Estado do Paraná Pat~'Branco
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PROJETO DE LEI Nº 124/2005
MENSAGEM Nº 77/2005
RECEBIDA EM: 30 de agosto de 2005.
Nº DO PROJETO: 124/2005
SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pato Branco, para o
exercício financeiro de 2006.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 1° de setembro de 2005.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de novembro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cílmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS,
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun
Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Aprovado com emendas, de autoria da Comissão de Orçamento e Finanças.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de novembro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS,
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun
Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 25 de novembro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 789/2005.
Lei nº 2557, de 28 de novembro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3668 do dia 2 de dezembro de
2005.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
DIARIODOP
ANO XX EDIÇÃO 3668 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº :t55'7; DE 28 D.E NOVEMBRO DE 2005
Estimá a receita e fixa a despesa do Municipio de Pato
Branco, para o exercício financeiro de 2006.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sandono a seguinte Lei:
Art. Iº Esta Lei estima a•receitae fixa a despesa para o exercício financeiro
de 2006, compreendendo:
1 - o orçamento fiscal;
II - o orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco.
SEÇÃOI
DÁ ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita compreende os orçamentos mencionados nos incisos 1 e II
do artigo anterior, é estimada no valor de R$ 72. 783. 785,00 (setenta e dois milhões,
setecentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e cinco reais).
§ 1' A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente ·de acordo com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS DO ORÇAMENlO ASCAL E DA COMPANHIA DE MINERilçAo OE PAlO
BRANCO.
RECBTAS CORRENTES
Receita Tributária ..................................... .
Receita de Contribuições. ......................... .
Receita Patrimonial ................................... .
Receita Agropecuária .............................. ..
Receita de Serviços .................................. ..
TransferênciasCorrentes. ......................... .
Outras Receitas Correntes ....................... ..
(-) Dedução para o FUNDEF .................... ..
SOMA .............................................................. ..
·RECEITAS DE CAPITAL
Qperações de Crálito
Alienação de Bens
SOMA .............. : ................................................. '>,
TOTAL ...................................................... - .... ..
14.976.480,00
2. 768.677,00
691.~.oo
48.400,00
665.414,00
48.520.990,00
7.106.380,00
-3.202.023,00
71.576.298,00
1.107.487,00
100.000,00
1.207.487,00
72.783.785,00
§ 2" A legislação e os resumos das receitas estão demonstrados ra forrra
do que dispõe Q Anexo 1. ·
SEÇÃO li
DA AXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3" As despesas do Oçarrento Fiscal, do Mrlicípio de Pato Brarro e
da ~lia de Mineração de Pato Brarro, estão lixadas em R$ 72. 783.785,00 (setenta
e dois rrilhões, selecentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e cinco reais).
1 - o orçarrento fiscal ................................................................................... ..
li - o 01Ç8111811tO da ~lia de Mineração de Pato Brarro ..... : ............ .
TOTAL. .......................................................................................................... .
72.683.535,00
100.250,00
72.783.785,00
Art. 4º O resumo geral da despesa será demonstrado na forma do Anexo II.
SEÇÃO III
DAS CORREÇÕES DOS ORÇAMENTOS
Art. 5º As receitas estão estimadas e as despesas fixadas segundo preços
vigent~s em Iº de julho de 2005 (base de correção relativa à 30 de junho de 2005).
1
§ 1 º. As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras
estão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1 º de julho de
2005.
§ 2°. Os valores das receitas e despesas poderão ser atualizados antes do
inicio da execução orçamentária, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor, considerado no período de julho (inclusive) a novembro
(inclusive) e previsão do respectivo índice para dezembro de 2005.
§ 3° O Poder Executivo, no prazo de 30 dias após a publicação desta Lei e.
por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará a Câmara
Municipal, para ciência, cópia do orçamento anual devidamente cmtigido.
SEÇÃO IV
DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS E AJUSTES NAS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado, no que lhe cabe a, no decurso da
execução orçamentária, mediante edição de ato próprio, destinar os recursos
estabelecidos no Art.9º da Lei Municipal nº 2.479/05, programados na dotação
orçamentária 05.03.04.124.0011.2.014, elemento de despesa 9.9.99.99.99 -
Reserva de Contingência, à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais e os consignados no elemento de despesa 9.9.99.99.99 - Reserva
de Contingência, à abertura de créditos adicionais, atendidas as formas
estabelecidas na forma do artigo 7°, desta lei.
Art 7" Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades
técnicas decorrentes da execução das metas fisicas e fiscais, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% ( cinco por
cento) do total do orçamento, por meio de ato próprio, na medida da necessidades,
a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 2006, servindo
como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no
parágrafo 1° do Artigo 43, da Lei Federàl n' 4.320 de 17 de março de 1964.
1 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto até o limite de
100% (cem por éento) das dotações definidas neste Orçamento, a compensação,
conversão ou criação entre fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios
dos Projetos/ Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o
valor global, com a finàlidade de assegurar a execução das programações definidas
nesta Lei, ajustando os valores das dotações orçamentárias destinadas ao
pagamento de pessoal e encargos sociais e ao pagamento de encargos e do principal
da divida pública. Não será computados para esse limite os créditos adicionais
abertos conforme estabelece o art. 7'.
II - As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações
orçamentárias co'nsignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias
da Companhia de Mineração de Pato Branco.
Art. 8º A contratação, prorrogação e composição de dividas confessadas, de
operação de crédito e de operações de crédito por antecipação da receiia dependem
de lei autorizativa específica, observadas as normas que disciplinam a. matéria.
SEÇÃO V
DA EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA
Art. 9'. O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter os.
dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos fermos da Lei
Complementar Federal n' 101/2000, do Título VI, Capitulo 1, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Municipal nº 2.479/05 podendo, para
tanto, realizar operações de crédito por antecipação da receita, observadas as normas
legais vigentes.
Art. 10 No prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei,
o Poder· Executivo estabelecerá a Programação Financeira e o Cronoi,>rama de
Desembolso.
SEÇÃO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. II A Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 30 (trinta) dias da
publicação da Lei Orçamentária, disponibilizará e encaminhará a Câmara
Municipal, os Quadros de Detalhamento de Despesa, especificando, por projeio/
atividade, os elementos de despesa e os respectivos desdobramentos dos
orçamentos Fiscal e próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco S.A.
Art. 12 A compatibilidade da programação orçamentária com as metas
financeiras definidas na Lei nº 2.479/05 esta demonstrada no Anexo Ili.
Art. 13 A relação dos precatórios judiciais apresentados até o dia O 1 de
julho do corrente exercício, cuja programação esta orçada na dotação
05.06.28.843.0012.2.018 elemento de despesa 46.90.91 para os precatórios
inscritos em divida fundada e 05.06.28.846.0049.2.019 elemento de despesa
31 .90 .91 esta demonstrada no Anexo IV.
Art. 14 As origens e aplicações dos recursos segu(idade social destinadas
ao atendimento dos serviços da saúde, previdência e assistência social, cujo
detalhamento constará das programações orçamentárias da Secretaria Municipal
de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e da Secretaria
Municipal de Assistência Social, estão sintetizadas nos Anexos V, VI e VII.
Art. 15 Esta Lei contempla recursos para concessão ·de auxilios,
transferências e subvenções a pessoas fisicas e jurídicas, visando à promoção e
desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico, educacional,
cultural, esportivo e agricola,.em suplementação aos recursos de origem privada
aplicados a esses objetivos.
§ ·1°. Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na
parceria, observados a existência de lei autorizatória específica e o disposto rios
artigos 16 a 19 da Lei Federal nº. 4.320/64.
§ 2°. Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções
para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas.
§ 3º: Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de
remédios, cestas básicas, passagens, serviços e auxílios funerários e a cobertura de
outras necessidades de pessoas físicas, deverão ser autorizados e disciplinados
por meio de lei específica.
§ 4°. Fica vedado, emendas e alterações a presente Lei, que identifiquem
instituições privadas a ·serem beneficiadas com transferências, auxílios e
subvenções econômicas ou sociais, observadas as normas da Lei Complementar
Federal nº. 101/00 e Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 16 Esta Lei entrará em vigor em 1 º de janeiro de 2006, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 28 de novembro de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
DIARIO DO POVO
ANO XX EDIÇÃ03664 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 26 E 27 DE NOVEMBRO DE 2005
Fl.: _ __,,_4i:,o------
Vlsto: -
1orçamento
Município estima gastar 72.605.785,00 em 2006
A Câmara Municipal de
Pato Branco aprovou por
unanimidade, em segunda
discussão e votação, na última sessão plenária, de
quinta-feira, o projeto de lei
nº 124/2005, que estima a
receita e fixa a despesa do
Município de Pato Branco
para o exercício financeiro
, de 2006.
, Em primeira discussão
e votação, na sessão de segunda-feira, o projeto passou por unanimidade e recebeu algumas emendas da
Comissão de Finanças e Or~
çamento, de acordo com
adequações para a Lei de
Diretrizes Orçamentárias
(LDO). O vereador Valmir
Tasca (PFL), presidente e
relator da comissão, explicou que como a votação da
LDO e do Plano Plurianual
(PPA) ocorreu antes da do
orçamento, tornou-se necessário criar algumas
emendas para entrar em
conformidade, e assim também atender algumas determinações do Tribunal de
Contas do Estado (TCE).
"Esta é a previsão orçamentária, se a arrecadação chegar a estes
72.605.785,00, as despesas
dos órgãos também serão
atendidas. Normalmente,
todos os anos costuma-se
fazer um orçamento superestimado, e a arrecadação
não alcança os valores. Neste ano percebemos que os
valores estão bem próximos
do real", observou.
Audiências
públicas
De quatro em quatro
meses, o prefeito deve comparecer à câmara em audiência pública para prestar
as contas do quadrimestre
anterior. Normalmente as
contas do primeiro
quadrimestre são apresentadas, em maio. As do segundo, por' sua vez, em setembro. E as do terceiro
quadrimestre geralmente
são apresentadas em fevereiro do ano subseqüente,
depois de fechadas todas as
despesas e receitas.
Se a arrecadação no
período for superior ao que
foi gasto, o Município terá
superávit. Ao passo que se
o Município gastar mais do
que arrecadar em impostos,
. ficará com déficit orçamentário. "No primeiro
quadrimestre vimos que
Pato Branco fechou com superávi t, no segundo, com
déficit, e a expectativa é que
no terceiro haja um equilí- ,
brio", lembrou o presidente
da Comissão de Finanças e
Orçamento da Câmara.
Estimativa de receita e fixação de despesas para
o exercício de 2006
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Assessorias· ., . •·.···. ' \ ~:>/'' •··· 777.300,00
secretari13 Mun. Adm.: 'e•:P,~n~Jé:urient~. ··· •. ···· ..... ,. ··•: .. ; 2.809.287,óo
.secretaria Mun •. Flnanças · < .• , < ... ,' 7.t75:30o;oo
Secretaria Mun. Eng:' o6ias e'Sêrviços Públíéos , 11.207 ,200,00 ..
Secretaria Mun. ··EduéaçãÔ, Cultura, ESPorte e Lazer ··): .. /J, .::·:;~16.6,1Q .. ·774,00 .... :·>,>
·~=~i:::;I: .. M~~.';:~~0J1~i!;~'. tidádània·~·:··~.'·, .. '·.:,;11 '.··~.;.f~·."\:.: ~;.·f ~;:~~·~:gg.,, . secretaria Mun. ·.Desenv:•.Econômico e·Tecrioi6gic()•.'.:,c::;,·;p: ·· 2:s26,BOO,OO ··
, ... ~ecr~ta.ria'Mun:Agrícult1,1t~<{~,··f··< .· .. ··.. ' ··,;J0~.i: ···.·' .979,.000,00
· secretaria Mun.1
Meío Ambieii'te'·.'a·:.Turismo'· <. "'"' '"" fo22.ooo.oo ·.·.· ·
C?ordenadôria do Procor(: .... •< , .· .. ,. >;;> /5F 117.650,00 •
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Súmula: Estima a receita e fixa a desp a do
Município de Pato Branco, para o exercício
financeiro de 2006.
Art. 1°. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício
financeiro de 2006, compreendendo:
1 - o orçamento fiscal;
li - o orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco.
SEÇÃOI
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2°. A Receita compreende os orçamentos mencionados nos incisos 1 e
li do artigo anterior, é estimada no valor de R$ 72.783.785,00 (setenta e dois milhões,
setecentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e cinco reais).
§ 1° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente de acordo com o seguinte
desdobramento:
RECEITAS DO ORÇAMENTO FISCAL E DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO
BRANCO.
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária ..................... .
Receita de Contribuições ........ ..
