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materia nº 111/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 2005
Date 2005-08-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).
native_id11645

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

PROJETO DE LEI Nº 111/2005 
MENSAGEM Nº: 73/2005 
RECEBIDA EM: 17 de agosto de 2005. 
Nº DO PROJETO: 111/2005 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 
420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais}. 
AUTOR: Executivo Municipal. 
LEITURA EM PLENÁRIO: 18 de agosto de 2005. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de setembro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de setembro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 13 de setembro de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 601/2005. 
Lei nº 2507, de 13 de setembro de 2005. 
Decreto nº 4885, de 13 de setembro de 2005. 
PUBLICADOS: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3616 do dia 16 de setembro de 2005. 
ANO XX EDIÇÃO 3616 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2005 : ~,,,,,,.,,!', 
PREFEITURA l\1UNICl,PAL DE PATO BRANCO'- ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2:507, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005. 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 
420,000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal; sanciono a seguinte Lei: 
Art. !"Fica àutorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um 
Crédito Suplementar, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), 
para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber: 
03.00 • SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Fonte 
03.0~ - Departamento de Administr~ção 
04.122.0040.1.003 - Réorga1_1izar a Adminístração Municipal 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 160i 
04.00- SECRET.MUN.ENGOBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Fonte 
04.02 - Departamento de Engenharia e Obras 
ISASLOOIS,2,025 - Atividades do Departamento de Engenharia e Obras 
4,4,90,52,00 - Equipamentos e Material Permanente 1000 
04.00 - SECRET.MUN.ENGOBRAS E SERYICOS PUBLICOS Fonte 
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
15,452,0016.2,028 ·Manter e Ampliar a Rede de Iluminação Publica 
3,3,90,JO,OO - Material de Consumo 1000, 
06.00 • SECR.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Fonte 
06.03 - Departamento de Meio Ambiente 
18541,0021,2,038 - Atividades e Conservação do Meio Ambiente 
3,3,90,30,00 - Material de Consumo 1000 
06.00 - SECR.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Fonte 
06.03 - Departamento de Meio Ambiente 
J 8,54l.0021,2,039 - Manutenção do Viveiro Municipal 
3,3,90,30,00 - Material de Consumo 1000 
07.00-SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, (;UL.ESPORTE E LAZER Fonte 
07 .02 - Departamento Administrativo 
J2,361,0022,2,043 - Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.90.49.00 - Auxilio-transporte 1104 
07.00- SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER Fonte 
07 .02 - Departamento Administrativo 
12.3~1.0022.2.044 - Operacionalização do Transporte Escolar 
3. l.90, 16,00 - Outras Desp.esas Variáveis -Pessoal Civil 1103 
07.00- SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER Fonte 
07.0S - Departamento de Esporte e Lazer 
27,812,0027,2,054 - Apoiar o Desporto de Comunitário 
3,3,90,39,00 - Outros Serviços de Terceiros-PJurídica 1000 
08.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Fonte 
08,02 - Fundo Municipal de Saude 
R$60,000,00 
R$50,000,00 
R$50,000,00 
R$!0,000,00 
R$ 10,000,00 
R$ 80,000,00 
R$l5,000,00 
R$ 50,000,00 
10.122.0008.2.056 - Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Assistência a 
Saúde 
3,3.90J9,00 - Outros Serviços de Terceiros-PJurídica J 303 Rs.80,000,00 
3,3,90,49,00 - Auxilio-Transporte 1303 R$ JS,000,00 
Art. 2". Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial das seguintes dotações: 03.00 • SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANCAS Fonte 
03.02 - Departamento de Administração 
04, 122,0040, l.003 • Reorganizar a Administração Municipal 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros -P.Jurídica 1000 
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Fonte 
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
15.451.004 J. l.004 - Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas 
R$ 100,000,00 
4,4,90,5 LOO - Obras e Instalações 1000 R$ 320,000,00 
A11. 3". Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municip,al de Pato Branco, em 13 de setembro de 2005, 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
: . . \JJí.il ' _ __; ~,,,,T<·,,"'~ .. 
, PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ 
DECRETO Nº 4.88S, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005, 
Abre Crédito Suplementar, n,0 valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil 
reais). 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuiÇões 
que lhe são conferidas pelo art, 47, Inciso XXlll da Lei Orgânica Municipal, e com 
base na Lei nº 2.507, de 13 de setembro de 2005, 
DECRETA: 
Art. 1 ºFica aberto ao Orçamento vigente, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 
420.000,00 (quatrocentos e vint~ mil reais), para reforço de dotações consignadas 
no orçamento vigente, a saber: 
03.00. SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Fonte 
03,02 - o'epartamento de Administração 
04, 122,0040, L003 - Reorganizar a Administração Municipal 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 1601 
04.00 - SECRET.MUN.ENGOBRAS E SERVICOS PÚBLICOS 
04.02 -· Depanamento de Engenharia e Obras 
l5,45L0015.2.025 - Atividades do Departamento de Engenharia e Obras 
4,4,90,52,00 - Equipamentos e Material Permanente 1000 
04.00 - SECRET.MUN.ENGOBRAS E SERVICOS PUBLICOS Fonte 
04.03 - Oepanamento de Serviços Urbanos 
J 5,452,0016.2,028 - Manter e Ampliar a Rede de Iluminação Publica 
3,3,90,30,00 - Material de Co'nsumo , !000 
06.00 - SECR.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Fonte 
06.03 - Departamento de Meio Ambiente 
J8,54L002L2,038 - Atividades e Conservação do Meio Ambiente 
3,3,90,30,00 - Material de Consumo 1000 
06.00 - SECR.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Fonte 
06,03 - Departamento de Meio Ambiente 
J8,54L002L2,039 - Manutenção do Viveiro Municipal 
3,3,90,30,00: Material de Consumo !000 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER Fonte 
07.02 - Depanainento Administrativo 
!2,36!,0022,2,043,- Manutenção do Ensino Fundamental 
R$ 60,000,00 
Fonte 
R$ 50,000,00 
R$ 50,000,00 
R$ 10,000,00 
R$ 10,000,00 
3,3,90,49,00 - Auxilio-transporte 1104 R$80,000,00 
07.00- SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER Fonte 
07 .02 - Departamento Administrativo 
12,36 J,0022,2,044 - Operacionalização do Transporte Escolar 
3, J,90, 16,00 - Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 1103 R$ J5,000,00 
07.00- SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZE'R Fonte 
t>7.05 - Departamento de Esporte e Lazer 
27,812,0027.2,054 - Apoiar o Desporto de Comunitário 
3,3,90,39,00 ·Outros Serviços de Terceiros-PJuridlca 1000 R$ 50,000,00 
08.00- SECRETARIA MUNICIPAL !>E SAUDE; Fonte 
08,02 - Fundo Municipal de Saude 
10.122.0008.2.056 - Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de' Assistência a 
Saude 
3,3,90,39,00 - Outros Serviços de Terceiros-PJurídíca 1303 R$ 80,000,00 
3,3,90,49,00 - Auxilio-Transporte 1303 R$ J5,000,00 
Art. 2" Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial das seguiútes dotações: 
03.00 - SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANCAS Fonte 
03.02 - Departamento de Administração 
04, 122,0040, J,003 - Reorganizar a Administração Municipal 
3,3,90,39,00 ·Outros Serviços de Terceiros -PJurídica 1000 R$ 100,000,00 
04.00 - SECRET.MUN.ENGOBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Fonte 
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
l 5A5 L004 L L004 - Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas 
4,4,90,SLOO - Obras e Instalações 1000 R$ 320,000,00 
Art. 3" Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito MunicipaÍ de Pato Branco, em 13 de setembro de 2005, 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 111/2005 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Suplementar, no valor de R$ 420.000,00 
(quatrocentos e vinte mil reais). 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, 
um Crédito Suplementar, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), para 
reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber: 
03.00 - SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
03.02 - Departamento de Administração 
04.122.0040.1.003 - Reorganizar a Administração Municipal 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 
Fonte 
1601 R$ 
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Fonte 
04.02 - Departamento de Engenharia e Obras 
15.451.0015.2.025 - Atividades do Departamento de Engenharia 
e Obras 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 1000 R$ 
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PUBLICOS Fonte 
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
15.452.0016.2.028 - Manter e Ampliar a Rede de Iluminação 
Pública 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1000 R$ 
06.00 - SECR.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Fonte 
06.03 - Departamento de Meio Ambiente 
18.541.0021.2.038 - Atividades e Conservação do Meio 
