PROJETO DE LEI Nº 96/2005
Regime de urgência
MENSAGEM Nº 60/2005
RECEBIDA EM: 27 de julho de 2005.
Nº DO PROJETO: 96/2005
SÚMULA: Autoriza a doação de imóvel ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: Foi recebido no período de recesso (27/07/2005).
VOTAÇÃO NOMINAL
28 de julho de 2005 - Retirado de pauta a pedido da Comissão de Representação,
composta pelos vereadores: Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB,
Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun
Sobrinho - PV e Valmir Tasca- PFL.
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de agosto de 2005.
Aprovado com 09 (nove) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Valmir
Tasca - PFL e Volmir Sabbi- PT.
Ausente o vereador: Osmar Braun Sobrinho - PV.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de agosto de 2005.
Aprovado com 09 (nove) votos a favor e 01 (uma) ausência, com emenda modificativa.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Laurinda Cesa -
PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir
Sabbi- PT.
Ausente o vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB.
Este projeto foi aprovado com uma emenda modificativa de autoria dos vereadores Cilmar
Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de
Carvalho Kozelinski - PPS e Valmir Tasca - PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de agosto de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 528/2005.
Lei nº 2494, de 16 de agosto de 2005
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3595 do dia 17 de agosto de 2005.
DIARIO DO.POVO
ANO XX EDIÇÃ03595 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.494, DE 16 DE AGOSTO DE 2005.
Autoriza a doação de imóvel ao Tribunal Regional do Trabalho da 9' Região.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
· Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1" Fica o Executivo Municipal autorizado a doaro lote nº 03 (três), da quadra
nº 1107, sita a Rua Paraná, esquina com a Rua Pio XII, contendo a área de 1.080,00
m' (mil e oitenta metros quadrados), constante da matricula nº 36.900 do Cartório
do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ '\ 16.640,00 (cento e dezesseis mil,
seiscentos e quarenta reais), ao Tribunal Regional do Trabalho da 9' Região.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput deste artigo fica condicionada ao
seguinte;
1- destinação do imóvel exclusivamente para que o Tribunal Regional do.Trabalho
da 9'/Região proceda a edificação do prédio do Fórum do Judiciário Federal
Trabalhista de Pato Branco, Estado do Paraná, vedada qualquer outra;
li • início da atividade proposta no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da
publicação d.esta Lei;
111 - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que o· donatário
edificar sobre o imóvel, objeto da doação, em beneficio do doador, em. caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei ·
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 16 de agosto de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 96/2005
Súmula: Autoriza a doação de imóvel ao Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 03
(três), da quadra nº 1107, sita a Rua Paraná, esquina com a Rua Pio XII,
contendo área de 1.080,00 m2 (mil e oitenta metros quadrados), constante da
matrícula nº 36.900 do Cartório do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$
116.640,00 (cento e dezesseis mil, seiscentos e quarenta reais), ao Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput deste artigo fica
condicionada ao seguinte:
1 - destinação do imóvel exclusivamente para que o Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região proceda a edificação do prédio do Fórum do
Judiciário Federal Trabalhista de Pato Branco, Estado do Paraná, vedada
qualquer outra;
li - início da atividade proposta no prazo máximo de 12 (doze)
meses contados da publicação desta lei;
Ili - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que o
donatário edificar sobre o imóvel, objeto da doação, em benefício do doador, em
caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Rua Arariqbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l 11 - 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná : '~
AO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte
EMENDA ao Projeto de Lei nº 96/2005:
EMENDA MODIFICATIV A
Modifica a redação do artigo 1 º"caput" do Projeto de Lei nº 96/2005, passando a
vigorar com o seguinte teor:
"Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o
Lote nº 03 (três), da quadra nº 1107, sita a Rua Paraná, esquina com a Rua
Pio XII, contendo área de 1.080,00 m2 (um mil e oitenta metros quadrados),
constante da matrícula nº 36.900 do Cartório do 1 º Oficio do Registro Geral
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias,
avaliado em R$ 116.640,00 (cento e dezesseis mil, seiscentos e quarenta reais),
ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região."