Receita Patrimonial. ................. .
Receita Agropecuária ............... .
Receita de Serviços .................. .
Transferências Correntes ........ ..
Outras Receitas Correntes ....... .
{-)Dedução para o FUNDEF .... .
SOMA ............•.................................
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
SOMA ............................................. .
TOTAL ............................................ .
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14.976.480,00
2.768.677,00
691.980,00
48.400,00
665.414,00
48.520.990,00
7.106.380,00
-3.202.023,00
71.576.298,00
1. 107.487' 00
100.000,00
1.207.487,00
72. 783. 785,00
Pato Branco Paraná
F1.:---:::::i1J'71;'-----
Vlsto:
§ 2º A legislação e os resumos das receitas estão demonstrados na
do que dispõe o Anexo 1.
SEÇÃO li
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3°. As despesas do Orçamento Fiscal, do Município de Pato Branco e
da Companhia de Mineração de Pato Branco, estão fixadas em R$ 72.783.785,00
(setenta e dois milhões, setecentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e cinco
reais).
1 - o orçamento fiscal..................................................................................... 72.683.535,00
li - o orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco ... . . ... . .. . . .. .. . . 100.250,00
TOTAL........................................................................................................... 72.783.785,00
Art. 4°. O resumo geral da despesa será demonstrado na forma do Anexo
11.
SEÇÃO Ili
DAS CORREÇÕES DOS ORÇAMENTOS
Art. 5°. As receitas estão estimadas e as despesas fixadas segundo
preços vigentes em 1° de julho de 2005 (base de correção relativa a 30 de junho de
2005).
§ 1°. As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras
estão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1º de julho de 2005.
§ 2°. Os valores das receitas e despesas poderão ser atualizados antes do
início da execução orçamentária, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, considerado no período de julho (inclusive) a novembro (inclusive) e
previsão do respectivo índice para dezembro de 2005.
§ 3° O Poder Executivo, no prazo de 30 dias após a publicação desta Lei e
por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à Câmara
Municipal, para ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido.
SEÇÃO IV
DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E AJUSTES
NAS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6°. Fica o Poder Executivo autorizado, no que lhe cabe a, no decurso
da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio, destinar os recursos
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Estado do Paraná
estabelecidos no Art.9° da Lei Municipal nº 2.479/05, programados na dotação
orçamentária 05.03.04.124.0011.2.014, elemento de despesa 9.9.99.99.99 - Reserva de
Contingência, à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais e os
consignados no elemento de despesa 9.9.99.99.99 - Reserva de Contingência, à
abertura de créditos adicionais, atendidas as formas estabelecidas na forma do artigo 7°,
desta lei.
Art. 7°. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% ( cinco
por cento) do total do orçamento, por meio de ato próprio, na medida da necessidades, a
alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 2005, servindo como
recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1° do
Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
1 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto, a
compensação entre as fontes de recursos no mesmo Projeto ou Atividade, ajustar os
valores das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos
sociais e ao pagamento de encargos e do principal da dívida pública .
li - As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações
orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias da
Companhia de Mineração de Pato Branco.
Art. 8°. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas,
de operação de crédito e de operações de crédito por antecipação da receita dependem
de lei autorizativa específica, observadas as normas que disciplinam a matéria.
SEÇÃO V
DA EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA
Art. 9°. O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 101/2000, do Título VI, Capítulo 1, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, e da Lei Municipal nº 2.479/05 podendo, para tanto, realizar
operações de crédito por antecipação da receita, observadas as normas legais vigentes.
Art. 10. No prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei,
o Poder Executivo estabelecerá a Programação Financeira e o Cronograma de
Desembolso.
SEÇÃO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. A Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 30 (trinta) dias da
publicação da Lei Orçamentária, disponibilizará e encaminhará à Câmara Municipal, os
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
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Pato Branco Paraná
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Quadros de Detalhamento de Despesa, especificando, por projeto/atividade, os
elementos de despesa e os respectivos desdobramentos dos orçamentos Fiscal e próprio
da Companhia de Mineração de Pato Branco S.A.
Art. 12. A compatibilidade da programação orçamentária com as metas
financeiras definidas na Lei nº 2.479/05 esta demonstrada no Anexo Ili.
Art. 13. A relação dos precatórios judiciais apresentados até o dia 01 de
julho do corrente exercício, cuja programação esta orçada na dotação
05.06.28.843.0012.2.018 elemento de despesa 46.90.91 para os precatórios inscritos em
divida fundada e 05.06.28.846.0049.2.019 elemento de despesa 31.90.91 esta
demonstrada no Anexo IV.
Art. 14. As origens e aplicações dos recursos seguridade social
destinadas ao atendimento dos serviços da saúde, previdência e assistência social, cujo
detalhamento constará das programações orçamentárias da Secretaria Municipal de
Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e da Secretaria
Municipal de Assistência Social, estão sintetizadas nos Anexos V, VI e VII.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2006, revogadas as
disposições em contrário.
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Câmara Municip
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Pato Branco Paraná
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 124/2005
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto
de Lei nº. 124 / 2005, que busca apoio do douto Plenário desta Casa de
Leis, para aprovar Proposta Orçamentária que Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de Pato Branco, para o Exercício de
2006.
Orçamento é a previsão da receita que se recebe em determinado período
de tempo e a determinação em que se vai gastar a receita que esperamos
obter. Que necessidades iremos satisfazer.
As necessidades são infinitas, já a receita é limitada o que significa que
teremos de determinar prioridades, ou seja, estabelecer o que deva ser
atendido primeiro e o que deva sê-lo depois.
Orçamento público, aquele que procura atender aos anseios dos cidadãos
(necessidades públicas ou coletivas), como segurança, educação, saúde,
saneamento, etc., usando para isto uma parte dos recursos que esta mesma
população ganha ou movimenta no exercício de suas atividades. São os
orçamentos dos governos federal, estaduais e municipais.
A proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2006, para o
Município de Pato Branco atende o contido na L.D.O para o mesmo exercício
que é de R$ 72. 783. 785,00(setenta e dois milhões, setecentos e oitenta e três
mil e setecentos e oitenta e cinco reais), proposta essa que inclui a Companhia
de Mineração, conforme art. da Lei Municipal n° /2005.
Analisamos as emendas aditivas que compuseram a L.D.O para 2006, Lei
Municipal n°. 2479/2005, apresentadas pelos Senhores Vereadores e
sancionada pelo Prefeito Municipal, concluímos que algumas não foram inclusas
na propostas orçamentária em análise, neste sentido apresentaremos algumas
emendas para que tais fatos sejam corrigidos.
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EMENDAS MODIFICATIVAS
o(,1 ü Ü:>.,- -r lAI Vl..MJLVV>
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Modifica a redação da dotação orçamentária a seguir, que passa a
vigorar acrescido com o seguinte teor:
01 CÃMARA MUNICIPAL
01. CAMARA DE VEREADORES
31.001.0001.001.000 - Melhoria e Construção de Nova Sede ou Novo
Plenário
Executar serviços de melhoria, reparos e adaptações do
edifício da Câmara Municipal, construção do novo
plenário e/ ou construção de nova sede para a
Câmara Municipal.
31.001.0001.2.001.000 - Atividades legislativas
Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância
com os preceitos constitucionais e com as normas
estabelecidas na Lei Orgânica oferecendo plenas
condições aos Vereadores no exercício das funções de
legislar, fiscalizar, organizar e administrar os serviços
internos; exercer externamente o controle sobre a
aplicação e prestação de contas dos recursos
municipais; revisar periodicamente a legislação
municipal e executar outra atividades previstas na Lei
Orgânica Municipal; criar e manter página na
Internet; adquirir veículo; transmitir e divulgar as
sessões legislativas, audiências públicas e outros
eventos; adquirir equipamentos para gravação de
áudio, vídeo com produção e edição de sinal
televisivo.
06 SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
03 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
15.452.0016.2.022.000 - Atividades do Departamento de Serviços Urbanos
Rua Ararigbóia, 491
Conjunto de ações que objetivam a prestação de
serviços públicos tais como: construção de ciclovias;
construção de galerias pluviais; manter e ampliar a
sinalização horizontal e vertical de conformidade com a
Lei 1. 707 /98 que dispõe sobre a criação do CEXETRAN
- Conselho Municipal de Trânsito e Fundo Municipal de
Trânsito, do sistema viário; construir e conservar
passeios nas ruas; construir e conservar praças, jardins
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Estado do Paraná
Fl.: _____ -=-----
Vlsto:
e trevos incluindo plantio de flores e árvores, re oçao e
poda; manter e ampliar os cemitérios municipais com
infra-estrutura, manter o aeroporto municipal;
construir abrigos para trabalhadores volantes;
construir banheiros públicos na Praça Presidente
Vargas.
16.482.0048.1.007.000 - Participar na Construção de Casas Populares
Urbanas
Participação do município na infra-estrutura para a
construção de casas populares a população carente, na
cidade de Pato Branco e Distrito de São Roque do
Chopin; manter o programa de reaproveitamento
de materiais para construção de habitações
populares.
07 SECRET.MUN.DE EDUC.CULT.ESPOR. E LAZER
02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
12.361.0022.1.010.000 - Construção, Ampliação, Conservação de Unidade
Escolares e Creches
Construir, ampliar e conservar unidades escolares do
ensino pré-escola, fundamental e especial, equipandoas com móveis, materiais pedagógicos, biblioteca,
videoteca, áreas de lazer e recreação, incluindo a
conservação de ginásios e quadras de esportes para
oferecer melhores condições aos alunos bem como
concluir e equipar a usina do conhecimento; adquirir
terreno para construção de crehes, construir,
conservar e manter creches municipais.
12.361.0022.2.030.000 - Manutenção do Ensino Fundamental
Rua Ararigbóia, 491
Manter o Ensino Fundamental em tempo integral as
crianças da pré-escola, 1 a a 4ª série; aquisição de
acervo para biblioteca, mobiliário, equipamentos de
informática e multimídia, materiais pedagógicos,
esportivos e recreativos; fornecer material escolar a
alunos carentes; capacitar os profissionais do ensino;
promover cursos e eventos, visando à melhoria da
qualidade de ensino-aprendizagem e ainda construir
abrigo para estudantes da zona rural.
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Estado do Paraná Camara Munictp áe. Patzfranco Fl.:----:':~r------
03 DEPARTAMENTO DE ENSINO uvi~st~o=-===#==:=:;:J
12.366.0022.2.037.000 - Alfabetização de Jovens e Adultos
Promover programas de alfabetização erradicando o
analfabetismo no município; capacitar pessoal docente
e de apoio; adquirir materiais pedagógicos, recreativos
e equipamentos para profissionalizarem jovens e
adultos; definir programas de acompanhamento e
avaliação dos objetivos e metas estabelecidos;
implantar curso pré-vestibular com aulas
presenciais.
04 DEPARTAMENTO DE CULTURA
13.392.0026.2.039.000 - Atividades do Departamento de Cultura
Coordenar e promover atividades culturais do
município, através da manutenção do teatro municipal,
museo histórico, biblioteca pública e outras oficinas
relacionadas com a cultura da região; aquisição de
sistemas de ar condicionado, instrumentos musicais,
equipamentos de som, livros para biblioteca, videoteca,
mobiliários e um veículo; implantação da companhia
de teatro e dança com alunos da rede pública
municipal.
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0028.2.045.000 - Atividades dos Serviços Odontológicos
Coordenar as atividades para execução dos serviços de
saúde bucal, materiais odontológicos e manutenção dos
aparelhos; aquisição de odontomóvel; instituir e
manter o programa de prótese dentária.
10.301.0028.2.048.000 - Programa de Saúde Coletiva
Rua Ararigbóia, 491
Coordenar as atividades para execução dos programas
de prevenção coletiva, manter e ampliar o programa
de saúde da família, manter o programa de D.N.A,
manter o programa da orelinha (exame de emissão
evocada), manter equipes de saúde bucal, manter o
programa de planejamento familiar (
vazectomia/laqueadura) e agentes comunitários de
saúde; implementar o programa mãe
patobranquense; instituir o programa saúde do
trabalhador;
Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislatívo@wln.com. br Pato Branco Paraná
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Visto:
10 SECRET.MUN.DE
TECNOLOGICO
02 DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO
23.691.0018.2.065.000 - Promoção de Feiras e Exposições e Manutenção do
Centro de Eventos
Manter e conservar o Centro de Eventos visando a
realização de reuniões, seminários, feiras, exposições e
outras festividades, realizar rodeio crioulo; construir
banheiros e chuveiros junto ao Centro Regional de
Eventos.