Ambiente 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1000 R$ 
06.00 - SECR.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Fonte 
06.03 - Departamento de Meio Ambiente 
18.541.0021.2.039 - Manutenção do Viveiro Municipal 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1000 R$ 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER Fonte 
07.02 - Departamento Administrativo 
12.361.0022.2.043- Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.90.49.00 - Auxílio-transporte 1104 R$ 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER Fonte 
07 .02 - Departamento Administrativo 
12.361.0022.2.044 - Operacionalização do Transporte Escolar 
3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 1103 R$ 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Bronco 
60.000,00 
50.000,00 
50.000,00 
10.000,00 
10.000,00 
80.000,00 
15.000,00 
I 
Porona 
Estado do Paraná 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER Fonte 
07.05 - Departamento de Esporte e Lazer 
27.812.0027.2.054 -Apoiar o Desporto de Comunitário 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica 1000 R$ 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Fonte 
08.02 - Fundo Municipal de Saúde 
10.122.0008.2.056 - Atividades Administrativas da Secretaria 
Municipal de Assistência a Saúde 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica 1303 R$ 
3.3.90.49.00 -Auxílio-Transporte 1303 R$ 
50.000,00 
80.000,00 
15.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso a anulação parcial das seguintes dotações: 
03.00 - SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANCAS Fonte 
03.02 - Departamento de Administração 
04.122.0040.1.003 - Reorganizar a Administração Municipal 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros -P.Jurídica 1000 R$ 100.000,00 
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Fonte 
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
15.451.0041.1.004 - Pavimentação e Conservação de Vias 
Urbanas 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1000 R$ 320.000,00 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pn1o Rroncp 
· .• ~. ~ooat. ~ P. ~ : : ;:·~:;···,~---~- !,: 
~~~d,y~~~~ Estado do Paraná 
Projeto de Lei n.111/2005 -Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no 
valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) 
Proponente: Executivo Municipal 
Parecer do Relator Vereador Volmir Sabbi (PT) 
Solicita a Prefeitura Municipal a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 
420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). 
Considerando: 
1. que os recursos para d b rt t arco e ura a esse ·-d cre 1 o sup1emen ar sa1rao as con t as: 
n. conta Conta Rec. a serem retirados (R$) saldo nesta data(R$) 
3.3.90.39.00 Outros serv terc p. jur. 100.000,00 100.000,00 
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 320.000,00 567.000,00 
2. que as contas para as quais estão sendo realocados os recursos representam 
despesas correntes na administração da máquina pública. De acordo com a 
mensagem n. 73/2005, os recursos seriam aplicados para: 
• reorganizar a Administração Municipal; 
• atividades do Departamento de Engenharia e Obras; 
• manter e ampliar a rede de iluminação pública; 
• atividades de conservação do meio-ambiente; 
• manutenção do Viveiro Municipal; 
• manutenção do Ensino Fundamental; 
• operacionalização do transporte escolar; 
• apoiar o desporto comunitário; 
• atividades administrativas da Secretaria Municipal de Assistência à Saúde. 
3. o parecer favorável da Assessoria Contábil desta Casa de Leis informando não haver 
problemas de ordem contábil; 
Somos de parecer favorável à aprovação do projeto de lei em tela. 
Entendemos, no entanto, a exemplo de outras oportunidades, entendemos ser 
oportuno fazer algumas considerações sobre o mérito do projeto tendo em vista as 
sucessivas reformulações orçamentárias: 
1. a exemplo das anteriores subvenções, já enviadas pela Prefeitura e aprovadas 
anteriormente nesta Casa de Leis, recursos estão sendo retirados da conta: Obras e 
Instalações, reduzindo significativamente a ação do Poder Público nesta ação; 
2. as contas que continuam recebendo crédito suplementar são contas de gastos 
ordinários da ação da Prefeitura, permanecendo a dúvida sobre o possível aumento 
de gastos com o custeio da máquina pública, comprometendo o investimento 
necessário ao atendimento das necessidades da população; 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
., ,-;\-:. •. :· •,.:.'!;:,, .. ,_., .. ~-, .. ~ 
••. Mn. .. '·Ili.;; 
: ;;-; .•.. J)!_" - t: 
rjl~~ck~akY~ Estado do Paraná 
O parecer deste relator é, portanto, FAVORÁVEL à aprovação do projeto, 
sentindo-se o mesmo, no entanto, na obrigação de trazer essas considerações para 
análise do Plenário da Câmara. 