Nestes termos, pedem deferimento.
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Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
1º Ofício
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR
Rua Osvaldo Aranha, 697
CNPJ N2 77.780.781/0001-09
TITULAR
~cS~~da.v CPF 603.278.559-91
12 de agosto de 2005.
l _MATRÍCULA ·.:.::..:.:.:...:.:.::..:..::...:..:..:.....::::=::========'=.l Nº:; 6" 900 [ . f!l€-ICA
IMOVEL URBANO: - Lote nº~3 (tres), da quadra nºll07 (um mil e
cento e sete) ,sita a Rua ~araná,esquina com a Rua Pio XII,nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 1.080,00m2(MIL E OITENTA
·METROS QUADRADOS), sem benfeitorias,dentro dos seguintes limites e
confrontações: NORTE: com o lote nº02, com 29,~3m; SUL:com a Rua
Pio XII,com 29,43m; LESTE:com a Rua Paraná,com 36,70m e a OESTE:
com o lote nºOl, com 36,70m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimenio nº60/05
capitulo 16, seção 4, item 16.4.1 e seguintes de 06.01.05, as quais
assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. R.16,
18 e AV.19-27.332 do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: CESAR AUGUSTO FLESSAK, C.I. nºl.387.426-3-PR CPF nº
518.887.859-34, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial
de bens, na vigência da Lei nº6.515/77,com MARINES AMADORI FLESSAK,
C.I. nºl.753.907-8-PR CPF nº242.741.86~-20, funcionário público estadual, residente e domiciliado na Rua Prefeito Angelo Lopes nºl62,
Apto. 106, Bai~ro Cristo Rei, na cidade de Curitiba-Pr.
R.1/36.900- Prot.nºl21.841- 12/08/2005- TRANSMITENTE: CESAR AUGUSTO FLESSAK, C.I. nºl.387.426~3-PR CPF nº518.887.859-34 e sua mulher dona MARINES AMADORI FLESSAK, C.I. nºl.753.907-8-PR CPF nº242.
741.869-20,brasileiros, casados sob o regime de Comunhao Parcial de
bens,na vigência da Lei nº6.515/77,ele funcionario público, estadual
e ela professora, residentes e domiciliados na Rua Prefeito Angelo
Lopes nºl62, Apto. 106, Bairro Cristo Rei, na cidade de Curitiba-Pr.
ADQUIRENTE: MUNICIPIO DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito
público interno, com sede na Rua Caramuru, nº271 Centro nesta cidade
de Pato Branco-Pr, inscrita no CNPJ/MF sob nº76.995.448/0001-54.
COMPRA E VENDA: ÁREA:l.080,00m2,sem benfeitorias. Público de- 11.
08.05, Lºl77, fls.057/060, 2º Tab. local. VALOR: R$ 116.640,00.
O imposto de transmissão inter-vivos foi isento, conforme guia GR-4-
ITBI nº936/05, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Certidões Negativas: Municipal nº2651/05 e 2657/05, Estadual nº20217309-71/05 e
2027306-10/05; Federal nºOB43.1C01.352A.F427/05. Certidão Negativa
do Distribuidor de 05.08.05.0 Funrejus foi isento, conforme Lei nºl2.
604 de 02.07.99. Os vendedores, declararam na escritura não serem e
nunca terem sido contribuintes obrigatórios, para a Previdência social, como pessoas fisicas, na qualidade de empregadores. Que o valor acima será pago juntamente com o imóvel constante da mat.36.899
da seguinte forma: R$ 23.328,00, pagos no ato da escritura em moeda
corrente nacional e R$ 209.952,00,em 09(nove)parcelas mensais iguais
sendo que o saldo devedor correspondente as parcelas vincendas serão
corrigidos pelo indice do rendimento da cadernete de poupança, capitalizados mensalmente sobre o saldo devedor, com vencimento da primeira em 09.09.2005 e a última em 09.05.2006. Que a presence
aquisição foi feita com base na Lei Municipal nº2.482,de 29 de julho de 2005. Autoriza a aquisição de parte do lote 1 da quadra nºll
07 de propriedade do sr.Cesar Augusto Flessak e Marines Amadori Fles
sak. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: AR. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à aquisição de parte do lote 01
da quadra nºll07,contendo a área de 2.160,00m2(dois mil,cento e sessenta metros quadrados), constante da matricula nº27.332, do lº Ofil
cio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,Estado do
Paraná, de ro riedade de Cesar Au usto Flessak e Marines Amadori SEGUE~~~~--~---
-----CONTINUAÇÃO------------------------------...
