Dli\RIO DO POVO
ANO XX EDIÇÃO 3651 PATO BRANCO.TERÇA-FEIRA, 8 DE NOVEMBRO DE 2005
Professor Sitillo explica os
acontecimentos de 1951 e 1952
Entusiasta pela história de Pato
Branco e professor aposentado do an·
t,igo Centro Federal de Educação
Tecnológica do Paraná (Cefet) . Uni·
dade Sudoeste, campus Pato Branco,
Sitillo Voltolini explicou por que existe essa confusão histórica. Segundo
ele, a lei 790/51, de 14 de. novembro
de 1951, assinada pelo então governa·
dor do Paraná, Bento Munhoz da Ro·
cha Neto, determinou a reformulação
política e administrativa de todo o
Paraná, assim como territórios que alguns municípios perderam.
Sitillo contou que a lei foi
publicada no Diário Oficíal contendo
dois anexos que totalizaram mais de
30 páginas. O artigo 2º da lei preconi·
za que as novas unidades administrati·
vas serão instaladas na data da posse
dos respectivos prefeitos. Após a determinação da lei, cinco municípios da
região Sudoeste tiveram seus prefeitos
tomando posse em 14 de dezembro de
1952: Pato Branco, Francisco )3eltrão,
Barracão, Capanema e Santo Antonio
do Sudoeste. Porém Barracão e
Capanema já passaram a adotar como
aniversário o dia 14 de novembro de
195 J e aceitaram a data da insÚ tuição
do município corno sendo o primeiro
dia de suas histórias.
"A lei é clara. Pessoalmente acredito que a data cmTeta é o dia 14 de
novembro de 1951, quando a lei foi
publicada, pois é lógico que os municípios passaram a existir em 14 de novembro de 195.1. Mas Pato Branco adotou 14 de dezembro de 1952 até hoje e
ernbasou,a comemoração de seu
cinqüentenário nessa data. Se eu fosse
vereador, teria votado a favor do projeto do vereador Osmar Braun Sobrinho", contou.
Ainda assim, o professor Sitillo
Voltolini defende que a data em dezembro deve prevalecer até que haja
uma determinação legal para que volte a 1951.
Ele lembrou que foi diretor do
Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura de 1982 a
1992, nas administrações municipais
de Astério Rigon e Clóvis Padoan, e
que sentia dificuldade em programar
comemorações para o dia 14 de de·
zembro.
"Nessa época já há um espírito
natalino no ar. O comércio aguarda um
aumento nas vendas. Querer a presença das escolas municipais em 14 de
dezembro é praticamente impOssível,
pois os ai unos que passaram por média
já estão em férias", lembrou.
Apesar disso, o professor Sitillo
enfatizou que considera positivo o
surgimento da discussão, pois isso
motivou a participação da sociedade
na construção histórica de Pato Branco. "É um mérito extraordinário asociedade estar se inserindo nesses conhecimentos", finalizou.
O Retorno 1- Origens de Pato
Branco ganha reedição
Na noite de ontem, o professor Sitillo Voltolini utilizou a tribuna da Câmara Municipal de Pato Branco para
apresentar aos vereadores e à sociedade a reedição do ·
livro O Retorno 1 - Origens de Pato Branco, obra que
ele escreveu através de pesquisas. O livro foi publicado
pela primeira vez em 1996.
Segundo o autor, a obra ganhou um aspecto mais
pedagógico. "Agora ficará mais fácil até para as escolas
usarem o material para as aulas, pois percebo que hoje
existe uma atenção especial pela busca da história de Pato
Branco. Embora o livro não seja voltado para a sala de
aula, a intenção é disseminar o conhecimento para toda a
sociedade a fim de que todos leiam como forma de história", contou.
A apresentação social e oficial da segunda impressão
· de O Retomo 1 - Origens de Pato Branco ocon-erá no
dia 2 de dezembro, às 20h30, no Auditório Caetés, do
Diário do Povo.
