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materia nº 102/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2005
Date 2005-08-01
EmentaAutoriza a doação de imóvel à Fabiula Angélica Gorlin.
native_id11637

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 40

PROJETO DE LEI Nº 102/2005 
MENSAGEM Nº 63/2005 
RECEBIDA EM: 1° de agosto de 2005. 
Nº DO PROJETO: 102/2005 
SÚMULA: Autoriza a doação de imóvel à Fabiula Angélica Gorlin. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 1° de agasta de 2005. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 8 de agosto de 2005. 
Aprovada com 10 (dez) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silveria - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho 
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar 
Braun Sobrinha - PV, Valmir Tasca- PFL e Volmir Sabbi- PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de agosto de 2005. 
Aprovado com 9 (nave) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho 
Kazelinski - PPS, Marca Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Valmir 
Tasca- PFL e Volmir Sabbi- PT. 
Ausente o vereador Osmar Braun Sobrinho - PV. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 12 de agosto de 2005. 
ATRAVÉS DO OFICIO Nº: 515/2005. 
Lei nº 2490, de 15 de agosto de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3595 do dia 17 de agosto de 2005. 
DIARIO DO POVO 
ANO XX EDIÇÃ03595 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2005 .... 1 
PREEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,- ESTADO DO PARANÁ 
. LEI Nº 2.490, DE 15 DE AGOSTO DE 2005 
Autoriza doação de imóvel' a Fabiula Angélica Gorlin. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. t• Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do 
Imóvel Pedreira Municipal, com a área de 2.296,00m' (dois mil duzentos e noventa 
e seis metros quadrados), constante da Matrícula nó23.106, do Registro Geral de 
ifl\óveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 34.440,00 
(trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais), -a Fabiula Angélica Gorlin; 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 07.305.664/0001-08, 
sita na BR - 158, nº 536, Bairro Dali Ross, nesta cidade de Pato Branco, Estado 
do Paraná. 
Art. lº A doação .de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: ; 
1-inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo inicio 
das atividades industriais da donatária; 
li · destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de rações 
balanceadas para animais, vedado qualquer outro: 
Ili - inicio da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da 
publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, 
objeto do protocolo nº 236433, de 28 de abril de 2005, da Prefeitura Municipal, 
na forma nele contida; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
ativid'ades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro 
da doação serão suportadas pela empresa donatária; 
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação, em beneficio do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº I .207, de 03 de maio 
de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de I 8 de novembro de 1993. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi~ação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 15 de agosto de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
,.,',\ ·, "· '. j.8 
~~/de ÇJ/>w f?fr~;J1r:._j Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 102/2005 
Súmula: Autoriza doação de imóvel à Fabiula 
Angélica Gorlin. 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação 
de parte do Imóvel Pedreira Municipal, com área de 2.296,00m2 (dois mil, 
duzentos e noventa e seis metros quadrados), constante da Matrículà nº 23.106, 
do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
avaliado em R$ 34.440,00 (trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais), à 
Fabiula Angélica Gorlin, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob 
nº 07.305.664/0001-08, sito na BR-158 nº 536, Bairro Dali Ross, nesta cidade de 
Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2°. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação 
de rações balanceadas para animais, vedado qualquer outro; 
Ili - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias 
contados da publicação desta lei e início das atividades industriais propostas no 
pedido, objeto do protocolo nº 236433, de 28 de abril de 2005, da Prefeitura 
Municipal, na forma nele contida; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo 
m1c10 das atividades industriais propostas, sendo que as despesas com 
escrituração e registro da doação serão suportadas pela empresa donatária; 
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel, objeto da doação em benefício do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 
1.207, de 3 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de 
novembro de 1993. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
r - TAIAfox: 146) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Bronr.o Paro nó 
3:+ 
~~/~r?PaÚ?~i. Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
p ARECER AO PROJETO DE LEl Nº63/2005 
Através do presente projeto de lei, o Executivo Municipal busca obter autorização 
do Legislativo para doar um imóvel (área territorial) à Fabíula Angélica Gorlin 
DA OONATÁRTA~ 
Trata-se de pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC MF sob 
nº07.305.664/0001~08, situada na Br-158, nº536, Bairro Dal Ross na Cidade de Pato 
Branco, a qual implantará uma fábrica de rações balanceadas para animais, conforme 
encontra-se anexo o projeto. 
O OBJETO DE DOAÇÃO: 
Um imóvel municipal - com área de 2.296,00 metros quadrados constante na 
matricula nº23.106 do Registro Geral de imóveis da Comarca de Pato Branco/Pr, o qual 
está avaliado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal em 34.440,00 (trinta e 
quatro mil quatrocentos e quarenta reais, equivalendo a 15 reais o metro quadrado. 
MOTlVOS Al;EGADOS: 
Implantação de uma indústria e comércio de rações balanceadas para animais, a qual 
comprometeu-se em gerar 16 novos empregos, desenvolvendo um projeto de Piscicultura 
Integrada. - - - -
Em não havendo fatores impeditivos para o trâmite desta matéria, considerando 
acompanhar toda documentação necessária e amparo legal conforme exige a lei municipal 
1207/93, que institui normas para a doação de imóveis públicos a atividades in striais, 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l 85505-030 Paraná 
Estado do Paraná 
esta Comissã.o resolve, após mmucmsa análise, emitir PA RF,CF,R F A VORÁ VET, à 
trot'l'"\;+1'.llrÕA A l:'i't"\rr"~-f"'3l'~t"\. rlo.C'.ffci. nrA1AfA .rlo. lt:..1. \.>t.U...._J..J.J..\.w..yu.'-' v u.p..1.vvu.yu.v U."\.li.7&.-\.1 }'.1.'-'J"'"'-' uv ,.1....,.1.. 
É o parecer, SMl 
Pato Branco) 08 de a_gosto de 2005. 
~~ Cilmar Francisco Pastorello - PL 
Presidente 
0
• '"' Arriririh!-iin. 491 - Telefax: (46) 224··2243 Cx. Postal, 11 l 85505-030 Pato Branco Paraná 
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 102/2005 
Em análise o Projeto de Lei nº 102/2005, de 1° de agosto de 2,05, 
enviado a esta Casa de Leis através da Mensagem nº 63/2005, para o qual 
busca o Executivo Municipal autorização legislativa para doar imóvel a 
Fabiula Angélica Gorlin. 
A doação do imóvel destina-se única e exclusivamente para que a 
donatária edifique uma indústria para o ramo de fabricação de rações 
balanceadas para animais, vedado qualquer outro. 
Conforme consta da lei municipal nº 1207, de 3 de maio de 1~~7, 
que institui normas para a doação de imóveis públicos à atividades 
industriais e associativas, e em suas alterações, são exigidos documentos 
referentes a empresa donatária, os quais observamos em análise da matéria, 
•, 
encontram-se apensados ao projeto, estando portanto apto a seguir sua 
regimental tramitação. 
A matéria contempla também interesse público, considera.ndo que 
a implantação de mais uma indústria gerará renda e emprego ao município, 
contribuindo assim para o desenvolvimento de Pato Branco. 
Portanto, pelas considerações acima expostas, esta comissão opta por exarar ,. PARECER FAVORAVEL à tramitação e aprovação da presente matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 8 de agosto de 2005. 
Presidente -
3~. 
~~/de [l/Ju,W qj~ Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 102/2005 
Busca o :filxecutivo Municipal através do projeto de lei nº 102/2005, 
datado de 1 º de agosto de 2005, enviado a esta Casa de Leis através da 
Mensagem nº 63/2005, obter autorização legislativa para doar imóvel à 
Fabiula Angélica Gorllin. 
A donatária é pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC 
sob nº 07.305.664/0001-08, situada na BR 158, nº 536, Bairro Dall Ross, nesta 
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. O imóvel objeto da doação faz parte 
da Pedreira Municipal, com área de 2.296,00m2 (dois mil, duzentos e noventa 
e seis metros quadrados), matriculado sob nº 23.160, do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 
34.440,00 (trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais). 
Conforme consta da Mensagem originária do Executivo 
Municipal, o imóvel a ser doado se destina à implantação de uma fábrica de 
rações balanceadas para animais, conforme projeto de implantação da 
empresa. 
Legalmente a matéria encontra amparo e está acompanhada das 
informações e documentações indispensáveis a sua análise, conforme exige a 
Lei Municipal nº 1.207 /93, que institui normas para a doação de imóveis 
públicos à atividades industriais. 
Diante disso, e por considerarmos ainda que a implantação de 
mais uma fábrica gerará emprego e renda para o município, após análise, 
emitimos PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da presente 
matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 5 de agosto de 2005. 
-= d/J»·" - Osmar Braun Sobrinho - PV 
lVIernbro 1 
' J €J)J\J\J~ V Mmir Sabbi - PT 
Membro 
r<11n Armiabóia, 491 - Teletax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 102/2005 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para doar parte do Imóvel Pedreira Municipal, com 
área de 2.296,00 m2, constante da matricula nº 23.106, do 1° Oficio do 
Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
sem benfeitorias, avaliado em R$ 34.440,00 (Trinta e quatro mil, quatrocentos 
e quarenta reais), a FABIULA ANGELICA GORDIN, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.305.664/0001-08, com sede na br￾158, Nº 536, Bairro Dall Ross, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
O Projeto elenca condicionantes à doação, estipulando entre outras, que o 
referido imóvel será destinado exclusivamente para o ramo de fabricação de 
rações balanceadas para animais, vedado qualquer outro. 
Em síntese, justifica o Executivo Municipal, para o encaminhamento da 
matéria, que a doação decorre do investimento que pretende a empresa 
realizar, além da geração de empregos e renda que proporcionará com a 
efetiva implantação da indústria, conforme se verifica das informações que a 
acompanham. 
A proposição está acompanhada das informações e documentações 
indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1.207/93, que 
instituiu normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais. 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais e efetuadas as 
diligências de estilo, estará a matéria em condições de seguir sua regimental 
tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR füÍZO. 
Pato Branco, 3 de agosto de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 11 1 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
CA\':(:fo'i '.'i!HlCIP~!L DE PiffCi rn:::f:iHCO 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 063/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Com a presente Mensagem encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis, o incluso 
Projeto de Lei que solicita autorização para efetuar a doação de parte do Imóvel Pedreira 
Municipal, com área de 2.296,00m2 (dois mil duzentos e noventa e seis metros quadrados), 
constante da Matrícula nº 23.106, do Registro Geral de imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, avaliado em R$ 34.440,00 (trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta 
reais), à Fabiula Angélica Gorlin, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 
07.305.664/0001-08, sito na BR- 158, nº 536, Bairro Dan Ross, nesta cidade de Pato Branco, 
Estado do Paraná. 
O imóvel, objeto da doação, se destina à implantação de uma fábrica de rações 
balanceadas para animais, conforme projeto de implantação da empresa em anexo. 
Acreditando que Vossas Excelências atentem para o solicitado, antecipamos 
agradecimentos e firmamo-nos com estima e apreç0<1 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Bra";~ em 1° de agosto de 2005. 
