MENSAGEM Nº 7112005
RECEBIDA EM: 15 de agosto de 2005.
Nº DO PROJETO: 109/2005
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a indenizar área de terra.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 15 de agosto de 2005.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de outubro de 2005
Aprovado com 08 (oito) votos a favor e 01 (uma) ausência ·
Votaram a favor: Cilmar Francisco PastCYe//o - PL G~ilherm ·w
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fenandes de Carvalho Ke s,~ba~t1ao Silverio -
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson ertani - PDT Vatmir ~ze mski - PPS, Marco
Sabbi - PT. ' asca - PFL e Volmir
Ausente, o vereador Osmar Braun Sobrinho PV.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 teutubro de 200S
Aprovado com 08 (oito) votos a favor e 01 (un ausência ·
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastore- PL G~i/he .
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia FernS)s de CarvaJh;~e S~ba~tião Silverio _ Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Ber - PDT 0 oze/insk1 - PPS, Marco
Volmir Sabbi - PT ' smar Braun Sobrinho _ PV e
Ausente, o vereador Valmir Tasca - PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 28 de outubrowos
ATRAVÉS DO OFfCIO Nº: 728/2005.
Lei nº 2543, de 28 de outubro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edií ncJ$4 do dia
1
o.,..,, Ar~rinhft.i!I J,U:~1
Fone: (46) 3224-2243 5o,s_030
1 de novembro de 2005.
Ct.mara Uh.H\:ifjp;:.~! rk~
Pr:sto Br<ilinco
DIARIO DO POVO
ANO XX EDIÇÃ03654 PATO BRANCO,SEXTA·FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.543, DE 28 DE OUTUBRO DE 2005
Autoriza o Executivo Municipal indenizar área de terra.
A Câmara Municipal ile Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar parte do imóvel
lote nº 30, da quadra nº 132, com área de 38,0lm2 (trinta e oito metros e um
centímetro quadrado), matriculado no 1 ºRegistro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 15.559 (atual 31.685) avaliado em
R$ 1.128, 13 (mil, cento e vinte e oito reais e treze centavos), de propriedade
de Sérgio Pedro Luvison.
Parágrafo .único. A indenização de que trata o art. 1°, é. motivada pela
abertura de uma passagem (servidão). ·
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 28 de o~tubro de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
~~~~§~$~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 109/2005
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal indenizar
área de terra.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar parte do imóvel
lote nº 30, da quadra nº 132, com área de 38,01 m2 (trinta e oito metros e um centímetro
quadrado}, matriculado no 1º Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, sob nº 15.559 (atual 31.685) avaliado em R$ 1.128,13 (mil, cento e
vinte e oito reais e treze centavos), de propriedade de Sérgio Pedro Luvison.
Parágrafo único. A indenização de que trata o art. 1°, é motivada pela
abertura de uma passagem (servidão).
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
f
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 109/2005
Obter autorização legislativa para indenizar área de terra é o
que pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei ora
analisado.
Com aprovação do projeto será indenizado o Senhor Sérgio
Pedro Luvison, em R$ 1.128,13 (um mil, cento e vinte e oito reais e treze
centavos), pelo fato de que esta Municipalidade na gestão passada
utilizou parte do lote nº 30, da quadra nº 132, pertencente ao mesmo,
para abertura de uma passagem.
Estando a matéria amparada legalmente e sendo a mesma
justa e necessária por tratar-se de um direito do cidadão acima citado, ,
após análise, esta Comissão emite PARECER FAVORA VEL a
sua tramitação e aprovação.
,
E o parecer, SMJ.
Pato Branco, 18 de outubro de 2005.
Cl?~~ Cilmar Francisco Pastorello - PL
Presidente
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 109/2005
Busca o Executivo Municipal, através da aprovação deste projeto,
obter autorização legislativa para indenizar área de terra.
O cidadão pato·branquense, Sérgio Pedro Luvison, perdeu parte do
seu imóvel quando esta Municipalidade na gestão passada utilizou para
abertura de uma passagem, sendo que seu imóvel foi reduzido em
38,0lm2. Agora o Senhor Sérgio Pedro Luvison solicita indenização da
referida parte do imóvel.
Legalmente a matéria encontra amparo, e é um direito do cidadão
sendo portanto de interesse público.
Diante disso, após análise, esta Comissão opta por exarar
PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da
matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 20 de outubro de 2005.
Presidente
i
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CAmarã-Munié~;[;1 ci~:i
F~Btto t'3rartc«".1
F'1.· $
~~/<fe(!A v:~-==:..... Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 109/2005
Com a aprovação do Projeto de Lei n°. 109/2005 o
Executivo Municipal estará autorizado indenizar parte do imóvel lote nº
30, da quadra n° 132, com área de 38,01 m2
, avaliado em R$ 1.128,13,
de propriedade de Sérgio Pedro Luvison.
A indenização é necessária uma vez que conforme R.8 da
Matrícula 15.559, o senhor Sérgio Pedro Luvison adquiriu parte do lote
30, com área de 228,00 m2 e quando da abertura da passagem o
mesmo diminuiu em 38,01 m2
, restando área de 190,08m2
, que passou
a ser o lote nº 54, da quadra nº 132.
A indenização da servidão faz-se necessária ainda, em
decorrência ao prejuízo causado ao proprietário do imóvel. Mesmo que
a municipalidade tivesse intenção de devolver a área ao proprietário,
não seria possível uma vez que o imóvel foi financiado pela Caixa
Econômica Federal.
Dessa forma, emitimos de PARECER FAVORÁVEL à
tramitação e aprovação da matéria.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 12 de setembro de 2005.
--:~~ Relator
so~~IN~
Rua Ararigbóia, 491 - Tefefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030
~-·r.
Membro
Poto Bronco f'o1ona
Ofício nº 864/2005/GP
Senhor Presidente,
Através do presente, informamos aos ilustres vereadores a resposta relativa ao
seguinte ofício:
Ofício nº 610/2005:
Em relação ao pedido do Vereador Laurindo Cesa - PSDB, solicitando mais
esclarecimentos sobre o projeto de lei nº 109/2005, informamos que as informações se
encontram incluídas no bojo do projeto de lei.
Em relação ao pedido do Vereador Laurindo Cesa - PSDB, solicitando para que
seja providenciada a abertura e pavimentação de um trecho da Rua Industrial, de
aproximadamente 50 metros, no sentido do CTG Tarca Nativista, iniciando na residência nº
1103, no Bairro Industrial, informamos que será verificado no local.
Em relação ao pedido do Vereador Nelson Bertani - PDT, solicitando para que
seja providenciada a pintura de faixas demarcando o estacionamento para veículos de
transporte escolar na Rua Visconde de Tamandaré, 447, onde está instalada a Escola
Santana, no Bairro Santa Terezinha, informamos que executaremos até o final do mês de
outubro.
Em relação ao pedido do Vereador Nelson Bertani - PDT, solicitando para que
seja feita a cobertura da quadra de esportes na Escola Municipal Sede Dom Carlos,
informamos que somente serão iniciadas novas obras desta natureza, após serem efetivadas
as conclusões de todos os ginásios já construídos, os quais necessitam de melhorias e
investimentos.
Respeitosamente,
A Sua Excelência o Senhor
ALDIR VENDRUSCOLO
Presidente da Câmara Municipal de
Pato Branco - Pr.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
Excelentíssimo Senhor
Aldir Vendruscolo
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
·······----··---·------
O vereador infra-assinado, Laurindo Cesa - PSDB, no uso de suas
atribuiçõ~s legais e regimentais(íequer seja oficiado ao Executivo Municipal,
solicitanqo esclarecimentos referente ao projeto de lei nº 109/2005, enviado a
esta Ca9a de Leis através da Mensagem nº 71/2005, que autoriza o Executivo
Municipa1
I indenizar área de terra, a respeito da informação constante na Matrícula
nº 31.68p do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, que a área de
38,01m2 : de propriedade do senhor Sergio Pedro Luvison, foi adquirida pela
Prefeitura Municipal de Pato Branco, através de doação.
1 O presente pedido foi feito através do ofício nº 566/2005, datado de
30 de agosto de 2005 e respondido pelo ofício nº 756/2005, datado de 2 de
setembro de 2005, porém a resposta é in$uficiente para exararmos o parecer
referente a matéria.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 14 de setembro de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Bronco Paronà
OF. Nº 0174/2005- S.E.O.S.P. Pato Branco, 02 de setembro de 2005.
Da: Secretaria de Engenharia Obras e Serviços Públicos
Para: a Câmara Municipal de Pato Branco
A/e do Presidente da Câmara Senhor Aldir Vendrusculo
Presado Senhor
Em atendimento ao solicitado no projeto de Lei 109/2005, temos
o seguinte a informar: Conforme Certidão sob nº 065/99 de 10/ 11/1999,
na gestão 1997 a 2000, expedida pelo Município de Pato Branco para a
subdivisão dos lotes 024 e 30 da quadra 132 foi desmembrada uma servidão
de passagem pelo técnico do setor o Senhor Jucelino Francisco dos Santos
Filho, sem a devida autorização e assinatura do proprietário o Senhor Sergio
Pedro Luvison conforme documentação anexa a mensagem e ao projeto de
Lei.
Atenci nte
. ;';}<TffiL >:. ;'!T;: ;cyN::o 4
~ ~ª1/1çpafo; Ç/d:iw 1
Excelentíssimo Senhor
Aldir Vendruscolo
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, Laurindo Cesa - PSDB, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,,requer seja oficiado
ao Executivo Municipal, solicitando informações e
esclarecimentos a respeito da averbação imobiliária, no sentido
de justificar o objeto do pleito, solicitado no projeto de lei nº
109/2005, enviado a esta Casa de Leis através da Mensagem nº
7112005, de 12 de agosto de 2005, que autoriza o Executivo
Municipal a indenizar área de terra, que trata de parte do
imóvel nº 30, da quadra nº 132, de propriedade de Sérgio Pedro
Luvison.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 29 de agosto de 2005.
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 Polo Branco Pnrnnó
Gêrruu·a IVh .. mi.d~J.al de
Palro Br;;meo
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 109/2005
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para indenizar parte do imóvel lote nº 30, da quadra
nº 132, com área de 38,01 m2 (trinta e oito metros e um centímetro quadrado),
matriculado sob nº 15.559 (atual 31.685) do 1º Oficio do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
1.128,13 (Um mil, cento e vinte e oito reais e treze centavos), de propriedade
de Sérgio Pedro Luvison, pela abertura de uma passagem (servidão).
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que conforme R.8 da
matrícula 15559 o Sr. Sérgio Pedro Luvison adquiriu parte do lote 30, com
área de 228,00 m2, e quando da abertura da passagem o mesmo diminuiu
em 38,01 m2, restando a área de 190,08 m2, que passou a ser o lote nº 54,
da quadra nº 132.
Pelo que se depreende das informações e documentos acostados ao Projeto,
através da Certidão nº 065/99 expedida pela Prefeitura Municipal de Pato
Branco - Divisão de Cartografia, o imóvel acima especificado (encravado
dentro da quadra) teve sua área reduzida em 38,01 m2, como delimitação
de área de servidão de passagem, possibilitando acesso à via pública,
conforme verifica-se das matrículas nºs 31.682 e 31.685 do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco.
A matéria encontra guarida na norma contida no § 6° do artigo 3 7 da
Constituição Federal, que assim preceitua:
'' Art. 37 - ...........................••.•.................
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito
privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que
seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito
de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Com efeito, o único caso em que é autorizada a indenização pela via
administrativa é o de desapropriação ou servidão, por disposição expressa no
Decreto-lei nº 3.365/4, abaixo transcrita:
"Art. 40. O expropriante poderá constituir servidões,
mediante indenização na forma desta lei."
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l - 85505-030 Pato Bronco Porem ó
Estado do Paraná
A responsabilidade civil da Administração é, pois, a que impõe a Fazenda
Pública a obrigação de compor o dano causado a terceiros, por agentes
públicos, no desempenho de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las. É
distinta da responsabilidade contratual ·e da legal. (Hely Lopes Meirelles -
Direito Administrativo Brasileiro - 16ª Edição Atualizada - Editora Revista
dos Tribunais)
A servidão administrativa é um ônus real de uso, imposto especificamente
pela Administração a determinados imóveis particulares, para possibilitar a
realização de obras e serviços públicos.
A indenização da servidão faz-se em correspondência com o prejuízo causado
ao imóvel. A indenização há que corresponder ao efetivo prejuízo causado ao
imóvel, segundo sua normal destinação. (Hely Lopes Meirelles - Direito
Municipal Brasileiro - 12ª Edição atualizada-pág. 406)
Todavia, verifica-se a margem da matrícula 31.685 do Registro de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, que a área de 38,01 m2 de propriedade do
Sr. Sergio Pedro Luvison, foi adquirida pela Prefeitura Municipal de Pato
Branco, através de doação.
Pelo que se apresenta, recomendo seja oficiado o Executivo Municipal
solicitando informações e esclarecimentos a respeito da referida
averbação imobiliária, no sentido de justificar o objeto do pleito.
Feitas essas considerações, após cumpridas as formalidades legais e
diligências necessárias, estará a matéria em condições de ser deliberada pelo
douto Plenário deste Legislativo Municipal.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 25 de agosto de 2.005.
Rua Ararigbóia. 49 l - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
Cii\'it~:A i1.~ICIP~ IE PATO r~
<JJiE Eit~~hO ~llhrJ{ oat:43~~io !Bianca
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 071/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
5'j_
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Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei que objetiva indenizar o Sr. Sérgio Pedro Luvison, em R$1.128, 13
(um mil, cento e vinte e oito reais e treze centavos), pelo fato de que esta Municipalidade na
gestão passada utilizou parte do lote nº 30 da quadra nº 132, pertencente ao mesmo, para
abertura de uma passagem.
Conforme R.8 da Matrícula nº 15559 o Sr. Sérgio Pedro Luvison adquiriu parte
do lote 30, com área de 228,00m2 (duzentos e vinte e oito metros quadrados}. e quando da
abertura da passagem o mesmo diminuiu em 38,01m2 (trinta e otto metros e um centímetro
quadrado), restando a área de 190,08m2 (cento e noventa metros e oito centímetros
quadrados), que passou a ser o lote nº 54, da quadra nº 132.
Certos da aprovação do projeto, antecipamos agradecimentos e renovamos
nossa estima e apreço. 2
Gabinete do Prefeito Municipa~~de P~~ Sra~~: ... ~~ de agosto de 2005.
f/~ /~/1/1 ~ ···~·
Roa#r v~f.Nlf f' //V
Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
., ·;-:
PROJETO DE LEI Nº 109/2005
Autoriza o Executivo Municipal a indenizar área de terra.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar parte do imóvel lote nº
30 da quadra nº 132, com área de 38,01m2 (trinta e oito metros e um centímetro quadrado),
matriculado no 1° Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná
sob nº 15.559 (atual 31.685) avaliado em R$ 1.128, 13 (um mil, cento e vinte e oito reais e treze
centavos), de propriedade de Sérgio Pedro Luvison.
