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materia nº 122/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2005
Date 2005-08-24
EmentaDeclara de utilidade pública municipal o Círculo Amore pela Itália.
native_id11652

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 96

r;7~~~~$~ Estado do Paraná Cama:ra Af wuctp 
Pator/iranco 
FI.: ________ _ 
PROJETO DE LEI Nº 122/2005 Visto: 
RECEBIDO EM: 24 de agosto de 2005. 
Nº DO PROJETO: 122/2005 
SÚMULA: Declara de utilidade pública municipal o Círculo Amore pela Itália. 
AUTOR: Vereador Aldir Vendruscolo - PFL. 
LEITURA EM PLENÁRIO: 25 de agosto de 2005. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Cilmar Francisco Pastorello - PL 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Valmir Tasca - PFL 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Márcia F. de Carvalho Kozelinski - PPS, 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de maio de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. · · 
Votaram a favor: Aldir ~éÍ1druscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - F1MDB, Márcia F. de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir 
Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 4 de maio de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia F. de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir 
Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Os vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Nelson 
Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e Valmir Tasca - PFL apresentaram uma 
emenda modificativa, porém a mesma foi retirada pelos proponentes. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 5 de maio de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 201/2006. 
Lei nº 2.621, de 9 de maio de 2006. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3777, do dia 11 de maio de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI 
ODO . EDIÇÃO 3777 PAJO BRANCO, QUINTA-FEIRA,J1 [)E MAIO DE 2006 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
LEI Nº 2.621, DE 9 DE MAIO DE 2006 
· · Declara de utilidade pública 
. municipal o Círculo Amora pela Itália. 
A Câmara Munlclpal de Pato Branco, Estado do Param\, aprovou e 
eu, Prefeito Munlclpal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública municipal o Circulo Amora 
pela Itália, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n• 03.949.528/0001 • 
08, com sede e foro na Rua Anchieta n• 505, en) Pato.Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2" . A entidade referida no artigo 1 • se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos 
serviços prestados à comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esla Lei decorre do Projeto de Lei n• 122/2005, de autoria do vereador Aldir Vendruscolo. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 9 de maio de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
~~~~§~$~ Estado do Paraná · 
PROJETO DE LEI Nº 122/2005 
Súmula: Declara de utilidade pública municipal o 
Círculo Amore pela Itália. 
Art. 1°. Fica declarado de utilidade pública municipal o Círculo Amore 
pela Itália, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 03.949.528/0001-
08, com sede e foro na Rua Anchieta nº 505, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2°. A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar anualmente 
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados 
à comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 122/2005, de autoria do vereador Aldir 
Vendruscolo - PFL. 
""' "'ª"'""· 491 /~~ '""" (46) 3224-2243 85505-030 :J e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
Câmara Afunicip 
Pato'.Br o4/00/2tt10- ~ oJ 
FI.: ____ _... __ _ ·~~·~· 
EXMO. SR. LVi~•s;::to~: ===;;::::i===:=.1 
LAURINDO CESA 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para apreciação do douto Plenário desta Casa Legislativa, a seguinte 
EMENDA ao Projeto de Lei nº 122/2005: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 2º do Projeto de Lei nº 122/2005, passando a 
vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se obriga a 
apresentar até 30 de abril de cada ano, à Secretaria Municipal de Ação Social 
e Cidadania, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à 
coletividade no ano anterior, devidamente comprovado no demonstrativo das 
receitas e das despesas realizadas no período, ainda que tenha sido 
subvencionada pelo Poder Público Municipal." 
Nestes Termos, pedem deferimento. 
Sala das Sessões, em 4 de maio de 2006. 
) -~-----
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com .br 
Estado do Paraná 
Visto: 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇ O 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 122/2005 
Busca o Vereador Aldir Vendrusculo através do projeto de lei 
nº 122/2005, declarar de utmdade púbJica municipal, o Círculo Amore Pela 
Itália. 
O Círculo Amore Pela Itália, tem como finalidades a 
preservação da cultura e dos costumes da etnia italiana em nossa cidade, e 
para tanto, tem efetuado ao longo dos anos, muitas atividades e eventos 
culturais e gastronômicos. 
Com a declaração de utilidade pública, a entidade, poderá 
pleitear recursos a nível municipal, estadual e federal, para cumprir com 
seus objetivos estatutários, mais especialmente para construir sua sede. 
De acordo com o parecer da assessoria jurídica, desta Casa de 
Leis, o projeto atende os requisitos da Lei nº 2.340/2004, que estabelece 
regras para as declarações de utilidade pública. 
Assim, por encontrar-se legalmente amparado, emitimos 
PARECER FAVORÁVEL, a aprovação do presente projeto. 
É o parecer salvo melhor juízo! 
Pato Jªn. c· .. o/Pr.,. em 02 de .. m.· :io de 2006 .. 
p (i - .. 
\ D) ~J\Af\J~ . VOLMIR s'ABBI - Presidente __ ... -················~······---~ 
~/~ 
N · N JJERTANI - Membro ~--
CILMAR FRANCISCO P ASTORELLO - Relator 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
Câmara 
Visto: 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 122/2005 
áé 
Em análise o projeto de lei nº 122/2005. o qual pretende o 
vereador Aldir Vendruscolo - PFL obter autorização legislativa para 
declarar de Utilidade Pública Municipal o Círculo Amore pela Itália. 
É uma entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 
sob nº 03.949.528/0001-08, com sede e foro na Rua Anchieta, 505, em 
Pato Branco, Paraná. 
Após formalizada a declaração de utilidade pública, a 
entidade terá condições de pleitear recursos em órgãos e esferas 
governamentais, objetivando implementar as finalidades consignadas 
em seu estatuto social, sendo portanto uma matéria de interesse de toda 
a comunidade pato-branquense, em especial dos membros do Círculo 
Amore pela Itália. 
Sendo assim, e pela legalidade da mesma, após análise, 
optamos por exarar PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação e 
aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 20 de abril de 2006. 
Gv:~\JWIL ~t\rb-UV Guilherme Sebastião Silvério - PMDB 
!k .:. . Os~aun Sobrinho - PV - Presidente 
Câmara 
Visto: __ ., .. 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 122/2005 
Objetiva o vereador Aldir Vendruscolo - PFL, através do projeto de lei em 
análise, obter apoio desta casa de Leis para declarar de Utilidade Pública Municipal o 
Círculo Amore Pela Itália. 
A matéria é relevante, bem como trás vantagens para o município, tendo em 
vista que os membros são pessoas que contribuem para o crescimento do mesmo, 
divulgando a cultura italiana sem receber remuneração nenhuma. 
As atividades desenvolvidas pela associação serve como fonte de lazer e 
entretenimento. 
O valor de um símbolo não está em seu desenho, mas no que ele representa. O 
grupo italiano Amore Pela Itália, são portadores de paz, promovem o desenvolvimento 
da cultura tradicional divulgando a língua e a cultura italiana, através da música. 
É importante ressaltar que entidade deverá cumprir a lei nº 2.340, de 1 º de 
junho de 2004,que estabelece normas para a declaração de utilidade pública no 
Município de Pato Branco, no sentido de apresentar anualmente ao Executivo 
Municipal, relatório de atividades desempenhadas no ano anterior. 
A declaração é necessária para posteriormente a Diretoria da Associação 
pleitear verbas de órgãos e/ou entidade públicas, para dar andamento nas obras 
iniciadas e nós vereadores precisamos exaltar, incentivar, colaborar e aprovar 
urgentemente essa matéria. 
Com base no exposto, verificamos que a proposição está acompanhada de 
toda documento necessária, razão pela qual emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 27 de abril de 2006. 
Márci-~~~~lho Kozelinski - PPS 
,j ::J'ª' Relatora /11\ 
Marco Antonio Augusto R~ Ald ; V .. 
Presidente 
\ 
l 
rt~~~/P~~~ Estado do Paraná Cântara Municipal áe 
Pato 'Branco 
FI.:_~-~i,,,,_9m-:--·--
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 122/2005 
Tendo em vista o atendimento dos requisitos estipulados nos incisos III, IV, 
V, VI, VII, VIII e IX do artigo 3º da Lei nº 2.340, de 1 ºde junho de 2004, que 
estabelece normas para a declaração de utilidade pública no Município de 
Pato Branco, pela entidade "Circulo Amore Pela Itália", conforme 
comprovam as informações e documentos acostados ao Projeto de Lei em 
apreço, esta assessoria jurídica opina pela regular tramitação e deliberação 
plenária da matéria em téla. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUIZO. 
Pato Branco, 19 de abril de 2006. 
fw C,l.U, ~_:......·g.­
/,_,._.e-n-a-:-t-0-;;M~O-n-;-te-;i-r~dO Rosário 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
CÍRCULO AMORE PELA ITÁLIA 
Rua Anchieta, n° SOS, Bairro São Vicente 
Pato Branco - Estado do Paraná 
CNPJ nº 03.949.S28/0001-08 
ATIVIDADES DA ASSOCIACÃO RELATIVAS AOS ANOS DE 2003 A 2005 
• Gravamos CD com músicas Italianas, com a participação de Valdir 
Alberto dos teclados. 
• Participamos das Expopatos dos anos de 2002, 2003 e 2004, 
cantando para o público presente. 
• Viajamos para apresentar e divulgar a música e cultura italiana nos 
municípios de: Palma Sola-se, Viadutos-RS, Rodeio Bonito-RS, 
Xavantina-SC, Dois Vizinhos-PR, São José do Cedro-se, Mariópolis￾PR (Festa da Uva) e Mangueirinha-PR. 
• No dia 16 de dezembro de 2004, participamos de um almoço de 
confraternização na API-Associação Pato-branquense de Idosos. Na 
ocasião a Câmara Municipal de Pato Branco, entregou o Título de 
Cidadã Honorária de Pato Branco, a Presidenta da API, Senhora 
Modesta Pastro. Interpretamos cantos, como o Hino Nacional e o Hino 
de Pato Branco, após o grupo entoou cantos e músicas italianas. 
• No dia 18 de fevereiro de 2005, participamos de uma festa em honra 
a Nossa Senhora de Lurdes em Dois Vizinhos. Cantamos os cantos da 
missa a convite daquela comunidade e depois da missa o grupo fez 
apresentação de cantos e músicas italianas. 
• Dia 25 de fevereiro de 2005, participamos do evento realizado no 
Teatro Naura Rigon com apresentação do Coral das Amigas da Mama 
composto por pacientes de Câncer de Mama. 
• Em 04 de setembro de 2005, estivemos cantando em Clevelândia 
num jantar Italiano a convite do Conselho da Pastoral da Matriz 
Nossa Senhora da Luz. 
Câmara Afunicip 
Pato 'Branco 
FL: __ ~"'-i.,,,..;:.r __ _ 
Visto: ___ ··· 
• Em 07 de setembro 2005, desfilamos na Praça Presidente Vargas de 
Pato Branco, em comemoração as festividades do dia a Pátria. 
Cantamos vários cantos e o Hino de Pato Branco 
• Dia 25 de setembro de 2005, estivemos na Comunidade São José, em 
Pato Branco, ocasião em que fizemos apresentação no casamento de 
bodas de ouro de Daniel e Romilda Ballen. 
• Fizemos incontáveis apresentações no Asilo de Idosos, São Vicente de 
Paulo, em Pato Branco. 
• Dia 11 de dezembro de 2005, cantamos no Teatro Municipal Naura 
Rigon. Nossa apresentação fez parte de uma confraternização da 
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco. 
• Dia 18 de dezembro de 2005, participamos das festividades 
natalinas, a convite do Prefeito Municipal, Roberto Salvador Viganó, 
cantando musicas italianas, na praça Presidente Vargas. 
Pato Branco, 17 de abril de 2006. 
Nelso Batistella 
Presidente 
Visto:--·_ 
file://C:\DOCUME~l\RmD\CONFIG~l\Temp\DK8AE03C.htm 
Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativa 2006 
Identificação 
CNPJ : 03.949.528/0001-08 
Nome Empresarial : CIRCULO AMORE PELA ITALIA 
Período : 01/01/2005 a 31/12/2005 
Retificadora : Não 
Declaração de Inatividade 
A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante 
lDdo o período de 01/01/2005 a 31/12/2005 sem efetuar qualquer atividade operacional, não 
operacional, financeira ou patrimonial: Sim 
Dados do Representante da Pessoa jurídica 
Nom;; : NELSO BATTIS1ELL.l>, 
CPF : 065.871.609-30 
Recibo de Entrega da Declaração de Inatividade 2006 
Dedaraç.!!io entregue com sucesso em 20/03/2006 às 21:47:23 horas. 
Imprima ou grave esta tela ou ainda, anote o número de sua dedara•:;ão 224771!l20622. 
20/03/2006 
Página 1de1 
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RAIS - Recibo de entrega de declaração 
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í.1~1'il'1 t1·tRlf) ~,ULJ t;,.,.i,, 
nr (,lp TIA~!ill& ....... ,l ........ · 
f. iMli ~G&. MINISTÉRIO 00 TRABALHO E EMPREGO 
secretãnã ae Potmcas Puottcas ae Bnp1'égõ Def:>àiiameruo de El'lipi'egõ ê Salário 
Coorttenaç-ão-Gerat de EstaHstícas do Traba!!io 
RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS 
RECIBO DE ENTREGA DA RAJS 
ANO-BASE: .2005 
ldentificaç,ão do Estabelecimento 
CREA 690000868486 
Razão Social CIRCULO AMORE PEL4 !TALJA 
CNP.J/CEI 039495.28/0001-08 
Endereço RUA ANCH!ETTA, 505 
Bairro SAO VICENTE 
Cidade/UF PATO BRANCO I PR 
CEP 85506-360 
Total de Vínculos Informados RAIS NEGATIVA 
Data da Entrega 14/03/2006 
Coordenação da RAIS 
Brasília, 14/03/2006. 
Código de Identificação do Recibo 
.071.1485.1520.050.48 
hftP ://www.rais.gov. br/rais _ negativa/gerenciador.asp? acao=s 
Página 1 de 1 
14/03/2006 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Página 1de1 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Contribuinte, Visto: --· ·-
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
SRF a sua atualização cadastral. 
REPÚBLICA FEDERA TIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
03.949.528/0001-08 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA 
CADASTRAL 2010112000 
NOME EMPRESARIAL 
CIRCULO AMORE PELA ITALIA 
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
******** 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
91.99-5-00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO 
1 LOGRADOURO 
~UA ANCHIETA 
1 
CEP 
~5.506-360 
1 BAIRRO/DISTRITO 
SAOVICENTE 
NÚMERO 
505 
1 COMPLEMENTO 
1 MUNICiPIO 
PATO BRANCO 
flJFI 
~ 
1 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
. ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
20/07/2000 
1 SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005. 
Emitido no dia 12/04/2006 às 09:36:49 (data e hora de Brasília). 
\jóltarj 
A SRF agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, cli@e agill. 
Atualize sua página 
http://www.receita.fazenda.gov. br/PessoaJuridica/CNP J/ cnpjreva/Cnpjreva _Comprova... 12/4/2006 
Câmara 
Aos treze dias do mês de julho de dois mil e cinco , as 20:00 horas, reuniram-se na sede provisória na Rua 
femando'fer\ra sín:", nol'avúhào áa Capela $ào Vicente, dos meníoros ó.o t::ircuío de Amoré pela 1üúia, 
para a eleição da nova diretoria, o presidente Sr. Nelson Batistella abriu a . reuníão convidando os 
associaáos para uma ornçâo de abertma, íogo apos o '3ír. Neíson coíocou o cargo a d1spos1çâo que um 
novo membro assmna o cargo, bem como os cargos restantes da diretoria, em discussão entre os membros 
e logo após a eleiçào realizada ficou assim composta a diretoria para 2õU5 a 1007, 'Presiáeme: Neíson 
Batistella, Více Presidente: Augusto Redivo,1° Secretario (a);Cecilía L. dos Santos, 2° Secretario: Clovís 
Greseie, ':5"" Secretmio la) Zeíia Tonom, f'· Tesoureiro: faveiíno Brocco, 1" Tesoureíro: Arcedinos de 
Fragas, ficou decidido também que a nova díretoría se reunira para nomear os Conselhos deliberativos, 
Conseilm l'iscai, Oradores e Tfuerores Social, ou na próxima remrião àa d:ireroria, fui tanibém comemado 
entre os associados a confecções de um calendário de eventos onde Circulo Amoré pela Itálía participa, 
sem mais naãa a rrarar, roí encerrada a presente ara encerrando-se a assembléia que íoi sede e aprovada 
pelos presentes. 
ATA Nº 24/2005 
Aos qmrrze ci:Ias do més de fanho de rims mü e cmco as lY:3&, em sua serie prov1sóna, Paviiimo áa 
Capela São Vicente, na Rua Fernando Ferrari, s/n". bairro São Vicente, na cidade de Pato Branco, estado 
ao f'arana, reunirJIIl-se em Assembléia üeraí 'EÀ'Uaorffinàr'Ia os senhores aa Assoeiaçllo C..trcuro Amore 
pela Italia.Aclamado por unanimidade, assumiu a direção dos trabalhos o Sr. Pres_idente Nelso Batistella,, 
convirianrio a rrum: ne'Íoru para secrerariar e lavrar a presente Ata aa ASsen10'foias oque acenou. 0 
Presidente, dando por instalado os trabalhos com números regular e estatutária de associados para 
constnuHos, aeiermmou que proceaesse a 1enurn aa oraem ao ma: a) R.eíaiono lias ariv1oaaes e presiaçao 
de contas c!_a diretoria)Aprovação da Alteração de Estatuto)Tratar de outros_assuntos .de inter~sse da A 
pecucto do P'res1á:ente, procecti a leitura cta proposta aa refomm estatutina. í:'Üidà a íertura, o ?residente 
colocou em discussão e em votação a reforma esiamtárta proposta , sendo tais documentos aprovados por 
unanimídade, passando o estanuo a ter o seguinte alterações: Ãrtígo '.J'' digo Ãrtígo 14" - Parágrafü Único: 
Não remunera a qualquer titulo os cargos da sua diretoria e que a entidade não distribui lucros, 
bonificações ou vantagens a dírtgentes e mantenedores sob nenhuma fomra ou prete:>..io. Arr. 65" - Em 
caso de dissolução do Circulo Amore pela Itália, em Assembléias Geral, depois da dissolvidas todas as 
suas obrigações o Património social será destiirado a uma entidade de congênere, devidamente registrada, 
de preferencia com sede lia , cidade de Pato Branco, ou a uma entidade publica da comarca, depois da 
resolução ter sido aprovada em 3 (três) Assembiéias Gerais sucessivas com intervalos de 15 (quinze) dias. 
O Presidente prestou conta da promoção do costelao que foi dia 05 de junho de dois mil e cinco e lucro da 
promoção deu 994,00 (novecentos e noventa e quatro reais), tratou também para marcar a reunião da nova 
eleição a ser publicada no jornal, foi comentada com os associados presente que o .Circulo Amoré pela 
Itãtia não tem a sua sede própria, então a idéia de comprar um terreno e construir uma casa para os 
ensaio~ e todas as ativida~e da asso~iação: Por fim, ~oi deter~d~ ~lo Presidente .desta A.ssrEbl~ia 
que seJaIIl toda digo tomaaas as providencias para regisrro em canono ao novo texto ão Esratq.to;~oc1a1, 
com as alterações aprov~das nesta Asse~bléia. Sem mais 113l~, ~ tratar, foi. encerrada a pres1nte ata, 
encerran<lo-se a Assemblêía, nos termos da preseme Ata, que :tbi lida e aprovada por tollos os pri;tsemes. / 
r Câmara 9vfunicip Patolrº Fi.: ________ _ 
Visto: 
(JÔSE) Ao primeiro dia do mês de Junho de doís míl e um reuniram-se na sede da Assocíação do ídosos, 
o Circulo de Amore Peia haiia para deliberar sobre a nova fütetotià, àôrituio a remrião JOsé Ald:Íf 
Vendrusculo colocou que o círculo dever cultivar a cultura ítaliana e o díaleto que novos antepassados 
trouxeram do ítaúa, devemos 1evar em frente essas ideias, rulo devemos d:esanimar diante de dtficuidades 
que encontramos, coloc.ou que muítas pessoas entendem mal .e que não. foram nem .esclarecidas a,s partes 
dos grupos e suas tracúções que tem umas metas e suas cuimras, coíocam tamoem que se,1a ieúo um 
contato com outros grupos para que a casa das tradições seja construídas, paralisada por instante a 
reumao, fogo apos ieü:o oração, o presúiente wmou a paiavra para JUSiliicar algumas faltas cie menióros, 
lendo alguns parágrafos do estatuto onde se caracteriza a nova diretoria, o presidente indicou o seu aceite 
para ser presmeme ser acns anos, mas o mesmo nào aceü:ou, ponanto o "Sr.l\lfason Eaus1erfa aceli:ou 
novamente ser candidato a presidente, logo após o mesmo leu as pessoas que o mesmo escolher para 
paruc1par da nova airetona, em <iiscussào quanto aos memúros que compõem a nova airewna assllll :O:cou 
composta: Presidente: Nelson Batístella, Vice - Presidente: Lino Cagnin, 1° secretario: Beloní Correía, 2° 
secretano:dovis Uresefo, r•tesourefro: füséBaíóissera, z•fesourerro: füveüno Brocco, oraà'ores Lurdes 
Pelozo e José Aldir Vendrusculo,_ conselho deliberativo: Clarice Fatíma Grando, Arcedino Fraga, 
Euclides Fraron, Locfüíe Urtigara díovani i'raron, i\fatàún Granao, Augusto íZemvo,: conselilo riscai: 
Arcelino Jose Morettí, Anacleto Ortígara, Lori Olivia Busato, Gilmar Luiz Ecker, diretor social: Lori .:..""':..;;_: :; '.:;:;. -_ .:_ :_:;~_ ~~::::.. :~;,;;_ ~ :::_ .~ ! ~~ ' - .. ;:.: .;..: ,,, ;: -- .). 
unvm uusam e vnmar cavamerro, mgo apos o presmeme ncou ae marcar e comumcar a ama ae posse. 
também falar da promoção do dia 17.06.01 onde pediu colaboração dos membros, também falou sobre 
um carne de sócio onde o valor mensal será de R$ 5,00, mas a lº p~tação será de R$ 6,00, parn cobrir as 
despesas de impressos com os carnes, com a palavra.o Presidente sugeriu que se desse uma lembrança aos 
grnpos cíe italiar1os que participarem no clia da (posse da nova dlrel'ona que sera no almoço dia 
17.06.01,Frase entre parênteses sem efeíto, não tendo nada rnaís a tratar eu Clovís Gresele encerro a 
preseme ata e assmo. 
~~~~~\\':,VB:•::v~' :~to: . 'Aí\\\!" ::>I"' ~ r..::.:;::;:,;..;;,;;;=~~====J 'I ;..•1~J-j,\-i>"- J l~_ _ cI.I}.~~(\~ 003 
lo."'G[. vato era" #>', ~DE TtrULO A · te e cinco dias do mês de jwií10 de sois mil e crês, reuniram-se na câmara de vereadores da cidade 
· e Pato Br.:mco, os membros associados do Circulo Amoré pela Itália, para a eleição da nova diretoria, 
que e íêita de dois em dois anos. Sr. Neison Abriu a reunião, dando õoas vindas a todos, coiocou a todos 
os participantes a pauta da referida reunião, que e : prestação de contas, eleição da nova diretoria e 
assuntos gerais: Sr. Baidissera efetuou a prestação de comas conforme a seguir: saindo amerior R$ 
1.627,99, depósitos efetuados de 2001 a 2003: R$ 2.349,70 despesas: pagamento meses adquiridas R$ 
900,00, escrituras r$ 574,00, Notas e Oficio R$ 90,00, despesas viaduto R$ 300,00 despesas xavantina R$ 
160,00, despesas diversas R$ 653,77 permanecendo um saldo de R$ 1.300,00. Sr Nelson continuo a 
relatando sobre a eleição, pediu aos membros presentes quem esíaria interessado em assmnir a 
Presidência do Círculo, não tendo ninguém para assumir todos os sócios presentes elegeram o Sr. Nelson 
novamente para presidente, o Sr. Baidissera coiocou seu cargo de tesoureiro também a disposição e todos 
os sócios presentes optaram para que ele continuasse como tesoureiro: o Sr Lino Cagnini pennanece 
como Vice presidente, o Sr Juveiino Brocco pem1anece como segundo tesoureiro: a Sra. Be1:oni Corrêa 
pennanece como primeira secretaria: o Sr. Clovís Gresele permanece como segundo secretario a Sra. 
Eiaine Gemem como terceira secretaria eleita nesta reunião , como oradores permanecem a Sra. Lourdes 
Pelozo e o Sr José Aldir Vendrusculo: o conselho deliberativo ficou assim composto Sr Augusto Redivo, 
Arcedino Fraga, Toninho Bosio, Vihna Terezinha Ves, Otacilio Carlos Nezi, Natalin Grando, Neici 
Brocco: o conselho fiscal ficou assim composto: Sr Gilmar Echer, Sr Arcelino José Moretti, Sr Adenúr 
Vendrusculo: como direiora Social pennanece a Sra. Lori Busato , como secretaria permanece a Sra. 
