PROJETO DE LEI Nº 98/2005
Votado em Sessões Extraordinárias.
MENSAGEM Nº 62/2005
RECEBIDA EM: 27 de julho de 2005.
Nº DO PROJETO: 98/2005
SÚMULA: Autoriza a doação de imóvel ao Serviço Social do Comércio - SESC.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: Foi recebido no período de recesso (27/07/2005).
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de julho de 2005.
Aprovado com 10 (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de julho de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar
Braun Sobrinho - PV e Valmir Tasca - PFL.
Ausente o vereador Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 29 de julho de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 495/2005.
Lei nº 2485, de 29 de julho de 2005
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3583 dos dias 30 e 31 de julho de 2005.
.,
DIARIO DO POVO
ANO XX EDIÇÃO 3583 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 30 E 31 DE JULHO DE 2005
PltEFEITURAMUNICJPALDE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.485, DE 29 DE JULHO 9E 2005 ·
Autoriza a doação de imóvel ao SerViço Social do Comércio - SESC.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal ·autorizado a proceder a doação de parte do
imóvel 30-R, com área de 1 l .6J0,485m' (onze mil, seiscentos e dez metros e
quatrocentos e oitenta e cinco centímetros quadrados), constante da Matricula nº.
12.244, junto ao 1° Oficio do Registro Geral 'de Imóveis da Comarca de. Pato
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 304.194,70 (trezentos e quatro mil,
cento e noventa' e quatro reais e setenta centavos) ao Serviço Social do Comércio
-SESC. .
Parágrafo Único -A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada
ao seguinte:
1 - lnaliénabilidade permanente;
li -destinação do imóvel exclÍlsivamente para que a donatária implante uma Unidade
de Serviços do SESC, e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários,
vedado qualquer outro;
Ili - inicio da execução das obras no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados
·da publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede
social da donatária e a implantação da Unidade de Serviços;
V - revogação da doação, com perda integral das. benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação t;m beneficio do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei, na Lei n• 1.207, de 3 de maio de
1993 e suas alterações.
Art. 2º As despesas de escrituração pública dos imóveis, objeto desta lei, correrão
por conta da donatária.
Art. Jº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicàção, revogadas as di~posições
em contrário, especialmente a Lei nº 955, ele 13 de agosto de 1990.
Gabinete do Prefeito Municipal de PatCI Branco, 29 de julho de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
iJ.J
~~/<k PP~ r!JJ;JL;-
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 98/2005
Súmula; Autoriza a doação de imóvel ao
Serviço Social do Comércio - SESC.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação
de parte do imóvel 30-R, com área de 11.610,485m2 (onze mil, seiscentos e dez
metros e quatrocentos e oitenta e cinco centímetros quadrados), constante da
Matrícula nº. 12.244, junto ao 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ .304.194, 70
(trezentos e quatro mil, cento e noventa e quatro reais e setenta centavos) ao
Serviço Social do Comércio - SESC.
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica
condicionada ao seguinte:
1 - Inalienabilidade permanente;
li - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária
implante uma Unidade de Serviços do SESC, e busque o cumprimento dos seus
objetivos estatutários, vedado qualquer outro;
Ili - início da execução das obras no prazo máximo de 12 (doze)
meses, contados da publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a
conclusão da sede social da donatária e a implantação da Unidade de Serviços;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº
1.207, de 3 de maio de 1993 e suas alterações.
Art. 2° As despesas de escrituração pública dos imóveis, objeto
desta lei, correrão por conta da donatária.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 955, de 13 de
agosto de 1990.
f
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
AO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, GUILHERME SEBASTIÃO SIL VERIO - PMDB,
no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do
douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº
98/2005:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 3° do Projeto de Lei nº 98/2005, passando a vigorar
com o seguinte teor:
"Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 955, de 13 de
agosto de 1990."
Nestes termos, pede deferimento.
Gabinete do PMDB, em 28 de julho de 2005.
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
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COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 98/2005
Em análise o Projeto de Lei nº 98/2005, de 27 de julho de 2005,
enviado a esta Casa de Leis através da Mensagem nº 62/2005, de
autoria do Executivo Municipal, que requer da Câmara aprovação
para autorizar a doação de imóvel ao Serviço Social do Comércio -
SESC.
Em 1946 a Presidência da República decretou a Lei N º 9.853
que atribuiu à Confederação Nacional do Comércio o encargo de criar e
organizar o Serviço Social do Comércio.
Que teve como objetivos primeiros:
- planejar e executar direta e indiretamente, medidas que
contribuíssem para o bem estar social e a melhoria do padrão de vida
dos comerciários e suas famílias, e, bem assim, para o aperfeiçoamento
moral cívico de coletividade.
- tendo em vista a assistência em relação aos problemas
domésticos (nutrição, habitação, vestuário, saúde, educação e
transporte); providências no sentido da defesa do salário real dos
comerciários; incentivo à atividade produtora; realizações educativas e
culturais, visando a valorização do homem; pesquisas sociais e
econômicas.
A pretensão inicial das atividades do SESC motiva a classe
trabalhadora bem como estabelece sentido de promoção à qualidade de
vida ao cidadão.
Seguindo o caminho da história contemplamos o ano de 1990 no
município de Pato Branco quando a Câmara Municipal decretou e o
Prefeito Municipal em exercício Flávio Ângelo Ceni sancionou a Lei Nº
955 que autorizava a doação do lote 10 da quadra 131 com área de
3.000 m2 ao Serviço Social do Comércio.
Em seguida, em 1996 os Vereadores Cilmar Francisco Pastorello
e Gilson Marcondes, apresentaram o Projeto de Lei Nº 40/96 que
autorizava o Executivo Municipal a doar o lote 09 da quadra 131 com
5.800 m2, porém, o projeto fora arquivado.
Ficando assim em vigor a Lei 955 de 13 de agosto de 1990 que
autoriza o Executivo Municipal doar terreno ao SESC. Frente a tal
situação apresento emenda ao projeto revogando a citada Lei.
Contudo a grande questão está atrelada à hipoteca que incide
sobre o imóvel a ser doado pelo presente projeto, vinculada a
securitização de responsabilidade da Cooperativa Agropecuária
Guarany Ltda - CAPEG.
No entanto, a boa condução e bom senso do Banco do Brasil, em
acordo com o Executivo Municipal, estabeleceu uma nova proposta de
quitação e garantias frente à hipoteca do imóvel sob matrícula 12.244
(proposta esta, com seu fluxograma bem como os detalhes de garantias
e pagamento está em documento anexo no projeto - oriundo do Projeto
de Lei Nº97/2005).
Diante do trabalho que o SESC realiza; do valor da obra de R$
5.000.000,00; da forma de liberação do terreno que ora está hipotecado
e a forma de pagamento e garantias, emito PARECER FAVORÁVEL à
sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 27 de julho de 2005.
~C>..J~~~ Má~ ~Kozelinski - PPS
(/JiE{ Eituia dV(uni_ci/2aL d E <JJ ato 23'Lanco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 97/2005
Altera dispositivos da Lei nº 2.281, de 30 de setembro de
2003 e dá outras providências.
Art. 1° Altera o artigo 10° da Lei nº 2.281, de 30 de setembro de 2003, passando a
viger com a seguinte redação:
jt
"Art. 10°. O Banco do Brasil S/A compromete-se em efetuar o levantamento total das
penhoras e hipotecas averbadas perante a matricula nº 12.224, do 1° Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de
16.552,55m2 (dezesseis mil, quinhentos e cinqüenta e dois metros, cinqüenta e cinco
centímetros quadrados).
Parágrafo 1°. Em contra partida, o município de Pato Branco oferece cotas do Fundo de
Participação dos Municípios, como substituição da garantia ora liberada, devenc.10 ser
incluídos no valor total eventuais valores referentes a multas e perda de bônus face a
eventual inadimplemento que possa ocorrer.
·:s~ Parágrafo 2°. O valor das cotas referentes a garantia será de até R$ 930.000,00
(novecentos e trinta mil reais).
Parágrafo 3°. O valor referido no parágrafo anterior é resultado da ap!icaçao cio
· .:· percentual de 167% (cento e sessenta e sete por cento), sobre o montante c1e R$
· 556.000,00 (quinhentos e cinqüenta e seis mil reais), valor aproximado do saldo
devedor, considerando-se possíveis inadimplências, inclusive com a perda do bónus de
15% (quinze por cento). ' " - : _,. · ...
Parágrafo 4°. Para o caso de pagamento em dia, o saldo devedor da operação e de R$
· 252.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil reais), aproximadamente, atualizado ate a
presente data". ( ;J '·' :.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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'/ //,rY1 · ROB,ERTcfVIGANO j/~/ Prefeito Municipal
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~~/ck PJJah ~ij Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 98/2005
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para proceder a doação de parte do imóvel 30-R com
área de 11.610,48 m2, constante da matrícula nº 12.244 do 1 º Oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado
em R$ 304.194, 70, ao Serviço Social do Comércio - SESC.
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que o SESC pretende
construir uma unidade de serviço no Município, o qual promoverá o bem estar
social e a melhoria da qualidade de vida dos comerciários, dos funcionários
das empresas que atuam na área de comércio e serviços, além dos familiares
dos mesmos.
Aduz ainda, que a referida instituição desenvolve atividades nas áreas de
lazer, cultura, educação, saúde, alimentação e esporte, de forma a colaborar
com o desenvolvimento sócio-cultural dos municípios, estando suas atividades
ligadas ao comprometimento social com as necessidades dos setores mais
carentes com ênfase na educação e na saúde.
O Projeto elenca condicionantes à doação, estipulando entre outras, que o
referido imóvel será destinado exclusivamente à implantação de uma
Unidade de Serviços do SESC, buscando o cumprimento dos seus
objetivos estatutários.
A proposição está acompanhada parcialmente das informações e
documentações indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei
Municipal nº 1.207/93, que instituiu normas para a doação de imóveis
públicos à atividades industriais, notadamente as consignadas em seu artigo
1 º, incisos 1, II e XI, as quais segundo informações constantes do Projeto
estão sendo providenciadas.
Feitas essas considerações, após cumpridas as formalidades legais, estará a
matéria em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato nco, 27 de julho de 2005.
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Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, J J J - 85505-030 Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 645/2005/GP
Senhor Presidente,
Pato Branco, 27 de julho de 2005.
Através do presente solicitamos para que os projetos referente as mensagens nº
61/2005, que trata de alteração ao artigo 10º da Lei nº 2.281, de 30 de setembro de 2003 e nº
62/2005, que trata da doação de imóvel ao SESC - Serviço Social do Comércio, sejam
incluídos na pauta das sessões extraordinárias, as quais serão realizadas por esta Colenda
Casa Legislativa, nos dias 28 e 29 do corrente mês.
As votações em caráter de urgência se justificam pela necessidade de doação
do imóvel ao SESC - Serviço Social do Comércio, sob pena de que as obras sejam edificadas
em outro município.
Na certeza de que a presente matéria será apreciada com o espírito público que
norteia e caracteriza o nobre Parlamento Municipal, antecipamos nossos reconhecimentos.
Respeitosamente,
A Sua Excelência o Senhor
ALDIR VENDRUSCOLO
Câmara Municipal
Pato Branco - PR.
Rua Cararnuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 062/2005
Senhor Presidente e Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Colenda Casa Legislativa, Projeto de Lei que propõe a
doação de parte do imóvel 30-R, com área de 11.610,485m2 (onze mil, seiscentos e dez
metros e quatrocentos e oitenta e cinco centímetros quadrados), constante da Matrícula nº.
12.244, junto ao 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, avaliado em R$ 304.194,70 (trezentos e quatro mil, cento e noventa e
quatro reais e setenta centavos) ao Serviço Social do Comércio - SESC.
O Serviço Social do Comércio pretende construir uma unidade de serviço em
nosso Município o qual promoverá o bem estar social e a melhoria da qualidade de vida dos
comerciários, dos funcionários das empresas que atuam na área de comércio e serviços,
além dos familiares dos mesmos.
A referida instituição desenvolve atividades nas áreas de lazer, cultura,
educação, saúde, alimentação e esporte, de forma a colaborar com o desenvolvimento
sócio-cultural dos municípios, estando suas atividades ligadas ao comprometimento social
com as necessidades dos setores mais carentes com ênfase na educação e na saúde.
Sem dúvida a instalaç•o da referida instituição representa um marco no
desenvolvimento do nosso Município.
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em contribuir para
o engrandecimento dos misteres dessa entidade e da classe que representa, colocamos o
presente Projeto de Lei análise e aprovação dessa re~eitável Câmara Municipal.
/
Gabinete do Prefeito Municip~;~:17~ Bra~_!~~~~e julho de 2006.
!f if.Yvn/
RO OVIGANO
Pfi e Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI Nº 98/2005
Autoriza a doação de imóvel ao Serviço Social do
Comércio - SESC
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte
do imóvel 30-R, com área de 11.610,485m2 (onze mil, ~iscentos e dez metros e
quatrocentos e oitenta e cinco centímetros quadrados), constarite da Matrícula nº. 12.244,
junto ao 1·0 Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, avaliado em R$ 304.194,70 (trezentos e quatro mil, cento e noventa e quatro reais e
setenta centavos) ao Serviço Social do Comércio-SESC.
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica
condicionada ao seguinte:
1 - Inalienabilidade permanente;
li - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária implante uma
Unidade de Serviços do SESC, e busque o cumprimento dos seus óbjetivos estatutários,
vedàdo qualquer outro;
Ili - início da execução das obras no prazo máximo de 12 (doze) meses, ,
contados da publicação desta Lei;
. . . IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da
sed«i •Ocial da donatária e a implantação da Unidade de Serviços;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto d~ doação ém benefício do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das çondições estl!!lb~lecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, e
suas alterações.
Art. 2º As despesas de escrituração pública dos imóveis, objeto desta Íei,
correrio por cCi>tlhl dé Donatária. '7
Àrt á0 f::!lta Lei entrará em vigof i1~tlata de sua publicação.
RJ:lfi~ Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
FAX:
PARA:
DE:
DATA:
Nosso n.": (041) 223·2934
Havendo Problemas na leitura, favor ligar para:
(041) 222-2288 R.: 215
(46) 3225-8000
Sr. Carloa Manfrol
Gerente Executivo do SINDICOMÉRCIO
Dra. Lulza Ellzabeth S.Nglla
Advogada do SESC/PR
27.07.2005 n.Q páginas .... (inc. esta)
ASSUNTO: Regimento Interno do SESC.
Prezado Sr. Carlos Manfrol,
Segue, conforme combinado, o Regimento Interno do SESC. Com relação aos
demais documentos, serão encaminhados hoje, via SEDEX.
Atenciosamente,
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Lulza Elial*~ Basaglle
Assessora Jurídica
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REGIMENTO DO SESC
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RF.SOLUÇÃO CNC nº 24168
SESC n• 81168
Aprova o REGIMENTO DO SESC.
Os Conselhos de Representantes da CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DO COJ..iÉRCIO e Nacional do SERVIÇO SOCIAL DO
COMÉRClO, no exercício da atribuição conferida pelo art. 4 º.
parágrafo único. do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.836,
de 5 de dezembro de t 967.
CONSIDERANDO o deliberado em suas reuniões extraordinárias
de. 26 e 27 de março de 1968,
RESOLVEM:
Art. lº-É apr()vado o anexo REGIMENTO 00 SERVIÇO SOCIAL
DO COMÉRCIO {SESC).
Art. 2c - Esta R~olução entra em vigor na data de sua assinatura.
Rio de Janeiro, 27 de março de t 968.
JESSÉ PINTO FREIRE
Presidente
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TÍTULOI
DA FINALIDADE E DAS CARACTERÍSTICAS CIVIS
Art. lº - O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO (SESC). instituíçãode
direito privado, com sede e foro na Capif.al da República, organizado e dirigido
pela Confederação Nacional do Comércio, tem por finalidade esrudar, planejar
e executar medidas que contribuam para o bem-estar social e a melhoria do
padrão de vida dos comerciários e suas fanútias e, bam assim, par.a o
aperfeiçoamento mofai e cívico da coletividade, através de uma ação educativa
que, partindo da realidade social do país, exercite os indivíduos e os grupos
para adequada e solidária integração numa sociedade democrática, devendo,
na execução de seus objetivos, considerar, especialmente:
a) assístêncía em relação aos problemas domésticos {nurrição,
habitação, vestuário, saúde, educação e transporte)~
b) defesa do salário real dos comerciários;
e) pesquisas sócio-econômicas e realizações educativas e culturais,
visando à valorização do homem e aos incentivos à atividade produtora.
Parágrafo únic-o - A instituição desempenhará suas atribuições em
cooperação com os órgãos afins existentes no Ministério do Trabalho
e Previdência Social e quaisquer outras entidades públicas ou privadas
de serviço social.
Art. 2º -O SESC, sob regime de unidade normativa e dedescentntlizaç.ão
executiva, atuará emfutima colaboraç,ão e articul.açâo c.om os empregadores
contribuintes. através dos respectivos órgãos de classe. vis.ando à propositura
de um sistema nacional de serviço- social com unifonnidade de objetivos e
de planos gerais, adaptável aos meios pecuJiares às várias regiões do país.
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;; ! ' ._:
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!;;: I _ (i. i = - Art. 3º - O SE~C m~terá relações ~~anente:, no_ âmbit~ nocional, ~Lw 1 ~ .J
com a Confederaçao Nacwnal do Comercio, e no ambito regional. com r o 1 : 1 i:
as federações de comérc~o, ~olimando a um melhor rendimento dos l J 1 :U t!
objetivos c?muns e da .solidanedad~ entre empregadores e empregados, 1, J J .. ~D em benefícto da ordem e da paz socrnl \.,..,,,,,,,,..,_,""'"'-- · -
49 IJ
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§ 1'"' - Conduta iguaJ manterá o SESC com o SERVJÇO NAClONAL
DE APRENDIZAGEM COli-ffiRCJ~ (SENAC), e instituições afins,
no atendimento de idênticas finalidades.
§ 2" - O disposto neste artigo poderá ser regulado em convênio ou
ajuste entre as entidades intere.s!>adas.
Art. 4c - O SESC funcionará como órgão oonwltivo do Poder PúbJico,
nos assuntos relacionados com o serviço social.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5" - O SESC compreende:
I - Administração Nacional (AN), com juris.dição ·em todo o país e
que se compõe de:
a} Conselho Nacional (CN)- órgão deliberativo~
b) Departamento Nacional {DN) - órgão executivo;
e) Conselho Fiscal (CF)- órgão de ~lízaçãofinanceira
TI - Admlnistrações. Regionais (AA.RR.), com jurisdiçã() nas bases
territo:riais correspondentes e que se compõem de:
a} CooseJho Regional {CR} - órgão deliberativo;
b) Departamento Regional (DR) - órgão executivo.
5(1
TÍTULO III
DA AD1\1INISTR.AÇÃO NACIONAL {AN)
CAPÍfULOI
DO CONSELHO NACIONAL· (CN)
SEÇÃOI
DA COMPOSIÇÃO
An. 6° - O Conselho Nacional {CK), com jurisdí~ão em todo o país,
exercendo em nível de planejamento, fixação de diretrizes, coordenação
e controle das atividades. do SESC, a função nonnatíw superior. ao lado
dos poderes de ínspedonar e intervir, correicionaJmente, em qualquer
se[Or institucional da entidade, compõe-se dos seguintes membros:
a) do Presidente da CNC. que é seu presidente nato;
b) de um Vice-Presidente;
e) de representantes de cada CR, à razão de um por cinqüenta mil
comerciários ou fração de metade mais um, no mínimo de um e no
máximo de três;
d) de um representante do Ministério do Trabalho e Previdêncfa SociaJ e respectivo suplente, designados pelo titular da Pasta;
e) de um representante do INPS e respectivo suplente. designados
por seu Presidente;
f) de um representante de cáda federação nacional. eleito, com
suplente, pelo respectivo Conselho;
g) do Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores oo
Comércio (CNTC) e respectivo suplente que. quando não for pelo mesmo
indícado, será o Presidente da Fe-Oeração dos Trabalhadores do Comércio
da sede do CN/SESC;i•:i
b} do Diretor Geral do Departamento Nacional (D.l'I(').
§ 1°- Os :repre.sentantes de que trata a alínea "e", e respectivos
suplentes, serão eleitos, em escrutínio secreto, pelo CR respectivo, dentre
elementos sindicalizados do comércio, preferentemente membros do
próprio CR em reunião destinada a esse fim especial, a que compareç~
em primeira convocação, pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus.
1 ~
..
·-",·
. . -s-~ .. uu umumo 24 horas depois. a
reumão poderá se reahzar com qualquer númf' '·
§ 2º -Cada Conselheiro terá direito a um voto em pJenárfo.
§ 3° - Os Conselheiros a que aludem as letras "a", "e" e "h" estão
ilnpedidos de vo~ar. em plenário. quando entrarem em apre-dação 00
julgamento atos de sua. responsabilidade nos órgãos da admjnistração
nacional ou regional da entidade.
§ 4° - Os Conselheíros referidos nas letras "'a"', •r e "'g" terão 0
mandato suspenso se a entidade sindical a que pertencerem caie sob
intervenção do poder público.
§ 5º - O mandato dos membros do CN terá a mesma duração prevista
para os mandatos sindicais, podendo ser interrompidos os das Je1tas "d"
e "'e", por ato das auto1idades que os desíguararn. -Nesta hipórese. 0
substituto completará sempre o tempo do substituí.do.
§ 6º - O mandato dos Conselheiros e suplentes terá inicio:
a) no dia seguinte ao término do mandato dos seus antecessores;
b) na data da sua eleição no respectivo Conselho Regional, quando
aquela ocorrer posteriormente ao término do mandato do seu
antecessor.
§ 7° - O mandato dos Conselheiros previstos nas alíneas '•d" ~ .. e"
terá início na data da publicação, no órgão oficial, do ato que os designar.
An. 7° - Ao Vice-Presidente, eleito pelo CN dentre seus membros
que não façam parte da Diretoria da Co:nfederação Nacional do Comércio.
incumbe substituir o Presidente no caso de intervenção na CNC. -
Parágrafo único - A eleição será feita por escmtínio secreto e maioria
absoluta dos membros do CN, devendo o mandato do Vice-Presidente
coinciilir com o do Presidente.
52
,,
.,
:9
•:Ji SEÇAon
DA COMPETÊNCIA E DAS REUNIÕES
Art. 8º - Ao Conselho Nacional. ( CN) compete:
a) aprovar as diretrizes gerais da ação do SESC e as normas para sua
bservâncía;
b) aprovar o relatório da AN e o relatório geral do SESC;
.. ~ e) aprovar o orçamento da AN e suas retillcaçõês;
-~ d) autorizar as transferênáas e as suplementações de dotações
:: orçamentárias da AN, submetendo a matéria à autoridade oficial ! competente, quando a alteração for superior a 25% (vinte e cinco por
,; cento) em qualquer verba;
j e) aprovar o balanço geral e a prestação de contas da AN. ouvido
j antes o CF~
~ f} sugerir aos órgãos competentes do Poder Público e às instituições
privadas medidas julgadas úteis ao incremento e aperfeiçoamento do
bem-estar social;
g) aprovar o quadro de pessoal da AN, com os respectivos padrêíes
salariafr., fixando carreiras e cargos isolados e a lotação de servidores na
secretaria do CF;
h) detenninar ao DN e as AA..RR. as medídas que o exame de seus
relatórios sugerir; ·
i) instituír Delegacia Executiva {DE) nas unidades federativas oode
não existir federação sindical do comércio;
j) baíxar normas gerais para disciplina das operações imobiliárias da
AN e das AA.RR., e autorizá-las em cada caso;
1) referendar os atos do Presidente do CN praticados sobessa condição;
m) determinar a intervenção nas AA.RR, observado o disposto no
Título lX:
n) aprovar o Regimento do SESC a que se refere o art. 4°, parágrafo
único, do Regulamento;
o} elaborar o seu regimento interno que, nos princípios básicos, será
considerado padrão para o regimento interno dos CC.RR.;
p) aprovar o regimento interno do DN e homologar o do CF;
q} autorizar convéníos e acordos com a Confederação Nacional do
Comércio e outras entidades, visando às finalidades institucionah ou
aos interesses recíprocos das signatárias~
5'.J.
r) determinar inquérito para fuyestigar a siruação de qualquer AR.
s} t:Stabele<::er a importância destinada à representação do Presi<l.ente
do CN. fixar o jeton do Presidente e dos membros do CF e arbitrar diárias
e ajudas de custo para seus memocos, quando convocados e ~idirem
fora de si.la sede; · ·
t) interpretar es.re Regímento e dar solu~ão aos casos omissos.