Parágrafo único. A indenização de que trata o art. 1°, é motivada pela abertura
de uma passagem (servidão).
Art. 2° Esta lei entra em vigor na <jata ;sua publicação.
ROJin~ ·--::.,
Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
--~-.,--·---------------------------------------~
-···-·-·---·-----------.,.-----------------------------,
Interessado:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ==================~ESTADO DO PARANÁ==================::~ .,, ..... ··~··~·· ·~- . ··-··~· ,,_, .... -.f
2005/01/234863 11/01/2005
002-SOLICITACOES
002-SOLICITACAO FAZ
SERGIO PEDRO LUVISON
Responsável
.i. ·.
Em face de {Deferin:ento Indeferimento
D
D de favor requerido, o presente processo poderá ser arquivado.
Em, -----_____ ! ____ _
AO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR.
SERGIO PEDRO LUVISON, C.I. nº3.178.896-0-PR, CPF
0º554.060.179-34, brasileiro, solteiro, maior do comércio, residente e domiciiado nesta cidade
de Pato Branco-Pr, fiz e requer o seguinte:
Tendo essa municipalidde, feito laudo de avalização do meu imóvel atingido, pela servidão
de 38,10m2, conforme requerimentos protocolados sob nºs.232311, em 09.06.04 e 233735,
em 13.10.04, o qual foi atribuído o valor de R$ 1.128,13, pela gestão passada, visto que
referido laudo de avalição foi feito pelo valor venal e não pelo valor real.
O presente tem por finalidade, requerer a V. Sas., nova avaliação, visto que minha
propriedade, veio a ter desvalorização real, não condizendo referido valor atribuido pela
administração anterior.
Sendo o que tinha a requrer, enacamiharido o presente para seja nova avaliação bem com
verificação no local do meu imóvel.
N. Termos
P. E. Deferimento
Pato Branco, 1 O /4e ja~n._,.e_· -----.: l
---
'}Prefeitura Municipal de Pato 8 _,,,_[ .r r t.~· vO , e .
1 PROTOCOLO ___ _ i N~ 231s~;3
\ ',>
Pato Branco, 14 janeiro 2005.
MEMORANDO
Do- Secretário Mun. Engenharia ,Obras e Serv. Públicos.
Ao Departamento Jurídico
Assunto: parecer sobre protocolo 234863
Solicitamos o parecer jurídico no processo 234863 de 11.01.2005
referente a avaliação (conforme requerimento em anexo, e protocolos 232311,
233735 e 233101).
Atenciosamente,
VLADEMIRJO
Secretário Municipal de ngenharia, Obras e
Serviços Públicos
~
l .. ''"·'"'"; .. ,\~o,,,_; ......... .;,.;;,~ ...... .i..:.~<j;~~~·"Y~ 1
\ i
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ASSESSORIA .JURÍDICA
DESPACHO
Considerando as várias solicitações já protocoladas junto à municipalidade e o
contido em pareceres jurídicos já exarados por esta assessoria, especialmente o
datado de 13 de julho de 2004, solicito aos Sr. Secretário de Administração e
Finanças que informe se possui em seus arquivos a documentação referida no
protocolo 233101 datada de 03 de agosto de 2004.
Pato Branco, 14 de janeiro de 2005.
'· !
tfeitura Municipal de Pato Branco-Paraná
to Branco, 17 de janeiro de 2005 .
. EMORANDO INTERNO
b: Secretaria de Finanças
(
~ra: Secretaria Municipal de Engenharia
, KATIA
{bnfonne despacho Assessoria Jurídica, infonno que os documentos referidos
p protocolo 23310 l datado de 03 de agosto de 2004, não estão em poder da
~cretaria de Finanças, mas, que possivelmente devem estar em poder da
~cretaria de Engenharia, para a qual estou remetendo a documentação
totocolada sob n. 232311,233735,23310 l e 234863, para análise do processo
fnotificação ao requerente. ~~
;.~,
\tenciosamente
~; '
Memo-finanças
.......
(
rJ~ .·:.... - , ... , ... : 1 / ... . :
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- .. • PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
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PROTOCOLO Nº / .. ~· - ,,.
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~ '~ '-'-- c~·ro (' ~C:Sv\.. 1'V1V:, D~~ 5\) QA . .:Z --0 c_ASO :
(/JP., ~ l . r, ..) r _,, · l I -.) :, -- fD 1/--·'t..:)_) ' ,. \'v~/\..~~ cQA._13 ~~ .~" E-)(_~~
1?1\~-C.:~.I\.. ·í'J 1~ Ofc..::i ~ c~t~~ IJ
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\EIV1r Ou~,
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iJ
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f'. . o·--=- ,._,_ . "'e'{) r, \.,Q 1./\.. '"' • e'-,_ 1U~ ~s K-.,._çf O':-' M ' \.../ô-J ºS f0'-A sl7Jlrs:J ~ )
L)~ ,,~ \\[~ ~r ""'J c.;,.,<-e ~ ' . ~ \..'""\ (_,!:y\.-~ .l\Á'ó '
·, ~ / ~,rfLÁ~ -r '-1
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Ref.: Protocolo 20 J;~ <·'
Protocolos anexos (2.ff" · '~1~~'20Õ4t10/233735, 2005/01/234863 e 2005/02/235230)
Requerente: SÉRGl<J>}iro.:1 ..... U'.1~v•.; 'IÜVl~N
Inicialmente tra~óU~se o presente de protocolo efetuado por SÉRGIO
PEDRO LUVISON, de requerimento de devolução por parte do Município de 38,01
m2 de área que foi destinada a servidão de passagem. Juntou na ocasião as
Matrículas de propriedE1Çte,: b~m como de transferência do imóvel e Certidões.
Solicitou..,se informações do Técnico em Edificações Sr. Jucelino
Francisco dos Santos Filho, que informou a existência de irregularidade dos imóveis,
alguns deles encravados dentro da quadra, sendo que cada imóvel, em vista da
necessidade de delimitar área de servidão de passagem, perdeu área
correspondente a sua testada (fls. 13), informando ainda no protocolo
2004/08/233101 (fls. 17/20) não possuir qualquer documento de autorização de
Sergio. Assim, indicou o então Assessor Jurídico para que, com a ausência de
autorização ao Registro de Imóveis para realizar a averbação, tomasse as medida
cabíveis (fls. 16), ressaltando que "administrativamente não poderá ser retomado o
if1?,óvel, a não ser que sejam procurados os lindeiros que assinaram o documento de (
fls. 09, juntamente com o Registro de Imóveis, para que seja retornado os imóveis
ao estado anterior" (fs. 16)
Já no protocolo 2004/10/233735, o requerente solicitou a indenização por
parte do Município de área destinada a servidão de passagem (38,01 m2). Assim,
procedeu-se a avaliação do imóvel, no valor de R$ 1.128, 13, e autorizado o
pagamento da indenização, desde mediante autorização legislativa, o que não foi
realizado.
Através do protocolo 2005/011234863 discordou o requerente do valor da
avaliação, e com o protocolo 2005/02/235230, concorda com a avaliação,
F?f'T·m.
requerendo ainda a troca de lado da servidão, "em vez de ser lateral, que ela-=------ -~ --- -- -· .
parte dos fundos do lote".
; 42./
Primeiramente. esclarece-se que \t~c~u~~::~~~-j-~rídico Eis o relatório.
sobre o assunto, reservando-se a atual assessoria a respeitar o que já
foi opinado (fls. 16).
Porém, a título de conhecimento, o Código Civil assim dispõe no que
tange aos direitos de vizinhança:
Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou
porto, pode, mediante pagamento de indenizaçãocabal, constranger o vizinho a
lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
§ 1º Sofrerá o constrangimento o v1z1nho cujo imóvel mais natural e facilmente
se prestar à passagem.
§ 2º Se ocorrer alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes perca
o acesso a via pública, nascente ou porto, o proprietário da outra deve tolerar a
passagem.
E ainda dispõe a Súmula n.0 415 do STF que" servidão de trânsito não
titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas,
considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória", bem como o
Enunciado 88 do CEJ: " O direito de passagem forçada, previsto no art. 1285 do
Código Civil, também é garantido nos casos em que o acesso à via pública for
insuficiente ou inadequado, consideradas inclusive as necessidades de exploração
econômica".
Encaminhe-se ao Secretário de Engenharia, Obras e Serviços Públicos,
É o parecer, em 2 laudas, salvo melhor juízo.
Pato Branco, 05 de ju~ho de 2005.
1~~tlh Kátia Isabel Moretti de Almeida Ferreira
OAB/PR nº 26.679
Assessora Jurídica II
2
. Pi~E.FlEITURA MU'NICIPA,L JlEr PAtf'O B:RANCO ., . • . .. . .. . . . ESTADO DO PARANÁ
-~~ -·/!:/''
'i.t.m~~?· ........... ~--
Interessado:
~~oos.---02 .. --235230
002-SOLICITACOES
002-SOLICITACAO FAZ
SERGIO PEDRO LUVISON
Responsável
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Em Face de {Deferimento D
Indeferimento D de favor requerido, o presente processo poderá ser arquivado.
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AO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR.
SERGIO PEDRO LUVISON, C.I. nº3.178.896-0-PR, CPF
nº554.060.179-34, brasileiro, solteiro,, maior, do comércio, residente e domiciliado nesta
cidade de Pato Branco-Pr, diz e requer o seguinte:
Tendo já protocolado pedido de indenização da servidão de passagem, de imóvel de sua
propriedade com a área de 38,10m2, conforme processo em andamento nesta municipalidade,
o qual inclusive encontra-se avaliado pelo valor de R$ 1.128,13 pela gestão passada.
Pelo presente, venho a presença de V. Sa., concordar com o valor acima especificado, desde
que a servidão seja trocada de lado, em vez de ser lateral que ela atinga a parte dos fundos
do lote.
Sendo o que tinha a requerer, encaminhando o presente para nova analise por este
departamento da possibilidade de fazer a troca de lado da servidão acima especificada.
N. Termos ·
P. E. Deferimento
Pato Branco, 10 de fevereiro de 2005.
( ;( l\I R '\( 1 1 )('
l':\R,.\N·\
Of. 098/2005 Pato Branco, 23 de março de 2005
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Em resposta a consulta feita a empresa sobre a construção da estrada de
acesso no L T. 25 da QD 132, situado na Rua Nereu Ramos, onde a Sanepar
possui documento de servidão, informamos que a empresa não se opõe desde que
não seja prejudicado o funcionamento do interceptar de esgoto.
Atenciosamente
da Unidade Regional de Pato Branco
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/'01.h'ff:A f)A ÇJIJ,UJ/)A/Jl! A SANlil'A// /Jf}SC-l l'l!llA/,1.Vl!NT/i.lf/,NTf: .·I s.1n.w:1ç: io /!li Slil !S i'U/:.v1Hs . .-1( 'IONISJ:.IS li ('()/_.l/IOR-IJJ0/11'·.--~
r.1BJJ:.TJVO MEJJ/tJJtíA ('t.1NS7AN11:' J~tJ,\' i'/UX'J:".'l'S<JS. <'liAl/'U/MhNT<J /J.,IS /'v()/Ut/.·IS H lJJSl'<)S/<.'tiHS l.Et.iAJS. l'U0/1/cX,:·hJ J)(J .ll Tl).
IJF.SF.NVtJf.VIMF.NTO t'tJMPliT!T/1'//)A/!f.' IM l:Ml'llFS,f NO Ml-:IWA/Jf). 111-.'f.·l<'ION·l•lfl:Nl'O ('OM f.'ORNF.CH.>OR, ..tn'N!.>/i/l ·" l'/lO(;f!-1.\f.-IS /l/.'
RESl'f'JN.'i,tBlJJD,WE :;r ;r:L-U. F. A71:AÇÍO ..t,\ Ili/ F.N/JT.-1/ ,\f F.NT/i //F.S/'r >N.';,11 'F./.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO f
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Plll~F-EITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ................ :·=-·==============ESTADO DO PARANÁ=================== ----·-·-·----·--.......... -- \ G,]maira Nh.m3c~p1:il
1 Pato Br~~nco
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nteressado:
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Em face de {Deferimento O
Indeferimento O de favor requerido, o presente processo poderá ser arquivado.
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SERGIO PEDRO LUVISON, C.I. nº3.178.896-0-PR, CPF
nº554.060.179;34, brasileiro, solteiro~ maior, do comércio, residente e domiciliado
nesta cidade de Pato Branco-Pr, diz e requer o seguinte:
1.
Em 12 de novembro de 1999, o 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis, desta
comarca de Pato Branco-Pr, averbou junto a matricula sob nºAV.18-15.559, do
livro nº02, daquele oficio, referente a uma parte do lote urbano sob nº30 da quadra
nº132, situada nesta cidade de Pato Branco, com a área de 228,00m2, constante do
R.7;15.559, do mesmo livro e oficio, a certidão nº065/99, expedida por esta
municipalidade em 10.11.99, devidamente assinada pelo sr.Jucelino Francisco dos
Santos Filho, técnico edificação CREA-PR 0325050/TD-Chefe da Div. de
cartografia.
2.
Sendo que nesta certidão foi diminuída a área de meu imóvel, para 190,08m2, a
qual foi novamente matriculada sob nº31.682, do livro nº02, do mesmo oficio
acima mencionado e o restante com a área de 38,0lm2, foi destinada a área de
servidão de passagem, conforme matricula sob nº31.685, e passado imediatamente
ao município, de acordo com a Lei Federal nº6.766 art. 22, de 19.12.79(Lei dos
Loteamentos), como consta no R.1-31.685.
3 ..
Acontece que quando da expedição da referida certidão de subdivisão desta
municipalidade, não foi por mim assinada nem perante autoridade municipal e
também não foi assinado no requerimento do Registro de Imóveis, requerendo a
esta subdivisão.
4.
Tendo sido prejudicado em tais atos, tanto da municipalidade e do registro de
imóveis, venho requerer que o imóvel volte ao original com a área de 228,00m2, se
assim possível for, ou outro meio de indenização, visto que não fui comunicado de
tais subdivisões e também que o meu terreno ficou desvalorizado com tal medida,
ou então aceito também propostas de acerto quanto a retificação de referido
imóvel. , '
N. Termos
P. E. Deferimento
Pato Branco:~8= de 2004.
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~·CO~~RCA IiE PATO BRANCO - PR.