03 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
22.661.0019.2.066.000 - Atividades do Departamento de Indústria e
Tecnologia
Apoiar projetos de desenvolvimento em softwares e
estimular a criação de cooperativas; implantar pólo de
tecnologia e biotecnologia e apoiar e desenvolver
programas no setor têxtil; manter o programa
costurando o futuro
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
20.601.0020.2.069.000 - Desenvolvimento Agropecuário
Rua Ararigbóia, 491
Desenvolver programas de fomento a produção, análise
de solos, fornecerem treinamento a técnicos e
produtores; distribuir mudas frutíferas através da
Associação dos Fruticultores; manter o programa de
fruticultura, manter a produção de mudas de flores e a
produção de olericolas no horto, manter programa de
inseminação artificial, incentivar a criação de bovinos,
suínos e aves; apoiar e incentivar as agroindústrias;
manter o SIM - Serviço de Inspeção Municipal; manter
a unidade de beneficiamento de plantas medicinais;
construir poços artesianos e/ou fontes na zona rural;
contribuição a EMATER/PR, aquisição de veículos para
extensão rural; aquisição de calcário, implantação do
programa de pastagens e de unidades demonstrativas;
capacitar e treinar mulher agricultoras e
produtora; criar e manter o centro de treinamento
para produção de leite.
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. Estado do Paraná
12 SECR. MUN. DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
02 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
18.541.0021.2.071.000 - Atividades e Conservação do Meio Ambiente
Preservar e conservar o meio ambiente, através do
estimulo a exploração racional dos recursos naturais
renováveis, da identificação de fontes poluidoras; de
ações para redução dos índices de poluição; programa
de educação ambiental junto às escolas da rede
municipal, buscando uma melhoria na qualidade de
vida; aquisição de veículos; incrementar turismo no
município; implantar e manter o canil público
conforme Lei n°. 1682/97 e adquirir um veículo
para o canil público.
Conforme solicitação da Contadoria da Prefeitura Municipal
apresentamos três emendas: uma aditiva que acresce o artigo 15, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
EMENDAS ADITIVA
Art. 15. Esta Lei contempla recursos para concessão de auxílios,
transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando à promoção e
desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico, educacional,
cultural, esportivo e agrícola, em suplementação aos recursos de origem
privada aplicados a esses objetivos.
§ 1 o. Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na
parceria, observados a existência de lei autorizatória específica e o disposto nos
artigos 16 a 19 da Lei Federal n°. 4.320/64.
§ 2º. Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e
subvenções para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas.
§ 3º. Os programas de assistência social que contemplem
fornecimento de remédios, cestas básicas, passagens, serviços e auxílios
funerários e a cobertura de outras necessidades de pessoas físicas, deverão ser
autorizados e disciplinados por meio de lei específica.
§ 4º. Fica vedado, emendas e alterações a presente Lei, que
identifiquem instituições privadas a serem beneficiadas com transferências,
auxílios e subvenções econômicas ou sociais, observadas as normas da Lei
Complementar Federal nº. 101/00 e Lei Federal n°. 4.320/64.
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Outra, emenda modificativa que altera a redação do artigo 7° parágrafo I,
em decorrência da Instrução Técnica nº. 20/2003 do Tribunal de Contas do
Estado, quanto ao Orçamento de 2006 (cópia anexa), observado o contido em
fls. 3, que passa a vigorar com a seguinte redação:
EMENDAS MODIFICATICA
Art. 7° ... Visto:_
I - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por Decr o ate o
limite de 100°/o (cem por cento) das dotações definidas neste Orçamento, a
compensação, conversão ou criação entre fontes de recursos ordinários,
vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das
Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a
execução das programações definidas nesta Lei, ajustando os valores das
dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais
e ao pagamento de encargos e do principal da dívida 'pública. Não será
computados para esse limite os créditos adicionais abertos conforme estabelece
o art.7º.
E a ultima emenda modifica a dotação orçamentárias a seguir que passa
a vigora com o seguinte teor:
EMENDAS MODIFICATICA
Modifica valor da dotação orçamentária abaixo especificada, que
possuía um saldo de R$ 2.000,00(dois mil reais) passa vigorar com um valor
de:
07.00 - SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULT.ESPORTE E LAZER
07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
12.361.0022.2.031.000 - Operacionalização do Transporte Escolar
3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção - 1103 - .... R$ 602.000,00
Para dar cobertura ao valor de R$ 600.000,00(seiscentos mil reais)
acrescido acima indicamos a redução das seguintes dotações orçamentárias:
07.00 - SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULT.ESPORTE E LAZER
07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
12.361.0022.2.031.000 - Operacionalização do Transporte Escolar
3.3.90.36.00.00 - Outros Ser.Terc.Pes-Física - 1107- ...................... R$ 280.000,00
3.3.90.36.00.00 - Outros Ser.Terc.Pes-Física - 1111 - ...................... R$105.000,00
3.3.90.36.00.00 - Outros Ser.Terc.Pes-Física - 1123- ....................... R$ 35.000,00
3.3.90.39.00.00 - Outros Ser.Terc.Pes-Jurídica - 1107- ................... R$180.000,00
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~tÚnatO/~t:ÚY~oh9l~ Estado do Paraná
Ainda com observações levantadas pelo Vereador Nelson Bertani foi
indicado emenda modificativa, atendendo o contido em Informe anexo sobre os
recursos inscritos no orçamento municipal e que se destinam ao convênio
firmado pela EMATER anualmente com o Município, a dotação abaixo
relacionada passa a vigorar com a seguinte redação:
~~'t_.'~~~-·----.... - i Cuuu"l.ru :Jvúmicip
PZ~ 'Branco
EMENDA ADITIVA
FI.:
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA -;p 11.02 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL Visto:---~~====J
20.601.0020.2.069.000 - Desenvolvimento Agropecuário ,,,_ ..
3.3.30.41.00.00 - Contribuições - 1000 ............................................ R$ 60.000,00
EMENDA SUPRESSIVA
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.02 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
20.601.0020.2.069.000 - Desenvolvimento Agropecuário
3.3.50.41.00.00 - Contribuições - 1000 ............................................ R$ 60.000,00
Conforme dispõe o a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar
n°. 101, de 4 de maio de 2000, em seu art. 48, parágrafo único estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
"Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais
será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso
público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as
prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório
Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e
as versões simplificadas desses documentos.
§ único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à
participação popular e realização de audiências públicas, durante os
processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes
orçamentárias e orçamentos.
Neste contesto foi realizado no dia 18 de outubro Audiência Pública no
sentido de dar oportunidade a sociedade de participar e contribuir na discussão
do Orçamento para o exercício de 2006.
Feitas as considerações e as alterações propostas o Projeto encontra-se
dentro do que disciplina a Lei Federal nº. 4320/64, bem como a Lei de
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tj?~~d&/?~$~ Estado do Paraná
Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº. 2479/2005 e o Plano Plurianual -
Lei Municipal n°. 2480/2005.
De acordo com o que preceitua a Lei, somos de PARECER
FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do projeto em tramite.
É o nosso parecer, S.M.J.
Pato Branco, 19 de outubro de 2005.
Rua Ararigbóia, 491
un Sobrinho-PV
Membro
Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
J.~1 Membro
Pato Branco Paraná
cãtrwã Municipal áe. Pi{;; '.Branco
ANO XX EDIÇÃO 3640 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2005
1 Pato Branco Ronda Orçamento para 2011eusado-deastupro -------- . Está preso preventivamente na Cadeia Pública de Pato
A Prefeitura de Pato Branco promoveu Branco Claudir Lisboa da Silva, 24, acusado de ter estuuma audiência pública na última terça-feirà . . prado uma adolescente de 16 anos. Ele teria ido de carro
com o objetivo de estimar o Orçamento mu- Vig~nó ~ah~ buscar a menor em um estabelecimerito de ensino no bairnicipal para 2006. A audiência dá cumpri-· 2006 foi estimacro Jardim Primavera e levado-a até as imediações do aeromento à Lei de Responsabilidade Fiscal de atual da prefe porto municipal, onde teria praticado o estupro. Confor-
(LRF) e é promovida pela Comissão de Or- a arrecadaçao ?º me o superintendente da 5ª Subdivisão Policial (5' SDP),
çamento e Finanças. A LRF determina que ª_deste. Para iss'José Maiias do Nascimento, o acusado foi reconhecido
a transparência é assegurada mediante in- nao se trata de a pela vítima, mas são aguardados os resultados de exames
centivo à participação popular e nas audi- ~ini de colocá- para confirmar o fato e concluir o inquérito policial, que
ências públicas durante os processos de ela- madimplentes, q será encaminhado para a apreciação da Justiça. O acusado
boração e de discussão dos planos, de lei de para quitar em 2(já tinha passagem pela polícia por roubo, furto, ameaças e
diretrizes orçamentárias e orçamentos.' _ "Ayroximad: lesões corporais. _ . •
o presidente da comissão, Valmir Tasca ~ao está pagan~o l Recuperaçao de televisor
(PFL) b · d. A • 'bl' 1· impostos em dia · , a nu a au 1encia pu 1ca e exp 1cou . , ' · Através de ligação anônima a Polícia Militar foi inb" · d d - , termmssaude edu . ' os o ~et1vos o ebate, com aprovaça~ a ' · formada de que um rapaz transitava por uma rua do bairro
P
r t t' · "A ·d arrumar as ruas te . opos a orçamen ana. gora o pres1 ente . ', Santo Antômo, em Pato Branco, com um televisor. Ao avisda Casa de L · · 1 - de de vida que e 1 • • • _ , . eis vai, c_o ~c~r em votaçao no . . ' tar a viatura policial, o laqrao abandonou o aparelho e
plenano como matena umca na ordem do Elemformou~-~-..i....-r--·-·-"··· , ,..., r , , • • ,
dia, conforme exige a lei", explicou Tasca. ta de valores de todo o município, e que
Participaram do evento 0 prefeito de todas as cobranças atrasadas serão enviadas
Pato Branco, Roberto Viganó (PDT); 0 con- ª?s devedores para serem quitadas no prótador da prefeitura e secretários municipais, xi mo an?. Em 2004 foi estimado que Pato
especialmente 0 de Finanças, Mauro Branco tivesse neste ano um Orçamento em
Sbarain; assim como membros da adminis- tomo de R$ 69 milhões. O prefeito acredita
tração e da comunidade. que nos próximos meses consiga alcançar
essa marca ou até chegar a R$ 70 milhões,
tendo em vista que a arrecadação dos impostos do Fundo de Participação do Município (FPM) caiu, mas, em contrapartida, o
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) não caiu muito.
A estimativa lançada na Câmara Muni-
: cipal para a arrecadação de 2006 é de R$
72.783.785,00 (observe a distribuição por
secretarias na tabela.ao lado. Os percentuais
foram repassados pelo relator da Comissão
de Finanças da Câmara de Pato Branco, vereador Valmir Tasca). '
r?~~át:Y§~$~ Estado do Paraná
Câmara 9vfunicipal de
Pa:to '.Branco
FI.: ________ 3q _
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Visto:
OBJETIVO: "DISCUTIR SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 124/2005,
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATO
BRANCO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2006"
Aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro de 2005, com início às 18 horas, realizouse no Plenário da Câmara Municipal de Pato Branco, uma sessão especial com o
objetivo de discutir o projeto de lei nº 124/2005, de 30 de agosto de 2005, enviado a
esta Casa de Leis através da mensagem nº 77 /2005, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Pato Branco, para o exercício financeiro de 2006 -
orçamento municipal, estimada no valor de R$ 72.783.785,00 (setenta e dois
milhões, setecentos e oitenta e três mil e setecentos e oitenta e cinco reais),
conforme dispõe o art. 48, parágrafo único da lei complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
Presentes na sessão o Excelentíssimo Senhor Prefeito Roberto Salvador Viganó;
Vice-prefeito, Senhor Astério Rigon, o vereador Valmir Tasca - PFL, Presidente da
Comissão de Orçamento e Finanças, os vereadores Aldir Vendruscolo - PFL,
Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo
Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e
Volmir Sabbi - PT. Compareceram também os secretários, diretores e assessores
municipais: Secretária Municipal de Ação Social e Cidadania, Neuza Amadori
Viganó; Secretário Municipal de Saúde, Flávio Ângelo Ceni; Secretária Municipal
de Agricultura, Leunira Viganó Tesser; Secretário Municipal de Finanças, Mauro
José Sbarain; Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico,
Júlio César Heberle Lattmann; Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo,
José Nilton Sanguanini; Assessora Jurídica I, Kátia Isabel Moretti de Almeida
Ferreira; Assessor de Assuntos Legislativos, Carlinho Antonio Polazzo.