O professor Sitillo tem publicado ainda O Retorno 2
-Pato Branco na R1Jvolução dos Posseiros de 1957, com
lª edição em 1997 e 2ª edição em 2003; O Retomo 3 - O
ciclo da madeira em Pato Branco (2000); e O Retorno 4
-Plácido Machado, o primeiro prefeito de Pato Branco
(2002), que comemora o cinquentenário do município.
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ANO XX EDIÇÃO 3651 PATO BRANCO.TERÇA-FEIRA, 8 DE NOVEMBRO DE 2005
1 Pato Branco Tudo de Bom
Polêmica histórica faz concurso aceitar duas respostas
A polêmica sobre a idade do município de Pato Branco
está em discussão na sociedade, especialmente após a questão ter sido debatida na Câmara Municipal e repercutir na
mídia local. Em função disso, a organização do Concurso
Cultural Pato Branco Tudo de Bom no Natal vai aceitar
duas respostas para a pergunta "Quantos anos de emancipação política Pato Branco está comemorando no dia 14 de
dezembro de 2005?" As respostas 53 e 54 anos estarão corretas e serão aceitas pela comissão <lo concurso. Quem responder 53 anos estará se referindo à data em que o primeiro
prefeito, Plácido Machado, tomou posse, em 1952. Já quem
• Sorteio do Dia das Crianças, último realizado pelo concurso
responder que a cidade fará 54 anos estará se embasando na
lei nº 790/51, de 14 de novembro de 1951, assinada pelo
então governador do Paraná, Bento Munhoz da Rocha Neto.
O presidente do Sindicomércio, Ciro Conte Chiochetta,
declarou que a organização não imaginava que essa quinta
pergunta cultural lançada pelo concurso fosse causar tanta
confusão entre os pato-branquenses, mas considerou a dúvida positiva, pois leva a esclarecer aqueles que nunca haviam tomado conhecimento, e agora podem saber realmente em que data aconteceu. "Não tínhamos conhecimento
aprofundado. Na verdade, tínhamos sempre a data da criação do município como sendo em 1952, mas sabemos que a
lei foi sancionada em 1951", frisou Chiochetta.
Há cerca de duas semanas, o vereador Osmar Braun Sobrinho (PV) apresentou na câmara o projeto de lei nº 123/
2005, que propunha a alteração da data de comemoração
do aniversário de Pato Branco, do atual 14 de dezembro de
1952, para o di.a 14 de novembro de 1951. O projeto foi
derrubado ainda em primeira discussão e votação por cinco
votos a quatro.
A argumentação do proponente está embasada na adequação de um feriado, e não.na sua eliminação. Sendo em
14 de novembro, ocorreria um feriado duplo, aproveitando
• Chiochetta
enfatizou que
estão corretos
53 ou 54 anos
como resposta
a comemoração da Proclamação da República. Os benefícios da troca de mês também são comerciais. Em 14 de dezembro, muitos trabalhadores estão com o "ú0 salário em
mãos, e com o comércio local fechado alguns acabam viajando para outras cidades ou até para o Paraguai para comprar os presentes de fim de ano.
Mesmo assim, o vereador enfatiza que no próximo ano
deverá apresentar o projeto novamente. "A questão não está
morta. O projeto deste ano era para valer no próximo ano.
Em 2006 o apresentarei novamente no início do ano com a
intenção de que valha para o dia 14 de novembro de 2006,
quando Pato Branco comemorará 55 anos", completou.