!. RUA OSVALDO ARANHA, 697
l REGISTRO GERAL J l. __ 001_J
TITULAR: MATRÍCULA N.º i5.ss9 +.i-....c;;=:::.sRS::UB:::~:;IClll'A 6_ ··--·-· .... --,
i .. u·.t i~~p;~ ! ;:,fr~ l
PEDRO OE sA RIBAS ·~~""' .... ~:?·"'·~·, "'·"''°'t l
C.P.F. 0058-i5179-04 [ 3 "\ i
\ f ":~ :s \
~~a:Lm~: ~·:!: n•30Ürinta) da quad:..'·;~;;(e~to ;;)tomta t:~~~i~ ~==J rua Jorge Ilãcerda, nesta cidade de Pato Branco, contendo a area de 2 .597, 50m2 (D<:<IS
MIL, :wnmENTOS E NOVENTA E SETE METROS E CINQUENTA CEN!IMETROS ~U.à.DRADOS), seo --
benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontaçoes: NORTE:com os lotes n°s
24,25 com 22,00m e com o lote nº36 com 55,00m; ~com os lotes nlls. 2 e 3 com --
32,oOm e com o lote n°29 com 22,oam e 29,0~m; LESTE: com o lote n 11 18 cooi 65,00m.; -
CE.ST~;: com o Rio Ligeiro C<Xll 41,00m e 7 ,oOm ~ cem a rua Jorge Lacerda com 15, OOm e
lote n 9 29 com 2,oorn .. As roodidas e confrontaçoes foram fornecidas pelas partes contr::tnntes de ,_1cordo com o provimento n°260 artigo 21 paragr:::fo lf.I de 16 de <lezembro de 1975, as quais assumiram inteira respons:.::1bilidade pelo suprimento. ju•:: da -
área aciu:a a sra. Rosemc:iri '.rel1i, recebe 952,50rn2; O:;aaldo Luiz Gabriel a :J.rea de
975,0·..irn2 e o sr. Silverio Gal.iriel a área de 670,0·.:m2. Ref• trnnscriç;o 2.nteriD!",-
sob nº 22.984 J}'3-T, e mat. sob n'1 R.2-12.702 e /,V.3-12 .. 702 •) R.1-9.4<n e A.V.2-940
do livro nQ2, deste Oficio.
PROffiIE'l'iIBIOS: ROSEMARI TELLI, CP.F sob no213.552.829-::54 1 solteira; OS'U.LDO Im --
G.',13'.::IEL, CPF sob nº08l.539.069-68, solteiro, e SILVBRIO G,',l?RIEL, ca~:;_,iJo, CP~·' sob n
150.703.109-25, braBileiros, eles do comercio, e ela do lar, :cesidemes e domici--
liadoa nesta cidade.
_"("• . - '. - ,..,,., ~.:. .. 8sileil-"l~Js, c:~ .. :>:::!d::2, ·~~.L·.; .. .__d~:~
~--::~) cidaàe Cle ':"·""::-n~:c~: s:· ... ~ < ~ t.r::-.,,-~:·:·., ~-Y~.~:r;.'.:·.i. T_('.~: :~
~jit. ·~,:·;\_ ···-_·j~T 3: ~..; , .. -~:;;·_! /.:;.·;~7~·."'=r· '._•':\l~, r;.:_"'J~_;il1J"l::·;, :;~::-nQ ")' - -· ·- ..
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•
I' CONTINUAÇÃO . •
us. P~blico de io.10.s7, ~oog fls.046, 2º Tab. loca1.
go o imposto de transmissao in1t_er-vivos na quantia de. ..
sob n 11 GR-4-ITBI-1306/87 da Agencia de hendas de Pato Brành· ~::idual sob nº 12CJ7/ITT. ~unicipal sob n° 12879/87. Di~tt1, .. b .. u1 l •• 1-15.559 retro. Dou fe. e. Cz$ 1.130,eo, t;. J e: . .. ·
AV. 5 - 15.559 - 09.12.87 - Confonne Certidão sob no
~ Municipal de Pato Branco, datada de 28.10.87, referen1fe
n°30 da quadra n°132, situada nesta cidade de Pato Branco, ci.,
>.•:;CJ7,50m2, constante da matricula 15.559, R.1,2 e 4 - 15 .. 55.9'~
d" dns srs. EDU ARTEMIO FAE, ROSEMARI TELLI J;lOR'.roLAZ e FIAVT(f;
"incJusive o lote urbano sob ng24 da quadra n 2 132, com a ár(m à.ij
tc.:::te da matricula sob n'2 R.l e 2 - 15.560 do livro n 2 02, destê,qtf~'
'1aà.": fürn srs. PAULINO _AN'.roNIO HOSTUtOI,h~ e ROSEMARI TELLI BQ}jrpQÁ\'~.~ '";'
c~rm a referida certidao e nova subdivisao 1 parte do lote n°24 ~.0in.a
t','J';,60m2, pa~sara a ser o lote n°24 da quadra n°132., dentro dos :~e~il:f,;,
e cc:.nfrontaçoes: NORTE: com a rua Nereu Itamos com 15,0<::m; SUL: com o Jij,
l,~,~:C.m; IESTE: com os lotes n°s.21 e 22 com 30,oom; OESTE: com o lote ni:i25·.·'.
l7n; e o restante do lote n°24 com a ár ade 586,l4m2 e ·o lote nº30 com a áJ.~,
2.597 1 50m2, passara a ser o lo;te n°30 com a área total de 3.183,64m2, dentro
seguintes limites e confrontaçoes: NORTE: com o lote n°36 com 55,ocm, Côlll 5f
n 12 25 com 7,00m e com o lote n 12 24 com 14,20m; SUL: com o lote nº29 com 2.9,ó~
22,ocm e com os lotes nQs.02 e 03 com 32,0Qn; IESTE: com os lotes nºs.18, Ei 2 ..
10?,00m; OESTE: com o lote nº25 com 40183m co~ o ~io Ligeiro com 7,0~ ·~· .. · '~l;::,:J:r~;., c:1::i n rua Jorge Iacerda com 15,0Qn e com o lote n 29 com 2,ocm. Dou fe. . · ,,.,,,;,,;;;x · .. ,··., l;.••J•2f:i:>
R. 7 - 15.559 - 23 .. 12.87 - Transmitente: JOSE BORTOIAZ N8'1D e suu muJher dona ROS.I!:
l'L\EI 'IZLLI BJH'IDLA.Z, brasileiros, casados, ele medico e ela do lar, residentes e -
domiciliados em Francisco Beltrão-Pr .. , inscritos no CPF sob nº2l3.552*829-34. g--
.::u:i.i:ente: TJJREZINHA M.-'\RL\ DO CAillW LUVISON, brasileira, s.::ilteil~, m~ior, do lBr,1!,
:::i.de::t1: e domiciliada nesta cidade, inscrita no CPF sob nQ508.443.l89-49, C.I. n 2-
:.o;:r26.405-SP. COMPHA E VEN])A: área: 22a,ocm2, sem benfeitorias. PÚblico de 17.12.
Tí, ~Yl.O fls.ôll, 2º 11ub. local. Valor: Cz$ 60.000,00 .. Foi pago o inr9osto de tnin2_
::i: :;::;.~·J in":er-viv0s na quantia de Cz$ 1,,200,00, conforme guia sot n º GH-4-ITBI- -:-
: ":9,'./:n ds. Ag;ncia de Rendas de Pato Branco. Certidão Negativa Estadunl sob n º --- ~ :. <;/ :·:.~ r~:;nici fú: s~b n. Ql31J.Uê1• Distribuição sob no 1652/G?. '-\ef • r:.1-15. 55') re
._. uw ~~·e. Cz$ ~.130,ss.~
!',, (:. - .L).559 - 23.12.137 - Transmitente: ,JO~):<; BOR'i')LAZ NST:) e 3UE• m~J.ili;~,._, i..~'~';, RD li
EÃF:I 'J'E:SLI BOH'IDI..,\Z, brasileiros, caseidos, e.lG medico •O: el:J dn lar, r<~sident,;;;"' -
domi·~iliados nesta cidade, inscritos no c~?F sob nº213.552.629-3~. ~.d::w:.reme: 3ERGIO PEDRO LUVISON, brasil'3iro, solteiro, maior, do comer;:,io, resident•3 e dnmic:'...li.:;:_
do nesta cidade, inscrito no CPF sob nQ554.060 .. 179-34. COM.l)HA B 'TSND:\: •Íree.: -:-:-
228,0üm2, sem benfeitorias. PÚbli.co de 17"12.87, TJQOlO fls.OW, 2º T:lb- :~o']s.::.. 'h.-
lor: Cz$ 60 .. 000,00. Foi pago o imposto de transmissão inte::;:-vi·to<> na quanü:?. eh~ --
Cz$ 1.200,00, conforme guia sob nQ GR-tr-I1'BI-1693/B7 da Agencb de Ecndas~a ::-::itJ
Bmnco. Certidão Negativa Estadual soo n'J 1390/87. r.~unicipal soo nql:jll2/b7.Iis':l:l_ - Q ' ·~ 1 ·1 ., ,, P" :::ui.:;<10 2ob n 1652/87. ft,f. R.l-:!.5.55'::) retro .• Dnu f•3· C. Cz~p •"->1 ,A:i.
::.~.)-)9 - 2e .. 12.e7 - T1'2n:mü:.0nt:':: JO~'lS I:nHI".lfAZ NBTíJ ,; s'l!l r:!u:J:.'"" :>:~::: ·· ).'>~
~r~ ,:I .S.i{)T~_ru"T.;\.Z, b1"'~.:::il0ir~.:._.:! ,.~·~-~~~·::;.:lo3, e~~ mérl.:1.:-o f:1 eJ1 do :.r~r, 1··.~i,·:i~::?i:.:.~-:~ ,:: -
SEGUE ___ .)
. ~ JL' l 094.,_ 't: j CONT~UAÇÃO '- ,,~:.,,~.;,,',:.:T'·;.. .. -...... ..-;
···.ciliados na cidade de Francisco Beltrâo-Pr., inseri tos no CPF sob nQ213.552.--
34, AdQUÍl'ente: VANDERIEI AN'roNIO DE JESUS, brasileiro, casado, ~ob o r~gime -
comunhao de bens com Marli Teresinh::i Cioqueta de Jesus, do comercio, residente
ta cidade, inscritos no CPF sob ng524.900.509-82. COMPHA E VENDA: área: 410,00
sem benfeitorias. Público de 17.12.87, LQlO :fls.012, 2Q 'Iab· local,, Valor: Cz.:
000,00. Foi pago o imposto de transmissãoAinter-vivos na quantia de Cz$1.600,0~
· fonne guia sob ng GR-4-ITBI-1696/87 da Agencia de Rendas de Pato Branc2• Certi+(
Negat~va Estadual sob nQ1407/87. Mi;nicipal sob ngl313~m· Distribuiçao sob ntil·,!.
1/f57 • Ref. Mat. 15.559 retro. Dou fe. C. Cz$ 1.413,60. ~· ;: . .
\i
10 - 15.559 - 21.12,,88 - Transmitente: FIAVIO FR'1~8BCO DAM:G'l'O e sua mulher d.QL~ .... , ______ .... ...,
AI.:1lIVA ~.'lAhlA FIAI-IDO DAMETO, brasileiros, casados) ele do come.reio e ela à.o lar, .
sidem:;s e domiciliados nesta cLade, J.nscritos no CPJ? sob nQ396.072.169-20.Ad--
,irente: '!ATIJECIH HUFATTQ, brasileiro, casado, sob" o regir.;e de comunlmo porciãi',-
':lens com Jandira Snntina Hu<:'ntto, do comercio, residente e domiciliado nesta --
i:ia:ie, inscrito no CPi!' sob n'2'285.59l.349-72, c.I. 1.605.959-Pr. c0:.::?ItA E,_'l:ITDA:--
ref.:l: 360,0ürn2, sern ben'.~'eitorias. PÚblico de 21.11.es, LQl22 fls.162, lQ Tno. lo--
al. V::ilor: Cz$ 250.000,00. Foi pago o impo:3to de transmissao int~r-vivos no qu.:'1::iia d.e Cz$ 5.000,00, confo1111e guia sob nº GH-4-I2:SI-185e/88 da Agencia de Hen,las,-
e l'a to 3r::rnco. Certidão negativa Estadual sob n Q1479 /80. MuniciJ;a 1 sob n Ql5096/-
2. Distribuição sob nQ19jé_L83.Foi emiticlo a DOI pelo Tab. l\ef. R.4-15.559 ::·r,tro.-
ou f~. e. Cz$ s.4ao,57.~ ·
li. 11- 15.559 - 06 .07 .90 - Transmitente: ESPOLIO DE EDU AiL'EMIO I',\E, prccess:;clo -
rw Juizo de direi to da Vara Cível deiJtn comnrca. Adquir·ente: ALCEU DE OLI.'3IJ:1.A PI
1.\:fi, b~asileiro, casado, do comercio, residente e domiciliado r.esta cid::ide, :i.ns--
cri te nô C:C'F sob n º451.809.899-49. ADJUDICAÇÃO: área: 4so,00m2, com oenfei to rias.
