PROJETO DE LEI Nº 102/2005
MENSAGEM Nº 63/2005
RECEBIDA EM: 1° de agosto de 2005.
Nº DO PROJETO: 102/2005
SÚMULA: Autoriza a doação de imóvel à Fabiula Angélica Gorlin.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 1° de agasta de 2005.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 8 de agosto de 2005.
Aprovada com 10 (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silveria - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar
Braun Sobrinha - PV, Valmir Tasca- PFL e Volmir Sabbi- PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de agosto de 2005.
Aprovado com 9 (nave) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kazelinski - PPS, Marca Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Valmir
Tasca- PFL e Volmir Sabbi- PT.
Ausente o vereador Osmar Braun Sobrinho - PV.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 12 de agosto de 2005.
ATRAVÉS DO OFICIO Nº: 515/2005.
Lei nº 2490, de 15 de agosto de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3595 do dia 17 de agosto de 2005.
DIARIO DO POVO
ANO XX EDIÇÃ03595 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2005 .... 1
PREEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,- ESTADO DO PARANÁ
. LEI Nº 2.490, DE 15 DE AGOSTO DE 2005
Autoriza doação de imóvel' a Fabiula Angélica Gorlin.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. t• Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do
Imóvel Pedreira Municipal, com a área de 2.296,00m' (dois mil duzentos e noventa
e seis metros quadrados), constante da Matrícula nó23.106, do Registro Geral de
ifl\óveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 34.440,00
(trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais), -a Fabiula Angélica Gorlin;
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 07.305.664/0001-08,
sita na BR - 158, nº 536, Bairro Dali Ross, nesta cidade de Pato Branco, Estado
do Paraná.
Art. lº A doação .de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: ;
1-inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo inicio
das atividades industriais da donatária;
li · destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de rações
balanceadas para animais, vedado qualquer outro:
Ili - inicio da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da
publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido,
objeto do protocolo nº 236433, de 28 de abril de 2005, da Prefeitura Municipal,
na forma nele contida;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
ativid'ades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro
da doação serão suportadas pela empresa donatária;
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação, em beneficio do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº I .207, de 03 de maio
de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de I 8 de novembro de 1993.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi~ação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 15 de agosto de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
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~~/de ÇJ/>w f?fr~;J1r:._j Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 102/2005
Súmula: Autoriza doação de imóvel à Fabiula
Angélica Gorlin.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação
de parte do Imóvel Pedreira Municipal, com área de 2.296,00m2 (dois mil,
duzentos e noventa e seis metros quadrados), constante da Matrículà nº 23.106,
do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
avaliado em R$ 34.440,00 (trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais), à
Fabiula Angélica Gorlin, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
nº 07.305.664/0001-08, sito na BR-158 nº 536, Bairro Dali Ross, nesta cidade de
Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2°. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação
de rações balanceadas para animais, vedado qualquer outro;
Ili - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias
contados da publicação desta lei e início das atividades industriais propostas no
pedido, objeto do protocolo nº 236433, de 28 de abril de 2005, da Prefeitura
Municipal, na forma nele contida;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo
m1c10 das atividades industriais propostas, sendo que as despesas com
escrituração e registro da doação serão suportadas pela empresa donatária;
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel, objeto da doação em benefício do doador, em caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº
1.207, de 3 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de
novembro de 1993.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
r - TAIAfox: 146) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Bronr.o Paro nó
3:+
~~/~r?PaÚ?~i. Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
p ARECER AO PROJETO DE LEl Nº63/2005
Através do presente projeto de lei, o Executivo Municipal busca obter autorização
do Legislativo para doar um imóvel (área territorial) à Fabíula Angélica Gorlin
DA OONATÁRTA~
Trata-se de pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC MF sob
nº07.305.664/0001~08, situada na Br-158, nº536, Bairro Dal Ross na Cidade de Pato
Branco, a qual implantará uma fábrica de rações balanceadas para animais, conforme
encontra-se anexo o projeto.
O OBJETO DE DOAÇÃO:
Um imóvel municipal - com área de 2.296,00 metros quadrados constante na
matricula nº23.106 do Registro Geral de imóveis da Comarca de Pato Branco/Pr, o qual
está avaliado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal em 34.440,00 (trinta e
quatro mil quatrocentos e quarenta reais, equivalendo a 15 reais o metro quadrado.
MOTlVOS Al;EGADOS:
Implantação de uma indústria e comércio de rações balanceadas para animais, a qual
comprometeu-se em gerar 16 novos empregos, desenvolvendo um projeto de Piscicultura
Integrada. - - - -
Em não havendo fatores impeditivos para o trâmite desta matéria, considerando
acompanhar toda documentação necessária e amparo legal conforme exige a lei municipal
1207/93, que institui normas para a doação de imóveis públicos a atividades in striais,
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l 85505-030 Paraná
Estado do Paraná
esta Comissã.o resolve, após mmucmsa análise, emitir PA RF,CF,R F A VORÁ VET, à
trot'l'"\;+1'.llrÕA A l:'i't"\rr"~-f"'3l'~t"\. rlo.C'.ffci. nrA1AfA .rlo. lt:..1. \.>t.U...._J..J.J..\.w..yu.'-' v u.p..1.vvu.yu.v U."\.li.7&.-\.1 }'.1.'-'J"'"'-' uv ,.1....,.1..
É o parecer, SMl
Pato Branco) 08 de a_gosto de 2005.
~~ Cilmar Francisco Pastorello - PL
Presidente
0
• '"' Arriririh!-iin. 491 - Telefax: (46) 224··2243 Cx. Postal, 11 l 85505-030 Pato Branco Paraná
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 102/2005
Em análise o Projeto de Lei nº 102/2005, de 1° de agosto de 2,05,
enviado a esta Casa de Leis através da Mensagem nº 63/2005, para o qual
busca o Executivo Municipal autorização legislativa para doar imóvel a
Fabiula Angélica Gorlin.
A doação do imóvel destina-se única e exclusivamente para que a
donatária edifique uma indústria para o ramo de fabricação de rações
balanceadas para animais, vedado qualquer outro.
Conforme consta da lei municipal nº 1207, de 3 de maio de 1~~7,
que institui normas para a doação de imóveis públicos à atividades
industriais e associativas, e em suas alterações, são exigidos documentos
referentes a empresa donatária, os quais observamos em análise da matéria,
•,
encontram-se apensados ao projeto, estando portanto apto a seguir sua
regimental tramitação.
A matéria contempla também interesse público, considera.ndo que
a implantação de mais uma indústria gerará renda e emprego ao município,
contribuindo assim para o desenvolvimento de Pato Branco.
Portanto, pelas considerações acima expostas, esta comissão opta por exarar ,. PARECER FAVORAVEL à tramitação e aprovação da presente matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 8 de agosto de 2005.
Presidente -
3~.
~~/de [l/Ju,W qj~ Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 102/2005
Busca o :filxecutivo Municipal através do projeto de lei nº 102/2005,
datado de 1 º de agosto de 2005, enviado a esta Casa de Leis através da
Mensagem nº 63/2005, obter autorização legislativa para doar imóvel à
Fabiula Angélica Gorllin.
A donatária é pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC
sob nº 07.305.664/0001-08, situada na BR 158, nº 536, Bairro Dall Ross, nesta
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. O imóvel objeto da doação faz parte
da Pedreira Municipal, com área de 2.296,00m2 (dois mil, duzentos e noventa
e seis metros quadrados), matriculado sob nº 23.160, do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
34.440,00 (trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais).
Conforme consta da Mensagem originária do Executivo
Municipal, o imóvel a ser doado se destina à implantação de uma fábrica de
rações balanceadas para animais, conforme projeto de implantação da
empresa.
Legalmente a matéria encontra amparo e está acompanhada das
informações e documentações indispensáveis a sua análise, conforme exige a
Lei Municipal nº 1.207 /93, que institui normas para a doação de imóveis
públicos à atividades industriais.
Diante disso, e por considerarmos ainda que a implantação de
mais uma fábrica gerará emprego e renda para o município, após análise,
emitimos PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da presente
matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 5 de agosto de 2005.
-= d/J»·" - Osmar Braun Sobrinho - PV
lVIernbro 1
' J €J)J\J\J~ V Mmir Sabbi - PT
Membro
r<11n Armiabóia, 491 - Teletax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 102/2005
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para doar parte do Imóvel Pedreira Municipal, com
área de 2.296,00 m2, constante da matricula nº 23.106, do 1° Oficio do
Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
sem benfeitorias, avaliado em R$ 34.440,00 (Trinta e quatro mil, quatrocentos
e quarenta reais), a FABIULA ANGELICA GORDIN, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.305.664/0001-08, com sede na br158, Nº 536, Bairro Dall Ross, em Pato Branco, Estado do Paraná.
O Projeto elenca condicionantes à doação, estipulando entre outras, que o
referido imóvel será destinado exclusivamente para o ramo de fabricação de
rações balanceadas para animais, vedado qualquer outro.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal, para o encaminhamento da
matéria, que a doação decorre do investimento que pretende a empresa
realizar, além da geração de empregos e renda que proporcionará com a
efetiva implantação da indústria, conforme se verifica das informações que a
acompanham.
A proposição está acompanhada das informações e documentações
indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1.207/93, que
instituiu normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais.
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais e efetuadas as
diligências de estilo, estará a matéria em condições de seguir sua regimental
tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR füÍZO.
Pato Branco, 3 de agosto de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 11 1 - 85505-030 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 063/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Com a presente Mensagem encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis, o incluso
Projeto de Lei que solicita autorização para efetuar a doação de parte do Imóvel Pedreira
Municipal, com área de 2.296,00m2 (dois mil duzentos e noventa e seis metros quadrados),
constante da Matrícula nº 23.106, do Registro Geral de imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, avaliado em R$ 34.440,00 (trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta
reais), à Fabiula Angélica Gorlin, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº
07.305.664/0001-08, sito na BR- 158, nº 536, Bairro Dan Ross, nesta cidade de Pato Branco,
Estado do Paraná.
O imóvel, objeto da doação, se destina à implantação de uma fábrica de rações
balanceadas para animais, conforme projeto de implantação da empresa em anexo.
Acreditando que Vossas Excelências atentem para o solicitado, antecipamos
agradecimentos e firmamo-nos com estima e apreç0<1
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Bra";~ em 1° de agosto de 2005.
/
R~O Prefeito Municipal
. IA ADO
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
(Prit.[t.íturia JM unícipaÍ dt (_])ato !Brianco
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ~ }c!).oo6"
Súmula: Autoriza doação de imóvel à Fabiula Angélica
Gorlin.
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do
Imóvel P-edreira Municipal, com a área de 2.296,00m2 (dois mil duzentos e noventa e seis
metros quadrados}, constante da Matrícula nº 23.106, do Registro Geral de imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 34-440,00 (trinta e quatro mil,
quatrocentos e quarenta reais}, à Fabiula Angélica Gorlin, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CGC sob nº 07.305.664/0001-08, sita na BR- 158, nº 536, Bairro Dall Ross, nesta
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2° A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início
das atividades industriais da donatária;
ll - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de rações
balanceadas para animais, vedado qualquer outro:
Ili - inicio da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da
publicação desta lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo
nº 236433, de 28 de abril de 2005, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da
doação serão suportadas pela empresa donatária;
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação, em,,ll!Mefício do doador, em caso tje descumprimento de
qualquer das condições estabeiecitlas nesta Lei e na lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com
as alterações dadas pela lei nº 1.260, de 18 de noverTlb,de 1993.
Rua Caramuru, 271
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data 9é' sua publicação.
Fone/Fax (46) 3220-1544
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85501-060 Pato Branco Paraná
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PREFEITUl{A MUNICIPAL DE PATO BIU.NCO
Secretaria de Descnvol vin1cnto Econôn1ico e Tecnológico
Requerente: .. fA.BJUL A ..AN'3EL I i::~ __ Glirnt.Ut. ______ -. -----·--··· -----·
Vem mui respeitosamente solicitar os seguintes incentivos:
um terrenQ __ Ç_c:J_!'!!~_à_~---ç;_o,__p_11..~a..-~'!..8~~J~iº~ lle fabrica •fo ti~ peleti
zatlora para _P.!!_~-~-~-ª-- ~-- ~nft:_~-~~-~ --~-9. ... P.!!_c.l.lJ.~-~~---eP_E_~~~Z·c::x:>ô ~ z...
------·----·-----·--·---·--·-···-····-----·--··---------·----·· ·---------
Atividade: --..p~i~s+i~s~c~ul.+<tu~%~a__.1H·n~t~ettg~r~a~•ha.-------------~~
Endereço: NI 265 Bairro menino
_____ ___,Q..,...C_\A_v_~~~,,._, w~\ ~ ,L. C\ C{ '\ 2 - ~'\ .... ~(o_-_.__ _______ _
TeJefone para contah;>: ~ ----------------~
Obs: A emprê&a trabalha atualmente com in ~egração,. fornece . ... o àlevino; a r!Ç$o e compra o peixe no final~ e entao •esconta
O falar ~a raçao.
Pato Branco 11 / 14; 200 5 '-·--~
Í~A~ ~~ Assinattfra <lo Proprietúrio
;, ..
-----~~----~··· · ,,.,~· ·····~1.:·_1~r-~...:J ___ . .:~ ·.: · ·• ... .. . ,....... ... -~· ., ..
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J
~ITU~MUNICIPAL DE PATO BRANCO
CRETA IA DE DESENVOLVIMENTO
ECONO JllCO E TECNOLOGICO
//PERFIL PARA PROJET J DE VIABILIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA
1 -1oamF1CAÇÃO DA EMPRESA
NOM ~- ... ... Rei;oes tlouratlo
ENOi R !=ÇO: Rua Ubiratão !265
BAIR~H•ninó Deus MUNICÍPIO: Pato Branco
FONE: 'A6-32254416 DATA DA CONSTITÜIÇÃó: 06$04/2015
ATNID 1
E PRINCIPAL: f a - •e ração balanceátla para animais icaçao
1~1~ -C~posição Sodétária 1.2. - F.irma Individual
Detentores Cargo R$ 1 % Integralizado %
f abiula A. Gorlim Presil(en t1.111,e1 ) TUUib .ti§.ti 1 n mi(.
data ult.alter. contrato: total 100,00%
2. - ENQUADRAMENTO
( ) Microempresa ') Pequena Empresa ( ) Média Empresa ( )Grande empresa
3. - INSTALACÕES { ) Próprias (v ) Alugadas
3..1~ • Área em m2 Adrninist r~~oO.'tS~() l .. Ot..~~~~ '~~~\~. ~''*'@\~~~
Atuai ?A ~ ,
Solicitada 1111 ?11111 1711 4••
4. - O PROJETO
4.1- Discriminação do Investimento
Desaição do8 investimentos a serem realizados com seus detalhes e cspecilicações, como tipo. capacidade. dimensões. modelo, ... -·~ -
marca, valor, etc., englobando mâquina!l P, e"uipamenlo!l, ohta!l c:ivir., vr.lculos e outros.
Preten•e-se.montar uma f~btica llllo tipo peletizallllora, com capàc llllatl e
~~.811.a 1611kg/h.com llllime~f~es.varialllla~ lla _marca .,chavant:es, tle valo t ......
- 36 .. 701, oo .. Com misturatlor, _forrageiros, castur:>lllleiras .. de bolsas, Bala tlçaa
-
tanques.•" tlepÓsitos. Ain~a ter~ um caminh;otruck~e uma.f:351 e .. ainlla
-- Um utilitario "' alem • ~a investimento como construções pera ellequar
os setores lllla f~brica.
• Totaf do orçamento ....... ?.ª!t~.I.Q.fl.t.~ .•................................................................. ' .................................. -~
4.2 - Cronóg"rama de Investimentos
INVESTIMENTOS _ Real. Ult.ano ·Àno 1 Ano 2 Ano 3 Total
Terrenos ID.100
Obras civis llHllO to.101
Máquinas e equipamentos IL66.0IO 50.00D 2fl.OOO
fnstalacões s.ramo 50El0 51300 ; ..
Total 201.100,00
5. ·QUADRO DE USOS E FONTES
Usos R$' .. º/o Fontes R$ %
Investimentos Fixos 236~190,co Financiado ' .
Caoital de Giro Ulf~_ , fJ Ili Rec, Próprios 336,0t:IO,I o 100 -·
total ~-:ae. ..... 100,00% Total 11/.\ nnn_1 n /~.~d~) - 1· ... ~.J (\
{Perfil do projeto viabilidade p/ solicit. de benef.xls.meus documentos. /f- e,;. . \o-~ ·~ ' (~ .
~ .. :.~::..
f\O. ~
__ .•.... ·-·.' . ..... - ....... ' - .
.. -~·"'19"'"'····· ........... . ---·-··-~:_- :.--·-·-··
'•.
6. - DIVIDAS E FINANCIAMENTOS EXISTENTES
VCTO ATUALIZ FORMA DE SALDO
CREDOR CONTRATO JUROS MONET_ PAGTO. DEVEDOR
++ ++ ++ ++ ++ ~
6.1 - Encargos Sociais e Fiscais:
(y) em dia ( ) ern atraso ( ) Parcelamento
7. - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA/PROJETO
7.1 - Faturamento
Exercício anterior -Ano: Últimos três meses Mês: Mês: Mês_
Faturamenlo em R$: Valores em R$ ++ -+it' ++
Utilização capacidade instalada atual em %: Futura%:
7.2- Quadro da Produção - fisico ou valores) - base mensal
r'rodutos Unidade Prod atual % Prod futura .% - racao P. peixes .... _ L_"lt..
Raçí!o anir:-·. P eq. port1~ .......
...... JéC)~,.; ...,,,.--.
total 100%
7.3 - Quadro de comercialização - físico ou valores - base mensal
Produtos % de Vendas no Estado % de vendas outros esl. Exportação ern %
R,.,..: .... n•; :w•ca ·t R•tf. ?•it. - - . .
Principais çllentes Endereço: Cidade, estado % sobre faturamento Produtos·vêndidos ·- ..
- . . . . Pato Branco ... ~ Raceo peletizi tia ,,t ....................... "'"'
Prlncipa\s fornecedores Endereço: cidade;-eslado '" % sobre compras Mat. Adquiridos
,._ ......... __ e:;-.. ~ ... p.,. .... .; ~- P<:i.s;.;. ª"'°"" .. ,.._..- .... _,, g•ct. Dm1 o.li~ '7slilllnT":a . , - . ~ '•
r:- ............ C:l''"'"' n: ... 1+ ........ .-t•ct Mi mf.tiY:.;i~tH'
r;,;...;; iihi:itn
r111m;'"lneta
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~
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r::: f\<.1 (",l
;~J o {Perfil do projeto viabilidade pi solicit de benef xls meus documentos_
g tif'J \t)Of
.. v-- '':'" .,
--- - :J ..
7.3 - Número de Em re os
SETOR /\TUAL GERADOS COM O PROJETO. TOTAL
Outras
Total 4-- i .. :-.·
Informações adicionais
8. - EXPERI NCIA PROFISSIONAL DOS ADMINISTRADORES
Relatar os ano11 de er.periência na atividade e em outras, capacitação gerencial. formação, etc.
Formação 3! Grau
9. - ASPECTOS T CNICOS E MERCADOLOGICOS
Relatar IObfo; 9 proceHo d~JJ!.!Jrir;ªç~g. lec!.)Q!\!llLa_11tiliz:11.d.11,_i~!i!<..l~J!l.é!JLa..!J'!!i_lllá_qyi!Jª-~-e e41Jj1-1amentos di~on!veis, qualidade e
dfueoclat cornpeUtívo diante da crmcorrê11r.ia, mercado de vemJ<1. pmticipaçiio 110 meicado, regiões. coi1correntes, etc.
, ... 1 .processo sera. lle prensagem. em farllla .lia piÍli tes, .com .. pré aqueciment
4 .vapor, .as máquinas são tomas, novas e. a qualiia•e será .igual.
éá •ispo~!veis rio m~rcallo. Neit~ ptójetó'tem-se a ~értetiá com ü~:~otitb·~
lla em nutriçãoanimal. lpreço será acessivel pois utilizaremos sub-prollutos
para fÓrmulação lle ração.
1 mercalio •• venlllaserá princip:1lmente para aterufer os integrntlo .lias ...
projeto llourallo, o restante sera ven•i•o ao varejo~ .Is concorint,s co• istema •e integração na regiao nao existem, o unice esta em toledo.
- A ser prenr.hido pela Secretmia de Desenvolvimento Econ. E Tecnológico
Responsável:
[Pérfil do projeto viabilidade p/ solicil de benef xls.meus documentos
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11 - INFRA-ESTRUTURA NECESSÁRIA AO PROJETO
11.1 - ENERGIA
CONSUMO
DEMANDA
REGIME OPERACIONAL
11.2-TRANSPORTE
RODOVIÁRIO ><
FERROVIÁRIO
HIDROVIÁRIO
AEREOVIÁRIO
URBANO
PORTOSfTERMINAL PRIVADO
UNIDADE ELETRICA
++ 27 KW
++ ++
inteqrel
1.3 - SANEAMENTO tipo, caracterist1cas, quanhdades
ABASTECIMENTO DE ÁGUA a nivel llé resillênciâ
GAS NATURAL
++
++
ESGOTOS Não sera gerallo pois o pro•esso ser~ cle prensagem
LmO Sera recolhillo •e acorllo com a legislaç;o vigente.
11.4 ·TELECOMUNICAÇÕES
CARACTERÍSTICAS +
NÍVEL+
TELEFONIA ESPECIAL Celular e .....
11.5 - DEMANDA DE MÃO DE O~RA
QUANTIFICAÇÃO em e s tu lia
SERVIÇOS ADICIONAIS - moradias, escolas ..
CONDIÇÕES OU QUALIFICAÇ.i\O I •eais
· 11.6 - MEIO AMBIENTE
EXIGÊNCIAS DO PROJETO
OUTRAS
++
++
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r~s lle localizaç~o pr~xima •a ro•ovia asfaltalla, como forma lle facilitar
ã lag!stica do .. projeto.
localização lia fábricaem área contemplalla pela zoneamento ambiental llo munic!pio preferencialmente no parque inllustrial •
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[Perfil do projeto viabilidade pi solicit. de benef.xls.meus documentos.
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Conforme Lei nº 1.207:i os interessados em adquirirem in1óveis públicos para a implantação de
Indústrias, devem pr'otocolar requerimento junto a Secretaria de Indústria e Comércio as seQ\lintes , e
informacões: ,
· 1- Cronograma fisico-financeiro, que determine período para a conclusão das edificações.
II- Início das atividades e/ou as diversas etapas da implantação.
( ID- Estudo de viabilidade econômica
! IV- porte do empreendimento, especificando o nº de empregos a serem criados direta e indiretamente
\ setores produtivos e a sua implicação social.
! V- destinação de geração de tributos municipais.
l \li- orçamento da despesa e da receita. .
! Vll- montante de recursos próprios e de financiamento obtido junto à instituições de. crédito.
) VIII- organização empresarial 1 lX- detalhamento do ciclo produtivo, desde a obtenção da matéria prima até o produto acabado.
X- certidão negativa de tributos municipais, estaduais e federais, ressalvas as questões ''sub-judice"
XI- certidão ne ativa da a ão · udicial civil e criminal.
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1.201
Dnln: 03 tlc maio tlc 1.993.
SÜMULA1 Insti LuÍ notmas para a doação
de lnÓvelG pÚIJllcos à ativltlru.les im.luslrlals e ussoclatlvas e uá oulras prov,!.
uênclas.
A Câmnrn Munlcipnl tlc Palo llrnuco, Estado <lo Pnrnnã, decretou e eu
Prefeito Munlcipul, sanciono u seguinte lei:
Art. 1 º - Esta Lei institui nonnas para doação de imbveis
pÚblicos para a implantação de indústrias no Município de Pato
Branco, devendo o:; lnl.cr'CssrnJos protocolar-em requerimento jLU1to
ao 1Jepar·Lrnrm1to de 111t.hJsLl'la e Coniét'Cio do. Pt-cfeitura Municipal,
contendo ai; seguintes inf'ot111ações:
. I- , - apt-csen Lação de e 1u11ogrru11a f Ísico-finance iro que
determine. período para conclusão d;:is edificações;
11 - lnÍclo tlas atividades e, se for o caso, as diversas
etapas da i111plenta<;ão;
111 - estudo de vlaullidadc econÔmica; , IV porte do emprnc11dlme11Lo, espccificamlo o numero
de empregos a serem criados direta e lndlr'Cla111e11le, setores produllvos e a 'sua implicação social;
V - dcsllnar;ão tle ger·ação de lrluutos nllulicipals;
VI - orçamento da receita e da despesa;
·VII - monlanle tle recur-sos prÓprlos e de fitlélnclarnento
obtido jun~o à insll tuiçÕes lle crédllo;
·vn1 - organização empr-esarial;
, ;rx - de,Lalhamento do ciclo prndutivo, desde a obtenção
da materia pr-lma ate o produto acabado;
e
: XI -
Art.
de indústrias
pelo período de 10
escritura pÚullca.
anos,
•
•
Prefeitura Municipal
F.STAIJO IJO PAl!ANA
GABINETl! IJO PHEl'EITU
do Pato
rls.U2
l';:ll'n11,r·nf'1J 1 ° - l 'odr•r·n :-;r•r· 1 i lw1·:1tl;1 :1 e 1;u1su1 a de lnal ienaIJJ lld::id'? 111<?dlo11Lr? 1•xpr·r>rmr1 rn11.rwi7.:u~·;í,1 l1•11,isl:1Liv:1, desde que seJa
rJf't?r~cld:;1. r:rn 11,:w:1111.l;1, i111<,1vr•I uu l11K.JVPi!; dt' cq11iv<1le11Le valor·,
llY?dlm1Lr_, 1n-é·vla :1v:il i:u;!í,,.
Pal'é1gr-:Jf'o :e'º - f\ :walirn;riu a qLH' sP n:>f'cr-e o pm·ág.-nro
F.Jn Ler J rw, se r·;.i r~ f'í' U vuc la 111Pd 1 rn 1 t.e . a p;w L1 e l pnr;ão de um Vereador,
de urn CotTeLor· dr:> J111(JVr?ls e de urn pr'OC'issi.011al dn Út'Cé1 de engenlw.rla
e arqui Le Lun1 c.Jn J> n• f'e J L1Jl'a Mu11i e i p:.i 1 .
f\r·t;. Jq - O M111ticÍpiu i11cr11l.iv;:11·íÍ a i11sLrilação de novRS
ln<JÚstrl.rJ:;, r;u111 :;1•1vi1,;o:> r> Pqulpn11r:11l.os 11ccC'ssi11·ios 8. LetTélplc>rmgern
no prazrJ 111á.xl11rJ rir.· GO (:w:.;:;c11La) dins, conlndos da publicação da
LP,i autrJrlzaLlwJ. dr.• du:Jr;i:ío.
/\r'l .. tlº - f\s do11aLÚ1·ias d(' i111Óvel pltl>lico, lerão o prazo
rn:ixinn de 90 (riove11Ln) dlns par·n i11icinr· u cdlricrn;ão de suas ouras,
contadrJs d::i. pub!Jcn<.;Õu da Lei. nuLor·jzaLi"'.a de dmu;ão.
f\1·t. !)!> - O 11!"10 cu111pr·i111C'11l.u dos pr·azos e cu11t.liçÜes estipulados nesta Lei., i111pllcrwi1 na r·C'vcr·silo no l'alri111Ô11io l'Úblico
M1;r1lclp8l da r·er;pr~cl.iv:i iu·ca, i11dcpc11dc11l.e111P11Lc d<:' p1-occdi111cnlo
Judlclal, 1w!dl.a11Le adj11dlciJ<;i.io ::.1uL0111iüicn e co11~>ulsÓ1·ia, s<:'rn qualquer
onus par·~.i o Mun J e J p j u. .
/\rl. Gº - /\ Laxa de ocupai;ão rnlnima se1·á de 30.Yo ( lrinla
por cenlo)do lol;al da área a ser doada.
Parágrafo Único- O não cu111pr·i11ie11lo do disposlo no "ca12ul"
d':?ste artls~''• i111pll<:nri1 1111 1·<'v{'1T;?Ío pnn:lal do 111.Jvcl <10 l'nl1·lrno11io
l'tJb li co.
/\r·l;. '1º - 1Jccor·1·ido o pr·azo de 10 (dez) anos de funcionatTP.nlo lnJntc·n'\Jpln da J.11d1:1r>t1·iH, cu111pt'irnlo sun runção social e
0.S OlJrJ.gFJ<;ÕeS lep,als, a flt'<~a f'jcn }iVt't' e dcSelllU<ll'é\Çéll.lé.l, IJOUC'lldO
ser alleriada, dr!sde que pc11w.u1cr;n ::i. Ci11alidat.lc de uso ir1dusll'ial.
/\rl;. Uº
serao - l;n:m::icrl L:.i:-,; cm
rJ~st;a C<Jrn:irr~a.
Os Lc 1111os dé.1s Lc is
Í r 1l.c1~1·n n 111n1v,c'111
nulol'izalivns de uoação
do 1-c-p,lsL1·0 dC' imóveis
/\rL.
assoclall v:~n de
1 rir: J srm 1 1 J 1 1
{\ ,,
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classe,
e X 1. do
duat;~)es ele
olJedecc 1 ·?ío
:.li' l. 1 11,CJ 1 º 1
illK>vel pLrlJlico prn·a e11L1dat.les
n l t·111 do dispos l.o co11 Li do 11os
e· ;u·Ligos tlº e !)9 dC'sLa Lei,
o segul.111.r!:
1 - l 11a l J. r~11aiJ 1 1 J. drn l<J pr~ 1mrn1c11 LP ;
11 - a1wesentac;ão de eslalulo social;
111 uuLorgn de escr·J.Lur·a ptJl>llcn aµos o cun~Jl'irnenlo
das condir;Õcs esllpulad:is na Lei nuLut·izaUva dr> donção;
·lV lllJJllCt'<J de r;[Jcios n net'C'lll l>c11cflclmlos uit'Cla e
lndlrelrnrir!nte;
V - rece J ta OlllKl 1 dn e n Li dacle ;
VI - dcsll.11ar;Ü.u C'xcluslva aos C.i11s esLalulitr·los.
/\ri:. 10 - Esta Lei e11Lrm·i.t cm vlgo1· na c..lala c.Je sua µul>licaçãrJ, r·cvogadas as dlGposh;Õcs cm co11Lrill'io, especial111e11Le a Lei
·no 913, d0 1 !J de :.ilJd 1 de 1. ~J~JO.
GabJneLe do l'n..>reito
de maio d~ 1993.
de Pa: On:111co,
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.• PUFIBTlUIA
LEI N.º l.2W
Dnle: 10 de novenQro de 1.993.
BOMULA:· Al ter·a o illsposto no artigo 50 un Lei nº 1.?07, de 03 de
mBlo úe 1 • 993.
