PROJETO DE LEI Nº 110/2005
MENSAGEM Nº: 72/2005
RECEBIDA EM: 17 de agosto de 2005.
Nº DO PROJETO: 110/2005
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Créditos Especiais, no valor de R$
232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais).
AUTOR: Executivo Municipal.
LEITURA EM PLENÁRIO: 18 de agosto de 2005.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de setembro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
Aprovado com uma emenda modificativa de autoria dos vereadores Osmar Braun Sobrinho
- PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT, membros da Comissão de Orçamento e
Finanças.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de setembro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 13 de setembro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 601/2005.
Lei nº 2506, de 13 de setembro de 2005.
Decreto nº 4884, de 13 de setembro de 2005.
PUBLICADOS: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3616 do dia 16 de setembro de 2005.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI N" 2.506, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005
Autoriza o Executivo Municipal abrir Créditos Especiais, no valor de R$
232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais).
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Créditos Especiais, no
valor de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), objetivando a
construção de um pavilhão junto a Garagem Municipal e a construÇão da sede da
' Vara de Justiça Federal, confonne especifica a seguir:
04.00 • SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Fonte
04.03 ·DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS
15.452.00l6.2.Q26. Atividades do Departamento de Serviços Urbanos
4.4.90.S l.~0 - Obras e Instalações 1000
03.00 • SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E·FINANÇAS Fonte
03.02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
0412200401.022 - Construção da Vara da Justiça Federal
R$ 60.000,00
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1000 R$ 172.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado éomo
recurso a ~~ulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento
vigente, a saber:
04.00 • SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Fonte
04.03 - Departamento i:le Serviços Urbanos
15.452.0041.1.006 - Aquis. de Imóvel para o Aterro Sanitário
4.4.90.51.00 • Obras e Instalações 1604
05.00 • SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO Fonte
05.03 - Departamento de Indústria e Tecnologia
22.661.0019.1.012 ·Construção de Barracões. Industriais
R$ 60.000,00
4.4.90.51.00 ·Obras e Instalações 1603 R$172.000,00
Art. 3" Esta Lei entra em vigor na datà de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 13 de setembro de 2005.
ROBERTO VlGANÓ
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL l)E PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N" 4.884, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005
Abre Créditos Especiais, no valor de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil
reais).
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXlll da Lei Orgânica Municipal, e com
base na Lei nº 2.506, de Ü de setembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1•. Fica aberto ao Orçamento· vigente, créditos especiais no valor de R$
232.000,QO (duzentos e trinia e dois mil reais), objetivando a construção de um
pavilhão junto a Garagem Municipal e a construção da sede da Vara' de Justiça
. Federal, conforme especifica a'seguir:·
'04.00 • SECRET.MUN.ENGOBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Fonte
04.03 • DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS
15.452.0016.2.026 - Atividades do Departamento de Serviços Urbanos
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1000 R$
03.00. SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Fonte
03 02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
0412200401.022 - Construção da Vara da Justiça Federal
60.000,00
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1000 R$ 172.000,00
Art. 2• Para dar cobe1tura ao crédito aberto no aitigo anterior, é indicado como
recurso a anulaÇão parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento
vigente, a saber:
04.00 • SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS p(J BLICOS Fonte
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos
15.452.0041.1.006 - Aquis. de Imóvel 'para o Aterro Sanitário
. 4.4.90.S 1.00 • Obras e Instalações 1604 R$
05.00 • SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICÓ Fonte
os.o) - .Departamento·de IndúSt.r1a e Te<;'nolt?gia.
22.661.0019.1.012'. Construção de 13.àrracões lndustriàis
60.000,00
4.4.90.S 1.00 • Obras e Instalações." - 1603 R$ 172.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de ·sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municip~J. de Pato Branco, 13 de ~etembro de 2005.
ROBERTOVIGANÓ
Prefeito Mtmicipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 110/2005
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir créditos
espec1a1s, no valor de R$ 232.000,00
(duzentos e trinta e dois mil reais).
