br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 104/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2005
Date 2005-08-09
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalhador – FAT.
native_id11639

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

PROJETO DE LEI Nº 104/2005 
RECEBIDO EM: 9 de agosto de 2005. 
Nº DO PROJETO: 104/2005 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Fundação de Assistência e Lazer ao 
Trabalhador- FAT. 
AUTOR: Vereador Cilmar Francisco Pastorello - PL. 
LEITURA EM PLENÁRIO: 11 de agosto de 2005. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 5 de setembro de 2005. 
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbí -
PT. 
Ausente o vereador Nelson Bertani - PDT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de setembro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 8 de setembro de 2005. 
ATRAVÉS DO OFICIO Nº: 593/2005. 
Lei nº 2505, de 9 de setembro de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3614 do dia 14 de setembro de 2005. 
DIARIOD'O. '. . ' ,. ,. . ' . 
POVO . 
ANO XX EDIÇÃO 3614 PATO BRANCO, ÓUÂRTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.505, DE 9 DE SETEMBRO DE 2005 
Declara de utilidade pública municipal a Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalhador -
FAT. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estftdo do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono· a seguinte Lei: 
Art. r. Fica declarada de utilidade pública municipal a Fundação de Assistência e Lazer ao 
Trabalhador - FAT, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNP J sob n• O 1.209.426/000 l • 
12, com sede na R"ua Tocantins nº 1266, Baixada, Município de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2". A entidade referida no artigo 1 º se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Poder 
Executi~o Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante 
o ano anterior. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ESra Lei decorre do projeto de lei nº 104/2005, de autoria ~o vereador Cilmar Francisco 
· Pastorello. 1 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 9 de setembro de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
.. •·-;'-~-.:··=--- . - --;.;.,.,.:;.::...,~·- .. 
~: G~. ~f.1ilh i~ & .. f. , 1 ,,.-->~, 
. ::;-~~~~:-~w.~-~· --
~ ~ ~ Ç!l-)ato, ~a:_:~=: Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 104/2005 
Súmula: Declara de utilidade pública municipal a 
Fundação de Assistência e Lazer ao 
Trabalhador-FAT. 
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública municipal a Fundação de 
Assistência e Lazer ao Trabalhador - FAT, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ sob nº 01.209.426/0001-12, com sede na Rua Tocantins nº 1266, Baixada, 
Município de Pato Branco, Estado do Paraná 
Art. 2°. A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar anualmente 
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados 
a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 104/2005, de autoria do vereador 
Cilmar Francisco Pastorello - PL. 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 104/2005 
Pretende o nobre colega vereador Cilmar Francisco Pastorello - PL, 
através desse projeto de lei, obter autorização legislativa para declarar de 
Utilidade Pública Municipal a Fundação de Assistência e Lazer ao 
Trabalhador- FAT. 
Com sede na Rua Tocantins, 1266, Baixada Industrial, nesta cidade 
de Pato Branco, foi fundada em 7 de fevereiro de 1996 e tem por finalidade 
específica: elaborar, desenvolver e implantar projetos sócio-econômicos; qualificar 
profissionalmente o trabalhador; promover lazer associativo, esporte individual e 
coletivo; facilitar o acesso à escola; encaminhar pessoas às vagas de trabalho, 
auxiliar na conquista da habitação própria; defender os direitos humanos e civis do 
trabalhador. 
O projeto está instruído da documentação necessana conforme 
estabelece a lei municipal nº 2.340, de 1° de junho de 2004, que estabelece 
normas para declaração de utilidade pública municipal., razão pela qual emitimos 
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 5 de setembro de 2005. 
(~/4- ---- -.. ·- - --- CilmarEran.cis.ca_Eastofefü}-·PL----------------
Presidente 
Márcia~nan r-~~(4)~ s de Carvafho ~~~ Kozelinski- PPS 
Relatora 
Marco Antonio Aug 
Mem o 
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 104/2005 
O vereador Cilmar Francisco Pastorello - PL, autor do 
projeto de lei em apreço, pretende, através da aprovação do mesmo, 
obter autorização legislativa para declarar de Utilidade Pública 
Municipal a Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalhador- FAT. 
A Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalhador tem sua 
sede na Rua Tocantins, 1266, Baixada Industrial, nesta cidade de Pato 
Branco. Foi fundada em 7 de fevereiro de 1996 e tem por finalidade 
específica: elaborar, desenvolver e implantar projetos sócio-econômicos; 
qualificar profissionalmente o trabalhador; promover lazer associativo, 
esporte individual e coletivo; facilitar o acesso à escola; encaminhar 
pessoas às vagas de trabalho, auxiliar na conquista da habitação 
própria; defender os direitos humanos e civis do trabalhador. 
A matéria encontra respaldo legal, constando também anexo 
ao projeto a documentação e requisitos exigidos pela lei nº 2.340, de 1° de 
junho de 2004, que estabelece normas para declaração de utilidade 
pública municipal. 
Socialmente a matéria tem interesse porque contempla 
interesses dos trabalhadores, proporcionando assistência e lazer. 
Diante disso, após análise, optamos por exarar PARECER , FAVORAVEL a tramitação e aprovação do presente projeto de lei. 
, 
E o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 25 de agosto de 2005. 
1 ~ Presidente 
Guilherm 
' . 1r " ,~· t1 ., ~ 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 104/2005 
Pretende o ilustre Vereador CILMAR FRANCISCO P ASTORELLO - PL, 
através do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta 
Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a "FUNDAÇÃO 
DE ASSISTÊNCIA E LAZER AO TRABALHADOR - FAT", entidade 
civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Tocantins, 1266, em Pato 
Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº Ol.209.426/0001-J2. 
Verificando os documentos anexos a referida proposta, constatamos que a 
entidade preenche os requisitos estipulados na Lei nº 2.340, de 1 º de junho de 
2004, que estabelece normas para a declaração de utilidade pública no 
Município de Pato Branco. 
Diante do exposto, opino em exarar parecer favorável a regimental tramitação 
da matéria, competindo as comissões permanentes efetuar as diligências de 
estilo. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 15 de agosto de 2.005. 
t__..:.-:.::::::~-~----~-;....._ -~ 
J sé Renato Monteiro do Rosário 
Pl. SESSOR JURÍDICO 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal.. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
CMW; ~JNIClPí\L DE ffülJ ERll'ID ~~:, ~''9 
<lfw;;;A:;;;;t/e .. PPw .iJ~ Estado do Paraná 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR ALDIR VENDRUSCULO 
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ. 
O Vereador CILMAR FRANCISCO PASTORELLO-PL, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, apresenta, para apreciação do douto 
plenário desta Casa de Leis, o seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 104 /2005. 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal 
a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E LAZER AO 
TRABALHADOR-FAT. 
Art. 1 º Fica declarada de utilidade pública municipal a 
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E LAZER AO TRABALHADOR -
FAT, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 
01.209.426/0001-12, com sede na Rua Tocantins nº 1266, Bairro Baixada, 
município de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2º A entidade referida no artigo 1 º se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Poder Executivo municipal, relatório 
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano 
anterior. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nestes Termos Pede Deferimento. 
Pgo Branco/Pr., em 08 de agosto de 2005 . ...., . . 
(-~tt:p~ '·-t;. ~ ------·-----------·----·-·---·~- -······ ~ ~ILMAR FRANCISCO PASTORELLO 
VEREADOR - PL 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Página 1de1 -,.:·.'<- ,, .. :~·:.·~ ,._::·.,: : ~· ' 
... ''·ki. ... "'' f•,. . i ' 1 .. ·,, l."Jll~ii. lil!'* lf'. p.,;éJ. ,, 
-- · ··--·-irr----- :; ~ c.~.-1. ttr" •... '1."::L __ ... ·----~ 'i: 
Consulta Declarações Pessoa Jurídica (--~~.~:.~:~~~=:J CNPJ: 01.209.426/0001-12 Exercício: 2004 Ano Calendãrio:.::·2()03 
Forma de Tributação: 
Data de Transmissão: 
Tipo de Declaração: 
Situação: 
Inativa 
31/05/2004 -17h30min42s 
Normal 
Declaração Recepcionada - Liberada 
Em Brasília - DF 
19:21 06/08/2005 
Voltar 
https://www.receita.fazenda.gov. br/ Aplicacoes/SSL/ A TRJO/consProcess/resultado.asp 6/&/2005 
1 
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ 
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 
DEPARTAMENTO DA POLICIA CIVIL 
5ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO 
ATESTADO DE BOA CONDUTA 
Atesto a pedido da parte interessada, que, ORLANDO 
FERREIRA DE JESUS portador do RG Nº 1.496.827 PR, maior, casado, 
nascido aos 21 /08/1956 natural de Pitanga/Pr, filho de José Abel Ferreira da Cruz 
e Clementina Ferreira de Jesus verificando junto ao Sistema Integrado da Policia 
Civil do Estado do Paraná. 