C:nr-::a de AdjuUcação, extraída dos autos sob nº 57/90, em 06.04.90, pelo sr. Paulo f:esar c.Jruso, Escrivão do Cível e Anexos, devidnmente as:i;mnado, pelo ~r. rmb.n·
te: ?.'.a? aro, J.m~., Juiz substituto desta comarca. Valor: Cr$ 69.840,00. úef. h.2- G"
·_·1.3-15.559 retro. Dou fé. e. cr$ 4.103,5~i,_.- ~ -
K. 12 - 15.559 - 22.01. 93 - Transmitente: AEMELiffDO GUERhO e sua mulher dona NEII,r
~JEiu:O, brasileiros, casados, ele do coneroio, ela do lar, residentes e domiciliados nesta cidade, inscritos no CPF sob n'1396.126.609-30. Adquirente: ElJZA C.üiLCH,-
bI"'dsileira, soltei-a, maior, orofessora, residente e domiciliada nesta cidade ,ins- - , cri ta no CPF sob n0639.274,.709-s3; c.r. l.566 .. 206-Pr .. cr.MPü.A E VENDA: area: -:-: -:
420,00m2, sem benfeitorias. PÚblico de 08.01 .. 93, L 2049, fls.OCT7, 2 Q '~'ab. local. Va
lar: Cr$ 15.270 .. 000,00. Foi pego o imposto de t ransmissão inter-vivos na quantia-;
de Cr$ 305.400,00, conforme guia sob n Q Gii.-4-I'.rBI-020/93 da Prefei tum Municipal -
de Pato füanco. Certidão net>;ativa Estadual de 12.01.93, Municipal sob nll'22061/93.-
Distribuiçâo sob n"042/93 .. O vendedor declarou na escritura não ser e nunca ter si
do contribuinte obrií?.ª. tór~o, pa.ca a previd~ncia ~ocial c0mo pessoa fisA9,é1.. na qual:,I'
dade de empr·egador. hrif • .1:t.6-15.559 retro. Dou fe. e. cr$ 492.,435,00. ~~.
li.:. 13 - 15.559 - 23 .. 12.94 - Transmitente: SERGIO PEDRO LUVISON e sua mulher dona -
DitiCELIA i:\OSA DE OLIVEIRA LUVISON1 CPF n1.1554.,060.179-34; ELZA CARLOH, solteira, -
maior, CPF n0639.27 4•709-53 i Ta\EZINRA MARIA DO CARMO LlNisnN, sol te ira, maior,CP:b'
nQ508.443.,189-49; VANDEfiLEI ANTONIO DE JBSUS e sua mulher dona MAli:LI TE\\ESINHA CIO
QU~TA DE JE.SUS, cpf n°524.90Q.,509-82; ALCEU DE OLIVEIRA PILllR e alia mulher dona ...=
!\OS.ANA TEREZINHA BASSET'rü PILAR, cp! n°451.809.899-49; VALDECIR iiDFATTO e sua mulher dona J ANDii\A SAl'fTINA it UFATTO, CPF sob nQ285. 59L 349..:r.2, todos brasileiros ,ele
do comercio, elas do lar, residentes e domiciliados nesta cidade. Aq9Uirente: CCMPANHIA DE SANEAMENTO DO P.Ai\ANÁ-SANEPAR, sociedade de economia mista estadua~ , esta
balecida a rua Engenheiro Rebouças n'1J.376, nas cidade de Curitiba-Pr., inscrito n-;;
CGC/MF sob n0?6.484,.013/0001-45. SERVIDÃO: ~rea: 417,6Qn2, sem benfeitorias. PÚbli
co de !5.12.94, Lo064 :fls~053, 2QTab• local._Valor: R$ 3.255,00. Que a presente --
servidao tornou-se necessaria,.para ínstalaçao~~interceptor. fief• R.7,8,9,10,11,
12-15,.559 retro e acima. Dou fe. e. R$ 72 ,92. ~~
t\. 14 - 15. 559 - 09.06. 95 - Trar~sniitente: V ALD8Clh fiUPAJ.'·l'O e suo mulhc~ r dom J ;\rTDI
1~i.'. 2A2;1' ~N~ tilI.i.''Al'i'O, brasileiros, casados, ele do comercío, ela do lar, res:i.der.tes19. ~~m~c~:!::1dos nesta cidade, in~cr~tos no CPF sob nQ285.59i.349-72. !1dciuirence: === ~ri>lt1 KON::;L'U.Yl'IUK STADENIK, brasileira, casada, sob o regime de comunhao de bens -- , \... SEGUE ../
e
CONTIHUllCÃO • ili d t id d " i, ,··. com Dirceu Stadenik, do lar, residente e domic a o n~s a ~ a e,~ inser ·t: .. • sob-a12797.301.169-20, c.I. 7.283.238-8-Pr. COMPl;A 1l: VENDA: area: 3oO,OCXn2,,
feitorias. Público de 17 .03 .. 95 ,_1'2143 fls~l07, 1° ·l'ab. local: Valor: 11$ 2. , on~~
l<'oi pago o imposto de t:rensmissao inter-vivos na quantia de n$ 40 ,46, conto.~,j,;, çoa
suia sob n 12 Gii-4-ITBI-0291/95 da Prefeitura Munici;_ial de Pato B~~o~ Certi<ii'6'1: t~S l
gativa Estadual. noJ.4.04426/95. Municipal sob_n 2 28.50l/95. Distribuiçao sob no57 fe ·
95. Os vendedõres declararam na,.escritura, nao serem e nunca terem sido cont~ib ·
tes obrigatórios, .para a PrE!'Videncia social c~mo pes~o~s físicas ~a qual:dad~·~. 'f'.V .1
en;preg·.dore.s. Obr1g~-se as partes ,..Pt?;,as demais cond1çoes da escritura. hef.c:~~~. 06 5;
15.559 retro .. Dou fe .. C. ii$ 50,93., ~ . . .:i,:; , · · -· .. · · .. · · "· · ,,. ,.~~~~'.kri·:'.~-~--
R.15/15.559- Prot. 95.852- 26/0,8/98- TRANSMITENTE:TEREZI~':ê"~r·; RIA DO CARMO LUVISON, portadora da CI nº 10.786.405-PR e insfu~if
no CPF nº 508.443.189-49, brasileira, do comercio, solteira, ma;ft)'
residente e domiciliada nesta cidade de Pato Branco-PR. AD u;i;;''""''':
TE: CLAUDIMIRO FRANCISCO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, rriaf6
do comércio, residente e domiciliado ã rua Natalia Vicente Per~ir~ cm
nº 80, nesta cidade de Pato Branco-PR., portador da CI nº 6.039'.25~6 sa
O-PR e inscrito no CPF nº 840.149.209-25. COMPRA E VENDA: áre· de
228,00m2, SEM BENFEITORIAS. Püblico de 26.01.96, Livro nº 071, ~: cc
lhas 117, 2º Tabelionato local. VALOR: R$ 2.371,20. Foi pago o im de
posto de transmissão inter-vivos na quantia de R$ 47,42, conform lc
guia GR-4-ITBI sob nº 0103/96, da Prefeitura Municipal de Pato Bran4
co. Certidões Negativas: Municipal nº29637/98, Estadual nº 14.008464
/98. O(s) vendedo(res) declara(ram) na escritura não ser(em) e nunc~
ter(em) sido(s) contribuinte(s) obrigatõrio(s) para a Previdênci~
Social como pessoa(s) física(s) na qualidade de empregadores. Obri-\
garn-se as partes pelas demai condições da escritura. Ref. R.7-155591
retro. Dou fé. C. R$ 95,25. . Í
R.16/15.559- Prot. 96.035- 08/09/98- TRANSMITENTE: CLAUDIMIRO
FRANCISCO DOS SANTOS, portador da CI nº 6.039.256-0-PR e inscrito
,no CPF nº 840.149.209-25, brasileiro, do comércio, solteiro, maior
residente e domiciliado à Rua Natalia Vicente Pereira, nº 80, nesta
cidade de Pato Branco-PR. ADQUIRENTE: ALCIR GHIDINI, portador
da CI· rtº 6.375.449-8-PR e inscrito no CPF nº 665.237.109-04, brasileiro, militar, solteiro, residente e domiciliado à Rua Iguatemi nº
240, Bairro Pinheirinho, nesta cidade de Pato Branco-PR. COMPRA E
VENDA: área: 228,00m2, SEM BENFEITORIAS. Público de 01.09.98,
Livro nº 170, folhas 064/065, 1º Tabelionato local.VALOR: R$3.420,00
Foi pago o imposto de transmissão inter-vivos na quantia de R$ 68,40
conforme guia GR-4-ITBI sob nº 1023/98, da Prefeitura Municipal de
Pato Branco. Certidões Negativas: Municipal nº 29637/98, Estadual nº
14.008786/98. O(s) vendedo(res) declara(ram) na escritura não ser
(em) e nunca ter(em) sido(s) contribuinte(s) obrigatório(s) para a
1Previdência Social como pessoa física(s) na qualidade de empregador.
!Obrigam-se as partes pelas demais ~ições da escritura.Ref. R.15 - \15.559 acima. Dou fé. e. R$ 95,25.~
R.17/15.559 - Prot. 97.420 16/03/99 TRANSMITENTE:ALCIR GHIDINI,portador da CI nºG.375.449-8-PR e inscrito no CPF nº665.237.
109-04, brasileiro, militar, solteiro resid2nte e domiciliado na Rua
Iguatemi nº240, Bairro Pinheirinho, na cidade de Pato Branco, Pr.
ADQUIRENTE:IVALDIR POLASSO, portador da CI nº6.282.801-3-SSPPR e inscrito no CPF nº914.048.009-72, brasileiro, construtor, solteiro residente e domiciliado na Rua Vicente Ferreira nº435, na cidade de Pato Branco, Pr. COMPRA E VENDA: área: 228,00m2, sem
benfeitorias. Público de 29.01.99, Livro nº095, fls. 118, 2º Tabelionato Local. VALOR: R$6.000,00.Mas que por exigencia do fisco foi
atribuido ao imóvel o valor de R$9.937,00. Foi pago o imposto de
transmissão inter-vivos na quantia de R$198,74, conforme guia GR-4-
1 ITBI ~ob nº070(9~, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Certidões
"'Ne ativa .. :.-.-Mbl:H·:t ·-·~ _, º g - sEGa.e:endedoJ ~ '."; .. :~tf~êéhr-~h fi'.l ·1.·~· :',]'~·.< ·~·
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•
CONTINUAÇAo-------------------------------~
res) declara(ram) na escritura não ser(ern) e nunca ter(ern) sido(s)
ntribuinte(s) obrigatório(s) para a Previdência Social como pesoa(s) física(s) na qualidade de empregador(es). Obrigam-se as parpelas demais condiçõe escritura. Ref. R.16-15.559 acima. Dou
C.3.070 VRC=R$230,25.
V.18/15.559- Prot.nº99.521- 12/11/1999- Conforme certidão sob nº
65/99, expedida pela Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 10.11.
9, referente a uma parte lote urbano sob nº30, da quadra sob nºl32,
ituado nesta cidade de Pato Branco,contendo a área de 456,00m2,cons
cante da matricula sob nºR.8 e 17-15.559,de propriedade dos srs.SERGIO PEDRO LUVISON e IVALDIR POLASSO,inclusive parte do lote nº24,com
a área de 67,37m2, constante da matricula sob nºR.5-15.560 do livro
nQ02, deste Oficio, de propriedade do sr.JAIR WEIS DOS SANTOS,que de
acordo com a referida certidão e nova subdivisão, parte do lote nº30
com a área de 190,08rn2,de propriedade do sr.SERGIO PEDRO LUVISON,pas
o lote nº54 da quadra nº132,com a área de 190,08m2,
seguintes limites e confrontações: NORTE:com o lote nº24,
com 12,00m; SUL: com o lote nº55, com 12,00rn; LESTE: com a Servidão
de Passagem, com 15,84m; OESTE: com o lote nº25, com 15,84; parte do
lote nº30,com 228,00rn2, de propriedade do sr.IVALDIR POLASSO,passará
a ser o lote nºSS da quadra nº132, com a área de 228,00m2,dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com a Servidão do
lote nº54 com 14,40m; SUL: com o lote nº30, com 14,40rn; LESTE: com o
lace nº48, com 15,84m:; OESTE: com o lote nº25, com 15,84m; parte do
lote nº30, com 38,0lm2, de propriedade do sr.Sergio Pedro Luvison e
parte do lote nº24 com 67,37m2, de propriedade do sr.Jair Weis dos
Santos,passará a ser SERVIDÃO, com a área total de 105,38m2,denc~o dos seguintes limites e confrontações: NORTE:com a rua Nereu Ramcs com 2,50m; SUL: com o lote nº55, com 2,40m; LESTE: com os lotes
nºs.22, 21 e 48, com 45,84m; OESTE: com os lotes nºs.24 e 54,com 46,
36m; cujos imóveis serão matriculados sob nºs.31.682, 31.683 e
3~ do livro nº02, deste Oficio. Dou fé. C. 60 VRC== R$ 4,'.:-0.
12 Ofício de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS . '/ TITULAR
CERTIFICO, que a presente \otgc~ia e
repro.Çução fie\l'f atr. '\ /h5
;f,, , Pato ,Branpo, ' , de ...f2.L de~ , , I J
l / ' ~ , '1 . ..,
i1/,u (r ' ·,,:;::Al;..' -----
r77. 780. 78110001-091
ELICE SOARES RIBAS
t• OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
UATOBRANCO
.\ '· ;' -
:~
f
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..
12 Ofício
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR
Rua Osvaldo Aranha, 697
CNPJ Ng Tl.780.781/0001-09
TITULAR
aice, cS'c~ ~da,y CPF 603.278.559-91
r---ff .. ·-·-----·-,G-· ;, .'. (;;pàfõi~.
i t:' .:--·~~ .·· :·~. ~)
--~~~~~~~~~~-t"\(-,.-"~~
REGISTRO GERAtl \.!;:!~~~-
l
~ÍCULANº "" ••• ·:::..:.=.:..:...:....:.....=~ [ ~l"'ºA _ _ .] 3 1. 682 . (~··l);~~ .
de novembro de 1999 ~b ~ ~~
URBANO:- Lote. nº54{cinqü~nt~ e quat~o) ,da tr"~ra ,nº132. F=o'=-'-=~~~~~
(cento e trinta e dois), sita na Set·viq.ão de Passagem, nesta cidade
e Pato Branco, contendo a área de 1Q0,08m2(CENTO E NOVENTA ME-
.ROSE OITO CENTIMETROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos
eguintes limites e confrontações: NORTE: com o lote nº24, com 12,
Om; SUL: com o lote nº55, com 12,00m; LESTE: com a Srvidão de
assagem, com 15,84m e a OESTE: com o lote nº25, com 15,84m.As meidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de
cordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4,item 16.4.9.1,
e 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo supriento. Ref. Mat. R.8 e AV.18-15.559, do livro nº02, deste Oficio.
ROPRIETÁRIO: SERGIO PEDRO LUVISON, C.I. nº3.178.896-0-PR., CPF
º~54.060.179-34,brasileiro, solteiro, do comércio, residente e doiciliado nesta cidade de Ppto Branco-Pr .
. 1/31.682- TRANSMITENTE: SERGIO PEDRO LUVISON, C.I. nº 3.178.
96-0-PR., CPF nº554.060.179-34 e sua mulher dona DIRCiLIA ROSA DE
LIVEIRA LUVISON,brasileiros, casados sob o regime de Comunhão Parial de bens, ele do comércio, ela do lar, residentes e domiciliados
,esta cidade de Pato Branco-Pr. ADQ.UIRENTE: COMPANHIA DE SANEAENTO DO PARANÁ-SANEPAR,Pessoa Juríd{ca de direito privado com sede
.a Rua Engenheiro Rebouças,nºl376, na cidade de Curitiba-Pr. ,inseria no CGC/MF sob nº76.484.013/0001-45. SERVIDÃO: área a ser
efinida. Público de 15.12.94, Lº064, FLS.053, 2º Tab. local. Que
presente servidão tornou-se necessária, para passagem e instalação
o interceptor.Registro feito na matricula sob nºR.13-15.559 do linº02,deste Oficio, em 23.12.94. Obrigam-se as partes pelas demacondições da escritura. Ref. Mat. 31.682 acima. Dou Íé.
r11. 1ao. 1s110001-09l
ELICE SOARES RIBAS
1° OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CêP 85504·350
l!ATO BRANCO
12 Ofício de Registro Geral
de Imóveis
2.0tício
. EGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
omarca de Pato Branco/PR
ua Osvaldo Aranha, 697
NPJ N2 77.780.781/0001-09
~ TITULAR
i; <"'.· \' nO./J itcliw c__,cat<.e·.v 17'\_~ •.,
:{ CPF 603.278.559-91
·. 12 de novembro de 1999.
