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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 108/2005
MENSAGEM Nº: 64/2005
RECEBIDA EM: 11 de agosto de 2005.
Nº DO PROJETO: 108/2005
SÚMULA: Altera prazo de inalienabilidade e prorroga prazo para construir, previsto na lei nº 1.801,
de 28 de dezembro de 1998.
AUTOR: Executivo Municipal.
LEITURA EM PLENÁRIO: 11 de agosto de 2005.
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 108/2005
SÚMULA: Altera a redação do inciso Ili, do parágrafo único, do artigo 1°, da Lei nº 1.801, de 28 de
dezembro de 1998, que autorizou doação de imóvel à empresa Viasoft Ltda. e dá outras
providências.
RECEBIDO EM: 23 de agosto de 2005.
AUTOR: Vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de setembro de 2005.
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto
Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho- PV e Volmir Sabbi - PT.
Ausente o vereador Valmir Tasca - PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de setembro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto
Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir
Sabbi - PT.
Aprovado com Emenda Modificativa de autoria dos vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar
Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia
Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani
- PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de setembro de 2005.
ATRAVÉS DO OFICIO Nº: 620/2005.
Lei nº 2521, de 23 de setembro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3622 dos dias 24 e 25 de setembro de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
ANO XX: EDIÇÃ03622 PATOBRÁNCO;SÂBADO E DOMINGO, 24; ~·25 OE SETEMBRO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL OE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI N~ ifo; DE.23 DE SETEMBRO DE 2005.
Altera a redação do inciso lll, do parágrafo único, do art lº, da Lei nº 1.801, de
28 de d~zembro de 1998, que autorizou doação de imóvel à empresa Viasoft Ltda.
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a séguinte Lei: . . .
Art. l°. O inciso lll, do parágrafo único, do artigo!º, da Lei nº 1.801, de 28 de
dezembro de 199&, passa a vigorar com o seguinte teor:
"Art. lº. ... .
Parágrafo único. ... .
Ili - início da edificação da obra proposta no pedido objeto do protocolo nº
236441, de 28 de abril de 2005, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados
da publicação desta lei." (NR) . '
Art. 2". A cláusula de inàlienábilidade de 10 (dez) anos, prevista no inciso 1, do
parágrafo único, do artigo. lº; da Lei nº 1.801, de28 de dezembro de 1998, terá seu
tenno inicial a partir da publicação desta lei, atendendo o disposto no artigo l º.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do substitutivo ao projeto de lei nº l 08/2005; de autoria dos
vereadores Aldir Vendruscolo, Cilmat Francisco Pastorello, Guilherme Sebastião
Silverio, Laurindo Cesa, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski, Marco
Antonio Augusto Pozza, Nelson Bertani , Osmar Braun Sobrinho, Valmir Tasca e
Volmir Sabbi .
Gabinete do Prefeito Municipal d'e Paw Branco, 23 de setembro de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
SUBSTITUITIVO AO PROJETO DE LEI Nº 108/2005
Súmula: Altera a redação do inciso Ili, do parágrafo único,
do art. 1º, da Lei nº 1.801, de 28 de dezembro de
1998, que autorizou doação de imóvel à empresa
Viasoft Ltda. e dá outras providências.
Art. 1°. O inciso Ili, do parágrafo único, do artigo 1°, da Lei nº 1.801, de 28
de dezembro de 1998, passa a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 1° ....
Parágrafo único ....
Ili - início da edificação da obra proposta no pedido objeto do protocolo nº
236441, de 28 de abril de 2005, no prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados da publicação desta lei." (NR)
Art. 2°. A cláusula de inalienabilidade de 1 O (dez) anos, prevista no inciso
1, do parágrafo único, do artigo 1°, da Lei nº 1.801, de 28 de dezembro de 1998, terá seu
termo inicial a partir da publicação desta lei, atendendo o disposto no artigo 1°.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do substitutivo ao projeto de lei nº 108/2005, de autoria
dos vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi- PT.
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Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
CAi''iAR.A rUHCIPFl DE PATO BF~'-OJ
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AO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte
EMENDA ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 108/2005:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 1 ºdo Substitutivo ao Projeto de Lei nº 108/2005,
passando a vigorar com o seguinte teor:
Art. 1° O inciso III, do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº
1.801, de 28 de dezembro de 1998, passa a vigorar com o seguinte teor:
'' Art. 1 º .................••...........•...............................•............
P , ç , • aragra1.o un1co . ......................................................... .
III - início da edificação da obra proposta no pedido
objeto do protocolo nº 236441, de 28 de abril de 2005, no prazo máximo de 90
(noventa) dias, contados da publicação desta lei." (NR)
Nestes termos, pedem deferimento.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paranâ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 108/2005
Busca o Vereador Guilherme Silverio-PMDB, através do Substitutivo
ao Projeto de Lei em apreço, autorizar o Executivo Municipal a alterar o inciso Ili
do parágrafo único do artigo 1 º da Lei nº 1.801, de 28 de dezembro de 1998, que
autorizou doação de imóvel à empresa Viasoft Informática Ltda, ou seja a
alteração visa ampliar o prazo de inalienabilidade e também prorrogar o prazo
para construção da obra e consequüentemente o início das atividades industriais.
