br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 123/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2005
Date 2005-08-30
EmentaEstipula a data de 14 de novembro como feriado municipal.
native_id11653

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2005-10-27 Arquivado F Arquivado. Este projeto foi arquivado, tendo em vista que o mesmo foi rejeitado em primeira votação na sessão ordinária realizada no dia 27 de outubro de 2005. Votaram contra o projeto os Vereadores: Cilmar Francisco Pastorello-PL, Laurindo Cesa-PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza-PMDB, Márcia Carvalho Kozelinski-PPS e Volmir Sabbi-PT. Votaram a favor do projeto os Vereadores: Guilherme Silverio- PMDB, Nelson Bertani–PDT e Osmar Braun Sobrinho-PV. Ausente o Vereador Valmir Tasca–PFL

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Dli\RIO DO POVO 
ANO XX EDIÇÃO 3651 PATO BRANCO.TERÇA-FEIRA, 8 DE NOVEMBRO DE 2005 
Professor Sitillo explica os 
acontecimentos de 1951 e 1952 
Entusiasta pela história de Pato 
Branco e professor aposentado do an· 
t,igo Centro Federal de Educação 
Tecnológica do Paraná (Cefet) . Uni· 
dade Sudoeste, campus Pato Branco, 
Sitillo Voltolini explicou por que exis￾te essa confusão histórica. Segundo 
ele, a lei 790/51, de 14 de. novembro 
de 1951, assinada pelo então governa· 
dor do Paraná, Bento Munhoz da Ro· 
cha Neto, determinou a reformulação 
política e administrativa de todo o 
Paraná, assim como territórios que al￾guns municípios perderam. 
Sitillo contou que a lei foi 
publicada no Diário Oficíal contendo 
dois anexos que totalizaram mais de 
30 páginas. O artigo 2º da lei preconi· 
za que as novas unidades administrati· 
vas serão instaladas na data da posse 
dos respectivos prefeitos. Após a de￾terminação da lei, cinco municípios da 
região Sudoeste tiveram seus prefeitos 
tomando posse em 14 de dezembro de 
1952: Pato Branco, Francisco )3eltrão, 
Barracão, Capanema e Santo Antonio 
do Sudoeste. Porém Barracão e 
Capanema já passaram a adotar como 
aniversário o dia 14 de novembro de 
195 J e aceitaram a data da insÚ tuição 
do município corno sendo o primeiro 
dia de suas histórias. 
"A lei é clara. Pessoalmente acre￾dito que a data cmTeta é o dia 14 de 
novembro de 1951, quando a lei foi 
publicada, pois é lógico que os muni￾cípios passaram a existir em 14 de no￾vembro de 195.1. Mas Pato Branco ado￾tou 14 de dezembro de 1952 até hoje e 
ernbasou,a comemoração de seu 
cinqüentenário nessa data. Se eu fosse 
vereador, teria votado a favor do pro￾jeto do vereador Osmar Braun Sobri￾nho", contou. 
Ainda assim, o professor Sitillo 
Voltolini defende que a data em de￾zembro deve prevalecer até que haja 
uma determinação legal para que vol￾te a 1951. 
Ele lembrou que foi diretor do 
Departamento Municipal de Educa￾ção, Esporte e Cultura de 1982 a 
1992, nas administrações municipais 
de Astério Rigon e Clóvis Padoan, e 
que sentia dificuldade em programar 
comemorações para o dia 14 de de· 
zembro. 
"Nessa época já há um espírito 
natalino no ar. O comércio aguarda um 
aumento nas vendas. Querer a presen￾ça das escolas municipais em 14 de 
dezembro é praticamente impOssível, 
pois os ai unos que passaram por média 
já estão em férias", lembrou. 
Apesar disso, o professor Sitillo 
enfatizou que considera positivo o 
surgimento da discussão, pois isso 
motivou a participação da sociedade 
na construção histórica de Pato Bran￾co. "É um mérito extraordinário aso￾ciedade estar se inserindo nesses co￾nhecimentos", finalizou. 