[REGISTRO GERAL)
MATRÍCULA Nº 3 l • 6B 5
FICHA' ..
31. 685/1 çt
RUBRICA .Y
··1-
~~ ..
., •. , .• _ ... .., ... ;<.·•"
IMOVEL URBANO: - SERVIDÃO, desmembrada de partes dos lotes urbanos sob nºs24 e 30 quadra nºl32(~~nto e trinta e dois), sita a
Rua Nereu Ramos, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de
· 1O5, 3 8m2 (CENTO E CINCO METROS E TRINT .. ~ E OITO CENTIMETROS QUADRAI vos), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com a rua Nereu Ramos, com 2,50m; SUL:com o lote nº
55, com 2,40m; LESTE: com os lotes nºs.22, 21 e 48, com 45,84 e a
OESTE: com os lotes nºs.24 e 54, com 46,36m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o
provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1,de 09.12.96,
as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Que da
área acima o sr.Sergio Pedro Luvison, recebe a área de 38,0lm2 e o
sr.Jair Weis dos Santos a área de 67,37m2. Ref. Mat. R.8 e AV.18-
18-15.559, e R.5 e AV.6-15.560, cfo livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: SERGIO PEPRO LUVISON, C.I. nº3.178.896-0-PR., CPF
nº554.060.179-34, solteiro 'e JAIR WEIS DOS SANTOS, C.I. nº 2.014.
480-PR,CPF nº285.284.509-iO,casado sob o regime de comunhão de bens
com TEREZINHA FABRICIO DOS SANTOS, grafico, brasileiros,residences
e domiciliados nesta cidade de Pato Branco-Pr.
?..::../3::...635- Prot.nº99.521- 12/11/1999- TRANSMITENTE: SERGIO
PEDRO LUVISON, C.I. nº3.178.896-0-PR, CPF nº554.060.179-34,solteiYo
e JAIR WEIS DOS SAN TOS, C.I. nº2.014.480-PR, CPF nº285.284.509-10
e sua mulher dona TEREZINHA FA~RICIO DOS SANTOS, casados, todos brasileiros, eles do comércio e ela do lar, residentes e .. domiciliados
nesta cidade de Pato Branco-Pr. ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL
DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito público interno, com sede
na Rua Caramuru, Centro nesta cidade de Pato Branco-Pr., inscrita no
CGC/MF sob nº 76.995.448/0001-54. DOAÇÃO: área: 105,38M2,sem benfeitorias. Que a presente dpação é feita em conformidade com a Lei
Federal nº6.766 art.22,de 19.12.79(Lei dos Loteamentos),para que a
área cons tante da matricula sob nº31.685 acima, passe ao dominio do
municipio Dou fé. ~-
;:i
r11 .1so.1s110001-09
ELICE SOARES RIBAS
f' OFICIO DE RfOISTl!O 1111.AL DE IMÓVEIS
RllA OSVM.00 ,\AANHA, 697
Cf!P s5!So.4-350
L!ATO BRANCO
12 Ofício de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS
TITULAR
CERTJflCO, que a presenteroçípia_e
repr.eí,dução fi!el atr. n
2
. / h ./ , , Pf o Bra. nco, 1
, ~e .flL de 1J2Q!J
( ,., nf,: ,, /j/f UJ,A':-,-
/v1...- A1f./ ,/' ~0flfa1\L
:"
_j
l 12· ofício 1 FICHA ----q'
[REGISTRO GERAL )l .. 31. 6s211 <l f: REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
· fi Comarca de Pato Branco/PR
i
~
CERTIDÃO Nº 065/99
A Divisão de Cartografia, certifica para os devidos fins e a quem
interessar possa e para fins de subdivisão e incorporação dos lotes 30 e 24 da
quadra 132 com as áreas de 2.597,50m2 e 371,60m2 . De acordo com a nova
subdivisão parte do lote nº 30 com ª·área de l 90,08m2 passará ser o lote nº 54
da quadra nº 132 dentro dos seguintes limites e confrontações ao Norte com o
lote 24 com 12,00rn; ao Sul com o lot1! 55 com 12,00m; a Leste com a
Servidão de passagem com 15,84m; a Oeste com o lote 25 com 15,84m.
Parte do lote 30 com a área de 228,Q0m2 passará ser o lote nº 55 da quadra
132 dentro dos seg'Jintes limites e confron:ações: Norte com u Servidão e lote
nº 54 com l4,40m; ao Sul com o lote nº 30 com 14,40m; a Leste com o lote
48 com l 5,84m;a Oeste com o lote 25 com l 5,84m. Parte do lote 24 com a
área de 67,37m2 e parte do lote 30 com 381 0lm2 passará ser área de servidão . ..a:e ::::sz
no total de 105,38m2 dentro dos seguinte~; limites e confrontações: ao Norte
com a Rua Nereu Ramos com 2,50m. ao Sul com o lote nº 55 com 2,40m; a
Leste com os lotes 22, 2 l e 48 com 45,84m; a Oeste com os lotes 24 e 54 com
46,36m. E o restante do lote 24 com a área de 304,23m2 permanece sendo lote
24 da quadra 132 dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte com a
Rua Nereu Ramos com 12,50m; ao Sul com o lote 54 com 12,00rn a Leste
com a Servidão com 30,52m a Oeste com o lote 25 com 34) I~E o restante
,,
\.
\ 1ti otíGio i REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
·' Comarc~ de Pato Branco/PR
r-FICHA~'
(REGISTRO GERAL 1l 3us211 tl
Ho lote 30
2.141,41m2 .
permanece sendo lote 30 da quadra 132 com a área de
Obs. CREA conforme convênio.
Pato Branco, l O de novembro de 1999.
A ' ' • ' •
01780781/0001-0i'
ELICE SOARES RISAS ... Ol'IC10 l>f ~fG1mo ,..
-..flAI. Dt IMO~
RUA OSVALOO AR,J..N"'A • ... ,,g,
OE• SS8fl""-31SO
,...,To 8R.A.i11co - .. _. _, ' -li
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* - ·I
li
:t~·. ~' J O abaixo a.aaine.do vem requerer a V. Sa., seja consignado
·iaoA.o a margem da tranaorioão ou m~trioula sob n2 l5 .. 59/60do .. livro nll
fdeste Ofioio, referente a(s) parte(a) da oháoara, do ( s) lote (a)
~~! 30 da qua.dra nt~ . .1.., desta cidade ou Loteamento ______ _
,Branoo, ào (a) proprietário{s) a~nGIO P::'.DOO LUVI:30N :s ourno
~·; d i 065/99 d 1Y que, e aoordo com a oert dão nl expedi a
~·1!ei tura. di to(a) lote(s) oo• •rea d'' eertidao anexa , passou a
f':1r-ee lote nt certidão anexa, da quadra n. Qcertidão oom as oonfrontaoõea
;(,-'
llo•raoteristioaa constantes da certidão anexa.
f; N. Termos
P, E. Deferimento
Pato Branco, 12 _de n o v '=!m b r o de 19 99.
----···-----
\
--
EFE·ITURA MUNICIPAL DE PATO BRAl'i\.,.,v
LOTº
R
,. ('\. '
2. \4\,1\'
\
\
12
-\
\
\
\
\
Cidade
de
PATO BRANCO
\
\
--- -
--- - ----'40
\_
\
\
50
i
/ ;
50
•'·i
•
f>.refeitura Municipal de Pa~~ê'B··.····:j;~;;~=!:~1 1 ,1,1<!0 do Param\ ~ 1 1
1
(-" '
i
, , ' r$"'.·' ,!IÁ,.~
Pato Branco, 17 de junho de 2004.
MEMORANDO
Do- Secretário Mun, Engenharia ,Obras e Serv. Públicos.
Ao Departamento Jurídico
Assunto: parecer sobre subdivisão de área .
Solicitamos o parecer jurídico referente ao processo nº 232311 de solicitação que
faz o Senhor Sérgio Luvison.
Atenciosamente,
!)/ t: J
( ,'-/ ~~ ( ~fbens fua r ·
Engº Civil'- CREA-. 8670-D/PR
Secretário Municipal de ngenharia, Obras e
Serviços Públicos
Rubens Jug/air
cNGº CIVIL - CREA-18670-D
Secr Mun. de Eng Obras
e Serviçog Pútlii<:os
- i
DESPACHO DEPARTAMENTO JURÍDICO
OTOCOLO 2004/06/232311
RGIO PEDRO LUVISON
Trata~se o presente protocolo, onde é solicitada a
Iteração do registro referente, comparecendo o Solicitante informando que foi
Iterado a área do imóvel de sua propriedade.
Declina, inclusive que o seu imóvel possuía
228,00m2, e foi diminuída a metragem para 190,00m2.
Informa ainda, que foi expedido Certidão em 1 O
de novembro de 1.999, documento este assinando pelo Sr. Jucelino Francisco dos
Santos Filho, no entanto não constando à assinatura do Sr. Sergio.
Solicita por derradeiro que como ocorreu
.( diminuição de área em seu imóvel, em aproximadamente 38,00m2, requer que a
metragem volte ao original, ou seja, constando 228,00m2, ou que seja indenizado.
CONSIDERANDO as informações acima,
opinamos que o Sr. Secretário. notifique o SR. JUCELINO FRANCISCO DOS
· ;; SANTOS FILHO - Técnico em Edificações, para que preste as informações
; acima, após retorne para analise, caso necessário, nesta notificação encaminhe-
.r se cópia do presente prntocolo, após se necessário retorne a esta assessoria.
É nosso entendimento, salvo melhor juízo.
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. ato Branco, 25 de junho de 2004.
1mo. Sr.
'ANIO SANTOS DE FIGUEIREDO
ssessor Juridico Municipal
Vimos através do presente prestar as in1brmações necessálias a respeito da
.'solicitação do Sr. SERGIO PEDRO LUVISON, mediante protocolo 2004106/232311.
Quando da expedição da Certidão 065199, em 10 de novembro de 1999, o
lote n.0 30 da quadra n.º 132, tratava-se de um imóvel com irregulalidades, pois o mesmo
estava em condominio (diversos proprietá.lios no mesmo imóvel), vindo a sofrer um
processo de regularização. Na época, por requerimento da maioria dos condôminos, foi
realizada a regularização dos imóveis, sendo individualizados todos os lotes conforme a
metragem das escrituras, cabendo a cada condômino a sua parte.
No entanto, para que todos tivessem acesso à via pública (pois dentro do
perímetro urbano não pode haver um lote encravado dentro da quadra, sem acesso a via
pública), houve a necessidade de delimitar uma área de servidão, donde cada imóvel teve
que perder uma área correspondente a sua testada.
Por tratar-se de imóveis cujas áreas eram infeliores ao exigido por Lei
(360m2 de área e 12m de frente), na época o Município criou uma Lei de Regularização
para estes casos vindo, inclusive, a bene1kiar os proprietálios que assim puderam ter
seus imóveis regularizados documentalmente, e ao Município que tinha dificuldades em
recolher os impostos corretamente (dificuldade de cálculos para os lotes irregulares).
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se 'fizerem necessários.
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. J\JJ~ \fuc'1h -êo 0€J~~ntos Filho
écn ico em EcfifiC'ações
Atenciosamente,
C RE/\/P R 032505fTD
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•
DESPACHO JURÍDICO
EFERENTE PROTOCOLO 2004/.232311
ERGIO PEDRO LUVISON
CONSIDERANDO, que já ocorreu manifestação dia 21
'e junho de 2.004, onde foi opinado sobre a notificação do Sr. Jucelino.
Sendo o mesmo notificado, apresentando alegações,
nformando que havia lote encravado, e que tinha necessidade de abrir "servidão",
e que cada lote "perdeu um pouco", para que todos tivessem acesso a via pública,
informando ainda, que foi efetuado com base na Lei de Regularização dos imóveis
inferiores a 360m2, e com menos de 12m de frente.
No entanto, não consta qualquer documento, por parte
do Solicitante declinado a autorização para efetivar a "servidão", nem mesmo
quando da manifestação do Sr. Jucelino.
Assim sendo, não pode ser efetuado qualquer opinião
sem que venha acompanhado de documentos, devendo ser notificado o Sr.
Jucelino para que junte documentos que comprovem as autorizações para efetuar
a "servidão" e que cada proprietário "iria perder um pouco", após se necessário
retorne para manifestação.
o de 2.004.
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DESPACHO .JCRÍDICO
EFERENTE PROTOCOLO 2004/.232311
ERGIO PEDRO LUVISON
CONSIDERANDO, que já ocorreu manifestação dia 21
de junho de 2.004, onde foi opinado sobre a notificação do Sr. Jucelino.
Sendo o mesmo notificado, apresentando alegações,
informando que havia lote encravado, e que tinha necessidade de abrir "servidão",
e que cada lote "perdeu um pouco", para que todos tivessem acesso a via pública,
informando ainda, que foi efetuado com base na Lei de Regularização dos imóveis
inferio~es a 360m2, e com menos de 12m de fre.nte.
No entanto. não consta qualquer documento, por parte
do Solicitante declinado a autorização para efetivar a "servidão", nem mesmo
quando da manifestação do Sr. Juce\ino.
Assim sendo, não pode ser efetuado qualquer opinião
sem que venha acompanhado de documentos, devendo ser notificado o Sr.
Juce\ino para que junte documentos que comprovem as autorizações para efetuar
a "servidão" e que cada proprietário "iria perder um pouco", após se necessário
retorne para manifestação.
As
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1 o de 2.004.
...........
DESPACHO .JCRÍDICO
EFERENTE PROTOCOLO 2004/06/232311
ERGIO PEDRO LUVISON
Inicialmente cumpre mencionar que veio novamente a
sta Assessoria, o presente protocolo no entanto, cumpre mencionar que já
ocorreu manifestação, onde foi solicitado algumas informações ao Sr. Jucelino
Francisco dos Santos Filho, e este apenas alega, tanto que protocola em 03 de
agosto de 2.004 protocolo número 233101, neste protocolo novamente somente
alega. e não traz qualquer comprovante ou informação concreta.
E, como consta na solicitação do Sr. Sergio, fl. 09, a
Solicitação ao Registro de Imóveis para proceder a averbação, e este informa que
não assinou qualquer documento neste sentido, assim sendo, opinamos que o
Solicitante. deverá tomar as medidas cabíveis, uma vez que o mesmo informa que
o seu imóvel que era de 228,00m2, foi diminuído para 190,00m2.
