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materia nº 112/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 2005
Date 2005-08-17
EmentaAltera o Anexo I – Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas para o período de 2002 a 2005, constante da Lei nº 2056/2001, Plano Plurianual.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 112/2005 
MENSAGEM Nº: 74/2005 
RECEBIDA EM: 17 de agosto de 2005. 
Nº DO PROJETO: 112/2005 
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SÚMULA: Altera o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas para 
o período de 2002 a 2005, constante da Lei nº 2056/2001, Plano Plurianual. 
AUTOR: Executivo Municipal. 
LEITURA EM PLENÁRIO: 18 de agosto de 2005. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de setembro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de setembro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 13 de setembro de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 601/2005. 
Lei nº 2508, de 13 de setembro de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3615 do dia 15 de setembro de 2005. 
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ANO XX EDIÇÃO 3615 . . .PATO BRANCO~ ÓUINTA·FEIRA; 15DESETEMBRO-.BE:2005 - ' ·, • • .·' -· • . . • ' - " 1 : . ~" ' • • . ··;,. • ' . . . . • . • . .. ' .. • .,,. • ' .... 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B~NCO- ESTADO DO PARANÁ . 
. LEI Nº 2.50~, DE 13,QE&ETEMBRO DE ~º9~: , 
Altera o Anexo. I - Ações Prioritárias, Funções de Gove~o, Ób}e~jvos e M~l\I; para o periodo de 2002 a 2005, constante da Lei nº 2.056/2001. Piano Plurianual. 
A Câmara Municipal dé Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinle Lei: . . . 
Art I". O Anexo I - Ações prioritárias, funções de governo. objetivos e metas da 
Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.056,. de 2 de julho de 2001, 
passa a vigorar acrescido das seguintes metas:, 
04. ADMINISTRAÇÃO 
Principais metas: 
Especificação Unidade 2002 2003 2004 .. 200~ Medida 
Planelamento e Orcamenlo . 
Aquisição de fotos de satélite do munlclplo fotos o o .o 1· toara lmolementacêo do Piemo Diretor 
Construciii> da Vara da Justiça Federal constrUCão o o o 1 
13. URBANISMO 
Prlncloals metas: 
Espectncação Unidade 2002 2003 2004 2005 'Medida 
Servlcos Urbanos 
Con~truçõo de Barracão Junto ª, Garag.em b8(TaCãO o o· o . '1 Municloal 
IAãuislcão de velculos veiculo o . o o ·2 . 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 13 de seteml;>ro de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
••. Ma. .. '·.,.., 
i "'"· .N.• ··u5*'···ffe·"'· -~-
~~/de Estado do Paraná 
f?JJato- ~J 
PROJETO DE LEI Nº 112/2005 
Súmula: Altera o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções de 
Governo, Objetivos e Metas para o período de 
2002 a 2005, constante da Lei nº 2.056/2001, 
Plano Plurianual. 
Art 1°. O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e 
metas da Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.056, de 2 de julho de 2001, 
passa a vigorar acrescido das seguintes metas: 
04. ADMINISTRAÇÃO p ... rmc1pa1s metas: 
Especificação Unidade 2002 2003 2004 2005 Medida 
Planejamento e Orçamento 
Aquisição de fotos de satélite do município para fotos o o o 1 implementação do Plano Diretor ~ 
Construção da Vara da Justiça Federal construção o o o 1 
13. URBANISMO 
p. . t nnc1pa1s me as: 
Especificação Unidade 2002 2003 2004 2005 Medida 
Serviços Urbanos 
Construção de Barracão junto a Garagem barracão o o o 1 Municipal 
Aquisição de veículos veículo o o o 2 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 
f 
Cx. Postal, 11 l 85505-030 Pato Bronc-n Prnono 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 112/2005 
Com a aprovação do Projeto de Lei n°. 112/2005 será alterado o Anexo 
I - Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas para o período de 2002 
a 2005, constante da Lei no 2056/2001, Plano Plurianual. 
A alteração do PPA faz-se necessária uma vez que não foram previstas no 
período 2002/2005 a aquisição de fotos de satélite do Município para implementação 
do Plano Diretor e construção da Vara da Justiça Federal, bem como a construção de 
um barracão junto à Garagem Municipal e aquisição de veículo. 
As fotos de satélites são ferramentas imprescindíveis para a leitura técnica 
do município. Todas as decisões urbanísticas relativas ao planejamento urbano para o 
Plano Diretor têm como primeiro passo essas imagens. 
Quanto a construção da estrutura do edifício faz parte do acordo com a 
Justiça Federal, uma vez que a mesma só tem verbas para reformas e não para 
construções novas. Esse acordo foi feito pelo ex-prefeito Clóvis Santo Padoan e já foi 
inclusive criado esse crédito na gestão anterior, mas não foi utilizado, pela demora nas 
liberações por parte de Justiça Federal 
A construção de barracão faz-se necessária para que sejam feitas melhorias 
na estrutura funcional. Abrigo para as máquinas, fabricação de tubos e lajotas. A área 
do mesmo é de 540m2 com as dimensões de 18x30m 
Os veículos serão para a Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, 
para verificações do programa bolsa família e também para utilização do IPPUPB. 
Dessa forma, emitimos de PARECER FAVORÁVEL à tramitação normal da 
matéria por encontra-se em conformidade com o que disciplina a Lei. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 30 de agosto de 2005. 
OSMAR BRAUN SOBRINHO 
Relator 
JbLMIR 
\~L SABBI 
Membro 
~~/de [!/Ja;to 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PRO.JETO DE LEI N°. 11212005 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para 
aprovar o Projeto de Lei nº. 112/2005, obter autorização legislativa para Alterar o 
Anexo I - Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas para o Período de 
2002 a 2005, constantes da Lei nº. 2056/2001 - Plano Plurianual 
De maneira direta e simples, podemos dizer que o Plano Plurianual é o programa 
de realizações que o governo pretende executar durante o seu período administrativo, é 
um plano de desenvolvimento econômico e social para o período de quadro anos, nesse 
caso 2002 a 2005. 
Dessa forma as mudanças propostas pelo executivo se dão em razão da inclusão 
para o exercício financeiro de 2005 das meta: 
~ 04. ADMINISTRAÇÃO - aquisição de fotos de satélite do Município para 
implementação do Plano Diretor e construção da Vara da Justiça Federal.; 
~ 13. URBANISMO - construção de Barracão junto a Garagem Municipal e 
aquisição de veículo e 
Conforme projeto em tramite nº. 113/2004, inclui também o item na Lei de 
Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2005. 
A matéria encontra-se em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n o 
4320/64 e Art. 165 da Constituição Federal, estado apta a seguir seus tramites normais. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 22 de agosto de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l 1 1 - 85505-030 Pato Branco Poro nó 
<]J 'L E E lt u 'ta cN(u~lJ f '.::i 'at Ddt_º ;~â!B ~ 'i Hh e o 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 74/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa de 
Leis o incluso Projeto de Lei que propõe seja alterada a Lei do Plano Plurianual - PP A para o 
período de 2002 a 2005, bem como da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2005, a fim de 
que haja adequação entre as referidas Leis e a LOA - Lei Orçamentária Anual para 2005. 
Altera-se o Anexo I, Ações Prioritárias, Objetivos e Metas das Leis 2.056 de 02 de julho de 
2001 -PPA, bem como da Lei 2.351de18 de junho de 2004-LDO. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, 
antecipamos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 16 de agosto de 2005. 
Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº ..f.l2 }jaJ5 
Altera o Anexo I - Ações Prioritárias, 
Funções de Governo, Objetivos e Metas 
Para o Período de 2002 a 2005, constante 
da Lei nº 205612001, Plano Plurianual. 
Art 1 º - O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e 
metas da Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.056 de 02 de julho de 2001, passa 
a vigorar acrescido das seguintes metas: 
04. ADMINISTRAÇÃO 
p. . t rmc1pa1s me as: 
Especificação Unidade 2002 2003 2004 2005 Medida 
Plane.iamento e Orçamento 
Aquisição de fotos de satélite do Município para Fotos o o o 1 implementação do Plano Diretor 
Construção da Vara da Justiça Federal Construção o o o 1 
13. URBANISMO 
p· rmc1pa1s me t as: 
Especificação Unidade 2002 2003 2004 2005 Medida 
Serviços Urbanos 
Construção de Barracão junto a Garagem Barracão o o o 1 Municipal 
Aquisição de Veículos Veículos o o o 2 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 e agosto de 2005. 
R&.ig~/ Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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