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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 100/2005
MENSAGEM Nº 5712005
RECEBIDA EM: 1º de agosto de 2005.
Nº DO PROJETO: 100/2005
SÚMULA: Solicita autorização para efetuar permuta e dá outras providências.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 1° de agosto de 2005.
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 100/2005: Autoriza o Executivo Municipal
receber, em doação onerosa, imóveis destinado a alargamento de via pública.
AUTORES: Comissão de Políticas Publicas composta pelos vereadores: Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB e Nelson Bertani - PDT.
VOTAÇÃO SIMPLES
17 de outubro de 2005 - Retirado de pauta, tendo em vista que o vereador Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB enviou ofício solicitando informações sobre o projeto de lei e o
Executivo não havia enviado resposta até esta data.
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de outubro de 2005.
Aprovado com 08 (oito) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silvaria -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir
Sabbi- PT.
Ausente, o vereador Osmar Braun Sobrinho - PV.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de outubro de 2005.
Aprovado com 08 (oito) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e
Volmir Sabbi - PT
Ausente, o vereador Valmir Tasca - PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 28 de outubro de 2005.
ATRAVÉS DO OFICIO Nº: 728/2005.
Lei nº 2542, de 28 de outubro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3654 do dia 11 de novembro de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
DIARIO DO POVO
ANO XX EDIÇÃO 3654 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI N" 2.542, DE 28 DE OUTUBRO DE 2005
Autoriza o Executivo Municipal receber em doação onerosa, imóveis destinados
a alargamento de via pública.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e.eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Iº. Fica o Executivo Municipal autorizado receber em doação onerosa,
área de 48,20m2 (quarenta e oito metros e vinte centímetros quadrados),
constituindo-se parte dos lotes nº 3 e 4, da quadra nº 596, matriculados,
respectivamente, sob nºs 22.365 e 22.367, no 1° Oficio do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliados em R$
5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), ambos de propriedade de Raul Dala
Costa e Terezinha Carmem Peloso Dala Costa, desti.nado ao alargamento da
Travessa Sílvio Pagnoncelli, através de pavimentação com pedras irregulares.
Art. 2º. Em contràpartida à doação recebida, a municipalidade investirá
recurso na ordem de R$ 5.608,30 (cinco mil, seiscentos e. oito reais e trinta
centavos), para a execução de serviços de reconstrução de muro no imóvel
confrontante com a referida via pública.
Art. 3º. As despesas com escrituração pública da área descrita no artigo 1°,
correrão por conta do Poder Público Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei decorre do substitutivo ao projeto de lei nº 100/2005, de autoria dos
vereadores Guilherme. Sebastião Silverio, Laurindo Cesa e Nelson Bertani,
membros da Comissão de Políticas Públicas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 28 de outubro de 2005.
ROBERTO VJGANÓ
Prefeito Municipal
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal receber
em doação onerosa, imóveis destinado
a alargamento de via pública.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado receber em doação
onerosa, área de 48,20m2 (quarenta e oito metros e vinte centímetros quadrados),
constituindo-se parte dos lotes nº 3 e 4, da quadra nº 596, matriculados, respectivamente,
sob nºs 22.365 e 22.367, no 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, avaliados em R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais),
ambos de propriedade de Raul Dala Costa e Terezinha Carmem Peloso Dala Costa,
destinado ao alargamento da Travessa Silvio Pagnoncelli, através de pavimentação com
pedras irregulares.
Art. 2°. Em contrapartida à doação recebida, a municipalidade investirá
recurso na ordem de R$ 5.608,30 (cinco mil, seiscentos e oito reais e trinta centavos),
para a execução de serviços de reconstrução de muro no imóvel confrontante com a
referida via pública.
Art. 3°. As despesas com escrituração pública da área descrita no artigo
1°, correrão por conta do Poder Público Municipal.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do substitutivo ao projeto de lei nº 100/2005, de autoria
dos vereadores Guilherme Sebastião Silvaria - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB e Nelson
Bertani - PDT, membros da Comissão de Políticas Públicas.
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Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
Câmara 9vl.unici2a( áe <Pato rBranco
Comissão áeJustiça e ~áaç4 ~;:~;;;,!~;, ~:~· ·
PARECER AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº
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O Substitutivo apresentado pelo vereador Guilherme Sebastião
Silverio - PMDB, ao projeto de lei nº 100/2005, conforme sugestão da Assessoria
Jurídica desta Casa, busca obter autorização legislativa para receber em doação
onerosa, área de 48,20 m2
, constituindo-se em parte dos lotes nºs 3 e 4, da
quadra nº 596, ambos de propriedade de Raul Dala Costa e Terezinha Carmem
Peloso Dala Costa.
A área destina-se ao alargamento da Travessa Silvio Pagnoncelli,
mediante pavimentação com pedras irregulares, bem como investimento, como
contrapartida do município, no valor de R$ 5.608,30 (cinco mil, seiscentos e oito
reais e trinta centavos), para reconstrução de muro na lateral do referido lote e
despesas com escrituração pública.