DIARIO DO POVO
ANO XX EDIÇÃO 3651 PATO BRANCO.TERÇA-FEIRA, 8 DE NOVEMBRO DE 2005
1 Concurso
Divergência
de data aceita
duas respostas
A organização do Concurso Cultural
Pato Branco Tudo de Bom no Natal vai
aceitar duas respostas para a
pergunta "Quantos anos de·
emancipação política Pato Branco
está comemorando no dia 14 de
dezembro de 2005?" Em função da
dúvida levantada nos últimos dias, as
respostas 53 e 54 anos estarão
corretas Pág.IE]
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 123/2005
Busca o Vereador Osmar Braun Sobrinho através do projeto de
lei nº 123/2005, obter apoio desta Casa de Leis, para alterar a data de
aniversário do município de Pato Branco.
Hoje comemora-se o aniversário de emancipação políticoadministrativa em 14 de dezembro, em alusão à data de 14 de dezembro de
1952, data em que foi empossado o prefeito da primeira gestão, seguindo
os ditames da Lei Estadual nº 790/51 que em seu artigo 2º assim
estabelecia: "As novas unidades administrativas serão instaladas na
data da posse dos respectivos prefeitos".
Pelo texto do projeto de lei, pretende-se alterar a data do
aniversário do município, para a data de publicação da Lei Estadual nº
790/51, ou seja, para 14 de novembro, estabelecendo-se novo marco inicial
para contar a idade do município que é exatamente o ano de 19 51, ficando
portanto, mais velha em um ano nossa cidade.
Nesse sentido, deve-se atentar para o contido no parágrafo 2º
da Lei Estadual nº 790/51, que diz que as novas unidades administrativas
serão instaladas na data da posse dos respectivos prefeitos, portanto, se
assim não tivesse ocorrido a posse do 1 º prefeito de Pato Branco, em 14 de
dezembro de 1952, o texto da Lei Estadual nº 790/51, seria letra morta,
posto que não surtiria nenhum efeito.
Não é possível estabelecer-se, passados 53 anos, nova data de
aniversário e novo marco inicial para contar a idade da cidade, pois como
já se disse, a lei é bastante clara neste aspecto.
hnagine-se a seguinte situação hipotética: O governo promulga
a Lei Estadual nº 790/51, alterando a composição administrativa do Estado
do Paraná, cria.-rido a nova unidade administrativa do município de Pato
Branco; pois bem, o tempo passa e não se toma nenhuma providência para
eleger e dar posse ao novo prefeito, o que somente poderia ser feito por
ocasião da próxima eleição, que só viria 04 (quatro) anos depois. Qual seria
então o marco inicial para contar a idade do município e qual seria a data
do aniversário do mesmo?
Até porque, poderia ser que a eleição e posse do primeiro
prefeito nunca viesse a ocorrer, por motivos vários.
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, l l l - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
Estado do Paraná
Não há, do ponto de vista legal, amparo para tal pretensão,
pois a Lei Estadual nº 790/51, deixa claro quais são, o marco inicial, e qual
é a data do aniversário do município, ou seja, "a data da posse do
respectivo prefeito" diga-se, do primeiro prefeito.
Admitir-se, que o marco inicial seja a data da publicação da
Lei Estadual nº 790/51, seria tão absurdo quanto admitir que a idade de
uma pessoa, deva ser contada desde o exato dia de sua concepção intrauterina, ou seja, todos já nasceriam com 09 (nove) meses de idade e três
meses após o nascimento, estariam completando 01 (um) ano de vida.
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pretensão, ao levar-se em conta, que muitos momentos importantes da
cidade, estão diretamente ligados à sua idade e a determinado ano da
história de Pato Branco, que se alterados, causariam muitos transtornos no
cotidiano da cidade e das pessoas, especialmente das mais antigas, que
desbravaram esta terra.
Pelo exposto e por entender-se que, o projeto efetivamente,
não pode contribuir em nada para o engrandecimento de nossa cidade,
emitimos PARECER CONTRÁRIO a aprovação do mesmo.
É o parecer salvo melhor juízo!
Pato Branco/Pr., em 26 de outubro de 2005.