O Retorno 1- Origens de Pato 
Branco ganha reedição 
Na noite de ontem, o professor Sitillo Voltolini utili￾zou a tribuna da Câmara Municipal de Pato Branco para 
apresentar aos vereadores e à sociedade a reedição do · 
livro O Retorno 1 - Origens de Pato Branco, obra que 
ele escreveu através de pesquisas. O livro foi publicado 
pela primeira vez em 1996. 
Segundo o autor, a obra ganhou um aspecto mais 
pedagógico. "Agora ficará mais fácil até para as escolas 
usarem o material para as aulas, pois percebo que hoje 
existe uma atenção especial pela busca da história de Pato 
Branco. Embora o livro não seja voltado para a sala de 
aula, a intenção é disseminar o conhecimento para toda a 
sociedade a fim de que todos leiam como forma de histó￾ria", contou. 
A apresentação social e oficial da segunda impressão 
· de O Retomo 1 - Origens de Pato Branco ocon-erá no 
dia 2 de dezembro, às 20h30, no Auditório Caetés, do 
Diário do Povo. 
O professor Sitillo tem publicado ainda O Retorno 2 
-Pato Branco na R1Jvolução dos Posseiros de 1957, com 
lª edição em 1997 e 2ª edição em 2003; O Retomo 3 - O 
ciclo da madeira em Pato Branco (2000); e O Retorno 4 
-Plácido Machado, o primeiro prefeito de Pato Branco 
(2002), que comemora o cinquentenário do município. 
Dl1\RIO DO POVO 
ANO XX EDIÇÃO 3651 PATO BRANCO.TERÇA-FEIRA, 8 DE NOVEMBRO DE 2005 
1 Pato Branco Tudo de Bom 
Polêmica histórica faz concurso aceitar duas respostas 
A polêmica sobre a idade do município de Pato Branco 
está em discussão na sociedade, especialmente após a ques￾tão ter sido debatida na Câmara Municipal e repercutir na 
mídia local. Em função disso, a organização do Concurso 
Cultural Pato Branco Tudo de Bom no Natal vai aceitar 
duas respostas para a pergunta "Quantos anos de emancipa￾ção política Pato Branco está comemorando no dia 14 de 
dezembro de 2005?" As respostas 53 e 54 anos estarão cor￾retas e serão aceitas pela comissão <lo concurso. Quem res￾ponder 53 anos estará se referindo à data em que o primeiro 
prefeito, Plácido Machado, tomou posse, em 1952. Já quem 
• Sorteio do Dia das Crianças, último realizado pelo concurso 
responder que a cidade fará 54 anos estará se embasando na 
lei nº 790/51, de 14 de novembro de 1951, assinada pelo 
então governador do Paraná, Bento Munhoz da Rocha Neto. 
O presidente do Sindicomércio, Ciro Conte Chiochetta, 
declarou que a organização não imaginava que essa quinta 
pergunta cultural lançada pelo concurso fosse causar tanta 
confusão entre os pato-branquenses, mas considerou a dú￾vida positiva, pois leva a esclarecer aqueles que nunca ha￾viam tomado conhecimento, e agora podem saber realmen￾te em que data aconteceu. "Não tínhamos conhecimento 
aprofundado. Na verdade, tínhamos sempre a data da cria￾ção do município como sendo em 1952, mas sabemos que a 
lei foi sancionada em 1951", frisou Chiochetta. 
Há cerca de duas semanas, o vereador Osmar Braun So￾brinho (PV) apresentou na câmara o projeto de lei nº 123/ 
2005, que propunha a alteração da data de comemoração 
do aniversário de Pato Branco, do atual 14 de dezembro de 
1952, para o di.a 14 de novembro de 1951. O projeto foi 
derrubado ainda em primeira discussão e votação por cinco 
votos a quatro. 