NADA CONSTA , contra o mesmo, que desabone sua conduta, até a 
presente data. Atesto para fins de documentação da Fundação do Trabalhador . 
Pato Branco/PR, 26 de julho de 2005 
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ 
SECRETARIA DE SEGURANs;A PÚBLICA 
DEPARTAMENTO DA POLICIA CIVIL 
5ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO 
ATESTADO DE BOA CONDUTA 
Atesto a pedido da parte interessada, que, ESA TEREZA 
MINOZZO portadora do RG Nº 1.605.907 PR, maior, casada, nascida aos 
06/01/1956 natural de Veranópolis/GS, filha de José Horacio Minozzo e Dozolina 
Zardo Minozzo verificando junto ao Sistema Integrado da Policia Civil do Estado 
do Paraná. 
NADA CONSTA, contra a mesma, que desabone sua conduta, até a 
presente data. Atesto para fins de documentação da Fundação do Trabalhador . 
Pato Branco/PR, 26 de julho de 2005 
LTARE 
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ 
SECRETARIA DE SEGURANS:A PÚBLICA 
DEPARTAMENTO DA POLICIA CIVIL 
5ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO 
ATESTADO DE BOA CONDUTA 
Atesto a pedido da parte interessada, que, IOLANDO 
GOLÇALVES DA SILVA portador do RG Nº 1.277.685 PR, maior, casado, 
nascido aos 28/11/1950 natural de Guarapuava/PR, filho de Trajano Batista de 
Barros e Leovina Gonçalves da Silva verificando junto ao Sistema Integrado da 
Policia Civil do Estado do Paraná. 
NADA CONSTA , contra o mesmo, que desabone sua conduta, até a 
presente data. Atesto para fins de documentação da Fundação do Trabalhador . 
Pato Branco/PR, 26 de julh e 2005 
. ,·.; ..... :.. ······-,.w.;."'"'·'"·''"1 
: :;=.:~::_ ··.~· ...... · ..f: 
'• ·-··········~· .. ·-"'"" _ ... ..,,~. 
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ 
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 
DEPARTAMENTO DA POLICIA CIVIL 
5ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO 
ATESTADO DE BOA CONDUTA 
~~r·::; ... . . 
Atesto a pedido da parte interessada, que, ANTONIO RES 
VIDAL DA SILVA portador do RG Nº 3.748.733-3 PR, maior, casado, nascido 
aos 20/08/1961 natural de Pato Branco/Pr, filho de Braulino Vidal da Silva e llma 
Ridrigues da Silva verificando junto ao Sistema Integrado da Policia Civil do 
Estado do Paraná. 
NADA CONSTA , contra o mesmo, que desabone sua conduta, até a 
presente data. Atesto para fins de documentação da Fundação do Trabalhador . 
Pato Branco/PR, 26 de julho de 2005 
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ 
SECRETARIA DE SEGURANS:A PÚBLICA 
DEPARTAMENTO DA POLICIA CIVIL 
Sª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO 
ATESTADO DE BOA CONDUTA 
Atesto a pedido da parte interessada, que, ANTONIO 
ORNANI OLIVEIRA portador do RG Nº 1.368.507-0 PR, maior, casado, nascido 
aos 13/06/1949 natural de Lages/Se, filho de Oscar Luiz de Oliveira e Altamira 
Alves de Arruda verificando junto ao Sistema Integrado da Policia Civil do Estado 
do Paraná. 
NADA CONSTA, contra o mesmo, que desabone sua conduta, até a 
presente data. Atesto para fins de documentação da Fundação do Trabalhador . 