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir créditos especiais, no
valor de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), objetivando a construção de
um pavilhão junto a Garagem Municipal e a construção da sede da Vara de Justiça
Federal, conforme especifica a seguir:
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Fonte
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos
15.452.0016.2.026 - Atividades do Departamento de Serviços
Urbanos
4 .4. 90. 51. 00 - Obras e 1 nstalações 1000 R$
03.00 - SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Fonte
03.02 - Departamento de Administração
0412200401.022 - Construção da Vara da Justiça Federal
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1000 R$
60.000,00
172.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado
corno recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento
vigente, a saber:
04.00 - SECRET .MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Fonte
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos
15.452.0041.1.006 - Aquis. de Imóvel para o Aterro Sanitário
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1604 R$ 60.000,00
05.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO Fonte
05.03 - Departamento de Indústria e Tecnologia
22.661.0019.1.012 - Construção de Barracões Industriais
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1000 R$ 172.000,00
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
º""' Arminl>Ain .d91 - Telefax: (46) 224-2243
f
Cx. Postal. 111 - 85505-03()
H D T O C O L D 3l A9o L1)05 17~25 404322 1/1
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 110/2005
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto de Lei
nº. 110/2005, que solicita autorização legislativa para abrir Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Pato Branco no valor total de R$ 232.000,00
(duzentos e trinta e dois mil reais).
Observamos que as dotações abertas serão utilizadas para na construção e
execução de um pavilhão, na Garagem Municipal com 540,00m2 e ainda visa à
construção da Vara da Justiça Federal com área de 1.563,63m2 •
Dessa forma, o primeiro crédito no valor de R$ 60.000,00 trata-se da
construção de um pavilhão (telheiro) na garagem municipal destinado a melhorias na
estrutura funcional. Abrigo destinado às máquinas, fabricação de tubos e lajotas. A
área do mesmo é de 540m2 com as dimensões de 18x30m, perfazendo um valor de
R$111/m2
, valor compatível com os custos estimados. Quanto a previsão
orçamentária existem nesta rubrica o valor de R$ 350.000,00.
A estrutura será em pré-moldado de concreto armado. Faz parte do acordo
com a Justiça Federal, uma vez que a mesma só tem verbas para reformas e não para
construções novas. Esse acordo foi feito pelo ex-prefeito Clóvis Santo Padoan e já foi,
inclusive, criado esse crédito e licitado na gestão anterior, mas não foi utilizado. O
valor requerido é de R$ 172.000,00 que será retirado da conta Obras e Instalações
(05.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico) onde há
até a presente data o valor de R$ 760.000,00.
Assim, como no orçamento vigente não continha a previsão de tais
despesas se faz necessário tais inclusões.
Ainda por indicação do parecer contábil apresentamos emenda modificava
ao projeto em análise:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do item segundo que dará cobertura a suplementação
proposta, alterando a fonte 1603 para fonte 1000, passando a vigorar com a seguinte
redação:
05.00 - SECRET. MUN.DE DESENV.ECON. E TECNOLÓGICO
05.03 - DEPARTAMENTO DE INSDÚSTRIA E TECNOLOGIA
22.661.0019.1.012 - Construção de Barracões Industriais
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte 1000 R$172.000,00
Conforme informações fornecidas pelo Setor de Contabilidade de Prefeitura
Municipal as dotações orçamentária, que darão cobertura para a abertura do crédito
especial possuem saldo suficiente, indicado no parecer contábil anexo, estando em
conformidade com a Lei nº. 4320/64.
Dessa forma, emitimos de PARECER FAVORÁVEL à tramitação normal da
matéria por encontra-se em conformidade com o que disciplina a Lei.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 30 d~agost: j:S.
OSMAR BRAUN SOBRINHO
Relator
VOLMIR SABBI
Membro
G
1
~~/~Ç/Jak- Estado do Paraná
,
ASSESSORIA CONTABIL
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 110/2005
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 110/2005
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município de Pato Branco no valor total de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois
mil reais).
O Projeto em análise acresce no orçamento do Município para o
exercício de 2005, dotações orçamentárias com a finalidade de dar suporte para
pagamento de despesas com OBRAS E INSTALAÇÕES 4.4.50.91.00 na construção e
execução de um pavilhão, na Garagem Municipal com 540,00m2 e ainda visa a
construção da Vara da Justiça Federal com área de 1.563,63m2, o qual não estava
previsto no orçamento para o exercício financeiro vigente.
Anexamos especificações das contas orçamentárias contidas no anexo IV da
Instrução Técnica nº. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de 2005
- Tribunal de Contas do Estado do Paraná:
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Despesas com estudos e projetos; início,
prosseguimento e conclusão de obras;
pagamento de pessoal temporário não
pertencente ao quadro da entidade e necessário à
realização das mesmas; pagamento de obras
contratadas; instalações que sejam incorporáveis
ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores,
aparelhagem para ar condicionado central etc.