Estando a matéria amparada na norma contida no do artigo 9°,
inciso XIV da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, "aceitar legados e
doações", esta relataria emite PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e
aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 19 de setembro de 2005.
Rua Ararigbóia, 491
íri1ãfFfâncisco Pastorello - PL
Presidente
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS
PARECER AO SUBSTITUTIVO AO
PROJETO DE LEI Nºl00/2005
Através do substitutivo ao projeto de lei nº 100/2005, pretendem os
vereadores Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa -
PSDB e Nelson Bertani - PDT, obter autorização legislativa para
autorizar o Executivo Municipal receber em doação onerosa, imóveis
destinado a alargamento de via pública.
O projeto em discussão prevê a permuta de uma área de 48,20m2
de terreno pela construção de um muro na lateral dos lotes 3 e 4 da
quadra 596, confrontando com a Travessa Silvio Pagnoncelli. A referida
área atenderá a ampliação em um (Ol) metro na largura desta travessa.
Em primeiro momento esta comissão, atendendo a uma indicação
da Assessoria Jurídica, apresenta um substitutivo a fim de contemplar
legalmente o previsto em lei para este tipo de situação, deixando de ser
um projeto de permuta (troca de bens imóveis por execução de serviço)
para tornar-se um projeto de doação onerosa (com encargos).
Num segundo aspecto a comissão preocupou-se em vistoriar a obra
"in loco" onde teve conhecimento da existência de litígio por parte dos
vizinhos em questionamento a valor monetário a receber, decorrente da
transação da compra e venda dos referidos lotes.
A comissão pediu medição topográfica ao Departamento de Obras
da Prefeitura Municipal com o intuito de dirimir dúvidas sobre os
limites dos terrenos e comprovação com os dados das matrículas, bem
como eximir a administração municipal e o legislativo de aprovar
projeto, e posterior execução, com documentação incompleta ou ilegal.
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Após recebermos ofício nº 692/2005 referindo-se sobre a medição
solicitada assim como comprovação da legalidade dos limites emitimos
parecer favorável, a tramitação e aprovação da matéria ora analisada.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 24 de outubro de 2005.
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,,/ / ·/ /, Jif elson Bertani -PDT
Presidente - Membro
Estado do Paraná
C~missão de Orçamento e_ f'in~11ç_a~ ____ • _____ -~-
Projeto de Lei n.100/2005 - Solicita autorização para efetuar permuta e dá outras
'· providências.
Proponente: Executivo Municipal
Parecer do Relator Vereador Volmir Sabbi (PT)
Propõe o Executivo, com o projeto em tela, fazer uma permuta com os
propríetáríos dos lotes 3 e 4 da quadra 596, pertencentes a Raul Dala Costa e Terezínha
Carmem Peloso Dala Costa. Pela proposta, o município rece.beria fraçêo dos lotes com
área de 48,20 m2
, necessária para o alargamento da Travessa Silvío Pagnonceili em troca
da reconstrução de um muro localizado na área cedida para a área pública em tela.
Considerando:
1. que a área de 48,20 m2 que estaria sendo doada à municipalidade foi avaliada pela
Comissão d e Avaliação d a Prefeitura M unic!pal e m R$ 5 . 700,00, de acordo com
Laudo de Avaliação de 11· ago. 2005, em anexo;
2. que o orçamento para a reconstrução do muro foi orçado em R$ 5 608,00, de acordo
com orçamento discriminado assinado peio Eng. Civil Vlademir ,J. Dai Ross em
jun.2005;
3. que fomos ao local e verificamos:
• que acreditamos, apenas por uma avaliação informal, que a área avaliada (R$
118,25/ m
2
) não vale. o que está posto no Laudo de Avaliação. Considere-se,
também, já havermos questionado a existência de diferenças de avaliação em
outros projetos que tramitaram nesta Casa de Leis;
" Em contra-partida, o muro existente, que deverá ser recomposto pela
Municipalidade, também não vale os R$ $ 5.608,00 previstos para a sua
reconstrução. Essa informação fundamenta-se por termos visto o muro, termos
avaliado o orçamento e, pela nossa experiência profissional como Engenheiro
Civil, detectamos a existência de alguns elementos estruturais orçados no novo
muro, mas não existente no atual. O muro, no entanto, deverá ser feito de acordo
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
, . ·, . , d Estado do.1
Paranád p f .t 1 , i~ com a boa tecnica, pois sera e responsao11aaae a re e1 ura e o ,ocai onoç o
mesmo será executado é mais alto que a rua, aumentando o risco de danos aos
transeuntes ern caso de ruptura brusca do mesmo;
4. que há um interesse público em abertura da rua e no estabelecimento da 1
argura
proposta e que, no caso de desapropriação poderia ser requerido o valor do
terreno e o valor do muro existente;
5. que o proprietário ganha, também, com a abertura da rua, pois o seu imóvel terá
um ganho em termos de valorização comerciai
lsto tudo posto, somos de parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei, em
função dos argumentos expostos, indicando, porém, à Prefeitura que atue no sentido de
estabelecer procedimentos de avaliação imobiHáría que melhor se sustentem do ponto de
vista comercial e científico. Sugerimos que um dos membros, no mínimo, faça um curso
de Avaliações e Perícias e que a Comissão conduza as próximas avaliações seguindo o
rito estabelecido nestes processos.
