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materia nº 108/2005

Tipo Substitutivo
Número / Ano 108 / 2005
Date 2005-08-23
EmentaAltera a redação do inciso III, do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 1.801, de 28 de dezembro de 1998, que autorizou doação de imóvel à empresa Viasoft Ltda. e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-10 Arquivado F Substitutivo ao Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

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~~~á,y,9'~$J---j Estado do Paraná 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 108/2005 
MENSAGEM Nº: 64/2005 
RECEBIDA EM: 11 de agosto de 2005. 
Nº DO PROJETO: 108/2005 
SÚMULA: Altera prazo de inalienabilidade e prorroga prazo para construir, previsto na lei nº 1.801, 
de 28 de dezembro de 1998. 
AUTOR: Executivo Municipal. 
LEITURA EM PLENÁRIO: 11 de agosto de 2005. 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 108/2005 
SÚMULA: Altera a redação do inciso Ili, do parágrafo único, do artigo 1°, da Lei nº 1.801, de 28 de 
dezembro de 1998, que autorizou doação de imóvel à empresa Viasoft Ltda. e dá outras 
providências. 
RECEBIDO EM: 23 de agosto de 2005. 
AUTOR: Vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de setembro de 2005. 
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto 
Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho- PV e Volmir Sabbi - PT. 
Ausente o vereador Valmir Tasca - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de setembro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto 
Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir 
Sabbi - PT. 
Aprovado com Emenda Modificativa de autoria dos vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar 
Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia 
Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani 
- PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de setembro de 2005. 
ATRAVÉS DO OFICIO Nº: 620/2005. 
Lei nº 2521, de 23 de setembro de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3622 dos dias 24 e 25 de setembro de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XX: EDIÇÃ03622 PATOBRÁNCO;SÂBADO E DOMINGO, 24; ~·25 OE SETEMBRO DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL OE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI N~ ifo; DE.23 DE SETEMBRO DE 2005. 
Altera a redação do inciso lll, do parágrafo único, do art lº, da Lei nº 1.801, de 
28 de d~zembro de 1998, que autorizou doação de imóvel à empresa Viasoft Ltda. 
e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a séguinte Lei: . . . 
Art. l°. O inciso lll, do parágrafo único, do artigo!º, da Lei nº 1.801, de 28 de 
dezembro de 199&, passa a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. lº. ... . 
Parágrafo único. ... . 
Ili - início da edificação da obra proposta no pedido objeto do protocolo nº 
236441, de 28 de abril de 2005, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados 
da publicação desta lei." (NR) . ' 
Art. 2". A cláusula de inàlienábilidade de 10 (dez) anos, prevista no inciso 1, do 
parágrafo único, do artigo. lº; da Lei nº 1.801, de28 de dezembro de 1998, terá seu 
tenno inicial a partir da publicação desta lei, atendendo o disposto no artigo l º. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do substitutivo ao projeto de lei nº l 08/2005; de autoria dos 
vereadores Aldir Vendruscolo, Cilmat Francisco Pastorello, Guilherme Sebastião 
Silverio, Laurindo Cesa, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski, Marco 
Antonio Augusto Pozza, Nelson Bertani , Osmar Braun Sobrinho, Valmir Tasca e 
Volmir Sabbi . 
Gabinete do Prefeito Municipal d'e Paw Branco, 23 de setembro de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
SUBSTITUITIVO AO PROJETO DE LEI Nº 108/2005 
Súmula: Altera a redação do inciso Ili, do parágrafo único, 
do art. 1º, da Lei nº 1.801, de 28 de dezembro de 
1998, que autorizou doação de imóvel à empresa 
Viasoft Ltda. e dá outras providências. 
Art. 1°. O inciso Ili, do parágrafo único, do artigo 1°, da Lei nº 1.801, de 28 
de dezembro de 1998, passa a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 1° .... 
Parágrafo único .... 