O projeto tem amparo na Lei n°. 4320/64 que trata dos créditos adicionais
especiais nos artigos 40, 41, inciso II e 42 que assim expressam:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
11 - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Os recursos para a cobertura do credito especial se dará pela anulação
parcial de dotação orçamentária específica, uma vez que tais créditos se relacionam
com o orçamento anual e as condições básicas para abrir crédito suplement~
i;>,,n Arminhóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, J J J - 85505-030 Pato Branco Parcmá
•!• a prévia autorização legislativa e
•!• a indicação de recursos.
A matéria encontra-se em conformidade com a Lei n°. 4.320/64, assim como
Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
"Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem
prévia autorização legislativa e sem indicação dos
recursos correspondentes;"
As dotações orçamentárias que cobrirão o crédito aberto, através da
anulação parcial da dotação, conforme informações do Departamento de
Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pato Branco, possuindo nesta data os
seguintes saldos orçamentários:
04.00 - SECRET. MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.03 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
15.452.0041.1.006 - Aquisição de Imóvel para o Aterro Sanitário
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações .......................................... R$
Fonte 1604
05.00 - SECRET. MUN.DE DESENV.ECON. E TECNOLÓGICO
05.03 - DEPARTAMENTO DE INSDÚSTRIA E TECNOLOGIA
22.661.0019.1.012 - Construção de Barracões Industriais
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações .......................................... R$
Fonte 1000
350.000,00
760.000,00
Indicamos a Comissão de Finanças e Orçamento que apresente emenda
modificativa ao item 2 de cobertura do crédito para alterar a fonte de recursos de
1603 para 1000 conforme indicação do setor de contabilidade da Prefeitura
Municipal.
Encontrando-se a matéria dentro das normas que regem a matéria, com
legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a Lei, estando
apta a seguir seu tramite normal.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 23 de agosto de 2005.
t> 11n Arririnhóin 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paro nó
::iil~A\~,~ rUNICIPPL tf.: PATO~
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 07212005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei em pauta solicita autorização legislativa para criar Créditos
Especiais, através do cancelamento de dotações consignadas no orçamento vigente, no valor
de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais).
Os Créditos Especiais pretendidos, conforme especificado no Projeto de Lei,
serão destinados, um, para a Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos,
visando a construção e execução de mão-de-obra de um pavilhão, na Garagem Municipal, com
540,00m2 , e outro à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, para a
construção da Vara da Justiça Federal, com área de 1.563,63m2 •
A edificação de um pavilhão junto á garagem municipal faz-se necessário
visando melhorar as condições para o desempenho das atividades inerentes ao respectivo
setor.
A edificação de imóvel destinado à Vara da Justiça Federal se justifica no intuito
de providenciar espaço físico próprio para a mesma, reduzindo custos mensais para o erário
público, aliás, mediante tal edificação e sede física própria certamente o importante órgão
federal terá melhores condições de trabalho.
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em contribuir para o
crescimento de nosso município, contamos com a ªP.!°}ação do projeto de lei em anexo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato ~anco, 15 de agosto de 2005.
m;----- RO,OVI~' Prefeito Municipal
-~ t•PTA"" ....... ~' ........
ASSESSORIA JURIClCA =ri•~"'''"'"'..__.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 Pato Branco Paraná
. ' .
• Ít- ~, ,,:t ·~ lt> r~(' e,_ i· ·'· "" ·.·.;;
PROJETO DE LEI Nº .Jj Ob2,cob
Autoriza o Executivo Municipal abrir Créditos
Especiais, no valor de R$ 232.000,00 (duzentos e
trinta e dois mil reais).
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Créditos Especiais, no valor
de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), objetivando a construção de um pavilhão
junto a Garagem Municipal e a construção da sede da Vara de Justiça Federal, conforme
especifica a seguir:
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Fonte
04.03- DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS
15.452.0016.2.026 - Atividades do Departamento de Serviços
Urbanos
4.4.90.51.00- Obras e Instalações 1000 R$
03.00 - SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Fonte
03.02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
0412200401.022-Construção da Vara da Justiça Federal
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1000 R$
60.000,00
172.000,00
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a
saber:
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Fonte
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos
15.452.0041.1.006-Aquis. de Imóvel para o Aterro Sanitário
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1604 R$ 60.000,00
05.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO Fonte
05.03 - Departamento de Indústria e Tecnologia
22.661.0019.1.012 - Construção de Barracões Industriais
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1603 R$ 172.000,00
Art. 3° Esta
RO TOVIGANO
Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná