PROJETO DE LEI Nº 104/2005
RECEBIDO EM: 9 de agosto de 2005.
Nº DO PROJETO: 104/2005
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Fundação de Assistência e Lazer ao
Trabalhador- FAT.
AUTOR: Vereador Cilmar Francisco Pastorello - PL.
LEITURA EM PLENÁRIO: 11 de agosto de 2005.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 5 de setembro de 2005.
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbí -
PT.
Ausente o vereador Nelson Bertani - PDT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de setembro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 8 de setembro de 2005.
ATRAVÉS DO OFICIO Nº: 593/2005.
Lei nº 2505, de 9 de setembro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3614 do dia 14 de setembro de 2005.
DIARIOD'O. '. . ' ,. ,. . ' .
POVO .
ANO XX EDIÇÃO 3614 PATO BRANCO, ÓUÂRTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.505, DE 9 DE SETEMBRO DE 2005
Declara de utilidade pública municipal a Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalhador -
FAT.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estftdo do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono· a seguinte Lei:
Art. r. Fica declarada de utilidade pública municipal a Fundação de Assistência e Lazer ao
Trabalhador - FAT, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNP J sob n• O 1.209.426/000 l •
12, com sede na R"ua Tocantins nº 1266, Baixada, Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2". A entidade referida no artigo 1 º se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Poder
Executi~o Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante
o ano anterior.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESra Lei decorre do projeto de lei nº 104/2005, de autoria ~o vereador Cilmar Francisco
· Pastorello. 1
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 9 de setembro de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
.. •·-;'-~-.:··=--- . - --;.;.,.,.:;.::...,~·- ..
~: G~. ~f.1ilh i~ & .. f. , 1 ,,.-->~,
. ::;-~~~~:-~w.~-~· --
~ ~ ~ Ç!l-)ato, ~a:_:~=: Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 104/2005
Súmula: Declara de utilidade pública municipal a
Fundação de Assistência e Lazer ao
Trabalhador-FAT.
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública municipal a Fundação de
Assistência e Lazer ao Trabalhador - FAT, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob nº 01.209.426/0001-12, com sede na Rua Tocantins nº 1266, Baixada,
Município de Pato Branco, Estado do Paraná
Art. 2°. A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar anualmente
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados
a comunidade durante o ano anterior.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 104/2005, de autoria do vereador
Cilmar Francisco Pastorello - PL.
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 104/2005
Pretende o nobre colega vereador Cilmar Francisco Pastorello - PL,
através desse projeto de lei, obter autorização legislativa para declarar de
Utilidade Pública Municipal a Fundação de Assistência e Lazer ao
Trabalhador- FAT.
Com sede na Rua Tocantins, 1266, Baixada Industrial, nesta cidade
de Pato Branco, foi fundada em 7 de fevereiro de 1996 e tem por finalidade
específica: elaborar, desenvolver e implantar projetos sócio-econômicos; qualificar
profissionalmente o trabalhador; promover lazer associativo, esporte individual e
coletivo; facilitar o acesso à escola; encaminhar pessoas às vagas de trabalho,
auxiliar na conquista da habitação própria; defender os direitos humanos e civis do
trabalhador.
O projeto está instruído da documentação necessana conforme
estabelece a lei municipal nº 2.340, de 1° de junho de 2004, que estabelece
normas para declaração de utilidade pública municipal., razão pela qual emitimos
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 5 de setembro de 2005.
(~/4- ---- -.. ·- - --- CilmarEran.cis.ca_Eastofefü}-·PL----------------
Presidente
Márcia~nan r-~~(4)~ s de Carvafho ~~~ Kozelinski- PPS
Relatora
Marco Antonio Aug
Mem o
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 104/2005
O vereador Cilmar Francisco Pastorello - PL, autor do
projeto de lei em apreço, pretende, através da aprovação do mesmo,
obter autorização legislativa para declarar de Utilidade Pública
Municipal a Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalhador- FAT.
A Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalhador tem sua
sede na Rua Tocantins, 1266, Baixada Industrial, nesta cidade de Pato
Branco. Foi fundada em 7 de fevereiro de 1996 e tem por finalidade
específica: elaborar, desenvolver e implantar projetos sócio-econômicos;
qualificar profissionalmente o trabalhador; promover lazer associativo,
esporte individual e coletivo; facilitar o acesso à escola; encaminhar
pessoas às vagas de trabalho, auxiliar na conquista da habitação
própria; defender os direitos humanos e civis do trabalhador.
A matéria encontra respaldo legal, constando também anexo
ao projeto a documentação e requisitos exigidos pela lei nº 2.340, de 1° de
junho de 2004, que estabelece normas para declaração de utilidade
pública municipal.
Socialmente a matéria tem interesse porque contempla
interesses dos trabalhadores, proporcionando assistência e lazer.
Diante disso, após análise, optamos por exarar PARECER , FAVORAVEL a tramitação e aprovação do presente projeto de lei.
,
E o parecer, SMJ.
Pato Branco, 25 de agosto de 2005.
1 ~ Presidente
Guilherm
' . 1r " ,~· t1 ., ~
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 104/2005
Pretende o ilustre Vereador CILMAR FRANCISCO P ASTORELLO - PL,
através do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta
Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a "FUNDAÇÃO
DE ASSISTÊNCIA E LAZER AO TRABALHADOR - FAT", entidade
civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Tocantins, 1266, em Pato
Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº Ol.209.426/0001-J2.
Verificando os documentos anexos a referida proposta, constatamos que a
entidade preenche os requisitos estipulados na Lei nº 2.340, de 1 º de junho de
2004, que estabelece normas para a declaração de utilidade pública no
Município de Pato Branco.
Diante do exposto, opino em exarar parecer favorável a regimental tramitação
da matéria, competindo as comissões permanentes efetuar as diligências de
estilo.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 15 de agosto de 2.005.
t__..:.-:.::::::~-~----~-;....._ -~
J sé Renato Monteiro do Rosário
Pl. SESSOR JURÍDICO
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal.. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
CMW; ~JNIClPí\L DE ffülJ ERll'ID ~~:, ~''9
<lfw;;;A:;;;;t/e .. PPw .iJ~ Estado do Paraná
EXCELENTÍSSIMO SENHOR ALDIR VENDRUSCULO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ.
O Vereador CILMAR FRANCISCO PASTORELLO-PL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresenta, para apreciação do douto
plenário desta Casa de Leis, o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 104 /2005.
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal
a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E LAZER AO
TRABALHADOR-FAT.
Art. 1 º Fica declarada de utilidade pública municipal a
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E LAZER AO TRABALHADOR -
FAT, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
01.209.426/0001-12, com sede na Rua Tocantins nº 1266, Bairro Baixada,
município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º A entidade referida no artigo 1 º se obriga a apresentar
anualmente ao Chefe do Poder Executivo municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano
anterior.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes Termos Pede Deferimento.
Pgo Branco/Pr., em 08 de agosto de 2005 . ...., . .
(-~tt:p~ '·-t;. ~ ------·-----------·----·-·---·~- -······ ~ ~ILMAR FRANCISCO PASTORELLO
VEREADOR - PL
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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Consulta Declarações Pessoa Jurídica (--~~.~:.~:~~~=:J CNPJ: 01.209.426/0001-12 Exercício: 2004 Ano Calendãrio:.::·2()03
Forma de Tributação:
Data de Transmissão:
Tipo de Declaração:
Situação:
Inativa
31/05/2004 -17h30min42s
Normal
Declaração Recepcionada - Liberada
Em Brasília - DF
19:21 06/08/2005
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https://www.receita.fazenda.gov. br/ Aplicacoes/SSL/ A TRJO/consProcess/resultado.asp 6/&/2005
1
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO DA POLICIA CIVIL
5ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO
ATESTADO DE BOA CONDUTA
Atesto a pedido da parte interessada, que, ORLANDO
FERREIRA DE JESUS portador do RG Nº 1.496.827 PR, maior, casado,
nascido aos 21 /08/1956 natural de Pitanga/Pr, filho de José Abel Ferreira da Cruz
e Clementina Ferreira de Jesus verificando junto ao Sistema Integrado da Policia
Civil do Estado do Paraná.
