PROJETO DE LEI Nº 117/2005
MENSAGEM Nº 76/2005
RECEBIDA EM: 22 de agosto de 2005.
Nº DO PROJETO: 117/2005
SÚMULA: Altera anexos 1 e IV da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 22 de agosto de 2005
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de setembro de 2005.
Aprovado com 10 (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi- PT.
Aprovado com uma emenda modificativa de autoria do vereador Guilherme Sebastião
Silverio - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de setembro de 2005.
Aprovado com 10 (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi- PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 27 de setembro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 628/2005.
Lei nº 2.529, de 4 de outubro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3631 do dia 7 de outubro de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
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DIARIO DO POVO
" ANO XX EDIÇÃO 3631 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADOUO PÁRANÁ
LEI N" 2.529, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005
Altera Anexos 1 e IV da Lei nº 1.369, de.28 de julho de 1995:
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal,. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1" O Anexo 1 da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995, passa a vigorar
acrescido da Classe Salarial Vil para os Cargos de Psicólogo, Fonoaudiólogo e
Nutricionista.
AOOEE A 1 B 1 e 1 D 1 E F 1 G 1 H
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Art. 2" A Classe Salarial VI, constante do Anexo 1, da Lei nº 1.369, de 28 de
julho de 1995 e suas alterações, passa a vigorar acrescido do Cargo de Arquiteto.
As:J[E A 1 B e 1 D 1 E 1 F 1 G H
ENB'ttlFOO\AL JCMSS!o 1ll7<!6 l 19>1001 2011.00 I 2cm,cv l 2181,10-I 2233,141 2:i:i;.1e I 237721
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Art. 3" O Anexo IV, da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995, o item Carreiras
lsola~as passa a vigorar da seguinte fomia:
· CARREIRAS ISOLADAS .
- Assistente Social
- Desenhista Técnico
- Engenheiro Civil
- Procurador
- Médico Veterinário
- Agente Social
- Fiscal de Edificações
- Fiscal de Limpeza Urbana
- Fiscal de Tributos
- Telefonista
- Borracheiro
- Instrutor de Aprendizagem Industrial
- Marceneiro
- Marteleteiro
- Marroeiro
- Mecânico de Manutenção
- Merendeira
- Soldador
- Chapeador ' - Pintor
- Arquiteto
~ Psicólogo
- Fonoaudiólogo
- Nutricionista
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 4 de outubro de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
~~~§~$~ Estado do Parana .J. ... ,. •• :: ... ,.,.,,e.:»-·.
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Vl8 ·'' PROJETO DE LEI Nº 117/2005 . "-··. ·.· .. · .. --,--~--"''
Súmula: Altera Anexos 1 e IV da Lei nº 1.369, de 28
de julho de 1995.
Art. 1°. O Anexo 1 da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995, passa a vigorar
acrescido da Classe Salarial VII para os Cargos de Psicólogo, Fonoaudiólogo e
Nutricionista.
PISO DE A 1 B 1 c 1 D 1 E 1 F 1 G 1 H
PSICÓLOGO ADMISSÃO 1.141,61 l 1.185,52 l 1.229,42 1 1.273,33 1 1.317,24 1 1.361,15 1 1.405,06 l 1.448,96
CLASSE VII FONOAUDIÓLOGO
NUTRICIONISTA 1.097,70 1 1 J 1 K 1 L 1 M 1 N 1 o 1
1.492,87 1 1.536,78 1 1.580,69 1 1.624,60 1 1.668,50 1 1.712,41 1 1.756,32 1
Art. 2°. A Classe Salarial VI, constante do Anexo 1, da Lei nº 1.369, de 28
de julho de 1995 e suas alterações, passa a vigorar acrescido do Cargo de Arquiteto.
PISO DE A B c D E F G
ENGENHEIRO CIVIL ADMISSÃO 1.872,96 1.944,99 2.017,03 2.089,07 2.161,10 2.233,14 2.305,18
CLASSE VI PROCURADOR
ARQUITETO 1.800,92 J K L M N o
2.449,25 2.521,29 2.593,32 2.665,36 2.737,40 2.809,44 2.881,47
Art. 3°. O Anexo IV, da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995, o item
Carreiras Isoladas passa a vigorar da seguinte forma:
CARREIRAS ISOLADAS
- Assistente Social
Desenhista Técnico
Engenheiro Civil
Procurador
- Médico Veterinário
- Agente Social
- Fiscal de Edificações
Fiscal de Limpeza Urbana
Fiscal de Tributos
- Telefonista
Borracheiro
Instrutor de Aprendizagem Industrial
Marceneiro
- Marteleteiro
- Marroeiro
Mecânico de Manutenção
- Merendeira
- Soldador
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco
H
2.377,21
g;d~natavllunif#n/~g;ah9J~
Chapeador
Pintor
- Arquiteto
Psicólogo
Fonoaudiólogo
Nutricionista
Estado do Paraná
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Polo """" I Pa<aoã
e-mail: legislativo@wln.com.br
Estado do Paraná
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AO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, GUILHERME SEBASTIÃO SILVERIO- PMDB,
no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do
douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº
117/2005:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 2° do Projeto de Lei nº 117 /2005, passando a
vigorar com o seguinte teor:
Art. 2° A Classe Salarial VI, constante do Anexo 1, da Lei nº 1.369, de 28
de julho de 1995, e suas alterações, passa a vigorar acrescido do Cargo de
Arquiteto.
PISO DE A B C D E F G H
ENGENHEIRO CIVIL ADMISSÃO 1.672,96 1.944,99 2.017,03 2.089,07 2.161, 10 2.233, 14 2.305, 16 2.377,21
CLASSE VI PROCURADOR
ARQUITETO
2.449,25 2.521,29 2.593,32 2.665,36 2.737,40 2.609,44 2.861 47
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 19 de setembro de 2005.
Guilherme Sebasti
PROPONENTE o
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEINº 117/2005
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei
nºl 17 /2005, obter autorização legislativa para incluir na lei nº 1369/95 o
plano de carreira, cargos e salários que especifica.
Através do projeto de lei nº 116/2005, foram criados os cargos
de psicólogo, fonoaudiólogo, nutricionista e arquiteto, com as respectivas
vagas, e agora faz-se necessária, a inclusão do plano de carreira, cargo e
salários dos mesmos_, na lei nº 1369/95, que disciplina a matéria.
A referida inclusão é extremamente importante, pois
possibilitará aos profissionais a serem futuramente contratados, a ascensão
profissional, na respectiva carreira, dentro da progressão horizontal
legalmente estabelecida.
Diante do exposto, somos de PARECER FAVORÁVEL a
aprovação da matéria.
É o parecer salvo melhor juízo!
. ~Ov-J~..W~ Már~t'~ndes de ali-Valho Kozelinski - Membro
Marco Antonio A nR ~ -Membro
•
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 - Pato Bronco Poro nó
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 117/2005
O Executivo Municipal pretende, através da aprovação do
presente projeto, alterar disposições que tratam sobre o número de
cargos de servidores públicos na administração direta.
De acordo com o presente projeto são criados os cargos de:
psicólogo, fonoaudiólogo, nutricionista e arquiteto.
Sendo que o grupo de cargos do setor de sáude estão
estabelecidos na Classe VII que tem seu salário inicial de R$ 1.097,78 e
final de R$ 1. 756,32.
O arquiteto estará composto na Classe VI junto com
engenheiro civil e procurador, com salário inicial de R$ 1.800,925 e final
R$ 2.881,47.
Por tatar-se de funções relevantes à administração pública
e estar embasado na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de , 2005, a comissão emite PARECER FAVORA VEL, e este relator
apresenta emenda aditiva no artigo 2° contemplando a tabela salarial
da Classe VI.
Pato Branco, 16 de setembro de 2005.
o ~ Presidente
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~ ~/de [!JJaW f?J3J'~~,:-.r Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 117 /2005
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para alterar os Anexos I e IV da Lei nº 1.369, de 28 de
julho de 1995, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos
Servidores Públicos Municipais da Administração Direta.
Conforme justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, a proposição
visa complementar o Projeto de Lei nº 116/2005, no que se refere ao
tratamento dos cargos do Plano de Carreira, Cargos e Salários e carreiras
isoladas.
Segundo a proposta, serão criados os cargos de psicólogo, fonoaudiólogo e
nutricionistas, os quais comporão a Classe VII e de arquiteto que comporá a
Classe VI, ambos, do Anexo Ida Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995.
Diante da nova estrutura organizacional apresentada, a qual prevê aumento do
número (criação) de cargos de provimento efetivo de órgãos que compõem a
Administração Municipal, necessário e imprescindível proceder a verificação
quanto a eventual evolução de gastos com pessoal, observando-se para tanto
os limites constitucionais e infra-constitucionais aplicáveis à espécie, cuja
análise poderá ser efetuada com o auxílio do setor contábil deste legislativo
Municipal.
Sobre o tema, a LRF (Lei Complementar nº 101/00), em seu artigo 18 "caput",
assim preceitua:
"Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entendese como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da
Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a
mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de
membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da
aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações,
horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como
encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de
previdência."
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A proposta em análise, encontra-se respaldada na Lei Municipal nº 2.351, de
18 de julho de 2004, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2005, que em seu artigo 19, assim prevê:
"Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na
programação das despesas com pessoal, os efeitos da revisão do plano de
cargos e salários, reenquadramento de pessoal, adicionais por tempo de
serviço, horas extras, outras vantagens aos servidores definidas em lei,
revisão ou reajuste salarial aos servidores e agentes políticos, criação de
cargos, aumento do número de vagas no quadro funcional e contratação
de 50 (cinquenta) pessoas para as áreas de educação, cultura, esporte,
administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo,
transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio
da administração direta e da administração indireta e 50 (cinquenta)
pessoas em caráter temporário para as áreas de educação, cultura,
esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento,
urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental,
indústria e comércio."