Gema Cagniiú e como auxiliar a Sra. Nair Grando, retificando a Sra. Gema Cagniní e coordenadora de 
cobrança, fica dessa fonna, eleita e aprovada por todos os sócios presentes, a nova diretoria que terá seu 
mandado de dois mil e três a dois mil e cinco. O Sr Nelson falou sobre o Almoço do dia 17 de agosto no 
CTG Carreteando a Saudade, Pedro para que o pessoal que esta vendendo os ingressos, coloque os 
ingressos, para que cada um de sua contribuição, se empenhar em vender para que a gente tenha um bom 
retomo. Nada mais havendo a trarar, eu Eraine Gemelli, Javrei a presente ara, que vai por min1 e pelos 
demaís assínadas. A seguir a composícao da nova diretoria : Presídente: Nelson Battistella, V!ce 
Presidente: Lino Cagniru~ I"Secretaria :Beroni Correfa,7" secretario: Cfovis Gresere, s Secrecarfa: Fiaine 
T. Gemelli, lº Tesoureiro: José Baldisserra, 2º Tesoureiro: Juvelino Brocco. Oradores: Lourdes Pelozo, 
JUse Aidir Venüruscllio , C'onserfio De'tfoerauvo: Augusto Redivo, Arcedino Ftaga, Tonin:ho Bosio, 
Vilmar Terezinha Ves, Otacilio Carlos Nezzí, Natalin Grando, Nelcí Brocco, Conselho Físcal: Gílmar 
Eéfler, Arceiíno Tose Moretú, Adeniír Yendrusculo, Diretoria S'ociaI: Lori Busato, Coordenadores de 
Cobranca:Gema Cagnini, Nair Grando. 
O '\l\E.lFlA SI(~' ~~ Ao_sr...~1 .. :9;; dois días do mês de julho do ano de 2.004, as 19:30 horas, em sua sede 
'51'+" ...•• ~~'Visóri~ vííhao da Capeia Sao Vicente, na Rua Fernando Ferrari, sin n::t, bairro São 
CJ' :~~~\)'~Ícente, n idade de Pato Branco, estado do Paranâ, reuniram-se em Assembléia Geral 
~ ti-'o~~ ~-i: -. tr~or?~ a os senhores da Assocíaçao Círculo A.more pela itálía. Aclamado por 
~ ar1 e, assumiu a direção dos trabalhos o Senhor Presídente Ndso Batistella, 
'~('(': 0 'l>~tf'n · Cio a mim: Beioni Correia, residente e domiciliada nesta cidade e Estado para 
:%-GtsrRoD~~i'N\Stl . ariar e lavrar a presente ata da Assembléia o que aceitei. O Presidente, dando por 
mstalado os trabalhos com numero reguiar e estatutária de associados para constitui-los, 
determinou que procedesse a leitura da ordem do dia: a) Relatório das atividades e 
prestaçao de contas da diretoria. b) Aprovaçâo da Aiteraçao de Estatuto. e) Tratar de 
outros assuntos de interesse da Associação .A pedido do Presidente, procedi a leitura da 
proposta da refürma estatutária. Finda a leítura, o Presidente colocou em discussao e em 
votaçao a reforma estatutâria proposta, sendo tais documentos aprovados por 
unanimidade, passando o estatuto social a ter alterações do seguinte teor: Art. l º ó 
Circulo Amare pela Itália :fundado em 28 de maio de 1999, e uma Associação 
benet1cíente e cultural, sem fins lucrativos, e se regera pela presente estatuto e pela 
legislação em vigor. Art. 8& - ós sócios que deixarem de pagar suas mensalídades, em 
numero de 3 (três) , sem motivo justificado, serâo eliminados do quadro social. 
Parágrafo l" - A eliminação do quadro social poderà também ocorrer se for reconhecida 
a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioría absoluta dos 
presentes a assembléia· Geral especialmente convocada para esse fim. Parágrafo 
Segundo - A eliminaçao do quadro socíai se dará após notificação através de oficio da 
:Diretoria, protocolado junto ao associado e registrado em Cartório de Títulos e 
Documentos. Art.º í í - A eliminação de um sódo do quadro sodal e de alçada da 
Diretoria, podendo o sócío recorrer a Assembléia Geral. Árt. Íͺ - ó sócio que tenha 
ocupado qualquer cargo na Diretoria: ou no Conselho Deíiberativo e que tenha sido 
afastado do cargo por maioria de votos, em virtude de faltas prevista neste Estatuto não 
poderâ ocupar nunca mais o cargo e eletivo no Círculo. Art. 58" -·Cabe as Assembléias 
Gerais discutir e votar qualquer assunto desde que o mesmo esteja inscrito na ordem do 
dia. Parágrafo l º - E privativamente a este compete: I - elege os administradores; IT -
Destituir os administradores; 111 - Aprovar as contas; 1V - Alterar os estatutos 
.Parágrato 2" - Para as deHberaçoes elencadas nos itens Ü e i V do parágratb anterior e 
exigido o. voto concorde de 2/3 (doís terços) dos presentes ar. assembléias especialmente 
convocada para esse fim, não ·podendo ela delíberar, em primeira convocação, sem a 
maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1i3 (um terço) nas convocações 
seguintes. Art.59" - Desde que haja interesse para o CirciJlo os sócios poderão se reunir 
em Assembléias Geral .Extraordinária, em qualquert~i:ripo. 'Parágrafo iº - ÍÕÕ.li> (vinte 
por cento) dos sócios da categoria contribuinte e em dia com a Tesouraria, tem o direito 
de requerer ao Conselho Deliberatívo a convocação da Assembléia Geral 
Extraordinárla. Art. 69º - São sódos fundadores Neiso BattlstelÍa, Aídlr Vendruscollo 
, Vera da Rocha Batistelia, éiaudir Germiruani, Beióni éorrêa, Gtovani Frarao, Itadr 
Germiniani, Àrcelino José Moretti, Lori Oiivia Busatto, NataHn Antônio Grande, Ciovis 
Greseie, Carlos lamask:i, Õraldi José Aíves, Marlene Saíete D. Ruaro, Antônio Viater, 
Arcedino de Fraga, Euclides Frarao, Vilmar Stalcheiro, Lurdes Peloso.Franqueada a 
palavra, e como ninguém desejasse fazer uso dela, o Presidente suspendeu a sessao pelo 
tem~~ necessário a lavratura d~ presente ª!ª ~i:n !ivro p~óprio: Reaberta ~pes~~9 foi .esta 
ata hd,a, ~?s prese~tes e aprov~da po~ un~nim~da~e" sendo assinada pelo yre~ideresta assembleia, por oom, secretaria e pelos demais soc1os presente. .. / Í / ··· / /,/' //ef(f!J/ 
ri- Al~C.--!~~ /D.·{Í/ :~~~SPRI009 amara 9hunícinafáe · , 6 899 A 
r // OAB/PR 32.717 OAB/SC 1 • '· 
Pato 'Branco v 
F1.: ___ l".!..:C5~--
,.Vis~;;;._,~-----. ;-"""""'"'~:tr~..-..... -=~;.!t:, •• __ 
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ 
SECRETARIA DE SEGURANS:A PÚBLICA 
DEPARTAMENTO DA POLICIA CIVIL 
5ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO 
ATESTADO DE BOA CONDUTA 
Atesto a pedido da parte interessada que NAIR MARIA 
GRANDO, portadora do RG nº 9.620.717-4 li/PR brasileira, maior, casada, 
nascida, aos 25/04/1943, natural de Fontoura Xavier/RS, filha de Santo Zanotelli e 
Carmelinda Rigo Zanotelli, que verificando junto ao Sistema Integrado da Policia 
Civil do Estado do Paraná. 
NADA CONSTA , contra o mesmo. 
Que desabone sua conduta, até a presente data. Atesto para fins de Diretoria do 
Circulo de Amor À IT ALIA. 
«'Pll.RANA' 
IPOLíCIAl 
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5ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO 
ATESTADO DE BOA CONDUTA 
Atesto a pedido da parte interessada que NATALIN 
ANTONIO GRANDO, portador do RG nº 6.969.775-5 11/PR brasileiro, maior, 
casado, nascido, aos 21 /12/1942, natural de Fontoura Xavier/RS, filho de Paulo 
Grande e Pasqua Lodi, que verificando junto ao Sistema Integrado da Policia Civil 
do Estado do Paraná. 
NADA CONSTA , contra o mesmo. 
Que desabone sua conduta, até a presente data. Atesto para fins de Diretoria do 
Circulo de Amor À IT ALIA. 
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5ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO 
ATESTADO DE BOA CONDUTA 
áe 
Atesto a pedido da parte interessada que NELCI 
MARIA LOREGIAN BROCCO, portadora do RG nº 3.685.751-0 li/PR brasileira, 
maior, casada, nascida, aos 16/01/1955, natural de Pato Branco/PR, filha de 
Verginio Valentino Loregian e Amabile Fabian, que verificando junto ao Sistema 
Integrado da Policia Civil do Estado do Paraná. 
NADA CONSTA , contra mesma. 
Que desabone sua conduta, até a presente data. Atesto para fins de Emprego. 
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5ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO 
ATESTADO DE BOA CONDUTA 
Atesto a pedido da parte interessada que JUVELINO 
BROCCO, portador do RG nº 1.579.482 li/PR brasileiro, maior, casado, nascido, 
aos 24/11 /1950, natural de Pato Branco/PR, filha de Querino Narciso Brocco e 
Amabile Bianchi, que verificando junto ao Sistema Integrado da Policia Civil do 
Estado do Paraná. 
NADA CONSTA , contra o mesmo. 
Que desabone sua conduta, até a presente data. Atesto para fins de Emprego. 
Câmar7'AfWíiêipalJê 
Pato 
Fl.: __ -=f......1----- =t 
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ 
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5ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO 
ATESTADO DE BOA CONDUTA 
Atesto a pedido da parte interessada que, GERALDO 
PAGNONCELLI portador do RG Nº 3.457.659-9 11/PR brasileiro, maior, casado, 
nascido aos 15/02/1962, natural de Pato Branco/PR, filho de Afonso Pagnoncelli e 
Rosa Picolotto Pagnoncelli. que verificando junto ao Sistema Integrado da Policia 
Civil do Estado do Paraná. 
NADA CONSTA, contra o mesmo, que desabone sua conduta, 
até a presente data. Atesto para fins de CIRCULO AMOR PELA IT ALIA. 
Câmara Municip 
Pa~~ranc.o 
FL: ___ :---...,.----
Visto: 
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SECRETARIA DE SEGURANs;A PÚBLICA 
DEPARTAMENTO DA POLICIA CIVIL 
5ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO 
ATESTADO DE BOA CONDUTA 
.JOVERNO 1)( 
) 
Atesto a pedido da parte interessada que, LINO 
CAGNIN portador do RG nº 647.577 li/PR brasileiro, maior, casado, nascido, aos 
26/04/19636, natural de f. da Cunha/RS, filho de Luiz Cagnin e Adélia Sonda, que 
verificando junto ao Sistema Integrado da Policia Civil do Estado do Paraná. 
NADA CONSTA , contra o mesmo, que desabone sua 
conduta, até a presente data. Atesto para fins do Circulo Amor pela Itália. 
Visto: -
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5ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO 
ATESTADO DE BOA CONDUTA 
Atesto a pedido da parte interessada que, GEMA 
GIRELLI CAGNIN portadora do RG nº 3.800.487·5 li/PR ·brasileira, maior, 
casada, nascida, aos 05/1111936, natural de Rio Grande cio Sul/RS, filha de 
Caetano Girelli e Julia Dai Molin, que verificando junto ao Sistema Integrado da 
Policia Civil do Estado do Paraná. 
NADA CONSTA , contra a mesma, que desabone sua 
conduta, até a presente data. Atesto para fins do Circulo Amor pela Itália. 
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de janrnft_e 2006 
Luiz Gilmar da SiF·: 
Delegado Chefe da 5ª SDP 
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Sª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO 
ATESTADO DE BOA CONDUTA 
Atesto a pedido da parte interessada que, CECÍLIA 
LOURDES DOS SANTOS portadora do RG Nº 1.026.741 11/PR brasileira, maior, 
divorciada, nascida aos 04/10/1950, natural de Chapecó/SC, filha de Vitória 
Guarnieri e Genoefa Poleto, que verificando junto ao Sistema Integrado da Policia 
Civil do Estado do Paraná. 
NADA CONSTA , contra a mesma, que desabone sua 
conduta, até a presente data. Atesto para fins de Diretoria Grupo dos Italianos. 
Pato Branco/ 
Luiz Gilmar da Silva 
DELEGADO CHEFE 
Sª Sf)D 
LUIZ GILMAR DA SILVA 
Delegado ehefe da 5° SDP 
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ 
SECRETARIA DE SEGURAN~A PÚBLICA 
DEPARTAMENTO DA POLICIA CIVIL 
Visto: 
Sª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO 
ATESTADO DE BOA CONDUTA 
Atesto a pedido da parte interessada que PEDRO 
FELIPPI, portador do RG Nº 1.627.454-2 11/PR brasileiro, maior, casado, nascido 
em 18/9/1946, natural de Passo Fundo/RS, filho de Aangelo Felippi e Santina 
Marcante, que verificando junto ao Sistema Integrado da Policia Civil do Estado 
do Paraná. 
NADA CONSTA, contra o mesmo, que desabone sua conduta, 
até a presente data. Atesto para fins de Circulo Amor pela Italia. 
Delegado Chefe da 5° SDP 
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ 
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 
DEPARTAMENTO DA POLICIA CIVIL 
5ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO 
ATESTADO DE BOA CONDUTA 
Atesto a pedido da parte interessada que, AUGUSTO 
REDIVO portador do RG nº 3.127.788-5 li/PR brasileiro, maior, casada, nascido, 
aos 01/09/1926, natural de Meleiro/SC, filho de Bonifácio Redivo e Rosa Redivo, 
que verificando junto ao Sistema Integrado da Policia Civil do Estado de Paraná. 
NADA CONSTA , contra o mesmo, que desabone sua 
conduta, até a presente data. Atesto para fins do Circulo Amor pela Itália. 
Luiz Gilmar da Silva 
DELEGADO CHEFE 
5& snP 
LUIZ GILMAR DA SILVA 
Delegado Chefe da 5ª SDP 
Visto: 
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5ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO 
ATESTADO DE BOA CONDUTA 
Atesto a pedido da parte interessada que CLARINDA 
MARIA ACARIOT ECKER, RG Nº 1.124.931 11/SC brasileira, maior, casada, 
nascida, em 26/10/1947, natural de Caxias do Sul/RS, filha de José Adelino 
Scariot e Vitória D. Scariot, que verificando junto ao Sistema Integrado da Policia 
Civil do Estado do Paraná. 
NADA CONSTA, contra a mesma, que desabone sua conduta, 
até a presente data. Atesto para fins de Circulo de Amor pela Italia. 
Luiz Gilmar da Silva 
DELEGADO CHEFE 
5ª SDP 
LUIZ GILMAR DA SILVA 
Delegado Chefe da 5° SDP 
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ATESTADO DE BOA CONDUTA 
Atesto a pedido da parte interessada que ZÉLIA 
BATISTELA TONON, RG Nº 3.581.660 11/SC brasileira, maior, solteira, nascida, 
em 04/08/1950, natural de Xaxim/SC, filha de Luiz Batistela e Lizabetha Batistela, 
que verificando junto ao Sistema Integrado da Policia Civil de Santa Catarina. 
NADA CONSTA, contra a mesma, que desabone sua conduta, 
até a presente data. Atesto para fins de Trabalho. 
Delegado Chefe da 5° SDP 
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GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ 
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Sª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO 
ATESTADO DE BOA CONDUTA 
Atesto a pedido da parte interessada que LORI OLÍVIA 
BUSATO, RG Nº 1.394.243 li/PR brasileira, maior, viuva, nascida, em 
06/12/1953, natural de Pato Branco/PR, filha de Alberto Braun e Helena Braun, 
que verificando junto ao Sistema Integrado da Poliél'a Civil do Estado do Paraná. 
NADA CONSTA , contra a mesma, que desabone sua 
conduta, até a presente data. Atesto para fins do Circulo Amor a Itália. 
Delegado Chefe da 5° SDP 
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SECRETARIA DE SEGURAN9A PÚBLICA 
DEPARTAMENTO DA POLICIA CIVIL 
5ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO 
ATESTADO DE BOA CONDUTA 
Atesto a pedido da parte interessada, que NELSO 
BATTISTELLA, portador do RG nº 1.897.236 li/PR brasileiro, maior, viuvo, 
nascido, aos 18/10/1939, natural de Caçador/SC, filho de Luiz Battistella e Eliza 
Pagliari, que verificando junto ao Sistema Integrado da Policia Civil do Estado do 
Paraná. 
NADA CONSTA , contra o mesmo, que desabone sua conduta, até 
a presente data. Atesto para fins de documentação. 
Pato Branco/PR, 05 de janeiro de 2006 
;ff\sA~. / !~ ~'~ I • -
~\· "',, ~~ ~~~F'M ___ iii@i~~-- ·?lho , e-- ./ Delegadt~i:ne "5 ~A'F '-..:;' ,) . . .-:t E.GA O .. í)i:o - r:,• •:/'IP 
DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL 
DO ESTADO DO PARANÁ 
5" SUBDIVISÃO POLICIAL PATO BRANCO-O CEP 
Rua: Xavantes, n.º 269, centro CEP: 85501-220 
Fone/Fax: (046) 225-3311 
E-Mail: dppbc(4pr.@v:,Q.r 
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Fl.:~~·.,·-~~G4 -. -
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ATESTADO DE BOA CONDUTA 
Atesto a pedido da parte interessada, que CLOVIS 
GRESELE, RG Nº 3.437.503-8 II/PR, nascido em 24/02/1963, natural de Sananduva/RS, 
brasileiro, maior, casado, filho de Claudino Gresele e Irmã Bemardi Gresele. 
Que verificando junto ao Sistema Integrado da Policia Civil. 
NADA CONSTA que desabone sua conduta até a presente 
data. Atestado para fins de .Judiciaria. 
Pato Branco 20 de abril de 2006. 
/ 
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LUIZ Gittvái ~nt~U:V A 
Delegado Chefe dit 5ª SDP 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA L.:Vi:=ISl~o:..;;;;;:;=:;;;;.j;~==;;;J 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 122/2005 
Pretende o ilustre Vereador Aldir Vendruscolo, através do Projeto de Lei em 
epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de 
utilidade pública municipal "CIRCULO AMORE PELA ITÁLIA", entidade 
civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Anchieta, nº 505, em Pato 
Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 03.949.528/0001-08. 
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de 
pleitear recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar 
as finalidades consignadas em seu estatuto social . 
Verificando os documentos anexos, constatamos que a referida entidade deverá 
ainda fazer prova, dos requisitos estipulados nos incisos III, IV, V, VI, VII, 
VIII e IX do artigo 3° da Lei nº 2.340, de 1 ºde junho de 2004, que estabelece 
normas para a declaração de utilidade pública no Município de Pato 
Branco, para que a proposição possa ser aduzida. 
Os recursos (auxílios) a serem pleiteados pela aludida sociedade civil junto a 
municipalidade, após obtenção da declaração de utilidade pública, dependerá de 
expressa previsão orçamentária e disponibilidade financeira, para serem 
deferidos, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Feitas essas considerações, após supridas as exigências legais, estará a matéria 
em condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 6 de outubro de 2.005. 
h ~~ ~-~ ·:.-.. \9 e:.~~~-
Jo é Renato Monteiro do Rosário 
SESSOR JURÍDICO 
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
Estado do Paraná 
AO 
PLENÁRIO DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador infra-assinado, ALDIR VENDRUSCOLO - PFL, no uso de 
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do 
douto Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do 
seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 122/2005 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal o Círculo 
Amare pela Itália. 
Art. 1 º - Fica declarado de Utilidade Pública 
Municipal o CÍRCULO AMORE PELA ITÁLIA, entidade civil sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 03.949.528/0001-08, com sede e foro 
na Rua Anchieta, nº 505, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se obriga 
a apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
relatório circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante 
o ano anterior. 
sua publicação. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco 24 de agosto de 2005. 
Cdmara Municipa p 
Pato Pr,7,,,., .. , 
Fl.:_~ __ Ç}_~_ .. 
Visto: ------·· 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
ATA N° 24/2005 
Aos quínze dias do més de Junho de dois mii e cinco as 19":3&, em sua sede provisória, ftiviiMo da 
Capela São Vicente, na Rua Fernando Ferrari, s!n º . bairro São Vicente, na cidade de Pato Branco, estado 
do Paranâ, reuniram-se em Assenítfréla Gerái Exrraon'.linarta os sen:n.ores era Associaçao t:rrcuio Amore 
pela Italia.Aclamado J!Or unanimidade, as~u a direção dos trabalhos ~ Sr. Pres_i~ente Nelso Batistelll!, 
conviâáncfo a mim: ri-eiõni para secretariar e íavrar a presente Ara da A.ssemfufaas oque acenou. ú 
Presidente, dando por instalado os trabalhos com números regular e estatutária de associados para 
constitui-Tos, aetermmou que proceaesse a Ie'itura era ordem ao aia: a)"Re1atõt'io Cfas atiV'iCfalfes e prestação 
de contas da diretoria)Aprovação da Alteração de Estatuto)Tratar de outros assuntos de interesse da A 
pedido do ?residente, proceáí a :ieitura dá proposta dã reforma estatutii.r.lá. ii''lneíã a ieitura, o i'residente 
cólocou em discussão e em votaç'llo a reforma estatutária proposta , senão tais documentos aprovados por 
unanínúdade, passando o estatuto a ter o seguinte alterações: Artígo 3" digo Artigo 14"' -ParJgrato Único: 
Não remunera a qualquer titulo os cargos da sua diretoria e que a entidade não distribui lucros, 
bonificações ou vantagens a ciirtgentes e manteneciores sob nenhuma Íbrnia ou pretexto. Art. 6T -Em 
caso de dissolução do Circulo Amore pela Itália, em Assembléias Geral, depois da dissolvidas todas as 
suas obrigações o Pat:rhnônio sodai seni destinado a wna entidade cie congénere, cieviciamente registrada, 
de preferencia com sede na , cidade de Pato Branco, ou a uma entidade publica da comarca, depois da 
resoiução ter sido aprovada em 3 (três) Assembiéias Gerais sucessivas com intervaios cie 15 (quinze) dias. 
O Presidente prestou conta da promoção do costelao que foi dia 05 de junho de dois mil e cinco e lucro da 
promoção cieu 994,00 (novecentos e noventa e quatro reais), tratou também para marcara reunião eia nova 
eleição a ser publicada no jornal, foi comentada com os associados presente que o Circulo Amoré pela 
Itãlia não tem a sua sede própria, então a iciéia cie comprar um terreno e construir uma casa para os 
ensaios e todas as atividade da associação. Por fim, foi dete~do pelo Presidente _desta AssyP-1bléia 
que sejam toda digo tomadas as providencias para registro em Cartõtio do novo texto do Estanµ-o/SociaI, 
com as aJterações apr<?".3:~s nesta Asse!fibléia. Se~ mais n<a~- ~ tratar, foi_ encerra~ a présynte ata, 
encerrando-se a Assembléia, nos termos da presente Ata, que íbi tida e aprovada por todos os Pll!ISentes. 
! 
CARTÓRIO VIEIRA 
!EGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS 
JOCUMENTO PROfOCOlAOO ReGISlW.00 E ARQUIVADO 
>OB MICROFILME N" 
F!.: ___ __:~----
Visto: 
REGISl'.krJi 
Aos treze clias do mês de julho de dois mil e cinco , as 20:00 horas, reuniram-se na sede provisõria na Rua 
l'emando 'Ferira sln:", no'Pmiffnào áa üipela São ~vicente , iíos meníoros do Círcu1o lie Amoré pêm 1tàlia, 
para a eleição da nova diretoria, o presidente Sr. Nelson Batístella abriu a reunião convidando os 
assodaáos para uma oração de abertura, íogo após o ·5r. Neíson coíocou o cargo a disposição que um 
novo membro assuma o cargo, bem como os cargos restantes da diretoria, em cliscussão entre os membros 
e logo apos a eleição realizada ficou assim composta a diretona para 2uü5 a 2uifl, 'Presidente: 'Nelson 
Batistella, Vice Presidente: Augusto Reclivo,!º Secretario (a);Cecílía L. dos Santos, 2º Secretario: Clovis 
Greseie, 3'" Secretario ta) '.Zeíia Tonom, Y' Tesoureiro: Juveiino Brocco, 2 2 Tesoureiro: Arcedinos de 
Fragas, ficou decíclido também que a nova diretoria se reunira para nomear os Conselhos deliberativos, 
Cousefuo Físcru, Oradores e Díretores Social, ou ua próxí1ua remiiao da diretoria, fuí tanibém comentado 
entre os associados a confecções de um calendário de eventos onde Circulo Amoré pela Itália participa, 
sem maís nada a tratar, fuí encerrada a presente ata encerrando-se a asseufü1éía que íoí sede e aprovada 
pelos presentes. 
CARTÓRIO VIEIRA 
lEGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS 
>OCUMENTO PROTOCOLADO REGISTRADO E ARQUIVADO 
l08 MICROFILME N" 
Câmara !Jvfunícip 
Pato 'Bra:nco 
áe. 
F!.: ___ 5.;;;..,8;::-..---
Visto: 
REGIS''í k<ô 
Ao Cartório 
ft•glatro n. ·_.i~:.1-f-F-''--l~lli! 
IM·--~~--'~~1-d-"""'"~IMI'~ .. 
PHitao ANTONIO VERO 
f\l<:ft!alJJDOll 
VISto: 
CIRCULO AMORE PELA IT ALIA 
REFORMA CONFORME ATA N.0 24/2005 
ESTATUTO SOCIAL 
Parágrafo 1" - O Patrimônio do Circulo será originado de doações, mensalidades, promoções e outras 
atividades sociais. 
Art 2" - A socíedade terá sua sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, a Rua Anchieta , n." 
505, CEP 85.506-360, Bairro São Vicente. 
Parágrafo 1" - O prazo de duração de Associação será por tempo indeterminado. 
CAPITULO II 
DAS FINALIDADES 
Art. 3º - Para executar o seu programa a socíedade, que a partir de agora, chamasse-a simplesmente de 
Circulo, devera: 
I - Facilitar a todos quanto desejarem o estudo do idioma italiano ,organizando cursos para esse fim e 
promover conferencias sobre assuntos de interesse da historia brasileira e itallana e seus progressos. 
II - Manter a disposição de seus associados uma biblioteca e um museu. 
111 - Promover jantares, reunioes, consertos, recitais, excursoes, festas e tudo quanto possa ser agradável, 
passatempo e lazer para os associados e seus familiares. 
