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materia nº 110/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 2005
Date 2005-08-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Créditos Especiais, no valor de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais).
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PROJETO DE LEI Nº 110/2005 
MENSAGEM Nº: 72/2005 
RECEBIDA EM: 17 de agosto de 2005. 
Nº DO PROJETO: 110/2005 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Créditos Especiais, no valor de R$ 
232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais). 
AUTOR: Executivo Municipal. 
LEITURA EM PLENÁRIO: 18 de agosto de 2005. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de setembro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Aprovado com uma emenda modificativa de autoria dos vereadores Osmar Braun Sobrinho 
- PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT, membros da Comissão de Orçamento e 
Finanças. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de setembro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 13 de setembro de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 601/2005. 
Lei nº 2506, de 13 de setembro de 2005. 
Decreto nº 4884, de 13 de setembro de 2005. 
PUBLICADOS: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3616 do dia 16 de setembro de 2005. 
ANO XX> .. •••EDlÇÃP,3616 '.. . .. · . 
·- j ..• PATÓ BRANCp;, SEXlÀ~~~IRA, 16.DE._~.ET!:MBRó PI: 2005 . ·~··: .·,;._ ··-·-··~---·----··· ···-·-·•:::-:..·-···'-"'"·"-··. ---···-·~·-'""·-'·---~·h•• ---- . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI N" 2.506, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Créditos Especiais, no valor de R$ 
232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Créditos Especiais, no 
valor de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), objetivando a 
construção de um pavilhão junto a Garagem Municipal e a construÇão da sede da 
' Vara de Justiça Federal, confonne especifica a seguir: 
04.00 • SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Fonte 
04.03 ·DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS 
15.452.00l6.2.Q26. Atividades do Departamento de Serviços Urbanos 
4.4.90.S l.~0 - Obras e Instalações 1000 
03.00 • SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E·FINANÇAS Fonte 
03.02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
0412200401.022 - Construção da Vara da Justiça Federal 
R$ 60.000,00 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1000 R$ 172.000,00 
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado éomo 
recurso a ~~ulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento 
vigente, a saber: 
04.00 • SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Fonte 
04.03 - Departamento i:le Serviços Urbanos 
15.452.0041.1.006 - Aquis. de Imóvel para o Aterro Sanitário 
4.4.90.51.00 • Obras e Instalações 1604 
05.00 • SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO Fonte 
05.03 - Departamento de Indústria e Tecnologia 
22.661.0019.1.012 ·Construção de Barracões. Industriais 
R$ 60.000,00 
4.4.90.51.00 ·Obras e Instalações 1603 R$172.000,00 
Art. 3" Esta Lei entra em vigor na datà de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 13 de setembro de 2005. 
ROBERTO VlGANÓ 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL l)E PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
DECRETO N" 4.884, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005 
Abre Créditos Especiais, no valor de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil 
reais). 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXlll da Lei Orgânica Municipal, e com 
base na Lei nº 2.506, de Ü de setembro de 2005, 
DECRETA: 
Art. 1•. Fica aberto ao Orçamento· vigente, créditos especiais no valor de R$ 
232.000,QO (duzentos e trinia e dois mil reais), objetivando a construção de um 
pavilhão junto a Garagem Municipal e a construção da sede da Vara' de Justiça 
. Federal, conforme especifica a'seguir:· 
'04.00 • SECRET.MUN.ENGOBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Fonte 
04.03 • DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS 
15.452.0016.2.026 - Atividades do Departamento de Serviços Urbanos 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1000 R$ 
03.00. SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Fonte 
03 02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
0412200401.022 - Construção da Vara da Justiça Federal 
60.000,00 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1000 R$ 172.000,00 
Art. 2• Para dar cobe1tura ao crédito aberto no aitigo anterior, é indicado como 
recurso a anulaÇão parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento 
vigente, a saber: 
04.00 • SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS p(J BLICOS Fonte 
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
15.452.0041.1.006 - Aquis. de Imóvel 'para o Aterro Sanitário 
. 4.4.90.S 1.00 • Obras e Instalações 1604 R$ 
05.00 • SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICÓ Fonte 
os.o) - .Departamento·de IndúSt.r1a e Te<;'nolt?gia. 
22.661.0019.1.012'. Construção de 13.àrracões lndustriàis 
60.000,00 
4.4.90.S 1.00 • Obras e Instalações." - 1603 R$ 172.000,00 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de ·sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municip~J. de Pato Branco, 13 de ~etembro de 2005. 
ROBERTOVIGANÓ 
Prefeito Mtmicipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 110/2005 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir créditos 
espec1a1s, no valor de R$ 232.000,00 
(duzentos e trinta e dois mil reais). 
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir créditos especiais, no 
valor de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), objetivando a construção de 
um pavilhão junto a Garagem Municipal e a construção da sede da Vara de Justiça 
Federal, conforme especifica a seguir: 
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Fonte 
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
15.452.0016.2.026 - Atividades do Departamento de Serviços 
Urbanos 
4 .4. 90. 51. 00 - Obras e 1 nstalações 1000 R$ 
03.00 - SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Fonte 
03.02 - Departamento de Administração 
0412200401.022 - Construção da Vara da Justiça Federal 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1000 R$ 
60.000,00 
172.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado 
corno recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento 
vigente, a saber: 
04.00 - SECRET .MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Fonte 
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
15.452.0041.1.006 - Aquis. de Imóvel para o Aterro Sanitário 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1604 R$ 60.000,00 
05.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO Fonte 
05.03 - Departamento de Indústria e Tecnologia 
22.661.0019.1.012 - Construção de Barracões Industriais 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1000 R$ 172.000,00 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
º""' Arminl>Ain .d91 - Telefax: (46) 224-2243 
f 
Cx. Postal. 111 - 85505-03() 
H D T O C O L D 3l A9o L1)05 17~25 404322 1/1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 110/2005 
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto de Lei 
nº. 110/2005, que solicita autorização legislativa para abrir Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Pato Branco no valor total de R$ 232.000,00 
(duzentos e trinta e dois mil reais). 
Observamos que as dotações abertas serão utilizadas para na construção e 
execução de um pavilhão, na Garagem Municipal com 540,00m2 e ainda visa à 
construção da Vara da Justiça Federal com área de 1.563,63m2 • 
Dessa forma, o primeiro crédito no valor de R$ 60.000,00 trata-se da 
construção de um pavilhão (telheiro) na garagem municipal destinado a melhorias na 
estrutura funcional. Abrigo destinado às máquinas, fabricação de tubos e lajotas. A 
área do mesmo é de 540m2 com as dimensões de 18x30m, perfazendo um valor de 
R$111/m2
, valor compatível com os custos estimados. Quanto a previsão 
orçamentária existem nesta rubrica o valor de R$ 350.000,00. 
A estrutura será em pré-moldado de concreto armado. Faz parte do acordo 
com a Justiça Federal, uma vez que a mesma só tem verbas para reformas e não para 
construções novas. Esse acordo foi feito pelo ex-prefeito Clóvis Santo Padoan e já foi, 
inclusive, criado esse crédito e licitado na gestão anterior, mas não foi utilizado. O 
valor requerido é de R$ 172.000,00 que será retirado da conta Obras e Instalações 
(05.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico) onde há 
até a presente data o valor de R$ 760.000,00. 
Assim, como no orçamento vigente não continha a previsão de tais 
despesas se faz necessário tais inclusões. 
Ainda por indicação do parecer contábil apresentamos emenda modificava 
ao projeto em análise: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do item segundo que dará cobertura a suplementação 
proposta, alterando a fonte 1603 para fonte 1000, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
05.00 - SECRET. MUN.DE DESENV.ECON. E TECNOLÓGICO 
05.03 - DEPARTAMENTO DE INSDÚSTRIA E TECNOLOGIA 
22.661.0019.1.012 - Construção de Barracões Industriais 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte 1000 R$172.000,00 
Conforme informações fornecidas pelo Setor de Contabilidade de Prefeitura 
Municipal as dotações orçamentária, que darão cobertura para a abertura do crédito 
especial possuem saldo suficiente, indicado no parecer contábil anexo, estando em 
conformidade com a Lei nº. 4320/64. 
Dessa forma, emitimos de PARECER FAVORÁVEL à tramitação normal da 
matéria por encontra-se em conformidade com o que disciplina a Lei. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 30 d~agost: j:S. 
OSMAR BRAUN SOBRINHO 
Relator 
VOLMIR SABBI 
Membro 
G 
1 
~~/~Ç/Jak- Estado do Paraná 
, 
ASSESSORIA CONTABIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 110/2005 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 110/2005 
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do 
Município de Pato Branco no valor total de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois 
mil reais). 
O Projeto em análise acresce no orçamento do Município para o 
exercício de 2005, dotações orçamentárias com a finalidade de dar suporte para 
pagamento de despesas com OBRAS E INSTALAÇÕES 4.4.50.91.00 na construção e 
execução de um pavilhão, na Garagem Municipal com 540,00m2 e ainda visa a 
construção da Vara da Justiça Federal com área de 1.563,63m2, o qual não estava 
previsto no orçamento para o exercício financeiro vigente. 
Anexamos especificações das contas orçamentárias contidas no anexo IV da 
Instrução Técnica nº. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de 2005 
- Tribunal de Contas do Estado do Paraná: 
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Despesas com estudos e projetos; início, 
prosseguimento e conclusão de obras; 
pagamento de pessoal temporário não 
pertencente ao quadro da entidade e necessário à 
realização das mesmas; pagamento de obras 
contratadas; instalações que sejam incorporáveis 
ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, 
aparelhagem para ar condicionado central etc. 