Cumpre ainda, ressaltar que administrativamente não
poderá ser retomado o imóvel, a não ser que seja procurado os lindeiros que
assinaram o documento de fl. 09; junta.mente com o Registro de Imóveis, para que
seja retornado os imóveis ao estado anterior, encaminhe-se ao Sr. Secretário para
decisão. após notifique-se o solicitante.
É nosso entendimento salvo melhor juízo
Pato Branco, 24 de setembro de 2.004.
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Ja~~ Asse~~co Municipal
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Informa_ções
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ~_.._~~~~~~~-ESTADO DO PARANÁ===================
nteressado:
Em face de {Deferimento Indeferimento
r~ .. ·~ ··--;.~ -.. ~----·u···~-........... _,..~~··· . ....., .... -, -., .. ~~···~,.-., .. w,"'
1 '•0;.:'>jman.1 chJ h;:)t;~~!.)
Responsável
D D de favor requerido, o presente processo poderá ser arquivado.
/
Pato Branco, 03 de Agosto de 2004.
timo. Sr.
JANIO SANTOS DE FIGUEIREDO
Assessor Jurídico Municipal
Em resposta ao despacho de 13 de julho de 2004, referente solicitação do
Sr. SERGIO PEDRO LUVISON, mediante protocolo 2004/06/232311, vimos informar o
seguinte:
Em documento encaminhado a esta assessoria, coube-nos apenas informar
os fatos.
Com relação à documentação ora solicitada, não temos os mesmos em
mãos, pois não se tratam de documentos particulares, mas sim de documentos
pertencentes à Prefeitura Municipal e que, na época, ficavam arquivados junto ao
Departamento De Cartografia.
Entendemos ser nossa obrigação informar os fatos ocorridos na época, mas
infelizmente, não dispomos de tempo para nos dirigirmos até a Prefeitura, para fazer
busca de documentos cabendo, portanto, ao Jurídico solicitar ao Departamento
competente, que providencie cópia dos mesmos.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
dREA/PR OS25Ó5fTD / ,
DESPACHO DEPARTAMENTO JURÍDICO
PROTOCOLO 2004/08/233101
JUCELINO FRANCISCO DOS SANTOS
CONSIDERANDO o contido na manifestação do
Sr. Jucelino, onde protocola esclarecimentos direcionado ao Departamento
Jurídico, cumpre mencionar que está equivocado, pois deve encaminhar suas
informações ao Sr. Secretário.
Assim sendo, deve ser encaminhado o presente
para ser anexado ao protocolo 2004/06/232311, em que é parte o Sr. Sergio
Pedro Luvison, após encaminhe-se ao Sr. Secretário de Administração e Finanças
para as determinações.
É nosso entendimento salvo melhor juízo
Pato Branco, 04 de agosto de 2.004
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Jan~~{gt<~h Ass,78~ )9:1d'i~~ Municipal
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Interessado:
Responsável
Em face de {Deferin:ento D
Indeferimento D de favor requerido, o presente processo poderá ser arquivado.
AO
.pE PARTAMENTO JURIDICO DA
PRFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR.
0º554.060.179-34, brasileiro, solteiro, maior, do comércio, residente e domiciliado nesta
cidade de Pato Branco~Pr.
l .Em 24 de setembro de 2004, recebi desse departamento,
parecer jurídico do requerimento por mim firmado, em 08.06.2004, o qual foi devidamente
protocolodo sob nº2004/232311, em 09.06.04.
2.Nesse parecer foi manifestado pelo Assessor Jurídico desta
municipalidade, que minha solicitação administrativamente não poderá sc:r retomado o
imóvel, a não ser que seja procurado os lindeiros que assinaram o documento junto ao
departamento de engenharia e topografia.
3.Quanto a anuência dos lindeiros, assim con°o foi assinado
anteriormente no documento fornecido a eles, conforme consta no requerimento de pedido de
desmembramento naquela oportunidade, par~ desmembrar parte do lote n"30, da quadra
nºl32. a qual não constou a minha assinatura, por não concordar com referido desmembrado,
serido portanto de inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pato Branco, visto que
quando o documento é solicitado e envolve varias pessoas, todas devem assinar.
4.Portando, o meu imóvel foi desvaldorizado, voltando a reiterar
a não possibilidade de voltar em seu estado original. como foi pedido anteriormente no
requerimento firmado por mim e devidamente procolado sob nº2004/2323 ll. a única solução
que acho que deverá ser tomada por esta municipalidade é a indenizacüo da área que foi
desmembrada de meu imóvel. com 38,0lm2, visto que houve favorecimento ~1 outras pessoas
que usarão dessa via para ter acesso_ em seu imóvel
N. Termos
P. E. Deferimento
Pato Branco,· 11 de outubro de 2004.
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s~E-rift~vI~~'--- -
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P;-ef8itura Mur::cipé.i
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~.. . Prefeitura Municipal ~1~' . I~ Estado dn Paranii
·~~ ··~ - /} '"~ro BAA"~o -........--
de Pato Branco
··········--·-.. ----------------~
: ·.. t' • ._,..,,.,.íh~ilU;i!f,.Q. :;-.. ~,....,,,..,,. iill!l• fbli~t~!i~ '""'e'.*"'~' . ..o>'El\".llVdl ,.~,-~ ·,.).111:~
: f.li~to
LAUDO DE AVALIAÇÃO . . ~2' : .. ·:.·~~-~=~==~ ~-~---·· .. •·········-ª -------~~.J
Pelo Decreto nº 4.734 de 22.03.2004, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada por, Kátia Maria de Andrade - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel:
"PILOTE 30 DA QUADRA 132 - com a área de 38,0lm2 conforme
Matricula 31.682 sem benfeitorias, avaliado em R$ 1.128,13 (hum mil,
cento e vinte e oito reais e treze centavos ) conforme cadastro imobiliário
Municipal.
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Em, 28 de outubro de 2004.
f- J\ ; 1 " í/~(.,~ ~ J.,< ~- Kátia Maria de Andrade
Presidente
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Membro
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
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Pelo Decreto nº 4.734 de 22.03.2004, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada por, Kátia Maria de Andrade - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel:
"PILOTE 30 DA QUADRA 132 - com a área de 38,0lm2 conforme
Matricula 31.682 sem benfeitorias, avaliado em R$ 1.128,13 ( hum mil,
cento e vinte e oito reais e treze centavos ) conforme cadastro imobiliário
Municipal.
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Em, 28 de outubro de 2004.
· 1 ri __ ~-~~ ~ J ... Áxl·-k
Kátia Maria de A'ndrade Adilcione Colli
Presidente Secretário
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Rubens JOJ~lair Radimir Odlen Comin
Membro Membro
,Yk~l João CplÓ~~ier
Membro
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J: 1.000 LOTº
p.
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\
\
z6 \
\ 26.00
.50
'Z.. 14\,4 \
3
- - 12 \
--- \ --- \
\ 1
\
\
\ \ __
\ \
\
\
\ \ \
--
DESPACHO DEPARTAMENTO JURÍDICO
PROTOCOLO 2004/10/233735
SERGIO PEDRO LUVISON
Inicialmente cumpre mencionar que veio a esta Assessoria,
o presente protocolo, onde alega ter ocorrido favorecimento a outras pessoas,
no entanto mencionou o Solicitante que já ocorreu manifestação desta
Assessoria, onde foi sugerido os tramites sobre a reclamação do mesmo.
Assim sendo, nada mais temos a manifestar sobre o
referido assunto, em vista de já ter sido exaustivamente declinado em outras
oportunidades.
É nosso entendimento salvo melhor juízo
outubro 2.004.
· ueíredo t,?t/~ r Jurídico
12 Ofício
REGISTRO GERAL DE1
lMóVEIS
Comarca de Pato BrancO/PR
Rua Osvaldo Aranha, 697
CNPJ Ng 77.780.781/000.1-09
TITULAR ·.'
~0~~~ CPF 603.278.559-91
i
, .. ,..---~·--•U -•· , .. ~~··_,~•e' -"'~~. l
! ,,,..,_.,~ .. ,.,.,.., • .,......udO.,.,_,,..<...,..L"<"• ...... 0, 1 ,,.,,._..,., ........................ ~ ... ---
REGISTRO GERAL 31. 6.8.2/1 ....
\• ....
\.:.;M:.::..A~TR:..:.::Í..:..CU.:.:L=-A:..:.N:.....;º =3
=1
=·=6=8 2
;;;:;;;:;;"=./ [ ~~~'.'j> .
de novembro de 1999. ~.li,u. ~ ~~
MOVEL URBANO:- Lote nº54(cinqü~nt~ e quat~o},da 6-~ra 1
nºl42.
(cento e trinta e dois}, sita na S~tvidão de Passagem, nesta cidade
e Pato Branco, contendo a área de 1Q0,08m2(CENTO E NOVENTA MEROS E OITO CENTIMETROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos . eguintes limi~eé~e confrontações: NORTE: com o lote nº24, com 12,
Om; SUL: com o iote nº55, com 12,00m; LESTE: com a Srvidão de
assagem, com 15,84m e a OESTE: com o lote nº25, com 15,84m.As meidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de
corda com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4,item 16.4.9.1,
e 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo supriento. Ref. Mat. R.8 e AV.18-15.559, do livro nº02, deste Oficio.
ROPRIETÁRIO: SERGIO PEDRO LUVISON, C.I. nº3.178.896-0-PR., CPF
~Q4.060.179-34,brasileiro, solteiro, do comércio, residente e doiciliado nesta ~idade d~ P~to Branco-Pr.
j
.1/31.682- TRANSMITENTE: SERGIO PEDRO LUVISON, C.I. nº 3.178.
96-0-PR., CPF n°~54.060.179-34 e sua mulher dona DIRCÉLIA ROSA DE
LIVEIRA LUVISON,brasileiros, casados sob o regime de Comunhão Parial de bens, ele do comércio, ela elo lar, residentes e domiciliados
esta cidade de Pato Branco~Pr. ADQUIRENTE: COMPANHIA DE SANEAENTO DO PARANÁ-SANEPAR,Pessoa Jurídica de direito privado com sede
a Rua Engenheiro Rebouças,nº1376, na cidade de Curitiba-Pr.,inscria no CGC/MF sob nº76.484.013/0001-45. SERVIDÃO: área a ser
efinida. Público de 15.12.94, Lº064, FLS.053, 2º Tab. local. ~ue
presente servidão tornou-se necessária, para passagem e instalação
o interceptor.Registro feito na matricula sob nºR.13-15.559 do linº02,deste Oficio, em 23.12.94. Obrigam-se as partes pelas demacondições da escritura. Ref. Mat. 31.682 acima. Dou fé .
. ~·~J~_
'
r11. 1ao. 1~~qoo1-09' ELICE SOARES RIBAS
1' OFICIO DI ltlOIS~~ 01 /llÓVE/S
RUA OSVALDO.ARANHA, m • C!P HSOfi.350
: : ,(_~ATO BRANC~ .\~it~:·:.:l.:~-.~~~·~'.. . P~ • 1 ,·q •·' J,,, t.í.
'!':':' ii~};·~ · .. ·• ·~~1:W~-... -- : '\H 1:t1:1a. Bdei
t~:,i:, -~ \".
·' · ..
..
. •'"\
1 ''!''t5r:h·\
\. \/isto~º ~~~-~(te~p· ºOfício
'---- ,r;,_,,<:J ; ":)., __________ ,..__ ..... ----FICH'\ .. ' 1 <.t<c
l' :~.'.;-) ,, ~· ...
EGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
: ., omarca de Pato Branco/PR
?~ua Osvaldo Aranha, 697
'~CNPJ N<i 77.780.781/0001-09
REGISTRO GERAL 3 ,i :;;_6 ~;5:;;
' TITULAR
~~.0~~~ :I CPF 603.278.559-91
MATRÍCULA Nº 3 1·685
l'
fl2 de novembro de 1999.
i
m - iljrMOVEL URBANO: - SERVIDAO, desmembrada de partes dos lotes ur-
·1~banos sob nºs24 e 30 qua~ra nºl32(p,nto e trinta e dois), sita a
;Rua Nereu Ramos, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de
.~;:105,38m2(CENTO E CINCO METROS E TRIÚT/i E OITO CENTIMETROS QUADRAl:DOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes 1 imites e confronta-
·~· ções: NORTE: com a rua Nereu Ramos, com 2, 50m; SUL: com o lote n º
}55, com 2,40m; LESTE: com os lotes nºs.22, 21 e 48, com 45,84 e a
f oESTE: com os lotes nºs.24 e 54, com 46,36m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o
provimento nº07}96, capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1,de 09.12.96,
as quais assumiram0inteira responsabilidade pelo suprimento. Que da
área acima o sr',Se1
rgio Pedro Luvison, recebe a área de 38,0lm2 e o
sr.Jair Weis dos sá.ntos a área de 67,37m2. Ref. Mat. R.8 e AV.18-
18-15.559, e Rr,'s \ie AV.6-15.560, do livro nº02, deste Oficio.
i-11 r:, "·· \,:. PROPRIETÁRIO: SERGtb PE~Rtj LUVISON, C.I. nºJ.178.896-0-PR., CPF
nº554.060.179-34\, s1àlteito:e i:t'AIR WEIS DOS SANTOS, C.I. nº 2.014.
~80-PR,CPF nº28~~2d4.509-10,casado sob o regime de comunhão de bens
:om TEREZINHA FABRIÇIO DOS SANTOS, grafice, brasileiros, residentes
: domiciliados nesta cidade de Pat? Branco-Pr.
Ll/31.685- Prot.nº99.521- 12/11/1999- TRANSMITENTE: SERGIO
?EDRO LUVISON, C.I. nº3.178.896-0-PR, CPF nº554.060.179-34,solteiro
! JAIR WEIS DOS SAN TOS, C.I. nº2.014.480-PR, CPF nº285.284.509-10
! sua mulher dona TEREZINHA FABRICIO DOS SANTOS, casados, todos bra1ileiros, eles do comércio e ela do lar, residentes e domiciliados
testa cidade de Pato Branco-Pr. ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL
)E PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito público interno, com sede
ta Rua Caramuru, Centro nesta cidade de Pato Branco-Pr., inscrita no
!GC/MF sob nº 76.#gS.448/0001-54. DOAÇÃO: área: 105,38M2,sem ben-
!eitorias. Que a p~~sente dpação é feita em conformidade com a Lei
'edt:ral nº6. 766 art:~22,de iB.12. 79(Lei dos Loteamentos) ,para que a
re~ cons tante da~átricui9 sob nº31.685 acima, passe ao domínio do
unicipio Dou fé.~. , .