É o parecer deste relator
Pato Branco, 13 de outubro dJ~~cL'
Volmir Sabbi (PT)
Relator Com, de Orçam. e Finanças
Osrnar Bra nn o
Membro Comissão
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Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 Pato Branco - Paraná
CMAR.A \11'!1C1PFL DE PATO ffi.t#.11
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ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 905/2005/GP
Senhor Presidente,
Através do presente, informamos aos ilustres vereadores a resposta
relativa ao seguinte ofício:
Ofício nº 692/2005:
Em relação ao pedido do Vereador Guilherme Sebastião Silvério -
PMDB, solicitando para que seja informado ao Legislativo Municipal se foi
providenciada a execução da medição topográfica nos terrenos nºs 3 e 4, da quadra nº
596, referente ao projeto de lei nº 100/2005, remetemos as informações solicitadas em
anexo.
Respeitosamente, )
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
ALDIR VENDRUSCOLO
Presidente da Câmara Municipal de
Pato Branco - Pr.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná
:~ãmarn i\'ia.mk:~p;;:! ;:~e
. Pato
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Prefeitura Munici ai de Pato B nco
Estado do Paraná
CERTIDÃO
A Secretaria de Engenharia Obras e Serviços Públicos, certifica
para os devidos fins e a quem interessar possa que quando da subdivisão da
chácara 257 a qual passou ser os lotes 20, 21, 22, 23 e 24 da quadra 716 a
área da Travessa Silvio Pagnoncelli, surgiu da chácara 257 e parte da chácara
258-A, pois já existiam os lotes 03,e 04 da quadra 596 de propriedade de Raul
Dalla Costa desde janeiro de 1990.
E por ser verdade , firmamos a presente certidão em três vias de
igual forma e teor, para que surta os efeitos legais.
Rua Caramuru, 271
Pato Branco, 18 de outubro de 2005.
Prefeitura Mu 1 i ai d~ Pato Branco
Engº Civil Via m1r José Dai Ross
Secretário de Eng bras e Serviços Publicos
Po aria n' 32/2005
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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Estado do Paraná
Oficio nº 692/2005
Pato Branco, 18 de outubro de 2005.
Senhor Prefeito:
Solicitamos que V. Exª informe esta Casa de Leis se foi
providenciada a execução da medição topográfica nos terrenos nºs. 3 e 4,
da quadra nº 596, referente ao projeto de lei nº 100/2005, enviado a
esta Casa de Leis através da mensagem nº 57 /2005, conforme solicitado
através do oficio nº 576/2005, datado de 2 de setembro de 2005.
O vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, relator da
Comissão de Políticas Públicas, em visita in loco, observou litígio entre os
vizinhos, havendo dúvidas sobre os limites dos terrenos citados acima,
com a rua construída.
Portanto, para que o projeto de lei possa seguir sua
tramitação, solicitamos que envie a esta Casa de Leis o relatório contendo
a medição topográfica nos terrenos nºs. 3 e 4, da quadra nº 596.
Atenciosamente.
Excelentíssimo Senhor
Roberto Salvador Viganó
Prefeito Municipal
Pato Branco - Paraná
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 779/2005/GP
Senhor Presidente,
Através do presente, informamos aos ilustres vereadores a resposta
relativa ao seguinte ofício:
Oficio nº 576/2005:
Em relação ao requerimento do Vereador Aldir Vendruscolo - PFL,
solicitando para que seja providenciada a construção de abrigo no ponto de ônibus
localizado na esquina da Avenida Tupi com a Rua Osvaldo Cruz, no Bairro São
Cristóvão, informamos que as providências serão tomadas após o estudo sobre o
transporte coletivo, o qual se encontra em pleno andamento.
Em relação ao pedido do Vereador Laurinda Cesa - PSDB, onde o
mesmo solicita para que seja providenciada a colocação de redutores de velocidade na
Rua Tamoio, em frente á residência nº 1403, imediações da empresa Vila Romana
Materiais de Construção, no Bairro Sambugaro, informamos que verificaremos a
viabilidade técnica.
Quanto ao pedido do Vereador Laurinda Cesa - PSDB, onde o mesmo
solicita para que seja providenciada a recuperação com cascalho de alguns trechos da
estrada municipal da linha Brasmek, na comunidade de Passo da Ilha, informamos que
a presente solicitação foi encaminhada para o setor competente para as devidas
providências.
