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materia nº 124/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2005
Date 2005-08-22
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Pato Branco, para o exercício financeiro de 2006 (orçamento de 2006, no valor de R$ 72.783.785,00).
native_id11654

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 56

Estado do Paraná Pat~'Branco 
Sio F1.:_....,,....,....~----
Vlsto: 
PROJETO DE LEI Nº 124/2005 
MENSAGEM Nº 77/2005 
RECEBIDA EM: 30 de agosto de 2005. 
Nº DO PROJETO: 124/2005 
SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pato Branco, para o 
exercício financeiro de 2006. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 1° de setembro de 2005. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de novembro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cílmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, 
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun 
Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Aprovado com emendas, de autoria da Comissão de Orçamento e Finanças. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de novembro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, 
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun 
Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 25 de novembro de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 789/2005. 
Lei nº 2557, de 28 de novembro de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3668 do dia 2 de dezembro de 
2005. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
DIARIODOP 
ANO XX EDIÇÃO 3668 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº :t55'7; DE 28 D.E NOVEMBRO DE 2005 
Estimá a receita e fixa a despesa do Municipio de Pato 
Branco, para o exercício financeiro de 2006. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sandono a seguinte Lei: 
Art. Iº Esta Lei estima a•receitae fixa a despesa para o exercício financeiro 
de 2006, compreendendo: 
1 - o orçamento fiscal; 
II - o orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
SEÇÃOI 
DÁ ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2º A Receita compreende os orçamentos mencionados nos incisos 1 e II 
do artigo anterior, é estimada no valor de R$ 72. 783. 785,00 (setenta e dois milhões, 
setecentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e cinco reais). 
§ 1' A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras 
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente ·de acordo com o 
seguinte desdobramento: 
RECEITAS DO ORÇAMENlO ASCAL E DA COMPANHIA DE MINERilçAo OE PAlO 
BRANCO. 
RECBTAS CORRENTES 
Receita Tributária ..................................... . 
Receita de Contribuições. ......................... . 
Receita Patrimonial ................................... . 
Receita Agropecuária .............................. .. 
Receita de Serviços .................................. .. 
TransferênciasCorrentes. ......................... . 
Outras Receitas Correntes ....................... .. 
(-) Dedução para o FUNDEF .................... .. 
SOMA .............................................................. .. 
·RECEITAS DE CAPITAL 
Qperações de Crálito 
Alienação de Bens 
SOMA .............. : ................................................. '>, 
TOTAL ...................................................... - .... .. 
14.976.480,00 
2. 768.677,00 
691.~.oo 
48.400,00 
665.414,00 
48.520.990,00 
7.106.380,00 
-3.202.023,00 
71.576.298,00 
1.107.487,00 
100.000,00 
1.207.487,00 
72.783.785,00 
§ 2" A legislação e os resumos das receitas estão demonstrados ra forrra 
do que dispõe Q Anexo 1. · 
SEÇÃO li 
DA AXAÇÃO DA DESPESA 
Art. 3" As despesas do Oçarrento Fiscal, do Mrlicípio de Pato Brarro e 
da ~lia de Mineração de Pato Brarro, estão lixadas em R$ 72. 783.785,00 (setenta 
e dois rrilhões, selecentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e cinco reais). 
1 - o orçarrento fiscal ................................................................................... .. 
li - o 01Ç8111811tO da ~lia de Mineração de Pato Brarro ..... : ............ . 
TOTAL. .......................................................................................................... . 
72.683.535,00 
100.250,00 
72.783.785,00 
Art. 4º O resumo geral da despesa será demonstrado na forma do Anexo II. 
SEÇÃO III 
DAS CORREÇÕES DOS ORÇAMENTOS 
Art. 5º As receitas estão estimadas e as despesas fixadas segundo preços 
vigent~s em Iº de julho de 2005 (base de correção relativa à 30 de junho de 2005). 
1 
§ 1 º. As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras 
estão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1 º de julho de 
2005. 
§ 2°. Os valores das receitas e despesas poderão ser atualizados antes do 
inicio da execução orçamentária, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços 
ao Consumidor, considerado no período de julho (inclusive) a novembro 
(inclusive) e previsão do respectivo índice para dezembro de 2005. 
§ 3° O Poder Executivo, no prazo de 30 dias após a publicação desta Lei e. 
por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará a Câmara 
Municipal, para ciência, cópia do orçamento anual devidamente cmtigido. 
SEÇÃO IV 
DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS 
ADICIONAIS E AJUSTES NAS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado, no que lhe cabe a, no decurso da 
execução orçamentária, mediante edição de ato próprio, destinar os recursos 
estabelecidos no Art.9º da Lei Municipal nº 2.479/05, programados na dotação 
orçamentária 05.03.04.124.0011.2.014, elemento de despesa 9.9.99.99.99 -
Reserva de Contingência, à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e 
eventos fiscais e os consignados no elemento de despesa 9.9.99.99.99 - Reserva 
de Contingência, à abertura de créditos adicionais, atendidas as formas 
estabelecidas na forma do artigo 7°, desta lei. 
Art 7" Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades 
técnicas decorrentes da execução das metas fisicas e fiscais, fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% ( cinco por 
cento) do total do orçamento, por meio de ato próprio, na medida da necessidades, 
a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 2006, servindo 
como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no 
parágrafo 1° do Artigo 43, da Lei Federàl n' 4.320 de 17 de março de 1964. 
1 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto até o limite de 
100% (cem por éento) das dotações definidas neste Orçamento, a compensação, 
conversão ou criação entre fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios 
dos Projetos/ Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o 
valor global, com a finàlidade de assegurar a execução das programações definidas 
nesta Lei, ajustando os valores das dotações orçamentárias destinadas ao 
pagamento de pessoal e encargos sociais e ao pagamento de encargos e do principal 
da divida pública. Não será computados para esse limite os créditos adicionais 
abertos conforme estabelece o art. 7'. 
II - As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações 
orçamentárias co'nsignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias 
da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
Art. 8º A contratação, prorrogação e composição de dividas confessadas, de 
operação de crédito e de operações de crédito por antecipação da receiia dependem 
de lei autorizativa específica, observadas as normas que disciplinam a. matéria. 
SEÇÃO V 
DA EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA 
Art. 9'. O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter os. 
dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos fermos da Lei 
Complementar Federal n' 101/2000, do Título VI, Capitulo 1, da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Municipal nº 2.479/05 podendo, para 
tanto, realizar operações de crédito por antecipação da receita, observadas as normas 
legais vigentes. 
Art. 10 No prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei, 
o Poder· Executivo estabelecerá a Programação Financeira e o Cronoi,>rama de 
Desembolso. 
SEÇÃO VII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. II A Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 30 (trinta) dias da 
publicação da Lei Orçamentária, disponibilizará e encaminhará a Câmara 
Municipal, os Quadros de Detalhamento de Despesa, especificando, por projeio/ 
atividade, os elementos de despesa e os respectivos desdobramentos dos 
orçamentos Fiscal e próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco S.A. 
Art. 12 A compatibilidade da programação orçamentária com as metas 
financeiras definidas na Lei nº 2.479/05 esta demonstrada no Anexo Ili. 
Art. 13 A relação dos precatórios judiciais apresentados até o dia O 1 de 
julho do corrente exercício, cuja programação esta orçada na dotação 
05.06.28.843.0012.2.018 elemento de despesa 46.90.91 para os precatórios 
inscritos em divida fundada e 05.06.28.846.0049.2.019 elemento de despesa 
31 .90 .91 esta demonstrada no Anexo IV. 
Art. 14 As origens e aplicações dos recursos segu(idade social destinadas 
ao atendimento dos serviços da saúde, previdência e assistência social, cujo 
detalhamento constará das programações orçamentárias da Secretaria Municipal 
de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, estão sintetizadas nos Anexos V, VI e VII. 
Art. 15 Esta Lei contempla recursos para concessão ·de auxilios, 
transferências e subvenções a pessoas fisicas e jurídicas, visando à promoção e 
desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico, educacional, 
cultural, esportivo e agricola,.em suplementação aos recursos de origem privada 
aplicados a esses objetivos. 
§ ·1°. Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo 
autorizado a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na 
parceria, observados a existência de lei autorizatória específica e o disposto rios 
artigos 16 a 19 da Lei Federal nº. 4.320/64. 
§ 2°. Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções 
para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas. 
§ 3º: Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de 
remédios, cestas básicas, passagens, serviços e auxílios funerários e a cobertura de 
outras necessidades de pessoas físicas, deverão ser autorizados e disciplinados 
por meio de lei específica. 
§ 4°. Fica vedado, emendas e alterações a presente Lei, que identifiquem 
instituições privadas a ·serem beneficiadas com transferências, auxílios e 
subvenções econômicas ou sociais, observadas as normas da Lei Complementar 
Federal nº. 101/00 e Lei Federal nº. 4.320/64. 
Art. 16 Esta Lei entrará em vigor em 1 º de janeiro de 2006, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 28 de novembro de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
DIARIO DO POVO 
ANO XX EDIÇÃ03664 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 26 E 27 DE NOVEMBRO DE 2005 
Fl.: _ __,,_4i:,o------
Vlsto: -
1orçamento 
Município estima gastar 72.605.785,00 em 2006 
A Câmara Municipal de 
Pato Branco aprovou por 
unanimidade, em segunda 
discussão e votação, na úl￾tima sessão plenária, de 
quinta-feira, o projeto de lei 
nº 124/2005, que estima a 
receita e fixa a despesa do 
Município de Pato Branco 
para o exercício financeiro 
, de 2006. 
, Em primeira discussão 
e votação, na sessão de se￾gunda-feira, o projeto pas￾sou por unanimidade e re￾cebeu algumas emendas da 
Comissão de Finanças e Or~ 
çamento, de acordo com 
adequações para a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias 
(LDO). O vereador Valmir 
Tasca (PFL), presidente e 
relator da comissão, expli￾cou que como a votação da 
LDO e do Plano Plurianual 
(PPA) ocorreu antes da do 
orçamento, tornou-se ne￾cessário criar algumas 
emendas para entrar em 
conformidade, e assim tam￾bém atender algumas deter￾minações do Tribunal de 
Contas do Estado (TCE). 
"Esta é a previsão or￾çamentária, se a arrecada￾ção chegar a estes 
72.605.785,00, as despesas 
dos órgãos também serão 
atendidas. Normalmente, 
todos os anos costuma-se 
fazer um orçamento supe￾restimado, e a arrecadação 
não alcança os valores. Nes￾te ano percebemos que os 
valores estão bem próximos 
do real", observou. 
Audiências 
públicas 
De quatro em quatro 
meses, o prefeito deve com￾parecer à câmara em audi￾ência pública para prestar 
as contas do quadrimestre 
anterior. Normalmente as 
contas do primeiro 
quadrimestre são apresen￾tadas, em maio. As do se￾gundo, por' sua vez, em se￾tembro. E as do terceiro 
quadrimestre geralmente 
são apresentadas em feve￾reiro do ano subseqüente, 
depois de fechadas todas as 
despesas e receitas. 
Se a arrecadação no 
período for superior ao que 
foi gasto, o Município terá 
superávit. Ao passo que se 
o Município gastar mais do 
que arrecadar em impostos, 
. ficará com déficit orçamen￾tário. "No primeiro 
quadrimestre vimos que 
Pato Branco fechou com su￾perávi t, no segundo, com 
déficit, e a expectativa é que 
no terceiro haja um equilí- , 
brio", lembrou o presidente 
da Comissão de Finanças e 
Orçamento da Câmara. 
Estimativa de receita e fixação de despesas para 
o exercício de 2006 
·· ~~~!,,áo~.·~~,·~~P····ªª~~~i.~,:.z····•.~!1~,~·,~,t .. ',·.···;·:.·',·,t.:'}.f;,i'.···'.:·:···;.··· ·'' .~· :2A:;~6o.oo · · ... . .. . .· ·•,;,•'"'"699~700,bO, 
Assessorias· ., . •·.···. ' \ ~:>/'' •··· 777.300,00 
secretari13 Mun. Adm.: 'e•:P,~n~Jé:urient~. ··· •. ···· ..... ,. ··•: .. ; 2.809.287,óo 
.secretaria Mun •. Flnanças · < .• , < ... ,' 7.t75:30o;oo 
Secretaria Mun. Eng:' o6ias e'Sêrviços Públíéos , 11.207 ,200,00 .. 
Secretaria Mun. ··EduéaçãÔ, Cultura, ESPorte e Lazer ··): .. /J, .::·:;~16.6,1Q .. ·774,00 .... :·>,> 
·~=~i:::;I: .. M~~.';:~~0J1~i!;~'. tidádània·~·:··~.'·, .. '·.:,;11 '.··~.;.f~·."\:.: ~;.·f ~;:~~·~:gg.,, . secretaria Mun. ·.Desenv:•.Econômico e·Tecrioi6gic()•.'.:,c::;,·;p: ·· 2:s26,BOO,OO ·· 
, ... ~ecr~ta.ria'Mun:Agrícult1,1t~<{~,··f··< .· .. ··.. ' ··,;J0~.i: ···.·' .979,.000,00 
· secretaria Mun.1
Meío Ambieii'te'·.'a·:.Turismo'· <. "'"' '"" fo22.ooo.oo ·.·.· · 
C?ordenadôria do Procor(: .... •< , .· .. ,. >;;> /5F 117.650,00 • 
' Adm D,,!strital-Sã~Ro'que'tl,o'•ÇJ;loplrry .:·/<· .. :·~. :'' ••J:,·;,< "· .,77:900,00 
companhíadeMinérâção.ciifPato,Brané:âL::··•; ·~·, ;·.···100.2so,oo · 
Totar Geral .. ·• · · ... ~;\ , . .:' ·"'''{;, :v. '"•···' 72.605.785,oo 
Total Geral'de·2oos· .·},·" ,·!Di, ~'"'.;;,, ·71:227;680,00··, 
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Pato 'Branco 
PROJETO DE LEI Nº 124/2005 53 Fl.: __ ~::-:::1':::------
Vlsto: 
Súmula: Estima a receita e fixa a desp a do 
Município de Pato Branco, para o exercício 
financeiro de 2006. 
Art. 1°. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício 
financeiro de 2006, compreendendo: 
1 - o orçamento fiscal; 
li - o orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
SEÇÃOI 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2°. A Receita compreende os orçamentos mencionados nos incisos 1 e 
li do artigo anterior, é estimada no valor de R$ 72.783.785,00 (setenta e dois milhões, 
setecentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e cinco reais). 
§ 1° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras 
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente de acordo com o seguinte 
desdobramento: 
RECEITAS DO ORÇAMENTO FISCAL E DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO 
BRANCO. 
RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária ..................... . 
Receita de Contribuições ........ .. 
Receita Patrimonial. ................. . 
Receita Agropecuária ............... . 
Receita de Serviços .................. . 
Transferências Correntes ........ .. 
Outras Receitas Correntes ....... . 
{-)Dedução para o FUNDEF .... . 
SOMA ............•................................. 
RECEITAS DE CAPITAL 
Operações de Crédito 
Alienação de Bens 
SOMA ............................................. . 
TOTAL ............................................ . 
Rua Ararígbóía, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislatívo@wln.com.br 
14.976.480,00 
2.768.677,00 
691.980,00 
48.400,00 
665.414,00 
48.520.990,00 
7.106.380,00 
-3.202.023,00 
71.576.298,00 
1. 107.487' 00 
100.000,00 
1.207.487,00 
72. 783. 785,00 
Pato Branco Paraná 
F1.:---:::::i1J'71;'-----
Vlsto: 
§ 2º A legislação e os resumos das receitas estão demonstrados na 
do que dispõe o Anexo 1. 
SEÇÃO li 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Art. 3°. As despesas do Orçamento Fiscal, do Município de Pato Branco e 
da Companhia de Mineração de Pato Branco, estão fixadas em R$ 72.783.785,00 
(setenta e dois milhões, setecentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e cinco 
reais). 
1 - o orçamento fiscal..................................................................................... 72.683.535,00 
li - o orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco ... . . ... . .. . . .. .. . . 100.250,00 
TOTAL........................................................................................................... 72.783.785,00 
Art. 4°. O resumo geral da despesa será demonstrado na forma do Anexo 
11. 
SEÇÃO Ili 
DAS CORREÇÕES DOS ORÇAMENTOS 
Art. 5°. As receitas estão estimadas e as despesas fixadas segundo 
preços vigentes em 1° de julho de 2005 (base de correção relativa a 30 de junho de 
2005). 
§ 1°. As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras 
estão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1º de julho de 2005. 
§ 2°. Os valores das receitas e despesas poderão ser atualizados antes do 
início da execução orçamentária, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor, considerado no período de julho (inclusive) a novembro (inclusive) e 
previsão do respectivo índice para dezembro de 2005. 
§ 3° O Poder Executivo, no prazo de 30 dias após a publicação desta Lei e 
por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à Câmara 
Municipal, para ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido. 
SEÇÃO IV 
DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E AJUSTES 
NAS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
Art. 6°. Fica o Poder Executivo autorizado, no que lhe cabe a, no decurso 
da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio, destinar os recursos 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Estado do Paraná 
estabelecidos no Art.9° da Lei Municipal nº 2.479/05, programados na dotação 
orçamentária 05.03.04.124.0011.2.014, elemento de despesa 9.9.99.99.99 - Reserva de 
Contingência, à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais e os 
consignados no elemento de despesa 9.9.99.99.99 - Reserva de Contingência, à 
abertura de créditos adicionais, atendidas as formas estabelecidas na forma do artigo 7°, 
desta lei. 
Art. 7°. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às 
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder 
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% ( cinco 
por cento) do total do orçamento, por meio de ato próprio, na medida da necessidades, a 
alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 2005, servindo como 
recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1° do 
Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. 
1 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto, a 
compensação entre as fontes de recursos no mesmo Projeto ou Atividade, ajustar os 
valores das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos 
sociais e ao pagamento de encargos e do principal da dívida pública . 
li - As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações 
orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias da 
Companhia de Mineração de Pato Branco. 
Art. 8°. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas, 
de operação de crédito e de operações de crédito por antecipação da receita dependem 
de lei autorizativa específica, observadas as normas que disciplinam a matéria. 
SEÇÃO V 
DA EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR 
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA 
Art. 9°. O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter os 
dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei 
Complementar Federal nº 101/2000, do Título VI, Capítulo 1, da Lei Federal nº 4.320, de 
17 de março de 1964, e da Lei Municipal nº 2.479/05 podendo, para tanto, realizar 
operações de crédito por antecipação da receita, observadas as normas legais vigentes. 
Art. 10. No prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei, 
o Poder Executivo estabelecerá a Programação Financeira e o Cronograma de 
Desembolso. 
SEÇÃO VII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 11. A Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 30 (trinta) dias da 
publicação da Lei Orçamentária, disponibilizará e encaminhará à Câmara Municipal, os 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
r 
Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
tl/~~~~~$~ Estado do Paraná 
Quadros de Detalhamento de Despesa, especificando, por projeto/atividade, os 
elementos de despesa e os respectivos desdobramentos dos orçamentos Fiscal e próprio 
da Companhia de Mineração de Pato Branco S.A. 
Art. 12. A compatibilidade da programação orçamentária com as metas 
financeiras definidas na Lei nº 2.479/05 esta demonstrada no Anexo Ili. 
Art. 13. A relação dos precatórios judiciais apresentados até o dia 01 de 
julho do corrente exercício, cuja programação esta orçada na dotação 
05.06.28.843.0012.2.018 elemento de despesa 46.90.91 para os precatórios inscritos em 
divida fundada e 05.06.28.846.0049.2.019 elemento de despesa 31.90.91 esta 
demonstrada no Anexo IV. 
Art. 14. As origens e aplicações dos recursos seguridade social 
destinadas ao atendimento dos serviços da saúde, previdência e assistência social, cujo 
detalhamento constará das programações orçamentárias da Secretaria Municipal de 
Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, estão sintetizadas nos Anexos V, VI e VII. 
Art. 15. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2006, revogadas as 
disposições em contrário. 
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Câmara Municip 
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Pato Branco Paraná 
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1
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Pat 'lJranc.o 
1 
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, Visto: 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 124/2005 
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto 
de Lei nº. 124 / 2005, que busca apoio do douto Plenário desta Casa de 
Leis, para aprovar Proposta Orçamentária que Estima a Receita e Fixa a 
Despesa do Município de Pato Branco, para o Exercício de 
2006. 
Orçamento é a previsão da receita que se recebe em determinado período 
de tempo e a determinação em que se vai gastar a receita que esperamos 
obter. Que necessidades iremos satisfazer. 
As necessidades são infinitas, já a receita é limitada o que significa que 
teremos de determinar prioridades, ou seja, estabelecer o que deva ser 
atendido primeiro e o que deva sê-lo depois. 
Orçamento público, aquele que procura atender aos anseios dos cidadãos 
(necessidades públicas ou coletivas), como segurança, educação, saúde, 
saneamento, etc., usando para isto uma parte dos recursos que esta mesma 
população ganha ou movimenta no exercício de suas atividades. São os 
orçamentos dos governos federal, estaduais e municipais. 
A proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2006, para o 
Município de Pato Branco atende o contido na L.D.O para o mesmo exercício 
que é de R$ 72. 783. 785,00(setenta e dois milhões, setecentos e oitenta e três 
mil e setecentos e oitenta e cinco reais), proposta essa que inclui a Companhia 
de Mineração, conforme art. da Lei Municipal n° /2005. 
Analisamos as emendas aditivas que compuseram a L.D.O para 2006, Lei 
Municipal n°. 2479/2005, apresentadas pelos Senhores Vereadores e 
sancionada pelo Prefeito Municipal, concluímos que algumas não foram inclusas 
na propostas orçamentária em análise, neste sentido apresentaremos algumas 
emendas para que tais fatos sejam corrigidos. 
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EMENDAS MODIFICATIVAS 
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Modifica a redação da dotação orçamentária a seguir, que passa a 
vigorar acrescido com o seguinte teor: 
01 CÃMARA MUNICIPAL 
01. CAMARA DE VEREADORES 
31.001.0001.001.000 - Melhoria e Construção de Nova Sede ou Novo 
Plenário 
Executar serviços de melhoria, reparos e adaptações do 
edifício da Câmara Municipal, construção do novo 
plenário e/ ou construção de nova sede para a 
Câmara Municipal. 
31.001.0001.2.001.000 - Atividades legislativas 
Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância 
com os preceitos constitucionais e com as normas 
estabelecidas na Lei Orgânica oferecendo plenas 
condições aos Vereadores no exercício das funções de 
legislar, fiscalizar, organizar e administrar os serviços 
internos; exercer externamente o controle sobre a 
aplicação e prestação de contas dos recursos 
municipais; revisar periodicamente a legislação 
municipal e executar outra atividades previstas na Lei 
Orgânica Municipal; criar e manter página na 
Internet; adquirir veículo; transmitir e divulgar as 
sessões legislativas, audiências públicas e outros 
eventos; adquirir equipamentos para gravação de 
áudio, vídeo com produção e edição de sinal 
televisivo. 
06 SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
03 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
15.452.0016.2.022.000 - Atividades do Departamento de Serviços Urbanos 
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Conjunto de ações que objetivam a prestação de 
serviços públicos tais como: construção de ciclovias; 
construção de galerias pluviais; manter e ampliar a 
sinalização horizontal e vertical de conformidade com a 
Lei 1. 707 /98 que dispõe sobre a criação do CEXETRAN 
- Conselho Municipal de Trânsito e Fundo Municipal de 
Trânsito, do sistema viário; construir e conservar 
passeios nas ruas; construir e conservar praças, jardins 
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Estado do Paraná 
Fl.: _____ -=-----
Vlsto: 
e trevos incluindo plantio de flores e árvores, re oçao e 
poda; manter e ampliar os cemitérios municipais com 
infra-estrutura, manter o aeroporto municipal; 
construir abrigos para trabalhadores volantes; 
construir banheiros públicos na Praça Presidente 
Vargas. 
16.482.0048.1.007.000 - Participar na Construção de Casas Populares 
Urbanas 
Participação do município na infra-estrutura para a 
construção de casas populares a população carente, na 
cidade de Pato Branco e Distrito de São Roque do 
Chopin; manter o programa de reaproveitamento 
de materiais para construção de habitações 
populares. 
07 SECRET.MUN.DE EDUC.CULT.ESPOR. E LAZER 
02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
12.361.0022.1.010.000 - Construção, Ampliação, Conservação de Unidade 
Escolares e Creches 
Construir, ampliar e conservar unidades escolares do 
ensino pré-escola, fundamental e especial, equipando￾as com móveis, materiais pedagógicos, biblioteca, 
videoteca, áreas de lazer e recreação, incluindo a 
conservação de ginásios e quadras de esportes para 
oferecer melhores condições aos alunos bem como 
concluir e equipar a usina do conhecimento; adquirir 
terreno para construção de crehes, construir, 
conservar e manter creches municipais. 
12.361.0022.2.030.000 - Manutenção do Ensino Fundamental 
Rua Ararigbóia, 491 
Manter o Ensino Fundamental em tempo integral as 
crianças da pré-escola, 1 a a 4ª série; aquisição de 
acervo para biblioteca, mobiliário, equipamentos de 
informática e multimídia, materiais pedagógicos, 
esportivos e recreativos; fornecer material escolar a 
alunos carentes; capacitar os profissionais do ensino; 
promover cursos e eventos, visando à melhoria da 
qualidade de ensino-aprendizagem e ainda construir 
abrigo para estudantes da zona rural. 
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Estado do Paraná Camara Munictp áe. Patzfranco Fl.:----:':~r------
03 DEPARTAMENTO DE ENSINO uvi~st~o=-===#==:=:;:J 
12.366.0022.2.037.000 - Alfabetização de Jovens e Adultos 
Promover programas de alfabetização erradicando o 
analfabetismo no município; capacitar pessoal docente 
e de apoio; adquirir materiais pedagógicos, recreativos 
e equipamentos para profissionalizarem jovens e 
adultos; definir programas de acompanhamento e 
avaliação dos objetivos e metas estabelecidos; 
implantar curso pré-vestibular com aulas 
presenciais. 
04 DEPARTAMENTO DE CULTURA 
13.392.0026.2.039.000 - Atividades do Departamento de Cultura 
Coordenar e promover atividades culturais do 
município, através da manutenção do teatro municipal, 
museo histórico, biblioteca pública e outras oficinas 
relacionadas com a cultura da região; aquisição de 
sistemas de ar condicionado, instrumentos musicais, 
equipamentos de som, livros para biblioteca, videoteca, 
mobiliários e um veículo; implantação da companhia 
de teatro e dança com alunos da rede pública 
municipal. 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301.0028.2.045.000 - Atividades dos Serviços Odontológicos 
Coordenar as atividades para execução dos serviços de 
saúde bucal, materiais odontológicos e manutenção dos 
aparelhos; aquisição de odontomóvel; instituir e 
manter o programa de prótese dentária. 
10.301.0028.2.048.000 - Programa de Saúde Coletiva 
Rua Ararigbóia, 491 
Coordenar as atividades para execução dos programas 
de prevenção coletiva, manter e ampliar o programa 
de saúde da família, manter o programa de D.N.A, 
manter o programa da orelinha (exame de emissão 
evocada), manter equipes de saúde bucal, manter o 
programa de planejamento familiar ( 
vazectomia/laqueadura) e agentes comunitários de 
saúde; implementar o programa mãe 
patobranquense; instituir o programa saúde do 
trabalhador; 
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Visto: 
10 SECRET.MUN.DE 
TECNOLOGICO 
02 DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO 
23.691.0018.2.065.000 - Promoção de Feiras e Exposições e Manutenção do 
Centro de Eventos 
Manter e conservar o Centro de Eventos visando a 
realização de reuniões, seminários, feiras, exposições e 
outras festividades, realizar rodeio crioulo; construir 
banheiros e chuveiros junto ao Centro Regional de 
Eventos. 
03 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA 
22.661.0019.2.066.000 - Atividades do Departamento de Indústria e 
Tecnologia 
Apoiar projetos de desenvolvimento em softwares e 
estimular a criação de cooperativas; implantar pólo de 
tecnologia e biotecnologia e apoiar e desenvolver 
programas no setor têxtil; manter o programa 
costurando o futuro 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL 
20.601.0020.2.069.000 - Desenvolvimento Agropecuário 
Rua Ararigbóia, 491 
Desenvolver programas de fomento a produção, análise 
de solos, fornecerem treinamento a técnicos e 
produtores; distribuir mudas frutíferas através da 
Associação dos Fruticultores; manter o programa de 
fruticultura, manter a produção de mudas de flores e a 
produção de olericolas no horto, manter programa de 
inseminação artificial, incentivar a criação de bovinos, 
suínos e aves; apoiar e incentivar as agroindústrias; 
manter o SIM - Serviço de Inspeção Municipal; manter 
a unidade de beneficiamento de plantas medicinais; 
construir poços artesianos e/ou fontes na zona rural; 
contribuição a EMATER/PR, aquisição de veículos para 
extensão rural; aquisição de calcário, implantação do 
programa de pastagens e de unidades demonstrativas; 
capacitar e treinar mulher agricultoras e 
produtora; criar e manter o centro de treinamento 
para produção de leite. 
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1 . 
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. Estado do Paraná 
12 SECR. MUN. DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
02 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 
18.541.0021.2.071.000 - Atividades e Conservação do Meio Ambiente 
Preservar e conservar o meio ambiente, através do 
estimulo a exploração racional dos recursos naturais 
renováveis, da identificação de fontes poluidoras; de 
ações para redução dos índices de poluição; programa 
de educação ambiental junto às escolas da rede 
municipal, buscando uma melhoria na qualidade de 
vida; aquisição de veículos; incrementar turismo no 
município; implantar e manter o canil público 
conforme Lei n°. 1682/97 e adquirir um veículo 
para o canil público. 
Conforme solicitação da Contadoria da Prefeitura Municipal 
apresentamos três emendas: uma aditiva que acresce o artigo 15, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
EMENDAS ADITIVA 
Art. 15. Esta Lei contempla recursos para concessão de auxílios, 
transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando à promoção e 
desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico, educacional, 
cultural, esportivo e agrícola, em suplementação aos recursos de origem 
privada aplicados a esses objetivos. 
§ 1 o. Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo 
autorizado a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na 
parceria, observados a existência de lei autorizatória específica e o disposto nos 
artigos 16 a 19 da Lei Federal n°. 4.320/64. 
§ 2º. Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e 
subvenções para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas. 
§ 3º. Os programas de assistência social que contemplem 
fornecimento de remédios, cestas básicas, passagens, serviços e auxílios 
funerários e a cobertura de outras necessidades de pessoas físicas, deverão ser 
autorizados e disciplinados por meio de lei específica. 
§ 4º. Fica vedado, emendas e alterações a presente Lei, que 
identifiquem instituições privadas a serem beneficiadas com transferências, 
auxílios e subvenções econômicas ou sociais, observadas as normas da Lei 
Complementar Federal nº. 101/00 e Lei Federal n°. 4.320/64. 
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Outra, emenda modificativa que altera a redação do artigo 7° parágrafo I, 
em decorrência da Instrução Técnica nº. 20/2003 do Tribunal de Contas do 
Estado, quanto ao Orçamento de 2006 (cópia anexa), observado o contido em 
fls. 3, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
EMENDAS MODIFICATICA 
Art. 7° ... Visto:_ 
I - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por Decr o ate o 
limite de 100°/o (cem por cento) das dotações definidas neste Orçamento, a 
compensação, conversão ou criação entre fontes de recursos ordinários, 
vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das 
Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a 
execução das programações definidas nesta Lei, ajustando os valores das 
dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais 
e ao pagamento de encargos e do principal da dívida 'pública. Não será 
computados para esse limite os créditos adicionais abertos conforme estabelece 
o art.7º. 
E a ultima emenda modifica a dotação orçamentárias a seguir que passa 
a vigora com o seguinte teor: 
EMENDAS MODIFICATICA 
Modifica valor da dotação orçamentária abaixo especificada, que 
possuía um saldo de R$ 2.000,00(dois mil reais) passa vigorar com um valor 
de: 
07.00 - SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULT.ESPORTE E LAZER 
07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
12.361.0022.2.031.000 - Operacionalização do Transporte Escolar 
3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção - 1103 - .... R$ 602.000,00 
Para dar cobertura ao valor de R$ 600.000,00(seiscentos mil reais) 
acrescido acima indicamos a redução das seguintes dotações orçamentárias: 
07.00 - SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULT.ESPORTE E LAZER 
07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
12.361.0022.2.031.000 - Operacionalização do Transporte Escolar 
3.3.90.36.00.00 - Outros Ser.Terc.Pes-Física - 1107- ...................... R$ 280.000,00 
3.3.90.36.00.00 - Outros Ser.Terc.Pes-Física - 1111 - ...................... R$105.000,00 
3.3.90.36.00.00 - Outros Ser.Terc.Pes-Física - 1123- ....................... R$ 35.000,00 
3.3.90.39.00.00 - Outros Ser.Terc.Pes-Jurídica - 1107- ................... R$180.000,00 
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~tÚnatO/~t:ÚY~oh9l~ Estado do Paraná 
Ainda com observações levantadas pelo Vereador Nelson Bertani foi 
indicado emenda modificativa, atendendo o contido em Informe anexo sobre os 
recursos inscritos no orçamento municipal e que se destinam ao convênio 
firmado pela EMATER anualmente com o Município, a dotação abaixo 
relacionada passa a vigorar com a seguinte redação: 
~~'t_.'~~~-·----.... - i Cuuu"l.ru :Jvúmicip 
PZ~ 'Branco 
EMENDA ADITIVA 
FI.: 
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA -;p 11.02 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL Visto:---~~====J 
20.601.0020.2.069.000 - Desenvolvimento Agropecuário ,,,_ .. 
3.3.30.41.00.00 - Contribuições - 1000 ............................................ R$ 60.000,00 
EMENDA SUPRESSIVA 
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
11.02 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL 
20.601.0020.2.069.000 - Desenvolvimento Agropecuário 
3.3.50.41.00.00 - Contribuições - 1000 ............................................ R$ 60.000,00 
Conforme dispõe o a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 
n°. 101, de 4 de maio de 2000, em seu art. 48, parágrafo único estabelece 
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. 
"Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais 
será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso 
público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as 
prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório 
Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e 
as versões simplificadas desses documentos. 
§ único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à 
participação popular e realização de audiências públicas, durante os 
processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes 
orçamentárias e orçamentos. 
Neste contesto foi realizado no dia 18 de outubro Audiência Pública no 
sentido de dar oportunidade a sociedade de participar e contribuir na discussão 
do Orçamento para o exercício de 2006. 
Feitas as considerações e as alterações propostas o Projeto encontra-se 
dentro do que disciplina a Lei Federal nº. 4320/64, bem como a Lei de 
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tj?~~d&/?~$~ Estado do Paraná 
Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº. 2479/2005 e o Plano Plurianual -
Lei Municipal n°. 2480/2005. 
De acordo com o que preceitua a Lei, somos de PARECER 
FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do projeto em tramite. 
É o nosso parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 19 de outubro de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 
un Sobrinho-PV 
Membro 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
J.~1 Membro 
Pato Branco Paraná 
cãtrwã Municipal áe. Pi{;; '.Branco 
ANO XX EDIÇÃO 3640 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2005 
1 Pato Branco Ronda Orçamento para 2011eusado-deastupro -------- . Está preso preventivamente na Cadeia Pública de Pato 
A Prefeitura de Pato Branco promoveu Branco Claudir Lisboa da Silva, 24, acusado de ter estu￾uma audiência pública na última terça-feirà . . prado uma adolescente de 16 anos. Ele teria ido de carro 
com o objetivo de estimar o Orçamento mu- Vig~nó ~ah~ buscar a menor em um estabelecimerito de ensino no bair￾nicipal para 2006. A audiência dá cumpri-· 2006 foi estimacro Jardim Primavera e levado-a até as imediações do aero￾mento à Lei de Responsabilidade Fiscal de atual da prefe porto municipal, onde teria praticado o estupro. Confor-
(LRF) e é promovida pela Comissão de Or- a arrecadaçao ?º me o superintendente da 5ª Subdivisão Policial (5' SDP), 
çamento e Finanças. A LRF determina que ª_deste. Para iss'José Maiias do Nascimento, o acusado foi reconhecido 
a transparência é assegurada mediante in- nao se trata de a pela vítima, mas são aguardados os resultados de exames 
centivo à participação popular e nas audi- ~ini de colocá- para confirmar o fato e concluir o inquérito policial, que 
ências públicas durante os processos de ela- madimplentes, q será encaminhado para a apreciação da Justiça. O acusado 
boração e de discussão dos planos, de lei de para quitar em 2(já tinha passagem pela polícia por roubo, furto, ameaças e 
diretrizes orçamentárias e orçamentos.' _ "Ayroximad: lesões corporais. _ . • 
o presidente da comissão, Valmir Tasca ~ao está pagan~o l Recuperaçao de televisor 
(PFL) b · d. A • 'bl' 1· impostos em dia · , a nu a au 1encia pu 1ca e exp 1cou . , ' · Através de ligação anônima a Polícia Militar foi in￾b" · d d - , termmssaude edu . ' os o ~et1vos o ebate, com aprovaça~ a ' · formada de que um rapaz transitava por uma rua do bairro 
P
r t t' · "A ·d arrumar as ruas te . opos a orçamen ana. gora o pres1 ente . ', Santo Antômo, em Pato Branco, com um televisor. Ao avis￾da Casa de L · · 1 - de de vida que e 1 • • • _ , . eis vai, c_o ~c~r em votaçao no . . ' tar a viatura policial, o laqrao abandonou o aparelho e 
plenano como matena umca na ordem do Elemformou~-~-..i....-r--·-·-"··· , ,..., r , , • • , 
dia, conforme exige a lei", explicou Tasca. ta de valores de todo o município, e que 
Participaram do evento 0 prefeito de todas as cobranças atrasadas serão enviadas 
Pato Branco, Roberto Viganó (PDT); 0 con- ª?s devedores para serem quitadas no pró￾tador da prefeitura e secretários municipais, xi mo an?. Em 2004 foi estimado que Pato 
especialmente 0 de Finanças, Mauro Branco tivesse neste ano um Orçamento em 
Sbarain; assim como membros da adminis- tomo de R$ 69 milhões. O prefeito acredita 
tração e da comunidade. que nos próximos meses consiga alcançar 
essa marca ou até chegar a R$ 70 milhões, 
tendo em vista que a arrecadação dos im￾postos do Fundo de Participação do Muni￾cípio (FPM) caiu, mas, em contrapartida, o 
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e 
Serviços (ICMS) não caiu muito. 
A estimativa lançada na Câmara Muni-
: cipal para a arrecadação de 2006 é de R$ 
72.783.785,00 (observe a distribuição por 
secretarias na tabela.ao lado. Os percentuais 
foram repassados pelo relator da Comissão 
de Finanças da Câmara de Pato Branco, ve￾reador Valmir Tasca). ' 
r?~~át:Y§~$~ Estado do Paraná 
Câmara 9vfunicipal de 
Pa:to '.Branco 
FI.: ________ 3q _ 
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA 
Visto: 
OBJETIVO: "DISCUTIR SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 124/2005, 
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATO 
BRANCO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2006" 
Aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro de 2005, com início às 18 horas, realizou￾se no Plenário da Câmara Municipal de Pato Branco, uma sessão especial com o 
objetivo de discutir o projeto de lei nº 124/2005, de 30 de agosto de 2005, enviado a 
esta Casa de Leis através da mensagem nº 77 /2005, que estima a receita e fixa a 
despesa do Município de Pato Branco, para o exercício financeiro de 2006 -
orçamento municipal, estimada no valor de R$ 72.783.785,00 (setenta e dois 
milhões, setecentos e oitenta e três mil e setecentos e oitenta e cinco reais), 
conforme dispõe o art. 48, parágrafo único da lei complementar nº 101, de 4 de 
maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a 
responsabilidade na gestão fiscal, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Presentes na sessão o Excelentíssimo Senhor Prefeito Roberto Salvador Viganó; 
Vice-prefeito, Senhor Astério Rigon, o vereador Valmir Tasca - PFL, Presidente da 
Comissão de Orçamento e Finanças, os vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, 
Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo 
Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e 
Volmir Sabbi - PT. Compareceram também os secretários, diretores e assessores 
municipais: Secretária Municipal de Ação Social e Cidadania, Neuza Amadori 
Viganó; Secretário Municipal de Saúde, Flávio Ângelo Ceni; Secretária Municipal 
de Agricultura, Leunira Viganó Tesser; Secretário Municipal de Finanças, Mauro 
José Sbarain; Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, 
Júlio César Heberle Lattmann; Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo, 
José Nilton Sanguanini; Assessora Jurídica I, Kátia Isabel Moretti de Almeida 
Ferreira; Assessor de Assuntos Legislativos, Carlinho Antonio Polazzo. 
Registramos também a presença dos senhores Carmen Maria Calza, Coordenadora 
da Contabilidade; Alcides Benato, Diretor Administrativo da Secretaria Municipal 
de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Gilberto Bonatto, Gerente da Unidade 
Regional de Pato Branco - Sanepar; Lúcio Carlos da Silva Macedo, Delegado da 
14ª Delegacia Regional da Receita Estadual de Pato Branco; Maria do Carmo 
Gonçalves da Rocha, Gerente da Agência Pato Branco da Caixa Econômica Federal 
e Linei Terezinha Bemi, Diretora da Casa Familiar Rural de Pato Branco. 
Participaram também da Audiência Pública, profissionais da imprensa e 
munícipes. Iniciando os trabalhos, o presidente da Câmara Municipal de Pato 
Branco, Aldir Vendruscolo, saudou a imprensa que sempre prestigia os trabalhos 
do Poder Legislativo, bem como aos presentes. Em seguida, o presidente da 
Câmara Municipal de Pato Branco, vereador Aldir Vendruscolo - PFL, lembrou 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco ( 
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que os vereadores Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tas · 
Sabbi - PT, são membros da Comissão de Orçamento e Finanças no ano de 2005 e, 
é esta comissão que recebe as emendas e emite parecer referente a matéria. Dando 
continuidade aos trabalhos o presidente, vereador Dirceu Dimas Pereira, passou a 
palavra ao presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, Valmir Tasca - PFL, 
o qual destacou que o objetivo desta Audiência Pública é assegurar a participação 
popular, conforme dispõe o parágrafo único, do artigo 48, da lei complementar nº 
101/2000, que diz que "A transparência será assegurada também mediante 
incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os 
processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias 
e orçamentos". Na seqüência, deu a palavra ao Prefeito Municipal Roberto 
Salvador Viganó, que destacou que foram despendidos esforços na cobrança de 
IPTU, ISS e Dívida Ativa com o objetivo de maximizar a arrecadação própria. No 
período de janeiro a junho de 2005, o valor arrecadado com IPTU foi de R$ 
1.150.501,05, com o ISS, R$ 1.306.442,87 e Dívida Ativa, R$ 654.345,12. Reafirmou 
ainda que está em andamento o trabalho que prevê a adequação da planta 
genérica do município. Com isso, o valor venal dos imóveis sofrerá alterações e, 
conseqüentemente, o valor do IPTU. Explicou também que os maiores orçamentos 
estão com as secretarias de saúde, agricultura e educação. Na área do meio 
ambiente, os investimentos são para a construção de parques lineares e aterro 
sanitário. Em seguida passou-se ao questionamento dos vereadores, os quais 
foram respondidos pela senhora Carmen Maria Calza, Coordenadora da 
Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Entre os números 
apresentados na Proposta Orçamentária do exercício de 2006, a receita total chega 
a R$ 72.783.785,00, ou seja, 1,93% superior ao exercício de 2005. Já as despesas 
constantes no orçamento fiscal está prevista no valor de R$ 72.683.535,00, mais 100 
mil relativos a despesas correntes e R$ 250,00 de reserva de contingência, da 
Companhia de Mineração de Pato Branco, totalizando R$ 72.783.785,00. Para a 
Câmara Municipal será destinado 3,31 % do orçamento, totalizando R$ 
2.410.000,00. O governo municipal poderá contar com R$ 699.700,00. Assessorias -
R$ 777.300,00. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - R$ 
2.809.287,00. Secretaria Municipal de Finanças - R$ 7.353.300,00. Secretaria 
Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos - R$ 11.207.200,00. Para a 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - R$ 16.610.774,00. 
Secretaria Municipal de Saúde - R$ 22.894.114,00. Secretaria Municipal de Ação 
Social e Cidadania - R$ 3.198.510,00. Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Tecnológico - R$ 2.526.800,00. Secretaria Municipal de Agricultura -
R$ 979.000,00. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo - R$ 
1.022.000,00. Coordenadoria do Procon - R$ 117.650,00. Administração Distrital -
São Roque do Chopim - R$ 77.900,00. Companhia de Mineração de Pato Branco -
R$ 100.250,00. Após as considerações finais, o presidente da sessão especial e da 
Comissão de Orçamento e Finanças, Valmir Tasca, agradeceu a presença e a 
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participação de todos. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a sessão. 
Lavramos a presente ata que depois de lida, será assinada pelos de competência. 
rode 2005. 
1 
Presidente / a Com. de Orç. e Finanças 
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Memorando 
... Be;·Gestãe-t:Je--Negácies--. A .. F'.Ma:-7.m.tas.:as-Uniáa~ t:iW 13~ Assunto: LOA - Convênios com Prefeituras para 2006 
Gata: 11-/t0/2005 
-ôocCl-)G 
nº 251120Q5 
As Prefeituras tiveram o prazo de até 30/09 para encaminhar às Câmaras 
Municipais a Lei Orçamentária Anual (LOA). A Aprovação da Lei deverá 
ocorrer, no máximo, até o final de novembro, e sancionada até o encerramento 
do exercício. 
É necessário certificarmo-nos de que os. recursos foram inscritos no 
orçamento municipal, com dotação e rubrica específicas (3.3.30.41.00.00 -
Contribuições). Este procedimento nos dará amparo legal para assinatura 
e cobrança dos Convênios do próximo ano, e evitará discussões diversas 
sobre a questão de Prestação de Contas. Nesta dotação e rubrica a 
prestação de contas .. é dispensada. 
Caso não se tenha conseguido assegurar a inscrição dos recursos durante a 
fase de formulação da Lei_, os entendimentos podem ser realizados com os 
Vereadores e a indicação dos valores pode ser resgatada através da 
apresent~ção de emendas individuais ou coletivas. 
É oportuno lembrar que as emendas- orçamentárias- podem ser vetadas pelo 
' 
Poder Executivo. Por isso, recomendamos que os entendimentos com os 
Veresélores, sempre que possível, devem ser feitos com o conhecimento e aval 
dç Administração Municipal. 
Quaisquer dúvidas obre o assunto, favor entrar em contato com a Área de 
Gestão de 
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RECEITAS POR FONTES ,, Visto: -- ~N 
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Receitas Previsão Anual D~.em 
ºlo 
2005 2006 
RECEITAS CORRENTES 67.947.105,00 71.576.298.00 5,34 
Receita Tributária 9.959.000,00 14.976.480.00 50,38 
Receita de Contribuições 1.580.000,00 2.768.677,00 75,23 
Receita Patrimonial 635.000,00 691.980,00 8,97 
Receita Aqropecuária 0,00 48.400,00 0,00 
Receita de Serviços 315.250,00 665.414,00 111,08 
Transferências Correntes 44.756.500.00 45.318.967,00 1,26 
Outras Receitas Correntes 10.701.355.00 7 .106.380,00 -33,59 
RECEITAS DE CAPITAL 3.460.000,00 1.207.487,00 -65,10 
Operações de Crédito 3.410.000,00 1.107.487,00 -67,52 
Alienação de Bens 50.000,00 100.000 00 100,00 
TOTAL 71.407.105,00 72. 783. 785.00 
DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO 
Função Previsão 2005 Previsão Dif.em 
2006 ºlo 
Legislativa 1.395.000,00 2.410.000,00 72,76 
Administração 5.629.275 00 5.360.737,00 -4,77 
Assistência Social 2.468. 700 00 3.316.160.00 34,33 
Previdência! Social 638.000,00 730.000,00 14,42 
Saúde 23.336.203,25 22.894.114,00 -1,89 
Educação 12.641.838,75 15.704.475.00 24,23 
Cultura 620.000,00 292.799,00 -52,77 
Urbanismo 7 .386.588,00 7.057.430,00 -4,46 
Habitação 300.000,00 400.000,00 33,33 
Gestão Ambiental 684.300.00 909.000.00 32,84 
Agricultura 450.300,00 825.000,00 83,21 
Indústria 2.965.200,00 1.630.000,00 -45,03 
Comércio e Services 487.700.00 765.800.00 57,02 
Transporte 5.735.858,00 3.693. 770 00 -35,60 
Desporto e Lazer 679.000,00 613.500.00 -9,65 
Encaraos Esneciais 5.989.142,00 6.181.000,00 3,20 
TOTAL 71.407.105.00 72.783.785,00 1,93 
DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO 
Função Previsão Executado Previsão Previsão Dif.em 
Anual Anual º'º 
2005 até 08/2005 até 12/2005 2006 
Legislativa 1.395.000,00 662.728,57 994.092,86 2.410.000,00 142,43 
Administração 5.629.275,00 3.124. 732, 18 4.687 .098,27 5.360. 737 ,00 14,37 
Assistência Social 2.468. 700,00 1.450. 715,88 2.176.073,82 3.316.160,00 52,39 
Previdência! Social 638.000,00 411.734,44 617.601,66 730.000,00 18,20 
Saúde 23.336.203,25 13.144.348,52 19.716.522,78 22.894.114,00 16,12 
Educação 12.641.838,75 7.962.220,74 11.943.331,11 15. 704.475,00 31,49 
Cultura 620.000,00 129.345,28 194.017,92 292.799,00 50,91 
Urbanismo 7.386.588,00 3.809.011,54 5.713.517,31 7 .057.430,00 23,52 
Habitação 300.000,00 110.000,00 165.000,00 400.000,00 142,42 
Gestão Ambiental 684.300,00 165.200,91 247.801,37 909.000,00 266,83 
Agricultura 450.300,00 270.076,50 405.114,75 825.000,00 103,65 
Indústria 2.965.200,00 995.672,07 1.493.508,11 1.630.000,00 9,14 
Comércio e Serviços 487.700,00 526.048,40 789.072,60 765.800,00 -2,95 
Transporte 5. 735.858,00 4.160.526,23 6. 240. 789 ,35 3.693. 770,00 -40,81 
Desporto e Lazer 679.000,00 425.076,45 637.614,68 613.500,00 -3,78 
Encaraos Esneciais 5.989.142,00 1.884.822.74 2.827.234,11 6.181.000,00 118,62 
TOTAL 71.407.105,00 39.232.260,45 58.848.390,70 7 2. 783. 785,00 23,68 
PREVISÃO DA RECEITA REALIZADA 
Receitas Previsão Realizado Previsto p/ Previsão Dif.em 
ºlo 
2005 até 08/2005 Realizar até 12/2005 2006 
RECEITAS CORRENTES 67.947.105,00 36.995.802,67 55.493. 704,02 71.576.298,00 
Receita Tributária 9.959.000 00 5.585.407 44 8.378.111 16 14. 976.480 ,00 78,76 
Receita de Contribuições 1.580.000,00 1.406.106,10 2.109.159,15 2.768.677 ,00 31,27 
Receita Patrimonial 635.000,00 535.149,61 802.724,42 691.980,00 -13,80 
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 48.400,00 100,00 
Receita de Serviços 315.250,00 79.336,41 119.004,62 665.414,00 459,15 
Transferências Correntes 44. 756.500,00 28.096.323,89 42.144.485,84 45.318.967,00 7,53 
Outras Receitas Correntes 10. 701.355,00 1.293.479,22 1.940.218,83 7.106.380,00 266,27 
RECEITAS DE CAPITAL 3.460.000,00 3.002.447,95 4.503.671,93 1.207.487,00 
Operações de Crédito 3.410.000,00 2.933.600,95 4.400.401,43 1.107.487,00 -74,83 
Alienação de Bens 50.000,00 68.847,00 103.270,50 100.000,00 -3,17 
TOTAL 71.407.105,00 39.998.250,62 59.997 .375,95 72.783.785,00 21,31 
PREVISÃO DA DESPESA REALIZADA 
Despesas Previsão Realizado Previsto p/ Previsão Dif.em 
ºlo 
2005 até 08/2005 Realizar até 12/2005 2006 
DESPESAS CORRENTES 57 .456.591,25 33.671.332,08 50.506.998,13 58.925.160,00 s ::!! 
Pessoal e Encargos Sociais 24. 624. 245' 25 14.039.504,23 21.059.256,35 25.692.564,00 22,00 ~ Q 
Juros e Encargos da Dívida 256.000,00 291.345,94 437.018,91 365.000,00 -16,48 
1 :?! Outras Despesas Correntes 32.576.346,00 19.340.481,91 29.010. 722,87 32.867.596,00 13,29 
DESPESAS DE CAPITAL 13. 770.838, 75 5.560.928,37 8.341.392,56 13.680.375,00 ~ - ~a-~ Investimentos 11.230.838,75 4.182.942,01 6.274.413 02 9.508.375,00 51,54 ~ w~§ Inversões Financeiras 740.000 00 425.280 00 637.920,00 650.000,00 1,89 
Amortizacão da Dívida 1.800.00Q,OO 952.706,36 1.429.059.54 3.522.000 00 146,46 ~ ~· '"G' ~~ 
Reserva de C:ontinaência 179.675,00 o 00 0.00 178.250,00 ~ TOTAL 71.407.105,00 39.232.260,45 58.848.390,69 72.783.785,00 23,68 
COMPARATIVOS DE RECEITAS PREVISTAS 
Receitas 2002 2003 ºlo 2004 ºlo 2005 ºlo 2006 ºlo 
RECEITAS CORRENTES 39.492.000,00 46.494.831,00 55.185.550,00 67 .947 .105,00 71.576.298,00 
Receita Tributária 7.949.000,00 8.446.000,00 6,25 11.016.000,00 30,43 9.959.000,00 -9,60 14. 976.480,00 50,38 
Receita de Contribuições 22.000,00 195.831,00 790,14 1.535.450 00 684,07 1.580.000,00 2,90 2.768.677,00 75,23 
Receita Patrimonial 225.000,00 237.000,00 5,33 313.000,00 32,07 635.000,00 102,88 691.980,00 8,97 
Receita Agropecuária 36.000,00 37.000,00 0,00 40.000,00 0,00 0,00 0,00 48.400,00 100,00 
Receita de Serviços 719.000,00 755.000,00 5,01 508.400 00 -32,66 315.250 00 -37,99 665.414,00 111,08 
Transferências Correntes 28.949.000,00 35.204.000,00 21,61 39.172.700,00 11,27 44.756.500,00 14,25 45.318.967,00 1,26 
Outras Receitas Correntes 1.592.000 00 1.620.000 00 1,76 2.600.000,00 60,49 10.701.355,00 311,59 7.106.380,00 -33,59 
RECEITAS DE CAPITAL 2.383.000,00 4.424.000,00 9.730.000,00 3.460.000,00 1.207.487,00 
Operações de Credito 550.000,00 2.500.000,00 354,55 3.555.000,00 42,20 3.410.000,00 -64,68 1.107.487,00 -67,52 
Alienação de Bens 63.000,00 66.000 00 4,76 75.000,00 13,64 50.000 00 -33,33 100.000,00 100,00 
Transferências de Caoital 1.770.000,00 1.858.000 00 4,97 6.100.000,00 228,31 0,00 0,00 0,00 0,00 
TOTAL 41.875.000,00 50.918.831,00 21,60 64.915.550,00 27,49 71.407.105,00 10,00 72. 783. 785,00 1,93 
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA DESPESA PREVISTA 
DESPESAS 2002 2003 ºlo 2004 ºlo 2005 ºlo 2006 ºlo 
DESPESAS CORRENTES 35.553.250,00 42.290.851,00 49.196.900,00 57 .456.591,25 58.925.160,00 
Pessoal e Encargos Sociais 16.773.580,00 17.885.450,00 6,63 21.428. 700,00 19,81 24.624.245,25 14,91 25.692. 564,00 4,34 
Juros e Encarqos da Dívida 240.000,00 165.000 00 -31,25 220.000 00 33,33 256.000,00 16,36 365.000,00 42,58 
Outras Despesas Correntes 18.539.670,00 24.240.401,00 30,75 27.548.200,00 13,65 32.576.346,00 18,25 32.867.596,00 0,89 
DESPESAS DE CAPITAL 5.903.000,00 8.501.000,00 15.625.000,00 13.770.838,75 13.680.375,00 
Investimentos 4.248.000,00 6.601.000,00 55,39 13.390.000,00 102,85 11.230.838 75 -16,13 9.508.375 00 -15,34 
Inversões Financeiras 210.000,00 340.000,00 61,90 505.000,00 48,53 740.000,00 46,53 650.000,00 -12,16 
Amortizacão da Dívida 1.445.000,00 1.560.000,00 7,96 1. 730.000 00 10,90 1.800.000,00 0,00 3.522.000 00 o.o ;n . ~ 
Reserva de Continaência 418.750,00 126.980,00 -69,68 93.650,00 -26,25 179.675,00 91,86 178.250,00 -o, 1~ .. 
TOTAL 41.875.000,00 50.918.831,00 21,60 64.915.550,00 27,49 71.407.105,00 10,00 72. 783. 785,00 1,9 
~ ~ 
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J R'. ~~. (;) 
COMPARATIVOS DE RECEITAS REALIZADA 
RECEITAS 2002 2003 ºlo 2004 ºlo 2005-Previsão ºlo 2006-Fixada ºlo 
RECEITAS CORRENTES 38.113.242,00 46.023.571,93 52.553.095,73 55.493.704,02 71.576.298,00 
Receita Tributária 6.853. 756,25 6.107.929,64 -10,88 7.536.472,71 23,39 8.378.111,16 11,17 14.976.480,00 78,76 
Receita de Contribuições 44.418,63 1.423.728,25 3.105,25 2.257.884,62 58,59 2.109.159,15 -6,59 2.768.677,00 31,27 
Receita Patrimonial 210.008 22 340.082,11 61,94 647.696,89 90,45 802.724,42 23,94 691.980,00 -13,80 
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o 00 0,00 48.400,00 100,00 
Receita de Serviços 259.899 55 140.545,11 -45,92 142.691,62 1,53 119.004,62 -16,60 665.414,00 459,15 
Transferências Correntes 28.129.012 00 35.278.012,60 25,42 39.050.531,87 10,69 42.144.485,84 7,92 45.318.967,00 7,53 
Outras Receitas Correntes 2.616.147 35 2.733.274,22 4,48 2.917.818,02 6,75 1.940.218,83 -33,50 7.106.380,00 266,27 
RECEITAS DE CAPITAL 987.046,00 583.731,07 4.440.282,25 4.503.671,93 1.207.487,00 
Operações de Crédito 161.880,00 127.959,00 -20,95 826.363,37 545,80 4.400.401 43 432,50 1.107.487,00 -74,83 
Alienação de Bens 77.100 00 14.100,00 -81,71 9.000,00 -36,17 103.270 50 1.047,45 100.000,00 -3,17 
Transferências de Canital 748.066,00 441.672,07 -40,96 3.604.918,88 716,20 0,00 0,00 0,00 0,00 
TOTAL 39.100.288,00 46.607 .303,00 19,20 56.993.377,98 22,28 59.997 .375,95 5,27 72.783.785,00 21,31 
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUCAO DA DESPESA REALIZADA 
DESPESAS 2002 2003 ºlo 2004 Olo 2005-Previsão ºlo 2006-Fixado ºlo 
DESPESAS CORRENTES 33.238.659,56 41.479.839,66 44.818.640,54 50.506.998,13 58.925.160,00 
Pessoal e Encargos Sociais 14.541.877 02 16.467.243,01 13,24 18.633. 978.44 13,16 21.059.256.35 13,02 25.692.564,00 22,00 
Juros e Encargos da Dívida 121.365 27 204.864,53 68,80 199.754 45 -2,49 437.018.91 118,78 365.000 00 -16,48 
Outras Despesas Correntes 18.575.417 27 24.807.732,12 33,55 25. 984. 907 ,65 4,75 29.010.722,87 11,64 32.867 .596 00 13,29 
DESPESAS DE CAPITAL 4.875.543,75 4.943.113,78 8.771.487,64 8.341.392,56 13.680.375,00 
Investimentos 3.355.109,45 3.224.094 95 -3,90 7.131.089,04 121,18 6.274.413.02 -12,01 9.508.375 00 51,54 
Inversões Financeiras 194.544,88 167.333 00 -13,99 268.500,00 60,46 637.920.00 137,59 650.000,00 1,89 
Amortizar:ão da Dívida 1.325.889 42 1.551.685,83 17,03 1.371.898,60 -11,59 1.429.059,54 0,00 3.522.000 00 0,00 
Reserva de Contingência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 178.250,00 0,00 
TOTAL 38.114.203,31 46.422.953,44 21,80 53.590.128, 18 15,44 58.848.390,69 9,81 72.783.785,00 23,68 1 
1 
Câmara Afu.nic.ip 
Pato '.Branco 
áe 
Fl.: _____ 31 ____ _ 
Visto: 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO P~~~.-
ORÇAMENTO DE 2006 
(Instrução Técnica nº 20/2003-TC) 
Na persecução da manutenção das padronizações requeridas no 
âmbito do acompanhamento informatizado da gestão pública municipal faz-se a 
divulgação das informações necessárias à codificação da receita e da despesa 
para o orçamento de 2006, antecipando critérios para compatibilização destes 
com o SIM-AM 2006. O material ora disponibilizado compõe-se de tabelas com os 
planos de contas da receita e da despesa, sendo acompanhadas de planilhas em 
que se relacionam as situações modificadas pelos eventos da inclusão, exclusão 
ou alteração eventualmente ocorridas, em comparação com as contas existentes 
no sistema de acompanhamento mensal de 2005, última versão. Com isto, visa-se 
facilitar o trabalho de adequação aos sistemas de informática das administrações. 
As contas da receita foram adequadas à Portaria STN nº 303, de 
28 de abril de 2005, estando as despesas nos moldes da Portaria lnterministerial 
nº 163, de 04 de maio de 2001, com as alterações posteriores, ambas obtidas na 
página da Secretaria do Tesouro Nacional. Até por razões de ordem econômico￾financeira, a adoção de idéias avançadas, como a instituição de contas redutoras 
para dar visibilidade às renúncias de receitas, foi reservada para ocasiões 
oportunas, posteriores ao orçamento de 2006. 
Considerando a necessidade de associação de elementos, 
também apresenta-se a tabela de fontes que deverá ser utilizada na indicação da 
origem do numerário que dará cobertura aos projetos, atividades e operações 
especiais que constarão da programação. 
Na edificação da estrutura de identificação de uso e de grupo de 
fontes, o Tribunal de Contas do Paraná acolheu a base definida pela União, 
combinando-a ao detalhamento exigido no âmbito do exercício do controle 
externo, segundo as destinações legais das receitas. 
1 
Câmara Municip 
Pato '.Branco 
g FI.: ___ _,,~----
Visto: 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA 
Na presente edição foi promovido reagrupamento de códigos 
identificadores de uso, de modo a dar fidelidade à conceituação e a identificar com 
mais propriedade a real origem dos recursos. Portanto, neste sentido todos os 
recursos gerados externamente à administração serão considerados de outras 
contrapartidas, dígito 3, como poderá ser verificado na tabela resultante. São os 
casos das transferências voluntárias sob a forma de convênios, subvenções, 
auxílios e operações congêneres e as operações de crédito, exceto as pré￾demarcadas por dígitos específicos provenientes do BIRD e BID. Em razão disto, 
observar que nas receitas de operações de crédito indicadas pelas fontes X1601 a 
X1670; X3601 a X3670; X1671 a X1685; X3671 a X3685; X1686 a X1699 e X3686 
a X3699, a letra X deverá ser substituída pelos dígitos 1, 2 ou 3, segundo a 
procedência da operação, sendo: 1 - BIRD; 2 - BID e 3- Outras Origens (internas 
ou externas). 
Muito embora tenham sido notadas dificuldades esparsas no uso 
gerencial das identificações de fontes, segundo as notícias os resultados de 
absorção da nova técnica têm sido satisfatórios. 
No exclusivo objetivo de flexibilizar a execução das programações 
municipais, no orçamento de 2005 possibilitou-se que as fontes de recursos 
fossem manejadas livremente. Na ocasião, ponderou-se acerca de oferecer 
condição de assimilação das novas regras da Portaria STN nº 213/2004. Com 
efeito, propugnou-se pela dispensa de autorização da Câmara Municipal nas 
situações que não importassem em alteração da despesa autorizada, restando 
preservada a estrutura da classificação constante do orçamento, quais sejam: 
institucional, funcional e programática, até o elemento de despesa e valor global 
da dotação. De modo que, então, foi possível implementar unilateralmente o 
rearranjo de fontes para cobertura de despesa mediante decreto do Poder 
Executivo. Mas, única e exclusivamente para os casos de inexistência de 
disposição expressa em contrário do Poder Legislativo, pois, foi ressaltado que 
diante de exigência prevista na lei do orçamento haveria necessidade de trâmite 
do processo naquela Casa. 
2 
Câmara 
Visto: 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
Contudo, nesta segunda etapa de implantação para municípios, os 
orçamentos já devem ser elaborados com técnicas mais precisas quanto à 
coordenação dos recursos que serão aplicados no suporte das despesas. 
Por essa razão, a lei orçamentária deverá fixar a limitação de 
remanejamentos de fontes para a execução do orçamento de 2006, evitando-se 
os descontroles de destinações de recursos e a ocorrência de déficit financeiro e 
orçamentário ou a antecipação do uso de receitas vinculadas ou próprias de 
projetos/atividades. 
Assim, exemplificada no modelo da lei de orçamento do Estado do 
Paraná, de 2005, é oferecido à guisa de sugestão o seguinte exemplo de 
dispositivo: 
"Art. Fica autorizado a proceder por Decreto até o limite de XX% (xxx 
por cento) das dotações definidas neste Orçamento, a compensação, 
conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou 
próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem 
lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução 
das programações definidas nesta Lei. Não serão computados neste 
limite os créditos adicionais abertos com base nos arts ... ". 