í
J
,·, ' , ; '1
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e
-~·.,,..,.._..... --·
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'<J
'· ' itEGISTRO GERAL DE IMÕVEIS
'C.G.C. 77 .780.781/0001-09 'i
COMARCA DE PATO 'BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR: , . :,
PEDRO OE SA RIBAS
C.P.F. 005845179-04
Gfü11'1iairâ M1.:mkJr.n1f cie ··--·1
1 ' REGISTRO GERA~f~:~~·~ j ' J
[_M_A_T_R r_c_uL_A_N_. o _1_5 ._55-9 _'J[..µ~:'~· =-"':1_RU~BR==--;;_A t-_.~J
04 de maio de 1~983. C- ·•b·<> ck L~ J ~ •
IMOVEL URBANO ~~Lote n°3o(trinta) da quadra n°132(cento ~ta e dois), sita a -
rua Jorge Lâcerd'.8, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 2.597 ,50ro2(DOIS
MIL, QUIHHENTOS·~~»'. NOVENTA E SETB METROS E CINQUENTA CEN!IMETROS QUADRADOS), sem --
benfeitorias, d~btro dos seguintes limites e confrontaçoes: NORTE :com os lotes n°s
·. t 24,25 com 22,oom· e com o lote nº36 com 55,00m; ~com os lotes n°s. 2 e 3 com -
32,00m e com o lote nº29 com 22,00m e 29,o;m; U::STE: com o lote n°18 cem 65,00m; -
OE3TE: com o RiO Id.geiro can 41,00m e 7,00m ~ cQn a rua Jorge Lacerda com 15,00m e
lote n°29 can 2,00m. As medidas e confrontaçoes foram fornecidas pelas partes contrntantes de acordo oom o provimento nº260 artigo 21 paragr::.ifo lQ de 16 de dezem-
~~o de ~975, as quais assumiram inteira rcspons3bilidt:1de pelo. suprim~nto. gue da -
area acima a sra.,•.Rosemari 1
.relli, recebe 952,50rn2; On8'oldo Luiz Gabr~el a area de
975,0Crn2 e o sr. l:ªilverio Gabriel a área de 670,0·:m2. Ref. trnnscriçao anterior,-
sob n° 22.984 Lº:S~T, e mat. sob nº R.2-12.102 e AV.3-12.702 o n.1-9.4n1 e AV.2-948
do livro n°2, deâ1be Oficio. ·
PROBHETÁRIOS: ROsEMARI TELL.I, CPF sob no213.552.829-34, solti:iira; OSVAIDO I,UI, =:::
GABRIEL, CPF sob 1noos1.539.069-6íl, solteiro, e SILVmro GAiffiIEL, caE:udo, CP~·' sob n
150.703.109-25,·q,ra11ileiros, eles do ccmercio, e ela do lar, residentes e domici--
liadoa nesta cidaae • . :~ i
,.,i·
.:::..:_ l - 15.559 -94.06.85 - Transmitente: OSV:\J.DC' J.TJTZ GATnu;;;r., solt·~iro, C?P sob,
:i 0 081.539.069-68 e;SILVERIO G.\BRIEL e Sl.18 muJh?r dona IOT;.;·0.\ nn:r. "1\T: G·\'3TlE::-., -
c:_;::I" sob nºl50.703.109-25 7 brasileiros, cosados, efos do C 1)f'J··;·r:iO '] ,,J.a no br,:-c-
~;idcnte.'J e domiciilif:ldos nesta cidnde. Adouirente: FOS~~~·'rn 'IS I ''l~P'::''JJJ.?, bn:'i.-
l<!:ic:J, ·:risada, do lnr, rosident·:: e clornicilL1ct:·1 nesl.~1 cidar:le, :i.n :crit:1 no r;_-:-_•: '.'r):-:r,
nc:.~n."lc:;2.829-34. COl'.PHA S VEND,\: ,;1,o::i: l.G4'.í,Oürn2, sem ben1«~itor'ié3!3. l'ÚlJ1ic'°' ·iic -
1Lo::,.83, _I, 088 fls .14 3, 1 o Tn b. loc,11. ,,.:1lor: · ,; 5 oo. ooo. 1'0i p·1 -.;o o ::..~ro ·t. :i ·:le --
t r~nsrnissa o inter-vivos :na quantü:i de t ! 10. 000, c1)nforr11-=: -:1:i :1 :~·:·b r. ç)OO ·017-.1 t'.:·1 -
•\eencia }te Hendas de Pato Dr,rnco. Hc~f. r·,,t. 15.55) "lci~-c. ;,c;u f•5. ':. : 6:1.268. ---
.....l-"i<=.=--'f"'7 •,K.-- • . '
s 3 - 15.559,
~-d t·1 ~o ti tul
'>3rt1d.~o sob n
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Jn315 IDHTOIAZ NET(), ·brnsileiro, ca<ndris, ele médico e ela dn }nr, residentP.G e~ -
Frn:icisco Beltrad.:.:.Pr., inscritos no CPP sob nº?.13.552.829-34 • .\r1n•ürente: Ff,\'..'TO
p;-'.,\~:crsco DAMBTO.,'" brnsileiro, casado, sob o r·egime de comunh1'.lo de oens com Aldivn "- -- \_~f".'l -,..; n p..; ...,.,..,'"'_ n*~~1.1..-. . . .;i_ ------.: ~ - - .. ~- - --- -~ -
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as. PÚblico de io.10.s7, fª09 fls.046, 21l Tab. local. Valo~. Cz$ 40.0007J(;. Foi pa :
go o imposto de transmissao inter-vivos na qunntia de Cz$ soo,oo, conforme suiu -- sob n° GR-4-ITBI-1306/87 da Agência de ilendas de Pato Bmnco. Certidão Negativo Bs
tadual sob n~ 1207/ITT. Municipal sob nª 12879/87. Distribuiç8o sob nll 1404 /07.Hof
R.l-15.559 retro. Dou :fé. C. Cz$ l.l30,88w <? J ê:' • -
AV. 5 - 15.559; _ 09.12.fJ( - Conforme Certidão sob nº 149/84, expedida pela Prefei- - )~,''
tura Munici~.~f.'.de Pato Branco, datada de 28 .. 10 .. 87, referente ao lote u:;bano sob,-
n °30 da quadiJ~':n º132, ai tuada nesta cidade de Pato Branco, contendo a area de ---
2. 597 ,50m2, c~iístante da matricula 15.559, R.1 92 e 4 - 15.559 retro, de propriedn
de dos srs. 1i:DU: ARTEMIO FAE1 ROSEMARI TELI,I J?OR'.J:OMZ e F~AVIO FHANCISCO DAME'ro,-:
1nc1usive o lote urbano sob n 1124 da quadra n°132, com a ar1·0 de 1.04l,74m2, .constante da matricula sob n'1 R.l e 2 - 15 .. 560 do livro nº02, deste Oficio, de proprie
dade dos srs •. PAULINO AN'.J:ONIO HOSTIHOTiIA e HOSEM.ARI TBLLI BOHT0Il1.Z, oue de ocordocom a ref'eridá certidão e nova subdivisão,. psrte do lote n°24 com a ~ren de -:-:-:
455,60m2, pasSára a ser o lote n°24 da quadra nºl32, dentro dos seguintes limites.
e confrontaçÕ~~.: NORTE: com a rua Nereu Ilamos com 15,0Qn; ~iUL: com n lote n 11 30 com
14,20m; IESTE(oom os lotes n°s.21 e 22 com 30,oom; or.:STR: com 0 lote n°25 com 311,.
l?m; e o restánte do lote n°24 com a ~r ade 586,14m2 e o lote nº30 com a área de -
2.597,50m2, passara a ser o lote n 11 30 com a área total de 3.183,64m2, dentro dos -
seguintes limites e confrontações: NORTE: com o lote nº36 com 55,0Qn, com o lote,-
n025 com 7,00mie:oom o lote n'124 com 14,20m; SUL: com o lote nº29 com 29,0Qn e ---
22,0Qn e com os lotes n°s .. 02 e 03 com 32,0Qn; IESTE: com os lotes nºs.18, e 21 com
105,0üm; OESTE~' com o lote nº25 com 40,83m com o rio Ligeiro com 7,0CbJ ~,OQn,-
com a rua Jorge Iacerda com 15,0Qn e com o lote nº29 com 2,0Qn. Dou fe.~
: • ~ - 15.559·; • ." 1?".12.87 - Transmitente: J0':0:8 DJH'.IXH.AZ ~:-81'0 ~ nu~ mulher d: 1 na ltí:<n
! I .,,,~::,•,"[ BORi9IAZ, brasileiro~, casndos, ele médico e eln cio wr, !'P.sidente:; e -
'i )~:i-::i ~-iados em Francisco Beltrao-Pr., inscritos no CPF sob nº213.5:;2.Q29--~4. ,\d--
:·;~ ·::!nt8: AT~MELINDO GTJBHRO, bl"asileiro, casado, sob o regime de cnmunhao de bens,
·' . "<'Í. ii Guerro, do cnmercio, resjtJ.\?nte e dnmicilindo ne::;t:; cirl::!:l.t:, inscrit0 !1~ -
.. '~ :-;·,:- nº j96.l2.6.6og-30, c.I. 2 .• 165.ttOl.-?r. cm:fPHA ;;-: vr.,~.r1:\: '!1.'<:11: !liO,t)t::tJ12, """'"1·
:;-:m.t'citc1ri8s. Público de 15.12 .. 07, J,G09 "/'ú;.l9ô, 2.º Tr1b • ..:.;1.·;'. '• '.":.1,1r: C:.·~ 1 -:-:-:-
'.)0.(;CJO, 00. Foi pago o. impot0 to de tn:ínsmi:-;s8°c1 Jn~e:'-·;ii·'22 l:' ';';:~~ tÍ': r\~, C;;~ -:-·~ :-
.;. .080,00, conf2_~"me gu1a sob nº GR-4-ITTlI-1654/87 e.ta Ae:enc1<; ·!.'~ !.;rnu:::::; de !';t:i ----
J31'~n'2_::1. Certidao Negativa Bst::idual H::ib nºl36J./Eff. i~í!f1ich11Jl s~t·.~Ql):Jo~ Di0:11
bu1çao sob nº 1636/87. Itef. R.l-15.559 retro. D0u fe. e. cz$ ..L.J..:W,l.'8. ~
.!!!_ 7 - 15.559 :~~'.~12.87 - Transmitente: JOSE BOR'.J:OIAZ NE'l.D e sua mulher dona ROSE
MAR! TELLI :OORi~:J.:i,\Z, brasileiro~, casados, ele medico e ela do lar, residentes e -
domiciliados em1Fl'Sncisco Beltrao-Pr., inscritos no CPF sob nº213.552.829-34· ~- auirente: TEREZllNHA MARIA DO CARMO IUVISON, brasileira, sol teim, maior, do lar, l!.
sidente e domioÍ'liada nesta cidade, inscrita no CPF sob no5os.443.189-49, c.r. nll10.786.405-SP .. '.'t(j.Ç~RA.. E VENDA: área: 22s,oc:m2, sem benfeitorias. PÚblico de 17.12.
87, f1º10 fls.Õl,,0:: .. 20 rab. local. Valor: Cz$ 60.000,00 .. ·Foi pago o imposto de tran~
missao inter-y.i~ôsi;.na quantia de Cz$ 1.200,00, con:fg_rme guia sob n ° GR-4-ITBI- -:-
1694/87 da Agencia de Rendas de Pato Branco .. Certidao Negativa Estadual sob n Q ---
1)90/ITT. M~icillS······. l sob nQ1311Vê7.• DistribuiçÜo sob nº 1652/07. 1
i.af. R .. 1-15,559 l!_
tro. Dou fe. c.;~Cz$ l.130,88.~
R. 8 - 15.559 ..;.,.23.12.87 - Transmitente: JOS;i; BOR'LDLA7. Nr.:'I'O e sun mulher dc,ns. RO B
MÃRI TELLI BORroJ.A.z, brasileiros, casados, elc-J medjco 8 eb dn for, residentes e -
domioiliadoa nas.ta oidade, inscritos no C1?F sob n 11213 .. 552.829-'34. Adouirenta: SERGIO PEDRO lUVISON;'<brasileiro, solteiro, maior, do comercio, residente e dnmicilia
do nesta cidade,1.inscrito no CPF sob nQ554.060 .. 179-34 .. COMPR-'\ B VENDA: l.Írea: -:-:-:
22s,00m2, sem benfeitorias. Público de 17.12.87, L'1010 fls.010, 2° Tub .. lo-::ial. 1
1ulor: Cz$ 60.000,;00. Foi pago o imposto de transmissão inter-vivor; no quantia de --
cd 1.200, 00, iontorme guia sob no GR-4-I'l'BI-1693/87 da Ag;nda de fümdaa de ~>a to
Bmn~o .. Certidao ,.,Negativa Estadual sob no 1390/87 .. Municipal sob n Ql3 ll2/87 .. Distn.
buiÇao sob n°1652/87. • • R~f. R.l-15.55'.:.l retro .. Dnu fé. e. cz.$ l.nn,sa. r::lrl-~ .. <1//1//!::_
- .. --e .• '· ·;-,·;,_,K...,-~ '''''"' ,, ... , '",.•
---·coNTl~UÁçÃo _.:__--1.J-------------------------~~-Wflerdomiciliados' na cidade de Francisco Beltrão-Pr., inseri tos no CPF sob n 2213.552 .--
829-34. Agsüirente: VANDERIEI ANTONIO DE JESUS, brasileiro, casado, sob o regime ·
de comunhaoi,_de bens com Marli Teresinha Cioqueta de Jesus, do comercio, residente
nesta cidadtf~1 'inseri tos no CPF sob nº524. 900.509-82. COMPHA E VENDA: área: 410,00
m2. sem benfêitorias. Público de 17.12.87, L210 fls.012, 20 Tab. local. Valor: cz:
80.0001 00. iJo'i pago o imposto de transmissão inter-vivos na quantia de Cz$1.600,0C
c2nfonne gu;l.8; sob nº GR-4-ITBI-1696/87 da Agência de Rendas de Pato Branc2.• Certidao Negativa E'stadual sob nº14CJ7/f37. Municipal sob nºl3132 • Distribuiçao sob n
1681/87. Re!:~l\ilt. 15.559 retro. Dou fé. e. Cz$ 1.413,60.