IV -Tornar parte em todas as comemorações cívicas brasileiras e italianas que serão celebradas na cidade 
de Pato Branco. 
v·- .Procurar futegrar e promover maior participação de seus associados na cornuníífude .Pato .Branquense, 
empenhando-se em fazer crescer, cada vez mais, as tradicionais relações de amizade e boa vontade entre as 
duas nações, brasileira e italiana. 
VI - .Socorrer eµi caso de necessidade, o associado que por ventura 'venha a precisar de atendimento, 
sempre de conformidade com os fundos socl.ais. 
Art. 4° - A bandeira do Círculo será constituída pelas cores das bandeiras brasileira e italiana, em conjunto 
harmômco, sempre respeitando as disposições legais quanto ao fonnato a serem estabêleclélos no reg'irnento 
interno. 
CAPITULO III 
DA COMPOSICAO DO QUADRO SOCIAL 
Art. §' - ú quadro social será composto das seguintes categorias de s6cios: :Fundadores: Contribuintes, 
Beneméritos, Honorários, Colaborados, Ausentes, Visitantes e Dependentes. 
I - FUNDADÓRES - Ós sóciOs que assfuarem a ata de :fundação. / / // 
/ 
. 
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Visto: 
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'\ ~~Oq~ -v4t!i.P Pi \.'b 1b.s 
II - CONTRIBUINTES - Os de nacionalidade italianas, seus descendemes, .ou de outras nacionalidades~~-~ simpatizantes com Circulo que contribuam mensalmente com os cofres do Circulo, participando das 
atividades da Sociedade. Os sócios fundadores se incluem na categoria de sócio contribuinte. 
III- BENEMERITÓS - São os sócios que já sendo contnõuintes, tenliam prestados servíços relevantes e 
digno de benemerência ao Circulo e que sejam proclamados beneméritos pela Assembléia Geral, sob 
indicação de éonselho Deliberativo ou da Diretoria em Exercício. 
IV - HONORARIOS - São os sóciqs que não pertencendo ao quadro social,, venham prestar serviços 
relevantes ao éircuio e que façam juz a honorificência e serão proclamados sócios honorários em Assembléia 
Geral sob a indicação do Conselho Deliberativo ou da Diretoria em Exercício. Os sócios h~morários não 
poderão votar e nem ser votado, goz.ando dos demais direitos de sócios contribuintes não sendo obrigado ao 
pagamento das mensalidades. 
V - COLABORADORES - São sócios colaboradores, aqueles que tenham expressado silnpatía com o 
Circulo, mesmo não sendo cidadoes italianos ou descendência italiana. Os sócios colaboradores gozarão de 
todos os dírefros e deveres estabeiecidos neste estatuto, exceto votar e ser votado. Esta categoria não poderá 
superar numericamente a 20% (vinte por cento) dos sócios contribuintes. 
VI - AUSENTES - São sócios auseiúes os sócios contnõuíntes que, por motívo imperioso tenham que se 
ausemar por mais de 90 (noventa) dias da cidade. Neste caso, o sócio requererá por oficio sua transferencia 
para este categoria, justiíii::ando os motivos enquanto perdurar sua ausência. Úuraiúe a sua ausencia. Durante 
a sua ausência, o sócio não pagara mensalidades e também não poderá votar e nem ser votado. Terminado o 
prazo concedido, o sócio devera por oficio, solicitar a sua transíerencía para a categoria inícial. 
VII - VISIT ANIES - Serão considerados sócios visitantes, com direito. a usufruir dos benefi~os e 
estruturas do Circulo italiano Ámor Pela IÍália, por trinta dias, aqueies convidados por associados incluídos na 
categoria de sócio fundador, contribuintes, benemérito ou honorário, desde que o sócio visitaiúe apresentante 
prova de resídír fora do muniCÍpío de Pato Branco e após aprovação do Diretor Social. 
VIII - DEPENDENTES - Os filhos de associados com idade inferior a 18 (dezoito) anos ou estudantes 
uníversítários sem rendiinento, filhas solteiras e economiCameiúe dependeiúes do associado e mãe viuva. 
Parágrafo 1° - Nas categorias de sócios Contribuintes; Colaboradores e Visitantes, consideram-se como 
sócio ambos os sócios ambos os cônjuges, de forma htdependente e isolada, sujeitos aos deveres e gozando 
dos direitos estatutários. 
Parágrafo zv - O cônjuge do associ~do Honorário terá os mesmos direitos do titular, mesmo após o 
falecimento deste. 
Art 6° - Para se fu.screver no quadfo sociÍll, o candidato devera preencher e assillar uma proposta fornecida 
pelo Circulo.e depois de referenciada por um.sócio contribuinte, será encaminhada a Secretaria; e esta só se 
tomara efetiva, após a aprovaç8o pefa Diretoria e o candidato houver pago as jóias e contribuíções iniciais. 
Art 7º - Nas aprovações das propostas para ingresso de novos sócios ao Circulo, a Diretoria e soberana em 
suas decisões, não cabendo e não tendo ela obrigação de d3r explicação a quem quer que seja dos motivos de 
suas resoluções. 
Art. 8" - Ôs sócios que deíxarem de pagar sua mensaíídades, em numero de 3 (três), sem motivo justiiicado, 
serão eliminados do quadro social. 
Parágrafo I" - A eliminação do quadro social poderá também ocorrer se for reconhecida a exístência de ) 
motivos. graves, em dehberações fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes a assembléia geral .· 
espccíahnente convocada para esse fim. /(P' · 
// 
CAPITULO IV , . . . . . . 
DEVERES E DIREITOS DOS SOéIOS 
Art. 9° São deveres dos sócios: 
I - Cumprif todÍls as disposições dos Estatutos; 
Câmara 9vfunicip 
Pato 'Branco 
Fl.:-~.._.5.....,J_,,, __ _ 
Visto: 
II - Pagar pontualmente as contribuições e taxas que forem instituídas por Assembléia; 
ÍII - Exercer com dedicação e responsabilidade qualquer cargo que para o quaÍ tenha sido efoito ou 
nomeado; 
IV - Comunicar a Diretoria, por escrito, mudÍlnça de residência e estado civil. 
V - Comparecer as Assembléias Gerais. 
Art. 10" - Sâo direitos dos sócios: 
I - Comparecer as Assembléias Gerais e tomar parte ativa nas suas díscussões e deliberações. 
II - Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo; 
III - Gozar dos beneficios estabelecidos pelo Circulo, respeitando as disposições estatuárias; 
IV - Propor ou sugerir a Diretoria , sempre por escrito, qmtlquer medida que ]Ulgar necessário ao C1rculo, 
de acordo com os Estatutos vigentes; 
V - Poderá apresentar recursos das decisões d3. Diretoria para o éonselho De!Íberativo, dentro de 3o (trinta) 
dias; 
VI - Qualquer sócio poderá deixar de pertencer ao Circulo, bastando para tal. oficiar a Diretoria de sua 
decisão; após quitar todo e qualquer debito que possa haver junto a Tesouraria 
CAPITULO V 
DAS PENALIDADES 
Art. I 1° - A elimínação de um sócio do quadro social e de alçada ~ Diretoria, pod~ndo o sócio recorrer a 
Assembléia Geral. 
Art. 12º - Ó sócio que tenha ocupado qualquer cargo na Diretoria ou no éonsenio Deliberativo e que tenha 
sido afastado do cargo por maioria de votos, em virtude de faltas previstas neste Estatuto não poderá ocupar 
nunca mais o cargo eietivo no Círculo. 
CAPITULO VI 
DA DIRETORIA E DOS CONSELHOS DELIBERATIVOS E FISCAL 
Art. 13° - A Diretoria do Circulo será composta dos seguintes membros: 
Presídente 
Vice-Presidente 
1° Secretario e 2º Secretario 
1° Tesoureiro e 2° tesoureiro 
Diretor Geral 
Orador 
Câmara áe 
Visto:_ 
Art. 14º - A diretoria será eleita por Assembléia Geral, juntamente com o Conselho Deliberativo e Fiscal e 
terá mandato de 2 (dois) anos, em cujas eleições será eleitos 2 (dois) suplentes para cada conseTho. 
Parágrafo Único: Não remunera a qualquer titulo os cargos da sua diretoria e que a entidade não distribui 
lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e mantenedores sob nenhuma forma ou pretexto 
Art. 15" - O Conselho Deliberativo será composto de 7 (sete) sócios e o presidente será escolhido dentre estes, 
por voto secreto. 
Art. 16" - Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros, o seu presidente será escolhido por voto 
secreto entre estes e por estes. 
Art. I 7" - O Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal serão eleitos para mandato de 02 (dois) anos 
,coincidindo com o mandato da Diretoria. 
Art. 18" - O exercício fmanceiro do Circulo iniciar-se-a em 28 de maio de 1999 e terminara em 27 de maio do 
ano seguinte e assim consecutivamente. 
Art. 19" - Toda a despesa que exceder a 20 (vinte) salarios minímos, devera ser previamente aprovada pelo 
Conselho Deliberativo. 
Art. 2óü - 'todos os documentos e comprovantes de despesas do Círculo deverao ser mantidos em arquivos 
pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo que após este prazo poderao ser destruidos. 
Parágrafo Único: Todo e qualquer documento que por sua natureza representar valor histórico devera ser 
guardado para a historia do Circulo. 
Art. 21" - São atribuiÇões da Diretoria: 
1-Administrar o Circulo e todos os seus bens; 
II - Fazer cumpri fielmente os Estatutos Sociais e suas relações; 
III - Elaborar os regulamentos internos para boa ordem da administração e submete-los a aprovação do 
éonseiho Deliberativo; 
VI - Su~pender temporariamente do exercício de suas funções o Diretor contrario com sua conduta e boa 
reputação do Circlllo e a boa execução da admllllstração socía1; 
.v - Submeter a apreciação do C~~lho Fiscal os balanços financeiros, exigindo deste Conselho, relatório 
sobre o andamento administrativo do Círclllo; 
VI - Pedir a convocação do Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral desde que haja 
motivo; 
Art. 22º - A Diretoria reunir-se-a pelo menos uma ve:i-: por mês, ou todas as vezes que o presidente julgar 
necessário, ou péla convocação de no mínimo mn terço dos menibros da própria Diretoria. 
Art. 23º - As deliberações da Diretoria só poderão ser tomadas por maioria simples de votos. 
Art. 24" - () diretor que faltar mais de 3 (três) reuillões consecutivas, sem motivo justIBcado, será 
automaticamente considerado demissionário. 
Art. ÍS' - Se por motivo imperioso o diretor necessitar afastar-se de suas funções, devera solicitar a Óíretoria 
o afastamento pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias. 
Art. 26" - As Vagas que se verificarem na dlretoria, serão preenchidas pelo Presid~nte, por nomeação. 
Art. 28º - Todas as deliberações da Diretoria serão registradas em ata própria as assinaturas dos direitos 
presentes. 
Art. 29º - No tennino de seu mandato, a Diretoria entregara ao Circulo os documentos a este pertencentes. 
Art. 30é - Os prazos máximos para a Diretoria firmar quaisquer contrato serão límitados ao seu mandato. 
DO PRESIDENTE 
Art. 31° - éompete ao Presidente, representar o éirculo em todos os atos sociais, presidir reuniões, fiscalizar 
as execuções de todas as resoluções e fazer os . regulameµtos internos, assinar correspondência, assinar 
juntamente com Secretario as carteiras de associados, os diplomas de sócios, bem como todos os documentos 
que por sua natureza exijam as assinaturas de dois diretores, assimµ' com o Tesoureiro, ou se substituto legal 
os cheques e quaisquer documentos que resuitem responsabilidade :ímanceira do Circulo, representar 
juntamente com . o Secretario o Circulo, judicialmente e ex-judicialmente, convocar reuniões ordinárias e 
extraordinárias de Diretoria, assinar como Tesoureiro os balancetes semestrais. 
DO VICE-PRESIDENTE 
Art. 3 ló - éompete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em todos os seus atos, como assim o fosse, em 
casos de ausência ou impedimento do mesmo. 
DO SECRETARIO 
Art, 33º - Compete ao Primeiro-Secretario, orientar e seci:_etariar as reuniões da Diretoria e representar 
juridicamente, ]unto com o Presidente, o drcUio; :factiltar ao Conseiho FiscaI ou ao seu -Relator em quilquer 
ocasião o exame . d.e todos os docum~ntos pertencentes a sociedade, assinar juntamente com o Presidente as 
carteiras de identidade sodlil e os diplomas de sócios, bem como os dema1s documentos que exijam as 
assinaturas de dois diretQres,. exetos as de competên~ia do tesoureiro, substituto e Vice-Presidente em ~s 
faltas ou impedimentos, fiscalizar a boa ordem em todos os seiviços internos, assinar as correspondências do 
Circulo p~ com a imprensa falada e escrita, cuidar juntamente com o Diretor Social a composição e 
distribuíção de convites. 
Parágrafo ÚnicQ -Compete ao segundo Secretario substituír o Primeiro-Secretario em todas as suas 
atribuições, na ausência ou impedimento do mesmo. 
DO TESOUREIRO 
Art. 34" - Compete ao Primeiro - tesoureiro , :liscaliz.ar toda a arrecadação do Circulo e tomar as providencias 
para que elas se realizem de modo eficiente e pontual, fiscalizar a realização de todas as despesas vivas sejam 
regularmente cumpridas e autorizar os pagamentos de:Überados pelo Presidente, verificar a contabilidade e os 
balancetes demonstrativos semestrais de receitas e despesas, autenticando com sua assinatura para que seja 
em seguida assinada peio Presidente. Não poderá ficar com uma importância em dinheiro, superior a 10 (dez) 
salários minimos, devendo esta ser depositada em banco em conta remunerada ou assemelhada, sempre 
designado o banco pela Diretoria. Ter sob guarda e responsabilidade os valores pertencentes ao éirculo que 
forem .confiados ~a Difetoria, os quais s<;:mpre serão pe sua responsabilidade. Autenticar os recibos das , 
contribuições do Circulo, e assinar com Presidente cheques e qualquer outro documento ou titulo que . . ,-/ 
resultem em responsabilidade financeira. ~·. · ... /~·/ · . ..· ·""' / 
_,-&/' 
~-<'. .. L' :/ 
Câmara 
Visto: 
Parágrafo Unico - Compete ao Segundo - Tesoureiro substituir o Primeiro-Tesoureiro em todas as suas 
atribuições na ausência ou impedimento do mesmo. 
DO DIRETOR SOCIAL 
ART. 35° - Compete ao Diretor Socíal, superintender e organizM festas, submeter primeiro a aprovação da 
Diretoria os planos elaborados; zelar pela boa ordem e observância dos estatutos e regulamentos internos; 
superintender o pessoal encarregado dos vários serviços; e ordel1af, na falta do Presidente, pequenas despesas 
ate 3 (três) sàlarios-minimos, de caracter de urgêncía, que não admitam adiantamento; levar ao conhecimento 
do Presidente e da. Diretoria, as infrações aos estatutos e regulamentos; chefiar as comissões de recepções; 
prestando contas a Diretoria, de tudo que fizer no desempenho de suas funções. 
DO ORADOR 
Art. 36° - Compete ao orador, falar e representar o círculo em soienídade festivas, culturais e recreativa, desde 
que o Presidente não quis fazer uso da palavra, caso esteja presente no evento. 
DO CONSELHO DELIBERATIVO 
Art. 37° - Os membros do Conselho Deliberativo são tidos como os representantes dos sócios. 
Art 38" - São atribuiçÕes de Consélho Deliberativo: 
I - Estudar, discutir e votar os assuntos que forem submetidos a sua deliberação; 
Ü - Arniiar os atos da Diretoria, que estiverem em desacordo em o Estatuto; 
III - Resolver, quando solícítado, as divergências que se verificarem na Diretoria; 
•, - -, ·-~ ' ' ·. " . ~ . , ' ' 
IV - Suspender a Diretoria de sua funcoes, quando verificar que suas ações e lesiva aos interesses do 
Circulo e convocar no prazo de 30 (trinta) dias, Assembléia Geral Extraordinária, para discutir o eventual 
recurso da -Diretoria suspensa; 
V - Pedir a Diretoria todas as informações, documentos e comproyantes que julgar necessário, aos quais em 
hip0tese alguma poderão ser negados, bem como, determinar ao Conselho Fiscal que proceda ao inquérito 
administrativo que julgar necessário. 
Art. 39º - Ós membros do éonselho Deliberativo são obrigados, salvo motivo de forca maior justillcar, a 
comparecer a todas as reuniões do Conselho. 
Parágrafo 1° - Os membros eleitos do Conselho Delíberativo que deixarem de comparecer a :3 (três) 
reuniões consecutivas sem causa justificada, serão considerado demissionários. 
Parágrafo 2" - As justificativas das faltas deverão ser feitas por escrito ao Conselho Dehllerativo, que as 
julgara, aceitando-as ou não, fazendo constar da ata e declaração tomada. 
Parágrafo 3º - Necessitando afastar-se por motivo imperioso, o Conselho devera solicitar por escrito ao 
Conselho De!iberativo Hcença ~lo afastamento do cargo, ix:Io prazo máximo de 90 (noventa) dias, se o _ / 
afastamento for motivado pm- enfemúdade ou outros motivos devidamente comprovados. /'/ 
~· 
Cdmara 
Visto: 
Art. 40º - Vagas que se verificarem no Conselho Deliberativo, serão preenchidas pelos suplentes, e na fa •• _.......__....,r 
deste por socios escolhidos pelo próprio Conselho. 
Art. 41º - O Conselho Deliberativo elegera entre os conselhos, um Presidente e um secretario. 
Art. 42" - Ao Presidente, compete presidir as reuniões e providenciar que sejam cumpridas as suas 
deliberações 
Art 43° - O .conselho Deliberativ.o se ..reunira .quando juJgar .necessário ou .quando .requerido pelo Diretoria ou 
pelo Conselho Fiscal. 
Art. 44º - Nas reuniões do Conselho Deliberativo só poderá se tratar de assuntos objetos da convocação. 
Art. 45° - O presidente da reunião só tem voto de desempate. 
Art. 46º - Todas as deliberações do Conselho Deliberativo . serão obrigatoriamente registradas em atas 
manuscritas em livro próprio que conterá termo de abertura e de encerramento, assinado pelo Presidente , 
todas as folhas este rubricado. . . . . . 
Art. 4T - As atas registradas pelo Secretario, serão por este e pefo Presidente assinadas e pelos demais 
Conselheiros presentes. 
Art. 48" - ás membros da Diretoria só poderão assistir as reuniões do Conselho Delíberativo, quando 
convidados. 
DO CONSELHO FISCAL 
Art. 49º - Os membros do Conselho Fiscal serão em numero de 3 (três) e serão eleitos juntamente com a 
Diretoria em Assembléia úeral. 
Art. 50° - Os membros do Conselho Fiscal Poderão ser reeleitos. 
Art. 51° - São atribuições do Conselho Fiscal: 
I - Examinar e fiscalizar todo o movimento da sociedade, pedindo esclarecimento a quem de direito, para 
que todos os serviços de expeÓiente e escrituração sejam :ieitos com Clareza e pontualidade. 
II - Pedir a Diretoria, por escrito, todos os esclarecimento que julgar necessário e conveniente, os quais em 
caso algum poderão ser recusados. 
III - Conferir e visar os balancetes semestrais que lhe forem apresentados pela Diretoria. 
IV - Responder as consÚltas de ordem :i:lnance1ra que lhe tOrem endereçadas ~la Drretona. 
V - Requerer a convocação do. Conselho Deliberativo, quando certificarem de que a Diretoria errar ou 
exorbitar das funções ou de suas atnlmições, principalmente no setor financeiro. 
VI .. - Examinar o relatório de contas prestadas pela Diretoria,. examinar os atos praticados durante o 
exercício e emitil o respectivo parecer, de forma a orientar a Assembléia, que deverajÚlga-lo. 
VII - Apresentar relatório na reunião do Conselho Deliberativo, quando solicitado especiahnente, bem 
como, encaminbar o parecer dos balancetes semestrais, apontando medidas que julgar conveniente ao 
interesse do Circulo. 
Parágrafo Iº - ú éonsefuo Fiscai devera reunll--se peio menos uma vez por semestre, acompanhando sempre << .·· 
com assiduidade os trabalhos da Diretoria. /// /; 
câmai;I:iJClunicipãlae ... Pato 'Branco 
i=1.: ____ ~~----- 5~ 
Visto:-
Parágrafo 2"' - Os livros, documentos ou quaisquer papeis pertencentes ao arquivo social, confiados para o 
exame do Conselho Fiscal, não poderão ser retirados da sede social, sob nenhum pretexto. 
Parágratb 3" -todos os pareceres dados pelo Conselho FisclÍ1 étevefão ser ·lavrados em ata, em livro especiàl 
do mesmo Conselho e podem ser lidos pela Diretoria a quaisquer momento. 
CAPITULO VII 
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS 
Art. 52" - Nas Ássembíéias Gerais Eletivas, que serão reafi.Zadas de 2 em 2 anos, no uitimo Domingo do mês 
de maio, proceder-se-a a eleição da Diretoria; Conselho Deltàerativo e Conselho Fiscal. 
Art. 53" - A Assembléia ÓCral Eietiva será presidida pelo Presidente do Presidente cio éonselho Deliberativo, 
que por sua vez, convidara um sócio para secretario. 
Parágrafo Único - Na ausência do Presidente do Conselho Deliberativo por qualquer motivo, ou pelo seu 
impedimento, no caso de concorrer a algum cargo, a Assembléia será presidir pelo membro do conselho 
Dehl:ierativo, ma:ls idoso que se fizer presente .. 
Art. 54° - As Assembléias Gerais Eletivas serão regulannente constituídas, se na primeira convocação, estiver 
presente no mínimo lt3 (\Jm terço) dos sócios. 
Parágrafo 1º - Em Segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, as Assembléias poderão se 
realmrr com qualquer numero de sócios presentes. 
Parágrafo 2º - Antes der proceder as eleicoes, o Presidente da mesa verificara juntamente com o Tesoureiro 
a 1ista dos sócios, para que os mesmos possam votar e serem votados, dependendo o fato de estarem quites 
com a Tesoureira. 
Art. 55" - ó Presídente da Mesa, depoís de constatado o numero 1egal cios sócios, passara a distribui as 
cédulas nos envelopes unificados para dar inicio a votação. 
Parágrafo 1
6 - As chapas concorrentes deverão estar assím constituídas e registradas na Secretaria do éircui~, 
72 (setenta e dois) horas antes da data e hora marcada para o inicio da Assembléia: 
Diretoria 
Conselho Deliberativo 
Conselho Fiscal 
. Parágrafo 2º - Um mesmo associados poderá ser reeleito, mas não poderá concorrer a eleição em duas 
chapas díferentes. 
Parágrafo 3° - Após a votação, encerrado pleito, a mesma fará a apuração, em voz alta, proclamando o nome 
da chapa vencedora. 
Art. 56º - A posse da Diretoria; Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, será solenemente comemorada. 
Art. 57' - Serã realizada uma Assembléia Geral brdirurr1a em cada ano, no ultimo Domingo do mês de maio, 
para examinar e pronunciar-se sobre o relatório da Diretoria e o balanço de receitas e despesas do Circulo, 
referente aos semestres anteriores. 
Art. 58º - Cabe as Assembléias Gerais discutir e votar qualquer assunto, desde que o mesmo esteja ínscri~tna·.· ·. . . -
ordem do dia. / 
Parágrafo 1° -E privativamente a esta compete: ,/ .• • · 
/ /~ 
I - Eleger os administradores; 
II - Destituir os administradores; 
III - Aprovar as contas; 
IV - Alterar os estatutos; 
Parágrafo 2" - Para as deliberações eiencadas nos itens li e iv cio parágrafo anterior e exigído o voto 
CQncorde de 2/3 (dois terço) dos presentes a assembléias especialmente convocada para esse fim, não pod,endo 
ela deliberar, em primeifa convocação, sem a maíoria absolllta dos associados, ou com menos de l/3 (Um 
terço) nas convocações seguintes. 
Art. 59v - Desde que haja interesse para o éircul~ os sócios poderão se reurur em Assembléias Geral 
Extraordinária, em qualquer tempo. 
Parágrafo 1
6 - 20% (vinte por cento) dos sócios da categoria contribuintes e em dia com a Tesouraria, tem o 
direito de requerer ao Conselho Deliberativo a convocação da Assembléias Geral Extraordinária. 
ParágraÍo Z6 - A assembléia Geral Extraordinária convoca& nas condições deste artigo, só poderá se 
instalar se contar com a presença de no mínimo de 4/5 dos assinantes do requerimento que o solicitou e 1/3 
da totalidade do quadro social. 
Art. 60º - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias deverão ser convocadas no mínimo com 10 
(dez) dias de antecedência, por carta circtÍlar dirigida a todos os sócios, e/ou pela publicação do Ed1tÍ1 de 
Convocação em jornal de circulação local e divulgação nas emissoras de radio da localidade, devendo na 
convocação constar a Ordem do Dia. 
Art 61º -Todas as resoluções da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos. 
Art. 62-il - Quando se verificar a suspensão da Dlretorla, por ato do Conselho Deliberativo, cabe a Assembleia 
Geral Extraordinária, convocada para tal fim, ouvir as duas partes, podendo aprovar ou não a sua suspensão. 
Parágrafo Único Se a suspensão for aprovada, declarara destituída das funções a Diretoria, deixando para o 
Conselho Deliberativo a designação do novo Presidente e Vice-Presidente, que com novos membros 
escolhidos pelo Presidente, tenninara o mandato em curso. 
Art. 63° - Os trabalhos da Assembléia Geral serão registrados em ata e subscritos pelos componentes da 
mesma e mfils dois associados presentes. 
Art. 64° - Todos os sócios que comparecem as Assembléias deverão registrar o nome no livro de presenças. 
CAPITULO IX 
DAS DISPOSICOES GERAIS E FINAIS 
Art. 6jÕ - Em caso de dissolução do éirculo Amore pela Itália, em Assemb1éia Geral, depois de dissoividas 
todas as suas obrigações o Patrimônio social será destinado a uma entidade de congenere,devidamente 
registrada , de preferencía com sede na cídade de Pato Branco, ou a uma entidade publica da comarca, depois 
da resolução ter sido aprovada em 3 (três) Assembléias Gerais sucessivas com intervalo de 15( quinze) dias. 
Art. 66" - ós sócios não respondem pessoal ou solidariamente pelos atos praticados e pel3s obrigações 
contraídas pela Diretoria em nome do Circulo. 
Art. 61" - Pica escoihldo o CÍía 28 de maio de 1999, como data oficial de :fundação do éIR.ÓJLO ITALIANO 
AMORE PELA ITAUA, data que dc=a se.- sempre contiguammk f"'1ajada. .-~::: • .-
/ ./ // 
Art. 68 - A ignorância dos Estatutos Sociais não poderá ser invocada por nerihum associado para justificar 
qualquer transgressão do mesmo. 
Art. 69" - São os sócios fundadores: 
Nelso Batistella 
Aldir Vendruscullo 
Vera da Roclia Batistella 
Claudir Geminlíruii 
Belorú Corrêa 
Giovani Frarao 
ltacir Genniniani 
ArceÍino José ·Moretti 
Lori Olivia Busatto 
Lurdes Peloso 
Natalin Antônio Grando 
Clovis Gresele 
CarlosJamaski 
Oralcli José Alves 
Marlene Salete D. Ruaro 
Antônio Viater 
Arceclino de Fraga 
Euclides Frarao 
Vilmar Sbalcheiro 
Art. ? 1 º - O ~resente E~tuto ~oi .aprovad~ em. suas reformas, em Assembléias Geral Extrao~4 realizada 
aos vmte e dms dias do mes de julho de d01s mil e quatro. / / 
Pato Branco, 22 de Julho de 2.004. 
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CARTÓR\0 V\E\RA 
lEGtsmo OE TITULOS E OOClJMEKfOS E PE~ JURIOICAS 
)()CIJMENTO Pf\OTQCOl.AOO REGISTAAOO E i'ROJJNADO. 
30B M\Cf\Ol'ILME ti" 
EZ. 200~ 38449 
Comprovante de lnscríção e de Situaçáo Cadastral l'ágrna J de 1 
Confira os dados de ldentíficação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer dívergêncía, providencie junto à 
SRF a sua atuaiizaçao cadastral. 
f .. -rn- --- m ·-- - e...... ...:; ; ........ ;.. ·- . -- . -- l 
I i'f'.:(f REPÚBLICA FEDERATIVA 00 BRJ\SIL 1 
li !r;:~···;·'.;.·:.·~--~_,':o··/··'•Q"'o"o'.·'~'C-0-".~ __ c_·~A_n_A_s_T_P_ .. _º_"_JA_c_·~_º_N_A_l_ ... _º_A_P_E~s-s_o_A~J_u_P_,í_o_1_c~,...-A _________ ---., lf 
.. :_,;:.~:: .. -- ,---~ [ CõiviPRõVÃNTE DE iNSCRíÇÃü E DE 5iTüAçAof DATA:JE:.ern;urM 
1 
1 CADASTRAL 1 ?.OIQT!<'J!QO __J f 
't- L0;_~~~~;;!?B~.~~~-~J.!.~!:~--- · ...... "~-=-.. -.-... ---. ~-~~-~··~·----~ 1 
1 T(Tl\\_{"\ no \-~.\(\µF.\·F(',H"t:NTÇ\ ~1:-\0M.~ l;)'i= Fli~rrn.~.l.1\,\ J. J f J *""'**w*~"lr . .. .•. ~-~ .... -· .. - " • ···- -- .......•. ' 
l ~~~~~~~:O"~~·:;:r~::~~;~~~~~~~~:j~~;.:~~~~:L especificadas anteriormente l l l 1 ê:úü1Gú t; l)ê.Sê:R1Ç;Âú uA l"Á i uí'<t:ZA .iut<lüiuA. - . . • . ... . .. . . .. . . . - ... ·-. . ·- 1 i 
1 
3!!2-E - ASSQC!ACAO 
l ~~~~~2~R.i;.~:-.,-, .· .. . . ... .. -- NÚMERO • 1 I COMPLEMENTO - . ·· .. -.--,-~ - . -=] J 
1 1'-VI'\. M.l"tVB UL.. \: t""t. 505 J' 1 
1 l CEP J J BAIRRO/DISTRITO f J MUNICÍPIO J ) UF 
1 [ s5.50~~-6~-- ·-~··c·~-J l,§~Q_Y.:IC::~J\IIs,_,"""'•,,. :=== ·===::...='"'l lt~~~!\Nco, ·~~··"=''=="''""''-~-'"""~""''''-'' ,J LF:'.~- ....... l 1 
J ~!T/l'l.f""';;r't.("Arl.I\ ""T/:."-'1/ J, f''"l.!tT.-'l n.'l RJTll.!h'"'Àrtt"'-llf"l.:"!CTOAI ·, 1 1 1 ft:Tííi~·- -· .~,.~ · .. ,._ 1 t 2!iioii2õoõ .. ~ .... -.. -....... ·- l j 
1 r::~.:?:º t;SPÇ.GiAL l l r:..:::.~~ 51\UAÇÃO c5PEc;,;L 1 1 
'~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~--
Ãprovado peia lnsirução Normativa SRF n" ZOú, de 13 de setembro de 2002. 
Emitido no dia 19/08/2004 às 09:28:29 (data e hora de Brasília). 
> Voltar ... ".··.·.···.'.· .. :· .. ·.· .. · .. ·.•· ..) 
hrtp://www.receita.fazenda.gov. br/Pessoaluri dicaJCNI> J/cnpjrevaf Cnpj reva _Comprovante... . J 9/08/2004 
Certidao Negativa de Debito 
. ,, ... , 
CNPJ: 03.949.528/0001-08 
N;iJ°'.r'!IB: CIRCULO AMORE PELA ITALIA 
ENDERECO: RUA ANCHIETA, 505 
BAIRRO OU DIS'I'RI'fO: SAO VICEN"l'E 
MUNICIPIO: PATO BRANCO 
ESTADO! PR 
CEP: 85506-360 
FINALIDA.DE DA CERTIDÃO: 
Câmara Municip 
FI.: Pr:; 'Branco 
Visto:~ .._......., ..... ;;;;;;;;;_ l\f =: :::~ . 
Página Ide J 
IV"" fi5'7J 62fH>4-l 401 J iiMl 
QUAISQUER DAQUELAS PREVISTAS NAS LEIS 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991, E 
ALTERACOES, EXCETO PARA: 
AVERBACAO DE CONSTRUCAO CIVIL EM IMOVEL; 
REDUCAO DE CAPITAL SOCIAL E TRANSFERENCIA DE CONTROLE DE COTAS DE 
SOCIEDADES DE RESPONSAIHLIDADE LIMITADA/ 
BAIXA DE FIRMA INDIVIDUAL, CISAO TOTAL OU PARCIAL, 'I'RANSFORMACAO OU 
EXTINCAO DE ENTIDADE OU SOCIEDADE COMERCIAL OU CIVIL. 
E CERTIFICADO, NA FORMA DO DISPOSTO NA LEI No 8.212/91 E ALTERACOES, QUE, PARA 
A FINALIDADE DISCRIMINADA, INEXISTE DEBITO IMPEDITIVO A EXPEDICAO DESTA 
CERTIDAO EM NOME DO SUJEITO PASSIVO ACIMA IDENTIFICADO, RESSALVADO AO INSS O 
JIREI'l'O DE COBRAR QUALQUER IMPORTANCIA QUE VENHA A SER CONSIDERADA DEVIDA. 
VALIDA PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA, MATRIZ E FILIAIS. 
A ACEITACAO DA PRESENTE CERTIDAO ESTA CONDICIONADA A VERIFICACAO DE SUA 
VALIDADE NA INTERNET, NO ENDERECO www.previdenciasocial.gov.br, ou EM QUALQUER 
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL 0U UNIIJADE AVANCADA .BE ATENDIMEN'l'O DA 
PREVIDENCIA SOCIAL. 
DEVERA SER OBSERVADA A FINALIDADE PARA A QUAL FOI EMITIDA. 
EMITIDA EM, 09 DE NOVEMBRO DE 2"004. 
COM VALIDADE ATE 07/02/2005 . 
VALIDA POR 90 DIAS DA DATA DA SUA EMISSAO. 
PREVIDENCIA SOCIAL. A SEGURADORA DO TRABALHADOR BRASILEIRO. 
EMPRESA OE TE.CNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 
http:ííwwwO l O. dataprev.gov .br/CWS/BIN/cws _ mv2.asp?COMS _ BIN/SIW _ Contexto=C... 10/1 l /2004 
AO 
câttuua Municipal cfe 
Pato~ranco 
FI.:---....!.:~----
CARTORJO DE TITULOS E DOCtJMENTOS E PESSOÃS JURIDICAS 
Eu, NELSO BAítlS'r'ELA, Presidente da Associacao 
ClRCULO AMORE PELA fLALIA, venho atraves desta soiícitar o regístro da 
Alteracao Estatutaria desta entidade. 
Atenciosamente 
Pato Branco, 18 de agosto de 2..004 
/ 
/ / ._ ... .-' .... 
ATA N." 23/2004 
Câmara Afunicip áe 
Pato r:;a.nco FI.:--~~...:::::...-. ___ _ 
Visto: 
Aos vinte e dois dias do mês de juiho do ano de 2.004, as 19:30 horas, em sua sede 
provisória, Paviílülü da Capeia Sào Vicente, na Rua Fernando Ferrari, s/n n. 0
, bairro Sáo 
Vicente, na cidade de Pato Branco, estado do Paraná, reuniram-se em Assembleia Geral 
Extraordinária os senhores da Associação Circulo Amore pela Itália. Adamado por 
unanimidade, assumiu a direçüo dos trabalhos o Senhor .Presidente Nelso Bat1steiia, 
convidando a mim: Beloni Correia, residente e domiciiíada nesta cidade e Estado para 
secretariar e iavrar a presente ata da Assembléia o que aceitei. O Presidente, dando por 
instalado os trabaihos com numero regular e estatutária de associados para constitui-los, 
determinou que procedesse a leitura da ordem do dia: a) Relatório das ativídades e 
prestaçào de contas da diretoria. b) Aprovaçao da Aíteração de Estatuto. e) fratar de 
outros assuntos de interesse da Associaçao .A pedído do Presidente, procedi a leitura da 
proposta da reforma estatutária. J:.'inda a leítura, o Presidente colocou em discussão e em 
votação a reforma estatutáría proposta, sendo tais documentos aprovados por 
unanimidade, passando o estatuto social a ter alterações do seguinte teor: Art. l 0 O 
Circuio Amore pela Itália fundado em 28 de maio de 1999, e uma Associaçêlo 
bend1ciente e cuitural, sem fins lucrativos, e se regera pela presente estatuto e pela 
legisiação em vigor. Art. 8& - ôs sócios que deixarem de pagar suas mensalídades, em 
numero de j (três) , sem motivo justificado, serao eíiminados do quadro social. 
Parágrafo 1° - A eliminação do quadro social poderá também ocorrer se for reconhecida 
a existêncía de motivos graves, em deliberação fundamentada, peia maioria absoiuta dos 
presentes a assembléia Gerai especíalmente convocada para esse fim. Parágrafo 
Segundo - A ehminaçao do quadro social se dará após notificação através de oficio da 
Diretoria, protocoiado junto ao associado e registrado em Cartório de 'fítuios e 
Üocumentos. Art." 11 - A eliminação de um sócio do quadro social e lie alçada lia 
Diretoria, podendo o sócio recorrer a Assembléia Geral. Art. 12° - O sócio que tenha 
ocupado quaiquer cargo na Diretoria ou no Conselho Deliberativo e que tenha sido 
afastado do cargo por maioria de votos, em virtude de faítas prevista neste Estatuto não 
poderá ocupar nunca mais o cargo e eletívo no éirculo. Art. 58° - Cabe as Assembléias 
Gerais díscutir e votar qualquer assunto desde que o mesmo esteja inscrito na ordem do 
dia. Parágrafo l" - E privativamente a este compete: I - elege os administradores; 11 -
Destituir os administradores; III - Aprovar as contas; IV - Aíterar os estatutos 
.Parágrafo 2" - Para as deíiberações eiencadas nos itens li e lY do parágrafo antenor e 
exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes a assembléias especialmente 
convocada para esse fim, não podendo eia deiiberar, em primeira convocação, sem a 
maioria absoíuta dos associados, ou com menos de li3 (um terço) nas convocações 
seguintes. Art.59" - besde que haja interesse para o Circuio os socios poderão se reunir 
em Assembléias Gerai Extraordinária, em qualquer tempo. 1iarágrafo 1° - 20% (vinte 
por cento) dos sócios da categoria contribuinte e em dia com a Tesouraria, tem o direito 
de requerer ao Conseiho Deliberativo a convocação da Assembléia Geral 
Extraordinár1a. Art. 69º - São sódos fundadores Nelso Battistella, Aldir Vendmscollo 
, Vera da Rocha Batistella, Claudir Germiniani, Beloni Coffêa, Giovani Frarao, Itacir 
Germiniani, Arceíino José Moretti, Lori Olivia Busatto, Nataíin Antônio Grando, Ciovis 
Gresele, Carlos Jamaski, Óraldi fose Alves, Mariene Salete D. Ruaro, Antô1110 Viater, 
Arcedino de Fraga, Euclides harao, \iilmar Stalcheiro, Lurdes Peioso.Franqueada a 
palavra, e como ninguém desejasse fazer uso dela, o Presidente suspendeu a sessão pelo 
tempo necessário a iavratura da presente ata em livro próprio. Reaberta a .. ,sessáq foi esta . . . .. ' . .. , .. ' . . ... ·' . .. /. 
ata hda aos presentes e aprovada por unamrmdade, sendo assmacia pelo J'res1dent,e desta 
assembléia, por mim, secretaria e pelos demais sócios presente. / .f 
/Í/ 
1./ ",'.,,(' /'~/ /'tj· '·.· i .: ·' .· 7 ('','l' "· . / ,/ . 
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f-<~~11,".\0 _, .. ··· g~·R1.CIG~ 
/ ~DVOGADO . 
OAB/PR 32.717 OAIJ/SC 15.B99-A 
ATA N.'' 23/2004 
f'câmara Afunicip · dê· 
1 
Pat°J '.Branco 
FI.: 4.JJ 
;, Visto: ___ :~mnm ""'!rn . 
Aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de 2.004, as 19:30 horas, em sua sede 
provisória, Paviihão da Capela Sao Vicente, na Rua Fernando Ferrari, s/n n. 0
, bairro Süo 
Vicente, na cidade de Pato Branco, estado do Paraná, reuniram-se em Assembiéia Gerai 
Extraordinária os senhores da Assocíação Circulo Amore pela ltália. Adarna(iO por 
unammidade, assumiu a direção dos trabalhos o Senhor i-'residente Nelso Batistelia, 
convidando a mim: Beioni Correia, residente e domiciliada nesta cidade e Estado para 
secretariar e lavrar a presente ata da Assembléia o que aceitei. O Presidente, dando por 
instalado os trabaihos com numero reguiar e estatutária de assocíados para constitui-los, 
determínou que procedesse a leitura da ordem do dia: a) Relatório das atividades e 
prestação de contas da diretoria. b) Aprovaçao da Alteraçao de Estatuto. c) TraÍar de 
ouiros assuntos de interesse da Associação .A pedido do Presidente, procedi a íeítura da 
proposta da reforma estatutaria. Bínda a leítura, o Presidente coíocou em díscussao e em 
votação a reforma estatutária proposta, sendo tais documentos aprovados por 
unanimidade, passando o estatuto social a ter alterações do seguinte teor: Art. l" O 
Circulo Amore pela Itália fündado em 28 de maio de i 999, e uma Associaçào 
beneficiente e cultural, sem fins lucrativos, e se regera pela presente estatuto e peia 
legislação em vigor. Art. 86 - Os sócios que deixarem de pagar suas mensalidades, em 
numero de 3 (três) , sem motivo justificado, serão eiiminados do quadro social. 
Parágrafo l" - Á eliminaçâo do quadro social poderá também ocorrer se for reconhecida 
a existencía de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos 
presentes a assembléia Geral especialmente convocada para esse fim. Parágrafo 
Segundo - A eliminação do quadro social se dará após notificação através de oficio da 
üiretoria, protocoiado junto ao associado e registrado em Cartório de Tituios e 
Documentos. A1t.ú 11 - A eliminação de um sócio do quadro social e de alçada ela 
üiretoría, podendo o sócio recorrer a Assembleia Geral. Art. 12º - O sócio que tenha 
ocupado quaíquer cargo na Diretoria ou no Conseiho Deiiberativo e que tenha sido 
afastado do cargo por maioria de votos, em virtude de faltas prevista neste Estatuto não 
poderá. ocupar nunca maís o cargo e eletivo no Circulo. Art. sgu - Cabe as Assembiéías 
lierais discutir e votar qualquer assunto desde que o mesmo esteja inscrito na ordem do 
dia Parágrafo l 0 - E privativamente a este compete: 1 - eiege os administradores; H -
Destituir os administradores; III - Aprovar as contas; 1V - Alterar os estatutos 
. Parágrafo 2u - f'ara as deiiberações eiencadas nos itens Ü e iV do parágrafo anterior e 
exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes a assembléias especiaímente 
convocada para esse fim, nao podendo eia deliberar, em primeira convocação, sem a 
maioria absoluta dos associados, ou com menos de lli (um terço) nas convocações 
segumtes. Ait.59° - Óesde que haja interesse para o Circulo os sócios poderào se reunír 
em Assembléias Gerai Extraordinária, em qualquer tempo . .Parágrafo 1° - 20% (vmte 
por cento) dos sócios da categoria contribuinte e em dia com a Tesouraria, tem o direito 
de requerer ao Conseího Deliberativo a convocação da Àssembléia Gerai 
Extraordinária. Ati. 69º - São sócios fundadores Nelso Battistella, Aldir Vendruscollo 
,Vera da Rocha BatisteÍla, élaucílr Germin1ani, Beloni é01Têa, Giovani Frarao, Itacir 
Gerrniniani, Arcelino José Moretti, Lori üHv1a Busatto, Natalin Antônio Grando, Clovis 
Greseie, Carios Jamaski, Oraídi José Alves, Madene SaJete D. kuaro, Antônio Viater, 
Arcedino de Fraga, b:uciides .i:«rarao, Vilmar Stalcheiro, Lurdes 1>eíoso.Franqueada a 
palavra, e como ninguém desejasse fazer uso dela, o Presidente suspendeu a :sessão pelo 
tempo necessário a íavratura da presente ata em íivro próprio. Reaberta a. sessã9 Íbi esta 
ata lida aos presentes e aprovada por unanimidade, sendo assinada pelo J>residénte.desta 
assernbíéia, por mim, secretaria e pelos demais sócios presente. ' 
___ / ·.'/_/·x:-;;_l /' .' ,1 _/ ·)' - _'.,;; / 
, ,,./ "..r.·1 •· 1/f / /(i'·Y // 1
/I . / / ./fJ/ ,,J~.>.'/ l., ,/, , · r- ·01-:i.lClGO , I ./!, "I {J: , .. \·ÍI'"' . , I " ' · ·) Cl l · ttfR·y' ,_ ·'[,·.~., /, ,; . 
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39 J-~ 
ca.mã;à 
CIRCULO AMORE PELA ITALIA 
. Visto: 
REFORMA CONFORME ATA N.'' 23/2004 
EST ATUTÓ SOCIAL 
An. i'' - O CiRCULO AMORE PELA iT ALIA, úmdada cm 28 de maio de l'i':l<J, e uni.a Associaçúo 
bendicentc e cullural , sem fins lucrativos e se regera pelo presente estatuto e pela lcgisiaçrío em vigor. 
Par<'1gr:1iü r' - O Pa!rimônio do Cin.:ulo ser:! originado de doações, 1iiensaiidades, promoções e ouírns 
ativ1daclcs sociais. 
f\n. Y - A sociedade 1.crú sua sede e foro na cidade de Pato Branco. Estado do Paran<i, a Rua Anchieta , 11.'' 
50:\ CEP ~5 506-360, Bairro Sào Vicente. 
hm1grnlü F - O prazo de duraç<lo de AssocüiÇãó scd por tcnipo ínàctcrmínado. 
CAPITULOU 
DAS FINALIDADES 
Art. :l" - Para executar o seu programa a sociedade, que a partir ele agora, chamasse-a simplcsrnc11tc ele 
Circulo, devera: 
l - Facilitar a todos quanto dest:iarem o estudo do idioma italiano ,organizando cmsos para esse lírn e 
promover conferencias sobre assuntos de interesse da hístoria brasíieíra e iialiana e seus progressos. 
li - l\fouler a disposiçüo de seus associados uma biblioteca e um 1m1scti. 
111 - Promov.:r jtmiares, rcunioes, consertos, recitais, excmsocs, fostas e n1do quanto possa ser agrtH.iavci, 
passatempo e Jazer para os associados e seus familiares. 
1V - Tomar parte cm todas as comemorações cívicas brasileiras e italianas que scrüo ccícbradas 11a cidade 
de P;1lo Branco. 
V - Procurar integrar e promover maior particip<içào de seus associados na comunidade Pato Branqucuse, 
empenhando-se cm fr1zer crescer, cada vez mais, as tradicionais reiações de amizade e boa vontade enlre as 
du:1s naçües, brasileira e üaiiana. 
VI - Socorrer em caso de necessidade, o associado que por ventura venha a precisar de ate11dime1110 .. 
sempre de confónuidadc com os fundos soéiais. 
ArL 4" - A bandeira elo Círculo sení constituída pelas cores das bandeiras brasileira e italiana, cm co11_j11nto 
harmónico, sempre respeíianào as dísposíções legais quanto ao formato a serem esiabcleeidos no rcgimcnio 
inlcmo. 
CAPITULO III 
DA COMPOSICAO DO QUADRO SOCIAL 
ArL :i'' - O quadro soc1<u será composto áas seguintes categorias de sócios: Fundadores: Coniribuinics, 
Bcnemcritos, Honorúrios, Colaborados, Ausentes, Visitantes e Dependentes. 
í - FUNDADORES - Os sócios que assinarem a ata de funàaçào. 
fê~; Municipal áe 
• 
1 
Pato 'Branco 
FI.: l.\Q . 
,, Vis~.::toTi:m!rmffiimim~;;;;;,;=f~=::J U - CONTRIBUINTES - Os de nacionalidade italianas. seus descendentes. ou de m'ílfITS'"·1 
simpaiizantcs com Circulo que contribuam mensalmente com os cofres do Circnlo, participando 
atividades da Sociedade. Os sócios f11ndaclorcs se i!1clucm na catego1ia de sócio contribuinte. 
Ili -- BENEMERITOS - São os sócios que já sendo conilibuinies, tcnh:un presiados serviços rcicvanícs e 
digno de benemerência ao Circulo e que sejam proclamados benemé1itos pela Assembléia Geral, sob 
inciicaçfio de Conselho Deiiberativo ou da Direto1ia em Exercício. 
IV - HONORARlOS - São os sócios qne não pertencendo ao quadro social, venham prestar serviços 
rciev;mics ao Circulo e que façmnjuz á hôrtorifi.éêiiciá e serão próél<imaclos sócios honorúrios em Assembléia 
Geral sob a ínclícaçfío do Conselho Deliberativo ou da Direto1ia cm Exercícío. Os sócíos hononirios nilo 
podcrilo votar e nem ser votado, gozando dos demais direitos de sócios contribuintes uilo sendo obrigado ao 
pagamento das mensalidades. 
V - COLABORADORES - São sóeios colaborndores, aqueles que tériham expressado simpatia wm o 
Circulo. mesmo não sendo cidadoes italíanos ou descendência ilalíam1. Os sócios colaboradores gozarilo ele 
todos os direitos e deveres estabeiecidos neste estatuto, exceto votar e ser votado. Esta categoria nilo podcr{1 
superar numericamente a 20% (vinte por cento) dos sócios contribuintes. 
Vi - AUSENTES - São sócios ausentes os sócios contribuintes que, por motivo imperioso icnham que se 
auscntir por mais ele 90 (noventa) clias da cidade. Neste caso, o sócio requererá por oficio sua tnmsfcrcncia 
par:1 csie categoria, justificando os moiivos enquanto perdurar sua ausência. Dmante a sua auscncia. Durnnic 
a sua auscncia, o sócio não pagma mensalidades e também não poderú votm· e nem ser votado. Terminado o 
prazo concedido, o sócio devera por oficio, soiicitar a sua transferencia para a categoria iniciai. 
Vll -- VlSIT ANTES - Serão considerados sócios visitm1tes, com direito a usufnür dos bcncncios e 
eslruiuras cio Circuio fü1iiano Âmor Pela Itáiia, por trinta dias. aqueies convidados por associados inciuícios na 
categoria ele sócio fundador, contJibuintes, benemérito ou honorário, desde que o sócio visitante aprcscutantc 
prova ele residir fora do município de Pato Branco e após aprovação do Diretor Saciai. 
VIII - DEPENDl::NTES - Os filhos de associados com idade inferior a 18 (dezoito) anos ou estudantes 
univcrsiiúrios sem rendimento, filhas soiteiras e economicarnenie dependentes do associado e rnfíc viuva. 
Par;ígrafo 1º - Nas categorias de sócios ContJibuintes; Colaboradores e Visitantes, consideram-se como 
sócio ambos os sócios ambos os côrüuges, de forma independente e isolada, sujeitós aos deveres e gozando 
dos direitos cstatutúrios. 
Par:ígrafo 2" - O cô1~jugc do associado Honorário terá os mesmos direitos do titular, mesmo após o 
falecimento deste. 
Âri. 6" - Para se inscrever nó quadro social, o céliididàtó àeverél preencher e assinar u1na proposta fornecida 
pelo Circulo e depois ele referenciada por um sócio contribuinte, será encaminhada a Secretaria; e esta só se 
tornara cíciiva. após a aprovação peia Diret01ia e o candidato houver pago as jóias e contribuições iniciais 
ArL 7" - Nas aprovações elas propostas para ingresso de novos sócios ao Circulo, a Diretoria e soberana cm 
suas decisões, nilo cabendo e não tendo eia obiigação de dar explicação a quem quer que seja dos molirns de 
suas resoluções. 
Ari. 8'" - Os sócios que deixarem de pagar sua mensalidades, em mm1cro de 3 (três), sem motivo justificado, 
serão eliminados do quadro social. 
Parúgrafo i"' - A ciiminaç~'ío cio quadro sociai poderá iambém ocorrer se for recon.hccicia a existência de 
motivos graves. cm deliberações fundamentada, peia maioria absoiuta dos presentes a assembléia geral 
cspccialmcHic convocada para esse fim. 
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--./~/· 
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"'"' J.. 
FI.: ·~~ Pato 'Branco j . -
Parúgrafo 2" - As climi11açào do quadro social se dará após notificação através de 
'~-r olício da Diretoria, 
prniocoiado junto ao associado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos de Pessoa jurídica. 
êAPITULÔlV 
DEVERES E DIREITOS DOS sotros 
ArL 9" S~fo deveres dos sócios: 
i - Cwnprir iodas as disposições dós EstatuioS: 
li - Pagar pontualmente as contribuições e taxas que forem ínstituídas por Assembléia; 
rn -- Exercer com dedicação e responsabiiidade qualquer cargo que para o qual tenha sido eleito ou 
nomeado; 
1 V - Comunicar a Diretoria, por escrito, mudanç<t de residêncüí e est<idó civil. 
V -- Comparecer as Assembléias Gerais. 
ArL 10" - Sl1o direitos dos sócios: 
l - Comparecer as Assembléias Gerais e tomar parte ativa nas suas discussões e deliberações. 
11- Voiar e ser votado para qualquer cargo eletivo; 
lll - Gozar cios beneficios estabelecidos pelo Circulo, respeit;mdo as disposições cstatmírias; 
lV - Propor 011 sugerir a Direioria , sempre por escrito, qualquer medida que juigar necessário ao Circulo, 
de acordo com os Estatutos vigentes; 
V - Poderú apresentar recursos diis decisões clã Ditetó1i11 pard ó Conselho Deliberativo, dentro de 30 (iriuta) 
dias: 
Vi - Qualquer sócio poderá deixar de pertencer ao Circulo, bastando para tal oficiar a Diretoria de sua 
decisão: após quitar todo e qualquer debito que possa haver jm1to a Tesouraria. 
CAPITt.ILO V 
DAS PENALTb.AbES 
ArL l l" - A eliminação ele um sócio cio quadro social e de alçada da Diretoria, podendo o sócio recorrer a 
Assembléia Geral. 
Ari. 12"' - O sócio que ic11ha ocupado qualquer cargo na Diretoria ou no Consciho Ddibcraüvo e que lenha 
sido al~1stado do cargo por maioria ele votos, em virtude de faltas previstas neste Estatuto não podcni ocupar 
mmc:i mais o cargo cieíivo no Circuio. 
CAPITULO V1 
D.A DiRETORlA E DOS CONSELHOS DELIBERATIVOS E FISCÃL 
Arl. 13" - A Diretoria do Circulo será composta dos seguintes membros: 
Presidente 
Vicc-Prcsidc11tc 
i." Sccrl:i.ario e 2" Secretario 
.. / 
I" Tesoureiro e 2" tesoureiro 
Diretor Geral 
Orador 
L-J.iuu·14. Af;;;;kipaí áe 
Pato IJ3ranco 
. n.: .. ___ ~_3_,,h,__ __ 
'''fn:,~ •.. -...;,..:; -~;"""' 
Âri. i4" - A diretoria sení eleita por Assembléja Gerai, juntamente com o Consdlto Deliberativo e Fiscal e 
tcrú mandalo de 2 (dois) anos, cm cujas eleições será eleitos 2 (dois) suplenies para cada conselho. 
Âri. i5'·' - O Consciho Dciiberaiivo serú composto àe 7 (sete) sócios e o presidente serú cscoihido dentre esics, 
por voto secreto. 
ArL i 6" - Conselho Fiscal serJ composto de 3 (três) membros. o seu presidente será cscoihido por vaio 
sccrc10 entre estes e por estes. 
ArL i.7" - O Consciho Deliberativo e o Conselho Fiscal serão eieitos para mandato de 02 (dois) <mos 
,coincidindo com o mandato da Diretoria. 
ArL i 8"' - O cxcrcicío financeiro do Circuló iniciar-se-á em 28 de maio de 1999 e terminara cm 27 de 111aío do 
ano seguin!c e assim consecutivamente. 
Ari. i <)"' - Toda a despesa que exceder a 20 (vinte) salarios mínimos, devera ser previamente aprovada pelo 
Conselho Deliberativo. 
ArL 20" - Todos os documentos e comprovantes de despesas do Circulo deverao ser man!idos cm arquivos 
pelo pmzo de 05 (cinco) anos, sendo que após este prazo podemo ser destnúdos. 
Parúgrnfo lJnico: Todo e qualquer documento que por sua natmeza representar valor histórico devera ser 
guardado para a historia do Circulo. 
ArL 2 l '' - Süo airibuiçõcs da Direi01ia: 
1 - Administrar o Circulo e todos os seus bens; 
U - Fazer cumpri ficimenie os Estatutos Sociais e suas relações; 
111 - Elaborar os regulmnentos internos parn boa ordem da administração e submete-los a aprovaç:lo do 
Co11sciho Dciiberaiivo; 
VI - Suspender temporariamente do exercício de suas llmções o Diretor contrario com sua conduta e boa 
reputaçilo do Circuio e a boa execução da admilústração social; 
V - Submeter a apreciaçiio do Conselho Fiscal os balanços financeiros, es.igindo deste Conselho, relatório 
sobre o andamento administrútivo dó Circulo; 
VI -·Pedir a convocação do êonseiho Fiscal, Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral desclc que l1~üa 
motivo: 
Art. 22º - A Diretoria reunir-se-a pelo menos uma vez por mês, ou todas as vezes que o presidente julgar 
11ecessúrio. ou peia convocação de 110 núnimo um terço dos membros da própria Direioría. 
ArL 23" - As deliberações da Diretoria só poderão ser tomadas por maioria simples de votos. 
Ari. 24"' - O dircior que fa1iar mais de 3 (três) remliões consecutivas, sem moiivo jusiificado. scrú 
automaticamente considerado demissionário. 
ArL 25º - Se por motivo imperioso o diretor neeessiiar afastar-se de suas funções, deyera so.iicilar a Diretoria 
o afastamento pelo prnzo máximo de 90 (noventa) clias. 
Arí. 2\l"' - As Vagas que se verificarem na diretoria, serão preenchidas pelo Presiden(e, por nomeaçüo. 
ArL 27° - A Diretoria tem poderes para delegar a uma ou mais pessoas sociais elo Círculo, para reprcsen1a-la, 
assmnindo ütieirn responsabiiidade sobre os atos por este pr<ií:icados. 
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Arl. 28º - Todas as deliberações da Diretoria serfio registradas em ata própria as assinatmas dos direitos 
presentes. 
Arl. 29º - No termino de seu rmmdato, a Diretoria entregara ao Círculo os documentos a este pertencentes. 
ArL 30" - Os prazos máximos parn a Diretoria fim1ar quaisquer contrato serão limitados ao seu mandato. 
Dó PRESfDENTE 
Arl. 31 º - Compele ao Presidente, representar o Circulo em iodos os atos sociais, presidir reuniões, fiscalizar 
as execuções de todas as resoluções e fazer os regulamentos internos, assinar corrcspondêncü1, assinar 
juníamcníc com Sccrétürio as cürléiras de àssóCiàdOs, os diplOJtías de sócios, bem como todos os documentos 
que por sua natureza exijam as assinaturas de dois díretores, assínar com o Tesoureiro, ou se substiluto legal 
os cheques e quaisquer documentos que resultem responsabilidade financeira do Circulo, rcprcseniar 
juntamente com o Secretario o Circulo, judicialmente e ex-:iudicialmcnte, convocar reuniões ordinárias e 
extrnordirnírias de Diretüria, éissinar como Tesoureiro os bülancetes semestrnis. 
Dó VICE-PRESIDENTE 
Ar!. 3 F - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em todos os seus atos, corno assim o fosse, cm 
casos ele ausência ou impedimento do mesmo. 
DO SECRET ARlO 
ArL :13" - Compete ao Primeiro-Secretario, orientar e secretariar as remi.iões da Diretoria e representar 
juridicamcnie, junto com o Presidente, o Circulo; facultar ao Conselho Fiscal ou ao seu Relator cm qualquer 
ocasiflo o exame de todos os documentos pe1tencentes a sociedade, assinar jmltamentc com o Presidente as 
carteiras de identidade socüil e os diploll1aS dé sócios, beiíi éortió Os dertmis documentos que cx~jam as 
assinaturas de dois diretores, exetos as de competência do tesoureiro, substituto e Více-Prcsidcnlc cm suas 
füHas ou impedimentos, físcaiizar a boa ordem cm todos os serviços internos, assinar as correspondências do 
Circulo para com a imprensa falada e escrita, cuidar j1mt:amente com o Diretor Social a composição e 
distribuiçiio de convites. 
Parágrafo Único --Compete ao seg1mdo Secretario substituir o Primeiro-Secretario cm todas as suas 
atribuições, na ausência ou impedimento do mesmo. 
DO 1ESOUREIRO 
Art. 34" - Compete ao Primeiro - Tesoureiro , :fiscalizar toda a arrecadação do Circulo e tomar as providencias 
para que elas se realizem de modo eficiente e pontual, fisca!Ízar a realização de todas as despesas vivas sq,jam 
rcgnlannenic cumpridas e autorizar os pagamentos deiiberaàos pelo Presidente, verificar a contabilidade e os 
balancetes demonstrativos semestrais de receitas e despesas, autenticando com sua assinatura para que seja 
cm seguida ;1ssinada pelo Presidente. Não poderá ficar com uma importância erü dinheiro, superior a Hl (dez) 
salários mínimos, devendo esta ser depositada cm banco cm conta remunerada ou assemelhada, sempre 
designado o banco pela Diretoria. Ter sob guarda e responsabilidade os valores pertcncenies ao Circulo que 
forem confiados pela Diretoria, os quais sempre serão de sua responsabilidade. Autenticar os recibos elas 
contribuições do Circulo, e assinar com Presidenie cheques e qualquer outro documento ou iilulo que 
resultem cm responsabilidade financeira. 
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DO DIRETOR SOCIAL 
Câmara Afunicip 
Pato 'Branco 
Fl.: ____ ~3;..:..~~ 
ART. 35" - Compete ao Diretor Social, supe1inlcnder e organizar festas, submeter primeiro a aprovaçilo da 
Dircioria os planos elaborados; zelar pela boa ordem e observância dos estatutos e reguiamentos inicrnos: 
superintender o pessoal encarregado dos vários serviços; e orden3l~ na falta do PresidenJc, pequenas despesas 
:lic J (ires) saiariós-minimos. de caracter de urgêrtéii1, que não :ldrtliüiü1 adiúntarnenlo; ievar ao co11iicciim:11io 
do Presidente e da Diretoria as infrações aos estatutos e reguiamentos; chefiar as comissões de recepções; 
prcsiando contas a Diretoria, de tudo que fizer no desempenho de suas funções. 
DO ORADOR 
Ari. 36" - Compete ao orador, falar e representar o éiréuió é1tl solenidade fostívás, cuiinrais e n:crcaliva, dcsdi;: 
que o Presidente não quis fazer uso da paiawa, caso esteja presente no evento. 
DO CONSELHO DELIBERATIVO 
Art. 37" - Os membros elo Conselho Deliberativo são tidos corno os representantes dos sócios. 
Ari. 38" - Silo atribuições de Conselho Deliberativo: 
l - Estudar, discutir e votar os assuntos que forem submetidos a sua deliberação; 
1i - Anuiar os atos àa Diretoria, que estiverem em desacordo em o Estatuto; 
UI - Resolver. quando soliciJado, as divergências que se verificarem na Diretoria; 
IV - Suspender a Diretoria de sua ii.mcoes, quálldó vérifiéár que suás üçõcs e lesiva aos inicrcsscs do 
Circulo e convocar no prazo de 30 (trinta) días, Assembiéia Geral Extraordínária, para disculir o cvcnlual 
recurso da Diretoria suspensa; 
V - Pedir a Diretoria todas as informações, documentos e comprovantes que julgar necess:írio, aos quais cm 
hiµóicsc aigurna poderão ser negados, bem como, àeierminar üó Conselho Fiscal que proceda ao iuquérito 
administrativo que julgar necessário. 
Ari. 39º - Os membros do Conselho Deliberativo são obrigados, salvo motivo de forca maior jusürícar, a 
comparecer a todas as reuniões do Conselho. 
Parúgrafo lº - Os membros eleitos do Conseiho Ddiberatiyo que deixarem de comparecer a 1 (lrês) 
reuniões conseculivas sem causa justificada, serão considerado demissionários. 
Padgrafó 2" - As jusiificaiivas das faitas deverão ser feitas por escrito ao Conseiho Dciiberali\'O, que as 
julgara, accilando-as ou nüo, fazendo constar da ata e dcclaraçüo tomada. 
Parúgrafo 3" - Neccssiíando afasiar-se por motivo imperioso, o Conselho devera soiícilar por escrito ao 
Conselho Deliberativo licença pelo afastamento do cargo, pelo prazo múximo de 90 (novenla) dias. se o 
afasiameuio for motivado por enfermidade ou outros motivos devidamente comprovados. 
Ar!. cH)" - Vagas que se verificarem no Conselho Deliberativo, serão preenchidas pelos suplentes, e na folia 
dcslc por socios cscoihidos pelo própríó Consélhó. 
Câmara Afunicip 
Pato 'Branco 
dé 
3r FI.:---~-----
Visto: 
Arl. 4· 1" - O Conselho Dclibernti\'o elegera entre os conselhos, um Presidente e wn secretario. 
Ari. 42" - Ao Prcsidcnic, compete presidir as reuniões e providenciar que sejam cumpridas as suas 
deliberações 
Art. 4Jº - O conscJho Deliberativo se retmira qmmdo j11lgar neccssúrio ou quando requerido pelo Dircloria ou 
pelo C<.:msclho Fiscal. 
Arl. 44'' - Nas reuniões do Conselho Deliberativo só poderá se tratar de assuntos objetos da convocaçJ.o. . . 
Art. 45" - O presidente da reunião só tem voto de desempate. 
Art. 46" - Todas as deliberações do Conselho Deliberativo serão obrigatoriamente registradas cm alas 
m:mnscritas cm iivrn próprio que conterá t1::nno de abertura e de encerramento. assirn1do pdo PrL:sidc11ic . 
todas as lüll1as este rubricado. 
Art. 4T' - As aias registradas peio Secretaiio, serão por este e pelo Presidente assinadas e pelos demais 
ConscJllciros prese11tcs. 
A.ri. 48'' - Os membros da Diretolia só poderão assistir as reuniões do Conselho Deliberativo. quando 
convidados. 
DO CÓNSELHO FISCAL 
Arl. 49" - Os membros do Conselho Fiscal serão em numero de 3 (três) e serão eleitos juntamente com a 
Dircioria cm Asscmbiéia Geral. 
Arl. 50" - Os membros do Conselho Fiscal Poderão ser reeleitos. 
Ãri. 5 i º - São atribuições do Conselllo Fiscal: 
1 - Exarnimu- e fiscalizm· todo o movimento da sociedade, pedindo esclarecimento a quem de direito, para 
que iodos os serviços de expediente e escril11Iação sejam feitos com clareza e pontualidade. 
l l - Pedir a Diretoria, por escrito, todos os escfarecímento que juigar necessário e conveniente, os quais cm 
caso aigum poderfio ser recusados. 
111 - Conferir e vism~ os balmKetes semestrais que lhe forem apresentados pela Diretoria. 
1 V - Responder as consulias de ordem fimmceirn que lhe forem endcrcçadüs pehi Diretoria. 
V - Requerer a convocação do Conselho Deliberativo, quando certificarem de que a Diretoria errar ou 
exorbitar das funções ou de suas atribuições, prn1cipalmente no seior financeiro. 
VI -· Examinar o relatório de contas prestadas pela Diretoria, examinar os atos praticados durante o 
exercício e emitir o rcspeciivo parecer, de forma a orientar a Assembiéia, que devera julga-io. 
VII - Apresentar relatório na rewüão do Conselho Deliberativo, quando solicitado especialmente. bc111 
corno. encaminhar o parecer dos balancetes semestrais, apontando medidas que julgar cmwrnicnic ao 
interesse cio Circulo. 
Parágrafo iº - O Conselho Fiscal devera reunir-se pelo menos uma vez por semestre, acompanhando sempre 
com ~1ss1ctu1dade os trabalhos da Diretoria. 
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.. ,J:f:e</ .... :,.>' 
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Câmara. :Jvtunicipal ae 
Pato 'Branco 
34 FI.:---:::--.,,.------ - ' fài. 
Visto: 
Parágrafo 2º - Os livros, documentos ou quaisquer papeis pertencentes ao arquivo sociai, confiados ~ara o 
exame do Conselho Fiscal, não poderão ser retirados da sede social, sob nenhum pretexto. 
Parágrafo 3" - Todos os pareceres dados pelo Conselho Fiscal deverão ser lavrados em ala, cm iivro especial 
do mesmo Conselho e podem ser lidos pela Diretoria a quaisquer momento. 
CAPITULO VII 
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS 
ArL 52" - Nas Assembléias Gerais Eletivas, que Serão realizadas de 2 elil 2 anos, no nHili10 Domingo do mcs 
de maio, proceder-se-a a eleição da Diretoria; Consdho úelíberativo e Conselho fiscal. 
Ari. 53" - A Assembléia Gerai Eletiva será presidida pelo Presidente cio Presidente do Conselho Dcliberniivo. 
qnc por sua vez. convidara um sócio para secretario. 
Par<'igrafo Ú11ico - Na ausência do Presidente do Conselho Deliberativo por qualquer motivo, ou pelo seu 
impedimento. no caso de concorrer a alg1un cargo, a Assembléia será presídir pelo membro elo conselho 
Dciiberai ivo. mais idoso que se fizer presente .. 
Arl. 5.:J.1' - As Assembléias Gerais Eletivas serão regularmente constituídas, se na primeira convocação. estiver 
presenie no mínimo 1/3 (um terço) dos sócios. 
Parúgrafo Iº - Em Segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, as Assembléias pocler;'ío se 
realizar com qualquer numero de sócios presentes. 
Par;ígrafo 2º - Antes der proceder as eleicoes, o Presidente da mesa verificara juntamente com o Tesoureiro 
a iisia dos sócios. para que os mesmos possam votar e serem votados, dependendo o falo de estarem quiies 
com a Tesoureira. 
Ari. 55" - O Presidente ela Mesa, depois de constatado o numero iegaI dos sócios, passara a disíribui as 
cédulas nos envelopes unificados para dar inicio a votação. 
Pmúgraro iº - As chapas concon-ei1tes deverão estar assim Colistituídas e registradas na Secretaria do Circulo, 
72 (setenta e dois) horas antes da data e hora marcada para o inícío da Assem:biéia: 
Diretoria 
Conselho Dclibcra!ivo 
Cousciito Fiscal 
f'aragralo 2" - Um mesmo assocíados poderá ser redeito, mas não poderá concorrer a eleição cm duas 
chapas diíCren!es. 
Parúgrafo 3º - Após a votação, encerrado pleito, a mesma fará a apuração, em voz alta, proclamando o nome 
da chapa vencedora. 
Art. 5(i" - A posse da Diretoria; Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, será solenemente comemorada. 
Ari. 57" - Scri1 rcaiizacia uma Assembléia Geral Ordinária em cada ano, no ultimo Domingo do mês de maio. 
para examinar e pronunciar-se sobre o relatório da Diretoria e o balanço de receitas e despesas do Circulo, 
referente aos semestres anteriores. 
Ar!. 58" - Cabe as Assembléias Gcnús discutir e votar qualquer assunto, desde que o mesmo esteja inscrito na 
ordem cio dia. 
Panígrafo 1 º - E privativamente a esta compete: 
l - Eicgcr os administradores: 
ll - Destituir os administradores: 
lii - Aprovar as conias; 
IV- Alterar os estatutos: 
Parúgrafo r - Para as deliberações elcncadas nos itens 1I e IV do parágrafo anielior e exigido o voio 
concorde de 2/3 (dois terço) dos presentes a assembléias especialmente convocada para esse fim, não podendo 
eia deliberar_ cm primeira convocação, sem a maioria absoluía dos associados, ou com menos de l/} (um 
lerço) nas convocações seg1iintes. 
Ari. 59" - Desde que haja intercsSé panl o Circulo ciS sócios poderão se reunir em Assembiéias Gerai 
Extraordinária, cm quaiquer tempo. 
P:mígrnfo i" - 20'% (vínie por cento) dos sócios da categoria contribuintes e em dia com a Tesouraria, ietn o 
direi!o de requerer ao Conselho Deliberativo a convocação da Assembléias Geral EÀiraordi:nária. 
Pa1~·1grafo 2" - A assembiéià Geral Extrácitdinúrfa. Ccirtvoé<ldá iléís Condições deste arligo, só poderli se 
mstalar se con!ar com a presença de no mÍlúmo de 4/5 dos assínantes do requerimento que o solicitou e 1/3 
da ioíaiidade do quaciro social. 
ArL (i()" - As Asscrnbléias Gerais Ordinárias e Extraordináiias deverão ser convocadas no núnimo com 1 O 
(dez) dias de antecedência, por carta circular dirigida a todos os sócios, eíou pela pubiicação do Ediiai de 
Convocação cm jornal de circulação local e divulgação nas emissoras de radio da localidade, devendo na 
convocação constar a Ordem do Dia. 
ArL 6 I" - Todas as resoluções da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos. 
Arl. 62" - Quando se verificar a suspensão da Diretoria, por ato do Conselho Deliberativo, cabe a Assembiéia 
Geral Ex!rnorclinúria, convocada para tal fim, ouvir as duas partes, podendo aprovar ou não :.J sua suspensi'io. 
P:mígrafo Único Se a suspensão for aprovada, declarara destituída das funções a Diretoria, deixando para o 
Conselho Deliberativo a designação do novo Presidente e Vice-Presidente, que com novos membros 
cscoihidos pelo Presidente, tcnninürà ó rilLlndütó e1ü éurso. 
Arl. 63" - Os trabaíhos da Assembléia Geral serão registrados em ata e subscritos peíos componcn!cs da 
mesma e mais dois associados presentes. 
ArL ()'1"' - Todos os sócios que comparecem as Assembléias deverão registrar o nome no füTo de presenças. 
CAPITULO IX 
DAS bfSPOSfCOES GERAIS TI f<"INAlS 
ArL 65"' - Em caso de dissoluçi'io do Circulo, em Assembléias Geral, depois de dissoividas iodas as suas 
obrigações, disporá de patrimônio social, um a entidade assímilar, depois da resolução ter sido aprovada em 3 
(!rês) Assembléias Gerais sucessivas com intervalo de 15 ( qtúnze) dias. 
Art. ()(í" - Os sócios não respondem pessoal ou solidariamente pelos atos praticados e pelas obrigaçôcs 
coniraídas pela Dircioria cm nome do Circulo. 
Ar!. 67" - Fica escolhido o dia 28 ele maio de 1999, como d<l!a oficial de fundação do CIRCULO JTALIANO 
AMORE PELA iTAUA, data que devera ser sempre contiguamente festejada. 
Ar!. <i8 - A ignoriincía dos Estatutos Sociaís não poderá ser invocada por nenhum associado para just1licar 
q11;1iqner iransgress5o do mesmo. 
Ar!. ()~J" - Silo os sócios fundadores: 
Nclso Batisiclia 
Alclir Vcnclruscullo 
Vera da Rocha Batistclla 
Clandir Gcrminiani 
Bc!oni Corrê:1 
Uiovani Frarao 
Iiacir Gcnniniani 
Arcclino José Morclti 
Lori Otivia BusaUo 
Lurdes Pcloso 
Nataiin Antônio Grando 
Clovis Grescle 
Carlos Jarnaski 
Oraldi José Alves 
Marlenc Salete D. Ruaro 
Antônio Viater 
Arcedino de Fraga 
Euclides Frarao 
Vilrnar Sbàléheitó 
Câma:ra 
Visto: 
An. 7 i" - O prcscnic Estaiuío foi aprovado em suas reformas. cn1 Assembléias Gerni EsiraordiH;íria realizada 
aos ,·.inlc e dois dias do mês de julho de dois mil e quatro. 
Paio Brancó, 22 de Juiho de 2.004. ./' 
CIRCULO AMORE PELA IT ALIA 
REFORMA CONFORME ATA N.º 23/2004 
ESTATUTO SOCIAL 
c-c;;;;r;'!Municip 
Pato 'Branco 
FI.: ___ -=,,.._ 3t _____ _ 
Visto: 
An. l" - O CíRCULO AMükE PELA lTAUÁ, fundada em 28 de maio de i<J<J9, e uma Associ<1ç<lo 
bcncllccnte e cultural , sem fins lucrativos e se regera pelo presente estatuto e pela legislação em vigor. 
Parúgraú.i 1° - O F'auúnônío do Círculo será originado de doações, mensalidades, promoçôes e outras 
atividades sociais. 
Art. Y' - A sociedade rerá sua sede e foro na cidade de Paro Branco, Esrado do Paramí, a Rua Anchieta , n." 
505, CEP 85.506-360, Bairro São Vicente. 
Par;1grnfo l '' - O prazo de duraçâo de Associação será por tempo indeten11ínado. 
CAPITULO II 
IJÀS Fil\JAUDADES 
Art. .1'' - Para executar o seu programa a sociedade, que a partir de agora, chamasse-a simplesmente de 
Circulo, devera: 
1 -· Facilitar a todos quanto desejarem o estudo do idioma itafümo ,organizm1clo cursos para esse fim e 
promover conferencias sobre assuntos de interesse da historia brasileira e itaíiana e seus progressos. 
ll -- Manter a disposição de seus associados uma biblioteca e um museu. 
Jil - Promover jantares, remúoes, consertos, recitais, excursoes, festas e tllCio quanto possa ser agrad<)vel, 
passatempo e lazer para os associados e seus familiares. 
iV -- Tornar parte cm todas as comemoraçóes ch,icas brasiieiras e itaiianas que serao celebradas na cidade 
de Pato Branco. 
V ····· Procurar mtegrar e promover maior participaçao de seus associados na comrnüctade f'a!O Branquensc, 
empenhando-se cm fazer crescer, cada vez mais, as tradicionais relações ele amizade e boa vontade entre as 
duas nações, brasileira e itaiiana. 
VI - Socorrer cm caso ele necessidade, o associado que por ventura venha a precisar de atendimento, 
sempre (1c conformidade com os fundos sociais. 
Art. 4" - A bandeira do Circulo será constih1ída pelas cores das bandeiras brasileira e italiana, cm conjunto 
harmônico, sempre respeitando as disposições iegais quanto ao formato a serem cstabcíecidos no rcgimenlo 
inferno. 
CAPITULO lll 
DA COMPOSICAO DO QUADRO SOCIAL 
Art. :'i'' - O quadro sociaí será composto das seguintes categorias de sócios: Fundadores: Contribuintes, 
Beneméritos_, Honorários, Colaborados, Ausentes, Visitantes e Dependentes. 
/ 
l - FUNUADOKES - Os sócios que assinarem a ata de fündaçâo. 
cJ:;,m-a.~9wimicip áe 
Pato 'Branco 
II - CONTRIBUINTES - Os de nacionalidade itafümas, seus descendentes, ou de outras nacionalidades 
simpatizantes com Crrcu1o que contnbuam mensaímente com os cofres do Circulo, participando das 
atividades da Sociedade_ Os sócios fundadores se incluem na categoria de sócio contribuinte. 
IlT - BENEMERITOS - Silo os sócios que já sendo contribuintes, tenham prestados serviços reícvantes e 
digno de benemerência ao Circulo e que sejam proclamados beneméritos pela Assembléia Geral, sob 
indicaç~iü de Conselho Deíiberativo ou da Diretoria em Exercício. 
IV - HONORARIOS - São os sócios que não pertencendo ao quadro social, venham prestar serviços 
rcícvantes ao Circuío e que façam juz a honorificência e serao proclamados sócios honor{trios em Asscmbiérn 
Geral sob a indicação do Conselho Deliberativo ou da Diretoria em Exercício. Os sócios honorários nilo 
podcrào votar e nem ser votado, gozando dos demais direitos de sôcios contribuintes nào sendo obrigado ao 
pagamento das mensalidades. 
V - COL.l\BORADORES - Sâo sócios coíaboradores, aqueles que tenham expressado simpatia com o 
Circulo, mesmo não sendo cidadoes italianos ou descendência itafüma. Os sócios colaboradores gozarfío de 
todos os direitos e deveres estabelecidos neste estatuto, exceto votar e ser votado. Esra categoria nào poderá 
superar numericamente a 20%, (vinte por cento) dos sócios contiibuíntes. 
VI -- AUSENTES - Sào sócios ausentes os sócios contTibuintes que, por motivo imperioso tenham que se 
ausentar por mais de 90 (noventa) dias da cidade. Neste caso, o sócio requererá por oficio sua transfcrcncia 
para este catcgo1ia, justificando os motivos enquanto perdumr sua ausência_ bumntc a sua ausencia. Durante 
a sua ausência, o sócio não pagara mensalidades e também não poderá votar e nem ser votado. Ternúnado o 
prazo concedido, o sócio devera por oficio, solicitar a sua tmnsferencia para a categoria inicial. 
VH - VlSlT ANTES - Serão considerados sócios visitantes, com clireito a usufrnir dos benefícios c 
estruturas do Circuío Haiiano Amor Pela Itália, por trinta dias, aqueles convidados por associados inciuidos na 
categoria de sócio fundador, contribuintes, benemérito ou honorário, desde que o sócio visitante apresentante 
prova de residir fora cio município de Pato Branco e após aprovaçilo do Diretor Social. 
Vl11 - DEPENDENTES - Os filhos de associados com idade inferior a 18 (dezoito) wos ou estudantes 
unívcrsitiirios sem rendimento, fühas solteiras e economicamente dependentes do associado e rnile viuva. 
Parágrafo lº - Nas categorias de sócios Contribuintes; Colaboradores e Visitantes, consideram-se como 
sócio ambos os sócios ambos os côt~juges, de forma independente e isoíada, sujeitos aos deveres e goz.ando 
dos direitos estatutários. · 
Parúgrafo 2" - O cõnjuge cio associado Honorário terá os mesmos direitos do tituiar, mesmo apôs o 
falecimento deste. 
Art. ú'' - Para se inscrever no quadro social, o candidato devera preencher e assinar uma proposta fornecida 
pelo Circulo e depois de referenciada por um sócio contribuinte, será encaminhada a Secretmia; e esta só se 
tornara efetiva, após a aprovação peía Diretoria e o candidato houver pago as jóias e contribuições iniciais. 
Ar!. 7° - Nas aprovações das propostas para ingi·esso de novos sócios ao Circulo, a Dirc1oria e soberana em 
suas decisões, mio cabendo e nao tendo eía obrigação de dar expíícaçiío a quem quer que seja dos motivos de 
suas resoluções. 
ArL 8" - Os sócios que deixarem de pagar sua mensalidades, em numero de 3 (tres), sem motivo justificado, 
ser;1o eliminados do quadro social. 
Pai-::igrafo 1" - A climinaç<10 do quadro social poderá também ocorrer se for reconhecida ~l existência de , 
motivos graves, cm deliberações fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes a assembléia gerar J 
espcciaimcmc convocada para esse fim. // // 
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cd:tna!a Municip 
Pato 'Branco 
Fl.:_~J~0;__ __ _ 
Visto: 
Parágrafo 2º - As eliminação do quadro social se dará após notificação através de oficio da Diretoria, 
protocoíado junto ao associado e registrado em Cartório de Títuíos e Docwnenros de Pessoa Jurídica. 
CAPITULO IV 
DEVERJ:.:S E DIREITOS DOS SOCIOS 
Arl. ')'' Süo deveres dos sócios: 
I - Cumprir todas as disposições dos Estatutos; 
li - Pagar pontualmente as contribuições e taxas que forem instituídas por Assembléia; 
iII ·- Exercer com dedicaçáo e responsabilidade quaiquer cargo que parn o quai tenha sido cieito ou 
nomeado; 
JY-,- Comunicar a Diretoria, por escrito, mudança de residência e estado civil. 
V - Comparecer as Assembléias Gerais. 
Art. íOÜ - S<1o direitos dos sócios: 
1- Comparecer as Assembléias Gerais e tomar pat1e ativa nas suas discussões e deliberações. 
ll ·- Votar e ser votado para qualquer cargo eíetivo; 
lll- Go7J.Jr dos beneficios estabelecidos pelo Circulo, respeitando as disposições estatuárias; 
IV -- Propor ou suge1ir a Diretoria , sempre por escrito, qualquer medicb que julgar necessário ao Circuio, 
de acordo com os Estatutos vigentes; 
V -- Poder;\ apresentar recursos das decísôes da Diretoria para o Conseiho Deíiberatívo, dentro de 30 (trmta) 
dias; 
VI - Qualquer sócio poderá deixar de pertencer ao Circulo, bastando para tal oficiar a Diretoria de sua 
decisüo; após quitar todo e qualquer debito que possa haver junto a Tesouraria. 
CAPlTULO V 
DAS PENALIDADES 
An. í. í" - A ciiminaçiío de nm sócio do quadro sociai e de aíçada da Diretoria, podendo o sócio recorrer a 
Assembléia Geral. 
Ar!. í2'' - O sócio que tenha ocupado qualquer cargo na Diretoria ou no Conselho Deliberativo e que tenha 
sido afastado do cargo por maioria de votos, em virtude de faltas previstas neste Est<Jtuto nào podcní ocupar 
nunca mais o cargo eletivo no Circulo. 
CAPITULO VI 
DA D.IRETORJA E DOS CONSELHOS DELIBERATIVOS E FISCAL 
Ar!. 13º - A Diretoria do Circulo será composta dos seguintes membros: 
Presidente 
Vice-Presidente 
1 º Secretmio e 2º Secretario 
Câmara Afunicip 
Pato 'Branco 
áe 
J8 FI.:---::~-:-----
l º Tesoureiro e 2° tesoureiro 
Diretor Geral 
Orador 
Visto: 
Art. i4" - A diretoria sera eieíta por Assembléia Gerai, juntamente com o Conseiho Deliberativo e Fiscal e 
terá .mandato de 2 (dois) anos, em cujas eleições será eleitos 2 (dois) suplentes para cada conselho. 
Art. i 5" - O Conselho Deliberativo sen1 composto de 7 (sete) sócios e o presidente será escolhido dentre estes, 
por voto secreto. 
Art. 16'; - Conscího Fiscaí seni composto de 3 (três) membros, o seu presidente sení cscoíh1do por voto 
secreto entre estes e por estes. 
Art. 17" - O Conseiho Deiiberntivo e o Conseiho Fiscai serào eleitos para mandato de 02 (dois) anos 
,coincidindo com o mandato da Diretoria. 
Art. 18º - O exercício :financeiro do Circulo iniciar-se-a em 28 de maio de 1999 e terminara em 27 de maio do 
ano seguinte e assim consecutivamente. 
Art. 1 •Y - Toda a despesa que exceder a 2ú (vinte) saíaiios mínimos, devera ser previamente aprovada pelo 
Conselho Deliberativo. 
Art. 20" - Todos os documentos e comprovantes de despesas do Circuio devemo ser mantidos cm arquirns 
pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo que após este prazo podemo ser destruidos. 
Panígrafo Único: Todo e qualquer documento que por sua natureza representar valor histórico devem ser 
guardado para a historia do Circulo. 
Arl. 21" - Sáo atiibu1ções da Diretoria: 
l -- Administrar o Circulo e todos os seus bens; 
II - Fazer cumpri fielmente os Estatutos Sociais e suas relaçóes; 
lll -- Elaborar os regulamentos internos para boa ordem da administração e submete-los a aprovaçélo do 
Conselho Deliberativo: 
VI - Suspender tempornriamente do exercício de suas funções o Diretor contrario com sua conduta e boa 
reputaçúo do Circulo e a boa execução da admilústraçáo social; 
V - Submeter a apreciação do Conselho Fiscal os balanços financeiros, exigindo deste Conselho, relatório· 
sobre o andamento admilústrntivo cio Circuío; 
VI - Pedir a convocação do Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e da Assembléia Get~'-11 desde que h:~ja 
motivo: 
Arl. 22º - A Diretoria rcmür-se-a pelo menos uma vez por mês, ou todas as vezes que o presidente julgar 
necessário, ou pcía convocação de no mínimo um terço dos membros da própria Diretoria. 
Art. 23° - As deliberações da Diretoria só poderão ser tomadas por mai01ia simples de votos. 
Art. 24'; - O diretor que faltai· mais de 3 (três) reuniões consecutivas, sem motivo justificado, sera 
automaticamente considerado demissionário. 
Art. 25" - Se por motivo imperioso o diretor necessit;u- afastar-se de suas funções, devera soiicitar a Diretoria 
o afastamento pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias. 
Art. 20'' - As Vagas que se verificarem na diretoria_, sertlo preenchidas peío Presidente, por nomeaç<lo. 
) 
Arl. 27º - A Diretoria tem poderes para delegar a mna ou mais pessoas sociais do Circulo, para represen(a"fa. 
assunundo inteira responsabiíidade sobre os atos por este praticados. b/:-,/, · / . / 
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Cdmara 
Art. 28" - Todas as deliberações da Diretoria serão registradas em ata própria as assinaturas dos direitos 
prescnics. 
Art. 29" - No termino de seu mandato, a Diretoria entregara ao Circulo os documentos a .este pertencentes. 
Àrt. 30c - Os prazos müximos para a Diretoria finnar quaisquer contrato serao limitados ao seu mandato. 
DO PRESIDENTE 
Art. 3 í" - Compete ao Presidente, representar o Circulo em todos os atos sociais, presidir reuniões, físcaiizar 
as execuções de todas as resoluções e fazer os regulamentos internos, assinar correspondência, assinar 
juntamente com Secretario as carteiras de associados, os diplomas de sócios, bem como todos os documentos 
que por sua natureza exijam as assinaturas de dois diretores, assinar com o Tesoureiro, ou se substituto legal 
os cheques e quaisquer documentos que resultem responsabilidade financeira do Circulo, representar 
juntamente com o Secretario o Circulo, judiciahnente e ex-judicialmente, convocar reuniões orclinúrías e 
cxtraorcliniirias de Diretoria, assinar como tesoureiro os baiancetes semestrais. 
DO VICE-PRESIDENTE 
Art. 3 i '' - Compete ao Vice-Presidente substittúr o Presidente em todos os seus atos, como assim o fosse, c.m 
casos de ausência ou impedimento do mesmo. 
DO SECRETARLO 
Art. 3J'' - Compete ao P1imeiro-Secretario, orientar e secretariar as remuoes da Diretoria e representar 
juridicamente, junto com o Presidente, o Circulo; facuítar ao Conseího Fiscaí ou ao seu Relator cm quaiquer 
ocasiilo o exame ele todos os documentos pertencentes a sociedade, assinar juntamente com o Presidente as 
carteiras de identidade sociaí e os diplomas de sócios, bem como os demais documentos que exijam as 
assinaturas de dois diretores, exetos as de competência do tesoureiro, substituto e Vice-Presidente cm suas 
failas ou impedimentos, iiscaiizar a boa ordem em todos os serviços internos, assinar as correspondcncias do 
Circulo para com a imprensa falada e escrita, cuidar juntamente com o Diretor Social a composiçilo e 
dístribuiç~\o de convites. 
Parúgrafo Único -Compete ao segundo Secretario substituir o Primeiro-Secretario em todas as suas 
atribuiçocs, na auscncia ou impedimento do mesmo. 
DO TESOURElRO 
Ar!. 34'; - Compete ao Primeiro - Tesoureiro, fiscalizar toda a arrecadaçáo do Círculo e tomar as providencias 
para que elas se realizem de modo eficiente e pontual, fiscalizar a realização de todas as despesas vivas sejam 
reguíannente cumpridas e auto1izar os pagamentos deliberados peío Presidente, verificar a contabiíiclade e os 
balancetes demonstrativos semestrais de receitas e despesas, autenticando com sua assinatura para que seja 
cm seguida assinada pelo Presidente. Não poderá ficar com uma importáncia em dinheiro, superior a 10 ldcz) 
salúrios minimos, devendo esta ser depositada em banco em conta remunerada ou assemclhacb, sempre 
designado o banco pela Diretoria. Ter sob guarda e responsabiíidacle os valores pertencentes ao Circulo que 
forem confiados pela Diretoria, os quais sempre serão de sua responsabilidade. Autenticar os recibos das 
contribuições do Circ~1lo, e a.ssi11ar. com Presidente cheques e quaíquer outro documento ou tituio ,1u1ç 
resullcm cm responsah1ltdade fmance1ra. ,··>/ ,./_,,.·· ./// 
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Parágrafo Único - Compete ao Segundo - Tesoureiro substituir o Primeiro-Tesoureiro em todas as suas 
atribuiçôes ua ausência ou impedimento do mesmo. 
DO Dl RETOR SOCIAL 
ART. 35" - Compete ao Diretor Social, superintender e organi7 ..m festas, submeter primeiro a aprovaçilo da 
Diretoria os pianos ciaborados; zeiar pcia boa ordem e observancia dos estatutos e rcg1üamcntos internos; 
superintender o pessoal encanegado dos vários serviços; e ordenar, na falta do Presidente, pequenas despesas 
ale ~j (lTCS) saiarios-minirnos, de caracter de urgência, que nâo adm1tmn adiantamento; levar ao conhecuncnlo 
do Presidente e da Diretoria as infrações aos estatutos e regulamentos; chefiar as comissões de recepções; 
prestando comas a Diretoria, de tudo que fizer no desempenho de suas fünções. 
DO ORADOR 
Art. 36° - Compete ao orador, falar e representar o circulo em soknidade festivas, cuíturais e rccrcauva, desde 
que o Presidente não quis fazer uso da palavra, caso esteja presente no evento. 
DO CONSELHO DELlBEMTIVO 
ArL 3 7° - Os membros do Conselho Deliberativo são tidos como os representantes dos sócios. 
Art. 38" - Süo atnbmções de Conselho Deliberativo: 
1 - Estudnr, discutir e votar os assuntos que forem submetidos a sua deliberação; 
11- Anular os aios da Diretoria, que estiverem em desacordo em o Estatuto; 
Jll - Resolver, quando solicitado, as divergências que se verificarem na Diretoria; 
IV ·· Suspender a Diretoria de sua funcoes, quando verificar que suas ações e lesiva aos interesses cio 
Circulo e convocar no prazo de 30 (trinta) dias, Assembléia Geral Exiraordínária, para discutir o eventual 
recurso da Diretoria suspensa; 
V - Pedir a Diretoria todas as infonnações, documentos e comprovantes que julgar necessário, aos quais cm 
hipótese alguma poderào ser negados, bem como, detenninar ao Consefüo Fiscai que proceL1a ao inquérito 
administrai ivo que julgar necessário. 
An. 39'' - Os membros do Conseiho Deiiberati.vo sáo obrigados, salvo motivo de forca maior justiücar, a 
comparecer a todas as reuniões do Conselho. 
Parügrafo IG - Os membros eleitos do Conselho Deíiberativo que clerxarem de comparecer a 3 (Ires) 
reuniões consecutivas sem causa justificada, serão considerado demissionários. 
Parúgrafo 2" - As justificativas das faítas dcveráo ser foitas por escrito ao Conscího Dcííbcnnívo, que as 
julgara, aceitando-as ou nfio, fazendo constar da ata e declamção tomada. 
P:migrafo 3" - Necessitando afastar-se por molivo imperioso, o Co11se1110 devem solícitnr por cscnw ao 
Conselho Deliberativo licença pelo afastamento do cargo, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, se o 
afastamento for motivado por enfennicíade ou outros motivos devidamente comprovados. 
Art. 40º - Vagas que se verificarem no Conselho Delibera!ivo, serão preenchidas pelos suplentes, _çr~í1a falia 
ctestc por socios eseoihidos peio próprio Conselho. . , ,/ '/ ,, 
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Câmara Municipa 
Pato 'Branco 
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Fl.: __ ~;)5;..;;,,... _____ _ 
Visto: 
Art. 41 º - O Conselho Deliberativo elegera entre os conselhos, um Presidente e um secretario. 
Àrt. 42° - Ao Presiácnte, compete presidir as reunioes e providenciar que sejam cumpridas as suas 
deliberações 
Art. 43° - O conselho DcJjberajjv0 se re1mira qn:mç!o julgar ~J\'.'.cessúrio ou qu.mido requerido pelo Diretoria Oll 
pelo Conselho Fiscal. 
ArL Hº - Nas reuniões do Conselho Deliberativo só poderá se tratar de assuntos objetos da convocaçfio. 
Àrt. 45" - O presidente da remúào só tem voto de desempate. 
Art. 46" - Todas as deliberações do Conselho Deliberativo serão obrigatoriamente registradas em alas 
manuscrítas cm Iívro próprio que conterá termo de abertma e de encerramento, assinado peio J'res1cien1e , 
todas as folhas este rubricado. 
Art. 47" - As atas registradas peio Secretario, seráo por este e peio Presidellle assi11adas e peios demais 
Conselheiros presentes. 
Art. 48'; - Os membros da Diretoria só poderáo assislir as remúóes do Conselho Deliberativo, quando 
convidados. 
DO CONSELHO FISCAL 
Ar!. 49º - Os membros do Conselho Fiscal serão em munero de 3 (três) e seúio eleitos junlamcntc com a 
Diretoria cm Assembléia Geral. 
ArL 50º - Os membros do Conselho Fiscal Poderão ser reeleitos. 
Art. 5 i '; - Sfio atribuiçóes do Conseiho Piscai: 
J - Examinar e fiscalizar todo o movimento da sociedade, pedindo esclarecimento a quem de direito, para 
que todos os serviços de expediente e escrituração sejam r'eitos com ciareza e pontuaíidac!e. 
II -- Pedir a Diretoria, por escrito, todos os esclarecimento que julgar necessário e conveniente, os quais cm 
caso aigum poderüo ser recusados. 
lll - Confeiir e visar os balancetes semestrais que lhe forem apresentados pela Diretoria. 
IV - kcsponcier as consultas de ordem financeira que lhe forem endereçadas pela Diretoria. 
V - Requerer a convocaçllo do Conselho Deliberativo, quando certificarem de que a Diretoria errar ou 
exorbitar das funções ou de suas atribuições, principaimente no setor financeiro. 
VT -- Examinar o relatório de contas prestadas pela Diretoria, exmninar os atos praticados cluranlc o 
exercício e emitir o respectivo parecer, de forma a orientar a Assembíéia, que devera juíga-io. 
Vll - Apresentar relatório na reunião do Conselho Deliberativo, quando solicitado espcciaJmcnlc, bem 
como, encaminhar o pm-ecer dos baíancetes semestrais, apontando medidas que juígar conveniente ao 
interesse do Circulo. 
hmigrafo I" - O Conseího Fiscal devera reunir-se pcío menos uma vez por semestre, acompanhando sc1yprc 
com assiduidade os trabalhos da Diretoria. // 
/
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Câmara !Municip 
Pato 'Branco 
Fl.: _ __.J.._l\ ___ _ 
Visto: 
Panigrafo 2" - Os livros, documentos ou quaisquer papeis pertencentes ao m·quivo sociai, confiados para o 
exame do Conselho Fiscal, não poderão ser retirados da sede social, sob nenhum prete:-,.io. 
Pan1grafo 3" - Todos os p~rreceres dados peio Conseiho Piscai deveriío ser lavrados cm ata, cm iivro cspcciai 
do mesmo Conselho e podem ser lidos pela Diretoria a quaisquer momento. 
CAPiTULOVli 
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS 
Ar!. :lY· - Nas Assembléias Gerais Eletivas, que serâo reaiízadas de 2 em 2 anos_, no ultimo Domingo do mcs 
de maio, proceder-se-a a eleição da Diretoria; Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal. 
Art. 53" - À Àssembiéia Geral Eletiva será presidida peio Presideme do Presidente do Conseiho Dcíiberativo, 
que por sua vez, convidara mn sócio para secretario. 
Parágrafo Unico - Na ausência do Presidente do Conselho Deliberativo por qualquer motivo, ou pelo seu 
impedimento, no caso de concorrer a algmn cargo, a Assembléia será presidir pelo membro do conselho 
Deíiberativo, mais idoso que se fizer presente .. 
ArL 54" - As Assembléias Gerais Eletivas serão regulannente constituídas, se mi primeira convocação, estiver 
presente no mínimo ii3 (mn terço) dos sócios. 
Parúgrafo l '' - Em Segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira. as Assembléias poclcrilo se 
realizar com qualquer numero de sócios presentes. 
Parágrafo 2º - Antes der proceder as eleicoes, o Presidente da mesa verificara juntamente com o Tesoureiro 
a iista dos sócios, para que os mesmos possam votar e serem votados, dependendo o fato de estarem quites 
com a Tesoureira. 
Are. 55'; - O Presidente da Mesa, depois de constatado o numero iegai dos sócios, passara a distribui as 
cédulas nos envelopes unificados para dar inicio a votação. 
f'ar:igrafo 1 (• - As chapas concorrentes deverao estar assim constituídas e regístmcias na Secretaria do Circulo, 
72 (setenta e dois) horas antes da data e hora marcada para o inicio da Assembléia: 
Diretoria 
Conselho Deliberntivo 
Conselho Fiscal 
Parágrafo 2° - Um mesmo associados poderá ser reeleito, mas não poderá concorrer a eleição cm duas 
chapas difüremcs. 
Parúgrafo 3º - Após a votação, encerrado pleito, a mesma fará a apuração, em voz alta, proclamando o nome 
da chapa vencedora. 
Ar!. 56" - A posse da Diretoria; Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, será solenemente come11.10rada. 
Art. 57'' ·- Sed rcaíizada uma Àssembíéia Geral Ordinária em cada ano, no ultimo Domingo do mcs de maio, 
para examinar e pronuncim-se sobre o relatório da Diretoria e o balanço de receitas e despesas cio Circulo, 
referente aos semestres anteriores. 
Art. 58º - Cabe as Assembléias Gerais discutir e votar qualquer assunto, desde que o mesmo cstcja)11sc.rilo na 
ordem do dia. / 
Parúgrnfo 1" - E privativamente a esta compete: 
f - Eíegcr os administradores; 
II - Destituir os administradores; 
m -- Àprovar as contas; 
lV - Alterar os estatutos; 
Câmara 
Visto: 
Parúgrafo 2" - Para as deííbcraçoes elencadas nos itens Ir e IV do parágrafo anteriór e exigido o voto 
concorde de 2/3 (dois terço) dos presentes a assembléias especialmente convocada para esse fim, não podendo 
cía dciiberar, em primeira convocação, sem a maímia absoluta dos associados, ou com menos de íi3 (um 
terço) nas convocações seguintes. 
ArL )y" - Desde que haja interesse para o Círcuío os sócios poderi'ío se reunir cm Assembiéias Geral 
Ext111ordiná1ia, em qualquer tempo. 
Parügrnfo 1'' - 20% (vinte por cento) dos sócios da categoría c01míbuintes e em dia com a Tesouraria, tem o 
direito de requerer ao Conselho Deliberativo a convocação da Assembléias Geral Extraordiniu-ía. 
Parágrafo 2º - A assembléia Geraí Extraordímíria convocada nas condições deste artigo, só poctcr<i se 
instalar se contar com a presença de no múúmo de 4/5 dos assinantes do requerimento que o solicitou e l/3 
da toiaiidade do quadro sociai. 
Ar!. 60" - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinálias deverão ser convocadas no mínimo com lO 
(dez) dias de antecedencia, por carta circuiar dirigida a todos os sócios, e/ou pela publicaçào do Edilaí de 
Convocação cm jornal de circulação local e divulgação nas emissoras de radio da localidade, devendo na 
convocação constar a Ordem do Dia. 
Art. 61° - Todas as resoluções da Assembléia Geral serão tornadas por maioria simples ele votos. 
Àrt. 62'" - Quando se verificar a suspensfio da Diretoria, por ato do Conselho Deiiberativo, cabe a Assembkia 
Geral Extraordinária, convocada para tal fim, ouvir as duas partes, podendo aprovar ou não a sua suspensão. 
Padgrafo Unico Se a suspensão for aprovada, declarara destituída das funções a Diretoria, deixando para o 
Conselho Deliberativo a designação do novo Presidente e Vice-Presidente, que com novos membros 
eseoíhidos peio Presidente, terminara o mandato em curso. 
Art. 63" - Os trabalhos da Assembléia Geral serão registrados em ata e subscritos pelos componentes da 
mesma e mais dois associados presentes. 
Arl. 64" -Todos os sócios que comparecem as Assembléias deverão registrar o nome no livro de presenças. 
CAPITULO IX 
DAS DISPOS!COES GERAIS E FINAIS 
Árt. (JS'; - Em caso de clissoiuçúo do Circulo, em Assembíeias Geraí, depois de díssoívidas todas as suas 
obrigações, disporá de patrimônio social, um a entidade assinúlar, depois da resolução ter sido aprovada cm J 
(três) Ássembléias Gerais sucessivas com intervalo de í5 (quinze) dias. 
Ar!. ú6º - Os sócios não respondem pessoal ou solidariamente pelos atos pralicados e pelas obrigaçües 
contraídas pcía Diretoria cm nome do Circulo. 
Art. ú7" - Fica escolhido o dia 28 de maio de 1999, como data oficial de fundação do CIRCULO ITALIANO 
AMORE PELA IT ALIA, data que devera ser sempre contiguamente festejada. 
) 
ArL 68 - A ignoriincia dos Estatutos Sociais não poderá ser invocada por nenhum associado para jt1sfificar 
c1uaiqucr transg1essi10 do mesmo. ../ ·/, //// 
,/ 
/// 
/ -// 
Ar!. 69º - Siio os sócios fundadores: 
Nclso Batistclla 
Aldir Vcndmscullo 
Vera da Rocha Batistciía 
Claudir Genniniani 
Bcloni Corrêa 
Giovani Frarao 
itacir Genniniani 
Arcclino José MoreUi 
Lori Obvia Busatto 
Lurdes Pcloso 
Natalin Antfüúo Grando 
Clüvis Gresele 
Carlos Jamaski 
Oraldi José Alves 
Marlene Saletc D. Ruaro 
Antônio Vi.ater 
Arcedino de Fraga 
Euclides Frarao 
Vilmar Sbalcheiro 
Câmara !Municip 
Pato '.Branco 
Fl.: __ .,::,2'-2'~----
Visto: 
Art. 7 i" - O pres~ntc Esta0
tuto ~oi aprovado em suas reformas, em Âssembléias Geral ExtraorditujrüJcalizacia 
aos vmlc e dois dias do mes de JUiho de d01s mil e quatro. _/ 1 
Pato Branco, 22 de Julho de 2.004. 
. / 
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·•·i"· 
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cãmaTª "9V{unicip 
pato ']3ranco 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Fl.'.---~1~~-..---
PROTOCOLO-~ 
M 2326ü8__J 
Visto: 
Exceientissimo Senhor Prefeito Municipal àe Paio Branco 
Neiso Batisteila, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Saida 
para Três Pontes, Presidente legal da entidade CIRCULO Afv10RE PELA ITAUA, sito a 
Rua AncJ1ieta, n.º 505, Bairro São Vicente, na cidade de Pato Branco, estado do Paraná, 
inscrito no CNPJ N.º 03.949.528/0001-08, requer a Vossa Excelência, para o que submete a 
aprovação do órgão como entidade filantropica, por se tratar de uma associação sem fins 
lucrativos, para resgatar os valores italianos. 
Paro Branco, 23 de Junho de 2.004. 
Termos em que pede deferimento. 
Nelso Bastilella 
Presidenie 
···.' 
Comprovante de ínscríçfin e de '.'ii11a~'âo Cadastrai t 
.....,..,.. _____ _,"i\'1gi na de 
~-; Afun.icip 
Pato 'Branco 
FI.: ___ ~;;.._--:----- ~ 
Ccnrribuinte, Visto: 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer diver ncia, providencie junto à 
SRF a sua atualização cadastral. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÀO 
03.IM9.&28/0001..08 
COMPROVANtE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DfüDEABERTuRA 
CADASTRAL 2otomooo 
1 NOME EMPRESARIAL 
CIRCULO AMORE PELA ITAUA 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ........... _ . 
C DIGO E DESCRIÇ O DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
91.99-6...QO - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente 
c DIGO E 0EscR1çlo DA NATUREZA JuRJDICA _J 
302-6 - ASSOCIACAO .___ ____________ _ 1 LOGRADOURO 
RUA ANCHIETA 
1 CEP 
85.506-360 
1 SITUAÇÃO CADASíRAL 
ATIVA 
1 SITUAÇÃO ESPECIAL ............ 
1 BAIRROiDISTRITO 
SAO VICENTE 
J NÜMe'RO 
505 
1 COMPLEMENTO 
DATA [)A SITUAÇÃO CADASTRAL 
20/0712000 l ~~SITUAÇÃO ~SPEC\AL 
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002. 
Emitido no dia 31/05/2004 às 10:Z8:42 (data e hora de Brasilia). 
Voltar j 
1 
http://www.receita.fazenda.gov .br/PessoaJuri di ca/CNP J/cnpj reva/Cnpj reva_ Com provante... 31/05/2004 
CIRCULO AMORE PELA ITÁLIA 
ESTATUTO SOCIAL 
CAPITULO! 
Art. 1° - O CIRCULO AMORE PELA ITÁLIA, fundado em 28 de maio de 1999, 
1 
é uma sociedade civil beneficente e cultural, sem fins lucrativos, e se regerá pelo presente 
estatuto e pela legislação em vigor. 
Parágrafo 1° - O patrimônio do Circulo será originado de doações, mensalidades, 
promoções e outras atividades sociais. 
Art. 2° - A sociedade terá sua sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná, à Rua Anchieta n" 505, CEP 85.506-360, Bairro São Vicente. 
Parágrafo 1° - O prazo de duração da Associação será pôr tempo indetenninado. 
CAPITULO II 
DAS. FINALIDADES 
Art. 3º Para executar o seu programa a sociedade, que a partir de agora, chamasse-a 
simplesmente de Circulo, deverá; 
I - Facilitar a todos quanto desejarem o estudo do idioma italiano, organizando 
cursos para esse fim e promover conferências sobre assuntos de interesse da história 
brasileira e italiana e seus progressos. 
TI - Manter à disposição de seus associados uma biblioteca e um museu. 
III - Promover jantares, reuniões, consertos, recitais, excursões, festas e tudo quanto 
possa ser agradável, passatempo e lazer para os associados e seus familiares. 
IV - Tomar parte eni. todas as comemorações cívicas brasileiras e italianas que serão 
celebradas na cidade de Pato Branco. 
V - Procurar integrar e promover maior participação de seus associados na 
comunidade Pato Branquense, empenhando-se em fazer crescer, caqa vez mais, as 
tradicionais relações de amizade e boa YC?ntade entre as duas nações, brasileira e italiana. 
VI - Socorrer em caso de necessidade, o ass~w~qu~1?.!l>rwenturawenha a precisar 
de atendimento, sempre · de conformidade com os fütWM~· ~dõ"el/'10. ski rr~rf~jl l!ii';·\'. ''.'i;.:,·,~:·,;• ...... J l 1'11~ 0 " 
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1 [M MICnOlllM .1~. ~' . • .J . .):• .1. ) ~ ... l.. ~.,, 
Luiz A.nton'lo 0()rona 
Abefn11 V:F~ira Son1arC:J ( .1c10\ 
Jaqui.1nc Sam~1a / t.!.uil: C1ut1na f . .We hmvenle~ 
n 1gu;icu:476 • 4 V And Sala 405 CCI 
Tel 1046) 225-2455. Prllu ni"í10CC1 f>R 
OAB/PR 10.200 
·i·····/:·.· .. ·.// 
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· .(, i\1)! (;,1\1 ,)ICj1(1\ ,J•i';i•\IV\ >\ 
Art. 4° - A bandeira do Circulo será constituída pelas cores das ba/l~feiras braS1le1ra-.;-< · · '· 
e italiana, em conjunto harmônico, sempre respeitando as disposições \~~ais quanJ~?àB. ~) formato a serem estabelecidos no regimento interno. \~;:" ,~;;;//i.!. ,.§/ 
·-..,:r';: . P·1t" f)'·;n;:.' ' PI' . <:P/ ~ .... ' ,>;1, •.. ( • -· 1 ... 1 ,1 \ ( ~ç. '/'"" 
·.,.,.;.~/smo rn' r\\\i'-:~-__,, CAPITULO ~~ .. -..... .. ~.: .. ..:.. _ .......... . III 
DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO SOCIAL 
Art. 5º - O quadro social será composto das seguintes categorias de sócios: 
Fundadores, Contribuintes, Beneméritos, Honorários, Colaboradores, Ausentes; Visitantes 
e Dependentes. · 
I - FUNDADORES - Os sócios que assinarem a ata de fundação. 
II - CONTRIBUINTES - Os de nacionalidade italianas, seus descendentes, ou de 
out:i:as nacionalidade simpatizantes com o Circulo que contribuam mensalmente com os 
cofres do circulo, participando das atividades da Sociedade. Os sócios fundadores se 
incluem na categoria de sócio contribuinte: 
III - BENEMÉRITOS - São os sócios que já sendo contribuintes, tenham prestados 
serviços relevantes . e digno de benemerência ao Circulo e que sejam proclamados 
beneméritos pela Assembléia Geral, sob indicação do Conselho Deliberativo ou da 
Diretoria em Exercício. 
IV - HONORARIOS - São os sócios que não pertencendo ao quadro social, 
venham prestar serviços relevantes ao Circulo e que façam juz à honorificência e serão 
proclamados sócios honorários em Assembléia Geral, sob a indicação do Conselho 
Deliberativo ou da Diretoria em Exercício. Os sócios honorários não poderão votar e nem 
ser votados, gozando dos demais direitos de sócios contribuintes não sendo obrigado ao 
pagamento das mensalidades. 
V - COLABORADORES - São soc1os colaboradores, aqueles que tenham 
expressado simpatia com o Circulo, mesmo não sendo cídadões italianos ou de 
- -descendência italiana. Os sócios colaboradores gozarão de todos os direitos e deveres 
estabelecidos neste estatuto, exceto votar e ser votado. Esta categoria não poderá superar 
numericamente a 20% (vinte pôr acento) dos sócios contribuintes. · 
VI - AUSENTES - São sócios ausente<> os sócios contribuintes que, pôr motivo 
imperioso tenham que se ausentar pôr mais de 90 (noventa) dias da cidade. Neste caso, o 
sócio requererá pôr' oficio sua transferência para esta categoria, justificando os motivos 
enquanto perdurar sua ausência. Durante a sua ausência, o sócio não pagará mensalidades 
e também não poderá votar e nem ser votado. Terminado o prazo concedido, os sócio 
deverá pôr oficio, solicitar a sua transferência para a categoria iniciaL 
VII - VISITANTES - Serão considerados sócios visitantes, com direito a usufruir dos 
beneficias e estruturas do Circulo Italiano Amor Pela Itália, pôr trinta dias, aqueles 
2 
LulzA~orona Câmara !:Municip 
Pa~ 'Branco 
Fl.:_~_.A_ 
Visto:-· 
OAB/PR 10.!IOO 
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./.:"~ .. r\/"~, .- . ·. ··~·-~;~f~~~'"' 
' 1 ÀiJÇ(t'\ii VíH":\ (.VMI<" l \ convidados pôr associados incluídos na categoria de soc10 fun~apor, contrióuifll~S, ·· ~· \ 
bene.rn,é~ito ou honorário, des~e que o s?cio vi~itante ap~esente prov~, de residif{\~{J.l do ~) 
mumc1p10 de Pato Branco e apos aprovaçao do Dlíetor Social. \~;~.. . ~ •'.:'.:!) . c':'PY ., \ ,, '
1,'1!11 í-1('-líl"<l fJf' ç.J'/ ·~ ~· .. ,. ' " . t ,1 .. \ ·( ._}, 
VIII - DEPENDENTES - Os filhos de associados com idade inferÍÔt~'.i0.:t~~(d~zoit9?-Y 
. -.anos ou estudantes universitários sem rendimentos, filhas solteiras e econom.'íéãn1êiite 
dependentes do associado, e mãe viúva. 
Parágrafo 1° - Nas categorias de sócios Contribuintes, Colaboradores e Visitantes, 
consideram-se como sócio ambos os cônjuges, de forma independente e isolada,. sujeitos 
aos deveres e gozando dos direitos estatutários. 
Parágrafo 2°· - O cônjuge do associado Honorário terá os mesmos direitos do titular, 
mesmo após o falecimento deste. 
;,,'>i Art. 6° - Para se inscrever no quadro social, o candidato deverá preencher e assinar 
•.J/ 
uma proposta fornecida pelo Circulo e depois de referenciada pôr um sócio contribuinte, 
será encaminhada à Secretaria; e esta só se tornará efetiva, após a aprovação pela Diretoria 
e o candidato houver pago as jóias e contribuições iniciais. 
Art. 7° - Nas aprovações das propostas para ingresso de novos sócios ao Circulo, a 
Diretoria é soberana em suas decisões, não cabendo e, não tendo ela obrigação de dar 
explicação a quem quer que seja dos motivos de suas resoluções. 
Art. 8º - Os sócios que deixarem de pagar suas mensalidades, em número de 3 
(três), sem motivo justificado, serão eliminados do quadro social. 
Parágrafo Único - A eliminação do quadro social se dará após notificação através 
de oficio da Diretoria, protocolado junto.ao associado e registrado em Cartório de Títulos e 
Documentos. 
CAPITULO IV 
DEVERES E DIREITOS DOS SÓCIOS 
Art. CJ" São deveres dos sócios: 
I - Cumprir todas as disposições dos Estatutos; 
II - pagar pontualmente as conttibuições e taxas que forem instituídas pôr 
Assembléia; 
III - Exercer com dedicação e responsabilidade qualquer cargo que para o qual 
tenha sido eleito ou nomeado; 
IV - Comunicar a Diretoria, pôr escrito, mudança de residência e estado civil. 
V - Comparecer às Assembléias Gerais. 
3 
Luiz Antonio 
~ Corona 
OAB/PR 10.!200 
\(; 
Art. lü° - São direitos dos sócios: 
II - Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo; 
m - Gozar dos benefícios estabelecidos pelo Circulo, respeitando as disposições 
estatutárias; 
IV - propor ou sugerir a Diretoria, sempre pôr escrito, qualquer medída que julgar 
necessário ao Círculo, de acordo com os Estatutos vigentes; 
V - Poderá apresentar recurso das decisões da Diretoria para o Conselho 
deliberativo, dentro de 30 (trinta) dias; 
VI - Qualquer sócio poderá deixar de pertencer ao Circulo, bastando para tal oficiar 
a Diretoria de sua deCisão; após quitar todo e qualquer débito que possa haver junto a 
Tesouraria. 
CAPITULO V 
DAS PENALIDADES 
Art. 11º - A eliminação de um sócio do quadro social é de alçada da Diretoria, 
podendo o sócio recorrer ao Conselho Deliberativo, que aceitando o recurso será 
encaminhado à Assembléia Geral, para apreciação. 
Art. 12° - O sócio que tenha ocupado qualquer cargo na Diretoria ou no Conselho 
Deliberativo e que tenha sido afastado do cargo pôr maioria de votos, em virtude de faltas 
previstas nos Estatutos não poderá ocupar nunca mais o cargo eletivo no Circulo. 
CAPITULO VI 
DA DIRETORIA E DOS CONSELHOS DELIBERATIVOS E FISCAL 
Art. 13º - A Diretoria do Circulo será composta dos seguintes membros: 
-Presidente 
Vice-Presidente 
1° Secretário e 2º Secretário 
1° Tesoureiro e 2° tesoureiro 
Diretor Social 
Orador 
Art. 14° - A diretoria será eleita pôr Assembléia Geral, juntamente com o Conselho 
Deliberativo e Fiscal e terá mandato de 2 (dois) anos, em cujas eleições serão eleitos 2 
(dois) suplentes para cada conselho .. 
Art. 15º - O Conselho deliberativo será composto de 7 (sete) sócios, e o presidente 
será escolhido dentre estes, pôr voto secreto. 
4 
t;-J. 
Câmara :Municip 
Pato 'Branco 
áe 
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Visto: 
Luiz À.ntonio Oorona 
OAB/PR 10.200 
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.... ~ .... :·~~:,~~~~íl-ê1·~~ .. ,~ !,:;:'";,~~. '•~. 
Art. 16º - Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros, o ~etJ)resi~e~te sejá -;>.~7, 
escolhido pôr voto secreto entre estes, e pôr estes. 1
1,.. A11rc,1d VH lr< 1
1 "i~·11e.\ ,_, '~ 1:t' 1"11\..'l(\J~ f) ' g ~ ">\ I;:_ 
~· 17° .; o. C~n~elho Deliberativo e o Co.nselh~ Fiscal serão ~li~~os para ~a1~~.ato JCJ· 
de 2 (d01s) anos, comc1dmdo com o mandato da Dlíetona. \91 .. <'' 10 r~·>: ,,1 (',:!'.-' ··~,.-..<::,r11 [·-.d·.1 .ranLn .. r -'.>· ··i_;./" 
'"-;~~-"Ismo nr-. .. ·•\í\i\;_,, Art. 18° - O exercício financeiro do Circulo iniciar-se-á em 28 de maiÕ-lte--1999-é-
.. - terminará em 27 de maio do ano seguinte e assim consecutivamente. 
Art. 19° - Toda a despesa que exceder a 20 (vinte) salários mínimos, deverá ser 
previamente aprovada pelo Conselho Deliberativo. 
Art. 2\f - Todos os documentos e comprovantes de despesas do Circulo deverão ser 
mantidos em arquiyo pelo prazo de 5 (cinco) anos, sendo que após este prazo poderão ser 
destniídos. 
Parágrafo Único: - Todo e qualquer documento que pôr sua natureza representar 
valor histórico deverá ser gliardado para a histótia do Circulo. 
Art. 21° - São atribuições da Diretoria: 
1 - Administrar o Círculo e todos os seus bens; 
II - Fazer cumpri fielmente os Estatutos Sociais e suas relações; 
III - Elaborar os regulamentos internos para boa ordem da administração e submetê-
. _ los à aprovação do Conselho Deliberativo; 
IV - Suspender temporariamente do exercício de suas funções o Diretor contrário 
com sua conduta e boa reputação do Circulo e a boa execução da administração social; 
_e; V - Submeter à apreciação do Conselho Fiscal os balanços financeiros, exigindo 
deste Conselho, relatório sobre o andamento administrativo do Circulo; 
VI - Pedir a convocação do Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e da 
Assembléia Geral desde que haja motivo; 
Art. 22º - A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez pôr mês, ou todas as vezes 
que o presidente julgar necessário, ou pela convocação de no míni.mo um terço dos 
niembros da própria Diretoria. 
Art. 23° -. As deliberações da Diretoria só poderão ser tomadas pôr maioria simples 
de votos . 
.Alt. 24° - O diretor que faltar mais de 3 (três) reuniões consecutivas, sem motivo 
__ justificado, s.,,-á automaticamente considerad~ demissionário. ~ 
Luiz Antonio Corona 
. OAB/PR 10,!IOO 
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/ I > 1 ,. . .. . '"'' \, ,,.. . . . . . / -;_. ,~bJ.f~.~t \O IHJ\ / ~M1\ll,\ c.f \ 
deverá solicitar à Diretoria o afastamento pelo prazo máximo de 90 (no*~ta) dias. tr_'.~P,\ lÍi Art. 25° - Se por motivo 1mpenoso o dtretor necessitar afastar-tSe de suas1fütt~ões, ç:y 
\>:1 't~l~,.:.:·~ .. ~ ;S 
. Art. :6º - As vagas que se verificarem na diretoria, serão ~t e~~f~,ftfa~1'i;~p~1~; 0 ;;!/" 
Presidente, por nomeação. ·· .... :: . .1B.S.1._g_t;:~ l~~/ 
Art. 27' - A Diretoria tem poderes para delegar a uma ou mais pessoas sociais do 
Circulo, para representa-la, assumindo inteira responsabilidade sobre os atos pôr este 
praticados. 
Art. 28 - Todas as deliberações da Diretoria serão registradas em ata própria as 
assinaturas dos diretores presentes. · 
Art. 29° - No término de seu mandato, a Diretoria entregará ao Circulo os 
documentos a este pertencentes. 
Art. 30" - Os prazos máximos para a Diretoria firmar quaisquer contrato serão 
limitados ao seu mandato. 
DO PRESIDENTE 
Art. 31º - Compete ao Presidente, representar o Circulo em todos os atos sociais, 
presidir reuniões, fiscalizar as execuções de todas as resoluções e fazer os regulamentos 
internos, assinar correspondência, assinar juntamente com o Secretário as carteiras de 
associados, os diplomas de sócios, bem como todos os documentos que pôr sua natureza 
exijam as assinaturas de dois diretores, assinar com o Tesoureiro, ou seu substituto legal os 
cheques e quaisquer documentos que resultem responsabilidade financeira do Circulo, 
representar juntamente com o Secretário o Circulo, judicialmente e extra-judicialmente, 
convocar reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria, assinar como Tesoureiro os 
balancetes semestrais. 
DO VICE-PRESIDENTE 
Art. 32º - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em todos os seus atos, 
como assim o fosse, em casos de ausência Óu impedimentos do mesmo. 
DO.SECRETÁRIO 
Art. 33º - Compete ao Primeiro-Secretário, orientar e secretariar as reuniões da 
Diretoria, e representar juridicamente, junto com o Presidente, o Circulo; facultar ao 
Conselho Fiscal ou ao seu Relator em qualquer ocasião o exame de todos os documentos 
pertencentes à sociedade, assinar juntamente com o Presidente as carteiras de identidade 
social e os diplomas de sócios, bem como os demais documentos que exijam as assinaturas 
de dois diretores, exetos as de competência d~ tesmrreiro, substituto e Vice-Presidente~ 
Câmara Municip áe 
Pa~4 'Branco 
FI.: __ -:---------
Visto:_ 
úuíz Antonio Corona 
OAB/PR 10.!200 
• i 
.,.·<. /';;;;;;·;,,--;,:~-, ' suas faltas ou impedimentos, fiscalizar a boa ordem em todos os serviçp(irlt'ei-rios, assinai::;;,? . 
as correspo.ndências do Circulo para com a imprensa falada e escritj.;.i ~uidarv\jubt·à.mént.e\1<,\'l 0 
com o Diretor Social a composição e distribuição de convites. { i§ 11
.J'ri~{~'R g I~ tr~~ ~ 
Parágrafo Único - Compete ao Segundo Secretário substituir »;i;ime[g-~é~i&two ç:~ em todas as suas atribuições, na ausência ou impedimento do mesmo. °"~::.~tt,',s',º · raricn •. ~o<"~ ··~.:_ ~,,,.,.,..._ mo nc ·n\~",··""'' ... :~· 
DO TESOUREIRO 
Art. 34º - Compete ao Primeiro-Tesoureiro, fiscalizar toda a arrecadação do Circulo 
e tomar as providências para que elas se realizem de modo eficiente e pontual, fiscalizar a 
realização de todas as despesas vivas, sejam regularmente cumpridas e autorizar os 
pagamentos deliberados pelo Presidente, verificar a contabilidade e os balancetes 
demonstrativos semestrais de receitas e despesas, autenticando com sua assinatura para que 
seja em seguida assinada pelo Presidente. Não poderá ficar com uma importância em 
dinheiro, superior a 1 O (dez) salários mínimos, devendo esta ser depositada em banco em 
conta remunerada ou as~emelhada, sempre designado o banco pela Diretoria. Ter sob 
guarda e responsabilidade os valores pertencentes ao Circulo que lhe forem confiados pela 
Diretoria, os quais sempre serão de sua responsabilidade. Autenticar os recibos das 
contribuições do Circulo, e assinar com o Presidente cheques e qualquer outro documento 
ou título que resultem em responsabilidade financeira. 
Parágrafo Único - Compete ao Segundo-Tesoureiro substituir o Primeiro-Tesoureiro em 
todas as suas atribuições na ausência ou impedimento do mesmo. 
DO DIRETOR SOCIAL 
Art. 35º ~ Compete ao Diretor Social, superintender e organizar festas, submeter 
primeiro à aprovação da Diretoria os planos elaborados; zelar pela boa ordem e observância 
dos estatutos e regulamentos internos; superintender o pessoal encaITegado dos vários 
serviços; e ordenar, na falta do Presidente, pequenas despesas até 3 (três) salários mínimos, 
\_Ç de caracter de urgência, que não admitam ad'iantamento; levar ao conhecimento do 
Presidente e da Diretoria as infrações aos estatutos e regulamentos; chefiar as comissões de 
recepções; prestando contas a Diretoria, de tudo que fizer no desempenho de suas funções. 
DO ORADOR 
Art. 36º - Compete ao orador, falar e representar o Círculo em solenidade festivas, 
. culturais e recreativa, desde que o Presidente não quiser fazer uso da palavra, caso esteja 
presente no evento. 
DO CONSELHO DELIBERATIVO 
Art. 37° - Os membros do Conselho Deliberativo são tidos como os representantes . 
dos sócios. . . A.. / 
. 7 ti. ~. ~ Luiz Antonio Corona 
OAB/PR 10.200 
Câmara 
. e'' ........ 
>!/ 
Art. 38º - São atribuições do Conselho Deliberativo: ,,·;~:'.' ;;·.~::·;i;n·-~~;~,;;~ ..... ,.,,, /i~·~ . ' . ''~t"- . . . j ,,~ i!.llf.íli\!1 V1(J!1í\ )1H!J\H•\ J ~ I - Estudar, d1scut1r e v~tar o~ assuntos .que forem submetidos 1.·.Zª delmer;t:).:~~;~ · ' . '~ 
II - Anular os atos da D1retona, que estiverem em desacordo co~g Es~atuí{);:a;~ _,:;;'-: 
·y.· ,., rJé1l0 fü'1nr.n . fJli , 'J~ 
III - Resolver, quando solicitado, as divergências que se verificare~··;\~~b'~!~a}~~::..-· 
IV - Suspender a Diretoria de suas funções, quando verificar que suas ações é lesiva 
aos interesses do Circulo e convocar no prazo de 30 (trinta) dias, Assembléia Geral 
Extraordinária, para discutir o eventual recurso da Diretoria suspensa; 
V - Pedir à Diretoria todas as informações, documentos e comprovantes que julgar 
necessário, aos quais em hipótese alguma poderão ser negados, bem como, determinar ao 
Conselho Fiscal que proceda ao inquérito administrativo que julgar necessário. 
Art. 39" - Os membros do Conselho Deliberativo são obrigados, salvo motivo de 
força maior justificar, a coniparecer a todas as reuniões do Conselho. 
Parágrafo 1° - Os membros eleitos do conselho Deliberativo que deixarem de 
comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas sem causa justificada, serão considerado 
demissionários. 
Parágrafo 2º - As justificativas das faltas deverão ser feitas pôr escrito ao Conselho 
Deliberativo, que as julgará, aceitando-as ou não, fazendo constar da ata e declaração 
tomada. 
Parágrafo 3º - Necessitando afastar-se pôr motivo imperioso, o Conselho deverá 
solicitar pôr escrito ao Conselho Deliberativo licença pelo afastamento do cargo, pelo prazo 
máximo de 90 (noventa) dias, se o afastamento for motivado pôr enfermidade ou outros 
motivos devidamente comprovados. 
Art. 40° - As vagas que se verificarem no Conselho Deliberativo, serão preenchidas 
pêlos suplentes, e na falta deste pôr sócios escolhidos pelo próprio Conselho. 
Art. 41° - O Conselho Deliberativo elegerá entre os conselhos, um Presidente e um 
secretário. 
Art. 42º - Ao Presidente, compete presidir as reuniões e providenciar que sejam 
cumpridas as suas deliberações_ 
Art. 43° - O Conselho Deliberativo se reunirá quando julgar necessário ou quando 
requeiido pelo Diretoria ou pelo Conselho Fiscal. 
Art. 44º - Nas reuniões do Conselho Deliberativo só poderão se tratar de assuntos 
objetos da convocação. 
8 
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Visto:_ 
Luiz Antonio Corona 
OAB/PH 10,200 
-~' 
- }' 
. , ...... - ··-· 
Art. 45° - O Presidente da reunião só tem voto de desempate. -'·' '~--~; •. ;;, ;_,::;;;: :~~-, 
/_; ,:-1,l1;c;iiii Viri•1.'1 51i.'il1rn/;-1 ~'~ . Art. 46º - Todas as d~liberaçõe~ do Cons~lho Deliberat~vo ser~?~ obrigatorl~!~~fite f?-
reg1stradas em atas manuscntas em hvro própno que contera tenno~l;le abertur\i:·.~Me ri}. 
encerramento, assinado pelo Presidente, todas as folhas pôr este rubrica&/>,\, _ '~~·:;<\~ _;// '~ t ".eHto flnr.1:0 .. Pll ,~ \.:.'--~·· 
Art. 47° - As atas registradas pelo Secretário, serão pôr este e p~tÔ~;'I~~êsi(font'e\'?;'.'.;:-/ assinadas e pêlos demais Conselheiros presentes. 
Art. 48° - Os membros da Diretoria só poderão assistir as reuniões do Conselho 
Deliberativo, quando convidados. · 
DO CONSELHO FISCAL 
Art. 49° - Os membros do Conselho Fiscal serão em número de 3 (três), e serão 
- eleitos juntamente com a Diretoria em Assembléia Geral. 
Art. 500 - Os membros do Conselho Fiscal poderão ser reeleitos. 
Art. 51° - São atribuições do Conselho Fiscal: 
I - Examinar e fiscalizar todo o movimento da sociedade, pedindo esclarecimento a 
quem de direito, para que todos os serviços de expediente e escrituração sejam feitos com 
clareza e pontualidade. -
II - Pedir à Diretoria, pôr escrito, todos os esclarecimento que julgar necessário e 
convenientes, os quais em caso algum poderão ser recusados. 
III - Conferir e visar os balancetes semestrais que lhe forem apresentados pela 
Diretoria. 
IV - Responder as consultas de ordem financeira que lhe forem endereçadas pela 
Diretoria. 
V - Requerer a convocação do Conselho Deliberativo, quando certificarem de que a 
Diretoria errar ou exorbitar das funções ou de suas atribuições, ptincipalmente no setor 
financeiro. 
VI - Examinar o relatório de contas prestadas· pela Diretoria, examinar os atos 
praticados durante o exercício e emitir o respectivo parecer, de forma a orientar a 
Assembléia, que d~verá julgá-los. 
VII - Apresentar relatório na reunião do Conselho Deliberativo, quando solicitado 
especialmente, bem como, encaminhar o parecer dos balancetes semestrais, apontando 
medidas que julgar conveniente ao interesse do Círculo. . J 
9 ~ 
Câmara Municip áe 
Pato '.Branco 
FI.:_ A~ 
Visto: 
Luiz .Antonio Carona 
OAB/PR 10.200 
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Parágrafo 1º - O Conselho Físcal deverá reunir-se pelo feenç)~,, urna,. vez_ P. êir.·'.:;> ,'" · !/ · · Ja .. q .. ,rr ,·ff1,,_., , .-· •. ·.1 1 \ 
semestre, acompanhando sempre com assiduidad.e os trabalhos da Di!;~toria. Tn}'·,",~,,;. ""'1111
1 ' u \ 
Parágrafo 2º - Os livros, documentos ou quaisquer papéis p~~~ncentes~~Ô.:~·quivo ~ soc~al, confiados para o exame do Conselho Fiscal, não poderão se(~~!f,ttdos'1!'.dar;~,ed;~'VcR:. 
soctal, sob nenhum pretexto. '•<'?.~''º or: ·n1•J'f~_;y -:-........... ~ ·--·-------- - Parágrafo 3° - Todos os pareceres dados pelo Conselho Fiscal deverão ser lavrados 
em ata, em livro especial do mesmo Conselho e podem ser lidos pela Diretoria a quaisquer 
momento. 
CAPITULO VII 
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS 
Art.52° - Nas Assembléias Gerais Eletivas, que serão realizadas de 2 em 2 anos, no 
último Domingo do mês de maio, proceder-se-á a eleição da Diretoria; Conselho 
Deliberativo e Conselho Fiscal. 
Art.53º - A Assembléia Geral Eletiva será presidida pelo Presidente do Conselho 
Deliberativo, que pôr sua vez, convidará um sócio para secretário. 
Parágrafo Único - Na ausência do Presidente do Conselho Deliberativo pôr 
qualquer motivo, ou pelo seu impedimento, no caso de concorrer a algum cargo, a 
Assembléia será presidida pelo membro do conselho Deliberativo, mais idoso que se fizer 
presente. 
Art.54° - As Assembléias Gerais Eletivas serão regularmente constítlúdas, se na 
primeira convocação, estiver presente no mínimo 1/3 (um terço) dos sócios. 
Parágrafo 1° - Em Segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira , as 
v Assembléias poderão se realizar com qualquer número de sócios presentes. 
Parágrafo 2º - Antes de proceder· as eleições, o Presidente da mesa verificará 
juntamente com o Tesoureiro a lista dos sócios, para que os mesmos possam votar e serem 
votados, depend.endo o fato de estarem quites com a Tesouraria. 
Art. 55º - O Presidente da Mesa, depois de constatado o número legal dos sócios, 
passará a distribui as cédulas nos envelopes unificados para dar início a votação. 
Parágrafo 1 º - As chapas concorrentes deverão estar assim constituídas e registradas 
- - na Secretaria do Circulo, 72 (setenta e duas) horas antes da data e hora marcada para o 
início da Assembléia: 
Diretoria 
Conselho Deliberativo 
Conselho Fiscal. 
10 
I.tu:iz Antonio Corona 
O,t.B/PR 10.'lOO 
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Parágrafo 2° - Um mesmo associado poderá ser reeleito, mas'·~iã.o poder~/cÇ·h~orrer a :J 
1 . - d l d"" 'ti ' " ,,. . ~ I e e1çao em uas c 1apas 11erentes. , .··, ./ .. fllr' •lr:1r>c,, . PI\ ··. \jJ, ,-
··· .. :.\:;:rn,;L., rJ·· .. 1 .... , o ·:.-Y .... .;.,,. .. '.... l •..: ; 1 :~-:: /.-
Parágrafo 3º - Após a votação, encerrado o pleito, a mesa fará a apuràÇãô, em voz 
alta, proclamando o nome da chapa vencedora. 
Art. 56° - A posse da Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, será 
solenemente comemorada. 
Art. 57° - Será realizada uma Assembléia Geral Ordinária em cada ano, no último 
Domingo do mês de maio, para examinar e pronunciar-se sobre o relatório da Diretoria e o 
balanço de receitas e despesas do Circulo, referente aos semestres anteriores. 
Art. 58° - Cabe às Assembléias Gerais discutir e votar o Estatuto Social e alterações, 
ou qualquer assunto, desde que o mesmo esteja inscrito na ordem do dia. 
Art. 59 - Desde que haja interesse para o Circulo os sócios poderão se reunir em 
Assembléia Geral Extraordinária, em qualquer tempo. 
Parágrafo lº - 30% (trinta pôr cento) dos sócios da categoria contribuintes, e em dia: 
com a Tesouraria, tem o direito de requerer ao Conselho Deliberativo a convocação da 
Assembléia Geral Extraordinária. 
Parágrafo 2º - A assembléia Geral Extraordinária convocada nas condições deste 
artigo, só poderá se instalar se contar com a presença de no mínimo de 4/5 dos assinantes 
do requerimento que o solicitou e 1/3 da totalidade do quadro social. 
Art. 60° - As assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias deverão ser 
-convocadas no minimo com 10 (dez) dias de antecedência, pôr carta circular dirigida a 
todos os sócios, e/ou pela publicação do Edital de Convocação em jornal de circulação 
local e divulgação nas emissoras de rádio da localidade, devendo na convocação constar a 
Ordem do Dia. 
Art .. 61° - Todas as resoluções da Assembléia Geral serão tomadas pôr maioria 
simples de votos. , 
Art. 6'2"' - Quando se verificar a suspensão da Diretoria, pôr ato do Conselho 
Deliberativo, cabe à Assembléia Geral Extraordinária, convocada para tal fim, ouvir as 
duas partes, podendo aprovar ou não a sua suspensão, 
· Parágrafo Único: Se a suspensão for aprovada, declarará destituída das funções a 
Diretoria, deixando para o Conselho Deliberativo a designação do novo Presidente e vice￾presidente, que com os novos membros escolhidos pelo Presidente, terminará o manda~o 
em curso. 
Art. 63º - Os trabalhos da Assembléia Geral serão registrados em ata e subscritos 
pêlos componentes da mesa e mais dois associados presentes. ~· 
11 
Luiz À tonto C:orono 
OAB/PR 10.~oo 
Câmara áe 
Visto: 
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Ar~. 64º - Todos os sócios que comparecerem às AssembI,étas~4~'<~ii9ir~ft~!~~'À~i;~~ . 
nome no hvro de presenças. {P n::\1,,'::AH 0 
'-:Í .t•.>-J:.~ g \"~\\ :i~.~~~ .. ·'.~.-;;:.~:· [.ti 
CAPITULO IX \Uf3 ._~·{:;\,~:~ ~ 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS ~~.~;,)~pato 8ranêo- PR <(, ~- '~G1srRo· Dr' ·r\fü'-º _, -,,,.,..._ - ' _,,.,... 
--~--- Art. 65° - Em caso de dissolução do Circulo, em Assembléia Geral, depois de 
dissolvidas todas as suas obrigações, disporá de patrimônio social, a uma entidade similar, 
depois da resolução Ter sido aprovada em 3 (três) Assembléias Gerais sucessivas com 
intervalo de 15 (quinze) dias. 
Art. 66° - Os sócios não respondem pessoal ou solidariamente pêlos atos praticados 
e pelas obrigações contraídas pela Diretoria em nome do Circulo. 
Art. 67° - Fica escolhido o dia 28 de maio de 1999, como data oficial de fundação 
do CIRCULO ITALIANO AMORE PELA ITÁLIA, data que deverá ser sempre 
contiguamente festejada. 
Art. 68° - A ignorância dos Estatutos Sociais não poderá ser invocada pôr nenhum 
associado para justificar qualquer transgressão do mesmo. 
Art. 6r:t' ~ A primeira Diretoria do Circulo, eleita pôr ocasião da fundação, exercerá 
seu mandato até o dia 28 de maio de 2001. 
Art. 70º - São sócios fundadores: 
Nelso Battistella 
Aldir V endruscollo 
Vera da Rocha Battistella 
Claudir Germiniani 
Beloni Correa 
Giovani Frarão 
'Itacir Germiniani 
Arcelino José Moretti 
Lori Olivia Busatto 
Natalin Antônio Orando 
Clovis Gresele 
Carlos Jamaski 
Oraldi José Alves 
Marlene Salete D. Ruaro 
Antonio Viater 
Arcedino de Fraga 
Euclides· F rarão 
Vilmar Sbalcheiro 
Lurdes Peloso 
Pato Branco, 28 de maio de 1999 
;V~~~ 
Nelso Battistela 
12 
..... 
.·:~;.;~'..:.'..!~;~ 
, . 
. 
. 
PRESIDENTE: 
PIMEIRO VICE-PRESIDENTE: 
SEGUNDO VICE-PRESIDENTE: 
SECRETÁRIO: 
SEGUNDO SECRETÁRIO: 
TESOUREIRO: 
SEGUNDO TESOUREIRO: 
13 
Natalin Antonio Orando 
Rua Santo Domante 540 
Pato Branco-PR 
CPF 148 958 549-49 
RG 6.969.775 
Aldir Vendruscollo 
Rua Olivio Copetti ... 
CPF 624 630 719-15 
RG 3 .108.254-4 
Clovis Gresele 
Rua Caxambú 170 
Pato Branco-PR 
CPF 473 591 709-82 
RG 3.437.503-8 
Vera da Rocha Batistella 
Rua Tiradente 494 
Pato Branco-PR 
RG 5.226.422-7 
Carlos Zamarchi 
Rua Castelo Branco 94 
Pato Branco-PR 
CPF 546 454 689-87 
RG 4.088.245-6 
Angelo Antonio Andreta 
Rua Lafaiete 77 
Pato Branco-PR 
CPF 150 696 309-97 
RG 3.390.602-1 
Luiz Antonio Corona, 
OAB/PR 10,200 
1!j 
LURDESPELAZO 
Rua Tamoio 1.151 
Pato Branco-PR 
CPF 337 605 359-68 
RG 851.390/2 
Lu:u Antonio Coron o 
QAB/PR 10.?.00 
15 
'.,J~ft·~:rt~~l'o:'lt~~:r~~:.;:.),>';J:·; .:'l-'i? .. ' "\ 
·r.· ~}i' ... 
:·,;~·. 
Y
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. ' 
CONSELHO DELIBERATIVO 
....... '_, .. •... 
'li" 
CLARICE FÁTIMA GRANDO: 
Rua Osvaldo Crus 908 
Pato Branco-PR 
CPF 681 968 659-53 
RG 13/R-1.850.272 
MARLENE S.D.RUARO 
Rua Dom Pedro II 880 
Pato Branco-PR 
CPF 487 186 379-49 
RG 3.972.616-5 
ANTONIO VIATER 
Av. Tupi 1967 Apto 202 
Pato Branco-PR 
CPF 061 115 729-70 
RG 20.480 
ARCEDINO FRAGA 
Rua das Ortências 11 O 
Pato Branco-PR 
CPF 340 71 O 409-04 
RG 1.093.409 
GIOV ANI FRARON 
Rua Joaquin Nabuco s/n 
Pato Branco-PR 
CPF 126 172 379-15 
RG 250.835 
IT ACIR D. GERMINIANI 
Rua Anchieta s/n 
Pato Branco-PR 
CPF 285 407 199-91 
RG 1.243.106 
CONSELHO FISCAL 
ARCELINO JOSÉ MORETTI 
Rua Lidio Guerra 1276 
Pato Branco-PR 
CPF 177 027 809-59 
RG 1.100.581 
ROSANA DE F.R. ECKER 
Rua Joaquin Nabuco 348 
Pato Branco-PR 
CPF 718 229 179-72 
RG 5.976.271-0 
GILMAR LUIS ECHER 
Rua Joaquin Nabuco 348 
Pato Branco-PR 
CPF 640 546 759-72 
RG 17-Rl.787.701 
DIRETOR SOCIAL 
LORI OUVIA BUSATO 
Rua Itapuã 272 
'Pato Branco-PR 
CPF 451 823 109-00 
RG 1.394.243 
14 
VILMAR SBALCIDO BETO 
Rua aimoré 272 
Pato Branco-PR 
CPF 498 581 149-15 
RG3.595.294-2 
Luiz Antonio 
~ Corona 
OAB/PR 10.200 • 
-~-.. :~~~~~-;~·{~'i:t:"·-~~ .. , ' 
ATA N e· 01 , .. ·. .~:, · '~'''.'.'':'''IS<\ , ·I>;~.\ 
Aos vinte e oito Jias do mês de maio de um mil 11ovec"'~los e,nít~~~ta e nov~~;\ 1 .:(·. "(i.,,· ., ot.,J- ·- 1 
reunira-se na sede da Associação dos Veterano·; eh' Pa\()ll3ranco A_ºI\<1ttir desta/ 
data também sede do Circulo Amore Pela ltúlia, para\l~ ~tlfitt',fü~"'&"'iri.~~1' Pai Nosso e um Ave Maria, logo após o grupo de can('(,..~~~~!9.R. 'UV~5}:b1tffio 
em homfnagem a Santa Maria, logo após o Sr. Nelso Bàli-s-ti:1ta'-úso11 da 
palavra para explicar os objetivos em etas da criação do Circulo Am ore Pela 
Itália, em seguida o Sr. Nelso Batistella, apresentou a relação de fundadores 
para compor a diretoria, que foi analisado, debatido, e aprovado por 
unanimidade por todos os presentes. Em seguida o Sr. Beto ( radialista da 
Radio Cidade), foz uso da palavra, e comentou e"Xpondo qual a finalidade de 
se criar um Circulo Italiano, pois o mesmo fora Pre-sidente e fundador do 
Circulo de Italianos de ~Jangue-irinha-PR. Retornando o uso da palavra o Sr. 
Nelso Batistella, solicitou que. fosse empossnda n primeira diretoria do Circulo 
Amore Pela Itúlia. Presidente: Ndso Batistella; Primeiro Vice Presidente: 
Natalin Antonio Grando; Segundo Vice Presidente: Aldir Vendruscollo; 
Primeiro Secretário: Clovis Gresele; Segundo Secntário: Vera da Rocha 
Batistella; Primeiro T•:soureiro: Carlos Jamu;-;ki: Segundo Tesoureiro: Claudir 
Germ iniani. Com a diretoria empossada o Presidente solicitou ntodos uma 
salva de palmas, dando por empossada n diretoria. Continuando o uso da 
palavra o Sr. Ndso Batistella, já como prinH·iro Presidente do Circulo Amare 
Pt•la Itália, agradeceu a todo" os descendente-s de italianos presente-s, no qual 
ek também faz parte. e disse que se sentr muito orgttlhoso e-m exercer l~Ste 
cargo, que !e-vará e-m frl"nte com muito trabalho e dedicação, juntamente com 
toda a diretoria. sendo que todos os componentes são descendentes de 
Italianos. Em seguida o Presidente Sr. Nelso Batistella, apresentou o Estatuto 
Social do Circ11 lo Am ore Pela Itália, que lido Parágrafo por Parágrafo, foi 
tudo analisado. debatido e aprovado por unanimidade pelos presentes, e.m 
seguida o Presi<li:nte deu por encerada a reunião. e eu Clovis Gri:selc, lavrêi a 
presente ata. 
J~ r-1\crt.:.1 A U:(,t'\ f\.'1L!l'~~J~ .. :Jp/\L DL:: P1C;.f<> t:~i·;~,:~.H(.! t 
~~Eht.i:i FUNDAÇÃO DE ~3J\lt!JE DE Pl\TO HH/\i·K:u. ;·!i\.')~'r- J ';/,' :n i\ÍY':::r.. S:1ri<T1\l~.JiC\ "'J!:f."~- LICENÇA SANITAHI/\ E DO EXEf.~CÍCICI ri1;: :ir:1::;:::'_)';!~L t,qJM!l<O 
,--------·----------··-------------·---·--- --·-· --·-. -----·-·---------·----··--·----···------ R.Pnio de atividade 
CIRCULO AMORE PELA ITALIA 
l .. -t.-lum msp lúc. n J ~_!;,~,,~;;-']· ()'/:;:: 
-----··--···-·' 
---------···-··------ CONHUBUINTE 
i RUA ANCHIETA. 505 
PATCJ Bfü~1"1CD-·--PI'~ 
Í
-· Ü;-,t-a -v-H -V-1s-to_n_a----, 
(','"I /('i,<'. /'',\i\()f.1. 
L·----~··. , ....... ,, . , 
---- __ ) 
'------------------------------------------
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS 
Setor Nome 
-··----··~.---- _____ . ____ ] A afixação desta licença em local vis1vel ao co11sumidorlus11:nio 1' o!Jrínatóría. 
Câmara-i:funÍcip~=- -
Pato 'Branco 
Fl.:_~()f'.-:3::-:------- Visto: 
! 
' 
PREFEITURA MUINICIPAL DE P/.\TO BRANCO 
Secretaria de Administração e FinanÇas 
Rua Cnramuru, 271 Centrei 
Tel/Fax (46) 225-15-14 
ALVARÁ DE LICENÇA P'ARA~--------------:---- -------·--·--------------- ···-. -···-
L LOCALIZACAO E FUNCIONAMENTO ------ .- ---·--·------------- ·-~--------·---·---· ------·-·-------~ .. --··" -
LE/RAZÃO SOCl:L~IRC~:~--~ORE PE~--;~ALIA ---~-~---~~-=-~---=~~~-: __ --- -~-----~--=~--- ... j 
[
ENDEREÇO: ----- ------------------------ ----·--· . ·-----------·--·.. ·········------·--·- -----·-··· .. - . ; 
RUA ANCHIETA 505 _____ .. ,_, ________ -------·-·---- ---- -·----- --- ----·-----·-- ... -----·· -- - ----·---- ------------- ·-··--
~- ~~] !AREA UTIL: . 50,00 
------ --- --- .. ~~~~] [~-~OCESSO -Nº·:-- ~:~~~_7 ,----·-;--·····-··--·-··---·-····· 
\ ALVARA: 
247/2004 
')ATA EXPEDIÇÃO: 
.. ~-~-----~·:_ ----~~-=-~] '~-~DAS! !~O co~~Ri~~INT~~ --- -- - 1 22/06/2004 ----·----~------------- -------- . -- ----~ 
2322170 
O PRESENTE ALVARÁ DE LICENÇA DEVERÁ SER EXPOSTO EM LOCAL 
VISÍVEL DE FÁCIL ACESSO A FISCALIZAÇÃO 
câmaiaAfunicipãl áe r<, 
Pato 'Branco 
Fl.: __ ._.G ......... ll __ -·--
Visto: 
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1 
J 
l 
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1 
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POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ 
CORPO DE BOMBEIROS 
1ª SB I 3° SGB I 4° GB 
l"A.70 BRANCO PATO BRANCO 
CERTIFICADO DE VISTORIA Nº 5373/2004 
RAZÃO SOCIAL: CIRCULO AMORE PELA ITÁLIA 
NOME DO PROPRIETÁRIO: NELSO BATISTELLA 
ENDEREÇO:· RUA ANCHIETA Nº 505 
BAIRRO: BONATO MUNICÍPIO: PATO BRANCO 
RAMO DE ATIVIDADE: ASSOCIAÇÃO CULTURAL 
CLASSIFICAÇÃO DO RISCO: RL 
CLASSE DE OCUPAÇÃO: 
NATUREZA DO FOGO: A ÁREA DE OCUPAÇÃO: 50 rn2 
PROTEÇÃO POR EXTINTORES: 
TIPO QUANTIDADE VENCIMENTO 
OUTRAS EXIGÊNCIAS: 
. f' \ '· 
-: ·.·~.,. 
> • ~ .. 3.u .. : · .. i.• 1. 
.•: 
' 
<.) Gn·t tJ .. '·"···· · " ./ 
' ' 
REDE HIDRÁULICA: NÃO 
CENTRAL DE GÁS: NÃO 
Obs: SOMENTE PONTO DE REFERÊNCIA. 
1.Este Certificado é válido por um ano; 
2.Não extravie este documento conserve-o em loc 
1 de Junho de 2004 
CLEODOMIR PAULO PEREIRA - Sd QPM 2-0 
RG 5.202.316-5 - CH SEÇ. PREVENÇÃO 

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