§ 1" - Consideram-se de representação as despesas autorizadas ou
efetuadas pelo Presidente para atender a encargos relacionados com 0
~-Xercício de suas funções.
§ 2º - O CN exercerá, em relaçíio à Delegacia Ex.ecutiva que instituir,
todas as atribuições. previstas nesre artigo.
Art. 9" - O CN reunir-s~-á. ordinariamente. três \•ezes ao ano e,
extraordinariamente, sempre que cmwocado pelo Presidente ou por 213
(dois terços) de. seus membros. _
§ 1º - O CN se instalará com a presença de 1/3 (um terço) dos se.us
membros, sendo necessário o comparedmenm da maioria absoluta para
as deliberações.
§ 2º - As decisões serão tomadas por maioria de sufrágios dos presentes,
cabendo a.o Presidente o voto de qualidade nos empates verificados.
Art lO - O ato do Presidente, praticado "ad referendum". se não for
homologado, no todo ou em parte, pelo Conselho Nacional, terá vafülade
até à data da decisão do plenário.
SEÇ..iOIH
DAS PENALIDADES
Art. 11 - Perderá o mandato o membro do CN que:
a) for julgado culpado, pe1o CN. de administração danosa ao SESC
on an SENAC;
54
·,
b} por ato de improbidade na administração púb1ica ou privada, tenha
sido condenado à destituição do cargo, função ou. emprego, em virtude de
sentença judicia) transitada em julgado. ou mediante inquérito
administrativo processado regularmente, em que lhe teoha sido
assegurada ampla de.tesa;
e) tenha sofrido condenação criminal, inclusive por crime falimentar,
em virtude de sentença transitada em julgado;
d) tiver rejeitadas suas contas, em virtude de decisão definiúva do
órgão competente, relativas à administração do SESC, SENAC ou de
qualquer entidade sindical.
Art. 12 - Terá o mandato suspenso pelo prazo de até um ano o membro
do CN que:
a) praticar ato considerado lesivo aos interesse3 da instituição~
b) não acatar as deliberações do CN;
e) de.ixar de comparecer, sem justacaus~ a duas reuniões consecutivas
doCN.
Art. 13 -As penalidades serão aplicadas pelo CN, por proposta. escrita
e fundamenrada do Presidente ou de Conselheiro, com observância de
processo em que se assegurará ao acus.adó o direito de apresentar defesa
no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único - A decretação da perda do mandato no CN implica
incompatibilidade, automática e imediata, para o exercício de qualquer
outro cargo ou função nos demais órgãos do SESC.
Art. l 4 - O CN, para resguardo do bom r.ome do SESC, poderá
inabilitar ao exercício de função ou trabalho na entidade, por prazo
determinado, qualquer pessoa, pertencente ou não a seus quadros
representativos, que tenha cansado prejuízo moral, técníco ou
administrath'o, ou lesão ao seu patrimônio, depois de passada em julgado
a decisão sobre o fato originário.
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CAPITuLOII
DO DEPARTAI\tfilo..1TO NACIONAL (DN)
Arr:. 15 -Ao Departamento Nacional (DN) compete:
a) elaborar as diretrizes gerais da ação do SESC, a serem aprovadas pelo
Conselho Nacional, e baixar normas gerais para sua aplicação, verificando
sua observância;
b) elaborar seu programa de trabalho e ministrar assistência ao CN;
e) realizar estudos, pesquisas e experiências para fundamentação técnica
das atividades do SESC
d) realiZM inquéritos, estudos e pesquisas, diretamente ou através de ou!ras
organizações, para verificar as aspirações e as necessidades de empregados
e empregadores, nos setores. relacionados com os objetivos da instituição;
e) sugerir medidas a serem propostas ao Poder Público ou às instituições
privadas, necessárias ao incremento e ao aperfeiçoamento das atividades
pertinentes aos objetivos do SESC~
f) verificar o cwnprimento das. resoluções do Consélbo NacionaJ,
informando, ao Presidente deste, os resultados obtidos e sog-erindo-Jhe
medidas adequadas à correção de eventuais anomalias;
g} prestar assistência técnica sistemática às administrações regionais,
visando à eficiência e à uniformidade de orientação do SESC;
h) estudar medidas tendentes ao aperfeiçoamento dos serviços daA.t:,
ou de suas normas de administração;
i) e labor.ar e executar programas destinados à formação e ao treinamento
de pessoa] técnico, necessários às atividades específicas da entidade, e baixar
normas para sua seleção, prestando assistência aos Departamentos Regionais;
j) elaborar e executar nonnas e programas para bolsas de estudo, no país e
no estrangeiro, visando ao aperfeiçoamento técnico do seu prqprio pessoa)
e do pessoal dos órgãos regionais;
1) realizar congressos, c.onferências ou reuniões para o debate de assuntos
de interesse do SESC, promovendo e coordenando as medidas para a
representação da entidade em certames dessa natureza;
m) dar parecer sobre os assuntos que devam ser submeti.dos ao CN ou ao
seu Presidente, e que lhes sejam distribuídos para ap~iação;
n) estudar e propor normm> gerais para os investimentos imobiliários daAN .
edasAA .. RR;
o) organizar, dirigir e fiscalizar as ,Delegacias Executivas;
p) organizar, para apreciação do CF e aprovação do CN, as propostas
;,
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orçamentárias e de retificação do orçamento da AN;
q) incorporar ao da AN, os balanços das AARR. e preparar o relatório
gera1 a ser eocanúnhado ao CN; ·
r)reuniremurna só peça formal, os ~daAN edasAA.RR.. ou~
retíficacões. e eocaminhá-Jos à Presidência da República, nos termos da lei;
s). preparar a prestação de contas da AN e o respectivo relatório, e
encaminhá-lo ao CF e ao CN. para subseqüente remessa ao Tribunal de
Contas da União, nos termos da legislação em vigor~
t) programar e executar os demais .serviços de administração geral da
AN e sugerir medidas. tendentes à racionalização do sistema
administrativo da entidade.
Art.. 16 - O Diretor Geral do DN será nomeado pelo Presiden~ do CN,
deveodo a escolha recair em pessoa de nacionalidade brasileira, de cultura
superío1~ comprovada idoneidade e experiência em serviço social.
§ 1° - o cargo do Diretor Geral do Departamento Nacional é de confiança
do Presidente do Conselho Nacional do SESC e incompatível com o exercício
de mandato em entidade sindica] ou civil do comércio.
§ 2º -A dispensa do Diretor Geral mesmo quando voluntária, impõe a este
a obrigação de apresentar, ao Conselho Nacional relatório administrativo e
fi.nanceíro dos ~ decrirridos desde o primeíro dia do exercício em curso.
TÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 17 - O Conselho Fiscaf (CF) compõe-se dos. seguintes membro:;:
a) dois representantes. do comércio, com dois suplentes,
sindicalizados, e]eitos pelo Conselho de Representantes da
Confederação Nacional do Comércio;
b) três representantes do Governo, sendo doís indicados. pelo
Ministro do Trabalho e Previdência Social, com dois suplentes, e um .·.
pelo Diretor Geral do Departamento Administrativo do Pessoal Civil. f< 'í --· :! \ ~ . !" l~. com um suplente. ! z \ ~ •eo t :1
; e ~ l.
§ 1 ° _ Ao Presidente eleito por seus membros compete a direção do . - ' i •
Conselho e a superintendência de seus trabalhos técnicos e administrativos. t ;~ \;
Si r
1 1 \ , ,
l~~c•"'·
§ 2° - O CF terá Assessoria Técnica e Secretaria, com lotação de pessoal
aprovada pelo CN, observando-se, para criação e disciplina de funções ou
cargos de confiança, os mesmos critérios e valmes vigorantes. no DN.
§ 3º -Os membros do CF perceberão. por sessão a que oomparecerem,
até o máximo de seis em cada mês, uma gratificação de presença fixada
peloCN.
§ 4~ - O mandato dos membros do CF é de dois (2) anos.
Art. 18 - São incompatíveis para a função de membro do
Co1tselho Fiscal:
a) os que exerçam cargo remunerado na própria instituição, oo SENAC,
na CNC ou em qualquer entidade civil ou sindical do comércio:
b) os membros do CN ou dos CC.RR. da própria iostituição. da SENAC
e os integrantes da Diretoria da CNC.
§ l 0 -AsAA.RR. do SESC enviarão às AA.NN. do SESC e do SENAC
a relação dos mem!)ros que integram seus CC.RR .. atualizando-a sempre
que ocorrer alteração.
§ 2º - Não poderão ser eleitos para o CF representantes de Estado ruja
AR tenha deixado de faz.era comunicação a que se refere o § l º.
§ 3" - A posse como membro do CF presume renúncia aos cargos
anteriormente ocupados que sejam incompatíveis com o exe:rcício daquele.
Art. 19 - Compete ao Conselho Fis.cal:
a) acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária da AN e das
AA.RR.;
b) representar ao CN contra irregularidades verificadas nos
m.·çamentos ou nas. comas da AN e das AA.RR., e propor,
fundamentadamente ao Presidente do CN, dadà a gravidade do caso, a
intervenção ou outra medida de menor alcance, observadas as nonn.as
estabelecidas no Título LX;
e) emitir parecer sobre os orçamentos da Administração Nadonal e
das AA.RR. e suas. retificações.~
58
~--
. ..
.. :
d) examinar, emitindo parecer fundamentado e conclusivo, as prestações
de contas daAN e das AA.RR;
e) propor ao CN a lotação da Asiessoria Técnica e da Secretaria,
:requisitando do DN os servidores necessários a seu preenchimento;
f) elaborar o seu regimemo interno e submetê-lo à homologação do
Conselho Nacional.
§ lº -A oompetência. referida nas alíneas .. a,;, "e"~ «d" será exercitada
com o objetivo de verificar o cumprimento do~ dispositivos legais e
regulamentares, bem como das Resoluções do CN e dos CC.RR..
peninentes à matéria.
§ 2º - As reuniões do CF serão convocadas por seu Presidente,
instalando-se com a presença de 1/3 (um terço) e deliberando com o
quorum mínimo de 2/3 (dois terços) de seus me.mbcos.
TÍTULO V
DAS AD.MINISTRAÇÕES REGIONAIS
CAPÍTULO I
DO CONSELHO REGIONAL (CR)
SEÇÃOI
COMPOSIÇÃO
Art. 20 - No Estado onde existir federação sindical do comércio será
consútuído um CR, com sede na respecúva capiraJ e jurisdição na base
territorial correspondente.
Panigraf o único - Os órgãos. regionaís, embora sujeitos às diretrizes
-1
m
r
!Sl
e nonnas gerais prescritas pelos órgãos nacionais, bem como à correição ,,,,.,,, __ ._ .
e fiscalização inerentes a estes, são autônomos no que se refere r ' ~ i ~ administração de seus serviços, gestão dos seus recursos, regime d~ 1 ~ l'
trabalho e relações empregatícias. ' e 1 · t' l? . - iif . jl'
An. 21 - O Conselho Regional compõe-se: 1. ~:e
a) do Presidente. representando o respectivo grupo de enquadramentli..,,,'"'"l~J! sindical do comércio:
..
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ln
. ---~
b) de um representante de cada um dos demais grupos sindícais docomércío a que se refere o enquadramento sindica] previsto na
Consolidação das Leis do Trabalho, nas AA.RR. que abranjam até e.em
mil comerciários inscritos Do INPS;
e} de um representante do mesmo gmpo sindical do comércio já
representado pelo Presidente. e de dois representantes dos demais grupos
sindicaís do comércjo, a que se refere o enquadramento sindical previsto
na Consolidação das. Leis do TrabaJho, nas AA.RR. que abranjam mais
de cem mil comerciários inscritos do INPS~
d) de um representante das federações. nacionais, nos Estados onde
existam um ou mais sindicatos a elas filiados e peJos mesmos e~coihido~
e) de um representante do Ministério do Trabalho e Previdênda Social e respectivo suplente. designados pe]o titular da Pas~
f) do Presidente da Federação dos Empregados no Comércio ou. não
existindo esta, do Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio
da mesma sede do CR;
g) de um representante do JNPS e respectivo suplente, indicados pelo
seu Superintendente Regional;
h) do Diretor do DR.
§ 1 º - Se a federação de que trata a alínea ''f'" tiver base territorial
sobre mais de um estado, no CR onde não for sua sede a representação
caberá ao Presidente, em exercício, do sindicato local de maior
arrecadação sindical, fiJiado àquela.
§ 2º - O mandato dos membros do CR terá a mesma duração prel,tista
para os mandatos sindicais, podendo ser interrompidos da letra "e" e
••g" por aros das autoridades que os designaram. Nesta hipótese, o substituto
completará o tempo do substituído.
§ 3° - A comprovação do número de comercjários inscritos, de que
trata a alínea "c", .. ín fine", será feita po.r certidão fomecída pelo lNPS,
ou, na impossibilidade desta, por outros meios de prova obtidos juntos
a órgãos oficiais.1 *1
§ 4 - A escolha do representante referido na alínea "d" se.rá feita
pelos Presidentes dos Sindicatos, em eleição convocada e presidida pelo
(~) Acrescent;ado pela llesa.Jução CNC rt' 92i7S e SESC n• 3(12/75.
.. ···.-
:,,-_.·
~··
, ..
Presidente do CR, para realizar-se oa. sede deste até 30 (trinta) dias antes
do início do mandato, considerando-se eJeiios, efetivo e respectivo
suplente. os que obciverem maior número de votos. ( ·i
Art. 22 - Os. membros do CR e respectivos suplentes, a que se refere
alínea "b" do art. 21, representarão cada um dos grupos de atividades
comerciais da respectiva unidade federativa enquadrados o.o plano de
enquadramento sindical da Confe<leração Nacional do Comércio, e serão
eleitos pelo Conselho de Representantes das correspondences federações
de comércio, obedecidas as normas do respectivo estatuto.
§ t"' - Na unidade federativa onde houver fe.deração que represente
mais de um grupo de atividades comerciais, a eleição será feita em bloco,
abrindo-se o prazo para registro de chapa, pelo período de uma hora,
logo após instalada a reunião.
§ 2º - Na hipótese de haver grupo sem federação que o represente,
seus representantes serão escolhidos peJo Conselho de. Repri:se~taotes
da Confedera\:ão Nacional do Comércio, dentre os camlida.tos mdlcados
pelos sindicatos pertencentes ao respectivo grupo.
SEÇÃO II
DA PRESIDÊNCIA
Art. 23 - A presidência do CR cabe: { ••i
a} na unidade federativa onde houver apen& uma federação do
comércio, ao seu presidente em exercício;
b) na unidade federativa onde houver duas federações do comércio.
ao presidente, em exercício, da federação cujo grupo sindica] abranger
menor contingente de comerciários inscritos no LNSS~
e) na unidade federativa onde houver mais de duas federa~ões do
com~rcio, ao presidente, em exercício, da federação eleita pelo ConseJhof- T" ,,~ f~
Nacional. i' 1
• 1 ~ ' ' !:;:.: ' • : 1 •. l [;
• I° - Atendido ao disposto no§ 5º, qualquer das federaçõe< ~!" I'.. ~ .. . S'>le
ó•) Acre:s<:entado pela Resol.,ç;iio CNC n• 2:51 /91 e 5ESC 11º 779/91. : f" "li
(•~) 11.e.:tação afte<Mil pe!a Resolução CNC "º 2-8.3/94 e ResoluçAa SESC n" 642/94, de 21. Hl.94. 61 l·Í i 1 r ~-'"'"'-~_,., .. , ... ···
circunscrição do CR poderá coocorrer ao pleito de que trata a alínea "e",
bastando que se inscreva com observância das exigências ~belecidas
no edital de convocação, que o presidente do CN fará publicar no Diário
Ot1cial da União. ·
§ 2º - Do edital, a ser publicado até 30 (trinta) ilias antt:'> da data da
eleição. deverá constar:
l - local, dia e hora da reunião do CN para a eleiç.ão;
II - prazo para íns.criç.ào de candidatura, que será encerrado até 10
(dez) dias antes da data da eleição~
III - a exigência de, juntamente com o pedido de inscrição de
candidatura. ser apresentado curriculum vilae do presidente e dos vicepresidentes da federação;
IV - esclarecimento de que, havendo empate, considerar-se-á eleita. a
fe<lernção de maior arrecadação sindica] efetivamente repassada à CNC
no exercício imediatame.nte anterior.
§ 3" - No caso de eleição na diretoria da federação antes do término
do mandato na presidência do CR, se houver substituição do presidente
e/ou vke-pres.identes, os novos nomes deverão ser submetidos à
aprovação do CN até 10 (dez.) dias a contar da eleição, observado o
disposto 00 inciso m. do-§ 2:'.
§ 4º - No caso do§ 3"', se os eleitos não lograrem aprovação, o mandato
da federação na presidêncía do CR considerar-se-á encerrado,
convocando-se novo pleito e até que este se realize a presidência do CR
será avocada pela AN.
§ 5" - Para o exerci.cio da presidência do CR, de que trata a .alínea
"h", assim como para ser eleita, na fonna da alí;ea "e~·. é indispensável
que a respecth:a federação do comércio:
I- prove, perante a Confederação Nacional do Coméreio, seu efetivo
filllcionamemo, bem como o transcurso de, pelo menos, três mandatos
_.:
completos de sua administração, segundü o dispos.to na lei sindical,
observado o parágrafo único do art. 52;
II - te.nha âmbito estadual;
ru - esteja füiada .à Confederação Nacional do Comércío e em dia
com as suas obrigações previstas no estatuto dessa entidade.
§ 6" - O mandato de presidente do CR não poderá exceder ao s.eu
mandam na díret01ia da respectiva federação.
§ 7° - Às fe.dernçõe.s do comércio, desde. que d:= âmbito estadual, é
as.segurado o direito Je indicar o repres.entame do respectrvo grupo
!õíndical no CR.
~ 8º - No caso da..;;. letras "b" e "e", não poderá a presidência do CR
ser ~umula<la com a presidência do CR de SENAC. ·
SEÇÃO III ~
DA COMPETÊ~CIA E DAS RECNIOES
Art. 24 -Ao Conselho Regional (CR) compete:
a) deliberar sobre a administra-ção regional. apreciando o
desenvolvimento e a regularidade dos seus trabafuos:
b) fazer observar, no âmbito de sua jurisdição, as diretrizes gerais da
ação do SESC, adaptando-as às peculiaridades reg~onais: _
e) apres.entar ao CN sugestões para o estabelecunento e alteraçao das
diretrizes gerais da ação do SESC;
d) aprovar o programa de trabalho da AR;
e) fazer observar as nonnas gerais baixadas pelo CN para o plano de
contas, orçamento e pl-estaçli.o de contas; ,,_, .....
f) aprovar o orçamento, suas retificações, a prestação de contas e ('\ ~ \ ~ relatório da AR. encaminhando-os à AN, nos prazos fixados~ f \ ~ ! ~
g} examinar. anualmente'... o í~ventário de bens a c~~o da AR; ~' e j ~·,. l?
h) autorizar as uansforencias e as su?~e-n:entairo~s de tlotaç .. ~.. ;.~ t
orçamentárias da AR. submetendo a maléna as autondades oftc1ais\ 1 j :O
1
;o
wlL~J1"!
competentes, quando a alteração for superior a 25 % (vinte e cinco por
cento) em qualquer verba;
i) aprovar as operações imobiliárias da AR·
j) estabelecer medidas de coordenação e a~aro às iniciativas dos
empregadores no campo do bem-estar social, inclusive pela concessão
de subvenções e auxílios, que observarão os princípios fixados em
Resolução do CN;
l) aprovar o~uadro de pessoal da AR. com os respectivos padrões saJariais,
fixando as carrerras e os camos isolados· e ' U:) referendar~ atos do Presidente do CR praticados sob essa oondíção;
n) aprovar as mstruções-padrão para os concursos e referendar as
admissões de servidores e as- design.ações para as funções de confiança e
para os cargos de contrato especial;
o) e~~a~lec~r a importância destinada à representação do Presidente
e fixar dianas e ajudas de custo para seus membros, observado 0 disposro
no§ 1º. do art 8°;
p) cumprir as Resoluções do CN e do CF e exercer as funções que
lhe forem por eles delegadas;
.. q) autorizar convênios e acordos com a federação do comércio
dirigen!e e com outras entidades. visando aos objetivos institucionaís.
ou aos mt~resses recíprocos das signatárias, na área territorial comum~ ·
. r) aplicar a qualquer de seus membros, nas ciromslâncias indicadas_ 0
dispos~ na Seção. Ill, do Capítulo L do Título m. com recurso voluntário.
sem efeito suspensivo, ~Jo in~sado, oo prazo de 30 {trinta) dias, para 0 CN;
s.) aprovar seu re-g1mento mtemo;
t) atende~ .às ~eliberações do CN, encaminhadas pefo. DN, a cujos
men_ibros fac1!1tara o exercício das atribuições determinadas., prestandolhe mfo~aço~s ou _faculumdo-lhes o exame ou inspeção de todos 08
seus serviços, mdus1ve de contabilidade;
u) acompanhar- a administração do DR, i.'erificando, mensalmente
os balancetes, o livro "Caixa", os extratos de c-0ntas bancárias a · - '
d d
. ·b· · • pos1çao
as tsporu Il~dades. totais e destas em relação às exigibilidades, bem
como a ~ropnação da receita na ·aplicação dos ~uodécímos, e determinar
~s medl~as qu.e s.e _fizerem necessárias para . sanar quaisquer
rrregulandades., inclusive representação ao CN;
v) ,":terpretar.. em primeira irntância, este Regimento, com recurso
necessano ao CN. que devera ser eocaminbadoa este nopraz.ode 1 Q(dez) dias.
64
f.
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~ .
§ 1" - O CR reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês. e
extraordioariameote, quando convocado pelo Presidente ou por 213 (dois
terços.) de seus membros.
§ 2" - O CR se instalará com a presença de 1/3 (um terço) de seus
membros. sendo necessário o comparecimento da maioria absoluta para
as. deliberações.
§ 3º -As decisões serão tomadas por maioria de sufrágios dos presentes,
cabendo ao Presidente o voto de qualidade nos empates verificados.
§ 4º - Qualquer membro do CR poderá recorrer ao CN se lhe forem
negadas informações ou se lhe for dificultado o exame da AR O recurso
será encaminhado ao Presidente do CN. o qual assinalará o prazo de até
15 (quínze} dias para o Presidente do CR prestar as informações que
julgar necessárias. ·
§ 5" - O Presidente enviará, sob comprovante, a cada membro do CR,
cópia da previsão orçamentária., da prestação de contas e do relatório.
atê 10 (dez) dias antes da reunião em que devam ser apreciados.
CAPÍTULO II
DO DEPARTAMENTO REGIONAL
Art. 25 - Ao Departamento Regíonal {DR) compete:
aJ executar as medidas neces:s.árias à observância das diretrizes gerais
da ação do SESC na AR, atendido o dísposto na letra ''b" do art. 24 ~
b) elaborar e. propor ao CR o seu programa de trabalho, ouvindo
m
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previamente, quanto aos aspectos técniCQs, o DN;
e) ministrar assistência ao CR, r··-·~ · · ·
d) realizar inquéritos., estudos e pesquisas, diretamente ou através .. \ ~ 1:
de outras organizações, visando a facilitar a execução do seu programa } i ;: ; ~
de trabalho; ~·e 1 i i:
e) preparar e submeter ao CR a propostà orçamentária, as propostas ~l l
de retificação do orçamento, a presta.ção de contas e o relatório da AR. l · l
f) executar o orçamento da AR~ . -'~ d . . ral! l: t_.J ::!
g) programar e executar os demais serviços uc- a m1mstração ge -·- ~~
65
·"'···
1:
da AR e sugerir medidas tendentes à racionalização de seu sistema
admin i strati ,,.o;
h) apres.entar, mensalmente, ao CR a posição financeira da AR.
dii:criminando os saldos de caixa e de cada banco, separadamente.