!-~9-N~'"Wi-~-U Márc1-J~ndes dell.:arvalho Kozelinski-Membro
Marco Antonio Au
1
~o~ Membro
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l - 85505-030 Pato Branco Paraná
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 123/2005
Através do projeto de lei ora analisado, busca o vereador Osmar Braun
Sobrinho - PV, obter autorização legislativa para estipular a data de 14 de
novembro como feriado municipal.
A criação do município se deu em 14 de novembro de 1951, de acordo
com a lei 790/51, sancionada pelo Governador Bento Munhoz da Rocha. Sendo
assim justo instituir feriado municipal nesta data.
A matéria contempla o interesse público e encontra ·se amparada
legalmente.
Diante disso, após análise, esta com1ssao opta por exarar , PARECER FAVORAVEL, a tramitação e aprovação da presente
matéria.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 27 de outubro de 2005.
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 123/2005
Pretende o ilustre Vereador Osmar Braun Sobrinho, através do Projeto de Lei
em epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para
estabelecer a data de 14 de novembro como feriado municipal, em comemoração
a emancipação político-administrativa do Município de Pato Branco.
Pelo que se verifica, pretende o proponente alterar a data em comemoração a
emancipação político-administrativa do Municipio de Pato Branco, passando
para 14 de novembro ao invés de 14 de dezembro, baseando-se na Lei Estadual
nº 790/51 que criou o Município de Pato Branco.
A Lei Estadual nº 790, datada de 14 de novembro de 1951, em seus artigos 1 º e
2º assim preceitua:
"Art. 1 º A Divisão Administrativa do Estado, obedecerá, no
quinquenio de 1952 a 1956, a composição constante dos quadros 1 e II,
anexos, que ficam fazendo parte integrante desta lei."
"Art. 2º As novas unidades administrativas serão instaladas
na data da posse dos respectivos prefeitos."
A Lei nº 2.084, de 10 de outubro de 2001, estipulou a data de 14 de dezembro
em comemoração a emancipação política-administrativa do Município, como
sendo a data da efetiva instalação do Município de Pato Branco, com a posse do
1 º Prefeito e dos integrantes do Poder Legislativo.
Em caso da mudança da data de aniversário do municipio, recomendo seja
aditado ao Projeto de Lei em apreço, dispositivo contendo a revogação
expressa da Lei nº 2.084, de 10 de novembro de 2001.
Diante do que se apresenta, as Comissões Permanentes deverão analisar a
matéria sob o ponto de vista de mérito (oportunidade, utilidade e conveniência),
observadas as tradições e costumes do povo do Município de Pato Branco.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 3 de outubro de 2.005.
~ Pui.1"'Q...,·,......._:-o
o onteiro do Rosário
Jurídico
R A ·b · · 49-i Te\efax '46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - ua ran °'ª· 1 - '
Paraná
Estado do Paraná 1,,;, : i "r
EXMO. SR.
ALDIR VENDRUSCOLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador infra-assinado, OSMAR BRAUN SOBRINHO - PV, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta para a apreciação do
douto plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte
Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 123/2005
Súmula: Estipula a data de 14 de novembro
como feriado municipal.
Art. 1°. Fica estipulada a data de 14 de novembro como feriado
municipal, em comemoração a emancipação político-administrativa do Município
de Pato Branco.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor produzindo seus efeitos a partir de
2006.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 30 de agosto de 2005.
~Sobrinho Vereador - PV
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
,!
/
Justificativa
l - Justificativa Histórica
Câmara Munictpal de
Pato Branco
Fls 03
Visto:
O dia 14 de dezembro de 1952 marca a data de instalação do Município de
Pato Branco, com a tomada de posse do 1 º prefeito e dos integrantes do podêr
leg1slat1vo. Por lapso histórico, toma-se a ocorrência como ponto inicial da
presença do município no quadro das comunas do Estado do Paraná. Tanto isso é
verdade que foi no dia 14 de dezembro de 2002 que se comemorou o
cinqüentenário de emancipação deste Município de Pato Branco.