A proposição decorre de solicitação encaminhada pela referida
empresa, a qual ratifica o interesse no imóvel, demonstrando a intenção de nele
edificar a sede da empresa.
Em tese, a matéria visa revigorar as disposições da Lei nº 1.801, de
28 de dezembro de 1998, para que a donatária dê inicio as suas atividades
industriais e comerciais, no imóvel objeto da doação autorizada pela supra
mencionada legislação municipal.
Após análise da matéria constatamos que a mesma tem amparo legal,
sendo que esta relataria conclui em emitir parecer favorável a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pai~ :?&de setembro de 2005.
e~ Cilmar Francisco Pastorello - PL
Presidente
~~/<kg/)aWgJ~ .. Estado do Paraná C. Mun. 41 P. lco. ~ ---·----:;
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111lili ...... -~----\h(~·· --~ il
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 108/2005
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei ora
analisado, alterar dispositivo da Lei nº 1.801 de 28 de dezembro de 1998,
que trata sobre doação de terreno à Viasoft Informática Ltda.
A Secreatria de Indústria e Comércio em fiscalização aos
terrenos doados observou que a Viasoft não havia iniciado a construção
sobre o terreno ora doado através da refereida Lei.
Em audiência ocorrida entre o proprietáio da Viasoft, Itamir
Viola, a Secretaria Municipal condiciounou·se uma nova tramitação de
projeto a fim de regularizar a situação do lote 08 da quadra 798 situado
na Rua Afonso Pena com 468,00m2, terreno este ao lado da atual sede
da Viasoft.
Segundo informações colhidas por este relator em visita à
sede da empresa a construção não ocorreu em tempo legal pelo seguinte
fato:
· A doação do terreno ocorreu no período em que estava sendo
construído o prédio atual (em terreno próprio) o que impossibilitou outra
construção no terreno doado.
Neste período de 7 anos os negócios expandiram e mostram
prospecção sendo necessário então a ampliação do prédio o que se dará
no terreno doado pela prefeitura em 1998 mas que se encontra ilegal
devido ao não cumprimento do que prevê a lei - construção em noventa
dias após a publicação.
O presente projeto prevê regularizar esta situação a fim de
possibilitar à empresa a ampliação do prédio.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco - Paraná
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
Estado do Paraná
.. ·. (J'S
~~··:f,~-·· O parecer é favorável e o relator apresenta substitutivo
modificando a estrutura do Projeto de Lei, sem no entanto alterar a
essência contemplando desta maneira o intuito primordial e produzindo
uma redação mais completa.
, Portanto, após análise, optamos por exarar PARECER
FAVORAVEL a aprovação da mesma.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 23 de agosto de 2005.
:;fá:?? Presidente - Membro
Guilher
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Estado do Paraná p4::.~;,,,. .. ;:r··.,·
! :"."1 i;v (,,,. ,,,,,ftfi\ib Câmara Municipal de Pato Branco
Comissão de Orçamento e Finanças '?fo. Hi". ()'-\ ...
----------"'-------=------------------....... ~-'-. -.-=-c:f-,:~,:~:_:_,;1
Projeto de Lei n.108/2005 Altera o prazo de inalienabilidade e prorroga prazo
para construir, previsto na Lei n. 1801, de 28 de
dezembro de 1998.
Proponente: Executivo Municipal
Parecer do Relator Vereador Volmir Sabbi (PT}
Propõe o Executivo, .com o projeto em tela alterar o prazo de inalienabilidade
e prorroga prazo para construir em terreno doado a empresa Viasoft Ltda.
Considerando:
1. que a não utilização na forma de construção, pela empresa, do terreno doado
pela Prefeitura deveu-se ao fato da mesma já ter construído em terreno ao lado
que teve que comprar para poder se instalar;
2. que a empresa necessita, também, do terreno oferecido pela municipalidade
para ampliar suas instalações;
3. que a empresa tem se mostrado uma empresa séria, cumpridora de seus
· compromissos perante a sociedade;
4. que a empresa cresceu bastante e mostra-se muito competitiva num ramo de
alta tecnologia - software - o que extremamente interessante para o país e para
a cidade, pois gera grande renda per capita, sem danos ambientais e trazendo
uma cultura de desenvolvimento à cidade;
Somos de parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei, em função dos
argumentos expostos.
É o parecer deste relator
Pato Branco, 19 de setemb~~ r;<::.