Art. 26 - O Diretor do DR será nomeado pelo Presidente do CR.
devendo recair a escolha em pessoa de nacionalidade brasileit"'"<t, cuJtur a
superior e comprovada idoneidade e experiência em serviç-0 social.
§ 1 º - O cargo de Dire.tor do DR é de confiança do Presidente do CR
e incompatíve-1 com o exe.TCício de mandato em entidadei: süi<licaJ ou
civil do comércio.
§ 2(> - A dispensa do Diretor, mesmo quando voluntária, impõe a este
a obrigação de apresentar, ao CR, relatório admioistrativo e financeiro
dos meses decorridos desde o primeiro dia do exercício em curso.
TÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRESIDENTES DOS
CONSELHOSt DO DIRETOR GER.\L DO D~
E DOS DIRETORES DOS DD.RR.
Arr" 27 - Além das atribuições explicita ou implicitamente cometidas:
neste Regimento, compete:
I - Ao Presídente do Conselho Nacional:
a) superfotender a administração do SESC;
b) submeter ao CN a proposta do orçamento anual e de s.uas
retificações, a prestação d.e conta.:; e o balanço anual da Ai'l:
e) aprovar o programa de trabalho do DN;
d) com·ocar o CN e. presidir suas reuniõeS. observadas as normas do
Regimento Interno;
e) submeter à deliberação do CN, além da estrutura dos serviços. o
quadro de pessoal da AN, com os respectivos padrões salariais, as carreiras
e os cargos isolados:
.; ..
f) admitir, "'ad referendum" do CN, os sen'ídores da AN. promovê106 e demiti-los, bem como fix;n a época das férias, conceder Jicenças e
julgar, em grau de recurso, a aplicação de penas disciplinares;
cr) contratar locações de serviç.os, dentro das dotações do orçamento;
~) promover inquéiito nasAA .RR, observado o disposto no ~iruJo VIII;
i) tornar efetiva a intervenção nas AA.RR, observado o dtsposto no
Título IX;
j) representar o SESC, em juízo e fora deli;, com a faculdade de
delegar esse poder;
l) corresponder-se com os órgãos do Poder Público nos assuntos de
sua competência; .
m) abrir conta em estabelecimentos oficiais de crédito, movimentar
fundos, assinando cheques, diretamente ou por preposto autorizado,
conjuntamente com o Diretor Geral do Dr\: .
n) autorizar a distribuição das. despesas vota.das em verbas globais;
0 ) assinar acordos e convênios com a Confederação Nacio~a~ do
Comércio, com o SENAC e com outras entidades, visando aos obJettvos
institucionais ou aos ~nteresses das signatárias~
p) autorizar a realização de congressos ou de conferências e a
participação do SESC em certames dessa natureza; . _ . . .
q) assurniI, ativa e passivamente, encargos e obngaç:oes., mcJusn e de
natureza patrimonial ou econômica, ,d.e interesse do SESC; .
r) encaminhar ao Tribunal de Contas da Uníão, de acordo com a lei,
0 balanço gera], a prestação de contas e o relatório da A.1"-J, aprovado
peloCN; . ~ . s} apresentar, anuaJmente, ao Ministro do Trabalho e Pre\.'ldenc1a
Soei.ai, o relatório do SESC; "' , .....
t) nome.ar os delegados para as DD.EE. de que trata o art 8 • letra I ,
n) delegar poderes.
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' ~ ·= a) superintender a AR do SESC; : ; ... \?
b) submeter 00 CR a proposta do my,,menro anufü da AR e de ,lsl i
II - Ao Presidente do CR:
retificações; i ~ ='"
e) aprovar o programa de. trabalho do DR; . ~ ! li
d) convocar ~ CR e_ presíd~r suas .reuniões, com observância t L ... .J _ li'
normas do res.pecttvo regimento interno, -
-67 ..,.
e) corresponder-se com os órgãos do Poder Público nos assunt-OiS de
sua competência;
f) submeter à deliberação do CR, além da estrutura dos serviços,
o quadro de pessoal da AR, com os respectivos padrões salariais,
fixando as carreiras. e os. cargos isolados;
g) admitir. "ad referendum" do CR, os servídores. da AR, promo\'êlos e demiti-los, bem como fixar a época das férias, conceder licenças e
julgar, em grau de recurso, a aplicação de penas disciplinares;
h) contratar locações de serviços, dentro das dotações do orçamento;
i) assinar acordos e convênios com a Federação do Comércio dirigente,
com o SENAC e com outras entidades, vjsando aos objetivos
institucionais e aos interesses recíprocos das signatárias na área territorial comum;
j) abrir contas em estabelecimentos oficíais de crédito, movimentar
fundos. assinando cheques. diretamente ou por preposto· autorizado
conjuntamente com o Diretor do DR;
. 1) autorizar a distribuição de despesas votadas em verbas globais,
.. ad referendum" do CR;
m) encaminhar à AN, anualmente, o balanço. a prestação de contas e
o relatório da AR e, mensalmente, cópia do balancete~
n) delegar poderes;
o) exercer no âmbito da AR e exclusivamente quando se tratar de
interesses que lhe são peculiares e específicos, as atribuições previstas
nas alíneas 'j" e "q" do inciso v~j
III - Ao Diretor Geral do DN:
a) organizar, dirigir e fiscafüar os serviços do órgão a seu cargo,
baixando as necessárias instruções;
b) propor a admissão, demissão e promoção dos servidores, fixar sua
lotação, consignar-Jbes elogio e aplicar-lhes penas disciplinares~
e) assinar com o Presidente do CN, diretamente ou, no caso de unidade
de serviço instalado fora da cidade-sede do CN, por preposto autorizado,
os papéis a que se refere a alínea "a", do inciso I;.. .
d) tomar a iniciativa das atribuições enumeradas no art. 15, adotando
as providências necessárias à sua execução;
{'} Acreseenta.do pel11 Resolução CNC nº 5 2/71 e SESC flº l 97 /7 L
68
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e) submeter ao Presidente do CN o plano para distribuição das
despesas votadas em verbas globais; .
f) realizar reuniões com os Diretores e Chef~.;; de s~rvtço da AN,
visando ao aperfeíçoamento e à unidade de onentaçao do pessoal
dírigente.
lV - Ao Diretor do DR:
a) organizar, dirigir e fiscalizar os serviços do órgão a seu cargo,
baixando as necessárias instruções;
b) propor a admissão, demissão e promoção dos s_en:id?res, fixar sua
Jotação, consignar-lhes elogios e aplicar-lhes penas dísclplmares; .
e} assinar com o Presidente do CR. diretamente ou, no caso de ~dade
de serviço instalado fora da cidade-se.de do CR por preposto autonz.ado,
os papéis a que se refere à alínea "j", do incíso ll~ _
d} tomar a íniciativa das atribuições emime:radas no art. 2'.:l, adotando
as providências necessárias à sua execução; . _ . _
e) submeter ao Presidente do CR o plano para d1strtbmçao das
despesas votadas em verbas globais.
TÍTULOVH
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 28 - Nos impedimentos, licenças. e ausências do território
oai..-iooal, ou por qualquer outro motivo de força maior, os Conselb.eiros
serão substituídos nas reuniões plenárias:
I _ o Presidente de Confederação, Federação ou Sindicato, pelo seu
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substituto no órgão de classe, obser.·ados os príncípíos estabelecidos no '. - l ~ i '
respectivo Estatuto~ i i z i :1l , ~ . . \e ·. . ~ 1 ....
IJ. os demfils. pelos respecti>"os supkntes e poc guem for~'··· S
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~.~ pelas fontes geradoras. do mandato efetivo. ; \~:
Árt. 29 - No caso de intervenção na enti~e siodic3! que estej~ ;: i \ \;
exercendo a presidêncía do CR, esta passara., automaticamente. a l._"':t"-"'·,...."":·c .
responsabilidade da AN.
TÍTULOVIll
DO INQUÉRITO NAS AA.RR.
Art. 30 - O :inquérito a que se refere o an. 27, inciso 1, alínea "h''. será
realizado por Comissão Especial, designada pelo presidente do c.N. no
rnfoímo de u·ês e no máximo de cinco memhros, notoriamente idôneos,
com o fim de investigar a situação de qualquer AR.
'Parágrafo úoic.o - Concluindo .a Comissão pela exütência de
irregularidade que justifique a Intervenção. ap1icar-:;e-á o proc-edünento
previsto nos§§ 2~ e 3º do art. 31.
TITuLOIX
DA INTERVENÇÃO NAS
ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS
Art. 31 - O CN íotervirá nas AA.RR. para:
a) assegurar a apiicação da lei, do regulamento, do regimento e das
resoluções do CN;
b) reorganizar as finanças da AR, em caso de injustificada
impontwilidade na solvência de seus compromissos;
e) camgir grave irregularidade, na furma do dispooto na alinea "b", do art. 19;
d} assegurar o cumprimento de decisão judicial;
e) restabelecer a normalidade administrativa no caso de ineficiência
na execução dos uabalbos. excesso de servidores ou em conseqüência
de inspeção, pesquisa ou análise da AN, que demonstre sua insolvência.
grave dano financeiro ou econômico, ou alteração fictícia da receita ou
despesa;
f) assegurar o cumprimento das detemúnações do CN, ou do CF.
§ l 0
- Nos casos previstos. neste artigo, o Presidente do CN transmitirá a
matéria argüídaao Presidente do CR, dando-lhe prazo de iO(dei) dias.contados
oo comprovado recebimento do expediente., para prestàr esclarecimentos . .Não
sendo estes oferecidos em tempo, ou julgados iosatisfatÓrios, caberá ao
Presidente do CN nomear uma comissão de inquérito, constituída de três
membros notoriamente idôneos, incumbida de apurar os fatos.
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§ 2º - Concluído o inquérito, a comissão dará vista do proces:s-0 ao
Presidente do CR para, no prazo de 10 (dez) dias. apresentar defesa Em
seguida, o enviará ao Presidente do CN: acompanhado. flO!$ casos das
letras "b" e "e" do ait. 1.9, de parecer do CF.
§ 3ª - O CN, à vista das conclusões do inquérito, poderá decretar a
intervenção ou adotar outras medidas de menor akance,julgadas capazes
de corrigir as anormaHdades apuradas.
§ 4 ª - A resolução do C~ fixará sempre a amplitude de intervenção e
as condições em que deverá ser executada.
§ 5° - Será de um ano o prazo de intervenção. Por deliberação do CN,
e ouvido o CP quando .se tratar de uma das hipóteses pre\•ista.s nas
letras "b" e "e" do art. 19, poderá proJongar-'ie pelo tempo
necessário à regularização da anormalidade que lhe tiver dado causa,
até o máximo de 3 (três} anos.
Art. 32 -Compete ao Presidente do CN tomar efeti\'a a intervenção,
e, 5endo necessário, nomear o interventor.
Art. 33 - Em casos de notória grav:idade, a intervenção poderá ser
decretada pelo Presidente do CN, "ad referendum" deste, ouvido o
CF quando se tratar das hipóteses previstas nas letras "b,,. "e" ou "f,.
(última parte}, do art. 31. Adotado esse procedimento, o CN deverá
ser convocado, no prazo máximo de 30 (trinta) dia!>, para deliberar
sobre o ato do Presidente.
Art. 34 - Cessada a intervenção. salvo deliberação em contrário do
CN, à AR incumbirá:
a) efetivar as pwvidências, especialmente de caráler judicia],
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necessárias à apuração de irregularidades e responsabilidades, ': .-
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b) dar prosse21Úmento a tais providências, quando não concluídas. i ~ i • . ..... . 1 t!ll 1 :1
pela interventoria. ~ ! 1 ~ ,~
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Parágr f - · . . a o umco - Salvo delibe - admmtstrador que tiver sido afastado raça~ em contrário do CN. o
base em uma das hipóteses , . por _mtervenção decretada c~m 31 doRegimento, ficainab·1·~~~111stas nas alíneas. "b", "e" ou ';e" do art.
1 i iwuo para exerc al
pe 0 prazo de 09 (nove) anos. e •J er qu quer cargo na entidade
TÍTULO X
DOS RECURSOS
Art. 35 - Constituem renda do SESC:
a) contribuições dos empre d assemelhadas, na forma da lei. ga ores do comércio e dos de atividades
b)doa çoes - e ' legados;
e) auxfüos e subvenções·
d) multas arrecadadas. po . f - regulamentares; r m raçao de dispositivos legais ou
e) as rendas · d · · . . onun as de prestação de · patrimõruo, mcJusive as de locação de be ser.~os e de mutações. de
t) rendas eventuais. os de qualquer natureza;
Art. 36 - A arrec~An '1Wlçao - das contribui - · na forma da legislação em . ª çoes de"tdas ao SFSC será feita
Vl,,_OT.
, . ~grafo único - Ao SESC é asse . - . a mstLl:Ulção arrecadadora, a verifica :urado o direito de promm-er,junto
que lhes são devidas pod _. ç o das cobranças das c-0ntribfil"1Uw> ' enuo, para ess fi al - l'"-'"ô
natureza direta ou indireta. creden - e rn, em de outros me.ias de . c1ar prepo~tos ou Irumdatários..
Art. 37 _ - As contn·b mçoes · - compu1só · · . S~C, serao creditadas às A<lministr _nas out~l(g~ em 1e1, em favor do
(mteata por cento) sobre açoes Regmnais a proporção de W%
res . . os montantes arrecadad , pectlvas. O restante, deduzidas d os nas bases 1erritoriais
as espesas de arrecadação, caberá à . .\N
. Paragrafo único - O SESC d , . , . vtsando à construção, aquisiç- po era ~ssmar C<..lflvênicis oom o BNH
beneficiários. ao ou reforma de casas populares para se~
72 ( •) Acresct:ntado pela llesol ução CNC n" 284/94 e l!e so I uçao _ SESC nº M3/94, de Zl. rn.:14.
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Art. 38 - Os recursos da AN terão por firo atender às despesas dos
órgãos que a integram.
§ 1° -A renda da • .\N oriunda. da contribciçâo prevista em lei, com
desconto da quota de até 3% {três por cento) sobre a cifra de arrecadação
geral para a administração superior a cargo da Confederação Nacional
do Comércio. será aplicada na c,.onfo:anidade do que. dispuser o orçamento
de cada exercício.
§ 2º - A AN poderá aplicar, anualmente, de sua receita compulsória,
de acordo com os i::ritérios aprovados pelo CN:
a) até 10% (dez por cento), como subvenção ordinária, em auxílio às
regiões deficitárias, no custeio de serviços que. atendam aos reclamos dos
trabalbadores e se enquadrem nas finalidades da instituição;
b) até 15% {quinze por cento), a título de subvenção extraordinária,
aos órgãos regionais, e que terá por fim atender a realizações de natureza
especial e temporária, principalmente para execução de obras,
melhoramentos e adaptações, aquisição de imóveis, instalação e
equipamentos.
Art. 39 - A receita das AA.R.R., será aplicada na conformidade do
orçamento de cada exercício.
Art. 40 - Nenhum recurso do SESC, quer na administração nacional,
quer nas administrações regionais, será aplicado, seja qual for o título,
senão em prol das finalidades da instituição, de i;eus beneficiários, ou de
seus servidores. na forma prescrita neste Regulamento.
Parágrafo único - Todos quanto forem incumbidos do desempeDlio
<le qualquer missão. ll{) país ou no estrangeiro, em nome ou às expensas
da entidade, estão obrigados à prestação de contas e feitura de relatóri~-~, , ·'
dentro do_!"'~ de ~ (se=>l dias _após a nltiroaç'"OO do •.~· ~ 1 ~ \ '.
pena de 1nablbtaçao a novos corotssionamentos e resntmpo da• ?- ;
impÔrtâncias recebidas. ~;·e 1
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Art. 41 -º' '""°""' do SESC serãn depositados• obrigaloriame.; ' \~\ em estabelecimentos oficiais àe crédito. ~ 1 , í~ li
~"'"·"'·"'"
'5
.. ~ TÍTULO XI
DO ORÇAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 42 -A AN e as ~A:-RR. ()rganü.arào os respe-ctivos orçamentos
referentes ao futuro exerc1cm, para serem apresentado:; ao CF até 0 dia
31 de agosto de cada ano. 1
S 1 º - Depois de exanúnados pelo CF, serão encaminhados àAN. até.
30 de setembro,2 o seu próprio orçamen'tü e, até 15 de novembro.2 os
orçamentos das AA.RR., para, reunidos numa só pe~a formal se
d
'Pre"A. s- , rern
apresenta os a .s1denc:1a da República, até 15 de dez.embro 3 no.~ ,
d
· 1 , s .enno:s
os artigos l e 13, da Lei nº 2:613, de 23.9.1955.
. § ~º-Até 30 de junho,4 a AN dará conhecimento às A.ARR. das.
esnmauvas de suas respectivas receitas para o exercício futuro.
_ Art. 43 - O orçamento deve englobar as previsões da receita e as
aplicações da despesa.
~arágrafo único. - No sumário geral, a receita e a despesa serão
classificadas, respectivamente, pela origem e pela natureza, constituindo
esta, pelos elementos consignados naquele, a base de couceituação da
verba orçamentária.
_ Art,- 4_4 .- As retificações orçamentárias que se wrnarem
1mpre.s:md1veis no correr do exercício, englobando, exclusivamenté, as
alleraçoes do orçamento. superiores aos limites previstos nos arts R"
alínea "~" e .2~,, ~lfoea "h". obedecerão aos mesmos princípio~ d~ elaboraçao ongmana.
§ lc - Os retificativos gerais. a serem apresentados à Presid~ · ...;_ R 'bli , enc1a ua epu ca, até 15 de. setembro5 de cada ano, deverão dar entrada no CF:
. ; !lata .atterada para 'Hl dê ollt.ubro
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Datas alteradas para H oo noovernbm
4
Data alterad11 para JG ~ novembro
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Oata alterada para 1 O ire se.le-mbro
Clata alterada parn 1 O d<! wtublo
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a) até 30dejunho,1 o daA..'i:
b) até 31 de ju1ho,1 os das AA..RR.
§ 2º - Depois de examinalkls peJo CF, serão eru::.aminhados àAN até 15 de
jullio! o seu próprio retificativo, e, att 31 de agosto,'=! o.s retificativo;; das AA.RR.
Art. 45 - A AN e as AA.RR. apresentarão ao CF, até 1 de março3
de cada ano, suas prestações de. contas relati1..-as à ges.rão econômicofmanceira do exercício anterior.
Parágrafo único - Depois de examinadas pelo CF; serão encaminhadas
à AN, até 15 de março,4 a sua própria prestação de contas e, até 30 de
março ,4 as das A.l\ .. RR., para a]Jresentação ao Tribunal de Cootas da União
até 31 de março.
Art. 46 - Na elaboração dos orçamentos, as ...-erbas reservadas às
despesas de admicústração não poderão ultrapassar a 25% (vinte e cínco
por cento) da receita própria prevista, oão computadas, nesta, as
subvençties extraordinárias concedidas pela AN, cabendo ao CN fixála, aoaalmente, para a AN. à vista da ex.ocução orçamentária e dentro do
referido límite.
· Art. 47 - Os prazos fixados oeste capítulo são improrrogáveis.
concluindo-se. com sua rigorosa observância, os respectivos processos
de elaboração e ex.ame, inclu3ive diligências determinadas pelo CE
TÍTULO XII
DOPE~AL
Art. 48 - O exercício de quaisquer empre_gos ou funções no SESC
dependerá de provas de habilitaÇão ou de seleção. reguladas em ato próprio.
§ 1° - A exigência referida não se .aplica aos contratos especiais de
locações de serviç.o.
1 Datas alteradas para 31 de ago:;t<>
z (latas alteradas par;i l(f de setembro
l Data alterada para 1 º de fe'lereiro
"' Data .,1t~rada para 1 • de mar-~o
§ 2° - Sem prévia autorização do titular do respectivo minisiérío ou
autoridade correspondente, não serão admitidos servidores públicos ou
autárquic-os a serviço do SESC.
Art. 49 - Os servidores do SESC qualificados, perante este, como
bene.ficiários para fins assisteociais estão sujeitos à kgisJaç.ão do Trabalho
e Previdência Social, considerando-se o Serviço Social do Comércio, na
s.ua quaEdade de entidade de direito privado, como empregador,
reconhecida a autonomia das AA.RR. quanto à feítura. composição,
padrões salariais e peculiaridades de seus quadros empregatícios.
Parágrafo único - Os dissídios de natureza trabalhista relativos aos
servidores do SESC serão processados e resolvidos pela justiça dÕTraba.lho.
Art. 50 - Não poderão ser admitidos como servidores do SESC,
parentes até o terceiro grau civil (afim ou consangüíneo) do Presidente,
ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Naciooal e do
Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do SESC ou do SENAC,
bem como de dirigentes de entidades sindicais ou ciyis do comércio,
patronais ou de empregados. da correspondente área territorial.
Parágrafo único - A proibição é extensiva, nas mesmas condições,
aos parentes de servidores dos órgãos do SESC ou do SENAC.
TÍTIJLOXill
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TR.\NSITÓRIAS
Art. 51 - Os dirigentes e prepostos do SESC, e.mbora responsáveis,
civil e crimioalmente, pelas malversações que cometerem, não
respondem, subsidiariamente, pelas obrigações da entidade.
Art. 52 - Os membros do CN e dos CC.RR. exercerão suas funções
pessoalmente, não sendo lícito fazê-lo através de procÍ!radores, prepostos
ou mandatários.
Parágrafo único - Para fins do disposto no § 5º, do art. 6º, no § 2"' do
art. 21 e no § 6ª. I. do art. 23, se a lei sindical não dispuser ou for de
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aplicação controvertida, será considerado, para os manda.tos reforidos, o
praro de 3 (três) anos. c•i
Art. 53 _ Os Presidentes e os Membros do CN e do~ CC.RR.,
excetuados os Diretores. Geral e Regionai'>, não poderao receber
remuneração decorrente de relação de emprego. ou contrato de ~balho
de qualquer natureza, que mante.nb.am com o SESC, o SENAC ou enndades
sindicais e civis do comércio.
Art. 54 _Na AN e nas AA.RR. será observado o regime de unidade de
tesourana.
Art. 5 5 _A partir da vigência deste Regimento, os livros Diári~ ~ AN
e das AA.RR. serão regístrados no Cartório Civil das Pessoas Jund1cas.
Art. 56 _ A sede do ServiÇD Social do Comércio, abra~gendo ª,do
Conselho Nacional e do De~ento Nací?nal permanecera, em caráter
· ' · a Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, prov1sono, n da
transferindo-se para a Capital da República quando ocorrer a
Confederação Nacional do Comércio.
§. 1 º _ Até que se efetive a mudança, o SESC ~nterá em ~rasília,
isoladamente ou em conjunção com o órgão confederanvo comerem}, uma
Del.e.gacia Executiva.
§ 2ª _ A AR que, na data da aprovação deste Regimento tiv~r _sede
fora da Capital, poderá assim penrumecer até deliberação em mntrano do
CR.
§ 3º _ verificada a hipótese óe que trata o § 2°, o CR se n:unírá,
obrigatoriamente, pelo menos uma vez em cada semestre, na Capmtl do
respectivo Estado.
Art 5 7 _ A posse dos Conselheiros a que se referem os arts. 6º. ~ea
"g" e 21, alínea ''f' será dada na pessoa do pre~idente, e~ ~xerc1c10,
respectivamente, da Confederação, da Federaçao ou Smd1cato dos
Empregados no Comércio. f · ·\... ~ \ ~ ..
r· 1 ~ if'
{*)Acrescentado pela il<!!SDlução CNC n' 276/93 e Sl:SC r." 81 7 /'93. : !Wl "" \?
f"" Ci !M' . ! \ • iºI· j "{';
l, \ ,
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Art. 58 - O Conselho Nacional e os Conselhos Regionais votarão os
seus regimentos internas no prazo de 90(noventa) dias a oootarda ';igência
deste Regimenro, com obser.•ância de suas normas, da lei da entidade e
do Regulamento.
§ 1º -Os regimentos ioremo.s consignarão as regras de fimcionamento
do plenário. a convocação de reuniões.. a pauta oos trabalhos, a distribuição
dos processos. a confecção de atas e tudo ql.laDto se refira ao funciooamenlo
dos respectivos colegiados, indusíve, facultativamente, a constituição de
;::omissões.
§ 1" - A obsenância das norma.<i regimentais constitui elemento
essencial à validade das deli.beiações.
Art 59-A reforma.ou alteração deste Regimento incumbe ao CQnselho
deRepresentanr.es da Confederação Nacional do Comércio, oom aprovação
do Conselho Nado.na) do SFSC.
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OUTROS DECRETOS
E LEIS RELACIONADOS
COMOSESC
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Lei nº 2~613, de 23 de setembro de 1955
Lei que cria o Serviço Socíal Rural ( arts. 11, 12 e 13
- O disposto
se aplica ao SESC)
Lei n-0 4.380, de 21 de agosto de 1964
Determina a aplicação de 20% da receita do SESC na aquisição de
letras imobiliárias do BNH.
(Publicada no D.0.U. de l l de setembro de 1964, pág. 8.089)
Lei nº 4.863, de 1964
Unifica as oon'lribuições das entidades assistenciais (artigo 35).
(Publicada no D.O.U. de 30 de novembro de 1964, pág. 4 do
Suplemento)
Decreto n º57.902, de 2 de março de 1966
Regulamenta o art. 35 da Lei 4.863, que disciplina a arrecadação
pelos IAPs das contribuições que lhes são devidas e das destinadas
a outras Entidades ou fundos, mediante uma taxa úníca.
Lei nº 5.107, de 13desetembrode1966
Re<luz para 1,5% a contribuição das empresas para o SESC e dispensa
esle da subscrição compulsória instituída pela Leí 4.380/64.
(Publicada no D.O.U. de 14 de setembro de 1966, pág. 10.587)
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
Código Tributário Nacional
- regula os requisitos. para obtenção da
imunidade aos impostos.
(art. 9" -inciso IV
- alínea "e", § l" e art. 14)
Decreto n<> 59.035, de 9 de agosto de 1966
Audiência do CNPS nos acordos salariais.
(Publicada no D.O.D. de 11 de agosto de 1966, pág. 9.213)
Decreto-lei nº 151, de 9 de fevereiro de 1967
·Determina que os depósitos bancários da Eoridad.e sejam feitos ªº~·
Banco do Brasil e nas Caixas Econômicas. · 1
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(Publicada no D.0.U. de 12 de fevereiro de 1967, pág. 1.721) l z l ~ t ·~· \§
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Decreto nº 62.412, de 15demarçode1%8
Delega ao Ministro de Estado do Planejamento e Coordenação Geral a
competência para aprovar o orçamento do SESC (an. J ! da Leí "nº 2.613
de 23.09.55).
(Publicada no D.0.U. de 18 de março de 1968. pág. 2.201)
Decreto-lei n" 1.033, de 21 de outubro de 1969
Detennina que o SESC e o SESI aplicarão as parceJas de suas receitas
compulsórias no PEBE, e não mais nas letras imobiliárias do BNH, a
que se refere o art. 21 da Lei nº 4.380/64.
(Publicada no D.O.D. de 2 i de outubro de ! 969, pág. 8.952}
Decreto n.º 67.227, de 21 de setembro de 1970
Estabelece prforidade para uma política de valorização da ação sindical
(Publicada no D.O.V. de 22 de setembro de 1970, pág. 345) ·
Portaria nº 3.307, de 21 de setembro de 197 J - MTPS ·
Institui o Curso de Administradores. Síndicais.
(Publicada no D.0.U. de 22 de setembro de 1971. pág. 7.699}
Decreto-lei no-1.146. de 31 de dezembro de 1971
Con~olida os dispositivos sobre as contribujções criadas. pela Lei
n" 2.613/55.
(Publicada no D.O.U. de 31 de dezembro de 1971, pág. U.089)
Decreto nº 69.927. de J 3 de janeiro de 1972
Institui em caráter nacional o Programa "Bolsa de Trabalho".
(Publicada no D.0.U. de 14 de janeiro de 1972, pág. 345)
Decretanª 70.861, de 25 de julho de 1972
Estabelece prioridarles quanto à política de valorização do trabalhador.
Decreto 1f' 74.000, de l de março de 1974
Díspõe sobre a vinculação de entidades e dá:-outras providências
(ltem II - alinea4). .
D_ecreto nº 74.296, de 16 de julho de 1974 (art. 4º- inciso Jl}
S1~?u? .sF.Sc e SENAC e.orno entidade de direíto privado. fisca.lizada pelo
Mmrnténo do Trabalho, nos termos do art. 183, do Decreto-lei nº 'lf.J0/67.
2·1
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1
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Decreto-lei nº l .S61, de 25 de fevereiro de 1981
Altera a legislação referente às contribuições compulsórias recolhidas pelo
IAPAS à conta de diversas entidades e di outras providências.
Decreto-lei nº 1.867, de 25 de .março de 1981
Dá nova redação a.o Decreto nc L861, de 25 de fevereiro de 1981.
Decreto-lei nª2.318, de 30 de dezembro de 1986
Dispõe sobre as fontes de custeio da Previdência Social.
Decreto n ° 99. 244. de 10 de maio de 1990
Art. 124, combinado com o art. 126, compete ao Departamento Técnico
Pedagógico e de Desenvo1vimen.to do Ensino promover a articulação
entre as instituições de ensino e o SESC.
Medida Provisória nº 168./90 - art. 11 conYertida em Lei nº 8.024
(Veja-se o art. 5º do Decreto-lei nº 9.853).
Decreta nº 1.244, de 15desetembro-de1994
Altera a redação da alínea "e" -do art. 23 dos Regulamentos do
Serviço Social do Comércio {SESC) e do Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial (SENAC).
MedidaProvisórian"2.158/35. de 24de agosto de 2001. art. 14, inciso X.
Constituição Federal
i\rt. 195 - item I - Seguridade Socíal
Art. 150 - item VI - letra e - das limitações do poder de tributar.
(Veja-se o art. 151 - item III - das limitações do poder de tributar).
Art. 240 - Ficam ressal·rndos do disposto no art. 195 as atuais
contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha 1t. ·"' -, ... ,
salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formaçifo l ~ I~
profissional vinculadas ao sistema sindkal. ~f j ~,Í j
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A
Ação do SESC ..................... 17,23,26,31,32,34,35,53,5556.63,65.66,67
Acordos ......................................... 18,20,24,31,32,35,36.53,64.67,68,81
Administração Regional ........................................................ 29,34,59,66
Admissão de Servidor ................................................. 3L,3~35,36.68,76
Ajuda de Custo ................................................................. 24,31.32,54,64
Arrecadação ........................•..........•.......•..... 8 ,9 ,2Q.30,3 8.60.62, 72, 73 ,81
Assessoria Técnica do Conselho Fiscal ................................. 27 ,28,5&,59
.'\ssistência Técnica ...............•.........................•............................... 26.38
Auxílio ......................................................................... 31,32.,38,64,72,73
_B_
Banco ....................................................... 32.33,.34.35,36,39,64,66,67.81
Banco Nacional de Habitação ............................................... 38,72,81,82
Balanço ............................................... 24,26,32,33,35,36,53,57,66,67,68
Bolsas de Estudo ........................................................................ 18,26,56
_e_
Características Civis .................... ., ....................................................... 1 9
Chefes de Serviço ...
- ............................................................................ 68
Comissão de Inquérito .......................................................................... 70
Competência:
Conselho Fiscal ..................................................................... 27 ,28 ,57,59
Conselho Regional .................... ; ...................................... 31.32,33,59,65
Composição:
Conselho Fiscal ..................................................................... 27,28,.57,58
Conselho Regional ................................................................. 29,30,60.61
Conselho Nacional .... · ............................................................ 22.23,51,52
Confederação Nacional doo Trabalhadores do Comércio .................... 23
Confederação Nacional do Comércio ........................ 7.8.19.20,21,22,23,
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r
e
24,27.2&.30, 31,35,38,42,43,47,49,51,52,53,57,.58,61,62,67,7~;71.1'""''"'-1" \ô : .... . - .... . ' Conferenc1as .................•........................................................ 26,35..)(i_ ,6 !" - : ' \ tii :a;
Congressos ........................................................................ lS,26,35,56,61 ·• · §
si ~t
\~ ;ie : r . 1 "'
Conselho Fiscal ............................ 21,23,24,26,27.28.31,32,38,40.41,50.
53,54.57.58.59.64,70,71.74,75,76
Conselho Nacional .........................•.... 9,19,21,22,23,.24.25,26,35,36,38,
39,41,42,43,50,51,55.56.59,62,63,64,65.68,70,71,73,75,77
Conselho Regional ..................... 9,2 L,22,29,33,34,35,3637.42,43,50,51,
5~53,58,59,65,67,68. 70,71.76,77
Contribuição para o SESC ........................... 8.9.19.37.39,72,73.iH,82,S3
Convênios ....................................... l S,20.24,31,32,35,36,50.53,64.67,68
Cria o SESC {Decreto-lei nc9.853) ......................................... 7.10,17,19
_ D_
Decreto-lei nº 9 853 (Cria o SESC) ........................................ 7, 10, 17.19
Decreto nº 61.836 (Aprova Regulamento) ...................................... l3,47
Decretos-lei relacionados com o SESC ........................................... 81,83
Delegacia Executiva ................................ 24,25,26.36.42,53,54.57,67,72
Demissão de Sen•idor .................................................. 35,36.37,66,68,69
Departamento Nacional ........................... 21,22.24.25,27,28,33.34,35,36
42,50.51.57.58.59,64,65.66,68,69
Departamento Regional .... 21..26.30.33.34,.36,3 7,S l ,60,64,65.66,67 ,68,69
Depósitos Bancários ............................................................................. 81
Diárias ................................................................................... 24,32.54,64
Diretor Geral .....•................................................ 22,27,35,36,42.51,57,68
Diretor Regional ........................................... 29,30,34,37,42,66,68,69.76
Diretrizes Gerais .................................................................... 23,25,31,32
Dísciplina de Servidor ............................................ 34,35,36,37,66,68.,ó9
Dissídios .......................................................................................... 20,76
Doação ............................................................................................. 37,72.
_E_
Eleição .............................................................................. 30,51,52.61,62
Elogio de Senidor ...................................................................... 37 ,68,69
_F_
Federação ....................................... 21,22,24,29,30,31.32,36,60,64.68,69
Férias de Servidor .................................................................. 35,36,66,68
Finalidade .................................................. 7, 17 ,20,24,38.39,49,50.53,73
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Imunidade Fll)cal ...................................•. ~ ............................................ 20
Incumbência do SESC .......•.............................................. 17, 18.23,52, 77
Inquérito .................................................. 24,26,34,35,54,56,65,67.70, 71
Inrerv~~ã.o ......................................... 23,24,28,3552,53,58,67,69,70.71
Inventá.no .................................................................................... 31,32,63
Investimentos lJnobiliários ....... ···-········-··-······································· 25,26
_J _
Jeton ............................................................................................ 24,28,54
_L_
Leg.ado5 ............................................................................ : 30,36,62,67,72
Letras únobiliárias ................................................................................ 82
Licenças de. Servidor ......•..........................•........................... 35,36,66,68
_M_
Maioria Absoluta ...•.................•.•.................... 9,25.30,31,33,52.54.62,65
!Ylandato (perda) ... 23,24,27,28,30.31,34,52,54,55,57,58.60,61,62,63,66,69
_N_
Nonnas Gerais ........................................................ 23,25,26,29,31.32.56
-ºOpe - Im b .liári raçoes o • as .......................................................... 24,32,53,63 ·
Orçamento ....•....•....•........... 20,23,26 28 32 33 34 35,.36 38 39 40 41 53 ' ., " ' , 1' ., ' , " "
. ~ 57;i9.63.65.66,67,68,73.74.7~8~-- .....
Orgamzaçao do SESC ................................................................ 19,2t,5d ~ i,,
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Pena Disciplinar-············-··-··-······-·····················-············ .. ····· 24,37.68,69
Perda de Mandate ···········-··-·--······-·····-··········-·· .. ··· .. ·······-············-···· 24,54
Pesquisas ........................ _......... &, 17,1&,25,26,34.49,56.65,70
Pessoal ······················-·····-·····-········ 22,24.26,27,32,53,56,58,64,66,68, 76
PJano de Conras .....................................................•... ····-··-·· .........•....... 32
Posse. dos Conselheiros ····································-·······-·-········ .: .......•....... 77 Presidência:
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Conselho Fiscal·········································-·················· ................. 27
Conselho Nocional ............... _ ..................... ., ...................•......... 22,25
Conselho Regional ·····································~·············-·········· 29,30,31
Prestação de Omtas ............................. 20.24,26,28,3233,34,35.36,
40.53,57,63,65,66,67.68, 73, 75
Previsão Orçamentária (Proposta) .............................................. 33,34,65
Programa de Trabalho ............................. 25,31.34,35,36-,56,63,65,66,67
Promoção de Servidor ........................... ···-····························-···· 36,68,69
_Q_
Quadro de Pessoal ............................................. 24,32,35,36,53,M,66,68
Quorum ............................................................................................ 28.59
_R_
Recursos ......................................................... 7.18,29,37,38,39,60,72,73
Regimeoto Interno ................................................................................ 24
Regulamento (aprovado pelo Dec. 61.836) ..................................... 1 I.13
Renda do SESC ............................................................................... 37, 7 2
Relatório .......... 23,.24,26.27,32,33,34,35,36,39,53,57,63,65,66,67,68,73
Representantes ............. ; .. 21,22,23,27,29,3(),31,43A7,51,57,58.60,6I,77
Retificativo Orçamentário ........................................ :-.. ...... 23,28.32,40,74
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Reuniões: .... 28 59 Coose lboFis~ . -~· ......................................... . .......................... 1
Consellio Nacional . 23 25 26 35 37 43 47.53,55,56,66.69,77 ... ·········· • • • ' • '
Ih Regi al 77 Canse o on ·················· 28,36,63,67, .................................. .
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.... 24 28,53,58,59
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20 28 31 35,36,42,50,54,55,58,63.67,68,76,83 SENAC ····•··· ··· ··· ·· ·· · ········ ' ' ' 23.52 69
Substituição ......................................................................... ;·37 38,39:73
Subvenção ..•. ··· .. ·· · ·· · ·· · · · ·•· · ·· · ·· · ·· · ·· · ·· · ·· · ·· ·· · · · ·· ·· · ·· · ·· · .. · · · ·•· · ·· · · 3 • '
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Tesourana . ······ ··· ·· ··· · ·· ... ···· ... . -·····-····················································· 42,76 25 56
Treinamento de B al .................. • esso ................................................ Z6 35 40,41,57,75
Tribunal de Contas········ ... ··· ...... ··········......................... • '
_V_
- ...... 4.......................... 2432 ,. Verba de Representação ................................. ::·:·;j"J:j 25,33,43,52,54,77
vbto .................... ··· ·-· ·· · ·· · ·· · ·· · ·· ··· · ·· · ·· · ·· ·· ·· · ·· · ·· ·· · •
· f), Mun.~. lb.
Sindicomércio - Sindicato Patronal do Comércio Varejista, ;:;;,-;~~~ .. !:'.\~ .. ~.= ··•
Multiplicando forças e resultados ! 1 l\
(46) 3225-8000 - www.sindicomercio.org.br L"~~"-~~: .. :-m~ -~=::j
SG 016-2005 Pato Branco, 27 de julho de 2005.
Para Prefeitura Municipal de Pato Branco
Md. Secretário de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Sr. Julio Lattmann
Prezado Senhor;
O Sindicomércio (Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco e Região),
entidade de representatividade no comércio local e regional, atendendo vossa solicitação
vem como representante da Federação do Comércio do Paraná através de seu Presidente
Ciro Conte Chioquetta, que exerce uma das vice-presidências da Fecomércio-PR
apresentar as informações solicitadas:
1) Apresentação de cronograma físico-financeiro que determine período para
conclusão das edificações;
R - Segue anexo cópia de documento enviado pelo Sesc, onde é feita a prestação de
contas do primeiro semestre de 2005 e ainda é relatado a programação de
investimentos para o biênio julho/2005 ajunho/2007, sendo que neste está prevista a
construção do Sesc em Pato Branco com uma previsão de investimentos de R$
5.000.000,00.
2) Início das atividades e, se for o caso, as diversas etapas da implantação;
R - O início das atividades do Sesc se dará tão logo for concluída a obra, que será
executada após processo licitatório.
3) Certidão negativa de ação judicial civil e criminal;
R - O Sindicomércio já solicitou juntamente a assessoria jurídica do Sesc estes
documentos, a qual se comprometeu que enviará o mais breve possível.
Rua Nereu Ramos, 524- Centro - Cep: 85.501-370-Pato Branco - PR.
t. 1\1'1!1!'1, ti• f'. &~.
Sindicomércio - Sindicato Patronal do Comércio Varejist~ ;::~~~~~t .. ···-= 1,
Multiplicando forças e resultados ! '.; -···---~ i
(46) 3225-8000 - www.sindicomercio.org.br L....~~!,~,,.-.,._.J
4) Apresentação de Estatuto Social;
R - O Sesc é regido por Decretos, entre ele Dec/Lei 9.853/46; Dec 61836/67 e
Resolução CNC 24/68 e SESC 82/68.
5) Número de sócios a serem beneficiados direta e indiretamente;
R - Aqui em Pato Branco temos mais de 1200 empresas do comércio varejista,
sendo desta forma temos diretamente em torno de 5000 pessoas beneficiadas e
indiretamente mais de 20000 pessoas beneficiadas com o Sesc.
6) Receita anual da entidade;
R - Solicitamos ao Sesc esta informação, entretanto no mesmo documento anexo
que trata sobre os valores de investimento e prazo para realização da obra temos
uma prestação de contas do 1 º semestre de 2005, o que serve como base para obterse esta informação.
Sendo o que temos para o momento e sempre à disposição para colaborar,
almejamos que o processo e as futuras instalações do Sesc sejam um sucesso total.
Atenciosamente,
Dúvidas entrar em contato com Carlos Manfroi 46 3225-8000
Rua Nereu Ramos, 524 - Centro - Cep: 85.501-370 - Pato Branco - PR.
?lano/Programa de Investimento!
Biênio Julho/2005 a Junho/2007
Obras e Instalações
Período
Unidade 2° semestre/OS 1° semestre/06 2° semestre/06 1° semestre/O? 1 nvesti menta
7 8 9 10 11 12 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 1 2 3 4 5 6
Foz do Iguaçu 6.500.000,00
Pato Branco 5.000.000,00
Delimitação do terreno e 200.000,00 infra-estrutura esportiva Paranavaí
Construção 5.000.000,00
Umuarama 400.000,00
Cancha de Paranaguá - 400.000,00
grama Ponta Grossa 400.000,00 sintética
coberta Campo Mourão 400.000,00
Toledo 400.000,00
Reforma SESC Caiobá 2.100.000,00
A qu1s1coes
Penado
Descrição 2° semestre/OS 1° semestre/06 2° semestre/06 1 º semestre/O? Investimento
7 8 9 10 11 12 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 1 2 3 4 5 6
Veículos - "
' 210.000,00
-~ ·~- ..
Terreno Londrina 350.0©0\0{S '., ! !" I · ! : ) ~ l
Equipamentos de musculação 300.00QjOQ- i· ~
- : "\i ""''"' i,~ ~-r1·
t 1
SESC
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - PARANÁ
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
RELATÓRIO DO 1° SEMESTRE DE 2005
O ano· de 2005 trouxe a incerteza na continuidade de nossa
arrecadação, as previsões apresentadas pelo 1 NSS foram alarmantes.
Houve ainda a informação que o INSS havia feito repasses indevidos
aos "S", de valores que pertenciam ao Ministério da Educação em valor
por volta de 2 e meio bilhões de reais.
·Esse valor seria descontado dos repasses que seriam feitos aos "S", tão
logo fossem identificados pelo INSS.
Mesmo sem saber o valor e como seria feito o desconto que teríamos
que devolver, passamos a rever nossos planos de trabalho e
investimentos.
Assim, analisando nossa situação atual - considerada boa -
reprogramamos as previsões futuras e com muita cautela, tomamos
algumas medidas emergências, como:
1 . Revisão do quadro geral de funcionários '""." que era de 1.206 -
reduzido para 1.095 servidores (111 dispensas);
2. Acionamento do Plano de Aposentadoria (BrasilPrev) e
aposentamos 1 O funcionários de cargos diretivos.
Essas duas medidas, reduziram as despesas da seguinte forma: R$
179.357,52 (funcionários dispensados) e R$ 97.211,18 (funcionários
aposentados), perfazendo uma economia mensal de R$ 276.568,70
entre salários e benefícios sociais.
Transmitimos ordem para que nada fosse comprado sem ser de estrema
necessidade. Estamos analisando os custos e procedimentos de uma
maneira geral (refeições, material de expediente, etc), razão pela qual
consideramos que teremos uma economia considerável nas despesas.
Como estamos construindo a Unidade de Foz do Iguaçu, da qual já
pagamos 4 parcelas - totalizando a importância de R$ 2.300.000,00,
demos continuidade a obra que deverá ficar pronta em dezembro/05, a
('ii~\ 1?11a f'iscondc da Ri~ l!ra110
co. 931- Fone:(()**.//! 3. 0./-2000- rax. ({)**.//) 304-2188
~ e U': 80 . ./ 10-00! - e-mail. sesc(t/)sescpl'.COm.br
SESC
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - PARANÁ
ADMINISTRAÇA-0 REGIONAL
um custo total de R$ 7.500.000,00 somado às despesas com móveis e
instalações.
Entre. os aposentados, estava incluído o Sr. Amauri Ribas de Oliveira,
que ocupava a função de Diretor Regional do SESC e a Sra. Juçá
Koscianski, que respondia pela Direção Regional Adjunta.
Em conseqüência, nomeamos para substituí-los os Senhores Paulo
Cruz e Paulo Schubert - Diretores financeiro e de recursos humanos,
respectivamente. ·
Auditoria: Atendendo a uma recomendação do TCU, criamos a
Auditoria Interna e nomeamos para o cargo o funcionário Carlito
Eugênio Sendecki.
Com o início do trabalho de auditoria interna e com a aposentadoria de
dois Diretores de Unidades procedemos uma série de alterações no
quadro funcional da Entidade:
1. Cascavel: Analisando a Unidade foram constatadas várias
irregularidades e desinteresse absoluto do Diretor pelo
desenvolvimento dos serviços. Em razão disso o Diretor Orlando
Caetano foi substituído pelo funcionário Geraldo Cavanhari,
procedente da Direção da Unidade de Francisco Beltrão;
2. Francisco Beltrão: Com a transferência do Sr. Cavanhari para
Cascavel, nomeamos para a Direção de Francisco Beltrão o
funcionário Neri Aloisio Schneider - Técnico oriundo da DAO -
Divisão de Apoio Operacional;
3. Cornélio Procópio: Com aposentadoria da Sra. Tieko Nakagawa,
nomeamos para substituí-la o funcionário Deoclides de Araújo, que
era Diretor da Unidade de Jacarezinho;
4. Jacarezinho: Para substituir o Sr. Deoclides foi nomeado o
funcionário, Sr. Sérgio Luís Tibúrcio - técnico da referida Unidade;
5. Ponta Grossa: Com a aposentadoria da Diretora Myrian Gélédan,
foi nomeado o funcionário André Luiz M. dos Santos, que ocupava
o cargo de técnico da Unidade;
6. Paranaguá: Com a transferência da Diretora Áquilla Nicz para
Curitiba foi nomeada para substituí-la na direção a funcionária Sra.
Deborah Belotti;
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ADMINISTRAÇ.{() RFG'JONAL
7. Curitiba: Em razão da aposentadoria da Sra. Maria Mafra Souza,
Diretora da Divisão de Apoio Operacional - DAO - foi nomeado para
substituí-la na função o Sr. Marcus Vinícius de Mello que dirigia a
Unidade do SESC da Esquina;
8. SESC da Esquina: Para substituir o Sr. Marcus Vinícius foi
nomeada a Sra. Áquilla Nicz;
9. Campo Mourão: Em razão do fraco desempenho e do desinteresse
do Diretor da Unidade, Renato Pacholek, o mesmo foi substituído
pelo Técnico de Umuarama, Sr. Marcos Batista de Souza.