Registramos também a presença dos senhores Carmen Maria Calza, Coordenadora
da Contabilidade; Alcides Benato, Diretor Administrativo da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Gilberto Bonatto, Gerente da Unidade
Regional de Pato Branco - Sanepar; Lúcio Carlos da Silva Macedo, Delegado da
14ª Delegacia Regional da Receita Estadual de Pato Branco; Maria do Carmo
Gonçalves da Rocha, Gerente da Agência Pato Branco da Caixa Econômica Federal
e Linei Terezinha Bemi, Diretora da Casa Familiar Rural de Pato Branco.
Participaram também da Audiência Pública, profissionais da imprensa e
munícipes. Iniciando os trabalhos, o presidente da Câmara Municipal de Pato
Branco, Aldir Vendruscolo, saudou a imprensa que sempre prestigia os trabalhos
do Poder Legislativo, bem como aos presentes. Em seguida, o presidente da
Câmara Municipal de Pato Branco, vereador Aldir Vendruscolo - PFL, lembrou
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco (
e-mail: legislativo@wln.com.br
que os vereadores Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tas ·
Sabbi - PT, são membros da Comissão de Orçamento e Finanças no ano de 2005 e,
é esta comissão que recebe as emendas e emite parecer referente a matéria. Dando
continuidade aos trabalhos o presidente, vereador Dirceu Dimas Pereira, passou a
palavra ao presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, Valmir Tasca - PFL,
o qual destacou que o objetivo desta Audiência Pública é assegurar a participação
popular, conforme dispõe o parágrafo único, do artigo 48, da lei complementar nº
101/2000, que diz que "A transparência será assegurada também mediante
incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os
processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias
e orçamentos". Na seqüência, deu a palavra ao Prefeito Municipal Roberto
Salvador Viganó, que destacou que foram despendidos esforços na cobrança de
IPTU, ISS e Dívida Ativa com o objetivo de maximizar a arrecadação própria. No
período de janeiro a junho de 2005, o valor arrecadado com IPTU foi de R$
1.150.501,05, com o ISS, R$ 1.306.442,87 e Dívida Ativa, R$ 654.345,12. Reafirmou
ainda que está em andamento o trabalho que prevê a adequação da planta
genérica do município. Com isso, o valor venal dos imóveis sofrerá alterações e,
conseqüentemente, o valor do IPTU. Explicou também que os maiores orçamentos
estão com as secretarias de saúde, agricultura e educação. Na área do meio
ambiente, os investimentos são para a construção de parques lineares e aterro
sanitário. Em seguida passou-se ao questionamento dos vereadores, os quais
foram respondidos pela senhora Carmen Maria Calza, Coordenadora da
Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Entre os números
apresentados na Proposta Orçamentária do exercício de 2006, a receita total chega
a R$ 72.783.785,00, ou seja, 1,93% superior ao exercício de 2005. Já as despesas
constantes no orçamento fiscal está prevista no valor de R$ 72.683.535,00, mais 100
mil relativos a despesas correntes e R$ 250,00 de reserva de contingência, da
Companhia de Mineração de Pato Branco, totalizando R$ 72.783.785,00. Para a
Câmara Municipal será destinado 3,31 % do orçamento, totalizando R$
2.410.000,00. O governo municipal poderá contar com R$ 699.700,00. Assessorias -
R$ 777.300,00. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - R$
2.809.287,00. Secretaria Municipal de Finanças - R$ 7.353.300,00. Secretaria
Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos - R$ 11.207.200,00. Para a
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - R$ 16.610.774,00.
Secretaria Municipal de Saúde - R$ 22.894.114,00. Secretaria Municipal de Ação
Social e Cidadania - R$ 3.198.510,00. Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Tecnológico - R$ 2.526.800,00. Secretaria Municipal de Agricultura -
R$ 979.000,00. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo - R$
1.022.000,00. Coordenadoria do Procon - R$ 117.650,00. Administração Distrital -
São Roque do Chopim - R$ 77.900,00. Companhia de Mineração de Pato Branco -
R$ 100.250,00. Após as considerações finais, o presidente da sessão especial e da
Comissão de Orçamento e Finanças, Valmir Tasca, agradeceu a presença e a
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Ir
e-mail: legislativo@wln.com.br
tjf7~~§~$~ Estado do Paraná
participação de todos. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a sessão.
Lavramos a presente ata que depois de lida, será assinada pelos de competência.
rode 2005.
1
Presidente / a Com. de Orç. e Finanças
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
Memorando
... Be;·Gestãe-t:Je--Negácies--. A .. F'.Ma:-7.m.tas.:as-Uniáa~ t:iW 13~ Assunto: LOA - Convênios com Prefeituras para 2006
Gata: 11-/t0/2005
-ôocCl-)G
nº 251120Q5
As Prefeituras tiveram o prazo de até 30/09 para encaminhar às Câmaras
Municipais a Lei Orçamentária Anual (LOA). A Aprovação da Lei deverá
ocorrer, no máximo, até o final de novembro, e sancionada até o encerramento
do exercício.
É necessário certificarmo-nos de que os. recursos foram inscritos no
orçamento municipal, com dotação e rubrica específicas (3.3.30.41.00.00 -
Contribuições). Este procedimento nos dará amparo legal para assinatura
e cobrança dos Convênios do próximo ano, e evitará discussões diversas
sobre a questão de Prestação de Contas. Nesta dotação e rubrica a
prestação de contas .. é dispensada.
Caso não se tenha conseguido assegurar a inscrição dos recursos durante a
fase de formulação da Lei_, os entendimentos podem ser realizados com os
Vereadores e a indicação dos valores pode ser resgatada através da
apresent~ção de emendas individuais ou coletivas.
É oportuno lembrar que as emendas- orçamentárias- podem ser vetadas pelo
'
Poder Executivo. Por isso, recomendamos que os entendimentos com os
Veresélores, sempre que possível, devem ser feitos com o conhecimento e aval
dç Administração Municipal.
Quaisquer dúvidas obre o assunto, favor entrar em contato com a Área de
Gestão de
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Câmara 9.1.rm.tc.ipal áe
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RECEITAS POR FONTES ,, Visto: -- ~N
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Receitas Previsão Anual D~.em
ºlo
2005 2006
RECEITAS CORRENTES 67.947.105,00 71.576.298.00 5,34
Receita Tributária 9.959.000,00 14.976.480.00 50,38
Receita de Contribuições 1.580.000,00 2.768.677,00 75,23
Receita Patrimonial 635.000,00 691.980,00 8,97
Receita Aqropecuária 0,00 48.400,00 0,00
Receita de Serviços 315.250,00 665.414,00 111,08
Transferências Correntes 44.756.500.00 45.318.967,00 1,26
Outras Receitas Correntes 10.701.355.00 7 .106.380,00 -33,59
RECEITAS DE CAPITAL 3.460.000,00 1.207.487,00 -65,10
Operações de Crédito 3.410.000,00 1.107.487,00 -67,52
Alienação de Bens 50.000,00 100.000 00 100,00
TOTAL 71.407.105,00 72. 783. 785.00
DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Função Previsão 2005 Previsão Dif.em
2006 ºlo
Legislativa 1.395.000,00 2.410.000,00 72,76
Administração 5.629.275 00 5.360.737,00 -4,77
Assistência Social 2.468. 700 00 3.316.160.00 34,33
Previdência! Social 638.000,00 730.000,00 14,42
Saúde 23.336.203,25 22.894.114,00 -1,89
Educação 12.641.838,75 15.704.475.00 24,23
Cultura 620.000,00 292.799,00 -52,77
Urbanismo 7 .386.588,00 7.057.430,00 -4,46
Habitação 300.000,00 400.000,00 33,33
Gestão Ambiental 684.300.00 909.000.00 32,84
Agricultura 450.300,00 825.000,00 83,21
Indústria 2.965.200,00 1.630.000,00 -45,03
Comércio e Services 487.700.00 765.800.00 57,02
Transporte 5.735.858,00 3.693. 770 00 -35,60
Desporto e Lazer 679.000,00 613.500.00 -9,65
Encaraos Esneciais 5.989.142,00 6.181.000,00 3,20
TOTAL 71.407.105.00 72.783.785,00 1,93
DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Função Previsão Executado Previsão Previsão Dif.em
Anual Anual º'º
2005 até 08/2005 até 12/2005 2006
Legislativa 1.395.000,00 662.728,57 994.092,86 2.410.000,00 142,43
Administração 5.629.275,00 3.124. 732, 18 4.687 .098,27 5.360. 737 ,00 14,37
Assistência Social 2.468. 700,00 1.450. 715,88 2.176.073,82 3.316.160,00 52,39
Previdência! Social 638.000,00 411.734,44 617.601,66 730.000,00 18,20
Saúde 23.336.203,25 13.144.348,52 19.716.522,78 22.894.114,00 16,12
Educação 12.641.838,75 7.962.220,74 11.943.331,11 15. 704.475,00 31,49
Cultura 620.000,00 129.345,28 194.017,92 292.799,00 50,91
Urbanismo 7.386.588,00 3.809.011,54 5.713.517,31 7 .057.430,00 23,52
Habitação 300.000,00 110.000,00 165.000,00 400.000,00 142,42
Gestão Ambiental 684.300,00 165.200,91 247.801,37 909.000,00 266,83
Agricultura 450.300,00 270.076,50 405.114,75 825.000,00 103,65
Indústria 2.965.200,00 995.672,07 1.493.508,11 1.630.000,00 9,14
Comércio e Serviços 487.700,00 526.048,40 789.072,60 765.800,00 -2,95
Transporte 5. 735.858,00 4.160.526,23 6. 240. 789 ,35 3.693. 770,00 -40,81
Desporto e Lazer 679.000,00 425.076,45 637.614,68 613.500,00 -3,78
Encaraos Esneciais 5.989.142,00 1.884.822.74 2.827.234,11 6.181.000,00 118,62
TOTAL 71.407.105,00 39.232.260,45 58.848.390,70 7 2. 783. 785,00 23,68
PREVISÃO DA RECEITA REALIZADA
Receitas Previsão Realizado Previsto p/ Previsão Dif.em
ºlo
2005 até 08/2005 Realizar até 12/2005 2006
RECEITAS CORRENTES 67.947.105,00 36.995.802,67 55.493. 704,02 71.576.298,00
Receita Tributária 9.959.000 00 5.585.407 44 8.378.111 16 14. 976.480 ,00 78,76
Receita de Contribuições 1.580.000,00 1.406.106,10 2.109.159,15 2.768.677 ,00 31,27
Receita Patrimonial 635.000,00 535.149,61 802.724,42 691.980,00 -13,80
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 48.400,00 100,00
Receita de Serviços 315.250,00 79.336,41 119.004,62 665.414,00 459,15
Transferências Correntes 44. 756.500,00 28.096.323,89 42.144.485,84 45.318.967,00 7,53
Outras Receitas Correntes 10. 701.355,00 1.293.479,22 1.940.218,83 7.106.380,00 266,27
RECEITAS DE CAPITAL 3.460.000,00 3.002.447,95 4.503.671,93 1.207.487,00
Operações de Crédito 3.410.000,00 2.933.600,95 4.400.401,43 1.107.487,00 -74,83
Alienação de Bens 50.000,00 68.847,00 103.270,50 100.000,00 -3,17
TOTAL 71.407.105,00 39.998.250,62 59.997 .375,95 72.783.785,00 21,31
PREVISÃO DA DESPESA REALIZADA
Despesas Previsão Realizado Previsto p/ Previsão Dif.em
ºlo
2005 até 08/2005 Realizar até 12/2005 2006
DESPESAS CORRENTES 57 .456.591,25 33.671.332,08 50.506.998,13 58.925.160,00 s ::!!