O projeto tem amparo na Lei n°. 4320/64 que trata dos créditos adicionais 
especiais nos artigos 40, 41, inciso II e 42 que assim expressam: 
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. 
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
11 - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica; 
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão 
autorizados por lei e abertos por decreto executivo. 
Os recursos para a cobertura do credito especial se dará pela anulação 
parcial de dotação orçamentária específica, uma vez que tais créditos se relacionam 
com o orçamento anual e as condições básicas para abrir crédito suplement~ 
i;>,,n Arminhóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, J J J - 85505-030 Pato Branco Parcmá 
•!• a prévia autorização legislativa e 
•!• a indicação de recursos. 
A matéria encontra-se em conformidade com a Lei n°. 4.320/64, assim como 
Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
"Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem 
prévia autorização legislativa e sem indicação dos 
recursos correspondentes;" 
As dotações orçamentárias que cobrirão o crédito aberto, através da 
anulação parcial da dotação, conforme informações do Departamento de 
Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pato Branco, possuindo nesta data os 
seguintes saldos orçamentários: 
04.00 - SECRET. MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
04.03 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
15.452.0041.1.006 - Aquisição de Imóvel para o Aterro Sanitário 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações .......................................... R$ 
Fonte 1604 
05.00 - SECRET. MUN.DE DESENV.ECON. E TECNOLÓGICO 
05.03 - DEPARTAMENTO DE INSDÚSTRIA E TECNOLOGIA 
22.661.0019.1.012 - Construção de Barracões Industriais 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações .......................................... R$ 
Fonte 1000 
350.000,00 
760.000,00 
Indicamos a Comissão de Finanças e Orçamento que apresente emenda 
modificativa ao item 2 de cobertura do crédito para alterar a fonte de recursos de 
1603 para 1000 conforme indicação do setor de contabilidade da Prefeitura 
Municipal. 
Encontrando-se a matéria dentro das normas que regem a matéria, com 
legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a Lei, estando 
apta a seguir seu tramite normal. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 23 de agosto de 2005. 
t> 11n Arririnhóin 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paro nó 
::iil~A\~,~ rUNICIPPL tf.: PATO~ 
<JJiE Elb.liti3 -~Un1Ei ºdF 2ffB~~t~2 !Bianca 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 07212005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
O Projeto de Lei em pauta solicita autorização legislativa para criar Créditos 
Especiais, através do cancelamento de dotações consignadas no orçamento vigente, no valor 
de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais). 
Os Créditos Especiais pretendidos, conforme especificado no Projeto de Lei, 
serão destinados, um, para a Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, 
visando a construção e execução de mão-de-obra de um pavilhão, na Garagem Municipal, com 
540,00m2 , e outro à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, para a 
construção da Vara da Justiça Federal, com área de 1.563,63m2 • 
A edificação de um pavilhão junto á garagem municipal faz-se necessário 
visando melhorar as condições para o desempenho das atividades inerentes ao respectivo 
setor. 
A edificação de imóvel destinado à Vara da Justiça Federal se justifica no intuito 
de providenciar espaço físico próprio para a mesma, reduzindo custos mensais para o erário 
público, aliás, mediante tal edificação e sede física própria certamente o importante órgão 
federal terá melhores condições de trabalho. 
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em contribuir para o 
crescimento de nosso município, contamos com a ªP.!°}ação do projeto de lei em anexo. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato ~anco, 15 de agosto de 2005. 
m;----- RO,OVI~' Prefeito Municipal 
-~ t•PTA"" ....... ~' ........ 
ASSESSORIA JURIClCA =ri•~"'''"'"'..__. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 Pato Branco Paraná 
. ' . 
• Ít- ~, ,,:t ·~ lt> r~(' e,_ i· ·'· "" ·.·.;; 
PROJETO DE LEI Nº .Jj Ob2,cob 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Créditos 
Especiais, no valor de R$ 232.000,00 (duzentos e 
trinta e dois mil reais). 
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Créditos Especiais, no valor 
de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), objetivando a construção de um pavilhão 
junto a Garagem Municipal e a construção da sede da Vara de Justiça Federal, conforme 
especifica a seguir: 
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Fonte 
04.03- DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS 
15.452.0016.2.026 - Atividades do Departamento de Serviços 
Urbanos 
4.4.90.51.00- Obras e Instalações 1000 R$ 
03.00 - SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Fonte 
03.02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
0412200401.022-Construção da Vara da Justiça Federal 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1000 R$ 
60.000,00 
172.000,00 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a 
saber: 
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Fonte 
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
15.452.0041.1.006-Aquis. de Imóvel para o Aterro Sanitário 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1604 R$ 60.000,00 
05.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO Fonte 
05.03 - Departamento de Indústria e Tecnologia 
22.661.0019.1.012 - Construção de Barracões Industriais 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1603 R$ 172.000,00 
Art. 3° Esta 
RO TOVIGANO 
Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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