Iniciamos o ano de 2005 com uma reserva em Caixa de R$
28.685.126,00 e com o pagamento das indenizações pela dispensa de
funcionários além do pagamento das parcelas da construção de Foz do
Iguaçu, a reserva financeira da entidade é hoj,e de R$ 29.314.195,00.
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Janalro/2005 a Dezembro/2005 ,
ProJetado a partir_ de Junho/200!5
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Arrec.. INSS 2.982.173 8.388.457 3.438.002 4.500.731 3.799 131 3.780.608 3.827.208 3.747.874 3.767.356 3.700.007 3.791.291
Aplicação Financeira 354.668 328.162 447.571 364.149 327.182 337.012 326.432 324.382 325.697 327.391 326.115 ..
Receita de Atividade 1.210.879 994.731 1.322.933 1.117.854 1.196.033 1.102.491 1.129.356 1.204.485 1.218.532 1.272.847 1.250.352
Total da Receita 4.547.720 9.711.350 5.208.506 1.482.003 6.023.946 5.238.634 5.236.396 5.356.075 5.292.103 5.367.594 5;276.474
Pessoal 2.n6.286 2.851.483 2.930.920 3.104.823 2.323.541 2.311.524 2.414.955 2.269.160 2.2n.791 2.289.883 2.868.827
Material e Serviços 1.910.634 2.245.491 2.325.425 2.004.365 2.003.245 2.252.036 2.133.584 2.298.927 2.102.796 2.131.649 2.291.446
Reformas/ Equip. 144.499 303.352 110.369 165.139 79.825 103.700 292.000 40.000 240.000 573.333 373.333
Construções/ lnvest. 1.250.000 368.312 963.157 596.749 552.513 607.300 583.500 615.500 530.616 466.022 1.949.394 1.207.647
Total da despesa 6.081.419 5.768.638 6.329.871 5.871.076 4.959.124 5.274.560 5.424.039 5.223.587 5.151.203 5.460.887 7.483.000
Resultado (1.533.699) 3.942.712 (i.121.365) (4.389.073) 1.064.822 (35.926) (187.643) 132.488 140.900 (93.293) (2.206.526)
Variações Ativo/Passivo 171.193 (103.347) 302.789 208.372 (73.819)
Superavit ou Déficit (1.362.506) 3.839.365 (818.576) ( 4. 180. 701) 991.003 (35 926) (187.643) 132.488 140.900 (93.293) (2.206.526) (3.154.515)
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Receita Operacional
(Arrec INSS+Serviços) 4.193.052 9.383.188 4.760.935 1.117.854 5.696.764 4.901.622 4.909.964 5.031.693 4.966.406 5.040.203 4.950.359
Despesa Operacional
(Pessoal+material+serv) 4.686.920 5.096.974 5.256.345 5.109.188 4.326.786 4.563.560 4.548.539 4.568.087 4.380.587 4.421.532 5.160.273
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Resultado Não Operacional
Receita Não Operacional
Financeira 354.668 328.162 447.571 364.149 327.182 337.012 326.432 324.382 325.697 327.391 326.115
Despesa Não Operacional
Obras+Reformas+Equip 1.394.499 671.664 1.073.526 761.888 632.338 711.000 875.500 655.500 770.616 1.039.355 2.322.727
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Despesas Variáveis
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Foz do lguaçú (Obra)
Equip e mob Foz
Reformas UUEEs
., Equipamento UUEEs
Terreno Paranavaí
Cancha Umuarama
Veículos
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Material de Consumo 812.123 721.068 817.443 683.428 697.378 837.694 799.186 815.456 802.779 811.111 841.554 1.010.568 ~: ~w.
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Serviços de Terceiros 985.890 875.852 1.215.464 1.033.935 1.036.356 1.183.987 1.239.884 1.287. 791 1.206.321 1.226.354 1.357.392 1.182.726
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Comissão INSS 74.554 209.711 85.380 o 112.518 94.978 94.515 95.680 93.697 94.184 92.500 94.782 lt.
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Seguro Imóveis .. 31.840 11.594 81.023 63.382 o I~ :•H .
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Projetos Especiais 6.227 278.860 195.544 205.980 93.611 135.377 o o o o o o
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Almoxarifado
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1.001.385 979.909 1.322.933 1.115.374 1.196.033 1.102.491 1.129.356 1.204.485 1.218.532 1.272.847 1.250.352 1.150.888 1:~ t~{-.1.
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Receita de Serviços
Projetos + DN
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Projet>s + DN remm-se a receitas/repasse do TriaUhon f \j:.;,'·
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INSSCota o 7.763.395 3.415.212 o 4.024.595 4.029.391 3.713.746 3.807.278 3.947.235 3.967.863 3.896.551 3.993.205
Saldo 579.378 453.752 (250.191) 46.932
INSS s/1391/ Refis 2.982.173 45.684 22.790 o 22.384 19.930 19.930 19.930 19.930 19.930 19.930 19.930
Dedução ME (219.291) (220.437) (216.475) (221.845)
INSS Cota 3.062.192 3.062.192 3.499.648 3.587.139 3.537.338 3.630.885 3.674.630 3.849.613 3 627.122 3.805.867 3.992.935 4.287.069
Saldo 699.539 59.612 378.069 129.049 o 149.226 149.352 185.445 o 93.684 101.982 208.583
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Juridicos
DECRETO-LEI Nº 9.853, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.
Atribui à Confederação Nacional do Comércio o
encargo de criar e organizar o Serviço Social do
Comércio e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da
Constituição, e
Considerando que é dever do Estado concorrer, por todos os meios ao seu alcance, para
melhorar as condições de vida do coletividade, especialmente das classes menos favorecidas;
Considerando que em recente reunião de entidades sindicais do comércio e associações
comerciais de todo o Brasil, realizada nesta Capital, foi reconhecida corno oportuna organização de
um serviço social em benefício dos empregados no comércio e das respectivas famílias;
Considerando que a Confederação Nacional do Comércio, órgão máximo sindical da sua
categoria, representativo da classe dos comerciantes, oferece sua colaboração para êsse fim,
dispondo-se a empreender essa iniciativa com recursos proporcionadas pelos empregadores;
Considerando que igual encargo foi atribuído à Confederação Nacional da Indústria, pelo
Decreto-lei número 9.403, de 25 de Junho de 1946;
· Considerando que o Serviço Social, do Comércio muito poderá contribuir para o
fortalecimento da solidariedade entre as classes, o bem estar da coletividade comerciária e, bem
assim, para a defesa dos valores espirituais que se fundam as tradições da nossa civilização,
DECRETA:
Art. 1° Fica atribuído à Confederação Nacional do Comércio o encargo de criar o Serviço
Social do Comércio (SESC), com a finalidade de planejar e executar direta ou indiretamente,
medidas que contribuam para o bem estar social e a melhoria do padrão de vida dos comerciários
e suas famílias, e, bem assim, para o aperfeiçoamento moral e cívico da coletividade.
§ 1° Na execução dessas finalidades, o Serviço Social do Comércio terá em vista,
especialmente: a assistência em relação aos problemas domésticos, (nutrição, habitação,
vestuário, saúde, educação e transporte); providências no sentido da defesa do salário real dos
comerciários; incentivo à atividade produtora; realizações educativas e culturais, visando a
valorização do homem; pesquisas sociais e econômicas.
§ 2º O Serviço Social do Comércio desempenhará suas atribuições em cooperação com os
órgãos afins existentes no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e quaisquer outras
entidades públicas ou privadas de serviço social.
; Art. 2° O Serviço Social do Comércio, com personalidade jurídica de direito privado, nos
têrmos da lei civil, terá sua sede e fôro na Capital da República e será organizado e dirigido nos
têrmos do regulamento elaborado pela Confederação Nacional do Comércio, devidamente
aprovado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
§ 1º As ações em que o Serviço Social do Comércio fôr autor, réu, ou interveniente serão
processadas no Juízo Privativo da Fazenda Pública.
§ 2º A dívida ativa do Serviço Social do Comércio, proveniente de contribuições, multas ou
obrigações contratuais, será cobrada judicialmente, segundo o rito processual dos executivos
fiscais.
Art. 3º Os estabelecimentos comerciais enquadrados nas entidades sindicais subordinadas à
Confederação Nacional do Comércio (art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1° de Maio de 1943), e os demais em pregadores que possuam
empregados segurados no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, serão
obrigadas ao pagamento de uma contribuição mensal ao Serviço Social do Comércio, para custeio
dos seus encargos.
§ 1° A contribuição referida nêste artigo será de 2 % (dois por cento) sôbre o montante da
remuneração paga aos empregados. Servirá de base ao pagamento da contribuição a importância
sôbre a qual deva ser calculada a quota de previdência pertinente à instituição de aposentadoria e
pensões à qual o contribuinte esteja filiado.
§ 2° A arrecadação da contribuição prevista no parágrafo anterior, será, feita pelas instituições
de previdência social a que estiverem vinculados os empregados, juntamente com as contribuições
que lhes forem devidas. Caberá às mesmas instituições, a título de indenização por despêsas
ocorrentes, 1 % (um por cento), das importâncias arrecadadas para o Serviço Social do Comércio.
Art. 4° O produto da arrecadação feita em cada região do país será na mesma aplicada em
proporção não inferior a 75% (setenta e cinco por cento)
Art. 5° Aos bens, rendas e serviços das instituições a que se refere este Decreto-lei, ficam
extensivos os favores e as prerrogativas do Decreto-lei nº 7.690, de 29 de Junho de 1945.
Parágrafo único. Os governos dos Estados e dos Municípios estenderão ao Serviço Social do
Comércio as mesmas regalias e isenções.
Art. 6° O Regulamento, de que trata o art. 2°, deverá observar, na organização do Serviço
Social do Comércio, uma direção descentralizada, com um Conselho Nacional, órgão coordenador
e de planejamento geral, e Conselhos Regionais dotados de autonomia para promover a execução
do plano adaptando-o às peculiaridades das respectivas regiões. Deverá, igualmente, instituir
órgão fiscal, cujos membros, na sua maioria, serão designados pelo Govêrno.
Art. 7° Os Conselhos Regionais do Serviço Social do Comércio deverão considerar a
conveniência de instituir condições especiais, para coordenação e amparo dos empreendimentos
encetados espontâneamente pelos empregadores no campo de assistência social, inclusive pela
concessão de subvenções aos serviços assim organizados.
Art. 8° A contribuição prevista no 1° do art. 3° dêste Decreto-lei, será devida a partir do dia
primeiro do mês de setembro do corrente ano.
Art. 9° O Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, quando julgar necessário, poderá
realizar estudos sôbre as atividades e condições dos Serviços do Serviço Social do Comércio, de
modo a observar o fiel cumprimento de suas atribuições.
Art. 1 Oº O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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'· \,\,'
Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125° da Independência e 58º da República.
EURICO G. OUTRA.
Octaci/io Negrão de Lima.
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1946
/
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Sindicomércio - Sindicato Patronal do Comércio Varejista
Multiplicando forças e resultados !
Oficio 0045/2005
Para Município de Pato Branco - PR
Excelentíssimo Prefeito Municipal
Sr. Roberto.Viganó
Prezado Prefeito,
(46) 225-8000 - www.sindicomercio.org.br
Pato Branco, O 1 de fevereiro de 2005
Prefeitura Municipal de Pato Branco
~~~~-PROTOCOLO~~~~--,
N~ 235135
O Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco (Sindicomércio), entidade
representativa do setor em 40 municípios da região Sudoeste, vem novamente solicitar à
Prefeitura Municipal de Pato Branco a doação de um terreno para
receber uma unidade do Sesc (Serviço Social do Comércio) no município.
A implantação de uma unidade do Sesc em Pato Branco é um sonho antigo e que
está próximo de se tomar realidade. Darci Piana, presidente da Fecomércio-PR, entidade
que administra o sistema Sesc/Senac, já assegurou a concretização do projeto, bastando
para isso que a Prefeitura Municipal doe um terreno adequado (com no mínimo 1 O mil m2
de área), como outras administrações públicas já fizeram, nas 27 unidades do Sesc do
Paraná.
Vale ressaltar a importância do município contar com o Sesc, que nasceu do esforço,
da iniciativa privada interessada em promover o bem-estar social e a melhoria da qualidade
de vida dos comerciários, dos funcionários das empresas que atuam na área de comércio e
serviços, e dos familiares deles.
Como instituição prestadora de serviços, o Sesc desenvolve atividades nas áreas de
lazer, culturn, educação, saúde, alimentação e esporte, de forma a colaborar com o
desenvolvimento sócio cultural dos municípios, estados e do país.
~
As unidades de serviço do Sesc são adaptadas às necessidades e particularidades de
cada região ou localidade. Suas atividades estão diretamente ligadas ao comprometimento
social com as necessidades dos setores mais carentes com ênfase na educação e na saúde.
O Sesc é uma instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, mantida e
administrada por empre~ários do comércio, sem receber qualquer tipo de subvenção ·do
governo. Os recursos vêm da contribuição compulsória dos empregadores, no valor de
1,5~ calculado sobre a folha de pagamento dos empregados de empresas vinculadas à CNC
(Confederação Nacional do Comércio) e à Confederação Nacional dos Trabalhadores do
Comércio.
Rua Nereu Ramos, 524-Centro-Cep: 85.501-370-Pato Branco-PR.
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': ~-M~~--"'' P. h.
Sindicomércio - Sindicato Patronal do Comércio Varejista
Multiplicando forças e resultados !
(46) 225-8000 - www.sindicomercio.org.br
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Desde a instalação de agências na Capital, em 1948, até a construção das modernas
unidades de serviço, o Sesc sempre buscou acompanhar a evolução do setor terciário, no
esforço de atender a demanda de seu público.
O Sesc, como uma instituição que desenvolve um trabalho social, oferece serviços
de qualidade nas áreas de educação, saúde, lazer, cultura e assistência, com a finalidade de
promover o exercício pleno da cidadania. Nas 17 cidades em que atua, o Sesc é referência,
sendo reconhecido como uma instituição de cunho social que propicia a melhoria da
qualidade de vida do comerciário e de seus dependentes.
Certos de sua colaboração, desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Rua Nereu Ramos, 524- Centro - Cep: 85.501-370-Pato Branco -PR.
f SESC 28M~R~
,SER VJÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - PARANÁ
CONSELHO REGIONAL
Exmo. Sr.
ROBERTO VIGANÓ
D.D Prefeito do Município de Pato Branco
PATO BRANCO- PR
Senhor Prefeito,
Curitiba, 18 de março de 2005.
Construir uma Unidade de Serviços do SESC em Pato Branco,
desde 1987, faz parte de nosso Plano de Expansão da Rede Física da Entidade
no Estado do Paraná, por ser esta cidade de promissor desenvolvimento, com
grande concentração de comerciários.
O SESC entende que "seus benefícios sociais constituem .. se em
colaboraçlo ao desenvolvimento s6cio .. econõmico dos municípios, como
um todo, motivando os Poderes Públicos Municipais a doarem terrenos,
conjugando-se esforços para que a açlo pública, a iniciativa privada e as
propriedades cumpram a importante funçlo social prevista na Constituiçlo
Federal."
Desta forma, é o presente para manifestar nossa especial satisfação
ao \pmar conhecimento da intenção da Prefeitura Municipal de Pato Branco em
doar ao SESC excelente terreno com a área de 11.610,485m2 , para construção
de sua Unidade de Serviços, conforme relatório e documentos anexos.
Da análise dos referidos documentos constatamos que a área a ser
doada através do competente processo legal, não está desmembrada da
matrícula n. 0 12.244, 1° Ofício de Registro Geral de Imóveis. ·
Outrossim, contatamos que a referida área está vinculada através de
hipoteca e penhora, para amortização diretamente na dívida de securitização da
"vendedora" COOPERATIVA AGROPECUÁRIA GUARANY LTDA, até o seu
efetivo pagamento, conforme se depreende das anotações à margem da
matrícula de Nºs R. 33/12.244 e AV. 34/12.244.
. Assim, após as vossas providências cabíveis para o devido
desdobramento da área a ser doada e liberação dos gravames que constam
sobre o terreno em tela, submeteremos a vossa proposta de doação do terreno à
@ Rua Visconde do Rio Branco, 931 - Fone: (0**41) 304-2000- Fax: (0**41) 304-2188 "· /
~ CEP: 80.410-001- e-mail: sesc@sescpr.com.br f'W
SESC
,SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - PARANÁ
CONSELHO REGIONAL
apreciação do Conselho Regional do SESC, em observância à legislação da
Entidade.
Sendo o que se apresenta para o momento, certos de podermos
contar com a especial atenção de V. Exa. ficamos no aguardo das providências
necessárias para a realização do negócio jurídico em tela, nos colocando a vossa
inteira disposição, ao mesmo tempo em que aproveitamos o ensejo para externar
a Vossa Excelência sentimentos de especial consideração e apreço.
Presidente
@ Rua Visconde do Rio Branco, 931 - Fone: (0**41) 304-2000 - Fax: (0**41) 304-2188 \@./ CEP: 80.410-001- e-mail: sesc@sescpr.com.br
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(i)SE
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
ADMINÍSTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ
RUA VISCONDE DO RIO BRANCO, 931
TEL.: (0**41) 304-2009 ·FAX: (0**41) 304-2188
CURITIBA· PARANÁ· CEP 80410-001
www.sescpr.com.br - e-mail: sesc@sescpr.com.br
PATO
NCO
RELATÓRIO
Referência: Visita técnica ao terreno sito na Av. Tupi
1 Local: Pato Branco - PR
Data: 08/mar/2005
'::. ~':::{',':;\._. t~1e,1 ti:',. t,''i(_;,nt:i
.;:~:jfª
1 Presentes: _- Eng. 0 Gerson Konell (SESC/PR)
Sr. Ciro Conte Chioquetta (Presidente do Sindicomércio local)
- Sr. Carlos Manfroi (Gerente do Sindicomércio local)
- Sr. Júlio Cesar H. Lattmann (Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico)
- Demais diretores do Sindicomércio local
\_ 1. DADOS:
\,,_.
\.._, Imóvel: Suburbano (parte do imóvel 30-R), núcleo Bom Retiro
\,.__,
Area total: 11.610,485 m2
1 Descrição do terreno:
Em visita ao terreno, concluímos tratar-se de imóvel com fachada
de 74,50 ·m para Avenida Tupi (acesso principal da cidade),
possuindo 01 (um) barracão com aproximadamente 500,00 m2 onde
funciona em más condições, uma fábrica de fogões à lenha
(comodato até junho/2005); 02 (dois) barracões com
aproximadamente 200,00 m2 cada, desativados/abandonados e em
precárias condições; 01 (uma) ·antiga portaria/recepção com 50,00
m2 (desativada/abandonada) e 01 (uma) pequena edificação
abandonada (caixa d'água) com aproximadamente 30,00 m2 •
Anexos:
~~~I> '1( !,-',, ~·;,\·.:
O terreno apresenta desnível aproximado de 15,00 m (entr~,~- avenida e o rio), onde limita com o rio "Ligeiro", sendo este desnível
contínuo até o nível do barracão da fábrica de fogões, que
apresenta um platô nivelado com largura aproximada de 40,00 m,
sendo assim, viável para o desenvolvimento de boa concepção de
projeto arquitetônico.
Junto ao percurso do rio haverá a necessidade de recuperação da
Mata Ciliar (largura de 30,00 m) conforme informáções da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, sendo esta faixa integrante da área total.
01) Planta de localização com as medidas do imóvel
02) Planta aérea do terreno
03) Levantamento planialtimétrico da área
04) Fotografias do terreno (numeradas)
05) Planta de localização com indicação dos pontos de tomada das
fotografias
06) Laudo de avaliação emitido pela Prefeitura Municipal de Pato
Branco
07) Registro de imóveis do terreno
OBS.: Salientamos a necessidade de análise prévia da Assessoria
Jurídica, referente ao registro de imóveis, considerando-se que a
área total constante na matrícula ainda deverá ser desmembrada
(parte do SESC 11.610,485 m2
), bem como outras eventuais
questões jurídicas a serem analisadas, para consolidação do
processo de doação, de acordo com as Normas do SESC.
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ÁREA TOTAL = 11.610,485 m2
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Prefeitura Municipal de ESIRdO do Pu1.116
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Pato Branco
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.812 de 24.02.2005, do Prefeito Municipal de
Pato l:lranco, Senhor Roberto Salvador Vigan6, instituiu a Conússão de
Avaliação, integrada por, Vlademir José Dal"Ross- Presidente., Joal'es
Cordeil'o Brasil- Secretá.rio, João Carlos Bayer, Nclso Rizzi e Adilcionc
Colli como membros, para procederem a avaliação do seguinte im6vel:
Parte do Imóvel '30-:R- com a área de 11.610,485m2 que faz parte da
Matricula 11º 12.244 sem ben~itorias, avaliado em R$ 26,20 p/m2 sendo
11.610.485m2 x R$ R$ 26,20 totalizando= R$ 304.194, 70 (trezentos e quntro
mil, cento e novenla e quatro reais e setenta centavos) .
Esta é a a vali.ação e parecer da Comissão.
Em, 08 de março de 2005.