· A C&.mara Municipal de· Palo Dranoo, Eelado do Parant. dtcretoa e eu
Pretelto llunlolp~l. HnclÓno a 1egulnte lei:
Art.' i• - Fica alt.erod> o disposto no artigo 5" da Lei n" 1207,
de 03 tle maio de. 1.993, passoooo a vigorar c001 a seguinte re~ão: ,,/&- '
11Art. 5ª, - O não ~urprllrento _dos prazos e ... condl~ôes est1pulur..bs nesta Lei, irrvlicara na reversoo oo Patrirronío Publico Municipru da·~respeativa are a, intlependenterrente de procec..llJrento judicial, ~, medi ente .";: e.djud1ceção eutooVl.ticà e carpulSÓria, eem qualquer Ônus
ptu-u o Mlinkdpio, cabendo à. <.lonntnrin inadinplente, o ress~llrento
eos cofres'.· pÚblicos peles hores/rrÓ:tuinn dispencl\.das na execução
tle serviços· ôe tcrroplenogt:."fll, cooronre on.lem Lle serviço e controle
do Departuronto de Serviços Urbrnos dn Prefel lurn MunlclpRl." • . . · ~' .. Ar,t. 211 - F.stn J.e1 entrnrn em ·viRor nn dntn de sun publicação, rev?gadas as disposições em contrário.
Groinete tio Prefeito Municipal àe Palo Drmco, em 18 de
novenoro ~. 1 • 993.
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·.1 ,..:::t ___ ...l ·-·-·
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c. .. ::~L:~~~ °1)refeltura. j'vlurüclpol dQ 'Pato CJ3ran.co
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.490
DATA: 09 de setembro de 1996.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder
incentivos à implantação e expansão de unidades
industriais no Municipio de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do
Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. lº. Esta Lei dispõe sobre a concessão de incentivos à
implantação e expansão de unidades industriais no Município de Pato Branco.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder às
unidades industriais já implantadas ou em fase de implantação, mediante a
respectiva contrapartida, os seguintes incentivos:
1 - execução de terraplenagem ou aterramento na área destinada à
indústria;
II - implantação de rede de energia elétrica até a testada do
imóvel onde será instalada a indústria;
III - instalação de linhas telefônicas até a testada do imóvel onde
será instalada a indústria;
IV - cascalhamento ou pavimentação asfáltica de acesso à
unidade industrial, bem como de pátio interno;
indústria;
V - fornecimento de pedra brita para espalhar no pátio interno da
VI - custeio de projetos para a implantação da unidade industrial;
VII - auxílio para perfuração de poços artesianos;
VIII - isenção dos seguintes tributos, relativamente às obras de
implantação de unidades industriais;
a) Taxa de execução de Obras, Arruamentos e Loteamentos;
b) Taxa de Licença de Habite-se;
e) Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (IS to
IX - doação de área, nos termos de legis ..}~ãS m ,,....li'\ .......
pertinente; .. 9: j~ ~
. . X - execuçã~ de ou!1"os se~ços ou concessão ~l?V~º~~ necessários à implantação de unidades mdustnrus. ~~ .,,.,. ~ • o'<
.. ...-.,_~c_P.~--:7--
.El : .•
;J!;"'t • '
~ ...... • -
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~refeltLtra. SVllln.lclpa.t
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
de 1)ato Cl3ran.co
§ 1 º. Caberá ao Departamento de Indústria e Comércio da
Prefeitura Municipal de Pato Branco:
1 - definir critérios para a concessão dos incentivos a que se
referem os incisos 1 usque V do "caput" deste artigo, podendo ouvir, se necessário,
o Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial e Social~
II - estabelecer a contrapartida da empresa beneficiada por
incentivo previsto nesta Lei.
§ 2º. O Departamento de Indústria e Comércio da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, encaminhará, mensalmente, ao Conselho Municipal de
Desenvolvimento Industrial e Social, relatório dos incentivos concedidos nos termos
desta Lei.
Art. 3º. O não cumprimento da contrapartida por parte da
empresa beneficiada pelo disposto nesta Lei, em prazo a ser determinado por
ocasião da concessão dos incentivos, ressalvada a doação de área, implicará na
restituição ao Município de Pato Branco, pela empresa infratora, de importância
equivalente ao incentivo, devidamente corrigida. ·
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores
Cilmar Francisco Pastorello e Gilson Marcondes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de
setembro de 1996.
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?re/eilura !JJC111ic1iJa/ (/e 'ilzlo :JJranco 7 . 1 .
ESTADO 00 P/\RANÁ
GABINETE 00 PREFEITO
LEI Nº (.(,81
Data: 28 de novembro de l.997.
.,., A0 ···:w
Súmula: Acrescenta novo artigo à Lei Mtmicipal nº
1 .207, de 03 de maio de 1. 993 e dá outras
providências.
A Câmara Municit>al de Pato Branco, Estado do Parami aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Acrescenta novo artigo <\ Lei Municipal nº 1.207, de 03 de maio
de 1.993, passando a vigorar com o seguinte teor:
Art ... - Anualmente, o Depa11amento de Indústria e Comércio da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, efetuará "ln Loco" vistoria dos imóveis doados
pela Municipalidade, o qual elaborará relatório circunslancia<lo, observando-se as
exigências estipuladas nesta Lei.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de .sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos vereadores Ivan José
Clúoqueta e Réges Henrique Pallaoro.
Gabinete do Prefeito Mw1icipal de Pato Brancp, em 28 de novembro de
1.997.
./JcJluti{ Alceni Guerra
PREFEITO MUNICIPAL
Lltttn'et -Termo de Responsmilidade
Estado do PartVl•
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenaçio de Receita do E•tado
Página! de 2
Cadastro d• Conb1bulntes -Tenno de Responsabllldade
Natureza do Pedido: lnscriçlo no Cadastro de Contribuintes do ICMS
NOmtro do Comprovante: 274.000.034-69
Data da lolicitaçlo: 08l0412005 08:56:51
p,.ndo(a) Stnhor(a):
SUi 1nta1çlo no C.dntro de contrtbUlntts do ICMS foi conc.dlde com but nn lnformeç6tt prtstadn. f'ert
conduslo do procttto dt tnsatçlo, Imprima estt Ttrmo d• Rtsponsabllld1dt • tnewnlnht·o com os documentos 1b11Xo
,.llclonldot, via corretos ou pe•ot1tmentt, 1 Repertlçlo F1ztnd6fle lndfcede t no prezo mtxtmo tstebtltddo. O Ttrmo dt
Rtiponubllldldt devt t"Onttr a a111neura, com firma reconhtddl, do rtiponttvtl pela tr'rf)rt• •d• 1tu contabllllta.
lnacdçlo CadJCMSIPR:
lnf onnações do Estabelecimento
90334'\71..Q9 tnacdçlo c.t>J: o7.305.664.I0001-o8
Nome &mpn11.r111: FtblUll AngtllCI GOl11n
End4noo: Rui Ublrat:a, 265 - Menino O.us • CEP 85502-140
rAmtcfplO cte IMbllçlo: Pato Branco - PR AIDF Cona.dkla: 9413793-61
Repartiçlo Faztndiria
Aglne11 dt Rtnd11: Pato Brtnco Ttl.rGn« ( 46) 3225-1422
Enc1w9to: Rui Art11b6tl, 483
Manlc: JplO: Plllo Branco CEP: 85505-030
Pruo Múimo: 231041200S
Atençlo: A falta de entrega dcia documento a necesatrios, na Repartiçto Fazendérla, até a data adlTB Indicada, Implicará
no canoeramtnto •utom6tfco da rnsa1çlo Cad.ICMSIPR concedida.
Rtsatm• Trtbutllto: Mcroempresa
Documentos Necesstrios
Originlt ou Fotoc6pia Autenticada
1 CU*tto SOClal OUR8QU8"'"9rto de ~o deYldsm<e refeirado na J~EPAR e eua llllm9 aiteracao eorjra1Ual, ee ror o caeo. Se o c~o social
ou ReQlllrlmtrfo de E""'990tlo ttver eldo niatetraoo M mtfl1 de s t'rllt meeee dW8fã QflfHentQr tambêmCertldão Slfrplllcada da .JJCEPAR;
t Tetm.> dt Re~ade COO\ a deYlda a1M!wra do f88P>nettel Jlllla 9111>reea e oe ee•.1 rorj1Jb11et11;
1 IMINn8rjo P®!lto d& mandato dO Procwaoor da errpreea cutcfDado pelo(&} eeU(9} niepoo!IM~el9), se tor o caso;
Dectaramo1, 1ob •• peno da let, em eepeclal 10 contido no1 artlg .. 21D do C6dlgo Clvll e 2H do C6dlgo
l>_enll, qut •• lnfDrmaolee preetadu no ''F'onnullrto do Cadalltro Elt!trbntco .. que originou o preaente Termo 110
mdllrn. l!atamo1 c:lenta du re1pon1abllldadl!ll noa termo• do1 artlgoa 1.177 e 1.17t do C6dtgo ClvH.
Responsivel Contabilista
Nult: FlbtultAngtllc:a Gol'Un Nom.: Amlldo Jose Arstgo
att:: 029.684.259-19 CPF: 107.518.319-72
, OS/04/2005
G'eelnattn c1nrma19torhectda)
i fr.tfldocbPwri
9ecffterle de &9cb da Faztnla
O:uderwsioda Rt!lll!ftll d3 EstBdD
Cc!mlftlllerà N• 21'4.000034-59
BritdoB~ ~a 1t1llJnl:Jt --~'3>m-0.14100
Did:il tr.snsn1•d:ll 00 fl:nM le.1.14
T«rob;;la caa:>M.
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Página 1de1
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurfdica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
SRF a sua atualização cadastral.
•
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NUMERO OE INSCRIÇ O
07 .305.66410001-08
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA
CADASTRAL 06/0412oos
T LO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
RACOES DOURADO
C DIGO E DESCRIÇ O DA ATIVIDADE ECON MICA PRINCIPAL
15.58-3-00 ·Fabrica lo de 111 6ea balanceadas ara animais
C DIGO E OESCRIÇ O DA NATUREZA JUR DICA
213-5 • EMPRESARIO INDIVIDUAL
LOGRADOURO
ROO BR 158 1
NÚMERO 1 1 COMPLEMENTO
..... 5_3_6 _ __. SALA COMERCIAL
CEP
85.504-670
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
SITUAÇÃO ESPECIAL ...........
1 BAIRRO/DISTRITO
DALLROSS
1 MUNlciPIO
PATO BRANCO
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002.
Emitido no dia 01/08/2005 às 13:38:38 (data e hora de Brasflia).
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DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
06/04/2005
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL .. ..... .
http://www.receita.fazenda.gov .br/PessoaJuridica/CNP J/cnpjreva/Cnpjreva_ Comprovante... O 1 /08/2005
"!
............. ,,.,~~· ....... -·""''".,..,.r.;.:;>·~·;~~· ~...:..~~-
.. ·.: e. Mu•. de P. Bco.
REQUERIMEI\ ~(·DE EMPRESAm~=~ ~\: --- •
Mlniatério do Oesenvolvlmento, Indústria e Comércio Exterior
- Secretaria do Desenvolvimento da Produção
Departamento Nacional de Reghllro do Comércio INSTRUÇ'XS PI ENCHIMENTO NO VERSO
... . ~;"t .~: ·:~~~4_;::;~ ~~- ~~·'f~ ''.Jii ;~~~·W.: ' ~fp NIMl!RO DI! IDeNTlFICAÇÃO 00 REGISTRO DE EMPRESA- NIRE DA SEDE NIRE DA FlllM. (~ 9'JfMnt• u "to ·e ''llt '1Mal)
NOME DO EMPRESÁRIO (completo Mm ~1)
FABIULA ANGELICA GORLIN
ESTADO CIVIL
'.BRASILEIRA ' ·üro(a)
Sl!XO
MO Fl8]
" FILHO DE (1>91) (mi•)
ALBERTO DARCHI GORLIN ~~· i~ :\" !--~~~~.~~~~~~~~~~~~'--~~~~~ NASCIDO EM (ct.ta de na.am.nlo) IO!NTIDAOE n(Jnwtro
~ 29-11-1980 7.402.180-8 IH::
~.!l'l.'t-~~~~~--~~~~-'-~~~~~~~~~~·
EVA LUCY SOEIRO G u .N
1
ôrglo eminor 1
SSP PR
(LOGRAOOlJRO-M, 8Y, lllc.) NlMERO
RUA UBIRATÃ 265
llAIRRO 1 DISTRITO .E>
MENINO DEUS 5502-140
'ATO BRANCO
declara, sob as penas da lei, não estar Impedido de exercer atividade empresá• 1, 1ue não possui outro registro de
empresário e requer à Junta Comercial do PARANÁ:
DESCRIÇÃO DO ATO CÓDIGO DO EVENTO OESCRl(ÃOt ,, ro
080 INSCRIÇÃO DE EMPRESÁRIO
CÓDIGO DO EVENTO DESCRIÇÃO DO EVENTO CÓDIGO DO EVENTO DESCRIÇÀOt ~V· ro
FABIULA ANGELICA GORLIN
RUA UBIRA'l'Ã
COMPLEMENTO BAIRRO / DISTRITO
SALA COMERCIAL MENINO DEUS
UF PAIS
PR BRASIL
H: VALOR DO CAPITAL - RS VALOR DO CAPITAL (por exlonoo)
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
(CNAl!A-)
_, .aMdldo l'flndpel
1556-3/00
Dl!SCRIÇÃO DO OBJETO
Fabricação de rações balanceadas para animdc
Comércio varejista de medicamentos veteri !M
5502-140
cr
peixes.
NúMERO
5241-8/06
6026-7/02 TranspoL·te Rodoviário de Cargas em geral, .( municipal e
interestadual.
5122-5/05 Comércio atacadista de alivinos de peixes.
DATA DE INICIO OAS ATIVIDADES NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
11-04--2005
TRANSFERl!NCIA DE SEDE OU OF-ÍÍÍ 1/. r ' 1 RA UF
NIRE ont"'1or
JUNTA COMERCTÃl 00 PARAI ·\ "--- ESCRITORIO REGIONAL DE P /\ ·o BRANCO
CERTll;ICO O REGISTRO EM: O 61 4 2 OOS
SOBNUMER0:411osel4524
Protocolo: 05/114014-4
Fl\BIULI\ llNGtLICI\ GORLIN
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Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais Página 1de1
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Estado do Paraná .. ·~· ,.~ .. : ~
Secretaria de Estado da Fazenda""'·- ··· .,f~ ··-··--.1
Coordenação da Receita do Estado
Certidão Negativa de Débitos de Tributos :Estaduais
Nº 20167 40-65
Certidêo fornecida para o CNPJ: 07.305.664/0001..08
Nome Empresarial: FABIULA ANGELICA GORLIN
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda nao
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de
pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos nao existirem débitos em nome do
requerente, nesta data.
Obs: Esta Certidêo engloba todas as inscrições da empresa requerente no CAD.ICMS/PR
Finalidade: licitaçêo
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Esta Certidão tem validade até 30/09/2005 - Fornecimento Gratuito 1
i Estado do Parané
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da ReceHa do Estado
Certidão Nº 2016740-611
Emitida Eletronicamente via Internet
01/08/20011 - 13:40:21
Dados transmitidos de forma segura
Tecnologia CELEPAR
https://www.arintemet.pr.gov.br/_d_negativa2.asp?eUser=&eCPF=&eCNPJ=07.305.664/ ... 01/08/2005
r -;.;,· (1,, n. \,lé:;'\_ ' 'ri-0
- ,,, ;;.· ~y .. ·•··
. Dirso Antônio Veronese - Titular Dilmar Aluizio Veronese - Juramentado · CPF 061104019-00 CPF 374196419-00 ..
Trvs. Goiás, 55 - Cx. Postal 01 - Telefax (46) 224-2414
85505-000 - Pato Branco - Paraná . distribuidor@qualinet.com.br
Certidão Negativa
, Certifico, a pedido verbal de parte Interessada, que revendo em Cartõrio ·. ·
:.~ ~- llVR>$ e arquivos de di8tribulçlo CIVEL (Crvel, Carta Precat6t1a, Precatõria Es- -. · ·
~:-p.tfãi,-·Jutzadõ Especiâl), • lnter'diçlo, Tutela, Cwatell, EXecuUvo Fiscal, Dep68i- ·
-·· tóS, : CRIMINAL (Crtmlnal, Carta Precat6rla, Precat6ria !apetlal, Juizado Espectal),
·::: 8ob rnini1a guarda neste cartório, vertftquei NÃO CONst AR nenhum registro em
-·:: âftdatnento contra: .-~~:::::- -· -
FABIULA ANGEUCA GORUN
. ~-7.402.180-8 SSPJPR, ftlho(a) de EVA LUCY SOEIRO GORUN e ALBERTO
[!MCHI GORLIN, no perfodo compreendido desde 14112/1980, data de Instalação
- _désté dlltórto, atê a presente data. -:: . ~ . '
11111111111111111111111111111111111111
PATO BRANCOIPR, 29 de Abri 1_4.1)4.1>3
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··.,, -· cu:stá~ = Rf·:. 16, 29
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CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO REGIONAL - 4ª Região
PODER • JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO
AÇÕES E EXECUÇÕES CÍVEIS, FISCAIS E CRIMINAIS
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
Certificamos que contra a
PESSOA FÍSICA:
FABIULA ANGEUCA GORLIN
CPF:
029.684.259 /19
NADA CONSTA
Página 1de1
' í<!.L M11~. d~ , • '9et11 •.
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nos registros de distribuição mantidos a partir de 25 de abril de 1967, das Seções Judiciárias
Federais
• Paraná até 29/04/2005 às 00:00
• Rio Grande do Sul até 29/04/2005 às 00:02
• Santa Catarina até 28/04/2005 às 22:00
Certidão emitida em: 02/05/2005 às 14: 12 (hora e data de Brasília)
A aceitação da presente certidão está condicionada à verificação de sua validade na Internet, através
do endereço http://www.trf4.gov.br, e da conferência dos dados pessoais da parte interessada pela
autoridade competente.
httn://www.trf4.gov.br/trf4/certidaoreg/main.php 2/5/2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS No
EMITIDA EM 01/08/2005
Requerente .. : FABIULA ANGELINA GORLIN
Nome ........ : FABIULA ANGELICA GORLIN
\ JJ i~ L __ ·-···· .. _~A'~;,)··· ••• -_~_j
.·/ú :. 'l' ,'.
2566 /2005
Endereco .... : *RODOVIA BR. 158 KM 536 9693 Cod. Cadastro: 2365610
Bairro ...... : DALL ROSS
Cidade ...... : PATO BRANCO PR
CGC/CPF ..... : 07.305.664/0001-08 SITUACAO .... : Ativo
CERTIDAO NEGATIVA
FINALIDADE :
DIVERSAS
CERTIFICO, para os devidos fins, que de conformidade com as informacoes
prestadas pelos orgaos competentes desta Prefeitura no cadastro imobiliario ou de
Atividades acima descrito, referente ao imovel ou Empresa, NAO CONSTAM DEBITOS
referentes a Tributos Municipais inscritos ou nao em Divida Ativa, ate a presente
data.
Em firmeza do que eu, Silvane Fiorini ~._,vi •
sente certidao, que nao apresentando rasuras, e~ ou
conferida, visada e assinada.
passei e digitei a preentrelinhas, vai por mim
Reserva-se o direito da Fazenda Municipal cobrar dividas posteriormente
constatadas, mesmo as referentes a periodos compreendidos nesta CERTIDAO.
A presente CERTIDAO e valida sem rasuras ate 01/11/2005 , e copia da
mesma so tera validade se conferida com a original.
Esta certidao, no caso de
estabelecimento acima identificado.
Pato Branco, Pr, 01/08/2005
Certidao expedida gratuitamente
Aprovado pela IN no 1/03
pessoa juridica, abrange somente o
... 1
. 1 . UI. H..1IU .
~t:u1~ '.tl'Ot G~hAl DE 1MÓV1: IS
e. G. e. 11. tio. '81/0001-00 .