Pato Branco, 05 de setembr{de 2005. 
J~/; Volmir Sabbi (PT) 
Relator Com. de Orçam. e Finanças 
Osmar Braun Sobrinho 
Membro Comissão 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
,';:,:. ;,,',, ', '{)G 
~~/de g'Jat0, ~~·_j Estado do Paraná 
, 
ASSESSORIA CONTABIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI n°. 11112005 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 111/2005, obter 
autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município de 
Pato Branco no valor total de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). 
Em analise a abertura do Crédito Suplementar, observamos que o mesmo será 
aberto para reforço de diversas dotações consignada no orçamento do Município, já 
existentes, com a finalidade dar suporte as dotações cujos recursos não permitem o 
pagamento de diversas despesas, com: 
4 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 
4 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 
4 3.3.90.49.00 - Auxílio-Transporte 
4 3.3.90.39.00 ""Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
4 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes 
Anexamos especificações das contas orçamentárias contidas no anexo IV da 
Instrução Técnica nº. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de 2005 -
Tribunal de Contas do Estado do Paraná: 
3.1.90.16.00.00 OUTRAS DESPESAS Despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou 
VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL função do servidor e cujo pagamento só se efetua em 
circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; 
substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes 
do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da 
administracão direta e indireta. 
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; 
diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível 
e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros 
combustíveis e lubrificantes; material biológico, 
farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte 
ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria 
ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; 
gêneros de alimentação; material de construção para 
reparos em 1moveis; material de manobra e 
patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro 
e sobrevivência; material de expediente; material de cama 
e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; 
material gráfico e de processamento de dados; aquisição 
de disquete; material para esportes e diversões; material 
para fotografia e filmagem; material para instalação 
elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 
e aplicação; material odontológico, hospitalar e 
ambulatorial; material químico; material para 
telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, 
tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e 
embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento 
de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de 
navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, 
flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não￾duradouro. 
Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná 
'. 1. Ma~. d@ f .. ~., 
---··· ----·cf5·---·-· 
~~/de Ç}JaW, Ii:J:· .. 
Estado do Paraná 
3.3.90.49.00.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE 
3.3.90.39.00.00 OUTROS 
TERCEIROS 
JURÍDICA 
SERVIÇOS DE 
- PESSOA 
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE 
Despesas com auxílio-transporte pago em pecúnia 
diretamente aos militares, servidores ou empregados da 
Administração Pública direta e indireta, destinado ao 
custeio parcial das despesas realizadas com transporte 
coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos 
deslocamentos de suas residências para os locais de 
trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de 
acumulação lícita de cargos ou empregos. 
Alterada a natureza, pela Portaria MPS nº 66/2005. 
Despesas decorrentes da prestação de serviços por 
pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: 
assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia 
elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação 
(telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação 
de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à 
conta do locatário, quando previstos no contrato de 
locação); locação de equipamentos e materiais 
permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; 
seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação 
patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de 
divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; 
serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, 
conferências ou exposições; vale transporte; vale￾refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a 
servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel 
celular; e outros congêneres. 
Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de 
medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; 
aparelhos, equipamentos e utensílios médico, 
odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e 
equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e 
utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais 
bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e 
patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, 
socorro e sobrevivência; instrumentos mus1ca1s e 
artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso 
industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e 
equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios 
de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de 
oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, 
rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em 
geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; 
veículos diversos; veículos ferroviários; veículos 
rodoviários; outros materiais oermanentes. 
Os recursos para a cobertura do credito aberto se dará pela anulação parcial de 
dotação orçamentária especificadas no artigo 2º do projeto, uma vez que tais créditos 
se relacionam com o orçamento anual e as condições básicas para abrir crédito 
suplementar são: 
- a prévia autorização legislativa e 
- a indicação de recursos. 