/ 
R~O Prefeito Municipal 
. IA ADO 
~~~!P~O 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
(Prit.[t.íturia JM unícipaÍ dt (_])ato !Brianco 
I f 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº ~ }c!).oo6" 
Súmula: Autoriza doação de imóvel à Fabiula Angélica 
Gorlin. 
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do 
Imóvel P-edreira Municipal, com a área de 2.296,00m2 (dois mil duzentos e noventa e seis 
metros quadrados}, constante da Matrícula nº 23.106, do Registro Geral de imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 34-440,00 (trinta e quatro mil, 
quatrocentos e quarenta reais}, à Fabiula Angélica Gorlin, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CGC sob nº 07.305.664/0001-08, sita na BR- 158, nº 536, Bairro Dall Ross, nesta 
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2° A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início 
das atividades industriais da donatária; 
ll - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de rações 
balanceadas para animais, vedado qualquer outro: 
Ili - inicio da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da 
publicação desta lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo 
nº 236433, de 28 de abril de 2005, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da 
doação serão suportadas pela empresa donatária; 
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação, em,,ll!Mefício do doador, em caso tje descumprimento de 
qualquer das condições estabeiecitlas nesta Lei e na lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com 
as alterações dadas pela lei nº 1.260, de 18 de noverTlb,de 1993. 
Rua Caramuru, 271 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data 9é' sua publicação. 
Fone/Fax (46) 3220-1544 
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85501-060 Pato Branco Paraná 
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PREFEITUl{A MUNICIPAL DE PATO BIU.NCO 
Secretaria de Descnvol vin1cnto Econôn1ico e Tecnológico 
Requerente: .. fA.BJUL A ..AN'3EL I i::~ __ Glirnt.Ut. ______ -. -----·--··· -----· 
Vem mui respeitosamente solicitar os seguintes incentivos: 
um terrenQ __ Ç_c:J_!'!!~_à_~---ç;_o,__p_11..~a..-~'!..8~~J~iº~ lle fabrica •fo ti~ peleti 
zatlora para _P.!!_~-~-~-ª-- ~-- ~nft:_~-~~-~ --~-9. ... P.!!_c.l.lJ.~-~~---eP_E_~~~Z·c::x:>ô ~ z... 
------·----·-----·--·---·--·-···-····-----·--··---------·----·· ·---------
Atividade: --..p~i~s+i~s~c~ul.+<tu~%~a__.1H·n~t~ettg~r~a~•ha.-------------~~ 
Endereço: NI 265 Bairro menino 
_____ ___,Q..,...C_\A_v_~~~,,._, w~\ ~ ,L. C\ C{ '\ 2 - ~'\ .... ~(o_-_.__ _______ _ 
TeJefone para contah;>: ~ ----------------~ 
Obs: A emprê&a trabalha atualmente com in ~egração,. fornece . ... o àlevino; a r!Ç$o e compra o peixe no final~ e entao •esconta 
O falar ~a raçao. 
Pato Branco 11 / 14; 200 5 '-·--~ 
Í~A~ ~~ Assinattfra <lo Proprietúrio 
;, .. 
-----~~----~··· · ,,.,~· ·····~1.:·_1~r-~...:J ___ . .:~ ·.: · ·• ... .. . ,....... ... -~· ., .. 
, • .,,. ;___J 
J 
~ITU~MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
CRETA IA DE DESENVOLVIMENTO 
ECONO JllCO E TECNOLOGICO 
//PERFIL PARA PROJET J DE VIABILIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA 
1 -1oamF1CAÇÃO DA EMPRESA 
NOM ~- ... ... Rei;oes tlouratlo 
ENOi R !=ÇO: Rua Ubiratão !265 
BAIR~H•ninó Deus MUNICÍPIO: Pato Branco 
FONE: 'A6-32254416 DATA DA CONSTITÜIÇÃó: 06$04/2015 
ATNID 1 
E PRINCIPAL: f a - •e ração balanceátla para animais icaçao 
1~1~ -C~posição Sodétária 1.2. - F.irma Individual 
Detentores Cargo R$ 1 % Integralizado % 
f abiula A. Gorlim Presil(en t1.111,e1 ) TUUib .ti§.ti 1 n mi(. 
data ult.alter. contrato: total 100,00% 
2. - ENQUADRAMENTO 
( ) Microempresa ') Pequena Empresa ( ) Média Empresa ( )Grande empresa 
3. - INSTALACÕES { ) Próprias (v ) Alugadas 
3..1~ • Área em m2 Adrninist r~~oO.'tS~() l .. Ot..~~~~ '~~~\~. ~''*'@\~~~ 
Atuai ?A ~ , 
Solicitada 1111 ?11111 1711 4•• 
4. - O PROJETO 
4.1- Discriminação do Investimento 
Desaição do8 investimentos a serem realizados com seus detalhes e cspecilicações, como tipo. capacidade. dimensões. modelo, ... -·~ -
marca, valor, etc., englobando mâquina!l P, e"uipamenlo!l, ohta!l c:ivir., vr.lculos e outros. 
Preten•e-se.montar uma f~btica llllo tipo peletizallllora, com capàc llllatl e 
~~.811.a 1611kg/h.com llllime~f~es.varialllla~ lla _marca .,chavant:es, tle valo t ...... 
- 36 .. 701, oo .. Com misturatlor, _forrageiros, castur:>lllleiras .. de bolsas, Bala tlçaa 
-
tanques.•" tlepÓsitos. Ain~a ter~ um caminh;otruck~e uma.f:351 e .. ainlla 
-- Um utilitario "' alem • ~a investimento como construções pera ellequar 
os setores lllla f~brica. 
• Totaf do orçamento ....... ?.ª!t~.I.Q.fl.t.~ .•................................................................. ' .................................. -~ 
4.2 - Cronóg"rama de Investimentos 
INVESTIMENTOS _ Real. Ult.ano ·Àno 1 Ano 2 Ano 3 Total 
Terrenos ID.100 
Obras civis llHllO to.101 
Máquinas e equipamentos IL66.0IO 50.00D 2fl.OOO 
fnstalacões s.ramo 50El0 51300 ; .. 
Total 201.100,00 
5. ·QUADRO DE USOS E FONTES 
Usos R$' .. º/o Fontes R$ % 
Investimentos Fixos 236~190,co Financiado ' . 
Caoital de Giro Ulf~_ , fJ Ili Rec, Próprios 336,0t:IO,I o 100 -· 
total ~-:ae. ..... 100,00% Total 11/.\ nnn_1 n /~.~d~) - 1· ... ~.J (\ 
{Perfil do projeto viabilidade p/ solicit. de benef.xls.meus documentos. /f- e,;. . \o-~ ·~ ' (~ . 
~ .. :.~::.. 
f\O. ~ 
__ .•.... ·-·.' . ..... - ....... ' - . 
.. -~·"'19"'"'····· ........... . ---·-··-~:_- :.--·-·-·· 
'•. 
6. - DIVIDAS E FINANCIAMENTOS EXISTENTES 
VCTO ATUALIZ FORMA DE SALDO 
CREDOR CONTRATO JUROS MONET_ PAGTO. DEVEDOR 
++ ++ ++ ++ ++ ~ 
6.1 - Encargos Sociais e Fiscais: 
(y) em dia ( ) ern atraso ( ) Parcelamento 
7. - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA/PROJETO 
7.1 - Faturamento 
Exercício anterior -Ano: Últimos três meses Mês: Mês: Mês_ 
Faturamenlo em R$: Valores em R$ ++ -+it' ++ 
Utilização capacidade instalada atual em %: Futura%: 
7.2- Quadro da Produção - fisico ou valores) - base mensal 
r'rodutos Unidade Prod atual % Prod futura .% - racao P. peixes .... _ L_"lt.. 
Raçí!o anir:-·. P eq. port1~ ....... 
...... JéC)~,.; ...,,,.--. 
total 100% 
7.3 - Quadro de comercialização - físico ou valores - base mensal 
Produtos % de Vendas no Estado % de vendas outros esl. Exportação ern % 
R,.,..: .... n•; :w•ca ·t R•tf. ?•it. - - . . 
Principais çllentes Endereço: Cidade, estado % sobre faturamento Produtos·vêndidos ·- .. 
- . . . . Pato Branco ... ~ Raceo peletizi tia ,,t ....................... "'"' 
Prlncipa\s fornecedores Endereço: cidade;-eslado '" % sobre compras Mat. Adquiridos 
,._ ......... __ e:;-.. ~ ... p.,. .... .; ~- P<:i.s;.;. ª"'°"" .. ,.._..- .... _,, g•ct. Dm1 o.li~ '7slilllnT":a . , - . ~ '• 
r:- ............ C:l''"'"' n: ... 1+ ........ .-t•ct Mi mf.tiY:.;i~tH' 
r;,;...;; iihi:itn 
r111m;'"lneta 
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7.3 - Número de Em re os 
SETOR /\TUAL GERADOS COM O PROJETO. TOTAL 
Outras 
Total 4-- i .. :-.· 
Informações adicionais 
8. - EXPERI NCIA PROFISSIONAL DOS ADMINISTRADORES 
Relatar os ano11 de er.periência na atividade e em outras, capacitação gerencial. formação, etc. 
Formação 3! Grau 
9. - ASPECTOS T CNICOS E MERCADOLOGICOS 
Relatar IObfo; 9 proceHo d~JJ!.!Jrir;ªç~g. lec!.)Q!\!llLa_11tiliz:11.d.11,_i~!i!<..l~J!l.é!JLa..!J'!!i_lllá_qyi!Jª-~-e e41Jj1-1amentos di~on!veis, qualidade e 
dfueoclat cornpeUtívo diante da crmcorrê11r.ia, mercado de vemJ<1. pmticipaçiio 110 meicado, regiões. coi1correntes, etc. 
, ... 1 .processo sera. lle prensagem. em farllla .lia piÍli tes, .com .. pré aqueciment 
4 .vapor, .as máquinas são tomas, novas e. a qualiia•e será .igual. 
éá •ispo~!veis rio m~rcallo. Neit~ ptójetó'tem-se a ~értetiá com ü~:~otitb·~­
lla em nutriçãoanimal. lpreço será acessivel pois utilizaremos sub-prollutos 
para fÓrmulação lle ração. 
1 mercalio •• venlllaserá princip:1lmente para aterufer os integrntlo .lias ... 
projeto llourallo, o restante sera ven•i•o ao varejo~ .Is concorint,s co• is￾tema •e integração na regiao nao existem, o unice esta em toledo. 
- A ser prenr.hido pela Secretmia de Desenvolvimento Econ. E Tecnológico 
Responsável: 
[Pérfil do projeto viabilidade p/ solicil de benef xls.meus documentos 
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' ,·. '"'..! .::..~~-.:J ... ~-~: = . ,.. .. ., .... ., .. 
11 - INFRA-ESTRUTURA NECESSÁRIA AO PROJETO 
11.1 - ENERGIA 
CONSUMO 
DEMANDA 
REGIME OPERACIONAL 
11.2-TRANSPORTE 
RODOVIÁRIO >< 
FERROVIÁRIO 
HIDROVIÁRIO 
AEREOVIÁRIO 
URBANO 
PORTOSfTERMINAL PRIVADO 
UNIDADE ELETRICA 
++ 27 KW 
++ ++ 
inteqrel 
1.3 - SANEAMENTO tipo, caracterist1cas, quanhdades 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA a nivel llé resillênciâ 
GAS NATURAL 
++ 
++ 
ESGOTOS Não sera gerallo pois o pro•esso ser~ cle prensagem 
LmO Sera recolhillo •e acorllo com a legislaç;o vigente. 
11.4 ·TELECOMUNICAÇÕES 
CARACTERÍSTICAS + 
NÍVEL+ 
TELEFONIA ESPECIAL Celular e ..... 
11.5 - DEMANDA DE MÃO DE O~RA 
QUANTIFICAÇÃO em e s tu lia 
SERVIÇOS ADICIONAIS - moradias, escolas .. 
CONDIÇÕES OU QUALIFICAÇ.i\O I •eais 
· 11.6 - MEIO AMBIENTE 
EXIGÊNCIAS DO PROJETO 
OUTRAS 
++ 
++ 
'· ·, 
r~s lle localizaç~o pr~xima •a ro•ovia asfaltalla, como forma lle facilitar 
ã lag!stica do .. projeto. 
localização lia fábricaem área contemplalla pela zoneamento ambiental llo mu￾nic!pio preferencialmente no parque inllustrial • 
. . 
[Perfil do projeto viabilidade pi solicit. de benef.xls.meus documentos. 
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Conforme Lei nº 1.207:i os interessados em adquirirem in1óveis públicos para a implantação de 
Indústrias, devem pr'otocolar requerimento junto a Secretaria de Indústria e Comércio as seQ\lintes , e 
informacões: , 
· 1- Cronograma fisico-financeiro, que determine período para a conclusão das edificações. 
II- Início das atividades e/ou as diversas etapas da implantação. 
( ID- Estudo de viabilidade econômica 
! IV- porte do empreendimento, especificando o nº de empregos a serem criados direta e indiretamente 
\ setores produtivos e a sua implicação social. 
! V- destinação de geração de tributos municipais. 
l \li- orçamento da despesa e da receita. . 
! Vll- montante de recursos próprios e de financiamento obtido junto à instituições de. crédito. 
) VIII- organização empresarial 1 lX- detalhamento do ciclo produtivo, desde a obtenção da matéria prima até o produto acabado. 
X- certidão negativa de tributos municipais, estaduais e federais, ressalvas as questões ''sub-judice" 
XI- certidão ne ativa da a ão · udicial civil e criminal. 
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• • 
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.. 
1.201 
Dnln: 03 tlc maio tlc 1.993. 
SÜMULA1 Insti LuÍ notmas para a doação 
de lnÓvelG pÚIJllcos à ativltlru.les im.lus￾lrlals e ussoclatlvas e uá oulras prov,!. 
uênclas. 
A Câmnrn Munlcipnl tlc Palo llrnuco, Estado <lo Pnrnnã, decretou e eu 
Prefeito Munlcipul, sanciono u seguinte lei: 
Art. 1 º - Esta Lei institui nonnas para doação de imbveis 
pÚblicos para a implantação de indústrias no Município de Pato 
Branco, devendo o:; lnl.cr'CssrnJos protocolar-em requerimento jLU1to 
ao 1Jepar·Lrnrm1to de 111t.hJsLl'la e Coniét'Cio do. Pt-cfeitura Municipal, 
contendo ai; seguintes inf'ot111ações: 
. I- , - apt-csen Lação de e 1u11ogrru11a f Ísico-finance iro que 
determine. período para conclusão d;:is edificações; 
11 - lnÍclo tlas atividades e, se for o caso, as diversas 
etapas da i111plenta<;ão; 
111 - estudo de vlaullidadc econÔmica; , IV porte do emprnc11dlme11Lo, espccificamlo o numero 
de empregos a serem criados direta e lndlr'Cla111e11le, setores produ￾llvos e a 'sua implicação social; 
V - dcsllnar;ão tle ger·ação de lrluutos nllulicipals; 
VI - orçamento da receita e da despesa; 
·VII - monlanle tle recur-sos prÓprlos e de fitlélnclarnento 
obtido jun~o à insll tuiçÕes lle crédllo; 
·vn1 - organização empr-esarial; 
, ;rx - de,Lalhamento do ciclo prndutivo, desde a obtenção 
da materia pr-lma ate o produto acabado; 
e 
: XI -
Art. 
de indústrias 
pelo período de 10 
escritura pÚullca. 
anos, 
• 
• 
Prefeitura Municipal 
F.STAIJO IJO PAl!ANA 
GABINETl! IJO PHEl'EITU 
do Pato 
rls.U2 
l';:ll'n11,r·nf'1J 1 ° - l 'odr•r·n :-;r•r· 1 i lw1·:1tl;1 :1 e 1;u1su1 a de lnal iena￾IJJ lld::id'? 111<?dlo11Lr? 1•xpr·r>rmr1 rn11.rwi7.:u~·;í,1 l1•11,isl:1Liv:1, desde que seJa 
rJf't?r~cld:;1. r:rn 11,:w:1111.l;1, i111<,1vr•I uu l11K.JVPi!; dt' cq11iv<1le11Le valor·, 
llY?dlm1Lr_, 1n-é·vla :1v:il i:u;!í,,. 
Pal'é1gr-:Jf'o :e'º - f\ :walirn;riu a qLH' sP n:>f'cr-e o pm·ág.-nro 
F.Jn Ler J rw, se r·;.i r~ f'í' U vuc la 111Pd 1 rn 1 t.e . a p;w L1 e l pnr;ão de um Vereador, 
de urn CotTeLor· dr:> J111(JVr?ls e de urn pr'OC'issi.011al dn Út'Cé1 de engenlw.rla 
e arqui Le Lun1 c.Jn J> n• f'e J L1Jl'a Mu11i e i p:.i 1 . 
f\r·t;. Jq - O M111ticÍpiu i11cr11l.iv;:11·íÍ a i11sLrilação de novRS 
ln<JÚstrl.rJ:;, r;u111 :;1•1vi1,;o:> r> Pqulpn11r:11l.os 11ccC'ssi11·ios 8. LetTélplc>rmgern 
no prazrJ 111á.xl11rJ rir.· GO (:w:.;:;c11La) dins, conlndos da publicação da 
LP,i autrJrlzaLlwJ. dr.• du:Jr;i:ío. 
/\r'l .. tlº - f\s do11aLÚ1·ias d(' i111Óvel pltl>lico, lerão o prazo 
rn:ixinn de 90 (riove11Ln) dlns par·n i11icinr· u cdlricrn;ão de suas ouras, 
contadrJs d::i. pub!Jcn<.;Õu da Lei. nuLor·jzaLi"'.a de dmu;ão. 
f\1·t. !)!> - O 11!"10 cu111pr·i111C'11l.u dos pr·azos e cu11t.liçÜes esti￾pulados nesta Lei., i111pllcrwi1 na r·C'vcr·silo no l'alri111Ô11io l'Úblico 
M1;r1lclp8l da r·er;pr~cl.iv:i iu·ca, i11dcpc11dc11l.e111P11Lc d<:' p1-occdi111cnlo 
Judlclal, 1w!dl.a11Le adj11dlciJ<;i.io ::.1uL0111iüicn e co11~>ulsÓ1·ia, s<:'rn qualquer 
onus par·~.i o Mun J e J p j u. . 
/\rl. Gº - /\ Laxa de ocupai;ão rnlnima se1·á de 30.Yo ( lrinla 
por cenlo)do lol;al da área a ser doada. 
Parágrafo Único- O não cu111pr·i11ie11lo do disposlo no "ca12ul" 
d':?ste artls~''• i111pll<:nri1 1111 1·<'v{'1T;?Ío pnn:lal do 111.Jvcl <10 l'nl1·lrno11io 
l'tJb li co. 
/\r·l;. '1º - 1Jccor·1·ido o pr·azo de 10 (dez) anos de funciona￾tTP.nlo lnJntc·n'\Jpln da J.11d1:1r>t1·iH, cu111pt'irnlo sun runção social e 
0.S OlJrJ.gFJ<;ÕeS lep,als, a flt'<~a f'jcn }iVt't' e dcSelllU<ll'é\Çéll.lé.l, IJOUC'lldO 
ser alleriada, dr!sde que pc11w.u1cr;n ::i. Ci11alidat.lc de uso ir1dusll'ial. 
/\rl;. Uº 
serao - l;n:m::icrl L:.i:-,; cm 
rJ~st;a C<Jrn:irr~a. 
Os Lc 1111os dé.1s Lc is 
Í r 1l.c1~1·n n 111n1v,c'111 
nulol'izalivns de uoação 
do 1-c-p,lsL1·0 dC' imóveis 
/\rL. 
assoclall v:~n de 
1 rir: J srm 1 1 J 1 1 
{\ ,, 
.J 
classe, 
e X 1. do 
duat;~)es ele 
olJedecc 1 ·?ío 
:.li' l. 1 11,CJ 1 º 1 
illK>vel pLrlJlico prn·a e11L1dat.les 
n l t·111 do dispos l.o co11 Li do 11os 
e· ;u·Ligos tlº e !)9 dC'sLa Lei, 
o segul.111.r!: 
1 - l 11a l J. r~11aiJ 1 1 J. drn l<J pr~ 1mrn1c11 LP ; 
11 - a1wesentac;ão de eslalulo social; 
111 uuLorgn de escr·J.Lur·a ptJl>llcn aµos o cun~Jl'irnenlo 
das condir;Õcs esllpulad:is na Lei nuLut·izaUva dr> donção; 
·lV lllJJllCt'<J de r;[Jcios n net'C'lll l>c11cflclmlos uit'Cla e 
lndlrelrnrir!nte; 
V - rece J ta OlllKl 1 dn e n Li dacle ; 
VI - dcsll.11ar;Ü.u C'xcluslva aos C.i11s esLalulitr·los. 
/\ri:. 10 - Esta Lei e11Lrm·i.t cm vlgo1· na c..lala c.Je sua µul>li￾caçãrJ, r·cvogadas as dlGposh;Õcs cm co11Lrill'io, especial111e11Le a Lei 
·no 913, d0 1 !J de :.ilJd 1 de 1. ~J~JO. 
GabJneLe do l'n..>reito 
de maio d~ 1993. 
de Pa: On:111co, 
"Í ' 
•. f 
,. 
·.• 
.• PUFIBTlUIA 
LEI N.º l.2W 
Dnle: 10 de novenQro de 1.993. 
BOMULA:· Al ter·a o illsposto no arti￾go 50 un Lei nº 1.?07, de 03 de 
mBlo úe 1 • 993. 
· A C&.mara Municipal de· Palo Dranoo, Eelado do Parant. dtcretoa e eu 
Pretelto llunlolp~l. HnclÓno a 1egulnte lei: 
Art.' i• - Fica alt.erod> o disposto no artigo 5" da Lei n" 1207, 
de 03 tle maio de. 1.993, passoooo a vigorar c001 a seguinte re~ão: ,,/&- ' 
11Art. 5ª, - O não ~urprllrento _dos prazos e ... condl~ôes est1pu￾lur..bs nesta Lei, irrvlicara na reversoo oo Patrirronío Publico Muni￾cipru da·~respeativa are a, intlependenterrente de procec..llJrento judicial, ~, medi ente .";: e.djud1ceção eutooVl.ticà e carpulSÓria, eem qualquer Ônus 
ptu-u o Mlinkdpio, cabendo à. <.lonntnrin inadinplente, o ress~llrento 
eos cofres'.· pÚblicos peles hores/rrÓ:tuinn dispencl\.das na execução 
tle serviços· ôe tcrroplenogt:."fll, cooronre on.lem Lle serviço e controle 
do Departuronto de Serviços Urbrnos dn Prefel lurn MunlclpRl." • . . · ~' .. Ar,t. 211 - F.stn J.e1 entrnrn em ·viRor nn dntn de sun publi￾cação, rev?gadas as disposições em contrário. 
Groinete tio Prefeito Municipal àe Palo Drmco, em 18 de 
novenoro ~. 1 • 993. 
( .';. '' 
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·.1 ,..:::t ___ ...l ·-·-· 
''" ~l . . . ' 
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c. .. ::~L:~~~ °1)refeltura. j'vlurüclpol dQ 'Pato CJ3ran.co 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.490 
DATA: 09 de setembro de 1996. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
incentivos à implantação e expansão de unidades 
industriais no Municipio de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. lº. Esta Lei dispõe sobre a concessão de incentivos à 
implantação e expansão de unidades industriais no Município de Pato Branco. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder às 
unidades industriais já implantadas ou em fase de implantação, mediante a 
respectiva contrapartida, os seguintes incentivos: 
1 - execução de terraplenagem ou aterramento na área destinada à 
indústria; 
II - implantação de rede de energia elétrica até a testada do 
imóvel onde será instalada a indústria; 
III - instalação de linhas telefônicas até a testada do imóvel onde 
será instalada a indústria; 
IV - cascalhamento ou pavimentação asfáltica de acesso à 
unidade industrial, bem como de pátio interno; 
indústria; 
V - fornecimento de pedra brita para espalhar no pátio interno da 
VI - custeio de projetos para a implantação da unidade industrial; 
VII - auxílio para perfuração de poços artesianos; 
VIII - isenção dos seguintes tributos, relativamente às obras de 
implantação de unidades industriais; 
a) Taxa de execução de Obras, Arruamentos e Loteamentos; 
b) Taxa de Licença de Habite-se; 
e) Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (IS to 
IX - doação de área, nos termos de legis ..}~ãS m ,,....li'\ ....... 
pertinente; .. 9: j~ ~ 
. . X - execuçã~ de ou!1"os se~ços ou concessão ~l?V~º~~ necessários à implantação de unidades mdustnrus. ~~ .,,.,. ~ • o'< 
.. ...-.,_~c_P.~--:7--
.El : .• 
;J!;"'t • ' 
~ ...... • -
• 
. 
' 
~refeltLtra. SVllln.lclpa.t 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
de 1)ato Cl3ran.co 
§ 1 º. Caberá ao Departamento de Indústria e Comércio da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco: 
1 - definir critérios para a concessão dos incentivos a que se 
referem os incisos 1 usque V do "caput" deste artigo, podendo ouvir, se necessário, 
o Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial e Social~ 
II - estabelecer a contrapartida da empresa beneficiada por 
incentivo previsto nesta Lei. 
§ 2º. O Departamento de Indústria e Comércio da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco, encaminhará, mensalmente, ao Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Industrial e Social, relatório dos incentivos concedidos nos termos 
desta Lei. 
Art. 3º. O não cumprimento da contrapartida por parte da 
empresa beneficiada pelo disposto nesta Lei, em prazo a ser determinado por 
ocasião da concessão dos incentivos, ressalvada a doação de área, implicará na 
restituição ao Município de Pato Branco, pela empresa infratora, de importância 
equivalente ao incentivo, devidamente corrigida. · 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores 
Cilmar Francisco Pastorello e Gilson Marcondes. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de 
setembro de 1996. 
·' . 
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'1•'' ,, 
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?re/eilura !JJC111ic1iJa/ (/e 'ilzlo :JJranco 7 . 1 . 
ESTADO 00 P/\RANÁ 
GABINETE 00 PREFEITO 
LEI Nº (.(,81 
Data: 28 de novembro de l.997. 
.,., A0 ···:w 
Súmula: Acrescenta novo artigo à Lei Mtmicipal nº 
1 .207, de 03 de maio de 1. 993 e dá outras 
providências. 
A Câmara Municit>al de Pato Branco, Estado do Parami aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Acrescenta novo artigo <\ Lei Municipal nº 1.207, de 03 de maio 
de 1.993, passando a vigorar com o seguinte teor: 
Art ... - Anualmente, o Depa11amento de Indústria e Comércio da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco, efetuará "ln Loco" vistoria dos imóveis doados 
pela Municipalidade, o qual elaborará relatório circunslancia<lo, observando-se as 
exigências estipuladas nesta Lei. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de .sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos vereadores Ivan José 
Clúoqueta e Réges Henrique Pallaoro. 
Gabinete do Prefeito Mw1icipal de Pato Brancp, em 28 de novembro de 
1.997. 
./JcJluti{ Alceni Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 
Lltttn'et -Termo de Responsmilidade 
Estado do PartVl• 
Secretaria de Estado da Fazenda 
Coordenaçio de Receita do E•tado 
Página! de 2 
Cadastro d• Conb1bulntes -Tenno de Responsabllldade 
Natureza do Pedido: lnscriçlo no Cadastro de Contribuintes do ICMS 
NOmtro do Comprovante: 274.000.034-69 
Data da lolicitaçlo: 08l0412005 08:56:51 
p,.ndo(a) Stnhor(a): 
SUi 1nta1çlo no C.dntro de contrtbUlntts do ICMS foi conc.dlde com but nn lnformeç6tt prtstadn. f'ert 
conduslo do procttto dt tnsatçlo, Imprima estt Ttrmo d• Rtsponsabllld1dt • tnewnlnht·o com os documentos 1b11Xo 
,.llclonldot, via corretos ou pe•ot1tmentt, 1 Repertlçlo F1ztnd6fle lndfcede t no prezo mtxtmo tstebtltddo. O Ttrmo dt 
Rtiponubllldldt devt t"Onttr a a111neura, com firma reconhtddl, do rtiponttvtl pela tr'rf)rt• •d• 1tu contabllllta. 
lnacdçlo CadJCMSIPR: 
lnf onnações do Estabelecimento 
90334'\71..Q9 tnacdçlo c.t>J: o7.305.664.I0001-o8 
Nome &mpn11.r111: FtblUll AngtllCI GOl11n 
End4noo: Rui Ublrat:a, 265 - Menino O.us • CEP 85502-140 
rAmtcfplO cte IMbllçlo: Pato Branco - PR AIDF Cona.dkla: 9413793-61 
Repartiçlo Faztndiria 
Aglne11 dt Rtnd11: Pato Brtnco Ttl.rGn« ( 46) 3225-1422 
Enc1w9to: Rui Art11b6tl, 483 
Manlc: JplO: Plllo Branco CEP: 85505-030 
Pruo Múimo: 231041200S 
Atençlo: A falta de entrega dcia documento a necesatrios, na Repartiçto Fazendérla, até a data adlTB Indicada, Implicará 
no canoeramtnto •utom6tfco da rnsa1çlo Cad.ICMSIPR concedida. 
Rtsatm• Trtbutllto: Mcroempresa 
Documentos Necesstrios 
Originlt ou Fotoc6pia Autenticada 
1 CU*tto SOClal OUR8QU8"'"9rto de ~o deYldsm&lte refeirado na J~EPAR e eua llllm9 aiteracao eorjra1Ual, ee ror o caeo. Se o c~o social 
ou ReQlllrlmtrfo de E""'990tlo ttver eldo niatetraoo M mtfl1 de s t'rllt meeee dW8fã QflfHentQr tambêmCertldão Slfrplllcada da .JJCEPAR; 
t Tetm.> dt Re~ade COO\ a deYlda a1M!wra do f88P>nettel Jlllla 9111>reea e oe ee•.1 rorj1Jb11et11; 
1 IMINn8rjo P®!lto d& mandato dO Procwaoor da errpreea cutcfDado pelo(&} eeU(9} niepoo!IM~el9), se tor o caso; 
Dectaramo1, 1ob •• peno da let, em eepeclal 10 contido no1 artlg .. 21D do C6dlgo Clvll e 2H do C6dlgo 
l>_enll, qut •• lnfDrmaolee preetadu no ''F'onnullrto do Cadalltro Elt!trbntco .. que originou o preaente Termo 110 
mdllrn. l!atamo1 c:lenta du re1pon1abllldadl!ll noa termo• do1 artlgoa 1.177 e 1.17t do C6dtgo ClvH. 
Responsivel Contabilista 
Nult: FlbtultAngtllc:a Gol'Un Nom.: Amlldo Jose Arstgo 
att:: 029.684.259-19 CPF: 107.518.319-72 
, OS/04/2005 
G'eelnattn c1nrma19torhectda) 
i fr.tfldocbPwri 
9ecffterle de &9cb da Faztnla 
O:uderwsioda Rt!lll!ftll d3 EstBdD 
Cc!mlftlllerà N• 21'4.000034-59 
BritdoB~ ~a 1t1llJnl:Jt --~'3>m-0.14100 
Did:il tr.snsn1•d:ll 00 fl:nM le.1.14 
T«rob;;la caa:>M. 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Página 1de1 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Contribuinte, 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurfdica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
SRF a sua atualização cadastral. 
• 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA 
NUMERO OE INSCRIÇ O 
07 .305.66410001-08 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA 
CADASTRAL 06/0412oos 
T LO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
RACOES DOURADO 
C DIGO E DESCRIÇ O DA ATIVIDADE ECON MICA PRINCIPAL 
15.58-3-00 ·Fabrica lo de 111 6ea balanceadas ara animais 
C DIGO E OESCRIÇ O DA NATUREZA JUR DICA 
213-5 • EMPRESARIO INDIVIDUAL 
LOGRADOURO 
ROO BR 158 1 
NÚMERO 1 1 COMPLEMENTO 
..... 5_3_6 _ __. SALA COMERCIAL 
CEP 
85.504-670 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
SITUAÇÃO ESPECIAL ........... 
1 BAIRRO/DISTRITO 
DALLROSS 
1 MUNlciPIO 
PATO BRANCO 
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002. 
Emitido no dia 01/08/2005 às 13:38:38 (data e hora de Brasflia). 
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DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
06/04/2005 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL .. ..... . 
http://www.receita.fazenda.gov .br/PessoaJuridica/CNP J/cnpjreva/Cnpjreva_ Comprovante... O 1 /08/2005 
"! 
............. ,,.,~~· ....... -·""''".,..,.r.;.:;>·~·;~~· ~...:..~~-
.. ·.: e. Mu•. de P. Bco. 
REQUERIMEI\ ~(·DE EMPRESAm~=~ ~\: --- • 
Mlniatério do Oesenvolvlmento, Indústria e Comércio Exterior 
- Secretaria do Desenvolvimento da Produção 
Departamento Nacional de Reghllro do Comércio INSTRUÇ'XS PI ENCHIMENTO NO VERSO 
... . ~;"t .~: ·:~~~4_;::;~ ~~- ~~·'f~ ''.Jii ;~~~·W.: ' ~fp NIMl!RO DI! IDeNTlFICAÇÃO 00 REGISTRO DE EMPRESA- NIRE DA SEDE NIRE DA FlllM. (~ 9'JfMnt• u "to ·e ''llt '1Mal) 
NOME DO EMPRESÁRIO (completo Mm ~1) 
FABIULA ANGELICA GORLIN 
ESTADO CIVIL 
'.BRASILEIRA ' ·üro(a) 
Sl!XO 
MO Fl8] 
" FILHO DE (1>91) (mi•) 
ALBERTO DARCHI GORLIN ~~· i~ :\" !--~~~~.~~~~~~~~~~~~'--~~~~~ NASCIDO EM (ct.ta de na.am.nlo) IO!NTIDAOE n(Jnwtro 
~ 29-11-1980 7.402.180-8 IH:: 
~.!l'l.'t-~~~~~--~~~~-'-~~~~~~~~~~· 
EVA LUCY SOEIRO G u .N 
1 
ôrglo eminor 1 
SSP PR 
(LOGRAOOlJRO-M, 8Y, lllc.) NlMERO 
RUA UBIRATÃ 265 
llAIRRO 1 DISTRITO .E> 
MENINO DEUS 5502-140 
'ATO BRANCO 
declara, sob as penas da lei, não estar Impedido de exercer atividade empresá• 1, 1ue não possui outro registro de 
empresário e requer à Junta Comercial do PARANÁ: 
DESCRIÇÃO DO ATO CÓDIGO DO EVENTO OESCRl(ÃOt ,, ro 
080 INSCRIÇÃO DE EMPRESÁRIO 
CÓDIGO DO EVENTO DESCRIÇÃO DO EVENTO CÓDIGO DO EVENTO DESCRIÇÀOt ~V· ro 
FABIULA ANGELICA GORLIN 
RUA UBIRA'l'Ã 
COMPLEMENTO BAIRRO / DISTRITO 
SALA COMERCIAL MENINO DEUS 
UF PAIS 
PR BRASIL 
H: VALOR DO CAPITAL - RS VALOR DO CAPITAL (por exlonoo) 
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) 
(CNAl!A-) 
_, .aMdldo l'flndpel 
1556-3/00 
Dl!SCRIÇÃO DO OBJETO 
Fabricação de rações balanceadas para animdc 
Comércio varejista de medicamentos veteri !M 
5502-140 
cr 
peixes. 
NúMERO 
5241-8/06 
6026-7/02 TranspoL·te Rodoviário de Cargas em geral, .( municipal e 
interestadual. 
5122-5/05 Comércio atacadista de alivinos de peixes. 
DATA DE INICIO OAS ATIVIDADES NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ 
11-04--2005 
TRANSFERl!NCIA DE SEDE OU OF-ÍÍÍ 1/. r ' 1 RA UF 
NIRE ont"'1or 
JUNTA COMERCTÃl 00 PARAI ·\ "--- ESCRITORIO REGIONAL DE P /\ ·o BRANCO 
CERTll;ICO O REGISTRO EM: O 61 4 2 OOS 
SOBNUMER0:411osel4524 
Protocolo: 05/114014-4 
Fl\BIULI\ llNGtLICI\ GORLIN 
/] I 
Wf.' 'A 
UF 
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais Página 1de1 
, .... ____ 1:1,::1 h')· ?'~'.!;® .. !l'i!n, .i.'l)J \S -~,.--- • 
Estado do Paraná .. ·~· ,.~ .. : ~ 
Secretaria de Estado da Fazenda""'·- ··· .,f~ ··-··--.1 
Coordenação da Receita do Estado 
Certidão Negativa de Débitos de Tributos :Estaduais 
Nº 20167 40-65 
Certidêo fornecida para o CNPJ: 07.305.664/0001..08 
Nome Empresarial: FABIULA ANGELICA GORLIN 
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda nao 
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de 
pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos nao existirem débitos em nome do 
requerente, nesta data. 
Obs: Esta Certidêo engloba todas as inscrições da empresa requerente no CAD.ICMS/PR 
Finalidade: licitaçêo 
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet 
www.fazenda.pr.gov.br 
Esta Certidão tem validade até 30/09/2005 - Fornecimento Gratuito 1 
i Estado do Parané 
Secretaria de Estado da Fazenda 
Coordenação da ReceHa do Estado 
Certidão Nº 2016740-611 
Emitida Eletronicamente via Internet 
01/08/20011 - 13:40:21 
Dados transmitidos de forma segura 
Tecnologia CELEPAR 
https://www.arintemet.pr.gov.br/_d_negativa2.asp?eUser=&eCPF=&eCNPJ=07.305.664/ ... 01/08/2005 
r -;.;,· (1,, n. \,lé:;'\_ ' 'ri-0 
- ,,, ;;.· ~y .. ·•·· 
. Dirso Antônio Veronese - Titular Dilmar Aluizio Veronese - Juramentado · CPF 061104019-00 CPF 374196419-00 .. 
Trvs. Goiás, 55 - Cx. Postal 01 - Telefax (46) 224-2414 
85505-000 - Pato Branco - Paraná . distribuidor@qualinet.com.br 
Certidão Negativa 
, Certifico, a pedido verbal de parte Interessada, que revendo em Cartõrio ·. · 
:.~ ~- llVR>$ e arquivos de di8tribulçlo CIVEL (Crvel, Carta Precat6t1a, Precatõria Es- -. · · 
~:-p.tfãi,-·Jutzadõ Especiâl), • lnter'diçlo, Tutela, Cwatell, EXecuUvo Fiscal, Dep68i- · 
-·· tóS, : CRIMINAL (Crtmlnal, Carta Precat6rla, Precat6ria !apetlal, Juizado Espectal), 
·::: 8ob rnini1a guarda neste cartório, vertftquei NÃO CONst AR nenhum registro em 
-·:: âftdatnento contra: .-~~:::::- -· -
FABIULA ANGEUCA GORUN 
. ~-7.402.180-8 SSPJPR, ftlho(a) de EVA LUCY SOEIRO GORUN e ALBERTO 
[!MCHI GORLIN, no perfodo compreendido desde 14112/1980, data de Instalação 
- _désté dlltórto, atê a presente data. -:: . ~ . ' 
11111111111111111111111111111111111111 
PATO BRANCOIPR, 29 de Abri 1_4.1)4.1>3 
-. ....-·· .. ~ 
-.::·....--· . 
:~>ª> . -e,. 
··.,, -· cu:stá~ = Rf·:. 16, 29 
··""-- ·~ . 
. 
'• 
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO REGIONAL - 4ª Região 
PODER • JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA FEDERAL 
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO 
AÇÕES E EXECUÇÕES CÍVEIS, FISCAIS E CRIMINAIS 
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA 
Certificamos que contra a 
PESSOA FÍSICA: 
FABIULA ANGEUCA GORLIN 
CPF: 
029.684.259 /19 
NADA CONSTA 
Página 1de1 
' í<!.L M11~. d~ , • '9et11 •. 
;,,·:~~- ~:: ! 
nos registros de distribuição mantidos a partir de 25 de abril de 1967, das Seções Judiciárias 
Federais 
• Paraná até 29/04/2005 às 00:00 
• Rio Grande do Sul até 29/04/2005 às 00:02 
• Santa Catarina até 28/04/2005 às 22:00 
Certidão emitida em: 02/05/2005 às 14: 12 (hora e data de Brasília) 
A aceitação da presente certidão está condicionada à verificação de sua validade na Internet, através 
do endereço http://www.trf4.gov.br, e da conferência dos dados pessoais da parte interessada pela 
autoridade competente. 
httn://www.trf4.gov.br/trf4/certidaoreg/main.php 2/5/2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS No 
EMITIDA EM 01/08/2005 
Requerente .. : FABIULA ANGELINA GORLIN 
Nome ........ : FABIULA ANGELICA GORLIN 
\ JJ i~ L __ ·-···· .. _~A'~;,)··· ••• -_~_j 
.·/ú :. 'l' ,'. 
2566 /2005 
Endereco .... : *RODOVIA BR. 158 KM 536 9693 Cod. Cadastro: 2365610 
Bairro ...... : DALL ROSS 
Cidade ...... : PATO BRANCO PR 
CGC/CPF ..... : 07.305.664/0001-08 SITUACAO .... : Ativo 
CERTIDAO NEGATIVA 
FINALIDADE : 
DIVERSAS 
CERTIFICO, para os devidos fins, que de conformidade com as informacoes 
prestadas pelos orgaos competentes desta Prefeitura no cadastro imobiliario ou de 
Atividades acima descrito, referente ao imovel ou Empresa, NAO CONSTAM DEBITOS 
referentes a Tributos Municipais inscritos ou nao em Divida Ativa, ate a presente 
data. 
Em firmeza do que eu, Silvane Fiorini ~._,vi • 
sente certidao, que nao apresentando rasuras, e~ ou 
conferida, visada e assinada. 
passei e digitei a pre￾entrelinhas, vai por mim 
Reserva-se o direito da Fazenda Municipal cobrar dividas posteriormente 
constatadas, mesmo as referentes a periodos compreendidos nesta CERTIDAO. 
A presente CERTIDAO e valida sem rasuras ate 01/11/2005 , e copia da 
mesma so tera validade se conferida com a original. 
Esta certidao, no caso de 
estabelecimento acima identificado. 
Pato Branco, Pr, 01/08/2005 
Certidao expedida gratuitamente 
Aprovado pela IN no 1/03 
pessoa juridica, abrange somente o 
... 1
. 1 . UI. H..1IU . 
~t:u1~ '.tl'Ot G~hAl DE 1MÓV1: IS 
e. G. e. 11. tio. '81/0001-00 . 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO AAANHA,8W 
· TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
! r"i 
(REGISTRO ~ERAL] _._:{_-'.', ··',-'í', A~ 
[ ) 
( ,RUBRICA 
~ATRÍCULA ~2 ,~23~ 106 ·. _.,. >J e1'-
14 de setembro d.e .1.990. c:a..-- """ . r ' ~ 
R U R A L - l*fO'<BD!?CL'BD.RBIIBA1 MUIIOIPAL'', fde.smembrado do Imóvel Pedreira Municipal 
e de Parte do Imovel 'l'heodorico Bertol., . .enomvados nas partes dos lotes ru.rais,sob 
Jioe.09,41- e 42· do "núcleo Bom Iletiro, situado. neste municipio de J?8 to Bmnoo, con￾tendo a llil idillltKIM."flõb2'fcENTO E DEZ .MIL, DUZEN'?OO E OITENTA E UM .METROS E OI￾TENTA OENTIMETBOS QUADRADOS), dentro dos seguinte a limites· e contronta9õea &. NORTE& 
por Ullla linha seca medindo 252,00m com Nmo de 68º45'20"NO confrontando com parte, 
do lote nº41; SUL1 por 5 linhas secas medindo 98,00m,.78,.0Qn,_ lOO,OQn, 78.0Qn e - l65,2Qn com rumOã de a1044 94011 sE, l5º05'20''NE, aao44•4011 sE 9055•2011 NE .e e11144•4011 s 
ambas confrontando com partes dos.lotes 42 e 41; CESTE: por 5 linhas aeoas medinio 
108,65m, 42,lQn, '1"35,04m, 22,30m e 105,50m com rumos• 25.G55'55"NO, 79020'NO, l'OQ 
4o•so 71'G001 3l"NO e •9.-.00 4~NE confrontando .com a lateral.'.da BR 158 e .com parte. -
do lote n 9 41J LESTE& por uma linha seca medindo 322,ocm rumo l5º08'40"NE confron,_ 
tand.o com parte dos lotes 41 e 42 do núcleo Ban .Retiro, As medidas e oonf'r.ontaçÕes 
foram fomec!das pelas. partes contratantes 4e .acordo com o. provimento nº356, capi￾tulo xV, sec;ao III, item 5·3; .de.. 27 .07 .84 as qUais assumiram inteira responsabilid!_ 
. de pelo suprimento. Que d.a area acima a Prefe.itura Municipal de Pato Branco, rece￾1be 70.202,5Qn2 e ·o sr• Theoaorico Bertol a área de 40.059,3an2. Cadastmdo no IN--
CRA sob n°722 120 010 855• I(ef ~ Mat. 21.653-R.l-21853 e 'AV•2-21.853 e inat. 18.567 
e Av.10~1e.567 do livro no02, deste Ofióio. 
PROPRlETJfRlOSs. PREFEntJBA MUNICIPAL.DE PATO BRANC.O, pessoa' jundica de direito p.S.-
blioo interno, inseri ta no COO/MF sob n!76• 995:.448/0001-54 e THEODOlUCO BERTOL,bJ:!, 
sileiro, casado, sob o regime de oomunhao de bens com Martina Tereza Fantinel Ber￾tol, do comercio, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob nGl.26. 
187 .809-49· 
R. 1 - 23.100 - 29.10.90 - Transmitente: THECDORICO BERTClL 'e sua mulher dona MARTI • 
iA TEREZA PANTINEL BERTaL, bmeileiros, casados, ele do comercio ela do lar, resi': 
dentes e dcmiiciliados nesta cidade• inscritos no CPF sob nOl.26.187.809-t.9. Adqui￾rente: PlmFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jur!dica de direito privado COl1 
sede nesta cidade, inscrita no 000/M!' sob n~6.995.448/000l•54· COMPRA E VEBDA: - área i 40.059,30n2, sem benfeitorias. Cadastrado no INCRA sob nG'722 120 010 855• P_â 
blico de 15.10.90, L0126 fls.l)O, lº Tab. looal. Valor: Cri 1.655.432,97. e impoa• 
to de transmissão inter-vivos, foi isento, cótl!o:tme ·gGia s~b n° G&.4-ITBI-1228/90, 
da Prefeitum Municipal de Pato Branco. Oertidao nelativa Estadual sob nOJ.209/20•• 
Muliicipal sob nGJ.8.690/90. Certidão negativa do IID:P sob nO'l.064/90. Distribpçaot• 
sob nº 1245/90. Ref. Mat. 23.106 acima. Dou ré. e. cr$ 17 .i53,'591 Ei. J ~. 
r77. 1so. 1a110001-09' 
ELICE SOARES RIBAS 
f' l1FICIO DE REGISTRO GERAL IJE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504-350 
• "~TO BRANCO P~ 
·~·-~~------- 111 Ofício de R.alstro Geral · de lmóvelt . 
ELICE SOARES RIBAS 
TITULAR 
CE~TIFICO, que a presente.fot 
reprodução fiel da matr. nº.~U=--~;;;..ai"'' Pato Branco, ..Q1 de ....Q§. de 
CUSTAS 
AS~ 
LJ ~· ' 
~-ertidão Negativa 
~~~~•~w~t~~fi~ ~dogoverno 
..-~(t..:i{t« h=út-ra4 
irJ::~~~- ~r-{•!: :.-.&!)!'-'~'!~~".a! :;~?~ru~. ~-'1-'!1.::~~,. 
Ministério da Fazenda 
Secretaria da Receita Federal 
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais 
Nome: FABIULA ANGELICA GORLIN 
CNPJ: 07.305.664J0001.Q8 
Ressalvado o direito de s Fs:zends Nacional cobrar quaisquer d.lvidas de responssbiHdade do contribuinte 
acima que ~'terem a ser apuradas, é certificado que n!o consfam, até esta date, pendéncias em seu nome, 
relativas aos tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal. 
E$fs certid&o refere-se exclusivamente 8 situsç.&o do contribuinte no âmbito desta Secretaria da Receita 
A1derat. nlo constituindo, por consetJuinte, prova de ine.x.isténcia de débitos inscritos em Divida Ativa da 
Unilo, administrado$ pela Procur&rJoria Geral da Fazenda Nacional. 
Certidlo expedida com base na IN/SRF nu 93, de 23 de novembro de 2001. 
·Emitida às 11:45:03 do dia 28/04/2005 (hora e data de Brasília). 
Válida ab! 28/10/2005. 
Código de controle da certidão~ C044.F04A.A5F4.DAA8 
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Ser:retaria da Receita Federal na 
Internet, no endereQJ http !//www .receitil .fazenda .gov .br. 
A certidão expedida em nome de pessoa jurídica abrange exclusivamente o estabelecimen 
identificado no CNPl. 
CÃrtidio expedida gratuitamenb! . 
.tvJrcnrado pela INISRF r~ 93, de 23/11 l2001. 
Nova Consulta 
http://www.receitafazenda.gov.br/AplicacoeslATSPOlCertidao/Certbtte1iResultado.asp?ni=07305664... 28/04/2005 
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MôO\JLO 2 
----~97.00 
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p I ºº L01E 41 NUCLEO ªº" R(11R0 
50,00 
MôOIJlÜ 3 
MôOULO 4 
U):O Rf.CICLf1
.VEL 
8.914.77 r112 g{ 
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1 
Prefeitura Municipal de Pato Branco F~tndo do Paranit 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos 
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João 
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação 
de imóvel: 
Por este laudo avalia: 
Parte do Imóvel da Pedreira Municipal, contendo a área de 2.2%,00 m2 (dois 
mil duzentos e noventa e seis metros quadrados), constante na matricula 23.106 
(vinte e três cento e seis) do 1 º Oficio Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco. 
O Imóvel é avaliado em R$ 34.440,00 (trinta e quatro mil quatrocentos e 
quarenta reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
, í 
é Dal'Ross 
Pr idente 
y~~ João 0á.tl~aier 
)\1embro 
Pato Branco, O l de agosto de 2005. 
~~fJ~ els~ 
Membro 
·~· sola( fone: (46) 225-8800 
Rua nabira, 1~83 - Centro - PR - CEP: 85501-290 - Pato Brantu - PR 
,:! 1 ri t \il!!b 
CONTRATO DE LOCAÇÃO 
..--~~~~~~~~~~-~~--·~~~~ 
PARTES CONTRATANTES - Pelo presente instrumento particular de Contrato de Locação, de um lado, 
Sr. CARLOS ANTONIO GIMENEZ, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o n.º 
203143539-68 e RG 12908565-sp, nomeando simplesmente LOCADOR, representado neste ato pôr sua 
procuradora IMÓVEIS F & G ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA., Creci - J nº 3779, inscrita 
no CGC/MF sob o nº 04.826.447/0001-75, com sede na Rua ltabira, 1383 - Centro, na Cidade de Pato 
Branco- Pr, e de outro FABIULA ANGELICA GORLIN, pessoa jurldica de direito privado inscrito no CGC 
nº 07.305.664/0001-08, data de abertura 06/04/2005, assina pela empresa a Sr' FABIULA ANGELICA 
GORLIN, brasileira inscrita no CPF/MF nº 029684259-19, residente na Rua Ubiratã, 265 Bairro Menino 
Deus em Pato Branco - Pr, nomeando simplesmente LOCATÁRIO, têm entre si certo e ajustad9 o gue 
abaixo se convenciona, mediante as cláusulas e condições de uma delas aos seus respectivos Campos 
dis ostos neste contrato. 
OBJETO DE LOCAÇÃO - Imóvel: Barracão em alvenaria, s/nº Br 158 ch.55 Rua Senador Teotônio Vilela, 
(enfrente ao trevo do Planalto), nesta cidade de Pato Branco, nas condições deste contrato. 
FINALIDADE DA LOCAÇÃO - O LOCATÁRIO destinada o imóvel, objeto da locação exclusivamente para 
fim COMERCIAL (fabricação de raç~es balanceadas para animais) ~~~~~~~~-~~~~~~~~~~-· 
PRECO DA LOCAÇÃO - O valor do aluguel mensal é de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), aluguel 
este que vence no dia 30 (trinta) de cada mês, na sede da Administradora independentemente da data de 
seu inicio. A partir de 10 de abril de 2.006 a Prefeitura Municipal de Pato Branco-Pr, não mais pagara 
50%(clnquente por cento) de aluguel ora pactuado, passando assim o valor total de R$ 1 .400,00 (hum mil 
e quatrocentos reais) a ser responsabilidade deste contrato. 
DESCONTO DE PONTUALIDADE - Fica estabelecido que se o LOCATÁRIO pagar os locativos e 
encargos até o dia da tolerância, dia 05 (cinco) do mês subsequente ao vencimento , terá a titulo de 
desconto pôr pontualidade o valor da ordem é de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). 
PRAZO CONTRATUAL E PERIODO DO REAJUSTE DA LOCACÃO- O prazo determinado do presente 
contrato é de 12(doze) meses, a iniciar em 10 de abril de 2.005 e a findar em 09 de abril de 2006, data em 
que o locatário compromete-se a restituir o imóvel nas mesmas condições que recebeu, independente de 
notificação ou aviso. 
INDICE DE REAJUSTE - O preço da locação terá como percentual de reajuste a variaçl:lo ANUAL que 
no periodo acima determinado houver sofrido o Índice Geral de Preço do Mercado da Fundação 
Getúlio Vargas (IGPM~FGV), verificada no próprio mês que se refira o reajustamento, de modo a ser 
aplicada a inflação ocorrida no aludido mês, aplicando-se de forma cumulativa conforme a periodicidade 
neste contrato pactuada, ou através de livre acordo de vontades entres as partes contratante. 