NADA CONSTA , contra o mesmo, que desabone sua conduta, até a
presente data. Atesto para fins de documentação da Fundação do Trabalhador .
Pato Branco/PR, 26 de julho de 2005
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE SEGURANs;A PÚBLICA
DEPARTAMENTO DA POLICIA CIVIL
5ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO
ATESTADO DE BOA CONDUTA
Atesto a pedido da parte interessada, que, ESA TEREZA
MINOZZO portadora do RG Nº 1.605.907 PR, maior, casada, nascida aos
06/01/1956 natural de Veranópolis/GS, filha de José Horacio Minozzo e Dozolina
Zardo Minozzo verificando junto ao Sistema Integrado da Policia Civil do Estado
do Paraná.
NADA CONSTA, contra a mesma, que desabone sua conduta, até a
presente data. Atesto para fins de documentação da Fundação do Trabalhador .
Pato Branco/PR, 26 de julho de 2005
LTARE
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE SEGURANS:A PÚBLICA
DEPARTAMENTO DA POLICIA CIVIL
5ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO
ATESTADO DE BOA CONDUTA
Atesto a pedido da parte interessada, que, IOLANDO
GOLÇALVES DA SILVA portador do RG Nº 1.277.685 PR, maior, casado,
nascido aos 28/11/1950 natural de Guarapuava/PR, filho de Trajano Batista de
Barros e Leovina Gonçalves da Silva verificando junto ao Sistema Integrado da
Policia Civil do Estado do Paraná.
NADA CONSTA , contra o mesmo, que desabone sua conduta, até a
presente data. Atesto para fins de documentação da Fundação do Trabalhador .
Pato Branco/PR, 26 de julh e 2005
. ,·.; ..... :.. ······-,.w.;."'"'·'"·''"1
: :;=.:~::_ ··.~· ...... · ..f:
'• ·-··········~· .. ·-"'"" _ ... ..,,~.
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO DA POLICIA CIVIL
5ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO
ATESTADO DE BOA CONDUTA
~~r·::; ... . .
Atesto a pedido da parte interessada, que, ANTONIO RES
VIDAL DA SILVA portador do RG Nº 3.748.733-3 PR, maior, casado, nascido
aos 20/08/1961 natural de Pato Branco/Pr, filho de Braulino Vidal da Silva e llma
Ridrigues da Silva verificando junto ao Sistema Integrado da Policia Civil do
Estado do Paraná.
NADA CONSTA , contra o mesmo, que desabone sua conduta, até a
presente data. Atesto para fins de documentação da Fundação do Trabalhador .
Pato Branco/PR, 26 de julho de 2005
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE SEGURANS:A PÚBLICA
DEPARTAMENTO DA POLICIA CIVIL
Sª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO
ATESTADO DE BOA CONDUTA
Atesto a pedido da parte interessada, que, ANTONIO
ORNANI OLIVEIRA portador do RG Nº 1.368.507-0 PR, maior, casado, nascido
aos 13/06/1949 natural de Lages/Se, filho de Oscar Luiz de Oliveira e Altamira
Alves de Arruda verificando junto ao Sistema Integrado da Policia Civil do Estado
do Paraná.
NADA CONSTA, contra o mesmo, que desabone sua conduta, até a
presente data. Atesto para fins de documentação da Fundação do Trabalhador .
