PROJETO DE LEI Nº 111/2005
MENSAGEM Nº: 73/2005
RECEBIDA EM: 17 de agosto de 2005.
Nº DO PROJETO: 111/2005
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$
420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais}.
AUTOR: Executivo Municipal.
LEITURA EM PLENÁRIO: 18 de agosto de 2005.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de setembro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de setembro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 13 de setembro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 601/2005.
Lei nº 2507, de 13 de setembro de 2005.
Decreto nº 4885, de 13 de setembro de 2005.
PUBLICADOS: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3616 do dia 16 de setembro de 2005.
ANO XX EDIÇÃO 3616 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2005 : ~,,,,,,.,,!',
PREFEITURA l\1UNICl,PAL DE PATO BRANCO'- ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2:507, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005.
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$
420,000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal; sanciono a seguinte Lei:
Art. !"Fica àutorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um
Crédito Suplementar, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais),
para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:
03.00 • SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Fonte
03.0~ - Departamento de Administr~ção
04.122.0040.1.003 - Réorga1_1izar a Adminístração Municipal
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 160i
04.00- SECRET.MUN.ENGOBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Fonte
04.02 - Departamento de Engenharia e Obras
ISASLOOIS,2,025 - Atividades do Departamento de Engenharia e Obras
4,4,90,52,00 - Equipamentos e Material Permanente 1000
04.00 - SECRET.MUN.ENGOBRAS E SERYICOS PUBLICOS Fonte
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos
15,452,0016.2,028 ·Manter e Ampliar a Rede de Iluminação Publica
3,3,90,JO,OO - Material de Consumo 1000,
06.00 • SECR.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Fonte
06.03 - Departamento de Meio Ambiente
18541,0021,2,038 - Atividades e Conservação do Meio Ambiente
3,3,90,30,00 - Material de Consumo 1000
06.00 - SECR.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Fonte
06.03 - Departamento de Meio Ambiente
J 8,54l.0021,2,039 - Manutenção do Viveiro Municipal
3,3,90,30,00 - Material de Consumo 1000
07.00-SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, (;UL.ESPORTE E LAZER Fonte
07 .02 - Departamento Administrativo
J2,361,0022,2,043 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.49.00 - Auxilio-transporte 1104
07.00- SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER Fonte
07 .02 - Departamento Administrativo
12.3~1.0022.2.044 - Operacionalização do Transporte Escolar
3. l.90, 16,00 - Outras Desp.esas Variáveis -Pessoal Civil 1103
07.00- SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER Fonte
07.0S - Departamento de Esporte e Lazer
27,812,0027,2,054 - Apoiar o Desporto de Comunitário
3,3,90,39,00 - Outros Serviços de Terceiros-PJurídica 1000
08.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Fonte
08,02 - Fundo Municipal de Saude
R$60,000,00
R$50,000,00
R$50,000,00
R$!0,000,00
R$ 10,000,00
R$ 80,000,00
R$l5,000,00
R$ 50,000,00
10.122.0008.2.056 - Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Assistência a
Saúde
3,3.90J9,00 - Outros Serviços de Terceiros-PJurídica J 303 Rs.80,000,00
3,3,90,49,00 - Auxilio-Transporte 1303 R$ JS,000,00
Art. 2". Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial das seguintes dotações: 03.00 • SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANCAS Fonte
03.02 - Departamento de Administração
04, 122,0040, l.003 • Reorganizar a Administração Municipal
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros -P.Jurídica 1000
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Fonte
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos
15.451.004 J. l.004 - Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas
R$ 100,000,00
4,4,90,5 LOO - Obras e Instalações 1000 R$ 320,000,00
A11. 3". Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municip,al de Pato Branco, em 13 de setembro de 2005,
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
: . . \JJí.il ' _ __; ~,,,,T<·,,"'~ ..
, PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 4.88S, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005,
Abre Crédito Suplementar, n,0 valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil
reais).
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuiÇões
que lhe são conferidas pelo art, 47, Inciso XXlll da Lei Orgânica Municipal, e com
base na Lei nº 2.507, de 13 de setembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1 ºFica aberto ao Orçamento vigente, um Crédito Suplementar, no valor de R$
420.000,00 (quatrocentos e vint~ mil reais), para reforço de dotações consignadas
no orçamento vigente, a saber:
03.00. SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Fonte
03,02 - o'epartamento de Administração
04, 122,0040, L003 - Reorganizar a Administração Municipal
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 1601
04.00 - SECRET.MUN.ENGOBRAS E SERVICOS PÚBLICOS
04.02 -· Depanamento de Engenharia e Obras
l5,45L0015.2.025 - Atividades do Departamento de Engenharia e Obras
4,4,90,52,00 - Equipamentos e Material Permanente 1000
04.00 - SECRET.MUN.ENGOBRAS E SERVICOS PUBLICOS Fonte
04.03 - Oepanamento de Serviços Urbanos
J 5,452,0016.2,028 - Manter e Ampliar a Rede de Iluminação Publica
3,3,90,30,00 - Material de Co'nsumo , !000
06.00 - SECR.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Fonte
06.03 - Departamento de Meio Ambiente
J8,54L002L2,038 - Atividades e Conservação do Meio Ambiente
3,3,90,30,00 - Material de Consumo 1000
06.00 - SECR.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Fonte
06,03 - Departamento de Meio Ambiente
J8,54L002L2,039 - Manutenção do Viveiro Municipal
3,3,90,30,00: Material de Consumo !000
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER Fonte
07.02 - Depanainento Administrativo
!2,36!,0022,2,043,- Manutenção do Ensino Fundamental
R$ 60,000,00
Fonte
R$ 50,000,00
R$ 50,000,00
R$ 10,000,00
R$ 10,000,00
3,3,90,49,00 - Auxilio-transporte 1104 R$80,000,00
07.00- SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER Fonte
07 .02 - Departamento Administrativo
12,36 J,0022,2,044 - Operacionalização do Transporte Escolar
3, J,90, 16,00 - Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 1103 R$ J5,000,00
07.00- SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZE'R Fonte
t>7.05 - Departamento de Esporte e Lazer
27,812,0027.2,054 - Apoiar o Desporto de Comunitário
3,3,90,39,00 ·Outros Serviços de Terceiros-PJuridlca 1000 R$ 50,000,00
08.00- SECRETARIA MUNICIPAL !>E SAUDE; Fonte
08,02 - Fundo Municipal de Saude
10.122.0008.2.056 - Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de' Assistência a
Saude
3,3,90,39,00 - Outros Serviços de Terceiros-PJurídíca 1303 R$ 80,000,00
3,3,90,49,00 - Auxilio-Transporte 1303 R$ J5,000,00
Art. 2" Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial das seguiútes dotações:
03.00 - SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANCAS Fonte
03.02 - Departamento de Administração
04, 122,0040, J,003 - Reorganizar a Administração Municipal
3,3,90,39,00 ·Outros Serviços de Terceiros -PJurídica 1000 R$ 100,000,00
04.00 - SECRET.MUN.ENGOBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Fonte
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos
l 5A5 L004 L L004 - Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas
4,4,90,SLOO - Obras e Instalações 1000 R$ 320,000,00
Art. 3" Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito MunicipaÍ de Pato Branco, em 13 de setembro de 2005,
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 111/2005
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar, no valor de R$ 420.000,00
(quatrocentos e vinte mil reais).
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício,
um Crédito Suplementar, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), para
reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:
03.00 - SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.02 - Departamento de Administração
04.122.0040.1.003 - Reorganizar a Administração Municipal
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte
1601 R$
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Fonte
04.02 - Departamento de Engenharia e Obras
15.451.0015.2.025 - Atividades do Departamento de Engenharia
e Obras
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 1000 R$
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PUBLICOS Fonte
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos
15.452.0016.2.028 - Manter e Ampliar a Rede de Iluminação
Pública
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1000 R$
06.00 - SECR.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Fonte
06.03 - Departamento de Meio Ambiente
18.541.0021.2.038 - Atividades e Conservação do Meio
Ambiente
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1000 R$
06.00 - SECR.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Fonte
06.03 - Departamento de Meio Ambiente
18.541.0021.2.039 - Manutenção do Viveiro Municipal
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1000 R$
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER Fonte
07.02 - Departamento Administrativo
12.361.0022.2.043- Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.49.00 - Auxílio-transporte 1104 R$
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER Fonte
07 .02 - Departamento Administrativo
12.361.0022.2.044 - Operacionalização do Transporte Escolar
3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 1103 R$
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Bronco
60.000,00
50.000,00
50.000,00
10.000,00
10.000,00
80.000,00
15.000,00
I
Porona
Estado do Paraná
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER Fonte
07.05 - Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0027.2.054 -Apoiar o Desporto de Comunitário
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica 1000 R$
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Fonte
08.02 - Fundo Municipal de Saúde
10.122.0008.2.056 - Atividades Administrativas da Secretaria
Municipal de Assistência a Saúde
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica 1303 R$
3.3.90.49.00 -Auxílio-Transporte 1303 R$
50.000,00
80.000,00
15.000,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado
como recurso a anulação parcial das seguintes dotações:
03.00 - SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANCAS Fonte
03.02 - Departamento de Administração
04.122.0040.1.003 - Reorganizar a Administração Municipal
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros -P.Jurídica 1000 R$ 100.000,00
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Fonte
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos
15.451.0041.1.004 - Pavimentação e Conservação de Vias
Urbanas
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1000 R$ 320.000,00
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pn1o Rroncp
· .• ~. ~ooat. ~ P. ~ : : ;:·~:;···,~---~- !,:
~~~d,y~~~~ Estado do Paraná
Projeto de Lei n.111/2005 -Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no
valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais)
Proponente: Executivo Municipal
Parecer do Relator Vereador Volmir Sabbi (PT)
Solicita a Prefeitura Municipal a abertura de Crédito Especial no valor de R$
420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).
Considerando:
1. que os recursos para d b rt t arco e ura a esse ·-d cre 1 o sup1emen ar sa1rao as con t as:
n. conta Conta Rec. a serem retirados (R$) saldo nesta data(R$)
3.3.90.39.00 Outros serv terc p. jur. 100.000,00 100.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 320.000,00 567.000,00
2. que as contas para as quais estão sendo realocados os recursos representam
despesas correntes na administração da máquina pública. De acordo com a
mensagem n. 73/2005, os recursos seriam aplicados para:
• reorganizar a Administração Municipal;
• atividades do Departamento de Engenharia e Obras;
• manter e ampliar a rede de iluminação pública;
• atividades de conservação do meio-ambiente;
• manutenção do Viveiro Municipal;
• manutenção do Ensino Fundamental;
• operacionalização do transporte escolar;
• apoiar o desporto comunitário;
• atividades administrativas da Secretaria Municipal de Assistência à Saúde.
3. o parecer favorável da Assessoria Contábil desta Casa de Leis informando não haver
problemas de ordem contábil;
Somos de parecer favorável à aprovação do projeto de lei em tela.
Entendemos, no entanto, a exemplo de outras oportunidades, entendemos ser
oportuno fazer algumas considerações sobre o mérito do projeto tendo em vista as
sucessivas reformulações orçamentárias:
1. a exemplo das anteriores subvenções, já enviadas pela Prefeitura e aprovadas
anteriormente nesta Casa de Leis, recursos estão sendo retirados da conta: Obras e
Instalações, reduzindo significativamente a ação do Poder Público nesta ação;
2. as contas que continuam recebendo crédito suplementar são contas de gastos
ordinários da ação da Prefeitura, permanecendo a dúvida sobre o possível aumento
de gastos com o custeio da máquina pública, comprometendo o investimento
necessário ao atendimento das necessidades da população;
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
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rjl~~ck~akY~ Estado do Paraná
O parecer deste relator é, portanto, FAVORÁVEL à aprovação do projeto,
sentindo-se o mesmo, no entanto, na obrigação de trazer essas considerações para
análise do Plenário da Câmara.
Pato Branco, 05 de setembr{de 2005.
J~/; Volmir Sabbi (PT)
Relator Com. de Orçam. e Finanças
Osmar Braun Sobrinho
Membro Comissão
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
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~~/de g'Jat0, ~~·_j Estado do Paraná
,
ASSESSORIA CONTABIL
PARECER AO PROJETO DE LEI n°. 11112005
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 111/2005, obter
autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município de
Pato Branco no valor total de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).
Em analise a abertura do Crédito Suplementar, observamos que o mesmo será
aberto para reforço de diversas dotações consignada no orçamento do Município, já
existentes, com a finalidade dar suporte as dotações cujos recursos não permitem o
pagamento de diversas despesas, com:
4 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
4 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
4 3.3.90.49.00 - Auxílio-Transporte
4 3.3.90.39.00 ""Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
4 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes
Anexamos especificações das contas orçamentárias contidas no anexo IV da
Instrução Técnica nº. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de 2005 -
Tribunal de Contas do Estado do Paraná:
3.1.90.16.00.00 OUTRAS DESPESAS Despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou
VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL função do servidor e cujo pagamento só se efetua em
circunstâncias específicas, tais como: hora-extra;
substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes
do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da
administracão direta e indireta.
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva;
diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível
e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros
combustíveis e lubrificantes; material biológico,
farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte
ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria
ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas;
gêneros de alimentação; material de construção para
reparos em 1moveis; material de manobra e
patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro
e sobrevivência; material de expediente; material de cama
e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização;
material gráfico e de processamento de dados; aquisição
de disquete; material para esportes e diversões; material
para fotografia e filmagem; material para instalação
elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243
e aplicação; material odontológico, hospitalar e
ambulatorial; material químico; material para
telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento,
tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e
embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento
de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de
navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras,
flâmulas e insígnias e outros materiais de uso nãoduradouro.
Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná
'. 1. Ma~. d@ f .. ~.,
---··· ----·cf5·---·-·
~~/de Ç}JaW, Ii:J:· ..
Estado do Paraná
3.3.90.49.00.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE
3.3.90.39.00.00 OUTROS
TERCEIROS
JURÍDICA
SERVIÇOS DE
- PESSOA
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Despesas com auxílio-transporte pago em pecúnia
diretamente aos militares, servidores ou empregados da
Administração Pública direta e indireta, destinado ao
custeio parcial das despesas realizadas com transporte
coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos
deslocamentos de suas residências para os locais de
trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de
acumulação lícita de cargos ou empregos.
Alterada a natureza, pela Portaria MPS nº 66/2005.
Despesas decorrentes da prestação de serviços por
pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como:
assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia
elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação
(telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação
de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à
conta do locatário, quando previstos no contrato de
locação); locação de equipamentos e materiais
permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis;
seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação
patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de
divulgação, impressão, encadernação e emolduramento;
serviços funerários; despesas com congressos, simpósios,
conferências ou exposições; vale transporte; valerefeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a
servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel
celular; e outros congêneres.
Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de
medição; aparelhos e equipamentos de comunicação;
aparelhos, equipamentos e utensílios médico,
odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e
equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e
utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais
bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e
patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança,
socorro e sobrevivência; instrumentos mus1ca1s e
artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso
industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e
equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios
de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de
oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas,
rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em
geral; obras de arte e peças para museu; semoventes;
veículos diversos; veículos ferroviários; veículos
rodoviários; outros materiais oermanentes.
Os recursos para a cobertura do credito aberto se dará pela anulação parcial de
dotação orçamentária especificadas no artigo 2º do projeto, uma vez que tais créditos
se relacionam com o orçamento anual e as condições básicas para abrir crédito
suplementar são:
- a prévia autorização legislativa e
- a indicação de recursos.
Estando em conformidade com a Lei nº. 4.320/64 em seus art. 41 e 43, assim
como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 85505-030 Pato Branco Paraná
:.i,';:···6 ': '.1d ·-·'
1 ®· l:i~!r'!;~;, i;t, 1:~·" :~M~~. ·· : __ ., ·-· .,,., (\li ... = .. _.,
·, ·~,11 .. :,. . :··,·?:. \J \
~~/der!JJ<ZW~~ Estado do Paraná
"Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem
prévia autorização legislativa e sem indicação dos
recursos correspondentes;"
A dotação orçamentária que cobrirá o crédito aberto, através da anulação parcial
de dotação, conforme informações do Departamento de Contabilidade da Prefeitura
Municipal de Pato Branco possuem nesta data saldo orçamentário de:
03.00 - SECRET. MUN. DE ADMISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0040.1.003 - Reorganizar a Administração Municipal
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros- P.Jurídica .............. R$
Fonte 1000
04.00 - SECRET. MUN. DE ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.03 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
15.451.0041.1.004 - Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações .......................................... R$
Fonte 1000
100.000,00
567.000,00
Encontrando-se a matéria em conformidade com as normas que regem a
matéria, com legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a Lei,
estando apta a seguir seu tramite normal.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 23 de agosto de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 73/2005
Senhor Presidente e Senhores Vereadores.
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Servimo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que propõe seja feita suplementação
orçamentária, no orçamento vigente, no montante de R$ 420.000,00 (quatrocentos e
vinte mil reais), para suporte de dotações consignadas.
A suplementação pretendida, conforme especificada no Projeto de Lei,
será destinada a Reorganizar a Administração Municipal, Atividades do Departamento
de Engenharia e Obras, Manter e Ampliar a Rede de Iluminação Pública, Atividades e
Conservação do Meio Ambiente, Manutenção do Viveiro Municipal, Manutenção do
Ensino Fundamental, Operacionalização do Transporte Escolar, Apoiar o Desporto
Comunitário, Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Assistência à
Saúde.
Contando com a compreensão dos nobres edis na aprovação do Projeto
de Lei, antecipamos nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de P7ranco, 15 de agosto de 2005.
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Prefeito Municipal
ASSESSORIA JURiDICA ! ----·---·-···"'~"
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 111/2005
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos
e vinte mil reais).
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um
Crédito Suplementar, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), para reforço
de dotações consignadas no orçamento vigente a saber:
03.00 - SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Fonte
03.02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0040.1.003 - Reorganizar a Administração Municipal
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1601 R$
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Fonte
04.02- DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS
15.451.0015.2.025- Atividades do Departamento de Engenharia
e Obras
4.4.90.52.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1000 R$
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PUBLICOS Fonte
04.03 - DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS
15.452.0016.2.028 - Manter e Ampliar a Rede de Iluminação
Pública
3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO 1000 R$
06.00 - SECR.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Fonte
06.03- DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
18.541.0021.2.038 - Atividades e Conservação do Meio
Ambiente
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
06.00 - SECR.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.03 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
18.541.0021.2.039 - Manutenção do Viveiro Municipal
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER
07.02- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
12.361.0022.2.043 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.49.00 - AUXÍLIO-TRANSPORTE
1000
Fonte
1000
Fonte
1104
R$
R$
R$
60.000,00
50.000,00
50.000,00
10.000,00
10.000,00
80.000,00
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ASSESSORIA
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
07.00- SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER Fonte
07.02- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
12.361.0022.2.044 - Operacionalização do Transporte Escolar
3.1.90.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -PESSOAL 1103 R$
CIVIL
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER Fonte
07.05- DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
27.812.0027.2.054 - Apoiar o Desporto de Comunitário
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS- 1000 R$
P.JURÍDICA
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.122.0008.2.056 - Atividades Administrativas da Secretaria
Municipal de Assistência a Saúde
Fonte
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS- 1303 R$
P.JURIDICA
3.3.90.49.00- AUXÍLIO-TRANSPORTE 1303 R$
15.000,00
50.000,00
80.000,00
15.000,00
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial das seguintes dotações:
03.00 - SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANCAS Fonte
03.02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0040.1.003 - Reorganizar a Administração Municipal
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 1000 R$ 100.000,00
P.JURÍDICA
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Fonte
04.03- DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS
15.451. 0041.1. 004 - Pavimentação e Conservação de Vias
Urbanas
4.4.90.51.00- OBRAS E INSTALAÇÕES 1000 R$ 320.000,00
Rua Caramuru, 271
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data 9'sua publicação.
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Prefeito Municipal
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060
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Pato Branco Paraná