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO AAANHA,8W
· TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
! r"i
(REGISTRO ~ERAL] _._:{_-'.', ··',-'í', A~
[ )
( ,RUBRICA
~ATRÍCULA ~2 ,~23~ 106 ·. _.,. >J e1'-
14 de setembro d.e .1.990. c:a..-- """ . r ' ~
R U R A L - l*fO'<BD!?CL'BD.RBIIBA1 MUIIOIPAL'', fde.smembrado do Imóvel Pedreira Municipal
e de Parte do Imovel 'l'heodorico Bertol., . .enomvados nas partes dos lotes ru.rais,sob
Jioe.09,41- e 42· do "núcleo Bom Iletiro, situado. neste municipio de J?8 to Bmnoo, contendo a llil idillltKIM."flõb2'fcENTO E DEZ .MIL, DUZEN'?OO E OITENTA E UM .METROS E OITENTA OENTIMETBOS QUADRADOS), dentro dos seguinte a limites· e contronta9õea &. NORTE&
por Ullla linha seca medindo 252,00m com Nmo de 68º45'20"NO confrontando com parte,
do lote nº41; SUL1 por 5 linhas secas medindo 98,00m,.78,.0Qn,_ lOO,OQn, 78.0Qn e - l65,2Qn com rumOã de a1044 94011 sE, l5º05'20''NE, aao44•4011 sE 9055•2011 NE .e e11144•4011 s
ambas confrontando com partes dos.lotes 42 e 41; CESTE: por 5 linhas aeoas medinio
108,65m, 42,lQn, '1"35,04m, 22,30m e 105,50m com rumos• 25.G55'55"NO, 79020'NO, l'OQ
4o•so 71'G001 3l"NO e •9.-.00 4~NE confrontando .com a lateral.'.da BR 158 e .com parte. -
do lote n 9 41J LESTE& por uma linha seca medindo 322,ocm rumo l5º08'40"NE confron,_
tand.o com parte dos lotes 41 e 42 do núcleo Ban .Retiro, As medidas e oonf'r.ontaçÕes
foram fomec!das pelas. partes contratantes 4e .acordo com o. provimento nº356, capitulo xV, sec;ao III, item 5·3; .de.. 27 .07 .84 as qUais assumiram inteira responsabilid!_
. de pelo suprimento. Que d.a area acima a Prefe.itura Municipal de Pato Branco, rece1be 70.202,5Qn2 e ·o sr• Theoaorico Bertol a área de 40.059,3an2. Cadastmdo no IN--
CRA sob n°722 120 010 855• I(ef ~ Mat. 21.653-R.l-21853 e 'AV•2-21.853 e inat. 18.567
e Av.10~1e.567 do livro no02, deste Ofióio.
PROPRlETJfRlOSs. PREFEntJBA MUNICIPAL.DE PATO BRANC.O, pessoa' jundica de direito p.S.-
blioo interno, inseri ta no COO/MF sob n!76• 995:.448/0001-54 e THEODOlUCO BERTOL,bJ:!,
sileiro, casado, sob o regime de oomunhao de bens com Martina Tereza Fantinel Bertol, do comercio, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob nGl.26.
187 .809-49·
R. 1 - 23.100 - 29.10.90 - Transmitente: THECDORICO BERTClL 'e sua mulher dona MARTI •
iA TEREZA PANTINEL BERTaL, bmeileiros, casados, ele do comercio ela do lar, resi':
dentes e dcmiiciliados nesta cidade• inscritos no CPF sob nOl.26.187.809-t.9. Adquirente: PlmFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jur!dica de direito privado COl1
sede nesta cidade, inscrita no 000/M!' sob n~6.995.448/000l•54· COMPRA E VEBDA: - área i 40.059,30n2, sem benfeitorias. Cadastrado no INCRA sob nG'722 120 010 855• P_â
blico de 15.10.90, L0126 fls.l)O, lº Tab. looal. Valor: Cri 1.655.432,97. e impoa•
to de transmissão inter-vivos, foi isento, cótl!o:tme ·gGia s~b n° G&.4-ITBI-1228/90,
da Prefeitum Municipal de Pato Branco. Oertidao nelativa Estadual sob nOJ.209/20••
Muliicipal sob nGJ.8.690/90. Certidão negativa do IID:P sob nO'l.064/90. Distribpçaot•
sob nº 1245/90. Ref. Mat. 23.106 acima. Dou ré. e. cr$ 17 .i53,'591 Ei. J ~.
r77. 1so. 1a110001-09'
ELICE SOARES RIBAS
f' l1FICIO DE REGISTRO GERAL IJE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
• "~TO BRANCO P~
·~·-~~------- 111 Ofício de R.alstro Geral · de lmóvelt .
ELICE SOARES RIBAS
TITULAR
CE~TIFICO, que a presente.fot
reprodução fiel da matr. nº.~U=--~;;;..ai"'' Pato Branco, ..Q1 de ....Q§. de
CUSTAS
AS~
LJ ~· '
~-ertidão Negativa
~~~~•~w~t~~fi~ ~dogoverno
..-~(t..:i{t« h=út-ra4
irJ::~~~- ~r-{•!: :.-.&!)!'-'~'!~~".a! :;~?~ru~. ~-'1-'!1.::~~,.
Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais
Nome: FABIULA ANGELICA GORLIN
CNPJ: 07.305.664J0001.Q8
Ressalvado o direito de s Fs:zends Nacional cobrar quaisquer d.lvidas de responssbiHdade do contribuinte
acima que ~'terem a ser apuradas, é certificado que n!o consfam, até esta date, pendéncias em seu nome,
relativas aos tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal.
E$fs certid&o refere-se exclusivamente 8 situsç.&o do contribuinte no âmbito desta Secretaria da Receita
A1derat. nlo constituindo, por consetJuinte, prova de ine.x.isténcia de débitos inscritos em Divida Ativa da
Unilo, administrado$ pela Procur&rJoria Geral da Fazenda Nacional.
Certidlo expedida com base na IN/SRF nu 93, de 23 de novembro de 2001.
·Emitida às 11:45:03 do dia 28/04/2005 (hora e data de Brasília).
Válida ab! 28/10/2005.
Código de controle da certidão~ C044.F04A.A5F4.DAA8
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Ser:retaria da Receita Federal na
Internet, no endereQJ http !//www .receitil .fazenda .gov .br.
A certidão expedida em nome de pessoa jurídica abrange exclusivamente o estabelecimen
identificado no CNPl.
CÃrtidio expedida gratuitamenb! .
.tvJrcnrado pela INISRF r~ 93, de 23/11 l2001.
Nova Consulta
http://www.receitafazenda.gov.br/AplicacoeslATSPOlCertidao/Certbtte1iResultado.asp?ni=07305664... 28/04/2005
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Prefeitura Municipal de Pato Branco F~tndo do Paranit
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação
de imóvel:
Por este laudo avalia:
Parte do Imóvel da Pedreira Municipal, contendo a área de 2.2%,00 m2 (dois
mil duzentos e noventa e seis metros quadrados), constante na matricula 23.106
(vinte e três cento e seis) do 1 º Oficio Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco.
O Imóvel é avaliado em R$ 34.440,00 (trinta e quatro mil quatrocentos e
quarenta reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
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é Dal'Ross
Pr idente
y~~ João 0á.tl~aier
)\1embro
Pato Branco, O l de agosto de 2005.
~~fJ~ els~
Membro
·~· sola( fone: (46) 225-8800
Rua nabira, 1~83 - Centro - PR - CEP: 85501-290 - Pato Brantu - PR
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CONTRATO DE LOCAÇÃO
..--~~~~~~~~~~-~~--·~~~~
PARTES CONTRATANTES - Pelo presente instrumento particular de Contrato de Locação, de um lado,
Sr. CARLOS ANTONIO GIMENEZ, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o n.º
203143539-68 e RG 12908565-sp, nomeando simplesmente LOCADOR, representado neste ato pôr sua
procuradora IMÓVEIS F & G ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA., Creci - J nº 3779, inscrita
no CGC/MF sob o nº 04.826.447/0001-75, com sede na Rua ltabira, 1383 - Centro, na Cidade de Pato
Branco- Pr, e de outro FABIULA ANGELICA GORLIN, pessoa jurldica de direito privado inscrito no CGC
nº 07.305.664/0001-08, data de abertura 06/04/2005, assina pela empresa a Sr' FABIULA ANGELICA
GORLIN, brasileira inscrita no CPF/MF nº 029684259-19, residente na Rua Ubiratã, 265 Bairro Menino
Deus em Pato Branco - Pr, nomeando simplesmente LOCATÁRIO, têm entre si certo e ajustad9 o gue
abaixo se convenciona, mediante as cláusulas e condições de uma delas aos seus respectivos Campos
dis ostos neste contrato.
OBJETO DE LOCAÇÃO - Imóvel: Barracão em alvenaria, s/nº Br 158 ch.55 Rua Senador Teotônio Vilela,
(enfrente ao trevo do Planalto), nesta cidade de Pato Branco, nas condições deste contrato.
FINALIDADE DA LOCAÇÃO - O LOCATÁRIO destinada o imóvel, objeto da locação exclusivamente para
fim COMERCIAL (fabricação de raç~es balanceadas para animais) ~~~~~~~~-~~~~~~~~~~-·
PRECO DA LOCAÇÃO - O valor do aluguel mensal é de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), aluguel
este que vence no dia 30 (trinta) de cada mês, na sede da Administradora independentemente da data de
seu inicio. A partir de 10 de abril de 2.006 a Prefeitura Municipal de Pato Branco-Pr, não mais pagara
50%(clnquente por cento) de aluguel ora pactuado, passando assim o valor total de R$ 1 .400,00 (hum mil
e quatrocentos reais) a ser responsabilidade deste contrato.
DESCONTO DE PONTUALIDADE - Fica estabelecido que se o LOCATÁRIO pagar os locativos e
encargos até o dia da tolerância, dia 05 (cinco) do mês subsequente ao vencimento , terá a titulo de
desconto pôr pontualidade o valor da ordem é de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
PRAZO CONTRATUAL E PERIODO DO REAJUSTE DA LOCACÃO- O prazo determinado do presente
contrato é de 12(doze) meses, a iniciar em 10 de abril de 2.005 e a findar em 09 de abril de 2006, data em
que o locatário compromete-se a restituir o imóvel nas mesmas condições que recebeu, independente de
notificação ou aviso.
INDICE DE REAJUSTE - O preço da locação terá como percentual de reajuste a variaçl:lo ANUAL que
no periodo acima determinado houver sofrido o Índice Geral de Preço do Mercado da Fundação
Getúlio Vargas (IGPM~FGV), verificada no próprio mês que se refira o reajustamento, de modo a ser
aplicada a inflação ocorrida no aludido mês, aplicando-se de forma cumulativa conforme a periodicidade
neste contrato pactuada, ou através de livre acordo de vontades entres as partes contratante.
CARTA DE FIANÇA - Se declaram fiadores e solidariamente responsáveis pôr este contrato 0 Sr.
ALBERTO DARCI GORLIN, brasileiro, casado, docomercio, inscrito no CPF/MF sob nº 213698289-34 e
RG sob. nº 457965, juntamente com sua esposa Sr8. EVA LUCY GORLIN, brasileira, do lar, inscrita no
CPF/MF 01480182974 e RG 4484935-6, residente e domiciliados, na Rua ltacolomi, 620, na cidade de
Pato Branco - PR.