Por conseguinte, na execução orçamentária do exercício de 2006 
não será mais admitida a alteração das fontes definidas ·no detalhamento do 
orçamento sem prévia autorização legislativa. 
Outrossim, não se pode deixar de prescrever orientação no sentido 
da observância irrestrita da Lei de Responsabilidade Fiscal no aspecto respectivo 
à inclusão no orçamentário geral das receitas e despesas, bem assim das 
interferências financeiras destinadas a empresas estatais dependentes nos termos 
do artigo 53, 111, da referida lei complementar. 
3 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
Em idêntico sentido, chama-se atenção para o fato de que a 
descentralização integral das atividades administrativas e orçamentárias da 
Câmara Municipal não significa que o orçamento também seja desmembrado. 
Este continua sendo parte integrante do Orçamento Geral do Município. Assim, 
apesar de ter detalhamentos em anexos separados, as peças consolidadoras 
deverão abranger o orçamento do Poder Legislativo. 
Ern face dos vários. casos de omissão constatados ao longo dos 
pedidos de confirmação do Poder Judiciário, faz-se o lembrete quanto à 
necessidade de destinação de recursos orçamentários para os precatórios 
inscritos até julho de 2005 e para as sentenças judiciais consideradas de pequeno 
valor. 
Convém enfatizar, também, o princ1p10 do equilíbrio entre as 
receitas e as despesas ditado pelo artigo 4°, 1, a, d Lei Complementar nº 101/2000. 
Neste contexto, cumpre deixar claro q1.1e as receitas dos grupos de fontes 3 e 6 
(rece!tas arrecaqadas no orçamento do exercício anterior) só poderão constar do 
orçamento em se. tratando de projetos Cl,.\ja receita tenha sido arrecadada em 
ex~r~fc!os anteriores e a execuçãb do progr?ma apresente etapa de realização no 
r:Jrçamerito de 2006. Situação contrária lndir.:ará déficit entre o que se estima 
~.r.:recadar dentro do exercício e as despesas propostas para execução com 
receitas de $Uperávit anterior. São situ?ções aue deverão constar de 
demonstrações justificadoras do desequilíbrio orç~m~mtário e corresponder a 
S'aldos descomprometidos no balaço da fonte respectiva. Dr-; qu,3lquei sorte, as 
sobras de •ec:ursos, pu superávit financeiro de exerç:ícios anteriores continuam a 
S6r lastro para ~;réi:;ljtC's espeoi~!s s11plHmeritares ou ~diCionais. 
Diretora 
.1 
~'f'l'Jml' IWA$WIS 
/i Câtnara !!Y(uni.c.ipal áe 
r r:r.: Pato 'Branco 
i, 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
TABELA DE FONTES 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 
01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 
03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores 
01001 Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Exercício Corrente 
03001 Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Exercícios Anteriores 
02010 Prestação de Serviços - Consorciados - Exercício Corrente 
06010 Prestação de Serviços - Consorciados - Exercícios Anteriores 
01015 Resultantes da Gerência Centralizada do Trânsito - Exercício Corrente 
03015 Resultantes da Gerência Centralizada do Trânsito - Exercícios Anteriores 
02015 Resultantes da Gerência Descentralizada do Trânsito - Exercício Corrente 
06015 Resultantes da Gerência Descentralizada do Trânsito - Exercícios Anteriores 
01020 Arrecadação Taxa FUNREBOM não delegada- Exercício Corrente 
03020 Arrecadação Taxa FUNREBOM não delegada- Exercícios Anteriores 
02020 Arrecadação Descentralizada Taxa FUNREBOM - Exercício Corrente 
06020 Arrecadação Descentralizada Taxa FUNREBOM - Exercícios Anteriores 
01030 Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias - Exercício 
Corrente 
03030 Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias - Exercícios 
Anteriores 
02040 Regime Próprio de Previdência Social - Exercício Corrente 
06040 Regime Próprio de Previdência Social - Exercícios Anteriores 
01050 Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF - Exercício Corrente 
03050 Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF - Exercícios Anteriores 
01060 CIDE (Lei 10866/04, art. 1°8) - Exercício Corrente 
03060 CIDE (Lei 10866/04, art. 1°8) - Exercícios Anteriores 
01070 Fundo de Reserva Depósitos Judiciais (Lei 10819/03, art. 3°) - Exercício Corrente 
03070 Fundo de Reserva Depósitos Judiciais (Lei 10819/03, art. 3°)- Exercícios Anteriores 
31075 Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária - ARO - Exercício 
Corrente 
5 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA 
01091 Indenizações Recebidas no exercício corrente por bens sinistrados da educação 
03091 Indenizações Recebidas em exercícios anteriores por bens sinistrados da educação 
01092 Indenizações Recebidas no exercício corrente por bens sinistrados da saúde 
03092 Indenizações Recebidas em exercícios anteriores por bens sinistrados da saúde 
01093 Indenizações Recebidas no exercício corrente por bens sinistrados de outras áreas 
03093 Indenizações Recebidas em exercícios anteriores por bens sinistrados de de outras 
áreas 
31094 Retenções em caráter consignatário ocorridas no exercício 
33094 Retenções em caráter consignatário ocorridas em exercícios anteriores 
01101 FUNDEF 60% - Exercício Corrente 
03101 FUNDEF 60% - Exercícios Anteriores 
01102 FUNDEF 40% - Exercício Corrente 
03102 FUNDEF 40% - Exercícios Anteriores 
01103 10% Sobre Transferências Constitucionais - Exercício Corrente 
03103 10% Sobre Transferências Constitucionais - Exercícios Anteriores 
01104 25% sobre demais impostos vinculados à educação - Exercício Corrente 
03104 25% sobre demais impostos vinculados à educação - Exercícios Anteriores 
01105 Alienação de Ativos da Educação - Exercício Corrente 
03105 Alienação de Ativos da Educação - Exercícios Anteriores 
01107 Salário Educação - Exercício Corrente 
03107 Salário Educação - Exercícios Anteriores 
31110 a (Criar uma fonte para cada convênio ou Programa na área educacional) - Exercício 
31299 Corrente 
33110 a (Fonte criada no exercício anterior para cada convênio ou Programa na área 
33299 educacional) - Exercícios Anteriores 
01301 Saúde I PAB I Vinculado a prestadores de Serviços - Exercício Corrente 
03301 Saúde I PAB I Vinculado a prestadores de Serviços - Exercícios Anteriores 
01302 Saúde I PAB I Ações de Saúde - Exercício Corrente 
03302 Saúde I PAB I Ações de Saúde - Exercícios Anteriores 
01303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercício Corrente 
6 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
03303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercícios Anteriores 
01304 Receitas de alienação de Ativos da Saúde - Exercício Corrente 
03304 Receitas de alienação de Ativos da Saúde - Exercícios Anteriores 
01306 Média e Alta Complexidade /Ações Estratégicas - Prestadores - Exercício Corrente 
03306 Média e Alta Complexidade I Ações Estratégicas - Prestadores - Exercícios 
Anteriores 
01307 Média e Alta Complexidade /Ações Estratégicas - Ações de Saúde - Exercício 
Corrente 
03307 Média e Alta Complexidade I Ações Estratégicas - Ações de Saúde - Exercícios 
Anteriores 
01308 Taxa de Vigilância Sanitária - Exercício Corrente 
03308 Taxa de Vigilância Sanitária - Exercícios Anteriores 
31310 a (Criar uma fonte para cada convênio ou Programa na área da saúde) - Exercício 
31499 Corrente 
33310 a (Criar uma fonte para cada convênio ou Programa na área da saúde) - Exercícios 
33499 Anteriores 
01501 Receitas de Alienações de Ativos - Exercício Corrente 
03501 Receitas de Alienações de Ativos - Exercícios Anteriores 
01550 Recursos da Extinção de Entidade Previdenciária - Exercício Correntes 
03550 Recursos da Extinção de Entidade Previdenciária - Exercícios Anteriores 
01551 Compensação entre Regimes Previdenciários - Exercício Correntes 
03551 Compensação entre Regimes Previdenciárias - Exercícios Anteriores 
X1601 a (Criar uma fonte para cada operação de crédito não vinculada à saúde ou educação) -
X1670 Exercício Corrente 
X3601 a 
X3670 (Fonte criada no exercício anterior para cada operação de crédito não vinculada à 
saúde ou educação) - Exercícios Anteriores 
X1671 a (Criar uma fonte para cada operação de crédito vinculada à Educação) - Exercício 
X1685 Corrente 
X3671 a (Fonte criada no exercício anterior para cada operação de crédito vinculada à 
X3685 Educação) - Exercícios Anteriores 
7 
Câmara Municipaf 'd; '"'t. 
FI.: Pa±;3ranco j 
Vbm: -=-tt ~._>li"" -~ 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
X1686 a (Criar uma fonte para cada operação de crédito vinculada à Saúde) - Exercício 
X1699 Corrente 
X3686 a (Fonte criada no exercício anterior para cada operação de crédito vinculada à Saúde) 
X3699 - Exercícios Anteriores 
31701 (Criar uma fonte para cada convênio e programas destinados a outras áreas) -
Exercício Corrente 
33701 (Fonte criada no exercício anterior para cada convênio e programas destinados a 
outras áreas) - Exercícios Anteriores 
88888 Cancelamento de Restos a Pagar ou Estorno de Cancelamento de Restos a Pagar 
99999 Reservas de Contingências 
Exemplo da Estrutura: 
o 1 701 
GRUPO 
IDUSO -: ~!J ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES 
(Classificadas com foco no controle externo e para fins de elaboração de relatórios) 
TABELA 1: IDENTIFICADOR DE USO 
O Recursos não destinados à contrapartida 
1 Contrapartida - BIRD 
2 Contrapartida - BID 
3 Outras Contrapartidas 
TABELA 2: GRUPO DE FONTES DE RECURSOS 
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 
2 Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente 
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores 
6 Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores 
9 Recursos Condicionados 
8 
ANO XX 
Camara :JViunicipaí tJe--·· 
Pato 'Branco 
!); 
EDIÇÃO 3637 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2005 
1 Audiências 
Previsões orçamentárias· 
em debate 
A Lei Orçamentária Anual de 2006 
para ser analisada pela Comissão de Orça￾mento e Finanças está no Legislativo. O 
Orçamento do governo municipal para 
2006 será de R$ 72.783.785,00. A audi￾ência pública está marcada para hoje, às 
18h, na Câmara Municipal. 
Na audiência, vereadores e represen￾tantes da sociedade civil organizada vão 
debater a proposta do Executivo, dando 
cumprimento ao que determina a Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LRF). O presi￾dente do Legislativo, Aldir Vendruscolo 
(PFL), espera que a comunidade partici￾pe das audiências, pois a que vai debater a 
previsão orçamentária do Estado será re￾alizada pela primeira vez no Sudoeste, 
salientando que esse é o momento opor￾tuno para que as lideranças apresentem 
as reivindicações. Assim, segundo 
Vendruscolo, é possível inserir na previ￾são de gastos do Executivo estadual a pri￾oridade, podendo no futuro o benefício 
se tornar uma realidade. 
Estado 
A audiência pública para debater o Or-
_çamento do Paraná de 2006 pela primeira 
vez acontece em Pato Branco, nesta quar￾ta-feira, às 19h, no plenário do 
Legislativo. O relator da comissão de Or-
• Vendruscolo lembrou que a previsão 
orçamentária do Estado será realizada pela 
primeira vez no Sudoeste· 
çamento da Assembléia Legislativa, depu￾tado Marcos lsfer (PPS), espera contar 
com a presença de prefeitos, vereadores e 
líderes dos municípios da região Sudoeste 
na audiência, que também contará com a 
presença do secretário do Planejamento, 
Reinhold Stephanes. 
"A participação popular _é muito im￾portante para que possamos formular um 
orçamento que apresente benefícios para 
todos", disse o parlamentar. A Lei Orça￾mentária prevê receitas de R$ 17, 1 bi￾lhões e pode receber emendas dos depu￾tados. A votação em plenário acontece em 
dezembro. 
DIARIO DO POVO 
ANO XX EDIÇÃO 3633 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2005 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
O PreSidenle da Câmara M.micipal de Pato Branco, Vereador Aldlr Vendruscolo, 
jl.lllamenta com a Comssão de Qçamento e Finanças, conforme dispõe o art. 48, da 
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Resi)onsabilidade Fiscal), 
convida para a audiência pública que será realizada às 18 horas; do dia 18 de outubro 
de 2005, nas dependências da Câmara Mmicipal de Pato Branco, localizada na Rua 
Araribóia, 491, em PatO Branco- Estado do Paraná. 
Na ocasião será debatido o projeto de lei n° 12412005, de 22 de agosto de 2005, qué 
estima a receita e fixa a despe11a do Mlnicipio de Pato Branco, para o exerciclo 
financeiro de 2006. 
. . . 
DIARIO .. ·no. 1 • , 
PC>VO ' 
ANO XX - EDIÇÃO 3632 PATO BRANCO, SÁBADO E E 9 DE OUTUBRO, DE 20Q5 
r?~~~§~~~ Estado do Paraná 
p A R E e E 
Assessoria Contábil 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº .124/2005, o 
apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para aprovar Projeto que Estima a 
Receita e Fixa a Despesa do Município de Pato Branco, para o Exercício de 
2006, num valor total de R$ 72.783.785,00 (setenta e dois milhões, setecentos e 
oitenta e três mil e setecentos e oitenta e cinco reais). 
Nobres Legisladores, o orçamento público é a lei que entre outros aspectos, 
exprime em termos financeiros a alocação dos recursos públicos, é um instrumento 
anual de que dispõem a Administração, para planejar e executar os seus planos de 
desenvolvimento a longo, médio e curto prazo. 
O orçamento é a peça mais importante da Administração Pública. Nele estão 
os programas e projetos de um governo que, ao distribuir entre os vários órgãos o 
dinheiro arrecadado dos cidadãos, define suas prioridades. 
O orçamento, para a administração é definível como o instrumento que 
enfatiza propósitos, intenções, objetivos, ações a executar, sendo um instrumento 
de orientação da administração. Trata-se de um instrumento de planejamento que 
espelha as decisões políticas, estabelecendo as ações prioritárias para o atendimento 
das demandas da sociedade, em face da escassez de recursos. 
O Orçamento em tramite apresenta múltiplas funções: 
,. de planejamento; 4 financeira e de 
4 contábil; 4 controle. 
As despesas, para serem realizadas, têm que estar autorizadas na lei 
orçamentária anual. 
O Governo Municipal através do projeto em apreço estabelece "quanto, em 
quê e como" vai gastar o dinheiro que arrecada. Quando o Governo assim procede, 
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Estado do Paraná 
Visto: .. está decidindo sobre a Receita e a Despesa Pública Municipal, ou melhor, es á 
elaborando seu orçamento. 
O Poder Legislativo é a representação direta e democrática da sociedade na 
Administração Pública. Esta condição lhe confere uma das maiores responsabilidades 
na vida política, econômica e social do país. É esta responsabilidade que deve levá-lo a 
ser zeloso e fiscalizador com os gastos públicos. Afinal, é o dinheiro da população 
que está sendo aplicado. 
Nosso orçamento esta organizado tecnicamente de acordo com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.) Lei Municipal n°2.479/2005, bem como 
compatíveis com o Plano Plurianual Lei (P.P.A) Lei Municipal n°2.480/2005, 
previamente encaminhada ao Poder Legislativo, aprovadas e posteriormente 
sancionadas pelo Poder Executivo. 
Além disso, para sua elaboração o orçamento deve obedecer a certos 
parâmetros e princípios básicos a serem seguidos para elaboração e controle do 
orçamento que estão expressamente definidos pela Constituição Federal, pela Lei 
Federal nº. 4320/64 e suas alterações, bem como pela Lei Orgânica Mttnicipal e pela 
Lei Complementar nº. 101/2000 (LRF). 
A Lei nº. 4.320/64 estabelece os fundamentos da transparência orçamentária 
(art. 2º): 
"A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e 
despesa, de forma a eVJdenciar a política econômico￾financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos 
os princípios da umdade, universa/Jdade e anua/Jdade '~ 
Princípio da Unidade: Cada entidade de direito público deve possuir apenas um 
orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado 
uniformemente. Assim, existe o orçamento da União, o de cada Estado e o de cada 
Município. 
Princípio da Universalidade: A Lei orçamentária deve incorporar todas as receitas e 
despesas, ou seja, nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento. 
Princípio da Anualidade:_Estabelece um período limitado de tempo para as 
estimativas de receita e fixação da despesa, ou seja, o orçamento deve compreender 
o período de um exercício, que corresponde ao ano fiscal. 
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1-::r FI.:------~..--
Visto: 
E para atingir os objetivos estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentári s 
principalmente atendendo o art.8°, o projeto em apreço estima a receita do 
Orçamento fiscal e da Companhia de Mineração de Pato Branco, da seguinte forma: 
» Receitas Correntes ........................................................ R$ 
» Receitas de Capital ........................................................ R$ 
Perfazendo um total de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 
71.576.298 ,00 
1.207.487,00 
72. 783. 785 ,00 
E fixa a despesa no Orçamento Fiscal e no Orçamento da Companhia de 
Mineração de Pato Branco, conforme descrita: 
» Orçamento Fiscal ............................................................... R$ 
» Companhia de Mineração de Pato Branco ........................ R$ 
Perfazendo um total de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 
72.683.535,00 
100.250,00 
72. 783. 785, 00 
Em análise a proposta orçamentária em tramite observamos que com relação 
às despesas com pessoal e encargos, ficou orçado um total de R$ 
25.692.564,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e noventa e dois mil, quinhentos e 
sessenta e quatro reais) incluídos a remuneração dos agentes políticos, tendo uma 
previsão de Receita Corrente Líquida de R$ 52.949.621,00 (cinqüenta e dois milhões, 
novecentos e quarenta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais) sendo: 
» Executivo - R$ 24.457.564,00 (vinte e quatro milhões, 
quatrocentos e cinqüenta e sete mil e quinhentos e sessenta e 
quatro reais) - 46,20% (quarenta e seis vírgula vinte por cento), 
sobre a Receita Corrente Líquida, quando o disciplinado pela Lei 
Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000 é de uma execução de 
54% (cinqüenta e quatro por cento); 
» Legislativo - R$ 1.195.000,00(um milhão e cento e noventa e cinco 
mil reais) - 2,26% (dois vírgula vinte e seis por cento), sobre a 
Receita Corrente Líquida, quando o disciplinado pela Lei 
Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000 é de uma execução de 
até 6 i'o (seis por cento) com despesas de pessoal incluído o subsídio 
dos vereadores. 
A despesa com manutenção e desenvolvimento do Ensino fixou-se um 
percentual de 36,53% (trinta e seis vírgula cinqüenta e três por cento), estando em 
conformidade com a legislação em vigor que é de 25% (vinte e cinco por cento), art. 
212 da Constituição Federal e art. 111 da Lei Orgânica Municipal: 
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1
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FI.: ~ 
Estado do Paraná 
LEI ORGANICA MUNICIPAL visto: ~ 
"Art. 111 - O Município aplicará anualmente, no mínim 25% 
(vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, 
compreendida a proveniente de transferência, na manutenção 
e desenvolvimento do ensino público'~ 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
"Art. 212 - A Umão aplicará, anualmente, nunca menos de 
dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 
vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de 
impostos, compreendida a proveniente de transferências, na 
manutenção e desenvolvimento do ensino. " 
~.;;\'•"il'.l~-.· 
A Emenda Constitucional nº. 29, preceitua que os valores aplicados com 
Saúde não serão inferiores a 15i'o (quinze por cento), a Lei Orgânica determina 10'Yo, 
ficando orçado 31,45i'o (dezessete vírgula setenta por cento). 
LEI ORGANICA MUNICIPAL 
"Art. 132 - O Sistema Único de Saúde, no âmbito do 
Município, será financiado por recursos do orçamento do 
Município, do Estado, da Umão e da seguridade social, além de 
outras fontes. 
§ 2° - O montante das despesas com a saúde não será inferior 
a 10% (dez por cento) das receitas globais do orçamento anual 
do Município. " 
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 29 
'TII no caso dos Municípios e do Distrito Federal, quinze por 
cento do produto da arrecadação dos impostos a que se 
refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 
159, inciso I, alínea b e§ 3~ "(AC) 
Lembramos ainda a Comissão que ao analisar a matéria observe que as 
emendas ao Projeto de Lei, só poderão ser aprovadas caso sejam compatíveis com a 
L.D.O - Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o P.P.A - Plano Plurianual, nos 
termos do parágrafo 3° do inciso I, II e III do artigo 166 da Constituição Federal 
que assim determina: 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
"Art. 166 ... - § 3° - As emendas ao projeto de lei do 
orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente 
podem ser aprovadas caso: 
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de 
diretrizes orçamentárias; 
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Estado do Paraná 
II - indiquem os recursos necessários, adm1''7t~-i7.i;e;ilt!~F=;;;;;:;~ 
provenientes de anulação de despesa, excluídas a 
incidam sobre: 
a) dotações para pessoal e seus encargos: 
b) serviço da dívida: 
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, 
Municípios e Distrito Federal· ou 
III - sejam relacionadas: 
a) com a correção de erros ou omissões: ou 
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei'~ 
Devendo ser observado que o contido nos art. 8° e 48, da Lei Complementar 
nº. 101/2000, que disciplina: 
"Art. Bo - Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, 
nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias 
e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o 
Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o 
cronograma de execução mensal de desembolso'~ 
''Art. 48 - São instrumentos de transparência da gestão 
fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em 
meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e 
leis de diretrizes orçamentárias: as prestações de contas e o 
respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução 
Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal' e as versões 
simplificadas desses documentos'~ 
Parágrafo único. A transparência será assegurada também 
mediante incentivo à participação popular e realização de 
audiências públicas, durante os processos de elaboração e de 
discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e 
orçamentos'~ 
Dessa forma a matéria na sua totalidade encontra-se em conformidade 
com os parâmetros contábeis pertinentes a espécie e conforme o que dispõe a Lei nº. 
4320/94 e suas alterações, a Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 
101/2000, a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 
2479/2005, o Plano Plurianual nº. 2480/2005 para o exercício financeiro de 
2006/2009 e as Portarias Ministeriais e Interministeriais nºs.: 
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'*- 42/1999 que discrimina as despesas por funções e sub-funções; 
4 163/2001 que alterou a classificação orçamentária da receita e da 
despesa, definindo, além dos elementos, grupos de natureza de 
despesa e modalidade de aplicação; 
;*- 211/2001 que definiu tabela de correlação da Despesa; 
4- 212/2001 que definiu a nova classificação do Imposto de Renda 
Retido na Fonte; 
'*- 248/2003 que definiu o detalhamento das naturezas de 
Receitas/2004 e suas alterações. 
Assim sendo, somos de PARECER FAVORÁVEL à tramitação normal da 
matéria, tendo em vista que a mesma preenche os requisitos legais e constitucionais. 
É o nosso parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 16 de setembro de 2005. 
r ,egina Zanoelo 
-CRC-P~ nº. 027.823/0-3 
Assysoria Contábil 
. 
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e-mail: legislativo@wln.com.br 
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Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
, - DESPESAS POR ORGAOS 
32% 
0% 
0%-
1 % 
0% 
3% 
24% 
16% 
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 
Câ;,;;;"a_,,. Municip 
PÀofranco . Fl.:--~n:'7!"""----­
f Visto: 
•Câmara Municipal 
•Governo Municipal 
O Assessorias 
o Sec.Municipal de Administração 
e Planejamento 
• Sec.Municipal de Finanças 
• Sec.Mun.Eng.Obras e 
Serv.Públicos 
• Sec.Municipal de 
Educ.Cult.Esporte e Lazer 
m Sec.Municipal de Saúde 
• Sec.de Ação Social e Cidadania 
• Sec.Municipal de 
Desenv.Econômico e Tecnol. 
o Sec.Municipal de Agricultura 
• Sec.Municipal de Meio Ambiente 
e Turismo 
•Coordenaria do Procon 
•Administração Distrital - São 
Roque do Chopim 
•Companhia de Mineração de 
Pato Branco 
Pato Branco Paraná 1 
Estado do Paraná 
DESPESAS POR FUNÇÃO 
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Pato 'Branco 
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t Visto: 
•Administração 
•Assistencial Social 
a Previdências Social 
a saúde 
•Educação 
•Cultura 
•Urbanismo 
e Habitação 
•Gestão Ambiental 
•Agricultura 
a Indústria 
•Comércio e Serviços 
•Transporte 
•Desporto e Lazer 
•Encargos Especiais 
•Ações Legislativas 
DESPESAS SEGUNDO CATEGORIA A 
ECONOMICA 
•O% 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 3224-2243 85505-030 
•Pessoal e Encargos 
•Juros e encargos da 
Dívida 
a Outras Despesas 
Correntes 
a Investimentos 
•Inversões 
Financeiras 
•Amortizações da 
Dívida 
•Reserva de 
Contingência 
Pato Branco Paraná 
Fl.: __ ~1\1'7----
_ .• .;.:,!J::!.:to;..:: ==i=!~===:J 
CONFORME ESTABELECEM OS ARTIGOS 182A185, DA RESOLUÇÃO Nº 8/90, 
(REGIMENTO INTERNO), RESPASSAMOS AOS VEREADORES NESTA DATA 
(5 DE SETEMBRO DE 2005), CÓPIA DO PROJETO DE LEI 124/2005. QUE 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, 
RELATIVO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006 
GUILHERME SEBASTIÃO SILVE 
LAURINDO CESA-PSDB --------+--....;;...+----i~-----­
MÁRCIA KOZELINSKl-PPS --i.:::::.~~~~~::..:::::::::'....-1--.t.;.+--,b-----l---­
MARCO ANTONIO AUGUSTO~~~w1 
NELSON BERTANl-PDT ~~~~~::::~4---\--~-----
0SMAR BRAUN SOBRINHO-PV -t~~~~~;::~~-----
VALMIR TASCA-PFL ___ ~g....::;:;.L..._~~-.------,----~ i r 
VOLMIR SABBl-PT -----+----' _l_, _"C_\ _ _1\_J_J_.J"-_,_J\ __ J;_-,_----___ _ 
DO PLANO PLURIANUAL DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DO 
ORÇAMENTO ANUAL 
Art. 182 - Recebida do Prefeito a proposta Orçamentária, dentro do 
prazo e na forma legal, o Presidente mandará lê-la em Plenário e distribuir cópia 
aos Vereadores, enviando-a à Comissão de Orçamento e Finanças para parecer, 
que o emitirá dentro dos 1 O (dez) dias seguintes. 