~olmir Sabbi (PT)
Relator Com. de Orçam. e Finanças
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~-" =-
Osmar Braun Sobrinho Valmir ~sca
Membro Comissão Pres. Com; Orçam. e Finanças
• '- .!..!- AOl TPIP.fax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Prncmó
IJ OFÍCIO 00 DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, DEPOSITÁRIO PÚBLICO ,
E AVALIADOR JUDICIAL DA COMARCA DE PATO BRANCO· ESTADO DO PARANA '"11 Dirso Antônio Veronese - Titular Oilmar Aluizio Veronese - Juramentado
• CPF061104019-00 CPF374196419-00 ... _ . ··. º'·
Trvs. Goiás, 55 - Cx. Postal 01 - Telefax (46) 224-2414 ·. C. ~an. •• P. "'!: '
85505-000 - Pato Branco - Paraná w1 •. 1v .... ~.Õ3.~-··~- :,
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dístríbuídor@qualinet.com.br
Certidão Positiva
Certifico, a pedido verbal de parte interessada, que revendo em Cartório
os livros e arquivos de dlstnbulção CIVEL (Clvel, carta Precatõrta, Precatõrta Especial, Juizado êspeclal), executivo Fiscal, Penhoras, CRIMINAL (Crtmlnal, carta
Precatória, Precatória especial, Juizado especial), sob minha guarda neste cartório, verifiquei CONSTAR o seguinte contra:
VIASOFT INFORMA TICA LTDA
CNPJ 82.416.12410001-17, no período compreendido desde 14/12/1960, data de
instalaçao deste cartõrio, até a presente data.
Distrib Uvro Data Ação Vara Requerente
140 3 03/04/lRPRBCATORIA PRIMEIRA VARA CUIABACOLOR.MAT.BRIAISFOTOORAFICOS
CIVEL LIDA
DmD!es: Tipo•CIVel-CartaPm:atoda.Jtogatoriae de Or4em.QV:ilot•0,0011 CO!llMCaDl!pf!C8llte•CUlABA-MT ftAto Dqe:ado•INQUIRICAO U
Autos•44dllld
n 3 191'>4/JOOS PRBCATOlUA JUIZAD0l3SPBCIAL MOHR.COUBRCIODBPBCÃSPARA
CIVEL CAMINHOBSLIDA
Detallles: Tjpo • Civel - Pm:atoriaEspeci21 HValot • 0,00 li Coman:a.Depreante • CHAPECO - SC U Ato Deprecado • CJTACAO U Autos• 18.0.S.002882-8
Avema~Oe•
[ 14M998] Devolvido em ()4A)611998
[ 31/1005) Devolvido em 300&2005
1111111111111111111111
PATO BRANCO/PR, 19 de Set
Cu5ta5 = R$ 16,29
Páqina 001/001
C~;;t~'ii:::A f')Ji'~J:CIPAL DC PATO Bflf.iNCO
::: D T D C O L ü :l6 '.:~:t ~::005 :i8::0ü tl(ii'.\439 1/1
>
Estado do Paraná
Exmo. sr·.
Aldir Vendruscolo
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Pato Branco - PR
O vereador infra-assinado, Marco Antonio Agusto Pozza-PMDB
no uso de suas atribuições legais e regimentais, Jhã condição de relator do projeto
de lei nº 108/2005, de autoria do Executivo M~nicipal, enviado a esta Casa de
Leis, através mensagem nº 64, de 3 de agosto de 2005, requer seja oficiado ao
autor da matéria, solicitando que o mesmo remeta-nos, para posterior emissão do
parecer, as certidões negativas de ação judicial civil e criminal da empresa Viasoft
Informática Ltda.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 16 de setembro de 2005.
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
Estado do Paraná
AO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, GUIHERME SEBASTIÃO SIL VERIO - PMDB,
no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do
douto Plenário desta Casa de Leis, o seguinte SUBSTITUTIVO ao Projeto de Lei
nº 108/2005:
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 108/2005
Súmula: Altera redação do inciso III, do parágrafo único, do art.
1 º da Lei nº 1.801, de 28 de dezembro de 1998, que
autorizou doação de imóvel à empresa Viasoft Ltda e
dá outras providências.
Art. 1º O inciso III, do parágrafo único, do artigo 1°, da Lei nº
1.801, de 28 de dezembro de 1998, passa a vigorar com o seguinte teor:
'' Art. 1 º .......................................................................... .
P , fi , . aragra o un1co . ........................................................ .
III - início das atividades industriais propostas no pedido
objeto do protocolo nº 236441, de 28 de abril de 2005, no prazo máximo de 90
(noventa) dias, contados da publicação desta lei." (NR)
Art. 2º A cláusula de inalienabilidade de dez (10) anos, prevista no
inciso 1, do parágrafo único, do ártigo 1 º, da Lei nº 1.801, de 28 de dezembro
de 1998, terá seu termo inicial a partir da publicação desta lei, atendendo o
disposto no artigo 1 º.
_ . .;s>1
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua pnblicação/
~ · Nestes termos, pede deferimento. . ~
~ Pato Branco, 22 de agosto de 2005 J /
(
J~\;VJ'NJ Pato Branco Paraná