Pato Branco/PR, 26 de julho de 2005 
RELAÇAO DE AfEAIBROS DA DIRETORIA DA FAT - FUNDAÇ.:\.O DE 
A..SSISTÊNCL-\ E LAZER AO TRABALHADOR. 
GESTA.O ABRIL/2002 A ABRll/2004. 
IOLANDO GONÇALVES DA SILVA, Aposentado, casado, CPF nº 214.036.609-30 e 
RG 1f' 1.277.685, residente e domiciliado em Pato Brnnco-Pr. 
1 
1 
ESA TEREZA l\HNOZZO, Pedagoga, casada, CPF nº 242.743.809-04 e RG N° 
Lt.505.907, residente e domiciliada em Pato Branco -Pr. 
O. 765/0001-161 
~ONATO NOVAES 
ICIO DE NOTAS 
A TAPAJÓS, 50 
- CEP 85 501-030 
NCO 
1 
1 
1 
CPF nf 213.503.379-00, residente 
' i 
8. Mun. d• P. lc9. · 
ll"la. N.•- "(% . ( ·~··~·,. ........ :_·_·-·-·- ~ ... ____ -{\ 
VI Í" .. . ~.,) 
Declaração 
Declaro para os devidos fins que a Fundação de Assistência e Lazer 
ao Trabalhador - FAT, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas 
Jurídicas, sob n~ 01.209.42610001-12, localizada à rua Tocantins, 1266, 
bairro Baixada, no município de Pato Branco, estado do Paraná, é um a 
Organização Não Governamental, sem fins lucrativos, sendo isenta de 
Imposto de Renda. 
Pato Branco, 26 de julho 2005. 
(°~~ lil~ ~(Â Carmen Maria Calzã 
Contadora CRC PR 040399/0-0 
CPF 553 987 079-49 
Balancete Demonstrativo de Resultados 
Período: Janeiro a julho de 2005. 
DOAÇÕES RECEBIDAS 
O 1 galão de tinta 18 litros; 
32 peças de roupas (28 p/adultos e 04 infantis); 
06 pares de calçados - adultos; 
50 cobertores pi casal. 
Sobras diversas de materiais de construção. 
DOAÇÕES EFETUADAS: 
48 cobertores- 32 peças de- roupas e- 06 pares de ca~dos; 
O 1 galão de tinta e sobras de mat. de construção. 
ENCAMINHAMENTOS PARA CURSOS 
1 8 - 08 associados do sexo masculino e 1 O do sexo feminino; 
ENCAMINHAMENTOS PARA TRABALHO 
26 pessoas do sexo masculino e 
20 pessoas do sexo feminino. 
APOIO PI CONSTRUÇÃO DA CASA PRÓPRIA 
02 fa11U1ias - atendidas com a doação de sobras de materiais de construção. 
SERJ/JÇOS PRESTAbOS 
Edição de periódicos (semanários-Tribuna e Conexão). 
Projeto para instalação da Usina de Beneficiamento de resíduos sólidos; 
Projeto para instalação da Vila do Trabalhador (50 moradias); 
Viabilização de uma cadeira de rodas. 
Pato Branco, 27 de julho de 2005. 
Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalhador - F AT 
Estatuto social 
Da Fundação e seus fins 
Art. 1 - A Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalhador, fundada em 07 de fevereiro de 1996, 
conforme deliberação da Assembléia, na mesma data, será regida pelo presente estatuto e com 
personalidade jurídica na forma da lei civil, com sede administrativa à rna Tocantins, 1266 - Baixada, no 
município de Pato Branco-PR com força legal para constituir sedes em outros municípios do território 
Brasileiro. 
Art.2- A Fundação tem por finalidade especifica: 
O 1 - Elaboração, desenvolvimento e implantação de projetos Sócio - Econônúcos; 
02 - Qualificação profissional do trabalhador 
03 - Lazer associativo; apoio ao esporte individual e coletivo; 
04 - Facilitar o acesso à escola; 
05 - Encaminhamento às vagas de trabalho; 
06 - Auxílio para conquista da habitação própria 
07 - Defesa dos direitos humanos e civis do trabalhador. 
