r;7~~~~$~ Estado do Paraná Cama:ra Af wuctp
Pator/iranco
FI.: ________ _
PROJETO DE LEI Nº 122/2005 Visto:
RECEBIDO EM: 24 de agosto de 2005.
Nº DO PROJETO: 122/2005
SÚMULA: Declara de utilidade pública municipal o Círculo Amore pela Itália.
AUTOR: Vereador Aldir Vendruscolo - PFL.
LEITURA EM PLENÁRIO: 25 de agosto de 2005.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Cilmar Francisco Pastorello - PL
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Valmir Tasca - PFL
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Márcia F. de Carvalho Kozelinski - PPS,
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de maio de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. · ·
Votaram a favor: Aldir ~éÍ1druscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - F1MDB, Márcia F. de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir
Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 4 de maio de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia F. de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir
Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Os vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Nelson
Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e Valmir Tasca - PFL apresentaram uma
emenda modificativa, porém a mesma foi retirada pelos proponentes.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 5 de maio de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 201/2006.
Lei nº 2.621, de 9 de maio de 2006.
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3777, do dia 11 de maio de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
ANO XXI
ODO . EDIÇÃO 3777 PAJO BRANCO, QUINTA-FEIRA,J1 [)E MAIO DE 2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
LEI Nº 2.621, DE 9 DE MAIO DE 2006
· · Declara de utilidade pública
. municipal o Círculo Amora pela Itália.
A Câmara Munlclpal de Pato Branco, Estado do Param\, aprovou e
eu, Prefeito Munlclpal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública municipal o Circulo Amora
pela Itália, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n• 03.949.528/0001 •
08, com sede e foro na Rua Anchieta n• 505, en) Pato.Branco, Estado do Paraná.
Art. 2" . A entidade referida no artigo 1 • se obriga a apresentar
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos
serviços prestados à comunidade durante o ano anterior.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esla Lei decorre do Projeto de Lei n• 122/2005, de autoria do vereador Aldir Vendruscolo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 9 de maio de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
~~~~§~$~ Estado do Paraná ·
PROJETO DE LEI Nº 122/2005
Súmula: Declara de utilidade pública municipal o
Círculo Amore pela Itália.
Art. 1°. Fica declarado de utilidade pública municipal o Círculo Amore
pela Itália, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 03.949.528/0001-
08, com sede e foro na Rua Anchieta nº 505, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2°. A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar anualmente
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados
à comunidade durante o ano anterior.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 122/2005, de autoria do vereador Aldir
Vendruscolo - PFL.
""' "'ª"'""· 491 /~~ '""" (46) 3224-2243 85505-030 :J e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
Câmara Afunicip
Pato'.Br o4/00/2tt10- ~ oJ
FI.: ____ _... __ _ ·~~·~·
EXMO. SR. LVi~•s;::to~: ===;;::::i===:=.1
LAURINDO CESA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para apreciação do douto Plenário desta Casa Legislativa, a seguinte
EMENDA ao Projeto de Lei nº 122/2005:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 2º do Projeto de Lei nº 122/2005, passando a
vigorar com o seguinte teor:
"Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se obriga a
apresentar até 30 de abril de cada ano, à Secretaria Municipal de Ação Social
e Cidadania, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à
coletividade no ano anterior, devidamente comprovado no demonstrativo das
receitas e das despesas realizadas no período, ainda que tenha sido
subvencionada pelo Poder Público Municipal."
Nestes Termos, pedem deferimento.
Sala das Sessões, em 4 de maio de 2006.
) -~-----
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com .br
Estado do Paraná
Visto:
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇ O
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 122/2005
Busca o Vereador Aldir Vendrusculo através do projeto de lei
nº 122/2005, declarar de utmdade púbJica municipal, o Círculo Amore Pela
Itália.
O Círculo Amore Pela Itália, tem como finalidades a
preservação da cultura e dos costumes da etnia italiana em nossa cidade, e
para tanto, tem efetuado ao longo dos anos, muitas atividades e eventos
culturais e gastronômicos.
Com a declaração de utilidade pública, a entidade, poderá
pleitear recursos a nível municipal, estadual e federal, para cumprir com
seus objetivos estatutários, mais especialmente para construir sua sede.
De acordo com o parecer da assessoria jurídica, desta Casa de
Leis, o projeto atende os requisitos da Lei nº 2.340/2004, que estabelece
regras para as declarações de utilidade pública.
Assim, por encontrar-se legalmente amparado, emitimos
PARECER FAVORÁVEL, a aprovação do presente projeto.
É o parecer salvo melhor juízo!
Pato Jªn. c· .. o/Pr.,. em 02 de .. m.· :io de 2006 ..
p (i - ..
\ D) ~J\Af\J~ . VOLMIR s'ABBI - Presidente __ ... -················~······---~
~/~
N · N JJERTANI - Membro ~--
CILMAR FRANCISCO P ASTORELLO - Relator
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
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Câmara
Visto:
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 122/2005
áé
Em análise o projeto de lei nº 122/2005. o qual pretende o
vereador Aldir Vendruscolo - PFL obter autorização legislativa para
declarar de Utilidade Pública Municipal o Círculo Amore pela Itália.
É uma entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob nº 03.949.528/0001-08, com sede e foro na Rua Anchieta, 505, em
Pato Branco, Paraná.
Após formalizada a declaração de utilidade pública, a
entidade terá condições de pleitear recursos em órgãos e esferas
governamentais, objetivando implementar as finalidades consignadas
em seu estatuto social, sendo portanto uma matéria de interesse de toda
a comunidade pato-branquense, em especial dos membros do Círculo
Amore pela Itália.
Sendo assim, e pela legalidade da mesma, após análise,
optamos por exarar PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação e
aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 20 de abril de 2006.
Gv:~\JWIL ~t\rb-UV Guilherme Sebastião Silvério - PMDB
!k .:. . Os~aun Sobrinho - PV - Presidente
Câmara
Visto: __ ., ..
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 122/2005
Objetiva o vereador Aldir Vendruscolo - PFL, através do projeto de lei em
análise, obter apoio desta casa de Leis para declarar de Utilidade Pública Municipal o
Círculo Amore Pela Itália.
A matéria é relevante, bem como trás vantagens para o município, tendo em
vista que os membros são pessoas que contribuem para o crescimento do mesmo,
divulgando a cultura italiana sem receber remuneração nenhuma.
As atividades desenvolvidas pela associação serve como fonte de lazer e
entretenimento.
O valor de um símbolo não está em seu desenho, mas no que ele representa. O
grupo italiano Amore Pela Itália, são portadores de paz, promovem o desenvolvimento
da cultura tradicional divulgando a língua e a cultura italiana, através da música.
É importante ressaltar que entidade deverá cumprir a lei nº 2.340, de 1 º de
junho de 2004,que estabelece normas para a declaração de utilidade pública no
Município de Pato Branco, no sentido de apresentar anualmente ao Executivo
Municipal, relatório de atividades desempenhadas no ano anterior.
A declaração é necessária para posteriormente a Diretoria da Associação
pleitear verbas de órgãos e/ou entidade públicas, para dar andamento nas obras
iniciadas e nós vereadores precisamos exaltar, incentivar, colaborar e aprovar
urgentemente essa matéria.
Com base no exposto, verificamos que a proposição está acompanhada de
toda documento necessária, razão pela qual emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 27 de abril de 2006.
Márci-~~~~lho Kozelinski - PPS
,j ::J'ª' Relatora /11\
Marco Antonio Augusto R~ Ald ; V ..
Presidente
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rt~~~/P~~~ Estado do Paraná Cântara Municipal áe
Pato 'Branco
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ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 122/2005
Tendo em vista o atendimento dos requisitos estipulados nos incisos III, IV,
V, VI, VII, VIII e IX do artigo 3º da Lei nº 2.340, de 1 ºde junho de 2004, que
estabelece normas para a declaração de utilidade pública no Município de
Pato Branco, pela entidade "Circulo Amore Pela Itália", conforme
comprovam as informações e documentos acostados ao Projeto de Lei em
apreço, esta assessoria jurídica opina pela regular tramitação e deliberação
plenária da matéria em téla.
É o parecer, SALVO MELHOR JUIZO.
Pato Branco, 19 de abril de 2006.
fw C,l.U, ~_:......·g.
/,_,._.e-n-a-:-t-0-;;M~O-n-;-te-;i-r~dO Rosário
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
CÍRCULO AMORE PELA ITÁLIA
Rua Anchieta, n° SOS, Bairro São Vicente
Pato Branco - Estado do Paraná
CNPJ nº 03.949.S28/0001-08
ATIVIDADES DA ASSOCIACÃO RELATIVAS AOS ANOS DE 2003 A 2005
• Gravamos CD com músicas Italianas, com a participação de Valdir
Alberto dos teclados.
• Participamos das Expopatos dos anos de 2002, 2003 e 2004,
cantando para o público presente.
• Viajamos para apresentar e divulgar a música e cultura italiana nos
municípios de: Palma Sola-se, Viadutos-RS, Rodeio Bonito-RS,
Xavantina-SC, Dois Vizinhos-PR, São José do Cedro-se, MariópolisPR (Festa da Uva) e Mangueirinha-PR.
• No dia 16 de dezembro de 2004, participamos de um almoço de
confraternização na API-Associação Pato-branquense de Idosos. Na
ocasião a Câmara Municipal de Pato Branco, entregou o Título de
Cidadã Honorária de Pato Branco, a Presidenta da API, Senhora
Modesta Pastro. Interpretamos cantos, como o Hino Nacional e o Hino
de Pato Branco, após o grupo entoou cantos e músicas italianas.
• No dia 18 de fevereiro de 2005, participamos de uma festa em honra
a Nossa Senhora de Lurdes em Dois Vizinhos. Cantamos os cantos da
missa a convite daquela comunidade e depois da missa o grupo fez
apresentação de cantos e músicas italianas.
• Dia 25 de fevereiro de 2005, participamos do evento realizado no
Teatro Naura Rigon com apresentação do Coral das Amigas da Mama
composto por pacientes de Câncer de Mama.
• Em 04 de setembro de 2005, estivemos cantando em Clevelândia
num jantar Italiano a convite do Conselho da Pastoral da Matriz
Nossa Senhora da Luz.
Câmara Afunicip
Pato 'Branco
FL: __ ~"'-i.,,,..;:.r __ _
Visto: ___ ···
• Em 07 de setembro 2005, desfilamos na Praça Presidente Vargas de
Pato Branco, em comemoração as festividades do dia a Pátria.
Cantamos vários cantos e o Hino de Pato Branco
• Dia 25 de setembro de 2005, estivemos na Comunidade São José, em
Pato Branco, ocasião em que fizemos apresentação no casamento de
bodas de ouro de Daniel e Romilda Ballen.
• Fizemos incontáveis apresentações no Asilo de Idosos, São Vicente de
Paulo, em Pato Branco.
• Dia 11 de dezembro de 2005, cantamos no Teatro Municipal Naura
Rigon. Nossa apresentação fez parte de uma confraternização da
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco.
• Dia 18 de dezembro de 2005, participamos das festividades
natalinas, a convite do Prefeito Municipal, Roberto Salvador Viganó,
cantando musicas italianas, na praça Presidente Vargas.
Pato Branco, 17 de abril de 2006.
Nelso Batistella
Presidente
Visto:--·_
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Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativa 2006
Identificação
CNPJ : 03.949.528/0001-08
Nome Empresarial : CIRCULO AMORE PELA ITALIA
Período : 01/01/2005 a 31/12/2005
Retificadora : Não
Declaração de Inatividade
A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante
lDdo o período de 01/01/2005 a 31/12/2005 sem efetuar qualquer atividade operacional, não
operacional, financeira ou patrimonial: Sim
Dados do Representante da Pessoa jurídica
Nom;; : NELSO BATTIS1ELL.l>,
CPF : 065.871.609-30
Recibo de Entrega da Declaração de Inatividade 2006
Dedaraç.!!io entregue com sucesso em 20/03/2006 às 21:47:23 horas.
Imprima ou grave esta tela ou ainda, anote o número de sua dedara•:;ão 224771!l20622.
20/03/2006
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RAIS - Recibo de entrega de declaração
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í.1~1'il'1 t1·tRlf) ~,ULJ t;,.,.i,,
nr (,lp TIA~!ill& ....... ,l ........ ·
f. iMli ~G&. MINISTÉRIO 00 TRABALHO E EMPREGO
secretãnã ae Potmcas Puottcas ae Bnp1'égõ Def:>àiiameruo de El'lipi'egõ ê Salário
Coorttenaç-ão-Gerat de EstaHstícas do Traba!!io
RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS
RECIBO DE ENTREGA DA RAJS
ANO-BASE: .2005
ldentificaç,ão do Estabelecimento
CREA 690000868486
Razão Social CIRCULO AMORE PEL4 !TALJA
CNP.J/CEI 039495.28/0001-08
Endereço RUA ANCH!ETTA, 505
Bairro SAO VICENTE
Cidade/UF PATO BRANCO I PR
CEP 85506-360
Total de Vínculos Informados RAIS NEGATIVA
Data da Entrega 14/03/2006
Coordenação da RAIS
Brasília, 14/03/2006.
Código de Identificação do Recibo
.071.1485.1520.050.48
hftP ://www.rais.gov. br/rais _ negativa/gerenciador.asp? acao=s
Página 1 de 1
14/03/2006
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Página 1de1
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte, Visto: --· ·-
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
SRF a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERA TIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
03.949.528/0001-08 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA
CADASTRAL 2010112000
NOME EMPRESARIAL
CIRCULO AMORE PELA ITALIA
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
91.99-5-00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
1 LOGRADOURO
~UA ANCHIETA
1
CEP
~5.506-360
1 BAIRRO/DISTRITO
SAOVICENTE
NÚMERO
505
1 COMPLEMENTO
1 MUNICiPIO
PATO BRANCO
flJFI
~
1
SITUAÇÃO CADASTRAL
. ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
20/07/2000
1 SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005.
Emitido no dia 12/04/2006 às 09:36:49 (data e hora de Brasília).
\jóltarj
A SRF agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, cli@e agill.
Atualize sua página
http://www.receita.fazenda.gov. br/PessoaJuridica/CNP J/ cnpjreva/Cnpjreva _Comprova... 12/4/2006
Câmara
Aos treze dias do mês de julho de dois mil e cinco , as 20:00 horas, reuniram-se na sede provisória na Rua
femando'fer\ra sín:", nol'avúhào áa Capela $ào Vicente, dos meníoros ó.o t::ircuío de Amoré pela 1üúia,
para a eleição da nova diretoria, o presidente Sr. Nelson Batistella abriu a . reuníão convidando os
associaáos para uma ornçâo de abertma, íogo apos o '3ír. Neíson coíocou o cargo a d1spos1çâo que um
novo membro assmna o cargo, bem como os cargos restantes da diretoria, em discussão entre os membros
e logo após a eleiçào realizada ficou assim composta a diretoria para 2õU5 a 1007, 'Presiáeme: Neíson
Batistella, Více Presidente: Augusto Redivo,1° Secretario (a);Cecilía L. dos Santos, 2° Secretario: Clovís
Greseie, ':5"" Secretmio la) Zeíia Tonom, f'· Tesoureiro: faveiíno Brocco, 1" Tesoureíro: Arcedinos de
Fragas, ficou decidido também que a nova díretoría se reunira para nomear os Conselhos deliberativos,
Conseilm l'iscai, Oradores e Tfuerores Social, ou na próxima remrião àa d:ireroria, fui tanibém comemado
entre os associados a confecções de um calendário de eventos onde Circulo Amoré pela Itálía participa,
sem mais naãa a rrarar, roí encerrada a presente ara encerrando-se a assembléia que íoi sede e aprovada
pelos presentes.
ATA Nº 24/2005
Aos qmrrze ci:Ias do més de fanho de rims mü e cmco as lY:3&, em sua serie prov1sóna, Paviiimo áa
Capela São Vicente, na Rua Fernando Ferrari, s/n". bairro São Vicente, na cidade de Pato Branco, estado
ao f'arana, reunirJIIl-se em Assembléia üeraí 'EÀ'Uaorffinàr'Ia os senhores aa Assoeiaçllo C..trcuro Amore
pela Italia.Aclamado por unanimidade, assumiu a direção dos trabalhos o Sr. Pres_idente Nelso Batistella,,
convirianrio a rrum: ne'Íoru para secrerariar e lavrar a presente Ata aa ASsen10'foias oque acenou. 0
Presidente, dando por instalado os trabalhos com números regular e estatutária de associados para
constnuHos, aeiermmou que proceaesse a 1enurn aa oraem ao ma: a) R.eíaiono lias ariv1oaaes e presiaçao
de contas c!_a diretoria)Aprovação da Alteração de Estatuto)Tratar de outros_assuntos .de inter~sse da A
pecucto do P'res1á:ente, procecti a leitura cta proposta aa refomm estatutina. í:'Üidà a íertura, o ?residente
colocou em discussão e em votação a reforma esiamtárta proposta , sendo tais documentos aprovados por
unanimídade, passando o estanuo a ter o seguinte alterações: Ãrtígo '.J'' digo Ãrtígo 14" - Parágrafü Único:
Não remunera a qualquer titulo os cargos da sua diretoria e que a entidade não distribui lucros,
bonificações ou vantagens a dírtgentes e mantenedores sob nenhuma fomra ou prete:>..io. Arr. 65" - Em
caso de dissolução do Circulo Amore pela Itália, em Assembléias Geral, depois da dissolvidas todas as
suas obrigações o Património social será destiirado a uma entidade de congênere, devidamente registrada,
de preferencia com sede lia , cidade de Pato Branco, ou a uma entidade publica da comarca, depois da
resolução ter sido aprovada em 3 (três) Assembiéias Gerais sucessivas com intervalos de 15 (quinze) dias.
O Presidente prestou conta da promoção do costelao que foi dia 05 de junho de dois mil e cinco e lucro da
promoção deu 994,00 (novecentos e noventa e quatro reais), tratou também para marcar a reunião da nova
eleição a ser publicada no jornal, foi comentada com os associados presente que o .Circulo Amoré pela
Itãtia não tem a sua sede própria, então a idéia de comprar um terreno e construir uma casa para os
ensaio~ e todas as ativida~e da asso~iação: Por fim, ~oi deter~d~ ~lo Presidente .desta A.ssrEbl~ia
que seJaIIl toda digo tomaaas as providencias para regisrro em canono ao novo texto ão Esratq.to;~oc1a1,
com as alterações aprov~das nesta Asse~bléia. Sem mais 113l~, ~ tratar, foi. encerrada a pres1nte ata,
encerran<lo-se a Assemblêía, nos termos da preseme Ata, que :tbi lida e aprovada por tollos os pri;tsemes. /
r Câmara 9vfunicip Patolrº Fi.: ________ _
Visto:
(JÔSE) Ao primeiro dia do mês de Junho de doís míl e um reuniram-se na sede da Assocíação do ídosos,
o Circulo de Amore Peia haiia para deliberar sobre a nova fütetotià, àôrituio a remrião JOsé Ald:Íf
Vendrusculo colocou que o círculo dever cultivar a cultura ítaliana e o díaleto que novos antepassados
trouxeram do ítaúa, devemos 1evar em frente essas ideias, rulo devemos d:esanimar diante de dtficuidades
que encontramos, coloc.ou que muítas pessoas entendem mal .e que não. foram nem .esclarecidas a,s partes
dos grupos e suas tracúções que tem umas metas e suas cuimras, coíocam tamoem que se,1a ieúo um
contato com outros grupos para que a casa das tradições seja construídas, paralisada por instante a
reumao, fogo apos ieü:o oração, o presúiente wmou a paiavra para JUSiliicar algumas faltas cie menióros,
lendo alguns parágrafos do estatuto onde se caracteriza a nova diretoria, o presidente indicou o seu aceite
para ser presmeme ser acns anos, mas o mesmo nào aceü:ou, ponanto o "Sr.l\lfason Eaus1erfa aceli:ou
novamente ser candidato a presidente, logo após o mesmo leu as pessoas que o mesmo escolher para
paruc1par da nova airetona, em <iiscussào quanto aos memúros que compõem a nova airewna assllll :O:cou
composta: Presidente: Nelson Batístella, Vice - Presidente: Lino Cagnin, 1° secretario: Beloní Correía, 2°
secretano:dovis Uresefo, r•tesourefro: füséBaíóissera, z•fesourerro: füveüno Brocco, oraà'ores Lurdes
Pelozo e José Aldir Vendrusculo,_ conselho deliberativo: Clarice Fatíma Grando, Arcedino Fraga,
Euclides Fraron, Locfüíe Urtigara díovani i'raron, i\fatàún Granao, Augusto íZemvo,: conselilo riscai:
Arcelino Jose Morettí, Anacleto Ortígara, Lori Olivia Busato, Gilmar Luiz Ecker, diretor social: Lori .:..""':..;;_: :; '.:;:;. -_ .:_ :_:;~_ ~~::::.. :~;,;;_ ~ :::_ .~ ! ~~ ' - .. ;:.: .;..: ,,, ;: -- .).
unvm uusam e vnmar cavamerro, mgo apos o presmeme ncou ae marcar e comumcar a ama ae posse.
também falar da promoção do dia 17.06.01 onde pediu colaboração dos membros, também falou sobre
um carne de sócio onde o valor mensal será de R$ 5,00, mas a lº p~tação será de R$ 6,00, parn cobrir as
despesas de impressos com os carnes, com a palavra.o Presidente sugeriu que se desse uma lembrança aos
grnpos cíe italiar1os que participarem no clia da (posse da nova dlrel'ona que sera no almoço dia
17.06.01,Frase entre parênteses sem efeíto, não tendo nada rnaís a tratar eu Clovís Gresele encerro a
preseme ata e assmo.
~~~~~\\':,VB:•::v~' :~to: . 'Aí\\\!" ::>I"' ~ r..::.:;::;:,;..;;,;;;=~~====J 'I ;..•1~J-j,\-i>"- J l~_ _ cI.I}.~~(\~ 003
lo."'G[. vato era" #>', ~DE TtrULO A · te e cinco dias do mês de jwií10 de sois mil e crês, reuniram-se na câmara de vereadores da cidade
· e Pato Br.:mco, os membros associados do Circulo Amoré pela Itália, para a eleição da nova diretoria,
que e íêita de dois em dois anos. Sr. Neison Abriu a reunião, dando õoas vindas a todos, coiocou a todos
os participantes a pauta da referida reunião, que e : prestação de contas, eleição da nova diretoria e
assuntos gerais: Sr. Baidissera efetuou a prestação de comas conforme a seguir: saindo amerior R$
1.627,99, depósitos efetuados de 2001 a 2003: R$ 2.349,70 despesas: pagamento meses adquiridas R$
900,00, escrituras r$ 574,00, Notas e Oficio R$ 90,00, despesas viaduto R$ 300,00 despesas xavantina R$
160,00, despesas diversas R$ 653,77 permanecendo um saldo de R$ 1.300,00. Sr Nelson continuo a
relatando sobre a eleição, pediu aos membros presentes quem esíaria interessado em assmnir a
Presidência do Círculo, não tendo ninguém para assumir todos os sócios presentes elegeram o Sr. Nelson
novamente para presidente, o Sr. Baidissera coiocou seu cargo de tesoureiro também a disposição e todos
os sócios presentes optaram para que ele continuasse como tesoureiro: o Sr Lino Cagnini pennanece
como Vice presidente, o Sr Juveiino Brocco pem1anece como segundo tesoureiro: a Sra. Be1:oni Corrêa
pennanece como primeira secretaria: o Sr. Clovís Gresele permanece como segundo secretario a Sra.
Eiaine Gemem como terceira secretaria eleita nesta reunião , como oradores permanecem a Sra. Lourdes
Pelozo e o Sr José Aldir Vendrusculo: o conselho deliberativo ficou assim composto Sr Augusto Redivo,
Arcedino Fraga, Toninho Bosio, Vihna Terezinha Ves, Otacilio Carlos Nezi, Natalin Grando, Neici
Brocco: o conselho fiscal ficou assim composto: Sr Gilmar Echer, Sr Arcelino José Moretti, Sr Adenúr
Vendrusculo: como direiora Social pennanece a Sra. Lori Busato , como secretaria permanece a Sra.