Em relação ao pedido do Vereador Guilherme Sebastião Silvério -
PMDB, onde o mesmo solicita para que seja analisada a possibilidade de viabilizar a
retirada do avanço do passeio na Avenida Tupi, em frente a Auto Peças Sinuelo e a
Mecânica Amorim, informamos que estaremos verificando a possibilidade técnica.
Em relação ao pedido do Vereador Guilherme Sebastião Silvério -
PMDB, onde o mesmo solicita pára que seja executada a medição topográfica nos
terrenos nºs. 3 e 4, da quadra nº 596, constante do projeto de lei nº 100/2005,
informamos que providenciaremos.
A Sua Excelência o Senhor
ALDIR VENDRUSCOLO
Presidente da Câmara Municipal de
Pato Branco - Pr.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Exmo. Sr.
Aldir Vendrusculo
Presidente da Câmara Municipal :de Pato Branco
O vereador infra-assinado, Guilherme Sebastião SilverioPMDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, relator
da Comissão de Políticas Públicas para o Projeto de Lei nº
100/2005, enviado a esta Casa de Leis através da mensagem nº
57/2005, que solicita autorização para efetuar permuta, requer
seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando que através do
departamento competente, execute medição topográfica nos
terrenos nºs. 3 e 4, da quadra nº 596, constantes do referido
projeto.
Em visita in loco, como relator do projeto, observei litígio
entre os vizinhos, havendo dúvidas sobre os limites dos terrenos
citados acima, com a rua ora construída.
Conhecendo esta situação não é possível expedir parecer ao
referido projeto, uma vez que a situação entre os munícipes
inclusos no texto da futura lei, apresentam descontentamento
quanto as determinações nela previstas.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 1 º de setembro de 2005.
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: 146) 224-2243 Cx. Postal, 11 1 - 85505-030 Pato Bronco Pomnó
Estado do Paraná
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AO • , l_, __ .:i~1fj=~:=~=:_j PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, GUIHERME SEBASTIÃO SILVERIO - PMDB,
no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do
douto Plenário desta Casa de Leis, o seguinte SUBSTITUTIVO ao Projeto de Lei
nº 100/2005:
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 100/2005
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal receber em doação onerosa,
imóveis destinado a alargamento de via pública.
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado receber em doação
onerosa, área de 48,20 m2 (quarenta e oito metros e vinte centímetros quadrados),
constituindo-se parte dos lotes nº 3 e 4, da quadra nº 596, matriculados,
respectivamente, sob nºs 22.365 e 22.367 no 1° Ofício do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliados em R$ 5.700,00
(cinco mil e setecentos reais), ambos de propriedade de Raul Dala Costa e
Terezinha Carmem Peloso Dala Costa, destinado ao alargamento da Travessa
Silvio Pagnoncelli, através de pavimentação com pedras irregulares.
Art. 2° Em contrapartida a doação recebida, a municipalidade investirá
recurso na ordem de R$ 5 .608,30 (cinco mil, seiscentos e oito reais e trinta
centavos) para execução de serviços de reconstrução de muro no imóvel
confrontante com a referida via pública.
Art. 3º As despesas com escrituração pública da área descrita no artigo
1 º, correrão a conta do Poder Público Municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato ranco, 22 de agosto de 2005.
"'"º Aroriabóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal.. l l l - 85505-030 Pato Branco Paro nó
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 100/2005
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para permutar área de 48,20 m2, constituindo-se em
parte dos lotes nºs 3 e 4, da quadra nº 596, matriculados, respectivamente sob
nºs 22.365 e 22.367 no 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, ambos de propriedade de Raul Dala Costa e
Terezinha Carmem Peloso Dala Costa, pela reconstrução do muro na lateral
do referido lote, confrontante com a Travessa Silvio Pagnoncelli.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, a presença de
interesse público, que se caracteriza pela melhoria da referida via pública,
mediante alargamento da mesma, conforme se verifica da planta anexa.
Sob o ponto de vista técnico/jurídico, entendo s.m.j, que no presente caso, o
mais adequado seria a municipalidade receber em doação onerosa referida
área, ao invés de permuta, como se apresenta (troca de bens imóveis por
execução de serviços).
Assim sendo, recomendo as Comissões Permanentes, seja apresentado
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 100/2005, na forma do modelo anexo.
Feitas essas considerações~ estando a matéria amparada na norma contida no
inciso XIV do artigo 9° da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, opino
favoravelmente a sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 12 de agosto de 2005.
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Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Branco Parciná
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 100/2005
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal receber em doação onerosa
imóveis destinado a alargamento de via pública.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado receber em doação
onerosa, área de 48,20 m2 (quarenta e oito metros e vinte centímetros
quadrados), constituindo-se parte dos lotes nº 3 e 4, da quadra nº 596,
matriculados, respectivamente, sob nºs 22.365 e 22.367 no 1 º Ofício do Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliados em
R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), ambos de propriedade de Raul Dala
Costa e Terezinha Carmem Peloso Dala Costa, destinado ao alargamento da
Travessa Silvio Pagnoncelli, mediante pavimentação com pedras irregulares.