A argumentação do proponente está embasada na ade￾quação de um feriado, e não.na sua eliminação. Sendo em 
14 de novembro, ocorreria um feriado duplo, aproveitando 
• Chiochetta 
enfatizou que 
estão corretos 
53 ou 54 anos 
como resposta 
a comemoração da Proclamação da República. Os benefí￾cios da troca de mês também são comerciais. Em 14 de de￾zembro, muitos trabalhadores estão com o "ú0 salário em 
mãos, e com o comércio local fechado alguns acabam via￾jando para outras cidades ou até para o Paraguai para com￾prar os presentes de fim de ano. 
Mesmo assim, o vereador enfatiza que no próximo ano 
deverá apresentar o projeto novamente. "A questão não está 
morta. O projeto deste ano era para valer no próximo ano. 
Em 2006 o apresentarei novamente no início do ano com a 
intenção de que valha para o dia 14 de novembro de 2006, 
quando Pato Branco comemorará 55 anos", completou. 
DIARIO DO POVO 
ANO XX EDIÇÃO 3651 PATO BRANCO.TERÇA-FEIRA, 8 DE NOVEMBRO DE 2005 
1 Concurso 
Divergência 
de data aceita 
duas respostas 
A organização do Concurso Cultural 
Pato Branco Tudo de Bom no Natal vai 
aceitar duas respostas para a 
pergunta "Quantos anos de· 
emancipação política Pato Branco 
está comemorando no dia 14 de 
dezembro de 2005?" Em função da 
dúvida levantada nos últimos dias, as 
respostas 53 e 54 anos estarão 
corretas Pág.IE] 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 123/2005 
Busca o Vereador Osmar Braun Sobrinho através do projeto de 
lei nº 123/2005, obter apoio desta Casa de Leis, para alterar a data de 
aniversário do município de Pato Branco. 
Hoje comemora-se o aniversário de emancipação político￾administrativa em 14 de dezembro, em alusão à data de 14 de dezembro de 
1952, data em que foi empossado o prefeito da primeira gestão, seguindo 
os ditames da Lei Estadual nº 790/51 que em seu artigo 2º assim 
estabelecia: "As novas unidades administrativas serão instaladas na 
data da posse dos respectivos prefeitos". 
Pelo texto do projeto de lei, pretende-se alterar a data do 
aniversário do município, para a data de publicação da Lei Estadual nº 
790/51, ou seja, para 14 de novembro, estabelecendo-se novo marco inicial 
para contar a idade do município que é exatamente o ano de 19 51, ficando 
portanto, mais velha em um ano nossa cidade. 
Nesse sentido, deve-se atentar para o contido no parágrafo 2º 
da Lei Estadual nº 790/51, que diz que as novas unidades administrativas 
serão instaladas na data da posse dos respectivos prefeitos, portanto, se 
assim não tivesse ocorrido a posse do 1 º prefeito de Pato Branco, em 14 de 
dezembro de 1952, o texto da Lei Estadual nº 790/51, seria letra morta, 
posto que não surtiria nenhum efeito. 
Não é possível estabelecer-se, passados 53 anos, nova data de 
aniversário e novo marco inicial para contar a idade da cidade, pois como 
já se disse, a lei é bastante clara neste aspecto. 
hnagine-se a seguinte situação hipotética: O governo promulga 
a Lei Estadual nº 790/51, alterando a composição administrativa do Estado 
do Paraná, cria.-rido a nova unidade administrativa do município de Pato 
Branco; pois bem, o tempo passa e não se toma nenhuma providência para 
eleger e dar posse ao novo prefeito, o que somente poderia ser feito por 
ocasião da próxima eleição, que só viria 04 (quatro) anos depois. Qual seria 
então o marco inicial para contar a idade do município e qual seria a data 
do aniversário do mesmo? 
Até porque, poderia ser que a eleição e posse do primeiro 
prefeito nunca viesse a ocorrer, por motivos vários. 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, l l l - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
Estado do Paraná 
Não há, do ponto de vista legal, amparo para tal pretensão, 
pois a Lei Estadual nº 790/51, deixa claro quais são, o marco inicial, e qual 
é a data do aniversário do município, ou seja, "a data da posse do 
respectivo prefeito" diga-se, do primeiro prefeito. 