Parágrafo único - A Fundação é uma organízaçào não governamental sem fins lucrativos e seu 
patrimônio não poderá ser hipotecabl<Sob qualquer espécie, e, em caso de dissolução da entidade, o 
patrimônio que for adquirido deverá ser repassado ao município. 
Art. 3 - A Fundação adota as cores, azul, branca, amarela e verde, sendo a duração da sociedade por 
prazo indeterminado. 
Do quadro social 
Art. 4 -A Fundação terá três categorias de sócios: 
1- Primários (fundadores) 
2- Pem1anentes e 
3- Honorários. 
Art. 5 - São associados primários aqueles que participaram da fundação, con:fom1e ata lavrada na data: 
são associados permanentes os trabalhadores da construção civil, da mdalúrgica, eletricitários_ 
encana.dores, pintores, jardineiros, etc e honorários, são aqueles que por relevantes serviços prestados à 
Fundação, receberão o titulo de associados. 
Parágrafo único - o associado será admitido mediante preenchimento de ficha proposta. 
Dois direitos, deveres e obrigações dos associados 
Art. 6 - São direitos dos associados: 
1- Freqüentar as dependências da Fundação; 
2- Participar dos projetos, cursos e simpósios visando a qualificação profissional; 
3- Receber apoio para praticar qualquer modalidade esportiva; 
4- Participar de todo programa de lazer da Fundação; 
5- Utilizar-se da bolsa de empregos visando melhor colocação e 
6- Recorrer ao departan1ento jurídico da Fundação sempre que seus direitos civis e humanos não 
forem respeitados. 
Parágrafo único - Os trabalhadores portadores de quaisquer deficiências, terão garantido os mesmos 
direitos dos associados permanentes. 
Art.7- São deveres e obrigações dos associados: 
1- Respeitar o patrimônio da Fundação; 
2- Acatar as decisões das assembléias; 
3- Proceder de maneira correta e cordial nas dependências da Fundação; 
4- CUillprir as disposições estatutárias e 
5- Apresentar a carteira social para adentrar as dependências da Fw1dação. 
Das penalidades aos infratores 
Art. 8 -São penalidades aplicáveis aos infratores: 
1- Advertência; 
2- Suspensão dos direitos sociais e: ~'- / 
3- Eliminação do quadro social. 
Parágrafo único - as penalidades serão de incumbência exclusiva do Conselho Diretor. 
Art. 9 - As advertências serão emitidas quando o associado não se portar com decência nas dependências 
da Fundação. O associado será suspenso no caso de reincidência de falta disciplinar. 
Parágrafo único - O associado será elinunado do quadro social quando: 
a- Quando trouxer prejuízos à Fundação por mal comportamento, através de atos ou palavras e: 
b- Quando reincidir em faltas já punidas com advertência ou suspensão. 
Art. 10 - A Fundação deve ser freqüentada, pelos seus associados, sendo, no entanto, pennitindo llK~s 
convidar pessoas de seu convívio, para visitar as dependências sociais e participarem de eventos, desde 
que portem convites ou autorização do conselho diretor. 
Da Assembléia Geral 
Art. 11 - A Assembléia Geral deliberará as proposições dos associados, sendo constituído pdo Conselho 
Diretor e associados primários e permanentes, devendo-se reunir sempre no último dia dos meses de 
fevereiro e agosto. 
Parágrafo Primeiro - Para convocação de uma Assembléia fü •. 1raordinária, é necessária a -convocação do 
Conselho Diretor ou a assinatura de 51 % dos associados primários e pennanentes. 
Parágrafo Segundo - O Presidente do Conselho Deliberativo terá dez dias de prazo para convocar, após a 
solicitação. 
Art. 12 - A Assembléia será constituída em primeira convocação com a presença de no mínimo 50% 
mais O 1 associados, podendo funcionara, entretanto, 30 minutos após em segunda convocação com 
qualquer número de associados. 
Art. 13 - A Assembléia será convocada através de edital, afixado na sede da fundação e publicado em 
jornal local com 15 dias de antecedência. 
Paragrafo Único - O edital deverá conter: local da assembléia, assuntos que serão tratados e horário de 
início_ 
Art. 14 - Compete à Assembléia: 
O 1 - Aprovara as proposições do Conselho Deliberativo; 
02 - Elegera os Conselhos, Diretor e Deliberativo; 
03 - Deliberar assuntos de interesse geral. 