Flessak, avaliado em R$ 233.280,00. Parágrafo Único: Os pagamentosk
serão efetuados mensalmente, divididos em lO(dez) parcelas mensais,
sendo que o saldo devedor correspondente às parcelas serão corrigidos pelo indice do rendimento da poupança. Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de
Pato Branco,29 de julho de 2005. Roberto Vigano/Prefeito Municipal.
Obrigam-se as partes pelas demais condições da escritura. Ref. Mat.
36.900,acima.Dou fé.C.4.~22 VRC= R$ 453,81. 't-.
r11.1so.1a110001 .. 09l
ELICE SOARES RIBAS
1º OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
l!_ATOBRANCO PARAN!_j
o SELO DE AUTEN1~CIDADE ENCONTRA-SE
FIXADO NA 1s VIA D PRESENTE DOCUMENTO.
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 96/2005
Em análise o Projeto de Lei nº 96/2005, de 27 de julho de 2005, enviado
a esta Casa de Leis através da Mensagem nº 60/2005, de autoria do Executivo
Municipal, que requer da Câmara aprovação para autorizar a doação de
imóvel ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
1-o&a
Trata·se do lote nº 1, da quadra nº 1107, com área de ~00m2,
avaliado em R$ 116.640,00, que será utilizado para a construção do Fórum do
Judiciário Federal Trabalhista de Pato Branco.
,,
E de conhecimento que a Vara do Trabalho vai doar futuramente
suas atuais instalações para a Prefeitura, sendo portanto justo que seja feita
esta doação do imóvel acima referido, para que possam edificar a nova sede,
para assim ter melhores condições de trabalho e de atendimento ao público.
A matéria encontra amparo nas normas contidas no inciso I do
artigo 68, da Lei Orgânica Municipal e no inciso I do artigo 17, da lei nº
8.666/93 (Lei de Licitações).
Após análise da matéria, por entendermos que a mesma contempla
interesse público e encontra ·se amparada legalmente, emitimos PARECER
FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 27 de julho de 2005.
Guilherme
O'i
~~/de {!/>ato, 9tt-L
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 96/2005
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para doar área de 1.080 m2, localizado na esquina das
Ruas Pio XII e Rua Paraná, avaliado em R$ 116.640,00 (cento e dezesseis mil,
seiscentos e quarenta reais), constante da matrícula 27.332, parte do Lote nº 1
da quadra 1107, do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª
Região.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, a necessidade
da matéria ser apreciada com urgência, em virtude da possibilidade de que o
recurso para a construção da obra seja destinado a outro município.
Aduz ainda, que Pato Branco certamente será pólo também na área judicial,
uma vez que com a edificação e instalação do referido órgão, atrairá
investimentos e gerará mercado de trabalho para inúmeros profissionais.
A proposição assegura a reversão ao patrimônio municipal, do imóvel objeto
da doação, caso não seja dado cumprimento pelo donatário das
condicionantes nela expressa.
A matéria encontra guarida nas normas contidas no inciso I do artigo 68 da
Lei Orgânica do Município de Pato Branco e no inciso I do artigo 17 da Lei
nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
Feitas essas considerações, efetuadas as diligências de estilo, estará a matéria
apta a ser deliberada pelo douto Plenário desta Casa de Leis.
É o parecer, SALVO MELHOR füÍZO.