Art. 2° Em contrapartida a doação recebida, a municipalidade
investirá recurso na ordem de R$ 5.608,30 (cinco mil, seiscentos e oito reais e
trinta centavos) para execução de serviços de reconstrução de muro no imóvel
confrontante com a referida via pública.
Art. 3° As despesas com escrituração pública da área descrita no
artigo 1 º,correrão a conta do Poder Público Municipal.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes termos, pedem deferimento.
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal.. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
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22 404129 112
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 05712005
Senhor Presidente, senhores vereadores,
Valemo-nos desta para encaminhar ao Egrégio Poder Legislativo Municipal
de Pato Branco, incluso Projeto de Lei, que solicita autorização legislativa para efetuar
a permuta de área de imóvel de 48,20m2 (quarenta e oito metros e vinte centímetros
quadrados), oriundo de parte do lote nº 3 (três), da quadra nº 596 (quinhentos e
noventa e seis), conforme matricula sob o nº 22.367, do 1° Oficio do Registro geral de
imóveis, desta Comarca de Pato Branco, estado do Paraná e parte do lote nº 4
(quatro), da quadra nº 596 (quinhentos e noventa e seis), conforme matricula sob o nº
22.365, do 1° Oficio do Registro geral de imóveis, desta Comarca de Pato Branco,
estado do Paraná, ambos de propriedade de Raul Dala Costa e Terezinha Carmem
Peloso Dala Costa, pela reconstrução do muro na lateral do referido lote, confrontante
com a Travessa Sílvio Pagnoncelli.
No imóvel em que se está permutando será efetuado pavimentação com
pedras irregulares uma vez que conforme demonstra a planta em anexo, o mesmo fará
parte da pista da Travessa Sílvio Pagnoncelli, possuindo 1 m (um metro) de largura por
48,20m (quarenta e oito metros e vinte centímetros) de comprimento.
O valor do muro a ser edificado totaliza o valor de R$ 5.608,30 (cinco mil,
seiscentos e oito reais e trinta centavos), conforme comprova a planilha de serviços em
anexo, o qual será construído pela municipalidade.
A referida permuta é de fundamental importância, onde fica plenamente
evidenciado o interesse publico,
Na certeza de que tal matéria será apreciada e deliberada com espírito
público que norteia esta egrégia Casa Legislativa, rel)ovamos nossos reconhecimentos. I
Gabinete do Prefeito Municj ~~a~co, 21 de julho de 2005.
RodRÇo v1JA~lJ/~ Prefeito Municipal
d Pato Br,?i\CO . nicipal e . 1 i;<oss D··~'·~·~' ira d i·r Jose Da \ ·os r ·1 V ern 'rns \'Ub \G E.11Y l,iVI Obras e Se!'Jl.,.-
SeCl'etá!io de En~~rtana o' ~12005
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544
ASSESSORIA JURÍCICA
85501-060 Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N°i00/2005
Solicita autorização para efetuar permuta e
dá outras providências.
Art. 1° Fica autorizado ao município efetuar a permuta de área de imóvel
de 48,20m2 (quarenta e oito metros e vinte centímetros quadrados), oriundo de parte
do lote nº 3 (três), da quadra nº 596 (quinhentos e noventa e seis), conforme matricula
sob o nº 22.367, do 1° Oficio do Registro geral de imóveis, desta Comarca de Pato
Branco, estado do Paraná e parte do lote nº 4 (quatro), da quadra nº 596 (quinhentos e
noventa e seis), conforme matricula sob o nº 22.365, do 1° Oficio do Registro geral de
imóveis, desta Comarca de Pato Branco, estado do Paraná, ambos de propriedade de
Raul Dala Costa e Terezinha Carmem Peloso Dala Costa, pela reconstrução do muro
na lateral do referido lote, confrontante com a Travessa Silvio Pagnoncelli.
Art. 2° No imóvel ora permutado será efetuado pavimentação da via pública
com pedras irregulares.
Art. 3° O valor do muro a ser edificado totaliza o valor de R$ 5.608,30
(cinco mil, seiscentos e oito reais e trinta centavos) que será construído pela
municipalidade.
Esta Lei entra em vigor na data de su,a publicação, revogadas as
disposições em contrário. ~--~·-
ROÁ~ Prefeito Municipal
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
Prefeitura Municipal de
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação
de imóvel:
Por este laudo avalia:
Imóvel urbano lote nº 03 (três) e 04 (quatro) da quadra 596 (quinhentos e
noventa e seis) parte destes com área de 48,20 m2 (quarenta e oito metros e
vinte centímetros) conforme matriculas 22.365 (vinte e dois mil trezentos e
sessenta e cinco) e 22.367 (vinte e dois mil trezentos e sessenta e sete) do 1°
Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco.
O Imóvel é avaliado em R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Vlademir J
João~~aier ~:~~ro
Pato Branco, 11
i?õB'/ i
c:l:o~~i Membro
Secretário
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~== ....... ~~ ...... ~ ................................................................
Vem mui atenciosamente solicitar a autorização da expedição:
.~:~(:-,.<J'f ...... ~.~ ............ T ...................................................................... ..
S?& .... ~~ ...... k. ....... ~ ..... ~ ..... ~.f..L.:!.?.t:l.1' ... ~ ... fa..~ -
Referente a: t.pS. ~ ~ /\MÁ ~ ~
Lote (s) ....... 0.3 .. c.. •• º.~···························································································· Quadra (s) ...... J.?k ............................................................................................... .
Área ...................................................................................................................... .
Matrícula ou registro ............................................................................................ .
Rua ........................................................................................................................ .
Bairro ..................................................................................... ~ .............................. .
Loteamento ................... ·;~···;~~····· ................. tJ:::/~P:r::i§·f ~· ~- ~ ~º 2 Chácara ................. ~- f..f. ................ f. ................. ( ................................................... .
Para fins de ....... :-:.'. ................................................................................................. .
Observação .. ~.f.. ..... ~~ ..... ~ ...... ~ ..... ~.: ..... J4.~.~: ... ~ .. ~~ . .'
Prefeitura Municipal de Pato Branco
.-----PROTOCOLO·-----.
N~ 236885
Nestes termos
P. deferimento.
Pato Branco, ~.f:.1.t?.f.f?...f. ...
x/LJ. ..P.~ ...... .
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l~,~-=i:c=.~:-=:=J PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Cidade
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de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL
DA
CHÁCARA N2 256 716 1394
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Cidade
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de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL
DA
CHÁCARA N2 256 716 1394
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255
-- - 2530
TR. SÃ O S A L V A D O R
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1º OFICIO - REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
C. G, C, 77. 780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR,
RUA OS VA L D O AR A N H A, 697
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
08 de janeiro de 1.990.
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HUUIHC/\
_M_A_T_R_í_c_u_L_A_N_~_ '_3_' __ -~--·~--~~-'UV"~~--
IMOVEL URBANO - Lote nº04(quatro) da quadra nR596(quinhentos e noventa e seis), ~;i
ta a rua Tupinumbá, nesta cidade de Pnto Branco, contando a âren de 775,5lm2 (SETI~ CEN'l'OS E SETENTA E crnco MI~TROS E e INQUENTA E UM OENTIIVIETROS QUA:,1RADOS ), contendo,
benfc;dto:rias, constiuida, de uma construç-ao para rjns resi.dêncie.:ts mfata, ,com ii área
e oz;s_:,:~+.da __ de. 9_6 !g_grr~-~ dentro d~_s seguinte$' limites e coni'ronta Çoes;. NORTE;---~;~-)--;~:$
chocaras n 12s.,258•A e 258-B com ?1 ,lOm; SUL: com o lote n r.101 com 16 ,5Um e lotes n lis
ce. e 03 com 33,7Qn; LESTE: com a chácam n 2257 com l5,4CX!i; OESTE: cwxn a rua 'l'upi--
nambá cem l6,40m. As medidas e confrontaçoes foram fornecidos pelas partes contm~
tantes do acordo oom o provimento nº356, capitulo XV, eçao III 1 item 5.1 de 27 .. 07
84 as quais na sumi rum inteira responsn bilidade pelo supr:Lmer1to .. Que da Ó1\~a acinv.>
o sr.,\· -i-Dãra-éõSta cel5a]'. 9-66m2:,: com benfeitorias .. F..<lmundo Daln. Costa rec•Jbe
0 1 50m2, sêm benfei tor-.os- "::la l~cfnla O!;ü1 Cassassa e D,,r>ingos Sa bi.o Dalocosta ,ri~
cebem o área de 15,35m2, sendc que fica reservado em favor do sr .. Pedr·o D91la c:osta e sua mulher .'\mibile M:1ria lYdla Costa o USUFHUTO '/I'!'ALICIO somente do area d0 ~
l5,35m2. 1feÍ'. l.i:l.t. n.3-l6.9l.8 e AV.4-16 .. 9le; Mut;. 19.853, e J\V.'J.. e 2-19 .. íl'.:d; 16,92C
e AV .. l e 2-16.920 .e Mnt~ 19 .. 854 e AV~l e 2-19.854 do livro nº02, deste 0.ficiG ..
PROPftIETAnros: hAUL DALA COSTA, castido sob o regime de eomuniiB";i d1:: b~n<-> com ·1'8üt~~
ZINHA CAHMEN PEIJOSO DALA e 0~3TA CPP n °126" 14 9 .. 04 9-5 3; .EDMUNDO DJ\JJA e 0:'3TA' OUS<J.dO ,-
. ' ' sob o regime de comunhao de bens com OLORHrDA CAI1DA'.rO DAI1LA COS'l'A 1 C?F sob n 1:071,. ....