Paritgrajà único - Cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo instalar e designar um associado para 
dirigir os trabalhos da Assembléia, mais um membro que servirá de secretário e lavrará a ata. 
Art. 15 - A escolha do Conselho Deliberativo será efetuada através de votação secreta, devendo os 
candidatos inscrever-se com antecedência mínima de 15 dias e a chapa deve ser composta por O l 
presidente, 01 vice-presidente, 01 secretário, segundo secretário, 01 tesoureiro, segundo tesoureiro, e S 
membros mais 11 suplentes, 
Das eleições 
Art. 16 - A Assembléia elegerá os membros do Conselho Deliberativo, cabendo ao presidente a 
publicação do edital de convocação com 15 dias de antecedência, determinando o dia, hora e local de 
votação. 
Parágrafo Único - Para votar o leitor será colocado em cabine isolada. 
Art. 17 - A mesa receptora e a mesa apuradora dos votos serão nomeadas com antecedência núnima de 
48 horas da eleição e devem constar de: O 1 relator e dois membros para a recepção dos votos, O l 
presidente e 03 escrutinadores. 
Art. 18 - A apuração será efetuada 30 minutos após a recepção do último voto, de uma eleição que sera 
das 8:00 às 17:00 horas. 
Parágrafo Único - Os eleitos serão empossados cinco dias após a proclamação do resultado. 
Do Conselho Deliberativo 
Art. 19 - O Conselho Deliberativo compõe-se de 11 membros efetivos e 11 suplentes, sendo, os membros 
do Conselho Diretor membros natos do órgão, sem necessidade de serem votados. 
Parágrajà Único - O mandato dos membros do Conselho será de 24 meses, com direito a ~eeleiçào. . 
Art. 20 - Perderá a vaga o Conselheiro que faltar mais de três convocações consecutivas sem motivo 
justo e as vagas serão preenchidas pelos suplentes que apenas completarão o mandato daquele que deu 
origem à vaga. 
Art. 21 - Compete ao Conselho Deliberativo: 
O 1 - Propor em Assembléia a resolução dos casos omissa a este estatuto; 
02 - Examinar as contas da Fundação e 
03 - Decidir sobre as metas da sociedade. 
Do Presidente do Conselho 
Art. 22 - Compete ao presidente4 do Conselho Deliberativo: 
O 1 - Convocar Assembléias; 
02 - Presidir as reuniões do Conselho; 
03 - Decidir, pelo voto de qualidade, quando houver empate e. 
04 - Executar e fazer cumprir os estatutos da Fm1dação. 
Do Vice - Presidente 
~ '· l ' ' 
·~Ã 
ir w~· 
Art. 23 - Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente em suas funções e substituí-lo em suas faltas 
e impedimentos 
Dos Secretários. 
Art. 24 - São secretários do Conselho o primeiro e segundo secretários, cuja competência é secretariar as 
reuniões e Assembléias em que forem conduzidas pelo presidente do órgão, lavrando as respectivas atas. 
além de registrar e redigir os documentos do Conselho. 
Do Conselho Diretor 
Art. 25 - A administração da Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalhador será feita exclusi\a.mentc 
pelo Conselho Diretor que será assim composto: O 1 presidente; O 1 vice-presidente; O 1 secretário; O 1 
tesoureiro; 01 segundo tesoureiro e 01 suplente, eleitos pelo Conselho Deliberativo. 
Parágrafo Único - Para atingir os fins sociais, o Conselho Diretor deverá compor os Departamentos. 
Social, de Esportes, Jurídico, do Patrimônio, Cultural e Relações Públicas, sendo que. cada diretor 
nomeado escolherá dois membros para auxilia-lo. 
Art. 26 - Os membros do Conselho Diretor terão mandato de 24 meses, com direito à reeleiçào e não 
receberão qualquer remuneração pela função. 
Art. 27 - Ao Conselho Diretor compete: 
O l - Administrar a Fundação; 
02 - Elaborar o regimento interno; 
03 - Cumprir e fazer cumprir o estatuto 
04 - Organizar a Fundação; 
05 - Elaborar o orçamento e autorizar despesas. 