Gema Cagniiú e como auxiliar a Sra. Nair Grando, retificando a Sra. Gema Cagniní e coordenadora de
cobrança, fica dessa fonna, eleita e aprovada por todos os sócios presentes, a nova diretoria que terá seu
mandado de dois mil e três a dois mil e cinco. O Sr Nelson falou sobre o Almoço do dia 17 de agosto no
CTG Carreteando a Saudade, Pedro para que o pessoal que esta vendendo os ingressos, coloque os
ingressos, para que cada um de sua contribuição, se empenhar em vender para que a gente tenha um bom
retomo. Nada mais havendo a trarar, eu Eraine Gemelli, Javrei a presente ara, que vai por min1 e pelos
demaís assínadas. A seguir a composícao da nova diretoria : Presídente: Nelson Battistella, V!ce
Presidente: Lino Cagniru~ I"Secretaria :Beroni Correfa,7" secretario: Cfovis Gresere, s Secrecarfa: Fiaine
T. Gemelli, lº Tesoureiro: José Baldisserra, 2º Tesoureiro: Juvelino Brocco. Oradores: Lourdes Pelozo,
JUse Aidir Venüruscllio , C'onserfio De'tfoerauvo: Augusto Redivo, Arcedino Ftaga, Tonin:ho Bosio,
Vilmar Terezinha Ves, Otacilio Carlos Nezzí, Natalin Grando, Nelcí Brocco, Conselho Físcal: Gílmar
Eéfler, Arceiíno Tose Moretú, Adeniír Yendrusculo, Diretoria S'ociaI: Lori Busato, Coordenadores de
Cobranca:Gema Cagnini, Nair Grando.
O '\l\E.lFlA SI(~' ~~ Ao_sr...~1 .. :9;; dois días do mês de julho do ano de 2.004, as 19:30 horas, em sua sede
'51'+" ...•• ~~'Visóri~ vííhao da Capeia Sao Vicente, na Rua Fernando Ferrari, sin n::t, bairro São
CJ' :~~~\)'~Ícente, n idade de Pato Branco, estado do Paranâ, reuniram-se em Assembléia Geral
~ ti-'o~~ ~-i: -. tr~or?~ a os senhores da Assocíaçao Círculo A.more pela itálía. Aclamado por
~ ar1 e, assumiu a direção dos trabalhos o Senhor Presídente Ndso Batistella,
'~('(': 0 'l>~tf'n · Cio a mim: Beioni Correia, residente e domiciliada nesta cidade e Estado para
:%-GtsrRoD~~i'N\Stl . ariar e lavrar a presente ata da Assembléia o que aceitei. O Presidente, dando por
mstalado os trabalhos com numero reguiar e estatutária de associados para constitui-los,
determinou que procedesse a leitura da ordem do dia: a) Relatório das atividades e
prestaçao de contas da diretoria. b) Aprovaçâo da Aiteraçao de Estatuto. e) Tratar de
outros assuntos de interesse da Associação .A pedido do Presidente, procedi a leitura da
proposta da refürma estatutária. Finda a leítura, o Presidente colocou em discussao e em
votaçao a reforma estatutâria proposta, sendo tais documentos aprovados por
unanimidade, passando o estatuto social a ter alterações do seguinte teor: Art. l º ó
Circulo Amare pela Itália :fundado em 28 de maio de 1999, e uma Associação
benet1cíente e cultural, sem fins lucrativos, e se regera pela presente estatuto e pela
legislação em vigor. Art. 8& - ós sócios que deixarem de pagar suas mensalídades, em
numero de 3 (três) , sem motivo justificado, serâo eliminados do quadro social.
Parágrafo l" - A eliminação do quadro social poderà também ocorrer se for reconhecida
a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioría absoluta dos
presentes a assembléia· Geral especialmente convocada para esse fim. Parágrafo
Segundo - A eliminaçao do quadro socíai se dará após notificação através de oficio da
:Diretoria, protocolado junto ao associado e registrado em Cartório de Títulos e
Documentos. Art.º í í - A eliminação de um sódo do quadro sodal e de alçada da
Diretoria, podendo o sócío recorrer a Assembléia Geral. Árt. Íͺ - ó sócio que tenha
ocupado qualquer cargo na Diretoria: ou no Conselho Deíiberativo e que tenha sido
afastado do cargo por maioria de votos, em virtude de faltas prevista neste Estatuto não
poderâ ocupar nunca mais o cargo e eletivo no Círculo. Art. 58" -·Cabe as Assembléias
Gerais discutir e votar qualquer assunto desde que o mesmo esteja inscrito na ordem do
dia. Parágrafo l º - E privativamente a este compete: I - elege os administradores; IT -
Destituir os administradores; 111 - Aprovar as contas; 1V - Alterar os estatutos
.Parágrato 2" - Para as deHberaçoes elencadas nos itens Ü e i V do parágratb anterior e
exigido o. voto concorde de 2/3 (doís terços) dos presentes ar. assembléias especialmente
convocada para esse fim, não ·podendo ela delíberar, em primeira convocação, sem a
maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1i3 (um terço) nas convocações
seguintes. Art.59" - Desde que haja interesse para o CirciJlo os sócios poderão se reunir
em Assembléias Geral .Extraordinária, em qualquert~i:ripo. 'Parágrafo iº - ÍÕÕ.li> (vinte
por cento) dos sócios da categoria contribuinte e em dia com a Tesouraria, tem o direito
de requerer ao Conselho Deliberatívo a convocação da Assembléia Geral
Extraordinárla. Art. 69º - São sódos fundadores Neiso BattlstelÍa, Aídlr Vendruscollo
, Vera da Rocha Batistelia, éiaudir Germiruani, Beióni éorrêa, Gtovani Frarao, Itadr
Germiniani, Àrcelino José Moretti, Lori Oiivia Busatto, NataHn Antônio Grande, Ciovis
Greseie, Carlos lamask:i, Õraldi José Aíves, Marlene Saíete D. Ruaro, Antônio Viater,
Arcedino de Fraga, Euclides Frarao, Vilmar Stalcheiro, Lurdes Peloso.Franqueada a
palavra, e como ninguém desejasse fazer uso dela, o Presidente suspendeu a sessao pelo
tem~~ necessário a lavratura d~ presente ª!ª ~i:n !ivro p~óprio: Reaberta ~pes~~9 foi .esta
ata hd,a, ~?s prese~tes e aprov~da po~ un~nim~da~e" sendo assinada pelo yre~ideresta assembleia, por oom, secretaria e pelos demais soc1os presente. .. / Í / ··· / /,/' //ef(f!J/
ri- Al~C.--!~~ /D.·{Í/ :~~~SPRI009 amara 9hunícinafáe · , 6 899 A
r // OAB/PR 32.717 OAB/SC 1 • '·
Pato 'Branco v
F1.: ___ l".!..:C5~--
,.Vis~;;;._,~-----. ;-"""""'"'~:tr~..-..... -=~;.!t:, •• __
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE SEGURANS:A PÚBLICA
DEPARTAMENTO DA POLICIA CIVIL
5ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO
ATESTADO DE BOA CONDUTA
Atesto a pedido da parte interessada que NAIR MARIA
GRANDO, portadora do RG nº 9.620.717-4 li/PR brasileira, maior, casada,
nascida, aos 25/04/1943, natural de Fontoura Xavier/RS, filha de Santo Zanotelli e
Carmelinda Rigo Zanotelli, que verificando junto ao Sistema Integrado da Policia
Civil do Estado do Paraná.
NADA CONSTA , contra o mesmo.
Que desabone sua conduta, até a presente data. Atesto para fins de Diretoria do
Circulo de Amor À IT ALIA.
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IPOLíCIAl
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5ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO
ATESTADO DE BOA CONDUTA
Atesto a pedido da parte interessada que NATALIN
ANTONIO GRANDO, portador do RG nº 6.969.775-5 11/PR brasileiro, maior,
casado, nascido, aos 21 /12/1942, natural de Fontoura Xavier/RS, filho de Paulo
Grande e Pasqua Lodi, que verificando junto ao Sistema Integrado da Policia Civil
do Estado do Paraná.
NADA CONSTA , contra o mesmo.
Que desabone sua conduta, até a presente data. Atesto para fins de Diretoria do
Circulo de Amor À IT ALIA.
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ATESTADO DE BOA CONDUTA
áe
Atesto a pedido da parte interessada que NELCI
MARIA LOREGIAN BROCCO, portadora do RG nº 3.685.751-0 li/PR brasileira,
maior, casada, nascida, aos 16/01/1955, natural de Pato Branco/PR, filha de
Verginio Valentino Loregian e Amabile Fabian, que verificando junto ao Sistema
Integrado da Policia Civil do Estado do Paraná.
NADA CONSTA , contra mesma.
Que desabone sua conduta, até a presente data. Atesto para fins de Emprego.
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ATESTADO DE BOA CONDUTA
Atesto a pedido da parte interessada que JUVELINO
BROCCO, portador do RG nº 1.579.482 li/PR brasileiro, maior, casado, nascido,
aos 24/11 /1950, natural de Pato Branco/PR, filha de Querino Narciso Brocco e
Amabile Bianchi, que verificando junto ao Sistema Integrado da Policia Civil do
Estado do Paraná.
NADA CONSTA , contra o mesmo.
Que desabone sua conduta, até a presente data. Atesto para fins de Emprego.
Câmar7'AfWíiêipalJê
Pato
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5ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO
ATESTADO DE BOA CONDUTA
Atesto a pedido da parte interessada que, GERALDO
PAGNONCELLI portador do RG Nº 3.457.659-9 11/PR brasileiro, maior, casado,
nascido aos 15/02/1962, natural de Pato Branco/PR, filho de Afonso Pagnoncelli e
Rosa Picolotto Pagnoncelli. que verificando junto ao Sistema Integrado da Policia
Civil do Estado do Paraná.
NADA CONSTA, contra o mesmo, que desabone sua conduta,
até a presente data. Atesto para fins de CIRCULO AMOR PELA IT ALIA.
Câmara Municip
Pa~~ranc.o
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Visto:
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SECRETARIA DE SEGURANs;A PÚBLICA
DEPARTAMENTO DA POLICIA CIVIL
5ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO
ATESTADO DE BOA CONDUTA
.JOVERNO 1)(
)
Atesto a pedido da parte interessada que, LINO
CAGNIN portador do RG nº 647.577 li/PR brasileiro, maior, casado, nascido, aos
26/04/19636, natural de f. da Cunha/RS, filho de Luiz Cagnin e Adélia Sonda, que
verificando junto ao Sistema Integrado da Policia Civil do Estado do Paraná.
NADA CONSTA , contra o mesmo, que desabone sua
conduta, até a presente data. Atesto para fins do Circulo Amor pela Itália.
Visto: -
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5ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO
ATESTADO DE BOA CONDUTA
Atesto a pedido da parte interessada que, GEMA
GIRELLI CAGNIN portadora do RG nº 3.800.487·5 li/PR ·brasileira, maior,
casada, nascida, aos 05/1111936, natural de Rio Grande cio Sul/RS, filha de
Caetano Girelli e Julia Dai Molin, que verificando junto ao Sistema Integrado da
Policia Civil do Estado do Paraná.
NADA CONSTA , contra a mesma, que desabone sua
conduta, até a presente data. Atesto para fins do Circulo Amor pela Itália.
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de janrnft_e 2006
Luiz Gilmar da SiF·:
Delegado Chefe da 5ª SDP
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Sª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO
ATESTADO DE BOA CONDUTA
Atesto a pedido da parte interessada que, CECÍLIA
LOURDES DOS SANTOS portadora do RG Nº 1.026.741 11/PR brasileira, maior,
divorciada, nascida aos 04/10/1950, natural de Chapecó/SC, filha de Vitória
Guarnieri e Genoefa Poleto, que verificando junto ao Sistema Integrado da Policia
Civil do Estado do Paraná.
NADA CONSTA , contra a mesma, que desabone sua
conduta, até a presente data. Atesto para fins de Diretoria Grupo dos Italianos.
Pato Branco/
Luiz Gilmar da Silva
DELEGADO CHEFE
Sª Sf)D
LUIZ GILMAR DA SILVA
Delegado ehefe da 5° SDP
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Visto:
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ATESTADO DE BOA CONDUTA
Atesto a pedido da parte interessada que PEDRO
FELIPPI, portador do RG Nº 1.627.454-2 11/PR brasileiro, maior, casado, nascido
em 18/9/1946, natural de Passo Fundo/RS, filho de Aangelo Felippi e Santina
Marcante, que verificando junto ao Sistema Integrado da Policia Civil do Estado
do Paraná.
NADA CONSTA, contra o mesmo, que desabone sua conduta,
até a presente data. Atesto para fins de Circulo Amor pela Italia.
Delegado Chefe da 5° SDP
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5ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO
ATESTADO DE BOA CONDUTA
Atesto a pedido da parte interessada que, AUGUSTO
REDIVO portador do RG nº 3.127.788-5 li/PR brasileiro, maior, casada, nascido,
aos 01/09/1926, natural de Meleiro/SC, filho de Bonifácio Redivo e Rosa Redivo,
que verificando junto ao Sistema Integrado da Policia Civil do Estado de Paraná.
NADA CONSTA , contra o mesmo, que desabone sua
conduta, até a presente data. Atesto para fins do Circulo Amor pela Itália.
Luiz Gilmar da Silva
DELEGADO CHEFE
5& snP
LUIZ GILMAR DA SILVA
Delegado Chefe da 5ª SDP
Visto:
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5ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO
ATESTADO DE BOA CONDUTA
Atesto a pedido da parte interessada que CLARINDA
MARIA ACARIOT ECKER, RG Nº 1.124.931 11/SC brasileira, maior, casada,
nascida, em 26/10/1947, natural de Caxias do Sul/RS, filha de José Adelino
Scariot e Vitória D. Scariot, que verificando junto ao Sistema Integrado da Policia
Civil do Estado do Paraná.
NADA CONSTA, contra a mesma, que desabone sua conduta,
até a presente data. Atesto para fins de Circulo de Amor pela Italia.
Luiz Gilmar da Silva
DELEGADO CHEFE
5ª SDP
LUIZ GILMAR DA SILVA
Delegado Chefe da 5° SDP
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
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DEPARTAMENTO DA POLICIA CIVIL
Sª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO
ATESTADO DE BOA CONDUTA
Atesto a pedido da parte interessada que ZÉLIA
BATISTELA TONON, RG Nº 3.581.660 11/SC brasileira, maior, solteira, nascida,
em 04/08/1950, natural de Xaxim/SC, filha de Luiz Batistela e Lizabetha Batistela,
que verificando junto ao Sistema Integrado da Policia Civil de Santa Catarina.
NADA CONSTA, contra a mesma, que desabone sua conduta,
até a presente data. Atesto para fins de Trabalho.
Delegado Chefe da 5° SDP
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GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE SEGURANS:A PÚBLICA
DEPARTAMENTO DA POLICIA CIVIL
Sª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO
ATESTADO DE BOA CONDUTA
Atesto a pedido da parte interessada que LORI OLÍVIA
BUSATO, RG Nº 1.394.243 li/PR brasileira, maior, viuva, nascida, em
06/12/1953, natural de Pato Branco/PR, filha de Alberto Braun e Helena Braun,
que verificando junto ao Sistema Integrado da Poliél'a Civil do Estado do Paraná.
NADA CONSTA , contra a mesma, que desabone sua
conduta, até a presente data. Atesto para fins do Circulo Amor a Itália.
Delegado Chefe da 5° SDP
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE SEGURAN9A PÚBLICA
DEPARTAMENTO DA POLICIA CIVIL
5ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO
ATESTADO DE BOA CONDUTA
Atesto a pedido da parte interessada, que NELSO
BATTISTELLA, portador do RG nº 1.897.236 li/PR brasileiro, maior, viuvo,
nascido, aos 18/10/1939, natural de Caçador/SC, filho de Luiz Battistella e Eliza
Pagliari, que verificando junto ao Sistema Integrado da Policia Civil do Estado do
Paraná.
NADA CONSTA , contra o mesmo, que desabone sua conduta, até
a presente data. Atesto para fins de documentação.
Pato Branco/PR, 05 de janeiro de 2006
;ff\sA~. / !~ ~'~ I • -
~\· "',, ~~ ~~~F'M ___ iii@i~~-- ·?lho , e-- ./ Delegadt~i:ne "5 ~A'F '-..:;' ,) . . .-:t E.GA O .. í)i:o - r:,• •:/'IP
DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PARANÁ
5" SUBDIVISÃO POLICIAL PATO BRANCO-O CEP
Rua: Xavantes, n.º 269, centro CEP: 85501-220
Fone/Fax: (046) 225-3311
E-Mail: dppbc(4pr.@v:,Q.r
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Fl.:~~·.,·-~~G4 -. -
~"!B~
ATESTADO DE BOA CONDUTA
Atesto a pedido da parte interessada, que CLOVIS
GRESELE, RG Nº 3.437.503-8 II/PR, nascido em 24/02/1963, natural de Sananduva/RS,
brasileiro, maior, casado, filho de Claudino Gresele e Irmã Bemardi Gresele.
Que verificando junto ao Sistema Integrado da Policia Civil.
NADA CONSTA que desabone sua conduta até a presente
data. Atestado para fins de .Judiciaria.
Pato Branco 20 de abril de 2006.
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LUIZ Gittvái ~nt~U:V A
Delegado Chefe dit 5ª SDP
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA L.:Vi:=ISl~o:..;;;;;:;=:;;;;.j;~==;;;J
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 122/2005
Pretende o ilustre Vereador Aldir Vendruscolo, através do Projeto de Lei em
epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de
utilidade pública municipal "CIRCULO AMORE PELA ITÁLIA", entidade
civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Anchieta, nº 505, em Pato
Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 03.949.528/0001-08.
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de
pleitear recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar
as finalidades consignadas em seu estatuto social .
Verificando os documentos anexos, constatamos que a referida entidade deverá
ainda fazer prova, dos requisitos estipulados nos incisos III, IV, V, VI, VII,
VIII e IX do artigo 3° da Lei nº 2.340, de 1 ºde junho de 2004, que estabelece
normas para a declaração de utilidade pública no Município de Pato
Branco, para que a proposição possa ser aduzida.
Os recursos (auxílios) a serem pleiteados pela aludida sociedade civil junto a
municipalidade, após obtenção da declaração de utilidade pública, dependerá de
expressa previsão orçamentária e disponibilidade financeira, para serem
deferidos, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Feitas essas considerações, após supridas as exigências legais, estará a matéria
em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 6 de outubro de 2.005.
h ~~ ~-~ ·:.-.. \9 e:.~~~-
Jo é Renato Monteiro do Rosário
SESSOR JURÍDICO
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
Estado do Paraná
AO
PLENÁRIO DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador infra-assinado, ALDIR VENDRUSCOLO - PFL, no uso de
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do
douto Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 122/2005
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal o Círculo
Amare pela Itália.
Art. 1 º - Fica declarado de Utilidade Pública
Municipal o CÍRCULO AMORE PELA ITÁLIA, entidade civil sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 03.949.528/0001-08, com sede e foro
na Rua Anchieta, nº 505, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se obriga
a apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
relatório circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante
o ano anterior.
sua publicação.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco 24 de agosto de 2005.
Cdmara Municipa p
Pato Pr,7,,,., .. ,
Fl.:_~ __ Ç}_~_ ..
Visto: ------··
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
ATA N° 24/2005
Aos quínze dias do més de Junho de dois mii e cinco as 19":3&, em sua sede provisória, ftiviiMo da
Capela São Vicente, na Rua Fernando Ferrari, s!n º . bairro São Vicente, na cidade de Pato Branco, estado
do Paranâ, reuniram-se em Assenítfréla Gerái Exrraon'.linarta os sen:n.ores era Associaçao t:rrcuio Amore
pela Italia.Aclamado J!Or unanimidade, as~u a direção dos trabalhos ~ Sr. Pres_i~ente Nelso Batistelll!,
conviâáncfo a mim: ri-eiõni para secretariar e íavrar a presente Ara da A.ssemfufaas oque acenou. ú
Presidente, dando por instalado os trabalhos com números regular e estatutária de associados para
constitui-Tos, aetermmou que proceaesse a Ie'itura era ordem ao aia: a)"Re1atõt'io Cfas atiV'iCfalfes e prestação
de contas da diretoria)Aprovação da Alteração de Estatuto)Tratar de outros assuntos de interesse da A
pedido do ?residente, proceáí a :ieitura dá proposta dã reforma estatutii.r.lá. ii''lneíã a ieitura, o i'residente
cólocou em discussão e em votaç'llo a reforma estatutária proposta , senão tais documentos aprovados por
unanínúdade, passando o estatuto a ter o seguinte alterações: Artígo 3" digo Artigo 14"' -ParJgrato Único:
Não remunera a qualquer titulo os cargos da sua diretoria e que a entidade não distribui lucros,
bonificações ou vantagens a ciirtgentes e manteneciores sob nenhuma Íbrnia ou pretexto. Art. 6T -Em
caso de dissolução do Circulo Amore pela Itália, em Assembléias Geral, depois da dissolvidas todas as
suas obrigações o Pat:rhnônio sodai seni destinado a wna entidade cie congénere, cieviciamente registrada,
de preferencia com sede na , cidade de Pato Branco, ou a uma entidade publica da comarca, depois da
resoiução ter sido aprovada em 3 (três) Assembiéias Gerais sucessivas com intervaios cie 15 (quinze) dias.
O Presidente prestou conta da promoção do costelao que foi dia 05 de junho de dois mil e cinco e lucro da
promoção cieu 994,00 (novecentos e noventa e quatro reais), tratou também para marcara reunião eia nova
eleição a ser publicada no jornal, foi comentada com os associados presente que o Circulo Amoré pela
Itãlia não tem a sua sede própria, então a iciéia cie comprar um terreno e construir uma casa para os
ensaios e todas as atividade da associação. Por fim, foi dete~do pelo Presidente _desta AssyP-1bléia
que sejam toda digo tomadas as providencias para registro em Cartõtio do novo texto do Estanµ-o/SociaI,
com as aJterações apr<?".3:~s nesta Asse!fibléia. Se~ mais n<a~- ~ tratar, foi_ encerra~ a présynte ata,
encerrando-se a Assembléia, nos termos da presente Ata, que íbi tida e aprovada por todos os Pll!ISentes.
!
CARTÓRIO VIEIRA
!EGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS
JOCUMENTO PROfOCOlAOO ReGISlW.00 E ARQUIVADO
>OB MICROFILME N"
F!.: ___ __:~----
Visto:
REGISl'.krJi
Aos treze clias do mês de julho de dois mil e cinco , as 20:00 horas, reuniram-se na sede provisõria na Rua
l'emando 'Ferira sln:", no'Pmiffnào áa üipela São ~vicente , iíos meníoros do Círcu1o lie Amoré pêm 1tàlia,
para a eleição da nova diretoria, o presidente Sr. Nelson Batístella abriu a reunião convidando os
assodaáos para uma oração de abertura, íogo após o ·5r. Neíson coíocou o cargo a disposição que um
novo membro assuma o cargo, bem como os cargos restantes da diretoria, em cliscussão entre os membros
e logo apos a eleição realizada ficou assim composta a diretona para 2uü5 a 2uifl, 'Presidente: 'Nelson
Batistella, Vice Presidente: Augusto Reclivo,!º Secretario (a);Cecílía L. dos Santos, 2º Secretario: Clovis
Greseie, 3'" Secretario ta) '.Zeíia Tonom, Y' Tesoureiro: Juveiino Brocco, 2 2 Tesoureiro: Arcedinos de
Fragas, ficou decíclido também que a nova diretoria se reunira para nomear os Conselhos deliberativos,
Cousefuo Físcru, Oradores e Díretores Social, ou ua próxí1ua remiiao da diretoria, fuí tanibém comentado
entre os associados a confecções de um calendário de eventos onde Circulo Amoré pela Itália participa,
sem maís nada a tratar, fuí encerrada a presente ata encerrando-se a asseufü1éía que íoí sede e aprovada
pelos presentes.
CARTÓRIO VIEIRA
lEGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS
>OCUMENTO PROTOCOLADO REGISTRADO E ARQUIVADO
l08 MICROFILME N"
Câmara !Jvfunícip
Pato 'Bra:nco
áe.
F!.: ___ 5.;;;..,8;::-..---
Visto:
REGIS''í k<ô
Ao Cartório
ft•glatro n. ·_.i~:.1-f-F-''--l~lli!
IM·--~~--'~~1-d-"""'"~IMI'~ ..
PHitao ANTONIO VERO
f\l<:ft!alJJDOll
VISto:
CIRCULO AMORE PELA IT ALIA
REFORMA CONFORME ATA N.0 24/2005
ESTATUTO SOCIAL
Parágrafo 1" - O Patrimônio do Circulo será originado de doações, mensalidades, promoções e outras
atividades sociais.
Art 2" - A socíedade terá sua sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, a Rua Anchieta , n."
505, CEP 85.506-360, Bairro São Vicente.
Parágrafo 1" - O prazo de duração de Associação será por tempo indeterminado.
CAPITULO II
DAS FINALIDADES
Art. 3º - Para executar o seu programa a socíedade, que a partir de agora, chamasse-a simplesmente de
Circulo, devera:
I - Facilitar a todos quanto desejarem o estudo do idioma italiano ,organizando cursos para esse fim e
promover conferencias sobre assuntos de interesse da historia brasileira e itallana e seus progressos.
II - Manter a disposição de seus associados uma biblioteca e um museu.
111 - Promover jantares, reunioes, consertos, recitais, excursoes, festas e tudo quanto possa ser agradável,
passatempo e lazer para os associados e seus familiares.
IV -Tornar parte em todas as comemorações cívicas brasileiras e italianas que serão celebradas na cidade
de Pato Branco.
v·- .Procurar futegrar e promover maior participação de seus associados na cornuníífude .Pato .Branquense,
empenhando-se em fazer crescer, cada vez mais, as tradicionais relações de amizade e boa vontade entre as
duas nações, brasileira e italiana.
VI - .Socorrer eµi caso de necessidade, o associado que por ventura 'venha a precisar de atendimento,
sempre de conformidade com os fundos socl.ais.
Art. 4° - A bandeira do Círculo será constituída pelas cores das bandeiras brasileira e italiana, em conjunto
harmômco, sempre respeitando as disposições legais quanto ao fonnato a serem estabêleclélos no reg'irnento
interno.
CAPITULO III
DA COMPOSICAO DO QUADRO SOCIAL
Art. §' - ú quadro social será composto das seguintes categorias de s6cios: :Fundadores: Contribuintes,
Beneméritos, Honorários, Colaborados, Ausentes, Visitantes e Dependentes.
I - FUNDADÓRES - Ós sóciOs que assfuarem a ata de :fundação. / / //
/
.
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Visto:
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'\ ~~Oq~ -v4t!i.P Pi \.'b 1b.s
II - CONTRIBUINTES - Os de nacionalidade italianas, seus descendemes, .ou de outras nacionalidades~~-~ simpatizantes com Circulo que contribuam mensalmente com os cofres do Circulo, participando das
atividades da Sociedade. Os sócios fundadores se incluem na categoria de sócio contribuinte.
III- BENEMERITÓS - São os sócios que já sendo contnõuintes, tenliam prestados servíços relevantes e
digno de benemerência ao Circulo e que sejam proclamados beneméritos pela Assembléia Geral, sob
indicação de éonselho Deliberativo ou da Diretoria em Exercício.
IV - HONORARIOS - São os sóciqs que não pertencendo ao quadro social,, venham prestar serviços
relevantes ao éircuio e que façam juz a honorificência e serão proclamados sócios honorários em Assembléia
Geral sob a indicação do Conselho Deliberativo ou da Diretoria em Exercício. Os sócios h~morários não
poderão votar e nem ser votado, goz.ando dos demais direitos de sócios contribuintes não sendo obrigado ao
pagamento das mensalidades.
V - COLABORADORES - São sócios colaboradores, aqueles que tenham expressado silnpatía com o
Circulo, mesmo não sendo cidadoes italianos ou descendência italiana. Os sócios colaboradores gozarão de
todos os dírefros e deveres estabeiecidos neste estatuto, exceto votar e ser votado. Esta categoria não poderá
superar numericamente a 20% (vinte por cento) dos sócios contribuintes.
VI - AUSENTES - São sócios auseiúes os sócios contnõuíntes que, por motívo imperioso tenham que se
ausemar por mais de 90 (noventa) dias da cidade. Neste caso, o sócio requererá por oficio sua transferencia
para este categoria, justiíii::ando os motivos enquanto perdurar sua ausência. Úuraiúe a sua ausencia. Durante
a sua ausência, o sócio não pagara mensalidades e também não poderá votar e nem ser votado. Terminado o
prazo concedido, o sócio devera por oficio, solicitar a sua transíerencía para a categoria inícial.
VII - VISIT ANIES - Serão considerados sócios visitantes, com direito. a usufruir dos benefi~os e
estruturas do Circulo italiano Ámor Pela IÍália, por trinta dias, aqueies convidados por associados incluídos na
categoria de sócio fundador, contribuintes, benemérito ou honorário, desde que o sócio visitaiúe apresentante
prova de resídír fora do muniCÍpío de Pato Branco e após aprovação do Diretor Social.
VIII - DEPENDENTES - Os filhos de associados com idade inferior a 18 (dezoito) anos ou estudantes
uníversítários sem rendiinento, filhas solteiras e economiCameiúe dependeiúes do associado e mãe viuva.
Parágrafo 1° - Nas categorias de sócios Contribuintes; Colaboradores e Visitantes, consideram-se como
sócio ambos os sócios ambos os cônjuges, de forma htdependente e isolada, sujeitos aos deveres e gozando
dos direitos estatutários.
Parágrafo zv - O cônjuge do associ~do Honorário terá os mesmos direitos do titular, mesmo após o
falecimento deste.
Art 6° - Para se fu.screver no quadfo sociÍll, o candidato devera preencher e assillar uma proposta fornecida
pelo Circulo.e depois de referenciada por um.sócio contribuinte, será encaminhada a Secretaria; e esta só se
tomara efetiva, após a aprovaç8o pefa Diretoria e o candidato houver pago as jóias e contribuíções iniciais.
Art 7º - Nas aprovações das propostas para ingresso de novos sócios ao Circulo, a Diretoria e soberana em
suas decisões, não cabendo e não tendo ela obrigação de d3r explicação a quem quer que seja dos motivos de
suas resoluções.
Art. 8" - Ôs sócios que deíxarem de pagar sua mensaíídades, em numero de 3 (três), sem motivo justiiicado,
serão eliminados do quadro social.
Parágrafo I" - A eliminação do quadro social poderá também ocorrer se for reconhecida a exístência de )
motivos. graves, em dehberações fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes a assembléia geral .·
espccíahnente convocada para esse fim. /(P' ·
//
CAPITULO IV , . . . . . .
DEVERES E DIREITOS DOS SOéIOS
Art. 9° São deveres dos sócios:
I - Cumprif todÍls as disposições dos Estatutos;
Câmara 9vfunicip
Pato 'Branco
Fl.:-~.._.5.....,J_,,, __ _
Visto:
II - Pagar pontualmente as contribuições e taxas que forem instituídas por Assembléia;
ÍII - Exercer com dedicação e responsabilidade qualquer cargo que para o quaÍ tenha sido efoito ou
nomeado;
IV - Comunicar a Diretoria, por escrito, mudÍlnça de residência e estado civil.
V - Comparecer as Assembléias Gerais.
Art. 10" - Sâo direitos dos sócios:
I - Comparecer as Assembléias Gerais e tomar parte ativa nas suas díscussões e deliberações.
II - Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo;
III - Gozar dos beneficios estabelecidos pelo Circulo, respeitando as disposições estatuárias;
IV - Propor ou sugerir a Diretoria , sempre por escrito, qmtlquer medida que ]Ulgar necessário ao C1rculo,
de acordo com os Estatutos vigentes;
V - Poderá apresentar recursos das decisões d3. Diretoria para o éonselho De!Íberativo, dentro de 3o (trinta)
dias;
VI - Qualquer sócio poderá deixar de pertencer ao Circulo, bastando para tal. oficiar a Diretoria de sua
decisão; após quitar todo e qualquer debito que possa haver junto a Tesouraria
CAPITULO V
DAS PENALIDADES
Art. I 1° - A elimínação de um sócio do quadro social e de alçada ~ Diretoria, pod~ndo o sócio recorrer a
Assembléia Geral.
Art. 12º - Ó sócio que tenha ocupado qualquer cargo na Diretoria ou no éonsenio Deliberativo e que tenha
sido afastado do cargo por maioria de votos, em virtude de faltas previstas neste Estatuto não poderá ocupar
nunca mais o cargo eietivo no Círculo.
CAPITULO VI
DA DIRETORIA E DOS CONSELHOS DELIBERATIVOS E FISCAL
Art. 13° - A Diretoria do Circulo será composta dos seguintes membros:
Presídente
Vice-Presidente
1° Secretario e 2º Secretario
1° Tesoureiro e 2° tesoureiro
Diretor Geral
Orador
Câmara áe
Visto:_
Art. 14º - A diretoria será eleita por Assembléia Geral, juntamente com o Conselho Deliberativo e Fiscal e
terá mandato de 2 (dois) anos, em cujas eleições será eleitos 2 (dois) suplentes para cada conseTho.
Parágrafo Único: Não remunera a qualquer titulo os cargos da sua diretoria e que a entidade não distribui
lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e mantenedores sob nenhuma forma ou pretexto
Art. 15" - O Conselho Deliberativo será composto de 7 (sete) sócios e o presidente será escolhido dentre estes,
por voto secreto.
Art. 16" - Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros, o seu presidente será escolhido por voto
secreto entre estes e por estes.
Art. I 7" - O Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal serão eleitos para mandato de 02 (dois) anos
,coincidindo com o mandato da Diretoria.
Art. 18" - O exercício fmanceiro do Circulo iniciar-se-a em 28 de maio de 1999 e terminara em 27 de maio do
ano seguinte e assim consecutivamente.
Art. 19" - Toda a despesa que exceder a 20 (vinte) salarios minímos, devera ser previamente aprovada pelo
Conselho Deliberativo.
Art. 2óü - 'todos os documentos e comprovantes de despesas do Círculo deverao ser mantidos em arquivos
pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo que após este prazo poderao ser destruidos.
Parágrafo Único: Todo e qualquer documento que por sua natureza representar valor histórico devera ser
guardado para a historia do Circulo.
Art. 21" - São atribuiÇões da Diretoria:
1-Administrar o Circulo e todos os seus bens;
II - Fazer cumpri fielmente os Estatutos Sociais e suas relações;
III - Elaborar os regulamentos internos para boa ordem da administração e submete-los a aprovação do
éonseiho Deliberativo;
VI - Su~pender temporariamente do exercício de suas funções o Diretor contrario com sua conduta e boa
reputação do Circlllo e a boa execução da admllllstração socía1;
.v - Submeter a apreciação do C~~lho Fiscal os balanços financeiros, exigindo deste Conselho, relatório
sobre o andamento administrativo do Círclllo;
VI - Pedir a convocação do Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral desde que haja
motivo;
Art. 22º - A Diretoria reunir-se-a pelo menos uma ve:i-: por mês, ou todas as vezes que o presidente julgar
necessário, ou péla convocação de no mínimo mn terço dos menibros da própria Diretoria.
Art. 23º - As deliberações da Diretoria só poderão ser tomadas por maioria simples de votos.
Art. 24" - () diretor que faltar mais de 3 (três) reuillões consecutivas, sem motivo justIBcado, será
automaticamente considerado demissionário.
Art. ÍS' - Se por motivo imperioso o diretor necessitar afastar-se de suas funções, devera solicitar a Óíretoria
o afastamento pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 26" - As Vagas que se verificarem na dlretoria, serão preenchidas pelo Presid~nte, por nomeação.
Art. 28º - Todas as deliberações da Diretoria serão registradas em ata própria as assinaturas dos direitos
presentes.
Art. 29º - No tennino de seu mandato, a Diretoria entregara ao Circulo os documentos a este pertencentes.
Art. 30é - Os prazos máximos para a Diretoria firmar quaisquer contrato serão límitados ao seu mandato.
DO PRESIDENTE
Art. 31° - éompete ao Presidente, representar o éirculo em todos os atos sociais, presidir reuniões, fiscalizar
as execuções de todas as resoluções e fazer os . regulameµtos internos, assinar correspondência, assinar
juntamente com Secretario as carteiras de associados, os diplomas de sócios, bem como todos os documentos
que por sua natureza exijam as assinaturas de dois diretores, assimµ' com o Tesoureiro, ou se substituto legal
os cheques e quaisquer documentos que resuitem responsabilidade :ímanceira do Circulo, representar
juntamente com . o Secretario o Circulo, judicialmente e ex-judicialmente, convocar reuniões ordinárias e
extraordinárias de Diretoria, assinar como Tesoureiro os balancetes semestrais.
DO VICE-PRESIDENTE
Art. 3 ló - éompete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em todos os seus atos, como assim o fosse, em
casos de ausência ou impedimento do mesmo.
DO SECRETARIO
Art, 33º - Compete ao Primeiro-Secretario, orientar e seci:_etariar as reuniões da Diretoria e representar
juridicamente, ]unto com o Presidente, o drcUio; :factiltar ao Conseiho FiscaI ou ao seu -Relator em quilquer
ocasião o exame . d.e todos os docum~ntos pertencentes a sociedade, assinar juntamente com o Presidente as
carteiras de identidade sodlil e os diplomas de sócios, bem como os dema1s documentos que exijam as
assinaturas de dois diretQres,. exetos as de competên~ia do tesoureiro, substituto e Vice-Presidente em ~s
faltas ou impedimentos, fiscalizar a boa ordem em todos os seiviços internos, assinar as correspondências do
Circulo p~ com a imprensa falada e escrita, cuidar juntamente com o Diretor Social a composição e
distribuíção de convites.
Parágrafo ÚnicQ -Compete ao segundo Secretario substituír o Primeiro-Secretario em todas as suas
atribuições, na ausência ou impedimento do mesmo.
DO TESOUREIRO
Art. 34" - Compete ao Primeiro - tesoureiro , :liscaliz.ar toda a arrecadação do Circulo e tomar as providencias
para que elas se realizem de modo eficiente e pontual, fiscalizar a realização de todas as despesas vivas sejam
regularmente cumpridas e autorizar os pagamentos de:Überados pelo Presidente, verificar a contabilidade e os
balancetes demonstrativos semestrais de receitas e despesas, autenticando com sua assinatura para que seja
em seguida assinada peio Presidente. Não poderá ficar com uma importância em dinheiro, superior a 10 (dez)
salários minimos, devendo esta ser depositada em banco em conta remunerada ou assemelhada, sempre
designado o banco pela Diretoria. Ter sob guarda e responsabilidade os valores pertencentes ao éirculo que
forem .confiados ~a Difetoria, os quais s<;:mpre serão pe sua responsabilidade. Autenticar os recibos das ,
contribuições do Circulo, e assinar com Presidente cheques e qualquer outro documento ou titulo que . . ,-/
resultem em responsabilidade financeira. ~·. · ... /~·/ · . ..· ·""' /
_,-&/'
~-<'. .. L' :/
Câmara
Visto:
Parágrafo Unico - Compete ao Segundo - Tesoureiro substituir o Primeiro-Tesoureiro em todas as suas
atribuições na ausência ou impedimento do mesmo.
DO DIRETOR SOCIAL
ART. 35° - Compete ao Diretor Socíal, superintender e organizM festas, submeter primeiro a aprovação da
Diretoria os planos elaborados; zelar pela boa ordem e observância dos estatutos e regulamentos internos;
superintender o pessoal encarregado dos vários serviços; e ordel1af, na falta do Presidente, pequenas despesas
ate 3 (três) sàlarios-minimos, de caracter de urgêncía, que não admitam adiantamento; levar ao conhecimento
do Presidente e da. Diretoria, as infrações aos estatutos e regulamentos; chefiar as comissões de recepções;
prestando contas a Diretoria, de tudo que fizer no desempenho de suas funções.
DO ORADOR
Art. 36° - Compete ao orador, falar e representar o círculo em soienídade festivas, culturais e recreativa, desde
que o Presidente não quis fazer uso da palavra, caso esteja presente no evento.
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 37° - Os membros do Conselho Deliberativo são tidos como os representantes dos sócios.
Art 38" - São atribuiçÕes de Consélho Deliberativo:
I - Estudar, discutir e votar os assuntos que forem submetidos a sua deliberação;
Ü - Arniiar os atos da Diretoria, que estiverem em desacordo em o Estatuto;
III - Resolver, quando solícítado, as divergências que se verificarem na Diretoria;
•, - -, ·-~ ' ' ·. " . ~ . , ' '
IV - Suspender a Diretoria de sua funcoes, quando verificar que suas ações e lesiva aos interesses do
Circulo e convocar no prazo de 30 (trinta) dias, Assembléia Geral Extraordinária, para discutir o eventual
recurso da -Diretoria suspensa;
V - Pedir a Diretoria todas as informações, documentos e comproyantes que julgar necessário, aos quais em
hip0tese alguma poderão ser negados, bem como, determinar ao Conselho Fiscal que proceda ao inquérito
administrativo que julgar necessário.
Art. 39º - Ós membros do éonselho Deliberativo são obrigados, salvo motivo de forca maior justillcar, a
comparecer a todas as reuniões do Conselho.
Parágrafo 1° - Os membros eleitos do Conselho Delíberativo que deixarem de comparecer a :3 (três)
reuniões consecutivas sem causa justificada, serão considerado demissionários.
Parágrafo 2" - As justificativas das faltas deverão ser feitas por escrito ao Conselho Dehllerativo, que as
julgara, aceitando-as ou não, fazendo constar da ata e declaração tomada.
Parágrafo 3º - Necessitando afastar-se por motivo imperioso, o Conselho devera solicitar por escrito ao
Conselho De!iberativo Hcença ~lo afastamento do cargo, ix:Io prazo máximo de 90 (noventa) dias, se o _ /
afastamento for motivado pm- enfemúdade ou outros motivos devidamente comprovados. /'/
~·
Cdmara
Visto:
Art. 40º - Vagas que se verificarem no Conselho Deliberativo, serão preenchidas pelos suplentes, e na fa •• _.......__....,r
deste por socios escolhidos pelo próprio Conselho.
Art. 41º - O Conselho Deliberativo elegera entre os conselhos, um Presidente e um secretario.
Art. 42" - Ao Presidente, compete presidir as reuniões e providenciar que sejam cumpridas as suas
deliberações
Art 43° - O .conselho Deliberativ.o se ..reunira .quando juJgar .necessário ou .quando .requerido pelo Diretoria ou
pelo Conselho Fiscal.
Art. 44º - Nas reuniões do Conselho Deliberativo só poderá se tratar de assuntos objetos da convocação.
Art. 45° - O presidente da reunião só tem voto de desempate.
Art. 46º - Todas as deliberações do Conselho Deliberativo . serão obrigatoriamente registradas em atas
manuscritas em livro próprio que conterá termo de abertura e de encerramento, assinado pelo Presidente ,
todas as folhas este rubricado. . . . . .
Art. 4T - As atas registradas pelo Secretario, serão por este e pefo Presidente assinadas e pelos demais
Conselheiros presentes.
Art. 48" - ás membros da Diretoria só poderão assistir as reuniões do Conselho Delíberativo, quando
convidados.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 49º - Os membros do Conselho Fiscal serão em numero de 3 (três) e serão eleitos juntamente com a
Diretoria em Assembléia úeral.
Art. 50° - Os membros do Conselho Fiscal Poderão ser reeleitos.
Art. 51° - São atribuições do Conselho Fiscal:
I - Examinar e fiscalizar todo o movimento da sociedade, pedindo esclarecimento a quem de direito, para
que todos os serviços de expeÓiente e escrituração sejam :ieitos com Clareza e pontualidade.
II - Pedir a Diretoria, por escrito, todos os esclarecimento que julgar necessário e conveniente, os quais em
caso algum poderão ser recusados.
III - Conferir e visar os balancetes semestrais que lhe forem apresentados pela Diretoria.
IV - Responder as consÚltas de ordem :i:lnance1ra que lhe tOrem endereçadas ~la Drretona.
V - Requerer a convocação do. Conselho Deliberativo, quando certificarem de que a Diretoria errar ou
exorbitar das funções ou de suas atnlmições, principalmente no setor financeiro.
VI .. - Examinar o relatório de contas prestadas pela Diretoria,. examinar os atos praticados durante o
exercício e emitil o respectivo parecer, de forma a orientar a Assembléia, que deverajÚlga-lo.
VII - Apresentar relatório na reunião do Conselho Deliberativo, quando solicitado especiahnente, bem
como, encaminbar o parecer dos balancetes semestrais, apontando medidas que julgar conveniente ao
interesse do Circulo.
Parágrafo Iº - ú éonsefuo Fiscai devera reunll--se peio menos uma vez por semestre, acompanhando sempre << .··
com assiduidade os trabalhos da Diretoria. /// /;
câmai;I:iJClunicipãlae ... Pato 'Branco
i=1.: ____ ~~----- 5~
Visto:-
Parágrafo 2"' - Os livros, documentos ou quaisquer papeis pertencentes ao arquivo social, confiados para o
exame do Conselho Fiscal, não poderão ser retirados da sede social, sob nenhum pretexto.
Parágratb 3" -todos os pareceres dados pelo Conselho FisclÍ1 étevefão ser ·lavrados em ata, em livro especiàl
do mesmo Conselho e podem ser lidos pela Diretoria a quaisquer momento.
CAPITULO VII
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Art. 52" - Nas Ássembíéias Gerais Eletivas, que serão reafi.Zadas de 2 em 2 anos, no uitimo Domingo do mês
de maio, proceder-se-a a eleição da Diretoria; Conselho Deltàerativo e Conselho Fiscal.
Art. 53" - A Assembléia ÓCral Eietiva será presidida pelo Presidente do Presidente cio éonselho Deliberativo,
que por sua vez, convidara um sócio para secretario.
Parágrafo Único - Na ausência do Presidente do Conselho Deliberativo por qualquer motivo, ou pelo seu
impedimento, no caso de concorrer a algum cargo, a Assembléia será presidir pelo membro do conselho
Dehl:ierativo, ma:ls idoso que se fizer presente ..
Art. 54° - As Assembléias Gerais Eletivas serão regulannente constituídas, se na primeira convocação, estiver
presente no mínimo lt3 (\Jm terço) dos sócios.
Parágrafo 1º - Em Segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, as Assembléias poderão se
realmrr com qualquer numero de sócios presentes.
Parágrafo 2º - Antes der proceder as eleicoes, o Presidente da mesa verificara juntamente com o Tesoureiro
a 1ista dos sócios, para que os mesmos possam votar e serem votados, dependendo o fato de estarem quites
com a Tesoureira.
Art. 55" - ó Presídente da Mesa, depoís de constatado o numero 1egal cios sócios, passara a distribui as
cédulas nos envelopes unificados para dar inicio a votação.
Parágrafo 1
6 - As chapas concorrentes deverão estar assím constituídas e registradas na Secretaria do éircui~,
72 (setenta e dois) horas antes da data e hora marcada para o inicio da Assembléia:
Diretoria
Conselho Deliberativo
Conselho Fiscal
. Parágrafo 2º - Um mesmo associados poderá ser reeleito, mas não poderá concorrer a eleição em duas
chapas díferentes.
Parágrafo 3° - Após a votação, encerrado pleito, a mesma fará a apuração, em voz alta, proclamando o nome
da chapa vencedora.
Art. 56º - A posse da Diretoria; Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, será solenemente comemorada.
Art. 57' - Serã realizada uma Assembléia Geral brdirurr1a em cada ano, no ultimo Domingo do mês de maio,
para examinar e pronunciar-se sobre o relatório da Diretoria e o balanço de receitas e despesas do Circulo,
referente aos semestres anteriores.
Art. 58º - Cabe as Assembléias Gerais discutir e votar qualquer assunto, desde que o mesmo esteja ínscri~tna·.· ·. . . -
ordem do dia. /
Parágrafo 1° -E privativamente a esta compete: ,/ .• • ·
/ /~
I - Eleger os administradores;
II - Destituir os administradores;
III - Aprovar as contas;
IV - Alterar os estatutos;
Parágrafo 2" - Para as deliberações eiencadas nos itens li e iv cio parágrafo anterior e exigído o voto
CQncorde de 2/3 (dois terço) dos presentes a assembléias especialmente convocada para esse fim, não pod,endo
ela deliberar, em primeifa convocação, sem a maíoria absolllta dos associados, ou com menos de l/3 (Um
terço) nas convocações seguintes.
Art. 59v - Desde que haja interesse para o éircul~ os sócios poderão se reurur em Assembléias Geral
Extraordinária, em qualquer tempo.
Parágrafo 1
6 - 20% (vinte por cento) dos sócios da categoria contribuintes e em dia com a Tesouraria, tem o
direito de requerer ao Conselho Deliberativo a convocação da Assembléias Geral Extraordinária.
ParágraÍo Z6 - A assembléia Geral Extraordinária convoca& nas condições deste artigo, só poderá se
instalar se contar com a presença de no mínimo de 4/5 dos assinantes do requerimento que o solicitou e 1/3
da totalidade do quadro social.
Art. 60º - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias deverão ser convocadas no mínimo com 10
(dez) dias de antecedência, por carta circtÍlar dirigida a todos os sócios, e/ou pela publicação do Ed1tÍ1 de
Convocação em jornal de circulação local e divulgação nas emissoras de radio da localidade, devendo na
convocação constar a Ordem do Dia.
Art 61º -Todas as resoluções da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 62-il - Quando se verificar a suspensão da Dlretorla, por ato do Conselho Deliberativo, cabe a Assembleia
Geral Extraordinária, convocada para tal fim, ouvir as duas partes, podendo aprovar ou não a sua suspensão.
Parágrafo Único Se a suspensão for aprovada, declarara destituída das funções a Diretoria, deixando para o
Conselho Deliberativo a designação do novo Presidente e Vice-Presidente, que com novos membros
escolhidos pelo Presidente, tenninara o mandato em curso.
Art. 63° - Os trabalhos da Assembléia Geral serão registrados em ata e subscritos pelos componentes da
mesma e mfils dois associados presentes.
Art. 64° - Todos os sócios que comparecem as Assembléias deverão registrar o nome no livro de presenças.
CAPITULO IX
DAS DISPOSICOES GERAIS E FINAIS
Art. 6jÕ - Em caso de dissolução do éirculo Amore pela Itália, em Assemb1éia Geral, depois de dissoividas
todas as suas obrigações o Patrimônio social será destinado a uma entidade de congenere,devidamente
registrada , de preferencía com sede na cídade de Pato Branco, ou a uma entidade publica da comarca, depois
da resolução ter sido aprovada em 3 (três) Assembléias Gerais sucessivas com intervalo de 15( quinze) dias.
Art. 66" - ós sócios não respondem pessoal ou solidariamente pelos atos praticados e pel3s obrigações
contraídas pela Diretoria em nome do Circulo.
Art. 61" - Pica escoihldo o CÍía 28 de maio de 1999, como data oficial de :fundação do éIR.ÓJLO ITALIANO
AMORE PELA ITAUA, data que dc=a se.- sempre contiguammk f"'1ajada. .-~::: • .-
/ ./ //
Art. 68 - A ignorância dos Estatutos Sociais não poderá ser invocada por nerihum associado para justificar
qualquer transgressão do mesmo.
Art. 69" - São os sócios fundadores:
Nelso Batistella
Aldir Vendruscullo
Vera da Roclia Batistella
Claudir Geminlíruii
Belorú Corrêa
Giovani Frarao
ltacir Genniniani
ArceÍino José ·Moretti
Lori Olivia Busatto
Lurdes Peloso
Natalin Antônio Grando
Clovis Gresele
CarlosJamaski
Oralcli José Alves
Marlene Salete D. Ruaro
Antônio Viater
Arceclino de Fraga
Euclides Frarao
Vilmar Sbalcheiro
Art. ? 1 º - O ~resente E~tuto ~oi .aprovad~ em. suas reformas, em Assembléias Geral Extrao~4 realizada
aos vmte e dms dias do mes de julho de d01s mil e quatro. / /
Pato Branco, 22 de Julho de 2.004.
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CARTÓR\0 V\E\RA
lEGtsmo OE TITULOS E OOClJMEKfOS E PE~ JURIOICAS
)()CIJMENTO Pf\OTQCOl.AOO REGISTAAOO E i'ROJJNADO.
30B M\Cf\Ol'ILME ti"
EZ. 200~ 38449
Comprovante de lnscríção e de Situaçáo Cadastral l'ágrna J de 1
Confira os dados de ldentíficação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer dívergêncía, providencie junto à
SRF a sua atuaiizaçao cadastral.
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I i'f'.:(f REPÚBLICA FEDERATIVA 00 BRJ\SIL 1
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1
3!!2-E - ASSQC!ACAO
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1 1'-VI'\. M.l"tVB UL.. \: t""t. 505 J' 1
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1 r::~.:?:º t;SPÇ.GiAL l l r:..:::.~~ 51\UAÇÃO c5PEc;,;L 1 1
'~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~--
Ãprovado peia lnsirução Normativa SRF n" ZOú, de 13 de setembro de 2002.
Emitido no dia 19/08/2004 às 09:28:29 (data e hora de Brasília).
> Voltar ... ".··.·.···.'.· .. :· .. ·.· .. · .. ·.•· ..)
hrtp://www.receita.fazenda.gov. br/Pessoaluri dicaJCNI> J/cnpjrevaf Cnpj reva _Comprovante... . J 9/08/2004
Certidao Negativa de Debito
. ,, ... ,
CNPJ: 03.949.528/0001-08
N;iJ°'.r'!IB: CIRCULO AMORE PELA ITALIA
ENDERECO: RUA ANCHIETA, 505
BAIRRO OU DIS'I'RI'fO: SAO VICEN"l'E
MUNICIPIO: PATO BRANCO
ESTADO! PR
CEP: 85506-360
FINALIDA.DE DA CERTIDÃO:
Câmara Municip
FI.: Pr:; 'Branco
Visto:~ .._......., ..... ;;;;;;;;;_ l\f =: :::~ .
Página Ide J
IV"" fi5'7J 62fH>4-l 401 J iiMl
QUAISQUER DAQUELAS PREVISTAS NAS LEIS 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991, E
ALTERACOES, EXCETO PARA:
AVERBACAO DE CONSTRUCAO CIVIL EM IMOVEL;
REDUCAO DE CAPITAL SOCIAL E TRANSFERENCIA DE CONTROLE DE COTAS DE
SOCIEDADES DE RESPONSAIHLIDADE LIMITADA/
BAIXA DE FIRMA INDIVIDUAL, CISAO TOTAL OU PARCIAL, 'I'RANSFORMACAO OU
EXTINCAO DE ENTIDADE OU SOCIEDADE COMERCIAL OU CIVIL.
E CERTIFICADO, NA FORMA DO DISPOSTO NA LEI No 8.212/91 E ALTERACOES, QUE, PARA
A FINALIDADE DISCRIMINADA, INEXISTE DEBITO IMPEDITIVO A EXPEDICAO DESTA
CERTIDAO EM NOME DO SUJEITO PASSIVO ACIMA IDENTIFICADO, RESSALVADO AO INSS O
JIREI'l'O DE COBRAR QUALQUER IMPORTANCIA QUE VENHA A SER CONSIDERADA DEVIDA.
VALIDA PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA, MATRIZ E FILIAIS.
A ACEITACAO DA PRESENTE CERTIDAO ESTA CONDICIONADA A VERIFICACAO DE SUA
VALIDADE NA INTERNET, NO ENDERECO www.previdenciasocial.gov.br, ou EM QUALQUER
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL 0U UNIIJADE AVANCADA .BE ATENDIMEN'l'O DA
PREVIDENCIA SOCIAL.
DEVERA SER OBSERVADA A FINALIDADE PARA A QUAL FOI EMITIDA.
EMITIDA EM, 09 DE NOVEMBRO DE 2"004.
COM VALIDADE ATE 07/02/2005 .
VALIDA POR 90 DIAS DA DATA DA SUA EMISSAO.
PREVIDENCIA SOCIAL. A SEGURADORA DO TRABALHADOR BRASILEIRO.
EMPRESA OE TE.CNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
http:ííwwwO l O. dataprev.gov .br/CWS/BIN/cws _ mv2.asp?COMS _ BIN/SIW _ Contexto=C... 10/1 l /2004
AO
câttuua Municipal cfe
Pato~ranco
FI.:---....!.:~----
CARTORJO DE TITULOS E DOCtJMENTOS E PESSOÃS JURIDICAS
Eu, NELSO BAítlS'r'ELA, Presidente da Associacao
ClRCULO AMORE PELA fLALIA, venho atraves desta soiícitar o regístro da
Alteracao Estatutaria desta entidade.
Atenciosamente
Pato Branco, 18 de agosto de 2..004
/
/ / ._ ... .-' ....
ATA N." 23/2004
Câmara Afunicip áe
Pato r:;a.nco FI.:--~~...:::::...-. ___ _
Visto:
Aos vinte e dois dias do mês de juiho do ano de 2.004, as 19:30 horas, em sua sede
provisória, Paviílülü da Capeia Sào Vicente, na Rua Fernando Ferrari, s/n n. 0
, bairro Sáo
Vicente, na cidade de Pato Branco, estado do Paraná, reuniram-se em Assembleia Geral
Extraordinária os senhores da Associação Circulo Amore pela Itália. Adamado por
unanimidade, assumiu a direçüo dos trabalhos o Senhor .Presidente Nelso Bat1steiia,
convidando a mim: Beloni Correia, residente e domiciiíada nesta cidade e Estado para
secretariar e iavrar a presente ata da Assembléia o que aceitei. O Presidente, dando por
instalado os trabaihos com numero regular e estatutária de associados para constitui-los,
determinou que procedesse a leitura da ordem do dia: a) Relatório das ativídades e
prestaçào de contas da diretoria. b) Aprovaçao da Aíteração de Estatuto. e) fratar de
outros assuntos de interesse da Associaçao .A pedído do Presidente, procedi a leitura da
proposta da reforma estatutária. J:.'inda a leítura, o Presidente colocou em discussão e em
votação a reforma estatutáría proposta, sendo tais documentos aprovados por
unanimidade, passando o estatuto social a ter alterações do seguinte teor: Art. l 0 O
Circuio Amore pela Itália fundado em 28 de maio de 1999, e uma Associaçêlo
bend1ciente e cuitural, sem fins lucrativos, e se regera pela presente estatuto e pela
legisiação em vigor. Art. 8& - ôs sócios que deixarem de pagar suas mensalídades, em
numero de j (três) , sem motivo justificado, serao eíiminados do quadro social.
Parágrafo 1° - A eliminação do quadro social poderá também ocorrer se for reconhecida
a existêncía de motivos graves, em deliberação fundamentada, peia maioria absoiuta dos
presentes a assembléia Gerai especíalmente convocada para esse fim. Parágrafo
Segundo - A ehminaçao do quadro social se dará após notificação através de oficio da
Diretoria, protocoiado junto ao associado e registrado em Cartório de 'fítuios e
Üocumentos. Art." 11 - A eliminação de um sócio do quadro social e lie alçada lia
Diretoria, podendo o sócio recorrer a Assembléia Geral. Art. 12° - O sócio que tenha
ocupado quaiquer cargo na Diretoria ou no Conselho Deliberativo e que tenha sido
afastado do cargo por maioria de votos, em virtude de faítas prevista neste Estatuto não
poderá ocupar nunca mais o cargo e eletívo no éirculo. Art. 58° - Cabe as Assembléias
Gerais díscutir e votar qualquer assunto desde que o mesmo esteja inscrito na ordem do
dia. Parágrafo l" - E privativamente a este compete: I - elege os administradores; 11 -
Destituir os administradores; III - Aprovar as contas; IV - Aíterar os estatutos
.Parágrafo 2" - Para as deíiberações eiencadas nos itens li e lY do parágrafo antenor e
exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes a assembléias especialmente
convocada para esse fim, não podendo eia deiiberar, em primeira convocação, sem a
maioria absoíuta dos associados, ou com menos de li3 (um terço) nas convocações
seguintes. Art.59" - besde que haja interesse para o Circuio os socios poderão se reunir
em Assembléias Gerai Extraordinária, em qualquer tempo. 1iarágrafo 1° - 20% (vinte
por cento) dos sócios da categoria contribuinte e em dia com a Tesouraria, tem o direito
de requerer ao Conseiho Deliberativo a convocação da Assembléia Geral
Extraordinár1a. Art. 69º - São sódos fundadores Nelso Battistella, Aldir Vendmscollo
, Vera da Rocha Batistella, Claudir Germiniani, Beloni Coffêa, Giovani Frarao, Itacir
Germiniani, Arceíino José Moretti, Lori Olivia Busatto, Nataíin Antônio Grando, Ciovis
Gresele, Carlos Jamaski, Óraldi fose Alves, Mariene Salete D. Ruaro, Antô1110 Viater,
Arcedino de Fraga, Euclides harao, \iilmar Stalcheiro, Lurdes Peioso.Franqueada a
palavra, e como ninguém desejasse fazer uso dela, o Presidente suspendeu a sessão pelo
tempo necessário a iavratura da presente ata em livro próprio. Reaberta a .. ,sessáq foi esta . . . .. ' . .. , .. ' . . ... ·' . .. /.
ata hda aos presentes e aprovada por unamrmdade, sendo assmacia pelo J'res1dent,e desta
assembléia, por mim, secretaria e pelos demais sócios presente. / .f
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/ ~DVOGADO .
OAB/PR 32.717 OAIJ/SC 15.B99-A
ATA N.'' 23/2004
f'câmara Afunicip · dê·
1
Pat°J '.Branco
FI.: 4.JJ
;, Visto: ___ :~mnm ""'!rn .
Aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de 2.004, as 19:30 horas, em sua sede
provisória, Paviihão da Capela Sao Vicente, na Rua Fernando Ferrari, s/n n. 0
, bairro Süo
Vicente, na cidade de Pato Branco, estado do Paraná, reuniram-se em Assembiéia Gerai
Extraordinária os senhores da Assocíação Circulo Amore pela ltália. Adarna(iO por
unammidade, assumiu a direção dos trabalhos o Senhor i-'residente Nelso Batistelia,
convidando a mim: Beioni Correia, residente e domiciliada nesta cidade e Estado para
secretariar e lavrar a presente ata da Assembléia o que aceitei. O Presidente, dando por
instalado os trabaihos com numero reguiar e estatutária de assocíados para constitui-los,
determínou que procedesse a leitura da ordem do dia: a) Relatório das atividades e
prestação de contas da diretoria. b) Aprovaçao da Alteraçao de Estatuto. c) TraÍar de
ouiros assuntos de interesse da Associação .A pedido do Presidente, procedi a íeítura da
proposta da reforma estatutaria. Bínda a leítura, o Presidente coíocou em díscussao e em
votação a reforma estatutária proposta, sendo tais documentos aprovados por
unanimidade, passando o estatuto social a ter alterações do seguinte teor: Art. l" O
Circulo Amore pela Itália fündado em 28 de maio de i 999, e uma Associaçào
beneficiente e cultural, sem fins lucrativos, e se regera pela presente estatuto e peia
legislação em vigor. Art. 86 - Os sócios que deixarem de pagar suas mensalidades, em
numero de 3 (três) , sem motivo justificado, serão eiiminados do quadro social.
Parágrafo l" - Á eliminaçâo do quadro social poderá também ocorrer se for reconhecida
a existencía de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos
presentes a assembléia Geral especialmente convocada para esse fim. Parágrafo
Segundo - A eliminação do quadro social se dará após notificação através de oficio da
üiretoria, protocoiado junto ao associado e registrado em Cartório de Tituios e
Documentos. A1t.ú 11 - A eliminação de um sócio do quadro social e de alçada ela
üiretoría, podendo o sócio recorrer a Assembleia Geral. Art. 12º - O sócio que tenha
ocupado quaíquer cargo na Diretoria ou no Conseiho Deiiberativo e que tenha sido
afastado do cargo por maioria de votos, em virtude de faltas prevista neste Estatuto não
poderá. ocupar nunca maís o cargo e eletivo no Circulo. Art. sgu - Cabe as Assembiéías
lierais discutir e votar qualquer assunto desde que o mesmo esteja inscrito na ordem do
dia Parágrafo l 0 - E privativamente a este compete: 1 - eiege os administradores; H -
Destituir os administradores; III - Aprovar as contas; 1V - Alterar os estatutos
. Parágrafo 2u - f'ara as deiiberações eiencadas nos itens Ü e iV do parágrafo anterior e
exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes a assembléias especiaímente
convocada para esse fim, nao podendo eia deliberar, em primeira convocação, sem a
maioria absoluta dos associados, ou com menos de lli (um terço) nas convocações
segumtes. Ait.59° - Óesde que haja interesse para o Circulo os sócios poderào se reunír
em Assembléias Gerai Extraordinária, em qualquer tempo . .Parágrafo 1° - 20% (vmte
por cento) dos sócios da categoria contribuinte e em dia com a Tesouraria, tem o direito
de requerer ao Conseího Deliberativo a convocação da Àssembléia Gerai
Extraordinária. Ati. 69º - São sócios fundadores Nelso Battistella, Aldir Vendruscollo
,Vera da Rocha BatisteÍla, élaucílr Germin1ani, Beloni é01Têa, Giovani Frarao, Itacir
Gerrniniani, Arcelino José Moretti, Lori üHv1a Busatto, Natalin Antônio Grando, Clovis
Greseie, Carios Jamaski, Oraídi José Alves, Madene SaJete D. kuaro, Antônio Viater,
Arcedino de Fraga, b:uciides .i:«rarao, Vilmar Stalcheiro, Lurdes 1>eíoso.Franqueada a
palavra, e como ninguém desejasse fazer uso dela, o Presidente suspendeu a :sessão pelo
tempo necessário a íavratura da presente ata em íivro próprio. Reaberta a. sessã9 Íbi esta
ata lida aos presentes e aprovada por unanimidade, sendo assinada pelo J>residénte.desta
assernbíéia, por mim, secretaria e pelos demais sócios presente. '
___ / ·.'/_/·x:-;;_l /' .' ,1 _/ ·)' - _'.,;; /
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39 J-~
ca.mã;à
CIRCULO AMORE PELA ITALIA
. Visto:
REFORMA CONFORME ATA N.'' 23/2004
EST ATUTÓ SOCIAL
An. i'' - O CiRCULO AMORE PELA iT ALIA, úmdada cm 28 de maio de l'i':l<J, e uni.a Associaçúo
bendicentc e cullural , sem fins lucrativos e se regera pelo presente estatuto e pela lcgisiaçrío em vigor.
Par<'1gr:1iü r' - O Pa!rimônio do Cin.:ulo ser:! originado de doações, 1iiensaiidades, promoções e ouírns
ativ1daclcs sociais.
f\n. Y - A sociedade 1.crú sua sede e foro na cidade de Pato Branco. Estado do Paran<i, a Rua Anchieta , 11.''
50:\ CEP ~5 506-360, Bairro Sào Vicente.
hm1grnlü F - O prazo de duraç<lo de AssocüiÇãó scd por tcnipo ínàctcrmínado.
CAPITULOU
DAS FINALIDADES
Art. :l" - Para executar o seu programa a sociedade, que a partir ele agora, chamasse-a simplcsrnc11tc ele
Circulo, devera:
l - Facilitar a todos quanto dest:iarem o estudo do idioma italiano ,organizando cmsos para esse lírn e
promover conferencias sobre assuntos de interesse da hístoria brasíieíra e iialiana e seus progressos.
li - l\fouler a disposiçüo de seus associados uma biblioteca e um 1m1scti.
111 - Promov.:r jtmiares, rcunioes, consertos, recitais, excmsocs, fostas e n1do quanto possa ser agrtH.iavci,
passatempo e Jazer para os associados e seus familiares.
1V - Tomar parte cm todas as comemorações cívicas brasileiras e italianas que scrüo ccícbradas 11a cidade
de P;1lo Branco.
V - Procurar integrar e promover maior particip<içào de seus associados na comunidade Pato Branqucuse,
empenhando-se cm fr1zer crescer, cada vez mais, as tradicionais reiações de amizade e boa vontade enlre as
du:1s naçües, brasileira e üaiiana.
VI - Socorrer em caso de necessidade, o associado que por ventura venha a precisar de ate11dime1110 ..
sempre de confónuidadc com os fundos soéiais.
ArL 4" - A bandeira elo Círculo sení constituída pelas cores das bandeiras brasileira e italiana, cm co11_j11nto
harmónico, sempre respeíianào as dísposíções legais quanto ao formato a serem esiabcleeidos no rcgimcnio
inlcmo.
CAPITULO III
DA COMPOSICAO DO QUADRO SOCIAL
ArL :i'' - O quadro soc1<u será composto áas seguintes categorias de sócios: Fundadores: Coniribuinics,
Bcnemcritos, Honorúrios, Colaborados, Ausentes, Visitantes e Dependentes.
í - FUNDADORES - Os sócios que assinarem a ata de funàaçào.
fê~; Municipal áe
•
1
Pato 'Branco
FI.: l.\Q .
,, Vis~.::toTi:m!rmffiimim~;;;;;,;=f~=::J U - CONTRIBUINTES - Os de nacionalidade italianas. seus descendentes. ou de m'ílfITS'"·1
simpaiizantcs com Circulo que contribuam mensalmente com os cofres do Circnlo, participando
atividades da Sociedade. Os sócios f11ndaclorcs se i!1clucm na catego1ia de sócio contribuinte.
Ili -- BENEMERITOS - São os sócios que já sendo conilibuinies, tcnh:un presiados serviços rcicvanícs e
digno de benemerência ao Circulo e que sejam proclamados benemé1itos pela Assembléia Geral, sob
inciicaçfio de Conselho Deiiberativo ou da Direto1ia em Exercício.
IV - HONORARlOS - São os sócios qne não pertencendo ao quadro social, venham prestar serviços
rciev;mics ao Circulo e que façmnjuz á hôrtorifi.éêiiciá e serão próél<imaclos sócios honorúrios em Assembléia
Geral sob a ínclícaçfío do Conselho Deliberativo ou da Direto1ia cm Exercícío. Os sócíos hononirios nilo
podcrilo votar e nem ser votado, gozando dos demais direitos de sócios contribuintes uilo sendo obrigado ao
pagamento das mensalidades.
V - COLABORADORES - São sóeios colaborndores, aqueles que tériham expressado simpatia wm o
Circulo. mesmo não sendo cidadoes italíanos ou descendência ilalíam1. Os sócios colaboradores gozarilo ele
todos os direitos e deveres estabeiecidos neste estatuto, exceto votar e ser votado. Esta categoria nilo podcr{1
superar numericamente a 20% (vinte por cento) dos sócios contribuintes.
Vi - AUSENTES - São sócios ausentes os sócios contribuintes que, por motivo imperioso icnham que se
auscntir por mais ele 90 (noventa) clias da cidade. Neste caso, o sócio requererá por oficio sua tnmsfcrcncia
par:1 csie categoria, justificando os moiivos enquanto perdurar sua ausência. Dmante a sua auscncia. Durnnic
a sua auscncia, o sócio não pagma mensalidades e também não poderú votm· e nem ser votado. Terminado o
prazo concedido, o sócio devera por oficio, soiicitar a sua transferencia para a categoria iniciai.
Vll -- VlSIT ANTES - Serão considerados sócios visitm1tes, com direito a usufnür dos bcncncios e
eslruiuras cio Circuio fü1iiano Âmor Pela Itáiia, por trinta dias. aqueies convidados por associados inciuícios na
categoria ele sócio fundador, contJibuintes, benemérito ou honorário, desde que o sócio visitante aprcscutantc
prova ele residir fora do município de Pato Branco e após aprovação do Diretor Saciai.
VIII - DEPENDl::NTES - Os filhos de associados com idade inferior a 18 (dezoito) anos ou estudantes
univcrsiiúrios sem rendimento, filhas soiteiras e economicarnenie dependentes do associado e rnfíc viuva.
Par;ígrafo 1º - Nas categorias de sócios ContJibuintes; Colaboradores e Visitantes, consideram-se como
sócio ambos os sócios ambos os côrüuges, de forma independente e isolada, sujeitós aos deveres e gozando
dos direitos cstatutúrios.
Par:ígrafo 2" - O cô1~jugc do associado Honorário terá os mesmos direitos do titular, mesmo após o
falecimento deste.
Âri. 6" - Para se inscrever nó quadro social, o céliididàtó àeverél preencher e assinar u1na proposta fornecida
pelo Circulo e depois ele referenciada por um sócio contribuinte, será encaminhada a Secretaria; e esta só se
tornara cíciiva. após a aprovação peia Diret01ia e o candidato houver pago as jóias e contribuições iniciais
ArL 7" - Nas aprovações elas propostas para ingresso de novos sócios ao Circulo, a Diretoria e soberana cm
suas decisões, nilo cabendo e não tendo eia obiigação de dar explicação a quem quer que seja dos molirns de
suas resoluções.
Ari. 8'" - Os sócios que deixarem de pagar sua mensalidades, em mm1cro de 3 (três), sem motivo justificado,
serão eliminados do quadro social.
Parúgrafo i"' - A ciiminaç~'ío cio quadro sociai poderá iambém ocorrer se for recon.hccicia a existência de
motivos graves. cm deliberações fundamentada, peia maioria absoiuta dos presentes a assembléia geral
cspccialmcHic convocada para esse fim.
_,/
--./~/·
/"'"
"'"' J..
FI.: ·~~ Pato 'Branco j . -
Parúgrafo 2" - As climi11açào do quadro social se dará após notificação através de
'~-r olício da Diretoria,
prniocoiado junto ao associado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos de Pessoa jurídica.
êAPITULÔlV
DEVERES E DIREITOS DOS sotros
ArL 9" S~fo deveres dos sócios:
i - Cwnprir iodas as disposições dós EstatuioS:
li - Pagar pontualmente as contribuições e taxas que forem ínstituídas por Assembléia;
rn -- Exercer com dedicação e responsabiiidade qualquer cargo que para o qual tenha sido eleito ou
nomeado;
1 V - Comunicar a Diretoria, por escrito, mudanç<t de residêncüí e est<idó civil.
V -- Comparecer as Assembléias Gerais.
ArL 10" - Sl1o direitos dos sócios:
l - Comparecer as Assembléias Gerais e tomar parte ativa nas suas discussões e deliberações.
11- Voiar e ser votado para qualquer cargo eletivo;
lll - Gozar cios beneficios estabelecidos pelo Circulo, respeit;mdo as disposições cstatmírias;
lV - Propor 011 sugerir a Direioria , sempre por escrito, qualquer medida que juigar necessário ao Circulo,
de acordo com os Estatutos vigentes;
V - Poderú apresentar recursos diis decisões clã Ditetó1i11 pard ó Conselho Deliberativo, dentro de 30 (iriuta)
dias:
Vi - Qualquer sócio poderá deixar de pertencer ao Circulo, bastando para tal oficiar a Diretoria de sua
decisão: após quitar todo e qualquer debito que possa haver jm1to a Tesouraria.
CAPITt.ILO V
DAS PENALTb.AbES
ArL l l" - A eliminação ele um sócio cio quadro social e de alçada da Diretoria, podendo o sócio recorrer a
Assembléia Geral.
Ari. 12"' - O sócio que ic11ha ocupado qualquer cargo na Diretoria ou no Consciho Ddibcraüvo e que lenha
sido al~1stado do cargo por maioria ele votos, em virtude de faltas previstas neste Estatuto não podcni ocupar
mmc:i mais o cargo cieíivo no Circuio.
CAPITULO V1
D.A DiRETORlA E DOS CONSELHOS DELIBERATIVOS E FISCÃL
Arl. 13" - A Diretoria do Circulo será composta dos seguintes membros:
Presidente
Vicc-Prcsidc11tc
i." Sccrl:i.ario e 2" Secretario
.. /
I" Tesoureiro e 2" tesoureiro
Diretor Geral
Orador
L-J.iuu·14. Af;;;;kipaí áe
Pato IJ3ranco
. n.: .. ___ ~_3_,,h,__ __
'''fn:,~ •.. -...;,..:; -~;"""'
Âri. i4" - A diretoria sení eleita por Assembléja Gerai, juntamente com o Consdlto Deliberativo e Fiscal e
tcrú mandalo de 2 (dois) anos, cm cujas eleições será eleitos 2 (dois) suplenies para cada conselho.
Âri. i5'·' - O Consciho Dciiberaiivo serú composto àe 7 (sete) sócios e o presidente serú cscoihido dentre esics,
por voto secreto.
ArL i 6" - Conselho Fiscal serJ composto de 3 (três) membros. o seu presidente será cscoihido por vaio
sccrc10 entre estes e por estes.
ArL i.7" - O Consciho Deliberativo e o Conselho Fiscal serão eieitos para mandato de 02 (dois) <mos
,coincidindo com o mandato da Diretoria.
ArL i 8"' - O cxcrcicío financeiro do Circuló iniciar-se-á em 28 de maio de 1999 e terminara cm 27 de 111aío do
ano seguin!c e assim consecutivamente.
Ari. i <)"' - Toda a despesa que exceder a 20 (vinte) salarios mínimos, devera ser previamente aprovada pelo
Conselho Deliberativo.
ArL 20" - Todos os documentos e comprovantes de despesas do Circulo deverao ser man!idos cm arquivos
pelo pmzo de 05 (cinco) anos, sendo que após este prazo podemo ser destnúdos.
Parúgrnfo lJnico: Todo e qualquer documento que por sua natmeza representar valor histórico devera ser
guardado para a historia do Circulo.
ArL 2 l '' - Süo airibuiçõcs da Direi01ia:
1 - Administrar o Circulo e todos os seus bens;
U - Fazer cumpri ficimenie os Estatutos Sociais e suas relações;
111 - Elaborar os regulmnentos internos parn boa ordem da administração e submete-los a aprovaç:lo do
Co11sciho Dciiberaiivo;
VI - Suspender temporariamente do exercício de suas llmções o Diretor contrario com sua conduta e boa
reputaçilo do Circuio e a boa execução da admilústração social;
V - Submeter a apreciaçiio do Conselho Fiscal os balanços financeiros, es.igindo deste Conselho, relatório
sobre o andamento administrútivo dó Circulo;
VI -·Pedir a convocação do êonseiho Fiscal, Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral desclc que l1~üa
motivo:
Art. 22º - A Diretoria reunir-se-a pelo menos uma vez por mês, ou todas as vezes que o presidente julgar
11ecessúrio. ou peia convocação de 110 núnimo um terço dos membros da própria Direioría.
ArL 23" - As deliberações da Diretoria só poderão ser tomadas por maioria simples de votos.
Ari. 24"' - O dircior que fa1iar mais de 3 (três) remliões consecutivas, sem moiivo jusiificado. scrú
automaticamente considerado demissionário.
ArL 25º - Se por motivo imperioso o diretor neeessiiar afastar-se de suas funções, deyera so.iicilar a Diretoria
o afastamento pelo prnzo máximo de 90 (noventa) clias.
Arí. 2\l"' - As Vagas que se verificarem na diretoria, serão preenchidas pelo Presiden(e, por nomeaçüo.
ArL 27° - A Diretoria tem poderes para delegar a uma ou mais pessoas sociais elo Círculo, para reprcsen1a-la,
assmnindo ütieirn responsabiiidade sobre os atos por este pr<ií:icados.
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Arl. 28º - Todas as deliberações da Diretoria serfio registradas em ata própria as assinatmas dos direitos
presentes.
Arl. 29º - No termino de seu rmmdato, a Diretoria entregara ao Círculo os documentos a este pertencentes.
ArL 30" - Os prazos máximos parn a Diretoria fim1ar quaisquer contrato serão limitados ao seu mandato.
Dó PRESfDENTE
Arl. 31 º - Compele ao Presidente, representar o Circulo em iodos os atos sociais, presidir reuniões, fiscalizar
as execuções de todas as resoluções e fazer os regulamentos internos, assinar corrcspondêncü1, assinar
juníamcníc com Sccrétürio as cürléiras de àssóCiàdOs, os diplOJtías de sócios, bem como todos os documentos
que por sua natureza exijam as assinaturas de dois díretores, assínar com o Tesoureiro, ou se substiluto legal
os cheques e quaisquer documentos que resultem responsabilidade financeira do Circulo, rcprcseniar
juntamente com o Secretario o Circulo, judicialmente e ex-:iudicialmcnte, convocar reuniões ordinárias e
extrnordirnírias de Diretüria, éissinar como Tesoureiro os bülancetes semestrnis.
Dó VICE-PRESIDENTE
Ar!. 3 F - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em todos os seus atos, corno assim o fosse, cm
casos ele ausência ou impedimento do mesmo.
DO SECRET ARlO
ArL :13" - Compete ao Primeiro-Secretario, orientar e secretariar as remi.iões da Diretoria e representar
juridicamcnie, junto com o Presidente, o Circulo; facultar ao Conselho Fiscal ou ao seu Relator cm qualquer
ocasiflo o exame de todos os documentos pe1tencentes a sociedade, assinar jmltamentc com o Presidente as
carteiras de identidade socüil e os diploll1aS dé sócios, beiíi éortió Os dertmis documentos que cx~jam as
assinaturas de dois diretores, exetos as de competência do tesoureiro, substituto e Více-Prcsidcnlc cm suas
füHas ou impedimentos, físcaiizar a boa ordem cm todos os serviços internos, assinar as correspondências do
Circulo para com a imprensa falada e escrita, cuidar j1mt:amente com o Diretor Social a composição e
distribuiçiio de convites.
Parágrafo Único --Compete ao seg1mdo Secretario substituir o Primeiro-Secretario cm todas as suas
atribuições, na ausência ou impedimento do mesmo.
DO 1ESOUREIRO
Art. 34" - Compete ao Primeiro - Tesoureiro , :fiscalizar toda a arrecadação do Circulo e tomar as providencias
para que elas se realizem de modo eficiente e pontual, fisca!Ízar a realização de todas as despesas vivas sq,jam
rcgnlannenic cumpridas e autorizar os pagamentos deiiberaàos pelo Presidente, verificar a contabilidade e os
balancetes demonstrativos semestrais de receitas e despesas, autenticando com sua assinatura para que seja
cm seguida ;1ssinada pelo Presidente. Não poderá ficar com uma importância erü dinheiro, superior a Hl (dez)
salários mínimos, devendo esta ser depositada cm banco cm conta remunerada ou assemelhada, sempre
designado o banco pela Diretoria. Ter sob guarda e responsabilidade os valores pertcncenies ao Circulo que
forem confiados pela Diretoria, os quais sempre serão de sua responsabilidade. Autenticar os recibos elas
contribuições do Circulo, e assinar com Presidenie cheques e qualquer outro documento ou iilulo que
resultem cm responsabilidade financeira.
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DO DIRETOR SOCIAL
Câmara Afunicip
Pato 'Branco
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ART. 35" - Compete ao Diretor Social, supe1inlcnder e organizar festas, submeter primeiro a aprovaçilo da
Dircioria os planos elaborados; zelar pela boa ordem e observância dos estatutos e reguiamentos inicrnos:
superintender o pessoal encarregado dos vários serviços; e orden3l~ na falta do PresidenJc, pequenas despesas
:lic J (ires) saiariós-minimos. de caracter de urgêrtéii1, que não :ldrtliüiü1 adiúntarnenlo; ievar ao co11iicciim:11io
do Presidente e da Diretoria as infrações aos estatutos e reguiamentos; chefiar as comissões de recepções;
prcsiando contas a Diretoria, de tudo que fizer no desempenho de suas funções.
DO ORADOR
Ari. 36" - Compete ao orador, falar e representar o éiréuió é1tl solenidade fostívás, cuiinrais e n:crcaliva, dcsdi;:
que o Presidente não quis fazer uso da paiawa, caso esteja presente no evento.
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 37" - Os membros elo Conselho Deliberativo são tidos corno os representantes dos sócios.
Ari. 38" - Silo atribuições de Conselho Deliberativo:
l - Estudar, discutir e votar os assuntos que forem submetidos a sua deliberação;
1i - Anuiar os atos àa Diretoria, que estiverem em desacordo em o Estatuto;
UI - Resolver. quando soliciJado, as divergências que se verificarem na Diretoria;
IV - Suspender a Diretoria de sua ii.mcoes, quálldó vérifiéár que suás üçõcs e lesiva aos inicrcsscs do
Circulo e convocar no prazo de 30 (trinta) días, Assembiéia Geral Extraordínária, para disculir o cvcnlual
recurso da Diretoria suspensa;
V - Pedir a Diretoria todas as informações, documentos e comprovantes que julgar necess:írio, aos quais cm
hiµóicsc aigurna poderão ser negados, bem como, àeierminar üó Conselho Fiscal que proceda ao iuquérito
administrativo que julgar necessário.
Ari. 39º - Os membros do Conselho Deliberativo são obrigados, salvo motivo de forca maior jusürícar, a
comparecer a todas as reuniões do Conselho.
Parúgrafo lº - Os membros eleitos do Conseiho Ddiberatiyo que deixarem de comparecer a 1 (lrês)
reuniões conseculivas sem causa justificada, serão considerado demissionários.
Padgrafó 2" - As jusiificaiivas das faitas deverão ser feitas por escrito ao Conseiho Dciiberali\'O, que as
julgara, accilando-as ou nüo, fazendo constar da ata e dcclaraçüo tomada.
Parúgrafo 3" - Neccssiíando afasiar-se por motivo imperioso, o Conselho devera soiícilar por escrito ao
Conselho Deliberativo licença pelo afastamento do cargo, pelo prazo múximo de 90 (novenla) dias. se o
afasiameuio for motivado por enfermidade ou outros motivos devidamente comprovados.
Ar!. cH)" - Vagas que se verificarem no Conselho Deliberativo, serão preenchidas pelos suplentes, e na folia
dcslc por socios cscoihidos pelo própríó Consélhó.
Câmara Afunicip
Pato 'Branco
dé
3r FI.:---~-----
Visto:
Arl. 4· 1" - O Conselho Dclibernti\'o elegera entre os conselhos, um Presidente e wn secretario.
Ari. 42" - Ao Prcsidcnic, compete presidir as reuniões e providenciar que sejam cumpridas as suas
deliberações
Art. 4Jº - O conscJho Deliberativo se retmira qmmdo j11lgar neccssúrio ou quando requerido pelo Dircloria ou
pelo C<.:msclho Fiscal.
Arl. 44'' - Nas reuniões do Conselho Deliberativo só poderá se tratar de assuntos objetos da convocaçJ.o. . .
Art. 45" - O presidente da reunião só tem voto de desempate.
Art. 46" - Todas as deliberações do Conselho Deliberativo serão obrigatoriamente registradas cm alas
m:mnscritas cm iivrn próprio que conterá t1::nno de abertura e de encerramento. assirn1do pdo PrL:sidc11ic .
todas as lüll1as este rubricado.
Art. 4T' - As aias registradas peio Secretaiio, serão por este e pelo Presidente assinadas e pelos demais
ConscJllciros prese11tcs.
A.ri. 48'' - Os membros da Diretolia só poderão assistir as reuniões do Conselho Deliberativo. quando
convidados.
DO CÓNSELHO FISCAL
Arl. 49" - Os membros do Conselho Fiscal serão em numero de 3 (três) e serão eleitos juntamente com a
Dircioria cm Asscmbiéia Geral.
Arl. 50" - Os membros do Conselho Fiscal Poderão ser reeleitos.
Ãri. 5 i º - São atribuições do Conselllo Fiscal:
1 - Exarnimu- e fiscalizm· todo o movimento da sociedade, pedindo esclarecimento a quem de direito, para
que iodos os serviços de expediente e escril11Iação sejam feitos com clareza e pontualidade.
l l - Pedir a Diretoria, por escrito, todos os escfarecímento que juigar necessário e conveniente, os quais cm
caso aigum poderfio ser recusados.
111 - Conferir e vism~ os balmKetes semestrais que lhe forem apresentados pela Diretoria.
1 V - Responder as consulias de ordem fimmceirn que lhe forem endcrcçadüs pehi Diretoria.
V - Requerer a convocação do Conselho Deliberativo, quando certificarem de que a Diretoria errar ou
exorbitar das funções ou de suas atribuições, prn1cipalmente no seior financeiro.
VI -· Examinar o relatório de contas prestadas pela Diretoria, examinar os atos praticados durante o
exercício e emitir o rcspeciivo parecer, de forma a orientar a Assembiéia, que devera julga-io.
VII - Apresentar relatório na rewüão do Conselho Deliberativo, quando solicitado especialmente. bc111
corno. encaminhar o parecer dos balancetes semestrais, apontando medidas que julgar cmwrnicnic ao
interesse cio Circulo.
Parágrafo iº - O Conselho Fiscal devera reunir-se pelo menos uma vez por semestre, acompanhando sempre
com ~1ss1ctu1dade os trabalhos da Diretoria.
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Câmara. :Jvtunicipal ae
Pato 'Branco
34 FI.:---:::--.,,.------ - ' fài.
Visto:
Parágrafo 2º - Os livros, documentos ou quaisquer papeis pertencentes ao arquivo sociai, confiados ~ara o
exame do Conselho Fiscal, não poderão ser retirados da sede social, sob nenhum pretexto.
Parágrafo 3" - Todos os pareceres dados pelo Conselho Fiscal deverão ser lavrados em ala, cm iivro especial
do mesmo Conselho e podem ser lidos pela Diretoria a quaisquer momento.
CAPITULO VII
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
ArL 52" - Nas Assembléias Gerais Eletivas, que Serão realizadas de 2 elil 2 anos, no nHili10 Domingo do mcs
de maio, proceder-se-a a eleição da Diretoria; Consdho úelíberativo e Conselho fiscal.
Ari. 53" - A Assembléia Gerai Eletiva será presidida pelo Presidente cio Presidente do Conselho Dcliberniivo.
qnc por sua vez. convidara um sócio para secretario.
Par<'igrafo Ú11ico - Na ausência do Presidente do Conselho Deliberativo por qualquer motivo, ou pelo seu
impedimento. no caso de concorrer a alg1un cargo, a Assembléia será presídir pelo membro elo conselho
Dciiberai ivo. mais idoso que se fizer presente ..
Arl. 5.:J.1' - As Assembléias Gerais Eletivas serão regularmente constituídas, se na primeira convocação. estiver
presenie no mínimo 1/3 (um terço) dos sócios.
Parúgrafo Iº - Em Segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, as Assembléias pocler;'ío se
realizar com qualquer numero de sócios presentes.
Par;ígrafo 2º - Antes der proceder as eleicoes, o Presidente da mesa verificara juntamente com o Tesoureiro
a iisia dos sócios. para que os mesmos possam votar e serem votados, dependendo o falo de estarem quiies
com a Tesoureira.
Ari. 55" - O Presidente ela Mesa, depois de constatado o numero iegaI dos sócios, passara a disíribui as
cédulas nos envelopes unificados para dar inicio a votação.
Pmúgraro iº - As chapas concon-ei1tes deverão estar assim Colistituídas e registradas na Secretaria do Circulo,
72 (setenta e dois) horas antes da data e hora marcada para o inícío da Assem:biéia:
Diretoria
Conselho Dclibcra!ivo
Cousciito Fiscal
f'aragralo 2" - Um mesmo assocíados poderá ser redeito, mas não poderá concorrer a eleição cm duas
chapas diíCren!es.
Parúgrafo 3º - Após a votação, encerrado pleito, a mesma fará a apuração, em voz alta, proclamando o nome
da chapa vencedora.
Art. 5(i" - A posse da Diretoria; Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, será solenemente comemorada.
Ari. 57" - Scri1 rcaiizacia uma Assembléia Geral Ordinária em cada ano, no ultimo Domingo do mês de maio.
para examinar e pronunciar-se sobre o relatório da Diretoria e o balanço de receitas e despesas do Circulo,
referente aos semestres anteriores.
Ar!. 58" - Cabe as Assembléias Gcnús discutir e votar qualquer assunto, desde que o mesmo esteja inscrito na
ordem cio dia.
Panígrafo 1 º - E privativamente a esta compete:
l - Eicgcr os administradores:
ll - Destituir os administradores:
lii - Aprovar as conias;
IV- Alterar os estatutos:
Parúgrafo r - Para as deliberações elcncadas nos itens 1I e IV do parágrafo anielior e exigido o voio
concorde de 2/3 (dois terço) dos presentes a assembléias especialmente convocada para esse fim, não podendo
eia deliberar_ cm primeira convocação, sem a maioria absoluía dos associados, ou com menos de l/} (um
lerço) nas convocações seg1iintes.
Ari. 59" - Desde que haja intercsSé panl o Circulo ciS sócios poderão se reunir em Assembiéias Gerai
Extraordinária, cm quaiquer tempo.
P:mígrnfo i" - 20'% (vínie por cento) dos sócios da categoria contribuintes e em dia com a Tesouraria, ietn o
direi!o de requerer ao Conselho Deliberativo a convocação da Assembléias Geral EÀiraordi:nária.
Pa1~·1grafo 2" - A assembiéià Geral Extrácitdinúrfa. Ccirtvoé<ldá iléís Condições deste arligo, só poderli se
mstalar se con!ar com a presença de no mÍlúmo de 4/5 dos assínantes do requerimento que o solicitou e 1/3
da ioíaiidade do quaciro social.
ArL (i()" - As Asscrnbléias Gerais Ordinárias e Extraordináiias deverão ser convocadas no núnimo com 1 O
(dez) dias de antecedência, por carta circular dirigida a todos os sócios, eíou pela pubiicação do Ediiai de
Convocação cm jornal de circulação local e divulgação nas emissoras de radio da localidade, devendo na
convocação constar a Ordem do Dia.
ArL 6 I" - Todas as resoluções da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos.
Arl. 62" - Quando se verificar a suspensão da Diretoria, por ato do Conselho Deliberativo, cabe a Assembiéia
Geral Ex!rnorclinúria, convocada para tal fim, ouvir as duas partes, podendo aprovar ou não :.J sua suspensi'io.
P:mígrafo Único Se a suspensão for aprovada, declarara destituída das funções a Diretoria, deixando para o
Conselho Deliberativo a designação do novo Presidente e Vice-Presidente, que com novos membros
cscoihidos pelo Presidente, tcnninürà ó rilLlndütó e1ü éurso.
Arl. 63" - Os trabaíhos da Assembléia Geral serão registrados em ata e subscritos peíos componcn!cs da
mesma e mais dois associados presentes.
ArL ()'1"' - Todos os sócios que comparecem as Assembléias deverão registrar o nome no füTo de presenças.
CAPITULO IX
DAS bfSPOSfCOES GERAIS TI f<"INAlS
ArL 65"' - Em caso de dissoluçi'io do Circulo, em Assembléias Geral, depois de dissoividas iodas as suas
obrigações, disporá de patrimônio social, um a entidade assímilar, depois da resolução ter sido aprovada em 3
(!rês) Assembléias Gerais sucessivas com intervalo de 15 ( qtúnze) dias.
Art. ()(í" - Os sócios não respondem pessoal ou solidariamente pelos atos praticados e pelas obrigaçôcs
coniraídas pela Dircioria cm nome do Circulo.
Ar!. 67" - Fica escolhido o dia 28 ele maio de 1999, como d<l!a oficial de fundação do CIRCULO JTALIANO
AMORE PELA iTAUA, data que devera ser sempre contiguamente festejada.
Ar!. <i8 - A ignoriincía dos Estatutos Sociaís não poderá ser invocada por nenhum associado para just1licar
q11;1iqner iransgress5o do mesmo.
Ar!. ()~J" - Silo os sócios fundadores:
Nclso Batisiclia
Alclir Vcnclruscullo
Vera da Rocha Batistclla
Clandir Gcrminiani
Bc!oni Corrê:1
Uiovani Frarao
Iiacir Gcnniniani
Arcclino José Morclti
Lori Otivia BusaUo
Lurdes Pcloso
Nataiin Antônio Grando
Clovis Grescle
Carlos Jarnaski
Oraldi José Alves
Marlenc Salete D. Ruaro
Antônio Viater
Arcedino de Fraga
Euclides Frarao
Vilrnar Sbàléheitó
Câma:ra
Visto:
An. 7 i" - O prcscnic Estaiuío foi aprovado em suas reformas. cn1 Assembléias Gerni EsiraordiH;íria realizada
aos ,·.inlc e dois dias do mês de julho de dois mil e quatro.
Paio Brancó, 22 de Juiho de 2.004. ./'
CIRCULO AMORE PELA IT ALIA
REFORMA CONFORME ATA N.º 23/2004
ESTATUTO SOCIAL
c-c;;;;r;'!Municip
Pato 'Branco
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Visto:
An. l" - O CíRCULO AMükE PELA lTAUÁ, fundada em 28 de maio de i<J<J9, e uma Associ<1ç<lo
bcncllccnte e cultural , sem fins lucrativos e se regera pelo presente estatuto e pela legislação em vigor.
Parúgraú.i 1° - O F'auúnônío do Círculo será originado de doações, mensalidades, promoçôes e outras
atividades sociais.
Art. Y' - A sociedade rerá sua sede e foro na cidade de Paro Branco, Esrado do Paramí, a Rua Anchieta , n."
505, CEP 85.506-360, Bairro São Vicente.
Par;1grnfo l '' - O prazo de duraçâo de Associação será por tempo indeten11ínado.
CAPITULO II
IJÀS Fil\JAUDADES
Art. .1'' - Para executar o seu programa a sociedade, que a partir de agora, chamasse-a simplesmente de
Circulo, devera:
1 -· Facilitar a todos quanto desejarem o estudo do idioma itafümo ,organizm1clo cursos para esse fim e
promover conferencias sobre assuntos de interesse da historia brasileira e itaíiana e seus progressos.
ll -- Manter a disposição de seus associados uma biblioteca e um museu.
Jil - Promover jantares, remúoes, consertos, recitais, excursoes, festas e tllCio quanto possa ser agrad<)vel,
passatempo e lazer para os associados e seus familiares.
iV -- Tornar parte cm todas as comemoraçóes ch,icas brasiieiras e itaiianas que serao celebradas na cidade
de Pato Branco.
V ····· Procurar mtegrar e promover maior participaçao de seus associados na comrnüctade f'a!O Branquensc,
empenhando-se cm fazer crescer, cada vez mais, as tradicionais relações ele amizade e boa vontade entre as
duas nações, brasileira e itaiiana.
VI - Socorrer cm caso ele necessidade, o associado que por ventura venha a precisar de atendimento,
sempre (1c conformidade com os fundos sociais.
Art. 4" - A bandeira do Circulo será constih1ída pelas cores das bandeiras brasileira e italiana, cm conjunto
harmônico, sempre respeitando as disposições iegais quanto ao formato a serem cstabcíecidos no rcgimenlo
inferno.
CAPITULO lll
DA COMPOSICAO DO QUADRO SOCIAL
Art. :'i'' - O quadro sociaí será composto das seguintes categorias de sócios: Fundadores: Contribuintes,
Beneméritos_, Honorários, Colaborados, Ausentes, Visitantes e Dependentes.
/
l - FUNUADOKES - Os sócios que assinarem a ata de fündaçâo.
cJ:;,m-a.~9wimicip áe
Pato 'Branco
II - CONTRIBUINTES - Os de nacionalidade itafümas, seus descendentes, ou de outras nacionalidades
simpatizantes com Crrcu1o que contnbuam mensaímente com os cofres do Circulo, participando das
atividades da Sociedade_ Os sócios fundadores se incluem na categoria de sócio contribuinte.
IlT - BENEMERITOS - Silo os sócios que já sendo contribuintes, tenham prestados serviços reícvantes e
digno de benemerência ao Circulo e que sejam proclamados beneméritos pela Assembléia Geral, sob
indicaç~iü de Conselho Deíiberativo ou da Diretoria em Exercício.
IV - HONORARIOS - São os sócios que não pertencendo ao quadro social, venham prestar serviços
rcícvantes ao Circuío e que façam juz a honorificência e serao proclamados sócios honor{trios em Asscmbiérn
Geral sob a indicação do Conselho Deliberativo ou da Diretoria em Exercício. Os sócios honorários nilo
podcrào votar e nem ser votado, gozando dos demais direitos de sôcios contribuintes nào sendo obrigado ao
pagamento das mensalidades.
V - COL.l\BORADORES - Sâo sócios coíaboradores, aqueles que tenham expressado simpatia com o
Circulo, mesmo não sendo cidadoes italianos ou descendência itafüma. Os sócios colaboradores gozarfío de
todos os direitos e deveres estabelecidos neste estatuto, exceto votar e ser votado. Esra categoria nào poderá
superar numericamente a 20%, (vinte por cento) dos sócios contiibuíntes.
VI -- AUSENTES - Sào sócios ausentes os sócios contTibuintes que, por motivo imperioso tenham que se
ausentar por mais de 90 (noventa) dias da cidade. Neste caso, o sócio requererá por oficio sua transfcrcncia
para este catcgo1ia, justificando os motivos enquanto perdumr sua ausência_ bumntc a sua ausencia. Durante
a sua ausência, o sócio não pagara mensalidades e também não poderá votar e nem ser votado. Ternúnado o
prazo concedido, o sócio devera por oficio, solicitar a sua tmnsferencia para a categoria inicial.
VH - VlSlT ANTES - Serão considerados sócios visitantes, com clireito a usufrnir dos benefícios c
estruturas do Circuío Haiiano Amor Pela Itália, por trinta dias, aqueles convidados por associados inciuidos na
categoria de sócio fundador, contribuintes, benemérito ou honorário, desde que o sócio visitante apresentante
prova de residir fora cio município de Pato Branco e após aprovaçilo do Diretor Social.
Vl11 - DEPENDENTES - Os filhos de associados com idade inferior a 18 (dezoito) wos ou estudantes
unívcrsitiirios sem rendimento, fühas solteiras e economicamente dependentes do associado e rnile viuva.
Parágrafo lº - Nas categorias de sócios Contribuintes; Colaboradores e Visitantes, consideram-se como
sócio ambos os sócios ambos os côt~juges, de forma independente e isoíada, sujeitos aos deveres e goz.ando
dos direitos estatutários. ·
Parúgrafo 2" - O cõnjuge cio associado Honorário terá os mesmos direitos do tituiar, mesmo apôs o
falecimento deste.
Art. ú'' - Para se inscrever no quadro social, o candidato devera preencher e assinar uma proposta fornecida
pelo Circulo e depois de referenciada por um sócio contribuinte, será encaminhada a Secretmia; e esta só se
tornara efetiva, após a aprovação peía Diretoria e o candidato houver pago as jóias e contribuições iniciais.
Ar!. 7° - Nas aprovações das propostas para ingi·esso de novos sócios ao Circulo, a Dirc1oria e soberana em
suas decisões, mio cabendo e nao tendo eía obrigação de dar expíícaçiío a quem quer que seja dos motivos de
suas resoluções.
ArL 8" - Os sócios que deixarem de pagar sua mensalidades, em numero de 3 (tres), sem motivo justificado,
ser;1o eliminados do quadro social.
Pai-::igrafo 1" - A climinaç<10 do quadro social poderá também ocorrer se for reconhecida ~l existência de ,
motivos graves, cm deliberações fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes a assembléia gerar J
espcciaimcmc convocada para esse fim. // //
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cd:tna!a Municip
Pato 'Branco
Fl.:_~J~0;__ __ _
Visto:
Parágrafo 2º - As eliminação do quadro social se dará após notificação através de oficio da Diretoria,
protocoíado junto ao associado e registrado em Cartório de Títuíos e Docwnenros de Pessoa Jurídica.
CAPITULO IV
DEVERJ:.:S E DIREITOS DOS SOCIOS
Arl. ')'' Süo deveres dos sócios:
I - Cumprir todas as disposições dos Estatutos;
li - Pagar pontualmente as contribuições e taxas que forem instituídas por Assembléia;
iII ·- Exercer com dedicaçáo e responsabilidade quaiquer cargo que parn o quai tenha sido cieito ou
nomeado;
JY-,- Comunicar a Diretoria, por escrito, mudança de residência e estado civil.
V - Comparecer as Assembléias Gerais.
Art. íOÜ - S<1o direitos dos sócios:
1- Comparecer as Assembléias Gerais e tomar pat1e ativa nas suas discussões e deliberações.
ll ·- Votar e ser votado para qualquer cargo eíetivo;
lll- Go7J.Jr dos beneficios estabelecidos pelo Circulo, respeitando as disposições estatuárias;
IV -- Propor ou suge1ir a Diretoria , sempre por escrito, qualquer medicb que julgar necessário ao Circuio,
de acordo com os Estatutos vigentes;
V -- Poder;\ apresentar recursos das decísôes da Diretoria para o Conseiho Deíiberatívo, dentro de 30 (trmta)
dias;
VI - Qualquer sócio poderá deixar de pertencer ao Circulo, bastando para tal oficiar a Diretoria de sua
decisüo; após quitar todo e qualquer debito que possa haver junto a Tesouraria.
CAPlTULO V
DAS PENALIDADES
An. í. í" - A ciiminaçiío de nm sócio do quadro sociai e de aíçada da Diretoria, podendo o sócio recorrer a
Assembléia Geral.
Ar!. í2'' - O sócio que tenha ocupado qualquer cargo na Diretoria ou no Conselho Deliberativo e que tenha
sido afastado do cargo por maioria de votos, em virtude de faltas previstas neste Est<Jtuto nào podcní ocupar
nunca mais o cargo eletivo no Circulo.
CAPITULO VI
DA D.IRETORJA E DOS CONSELHOS DELIBERATIVOS E FISCAL
Ar!. 13º - A Diretoria do Circulo será composta dos seguintes membros:
Presidente
Vice-Presidente
1 º Secretmio e 2º Secretario
Câmara Afunicip
Pato 'Branco
áe
J8 FI.:---::~-:-----
l º Tesoureiro e 2° tesoureiro
Diretor Geral
Orador
Visto:
Art. i4" - A diretoria sera eieíta por Assembléia Gerai, juntamente com o Conseiho Deliberativo e Fiscal e
terá .mandato de 2 (dois) anos, em cujas eleições será eleitos 2 (dois) suplentes para cada conselho.
Art. i 5" - O Conselho Deliberativo sen1 composto de 7 (sete) sócios e o presidente será escolhido dentre estes,
por voto secreto.
Art. 16'; - Conscího Fiscaí seni composto de 3 (três) membros, o seu presidente sení cscoíh1do por voto
secreto entre estes e por estes.
Art. 17" - O Conseiho Deiiberntivo e o Conseiho Fiscai serào eleitos para mandato de 02 (dois) anos
,coincidindo com o mandato da Diretoria.
Art. 18º - O exercício :financeiro do Circulo iniciar-se-a em 28 de maio de 1999 e terminara em 27 de maio do
ano seguinte e assim consecutivamente.
Art. 1 •Y - Toda a despesa que exceder a 2ú (vinte) saíaiios mínimos, devera ser previamente aprovada pelo
Conselho Deliberativo.
Art. 20" - Todos os documentos e comprovantes de despesas do Circuio devemo ser mantidos cm arquirns
pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo que após este prazo podemo ser destruidos.
Panígrafo Único: Todo e qualquer documento que por sua natureza representar valor histórico devem ser
guardado para a historia do Circulo.
Arl. 21" - Sáo atiibu1ções da Diretoria:
l -- Administrar o Circulo e todos os seus bens;
II - Fazer cumpri fielmente os Estatutos Sociais e suas relaçóes;
lll -- Elaborar os regulamentos internos para boa ordem da administração e submete-los a aprovaçélo do
Conselho Deliberativo:
VI - Suspender tempornriamente do exercício de suas funções o Diretor contrario com sua conduta e boa
reputaçúo do Circulo e a boa execução da admilústraçáo social;
V - Submeter a apreciação do Conselho Fiscal os balanços financeiros, exigindo deste Conselho, relatório·
sobre o andamento admilústrntivo cio Circuío;
VI - Pedir a convocação do Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e da Assembléia Get~'-11 desde que h:~ja
motivo:
Arl. 22º - A Diretoria rcmür-se-a pelo menos uma vez por mês, ou todas as vezes que o presidente julgar
necessário, ou pcía convocação de no mínimo um terço dos membros da própria Diretoria.
Art. 23° - As deliberações da Diretoria só poderão ser tomadas por mai01ia simples de votos.
Art. 24'; - O diretor que faltai· mais de 3 (três) reuniões consecutivas, sem motivo justificado, sera
automaticamente considerado demissionário.
Art. 25" - Se por motivo imperioso o diretor necessit;u- afastar-se de suas funções, devera soiicitar a Diretoria
o afastamento pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 20'' - As Vagas que se verificarem na diretoria_, sertlo preenchidas peío Presidente, por nomeaç<lo.
)
Arl. 27º - A Diretoria tem poderes para delegar a mna ou mais pessoas sociais do Circulo, para represen(a"fa.
assunundo inteira responsabiíidade sobre os atos por este praticados. b/:-,/, · / . /
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Cdmara
Art. 28" - Todas as deliberações da Diretoria serão registradas em ata própria as assinaturas dos direitos
prescnics.
Art. 29" - No termino de seu mandato, a Diretoria entregara ao Circulo os documentos a .este pertencentes.
Àrt. 30c - Os prazos müximos para a Diretoria finnar quaisquer contrato serao limitados ao seu mandato.
DO PRESIDENTE
Art. 3 í" - Compete ao Presidente, representar o Circulo em todos os atos sociais, presidir reuniões, físcaiizar
as execuções de todas as resoluções e fazer os regulamentos internos, assinar correspondência, assinar
juntamente com Secretario as carteiras de associados, os diplomas de sócios, bem como todos os documentos
que por sua natureza exijam as assinaturas de dois diretores, assinar com o Tesoureiro, ou se substituto legal
os cheques e quaisquer documentos que resultem responsabilidade financeira do Circulo, representar
juntamente com o Secretario o Circulo, judiciahnente e ex-judicialmente, convocar reuniões orclinúrías e
cxtraorcliniirias de Diretoria, assinar como tesoureiro os baiancetes semestrais.
DO VICE-PRESIDENTE
Art. 3 i '' - Compete ao Vice-Presidente substittúr o Presidente em todos os seus atos, como assim o fosse, c.m
casos de ausência ou impedimento do mesmo.
DO SECRETARLO
Art. 3J'' - Compete ao P1imeiro-Secretario, orientar e secretariar as remuoes da Diretoria e representar
juridicamente, junto com o Presidente, o Circulo; facuítar ao Conseího Fiscaí ou ao seu Relator cm quaiquer
ocasiilo o exame ele todos os documentos pertencentes a sociedade, assinar juntamente com o Presidente as
carteiras de identidade sociaí e os diplomas de sócios, bem como os demais documentos que exijam as
assinaturas de dois diretores, exetos as de competência do tesoureiro, substituto e Vice-Presidente cm suas
failas ou impedimentos, iiscaiizar a boa ordem em todos os serviços internos, assinar as correspondcncias do
Circulo para com a imprensa falada e escrita, cuidar juntamente com o Diretor Social a composiçilo e
dístribuiç~\o de convites.
Parúgrafo Único -Compete ao segundo Secretario substituir o Primeiro-Secretario em todas as suas
atribuiçocs, na auscncia ou impedimento do mesmo.
DO TESOURElRO
Ar!. 34'; - Compete ao Primeiro - Tesoureiro, fiscalizar toda a arrecadaçáo do Círculo e tomar as providencias
para que elas se realizem de modo eficiente e pontual, fiscalizar a realização de todas as despesas vivas sejam
reguíannente cumpridas e auto1izar os pagamentos deliberados peío Presidente, verificar a contabiíiclade e os
balancetes demonstrativos semestrais de receitas e despesas, autenticando com sua assinatura para que seja
cm seguida assinada pelo Presidente. Não poderá ficar com uma importáncia em dinheiro, superior a 10 ldcz)
salúrios minimos, devendo esta ser depositada em banco em conta remunerada ou assemclhacb, sempre
designado o banco pela Diretoria. Ter sob guarda e responsabiíidacle os valores pertencentes ao Circulo que
forem confiados pela Diretoria, os quais sempre serão de sua responsabilidade. Autenticar os recibos das
contribuições do Circ~1lo, e a.ssi11ar. com Presidente cheques e quaíquer outro documento ou tituio ,1u1ç
resullcm cm responsah1ltdade fmance1ra. ,··>/ ,./_,,.·· .///
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Cdma:ra
Parágrafo Único - Compete ao Segundo - Tesoureiro substituir o Primeiro-Tesoureiro em todas as suas
atribuiçôes ua ausência ou impedimento do mesmo.
DO Dl RETOR SOCIAL
ART. 35" - Compete ao Diretor Social, superintender e organi7 ..m festas, submeter primeiro a aprovaçilo da
Diretoria os pianos ciaborados; zeiar pcia boa ordem e observancia dos estatutos e rcg1üamcntos internos;
superintender o pessoal encanegado dos vários serviços; e ordenar, na falta do Presidente, pequenas despesas
ale ~j (lTCS) saiarios-minirnos, de caracter de urgência, que nâo adm1tmn adiantamento; levar ao conhecuncnlo
do Presidente e da Diretoria as infrações aos estatutos e regulamentos; chefiar as comissões de recepções;
prestando comas a Diretoria, de tudo que fizer no desempenho de suas fünções.
DO ORADOR
Art. 36° - Compete ao orador, falar e representar o circulo em soknidade festivas, cuíturais e rccrcauva, desde
que o Presidente não quis fazer uso da palavra, caso esteja presente no evento.
DO CONSELHO DELlBEMTIVO
ArL 3 7° - Os membros do Conselho Deliberativo são tidos como os representantes dos sócios.
Art. 38" - Süo atnbmções de Conselho Deliberativo:
1 - Estudnr, discutir e votar os assuntos que forem submetidos a sua deliberação;
11- Anular os aios da Diretoria, que estiverem em desacordo em o Estatuto;
Jll - Resolver, quando solicitado, as divergências que se verificarem na Diretoria;
IV ·· Suspender a Diretoria de sua funcoes, quando verificar que suas ações e lesiva aos interesses cio
Circulo e convocar no prazo de 30 (trinta) dias, Assembléia Geral Exiraordínária, para discutir o eventual
recurso da Diretoria suspensa;
V - Pedir a Diretoria todas as infonnações, documentos e comprovantes que julgar necessário, aos quais cm
hipótese alguma poderào ser negados, bem como, detenninar ao Consefüo Fiscai que proceL1a ao inquérito
administrai ivo que julgar necessário.
An. 39'' - Os membros do Conseiho Deiiberati.vo sáo obrigados, salvo motivo de forca maior justiücar, a
comparecer a todas as reuniões do Conselho.
Parügrafo IG - Os membros eleitos do Conselho Deíiberativo que clerxarem de comparecer a 3 (Ires)
reuniões consecutivas sem causa justificada, serão considerado demissionários.
Parúgrafo 2" - As justificativas das faítas dcveráo ser foitas por escrito ao Conscího Dcííbcnnívo, que as
julgara, aceitando-as ou nfio, fazendo constar da ata e declamção tomada.
P:migrafo 3" - Necessitando afastar-se por molivo imperioso, o Co11se1110 devem solícitnr por cscnw ao
Conselho Deliberativo licença pelo afastamento do cargo, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, se o
afastamento for motivado por enfennicíade ou outros motivos devidamente comprovados.
Art. 40º - Vagas que se verificarem no Conselho Delibera!ivo, serão preenchidas pelos suplentes, _çr~í1a falia
ctestc por socios eseoihidos peio próprio Conselho. . , ,/ '/ ,,
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Câmara Municipa
Pato 'Branco
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Visto:
Art. 41 º - O Conselho Deliberativo elegera entre os conselhos, um Presidente e um secretario.
Àrt. 42° - Ao Presiácnte, compete presidir as reunioes e providenciar que sejam cumpridas as suas
deliberações
Art. 43° - O conselho DcJjberajjv0 se re1mira qn:mç!o julgar ~J\'.'.cessúrio ou qu.mido requerido pelo Diretoria Oll
pelo Conselho Fiscal.
ArL Hº - Nas reuniões do Conselho Deliberativo só poderá se tratar de assuntos objetos da convocaçfio.
Àrt. 45" - O presidente da remúào só tem voto de desempate.
Art. 46" - Todas as deliberações do Conselho Deliberativo serão obrigatoriamente registradas em alas
manuscrítas cm Iívro próprio que conterá termo de abertma e de encerramento, assinado peio J'res1cien1e ,
todas as folhas este rubricado.
Art. 47" - As atas registradas peio Secretario, seráo por este e peio Presidellle assi11adas e peios demais
Conselheiros presentes.
Art. 48'; - Os membros da Diretoria só poderáo assislir as remúóes do Conselho Deliberativo, quando
convidados.
DO CONSELHO FISCAL
Ar!. 49º - Os membros do Conselho Fiscal serão em munero de 3 (três) e seúio eleitos junlamcntc com a
Diretoria cm Assembléia Geral.
ArL 50º - Os membros do Conselho Fiscal Poderão ser reeleitos.
Art. 5 i '; - Sfio atribuiçóes do Conseiho Piscai:
J - Examinar e fiscalizar todo o movimento da sociedade, pedindo esclarecimento a quem de direito, para
que todos os serviços de expediente e escrituração sejam r'eitos com ciareza e pontuaíidac!e.
II -- Pedir a Diretoria, por escrito, todos os esclarecimento que julgar necessário e conveniente, os quais cm
caso aigum poderüo ser recusados.
lll - Confeiir e visar os balancetes semestrais que lhe forem apresentados pela Diretoria.
IV - kcsponcier as consultas de ordem financeira que lhe forem endereçadas pela Diretoria.
V - Requerer a convocaçllo do Conselho Deliberativo, quando certificarem de que a Diretoria errar ou
exorbitar das funções ou de suas atribuições, principaimente no setor financeiro.
VT -- Examinar o relatório de contas prestadas pela Diretoria, exmninar os atos praticados cluranlc o
exercício e emitir o respectivo parecer, de forma a orientar a Assembíéia, que devera juíga-io.
Vll - Apresentar relatório na reunião do Conselho Deliberativo, quando solicitado espcciaJmcnlc, bem
como, encaminhar o pm-ecer dos baíancetes semestrais, apontando medidas que juígar conveniente ao
interesse do Circulo.
hmigrafo I" - O Conseího Fiscal devera reunir-se pcío menos uma vez por semestre, acompanhando sc1yprc
com assiduidade os trabalhos da Diretoria. //
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Câmara !Municip
Pato 'Branco
Fl.: _ __.J.._l\ ___ _
Visto:
Panigrafo 2" - Os livros, documentos ou quaisquer papeis pertencentes ao m·quivo sociai, confiados para o
exame do Conselho Fiscal, não poderão ser retirados da sede social, sob nenhum prete:-,.io.
Pan1grafo 3" - Todos os p~rreceres dados peio Conseiho Piscai deveriío ser lavrados cm ata, cm iivro cspcciai
do mesmo Conselho e podem ser lidos pela Diretoria a quaisquer momento.
CAPiTULOVli
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Ar!. :lY· - Nas Assembléias Gerais Eletivas, que serâo reaiízadas de 2 em 2 anos_, no ultimo Domingo do mcs
de maio, proceder-se-a a eleição da Diretoria; Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.
Art. 53" - À Àssembiéia Geral Eletiva será presidida peio Presideme do Presidente do Conseiho Dcíiberativo,
que por sua vez, convidara mn sócio para secretario.
Parágrafo Unico - Na ausência do Presidente do Conselho Deliberativo por qualquer motivo, ou pelo seu
impedimento, no caso de concorrer a algmn cargo, a Assembléia será presidir pelo membro do conselho
Deíiberativo, mais idoso que se fizer presente ..
ArL 54" - As Assembléias Gerais Eletivas serão regulannente constituídas, se mi primeira convocação, estiver
presente no mínimo ii3 (mn terço) dos sócios.
Parúgrafo l '' - Em Segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira. as Assembléias poclcrilo se
realizar com qualquer numero de sócios presentes.
Parágrafo 2º - Antes der proceder as eleicoes, o Presidente da mesa verificara juntamente com o Tesoureiro
a iista dos sócios, para que os mesmos possam votar e serem votados, dependendo o fato de estarem quites
com a Tesoureira.
Are. 55'; - O Presidente da Mesa, depois de constatado o numero iegai dos sócios, passara a distribui as
cédulas nos envelopes unificados para dar inicio a votação.
f'ar:igrafo 1 (• - As chapas concorrentes deverao estar assim constituídas e regístmcias na Secretaria do Circulo,
72 (setenta e dois) horas antes da data e hora marcada para o inicio da Assembléia:
Diretoria
Conselho Deliberntivo
Conselho Fiscal
Parágrafo 2° - Um mesmo associados poderá ser reeleito, mas não poderá concorrer a eleição cm duas
chapas difüremcs.
Parúgrafo 3º - Após a votação, encerrado pleito, a mesma fará a apuração, em voz alta, proclamando o nome
da chapa vencedora.
Ar!. 56" - A posse da Diretoria; Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, será solenemente come11.10rada.
Art. 57'' ·- Sed rcaíizada uma Àssembíéia Geral Ordinária em cada ano, no ultimo Domingo do mcs de maio,
para examinar e pronuncim-se sobre o relatório da Diretoria e o balanço de receitas e despesas cio Circulo,
referente aos semestres anteriores.
Art. 58º - Cabe as Assembléias Gerais discutir e votar qualquer assunto, desde que o mesmo cstcja)11sc.rilo na
ordem do dia. /
Parúgrnfo 1" - E privativamente a esta compete:
f - Eíegcr os administradores;
II - Destituir os administradores;
m -- Àprovar as contas;
lV - Alterar os estatutos;
Câmara
Visto:
Parúgrafo 2" - Para as deííbcraçoes elencadas nos itens Ir e IV do parágrafo anteriór e exigido o voto
concorde de 2/3 (dois terço) dos presentes a assembléias especialmente convocada para esse fim, não podendo
cía dciiberar, em primeira convocação, sem a maímia absoluta dos associados, ou com menos de íi3 (um
terço) nas convocações seguintes.
ArL )y" - Desde que haja interesse para o Círcuío os sócios poderi'ío se reunir cm Assembiéias Geral
Ext111ordiná1ia, em qualquer tempo.
Parügrnfo 1'' - 20% (vinte por cento) dos sócios da categoría c01míbuintes e em dia com a Tesouraria, tem o
direito de requerer ao Conselho Deliberativo a convocação da Assembléias Geral Extraordiniu-ía.
Parágrafo 2º - A assembléia Geraí Extraordímíria convocada nas condições deste artigo, só poctcr<i se
instalar se contar com a presença de no múúmo de 4/5 dos assinantes do requerimento que o solicitou e l/3
da toiaiidade do quadro sociai.
Ar!. 60" - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinálias deverão ser convocadas no mínimo com lO
(dez) dias de antecedencia, por carta circuiar dirigida a todos os sócios, e/ou pela publicaçào do Edilaí de
Convocação cm jornal de circulação local e divulgação nas emissoras de radio da localidade, devendo na
convocação constar a Ordem do Dia.
Art. 61° - Todas as resoluções da Assembléia Geral serão tornadas por maioria simples ele votos.
Àrt. 62'" - Quando se verificar a suspensfio da Diretoria, por ato do Conselho Deiiberativo, cabe a Assembkia
Geral Extraordinária, convocada para tal fim, ouvir as duas partes, podendo aprovar ou não a sua suspensão.
Padgrafo Unico Se a suspensão for aprovada, declarara destituída das funções a Diretoria, deixando para o
Conselho Deliberativo a designação do novo Presidente e Vice-Presidente, que com novos membros
eseoíhidos peio Presidente, terminara o mandato em curso.
Art. 63" - Os trabalhos da Assembléia Geral serão registrados em ata e subscritos pelos componentes da
mesma e mais dois associados presentes.
Arl. 64" -Todos os sócios que comparecem as Assembléias deverão registrar o nome no livro de presenças.
CAPITULO IX
DAS DISPOS!COES GERAIS E FINAIS
Árt. (JS'; - Em caso de clissoiuçúo do Circulo, em Assembíeias Geraí, depois de díssoívidas todas as suas
obrigações, disporá de patrimônio social, um a entidade assinúlar, depois da resolução ter sido aprovada cm J
(três) Ássembléias Gerais sucessivas com intervalo de í5 (quinze) dias.
Ar!. ú6º - Os sócios não respondem pessoal ou solidariamente pelos atos pralicados e pelas obrigaçües
contraídas pcía Diretoria cm nome do Circulo.
Art. ú7" - Fica escolhido o dia 28 de maio de 1999, como data oficial de fundação do CIRCULO ITALIANO
AMORE PELA IT ALIA, data que devera ser sempre contiguamente festejada.
)
ArL 68 - A ignoriincia dos Estatutos Sociais não poderá ser invocada por nenhum associado para jt1sfificar
c1uaiqucr transg1essi10 do mesmo. ../ ·/, ////
,/
///
/ -//
Ar!. 69º - Siio os sócios fundadores:
Nclso Batistclla
Aldir Vcndmscullo
Vera da Rocha Batistciía
Claudir Genniniani
Bcloni Corrêa
Giovani Frarao
itacir Genniniani
Arcclino José MoreUi
Lori Obvia Busatto
Lurdes Pcloso
Natalin Antfüúo Grando
Clüvis Gresele
Carlos Jamaski
Oraldi José Alves
Marlene Saletc D. Ruaro
Antônio Vi.ater
Arcedino de Fraga
Euclides Frarao
Vilmar Sbalcheiro
Câmara !Municip
Pato '.Branco
Fl.: __ .,::,2'-2'~----
Visto:
Art. 7 i" - O pres~ntc Esta0
tuto ~oi aprovado em suas reformas, em Âssembléias Geral ExtraorditujrüJcalizacia
aos vmlc e dois dias do mes de JUiho de d01s mil e quatro. _/ 1
Pato Branco, 22 de Julho de 2.004.
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cãmaTª "9V{unicip
pato ']3ranco
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Fl.'.---~1~~-..---
PROTOCOLO-~
M 2326ü8__J
Visto:
Exceientissimo Senhor Prefeito Municipal àe Paio Branco
Neiso Batisteila, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Saida
para Três Pontes, Presidente legal da entidade CIRCULO Afv10RE PELA ITAUA, sito a
Rua AncJ1ieta, n.º 505, Bairro São Vicente, na cidade de Pato Branco, estado do Paraná,
inscrito no CNPJ N.º 03.949.528/0001-08, requer a Vossa Excelência, para o que submete a
aprovação do órgão como entidade filantropica, por se tratar de uma associação sem fins
lucrativos, para resgatar os valores italianos.
Paro Branco, 23 de Junho de 2.004.
Termos em que pede deferimento.
Nelso Bastilella
Presidenie
···.'
Comprovante de ínscríçfin e de '.'ii11a~'âo Cadastrai t
.....,..,.. _____ _,"i\'1gi na de
~-; Afun.icip
Pato 'Branco
FI.: ___ ~;;.._--:----- ~
Ccnrribuinte, Visto:
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer diver ncia, providencie junto à
SRF a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÀO
03.IM9.&28/0001..08
COMPROVANtE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DfüDEABERTuRA
CADASTRAL 2otomooo
1 NOME EMPRESARIAL
CIRCULO AMORE PELA ITAUA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ........... _ .
C DIGO E DESCRIÇ O DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
91.99-6...QO - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
c DIGO E 0EscR1çlo DA NATUREZA JuRJDICA _J
302-6 - ASSOCIACAO .___ ____________ _ 1 LOGRADOURO
RUA ANCHIETA
1 CEP
85.506-360
1 SITUAÇÃO CADASíRAL
ATIVA
1 SITUAÇÃO ESPECIAL ............
1 BAIRROiDISTRITO
SAO VICENTE
J NÜMe'RO
505
1 COMPLEMENTO
DATA [)A SITUAÇÃO CADASTRAL
20/0712000 l ~~SITUAÇÃO ~SPEC\AL
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002.
Emitido no dia 31/05/2004 às 10:Z8:42 (data e hora de Brasilia).
Voltar j
1
http://www.receita.fazenda.gov .br/PessoaJuri di ca/CNP J/cnpj reva/Cnpj reva_ Com provante... 31/05/2004
CIRCULO AMORE PELA ITÁLIA
ESTATUTO SOCIAL
CAPITULO!
Art. 1° - O CIRCULO AMORE PELA ITÁLIA, fundado em 28 de maio de 1999,
1
é uma sociedade civil beneficente e cultural, sem fins lucrativos, e se regerá pelo presente
estatuto e pela legislação em vigor.
Parágrafo 1° - O patrimônio do Circulo será originado de doações, mensalidades,
promoções e outras atividades sociais.
Art. 2° - A sociedade terá sua sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do
Paraná, à Rua Anchieta n" 505, CEP 85.506-360, Bairro São Vicente.
Parágrafo 1° - O prazo de duração da Associação será pôr tempo indetenninado.
CAPITULO II
DAS. FINALIDADES
Art. 3º Para executar o seu programa a sociedade, que a partir de agora, chamasse-a
simplesmente de Circulo, deverá;
I - Facilitar a todos quanto desejarem o estudo do idioma italiano, organizando
cursos para esse fim e promover conferências sobre assuntos de interesse da história
brasileira e italiana e seus progressos.
TI - Manter à disposição de seus associados uma biblioteca e um museu.
III - Promover jantares, reuniões, consertos, recitais, excursões, festas e tudo quanto
possa ser agradável, passatempo e lazer para os associados e seus familiares.
IV - Tomar parte eni. todas as comemorações cívicas brasileiras e italianas que serão
celebradas na cidade de Pato Branco.
V - Procurar integrar e promover maior participação de seus associados na
comunidade Pato Branquense, empenhando-se em fazer crescer, caqa vez mais, as
tradicionais relações de amizade e boa YC?ntade entre as duas nações, brasileira e italiana.
VI - Socorrer em caso de necessidade, o ass~w~qu~1?.!l>rwenturawenha a precisar
de atendimento, sempre · de conformidade com os fütWM~· ~dõ"el/'10. ski rr~rf~jl l!ii';·\'. ''.'i;.:,·,~:·,;• ...... J l 1'11~ 0 "
:·.~ ~ ..
vJ
1 [M MICnOlllM .1~. ~' . • .J . .):• .1. ) ~ ... l.. ~.,,
Luiz A.nton'lo 0()rona
Abefn11 V:F~ira Son1arC:J ( .1c10\
Jaqui.1nc Sam~1a / t.!.uil: C1ut1na f . .We hmvenle~
n 1gu;icu:476 • 4 V And Sala 405 CCI
Tel 1046) 225-2455. Prllu ni"í10CC1 f>R
OAB/PR 10.200
·i·····/:·.· .. ·.//
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· .(, i\1)! (;,1\1 ,)ICj1(1\ ,J•i';i•\IV\ >\
Art. 4° - A bandeira do Circulo será constituída pelas cores das ba/l~feiras braS1le1ra-.;-< · · '·
e italiana, em conjunto harmônico, sempre respeitando as disposições \~~ais quanJ~?àB. ~) formato a serem estabelecidos no regimento interno. \~;:" ,~;;;//i.!. ,.§/
·-..,:r';: . P·1t" f)'·;n;:.' ' PI' . <:P/ ~ .... ' ,>;1, •.. ( • -· 1 ... 1 ,1 \ ( ~ç. '/'""
·.,.,.;.~/smo rn' r\\\i'-:~-__,, CAPITULO ~~ .. -..... .. ~.: .. ..:.. _ .......... . III
DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO SOCIAL
Art. 5º - O quadro social será composto das seguintes categorias de sócios:
Fundadores, Contribuintes, Beneméritos, Honorários, Colaboradores, Ausentes; Visitantes
e Dependentes. ·
I - FUNDADORES - Os sócios que assinarem a ata de fundação.
II - CONTRIBUINTES - Os de nacionalidade italianas, seus descendentes, ou de
out:i:as nacionalidade simpatizantes com o Circulo que contribuam mensalmente com os
cofres do circulo, participando das atividades da Sociedade. Os sócios fundadores se
incluem na categoria de sócio contribuinte:
III - BENEMÉRITOS - São os sócios que já sendo contribuintes, tenham prestados
serviços relevantes . e digno de benemerência ao Circulo e que sejam proclamados
beneméritos pela Assembléia Geral, sob indicação do Conselho Deliberativo ou da
Diretoria em Exercício.
IV - HONORARIOS - São os sócios que não pertencendo ao quadro social,
venham prestar serviços relevantes ao Circulo e que façam juz à honorificência e serão
proclamados sócios honorários em Assembléia Geral, sob a indicação do Conselho
Deliberativo ou da Diretoria em Exercício. Os sócios honorários não poderão votar e nem
ser votados, gozando dos demais direitos de sócios contribuintes não sendo obrigado ao
pagamento das mensalidades.
V - COLABORADORES - São soc1os colaboradores, aqueles que tenham
expressado simpatia com o Circulo, mesmo não sendo cídadões italianos ou de
- -descendência italiana. Os sócios colaboradores gozarão de todos os direitos e deveres
estabelecidos neste estatuto, exceto votar e ser votado. Esta categoria não poderá superar
numericamente a 20% (vinte pôr acento) dos sócios contribuintes. ·
VI - AUSENTES - São sócios ausente<> os sócios contribuintes que, pôr motivo
imperioso tenham que se ausentar pôr mais de 90 (noventa) dias da cidade. Neste caso, o
sócio requererá pôr' oficio sua transferência para esta categoria, justificando os motivos
enquanto perdurar sua ausência. Durante a sua ausência, o sócio não pagará mensalidades
e também não poderá votar e nem ser votado. Terminado o prazo concedido, os sócio
deverá pôr oficio, solicitar a sua transferência para a categoria iniciaL
VII - VISITANTES - Serão considerados sócios visitantes, com direito a usufruir dos
beneficias e estruturas do Circulo Italiano Amor Pela Itália, pôr trinta dias, aqueles
2
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' 1 ÀiJÇ(t'\ii VíH":\ (.VMI<" l \ convidados pôr associados incluídos na categoria de soc10 fun~apor, contrióuifll~S, ·· ~· \
bene.rn,é~ito ou honorário, des~e que o s?cio vi~itante ap~esente prov~, de residif{\~{J.l do ~)
mumc1p10 de Pato Branco e apos aprovaçao do Dlíetor Social. \~;~.. . ~ •'.:'.:!) . c':'PY ., \ ,, '
1,'1!11 í-1('-líl"<l fJf' ç.J'/ ·~ ~· .. ,. ' " . t ,1 .. \ ·( ._},
VIII - DEPENDENTES - Os filhos de associados com idade inferÍÔt~'.i0.:t~~(d~zoit9?-Y
. -.anos ou estudantes universitários sem rendimentos, filhas solteiras e econom.'íéãn1êiite
dependentes do associado, e mãe viúva.
Parágrafo 1° - Nas categorias de sócios Contribuintes, Colaboradores e Visitantes,
consideram-se como sócio ambos os cônjuges, de forma independente e isolada,. sujeitos
aos deveres e gozando dos direitos estatutários.
Parágrafo 2°· - O cônjuge do associado Honorário terá os mesmos direitos do titular,
mesmo após o falecimento deste.
;,,'>i Art. 6° - Para se inscrever no quadro social, o candidato deverá preencher e assinar
•.J/
uma proposta fornecida pelo Circulo e depois de referenciada pôr um sócio contribuinte,
será encaminhada à Secretaria; e esta só se tornará efetiva, após a aprovação pela Diretoria
e o candidato houver pago as jóias e contribuições iniciais.
Art. 7° - Nas aprovações das propostas para ingresso de novos sócios ao Circulo, a
Diretoria é soberana em suas decisões, não cabendo e, não tendo ela obrigação de dar
explicação a quem quer que seja dos motivos de suas resoluções.
Art. 8º - Os sócios que deixarem de pagar suas mensalidades, em número de 3
(três), sem motivo justificado, serão eliminados do quadro social.
Parágrafo Único - A eliminação do quadro social se dará após notificação através
de oficio da Diretoria, protocolado junto.ao associado e registrado em Cartório de Títulos e
Documentos.
CAPITULO IV
DEVERES E DIREITOS DOS SÓCIOS
Art. CJ" São deveres dos sócios:
I - Cumprir todas as disposições dos Estatutos;
II - pagar pontualmente as conttibuições e taxas que forem instituídas pôr
Assembléia;
III - Exercer com dedicação e responsabilidade qualquer cargo que para o qual
tenha sido eleito ou nomeado;
IV - Comunicar a Diretoria, pôr escrito, mudança de residência e estado civil.
V - Comparecer às Assembléias Gerais.
3
Luiz Antonio
~ Corona
OAB/PR 10.!200
\(;
Art. lü° - São direitos dos sócios:
II - Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo;
m - Gozar dos benefícios estabelecidos pelo Circulo, respeitando as disposições
estatutárias;
IV - propor ou sugerir a Diretoria, sempre pôr escrito, qualquer medída que julgar
necessário ao Círculo, de acordo com os Estatutos vigentes;
V - Poderá apresentar recurso das decisões da Diretoria para o Conselho
deliberativo, dentro de 30 (trinta) dias;
VI - Qualquer sócio poderá deixar de pertencer ao Circulo, bastando para tal oficiar
a Diretoria de sua deCisão; após quitar todo e qualquer débito que possa haver junto a
Tesouraria.
CAPITULO V
DAS PENALIDADES
Art. 11º - A eliminação de um sócio do quadro social é de alçada da Diretoria,
podendo o sócio recorrer ao Conselho Deliberativo, que aceitando o recurso será
encaminhado à Assembléia Geral, para apreciação.
Art. 12° - O sócio que tenha ocupado qualquer cargo na Diretoria ou no Conselho
Deliberativo e que tenha sido afastado do cargo pôr maioria de votos, em virtude de faltas
previstas nos Estatutos não poderá ocupar nunca mais o cargo eletivo no Circulo.
CAPITULO VI
DA DIRETORIA E DOS CONSELHOS DELIBERATIVOS E FISCAL
Art. 13º - A Diretoria do Circulo será composta dos seguintes membros:
-Presidente
Vice-Presidente
1° Secretário e 2º Secretário
1° Tesoureiro e 2° tesoureiro
Diretor Social
Orador
Art. 14° - A diretoria será eleita pôr Assembléia Geral, juntamente com o Conselho
Deliberativo e Fiscal e terá mandato de 2 (dois) anos, em cujas eleições serão eleitos 2
(dois) suplentes para cada conselho ..
Art. 15º - O Conselho deliberativo será composto de 7 (sete) sócios, e o presidente
será escolhido dentre estes, pôr voto secreto.
4
t;-J.
Câmara :Municip
Pato 'Branco
áe
FL:_--=t~6~---
Visto:
Luiz À.ntonio Oorona
OAB/PR 10.200
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.... ~ .... :·~~:,~~~~íl-ê1·~~ .. ,~ !,:;:'";,~~. '•~.
Art. 16º - Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros, o ~etJ)resi~e~te sejá -;>.~7,
escolhido pôr voto secreto entre estes, e pôr estes. 1
1,.. A11rc,1d VH lr< 1
1 "i~·11e.\ ,_, '~ 1:t' 1"11\..'l(\J~ f) ' g ~ ">\ I;:_
~· 17° .; o. C~n~elho Deliberativo e o Co.nselh~ Fiscal serão ~li~~os para ~a1~~.ato JCJ·
de 2 (d01s) anos, comc1dmdo com o mandato da Dlíetona. \91 .. <'' 10 r~·>: ,,1 (',:!'.-' ··~,.-..<::,r11 [·-.d·.1 .ranLn .. r -'.>· ··i_;./"
'"-;~~-"Ismo nr-. .. ·•\í\i\;_,, Art. 18° - O exercício financeiro do Circulo iniciar-se-á em 28 de maiÕ-lte--1999-é-
.. - terminará em 27 de maio do ano seguinte e assim consecutivamente.
Art. 19° - Toda a despesa que exceder a 20 (vinte) salários mínimos, deverá ser
previamente aprovada pelo Conselho Deliberativo.
Art. 2\f - Todos os documentos e comprovantes de despesas do Circulo deverão ser
mantidos em arquiyo pelo prazo de 5 (cinco) anos, sendo que após este prazo poderão ser
destniídos.
Parágrafo Único: - Todo e qualquer documento que pôr sua natureza representar
valor histórico deverá ser gliardado para a histótia do Circulo.
Art. 21° - São atribuições da Diretoria:
1 - Administrar o Círculo e todos os seus bens;
II - Fazer cumpri fielmente os Estatutos Sociais e suas relações;
III - Elaborar os regulamentos internos para boa ordem da administração e submetê-
. _ los à aprovação do Conselho Deliberativo;
IV - Suspender temporariamente do exercício de suas funções o Diretor contrário
com sua conduta e boa reputação do Circulo e a boa execução da administração social;
_e; V - Submeter à apreciação do Conselho Fiscal os balanços financeiros, exigindo
deste Conselho, relatório sobre o andamento administrativo do Circulo;
VI - Pedir a convocação do Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e da
Assembléia Geral desde que haja motivo;
Art. 22º - A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez pôr mês, ou todas as vezes
que o presidente julgar necessário, ou pela convocação de no míni.mo um terço dos
niembros da própria Diretoria.
Art. 23° -. As deliberações da Diretoria só poderão ser tomadas pôr maioria simples
de votos .
.Alt. 24° - O diretor que faltar mais de 3 (três) reuniões consecutivas, sem motivo
__ justificado, s.,,-á automaticamente considerad~ demissionário. ~
Luiz Antonio Corona
. OAB/PR 10,!IOO
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/ I > 1 ,. . .. . '"'' \, ,,.. . . . . . / -;_. ,~bJ.f~.~t \O IHJ\ / ~M1\ll,\ c.f \
deverá solicitar à Diretoria o afastamento pelo prazo máximo de 90 (no*~ta) dias. tr_'.~P,\ lÍi Art. 25° - Se por motivo 1mpenoso o dtretor necessitar afastar-tSe de suas1fütt~ões, ç:y
\>:1 't~l~,.:.:·~ .. ~ ;S
. Art. :6º - As vagas que se verificarem na diretoria, serão ~t e~~f~,ftfa~1'i;~p~1~; 0 ;;!/"
Presidente, por nomeação. ·· .... :: . .1B.S.1._g_t;:~ l~~/
Art. 27' - A Diretoria tem poderes para delegar a uma ou mais pessoas sociais do
Circulo, para representa-la, assumindo inteira responsabilidade sobre os atos pôr este
praticados.
Art. 28 - Todas as deliberações da Diretoria serão registradas em ata própria as
assinaturas dos diretores presentes. ·
Art. 29° - No término de seu mandato, a Diretoria entregará ao Circulo os
documentos a este pertencentes.
Art. 30" - Os prazos máximos para a Diretoria firmar quaisquer contrato serão
limitados ao seu mandato.
DO PRESIDENTE
Art. 31º - Compete ao Presidente, representar o Circulo em todos os atos sociais,
presidir reuniões, fiscalizar as execuções de todas as resoluções e fazer os regulamentos
internos, assinar correspondência, assinar juntamente com o Secretário as carteiras de
associados, os diplomas de sócios, bem como todos os documentos que pôr sua natureza
exijam as assinaturas de dois diretores, assinar com o Tesoureiro, ou seu substituto legal os
cheques e quaisquer documentos que resultem responsabilidade financeira do Circulo,
representar juntamente com o Secretário o Circulo, judicialmente e extra-judicialmente,
convocar reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria, assinar como Tesoureiro os
balancetes semestrais.
DO VICE-PRESIDENTE
Art. 32º - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em todos os seus atos,
como assim o fosse, em casos de ausência Óu impedimentos do mesmo.
DO.SECRETÁRIO
Art. 33º - Compete ao Primeiro-Secretário, orientar e secretariar as reuniões da
Diretoria, e representar juridicamente, junto com o Presidente, o Circulo; facultar ao
Conselho Fiscal ou ao seu Relator em qualquer ocasião o exame de todos os documentos
pertencentes à sociedade, assinar juntamente com o Presidente as carteiras de identidade
social e os diplomas de sócios, bem como os demais documentos que exijam as assinaturas
de dois diretores, exetos as de competência d~ tesmrreiro, substituto e Vice-Presidente~
Câmara Municip áe
Pa~4 'Branco
FI.: __ -:---------
Visto:_
úuíz Antonio Corona
OAB/PR 10.!200
• i
.,.·<. /';;;;;;·;,,--;,:~-, ' suas faltas ou impedimentos, fiscalizar a boa ordem em todos os serviçp(irlt'ei-rios, assinai::;;,? .
as correspo.ndências do Circulo para com a imprensa falada e escritj.;.i ~uidarv\jubt·à.mént.e\1<,\'l 0
com o Diretor Social a composição e distribuição de convites. { i§ 11
.J'ri~{~'R g I~ tr~~ ~
Parágrafo Único - Compete ao Segundo Secretário substituir »;i;ime[g-~é~i&two ç:~ em todas as suas atribuições, na ausência ou impedimento do mesmo. °"~::.~tt,',s',º · raricn •. ~o<"~ ··~.:_ ~,,,.,.,..._ mo nc ·n\~",··""'' ... :~·
DO TESOUREIRO
Art. 34º - Compete ao Primeiro-Tesoureiro, fiscalizar toda a arrecadação do Circulo
e tomar as providências para que elas se realizem de modo eficiente e pontual, fiscalizar a
realização de todas as despesas vivas, sejam regularmente cumpridas e autorizar os
pagamentos deliberados pelo Presidente, verificar a contabilidade e os balancetes
demonstrativos semestrais de receitas e despesas, autenticando com sua assinatura para que
seja em seguida assinada pelo Presidente. Não poderá ficar com uma importância em
dinheiro, superior a 1 O (dez) salários mínimos, devendo esta ser depositada em banco em
conta remunerada ou as~emelhada, sempre designado o banco pela Diretoria. Ter sob
guarda e responsabilidade os valores pertencentes ao Circulo que lhe forem confiados pela
Diretoria, os quais sempre serão de sua responsabilidade. Autenticar os recibos das
contribuições do Circulo, e assinar com o Presidente cheques e qualquer outro documento
ou título que resultem em responsabilidade financeira.
Parágrafo Único - Compete ao Segundo-Tesoureiro substituir o Primeiro-Tesoureiro em
todas as suas atribuições na ausência ou impedimento do mesmo.
DO DIRETOR SOCIAL
Art. 35º ~ Compete ao Diretor Social, superintender e organizar festas, submeter
primeiro à aprovação da Diretoria os planos elaborados; zelar pela boa ordem e observância
dos estatutos e regulamentos internos; superintender o pessoal encaITegado dos vários
serviços; e ordenar, na falta do Presidente, pequenas despesas até 3 (três) salários mínimos,
\_Ç de caracter de urgência, que não admitam ad'iantamento; levar ao conhecimento do
Presidente e da Diretoria as infrações aos estatutos e regulamentos; chefiar as comissões de
recepções; prestando contas a Diretoria, de tudo que fizer no desempenho de suas funções.
DO ORADOR
Art. 36º - Compete ao orador, falar e representar o Círculo em solenidade festivas,
. culturais e recreativa, desde que o Presidente não quiser fazer uso da palavra, caso esteja
presente no evento.
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 37° - Os membros do Conselho Deliberativo são tidos como os representantes .
dos sócios. . . A.. /
. 7 ti. ~. ~ Luiz Antonio Corona
OAB/PR 10.200
Câmara
. e'' ........
>!/
Art. 38º - São atribuições do Conselho Deliberativo: ,,·;~:'.' ;;·.~::·;i;n·-~~;~,;;~ ..... ,.,,, /i~·~ . ' . ''~t"- . . . j ,,~ i!.llf.íli\!1 V1(J!1í\ )1H!J\H•\ J ~ I - Estudar, d1scut1r e v~tar o~ assuntos .que forem submetidos 1.·.Zª delmer;t:).:~~;~ · ' . '~
II - Anular os atos da D1retona, que estiverem em desacordo co~g Es~atuí{);:a;~ _,:;;'-:
·y.· ,., rJé1l0 fü'1nr.n . fJli , 'J~
III - Resolver, quando solicitado, as divergências que se verificare~··;\~~b'~!~a}~~::..-·
IV - Suspender a Diretoria de suas funções, quando verificar que suas ações é lesiva
aos interesses do Circulo e convocar no prazo de 30 (trinta) dias, Assembléia Geral
Extraordinária, para discutir o eventual recurso da Diretoria suspensa;
V - Pedir à Diretoria todas as informações, documentos e comprovantes que julgar
necessário, aos quais em hipótese alguma poderão ser negados, bem como, determinar ao
Conselho Fiscal que proceda ao inquérito administrativo que julgar necessário.
Art. 39" - Os membros do Conselho Deliberativo são obrigados, salvo motivo de
força maior justificar, a coniparecer a todas as reuniões do Conselho.
Parágrafo 1° - Os membros eleitos do conselho Deliberativo que deixarem de
comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas sem causa justificada, serão considerado
demissionários.
Parágrafo 2º - As justificativas das faltas deverão ser feitas pôr escrito ao Conselho
Deliberativo, que as julgará, aceitando-as ou não, fazendo constar da ata e declaração
tomada.
Parágrafo 3º - Necessitando afastar-se pôr motivo imperioso, o Conselho deverá
solicitar pôr escrito ao Conselho Deliberativo licença pelo afastamento do cargo, pelo prazo
máximo de 90 (noventa) dias, se o afastamento for motivado pôr enfermidade ou outros
motivos devidamente comprovados.
Art. 40° - As vagas que se verificarem no Conselho Deliberativo, serão preenchidas
pêlos suplentes, e na falta deste pôr sócios escolhidos pelo próprio Conselho.
Art. 41° - O Conselho Deliberativo elegerá entre os conselhos, um Presidente e um
secretário.
Art. 42º - Ao Presidente, compete presidir as reuniões e providenciar que sejam
cumpridas as suas deliberações_
Art. 43° - O Conselho Deliberativo se reunirá quando julgar necessário ou quando
requeiido pelo Diretoria ou pelo Conselho Fiscal.
Art. 44º - Nas reuniões do Conselho Deliberativo só poderão se tratar de assuntos
objetos da convocação.
8
r/
Visto:_
Luiz Antonio Corona
OAB/PH 10,200
-~'
- }'
. , ...... - ··-·
Art. 45° - O Presidente da reunião só tem voto de desempate. -'·' '~--~; •. ;;, ;_,::;;;: :~~-,
/_; ,:-1,l1;c;iiii Viri•1.'1 51i.'il1rn/;-1 ~'~ . Art. 46º - Todas as d~liberaçõe~ do Cons~lho Deliberat~vo ser~?~ obrigatorl~!~~fite f?-
reg1stradas em atas manuscntas em hvro própno que contera tenno~l;le abertur\i:·.~Me ri}.
encerramento, assinado pelo Presidente, todas as folhas pôr este rubrica&/>,\, _ '~~·:;<\~ _;// '~ t ".eHto flnr.1:0 .. Pll ,~ \.:.'--~··
Art. 47° - As atas registradas pelo Secretário, serão pôr este e p~tÔ~;'I~~êsi(font'e\'?;'.'.;:-/ assinadas e pêlos demais Conselheiros presentes.
Art. 48° - Os membros da Diretoria só poderão assistir as reuniões do Conselho
Deliberativo, quando convidados. ·
DO CONSELHO FISCAL
Art. 49° - Os membros do Conselho Fiscal serão em número de 3 (três), e serão
- eleitos juntamente com a Diretoria em Assembléia Geral.
Art. 500 - Os membros do Conselho Fiscal poderão ser reeleitos.
Art. 51° - São atribuições do Conselho Fiscal:
I - Examinar e fiscalizar todo o movimento da sociedade, pedindo esclarecimento a
quem de direito, para que todos os serviços de expediente e escrituração sejam feitos com
clareza e pontualidade. -
II - Pedir à Diretoria, pôr escrito, todos os esclarecimento que julgar necessário e
convenientes, os quais em caso algum poderão ser recusados.
III - Conferir e visar os balancetes semestrais que lhe forem apresentados pela
Diretoria.
IV - Responder as consultas de ordem financeira que lhe forem endereçadas pela
Diretoria.
V - Requerer a convocação do Conselho Deliberativo, quando certificarem de que a
Diretoria errar ou exorbitar das funções ou de suas atribuições, ptincipalmente no setor
financeiro.
VI - Examinar o relatório de contas prestadas· pela Diretoria, examinar os atos
praticados durante o exercício e emitir o respectivo parecer, de forma a orientar a
Assembléia, que d~verá julgá-los.
VII - Apresentar relatório na reunião do Conselho Deliberativo, quando solicitado
especialmente, bem como, encaminhar o parecer dos balancetes semestrais, apontando
medidas que julgar conveniente ao interesse do Círculo. . J
9 ~
Câmara Municip áe
Pato '.Branco
FI.:_ A~
Visto:
Luiz .Antonio Carona
OAB/PR 10.200
' ; . '~. ';;:i;,"'J,··iij':::, . ..,,,,
Parágrafo 1º - O Conselho Físcal deverá reunir-se pelo feenç)~,, urna,. vez_ P. êir.·'.:;> ,'" · !/ · · Ja .. q .. ,rr ,·ff1,,_., , .-· •. ·.1 1 \
semestre, acompanhando sempre com assiduidad.e os trabalhos da Di!;~toria. Tn}'·,",~,,;. ""'1111
1 ' u \
Parágrafo 2º - Os livros, documentos ou quaisquer papéis p~~~ncentes~~Ô.:~·quivo ~ soc~al, confiados para o exame do Conselho Fiscal, não poderão se(~~!f,ttdos'1!'.dar;~,ed;~'VcR:.
soctal, sob nenhum pretexto. '•<'?.~''º or: ·n1•J'f~_;y -:-........... ~ ·--·-------- - Parágrafo 3° - Todos os pareceres dados pelo Conselho Fiscal deverão ser lavrados
em ata, em livro especial do mesmo Conselho e podem ser lidos pela Diretoria a quaisquer
momento.
CAPITULO VII
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art.52° - Nas Assembléias Gerais Eletivas, que serão realizadas de 2 em 2 anos, no
último Domingo do mês de maio, proceder-se-á a eleição da Diretoria; Conselho
Deliberativo e Conselho Fiscal.
Art.53º - A Assembléia Geral Eletiva será presidida pelo Presidente do Conselho
Deliberativo, que pôr sua vez, convidará um sócio para secretário.
Parágrafo Único - Na ausência do Presidente do Conselho Deliberativo pôr
qualquer motivo, ou pelo seu impedimento, no caso de concorrer a algum cargo, a
Assembléia será presidida pelo membro do conselho Deliberativo, mais idoso que se fizer
presente.
Art.54° - As Assembléias Gerais Eletivas serão regularmente constítlúdas, se na
primeira convocação, estiver presente no mínimo 1/3 (um terço) dos sócios.
Parágrafo 1° - Em Segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira , as
v Assembléias poderão se realizar com qualquer número de sócios presentes.
Parágrafo 2º - Antes de proceder· as eleições, o Presidente da mesa verificará
juntamente com o Tesoureiro a lista dos sócios, para que os mesmos possam votar e serem
votados, depend.endo o fato de estarem quites com a Tesouraria.
Art. 55º - O Presidente da Mesa, depois de constatado o número legal dos sócios,
passará a distribui as cédulas nos envelopes unificados para dar início a votação.
Parágrafo 1 º - As chapas concorrentes deverão estar assim constituídas e registradas
- - na Secretaria do Circulo, 72 (setenta e duas) horas antes da data e hora marcada para o
início da Assembléia:
Diretoria
Conselho Deliberativo
Conselho Fiscal.
10
I.tu:iz Antonio Corona
O,t.B/PR 10.'lOO
/
'''.< .
.
' :~;~'i'//~"·· .',/\,{:)' \
Parágrafo 2° - Um mesmo associado poderá ser reeleito, mas'·~iã.o poder~/cÇ·h~orrer a :J
1 . - d l d"" 'ti ' " ,,. . ~ I e e1çao em uas c 1apas 11erentes. , .··, ./ .. fllr' •lr:1r>c,, . PI\ ··. \jJ, ,-
··· .. :.\:;:rn,;L., rJ·· .. 1 .... , o ·:.-Y .... .;.,,. .. '.... l •..: ; 1 :~-:: /.-
Parágrafo 3º - Após a votação, encerrado o pleito, a mesa fará a apuràÇãô, em voz
alta, proclamando o nome da chapa vencedora.
Art. 56° - A posse da Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, será
solenemente comemorada.
Art. 57° - Será realizada uma Assembléia Geral Ordinária em cada ano, no último
Domingo do mês de maio, para examinar e pronunciar-se sobre o relatório da Diretoria e o
balanço de receitas e despesas do Circulo, referente aos semestres anteriores.
Art. 58° - Cabe às Assembléias Gerais discutir e votar o Estatuto Social e alterações,
ou qualquer assunto, desde que o mesmo esteja inscrito na ordem do dia.
Art. 59 - Desde que haja interesse para o Circulo os sócios poderão se reunir em
Assembléia Geral Extraordinária, em qualquer tempo.
Parágrafo lº - 30% (trinta pôr cento) dos sócios da categoria contribuintes, e em dia:
com a Tesouraria, tem o direito de requerer ao Conselho Deliberativo a convocação da
Assembléia Geral Extraordinária.
Parágrafo 2º - A assembléia Geral Extraordinária convocada nas condições deste
artigo, só poderá se instalar se contar com a presença de no mínimo de 4/5 dos assinantes
do requerimento que o solicitou e 1/3 da totalidade do quadro social.
Art. 60° - As assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias deverão ser
-convocadas no minimo com 10 (dez) dias de antecedência, pôr carta circular dirigida a
todos os sócios, e/ou pela publicação do Edital de Convocação em jornal de circulação
local e divulgação nas emissoras de rádio da localidade, devendo na convocação constar a
Ordem do Dia.
Art .. 61° - Todas as resoluções da Assembléia Geral serão tomadas pôr maioria
simples de votos. ,
Art. 6'2"' - Quando se verificar a suspensão da Diretoria, pôr ato do Conselho
Deliberativo, cabe à Assembléia Geral Extraordinária, convocada para tal fim, ouvir as
duas partes, podendo aprovar ou não a sua suspensão,
· Parágrafo Único: Se a suspensão for aprovada, declarará destituída das funções a
Diretoria, deixando para o Conselho Deliberativo a designação do novo Presidente e vicepresidente, que com os novos membros escolhidos pelo Presidente, terminará o manda~o
em curso.
Art. 63º - Os trabalhos da Assembléia Geral serão registrados em ata e subscritos
pêlos componentes da mesa e mais dois associados presentes. ~·
11
Luiz À tonto C:orono
OAB/PR 10.~oo
Câmara áe
Visto:
1 ••"-'•A•'••··•••'<o•••-••••••-••->
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Ar~. 64º - Todos os sócios que comparecerem às AssembI,étas~4~'<~ii9ir~ft~!~~'À~i;~~ .
nome no hvro de presenças. {P n::\1,,'::AH 0
'-:Í .t•.>-J:.~ g \"~\\ :i~.~~~ .. ·'.~.-;;:.~:· [.ti
CAPITULO IX \Uf3 ._~·{:;\,~:~ ~
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS ~~.~;,)~pato 8ranêo- PR <(, ~- '~G1srRo· Dr' ·r\fü'-º _, -,,,.,..._ - ' _,,.,...
--~--- Art. 65° - Em caso de dissolução do Circulo, em Assembléia Geral, depois de
dissolvidas todas as suas obrigações, disporá de patrimônio social, a uma entidade similar,
depois da resolução Ter sido aprovada em 3 (três) Assembléias Gerais sucessivas com
intervalo de 15 (quinze) dias.
Art. 66° - Os sócios não respondem pessoal ou solidariamente pêlos atos praticados
e pelas obrigações contraídas pela Diretoria em nome do Circulo.
Art. 67° - Fica escolhido o dia 28 de maio de 1999, como data oficial de fundação
do CIRCULO ITALIANO AMORE PELA ITÁLIA, data que deverá ser sempre
contiguamente festejada.
Art. 68° - A ignorância dos Estatutos Sociais não poderá ser invocada pôr nenhum
associado para justificar qualquer transgressão do mesmo.
Art. 6r:t' ~ A primeira Diretoria do Circulo, eleita pôr ocasião da fundação, exercerá
seu mandato até o dia 28 de maio de 2001.
Art. 70º - São sócios fundadores:
Nelso Battistella
Aldir V endruscollo
Vera da Rocha Battistella
Claudir Germiniani
Beloni Correa
Giovani Frarão
'Itacir Germiniani
Arcelino José Moretti
Lori Olivia Busatto
Natalin Antônio Orando
Clovis Gresele
Carlos Jamaski
Oraldi José Alves
Marlene Salete D. Ruaro
Antonio Viater
Arcedino de Fraga
Euclides· F rarão
Vilmar Sbalcheiro
Lurdes Peloso
Pato Branco, 28 de maio de 1999
;V~~~
Nelso Battistela
12
.....
.·:~;.;~'..:.'..!~;~
, .
.
.
PRESIDENTE:
PIMEIRO VICE-PRESIDENTE:
SEGUNDO VICE-PRESIDENTE:
SECRETÁRIO:
SEGUNDO SECRETÁRIO:
TESOUREIRO:
SEGUNDO TESOUREIRO:
13
Natalin Antonio Orando
Rua Santo Domante 540
Pato Branco-PR
CPF 148 958 549-49
RG 6.969.775
Aldir Vendruscollo
Rua Olivio Copetti ...
CPF 624 630 719-15
RG 3 .108.254-4
Clovis Gresele
Rua Caxambú 170
Pato Branco-PR
CPF 473 591 709-82
RG 3.437.503-8
Vera da Rocha Batistella
Rua Tiradente 494
Pato Branco-PR
RG 5.226.422-7
Carlos Zamarchi
Rua Castelo Branco 94
Pato Branco-PR
CPF 546 454 689-87
RG 4.088.245-6
Angelo Antonio Andreta
Rua Lafaiete 77
Pato Branco-PR
CPF 150 696 309-97
RG 3.390.602-1
Luiz Antonio Corona,
OAB/PR 10,200
1!j
LURDESPELAZO
Rua Tamoio 1.151
Pato Branco-PR
CPF 337 605 359-68
RG 851.390/2
Lu:u Antonio Coron o
QAB/PR 10.?.00
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CONSELHO DELIBERATIVO
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CLARICE FÁTIMA GRANDO:
Rua Osvaldo Crus 908
Pato Branco-PR
CPF 681 968 659-53
RG 13/R-1.850.272
MARLENE S.D.RUARO
Rua Dom Pedro II 880
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CPF 487 186 379-49
RG 3.972.616-5
ANTONIO VIATER
Av. Tupi 1967 Apto 202
Pato Branco-PR
CPF 061 115 729-70
RG 20.480
ARCEDINO FRAGA
Rua das Ortências 11 O
Pato Branco-PR
CPF 340 71 O 409-04
RG 1.093.409
GIOV ANI FRARON
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IT ACIR D. GERMINIANI
Rua Anchieta s/n
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CONSELHO FISCAL
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CPF 177 027 809-59
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ROSANA DE F.R. ECKER
Rua Joaquin Nabuco 348
Pato Branco-PR
CPF 718 229 179-72
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GILMAR LUIS ECHER
Rua Joaquin Nabuco 348
Pato Branco-PR
CPF 640 546 759-72
RG 17-Rl.787.701
DIRETOR SOCIAL
LORI OUVIA BUSATO
Rua Itapuã 272
'Pato Branco-PR
CPF 451 823 109-00
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14
VILMAR SBALCIDO BETO
Rua aimoré 272
Pato Branco-PR
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RG3.595.294-2
Luiz Antonio
~ Corona
OAB/PR 10.200 •
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ATA N e· 01 , .. ·. .~:, · '~'''.'.'':'''IS<\ , ·I>;~.\
Aos vinte e oito Jias do mês de maio de um mil 11ovec"'~los e,nít~~~ta e nov~~;\ 1 .:(·. "(i.,,· ., ot.,J- ·- 1
reunira-se na sede da Associação dos Veterano·; eh' Pa\()ll3ranco A_ºI\<1ttir desta/
data também sede do Circulo Amore Pela ltúlia, para\l~ ~tlfitt',fü~"'&"'iri.~~1' Pai Nosso e um Ave Maria, logo após o grupo de can('(,..~~~~!9.R. 'UV~5}:b1tffio
em homfnagem a Santa Maria, logo após o Sr. Nelso Bàli-s-ti:1ta'-úso11 da
palavra para explicar os objetivos em etas da criação do Circulo Am ore Pela
Itália, em seguida o Sr. Nelso Batistella, apresentou a relação de fundadores
para compor a diretoria, que foi analisado, debatido, e aprovado por
unanimidade por todos os presentes. Em seguida o Sr. Beto ( radialista da
Radio Cidade), foz uso da palavra, e comentou e"Xpondo qual a finalidade de
se criar um Circulo Italiano, pois o mesmo fora Pre-sidente e fundador do
Circulo de Italianos de ~Jangue-irinha-PR. Retornando o uso da palavra o Sr.
Nelso Batistella, solicitou que. fosse empossnda n primeira diretoria do Circulo
Amore Pela Itúlia. Presidente: Ndso Batistella; Primeiro Vice Presidente:
Natalin Antonio Grando; Segundo Vice Presidente: Aldir Vendruscollo;
Primeiro Secretário: Clovis Gresele; Segundo Secntário: Vera da Rocha
Batistella; Primeiro T•:soureiro: Carlos Jamu;-;ki: Segundo Tesoureiro: Claudir
Germ iniani. Com a diretoria empossada o Presidente solicitou ntodos uma
salva de palmas, dando por empossada n diretoria. Continuando o uso da
palavra o Sr. Ndso Batistella, já como prinH·iro Presidente do Circulo Amare
Pt•la Itália, agradeceu a todo" os descendente-s de italianos presente-s, no qual
ek também faz parte. e disse que se sentr muito orgttlhoso e-m exercer l~Ste
cargo, que !e-vará e-m frl"nte com muito trabalho e dedicação, juntamente com
toda a diretoria. sendo que todos os componentes são descendentes de
Italianos. Em seguida o Presidente Sr. Nelso Batistella, apresentou o Estatuto
Social do Circ11 lo Am ore Pela Itália, que lido Parágrafo por Parágrafo, foi
tudo analisado. debatido e aprovado por unanimidade pelos presentes, e.m
seguida o Presi<li:nte deu por encerada a reunião. e eu Clovis Gri:selc, lavrêi a
presente ata.
J~ r-1\crt.:.1 A U:(,t'\ f\.'1L!l'~~J~ .. :Jp/\L DL:: P1C;.f<> t:~i·;~,:~.H(.! t
~~Eht.i:i FUNDAÇÃO DE ~3J\lt!JE DE Pl\TO HH/\i·K:u. ;·!i\.')~'r- J ';/,' :n i\ÍY':::r.. S:1ri<T1\l~.JiC\ "'J!:f."~- LICENÇA SANITAHI/\ E DO EXEf.~CÍCICI ri1;: :ir:1::;:::'_)';!~L t,qJM!l<O
,--------·----------··-------------·---·--- --·-· --·-. -----·-·---------·----··--·----···------ R.Pnio de atividade
CIRCULO AMORE PELA ITALIA
l .. -t.-lum msp lúc. n J ~_!;,~,,~;;-']· ()'/:;::
-----··--···-·'
---------···-··------ CONHUBUINTE
i RUA ANCHIETA. 505
PATCJ Bfü~1"1CD-·--PI'~
Í
-· Ü;-,t-a -v-H -V-1s-to_n_a----,
(','"I /('i,<'. /'',\i\()f.1.
L·----~··. , ....... ,, . ,
---- __ )
'------------------------------------------
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
Setor Nome
-··----··~.---- _____ . ____ ] A afixação desta licença em local vis1vel ao co11sumidorlus11:nio 1' o!Jrínatóría.
Câmara-i:funÍcip~=- -
Pato 'Branco
Fl.:_~()f'.-:3::-:------- Visto:
!
'
PREFEITURA MUINICIPAL DE P/.\TO BRANCO
Secretaria de Administração e FinanÇas
Rua Cnramuru, 271 Centrei
Tel/Fax (46) 225-15-14
ALVARÁ DE LICENÇA P'ARA~--------------:---- -------·--·--------------- ···-. -···-
L LOCALIZACAO E FUNCIONAMENTO ------ .- ---·--·------------- ·-~--------·---·---· ------·-·-------~ .. --··" -
LE/RAZÃO SOCl:L~IRC~:~--~ORE PE~--;~ALIA ---~-~---~~-=-~---=~~~-: __ --- -~-----~--=~--- ... j
[
ENDEREÇO: ----- ------------------------ ----·--· . ·-----------·--·.. ·········------·--·- -----·-··· .. - . ;
RUA ANCHIETA 505 _____ .. ,_, ________ -------·-·---- ---- -·----- --- ----·-----·-- ... -----·· -- - ----·---- ------------- ·-··--
~- ~~] !AREA UTIL: . 50,00
------ --- --- .. ~~~~] [~-~OCESSO -Nº·:-- ~:~~~_7 ,----·-;--·····-··--·-··---·-·····
\ ALVARA:
247/2004
')ATA EXPEDIÇÃO:
.. ~-~-----~·:_ ----~~-=-~] '~-~DAS! !~O co~~Ri~~INT~~ --- -- - 1 22/06/2004 ----·----~------------- -------- . -- ----~
2322170
O PRESENTE ALVARÁ DE LICENÇA DEVERÁ SER EXPOSTO EM LOCAL
VISÍVEL DE FÁCIL ACESSO A FISCALIZAÇÃO
câmaiaAfunicipãl áe r<,
Pato 'Branco
Fl.: __ ._.G ......... ll __ -·--
Visto:
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POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ
CORPO DE BOMBEIROS
1ª SB I 3° SGB I 4° GB
l"A.70 BRANCO PATO BRANCO
CERTIFICADO DE VISTORIA Nº 5373/2004
RAZÃO SOCIAL: CIRCULO AMORE PELA ITÁLIA
NOME DO PROPRIETÁRIO: NELSO BATISTELLA
ENDEREÇO:· RUA ANCHIETA Nº 505
BAIRRO: BONATO MUNICÍPIO: PATO BRANCO
RAMO DE ATIVIDADE: ASSOCIAÇÃO CULTURAL
CLASSIFICAÇÃO DO RISCO: RL
CLASSE DE OCUPAÇÃO:
NATUREZA DO FOGO: A ÁREA DE OCUPAÇÃO: 50 rn2
PROTEÇÃO POR EXTINTORES:
TIPO QUANTIDADE VENCIMENTO
OUTRAS EXIGÊNCIAS:
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.•:
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<.) Gn·t tJ .. '·"···· · " ./
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REDE HIDRÁULICA: NÃO
CENTRAL DE GÁS: NÃO
Obs: SOMENTE PONTO DE REFERÊNCIA.
1.Este Certificado é válido por um ano;
2.Não extravie este documento conserve-o em loc
1 de Junho de 2004
CLEODOMIR PAULO PEREIRA - Sd QPM 2-0
RG 5.202.316-5 - CH SEÇ. PREVENÇÃO