Estando em conformidade com a Lei nº. 4.320/64 em seus art. 41 e 43, assim 
como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 85505-030 Pato Branco Paraná 
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"Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem 
prévia autorização legislativa e sem indicação dos 
recursos correspondentes;" 
A dotação orçamentária que cobrirá o crédito aberto, através da anulação parcial 
de dotação, conforme informações do Departamento de Contabilidade da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco possuem nesta data saldo orçamentário de: 
03.00 - SECRET. MUN. DE ADMISTRAÇÃO E FINANÇAS 
03.02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
04.122.0040.1.003 - Reorganizar a Administração Municipal 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros- P.Jurídica .............. R$ 
Fonte 1000 
04.00 - SECRET. MUN. DE ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
04.03 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
15.451.0041.1.004 - Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações .......................................... R$ 
Fonte 1000 
100.000,00 
567.000,00 
Encontrando-se a matéria em conformidade com as normas que regem a 
matéria, com legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a Lei, 
estando apta a seguir seu tramite normal. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 23 de agosto de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 73/2005 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores. 
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Servimo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda 
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que propõe seja feita suplementação 
orçamentária, no orçamento vigente, no montante de R$ 420.000,00 (quatrocentos e 
vinte mil reais), para suporte de dotações consignadas. 
A suplementação pretendida, conforme especificada no Projeto de Lei, 
será destinada a Reorganizar a Administração Municipal, Atividades do Departamento 
de Engenharia e Obras, Manter e Ampliar a Rede de Iluminação Pública, Atividades e 
Conservação do Meio Ambiente, Manutenção do Viveiro Municipal, Manutenção do 
Ensino Fundamental, Operacionalização do Transporte Escolar, Apoiar o Desporto 
Comunitário, Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Assistência à 
Saúde. 
Contando com a compreensão dos nobres edis na aprovação do Projeto 
de Lei, antecipamos nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de P7ranco, 15 de agosto de 2005. 
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Prefeito Municipal 
ASSESSORIA JURiDICA ! ----·---·-···"'~" 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
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I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI 111/2005 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Su￾plementar, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos 
e vinte mil reais). 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um 
Crédito Suplementar, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), para reforço 
de dotações consignadas no orçamento vigente a saber: 
03.00 - SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Fonte 
03.02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
04.122.0040.1.003 - Reorganizar a Administração Municipal 
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1601 R$ 
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Fonte 
04.02- DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS 
15.451.0015.2.025- Atividades do Departamento de Engenharia 
e Obras 
4.4.90.52.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1000 R$ 
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PUBLICOS Fonte 
04.03 - DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS 
15.452.0016.2.028 - Manter e Ampliar a Rede de Iluminação 
Pública 
3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO 1000 R$ 
06.00 - SECR.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Fonte 
06.03- DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 
18.541.0021.2.038 - Atividades e Conservação do Meio 
Ambiente 
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
06.00 - SECR.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
06.03 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 
18.541.0021.2.039 - Manutenção do Viveiro Municipal 
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER 
07.02- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
12.361.0022.2.043 - Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.90.49.00 - AUXÍLIO-TRANSPORTE 
1000 
Fonte 
1000 
Fonte 
1104 
R$ 
R$ 
R$ 
60.000,00 
50.000,00 
50.000,00 
10.000,00 
10.000,00 
80.000,00 
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ASSESSORIA 
~ 
JUl'<ÍDICA ,_.,... .. .....,,"'"»~--......... 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
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I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
07.00- SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER Fonte 
07.02- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
12.361.0022.2.044 - Operacionalização do Transporte Escolar 
3.1.90.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -PESSOAL 1103 R$ 
CIVIL 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER Fonte 
07.05- DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 
27.812.0027.2.054 - Apoiar o Desporto de Comunitário 
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS- 1000 R$ 
P.JURÍDICA 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
10.122.0008.2.056 - Atividades Administrativas da Secretaria 
Municipal de Assistência a Saúde 
Fonte 
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS- 1303 R$ 
P.JURIDICA 
3.3.90.49.00- AUXÍLIO-TRANSPORTE 1303 R$ 
15.000,00 
50.000,00 
80.000,00 
15.000,00 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial das seguintes dotações: 
03.00 - SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANCAS Fonte 
03.02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
04.122.0040.1.003 - Reorganizar a Administração Municipal 
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 1000 R$ 100.000,00 
P.JURÍDICA 
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Fonte 
04.03- DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS 
15.451. 0041.1. 004 - Pavimentação e Conservação de Vias 
Urbanas 
4.4.90.51.00- OBRAS E INSTALAÇÕES 1000 R$ 320.000,00 
Rua Caramuru, 271 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data 9'sua publicação. 
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Prefeito Municipal 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
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Pato Branco Paraná 

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