A matéria encontra-se ainda amparada na norma contida no § 2°, incisos Ido
artigo 32 e no artigo 47, inciso VII da Leí Orgânica do Município de Pato
Branco, que a respeito do tema, assim preceitua:
'' Art. 32 .· •••••..••••••••..•••••••••••••••..•••••••••••••
§ 2° São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal leis
que disponham sobre:
1 - criação, extinção ou transformação de cargos ou
empregos públicos da administração direta, das autarquias e das
fundações públicas;"
"Art. 47 Compete ao Prefeito:
VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da
Administração Municipal, na forma da lei;"
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Pmcmá
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~~/def!Pah~ Estado do Paraná
Com o intuíto de aprimorar o conteúdo do artigo 2° do Projeto de Lei em
apreço, recomendo seja incluída ao texto do mesmo, a tabela de valores, nos
seguintes termos:
Art. 2° A Classe Salarial VI, constante do Anexo I, da Lei nº 1.369, de
28 de julho de 1995, e suas alterações, passa a vigorar acrescido do Cargo de
Arquiteto.
PISO DE A B C D E F G H
ENGENHEIRO CIVIL ADMISSÃO 1.872,96 1.944,99 2.017,03 2.089,07 2.161,10 2.233,14 2.305,18 2.377,21
CLASSE VI PROCURADOR
ARQUITETO 1.800,92 i-----+----+--· _K_.,__L_-+-_M _ _,__N_-+-_0----1
2.449,25 2.521,29 2.593,32 2.665,36 2.737,40 2.809,44 2.881,47
Feitas essas considerações, estando a proposição amparada no artigo 169, § 1 º,
incisos I e II da Constituição Federal, opino em fornecer parecer favorável a
regular tramitação da matéria, sendo que para ser aprovada dependerá do
voto favorável da maioria absoluta dos Vereadores, conforme determina o
§ 3°, inciso I, alínea "g" do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Pato
Branco.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 23 de agosto de 2.005.
<'.
h ~ · ..... ~ ;;._,. \9-
nato Monteiro do Rosário
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l 85505-030 Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 076/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei que propõe seja alterado o Anexo 1 e IV da Lei nº 1.369, de 28 de julho
de 1995, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais
da Administração Direta.
A proposição visa complementar o Projeto de Lei nº 116/2005, no que se refere
ao tratamento dos Cargos do Plano de Carreira, Cargos e Salários e carreiras isoladas.
Em face da urgência na consecução da contratação dos profissionais, objeto de
Projeto de Lei, rogamos a Vossas Excelência seja apreciado e deliberado o referido Projeto de
Lei em regime de urgência.
Rua Caramuru, 271
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Brc;rlco, 22 de agosto de 2005.
,-;:;~~. Y/JJ'i» - ROBERTO VIGANÓ 7L---
Prefeito Municipal
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 117/2005
Altera Anexo 1 e IV da Lei nº. 1369 de 28 de Julho de 1995.
Art. 1º O Anexo 1 da Lei nº. 1369 de 28 de julho de 1995, passa a vigorar acrescido da
Classe Salarial nº. VII para os Cargos de Psicólogo, Fonoaudiólogo e Nutricionista.
PISO DE A B e D E F G H
PSICÓLOGO ADMISSÃO 1.141,61 1.185,52 1.229,42 1.273,33 1.317,24 1.361,15 1.405,06 1.448,96
CLASSE VII FONOAUDIÓLOGO
NUTRICIONISTA 1.097,70 J K L M N o
1.492,87 1.536,78 1.580,69 1.624,60 1.668,50 1.712,41 1.756,32
Art. 2º O Anexo 1 da Lei nº. 1369 de 28 de julho de 1995, a Classe Salarial nº. VI, passa
a vigorar acrescido do Cargo de Arquiteto.
Art. 3º O Anexo IV da Lei nº. 1369 de 28 de julho de 1995, o item CARREIRAS
ISOLADAS passa a vigorar da seguinte forma:
CARREIRAS ISOLADAS
- Assistente Social
- Desenhista Técnico
- Engenheiro Civil
- Procurador
- Médico Veterinário
- Agente Social
- Fiscal de Edificações
- Fiscal de Limpeza Urbana
- Fiscal de Tributos
- Telefonista
- Borracheiro
- Instrutor de Aprendizagem Industrial
- Marceneiro
- Marteleteiro
- Marroeiro
- Mecânico de Manutenção
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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o. Ma", ele P. &~.
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
- Merendeira
- Soldador
- Chapeador
- Pintor
- Arquiteto
- Psicólogo
- Fonoaudiólogo
- Nutricionista
Art. 3°
)
Esta Lei entra em vigor na data de sua pub9éação.
Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná