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materia nº 125/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 2005
Date 2005-08-31
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder a venda, através de Concorrência Pública, do Imóvel Urbano – Lote nº 04 (quatro) da quadra 68 (sessenta e oito).
native_id11655

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2005-10-17 Arquivado F Devolvido. O Executivo Municipal através do ofício nº 895/2005/GP, datado de 17 de outubro de 2005, solicitou devolução desse projeto de lei, sendo que o mesmo foi devolvido através do ofício legislativo nº 691/2005, de 18 de outubro de 2005.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

-
Estado do Paraná 
Oficio nº 69 l / 2005 
Câmara Municipal de 
Pato Branco ,s 
Pato Branco, 18 de outubro de 2005. 
Senhor Prefeito: 
Conforme solicitado através do oficio nº 895/2005/GP, datado 
de 17 de outubro de 2005, estamos devolvendo o projeto de lei nº 
125/2005, mensagem nº 65/2005, que autoriza o Chefe do Poder 
Executivo a proceder a venda, através de Concorrência Pública, do Imóvel 
Urbano - lote nº 04 (quatro) da quadra 68 (sessenta e oito). 
Respeitosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
Roberto Salvador Viganó 
Prefeito Municipal 
Pato Branco - Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
DWlRÃ IU!ICIPtL. DE PATO ffim.lJ 
[ d Y?.'.Y) C O L Q-fl, 01t 2005 17:36 404617 1/2 
<:fJ.,.lE Eítu'ta c/1;1unící a E(_/ ato 2.5'7.anco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício nº 895/2005/GP 
Senhor Presidente, 
Solicitamos a Vossa Excelência a devolução do Projeto de Lei anexo a 
Mensagem nº 065/2005, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder a venda, 
através de Concor5rência Pública, do Imóvel Urbano - Lote nº 04 da quadra 68, uma 
vez que o referido imóvel será objeto de doação para edificação da sede própria das 
Promotorias de Justiça da Comarca de Pato Branco. 
Respeitosamente, 
A Sua Excelência o Senhor 
ALDIR VENDRUSCOLO 
Câmara Municipal 
Pato Branco - Pr. 
R 
Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
MINISTÉRIO PÚBLICO 
Ofício nº 359 
do Estado do Paraná 
Câmara Municipal de -
Pato Branco 
Fls. ·1 
Visto: 
Curitiba, 22 de setembro de 2005. 
Senhor Prefeito, 
Cumprimentado-o, o presente tem a finalidade de 
informar a Vossa Excelência sobre o interesse desta Instituição em receber 
em doação um terreno para edificação de sede própria para as Promotorias 
de Justiça dessa Comarca. 
Na oportunidade,._ 
protestos de distinta consideração. / 
A Sua Excelência o Senhor 
Roberto S. Viganó 
Prefeito Municipal 
Pato Branco-Paraná 
RLOS DANTAS PIM TEL JÚNIOR 
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA 
RA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 
Rua Marechal Hermes, 751 - Centro Cívico - CEP 80530-230 - Curitiba/PR 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 125/2005 
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei nº 
125/2005, de 1 º setembro de 2005, enviado a esta Casa de Leis através 
da Mensagem nº 65/2005, obter autorização legislativa para proceder a 
venda, através de Concorrência Pública, do Imóvel Urbano - Lote nº 04 
(quatro) da quadra 68 (sessenta e oito). 
Justificando-se que o Município encontra-se em franco e 
pujante desenvolvimento, e que muitas vezes temos adquirido imóveis 
para doação, bem como, locação de imóveis para abrigar os diversos 
setores do município, consideramos desnecessária a venda do referido 
imóvel. 
, Diante disso, emitimos PARECER CONTRARIO 
a tramitação e aprovação da matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 26 de setembro de 2005. 
Cilmar Francisco Pastorello - PL 
Presidente 
~~JN-l()cl.J 
MárciZ:)' ~a~valho Rbzelinski - PPS 
Relatora 
Estado do Paraná 
1' ~ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FI~~Nz . 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 125/2005 
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei nº 
125/2005, de 1° setembro de 2005, enviado a esta Casa de Leis através 
da Mensagem nº 65/2005, obter autorização legislativa para proceder a 
venda, através de Concorrência Pública, do Imóvel Urbano - Lote nº 04 
(quatro) da quadra 68 (sessenta e oito). 
Consideramos para tanto, a necessidade da existência de 
disponibilidade financeira, como os valores obtidos da comercialização 
desta venda, que serão utilizados para a implantação de projetos, 
convênios e investimentos, que demandam de maior ou menor 
contrapartida financeira por parte da municipalidade. 
Diante disso, pela necessidade e conveniência da presente , 
matéria, após análise, emitimos PARECER FAVORAVEL à 
tramitação e aprovação da mesma. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 26 de setembro de 2005. 
~~-t--·~ . 
Osmar Braun Sobrinho - PV 
Relator 
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
~ ~/ck f}/Ja,h qj1lanCO 
Estado do Paraná Câmara Municlpal de 
Pato Branco 
ASSESSORIA JURÍDICA Fls. 
p ARECER AO PROJETO DE LEI Nº 125/2005 Visto-: ---=~f-----
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, o 
autorização legislativa para proceder a venda, por alienação, através 
concorrência pública, do imóvel urbano, Lote nº 04 (quatro), da quadra nº 68, 
(sessenta e oito) , sito a Rua Tamoio, nesta cidade de Pato Branco, contendo 
área de 499,20 m2 (quatrocentos e noventa e nove metros e vinte centímetros 
quadrados), contendo benfeitorias, um prédio em alvenaria com 2 97, 78 m2, 
constante da matricula nº 17 .283 do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 150.000,00 
(cento e cinquenta mil reais). 