Admitir-se, que o marco inicial seja a data da publicação da 
Lei Estadual nº 790/51, seria tão absurdo quanto admitir que a idade de 
uma pessoa, deva ser contada desde o exato dia de sua concepção intra￾uterina, ou seja, todos já nasceriam com 09 (nove) meses de idade e três 
meses após o nascimento, estariam completando 01 (um) ano de vida. 
1. AAAma1"s 1..UV_I_.1._I_ ' "ª~"" _l_..l V """' lo.)IV u1slrumhra· V ..1 J. .l.U..l nAnhnm .1_..l_V.I_ll.1.Ul..J._1_ mot'''"" .1. _t_ V V relA'tl<:lfit""' _I_'"" V U..1. '-" nara p tal ..1 
pretensão, ao levar-se em conta, que muitos momentos importantes da 
cidade, estão diretamente ligados à sua idade e a determinado ano da 
história de Pato Branco, que se alterados, causariam muitos transtornos no 
cotidiano da cidade e das pessoas, especialmente das mais antigas, que 
desbravaram esta terra. 
Pelo exposto e por entender-se que, o projeto efetivamente, 
não pode contribuir em nada para o engrandecimento de nossa cidade, 
emitimos PARECER CONTRÁRIO a aprovação do mesmo. 
É o parecer salvo melhor juízo! 
Pato Branco/Pr., em 26 de outubro de 2005. 
!-~9-N~'"Wi-~-U Márc1-J~ndes dell.:arvalho Kozelinski-Membro 
Marco Antonio Au 
1 
~o~ Membro 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l - 85505-030 Pato Branco Paraná 
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 123/2005 
Através do projeto de lei ora analisado, busca o vereador Osmar Braun 
Sobrinho - PV, obter autorização legislativa para estipular a data de 14 de 
novembro como feriado municipal. 
A criação do município se deu em 14 de novembro de 1951, de acordo 
com a lei 790/51, sancionada pelo Governador Bento Munhoz da Rocha. Sendo 
assim justo instituir feriado municipal nesta data. 
A matéria contempla o interesse público e encontra ·se amparada 
legalmente. 
Diante disso, após análise, esta com1ssao opta por exarar , PARECER FAVORAVEL, a tramitação e aprovação da presente 
matéria. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 27 de outubro de 2005. 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 123/2005 
Pretende o ilustre Vereador Osmar Braun Sobrinho, através do Projeto de Lei 
em epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para 
estabelecer a data de 14 de novembro como feriado municipal, em comemoração 
a emancipação político-administrativa do Município de Pato Branco. 
Pelo que se verifica, pretende o proponente alterar a data em comemoração a 
emancipação político-administrativa do Municipio de Pato Branco, passando 
para 14 de novembro ao invés de 14 de dezembro, baseando-se na Lei Estadual 
nº 790/51 que criou o Município de Pato Branco. 
A Lei Estadual nº 790, datada de 14 de novembro de 1951, em seus artigos 1 º e 
2º assim preceitua: 
"Art. 1 º A Divisão Administrativa do Estado, obedecerá, no 
quinquenio de 1952 a 1956, a composição constante dos quadros 1 e II, 
anexos, que ficam fazendo parte integrante desta lei." 
"Art. 2º As novas unidades administrativas serão instaladas 
na data da posse dos respectivos prefeitos." 
A Lei nº 2.084, de 10 de outubro de 2001, estipulou a data de 14 de dezembro 
em comemoração a emancipação política-administrativa do Município, como 
sendo a data da efetiva instalação do Município de Pato Branco, com a posse do 
1 º Prefeito e dos integrantes do Poder Legislativo. 
Em caso da mudança da data de aniversário do municipio, recomendo seja 
aditado ao Projeto de Lei em apreço, dispositivo contendo a revogação 
expressa da Lei nº 2.084, de 10 de novembro de 2001. 