Ocorre, no entanto, que nesta data, Pato Branco já contava precisamente
com 13 meses de existência, pois fora criado pela lei 790/51, sancionada pelo
governador Bento Munhoz da Rocha Neto, em 14 de novembro de 1951, cuja
integra anexamos a este expediente.
Isso traduz claramente que a criação do Município de Pato Branco, dentro
do mês, deu-se em 14 de novembro e no ano de 1951. É, por conseguinte, desta
data que passa a existir como célula autônoma do quadro das comunas estaduais.
Face ao exposto, para correção histórica, justifica-se que a data do "Dia do
Município de Pato Branco" passe a ser 14 de novembro, com a respectiva
retificação ao ano, com recuo para 1951: 14 de novembro de 1951.
11 - Justificativa Social
A antecipação em um mês da Festa do Município traz ainda vantagem no
aspecto social. Em meados de dezembro o Espírito Natalino já está internalizado
no viver da sociedade: projeta-se, Natal; pensa-se Natal, prepara-se Natal,
programa-se Natal. Ninguém dispõe de espaço para outras apreensões e o Dia do
Município passe a distância, sem envolvimento e participação da sociedade,
mesmo perante chamadas da administração e entidades empresariais e sociais.
lll - Justificativa Comercial
Dezembro é a "galinha dos ovos de ouro" para o comércio. É-lhe o melhor
momento, a oportunidade de repor perdas, equilibrar o caixa, lucrar, depois de um
ano, talvez, de percalços e apertos. Um dia a menos calha negativamente,
principalmente pelo fato de ser Pato Branco pólo regional, fator de faturamento
maior e o cliente que perde a viagem não volta mais.
A polêmica em torno de feriado em 14 de dezembro, suscitada entre
administração municipal e área do comércio não é desconhecida entre nós. Dia do
Município é dia de festa. de alegria, de fraternidade, de comemorar avanços e não
de criar litígios.
IV - Justificativa Escolar
Em meados de dezembro, as atividades escolares já estão em fase de
conclusão. Com dispensa dos estudantes aprovados por média, o número de
presenças é diminuto, dias recuperações, provas ... É claro que isso não oferece
condição alguma de participação cultural, esportiva e em solenidades diversas
relativo à data. Imaginem-se, em Pato Branco, as comemorações de Sete de
Setembro, sem a presença das escolas1 ..
v - Fator Positivo Pró - Catorze de Novembro
Além disso, enquanto persistir a realização da Expopato, o Dia do Município
poderá, muito bem, ser agregado a este evento, aliás feliz coincidência, para f!i'ato
Branco, em uníssono com a sociedade, com o empresariado, com as escolas,
com os prestadores de serviços, enfim, com todos os que "fazem Pato Branco",
exibir suas potencialidades, fruto de um povo que se une para trabalhar e também
para mostrar do que é capaz com sua força de união e criatividade.
Dia do Município é dia de auge de festa, em homenagem ao "Bem Comum", com
a participação de todos os pato-branquense e não de ausências e polêmicas.
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~. _., J.rt. 2.0 - As novas unidiatdes lldministrativas serão instaladtls na data · ... ;~~~~d~ re~S~J>tefet~:;i:iJ~.,;.~'-:.,. .. \<~ ·..:.
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. ·!~~'ta-da municipio-~bllcàri." ~td ;e$tabé1ecendo os quadros urbanos e . .:·lllJbÍJIMnos das novas· sédes/nillnleipals.-e ::ilistdtai.s.. ~ .>• - "'·· :;;q•;$t. •·º - Fica- o Pc:ider Exec~lil,)>'O '8.ÍltQl'izii!!O .a con\ribuir com o"ti.U-
. . -~~de Or$ l-00.000,00 '(eem mll"ocrú.Zeirosl- ~>};lida municipio criado pela
· · "~ ~t.e 'lei, mediante '~uerimento do respectÍtõ J;.efeito.