Ili - início da edificação da obra proposta no pedido objeto do protocolo nº 
236441, de 28 de abril de 2005, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, 
contados da publicação desta lei." (NR) 
Art. 2°. A cláusula de inalienabilidade de 1 O (dez) anos, prevista no inciso 
1, do parágrafo único, do artigo 1°, da Lei nº 1.801, de 28 de dezembro de 1998, terá seu 
termo inicial a partir da publicação desta lei, atendendo o disposto no artigo 1°. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do substitutivo ao projeto de lei nº 108/2005, de autoria 
dos vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho 
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar 
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi- PT. 
f 
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
CAi''iAR.A rUHCIPFl DE PATO BF~'-OJ 
' ~· 
&2 /og);,2CQÇ- ~ ----pev vLlmO- -
~~' 
AO 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte 
EMENDA ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 108/2005: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 1 ºdo Substitutivo ao Projeto de Lei nº 108/2005, 
passando a vigorar com o seguinte teor: 
Art. 1° O inciso III, do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 
1.801, de 28 de dezembro de 1998, passa a vigorar com o seguinte teor: 
'' Art. 1 º .................••...........•...............................•............ 
P , ç , • aragra1.o un1co . ......................................................... . 
III - início da edificação da obra proposta no pedido 
objeto do protocolo nº 236441, de 28 de abril de 2005, no prazo máximo de 90 
(noventa) dias, contados da publicação desta lei." (NR) 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paranâ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 108/2005 
Busca o Vereador Guilherme Silverio-PMDB, através do Substitutivo 
ao Projeto de Lei em apreço, autorizar o Executivo Municipal a alterar o inciso Ili 
do parágrafo único do artigo 1 º da Lei nº 1.801, de 28 de dezembro de 1998, que 
autorizou doação de imóvel à empresa Viasoft Informática Ltda, ou seja a 
alteração visa ampliar o prazo de inalienabilidade e também prorrogar o prazo 
para construção da obra e consequüentemente o início das atividades industriais. 
A proposição decorre de solicitação encaminhada pela referida 
empresa, a qual ratifica o interesse no imóvel, demonstrando a intenção de nele 
edificar a sede da empresa. 
Em tese, a matéria visa revigorar as disposições da Lei nº 1.801, de 
28 de dezembro de 1998, para que a donatária dê inicio as suas atividades 
industriais e comerciais, no imóvel objeto da doação autorizada pela supra 
mencionada legislação municipal. 
Após análise da matéria constatamos que a mesma tem amparo legal, 
sendo que esta relataria conclui em emitir parecer favorável a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pai~ :?&de setembro de 2005. 
e~ Cilmar Francisco Pastorello - PL 
Presidente 
~~/<kg/)aWgJ~ .. Estado do Paraná C. Mun. 41 P. lco. ~ ---·----:; 
........ ~ ,:\ 
·:~ ~·: ~ -~---- ~~-~ ;1 
.... _.-. ,.,,,. """ 
111lili ...... -~----\h(~·· --~ il 
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 108/2005 
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei ora 
analisado, alterar dispositivo da Lei nº 1.801 de 28 de dezembro de 1998, 
que trata sobre doação de terreno à Viasoft Informática Ltda. 
A Secreatria de Indústria e Comércio em fiscalização aos 
terrenos doados observou que a Viasoft não havia iniciado a construção 
sobre o terreno ora doado através da refereida Lei. 
Em audiência ocorrida entre o proprietáio da Viasoft, Itamir 
Viola, a Secretaria Municipal condiciounou·se uma nova tramitação de 
projeto a fim de regularizar a situação do lote 08 da quadra 798 situado 
na Rua Afonso Pena com 468,00m2, terreno este ao lado da atual sede 
da Viasoft. 
Segundo informações colhidas por este relator em visita à 
sede da empresa a construção não ocorreu em tempo legal pelo seguinte 
fato: 
· A doação do terreno ocorreu no período em que estava sendo 
construído o prédio atual (em terreno próprio) o que impossibilitou outra 
construção no terreno doado. 
Neste período de 7 anos os negócios expandiram e mostram 
prospecção sendo necessário então a ampliação do prédio o que se dará 
no terreno doado pela prefeitura em 1998 mas que se encontra ilegal 
devido ao não cumprimento do que prevê a lei - construção em noventa 
dias após a publicação. 
O presente projeto prevê regularizar esta situação a fim de 
possibilitar à empresa a ampliação do prédio. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco - Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
Estado do Paraná 
.. ·. (J'S 
~~··:f,~-·· O parecer é favorável e o relator apresenta substitutivo 
modificando a estrutura do Projeto de Lei, sem no entanto alterar a 
essência contemplando desta maneira o intuito primordial e produzindo 
uma redação mais completa. 
, Portanto, após análise, optamos por exarar PARECER 
FAVORAVEL a aprovação da mesma. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 23 de agosto de 2005. 
:;fá:?? Presidente - Membro 
Guilher 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
Estado do Paraná p4::.~;,,,. .. ;:r··.,· 
! :"."1 i;v (,,,. ,,,,,ftfi\ib Câmara Municipal de Pato Branco 
Comissão de Orçamento e Finanças '?fo. Hi". ()'-\ ... 
----------"'-------=------------------....... ~-'-. -.-=-c:f-,:~,:~:_:_,;1 
Projeto de Lei n.108/2005 Altera o prazo de inalienabilidade e prorroga prazo 
para construir, previsto na Lei n. 1801, de 28 de 
dezembro de 1998. 
Proponente: Executivo Municipal 
Parecer do Relator Vereador Volmir Sabbi (PT} 
Propõe o Executivo, .com o projeto em tela alterar o prazo de inalienabilidade 
e prorroga prazo para construir em terreno doado a empresa Viasoft Ltda. 
Considerando: 
1. que a não utilização na forma de construção, pela empresa, do terreno doado 
pela Prefeitura deveu-se ao fato da mesma já ter construído em terreno ao lado 
que teve que comprar para poder se instalar; 
2. que a empresa necessita, também, do terreno oferecido pela municipalidade 
para ampliar suas instalações; 
3. que a empresa tem se mostrado uma empresa séria, cumpridora de seus 
· compromissos perante a sociedade; 
4. que a empresa cresceu bastante e mostra-se muito competitiva num ramo de 
alta tecnologia - software - o que extremamente interessante para o país e para 
a cidade, pois gera grande renda per capita, sem danos ambientais e trazendo 
uma cultura de desenvolvimento à cidade; 
Somos de parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei, em função dos 
argumentos expostos. 
É o parecer deste relator 
Pato Branco, 19 de setemb~~ r;<::. 
~olmir Sabbi (PT) 
Relator Com. de Orçam. e Finanças 
~' 
~-" =-
Osmar Braun Sobrinho Valmir ~sca 
Membro Comissão Pres. Com; Orçam. e Finanças 
• '- .!..!- AOl TPIP.fax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Prncmó 
IJ OFÍCIO 00 DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, DEPOSITÁRIO PÚBLICO , 
E AVALIADOR JUDICIAL DA COMARCA DE PATO BRANCO· ESTADO DO PARANA '"11 Dirso Antônio Veronese - Titular Oilmar Aluizio Veronese - Juramentado 
• CPF061104019-00 CPF374196419-00 ... _ . ··. º'· 
Trvs. Goiás, 55 - Cx. Postal 01 - Telefax (46) 224-2414 ·. C. ~an. •• P. "'!: ' 
85505-000 - Pato Branco - Paraná w1 •. 1v .... ~.Õ3.~-··~- :, 
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<-~-t- _ '·-·· _ v11~,_._,,._J 
dístríbuídor@qualinet.com.br 
Certidão Positiva 
Certifico, a pedido verbal de parte interessada, que revendo em Cartório 
os livros e arquivos de dlstnbulção CIVEL (Clvel, carta Precatõrta, Precatõrta Es￾pecial, Juizado êspeclal), executivo Fiscal, Penhoras, CRIMINAL (Crtmlnal, carta 
Precatória, Precatória especial, Juizado especial), sob minha guarda neste cartó￾rio, verifiquei CONSTAR o seguinte contra: 
VIASOFT INFORMA TICA LTDA 
CNPJ 82.416.12410001-17, no período compreendido desde 14/12/1960, data de 
instalaçao deste cartõrio, até a presente data. 
Distrib Uvro Data Ação Vara Requerente 
140 3 03/04/lRPRBCATORIA PRIMEIRA VARA CUIABACOLOR.MAT.BRIAISFOTOORAFICOS 
CIVEL LIDA 
DmD!es: Tipo•CIVel-CartaPm:atoda.Jtogatoriae de Or4em.QV:ilot•0,0011 CO!llMCaDl!pf!C8llte•CUlABA-MT ftAto Dqe:ado•INQUIRICAO U 
Autos•44dllld 
n 3 191'>4/JOOS PRBCATOlUA JUIZAD0l3SPBCIAL MOHR.COUBRCIODBPBCÃSPARA 
CIVEL CAMINHOBSLIDA 
Detallles: Tjpo • Civel - Pm:atoriaEspeci21 HValot • 0,00 li Coman:a.Depreante • CHAPECO - SC U Ato Deprecado • CJTACAO U Autos• 18.0.S.002882-8 
Avema~Oe• 
[ 14M998] Devolvido em ()4A)611998 
[ 31/1005) Devolvido em 300&2005 
1111111111111111111111 
PATO BRANCO/PR, 19 de Set 
Cu5ta5 = R$ 16,29 
Páqina 001/001 
C~;;t~'ii:::A f')Ji'~J:CIPAL DC PATO Bflf.iNCO 
::: D T D C O L ü :l6 '.:~:t ~::005 :i8::0ü tl(ii'.\439 1/1 
> 
Estado do Paraná 
Exmo. sr·. 
Aldir Vendruscolo 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
O vereador infra-assinado, Marco Antonio Agusto Pozza-PMDB 
no uso de suas atribuições legais e regimentais, Jhã condição de relator do projeto 
de lei nº 108/2005, de autoria do Executivo M~nicipal, enviado a esta Casa de 
Leis, através mensagem nº 64, de 3 de agosto de 2005, requer seja oficiado ao 
autor da matéria, solicitando que o mesmo remeta-nos, para posterior emissão do 
parecer, as certidões negativas de ação judicial civil e criminal da empresa Viasoft 
Informática Ltda. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 16 de setembro de 2005. 
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
Estado do Paraná 
AO 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador infra-assinado, GUIHERME SEBASTIÃO SIL VERIO - PMDB, 
no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do 
douto Plenário desta Casa de Leis, o seguinte SUBSTITUTIVO ao Projeto de Lei 
nº 108/2005: 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 108/2005 
Súmula: Altera redação do inciso III, do parágrafo único, do art. 
1 º da Lei nº 1.801, de 28 de dezembro de 1998, que 
autorizou doação de imóvel à empresa Viasoft Ltda e 
dá outras providências. 
Art. 1º O inciso III, do parágrafo único, do artigo 1°, da Lei nº 
1.801, de 28 de dezembro de 1998, passa a vigorar com o seguinte teor: 
'' Art. 1 º .......................................................................... . 
P , fi , . aragra o un1co . ........................................................ . 
III - início das atividades industriais propostas no pedido 
objeto do protocolo nº 236441, de 28 de abril de 2005, no prazo máximo de 90 
(noventa) dias, contados da publicação desta lei." (NR) 
Art. 2º A cláusula de inalienabilidade de dez (10) anos, prevista no 
inciso 1, do parágrafo único, do ártigo 1 º, da Lei nº 1.801, de 28 de dezembro 
de 1998, terá seu termo inicial a partir da publicação desta lei, atendendo o 
disposto no artigo 1 º. 
_ . .;s>1 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua pnblicação/ 
~ · Nestes termos, pede deferimento. . ~ 
~ Pato Branco, 22 de agosto de 2005 J / 
( 
J~\;VJ'NJ Pato Branco Paraná 

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