R. 10 - 15.559 - 21.12.88 - Transmitente: FIAVIO FRiNCISCO DAME'l'O e sua mulher do
llã AI.DIVA MAlUA FIANDO DAME'l'O, brasileiros, casadosy ele do comercio e ela do lar
residentesie domiciliados nesta ciiade, inscritos no CPF sob nQ396.0'72.169-20.Adquirente: VADJECIR RUFAT'l'O, brasileiro, casndo, sob" o regir;;e de comu.n11â'o porciãT,
de bens com;·Jandira Santina Hu:':'utto, do comercio, residente e domiciliado nesta -
cidade, inscrito no CPP sob ntl-285.591.349-72, c.I. 1.605.959-Pr. cr.~.THA E._YS1JDA:-
~reg: 360,00m2, sem benfeitorias. Público de 21.11.88, LQJ29 fls.162, 1° '
1nb. local. Valor: Oz$ 250.000,00. Foi pago o impo,;to de t:ransmissao int~r-vivos na qunn
tia de Cz$ 5.000,00, conforme guia sob nº GH-4-I1'BI-185s/88 dn Agencia de ltendas,
<;le Pato Bronco. Certidão negativa Estadual sob n°1479 /80. Mu.nicip::il sob nQ15096/
88. Distribu.ição sob nºl9jé,LBD.Foi emiticl.n a DOI pelo Tab. Hef. R.4-15.559 l'0tro.
Dou f~. C •. C~$ s.400,57.~
R. 11- 15.559 - 06.07 .90 - Transmitente: ESPOLIO DE EDU AIL'EMIO I',\.E, process8do -
rw Juizo de direito da Vara Civel de~;ta comarca. Adquirente: A.LCEU DE OLL'EihA PJ.
L,\R, brasileiro, casado, do comercio, residente e domiciliado r.ests cid:::ide, ins--
cri to no CPF sob nº451.809.899-49. ADJUDICAÇÃO: área: 4so,ocm2, com benfeitorias.
Carta de Adju<licação, ~~trnida dos autos sob ng 57/90, em CXJ.04.90, pelo sr. Paulo César C8 ruso, Escrivao do Civel e Anexos, devidnmente asliililMdo, pelo Dr. Hobcr
to Mas aro, MM., Juiz substituto desta comarca. Valor: Cr$ 69.840,00. Iief. H.2- e
,w.3-15.559 retro. Dou fé.' e. cr$ 4.103,50, q j'2:t,...._ ~ -
li. 12 - 15.559 - 22.0l. 93 - Transmitente: AEMELilillO GUE1ih0 e sua mulher dona NEILI .,.....
aUE.hl10, brasileiros, casados, ele do comercio, ela do lar, residentes e domiciliados nesta cidade, inseri tos no CPP sob n º396,,126.609-30. Adguirente: ELZA CAiiLCH,-
brasileira, ·sol tei:i:a, maior, professora, residente e domiciliada nesta oidade,inscrita no cPF. sob nº639.274.709-53, c.I. 1.566.206-Pr,, C(J.1PüA E VENDA: área: -:-:-:
420,0Qn2, se~ben:f'eitorias. PÚblico de os. 01. 93, Lº049, !ls.007, 2 ° Tab. local. V!:_
lor: CrS l5•iftO•OOO, oo. Foi pggo o imposto de t ransmissao inter-vi vos na quantia,
de Cr$ 305.4~~i~·conformê guia sob n ° GR-4-IT.BI--020/93 da Prefeitura Municipal -
de Pato B:mn~~-C~'l'tidao negativa Estadual de 12.01. 93. Municipal sob n 022061/93.-
Distribuiçâortsob~<íi~042/93• O vendedor declarou na e se ri tura não ser e nunca ter si
do contribuin_.~~v_ .. ~l>ngatór~o, pa.1.-a a previdência ~oeial corno pessoa fia~~~- na qua.Y
dade de emp~~br~ ., i ·~,' --: t . ,. :t, · .•. \ ii~t. tt,,6-15.559 retro. Dou fe .. e. cr$ 492 .. 4-35,00. ~~ 1
~-13 - l5.5S91_,{~_,_123.12.94 - Transmitente: :SERGIO PEOOO LUVISON e sua mulher dona -
D.ll'ICELIA i.Hkf.if~~'.lfOLIVE!RA LUVISON1 CP.F n.:1554.060.179-34; ELZA C.ARLOH, solteira, -
maior, CPP n~~~~~.274•709-53J TEliEZINIL\ MARIA DO CARMO LUVIsílN, solteira, maior,CPF
n°508,,443.1~~i4,9;·' VANDEl:lLEI ANTONIO DE JESUS e sua mulher dona MARLI T~\ESINHA CIO
QUETA DE JESP'.~, cpt no524.900.509-82; ALCEU DE OLIVEIRA PILAR e sua mulher dona .=
liOSANA TEãtE~!JiA'~~AS$E'l'TO PILAR, cp!' nº45l.809.899-49; VALDECIR FiUFATTO e sua mulher dona J~~A $ANTINA 11UFATTO, CPF sob n0285.591.349~, todos brasileiros;elei
do comercioi'.f~las do lar, residentes e domiciliados nesta cidade .. Agquirente: CCMPANHIA DE $~.AbfEN'l'O DO PAitAN1-SANEP.AR, sociedade de economia mista estadual, esta
belecida a ~·;Engenheiro Rebouças nOJ.376, nas cidade de Curitiba-Pr., inscrito nÕ
CGC/Mli' sob n07,6.484.013/000l-4-5• S'BliV.IDÃO: área: 417,6Qn2, sem benfeitorias. PÚbli
co de ~5.12~'94·, Lo064 tla~053, 2ºTab- local._Valor: ii$ 3.255,00. Que a presente --
servidao tornou-se necessaria, ,para instalaçao,...es-, interceptor .. i1 0 :f. R.1,s,9,10,11,
12-15.559 retro e acil!la. Dou :fe. e .. R# 72 ,92. ~~
fi. 14 -15.559 .. - 09.06.95 - Transniitente: V~D1!'.C_I.fi_ !-i.l!FAl''.l'.Q..!'LSUél mnlh"'.,. nn,.,.., Tnn:>.T
h /'. ..:::: !i 'i\T.71 T'~T .\ -:-Tm··, t'ft/ftt"\ __._ ,_
~.,,,_ .... LASº 1
• .. .......... .
r ·· · ;r:;;,,--:.;-::-ilft--.-... :,i~:~::~~:::;·-- .. ···--·1 \\ : '" ,F,'fü,,f,:! ~ ';::~.·,··d. ' ' 1 '
: 03 ;
com Di~~"~"~t'ii'd'.enik, do lar, residente e domiciliadaL~=~j no CPF'
sob nQ797 .301.169-'20, c.I. 7 .283.238-8-Pr. COMPliA ~ VENDA: área: 360,0Qn2, sem be_!!
feitorias. Público de 17.03.95,_Lgl43 fls.107, lg Tab. local. Valor: fi$ 2.023,20.-
Foi pago o l1nposto de trensmissao inter-vivos na quantia de fi$ 40,46, confo~e ~
guia sob ng Gli-4-ITBI-0291/95 da Prefeitura Municipal de Pato Branco~ Certidao negativa Estadual ngl4.04426/95. Municipal sob n°28.501/95. Distribuiçao sob nQ576/-
95. Os vendêdól'8S declararam na escritura, não serem e nunca terem sido contribui.E.
tas obrigatórios, para a previdência social como pesso~s fisicas na qualidade de -
empreg; .. dores. º.b·r.ig'P. -se as partes )'~as demais condiçoes da escritura. fief. ii.lo15 .. 559 re_t_ro •. -~-u. "!~·-.e •... ll$. ~0,93. ~ . . . . • ' ~- 1
R .15/15. 559 ·~;'{' Prot. 95. 852- 26/0.8/98- TRANSMITENTE: TEREZINHA MARIA DO CARMô.",tuvISON, portadora da CI nº 10.786.405-PR e inscrita
no CPF nº sdâ.443.189-49, brasileira, do comercio, solteira, maior,
residente e· ,;domiciliada nesta cidade de Pato Branco-PR. ADQUIRENTE: CLAUDIMIRO FRANCISCO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, maior
do comércio, ,:;residente e domiciliado à rua Natal ia Vicente Pereira,
nº 80, nesta'~·; cidade de Pato Branco-PR., portador da CI nº 6.039.256-
0-PR e inscrfto no CPF nº 840.149.209-25. COMPRA E VENDA: área
228, 00m2, sm' BENFEITORIAS. Público de 26. 01. 96, Livro nº 071, folha,s 117, 2º'.Tabelionato local. VALOR: R$ 2.371,20. Foi pago o imposto de transmissão inter-vivos na quantia de R$ 47,42, conforme
guia GR-4-ITBI sob nº 0103/96, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Certidões~Negativas: Municipal nº29637/98, Estadual nº 14.008469
/98. O(s) vendedo(res) declara(ram) na escritura não ser{em) e nunca
ter(em) sido(s) contribuinte{s) obrigatório(s) para a Previdência
Social como ~essoa(s) física(s) na qualidade de empregadores. Obrigam-se as partes pelas demai condições da escritura. Ref. R.7-15559
retro. Dou fé~ C. R$ 95,25.
R .16/15. 559-:: :'Prot. 96. 035- 08/09/98- TRANSMITENTE: CLAUDIMIRO
FRANCISCO DOs.::SANTOS, portador da CI nº 6.039.256-0-PR e inscrito
no CPF nº 840 .. 149.209-25, brasileiro, do comércio, solteiro, maior
. residente e domiciliado à Rua Natalia Vicente Pereira, nº 80, nesta
c~~~~-... "'de -P~t.o Branco-PR. N(QY:uwr:tJ~ AI.tC:l.R ~~?..!e.. ~~1:;~~~ .ea. .__ 1 ~-~~~ ~ _____ .....,..,.,.-., ..... , "-,_'.;;;:: _ .... ...._....,_.:.... ,, ~ '"~ ' "'' .. ' 'T- - '• •. ~·' -- - ~...,....,,·~---- ,...._ .... ·' l, "'"''' -,.-, ~,:-.:. -<''>iii; "'"',,'~\
~~~·~~--:_~'·:!!...~~~~~'\'~" '\~'\.~~\\~ ~ ~0'h'\\.~'1.'1.iãct0 à 'Rua l9u~temi', nº
• 0«~~~b-~~::~~1nhc, nesta cidade de Pato· Branco-PR. COMPRA E
~A: área ;~)',;:228,00m2, SEM BENFEIT<?RIAS. Público de 01.09.98,
~~Iro n 17?,ftfºlhas 064/065~ 1: Tc;tbelion~to local.VALOR: R$3.42o,oo
fpago 0 ~·!lips~p- de transmissao inter-vivos na quantia de R$ 68, 40
con orme gui~l\gR-4-ITBI sob z: º 1023/9~, , da Prefeitura Municipal de
Pato Branco~f 'rtidões Negativas: Municipal nº 29637/98, Estadual nº
~4 · 008786/98,. ~.(s)~ ven<;ledo (res) declara (ram) na escritura não ser
em) . e A nu:r:ic .í :~{em) sido (s) contribuinte (s) obrigatório (s) para a
~~e~idencia ~~~al. como pessoa física(s) na qualidade de empregador.
rigam-se a,l§i~~artes pelas demais ~ições da escritura Ref R 15 - 15. 559 acimaí;riPºu· 'fé. e. R$ 95, 25. ~ · · ·
~~~t, l :.· :.
R.17/15.559.-:-.;:Prot. 97.420 16/03/99 TRANSMITENTE:ALCIR GHIDINI,portadótfda CI nºG.375.449-8-PR e inscrito no CPF nº665.237.
109-04, .bras±:~,~iro, militar, solteiro residente e domiciliado na Rua
Iguatemi nº2~q, .Bairro Pinheirinho, na cidade de Pato Branco, pr.
ADQUI~ENTE:IY~DIR POLASSO, portador da CI nº6.282.801-3-SSPPR.e insc~itq~no CPF nº914.048.009-72, brasileiro, construtor, solteiro residente e domiciliado na Rua Vicente Ferreira nº435 na cidade de Pato .·:,Branco, Pr. COMPRA E VENDA: área: 2 2 8, o Óm2, sem
benfeitorias. Público de 29.01.99, Livro nº095, fls. 118, 2° Tabelionato Local. VALOR: R$6.000,00.Mas que por exigencia do fisco foi
atribuido ao .imóvel o valor de R$9.937,00.· Foi ~~~~
transmis.sfuL.i.'t"t't~r- ~ --- -
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(res) declara(ram) na escritura não ser(em) e nunca ter(em) sido(s)
contribuihte'.(s) obrigatório(s) para a Previdência Social como pessoa(s) física(s) na qualidade de empregador{es). Obrigam-se as part:s pelas demais condiçõe escritura. Ref. R.16-15.559 acima. Doe
fe. C.3.070 VRC=R$230,25.
AV.18/15.SS9~ Prot.nº99.521- 12/11/1999- Conforme certidão sob nc
065/99, expedida pela Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 10.11.
99, referente a urna parte lote urbano sob nº30, da quadra sob nºl32,
situado nesta cidade de Pato Branco,contendo a área de 456,00m2,cons
tante da matricula sob nºR.8 e 17-15.559,de propriedade dos srs.SERGIO PEDRO LUVISON e IVALDIR POLASSO,inclusive parte do lote nº24,corr
a área de 67,37m2, constante da matricula sob nºR.5-15.560 do livro
nº02, deste Oficio, de propriedade do sr.JAIR WEIS DOS SANTOS,que de
acordo com a referida certidão e nova subdivisão, parte do lote nº30
com a área··de 190,08m2,de propriedade do sr.SERGIO PEDRO LUVISON,pas
sará a ser:o lote nº54 da quadra nºl32,com a área de 190,08m2,
dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE:com o lote nº24,
com 12,00m; SUL: com o lote nº55, com 12,00m; LESTE: com a Servidão
de Passagem;~com 15,84m; OESTE: com o lote nº25, com 15,84; parte do
lote nº30,con}~228,00m2, de propriedade do sr.IVALDIR POLASSO,passará
a ser o lote;~ºSS da quadra nºl32, com a área de 228,00m2,dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com a Servidão do
lote nº54 com 14,40m; SUL: com o lote nº30, com 14,40m; LESTE: com oi
lote nº48, ~com 15,84m:; OESTE: com o lote nº25, com 15,84rn; parte dol
lote nº30,. com 38,.0lm2, de propriedade do sr.Sergio Pedro Luvison e
parte do lote nº24 com 67,37m2, de propriedade do sr.Jair Weis dos,
Santos,passará a ser SERVIDÃO, com a área total de 105,38m2,den-!
tro dos seguintes limites e confrontações: NORTE:com a rua Nereu Ra- 1
mos com 2,SOrn; SUL: com o lote nº55, com 2,40m; LESTE: com os lotes
nºs.22, 21 e 48, com 45,84m; OESTE: com os lotes nºs.24 e 54,com 46,
36m; cujos imóveis serão matriculados sob nºs.31.682, 31.683 e
3~ do
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livro nº02, deste Oficio. Dou fé. C. 60 VRC= R$ 4,50.
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ELICE SOARES RIBAS
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RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 8550-4-350
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