433· 709-91; NAIR DALA COSTA CASSASSA, casuda, sob o regime de comtmhno de bens com
Rumrns CASSASSA, CPF nP:068.562.5(J8-78, c .. I .. 4.994 .• 603-SI' e DOMl.NGOS ~)ABIO DAI.AC(§.
TA, casado sob o .1:egime ! de comunha.o de bens com ALICE PALOSCHI DAl:.ACOS'í'A, CPF sob,
n 1.1 137. 368,, 509 .... 30, c.r .. : 601 .. 475-Pr~, todos b~~leiro$, eles do come reir.> e ela d o,
lar, residentes e danicfliodoa newta cidade ... rl{~.l...
1° Oficio de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS
TITULAR
CERTIFICO, que a presente ~t~g~
reprodução fleJ da matr. 7°..,<2...._._·_...._,_
Pato Branco, .l..J de O dE:'ti25
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r11.1so.1a110001-09'1
ELICE SOARES RIBAS
1• OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 115504-350
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1° OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEl5
C. G C. 71780.781/0001-09
COMARCA DE PATO SRA NCO - PR
RUA OS V A L D O A R A N H A. 697
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS e. P. F. oosa4S179-04
08 de janejro de 1-990~
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IMOVF.L UTtBANO - Lote n"03(tres) da quadra nº596(quinhentos e noventa e seis), sita
a rua Jaciretâ, nesta cidade de 1?:.:.ito Branco., contendo a área de 607,77m2(S&1'ISCEN-...
TOS -~ SJ~TE METRa:; E SE·.i•ENTA E SETE CENTIMETROS QUADRADOS ) , sem benfei to.rias, den--
tro doa segUintes linti tes e oonfron ta çoes: NORTE: com o lote n 24 com '17, 70m; SUL:-
com a rua J 8cir(3ta com 17,30m; LESTE: com a chácara n 2257 com 32,BOm; Oí%T€i cem o
lote n 2
02 com 33,00in. As medidas e con:frontaç.oos :foram forne~idas pelas partes ººE.
tratantes de acordo com a provimento n2:;56, capitulo XV, seça~ III, item 5 .. 1 de --
27.07-84 as quais assumirmm inteira responsabilidade pelo sup:r:i.mento~Tief. Mat. _.....,. 16 .. 920 e AV .. 1 e 2-16 .. 920 do livro nº02, deste Oficio ..
PEOPRl8T~H!O: hAUL DA.LA COSTA, casada,. sob o regime de cornunhao de bens com Te rezi
nha Carmen Pelos o Dala costa 1 do comercio, residente e domiciliado nesta cidade,.=
inscrito no CPP sob nQl26~149.049-53~
~.l - 22.367 - l.l.01.94 - Procede-se a esta avurbação nos termos dorequerimento feito ao titular deste cartório, pelo Sr. Raul Oalla Cos
ta, o qual ap~esentou uma Carta de Habite-se sob nQ092/93, expedida~
pele erefeit11ra Municipal rle Pato Branco, em 09.07.93; bem como umaCertirlao Ney~tiva rlo INSS sob n9052607/93, expedida pela agencia la--
c~l ::o INS':i, 1~rn 19.J.L93, ,Para constar a cons_trução de urna residencía
m1sla, com a .1rea construida de 89,00m2~ coberta de cimento amianto,-
assoalho benuriciado, revestimentos a cal ,_com alvará de construção -
.1;5.35l_de 12.0l.93, tenrlo sida conclu{da em 05.07.93, sito na rua --
Jacireta n9571, nesta cir1a~~no v~lo_r 1Jenal rle [$239.596.188,00. Ref .. f·bt. 22.567 a(·ima .. f)ou fé.~
1° Offçio de Rogfstro Geral
de Imóveis
ELICE SOAt:les RIBAS
TITULAR
CERTIFICO, que a presente fo.toçópla é
reprodução fiel da nintr. nº G/-{ ·...) b t
Pato Branco,-Ld:.de :-1 I de{Q("'<
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r11. 1ao. 1s110001-09'1
ELICE SOARES RIBAS
t• OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 65504-350
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL
DA
CHÁCARA Nº 256 716 1394
r-· :c;;,;r~. ~;~;?~de 1
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ESC. 1: 1 .000 LOTº ANT. QUADRA
PASSEIO
DET. 01 sem escala
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256
24.80
-
610,20
24
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vrR DET01
RUA ITABIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
-
ESC.
RUA
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DET. 01 sem "9Colo
255
Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL
DA
CHÁCARA
1: 1 .000
\PASSEIO
Nº 256
LOTº
256
24.80
716 1394
ANT. QUADRA
VEROET.01
TR. SÃO SALVADOR 26.JO
- RUAlTABlRA -
PREFEITURA MUNICIPAL OE PATO BRANCO
DATA: iun/05
ITEM DISCRIMINAÇÃO
MUROS E FECHOS
MOVIMENTO DE TERRA
Escavaçao manual de valas, solo seco de qualquer categoria, exceto rocha, até 2,00m de profundidade.