Pato Branco/PR, 26 de julho de 2005
RELAÇAO DE AfEAIBROS DA DIRETORIA DA FAT - FUNDAÇ.:\.O DE
A..SSISTÊNCL-\ E LAZER AO TRABALHADOR.
GESTA.O ABRIL/2002 A ABRll/2004.
IOLANDO GONÇALVES DA SILVA, Aposentado, casado, CPF nº 214.036.609-30 e
RG 1f' 1.277.685, residente e domiciliado em Pato Brnnco-Pr.
1
1
ESA TEREZA l\HNOZZO, Pedagoga, casada, CPF nº 242.743.809-04 e RG N°
Lt.505.907, residente e domiciliada em Pato Branco -Pr.
O. 765/0001-161
~ONATO NOVAES
ICIO DE NOTAS
A TAPAJÓS, 50
- CEP 85 501-030
NCO
1
1
1
CPF nf 213.503.379-00, residente
' i
8. Mun. d• P. lc9. ·
ll"la. N.•- "(% . ( ·~··~·,. ........ :_·_·-·-·- ~ ... ____ -{\
VI Í" .. . ~.,)
Declaração
Declaro para os devidos fins que a Fundação de Assistência e Lazer
ao Trabalhador - FAT, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas, sob n~ 01.209.42610001-12, localizada à rua Tocantins, 1266,
bairro Baixada, no município de Pato Branco, estado do Paraná, é um a
Organização Não Governamental, sem fins lucrativos, sendo isenta de
Imposto de Renda.
Pato Branco, 26 de julho 2005.
(°~~ lil~ ~(Â Carmen Maria Calzã
Contadora CRC PR 040399/0-0
CPF 553 987 079-49
Balancete Demonstrativo de Resultados
Período: Janeiro a julho de 2005.
DOAÇÕES RECEBIDAS
O 1 galão de tinta 18 litros;
32 peças de roupas (28 p/adultos e 04 infantis);
06 pares de calçados - adultos;
50 cobertores pi casal.
Sobras diversas de materiais de construção.
DOAÇÕES EFETUADAS:
48 cobertores- 32 peças de- roupas e- 06 pares de ca~dos;
O 1 galão de tinta e sobras de mat. de construção.
ENCAMINHAMENTOS PARA CURSOS
1 8 - 08 associados do sexo masculino e 1 O do sexo feminino;
ENCAMINHAMENTOS PARA TRABALHO
26 pessoas do sexo masculino e
20 pessoas do sexo feminino.
APOIO PI CONSTRUÇÃO DA CASA PRÓPRIA
02 fa11U1ias - atendidas com a doação de sobras de materiais de construção.
SERJ/JÇOS PRESTAbOS
Edição de periódicos (semanários-Tribuna e Conexão).
Projeto para instalação da Usina de Beneficiamento de resíduos sólidos;
Projeto para instalação da Vila do Trabalhador (50 moradias);
Viabilização de uma cadeira de rodas.
Pato Branco, 27 de julho de 2005.
Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalhador - F AT
Estatuto social
Da Fundação e seus fins
Art. 1 - A Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalhador, fundada em 07 de fevereiro de 1996,
conforme deliberação da Assembléia, na mesma data, será regida pelo presente estatuto e com
personalidade jurídica na forma da lei civil, com sede administrativa à rna Tocantins, 1266 - Baixada, no
município de Pato Branco-PR com força legal para constituir sedes em outros municípios do território
Brasileiro.
Art.2- A Fundação tem por finalidade especifica:
O 1 - Elaboração, desenvolvimento e implantação de projetos Sócio - Econônúcos;
02 - Qualificação profissional do trabalhador
03 - Lazer associativo; apoio ao esporte individual e coletivo;
04 - Facilitar o acesso à escola;
05 - Encaminhamento às vagas de trabalho;
06 - Auxílio para conquista da habitação própria
07 - Defesa dos direitos humanos e civis do trabalhador.