~,.~I João oírd~icr
Membro Membro·
ANEXO 06
~~~~~R~E sA RIBAS'. I:'' ~ f.P.'--~,_A TRICULA N. 0 12 .244 - ~ E q. -.;~"i:·~--:-::l ·i··
C.P.F. 00118411170-04 , P'lil. N.• /)~ · · ·
r :,--, - --;n;N X00-
09 de outubrú r.'l.e ~.9e-:;::.~- ~-= .. .;.J - 4 .:::=~ ~ e· l e.ir-- -- . ;
IMOVEL SUBURBANO - I1ote n 12 30-R(tr1llte.-F..), do NÚ.oleo Bom Re ,.o ""itU"'(I"' no ,•i .t.. -·
t d .!. id ,'L.. , .,_ J J;I "" V ~ ,l, S t.rJ.-
Q es11e. Q e.de de ·~to Branco, contendo a erea de 20·.217 Cm2(VIlt'~ l"".,. DUZ'il"~r,.,,·o ... "" !.l.,.."'!:1'•t-""mR lr.;;lmt)O"' QU'A l'°:> """'º"') ' ...... •t,1-.U' 1.u.â ' V .l:l .!:!:.t1,i:.o.1
f• !.., ••J.!:..;;.i.~ o \, "~- ~ ... '.u ;:; , o entendo as seguintes bei!.fei tcriaa: um ...,.,,y-:, ~.;" ; " l :i,. .... , . .!;"°"' ... .u:..:.,.,, ........ '
a. ven.~r a, para extraçao ~ecanica. com a are.a de 200,ccm2· ...... · "'<>"•l.'l'r.rl'0
"" .... ,,.,,..~ ~-~ ..,._,_0
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ri . t • • - ' w.a1 ~ .... , u.,. !-~-"' .,~C~J.l·
o e $e or tle opernrio com· 24s,c;·.m2,• um pav-1 .lhao ezT.'T'otur"' m,,,, .... li,., ... p .... -·~
1 t _ ...... ..u_ ~ .... t,,ü Yt.'l ..1nra e"C· 'ra·-·~o
,iiOr so ven e 2om area de :260,o::~.2; um pavilhão al"Ven:;..ria J..19.:Ce. 0 re:f· .. ; no co-::i, ;,~~ 2 :.-: ......
ai.2; um psvilhao alni)a:~a para et.tbalagQm com ;554 7 00m.2; e um p;:tvi~;-aJ..ven~r·Í~ ~;~ ra qu.ad.ott ~e vapor e O.!.l.cina meoanica com 160,0Clm2 7 den~ro doe sA.crUi>Jt"' ~ i~,,11· te"' e
º
º-"""' t o "r.flf'lmat ... ~o • ""'º • JÇ "'7 •·.!.J •:Z
.,t..LL~Ot\aç .!ª: .1~v.:. .. :n·,:co~ o ~ot~ ,; -o._ooru 88,BOJ;n; ~: OO!!; i'.:arte do lote 11 030 con - lc.:.7,,0rn, U!::iTE. co~ .. º rio LJ.ge11"0; .Q~ com a Av. Tupi com l59,30rn. :R~f. :reg. _....
ant. aob n°s. 10.lo~ e 19.872 do livro nº3-I e 3-R, ambos de8t~ Ofiéio. ·
.l?.RCl-RIE~.f.R.T!-i.: !OSSA - :UIDiJSTRI~.\. DE ÓLEOS SllDC38~:8 S/1\. •, et::?re!sa inr.lustria1 co2 sede nolJt.:i. cidedg t 000/i@ scb nº79.845.~'491/0001. ___ ..__ _____ _ ~ l • 12.244 - 07/14/81 - Transmitente: MASSA FALIDA - IOSSA Ih"DUSTR!A DE OIEOS &
SUDOESTE S.A., com ade a Av. ~upy 343t B&irro Eor!ot, nf)ata cidade., inscrita. no --
ICM-m sob nfl )l.600.345 ... :a, e no 000/MF sob nº 79.545.49J,10001. Adquirente: CGOJ:ERATIVA A9ROPECUARIA GUARJJIT LT.DA.,---CAP.EG., com sede e foro nesta cidade, 1n;;;crita,
no CGC/.MF eob nG 79.864• 708/0001-40~ 001UE.A E V,BIID.;\; área; 20.217 ,OOru.2, oam todas
ae benfeitoria& exiatenbEi$ sobre· referido 1m~..,~l. ~blico de 09.10.81, LJl78 :f'.1.e.--
Ol9t Tab. local. Valor: 6S 3.000;000,00. Foi pago o imposto de transmissão inter-vi
vos ·na quantia d.e trl :;0.000,00, oon:f'orm.e guia sob nii2534404-o d.a Agência de Renda.a"';'
de Pato Branoo. Que a presente escritura, foi f~ita com base no Alvara de Autoriza ...,., ~·
çao do $eguinte teor: "Ju.izo d~ Direito da Vara Civel da.·Comaroa de Pato Bi•anco-Pr
Alvara. O Doutor ~rajano Augusto Santo5 Peixoto Juiz de Di:te~to ~a Vara CÍvel·aa· ~
Ooinaroa de Puto ~ram~o, Estado dó Paraná, At.ltoriza ~ ?elo :Presente .Alv.<1ra e;;q.v.!d:lo.o
nos autos de Falenoia n2536/761 Indust::1a õ.e Oleoa Suà.oeate s.A. - IOõsA, atendendo aos ter11lOs da.propo~ta para aquisiçao do acervo da Massa, apresentada pela Coo- " ,. . ~erati7a Agro"Peouaria Guarany Ltda., na forma do art. 123 da Lei de Fa1encia, de . .fls.37l "usque1
f 374, tendo elJl vi$ta que a proponente j~ cumpriu aa obriga.çÕes aa--
sumidas nos termos d.a respect:i.va proposta, efêtuando o depQs.ito ô:~ quantta. correspondente ao psg~mento iniciel aos credores quirograt~rios; ~agamgnto integral doa,
credores com direito real de garantia e direito a. restituiça.o; tendo, inclusive --
cumprj,do as obrigaçÕe a r~lati ;tas a déb1 tos junto aa Fa.zendas N~cional e Estadual,-
bem assim jt.mto a Providencia Social, oontorme certidões negativas dos .aludidos ª..1!
·toe t Autor;l.J;1ç, o S!nd1oo da Ma$$a Falida Industria. de Óleos Sud.oeste S .A .,-!ôssa. ;Ban
oo <lo Jhtad.o ·do l>a~a~ S .A., es'tabeleoimento de oredi t~ cem sede .. .na· Capital ·uo· E$-:: .
tado do P~raná, a rua MaximQ J'oão l:O'.PPt ng274, Santa Ctmêl.ida, inscrito no C.G.c .... :·~· ..
do Miniaterio da 'Fazenda sob 11Q76.192.l7VOOOJ.-9l, na forma que ajusta; com .. acp.iela
Oóoperativa, a ~romo·rer;&. trana~etenc1a a mesma ou a q~em. ela ind~ca:r,_ ~a ·to·t~~d.i\.
de doe bens, i.n\oveis, tnôY9iSt Jllaquine.a equipamentos, direi.to~,· açoes, ·t ... t\Jl.~~, U.9-
cumentos, saldoe bancários, or~ditO$ a receber e t~do mais que valor tiver, .P~º~~
ver: o· cancelamento das insoriçoea, hipoteoas e demais registros existentes, eru ·m:-·,
me (lo I.Q.§..~ ... Indust.ria à.e Ôleoss Sudoeste s .A., ,no cartório d.o Regist~o de lmÓYei$ ,-
desta ooznarca de :Pato :Branco, Estado d.o .Parana. Exp~di.do em c~prlmento ao deapacho de fls.523 verso, atendendo ao contido na petiçao de fls.529 e parecer !avoravel do ilustre representante do Ministério PÚ.blico, expedido as fla.523 dos autos
supra mencionadOG· Dado e pas~ado neata cidade e com~rca de Pato Bra~co 1 Bstaao.do 1--'
rarranâ aoe. nove d:laa do llle s de o~i;ubro dé ano ô.e mi..1. noyecentos e oi ten·~a e um,E-µ i;·,
(a) il~giYol(Helio OonetantinoP?los), Esorivão, o fiz õ.atilogratar e suµs_crevi. (a ~
1'rajai~o Augusto Sante$ Ptai:tot~}, J~- de Direito Auxiliar'•. Ref. M:.~t. 12.244 ao~-- ..P. ~
Deu fe. c.1_5,543,cxn;;;=t:aJ <. ...... . : · ·. g
R .. 2 - 12.244 ·- 31.07.e4 - O'dQ~-R"úral Pi.gnor;"'tiõiãê" ru.poteaa1·ia· Eml:teote:; Coft. ~· õP'erativa Agropeouaria Guaracy Ltdae P1nano1ador:. :Banco do Bras1J. S.A., Ag•; deo- J
-te :pJ:si9a. Ve1lo~.: d.o Oreditos li1 210.,005.666,SO, J;Qra aqUitJ$Qâ°o de :ln$umos ag:r.iciola.is,
. par~ revenda aoo cooperados .. Venc1v-e1e em ;s1 .. 12.a4, paga"'.•1* nu1~~Cllóf~&e.&"' ·HI~, :__,·::. ;
- .. .· . .;': ~ · ... <.Jifià!:i~ -· . ..-1.--=--· ---"'-""-"_..:__:..,_.-.. .... ''-:. . ~ ..... .....,....,..!.~~·
J..V. 4 12. 244 - 10.1o.85 - Conforme memorando de) :Banco do Brasil ~/
i:,ag~noia desta praça, datado de OB.10.85, dirigjdo a êste Cf{cio,-
eutoriza seja cancelado o registro sob n2.11.262 do livro nºJ-Q,deste Of.Ício, uma vez que a emi ti;inte COOPERATJV.A AGRO'.PECUARIA Gl.TAn;\IE -
LTD.A., aaldou a divida dela resultante.Rei. U.:?-12.244 retro. Dcn
fé.~ 1--------------...--~--------------~----·--~·-····-.. ···----i
AV. 5 ~ 12. 244 - 10 .. J.0. 85 ..... Co·nforme·.memorando do B:inco do BrE1siJ. S/
A:,agênoia dasta praça, datado de 08.10.85,diri~idú a este Cf{ci.0 a~
torj.za seja cancelado o registro aob nº.11.568 do livro nºJ-q, de8te
Cf:ÍC~o,ums. vez qu.o a emitente OOóPERf1TIVA AGRC~:E.'CUÁRJ.A GUAHANY I/I'.TJ.A.
saldou a divida dela result_8.nte. Ref.R.3-12.244 acjma. Do11 fé.~
R. 6 12.244 - lB.02.86 - DEVEDOOA: 0001'.ERATI'iA AGROPECUA..~IA GUARANY L'JJ.)A., oom
i!ie'de nesta oida~e de Pato Branco a ílR-373, 1'lll 378, inscrita no CGC/MF sob n0-(9 .. -
864.700/000l-40• CREOat: BANCO DO BRASIL s .. A. oom sede na Capital .Federal, inacr:t
to no 080/MF aob 'ilQ'oô .. 000,,000/0495-22., 14 HI:POTECA~ CONTRATO DE ABERTURA DE CREOX
TO PCl? DiS!mUMENTO POBLICO CQ'.I GARil1'lA HIPlffiEJililO E CAUÇÃO DE 1W'l1AS FROMISSÓUIA
lavrada no livro n°102, as tls.178, do l" Tabelionato looal. 'VALOR DO CREDITO: ~
l?J i-,.930 .. 000.000, que seré u.tilizada de uma só vez pela devedora. JURlXH 18% e.s.
calculados sobn os salQ.o~ d.a d1tida pnTiameute corrigidos. Em ca$O de mo:ta 1 a --
texa dG auros será. elevnds. de ~ a.a .. Re:t'eridoe enoargoa cal.ouladoa pelo metO<~O - .baml)urgues no ultimo dia de cada trimestre civil, no vencimento e oo liquidaçno do
divida, podendo ser oap:l.talizadoa a juizo do Banco, desde que não pap,os no d:5..a em
que $e' tornarem ez1giveie. l'l.L\ZO: o prazo do c~edito aberto é da iao{oonto e oiten
ta) dias, a coutar da data dã asaintnra da eecritu:::a, e o 'Pa~mento se !ará de ..=:
uma $Ó vez até 16 de agosto de 1986. Otiripm-se ao ~rtes Pelas demg\is ~oIJ:;çÔ'?s - ' ~ , da escruure. Ret. Rpl-12.244 rl;ltro, :Oo~ 1:é. o .. lil 1.12a .. 525 s J <:
:·,:.::. ~ ~ 1 ·.: ::; f! e ·:·.~-J·~ -~. ~ !. ·:1 _·::.:.:
;~ 1 ~ ·.~ '., .! {~l.". ~~ :: :..:~ -2 ;~~ :·: I~ ~·~·; ;·. .: :
-~t. l~cu! ~~~~.~V.SEI
--·
.........
MAT. 1.2.244
J l 002 C. ~ ele P. ~ _ _,__::...,.....air;--._...:;..;.;.~_,.~tL::...--....._-"--_-::_-:_-::._---__. ·-~----_---i-iD'"""la. ~ .. _{)!t_ __ _ ôONTINUACÃO
cominacão moratória. e sue o~bra~ça ,na hipotese. d~ inaüimpleme1
de qvalquer prest.~1çao de pr~.ocipal ou acesso:dos,noa seus venc;i;rnentos e encquanto
não regulor:izada a operação ao Cre<l.1tador oobrar,em sLJ.bstituiqao aos juros antesref~?ridos ,sobre o valor da obr1geçao em atraso ,ou so'bl'e o $aldo ~evedor do empre!!
timo, no caso de vencimento f'imsl ou se o Credit~4dor, a seu criterici ~ c:~nsiderarn divida venoida por antecipação ,com bas<1 em diaposiçÕes legais ou convencü-1naiscmr.isnão de permanenoia equivalente a taxa d~ 56,6/'fu .. a. ,~a.lculsda e exigível na -
masma !'ôma d;'a juros originaia.~onstit1,riç.ao d1'\ cuaç~o a Ftm de Rocar~o·te!'.,_~~E-2.
Bem caucionado: com vistBs a atuolizar a oaracterizaao do 2,em cuacion.::!<1':1,te;ri a Cr~
ditada e o creditador junto e acordodo rec'.itlstituir a cauç.:i.ti rle Nota J'.'rN111ss6rta -
v1nculsda ao mencion.,"\dó instrumento de credito, descrevendo-o a aeguir r::ov~mente ,-
com suas atuais caracteristicas: Uma nota promissori:.:l no valor de Cz:S.20.200.000, , 00 emitida pela creditada nesta data ,com vencímer1to a vista,d0Vidamente en~itida em 1
favor do cr1;1ditndor pala creditada ,em garantia do contr::itc ora aditado no valor à-e
lf$.2a.ooo.ooo~ooo,oo é devolvida a Creditada oom anota<~o no verso de que se tratade devoluoão decorrente de altera9Ões na avenças_x~rotU.'iliS e não por quitação dó
titulo. Ref.R.6-12.244 reto.Dou fe.c.CzS.564,26.~. ,
.!!.• B ... 12 .. 244 ... l7. l0.86 - DEVEDORA i COOl"KRATIVA AGROPECTJA-qIA GUARA?TY LTDA. ,cÕiil" S..§.. i
de a BR.;.373 Y"Jn 378,ne11rta. oidaã.e de Pato Branoo,inscrita no CGO/MF sob n 9 .79.864. 1
708/0001-40. CREDOlt: BAKOO PO BRASIL s.A .. ,com sede na CeiPital Federal, inscrito noCGC/MF. sob n2.00.000.000/0495 ... 22 .. 2G Hl:POTECA., ESCEITUR.A PUBLICA DE COtlTRAlfO UE = 1
ABERTURll DE CRBD!TO COM G ..\ ... i'LJ\.NTIA HIJ?oTECAIHA, E CAUQÃO DE J:iOTA }ROT.USSORIA,l:.wrudu I
no livro nl<S3 as fls.oar, em 16.10 .. 86, no 2 11 Tab. local. VAIDTI DO CREDITO: Cz$ •••• 1
ló.415.000,00, o qual destina-se ao i;agamento do princip:ll-eacessoriõã~Ias divi--
d.ae rel-:icionadas na carta que a devedora dirigiu ao oreõ.or em 30.07 .86. JUHC.1S: 80-
bre o total da divida e quaiaquer :i.mportanoias decorrentes de deapesas ,vence;.Jo fo
4 ·~ ros d~vidoo a taxa de 52,607~.a.,c~lculadô$ pelo metodo hamburt:;ues, à.ebitadose -
exigÍveia no ultúno dio de caãa mes ,no ve:;cimento e na :.iq\.1iélaçao, podendr~ ser ca- 1
pitalizadOSt lil juizo do Credor, desde que não pagos no c.:a em que se tornarar:1 exi- 1
1
giveia .. PH.AZO: A dev~dora regará o princip.91 à.si divida resultan·t;e deste º"~1tr,.to -
no praiiodel79 di~s ou seja em 13.04.87 1 devendn aer p:igo ainda, e.té a da::~> do -
vencimento tu~o quanto for devido de juros/aoessÓ:::-ios .. c;brigam-:se ;;is Pni·te~ pel.o=i(J- !
d•mais condiQoos do co:ntrato.Ref.R.1-12.244 retro .. Dou fe.C.Cz$.1. l28,5.~<:" ~
1 1--~-.,,.---,,--~-,-- ·---- 1 il•' 9 - 12 .. 244 - 17. J.O, 86 - CAUQ~: Para garantia d.o P3gume11to da divida res:ütan-1
te deste oon~rato ,~nol~sive juros, pen..";1 QCJllVQnoicmal,cm1tas ,encarg:"'s diversos ,de$-
pesas e d.ema:i.s obr:i.gaQoee decorrentes deste cont:r1·Jto, a devedora da ao credor a) -
El1LÇJIUÇÃ0.: Una M0ta PromissÓr:ia no valor de Cz$.21.,~00.000,oo,e~1itifü1 pela devedo-
:ro ni:mta dn ta, cmn vencimento n vista ,avaliza•fa por .AlirJOr i.füller CP.E' 137. 5~~2 .159-
53 e al..\-'l esposa Maria Stsnger Muller; Altair I.uiz Ceni C:PP.213.670.009-04 e sua e.s ,
posa Dali.::l Maria Ceni; .Alvadi Andreis CPF. 338.123 .. 14 9-91 e $1.la mulher Marüi Conte-= \
Andre!li11q Antonio Baggio C:PF.137.292.419-15 e sua e$"ílO$a Nildn Rav:;inelli Eegio,Au--
g:Js"..io Otoni CPF.020.0W.040 ... 49 e SU9 esposa Nelsa Carolina Ottoni; Celso Feter P.1J. j
gert CP.!!' 005.461.539-5'.3 e a•;.a e$pos~ L:>rerm Haverl.•oth Hilgert; Ces.sr Pessi C:?i:' •..
1 427.122.979-20; Eg:i.dio D.sri'Wl C'l?P 137.545.059-04 e sua es:.:ioim Ana Tereza Dariva; -
Franoisoo Zilio CJ:'F,ri 12 .l35.177.029-53 e sua es:~~OG€\ ~forn1a Rosalina Paludo Zilio;?lia- 1
nool ~acildc lastF;i- Cl-'F.136.180.919-15 e sua esposa Am!~lia Vrlrgo.l'l letato; ~Tereu !::u- i
retto CPJ!,,338.123.4-99-49 e sua et-iPôM Veraoi Therez:;.nhn 3ronl;.:1tt:i, Munt:iretto; ?..eov~l
do José Zerndona CPF 091. 778.259-34; Severino Gno:;itto cp·p 061.124. 920-53 e sua es::;
t-.a Hdo11a D-~l Pra Gooatto; Waldecir DranckB CPP.244 .. 569,429-91 e s;p espo~:;r; Claris
se B. Drano'ka. Ref .n .. s-12.244 acima.Dou fé,c .. czS# 564 ,2éca r,=-J < lr- · - -·
AV. 10 - 12.244 - 13.0J..87 - Conforme Escr:: turs l?Ública de Ad.: t~vc :~10
Ci:.ntr~to de Abert1.u·e. de Créd.:lto por instru~er.tc pi~blico C0!".1 C:·::~r<=H"~i:::.
I:.ipotece.ria ,li:i.•rrad.u no l:J.vro n203 as :fJs.070 nc 2º '°r::: ·.:el :i Clr::::,1.:c ~lr. ~-:
°!;:õ!S dest~ cicla.de, E' •• !l' os.oi.e1, en: qy.e faz ele t'.":..'n l:~'.::eo CCI'.10 Cri.L:.:: t:-:.!:'..cr:
o .EA:-c:;c :;e ·:·1~.A::::::-1 S/A..,soc:ea.a.r.i.e econo:-:~j.c:J. .::::.i:.ite.,cc;.; s(idc e:·.-· Bw~:.c:1:,·,1
;;f, ,ir:.scr:ito ro 8GC/F"E'.sob n2.oo.ooo.ooo/0495_22 e d.e ou.tro 1.::-::..-:.c cc--
""· r.· "'.\'"'.""iT';l:","'.""i·'' r. cr.ç.t':·:-']:11 .,T1!~ !l"'RC·p·:l"P'.;:::-r• :-:.r.•-::•'1'.'''[ t~""'' - . ..,.. ...... '<71'"' ;-.:::-J-'"'Hº·1·'e·'~3::'.~ 'c'":;'°""çt~-~e· ··;-1!~0...\'.t~~·~o·'·f\ ... '1"1-t. .... -r;r-'>·· o · .. ~11. ,cor.: se:;.e:~ ~; ;:;\. _, _,, ..... ., {0, .,.,, "'·~ ... _ .... , _ ,1..., .L ... 11- .1..s. v.~\.J/: ~. S ) ·· 7').ºf4.7C·2./.·.:·~C.:·.
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(" ÇQNTINIJAyÃO 1.
das cláusLü.as adj ar.te, a Escrj. tlJ.ra Pública de Contr;~to de A be:r ... ""-.t~:1""~a,,--+~'\--
de Ol·éd.i to e om &arant; a I'..ipoteoária e oauçãc de Nota Promi ss6ria ''r:º~' ;. -~~.-=J 86/03295-X, firmada entre as partes err. 16.10. 86, no velar de Cz$. • ..•
16.415.000,Có, con vencimento ~ara 13.04.87t garar..tida por hipotec::-
e caução de nota pr0mjss6rje,constãnte de R.08 e AV.09-12.244 retro.
'1"1nÇ'-,'RCG·\Ç'l:Q "".'!""li'DIA"!·!m"W "ti\'"QC:~-PORA1 C~O• nE 1.c;;-~qç~-ro~ vr-;.--·t'TIJ'·r:: ·'C ";lri.,.,.,..,T J:'".0. .i.. Jl .l1 J.. Jj .., • ·.f.. ..W - - • Ll,..- ~ l\ .4,J h .:.J --• •-• ... 1. •• i....: V ll: V •' "" u .(i • .L .:.o... • ._, ... '!:?
?AL. Ach~u1do-se nestõ ·.ata, a o.iv:l.da, elevade. a Cz3. 18.ooo.ono,:.>'.-:i,. __ senô.c Cz~~.l6.4l5.000,0ó de princ~pal e CzS,1. 52-5.000,c~c: d~ ~u:.::·o::; e -
acess6r1os, concede o Oreditador a Ored~ta~~, stondend0 a ~~t~c i~~e
resse das partes, a prorroc;ação dv pri;;zo ic. ir:,.stru!•ertc \'.~e cr1~6..: ~.e :
ora arJjtaà.o, fj . .xar.do o seu novo ver:.o:.r::.~!::to .9<:!ri-1 .}J.09.39. ;,:r,r:::;;s;\:XC=- ,.,,, " , . . ... ' J
DE E~WARGCS FTPJ\NOETRCS - ~ substitt.üçac ü;.te{~rel a cl.;:i1).el:.l;;:. "Er.c2:!."
gos Financ eirôs", do instru.m.éntc de créd.:: .;;o era aci ta!~O 1 8 C.:c·ed:! t~::::~;
e o Credi tador tem ju~to e aoordado1 neste .g,:,c, c1:;;.e a refe1·: :.lf; cl;:ks;üa, a partir de 09.oi.87, passa a ter a s~gu~.r:te red.açG!o: Cs .i~rc:,;
são e::dgÍ''1eia · j1.mt.::mente c·orn as ·prestações e c1évj a.e à tax:::i c1e lÔ;:.:;:~. '3.
calcvl.aõ.oa e c;.apitelizados ria conta vinc::laC.a a!) ::·:..n:rnc~.,,;ui.:e1:tc e:·:: ...
30.06 e .31.lé":?, no venej.ce.r;.to e na liq'.-1
.idaç·eo a.a c.-:vida, sc°t'rf?. cs~ s:ü .
dos devedo:z:•es d:l árioa. Re:'erjfü:i. taxa de ji..u'os fie~-' s1.~j e) 'f;fa 2.0::;: ren~=
;j:.istes qu.e vierem a ser aprovados pelo Conse.'.!.ho !·l!'onet~r:i o ruc j oncl .-
ALTE?..AÇÃC D-~ T.4XA DE tTU3.0S - Fica estabelecJdC•tq_tJ..e, err: S'..7.bstj_ tnj ç:ãcl::. _taxa à.e ~1..1ros retro estipulada serãc devi :los jv.:r·os a tax.:;. r.:.e 24/~.!?..
r;?.., calci.:la.:.':.os e capi talj.zados ew. 30.06 e 31.12 e :-,o di(::!. do p:~.ê;<:.:::ento .I10"' Se~U~I'lt"'f.'.' cuoQ9• 1) f'•'lti::i r
0 ' - tJ ü .. 1 w j,:.3 Ç4 t.J • I ... C4. W' ~.. s ""'
'OJ>,.;:<'·.:·;:ov·-'-ç ... ~-;,,....·~·-·· ..... fJ I :lc·:
~.1 J: lJ'r~ ,.1 ...
