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materia nº 115/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 2005
Date 2005-08-18
EmentaAltera o Anexo I – Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas para o período de 2002 a 2005, constante da lei nº 2056/2001 – Plano Plurianual.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 115/2005 
MENSAGEM Nº: 67/2005 
RECEBIDA EM: 18 de agosto de 2005. 
Nº DO PROJETO: 115/2005 
SÚMULA: Altera o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas para 
o período de 2002 a 2005, constante da lei nº 2056/2001 - Plano Plurianual. 
AUTOR: Executivo Municipal. 
LEITURA EM PLENÁRIO: 18 de agosto de 2005. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de setembro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de setembro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurinda Ce3a - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 13 de setembro de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 601/2005. 
Lei nº 251 O, de 13 de setembro de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3615 do dia 15 de setembro de 2005. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.510, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005 
Altera o Anexo I - Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas 
para o Período de 2002 a 2005, constante da Lei nº 2.056/2001, Plano.Plurianual. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Préfeito ·· 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art Iº. O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da 
Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.056, de 2 de julho de 2001, 
passa a vigorar acrescido das seguintes metas: 
04. ADMINISTRAÇÃO 
Principais metas: 
Especincação 
Formação de Recursos Humanos 
Criação de cargos no quadro da 
admlnlstracão direta 
Realização de concurso oúbUco 
Unidade 2002 Medida 
cargo o 
concurso o 
Art. 2". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
2003 2004 
o o 
o o 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 13 de s,etembro de 2Q05 .. 
ROBERTO V!GANÓ 
Prefeito Municipal 
·2005 
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~~/de Ç)JaRJ, Ç/Ji-_j 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 115/2005 
Súmula: Altera o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções 
de Governo, Objetivos e Metas para o período 
de 2002 a 2005, constante da Lei nº 
2.056/2001, Plano Plurianual. 
Art 1º. O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e 
metas da Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.056, de 2 de julho de 2001, 
passa a vigorar acrescido das seguintes metas: 
04. ADMINISTRAÇÃO 
p· rmc1pa1s me t as: 
Especificação Unidade 2002 2003 2004 2005 Medida 
Formação de Recursos Humanos 
Criação de cargos no quadro da administração cargo o o o 4 direta 
Realização de concurso público concurso o o o 1 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 85505-030 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 115/2005 
Com a aprovação do Projeto de Lei n°. 115/2005 será alterado o Anexo 
I - Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas para o período de 2002 
a 2005, constante da lei nº 2056/2001 - Plano Plurianual. 
A alteração do PPA faz-se necessária uma vez que não foi previsto concurso 
público no período 2002/2005 para a contratação dos cargos necessários (arquitetos, 
psicólogos, fonoaudiólogos e nutricionistas). 
Dessa forma, emitimos de PARECER FAVORÁVEL à tramitação e 
aprovação da matéria. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 31 de agosto de 2005. 
1 Presidente 
L 
OSMAR BRAUN SOBRINHO 
Relator 
VOLMIR SABBI 
Membro 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 115/2005 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para 
aprovar o Projeto de Lei n°. 115/2005, obter autorização legislativa para Alterar o 
Anexo I - Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas para o Período de 
2002 a 2005, constantes da Lei n°. 2056/2001 - Plano Plurianual 
O Plano Plurianual é o programa de realizações que o governo pretende executar 
durante o seu período administrativo para o período de quadro anos, nesse caso 2002 a 
2005. 
Dessa forma as mudanças propostas pelo executivo se dão em razão da inclusão 
para o exercício financeiro de 2005 da meta: 
• 04. ADMINISTRAÇÃO - realização de concurso público. 
Conforme Projeto de Lei em tramite nº. 114/2004, inclui também o item na Lei de 
Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2005. 
A matéria encontra-se assim em conformidade com o que preceitua a Lei Federal 
n ° 4320/64 e Art. 165 da Constituição Federal, estado apta a seguir seus tramites 
normais. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 24 de agosto de 2005. 
~~º A~~SORIA CONTÁBIL 
co-yc-PR Nº 021 .823/0-3 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Branco Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
(Pit{t:ituia dV(:~ti~t4-~{3 
d~::::( ?J3;t~~!J3~~nco 1 I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 067/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a essa 
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que propõe seja alterada a Lei do Plano 
Plurianual - PPA para o período de 2002 a 2005, bem como da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO 2005, a fim de que haja adequação entre as referidas Leis e a 
LOA - Lei Orçamentária Anual para 2005. Altera-se o Anexo 1, Ações Prioritárias, 
Objetivos e Metas das Leis 2.056 de 02 de julho de 2001 - PPA, bem como a Lei 
2.351 de 18 de junho de 2004 - LDO. 
Em face da urgência na consecução da contratação dos 
profissionais, objeto de Projeto de Lei encaminhado a essa Egrégia Casa de Leis, 
rogamos a Vossas Excelências seja apreciado e deliberado o presente Projeto de 
Lei em regime de urgência. 
2005. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, 
antecipamos agradecimentos. / /) 
Gabinete do Prefeito iytunic· ai de Pato Branco, 08 de agosto de 
IA~'.k·.~/;;· -:::;t::.====;:--
R O T 
1 
Prefeito Municipal 
ASSESSOHIA JURÍCICA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
<JJ,u,f e,ltuia Jli(unlclpaÍ Je, <JJ ato !Bianca 
F I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 115/2005 
Altera o Anexo I - Ações Prioritárias, 
Funções de Governo, Objetivos e Metas 
Para o Período de 2002 a 2005, constante 
da Lei nº 205612001, Plano Plurianual. 
Art 1 º - O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos 
e metas da Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.056 de 02 de julho de 2001, 
passa a vigorar acrescido das seguintes metas: 
04. ADMINISTRAÇÃO 
p . r1nc1oa1s me t as: 
Especificação Unidade 2002 2003 Medida 
Formação de Recursos Humanos 
Realização de concurso público Concurso o o 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Caramuru, 271 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de julho de 2005. /7 
Í 
f!!fn~;) rto V1gano 
refeito Municipal 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco 
2004 2005 
o 1 
Paraná 

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