Parágrafo único - A Fundação é uma organízaçào não governamental sem fins lucrativos e seu
patrimônio não poderá ser hipotecabl<Sob qualquer espécie, e, em caso de dissolução da entidade, o
patrimônio que for adquirido deverá ser repassado ao município.
Art. 3 - A Fundação adota as cores, azul, branca, amarela e verde, sendo a duração da sociedade por
prazo indeterminado.
Do quadro social
Art. 4 -A Fundação terá três categorias de sócios:
1- Primários (fundadores)
2- Pem1anentes e
3- Honorários.
Art. 5 - São associados primários aqueles que participaram da fundação, con:fom1e ata lavrada na data:
são associados permanentes os trabalhadores da construção civil, da mdalúrgica, eletricitários_
encana.dores, pintores, jardineiros, etc e honorários, são aqueles que por relevantes serviços prestados à
Fundação, receberão o titulo de associados.
Parágrafo único - o associado será admitido mediante preenchimento de ficha proposta.
Dois direitos, deveres e obrigações dos associados
Art. 6 - São direitos dos associados:
1- Freqüentar as dependências da Fundação;
2- Participar dos projetos, cursos e simpósios visando a qualificação profissional;
3- Receber apoio para praticar qualquer modalidade esportiva;
4- Participar de todo programa de lazer da Fundação;
5- Utilizar-se da bolsa de empregos visando melhor colocação e
6- Recorrer ao departan1ento jurídico da Fundação sempre que seus direitos civis e humanos não
forem respeitados.
Parágrafo único - Os trabalhadores portadores de quaisquer deficiências, terão garantido os mesmos
direitos dos associados permanentes.
Art.7- São deveres e obrigações dos associados:
1- Respeitar o patrimônio da Fundação;
2- Acatar as decisões das assembléias;
3- Proceder de maneira correta e cordial nas dependências da Fundação;
4- CUillprir as disposições estatutárias e
5- Apresentar a carteira social para adentrar as dependências da Fw1dação.
Das penalidades aos infratores
Art. 8 -São penalidades aplicáveis aos infratores:
1- Advertência;
2- Suspensão dos direitos sociais e: ~'- /
3- Eliminação do quadro social.
Parágrafo único - as penalidades serão de incumbência exclusiva do Conselho Diretor.
Art. 9 - As advertências serão emitidas quando o associado não se portar com decência nas dependências
da Fundação. O associado será suspenso no caso de reincidência de falta disciplinar.
Parágrafo único - O associado será elinunado do quadro social quando:
a- Quando trouxer prejuízos à Fundação por mal comportamento, através de atos ou palavras e:
b- Quando reincidir em faltas já punidas com advertência ou suspensão.
Art. 10 - A Fundação deve ser freqüentada, pelos seus associados, sendo, no entanto, pennitindo llK~s
convidar pessoas de seu convívio, para visitar as dependências sociais e participarem de eventos, desde
que portem convites ou autorização do conselho diretor.
Da Assembléia Geral
Art. 11 - A Assembléia Geral deliberará as proposições dos associados, sendo constituído pdo Conselho
Diretor e associados primários e permanentes, devendo-se reunir sempre no último dia dos meses de
fevereiro e agosto.
Parágrafo Primeiro - Para convocação de uma Assembléia fü •. 1raordinária, é necessária a -convocação do
Conselho Diretor ou a assinatura de 51 % dos associados primários e pennanentes.
Parágrafo Segundo - O Presidente do Conselho Deliberativo terá dez dias de prazo para convocar, após a
solicitação.
Art. 12 - A Assembléia será constituída em primeira convocação com a presença de no mínimo 50%
mais O 1 associados, podendo funcionara, entretanto, 30 minutos após em segunda convocação com
qualquer número de associados.
Art. 13 - A Assembléia será convocada através de edital, afixado na sede da fundação e publicado em
jornal local com 15 dias de antecedência.
Paragrafo Único - O edital deverá conter: local da assembléia, assuntos que serão tratados e horário de
início_
Art. 14 - Compete à Assembléia:
O 1 - Aprovara as proposições do Conselho Deliberativo;
02 - Elegera os Conselhos, Diretor e Deliberativo;
03 - Deliberar assuntos de interesse geral.
Paritgrajà único - Cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo instalar e designar um associado para
dirigir os trabalhos da Assembléia, mais um membro que servirá de secretário e lavrará a ata.
Art. 15 - A escolha do Conselho Deliberativo será efetuada através de votação secreta, devendo os
candidatos inscrever-se com antecedência mínima de 15 dias e a chapa deve ser composta por O l
presidente, 01 vice-presidente, 01 secretário, segundo secretário, 01 tesoureiro, segundo tesoureiro, e S
membros mais 11 suplentes,
Das eleições
Art. 16 - A Assembléia elegerá os membros do Conselho Deliberativo, cabendo ao presidente a
publicação do edital de convocação com 15 dias de antecedência, determinando o dia, hora e local de
votação.
Parágrafo Único - Para votar o leitor será colocado em cabine isolada.
Art. 17 - A mesa receptora e a mesa apuradora dos votos serão nomeadas com antecedência núnima de
48 horas da eleição e devem constar de: O 1 relator e dois membros para a recepção dos votos, O l
presidente e 03 escrutinadores.
Art. 18 - A apuração será efetuada 30 minutos após a recepção do último voto, de uma eleição que sera
das 8:00 às 17:00 horas.
Parágrafo Único - Os eleitos serão empossados cinco dias após a proclamação do resultado.
Do Conselho Deliberativo
Art. 19 - O Conselho Deliberativo compõe-se de 11 membros efetivos e 11 suplentes, sendo, os membros
do Conselho Diretor membros natos do órgão, sem necessidade de serem votados.
Parágrajà Único - O mandato dos membros do Conselho será de 24 meses, com direito a ~eeleiçào. .
Art. 20 - Perderá a vaga o Conselheiro que faltar mais de três convocações consecutivas sem motivo
justo e as vagas serão preenchidas pelos suplentes que apenas completarão o mandato daquele que deu
origem à vaga.
Art. 21 - Compete ao Conselho Deliberativo:
O 1 - Propor em Assembléia a resolução dos casos omissa a este estatuto;
02 - Examinar as contas da Fundação e
03 - Decidir sobre as metas da sociedade.
Do Presidente do Conselho
Art. 22 - Compete ao presidente4 do Conselho Deliberativo:
O 1 - Convocar Assembléias;
02 - Presidir as reuniões do Conselho;
03 - Decidir, pelo voto de qualidade, quando houver empate e.
04 - Executar e fazer cumprir os estatutos da Fm1dação.
Do Vice - Presidente
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Art. 23 - Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente em suas funções e substituí-lo em suas faltas
e impedimentos
Dos Secretários.
Art. 24 - São secretários do Conselho o primeiro e segundo secretários, cuja competência é secretariar as
reuniões e Assembléias em que forem conduzidas pelo presidente do órgão, lavrando as respectivas atas.
além de registrar e redigir os documentos do Conselho.
Do Conselho Diretor
Art. 25 - A administração da Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalhador será feita exclusi\a.mentc
pelo Conselho Diretor que será assim composto: O 1 presidente; O 1 vice-presidente; O 1 secretário; O 1
tesoureiro; 01 segundo tesoureiro e 01 suplente, eleitos pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único - Para atingir os fins sociais, o Conselho Diretor deverá compor os Departamentos.
Social, de Esportes, Jurídico, do Patrimônio, Cultural e Relações Públicas, sendo que. cada diretor
nomeado escolherá dois membros para auxilia-lo.
Art. 26 - Os membros do Conselho Diretor terão mandato de 24 meses, com direito à reeleiçào e não
receberão qualquer remuneração pela função.