Aos dados contidos nos referidos Campos acima se correlacionam, portanto, as obrigações adiante
expostas, consubstanciados nos dispositivos legais da Lei 8.245/91, mediante cláusulas e condições a
seguir descriminadas e pelas quais se obrigam Locador, Locatário e Fiadores, por si, seus herdeiros e
sucessores:
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ALUGU€1S E ENCARGOS
PRIMEIRA: O aluguel, mencionado acima, livremente pactuado e aceito pelas partes, será reajustado
automaticamente, na periodicidade mlnima determinada pela legislação vigente à data de sua celebração
aplicando-se o IGPM da Fundação Getúlio Vargas, ou ainda, na falta deste último, pôr qualquer índice de
preços, oficial ou hão, que reflita a variação dos preços e a inflação do perlodo de reajuste.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Se em virtude de Lei subsequente vier a ser permitida correção do valor do
aluguel em periodicidade inferior a prevista na legislação vigente, à época de sua. celebração, concordam
as partes, desde já, e em caráter irrevogável, que a correção do aluguel e o seu indexador passará
automaticamente a ser feita no menor prazo que for permitido pôr lei posterior.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A forma da aplicação do reajuste será sucessiva e consecutiva, enquanto
perdurar a presente relação locatlcia, mesmo que ultrapassado o prazo escrito e a locação continuar pôr
prazo indeterminado, isto é até a efetiva devoluçã~ das chaves do imóvel.
PARAGRAFO TERCEIRO: O aluguel, acessórios, encargos e taxas de qualquer natureza, vencem no dia
30 (trinta) de cada mês a que se refere o aluguel e deverão ser pagos no estabelecimento bancário
indicado pela procuradora do Locador ou em outro local posteriormente determinado.
PARÁGRAFO QUARTO: O LOCATÁRIO, ao efetuar o pagamento dos alugueis obriga - se a apresentar,
mensalmente, o comprovante de quitação da taxa de condomínio.
SEGUNDA: Poderão as partes, a qualquer tempo da locação .~desde que pôr comum acordo, estabelecer
novo aluguel, se a legislação assim permitir na ocasião. .,
TERCEIRA: Quando o imóvel incluir áreas comuns (condominios, vilas, conjuntos, etc .... ) correm pôr
conta do(a) Locatário(a) as despesas ordinárias de condomlnio, sejam elas: a)salários, encargos e
contribuições previdênciarias dos empregados; b) água luz. e força das áreas comuns; c) limpeza e
conservação das instalações e ·dependências de uso comum; d) manutenção e conservação dos
equipamentos hidráulicos e elétricos de uso comum; e) manutenção e conservação de elevadores; f)
pequenos reparos em partes externas das instalações hidráulicas e elétricas.
PARAGRAFO ÚNICO: As despesas acima, de responsabilidade do(a) locatário(a) e de seus fiadores,
poderão ser cobradas deste, a qualquer tempo, mesmo em data posterior à rescisão do contrato e
restituição do imóvel, quando forem eventualmente detectadas despesas, reparações de danos, multas,
contas em atraso, execuções judiciais ou extrajudiciais, ações trabalhistas ou de outra origem, e tudo o
mais concernente ao perlodo em que o imóvel foi ocupado pelo Locatário.
QUARTA: São de responsabilidade do LOCATÁRIO as despesas com o consumo de energia elétrica,
água e esgoto, taxa de condomlnio pôr despesas ordinárias, imposto predial e territorial, e demais taxas e
impostos que incidam ou venham incidir sobre o imóvel locado.
PARÁGRAFO ÚNICO: Serão de responsabilidade do(a) Locatário(a) e de seus fiadores, todas as multas,
juros e correções que eventualmente vierem a ser cobrados pelas companhias de energia elétrica, água e
saneamento, mesmo em data posterior a rescisão do contrato, caso a origem de tais débitos refiram-se
ao perlodo em que o imóvel esteve ocupado pelo( a) Locatário( a).
QUINTA: Correm pôr conta do LOCATARIO o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e as taxas
municipais relativas ao imóvel locado.
SEXTA: Sendo o (a) Locatário(a) pessoa jurlçlica e ocorrendo a incidência de retenção de imposto de
renda na fonte - IRF, obriga-se o(a) Locatário(a) pôr ocasião do pagamento do aluguel e encargos,
fornecer ao locado, documento competente que comprove o recolhimento do imposto, confortpe"'"'--~
instrução normativa da Receita Federal, no percentual devido, sob pena, de ~ão o fazendo, rec~ Pato~
. ~ .~) ~ .. _./ J.·i e ~ 1" f\ 1 - 1: .'.:~· t:\~.~~.· ~ \ ."'.· 1 fP"/!. -~.··~~
Solai
·..t'··t'k<A!b
.. ·· .. 05
fone' (461 225·81100 · · 1"
Rua ltablra, 1383 - Centro · PR· CEP: 85501-290 · Pato Branc.o · PR
Locador ou seu repr~~. ao recebimento do aluguel e encargos, o que constituirá a falta em motivo
de rescisao contratu~~~f~(de conseqüência, sujeita a ação de despejo pôr infração às determinações
fiscais ou fazendárias.
SÉTIMA: Em havendo atraso no pagamento dos aluguéis e/ou de quaisquer encargos locaticios, a
cobrança poderá ser feita por escritório de advocacia, ficando o locatário, neste caso, sujeito ao
pagamento concomitante de honorários advocatrcios de 20% (vinte por cento) sobre o total devido,
independente da propositura da competente ação ou execução judicial. Para o caso de ação ou execução
judicial, os honorário s advocatlcios ficam desde já acordados em 20% (vinte por cento) sobre o montante
devido, inclusive para purgação da mora (art. 62, li, d, da Lei nº 8.245/91), ou 20% (vinte por cento) sobre
o valor da causa nas ações de despejo que não se fundem em falta de pagamento.
OITAVA: O imóvel é entregue pelo LOCADOR, ao LOCATÁRIO na forma descrita na vistoria, que fará
parte integrante do presente contrato, depois de assinado pelas partes ora contratantes. A vistoria conterá
o estado de conservação do imóvel e a relação dos objetos e pertences que venham a pertencer durante
a locaçao. O LOCATARIO, se responsabiliza em devolver o imóvel nas mesmas condições em que este
lhe foi entregue conforme vistoria.
PARAGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO tem 05 (cinco) dias úteis para notificar a imobiliária caso existam
problemas no imóvel que não tenham sido inclusos na vistoria, Ultrapassado este prazo entender - se á
que os problemas foram ocasionados pelo próprio LOCAT ARIO.
RENOVAÇÃO DO CONTRATO
NONA: Vencido o contrato, o imóvel deverá ser entregue ao Locador, livre e desocupado de pessoas e
coisas, independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou extrajudicial.
DÉCIMA: O presente contrato poderá ser renovado, desde que haja concordância e interesse de ambas
as partes. ''
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de renovação do contrato, o Locador poderá exigir novo contrato escrito e
substituição de garantias se entender que as anteriormente dadas não forem suficientes, a exclusivo
-critério do Locador, para garantir o contrato.
UTILIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
DÉCIMA PRIMEIRA: O(a) Locatário(a) destina o imóvel a finalidade descrita no preâmbulo deste contrato
e tão somente para esse fim deverá utilizá-lo, não sendo permitida a alteração ou mudança dessa
finalidade, tampouco a ocupação do imóvel pôr pessoas que não as relacionadas neste contrato.
DÉCIMA SEGUNDA: Não é permitida a transferência deste contrato, n o todo ou em parte;
DÉCIMA TERCEIRA: Não é permitida a sublocação ou empréstimo do imóvel ora locado, mesmo que
parcial e mesmo que seja a pessoas parentes em qualquer grau do(a) Locatário ou ainda a firmas
oriundas da associaçao do Locatário com terceiros.
DÉCIMA QUARTA: O(a) Locatário(a) se obriga a cumprir as determinações do Condomfnio a que o
Imóvel pertence e seu regimento interno, principalmente no que se refere a manutenção da ordem e
respeito ao condornlnio, suas coisas e condôminos, à manutenção do silêncio após os horários
determinados, horários e autorizações para festas, utilização de áreas comuns e privativas, horários de
mudança, tratamento com funcionários do condomfnio, colocação de cortinas, utilização de garagem
.i quando a locação do imóvel a incluir, pagamento de despesas e danos causados pôr si e pôr outros sob
·. sua responsabilidade, obrigações que se estendem aos demais moradores ou ocupantes legais do imóvel
conforme a destinação declarada e eventuais visitantes.
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Rua ltabira, 1383 - Centro - PR - CEP: 85501-290 - Pato Branco - PR
DÉCIMA QUINTA: O(a) Locatário(a) recebe no ato da assinatura do presen~e contr~to, ~s dependências
do imóvel em perfeitas condições de serem ocupadas, conforme relatório de v1stona anexo J! .. este
contrato.
DÉCIMA SEXTA: Na ocasiao do encerr;mento da relação locaticia, seja pôr término áo contrato, rescisão
ou despejo, o imóvel deverá ser entregue ao locador, livre e desocupado de pessoas ou coisas, de forma
a poder ser imediatamente ocupado pôr outrem. sem depender de reparos de da~os, limpezas ou
reformas na mesma forma e condições de apresentação e conservação em que foi entregue ao (a)
Locatário( a).
DÉCIMA SÉTIMA: Modificações e benfeitorias no imóvel. poderão ser realizadas unicamente -·com
autorizaçao do Locador, sejam elas de qualquer ordem, mesmo que necessárias.
DÉCIMA OITAVA: Benfeitorias porventura realizadas, mesmo com consentimento do Locador, ficarão
incorporadas ao imóvel, sem qualquer direito ao (a) Locatário(a), de retenção ou indenização, ao iérmino
da locação, salvo disposiçao em contrario expressa em acordo.
DÉCIMA NONA: O Locador ou seu representante ficam desde já autorizados a fiscalizar e vistoriar o
imóvel sempre que julgarem necessário ou conveniente, em todas as suas dependências, desde que
avisado o locatário com antecedência.
VIGtSIMA: O (a) Locatário(a) se obriga a cumprir, dentro do prazo de 10 (dez) dias. as exigências do
Locador dentro dos direitos que lhe assistem quanto a conservação e segurança do imóvel, sob pena de
não o fazendo, o Locador as executar, correndo as despesas pôr conta do(a) Locatário(a) que
reembolsará pôr ocasião do primeiro aluguel a vencer. ·
VIGÉSIMA PRIMEIRA : É facultado ao Locador recusar-se ao recebimento das chaves sem que o imóvel
esteja nas condições mlnimas em que foi entregue ao (a) locatário(a) no inicio da locação, caso em que
continuarão pôr conta do (a) Locatário(a) os aluguéis e demais encargos, até a data em que restituir o
. imóvel nas condições constantes da vistoria inicial.
VIGÉSIMA SEGUNDA: No caso de o imóvel ser colocado a venda, obedecidos os direitos do(a)
Locatârio(a), este (a) se obriga a permitir a visita de passiveis interessados, fixando um horário de visitas
de no mlnimo duas horas diárias, horário este nunca antes das 8:00 horas da manhã, nem após às 20:00
horas.
RESCISÃO
VIGtSIMA TERCEIRA: O(a) Locatário(a) assume o formal compromisso de, 30 (trinta) dias antes de
desocupar o imóvel, comunicar expressamente, de forma indiscutlvel, ao Locador, essa intenção,
solicitando pôr escrito, que este efetue uma vistoria provisória no mesmo a fim de ficar constatado o
estado de conservação do imóvel .
VIGtSIMA QUARTA: O (a) Locatário(a), ao término da locação, obriga-se, pôr ocasião da entrega das
chaves e desocupação do imóvel, a provar a quitação de todos os impostos e taxas que foram de sua
responsabilidade durante o periodo de vigência da locação.
VIGtSIMA QUINTA: O presente contrato considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente
de qualquer formalidade, judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos; a) No caso de desapropriação do
imóvel locado, quando ficará o Locador desobrigado de qualquer Cláusula deste contrato; b) Incêndio,
desabamento ou qualquer incidente que sujeite o imóvel ora locado a obras de reconstrução parcial ou
total, ou que impeçam o uso do imóvel pôr mais de 30 (trinta) dias; c) Falecimento, desaparecimento ou
insolvência dos fiadores solidários, bem como a transferência dos mesmos para outra localidade e não
sendo estes substituldos, até 15 (quinze ) dias de tal ocorrência, pôr outro idôneo a critério do Locador
ficando neste caso, o(a) Locatário(a) em mora e sujeito a imediata ação de despejo. .~ .:.. .. a""'t_O._/l..._r:.
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VIGÉSIMA SEXTA: Fica estipulada a multa contratual de 02 (dois) alugueis, na qual também se obrigam
os fiadores solidários a pagarem pelo(a) Locatário(a). pôr infração de qualquer dispositivo deste
instrumento. inclusive pôr falta de pagamento de aluguéis, abandono do imóvel. rescisão do contrato
antes de findo o prazo contratual, e outras. constituindo-se a multa contratual. pôr ser valor líquido e certo,
em titulo extrajudicial, com procedimento processual segundo as normas do livro li do Código de
Processo Civil e seu fundamento conforme inciso li do Artigo 585 do Código de Processo Civil.
VIGÉSIMA SÉTIMA: A multa Contratual será reduzida proporcionalmente ao tempo de contrato já
cumprido, além da parte infratora arcar com todas as despesas e custas judiciais ou extrajudiciais. juros
de mora e honorários de advogado de 20% (vinte pôr cento) sobre o valor da ação.
FIANÇA
VIGÉSIMA OITAVA: Assinam também o presente contrato, como fiadores e principais pagadores,
solidariamente responsáveis com o(a) Locatário{a) pelo fiel cumprimento de todas as Cláusulas e
0~"'1ações decorrentes deste instrumento, as pessoas nominadas e qualificadas como tal no preâmbulo
o, . rimeira folha deste contrato.
VIGÉSIMA NONA: A responsabilidade dos Fiadores se estende a todos as majorações legais e/ou
contratuais que vierem a ocorrer nos alugueis e demais encargos da locação, sejam eles normais ou pôr
acordos posteriores, como também às obrigações constantes deste contrato, aluguéis, juros, correção
monetária, multas e outras, inclusive danos no imóvel que se verificarem.
TRIGÉSIMA: A responsabilidade dos Fiadores prevalecerá enquanto o (a) Locatário(a) permanecer no
imóvel, até a final entrega das chaves, ainda que o presente contrato não se renove expressamente e a
locação permaneça pôr prazo indeterminado .
. TRIGÉSIMA PRIMEIRA : Os Fiadores ficam responsáveis pelas custas e honorários advocaticios a que
vier a ser condenado(a) o(a) Locatário(a) em ação de despejo que eventualmente venha a ser proposta.
pôr falta de pagamento ou outro motivo legal.
TRIGÉSIMA SEGUNDA: Os Fiadores renunciam expressamente ao beneficio de ordem previsto no artigo
827 CC, nos termos do artigo 828 do Código Civil Brasileiro, isto é "os bens dos fiadores poderão ser
executados independentemente da execução dos bens do(a) Locatário(a)".
TRIGÉSIMA TERCEIRA: Os fiadores também renunciam ao direito previsto pelo artigo 835 do Código
Ci., .sto é, não poderao exonerar-se ou desobrigar"se da fiança que tiverem assinado sem limitação de
tempo.
TRIGÉSIMA QUARTA: Os Fiadores declaram estar correta a sua qualificação no preâmbulo ou primeira
folha deste contrato, principalmente no tocante ao seu estado civil, sob as penas da lei.
TRIGÉSIMA QUINTA: O(a) Locatário(a) nomeia e constitui os Fiadores para o fim especiàl, conjunta ou
separadamente, de receberem citações iniciais em ações de despejo ou de rescisão da locação e para
todas e quaisquer intimações ou notificações judiciais ou extrajudiciais, tudo referente à presente locação
, cujo mandato aceitam firmando solidariamente o presente.
TRIGÉSIMA SEXTA: Os Fiadores desde já declaram desistir da eventual ciência da ação de despejo
cao requeira contra o (a) Locatário(a). ciência cuja existência não implicará na extinção de sua
solidariedade nas obrigações contratuais, em todas as suas cláusulas e ressarcimentos legais ou
contratuais existentes e, mesmo dos ônus que resultarem de eventuais ações de despejo, isto é, os
FiadoresJSão solidariamente responsáveis mesmo que pôr qualquer motivo não citados ou avisados.. ---- p él to
eventual açao de despejo ou cobrança. . ./~ z)~?;, e,...
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DISPOSIÇÕES FINAIS
TRIGl:SIMA Sl:TIMA: O(a) Locatário(a) e fiadores concordam desde já que aceitam como válidas todas
as comunicações ou notificações que forem enviadas pôr via postal com aviso de recebimento - AR, pôr
correspondência protocolada ou menságem pôr via fac-símile (fax).
TRIGl:SIMA OITAVA: Ficam desde já, Locatário(a) e Fiadores cientes de que a empresa administradora.
é associada a Associação Comercial do Paraná, e pôr acordo firmado com esse órgão, será obrigada a
comunicar e registrar no SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), todo atraso de pagamento de
aluguéis e encargos pôr mais de 30 (trinta) dias e, atrasos diversos quando estes somarem quatro vezes,
mesmo em meses alternados, registros estes que alcançam os Fiadores quando for o caso.
TRIGl:SIMA NONA: Fica pactuado que a administradora enviará ao(a), em seu endereço . mensalmente,
o aviso de vencimento do aluguel e encargos o que lhe possibilitará resgatar o recibo na rede bancária,
reembolsando à administradora as despesas de cobrança bancária e o porte de correio. O eventual não
recebimento do aviso de vencimento não desobriga o(a) Locatário(a) do pagamento do aluguel e
: encargos no prazo avençado, devendo este procufêN'S·Administradora em data anterior para emissão de
.'.:.~gunda via, ou até o vencimento. pagamento' ou outro procedimento que couber. ·~
QUADRAGl:SIMA: Os valores do aluguel e demais encargos que necessitarem de lançamento com
antecedência da data do vencimento e que dependerem de índices ou indexadores não conhecidos na
data do lançamento, serão calculados pôr pre't'isão e eventuais diferenças serão compensadas no
próximo aluguel a vencer.
FORO
QUADRAG~SIMA PRIMEIRA : Fica eleito•cftoro da Comarca de Pato Branco, para todas e quaisqÜer
questões originadas ou relacionadas com o presente contrato.
EM TEMPO: E pôr assim estarem, justos e contratados e após terem os contratantes lido e esclarecidos
todos os itens, cientes e de inteiro acordo com as condições e responsabilidades assumidas neste
contrato, assinam em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao
seu fiel cumprimento, não só os contratantes como solidariamente seus herdeiros e sucessores a
qualquer titulo. ·
Pato Branco, 11 de abril de 2005
IMÓVEIS F & G ADMINISTRADORA E
INCORPORADORA L TOA
Fiador
'·' . . . ....... " jú,bu .. ú.c., IJ.nc;d,i.t.c .. C10 ...... J,i1.,
FABIULA AN ELICA GORLIN
Locatário
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EVA LUCY G. LIN
Fiador
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PROCURAÇÃO PARTICULAR
OUTORGANTE: FABIULA ANGELICA GORLIN, pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CNPJ nº 07.305.664/0001-08, representada por FABIULA ANGELICA
GORLIN, brasileira, solteira, maior e capaz, comerciante, natural de Pato Branco-PR,
nascida em 29/11/1980, filha de ALBERTO DARCHI GORLIN e EVA LUCY SOEIRO
GORLIN, portadora da Cédula de Identidade nº 7.402.180-8-SSP-PR expedida em
04/05/1995, portadora da Certidão de Nascimento nº 10.943, livro 18-A, fls. 242-Pato
Branco-PR, inscrita no CPF/MF sob nº 029.684.259-19, ~sidente e domiciliada na
Rua ltacolomi, 2568, Amadori, Pato Branco-PR;
OUTORGADA: IMÓVEIS F&G ADMINISTRADORA E INCORPORADORA L TOA,
creci nº 3779, inscrita no CNPJ nº 04.826.447/0001-75, com sede na Rua ltabira,
1383, nesta cidade de Pato Branco-PR.
PODERES: a quem confere poderes especiais para representá-la perante a
Prefeitura Municipal de Pato Branco-PR, para o fim especial de receber o
aluguel do Barracão em alvenaria s/nº BR 158, situado na Rua Senador Teotônio ·
Vilela, nesta cidade de Pato Branco-PR; podendo dita procuradora assinar
recibos e dar quitação, sendo que este valor encontra-se descriminado no
contrato de Locação firmado em 11.04.2005, onde comparece como
contratantes Carlos Antonio Gimene% e a ora outorgante.
Pato Branco, 02 de maio de 2005 .,.