SUB-TOTAL ..................................... .
FUNDAÇOES
Estaca broca manual em C.A. controle tipo C 13,5MPA, com 20 Kg de ferro/m3 de concreto, O 20cm C.A.
SUB-TOTAL ..................................... .
CONCRETO ARMADO
Concreto armado para viga baldrame incl.:forma, cone., arm. fck=15MPA prep. e/ betoneira com laçamen
Concreto armado para pilares incl.:forma, cone., arm. fck=15MPA prep. e/ betoneira com lançado
SUB-TOTAL ..................................... .
FECHAMENTO
Alvenaria de tijolos (1Ox14x19) de e=1 Ocm, assentados na argamassa mista (1 :4+130Kg cirn/m3)
Cinta de concreto para alvenaria com espessura de 10cm e h=10cm
SUB-TOTAL ..................................... .
REVESTIMENTO EXTERNO
Chapisco em paredes externas empregando argamassa de cimento e areia traço 1 :3 espessura Smm
Emboço em paredes externas empregando argamassa mista traço 1:4+100kg cirnlm3 espessura de 20mm.
SUB-TOTAL .................................... ..
TOTAL ............................................... .
PRAZO MÁXIMO PARA EXECUÇÃO - 30 DIAS
PLANILHA DE SERVIÇOS
PROPRIO: MURO VEDAÇÃO
TRAV. SILVIO PAGNONCELLI
LEVANTAM. Nº
ORGANIZADO POR:
ORÇADO POR:
ÍNDICE
Página 1de1
EXECUÇÃO:
UNIO QUANTIO. PREÇO UNIT TOTAL TOTAL ITEM COEFIC.
m3
m
m3
m3
m2
m
m2
m2
2,41
30,00
1,44
0,42
67,48
48,20
144,60
144,60
12,43
16,30
899,56
1.008,64
18,31
14,92
29,96
489,00
1.295,37
423,63
1.235,56
719,14
2,03 293,54
7,76 1.122,10
r0
(~ .·,
29,96
489,00
1.719,00
1.954,70
1.415,64
5.608,30
Pr"''<'itur ~ Mui i ~p~I de ~ bto Bran_co
Er ,; Cht/ V/8( M lmir Jose Dai Ros:> · !g . . 1.i_ E ~ bras e Sen ços Pub\ICOS Secretano "" ng. . , •moo• Portana n ~
'
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PLANILHA DE SERVIÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
PROPRIO: MURO VEDAÇÃO
TRAV. SILVIO PAGNONCELLI
LEVANTAM. Nº ORÇADO POR:
DATA: jun/05 ORGANIZADO POR: INDICE
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID QUANTIO. PREÇO UNIT TOTAL
MUROS E FECHOS
MOVIMENTO DE TERRA
Escavaçao manual de valas, solo seco de qualquer categoria, exceto rocha, até 2,00m de profundidade. m3 2,41 12,43 29,96
SUB-TOTAL ......................................
FUNDAÇOES
Estaca broca manual em C.A. controle tipo C 13,5MPA, com 20 Kg de ferro/m3 de concreto, O 20cm C.A. m 30,00 16,30 489,00
SUB-TOTAL ......................................
CONCRETO ARMADO
Concreto armado para viga baldrame incl.:forma, cone., arm. fck=15MPA prep. e/ betoneira com laçamen m3 1,44 899,56 1.295,37
Concreto armado para pilares incl.:forma, cone., arm. fck=15MPA prep. e/ betoneira com lançado m3 0,42 1.008,64 423,63
SUB-TOTAL ......................................
FECHAMENTO
Alvenaria de tijolos (10x14x19) de e=10cm, assentados na argamassa mista (1:4+130Kg cim/m3) m2 67,48 18,31 1.235,56
Cinta de concreto para alvenaria com espessura de 1 Cem e h=1 Cem m 48,20 14,92 719, 14
SUB-TOTAL ......................................
REVESTIMENTO EXTERNO
Chapisco em paredes externas empregando argamassa de cimento e areia traço 1 :3 espessura 5mm m2 144,60 2,03 293,54
- Emboço em paredes externas empregando argamassa mista traço í :4 + 1 OOkg cim/m3 espessura de 20mm. m2 144,60 7,76 1.122, 10
SUB-TOTAL ......................................
TOTAL ................................................
PRAZO MÁXIMO PARA EXECUÇÃO- 30 DIAS
p p<p;turn Muni
l~ ip
E ~g° Civil Vlad\~'. Si fcrelário de Eng. \.J r;
Poe.ana
Página 1de1
EXECUCÃO:
TOTAL ITEM
29,96
489,00
1.719,00
1.954,70
1.415,64
0. 5.608,30
, I
~I e Pc.:o [:,;;in,_,:
José Dai Ross s e Serviços Pun11co 0 32í20C5
-
COEFIC.
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