br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 96/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2005
Date 2005-07-27
EmentaAutoriza a doação de imóvel ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
native_id11630

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

PROJETO DE LEI Nº 96/2005 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº 60/2005 
RECEBIDA EM: 27 de julho de 2005. 
Nº DO PROJETO: 96/2005 
SÚMULA: Autoriza a doação de imóvel ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: Foi recebido no período de recesso (27/07/2005). 
VOTAÇÃO NOMINAL 
28 de julho de 2005 - Retirado de pauta a pedido da Comissão de Representação, 
composta pelos vereadores: Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, 
Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun 
Sobrinho - PV e Valmir Tasca- PFL. 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de agosto de 2005. 
Aprovado com 09 (nove) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho 
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Valmir 
Tasca - PFL e Volmir Sabbi- PT. 
Ausente o vereador: Osmar Braun Sobrinho - PV. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de agosto de 2005. 
Aprovado com 09 (nove) votos a favor e 01 (uma) ausência, com emenda modificativa. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Laurinda Cesa -
PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir 
Sabbi- PT. 
Ausente o vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB. 
Este projeto foi aprovado com uma emenda modificativa de autoria dos vereadores Cilmar 
Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de 
Carvalho Kozelinski - PPS e Valmir Tasca - PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de agosto de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 528/2005. 
Lei nº 2494, de 16 de agosto de 2005 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3595 do dia 17 de agosto de 2005. 
DIARIO DO.POVO 
ANO XX EDIÇÃ03595 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.494, DE 16 DE AGOSTO DE 2005. 
Autoriza a doação de imóvel ao Tribunal Regional do Trabalho da 9' Região. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
· Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1" Fica o Executivo Municipal autorizado a doaro lote nº 03 (três), da quadra 
nº 1107, sita a Rua Paraná, esquina com a Rua Pio XII, contendo a área de 1.080,00 
m' (mil e oitenta metros quadrados), constante da matricula nº 36.900 do Cartório 
do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ '\ 16.640,00 (cento e dezesseis mil, 
seiscentos e quarenta reais), ao Tribunal Regional do Trabalho da 9' Região. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput deste artigo fica condicionada ao 
seguinte; 
1- destinação do imóvel exclusivamente para que o Tribunal Regional do.Trabalho 
da 9'/Região proceda a edificação do prédio do Fórum do Judiciário Federal 
Trabalhista de Pato Branco, Estado do Paraná, vedada qualquer outra; 
li • início da atividade proposta no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da 
publicação d.esta Lei; 
111 - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que o· donatário 
edificar sobre o imóvel, objeto da doação, em beneficio do doador, em. caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei · 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 16 de agosto de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
.. ~ 
r11(: f'l; {."\.,,,..., . i, ~ 
..... ,.,.... . ...... ~ - -· '" 
' ·-cyi· ' 
~ ' " 
~l'ck {!)Jato, qJ~ 'd 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 96/2005 
Súmula: Autoriza a doação de imóvel ao Tribunal 
Regional do Trabalho da 9ª Região. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 03 
(três), da quadra nº 1107, sita a Rua Paraná, esquina com a Rua Pio XII, 
contendo área de 1.080,00 m2 (mil e oitenta metros quadrados), constante da 
matrícula nº 36.900 do Cartório do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 
116.640,00 (cento e dezesseis mil, seiscentos e quarenta reais), ao Tribunal 
Regional do Trabalho da 9ª Região. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput deste artigo fica 
condicionada ao seguinte: 
1 - destinação do imóvel exclusivamente para que o Tribunal 
Regional do Trabalho da 9ª Região proceda a edificação do prédio do Fórum do 
Judiciário Federal Trabalhista de Pato Branco, Estado do Paraná, vedada 
qualquer outra; 
li - início da atividade proposta no prazo máximo de 12 (doze) 
meses contados da publicação desta lei; 
Ili - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que o 
donatário edificar sobre o imóvel, objeto da doação, em benefício do doador, em 
caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei. 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
í 
Rua Arariqbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l 11 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná : '~ 
AO 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte 
EMENDA ao Projeto de Lei nº 96/2005: 
EMENDA MODIFICATIV A 
Modifica a redação do artigo 1 º"caput" do Projeto de Lei nº 96/2005, passando a 
vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o 
Lote nº 03 (três), da quadra nº 1107, sita a Rua Paraná, esquina com a Rua 
Pio XII, contendo área de 1.080,00 m2 (um mil e oitenta metros quadrados), 
constante da matrícula nº 36.900 do Cartório do 1 º Oficio do Registro Geral 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, 
avaliado em R$ 116.640,00 (cento e dezesseis mil, seiscentos e quarenta reais), 
ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região." 