Pessoal e Encargos Sociais 24. 624. 245' 25 14.039.504,23 21.059.256,35 25.692.564,00 22,00 ~ Q
Juros e Encargos da Dívida 256.000,00 291.345,94 437.018,91 365.000,00 -16,48
1 :?! Outras Despesas Correntes 32.576.346,00 19.340.481,91 29.010. 722,87 32.867.596,00 13,29
DESPESAS DE CAPITAL 13. 770.838, 75 5.560.928,37 8.341.392,56 13.680.375,00 ~ - ~a-~ Investimentos 11.230.838,75 4.182.942,01 6.274.413 02 9.508.375,00 51,54 ~ w~§ Inversões Financeiras 740.000 00 425.280 00 637.920,00 650.000,00 1,89
Amortizacão da Dívida 1.800.00Q,OO 952.706,36 1.429.059.54 3.522.000 00 146,46 ~ ~· '"G' ~~
Reserva de C:ontinaência 179.675,00 o 00 0.00 178.250,00 ~ TOTAL 71.407.105,00 39.232.260,45 58.848.390,69 72.783.785,00 23,68
COMPARATIVOS DE RECEITAS PREVISTAS
Receitas 2002 2003 ºlo 2004 ºlo 2005 ºlo 2006 ºlo
RECEITAS CORRENTES 39.492.000,00 46.494.831,00 55.185.550,00 67 .947 .105,00 71.576.298,00
Receita Tributária 7.949.000,00 8.446.000,00 6,25 11.016.000,00 30,43 9.959.000,00 -9,60 14. 976.480,00 50,38
Receita de Contribuições 22.000,00 195.831,00 790,14 1.535.450 00 684,07 1.580.000,00 2,90 2.768.677,00 75,23
Receita Patrimonial 225.000,00 237.000,00 5,33 313.000,00 32,07 635.000,00 102,88 691.980,00 8,97
Receita Agropecuária 36.000,00 37.000,00 0,00 40.000,00 0,00 0,00 0,00 48.400,00 100,00
Receita de Serviços 719.000,00 755.000,00 5,01 508.400 00 -32,66 315.250 00 -37,99 665.414,00 111,08
Transferências Correntes 28.949.000,00 35.204.000,00 21,61 39.172.700,00 11,27 44.756.500,00 14,25 45.318.967,00 1,26
Outras Receitas Correntes 1.592.000 00 1.620.000 00 1,76 2.600.000,00 60,49 10.701.355,00 311,59 7.106.380,00 -33,59
RECEITAS DE CAPITAL 2.383.000,00 4.424.000,00 9.730.000,00 3.460.000,00 1.207.487,00
Operações de Credito 550.000,00 2.500.000,00 354,55 3.555.000,00 42,20 3.410.000,00 -64,68 1.107.487,00 -67,52
Alienação de Bens 63.000,00 66.000 00 4,76 75.000,00 13,64 50.000 00 -33,33 100.000,00 100,00
Transferências de Caoital 1.770.000,00 1.858.000 00 4,97 6.100.000,00 228,31 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 41.875.000,00 50.918.831,00 21,60 64.915.550,00 27,49 71.407.105,00 10,00 72. 783. 785,00 1,93
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA DESPESA PREVISTA
DESPESAS 2002 2003 ºlo 2004 ºlo 2005 ºlo 2006 ºlo
DESPESAS CORRENTES 35.553.250,00 42.290.851,00 49.196.900,00 57 .456.591,25 58.925.160,00
Pessoal e Encargos Sociais 16.773.580,00 17.885.450,00 6,63 21.428. 700,00 19,81 24.624.245,25 14,91 25.692. 564,00 4,34
Juros e Encarqos da Dívida 240.000,00 165.000 00 -31,25 220.000 00 33,33 256.000,00 16,36 365.000,00 42,58
Outras Despesas Correntes 18.539.670,00 24.240.401,00 30,75 27.548.200,00 13,65 32.576.346,00 18,25 32.867.596,00 0,89
DESPESAS DE CAPITAL 5.903.000,00 8.501.000,00 15.625.000,00 13.770.838,75 13.680.375,00
Investimentos 4.248.000,00 6.601.000,00 55,39 13.390.000,00 102,85 11.230.838 75 -16,13 9.508.375 00 -15,34
Inversões Financeiras 210.000,00 340.000,00 61,90 505.000,00 48,53 740.000,00 46,53 650.000,00 -12,16
Amortizacão da Dívida 1.445.000,00 1.560.000,00 7,96 1. 730.000 00 10,90 1.800.000,00 0,00 3.522.000 00 o.o ;n . ~
Reserva de Continaência 418.750,00 126.980,00 -69,68 93.650,00 -26,25 179.675,00 91,86 178.250,00 -o, 1~ ..
TOTAL 41.875.000,00 50.918.831,00 21,60 64.915.550,00 27,49 71.407.105,00 10,00 72. 783. 785,00 1,9
~ ~
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J R'. ~~. (;)
COMPARATIVOS DE RECEITAS REALIZADA
RECEITAS 2002 2003 ºlo 2004 ºlo 2005-Previsão ºlo 2006-Fixada ºlo
RECEITAS CORRENTES 38.113.242,00 46.023.571,93 52.553.095,73 55.493.704,02 71.576.298,00
Receita Tributária 6.853. 756,25 6.107.929,64 -10,88 7.536.472,71 23,39 8.378.111,16 11,17 14.976.480,00 78,76
Receita de Contribuições 44.418,63 1.423.728,25 3.105,25 2.257.884,62 58,59 2.109.159,15 -6,59 2.768.677,00 31,27
Receita Patrimonial 210.008 22 340.082,11 61,94 647.696,89 90,45 802.724,42 23,94 691.980,00 -13,80
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o 00 0,00 48.400,00 100,00
Receita de Serviços 259.899 55 140.545,11 -45,92 142.691,62 1,53 119.004,62 -16,60 665.414,00 459,15
Transferências Correntes 28.129.012 00 35.278.012,60 25,42 39.050.531,87 10,69 42.144.485,84 7,92 45.318.967,00 7,53
Outras Receitas Correntes 2.616.147 35 2.733.274,22 4,48 2.917.818,02 6,75 1.940.218,83 -33,50 7.106.380,00 266,27
RECEITAS DE CAPITAL 987.046,00 583.731,07 4.440.282,25 4.503.671,93 1.207.487,00
Operações de Crédito 161.880,00 127.959,00 -20,95 826.363,37 545,80 4.400.401 43 432,50 1.107.487,00 -74,83
Alienação de Bens 77.100 00 14.100,00 -81,71 9.000,00 -36,17 103.270 50 1.047,45 100.000,00 -3,17
Transferências de Canital 748.066,00 441.672,07 -40,96 3.604.918,88 716,20 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 39.100.288,00 46.607 .303,00 19,20 56.993.377,98 22,28 59.997 .375,95 5,27 72.783.785,00 21,31
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUCAO DA DESPESA REALIZADA
DESPESAS 2002 2003 ºlo 2004 Olo 2005-Previsão ºlo 2006-Fixado ºlo
DESPESAS CORRENTES 33.238.659,56 41.479.839,66 44.818.640,54 50.506.998,13 58.925.160,00
Pessoal e Encargos Sociais 14.541.877 02 16.467.243,01 13,24 18.633. 978.44 13,16 21.059.256.35 13,02 25.692.564,00 22,00
Juros e Encargos da Dívida 121.365 27 204.864,53 68,80 199.754 45 -2,49 437.018.91 118,78 365.000 00 -16,48
Outras Despesas Correntes 18.575.417 27 24.807.732,12 33,55 25. 984. 907 ,65 4,75 29.010.722,87 11,64 32.867 .596 00 13,29
DESPESAS DE CAPITAL 4.875.543,75 4.943.113,78 8.771.487,64 8.341.392,56 13.680.375,00
Investimentos 3.355.109,45 3.224.094 95 -3,90 7.131.089,04 121,18 6.274.413.02 -12,01 9.508.375 00 51,54
Inversões Financeiras 194.544,88 167.333 00 -13,99 268.500,00 60,46 637.920.00 137,59 650.000,00 1,89
Amortizar:ão da Dívida 1.325.889 42 1.551.685,83 17,03 1.371.898,60 -11,59 1.429.059,54 0,00 3.522.000 00 0,00
Reserva de Contingência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 178.250,00 0,00
TOTAL 38.114.203,31 46.422.953,44 21,80 53.590.128, 18 15,44 58.848.390,69 9,81 72.783.785,00 23,68 1
1
Câmara Afu.nic.ip
Pato '.Branco
áe
Fl.: _____ 31 ____ _
Visto:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO P~~~.-
ORÇAMENTO DE 2006
(Instrução Técnica nº 20/2003-TC)
Na persecução da manutenção das padronizações requeridas no
âmbito do acompanhamento informatizado da gestão pública municipal faz-se a
divulgação das informações necessárias à codificação da receita e da despesa
para o orçamento de 2006, antecipando critérios para compatibilização destes
com o SIM-AM 2006. O material ora disponibilizado compõe-se de tabelas com os
planos de contas da receita e da despesa, sendo acompanhadas de planilhas em
que se relacionam as situações modificadas pelos eventos da inclusão, exclusão
ou alteração eventualmente ocorridas, em comparação com as contas existentes
no sistema de acompanhamento mensal de 2005, última versão. Com isto, visa-se
facilitar o trabalho de adequação aos sistemas de informática das administrações.
As contas da receita foram adequadas à Portaria STN nº 303, de
28 de abril de 2005, estando as despesas nos moldes da Portaria lnterministerial
nº 163, de 04 de maio de 2001, com as alterações posteriores, ambas obtidas na
página da Secretaria do Tesouro Nacional. Até por razões de ordem econômicofinanceira, a adoção de idéias avançadas, como a instituição de contas redutoras
para dar visibilidade às renúncias de receitas, foi reservada para ocasiões
oportunas, posteriores ao orçamento de 2006.
Considerando a necessidade de associação de elementos,
também apresenta-se a tabela de fontes que deverá ser utilizada na indicação da
origem do numerário que dará cobertura aos projetos, atividades e operações
especiais que constarão da programação.
Na edificação da estrutura de identificação de uso e de grupo de
fontes, o Tribunal de Contas do Paraná acolheu a base definida pela União,
combinando-a ao detalhamento exigido no âmbito do exercício do controle
externo, segundo as destinações legais das receitas.
1
Câmara Municip
Pato '.Branco
g FI.: ___ _,,~----
Visto:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Na presente edição foi promovido reagrupamento de códigos
identificadores de uso, de modo a dar fidelidade à conceituação e a identificar com
mais propriedade a real origem dos recursos. Portanto, neste sentido todos os
recursos gerados externamente à administração serão considerados de outras
contrapartidas, dígito 3, como poderá ser verificado na tabela resultante. São os
casos das transferências voluntárias sob a forma de convênios, subvenções,
auxílios e operações congêneres e as operações de crédito, exceto as prédemarcadas por dígitos específicos provenientes do BIRD e BID. Em razão disto,
observar que nas receitas de operações de crédito indicadas pelas fontes X1601 a
X1670; X3601 a X3670; X1671 a X1685; X3671 a X3685; X1686 a X1699 e X3686
a X3699, a letra X deverá ser substituída pelos dígitos 1, 2 ou 3, segundo a
procedência da operação, sendo: 1 - BIRD; 2 - BID e 3- Outras Origens (internas
ou externas).
Muito embora tenham sido notadas dificuldades esparsas no uso
gerencial das identificações de fontes, segundo as notícias os resultados de
absorção da nova técnica têm sido satisfatórios.
No exclusivo objetivo de flexibilizar a execução das programações
municipais, no orçamento de 2005 possibilitou-se que as fontes de recursos
fossem manejadas livremente. Na ocasião, ponderou-se acerca de oferecer
condição de assimilação das novas regras da Portaria STN nº 213/2004. Com
efeito, propugnou-se pela dispensa de autorização da Câmara Municipal nas
situações que não importassem em alteração da despesa autorizada, restando
preservada a estrutura da classificação constante do orçamento, quais sejam:
institucional, funcional e programática, até o elemento de despesa e valor global
da dotação. De modo que, então, foi possível implementar unilateralmente o
rearranjo de fontes para cobertura de despesa mediante decreto do Poder
Executivo. Mas, única e exclusivamente para os casos de inexistência de
disposição expressa em contrário do Poder Legislativo, pois, foi ressaltado que
diante de exigência prevista na lei do orçamento haveria necessidade de trâmite
do processo naquela Casa.
2
Câmara
Visto:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Contudo, nesta segunda etapa de implantação para municípios, os
orçamentos já devem ser elaborados com técnicas mais precisas quanto à
coordenação dos recursos que serão aplicados no suporte das despesas.
Por essa razão, a lei orçamentária deverá fixar a limitação de
remanejamentos de fontes para a execução do orçamento de 2006, evitando-se
os descontroles de destinações de recursos e a ocorrência de déficit financeiro e
orçamentário ou a antecipação do uso de receitas vinculadas ou próprias de
projetos/atividades.
Assim, exemplificada no modelo da lei de orçamento do Estado do
Paraná, de 2005, é oferecido à guisa de sugestão o seguinte exemplo de
dispositivo:
"Art. Fica autorizado a proceder por Decreto até o limite de XX% (xxx
por cento) das dotações definidas neste Orçamento, a compensação,
conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou
próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem
lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução
das programações definidas nesta Lei. Não serão computados neste
limite os créditos adicionais abertos com base nos arts ... ".
Por conseguinte, na execução orçamentária do exercício de 2006
não será mais admitida a alteração das fontes definidas ·no detalhamento do
orçamento sem prévia autorização legislativa.