§ 1° - No decêndio, os Vereadores poderão apresentar emendas à 
proposta, nos§ca~osNem que sejatmbpe
1 
rn:iditidas, as ~uaisf serãto ~idas ecm Ptlednár.io.d _f 
- o prazo es a e ec1 o no paragra o an enor, a on a ona a 
Câmara emitirá parecer técnico-contábil sobre a Proposta Orçamentária, o qual 
será apenso ao projeto. 
Art. 183 - A Comissão de Orçamento e Finanças pronunciar-se-á em 
15 (quinze) dias, findo os quais, com ou sem parecer, a matéria será incluída 
como item único da Ordem do Dia da primeira sessão seguinte. 
Art. 184 - Na primeira discussão será assegurada preferência, no 
caso da palavra, ao relator da Comissão de Orçamento e Finanças e aos autores 
das emendas. 
Art. 185 - Se forem aprovadas as emendas, dentro de 03 (três) dias, 
a matéria retornará à Comissão de Orçamento e Finanças para incorporá-las ao 
texto, para o que disporá do prazo de 05 (cinco) dias. 
Parágrafo único. Devolvido o processo pela comissão, ou avocado 
a esta pelo Presidente, se esgotado aquele prazo, será reincluído em pauta 
imediatamente, para segunda discussão e aprovação do texto definitivo, 
dispensada a fase de redação final. 
Art. 186 - Aplicam-se as normas desta seção à proposta do Plano 
Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
BRANCO ESTADO DO PARANÁ 
ORÇAMENTO 
EXERCÍCIO DE 2.006 
R$ 72.783.785,00 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 077/05 
Pato Branco, 25 de agost 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 12 4 l 2COS 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
Em obediência às disposições Constitucionais e pelo que estabelece o inciso li, parágrafo 3° do artigo 
95, da Lei Orgânica do Município Pato Branco-PR., submetemos à apreciação dessa Colenda Cfünara 
Municipal, a Proposta Orçamentária deste Município, para o exercício financeiro de 2.006, que 
estima a receita e fixa a despesa em R$ 72.783.785,00 (setenta e dois milhões, setecentos e oitenta e 
três mil, setecentos e oitenta e cinco reais), conforme detalhamento: 
RECEITAS 
A Receita da Prefeitura prevista por fonte: 
1- RECEITAS DO ORÇAMENTO FISCAL E DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO 
BRANCO. 
1. RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária ..................... . 
Receita de Contribuições ........ .. 
Receita Patrimonial .................. . 
Receita Agropecuária ............... . 
Receita de SeNiços .................. . 
Transferências Correntes ......... . 
Outras Receitas Correntes ....... . 
(-) Dedução para o FUNDEF 
SOMA ............................................. . 
2. RECEITAS DE CAPITAL 
Operações de Crédito 
Alienação de Bens 
SOMA ............................................. . 
TOTAL ............................................ . 
14.976.480,00 
2.768.677,00 
691.980,00 
48.400,00 
665.414,00 
48.520.990,00 
7.106.380,00 
- 3.202.023,00 
71.576.298,00 
1.107.487,00 
100.000,00 
1.207.487,00 
72.783.785,00 
3 - RECEITAS DE RECOLHIMENTO DESCENTRALIZADO 
COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO S.A 
Receitas Correntes ................... . 
TOTAL ............................................ . 
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100'~250,00 
100.250,00 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
4 - RESUMO DA RECEITA 
Receitas Correntes ................... . 
Receitas de Capital... ............... . 
TOTAL ............................................ . 
I - ORÇAMENTO FISCAL 
Despesas Correntes ................. . 
Despesas de Capital... ............ .. 
Reserva de Contingência ........ .. 
TOTAL ............................................ . 
71.576.298,00 
1.207.487,00 
72. 783. 785,00 
DESPESAS 
58.925.160,00 
13.580.375,00 
178.000,00 
72.683.535,00 
II - ORÇAMENTOS DESCENTRALIZADOS 
1. COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO 
Despesas Correntes.................. 100.000,00 
Reserva de Contingência.......... 250,00 
TOTAL ............................................ . 100.250,00 
TOTALGERAL ............................... . 72. 783. 785,00 
As despesas por órgãos, estão assim programadas 
0100 - Câmara Municipal... ............................................................. .. 
0200 - Governo Municipal .............................................................. .. 
0300 - Assessorias .......................................................................... . 
0400 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ...... . 
0500 - Secretaria Municipal de Finanças ........................................ .. 
0600 - Secretaria Mun. Eng.Obras e Serviços Públicos ................. .. 
0700 - Secretaria Municipal de Educação.Cultura, Esporte e Lazer 
0800 - Secretaria Municipal de Saúde ............................................. . 
0900 - Secretaria de Ação Social e Cidadania ................................ . 
1000 - Secretaria Municipal de Desenv. Econômico e Tecnológ. 
1100 - Secretaria Municipal de Agricultura 
1200 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo 
1300 - Coordenaria do Procon 
1400 - Administração Distrital - São Roque do Chopim 
1500 - Companhia de Mineração de Pato Branco ........................... . 
Ft.: ___ ._,. ___ _ 
Visto: 
VALOR 
2.410.000,00 
699.700,00 
777.300,00 
2.809.287,00 
7.353.300,00 
11.207.200,00 
16.610.774,00 
22.894.114,00 
3.198.510,00 
2.526.800,00 
979.000,00 
1.022.000,00 
117.650,00 
77.900,00 
100.250,00 
TOTAL GERAL. .......................................................................... ,,~.~/72.783.785,00 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
A receita arrecadada no período de janeiro a junho do exercício de 2005 atingiu o montante de 
R$ 28.820.707,86 (vinte e oito milhões, oitocentos e vinte mil, setecentos e sete reais e oitenta e seis 
centavos), e a despesa empenhada o total de R$ 26.506.562,42 (vinte e seis milhões, quinhentos e 
seis mil, quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos), fato que gerou um superávit 
de R$ 2.314.145,44 (dois milhões, trezentos e quatorze mil, cento e quarenta e cinco reais e quarenta 
e quatro centavos). 
A movimentação financeira da dívida fundada apurada em 31112/2004 apresentou uma 
redução de R$ 97.885,72 (noventa e sete mil oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois 
centavos). 
Com o objetivo de maximizar a arrecadação própria, foram despendidos esforços na cobrança 
de IPTU, lSS e Dívida Ativa. No período de janeiro a junho de 2005, o valor arrecadado com IPTU 
foi de R$ l.150.501,05 (um milhão, cento e cinqi.ienta mil, quinhentos e um reais e cinco centavos). 
com ISS R$ 1.306.442,87 (um milhão, trezentos e seis mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e 
oitenta e sete centavos), e Dívida Ativa R$ 654.345, 12 (seiscentos e cinqüenta e quatro mil. 
trezentos e quarenta e cinco reais e doze centavos). 
Na busca do equilíbrio entre receitas arrecadadas e despesas empenhadas, semelhantemente 
aos procedimentos adotados no presente exercício, foram estabelecidas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, medidas de programação financeira, com objetivo de adequar a execução das 
prioridades governamentais à capacidade de arrecadação. 
O orçamento foi elaborado atendendo as ações desenvolvidas com ensino (art. 212) da CF 88, 
aplicando no mínimo 25% e de ações e serviços públicos de saúde (art. 198, § 2º, Ili), da CF 88, 
mínimo 15% , dos impostos e transferências constitucionais. 
Na certeza da habitual atenção de Vossas Excelências, ao ensejo, renovamos protestos de estima 
e consideração . 
(~ . AtenciosalJlente, 
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Roberto V'igarió / ~ °' , 
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PROJETO DE LEI Nº J2if lzoo6 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE PATO· BRANCO, PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006. 
Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro 
de 2006, compreendendo: 
1 - o orçamento fiscal; 
li - o orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
SEÇÃOI 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2° A Receita compreende os orçamentos mencionados nos incisos 1 e 11 
do artigo anterior, é estimada no valor de R$ 72.783.785,00 (setenta e dois milhões, 
setecentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e cinco reais). 
§ 1 º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras 
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente de acordo com o seguinte 
desdobramento: 
1 RECEITAS DO ORÇAMENTO FISCAL E DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE 
PATO BRANCO. 
1.1 RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária ..................... . 
Receita de Contribuições ......... . 
Receita Patrimonial. ................. . 
Receita Agropecuária .............. .. 
Receita de Serviços ................. .. 
Transferências Correntes ......... . 
Outras Receitas Correntes ....... . 
(-)Dedução para o FUNDEF ... .. 
SOMA ............................................. . 
14.976.480,00 
2. 768.677,00 
691.980,00 
48.400,00 
665.414,00 
48.520.990,00 
7.106.380,00 
-3.202.023,00 
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ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
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1.2 RECEITAS DE CAPITAL 
Operações de Crédito 
Alienação de Bens 
SOMA ............................................. . 
TOTAL ............................................ . 
Visto: 
1.107.487,00 
100.000,00 
1.207 .487 ,00 
72.783.785,00 
§ 2° A legislação e os resumos das receitas estão demonstrados na forma do 
que dispõe o Anexo 1. 
SEÇÃO li 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Art. 3° As despesas do Orçamento Fiscal, do Município de Pato Branco e da 
Companhia de Mineração de Pato Branco, estão fixadas em R$ 72. 783. 785,00 (setenta e 
dois milhões, setecentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e cinco reais). 
1 - o orçamento fiscal. ................................................................................... . 
11 - o orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco .................. .. 
72.683.535,00 
100.250,00 
TOTAL............................................................................................................ 72.783.785,00 
Art. 4° O resumo geral da despesa será demonstrado na forma do Anexo 11. 
SEÇÃO Ili 
DAS CORREÇÕES DOS ORÇAMENTOS 
Art. 5°. As receitas estão estimadas e as despesas fixadas segundo preços 
vigentes em 1° de julho de 2005 (base de correção relativa a 30 de junho de 2005). 
§ 1°. As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras estão 
convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1 ºde julho de 2005. 
§ 2°. Os valores das receitas e despesas poderão ser atualizados antes do início 
da execução orçamentária, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor, considerado no período de julho {jnelttsi,ve) a novembro (inclusive) e previsão . / 
do respectivo índice para dezembro de 200~/> · ··· 
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ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
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Visto: 
§ 3° O Poder Executivo, no prazo de 30 dias após a publicação desta Lei e por 
ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à Câmara 
Municipal, para ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido. 
SEÇÃO IV 
DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E 
AJUSTES NAS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
Art. 6°. Fica o Poder Executivo autorizado, no que lhe cabe a, no decurso da 
execução orçamentária, mediante edição de ato próprio, destinar os recursos estabelecidos 
no Art.9° da Lei Municipal nº 2.479/05, programados na dotação orçamentária 
05.03.04.124.0011.2.014, elemento de despesa 9.9.99.99.99 - Reserva de Contingência, à 
cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais e os consignados no 
elemento de despesa 9.9.99.99.99 - Reserva de Contingência, à abertura de créditos 
adicionais, atendidas as formas estabelecidas na forma do artigo 7°, desta lei. 
Art. 7°. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades 
técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do 
total do orçamento, por meio de ato próprio, na medida da necessidades, a alterar a 
programação orçamentária fixada para o exercício de 2005, servindo como recursos para 
tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1 º do Artigo 43, da Lei 
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. 
1 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto, a compensação 
entre as fontes de recursos no mesmo Projeto ou Atividade, ajustar os valores das 
dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessQgl e encargos sociais e ao .. . .......... 
pagamento de encargos e do principal da dívida púb/c~ . 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Visto: 
li - As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações 
orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias da 
Companhia de Mineração de Pato Branco. 
Art. 8°. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas, de 
operação de crédito e de operações de crédito por antecipação da receita dependem de lei 
autorizativa específica, observadas as normas que disciplinam a matéria. 
SEÇÃO V 
DA EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR 
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA 
Art. 9°. O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter os 
dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei 
Complementar Federal n. 0 101/2000, do Título VI, Capítulo 1, da Lei Federal n.º 4.320, de 
17 de março de 1964, e da Lei Municipal n.º 2.479/05 podendo, para tanto, realizar 
operações de crédito por antecipação da receita, observadas as normas legais vigentes. 
Art. 10. No prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei, o Poder 
Executivo estabelecerá a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso. 
SEÇÃO VII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 11. A Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 30 (trinta) dias da 
publicação da Lei Orçamentária, disponibilizará e encaminhará à Câmara Municipal, os 
Quadros de Detalhamento de Despesa, especificando, por projeto/atividade, os elementos 
de despesa e os respectivos desdobramentos. dos--orçamentos Fiscal e próprio da I / 
Companhia de Mineração de Pato Branco S.A. Í 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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Visto: 
Art. 12. A compatibilidade da programação orçamentária com as metas fi 
definidas na Lei n.º 2.479/05 esta demonstrada no Anexo Ili 
Art. 13. A relação dos precatórios judiciais apresentados até o dia 01 de julho do 
corrente exercício, cuja programação esta orçada na dotação 05.06.28.843.0012.2.018 
elemento de despesa 46.90.91 para os precatórios inscritos em divida fundada e 
05.06.28.846.0049.2.019 elemento de despesa 31.90.91 esta demonstrada no Anexo IV. 
Art. 14. As origens e aplicações dos recursos seguridade social destinadas ao 
atendimento dos serviços da saúde, previdência e assistência social, cujo detalhamento 
constará das programações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, estão sintetizadas nos Anexos V, VI e VII, em Anexo. 
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Art. 15. Esta Lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 2Ç06, revogadas as 
disposições em contrário . / 

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