Nestes termos, pedem deferimento. 
1 
i 
1 
l 
\ 
\ 
\., ·· •. f ·- \ 
---- ---------~·';;;;;- ---------
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
1º Ofício 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
Comarca de Pato Branco/PR 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
CNPJ N2 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
~cS~~da.v CPF 603.278.559-91 
12 de agosto de 2005. 
l _MATRÍCULA ·.:.::..:.:.:...:.:.::..:..::...:..:..:.....::::=::========'=.l Nº:; 6" 900 [ . f!l€-ICA 
IMOVEL URBANO: - Lote nº~3 (tres), da quadra nºll07 (um mil e 
cento e sete) ,sita a Rua ~araná,esquina com a Rua Pio XII,nesta ci￾dade de Pato Branco, contendo a área de 1.080,00m2(MIL E OITENTA 
·METROS QUADRADOS), sem benfeitorias,dentro dos seguintes limites e 
confrontações: NORTE: com o lote nº02, com 29,~3m; SUL:com a Rua 
Pio XII,com 29,43m; LESTE:com a Rua Paraná,com 36,70m e a OESTE: 
com o lote nºOl, com 36,70m. As medidas e confrontações foram forne￾cidas pelas partes contratantes de acordo com o provimenio nº60/05 
capitulo 16, seção 4, item 16.4.1 e seguintes de 06.01.05, as quais 
assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. R.16, 
18 e AV.19-27.332 do livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: CESAR AUGUSTO FLESSAK, C.I. nºl.387.426-3-PR CPF nº 
518.887.859-34, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial 
de bens, na vigência da Lei nº6.515/77,com MARINES AMADORI FLESSAK, 
C.I. nºl.753.907-8-PR CPF nº242.741.86~-20, funcionário público es￾tadual, residente e domiciliado na Rua Prefeito Angelo Lopes nºl62, 
Apto. 106, Bai~ro Cristo Rei, na cidade de Curitiba-Pr. 
R.1/36.900- Prot.nºl21.841- 12/08/2005- TRANSMITENTE: CESAR AU￾GUSTO FLESSAK, C.I. nºl.387.426~3-PR CPF nº518.887.859-34 e sua mu￾lher dona MARINES AMADORI FLESSAK, C.I. nºl.753.907-8-PR CPF nº242. 
741.869-20,brasileiros, casados sob o regime de Comunhao Parcial de 
bens,na vigência da Lei nº6.515/77,ele funcionario público, estadual 
e ela professora, residentes e domiciliados na Rua Prefeito Angelo 
Lopes nºl62, Apto. 106, Bairro Cristo Rei, na cidade de Curitiba-Pr. 
ADQUIRENTE: MUNICIPIO DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito 
público interno, com sede na Rua Caramuru, nº271 Centro nesta cidade 
de Pato Branco-Pr, inscrita no CNPJ/MF sob nº76.995.448/0001-54. 
COMPRA E VENDA: ÁREA:l.080,00m2,sem benfeitorias. Público de- 11. 
08.05, Lºl77, fls.057/060, 2º Tab. local. VALOR: R$ 116.640,00. 
O imposto de transmissão inter-vivos foi isento, conforme guia GR-4-
ITBI nº936/05, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Certidões Ne￾gativas: Municipal nº2651/05 e 2657/05, Estadual nº20217309-71/05 e 
2027306-10/05; Federal nºOB43.1C01.352A.F427/05. Certidão Negativa 
do Distribuidor de 05.08.05.0 Funrejus foi isento, conforme Lei nºl2. 
604 de 02.07.99. Os vendedores, declararam na escritura não serem e 
nunca terem sido contribuintes obrigatórios, para a Previdência so￾cial, como pessoas fisicas, na qualidade de empregadores. Que o va￾lor acima será pago juntamente com o imóvel constante da mat.36.899 
da seguinte forma: R$ 23.328,00, pagos no ato da escritura em moeda 
corrente nacional e R$ 209.952,00,em 09(nove)parcelas mensais iguais 
sendo que o saldo devedor correspondente as parcelas vincendas serão 
corrigidos pelo indice do rendimento da cadernete de poupança, capi￾talizados mensalmente sobre o saldo devedor, com vencimento da pri￾meira em 09.09.2005 e a última em 09.05.2006. Que a presence 
aquisição foi feita com base na Lei Municipal nº2.482,de 29 de ju￾lho de 2005. Autoriza a aquisição de parte do lote 1 da quadra nºll 
07 de propriedade do sr.Cesar Augusto Flessak e Marines Amadori Fles 
sak. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: AR. 1º Fica o Execu￾tivo Municipal autorizado a proceder à aquisição de parte do lote 01 
da quadra nºll07,contendo a área de 2.160,00m2(dois mil,cento e ses￾senta metros quadrados), constante da matricula nº27.332, do lº Ofi￾l 
cio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,Estado do 
Paraná, de ro riedade de Cesar Au usto Flessak e Marines Amadori SEGUE~~~~--~---
-----CONTINUAÇÃO------------------------------... 
Flessak, avaliado em R$ 233.280,00. Parágrafo Único: Os pagamentosk 
serão efetuados mensalmente, divididos em lO(dez) parcelas mensais, 
sendo que o saldo devedor correspondente às parcelas serão corrigi￾dos pelo indice do rendimento da poupança. Art. 2º Esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de 
Pato Branco,29 de julho de 2005. Roberto Vigano/Prefeito Municipal. 
Obrigam-se as partes pelas demais condições da escritura. Ref. Mat. 
36.900,acima.Dou fé.C.4.~22 VRC= R$ 453,81. 't-. 
r11.1so.1a110001 .. 09l 
ELICE SOARES RIBAS 
1º OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504-350 
l!_ATOBRANCO PARAN!_j 
o SELO DE AUTEN1~CIDADE ENCONTRA-SE 
FIXADO NA 1s VIA D PRESENTE DOCUMENTO. 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 96/2005 
Em análise o Projeto de Lei nº 96/2005, de 27 de julho de 2005, enviado 
a esta Casa de Leis através da Mensagem nº 60/2005, de autoria do Executivo 
Municipal, que requer da Câmara aprovação para autorizar a doação de 
imóvel ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. 
1-o&a 
Trata·se do lote nº 1, da quadra nº 1107, com área de ~00m2, 
avaliado em R$ 116.640,00, que será utilizado para a construção do Fórum do 
Judiciário Federal Trabalhista de Pato Branco. 
,, 
E de conhecimento que a Vara do Trabalho vai doar futuramente 
suas atuais instalações para a Prefeitura, sendo portanto justo que seja feita 
esta doação do imóvel acima referido, para que possam edificar a nova sede, 
para assim ter melhores condições de trabalho e de atendimento ao público. 
A matéria encontra amparo nas normas contidas no inciso I do 
artigo 68, da Lei Orgânica Municipal e no inciso I do artigo 17, da lei nº 
8.666/93 (Lei de Licitações). 
Após análise da matéria, por entendermos que a mesma contempla 
interesse público e encontra ·se amparada legalmente, emitimos PARECER 
FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 27 de julho de 2005. 
Guilherme 
O'i 
~~/de {!/>ato, 9tt-L 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 96/2005 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para doar área de 1.080 m2, localizado na esquina das 
Ruas Pio XII e Rua Paraná, avaliado em R$ 116.640,00 (cento e dezesseis mil, 
seiscentos e quarenta reais), constante da matrícula 27.332, parte do Lote nº 1 
da quadra 1107, do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª 
Região. 
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, a necessidade 
da matéria ser apreciada com urgência, em virtude da possibilidade de que o 
recurso para a construção da obra seja destinado a outro município. 
Aduz ainda, que Pato Branco certamente será pólo também na área judicial, 
uma vez que com a edificação e instalação do referido órgão, atrairá 
investimentos e gerará mercado de trabalho para inúmeros profissionais. 
A proposição assegura a reversão ao patrimônio municipal, do imóvel objeto 
da doação, caso não seja dado cumprimento pelo donatário das 
condicionantes nela expressa. 
A matéria encontra guarida nas normas contidas no inciso I do artigo 68 da 
Lei Orgânica do Município de Pato Branco e no inciso I do artigo 17 da Lei 
nº 8.666/93 (Lei de Licitações). 
Feitas essas considerações, efetuadas as diligências de estilo, estará a matéria 
apta a ser deliberada pelo douto Plenário desta Casa de Leis. 
É o parecer, SALVO MELHOR füÍZO. 
Pato B!ª-:Q.CO, 27 de julho de 2005 . . , 
--·j-"b --.U.(. ~'"YQ :.......·'9 
Rlla Arariabóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
<JJrie eituria dlflunici ':d{:J~ · f!J ~"l-~ w:tgj:~~:~ uz 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 060/2005 
Senhor Presidente, Senhores, Vereadores, 
03 
~-
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar essa a respeitável Casa, 
Projetos de Lei, que solicitam autorização para proceder a doação de parte do lote nº 1 da 
quadra nº 1107, contendo área de 2.160,00m2 {dois mil, cento e sessenta metros quadrados), 
constante da Matrícula nº 27.332, do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e parte para o 
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. 
O imóvel em tela será doado parte para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado 
do Paraná, visando à construção do Fórum Eleitoral de Pato Branco, contendo área de 
1.080,00m2 , e parte para o Tribunal Regional do trabalho da 9ª Região, para a construção do 
Fórum do Judiciário Federal Trabalhista de Pato Branco, contendo área de 1.080,00m2 , 
conforme planta em anexo. 
A necessidade para que tal matéria seja apreciada com urgência se dá ao fato 
da possibilidade de que os recursos para a construção das obras sejam destinados para outro 
município. 
Pato Branco certamente será pólo também na área judicial uma vez que com a 
edificação e instalação dos citados órgãos disporemos de uma estrutura judicial invejável, 
atraindo investimentos e gerando mercado de trabalho para inúmeros profissionais. 
Solicitamos que os documentos que encontram-se junto ao Projeto de Lei nº 
84/2005, sejam apensos a este. 
Face ao exposto, espera-se que as referidas matérias sejam aprovadas pelos 
membros dessa Egrégia Câmara Municipal, em regime de urgência, ao mesmo tempo em que 
se reitera a Vossas Excelências e seus nobres p_-ar~rotestos de admiração e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal d,e P~ Branco, 26 de julho de 2005. 
RLlfr~ú Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
; , ... ,."\ 
'-
<JJrit{títuria dli( unicipaÍ dt gJ ato !Brianco 
1 I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 96/2005 
Autoriza a doação de imóvel ao Tribunal Regional do 
Trabalho da 9ª Região. 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de área de 1.080 m2 
(um mil e oitenta metros quadrados), localizado na esquina das Ruas Pio XII e Rua Paraná, 
avaliado em R$ 116.640,00 (cento e dezesseis mil, seiscentos e quarenta reais), constante da 
matrícula 27.332, parte~a quadra 1107, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, Estado\do Paraná, ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. 
\ '\._ ("_ ~~:{'' \. :., .' ... 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput deste artigo fica condicionada ao 
seguinte; 
1 - destinação do imóvel exclusivamente para que o Tribunal Regional do Trabalho da 
9ª Região proceda a edificação do prédio do Fórum do Judiciário Federal Trabalhista de Pato 
Branco, Estado do Paraná, vedada qualquer outra; 
li - início da atividade proposta no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da 
publicação desta Lei; 
111 - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que o donatário edificar 
sobre o imóvel, objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício nº 640/2005iGP. 
Senhor Presidente, 
Pato Branco, 26 de julho de 2005. 
Com o presente, e com fundamento no art. 47, XVII, da Lei Orgânica Municipal, 
convocamos extraordinariamente essa Casa de Leis para apreciar e votar os Projetos de Lei 
que acompanham as Mensagens nº 059/2005, que trata da aquisição de parte do lote nº 1 da 
quadra nº 1107 e nº 060/2005, que trata da doação de parte do lote nº 1 da quadra nº 1107 
para o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e parte do mesmo lote para o Tribunal Regional 
do Trabalho da 9ª Região. 
A presente convocação é feita a partir do dia 27 do corrente mês de julho, a fim 
de que, a partir desta data, sejam realizadas tantas sessões extraordinárias quantas bastem 
para apreciação da matéria já mencionada. 
As votações em caráter de urgência se justificam pef a pressa dos referidos 
órgãos judiciais em edificarem as obras face a possibilidade das verbas serem destinados para 
outro município. 
Na certeza de que a presente matéria será apreciada com o espírito público que 
norteia e caracteriza o nobre Parlamento Municipal, antecipamos nossos reconhecimentos 
! 
Atenciosamente, J I /.-: . -- -, 
,,; ;IJ 2 }/2 /)·) , RO~ERTO VIGANÓ /t!--_,/ 
À Sua Excelência o Senhor 
ALDIR VENDRUSCOLO 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 
Prefeito Municipal 
85501-060 Pato Branco Paraná 

open original →