Outrossim, não se pode deixar de prescrever orientação no sentido
da observância irrestrita da Lei de Responsabilidade Fiscal no aspecto respectivo
à inclusão no orçamentário geral das receitas e despesas, bem assim das
interferências financeiras destinadas a empresas estatais dependentes nos termos
do artigo 53, 111, da referida lei complementar.
3
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Em idêntico sentido, chama-se atenção para o fato de que a
descentralização integral das atividades administrativas e orçamentárias da
Câmara Municipal não significa que o orçamento também seja desmembrado.
Este continua sendo parte integrante do Orçamento Geral do Município. Assim,
apesar de ter detalhamentos em anexos separados, as peças consolidadoras
deverão abranger o orçamento do Poder Legislativo.
Ern face dos vários. casos de omissão constatados ao longo dos
pedidos de confirmação do Poder Judiciário, faz-se o lembrete quanto à
necessidade de destinação de recursos orçamentários para os precatórios
inscritos até julho de 2005 e para as sentenças judiciais consideradas de pequeno
valor.
Convém enfatizar, também, o princ1p10 do equilíbrio entre as
receitas e as despesas ditado pelo artigo 4°, 1, a, d Lei Complementar nº 101/2000.
Neste contexto, cumpre deixar claro q1.1e as receitas dos grupos de fontes 3 e 6
(rece!tas arrecaqadas no orçamento do exercício anterior) só poderão constar do
orçamento em se. tratando de projetos Cl,.\ja receita tenha sido arrecadada em
ex~r~fc!os anteriores e a execuçãb do progr?ma apresente etapa de realização no
r:Jrçamerito de 2006. Situação contrária lndir.:ará déficit entre o que se estima
~.r.:recadar dentro do exercício e as despesas propostas para execução com
receitas de $Uperávit anterior. São situ?ções aue deverão constar de
demonstrações justificadoras do desequilíbrio orç~m~mtário e corresponder a
S'aldos descomprometidos no balaço da fonte respectiva. Dr-; qu,3lquei sorte, as
sobras de •ec:ursos, pu superávit financeiro de exerç:ícios anteriores continuam a
S6r lastro para ~;réi:;ljtC's espeoi~!s s11plHmeritares ou ~diCionais.
Diretora
.1
~'f'l'Jml' IWA$WIS
/i Câtnara !!Y(uni.c.ipal áe
r r:r.: Pato 'Branco
i,
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
TABELA DE FONTES
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores
01001 Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Exercício Corrente
03001 Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Exercícios Anteriores
02010 Prestação de Serviços - Consorciados - Exercício Corrente
06010 Prestação de Serviços - Consorciados - Exercícios Anteriores
01015 Resultantes da Gerência Centralizada do Trânsito - Exercício Corrente
03015 Resultantes da Gerência Centralizada do Trânsito - Exercícios Anteriores
02015 Resultantes da Gerência Descentralizada do Trânsito - Exercício Corrente
06015 Resultantes da Gerência Descentralizada do Trânsito - Exercícios Anteriores
01020 Arrecadação Taxa FUNREBOM não delegada- Exercício Corrente
03020 Arrecadação Taxa FUNREBOM não delegada- Exercícios Anteriores
02020 Arrecadação Descentralizada Taxa FUNREBOM - Exercício Corrente
06020 Arrecadação Descentralizada Taxa FUNREBOM - Exercícios Anteriores
01030 Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias - Exercício
Corrente
03030 Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias - Exercícios
Anteriores
02040 Regime Próprio de Previdência Social - Exercício Corrente
06040 Regime Próprio de Previdência Social - Exercícios Anteriores
01050 Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF - Exercício Corrente
03050 Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF - Exercícios Anteriores
01060 CIDE (Lei 10866/04, art. 1°8) - Exercício Corrente
03060 CIDE (Lei 10866/04, art. 1°8) - Exercícios Anteriores
01070 Fundo de Reserva Depósitos Judiciais (Lei 10819/03, art. 3°) - Exercício Corrente
03070 Fundo de Reserva Depósitos Judiciais (Lei 10819/03, art. 3°)- Exercícios Anteriores
31075 Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária - ARO - Exercício
Corrente
5
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
01091 Indenizações Recebidas no exercício corrente por bens sinistrados da educação
03091 Indenizações Recebidas em exercícios anteriores por bens sinistrados da educação
01092 Indenizações Recebidas no exercício corrente por bens sinistrados da saúde
03092 Indenizações Recebidas em exercícios anteriores por bens sinistrados da saúde
01093 Indenizações Recebidas no exercício corrente por bens sinistrados de outras áreas
03093 Indenizações Recebidas em exercícios anteriores por bens sinistrados de de outras
áreas
31094 Retenções em caráter consignatário ocorridas no exercício
33094 Retenções em caráter consignatário ocorridas em exercícios anteriores
01101 FUNDEF 60% - Exercício Corrente
03101 FUNDEF 60% - Exercícios Anteriores
01102 FUNDEF 40% - Exercício Corrente
03102 FUNDEF 40% - Exercícios Anteriores
01103 10% Sobre Transferências Constitucionais - Exercício Corrente
03103 10% Sobre Transferências Constitucionais - Exercícios Anteriores
01104 25% sobre demais impostos vinculados à educação - Exercício Corrente
03104 25% sobre demais impostos vinculados à educação - Exercícios Anteriores
01105 Alienação de Ativos da Educação - Exercício Corrente
03105 Alienação de Ativos da Educação - Exercícios Anteriores
01107 Salário Educação - Exercício Corrente
03107 Salário Educação - Exercícios Anteriores
31110 a (Criar uma fonte para cada convênio ou Programa na área educacional) - Exercício
31299 Corrente
33110 a (Fonte criada no exercício anterior para cada convênio ou Programa na área
33299 educacional) - Exercícios Anteriores
01301 Saúde I PAB I Vinculado a prestadores de Serviços - Exercício Corrente
03301 Saúde I PAB I Vinculado a prestadores de Serviços - Exercícios Anteriores
01302 Saúde I PAB I Ações de Saúde - Exercício Corrente
03302 Saúde I PAB I Ações de Saúde - Exercícios Anteriores
01303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercício Corrente
6
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
03303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercícios Anteriores
01304 Receitas de alienação de Ativos da Saúde - Exercício Corrente
03304 Receitas de alienação de Ativos da Saúde - Exercícios Anteriores
01306 Média e Alta Complexidade /Ações Estratégicas - Prestadores - Exercício Corrente
03306 Média e Alta Complexidade I Ações Estratégicas - Prestadores - Exercícios
Anteriores
01307 Média e Alta Complexidade /Ações Estratégicas - Ações de Saúde - Exercício
Corrente
03307 Média e Alta Complexidade I Ações Estratégicas - Ações de Saúde - Exercícios
Anteriores
01308 Taxa de Vigilância Sanitária - Exercício Corrente
03308 Taxa de Vigilância Sanitária - Exercícios Anteriores
31310 a (Criar uma fonte para cada convênio ou Programa na área da saúde) - Exercício
31499 Corrente
33310 a (Criar uma fonte para cada convênio ou Programa na área da saúde) - Exercícios
33499 Anteriores
01501 Receitas de Alienações de Ativos - Exercício Corrente
03501 Receitas de Alienações de Ativos - Exercícios Anteriores
01550 Recursos da Extinção de Entidade Previdenciária - Exercício Correntes
03550 Recursos da Extinção de Entidade Previdenciária - Exercícios Anteriores
01551 Compensação entre Regimes Previdenciários - Exercício Correntes
03551 Compensação entre Regimes Previdenciárias - Exercícios Anteriores
X1601 a (Criar uma fonte para cada operação de crédito não vinculada à saúde ou educação) -
X1670 Exercício Corrente
X3601 a
X3670 (Fonte criada no exercício anterior para cada operação de crédito não vinculada à
saúde ou educação) - Exercícios Anteriores
X1671 a (Criar uma fonte para cada operação de crédito vinculada à Educação) - Exercício
X1685 Corrente
X3671 a (Fonte criada no exercício anterior para cada operação de crédito vinculada à
X3685 Educação) - Exercícios Anteriores
7
Câmara Municipaf 'd; '"'t.
FI.: Pa±;3ranco j
Vbm: -=-tt ~._>li"" -~
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
X1686 a (Criar uma fonte para cada operação de crédito vinculada à Saúde) - Exercício
X1699 Corrente
X3686 a (Fonte criada no exercício anterior para cada operação de crédito vinculada à Saúde)
X3699 - Exercícios Anteriores
31701 (Criar uma fonte para cada convênio e programas destinados a outras áreas) -
Exercício Corrente
33701 (Fonte criada no exercício anterior para cada convênio e programas destinados a
outras áreas) - Exercícios Anteriores
88888 Cancelamento de Restos a Pagar ou Estorno de Cancelamento de Restos a Pagar
99999 Reservas de Contingências
Exemplo da Estrutura:
o 1 701
GRUPO
IDUSO -: ~!J ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES
(Classificadas com foco no controle externo e para fins de elaboração de relatórios)
TABELA 1: IDENTIFICADOR DE USO
O Recursos não destinados à contrapartida
1 Contrapartida - BIRD
2 Contrapartida - BID
3 Outras Contrapartidas
TABELA 2: GRUPO DE FONTES DE RECURSOS
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
2 Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
6 Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores
9 Recursos Condicionados
8
ANO XX
Camara :JViunicipaí tJe--··
Pato 'Branco
!);
EDIÇÃO 3637 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2005
1 Audiências
Previsões orçamentárias·
em debate
A Lei Orçamentária Anual de 2006
para ser analisada pela Comissão de Orçamento e Finanças está no Legislativo. O
Orçamento do governo municipal para
2006 será de R$ 72.783.785,00. A audiência pública está marcada para hoje, às
18h, na Câmara Municipal.
Na audiência, vereadores e representantes da sociedade civil organizada vão
debater a proposta do Executivo, dando
cumprimento ao que determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF). O presidente do Legislativo, Aldir Vendruscolo
(PFL), espera que a comunidade participe das audiências, pois a que vai debater a
previsão orçamentária do Estado será realizada pela primeira vez no Sudoeste,
salientando que esse é o momento oportuno para que as lideranças apresentem
as reivindicações. Assim, segundo
Vendruscolo, é possível inserir na previsão de gastos do Executivo estadual a prioridade, podendo no futuro o benefício
se tornar uma realidade.
Estado
A audiência pública para debater o Or-
_çamento do Paraná de 2006 pela primeira
vez acontece em Pato Branco, nesta quarta-feira, às 19h, no plenário do
Legislativo. O relator da comissão de Or-
• Vendruscolo lembrou que a previsão
orçamentária do Estado será realizada pela
primeira vez no Sudoeste·
çamento da Assembléia Legislativa, deputado Marcos lsfer (PPS), espera contar
com a presença de prefeitos, vereadores e
líderes dos municípios da região Sudoeste
na audiência, que também contará com a
presença do secretário do Planejamento,
Reinhold Stephanes.
"A participação popular _é muito importante para que possamos formular um
orçamento que apresente benefícios para
todos", disse o parlamentar. A Lei Orçamentária prevê receitas de R$ 17, 1 bilhões e pode receber emendas dos deputados. A votação em plenário acontece em
dezembro.
DIARIO DO POVO
ANO XX EDIÇÃO 3633 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2005
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
O PreSidenle da Câmara M.micipal de Pato Branco, Vereador Aldlr Vendruscolo,
jl.lllamenta com a Comssão de Qçamento e Finanças, conforme dispõe o art. 48, da
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Resi)onsabilidade Fiscal),
convida para a audiência pública que será realizada às 18 horas; do dia 18 de outubro
de 2005, nas dependências da Câmara Mmicipal de Pato Branco, localizada na Rua
Araribóia, 491, em PatO Branco- Estado do Paraná.
Na ocasião será debatido o projeto de lei n° 12412005, de 22 de agosto de 2005, qué
estima a receita e fixa a despe11a do Mlnicipio de Pato Branco, para o exerciclo
financeiro de 2006.
. . .
DIARIO .. ·no. 1 • ,
PC>VO '
ANO XX - EDIÇÃO 3632 PATO BRANCO, SÁBADO E E 9 DE OUTUBRO, DE 20Q5
r?~~~§~~~ Estado do Paraná
p A R E e E
Assessoria Contábil
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº .124/2005, o
apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para aprovar Projeto que Estima a
Receita e Fixa a Despesa do Município de Pato Branco, para o Exercício de
2006, num valor total de R$ 72.783.785,00 (setenta e dois milhões, setecentos e
oitenta e três mil e setecentos e oitenta e cinco reais).