Diante do que se apresenta, as Comissões Permanentes deverão analisar a 
matéria sob o ponto de vista de mérito (oportunidade, utilidade e conveniência), 
observadas as tradições e costumes do povo do Município de Pato Branco. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 3 de outubro de 2.005. 
~ Pui.1"'Q...,·,......._:-o 
o onteiro do Rosário 
Jurídico 
R A ·b · · 49-i Te\efax '46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - ua ran °'ª· 1 - ' 
Paraná 
Estado do Paraná 1,,;, : i "r 
EXMO. SR. 
ALDIR VENDRUSCOLO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador infra-assinado, OSMAR BRAUN SOBRINHO - PV, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta para a apreciação do 
douto plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte 
Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 123/2005 
Súmula: Estipula a data de 14 de novembro 
como feriado municipal. 
Art. 1°. Fica estipulada a data de 14 de novembro como feriado 
municipal, em comemoração a emancipação político-administrativa do Município 
de Pato Branco. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor produzindo seus efeitos a partir de 
2006. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 30 de agosto de 2005. 
~Sobrinho Vereador - PV 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
,! 
/ 
Justificativa 
l - Justificativa Histórica 
Câmara Munictpal de 
Pato Branco 
Fls 03 
Visto: 
O dia 14 de dezembro de 1952 marca a data de instalação do Município de 
Pato Branco, com a tomada de posse do 1 º prefeito e dos integrantes do podêr 
leg1slat1vo. Por lapso histórico, toma-se a ocorrência como ponto inicial da 
presença do município no quadro das comunas do Estado do Paraná. Tanto isso é 
verdade que foi no dia 14 de dezembro de 2002 que se comemorou o 
cinqüentenário de emancipação deste Município de Pato Branco. 
Ocorre, no entanto, que nesta data, Pato Branco já contava precisamente 
com 13 meses de existência, pois fora criado pela lei 790/51, sancionada pelo 
governador Bento Munhoz da Rocha Neto, em 14 de novembro de 1951, cuja 
integra anexamos a este expediente. 
Isso traduz claramente que a criação do Município de Pato Branco, dentro 
do mês, deu-se em 14 de novembro e no ano de 1951. É, por conseguinte, desta 
data que passa a existir como célula autônoma do quadro das comunas estaduais. 
Face ao exposto, para correção histórica, justifica-se que a data do "Dia do 
Município de Pato Branco" passe a ser 14 de novembro, com a respectiva 
retificação ao ano, com recuo para 1951: 14 de novembro de 1951. 
11 - Justificativa Social 
A antecipação em um mês da Festa do Município traz ainda vantagem no 
aspecto social. Em meados de dezembro o Espírito Natalino já está internalizado 
no viver da sociedade: projeta-se, Natal; pensa-se Natal, prepara-se Natal, 
programa-se Natal. Ninguém dispõe de espaço para outras apreensões e o Dia do 
Município passe a distância, sem envolvimento e participação da sociedade, 
mesmo perante chamadas da administração e entidades empresariais e sociais. 
lll - Justificativa Comercial 
Dezembro é a "galinha dos ovos de ouro" para o comércio. É-lhe o melhor 
momento, a oportunidade de repor perdas, equilibrar o caixa, lucrar, depois de um 
ano, talvez, de percalços e apertos. Um dia a menos calha negativamente, 
principalmente pelo fato de ser Pato Branco pólo regional, fator de faturamento 
maior e o cliente que perde a viagem não volta mais. 
A polêmica em torno de feriado em 14 de dezembro, suscitada entre 
administração municipal e área do comércio não é desconhecida entre nós. Dia do 
Município é dia de festa. de alegria, de fraternidade, de comemorar avanços e não 
de criar litígios. 
IV - Justificativa Escolar 
Em meados de dezembro, as atividades escolares já estão em fase de 
conclusão. Com dispensa dos estudantes aprovados por média, o número de 
presenças é diminuto, dias recuperações, provas ... É claro que isso não oferece 
condição alguma de participação cultural, esportiva e em solenidades diversas 
relativo à data. Imaginem-se, em Pato Branco, as comemorações de Sete de 
Setembro, sem a presença das escolas1 .. 
v - Fator Positivo Pró - Catorze de Novembro 
Além disso, enquanto persistir a realização da Expopato, o Dia do Município 
poderá, muito bem, ser agregado a este evento, aliás feliz coincidência, para f!i'ato 
Branco, em uníssono com a sociedade, com o empresariado, com as escolas, 
com os prestadores de serviços, enfim, com todos os que "fazem Pato Branco", 
exibir suas potencialidades, fruto de um povo que se une para trabalhar e também 
para mostrar do que é capaz com sua força de união e criatividade. 
Dia do Município é dia de auge de festa, em homenagem ao "Bem Comum", com 
a participação de todos os pato-branquense e não de ausências e polêmicas. 
.. '. 
l. 
: -• 
. t. 
~ • .Jfr_\~.: ~ 
.-- ... -~--.:~l. 
,,t. 
} 
, .
~.-~ .. ~: ~?~l·-., ... u~~r.., .. ·····1~:•~0·· ·'···,~: •. ~ .. .. -~ _, J J_ 
--- ... .: ··o.: .... "" ' ( "- • 
' . ._ - . , - . .. . 
··()' ,~f . 
' . 
·- ' . ,..:\f- . ,,. 
-~;~TAXA P. ··e-sTitDD D'O .PARAN 
1 M ·p B E N 8 A . O I' 1 O l .A L D O 
'N.~208 CURITIBA, 6ª-FEIRA, -16 DE NOVEMBRO DE 195 
:AT~_· SºDO f}ODER ·LEG1SLATIV01 
m\\ _ - -~~IA LEGISLA~A DO 
_ ):/ 'ft1-# -"DO P!RANA . 
v. /1::> A ····:.LEI N. 790 
/ . ::}"!y~u DATA: {4 ~J'e novembro de 1951. "' 
- -... ,_,...._ ··Súmula: Dispõe sôbre a Divisão Administrativa do Estado no quin- , •. --';y :·.. -quên:io <le 1952 a 1956. 
- ,; ;;. ._.-:"·fÍ ·" 
.• __ ;.:A AssemW!a Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono 
· •• <a. eegul.nte le~,; 
:-, ,_} Art.. l.º - A Divisão Administratíva do Estado, obedecerá, no quin-
,·:quênio de 1952 a. 1956, a cOJ;lil!)(>sição constante dos quadros I e II, anexos, 
rque~fll.".am fazendo parte ~ante desta lei. )o.,. 
~. _., J.rt. 2.0 - As novas unidiatdes lldministrativas serão instaladtls na data · ... ;~~~~d~ re~S~J>tefet~:;i:iJ~.,;.~'-:.,. .. \<~ ·..:. 
... ~:y.;.;:..Art;. 3.0 - t>entro:.:ci~-·oo .. cn~;·dial! a contarida data da instala-
. ·!~~'ta-da municipio-~bllcàri." ~td ;e$tabé1ecendo os quadros urbanos e . .:·lllJbÍJIMnos das novas· sédes/nillnleipals.-e ::ilistdtai.s.. ~ .>• - "'·· :;;q•;$t. •·º - Fica- o Pc:ider Exec~lil,)>'O '8.ÍltQl'izii!!O .a con\ribuir com o"ti.U-
. . -~~de Or$ l-00.000,00 '(eem mll"ocrú.Zeirosl- ~>};lida municipio criado pela 
· · "~ ~t.e 'lei, mediante '~uerimento do respectÍtõ J;.efeito. 
:: t,~~-~~o Un!oo - :tste allll;Uio não ae estende aós m.un!dlp~ de fron-
;·:-~,~~~~~~t~.~igi ~~a de.sua p~~ revo~,;, .-. - '• '. :_.~IO ·tio Govênln•eni Cur1pba, em 14 ce nq:v~mb~ de 1951: 
. ;~·:;,-;i : , ,,: . -(~~) :Booo ~º'.fWA ~CIIA Nwr_o 
;;tJf.f ~;~; Eª2?:0 e~..;,. w~:. ..,,, .. _.. ·i.!.\,,' .. .~ ... -.:ei.oar Llipes Munboz / 
•· -;:~J;. ' ~~· -..Jbnon de .SOUQ Naves / -
. ~-. 