'';C~ _ - .J:·' ?lC•l -•J- 01' .·. -·~p - ....
r>Cer.so'r"OS nos·• dP+i:!P. Gf':~•i-:JtJladns l!! .!:~).:•rt'ir t~Q •1"i;.. ~·-:er1if4"f-Lr-. r.:n ,·~e ~ ~-.. , ,.,. - - "M -'Vr'i- _._,_..&; t.it. - '-"' - ~ -·-·-<L _,.._ ""'--r.V ,_..,\.. . ._.. __ ..:.."..,-
dimplemento, sobre a parcela et1 atraso Ot'. scbre e saldo devedor d.2 -
conta v5nouJ.ada a6 fjnanc.ia.r::ento, se o :Banco cc;1:sidera1~ ver:c~a.a ~-) c.1:.
vJda, por antecipa.çso,com base em disposições, legais on ccnver:c:~o-:
nais aplicávaj.s, 1.ncidind.o, a:'nde J-rTRCS :lE ~-011~; ~ taxa r:le J.~\:::1.<:~. tII) 1 aplicação i.rregular ou desv.:i.o de parcclas.-:~e créci.to libe1~3õ.e.::.;; e. _;;:i;;:~· 1
tir'd.a data õ.a respectiva utilização, score as parcelas a_pljce.:~as : 1
irre13u1.arme11te. ~e ccr..siderada ver;Cida a a.ívidr:: ,por antacipaçE~o E: l
su.batituição de taxa de juros da.r-ae-a a partji; da d~ta d.2 ccfü;t~t·::-
ção da irregularidad e, sobre o saldo deV'edor de. ccnta vi1:e1.:J.r:u:..a ao~
fj nano j amen to. FOR~ .. 7
A DE P.A · .A~:ENTC: Sem. _p1~eju.Ízo do venci.rr e~··:t;c· r-~tro:
estipu.1!3.d.o, obriga-se a Credj.tad.a a recolhei~ ao Credite.dor.·, p.~~;n,; 2'.·:o::.·,
j tizaçãc/liqt.d ;!ação desta dÍvida 06 pre:.:;taçÕez CC~ ver..c:.r.:e!1tO e V:::Jo--1
res respsctiVDmente ~rn: J0.06,87 - Cz$.90C.OOO,COi 30.12.87 - Cz.S .•
1.Boo.~00,00; 30.06.e8 - Oz .1.Boo.000,00; 30.1~.88 - CzS.3.600,080,
00; 30.06.89 - CzS.4.500.000,00; 30.09.89 - CzS.5.400.coo,00; de ~cr
ma oue com o pagamento d.a 66 prestação occrrra a lj.qu1d.aqãc ·!8 r.l{vj.:
da. resv.ltante do re.fer=do centre.to. R.-1-::JF:-c11;.ltC - A Escritur::i :PÔ.b1ica de Contrato de .Abertura d.e- Crédjto cor::: Garantie '!~ipotec8r:a e C2t;.
ção a.e I1rota Promissór:i a e.i:: ref e:rêJJC.:i. a f j ce re tif :cfüla €'!:~ todos OB
seus ter • ..,os, clausulas e ccr!dições não e;;-;p~·eosa.n:enij~!. r.:.1 terarlo2J :-1.est.8
j nstrumento, que àquele se l .ntegra., formando um todo 15.n.ic o e :.::~·~1j vioi vel para todos os :t,;,ns de dire:to.Ref.R.oe e AV.09-12.24i.:. retro. -
Dou fé.C.Cz$.987,62.~ ---------~--
AV. 11 - 12.244 - 14.0l.87 - Conforme Escritura PÓ.bljc~ à.e _/i·:.~.2.t2vo::..
Contrato a.e Abartura de Cr0dito por !neti•v.mento ?~.blico ccr:: :::r21'a.:~t.if,
::jpctecár:ia e Caução de Fote I"romissÓ~"'ia,l~vrada no I:ivro r:203 r;l.J :'.:'~.::;
072 dv 22 TabeJ.joni::to de l'lott:.is ô.eeta cJd..::.d.e, en: 1
Y'.Ol.87, er.1 ' .. ~l;.u :'.:'i~:l~
.) como pr:! mei ro e c.ntr:: :ante, neste :!.nstrt:Jn e:: to :ler:ot.J:'. l19dl' ORED:::: ;I1.h==
nca, (,) BArcc DC BftA':):-L 3/A.,socjed;aê.e ec::.•J:c.:::.:!..:a r;j_.:.;~:.e.,cor:: r:.e~t~uE~=-...1
-
-
~,.·
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r--11· -~ -e;~. J L , . ~.]i} ,,~~, ~ naa.
Mi\ T .12. 24 4 l_~ , º': .3 ~·- !il::r--::.-T- ---~"1!h~::o-".7'------'---:-_....:-:--~--:-~-------f.l-J.e_ .. -....··" " . o ..... ·-- ,,.B_r_a_s_j-.l~O:TIN~AC~;. ,jnscrita no 000/llrF.sob nQ.00.000.000/0495-22; e côr:-10.:---;;-i~" segundo contratante aqui a.eno.m~naõ.a CREDIT.b.DA, a CCOFE:PJ.nVA AGHC?E!;:'
cr;.~.n:r..:; GU./1.fü\!;!Y L·:rDA.,cc.m sede à BR-373,Y..,m 378 ne:::ta cidar'.:.e.insc:r:'..to1·:0 CGC!·~/F.sob ns.79.864.708/0001-40,que pela re.:'erida escr~ t.ur:::: e .'."~~-:
me~.!'-c:r :foma. de d.ire.5.to veen retifici;.r e ratificar,na forzn.r:. da[; cl&n
sulas adiante. C:BJ:STC DO PRES.2~7'.rE 7I'~STRn.::B~".: C: ::letificar e :::-2.t~.:'jc3;,::
e Contrate de Abertt..\ra de Crédito pol' Jnctrt.-:z.entei PÚ .leio com :::',-nr[~ntia Hipotecaria e Cauç.Sc a.e rota 'Promi SGÓ:::·ia ~º. 86/004 59-X, f irn:::lci ·-
entre as partes em 17.02.86, no viüor d.e Czil.13.930.000,00, cc2:: ve:--
cimecto para 16.08.86, feraLtjdo por h1?otec~ e ca~çãc de ~ote ~rc-
misa6ria,lavrada no livro n9102 pg.178 do Teb.~ov~es de~ta cjdade,re
gistrado sob nº-.R.6-12.244 da presente mç~tricul!). PRCRRCGAÇ·Ão. !:~~!.)TA~=
TE n~CORPCR.AÇÃO DE ACESSÓRIOS VEi':CIDCS ;;O PRJNCIPAL - Ao:C1s.nclo-se nes
ta data de principal e Cz$. 5.070.000,CO a.e ,jurcs/e.c0ssÓrio~:; ccncede=
o Craditadtr a Cre'â.itada,eter..dendo a nR1tuo .:l.r:teresoG rfos p::.1rtes,e.
prorrogaç~o do prazo do instrumento de or&ditc ora adjtsdo 7fixHnio n ,. nnvo V'"'''"~ ento ,·,ar"' '},., og· Qn ALT1"R·1ç'·c T\-;;' ij'T,'C·"".:.>rlC'="' .,-,~. '•.T(l"t;'T"'f'·--- sev; ..... Wo,\..v ... m :..~ "-~ _;'-'• • '-1 "'./• .W "'• J\ .U~ .. .;n. .i.:.&.L\.T t.J 1": . .'.,rt.!,; . .J""""- l.t'. ;:~-
Em substi tt.:.ição inteBral à claust;la "Encargos E'i.nF.:r,ce5roa/ de:=:: ~ r.:::~-
trw.entce da crédito ora ad.i tados, a Credi ta'.la e o Credi te.élol' te:··- .:u::::
te e ecordado,necte ato,que e referida clfueula,a )ertir de 09.o~:s~
paosa a ter a seeu!nte redaçio: Os juros e~o ex~gívei3 junt~msnte
com as_ prestações e d.ev.:C.oGõ u taxa rle lCí~e..a. ,calc;.:J.a~·1orj e CE:};:: t.~=-j~
zados na cc.nt0 v:nculaia ao f.:1nanc~w:1ertc e~:: 30.C6,)J.12,nc ve:~c:2··)f:?~·
to e na liq11idr:iç~fo d.a d.ÍVjda,sobre os s;;i.ldo.:.i d.ove:ores dj_fir-:o,::.Refe:
rida taxe de juros t:ce. sujeita aos rer.1;'.uetes q~.~o viere.r:? a st::r s·:;::rovados pelo Ccn·.;elho. !·!onetérioe Nac;i onal. ..:i.L ::'E.3..!\Ç-1.C D.:\ TA "/Jl. DE ,TF3C' SF:ica estabelecido ou.e, em substituição à taxa de .:LU'0!3 i~et.ro 92-t:\ ~)\12.2-
da :;ierão devj dos j~l'OS à taxa de 24~~a. a. , Calct:Ü.C.'.dOs e Ca_pi teJ. j Z8~lc~l=
em )0.06, 31.12 e r.:.o d.ia do :p:-:!(Jatnsnto nos s12g:.l:.r1tes casos: J) f•:::l+:é:;-
de pai:;amento de pr.~ncipal ou de aoeseÓ:rios nas C.:.,ttas estiptü20::;;s - 9.
p;;.rtj r de di.a imedia te 8.C :.e inéld.impl emetitc, GO bre ::: IJ:·.:rc oL:: e::: :;, tr:_'.-
ao ot.1 sobra o seldo devedor da conta vü1c::.la.d.a i:~c :'inr:1:cit;ment.o,se r
Ba!'lCO cGr.sid.erar a div.:ae.,po:i:' antec:i.paçF.c, cor:. ba;:;e e:: djsposiçõ(~8 ,-
ler.::f!iG1 ou cçnvc.::c:; .. r:.ais aplioaveis, inc:iC.j:::io, ~:.r:da ~:-r~:?os IiZ ;-e;.;,:, -
~ '.,axa ~1.e 1$;;~. e. ; J.!) e,plic ação ir:ce13ti.la:r· õa. desvj o dr:! ~)::'..\l'.'C el::l s 5.o -
Cr !:i~ te· J; '1-er~"l"''"' "' .... ..,rt-1r d0 d"'t"' r
1 ~~-' "' ,.,,..,,~ C'"'·'" tl•;i; Z"t ... ~'"' ... r.;,..,.,,,. ·.-V ,. . ..,,...t,;.tiu - C.:• !-'~ - ·'~ f'""' ~"A.<,;;, ... -or:w: '-'-"'·' ,,,, ..... ~,-~ • .-., .. .-.;>e._.,_._._.-
e.;.,:,. ,,,.,,.,- ~Ji_~r cei,,..,, .1.C.4ií:." .J...,_.1 "1·1.:.-.~d,.,~ ......... 1.;~ :~O...:.. "rrer:-ul··,.,me1,to ··r.::- •;.:. ..... , .... \.i ·:::e cr·:r.s.:r V • .:.~ 1 e,. ,..1,!.~"··'\ .. , .. ,..,, ~·c·•·c'-·l Yv.i.~ ...i,(, ... ....• .:.\ ~.\. ( -~: .... •• 't.:.- ~
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d:?, a.~ta d.a ccr.statação c1a irreg•.üc.r1dad.c, sob~e o :.1~:ll·:lt; c1eve{toI· cl::.. ~
ccnta v~r.cc:lacfa a9 fi~!H1cia::.er:to. FC<.T~A D3 :P.; :;..~\~·..:::.:r·c - Sa!:n i:1·é~1.iizt..•
do ver.cjmentc retro estj !)ulad.c, obr:l.gr.i-se a CE.3D!TADA a recol:':-:e;r c~cCREDITADCR, para a!llOrtização/liq_ujdaçã~ c1e:.:itc~ d{v:id::1,06 l)restaçc·es -
com vencj.mento e valores respectivos e..rr. 30.06.8í' Cz:L950.ooo,0')% ••.
30.12.87 -C~S.1.900.000,00; 30.06.88 - Cz3.l.900.CC0100;30.12.2S ~z2
J.Aoo.000,00; 30.06.89 - CzS.4.750.000,oc; 30.09.89 czS.5.700.000,co
de for.r.is. que com o psg:i.r.;ento da 6 B preot~çãc ocorr::i ~1 li qy ~ a.1:1.ç&:c d:::Jd~vida rosul tanta deste contro.to.R!iTJ'FICAÇ.7:0 - C\ Ccntratç. ele .A bertu-
:ra de Crédito por In:;;trumento PÚblico cor1 '};:!::t'fint.i:,:i. E'i _-yctec:.o.r:':::, ~; ;::a1;
N • T ,, ; 6 ; b ":':I ' • ?-..'' .. ' ., h • ' t, - Ç\~O d.e !·,ota .t:rom_ ss i· ... s, ~ cono a .trncrJ iilJ.T:::4 ri..'.oJ..:v..:a o.e .. 'lei.:?. :i.vc er:: -
.:!'eí'<::renci:-:1,ficam rat;.:1oérdcs a111 todos os seus tern:os,cJ.tfo::i:.~.la:.,; e>. cc;_;_
d.iç;cei:i - ~ 1 t d °"" ' • ª' ' ·1 r..ao exprese:;a;,1ente a era· os r:eG11e ~no .ru.r:.:er~~o,que (~f11.~e ... e:-::: :.:.\ei t
. ..... -r ... ~ r 1: ·• ' ,.., :i.' e e :i- "' ' ~ ~· 4 ·- .;v., 1 n eg " • , •. - + o d o - o··· ·"' " r· " · ~ "' ... a,·- .... :i:i.ia:r...;.o \.Uil. .,c,~o 1.1-~ e ....... ci .... ~ ·~·-- ...... :..-·:.:.. -~- ..., i;J '" • - ••• ,•.• ••• -
direi.to. Re:f .R.E-12.244- retro.Dou fé.C.Cz0.987,f:·2.~
--------------·------si;r;UE ·-·----..!
-~
; ~· M_,n. d• p, &;,
'~~'~-;:.~ 4 ;,
,.--ÓQl'ITIHUACÃO ~- .;_ ~;_\ .... ---/.
AV. 12 - 12.244 - 21.0l.87 - Cédula Rual Hiuotec·á••-i" Ü:'j i:ert;:-,-~':'.'c.:::::c-~:- Í
-c"";on·•H:); mrv• '· ·e ,.,/r A rtTV~ 1', . ,..#:::. ~~ _ ...... _'-""• ..... _ .. ,.. ....... ·-·····~",."':. ~' l) ,,,- .:!i.i.\~\ ! : ..... .., GR ·PW. . .a.P.! .t1 u-· .. AR.-. T·:Y L'l'D.A. ll'7 _.r., C: kuCR: '38..nc e e(; 3r:~: s.:l- · --·- -"",;;
S/A. ,agenciF.t defJt.~~ praç::!. Valor e.o Créõ1to: C~S.J.240.000,CO, c1r::i<':ti-
.r.~clo f! aqt.d siç;'.,\o/rec eb5.mento de fej_jãc da sa:fJ~a Sti/87. Venc ~.~-.o.:··. te-: •.
G5.05.87, pr.:,ç:~ve.~ s .i:eote pr1:1ç~. 3r. .r::r:rc:i&cj~· :Ref'orei1te re/;~5 ::•trç1 2:c'!.:·-
nQl:?.8Sl 'Jc ljv:ºá'f:.5-~ª;~r-;te Of:!'c:io. E.-;:;!süão: 'Patc• 2rr~.r;.(:o-?::·.:';c:.:. _
:~é.~·:.Cz~~. 7(,,~.:: . e.;. • ~ 1
A.V. 13 ... 12.244.- 22.10.m -.Ccinfonn.e memorando do Ee.nco do ·~tasil s.A., ~~#,-.;.~:_\ tã"'praQ.a, üatado de 21.10.87, dirigido a este Oficio, autort~a o c<Jnt::-elumat'lt.o d.o -'
:r.egistro sob n• 12 .. 891 do livro nil3-T, deste Oficio, U.l!la -vez qui'! o omHerit~ sr .. -
digo, emitente CODPERAUVA .\GROP;.:;ou,rnIA GUAMNY L:J.'.PA., ~lrlou a divid.a dele 1•0sultnnte .. Ra:.f. R.12-12244 :.1oime .. Dou fé~',b-- ·....=.-~~-------~---!. 1
AV. 14 -12.244 - 07.01.88 - Oon:t'orme.Eecritura PÚblica de Adj-t;ivo _\
;-contrato d.e Abertura de Crédito por Instrumento Público de Garan-- \
tia Hipotecária e Caução de Nota Promisa6ria, lavrada no livro nl208- 1
as fla.188 do 2g Tabelionato de Notas deata cidade, em 30.12.87, emj
que faz de um lado como primeiro contratante,neste in.atrumen·to deno- ·
minado: CRED!TADOR: BANCO DO :BRASIL S/A., soo:t edade de economia m.is-1 ......
ta, com sede em Drasil.ia, C8 pital Federal, por sua agência de Pato -
.Branco-Pr. ,inscrito no OGO/MF.aob nR.00.000.000/0495-22; e como se--
gundo contratante aqui denominada: CREDITADA - COOPERATl~A AGEOPECUA
RIA GUARANY LTDA.,Qom sede a BR-373, KM-378, nesta cjdade, inscritB:\
no OGO/.MF.sob o nll.79.864.708/0001-40, que _pelas partes foi w:úfo.rme
e sucessivamente dito, que através da referida escritura e de comum-!
acordo e nos termos que se segUUI., tem justo e contratado alterar os\
encargos financeiros e a :forme. de pagamento do Contrato de Abertura- 1
de Orédito por ll'.1$trumento Pú'bl..100 com Garantia Hipotooé.ria e Ca~ção\
de Nota Promis$Ória,làvrado em 17.02.86,no livro nQl02,pág.l78 do Ta
belionato Novaea e registrada sob nQ.R.6-12.244 e AV.~J-12.244 retrÕ
e novamente aditada por Escritura l'Úbl.ica em 08.0l.87,no LQOJ,pág.7?
2Q fabelionato de Notas e averbado sob n~.AV.11-12.244 retro, fixando seu novo veno:Lmento para 08.01.97. D1tos encargos financeiros serão cobrados a partir de Ol.07.87, da seguiote torma: cJUROS: Os ju--
ros são exigíveis juntamente com aa prestações e dévidos a taxa de - .
7,0()%{aete por oento) ao ano, caloulados e oapitalizadoa na conta - \.._,."
vinculada ao f inanOiaJlJ.ento em 30. 06 e .31.12, no vencimento e na li-- '!
quidação da dívida, sobre os saldos devedores diários corrigidos.FA= 1
TOR DE AIDAL!ZAÇ.10: Oe saldos devedores diários apresentados na con- l
ta vinculada ao f inanoiam.ento s er~o ~tuàlizados no Último élia de ca- l
da mes, com base no !ndioe de var1açao dos rendimentos produzidos pe
la Obrigação do ~eso\J.?'o Nacional(OTN), exig!vcl a correção juntame.O:
te com as amortizações, proporcional aos seus valores nominais,no
vencimento e na liquidação da dívida. ÃLTERAÇlO DJS ENCARGOS F!NAN::
CEIROS: Fica estabelecido q11e, em. subati tuição aos encargos supra es
tipuladoe serão devidos o fator de atualização doa r'éndimentos da --
Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), mais juros à taxa de 24%(vinta
e quatro por cento) ao ano, ambos calculados e capitalizados na mesma forma doe encargos financeiros acima mer.cionados, nos seguintes - \
oaeoe, sem preju!zo das de.mais san9õea legais e co.nvencionaisü) fal \
ta de pagamé.nto de principal ou. de· aceee6r:Los nas datas estipuladaS: [
a partir do inadimplemento, sobre a parce1a em atraso ou sobre o saJ~ \
o devedor da conta vinculada a.o financiamento, se o Banco conside-- •
ràr vencida a dÍV1dat por antecipação, com ba~e em d~epoeiçÕes iegaid .. . - ~tt,G .'E~..-~~
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l 1 .. ""' ... ...,., _J l ) ,-,,•:· .'<.'.-·-
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MAT.12. 244 __. ·--··-----, , P
---cO!ITltlUit.QÃO ·roa~~ á \: ~ ' l · s incidindo, ainda JUROS DE MORA taxa - • e i''° p ·
ou oonvenoionaie ep :i.c no•' !I) aplicação irregular ou desvio de !:ª!.ffrii 1 I',
de 1%( 1)jll po~ ~ent~lb:~a:as- - a partir da data respectiva u·tili~açao.... \V\:- i .. '.
celas d: c~;~~~a aplicadas irregularmente. Se considerada venc1d.~ a- l r; sobre a p teoi ação, a substituição da taxa de ju.ros dar-se-a ar 1 ;
àiv~~ª' dpo~a~~ d.a ~onsta.tação âa irregularidade, sobre o ealdó deve-:\ ·-.,,"~'
~~~ ~~ c~nta -vinoul.a.Q.a ao finanoia.inento. FOBMA DE :PAGA?lE1lT~: A C:ro~_! '\
tada obr1ga-se a pagar a.o Cred1.tador 19 (dezer~ove) prestar,~oes ven.c1-
veis em 31.12.87, 15.06.88, 15.12.88, 15.06.89, 15.12.89, 16.06~90~- !
15 .12. 9 o ' l 5. 06 • 91 , 15 .12. 91 , 15 • 06. 9 2 t 15 .12. 9 2' 15. 06 • 9 3 ' 1 5 • .,L. 2 • J 3 1
15.06.94, 15.12.94, l5.06.95r 15.12.95, .15.~6.96 e 08.01.97,de va~~- l
ree oorreepondentes aos resultados d~ divieao do sal~o devedor,~eri~
ficado nas respectivas datas, ~elo numero de_prestaçoes a ~ag~r, _de forma que, com o pagamento da última prestaçao, ocor:a a l1qu1daçaoda dívida resultante desta Escritura. Qualq~er reoeb_imento das pre~- [
taçõee fora dos prazos avençados constituira mera tolerancia qu: llilo i
afetará de foima alguma as datas de seus vencimentos,ou ae ~t!illals j
cláusulas e condições deste instrumento,nem im.portara novaçao ou modificação do e.j uatado 1 inolusive quanto aos encargos resul tantas d.a - i
E
ora. RAT!FIC.AÇÃQ: O Oontrato, de A~ertur~ de Orédi to por Ir;at1·umento.... 1
úblico com Garant~a Hipotecaria~ Oau~~o de Nota Pro~issoria~bem CQ 1
o ae Escrituras Publioas de Adit1vos Ja reíoridos, flcam ratifica--
dos em todos os seus termos, cláu.euJ.as e condições não expressamente 1
alterados na referida escritura.Para fina de direito averbo dito re- 1
g~t~-~ef.R.6;AV.7 e AV.11-12.244 retro.Dou fé.O.Cz$.2.473,80. éP."
1
~ ·~ 1
.w. 15 - 12.244 - 07 .. 01.sa - Con!o:t'llJe Escritui~ ::?Úblloa de Aditivo a ~>mtr1.it" tle- ·
Eertura da crédito Poi' bstrUtnC!nto ?Úblico de eara~.tia :tipotec:.:Íria e CaUçâ°ô ele - jl
Nota Promia$Ória, lúvi-ada no livro nllQ8 ss fls.190 do 2"'.l.'ab.de N0 tas clestfl cidade
ent 30.12.gr, em q1J.e faz d·: uni lado como pr1n1eiro contl'rltn!lte,naste inst1-un1ento ô.e :
rlorninodo C.flEDITA.:DOHr BA.ROC I>O 3W1SIT:~.A.,soc:l.~dnde de ec0nànli:=1 mist~,con sede eP:: 1
Brasi:J,fo 1 Ca;;ii tal Fec:lel'l=ll, por aua agencia de .Pato Rmnc·-:-·'r. 1in$ci·Ho no CGC/;.:::p. i ~ob o nG.00.000.000/0495-22; e de outr,, lado como segundo contr::itani;e ,aqu:i. denomi \
nada CW.DI'i.'ADA - CôOl'BRl1TIVA AGH0Pl]XJU11RIA GUAR.ii.J.'IT LTDA,, OÇ)m sede a BR~373-~J:~37ET;'
r:est:l cidade,inscrito no aac,-0.rF'.sob n 11 .79.864-708/000l-40: qi;.e pelos me~1os f')i - l
dito qyepor este in$trumento, de comum acordo tem ju:-ito e c"ntratCldo alterar os' - !
er.oÇ,trgor;: .financeiros, e n fol"XnB de pagamento dé< Escritun~ f'Úbllca de cor:"!;~:atc1 de ,
Abel"!Jui·~ de G~dito oom (hrantia H;l.poteQF.Íri~ e Cauç.ãc- de Nota l'r\lr.:issór1;i,Uiv1-ad.si 1
ar.i J.6.10.86, 110 liv1·0 r. 0 03 1 !;eg.007 a 13 do 2ºTao• de liotati desta cidade e re,-:;i::;t~ !'
da sob ri11.n.o e uve;rbada sob r:º.AV,,9-12.244 retro· e novamem:e averbad~ sob r/J •. w:-
10-12.244 :retro fixando seu novo vencimento J?élra 013,01~97· :Uitos enoarg<•$ !in:'lnceii
l'oa serão cob:i."ados a pni"tir de 01.27.e7 da seguinte fo:i:nm: JUI!<~~:: C's juros s.9."'::i --1
exigíveis juntamente com as prwstaçoes e devidos a ta:>:a de 7.,0jlitsete por cento ac
ar10 ,calculados e oa pi'lia lizados na c ont.u vir1culada ao fin .. ".lr1c:ion!l:!nto 1er:1 30. 06 e 3 L
12 7 no vencimento e na liq,uidaçao da d.Ívià.a, aobre os saldos clevedor\'3s rliirios ~
corrigidoa. FA'.IDH DE ATUALIZAÇÃO: Os saldo o devedores d1if :L'ios a ire se~~ti;1clos ni~ cor:
ta vincuL".!da ao ~insno~amento serão atualizados no Último dia de ~ade mês, com bQ
se no inqice da va.i~açao dos ren~imentos produzidos !;)elas Cbrt~açoes do ·2'9 so:.u:o -
~acion1ü~OTlT), exigivel a correÇao j 1
.-intF:1rnente com as a~ortizaçoes,:)roporoiotk".ll -
os seur:; v.gloret> nominai~, no vencimento e na liguidaçâ°o d<:l divida. AI.!11
i3W1ÇX1:· 7.V•:'.: 1
"W.::.nmcs FI:~Al'1C~IHC8: :Fica eatabelecic\o que, e~ substituição ar.:>s encargos supra -
~otipulados serao devidos o fator de atualiza~o dos :rendimentr:-s das Obl'igeç:Ões •fo 1
'l'esouro N~loional(O'I'N), mais jll!'os n ta~ de 24~'(i(v1nte e quatro ver oerJto )ao ano,-
.11mboe caloull.idos e oa11it0li.zedos na mesma forma dos encargos financeiros ucir.1~
.iencicmadcs, nos se5uinte$ oas0s, sem prejuízo daG de!i.eilJ &'lnçÕes ler;ni1J c-·~ven-
.iofü1h; I)- fült~ de '~g.~:ur.ont~ de p1·incipal ou de acessórios nas datas esti ")ul"'-
as o p.:;irt11· elo inadimplemento 1 sobre e :.:>·:!::!;cela em a trnso ou sobre o sa l.:l .... d~ve-
or du cn.nta vinculada oo finnnoinmentC", se 0 :B<.rnco c0nside rç:r vet1cida ~J di '-d.o:l:i ,-
ool' unteoiP9ÇSO, cnfT\ 'bllGl!I ~r.3 diS?Oa;i.ÇÕ.es legai$ OU C"nvenc.::l.om:iis nplic.s::e1s,:l.r.çlé
.indo ainda JU:HOS DE JVIOitA e taxa o.e 1./":•(um ?oi· cento) ao P-I::o;::::r) ,\pJ.1·.:::.:1;..:<,r:~ ... •·• ·•· · J >:;! ·oUE -~-.-·---'
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CONTIHUM\QÃU ·~·---... ~. ;
irr,,.sula:rmente,digo,Aplioaçâ'o ir:mgular ou dt!Vio de ?aroelaa de crédito J.ibel'a-~: · i ., ·
das - n pa1•tir da data da respeot1va1
ut111zaÇao sobre a~ parcela a aplicadas il'~:Sl$1~·-·il.', '.~ __ 7, '.'.
gula1inente. Se considera vencida a d vide. por a:ntecipeçao, a subs:ituiçã1"'l d~ ta.x.a , ,
de ju1·os dar-se-a á Pé:ll"tir da data da c:ionstataç;o dia irregularidade 1 sobx'e o saldo j 1
devedo;c da oonta vinculada ao tinanoiar.i$nto .. FOEMA DE PAGAMENTO; A Credi t3d.i obri 1
g;.i-se a pagai· ao Credi tador l9(dezenove) i,)restaçÕes venc:lveis em 31,12.,trr t •.•.. -;
i5.06.es, 15.12.ss, 15.06.89, 15.12.eg, is.o6.9o, 15.12.,90, 15.os.91, 15,12.91, - 15.06.92t 15.12.92, 15.06.93, 15.12.93, 15.06.94, 15.12.94, 15.06.95, 15.12.95, -
15.06.96 e 08 .. 01.97, de valores coreEn;iondentes aos resv.lt:!ldos da divisâ<"i do saldo
devedor, verificado UQa respectivas d.atas, pelo numere de 9restaçÕes a p~1.q!:'.:r,1fo - , ... - {= fo11na que, com o pagamant., da ult1mn pretitaçao, ooor.ra a liqtJ.1daçao da d vj/l.a )."eaultante desta escJ:'itunl ,.PÚblic::i, Qualque:i: reoe?:iner:to duspre$t2çÕes for~ dos 91~
zos avençados const1tu1ra mera tole1-anoia que nao afetará de f('lrnia aJ.,c~urn.9 as da-··
tns de seus venoime11tos eou as demais oláusulas e condiç_:;"es de:sta escri tr.,ll,"I} ,nem -
impoX"tará novaçâo ou modifioaçâ'o do ajustado, inclusive quanto aos encai·go~ l"'et>u.1
tantas da mora. l\A.'l'IFIOAQaç_: O Contra~o de Abertu1""a d.e qredito po;i: Iristrument<) E~
blico oom Garantia Hipoteoarta e CauQao de Nota Promiss(lria 7 bem óoll! a B$cri "!;uru -
Pdblica de .Aditivo em referenoio fica J."llti;f'icados em t')dos os seus teJ.1!los,cláu$11-
lns e condiçÕes não expressamente altetados1 qué aqueles se integra ,fo11utmd0 wn -
todo Único e índivisivel para ~~~nG de di2-eito.P~f.R.8;AV.9P. AV.10-12.244
reti"o. Dou :ré.c.czi.2.473,~,{,...- • - i--~---------_.;..--------...... --...--------- __.._,.._. ___ _ :a. 16 - 12.244 - 00.00 .. 91 • C~ilula RUral Pignoratioia e Hipotecar:ta. ~itantg: -
ÕÕope:rativa Agropeouar1a GUal'ani Ltda • .Pil'lawiaõr: lhnoo do ~rasil S .. A., Ag* , de.[
ta p:raça. Valior do c:redito: crt 403,.646 .. 604,80, para aquisj.Çao de produto/3 vr:im -
repes1:9l' pa.xa os oooperados. veno1ve1e em 30.05.92, pe5-aveis nea~ praça. 39. lll!.Q
T"iCA .. .Rgf. reg. sob nll 13 .. 790 do liv:i.-o ng3-U, deete~cio. !$11ssao i Pato Brnncovr:-em 26., 07. 9l.. Dou té, e .. Cr$ 482 1 rO• c:f,=;:::wr...f<!' - -
R .. 17 .. 12.244 • 08.08.91 - Oédu.'.L_! 11Ura~ .PignoraUc~ e H:i.potQcarta. Em.it'?rrte; ....... 1
Cooperativa· .Agropgouaria ·Gúarâni "J:;tda·;·Firencia·a:or: ~nc'õ d.Ô ... ~sü s:·A~·, ªg., - 1
desta pra<;a. Valor do Oreditoi Cr$ 284.154 .. 723,60, pan-l aquisic;ao de p:r~-,dutoe para repa•~• para OB oooperado(1. Veno1veis em 30.05.92, paga.veis nezta praÇá- ~~ .m.- POT~A· lief. i-g. sob nOJ.3.791 do liT.Co_.,n°3-U, deste Oficio,. :Emissao: Pato BrancoI'r. Dou fé. e .. e.ri 482, ;o. Cf. j <:e 1V'-" • -
!----~------------~--~-...--~--~-------------~---~~~~~~--~~~~~ .'i:.. l B - 12 • 2 4 4 .. 2 5 • l 1. 9 3 - Aditiva d e R e.- R e ti t' i e ·ação a C R P sob r. Q 9 ?/ l51~9-J, Emitent~; Cooperativa Agropecuaria Guarany Lt~n., Capeg. Fi
nanciador: Banco do Brasil 5.A., agencia nesta Rraça. 5ª HIºOTECP. - R~gistrada sob nY4,622 d2 livro nQ)-V, deote Or!cio. Valor: ~l.636.-
6~0,J96t00, para aqui~içau de insumos, para fornecimentos a cooperarjos. Vanclvuis am 20.06.9,, Emissio: Pato Bran~o - Pr; 20.07.92. Cer
1tidÕeu r~ogr;'ltivas: CNO/INSS sob nQ052502/93 em 25.l0,93_, Federal sob:'
n Q l O 7 '7 / 'J 3 ,. .1.Q,e 2 '1 • l O • 9 3 • R e f • M a t • 12 • 2 4 4 R • 1- r n t r o • D o u f é . e . ~~$ • • •
1
1
l.189,50.~ !
B..:1.9 - 12. 244 - 25.11. 93 -=-Clidula Rural Pignora ticia~l.iootec"'r .ia 1
Emitente: Cooperativa Agropacuaria Guarany Ltrla-Capeg. finenciador:
8anco do Brasil S.A., agencia nesta preçe. Valar do crerlito:~)24.000.1 1 000, 00, para integralização de Gatas d e' Capital. ·v oric .f.v eis F!íl' 2D. 06. -·
95, µagavais neata pr~çe. 6& HIPOTECA. Registra~6 sob nQl4.623 do
livro n12J-Vt deste Oficio .. Emü1saat Pato Bi:-anco~ '.50.'J8.91. Ref ..... Met. R.l ~ 12.244 retro. Dou Fé. C. ~.1.189 ?0.(t.,~ .
+---------~-------------·----.-....---------· ... ..._ ____ _ R.20 - 12.244 - 25.ll.9J - Cidula Rural Pignoratic~ e Hipotecaria. -~
Crn.ltel'ite: Coopf.:lrativa Agropecuaria Guerany Ltda ... Capeg. Flnenciacnr.: -
'Banco ~o Brasil S.A., agencia naata preça. Valor do Cr~dito: 6106~00
Oou,oo, para inteoraliza;io de cotas da capital. Venciveis em 2íl.06,
95, pag~v0ls nesta graça; ?A HIPOTECA. R~gistrada sob n214624 do li--
vro nQJ-V, dest~ Or!cio. Emi~sao: Pato Brancu - Pr; em 30.09.91. Cer-1
t idÕss N eg" t ivaa: CND/ I l\IS~ sob ng052502/93, , ern 2 s,. .. : l.O. :~. F e~.re 1. 1
s. ob-1
nQl0??/93. Aef. M~t. A.l-12.24'~ retro. Dou fe. r. •. ,}l.169,50.r~.---· l '-------~--------------------------·--S'-~Uli -···---·--·--·_,)
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I.
li\. 24 - 12,244 - 15.05.95 -1lEVW0;\A: cooP~i\ATIVA AGtO?f:;CUliiIJ. GU/1SA:fY TJ::DA. ~-
DfR: Bli.N'êO '00 ffiAS.!L $.Ji., 'PE.t:i;;(l;..\~ Mandado de i~egistro de .Penl-:o:ra, d.o Juizo de direi to da 23 vara C:ivel d~t.ta corncrca, i:ixtrél1<lo dos flUtos sob n 2)15/'.M t dr. Açao de
Execuçao de '.l.'itulo .Extrajudh1al 1 dotado de 28.04.95, devida:nP.nte ass1nadri p'3lo $"!:'
Paulo Oeear Ca:ruso, Ei:;or1vao, por detértninQÇEJ.O do C.'úlf., Juiz .. ~= E.$ J.,.7:;:2 .. 16l,8'1
Que fioa pE?nt<Ot"Qdo o lote 11:ob n"30"ii: do nÚolt110 Bom '·'etiro, com a área de 20 .. 217 ,oo
im2, l'IOJ'll tod~s as suas ben;_euorias, de proPl•iedede da dévedo'ta. l'P.í· .. ti .1-12 .244'!.'etro. . Dou fé. C. l\ ~ 54 ,06 .. ~
ti .. 25 - 12 .. 244 .. 15.05. 95 - UB'tlID~ A: COOPETi:\/d1
Il/ A A:;r; Of'i::C:Uti\ JA GUi-\ft Alr,( JJ'i'D,\. G>i. SDO:í
BANCO no .E\il1$IL $.,\. PP,)'ijiQ.1A: Mandado de lieg1stro de Penhora do Juü~o d.e direi to -
da 2a. Yora Civel desta oom::rca 1 extr~ido do$ a1.1ti:i.s sob n~3l6/94., de Mao de .~;:;r;ecuçno d~ Titulo extrajudieialt dn~ado de 28 .. 04.95, em que o credor move cor.tra a devedorr,i, d~.ltado de 2a .. 04,.95, devi~müent~ B$S1nado pelo sr~ Paulo ceear Carus0, l!:scr1vno pôr detel"l!linaçno do ?.~r., _JuiZ. ~: R$ 850.~08,80. Que .fica p~nho:r:'ado o ...
lotA sob n 1130"ii do núcleo .Bom li ~t:l.ro, coni n i:rea de 20. 217 ,0011
12, cori t0d~~s as suas
bent'~i·S~;ls, de Pl'OPrii:idade da devedora. i~ef. R.l-12 .. 244 nt:ro. Dou fé .. (;. 1'$ --
54106.~
U 26 - 12.244 - 15.05.95 - Dt))VEDCSA: O(\OP~\;i'i'I''!A Affi\OPí::CUá\J:A GtJAtiI'.llY. L'.!'DA. Ci18''.):J;
! BJJJCO DO B.\.\$11 s.A .. · :~i:rnm:nAs ~andado de liegist-ro de !'ePhora do J1.1iz0 de dfr-l!J~
lia 2a Vera Civel àe:·ita oom1Jrca, extraido dos autos sob n~317/94 dt?. Açn('l de Execuçeo de Titulo extrojud:i.:.:.i.al1 datado ele 2e#o4 .. 95, em que o credor m-.'V'3 corrtrr:: n deIV~dorn, devidamente assim:do pelo s:r .. Paulo Ces~r Caruso, F.scri'V'rio 1 P.or dehrr.::irr~-
9~0 do 'MM .. , _Juiz .. ~;~$ i .. 12~ .. 2l6,6, .. ~We fica penhnrado o lote sob nç30-F do
inuoleo a:,m .L•qtiro, oonl a .aree de 20 .. 217foom2, com todas as si.ias benf<!'!itori~s, de -
Px-ot>ritP.dade da dcevedo:r.a. 'f\e.f. li' .. 1-12#244 retro .. Dou fé. 'J. i\ $ 54 ,06 .. ~t.
~ ~27 ~ 12 .244 - 05 .10, 9~ - DEVEDO~Ai COO:PBtiATIV A AGitOP:J:cfü\liIA eU.ll.ii.M. n'. L.!IIDJ,, c"mmo~· ~: ALCEU V!GNAGA E OtJ'I'1:10S .. PENHOn.As Auto de Penhora e Ava~iaçao, ~:x:troido dos a\)
ttos eob 1l0J..000/95 do Juizo de di:t'f!ito dQ Junta de Conoiliaçao e ,JuJ.r;~mento de.sta co
max-Qa lilDl 04 .. 10.95, devidament• assinado p~lo sr. lno1r d' Mol-ees Oficial de JustiÇa
l\Talol"I ii$ 67.291,56, Que :t'ioa ~nh.,rsdo <> imÓv,.e~._constante do R .. 1 .... 12.244 ~"etro de -
r;>:ro;n·iedade d.a devedora. Dou :f"e. e. 11$ 69, 99. ~
~ 2a ... l.2 .. 244 ... 05.J.O. 95 .. D,?:,Vt;P,q~A.s C09PEliATlVA AGiiOk'::)ClJ;\lUA GUAtiAlfY L'rnA. Ci\@O-
~' LJSONIJ:\ GIIELLr,'.:li: .!!. OUTHO. PBJNHOl\~• Auto de Í'enhora e Avalieção, .,,.,t'f.'8.s°1~~' doi;; au'j
( .
CONllNUACÃo- ··--·-------""\
tos sob n'1.l72/95 dQ Ju:lzo d.e direito dé Juuto do Conciliação G Julgl:ll!lênto desta cc
roa, datado de 04,.lO. 95, dividrunente assinado pelo sr. Inoil.' de Moraes, Oficial
de J~sti9a. Valor: li# 12.217,46. Quê fica Penllo:rt1do o imÓv~l~ propl~eda~e da de~
Yedo:ra, const"nte do fi,,l-12,,244 retro .. Dou -ré. e 1\t: 69,99, ti:~
AV.30/l2.244-06/08/97-Prot.np92.ô31- Conforme Notiflcação nºl0560/
95, da Junta de Conciliação e Julgamento desta cidade de Pato Branco
datada de 28.i1.95, dirigido a este Oficio, devidamente assinado pelo sr.Antonio Joel Leopoldino, Diretor de Sec:i:·etária a gua1 a'.ltor}za
~
seja cancelado o R.28-12.244 retro,uma vez que a COOPERATIVA AGROPBGUARANY LTDA., saldou a divida dele ;i;·esultante. Dol.l fé
A7.31/12.244-06/08/97-Prot.nº92.632- Conforme Notificação s0b nº
10561/95, àa Junta de: Conciliação e Julgamento dest.a comarca de Pat~)
Branco-Pr., datada de 28.11.95, dP.vidamente as.sinad.a pelo sr .. Antonio
Joel Leopoldino, a q~al autoriza seja cancelado o R.27-12.244 retro,
uma vez que a devedora COOPERATI~AGROPECUARIA GUARANY LTDA.,saldou
a divida dele resultante.Dou fê.~
AV.3.2/12.244- Prot.n•96.814- Oi/12/98 -Conforme Oficio,sob 11~.13:1.:Z/
98,da J~nta jde Concilia9ão e Julgamento desta comarca de Pato Branco-Pr., datado de 26.1i.9a, devidamente assinado pelo sr.Bruno Behr
Neto, Diretor de Secretária, extraido dos autos sob n"'OlS/96, o qua.1
autoriza seja cancelado o R.29-12.244 açima, uma vez que a devedor;:i
COOPERATIVA.J.PBOPECURIA GUARANI L'l'DA.,saldou a divida dele resultante. 'Dou fé.~
·-------·---- R. 33/12.244-Prot. n º 96. 815- 01/12/98- TRANSMI~ENTE: COOPERAT!- VAJ~GROPECUÃR.IA GUARANY LTDA., Pessoa Jurídica de direito privado
r:':im ·-sede ã BR-3?3 KM 378,nesta cidade de Pato Bra.nco-Pr., inscrita no
·.CGC/Mr·"sob n°79.S64.708/000l-40, CND do INSS sob nº141773/98.AI!=
OxZJ;üN'l'l;: .. PREFEITURA MUNICIPAL DE :PATO BRANCO, Pe:.isoa Jurídiça de
direito público inte;r;·no, com sede à Rua Caramurú Centro nesta cidade
.de Pato Branco-Pr., inscrita no CGC/MF sob nº76.995.448/000l-54.
COMPRA E Y:EiNDA: área; 20.2l7,00m2, com benfeitorias. Públiçr.)
de 27.11.98, Lº094 fls.013, 2° Tab. local. VALOR: R$ 450.000 1 00. O
imposto de transmissão inter-vivos foi i5ento, conforme guia cm.-4-
ITBI sob n º 1414/!iS, da Prefeitura Municipal de Pato Bro.nco. Cert id?ies
Negativas: Estadual nQ14.011567/98, Federal nº~:.114.124/98. Co1npareu na referida escritura aoxno intervenie11t$ anuente, concordando com
a presente venda o Banoo do Brasil S.A., sociedade de economia mista, com sede em Brasilia-DF., Filial do Paraná e Agência desta praça
inscrito no CGC/MF sob nº00.000.000/0495-22, sendo que a comprado- ~ª assumira os 8nus existentes no im6vel constante da referida matri
cula junto ao int.:.erveniente anuente.Que o valor acima será pago na$
seguintes condições: cort•*ponderá a 4. 029, 73lkq (qual;;rQ milhõf:i!.~ . .L.
vinti;; e nove mil e s~tecantos e trintià E! Ull\~~º9'F-~a~J ___ ._g_~ ____ J!)_iJJ).9.L
cotado a R$ 6, 70 pLJlaga de 60kg, _preco :minimo basicQ_9f.á-.S!_i~J, _ _yj,g_~1•t:.~
na da ta ga ··escritura. e gúe será niag~ á vé1ià.edox-a d.~s;m.i~-~~----fg_~..!l\ª :_
Em Q] lo.ito) prestações anuais e SIJ.aessivas, Y.f!nc~ndQ:=§~_!L .. _JJ;:i1u.~Ü-Xª . .em 25.02.1999 e a última em 25.92.2.9...Q.h.dor;:;-espondendo cada w1ia <!.~l-ª-ª.
~o ;-esultado da mult;.iplitJaçlo de 567. 0~4kq{quinhentof? __ El._ seª~e~n .. 1~ª--g
sete mil e noven.t..ª.-~9:Y!l-_tro_g:y.j,_logram.a1;1_L qe milho, pel-º-12LE\W~,.,..ID.;i.»_:i.m2
'-beu1ico oficial ~·:i:senf:e na data -do efe:ti"Y~Q, d~ __ _;_9~l\~á _qu~,:1
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cpm o pagamento da ultima par~~la e9tej~ liquidada a divida. ori~da
sirJ. prEisente transa.cãQ_!.. A quantidade devida de produto foi ob1..ida
mediante aplicação do Sistema Price,com encargos de 3%(tres por cento) ao ano,e o ~reço minimo básico do produto divulgado pela resolução CMN/BACEN NUMERO 2. 238 de 31. 01.1996. A vendedora por sua vez, ;
autoriza, de forma irrevogável e irretratavel, que o valor recebido
da compradora seja amortizado direcamente na sua divida de secutiraza.ção, no inetrumenco onde o imóvel ora transacionado está vinc::-!1.lladc
atr~vés de hipoteca e penhora. sobre o tocal da divida resultante da
presente transação, incidirão, a partir de 25.07.1998, juros a taxa
efetiva de 3%(tres por cento) ao ano,calculado da forma acima, e exigidos juntamente com as prestações anuais.Sertdo gua permanecerá em
vigor em favor do int~.xvmiénte anuentq, ai; hipotecas é pe11horas des-
_çritas na preoente matricu...l.L._até o seu efet;!.XQ pagamento. Que foi
dito ainda pelo interveniente anuente, na referida escritura,que libera somente a área O.e 3.664,4Sm2, a qual será doada ao Serviço
de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do Par.aná-SEBRAE/PR., devendo
o remanescente permanecer com os encargos doscritos acima.Que a pre
nente compra e venda foi feita em conformidade oom a Lei Municip~l
sob nºl.747/98,de 21.06.1998, oom om aeus encargos nelas descritos.!
Obr~gam:se _ª~ pa:te~ pelas de~ais c~9~ições da escritura. Ref. R.1-
.12.A44 _etzo. Do~ fe. e. R$ 3~4,15.~
AV. 34/12. 244-l?rot .nº 96. 916-01/12/98-Conforme certidão sob n º Hi2/98
expedida pela Prefeitura Municipal de Pato 3ranco, em 27.10.98,referente a uma parte do lote. nº30-R, do Núcleo Bom Retiro, situado nesta.
cidade de Pato Branco, contendo a área de 3.664,4Sm2, constante da
matricula sob nºR.33-12.244 retro,de pl:·opri·~dade da PREFEITU:R.A MUNI--
CIPAL DE PATO BRANCO, que de acordo com a referida certidão e nova
subdivisão, passará a ser o lote sob n°30-R-l, com a área total de
3.664,45ro2, dentro dos seguintes limites e confrontaçôes: NORTE:
com a quadra n"922, com 86,BSm; SUL: com·o lote 30-R com 98.34m·LF:~- •. " ~ • ' ·:-··· ••·• . • •• ,... . .f I I ·''-·
TE: com o Rio Ligél.ro, com 39,~0m; ÕE'STE:·· co'tri. a""Av>--Tupi ·com 39 79m·
c':1jo im6ve~ ~S.:tA itiatriculado sob ·nª3o.:e;•f7;ao l'.Iv~õ"'"·n"o2:aest.é 'Of:!_·~ .cio. Dou fe.~ · 1
r11. 100. 10110001.091
ELICE SOARES RIBAS
f' OFICIO DE REOlmfO Gf.IW. llE llfÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, &97
CEP 86504-350
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