PROJETO DE LEI Nº 114/2005
MENSAGEM Nº: 67/2005
RECEBIDA EM: 18 de agosto de 2005.
Nº DO PROJETO: 114/2005
SÚMULA: Altera o Anexo 1, da LDO para o exercício de 2005, lei nº 2.351, de 18
de junho de 2004.
AUTOR: Executivo Municipal.
LEITURA EM PLENÁRIO: 18 de agosto de 2005.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de setembro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS,
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun
Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de setembro de 2005.
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS,
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun
Sobrinho - PV e Volmir Sabbi - PT.
Ausente o vereador Valmir Tasca - PFL.
OBS.: O vereador Valmir Tasca - PFL pediu licença para retirar-se do plenário
tendo em vista que estaria representando a Acamsop/M-14, no Município de
Vitorino .
. ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 20 de setembro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 616/2005.
Lei nº 2516, de 20 de setembro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3619 do dia 21 de setembro de
2005.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
· PATO BRANCO, QUARTA~FEIRA, 21 DE SETEMBRO.DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.516, D~ 20 DE SETEMBRO DE 2005
Altera o Anexo 1, da LDO para o exercício de 2005 'Lei 11° 2 35 J de 18 d · h
de 2004. ' ·· ' e1un o
A Câ_m_ara Muni~ipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito M umc1pal, sanciono a seguinte Lei: '
Art 1" .º An:xo l - Ações prioritári~s. funções de governo, objetivos e ;,,etas da
Adm1mst~açao Mumc1pal - da Lei Municipal nº 2.351, de J 8 de junho de 2004
passa a vigorar acrescido da seguinte meta: '
04. ADMINISTRAÇÃO
Principais metas:
Especificação Unidade
Formação de Recursos Humanos Medida
Criacão de caraos·no auadro da adminlstracã~ diÍ'et~
Realização de concurso públi~o c~.rgO
concurso
Art •. 2 " Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabm~te. do Prefeito Municipal, 20 de setembro de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
2005
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PROJETO DE LEI Nº 114/2005
Súmula: Altera o Anexo 1, da LDO para o exercício de
2005, Lei nº 2.351, de 18 de junho de 2004.
Art 1°. O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e
metas da Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.351, de 18 de junho de 2004,
passa a vigorar acrescido da seguinte meta:
04. ADMINISTRAÇÃO
p· rmc1pa1s me t as:
Especificação Unidade 2005 Medida
Formação de Recursos Humanos
Criação de cargos no quadro da administração direta cargo 4
Realização de concurso público concurso 1
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 114/2005
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei nº 114/2005,
obter autorização legislativa para alterar o anexo 1, da LDO para o exercício de 2005,
Lei nº 2.351, de 18 de junho de 2004.
A alteração recai sobre o Anexo 1, Ações Prioritárias, funções de
governo, objetivos e metas da Administração Municipal, o qual passará a vigorar
acrescido da seguinte meta:
04. ADMINISTRAÇÃO
p· rmc1pais me t as:
Especificação Unidade Medida 2005
Formação de Recursos Humanos
Realização de Concurso público Concurso 1
Legalmente a matéria encontra amparo na Lei Federal nº 4.320/64 e
art. 165 da Constituição Federal, estando a mesma apta a seguir sua regimental
tramitação.
A alteração proposta visa tão somente incluir no ítem Administração a
realização de concurso público.
Após análise da matéria, emitimos PARECER FAVORÁVEL à sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 13 de setembro de 2005
Volmir s~~l Sabbi - PT
Relator
Osmar Braun Sobrinho - PV
Membro
.
. .
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~~/de Ç!J>a1o, f?lJiEstado do Paraná
,
ASSESSORIA CONTABIL
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 114/2005
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis,
para aprovar o Projeto de Lei n°. 114/2005, que altera o anexo 1 da L.D.O
para o exercício de 2005, da Lei nº 2.351,de 18 de junho de 2004.
As modificações sugeridas pelo Executivo, vêm adequar a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, assim como as modificações sugeridas buscam
alterar o Plano Plurianual, Projeto de Lei n°. 115/2005, que se encontra em
tramite nesta Casa de Leis, acrescendo dessa forma para execução de projeto
no exercício de 2005 de:
"'*' 04. ADMINISTRAÇÃO - realização de concurso público.
A matéria em apreço encontra-se de conformidade com o que preceitua
a Lei Federal n o 4320/64 e Art. 165 da Constituição Federal, estado à matéria
apta a seguir seus tramites normais.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 24 de agosto de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46} 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 067/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a essa
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que propõe seja alterada a Lei do Plano
Plurianual - PPA para o período de 2002 a 2005, bem como da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2005, a fim de que haja adequação entre as referidas Leis e a
LOA - Lei Orçamentária Anual para 2005. Altera-se o Anexo 1, Ações Prioritárias,
Objetivos e Metas das Leis 2.056 de 02 de julho de 2001 - PPA, bem como a Lei
2.351 de 18 de junho de 2004 - LDO.
Em face da urgência na consecução da contratação dos
profissionais, objeto de Projeto de Lei encaminhado a essa Egrégia Casa de Leis,
rogamos a Vossas Excelências seja apreciado e deliberado o presente Projeto de
Lei em regime de urgência.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado,
antecipamos agradecimentos. . · ')
Gabinete do Prefeit~/ Mun7a1 de Pato Branco, 08 de agosto de
2005.
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Prefeito Municipal
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº JL4/2aJ6"
Altera o Anexo !, da LDO para o exercício
de 2005, Lei nº 2.351 de 18 de junho de
2004.
Art 1 º - O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da
Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.3 51 de 18 de junho de 2004, passa a vigorar
acrescido da seguinte meta:
04. ADMINISTRAÇÃO
p• r1nc1pa i s me t as:
Especificação Unidade 2005 Medida
Formação de Recursos Humanos
Realização de concurso público Concurso 1
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, 27 de julh)e 2005.
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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