Nobres Legisladores, o orçamento público é a lei que entre outros aspectos,
exprime em termos financeiros a alocação dos recursos públicos, é um instrumento
anual de que dispõem a Administração, para planejar e executar os seus planos de
desenvolvimento a longo, médio e curto prazo.
O orçamento é a peça mais importante da Administração Pública. Nele estão
os programas e projetos de um governo que, ao distribuir entre os vários órgãos o
dinheiro arrecadado dos cidadãos, define suas prioridades.
O orçamento, para a administração é definível como o instrumento que
enfatiza propósitos, intenções, objetivos, ações a executar, sendo um instrumento
de orientação da administração. Trata-se de um instrumento de planejamento que
espelha as decisões políticas, estabelecendo as ações prioritárias para o atendimento
das demandas da sociedade, em face da escassez de recursos.
O Orçamento em tramite apresenta múltiplas funções:
,. de planejamento; 4 financeira e de
4 contábil; 4 controle.
As despesas, para serem realizadas, têm que estar autorizadas na lei
orçamentária anual.
O Governo Municipal através do projeto em apreço estabelece "quanto, em
quê e como" vai gastar o dinheiro que arrecada. Quando o Governo assim procede,
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco
e-mail: legislativo@wln.com.br
Estado do Paraná
Visto: .. está decidindo sobre a Receita e a Despesa Pública Municipal, ou melhor, es á
elaborando seu orçamento.
O Poder Legislativo é a representação direta e democrática da sociedade na
Administração Pública. Esta condição lhe confere uma das maiores responsabilidades
na vida política, econômica e social do país. É esta responsabilidade que deve levá-lo a
ser zeloso e fiscalizador com os gastos públicos. Afinal, é o dinheiro da população
que está sendo aplicado.
Nosso orçamento esta organizado tecnicamente de acordo com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.) Lei Municipal n°2.479/2005, bem como
compatíveis com o Plano Plurianual Lei (P.P.A) Lei Municipal n°2.480/2005,
previamente encaminhada ao Poder Legislativo, aprovadas e posteriormente
sancionadas pelo Poder Executivo.
Além disso, para sua elaboração o orçamento deve obedecer a certos
parâmetros e princípios básicos a serem seguidos para elaboração e controle do
orçamento que estão expressamente definidos pela Constituição Federal, pela Lei
Federal nº. 4320/64 e suas alterações, bem como pela Lei Orgânica Mttnicipal e pela
Lei Complementar nº. 101/2000 (LRF).
A Lei nº. 4.320/64 estabelece os fundamentos da transparência orçamentária
(art. 2º):
"A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e
despesa, de forma a eVJdenciar a política econômicofinanceira e o programa de trabalho do governo, obedecidos
os princípios da umdade, universa/Jdade e anua/Jdade '~
Princípio da Unidade: Cada entidade de direito público deve possuir apenas um
orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado
uniformemente. Assim, existe o orçamento da União, o de cada Estado e o de cada
Município.
Princípio da Universalidade: A Lei orçamentária deve incorporar todas as receitas e
despesas, ou seja, nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento.
Princípio da Anualidade:_Estabelece um período limitado de tempo para as
estimativas de receita e fixação da despesa, ou seja, o orçamento deve compreender
o período de um exercício, que corresponde ao ano fiscal.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
1-::r FI.:------~..--
Visto:
E para atingir os objetivos estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentári s
principalmente atendendo o art.8°, o projeto em apreço estima a receita do
Orçamento fiscal e da Companhia de Mineração de Pato Branco, da seguinte forma:
» Receitas Correntes ........................................................ R$
» Receitas de Capital ........................................................ R$
Perfazendo um total de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$
71.576.298 ,00
1.207.487,00
72. 783. 785 ,00
E fixa a despesa no Orçamento Fiscal e no Orçamento da Companhia de
Mineração de Pato Branco, conforme descrita:
» Orçamento Fiscal ............................................................... R$
» Companhia de Mineração de Pato Branco ........................ R$
Perfazendo um total de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$
72.683.535,00
100.250,00
72. 783. 785, 00
Em análise a proposta orçamentária em tramite observamos que com relação
às despesas com pessoal e encargos, ficou orçado um total de R$
25.692.564,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e noventa e dois mil, quinhentos e
sessenta e quatro reais) incluídos a remuneração dos agentes políticos, tendo uma
previsão de Receita Corrente Líquida de R$ 52.949.621,00 (cinqüenta e dois milhões,
novecentos e quarenta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais) sendo:
» Executivo - R$ 24.457.564,00 (vinte e quatro milhões,
quatrocentos e cinqüenta e sete mil e quinhentos e sessenta e
quatro reais) - 46,20% (quarenta e seis vírgula vinte por cento),
sobre a Receita Corrente Líquida, quando o disciplinado pela Lei
Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000 é de uma execução de
54% (cinqüenta e quatro por cento);
» Legislativo - R$ 1.195.000,00(um milhão e cento e noventa e cinco
mil reais) - 2,26% (dois vírgula vinte e seis por cento), sobre a
Receita Corrente Líquida, quando o disciplinado pela Lei
Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000 é de uma execução de
até 6 i'o (seis por cento) com despesas de pessoal incluído o subsídio
dos vereadores.
A despesa com manutenção e desenvolvimento do Ensino fixou-se um
percentual de 36,53% (trinta e seis vírgula cinqüenta e três por cento), estando em
conformidade com a legislação em vigor que é de 25% (vinte e cinco por cento), art.
212 da Constituição Federal e art. 111 da Lei Orgânica Municipal:
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Estado do Paraná
LEI ORGANICA MUNICIPAL visto: ~
"Art. 111 - O Município aplicará anualmente, no mínim 25%
(vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferência, na manutenção
e desenvolvimento do ensino público'~
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
"Art. 212 - A Umão aplicará, anualmente, nunca menos de
dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino. "
~.;;\'•"il'.l~-.·
A Emenda Constitucional nº. 29, preceitua que os valores aplicados com
Saúde não serão inferiores a 15i'o (quinze por cento), a Lei Orgânica determina 10'Yo,
ficando orçado 31,45i'o (dezessete vírgula setenta por cento).
LEI ORGANICA MUNICIPAL
"Art. 132 - O Sistema Único de Saúde, no âmbito do
Município, será financiado por recursos do orçamento do
Município, do Estado, da Umão e da seguridade social, além de
outras fontes.
§ 2° - O montante das despesas com a saúde não será inferior
a 10% (dez por cento) das receitas globais do orçamento anual
do Município. "
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 29
'TII no caso dos Municípios e do Distrito Federal, quinze por
cento do produto da arrecadação dos impostos a que se
refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e
159, inciso I, alínea b e§ 3~ "(AC)
Lembramos ainda a Comissão que ao analisar a matéria observe que as
emendas ao Projeto de Lei, só poderão ser aprovadas caso sejam compatíveis com a
L.D.O - Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o P.P.A - Plano Plurianual, nos
termos do parágrafo 3° do inciso I, II e III do artigo 166 da Constituição Federal
que assim determina:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
"Art. 166 ... - § 3° - As emendas ao projeto de lei do
orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente
podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias;
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Estado do Paraná
II - indiquem os recursos necessários, adm1''7t~-i7.i;e;ilt!~F=;;;;;:;~
provenientes de anulação de despesa, excluídas a
incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos:
b) serviço da dívida:
c) transferências tributárias constitucionais para Estados,
Municípios e Distrito Federal· ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões: ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei'~
Devendo ser observado que o contido nos art. 8° e 48, da Lei Complementar
nº. 101/2000, que disciplina:
"Art. Bo - Até trinta dias após a publicação dos orçamentos,
nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias
e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o
Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso'~
''Art. 48 - São instrumentos de transparência da gestão
fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em
meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e
leis de diretrizes orçamentárias: as prestações de contas e o
respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal' e as versões
simplificadas desses documentos'~
Parágrafo único. A transparência será assegurada também
mediante incentivo à participação popular e realização de
audiências públicas, durante os processos de elaboração e de
discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e
orçamentos'~
Dessa forma a matéria na sua totalidade encontra-se em conformidade
com os parâmetros contábeis pertinentes a espécie e conforme o que dispõe a Lei nº.
4320/94 e suas alterações, a Constituição Federal, a Lei Complementar nº.
101/2000, a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.
2479/2005, o Plano Plurianual nº. 2480/2005 para o exercício financeiro de
2006/2009 e as Portarias Ministeriais e Interministeriais nºs.:
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'*- 42/1999 que discrimina as despesas por funções e sub-funções;
4 163/2001 que alterou a classificação orçamentária da receita e da
despesa, definindo, além dos elementos, grupos de natureza de
despesa e modalidade de aplicação;
;*- 211/2001 que definiu tabela de correlação da Despesa;
4- 212/2001 que definiu a nova classificação do Imposto de Renda
Retido na Fonte;
'*- 248/2003 que definiu o detalhamento das naturezas de
Receitas/2004 e suas alterações.
Assim sendo, somos de PARECER FAVORÁVEL à tramitação normal da
matéria, tendo em vista que a mesma preenche os requisitos legais e constitucionais.
É o nosso parecer, S.M.J.
Pato Branco, 16 de setembro de 2005.
r ,egina Zanoelo
-CRC-P~ nº. 027.823/0-3
Assysoria Contábil
.
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Estado do Paraná
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f Visto:
•Câmara Municipal
•Governo Municipal
O Assessorias
o Sec.Municipal de Administração
e Planejamento
• Sec.Municipal de Finanças
• Sec.Mun.Eng.Obras e
Serv.Públicos
• Sec.Municipal de
Educ.Cult.Esporte e Lazer
m Sec.Municipal de Saúde
• Sec.de Ação Social e Cidadania
• Sec.Municipal de
Desenv.Econômico e Tecnol.
o Sec.Municipal de Agricultura
• Sec.Municipal de Meio Ambiente
e Turismo
•Coordenaria do Procon
•Administração Distrital - São
Roque do Chopim
•Companhia de Mineração de
Pato Branco
Pato Branco Paraná 1
Estado do Paraná
DESPESAS POR FUNÇÃO
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t FI.: ~2J
t Visto:
•Administração
•Assistencial Social
a Previdências Social
a saúde
•Educação
•Cultura
•Urbanismo
e Habitação
•Gestão Ambiental
•Agricultura
a Indústria
•Comércio e Serviços
•Transporte
•Desporto e Lazer
•Encargos Especiais
•Ações Legislativas
DESPESAS SEGUNDO CATEGORIA A
ECONOMICA
•O%
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 3224-2243 85505-030
•Pessoal e Encargos
•Juros e encargos da
Dívida
a Outras Despesas
Correntes
a Investimentos
•Inversões
Financeiras
•Amortizações da
Dívida
•Reserva de
Contingência
Pato Branco Paraná
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CONFORME ESTABELECEM OS ARTIGOS 182A185, DA RESOLUÇÃO Nº 8/90,
(REGIMENTO INTERNO), RESPASSAMOS AOS VEREADORES NESTA DATA
(5 DE SETEMBRO DE 2005), CÓPIA DO PROJETO DE LEI 124/2005. QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO,
RELATIVO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006
GUILHERME SEBASTIÃO SILVE
LAURINDO CESA-PSDB --------+--....;;...+----i~-----
MÁRCIA KOZELINSKl-PPS --i.:::::.~~~~~::..:::::::::'....-1--.t.;.+--,b-----l---
MARCO ANTONIO AUGUSTO~~~w1
NELSON BERTANl-PDT ~~~~~::::~4---\--~-----
0SMAR BRAUN SOBRINHO-PV -t~~~~~;::~~-----
VALMIR TASCA-PFL ___ ~g....::;:;.L..._~~-.------,----~ i r
VOLMIR SABBl-PT -----+----' _l_, _"C_\ _ _1\_J_J_.J"-_,_J\ __ J;_-,_----___ _
DO PLANO PLURIANUAL DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DO
ORÇAMENTO ANUAL
Art. 182 - Recebida do Prefeito a proposta Orçamentária, dentro do
prazo e na forma legal, o Presidente mandará lê-la em Plenário e distribuir cópia
aos Vereadores, enviando-a à Comissão de Orçamento e Finanças para parecer,
que o emitirá dentro dos 1 O (dez) dias seguintes.
§ 1° - No decêndio, os Vereadores poderão apresentar emendas à
proposta, nos§ca~osNem que sejatmbpe
1
rn:iditidas, as ~uaisf serãto ~idas ecm Ptlednár.io.d _f
- o prazo es a e ec1 o no paragra o an enor, a on a ona a
Câmara emitirá parecer técnico-contábil sobre a Proposta Orçamentária, o qual
será apenso ao projeto.