Art. 27 - Ao Conselho Diretor compete:
O l - Administrar a Fundação;
02 - Elaborar o regimento interno;
03 - Cumprir e fazer cumprir o estatuto
04 - Organizar a Fundação;
05 - Elaborar o orçamento e autorizar despesas.
06 - Apresentar balancetes;
07 - Assinar em conjunto - presidente e tesoureiro - os documentos financeiros:
08 - Definir o plano de obras e construções e
09 - Apreciar e autorizar a adesão de novos associados.
Parágrafo Único - O Conselho Diretor reunir-se-á sempre no último dia útil de cada mês.
Do Presidente do Conselho
Art. 28 - Compete ao Presidente do Conselho Diretor representar a sociedade ativa, passiva -:
judiciahnente e ainda:
O 1 - Convocar e presidir reuniões;
02 - Ordenar despesas e contratar serviços;
03 - Assinar todos os documentos da Fundação, inclusive carteiras sociais e:
04 - Autenticar com assinaturas os contratos, escrituras e demais documentos na fonna deste
estatuto.
Art. 29 - Ao Vice-Presidente cabe auxiliar o presidente e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Do Secretário
Art. 30 - Ao Secretário compete:
O 1 - Secretariar As reuniões e assembléias do Conselho, lavrar ou fazer lavrar atas e:
02 - Redigir as correspondências do Conselho e assina-las em conjunto com o presidente.
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~~.:r~~ºlll"~~°resoureiro compete a supervisão das fmanças da Fundação, conferência da c~llta~,;,.X-:::J ter sob sua garantia títulos_ Documentos de crédito e valores em numerários, cheques da Fundação e:
01 - Verificar os serviços de cobrança e doações;
02 - Efetuar pagamentos e assinar recibos autorizados pela presidência;
03 Apresentar balancetes mensais para verificação;
04 - Assinar cheques em conjunto com o presidente e:
05 - Orientar o Conselho Diretor sobre assuntos financeiros.
Dos serviços remunerados
Art. 32 - A Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalhador não terá quadro próprio de funcionários_
mas, de acordo com a necessidade de algum projeto, com anuência do Conselho Diretor, poderá contratar
serviços conforme prevê o Art. 28.
Do Patrimônio
Art. 33 - O patrimônio da Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalhador será totalmente constituído
pelos bens, direitos e doações, compreendendo imóveis, móveis, máquinas e equipamentos, que serão
devidamente escriturados em livro próprio que levarão a assinatura do Conselho Diretor.
Parágrafo Único - Todo trabalhador ao associar-se deverá entregar duas fotos 3 x 4 recentes, uma para a
confecção da carteira social e outra para o arquivo da Fundação no setor de registro.
Da receita da Fundação
Art. 34 - A receita da Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalhador é constituída de:
01 - Doações de empresas públicas e privadas;
02 - Subvenções dos poderes públicos: municipal, estadual e federal;
03 - Renda de promoções, projetos e materiais esportivos e;
04 - Outras receitas.
Disposições finais
Art. 35 - Todo associado poderá promover congraçamentos na sede da Fundação. com a de\ ída
autorização do Conselho Diretor.
Art. 36 - O Regimento Interno, elaborado pelo Conselho Diretor, só poderá sofrer alterações medi<mte
assembléia, com 51 % dos membros da Fundação votando e assinando autorização para a mudança.
Art. 37 - A Fundação terá prazo de duração indeterminado e, caso haja dissolução, o patrimônio
adquirido será revertido ao município sede.
Art. 38 - Este estatuto entra em vigor na data de sua publicação, sendo registrado no Cartório de fü~gistro
Civil das pessoas jurídicas da Comarca de Pato Branco, em 26 de fevereiro de 1996.
Orlando Ferreira de fosus
Presidente do Cgnsel}i.o Diretor
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