06 - Apresentar balancetes; 
07 - Assinar em conjunto - presidente e tesoureiro - os documentos financeiros: 
08 - Definir o plano de obras e construções e 
09 - Apreciar e autorizar a adesão de novos associados. 
Parágrafo Único - O Conselho Diretor reunir-se-á sempre no último dia útil de cada mês. 
Do Presidente do Conselho 
Art. 28 - Compete ao Presidente do Conselho Diretor representar a sociedade ativa, passiva -: 
judiciahnente e ainda: 
O 1 - Convocar e presidir reuniões; 
02 - Ordenar despesas e contratar serviços; 
03 - Assinar todos os documentos da Fundação, inclusive carteiras sociais e: 
04 - Autenticar com assinaturas os contratos, escrituras e demais documentos na fonna deste 
estatuto. 
Art. 29 - Ao Vice-Presidente cabe auxiliar o presidente e substituí-lo em suas faltas e impedimentos. 
Do Secretário 
Art. 30 - Ao Secretário compete: 
O 1 - Secretariar As reuniões e assembléias do Conselho, lavrar ou fazer lavrar atas e: 
02 - Redigir as correspondências do Conselho e assina-las em conjunto com o presidente. 
f' 
. -~~··;•;1· .... , 
. e:,_Mu". de r. ~t.-o • 
.. ;:.·;;,11 .... 0J .... ., .. ,. ....... • 
~~.:r~~ºlll"~~°resoureiro compete a supervisão das fmanças da Fundação, conferência da c~llta~,;,.X-:::J ter sob sua garantia títulos_ Documentos de crédito e valores em numerários, cheques da Fundação e: 
01 - Verificar os serviços de cobrança e doações; 
02 - Efetuar pagamentos e assinar recibos autorizados pela presidência; 
03 Apresentar balancetes mensais para verificação; 
04 - Assinar cheques em conjunto com o presidente e: 
05 - Orientar o Conselho Diretor sobre assuntos financeiros. 
Dos serviços remunerados 
Art. 32 - A Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalhador não terá quadro próprio de funcionários_ 
mas, de acordo com a necessidade de algum projeto, com anuência do Conselho Diretor, poderá contratar 
serviços conforme prevê o Art. 28. 
Do Patrimônio 
Art. 33 - O patrimônio da Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalhador será totalmente constituído 
pelos bens, direitos e doações, compreendendo imóveis, móveis, máquinas e equipamentos, que serão 
devidamente escriturados em livro próprio que levarão a assinatura do Conselho Diretor. 
Parágrafo Único - Todo trabalhador ao associar-se deverá entregar duas fotos 3 x 4 recentes, uma para a 
confecção da carteira social e outra para o arquivo da Fundação no setor de registro. 
Da receita da Fundação 
Art. 34 - A receita da Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalhador é constituída de: 
01 - Doações de empresas públicas e privadas; 
02 - Subvenções dos poderes públicos: municipal, estadual e federal; 
03 - Renda de promoções, projetos e materiais esportivos e; 
04 - Outras receitas. 
Disposições finais 
Art. 35 - Todo associado poderá promover congraçamentos na sede da Fundação. com a de\ ída 
autorização do Conselho Diretor. 
Art. 36 - O Regimento Interno, elaborado pelo Conselho Diretor, só poderá sofrer alterações medi<mte 
assembléia, com 51 % dos membros da Fundação votando e assinando autorização para a mudança. 
Art. 37 - A Fundação terá prazo de duração indeterminado e, caso haja dissolução, o patrimônio 
adquirido será revertido ao município sede. 
Art. 38 - Este estatuto entra em vigor na data de sua publicação, sendo registrado no Cartório de fü~gistro 
Civil das pessoas jurídicas da Comarca de Pato Branco, em 26 de fevereiro de 1996. 
Orlando Ferreira de fosus 
Presidente do Cgnsel}i.o Diretor 
,· --- ... -·) i /~"' ,~ .,. / 1 
( / ... ~) /.L/)c.' 
,-:::_ i !, ... v 
//li< -··· _ _,..,." _,,/ .. 
--:~-

open original →