:: t,~~-~~o Un!oo - :tste allll;Uio não ae estende aós m.un!dlp~ de fron-
;·:-~,~~~~~~t~.~igi ~~a de.sua p~~ revo~,;, .-. - '• '. :_.~IO ·tio Govênln•eni Cur1pba, em 14 ce nq:v~mb~ de 1951:
. ;~·:;,-;i : , ,,: . -(~~) :Booo ~º'.fWA ~CIIA Nwr_o
;;tJf.f ~;~; Eª2?:0 e~..;,. w~:. ..,,, .. _.. ·i.!.\,,' .. .~ ... -.:ei.oar Llipes Munboz /
•· -;:~J;. ' ~~· -..Jbnon de .SOUQ Naves / -
. ~-.
Lei n~ 790
DATA·. 14 d-? novembro d-e 19'.:d.
SÚmula: D1spÕe sÔbre a Divisão M.lm'tnh;tr':..l.llVil
no quinqu~nio de 1952 a 1956.
A Assembleia Legislativa do
e eu sanciono a seguinte 1~1:
Estn.dv
Art. lQ - .; Divisão Ao:r11nistr;qt.iva d" f~st.'tj,'), 1· L'·O(~'-'t'•'!'
no quinquên10 de 1952 a 19$6 1 a composiç:io cn11:->Lit 1 lt' 1h1~,
I e II, anexos, ::;_·..!~ f1carn fazendo r1 art•:' intt'g!'~HH ,, t1~·~~t :.i
q·.i.~.! l' '
Art. 2' As novas unidáàes
instaladas na data àa posse aos r·es~f'\'tivo~; pi·(>t'ç~ll..>SArt. Dentro ::!e 90
daca da insi:alaçà..:.·, caàa mLmH'Í(.·io
os quadros uroanos ~ suourbanos
e distritais.
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Art. 4 2 - fica o Poder E.xçcuti'fo._)
com o auxi 1 io de Cr$
municÍpio criac-:· pela
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Parágraf: Único
municipios de fr0nteira.
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medi ~1.1 t t.t' 1·edllvCtmvr1( ,,
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Art . - Esta lei entrará t:•in v1~;.1r 11.l J:J.l{l ,k
publicação, revogadas élS d1sposiçÕf'S t>rn Cl)ntrár.io .
Palácio do Go\l'êrno curit1l\:1, o::>rn t-4 (\1_•
Roberto Barrozo
Felizardo Gomes da Costa
Francisco Peixoto de Lacerda Wernt!CK
Piragibe Araújo
Newton Carneiro
Oscar Lopes Munhoz
Abilon de Souza Naves
de .e.eõtQ.o caiµ o art. 185. : da "Lei '!i::"'~93, de 24 de nov.- 1949; a· Manoel Pedro SQ.rn
ocupant<l do cargo úa clllse
carreira de EScriturário. d<>
Geral, lotad<> no Departam ArquLvo Público, desta Se.;: .
.<:quinze) dias de líc<>nça, e1_.
gação, pa;ra -tratamento úcde. a partir do dia. 30 de c- flndo. . '-; - · · Secretaria de- Estado do.'
do Interior e Justiça, em l
vembro de 1951. Roberto Banvzo
SecrBtário de Est.ad0
O Secretário de Estado ,· cios do Interior e Justiça vista o constante do ptotoc- n. 4322.8224-51, désta Secrc
solve, CONC
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elas.si:) "M" lotada no D-é·~
to do Arquivo Público. <>r:: do serviços no Depurtam~1:
teri.or e Justiça. ·d.ostn Se:·:
(trinta) dias de !érin.> re<' res, a partir de 15 de outub· Tente ano, referete ano d ...
Secetaria de Estad<> do:
do Interior e Justiça. em vcmbro de 1951. Robert<> &rrozo Scc1·ctârio de Est.u.th