Lei n~ 790 
DATA·. 14 d-? novembro d-e 19'.:d. 
SÚmula: D1spÕe sÔbre a Divisão M.lm'tnh;tr':..l.llVil 
no quinqu~nio de 1952 a 1956. 
A Assembleia Legislativa do 
e eu sanciono a seguinte 1~1: 
Estn.dv 
Art. lQ - .; Divisão Ao:r11nistr;qt.iva d" f~st.'tj,'), 1· L'·O(~'-'t'•'!' 
no quinquên10 de 1952 a 19$6 1 a composiç:io cn11:->Lit 1 lt' 1h1~, 
I e II, anexos, ::;_·..!~ f1carn fazendo r1 art•:' intt'g!'~HH ,, t1~·~~t :.i 
q·.i.~.! l' ' 
Art. 2' As novas unidáàes 
instaladas na data àa posse aos r·es~f'\'tivo~; pi·(>t'ç~ll..>S￾Art. Dentro ::!e 90 
daca da insi:alaçà..:.·, caàa mLmH'Í(.·io 
os quadros uroanos ~ suourbanos 
e distritais. 
\t10Vf'nt:l) 
i.:uhl ic<-1l';l .' 
das 
a 1 ,, , , .s r , ~ ~ \ · J t' 1 • '· 1; 
s~dt~~' tn\l!'\Jl'l~ :d 
Art. 4 2 - fica o Poder E.xçcuti'fo._) 
com o auxi 1 io de Cr$ 
municÍpio criac-:· pela 
do :resi::ectivo prefeito. 
Parágraf: Único 
municipios de fr0nteira. 
100.000,00 
presente 
Êste 
(C(!O\ 
lt'l, 
auxÍ 1 i·J 
medi ~1.1 t t.t' 1·edllvCtmvr1( ,, 
estt~li:k 
Art . - Esta lei entrará t:•in v1~;.1r 11.l J:J.l{l ,k 
publicação, revogadas élS d1sposiçÕf'S t>rn Cl)ntrár.io . 
Palácio do Go\l'êrno curit1l\:1, o::>rn t-4 (\1_• 
Roberto Barrozo 
Felizardo Gomes da Costa 
Francisco Peixoto de Lacerda Wernt!CK 
Piragibe Araújo 
Newton Carneiro 
Oscar Lopes Munhoz 
Abilon de Souza Naves 
de .e.eõtQ.o caiµ o art. 185. : da "Lei '!i::"'~93, de 24 de nov.- 1949; a· Manoel Pedro SQ.rn 
ocupant<l do cargo úa clllse 
carreira de EScriturário. d<> 
Geral, lotad<> no Departam ArquLvo Público, desta Se.;: . 
.<:quinze) dias de líc<>nça, e1_. 
gação, pa;ra -tratamento úc￾de. a partir do dia. 30 de c- flndo. . '-; - · · Secretaria de- Estado do.' 
do Interior e Justiça, em l 
vembro de 1951. Roberto Banvzo 
SecrBtário de Est.ad0 
O Secretário de Estado ,· cios do Interior e Justiça vista o constante do ptotoc- n. 4322.8224-51, désta Secrc 
solve, CONC 
à Iracemu Angulski. E> 
elas.si:) "M" lotada no D-é·~ 
to do Arquivo Público. <>r:: do serviços no Depurtam~1: 
teri.or e Justiça. ·d.ostn Se:·: 
(trinta) dias de !érin.> re<' res, a partir de 15 de outub· Tente ano, referete ano d ... 
Secetaria de Estad<> do: 
do Interior e Justiça. em vcmbro de 1951. Robert<> &rrozo Scc1·ctârio de Est.u.th 

open original →