Pato B!ª-:Q.CO, 27 de julho de 2005 . . ,
--·j-"b --.U.(. ~'"YQ :.......·'9
Rlla Arariabóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 060/2005
Senhor Presidente, Senhores, Vereadores,
03
~-
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar essa a respeitável Casa,
Projetos de Lei, que solicitam autorização para proceder a doação de parte do lote nº 1 da
quadra nº 1107, contendo área de 2.160,00m2 {dois mil, cento e sessenta metros quadrados),
constante da Matrícula nº 27.332, do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e parte para o
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
O imóvel em tela será doado parte para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado
do Paraná, visando à construção do Fórum Eleitoral de Pato Branco, contendo área de
1.080,00m2 , e parte para o Tribunal Regional do trabalho da 9ª Região, para a construção do
Fórum do Judiciário Federal Trabalhista de Pato Branco, contendo área de 1.080,00m2 ,
conforme planta em anexo.
A necessidade para que tal matéria seja apreciada com urgência se dá ao fato
da possibilidade de que os recursos para a construção das obras sejam destinados para outro
município.
Pato Branco certamente será pólo também na área judicial uma vez que com a
edificação e instalação dos citados órgãos disporemos de uma estrutura judicial invejável,
atraindo investimentos e gerando mercado de trabalho para inúmeros profissionais.
Solicitamos que os documentos que encontram-se junto ao Projeto de Lei nº
84/2005, sejam apensos a este.
Face ao exposto, espera-se que as referidas matérias sejam aprovadas pelos
membros dessa Egrégia Câmara Municipal, em regime de urgência, ao mesmo tempo em que
se reitera a Vossas Excelências e seus nobres p_-ar~rotestos de admiração e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal d,e P~ Branco, 26 de julho de 2005.
RLlfr~ú Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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1 I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 96/2005
Autoriza a doação de imóvel ao Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de área de 1.080 m2
(um mil e oitenta metros quadrados), localizado na esquina das Ruas Pio XII e Rua Paraná,
avaliado em R$ 116.640,00 (cento e dezesseis mil, seiscentos e quarenta reais), constante da
matrícula 27.332, parte~a quadra 1107, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado\do Paraná, ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
\ '\._ ("_ ~~:{'' \. :., .' ...
Parágrafo único. A doação de que trata o caput deste artigo fica condicionada ao
seguinte;
1 - destinação do imóvel exclusivamente para que o Tribunal Regional do Trabalho da
9ª Região proceda a edificação do prédio do Fórum do Judiciário Federal Trabalhista de Pato
Branco, Estado do Paraná, vedada qualquer outra;
li - início da atividade proposta no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da
publicação desta Lei;
111 - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que o donatário edificar
sobre o imóvel, objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 640/2005iGP.
Senhor Presidente,
Pato Branco, 26 de julho de 2005.
Com o presente, e com fundamento no art. 47, XVII, da Lei Orgânica Municipal,
convocamos extraordinariamente essa Casa de Leis para apreciar e votar os Projetos de Lei
que acompanham as Mensagens nº 059/2005, que trata da aquisição de parte do lote nº 1 da
quadra nº 1107 e nº 060/2005, que trata da doação de parte do lote nº 1 da quadra nº 1107
para o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e parte do mesmo lote para o Tribunal Regional
do Trabalho da 9ª Região.
A presente convocação é feita a partir do dia 27 do corrente mês de julho, a fim
de que, a partir desta data, sejam realizadas tantas sessões extraordinárias quantas bastem
para apreciação da matéria já mencionada.
As votações em caráter de urgência se justificam pef a pressa dos referidos
órgãos judiciais em edificarem as obras face a possibilidade das verbas serem destinados para
outro município.
Na certeza de que a presente matéria será apreciada com o espírito público que
norteia e caracteriza o nobre Parlamento Municipal, antecipamos nossos reconhecimentos
!
Atenciosamente, J I /.-: . -- -,
,,; ;IJ 2 }/2 /)·) , RO~ERTO VIGANÓ /t!--_,/
À Sua Excelência o Senhor
ALDIR VENDRUSCOLO
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544
Prefeito Municipal
85501-060 Pato Branco Paraná