CARTA DE FIANÇA - Se declaram fiadores e solidariamente responsáveis pôr este contrato 0 Sr. 
ALBERTO DARCI GORLIN, brasileiro, casado, docomercio, inscrito no CPF/MF sob nº 213698289-34 e 
RG sob. nº 457965, juntamente com sua esposa Sr8. EVA LUCY GORLIN, brasileira, do lar, inscrita no 
CPF/MF 01480182974 e RG 4484935-6, residente e domiciliados, na Rua ltacolomi, 620, na cidade de 
Pato Branco - PR. 
Aos dados contidos nos referidos Campos acima se correlacionam, portanto, as obrigações adiante 
expostas, consubstanciados nos dispositivos legais da Lei 8.245/91, mediante cláusulas e condições a 
seguir descriminadas e pelas quais se obrigam Locador, Locatário e Fiadores, por si, seus herdeiros e 
sucessores: 
.,• 
Sola( 
1f '•1 ''kr!fn 
ALUGU€1S E ENCARGOS 
PRIMEIRA: O aluguel, mencionado acima, livremente pactuado e aceito pelas partes, será reajustado 
automaticamente, na periodicidade mlnima determinada pela legislação vigente à data de sua celebração 
aplicando-se o IGPM da Fundação Getúlio Vargas, ou ainda, na falta deste último, pôr qualquer índice de 
preços, oficial ou hão, que reflita a variação dos preços e a inflação do perlodo de reajuste. 
PARAGRAFO PRIMEIRO: Se em virtude de Lei subsequente vier a ser permitida correção do valor do 
aluguel em periodicidade inferior a prevista na legislação vigente, à época de sua. celebração, concordam 
as partes, desde já, e em caráter irrevogável, que a correção do aluguel e o seu indexador passará 
automaticamente a ser feita no menor prazo que for permitido pôr lei posterior. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: A forma da aplicação do reajuste será sucessiva e consecutiva, enquanto 
perdurar a presente relação locatlcia, mesmo que ultrapassado o prazo escrito e a locação continuar pôr 
prazo indeterminado, isto é até a efetiva devoluçã~ das chaves do imóvel. 
PARAGRAFO TERCEIRO: O aluguel, acessórios, encargos e taxas de qualquer natureza, vencem no dia 
30 (trinta) de cada mês a que se refere o aluguel e deverão ser pagos no estabelecimento bancário 
indicado pela procuradora do Locador ou em outro local posteriormente determinado. 
PARÁGRAFO QUARTO: O LOCATÁRIO, ao efetuar o pagamento dos alugueis obriga - se a apresentar, 
mensalmente, o comprovante de quitação da taxa de condomínio. 
SEGUNDA: Poderão as partes, a qualquer tempo da locação .~desde que pôr comum acordo, estabelecer 
novo aluguel, se a legislação assim permitir na ocasião. ., 
TERCEIRA: Quando o imóvel incluir áreas comuns (condominios, vilas, conjuntos, etc .... ) correm pôr 
conta do(a) Locatário(a) as despesas ordinárias de condomlnio, sejam elas: a)salários, encargos e 
contribuições previdênciarias dos empregados; b) água luz. e força das áreas comuns; c) limpeza e 
conservação das instalações e ·dependências de uso comum; d) manutenção e conservação dos 
equipamentos hidráulicos e elétricos de uso comum; e) manutenção e conservação de elevadores; f) 
pequenos reparos em partes externas das instalações hidráulicas e elétricas. 
PARAGRAFO ÚNICO: As despesas acima, de responsabilidade do(a) locatário(a) e de seus fiadores, 
poderão ser cobradas deste, a qualquer tempo, mesmo em data posterior à rescisão do contrato e 
restituição do imóvel, quando forem eventualmente detectadas despesas, reparações de danos, multas, 
contas em atraso, execuções judiciais ou extrajudiciais, ações trabalhistas ou de outra origem, e tudo o 
mais concernente ao perlodo em que o imóvel foi ocupado pelo Locatário. 
QUARTA: São de responsabilidade do LOCATÁRIO as despesas com o consumo de energia elétrica, 
água e esgoto, taxa de condomlnio pôr despesas ordinárias, imposto predial e territorial, e demais taxas e 
impostos que incidam ou venham incidir sobre o imóvel locado. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Serão de responsabilidade do(a) Locatário(a) e de seus fiadores, todas as multas, 
juros e correções que eventualmente vierem a ser cobrados pelas companhias de energia elétrica, água e 
saneamento, mesmo em data posterior a rescisão do contrato, caso a origem de tais débitos refiram-se 
ao perlodo em que o imóvel esteve ocupado pelo( a) Locatário( a). 
QUINTA: Correm pôr conta do LOCATARIO o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e as taxas 
municipais relativas ao imóvel locado. 
SEXTA: Sendo o (a) Locatário(a) pessoa jurlçlica e ocorrendo a incidência de retenção de imposto de 
renda na fonte - IRF, obriga-se o(a) Locatário(a) pôr ocasião do pagamento do aluguel e encargos, 
fornecer ao locado, documento competente que comprove o recolhimento do imposto, confortpe"'"'--~ 
instrução normativa da Receita Federal, no percentual devido, sob pena, de ~ão o fazendo, rec~ Pato~ 
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Locador ou seu repr~~. ao recebimento do aluguel e encargos, o que constituirá a falta em motivo 
de rescisao contratu~~~f~(de conseqüência, sujeita a ação de despejo pôr infração às determinações 
fiscais ou fazendárias. 
SÉTIMA: Em havendo atraso no pagamento dos aluguéis e/ou de quaisquer encargos locaticios, a 
cobrança poderá ser feita por escritório de advocacia, ficando o locatário, neste caso, sujeito ao 
pagamento concomitante de honorários advocatrcios de 20% (vinte por cento) sobre o total devido, 
independente da propositura da competente ação ou execução judicial. Para o caso de ação ou execução 
judicial, os honorário s advocatlcios ficam desde já acordados em 20% (vinte por cento) sobre o montante 
devido, inclusive para purgação da mora (art. 62, li, d, da Lei nº 8.245/91), ou 20% (vinte por cento) sobre 
o valor da causa nas ações de despejo que não se fundem em falta de pagamento. 
OITAVA: O imóvel é entregue pelo LOCADOR, ao LOCATÁRIO na forma descrita na vistoria, que fará 
parte integrante do presente contrato, depois de assinado pelas partes ora contratantes. A vistoria conterá 
o estado de conservação do imóvel e a relação dos objetos e pertences que venham a pertencer durante 
a locaçao. O LOCATARIO, se responsabiliza em devolver o imóvel nas mesmas condições em que este 
lhe foi entregue conforme vistoria. 
PARAGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO tem 05 (cinco) dias úteis para notificar a imobiliária caso existam 
problemas no imóvel que não tenham sido inclusos na vistoria, Ultrapassado este prazo entender - se á 
que os problemas foram ocasionados pelo próprio LOCAT ARIO. 
RENOVAÇÃO DO CONTRATO 
NONA: Vencido o contrato, o imóvel deverá ser entregue ao Locador, livre e desocupado de pessoas e 
coisas, independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou extrajudicial. 
DÉCIMA: O presente contrato poderá ser renovado, desde que haja concordância e interesse de ambas 
as partes. '' 
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de renovação do contrato, o Locador poderá exigir novo contrato escrito e 
substituição de garantias se entender que as anteriormente dadas não forem suficientes, a exclusivo 
-critério do Locador, para garantir o contrato. 
UTILIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL 
DÉCIMA PRIMEIRA: O(a) Locatário(a) destina o imóvel a finalidade descrita no preâmbulo deste contrato 
e tão somente para esse fim deverá utilizá-lo, não sendo permitida a alteração ou mudança dessa 
finalidade, tampouco a ocupação do imóvel pôr pessoas que não as relacionadas neste contrato. 
DÉCIMA SEGUNDA: Não é permitida a transferência deste contrato, n o todo ou em parte; 
DÉCIMA TERCEIRA: Não é permitida a sublocação ou empréstimo do imóvel ora locado, mesmo que 
parcial e mesmo que seja a pessoas parentes em qualquer grau do(a) Locatário ou ainda a firmas 
oriundas da associaçao do Locatário com terceiros. 
DÉCIMA QUARTA: O(a) Locatário(a) se obriga a cumprir as determinações do Condomfnio a que o 
Imóvel pertence e seu regimento interno, principalmente no que se refere a manutenção da ordem e 
respeito ao condornlnio, suas coisas e condôminos, à manutenção do silêncio após os horários 
determinados, horários e autorizações para festas, utilização de áreas comuns e privativas, horários de 
mudança, tratamento com funcionários do condomfnio, colocação de cortinas, utilização de garagem 
.i quando a locação do imóvel a incluir, pagamento de despesas e danos causados pôr si e pôr outros sob 
·. sua responsabilidade, obrigações que se estendem aos demais moradores ou ocupantes legais do imóvel 
conforme a destinação declarada e eventuais visitantes. 
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DÉCIMA QUINTA: O(a) Locatário(a) recebe no ato da assinatura do presen~e contr~to, ~s dependências 
do imóvel em perfeitas condições de serem ocupadas, conforme relatório de v1stona anexo J! .. este 
contrato. 
DÉCIMA SEXTA: Na ocasiao do encerr;mento da relação locaticia, seja pôr término áo contrato, rescisão 
ou despejo, o imóvel deverá ser entregue ao locador, livre e desocupado de pessoas ou coisas, de forma 
a poder ser imediatamente ocupado pôr outrem. sem depender de reparos de da~os, limpezas ou 
reformas na mesma forma e condições de apresentação e conservação em que foi entregue ao (a) 
Locatário( a). 
DÉCIMA SÉTIMA: Modificações e benfeitorias no imóvel. poderão ser realizadas unicamente -·com 
autorizaçao do Locador, sejam elas de qualquer ordem, mesmo que necessárias. 
DÉCIMA OITAVA: Benfeitorias porventura realizadas, mesmo com consentimento do Locador, ficarão 
incorporadas ao imóvel, sem qualquer direito ao (a) Locatário(a), de retenção ou indenização, ao iérmino 
da locação, salvo disposiçao em contrario expressa em acordo. 
DÉCIMA NONA: O Locador ou seu representante ficam desde já autorizados a fiscalizar e vistoriar o 
imóvel sempre que julgarem necessário ou conveniente, em todas as suas dependências, desde que 
avisado o locatário com antecedência. 
VIGtSIMA: O (a) Locatário(a) se obriga a cumprir, dentro do prazo de 10 (dez) dias. as exigências do 
Locador dentro dos direitos que lhe assistem quanto a conservação e segurança do imóvel, sob pena de 
não o fazendo, o Locador as executar, correndo as despesas pôr conta do(a) Locatário(a) que 
reembolsará pôr ocasião do primeiro aluguel a vencer. · 
VIGÉSIMA PRIMEIRA : É facultado ao Locador recusar-se ao recebimento das chaves sem que o imóvel 
esteja nas condições mlnimas em que foi entregue ao (a) locatário(a) no inicio da locação, caso em que 
continuarão pôr conta do (a) Locatário(a) os aluguéis e demais encargos, até a data em que restituir o 
. imóvel nas condições constantes da vistoria inicial. 
VIGÉSIMA SEGUNDA: No caso de o imóvel ser colocado a venda, obedecidos os direitos do(a) 
Locatârio(a), este (a) se obriga a permitir a visita de passiveis interessados, fixando um horário de visitas 
de no mlnimo duas horas diárias, horário este nunca antes das 8:00 horas da manhã, nem após às 20:00 
horas. 
RESCISÃO 
VIGtSIMA TERCEIRA: O(a) Locatário(a) assume o formal compromisso de, 30 (trinta) dias antes de 
desocupar o imóvel, comunicar expressamente, de forma indiscutlvel, ao Locador, essa intenção, 
solicitando pôr escrito, que este efetue uma vistoria provisória no mesmo a fim de ficar constatado o 
estado de conservação do imóvel . 
VIGtSIMA QUARTA: O (a) Locatário(a), ao término da locação, obriga-se, pôr ocasião da entrega das 
chaves e desocupação do imóvel, a provar a quitação de todos os impostos e taxas que foram de sua 
responsabilidade durante o periodo de vigência da locação. 
VIGtSIMA QUINTA: O presente contrato considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente 
de qualquer formalidade, judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos; a) No caso de desapropriação do 
imóvel locado, quando ficará o Locador desobrigado de qualquer Cláusula deste contrato; b) Incêndio, 
desabamento ou qualquer incidente que sujeite o imóvel ora locado a obras de reconstrução parcial ou 
total, ou que impeçam o uso do imóvel pôr mais de 30 (trinta) dias; c) Falecimento, desaparecimento ou 
insolvência dos fiadores solidários, bem como a transferência dos mesmos para outra localidade e não 
sendo estes substituldos, até 15 (quinze ) dias de tal ocorrência, pôr outro idôneo a critério do Locador 
ficando neste caso, o(a) Locatário(a) em mora e sujeito a imediata ação de despejo. .~ .:.. .. a""'t_O._/l..._r:. 
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VIGÉSIMA SEXTA: Fica estipulada a multa contratual de 02 (dois) alugueis, na qual também se obrigam 
os fiadores solidários a pagarem pelo(a) Locatário(a). pôr infração de qualquer dispositivo deste 
instrumento. inclusive pôr falta de pagamento de aluguéis, abandono do imóvel. rescisão do contrato 
antes de findo o prazo contratual, e outras. constituindo-se a multa contratual. pôr ser valor líquido e certo, 
em titulo extrajudicial, com procedimento processual segundo as normas do livro li do Código de 
Processo Civil e seu fundamento conforme inciso li do Artigo 585 do Código de Processo Civil. 
VIGÉSIMA SÉTIMA: A multa Contratual será reduzida proporcionalmente ao tempo de contrato já 
cumprido, além da parte infratora arcar com todas as despesas e custas judiciais ou extrajudiciais. juros 
de mora e honorários de advogado de 20% (vinte pôr cento) sobre o valor da ação. 
FIANÇA 
VIGÉSIMA OITAVA: Assinam também o presente contrato, como fiadores e principais pagadores, 
solidariamente responsáveis com o(a) Locatário{a) pelo fiel cumprimento de todas as Cláusulas e 
0~"'1ações decorrentes deste instrumento, as pessoas nominadas e qualificadas como tal no preâmbulo 
o, . rimeira folha deste contrato. 
VIGÉSIMA NONA: A responsabilidade dos Fiadores se estende a todos as majorações legais e/ou 
contratuais que vierem a ocorrer nos alugueis e demais encargos da locação, sejam eles normais ou pôr 
acordos posteriores, como também às obrigações constantes deste contrato, aluguéis, juros, correção 
monetária, multas e outras, inclusive danos no imóvel que se verificarem. 
TRIGÉSIMA: A responsabilidade dos Fiadores prevalecerá enquanto o (a) Locatário(a) permanecer no 
imóvel, até a final entrega das chaves, ainda que o presente contrato não se renove expressamente e a 
locação permaneça pôr prazo indeterminado . 
. TRIGÉSIMA PRIMEIRA : Os Fiadores ficam responsáveis pelas custas e honorários advocaticios a que 
vier a ser condenado(a) o(a) Locatário(a) em ação de despejo que eventualmente venha a ser proposta. 
pôr falta de pagamento ou outro motivo legal. 
TRIGÉSIMA SEGUNDA: Os Fiadores renunciam expressamente ao beneficio de ordem previsto no artigo 
827 CC, nos termos do artigo 828 do Código Civil Brasileiro, isto é "os bens dos fiadores poderão ser 
executados independentemente da execução dos bens do(a) Locatário(a)". 
TRIGÉSIMA TERCEIRA: Os fiadores também renunciam ao direito previsto pelo artigo 835 do Código 
Ci., .sto é, não poderao exonerar-se ou desobrigar"se da fiança que tiverem assinado sem limitação de 
tempo. 
TRIGÉSIMA QUARTA: Os Fiadores declaram estar correta a sua qualificação no preâmbulo ou primeira 
folha deste contrato, principalmente no tocante ao seu estado civil, sob as penas da lei. 
TRIGÉSIMA QUINTA: O(a) Locatário(a) nomeia e constitui os Fiadores para o fim especiàl, conjunta ou 
separadamente, de receberem citações iniciais em ações de despejo ou de rescisão da locação e para 
todas e quaisquer intimações ou notificações judiciais ou extrajudiciais, tudo referente à presente locação 
, cujo mandato aceitam firmando solidariamente o presente. 
TRIGÉSIMA SEXTA: Os Fiadores desde já declaram desistir da eventual ciência da ação de despejo 
cao requeira contra o (a) Locatário(a). ciência cuja existência não implicará na extinção de sua 
solidariedade nas obrigações contratuais, em todas as suas cláusulas e ressarcimentos legais ou 
contratuais existentes e, mesmo dos ônus que resultarem de eventuais ações de despejo, isto é, os 
FiadoresJSão solidariamente responsáveis mesmo que pôr qualquer motivo não citados ou avisados.. ---- p él to 
eventual açao de despejo ou cobrança. . ./~ z)~?;, e,... 
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-- ~i ~ zG ~ 
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DISPOSIÇÕES FINAIS 
TRIGl:SIMA Sl:TIMA: O(a) Locatário(a) e fiadores concordam desde já que aceitam como válidas todas 
as comunicações ou notificações que forem enviadas pôr via postal com aviso de recebimento - AR, pôr 
correspondência protocolada ou menságem pôr via fac-símile (fax). 
TRIGl:SIMA OITAVA: Ficam desde já, Locatário(a) e Fiadores cientes de que a empresa administradora. 
é associada a Associação Comercial do Paraná, e pôr acordo firmado com esse órgão, será obrigada a 
comunicar e registrar no SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), todo atraso de pagamento de 
aluguéis e encargos pôr mais de 30 (trinta) dias e, atrasos diversos quando estes somarem quatro vezes, 
mesmo em meses alternados, registros estes que alcançam os Fiadores quando for o caso. 
TRIGl:SIMA NONA: Fica pactuado que a administradora enviará ao(a), em seu endereço . mensalmente, 
o aviso de vencimento do aluguel e encargos o que lhe possibilitará resgatar o recibo na rede bancária, 
reembolsando à administradora as despesas de cobrança bancária e o porte de correio. O eventual não 
recebimento do aviso de vencimento não desobriga o(a) Locatário(a) do pagamento do aluguel e 
: encargos no prazo avençado, devendo este procufêN'S·Administradora em data anterior para emissão de 
.'.:.~gunda via, ou até o vencimento. pagamento' ou outro procedimento que couber. ·~ 
QUADRAGl:SIMA: Os valores do aluguel e demais encargos que necessitarem de lançamento com 
antecedência da data do vencimento e que dependerem de índices ou indexadores não conhecidos na 
data do lançamento, serão calculados pôr pre't'isão e eventuais diferenças serão compensadas no 
próximo aluguel a vencer. 
FORO 
QUADRAG~SIMA PRIMEIRA : Fica eleito•cftoro da Comarca de Pato Branco, para todas e quaisqÜer 
questões originadas ou relacionadas com o presente contrato. 
EM TEMPO: E pôr assim estarem, justos e contratados e após terem os contratantes lido e esclarecidos 
todos os itens, cientes e de inteiro acordo com as condições e responsabilidades assumidas neste 
contrato, assinam em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao 
seu fiel cumprimento, não só os contratantes como solidariamente seus herdeiros e sucessores a 
qualquer titulo. · 
Pato Branco, 11 de abril de 2005 
IMÓVEIS F & G ADMINISTRADORA E 
INCORPORADORA L TOA 
Fiador 
'·' . . . ....... " jú,bu .. ú.c., IJ.nc;d,i.t.c .. C10 ...... J,i1., 
FABIULA AN ELICA GORLIN 
Locatário 
/! t / /) ___:. . ( , /7 / . ~-· '/ í -__(t,(,,t J fit<-P7.t:.·/? ; 
EVA LUCY G. LIN 
Fiador 
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()1. 
l-- ~ ,.,~Á 
PROCURAÇÃO PARTICULAR 
OUTORGANTE: FABIULA ANGELICA GORLIN, pessoa jurídica de direito privado 
inscrita no CNPJ nº 07.305.664/0001-08, representada por FABIULA ANGELICA 
GORLIN, brasileira, solteira, maior e capaz, comerciante, natural de Pato Branco-PR, 
nascida em 29/11/1980, filha de ALBERTO DARCHI GORLIN e EVA LUCY SOEIRO 
GORLIN, portadora da Cédula de Identidade nº 7.402.180-8-SSP-PR expedida em 
04/05/1995, portadora da Certidão de Nascimento nº 10.943, livro 18-A, fls. 242-Pato 
Branco-PR, inscrita no CPF/MF sob nº 029.684.259-19, ~sidente e domiciliada na 
Rua ltacolomi, 2568, Amadori, Pato Branco-PR; 
OUTORGADA: IMÓVEIS F&G ADMINISTRADORA E INCORPORADORA L TOA, 
creci nº 3779, inscrita no CNPJ nº 04.826.447/0001-75, com sede na Rua ltabira, 
1383, nesta cidade de Pato Branco-PR. 
PODERES: a quem confere poderes especiais para representá-la perante a 
Prefeitura Municipal de Pato Branco-PR, para o fim especial de receber o 
aluguel do Barracão em alvenaria s/nº BR 158, situado na Rua Senador Teotônio · 
Vilela, nesta cidade de Pato Branco-PR; podendo dita procuradora assinar 
recibos e dar quitação, sendo que este valor encontra-se descriminado no 
contrato de Locação firmado em 11.04.2005, onde comparece como 
contratantes Carlos Antonio Gimene% e a ora outorgante. 
Pato Branco, 02 de maio de 2005 .,. 

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