Art. 183 - A Comissão de Orçamento e Finanças pronunciar-se-á em
15 (quinze) dias, findo os quais, com ou sem parecer, a matéria será incluída
como item único da Ordem do Dia da primeira sessão seguinte.
Art. 184 - Na primeira discussão será assegurada preferência, no
caso da palavra, ao relator da Comissão de Orçamento e Finanças e aos autores
das emendas.
Art. 185 - Se forem aprovadas as emendas, dentro de 03 (três) dias,
a matéria retornará à Comissão de Orçamento e Finanças para incorporá-las ao
texto, para o que disporá do prazo de 05 (cinco) dias.
Parágrafo único. Devolvido o processo pela comissão, ou avocado
a esta pelo Presidente, se esgotado aquele prazo, será reincluído em pauta
imediatamente, para segunda discussão e aprovação do texto definitivo,
dispensada a fase de redação final.
Art. 186 - Aplicam-se as normas desta seção à proposta do Plano
Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
BRANCO ESTADO DO PARANÁ
ORÇAMENTO
EXERCÍCIO DE 2.006
R$ 72.783.785,00
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 077/05
Pato Branco, 25 de agost
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 12 4 l 2COS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Em obediência às disposições Constitucionais e pelo que estabelece o inciso li, parágrafo 3° do artigo
95, da Lei Orgânica do Município Pato Branco-PR., submetemos à apreciação dessa Colenda Cfünara
Municipal, a Proposta Orçamentária deste Município, para o exercício financeiro de 2.006, que
estima a receita e fixa a despesa em R$ 72.783.785,00 (setenta e dois milhões, setecentos e oitenta e
três mil, setecentos e oitenta e cinco reais), conforme detalhamento:
RECEITAS
A Receita da Prefeitura prevista por fonte:
1- RECEITAS DO ORÇAMENTO FISCAL E DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO
BRANCO.
1. RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária ..................... .
Receita de Contribuições ........ ..
Receita Patrimonial .................. .
Receita Agropecuária ............... .
Receita de SeNiços .................. .
Transferências Correntes ......... .
Outras Receitas Correntes ....... .
(-) Dedução para o FUNDEF
SOMA ............................................. .
2. RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
SOMA ............................................. .
TOTAL ............................................ .
14.976.480,00
2.768.677,00
691.980,00
48.400,00
665.414,00
48.520.990,00
7.106.380,00
- 3.202.023,00
71.576.298,00
1.107.487,00
100.000,00
1.207.487,00
72.783.785,00
3 - RECEITAS DE RECOLHIMENTO DESCENTRALIZADO
COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO S.A
Receitas Correntes ................... .
TOTAL ............................................ .
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100'~250,00
100.250,00
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
4 - RESUMO DA RECEITA
Receitas Correntes ................... .
Receitas de Capital... ............... .
TOTAL ............................................ .
I - ORÇAMENTO FISCAL
Despesas Correntes ................. .
Despesas de Capital... ............ ..
Reserva de Contingência ........ ..
TOTAL ............................................ .
71.576.298,00
1.207.487,00
72. 783. 785,00
DESPESAS
58.925.160,00
13.580.375,00
178.000,00
72.683.535,00
II - ORÇAMENTOS DESCENTRALIZADOS
1. COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO
Despesas Correntes.................. 100.000,00
Reserva de Contingência.......... 250,00
TOTAL ............................................ . 100.250,00
TOTALGERAL ............................... . 72. 783. 785,00
As despesas por órgãos, estão assim programadas
0100 - Câmara Municipal... ............................................................. ..
0200 - Governo Municipal .............................................................. ..
0300 - Assessorias .......................................................................... .
0400 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ...... .
0500 - Secretaria Municipal de Finanças ........................................ ..
0600 - Secretaria Mun. Eng.Obras e Serviços Públicos ................. ..
0700 - Secretaria Municipal de Educação.Cultura, Esporte e Lazer
0800 - Secretaria Municipal de Saúde ............................................. .
0900 - Secretaria de Ação Social e Cidadania ................................ .
1000 - Secretaria Municipal de Desenv. Econômico e Tecnológ.
1100 - Secretaria Municipal de Agricultura
1200 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
1300 - Coordenaria do Procon
1400 - Administração Distrital - São Roque do Chopim
1500 - Companhia de Mineração de Pato Branco ........................... .
Ft.: ___ ._,. ___ _
Visto:
VALOR
2.410.000,00
699.700,00
777.300,00
2.809.287,00
7.353.300,00
11.207.200,00
16.610.774,00
22.894.114,00
3.198.510,00
2.526.800,00
979.000,00
1.022.000,00
117.650,00
77.900,00
100.250,00
TOTAL GERAL. .......................................................................... ,,~.~/72.783.785,00
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
A receita arrecadada no período de janeiro a junho do exercício de 2005 atingiu o montante de
R$ 28.820.707,86 (vinte e oito milhões, oitocentos e vinte mil, setecentos e sete reais e oitenta e seis
centavos), e a despesa empenhada o total de R$ 26.506.562,42 (vinte e seis milhões, quinhentos e
seis mil, quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos), fato que gerou um superávit
de R$ 2.314.145,44 (dois milhões, trezentos e quatorze mil, cento e quarenta e cinco reais e quarenta
e quatro centavos).
A movimentação financeira da dívida fundada apurada em 31112/2004 apresentou uma
redução de R$ 97.885,72 (noventa e sete mil oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois
centavos).
Com o objetivo de maximizar a arrecadação própria, foram despendidos esforços na cobrança
de IPTU, lSS e Dívida Ativa. No período de janeiro a junho de 2005, o valor arrecadado com IPTU
foi de R$ l.150.501,05 (um milhão, cento e cinqi.ienta mil, quinhentos e um reais e cinco centavos).
com ISS R$ 1.306.442,87 (um milhão, trezentos e seis mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e
oitenta e sete centavos), e Dívida Ativa R$ 654.345, 12 (seiscentos e cinqüenta e quatro mil.
trezentos e quarenta e cinco reais e doze centavos).
Na busca do equilíbrio entre receitas arrecadadas e despesas empenhadas, semelhantemente
aos procedimentos adotados no presente exercício, foram estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, medidas de programação financeira, com objetivo de adequar a execução das
prioridades governamentais à capacidade de arrecadação.
O orçamento foi elaborado atendendo as ações desenvolvidas com ensino (art. 212) da CF 88,
aplicando no mínimo 25% e de ações e serviços públicos de saúde (art. 198, § 2º, Ili), da CF 88,
mínimo 15% , dos impostos e transferências constitucionais.
Na certeza da habitual atenção de Vossas Excelências, ao ensejo, renovamos protestos de estima
e consideração .
(~ . AtenciosalJlente,
/' / ... '.,
/ / ' ) 7 ·) !
/ / / .1. /, > ! ,• . ., ,. /,' ;· .. /
Roberto V'igarió / ~ °' ,
P;:éfeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO & -·zE;;;;d"!Municip
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PROJETO DE LEI Nº J2if lzoo6
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE PATO· BRANCO, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006.
Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro
de 2006, compreendendo:
1 - o orçamento fiscal;
li - o orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco.
SEÇÃOI
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2° A Receita compreende os orçamentos mencionados nos incisos 1 e 11
do artigo anterior, é estimada no valor de R$ 72.783.785,00 (setenta e dois milhões,
setecentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e cinco reais).
§ 1 º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente de acordo com o seguinte
desdobramento:
1 RECEITAS DO ORÇAMENTO FISCAL E DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE
PATO BRANCO.
1.1 RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária ..................... .
Receita de Contribuições ......... .
Receita Patrimonial. ................. .
Receita Agropecuária .............. ..
Receita de Serviços ................. ..
Transferências Correntes ......... .
Outras Receitas Correntes ....... .
(-)Dedução para o FUNDEF ... ..
SOMA ............................................. .
14.976.480,00
2. 768.677,00
691.980,00
48.400,00
665.414,00
48.520.990,00
7.106.380,00
-3.202.023,00
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71.5f6.29ª·ª()/
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ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
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1.2 RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
SOMA ............................................. .
TOTAL ............................................ .
Visto:
1.107.487,00
100.000,00
1.207 .487 ,00
72.783.785,00
§ 2° A legislação e os resumos das receitas estão demonstrados na forma do
que dispõe o Anexo 1.
SEÇÃO li
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3° As despesas do Orçamento Fiscal, do Município de Pato Branco e da
Companhia de Mineração de Pato Branco, estão fixadas em R$ 72. 783. 785,00 (setenta e
dois milhões, setecentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e cinco reais).
1 - o orçamento fiscal. ................................................................................... .
11 - o orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco .................. ..
72.683.535,00
100.250,00
TOTAL............................................................................................................ 72.783.785,00
Art. 4° O resumo geral da despesa será demonstrado na forma do Anexo 11.
SEÇÃO Ili
DAS CORREÇÕES DOS ORÇAMENTOS
Art. 5°. As receitas estão estimadas e as despesas fixadas segundo preços
vigentes em 1° de julho de 2005 (base de correção relativa a 30 de junho de 2005).
§ 1°. As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras estão
convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1 ºde julho de 2005.
§ 2°. Os valores das receitas e despesas poderão ser atualizados antes do início
da execução orçamentária, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, considerado no período de julho {jnelttsi,ve) a novembro (inclusive) e previsão . /
do respectivo índice para dezembro de 200~/> · ···
(/___ -~ __ i
I
~--/
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Câmara'
Visto:
§ 3° O Poder Executivo, no prazo de 30 dias após a publicação desta Lei e por
ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à Câmara
Municipal, para ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido.
SEÇÃO IV
DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E
AJUSTES NAS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6°. Fica o Poder Executivo autorizado, no que lhe cabe a, no decurso da
execução orçamentária, mediante edição de ato próprio, destinar os recursos estabelecidos
no Art.9° da Lei Municipal nº 2.479/05, programados na dotação orçamentária
05.03.04.124.0011.2.014, elemento de despesa 9.9.99.99.99 - Reserva de Contingência, à
cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais e os consignados no
elemento de despesa 9.9.99.99.99 - Reserva de Contingência, à abertura de créditos
adicionais, atendidas as formas estabelecidas na forma do artigo 7°, desta lei.
Art. 7°. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades
técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do
total do orçamento, por meio de ato próprio, na medida da necessidades, a alterar a
programação orçamentária fixada para o exercício de 2005, servindo como recursos para
tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1 º do Artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
1 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto, a compensação
entre as fontes de recursos no mesmo Projeto ou Atividade, ajustar os valores das
dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessQgl e encargos sociais e ao .. . ..........
pagamento de encargos e do principal da dívida púb/c~ .
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Visto:
li - As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações
orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias da
Companhia de Mineração de Pato Branco.
Art. 8°. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas, de
operação de crédito e de operações de crédito por antecipação da receita dependem de lei
autorizativa específica, observadas as normas que disciplinam a matéria.
SEÇÃO V
DA EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA
Art. 9°. O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei
Complementar Federal n. 0 101/2000, do Título VI, Capítulo 1, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, e da Lei Municipal n.º 2.479/05 podendo, para tanto, realizar
operações de crédito por antecipação da receita, observadas as normas legais vigentes.
Art. 10. No prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei, o Poder
Executivo estabelecerá a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso.
SEÇÃO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. A Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 30 (trinta) dias da
publicação da Lei Orçamentária, disponibilizará e encaminhará à Câmara Municipal, os
Quadros de Detalhamento de Despesa, especificando, por projeto/atividade, os elementos
de despesa e os respectivos desdobramentos. dos--orçamentos Fiscal e próprio da I /
Companhia de Mineração de Pato Branco S.A. Í
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GABINETE DO PREFEITO
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Visto:
Art. 12. A compatibilidade da programação orçamentária com as metas fi
definidas na Lei n.º 2.479/05 esta demonstrada no Anexo Ili
Art. 13. A relação dos precatórios judiciais apresentados até o dia 01 de julho do
corrente exercício, cuja programação esta orçada na dotação 05.06.28.843.0012.2.018
elemento de despesa 46.90.91 para os precatórios inscritos em divida fundada e
05.06.28.846.0049.2.019 elemento de despesa 31.90.91 esta demonstrada no Anexo IV.
Art. 14. As origens e aplicações dos recursos seguridade social destinadas ao
atendimento dos serviços da saúde, previdência e assistência social, cujo detalhamento
constará das programações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e da Secretaria Municipal de Assistência
Social, estão sintetizadas nos Anexos V, VI e VII, em Anexo.
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Art. 15. Esta Lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 2Ç06, revogadas as
disposições em contrário . /