Dispõe ainda o Projeto, que a venda do referido imóvel, que totaliza R$ 
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), somente poderá ser efetuada com 
pagamento à vista, em moeda corrente do país. 
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que o Município 
encontra-se em processo de franco e pujante desenvolvimento, onde aqui tem 
aportado diversos projetos, convênios e investimentos além de outros que 
certamente virão, que demandam de maior ou menor contrapartida financeira 
por parte da municipalidade. 
Para fazer frente a esses fluxos importantes, necessário se faz a existência de 
disponibilidade financeira, razão pela qual se justifica a destinação do fruto da 
venda ora pleiteada. 
Aduz ainda, que o imóvel em questão é atualmente improdutivo, sendo 
inviável para receber investimentos por parte do Poder Público Municipal e 
como tal podendo perfeitamente ser efetuada a referida venda. 
Para melhor elucidar o assunto em questão, transcreveremos citação 
doutrinária do saudoso administrativista Prof. Hely Lopes Meirelles, contida 
em sua obra Direito Municipal Brasileiro, 6ª Edição, pág. 241, que com muita 
propriedade assim se manifesta: 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Bronco Porona 
Estado do Paraná 
"( ... ) Os bens públicos, quaisquer que sejam, podem ser 
alienados, desde que a Administração satisfaça certas condições prévias 
para sua transferência ao domínio privado ou a outra entidade pública. O 
que a lei civil quer dizer é que os bens públicos são inalienáveis enquanto 
destinados ao uso comum do povo ou a fins administrativos especiais, isto 
é, enquanto tiverem afetação pública, ou seja, destinação pública 
específica. Exemplificando: uma praça pública ou um edifício público não 
podem ser alienados enquanto tiverem essa destinação, mas qualquer 
deles poderá ser vendido, doado ou permutado desde o momento em que 
seja, por lei, desafetado da destinação originária que tinha e traspassado 
para a categoria de bem dominial, isto é, do patrimônio disponível do 
Município. 
As formalidades administrativas para a venda de bem municipal imóvel 
são a autorização legislativa, a avaliação prévia e a concorrência, nos 
termos da legislação pertinente. Tratando-se de bem de uso comum do 
povo ou de uso especial haverá necessidade de desafetação por lei 
municipal, que poderá ser a mesma que autorize a alienação." 
A proposição está acompanhada dos documentos indispensáveis a sua análise, 
tais como: laudo de avaliação, matrícula do registro imobiliário e planta 
parcial do imóvel objeto da venda. 
Para que o referido imóvel possa ser alienado, necessário que a Comissão de 
Justiça e Redação, verifique qual a destinação dada ao mesmo, sendo que 
para torná-lo disponível para venda, deverá ser desafetado do patrimônio 
público, (inservível, improdutivo e dispensável), mediante autorização 
legal, o que poderá ser efetivado através de emenda ao Projeto em 
apreço. 
Feitas essas considerações, estando a matéria amparada na norma contida no 
inciso I do artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco e no artigo 
17 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), concluo em fornecer parecer 
favorável a sua regimental tramitação, cabendo às Comissões Permanentes 
analisá-la sob o enfoque do interesse público. 
É o parecer, SMJ. 
Pato anco, 12 de setembro de 2005. 
---::1J;J~~)~_:~~ . ~-y-Q.. ~ '5 
o é Renato Monteiro do Rosário 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pnto Bron,0 Pcvono 
0JiE{ eituia 
1 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 065/05 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a essa Egrégia 
Câmara Municipal o anexo Projeto de Lei que solicita autorização Legislativa para 
proceder a venda do Imóvel Urbano - Lote nº 04 (quatro) da quadra 68 (sessenta e 
oito), sito a Rua Tamoio, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 499,20m2 
(quatrocentos e noventa e nove metros e vinte centímetros quadrados), contendo a 
seguinte benfeitoria: um prédio de alvenaria com 297,78m2 (duzentos e noventa e sete 
metros e setenta e oito centímetros quadrados), constante da matrícula nº 17.283 do 1° 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado 
em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). 
Felizmente, nosso Município encontra-se em processo de franco e pujante 
desenvolvimento, onde aqui tem aportado diversos projetos, convênios e investimentos 
aiém de outros que certamente virão. Importante ressaltar que todos eles demandam 
de maior ou menor contrapartida financeira por parte da municipalidade. 
Para fazer frente a esses fluxos importantes, necessário se faz a 
existência de disponibilidade financeira, razão pela qual se justifica a destinação do 
fruto da venda ora em projeto. 
Observa-se ainda, que o imóvel em questão é atualmente improdutivo, 
sendo inviável para receber investimentos por parte do Poder Público Municipal e como 
tal podendo perfeitamente ser efetuada a referida venda. 
Contando com o apoio de Vossas Excelências e a aprovação da matéria, 
antecipamos agradecimentos e firmamo-nos com ~stima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Mu~n~ Branco, 05 de agosto de 2005. 
, Y/7'7 ;, Jz/ ?/_; RO O VIGANO (~ 
Prefeito Municipal 
~;J \ ___ '.::__.::.,..~ ·. 
ASSES~~Ol'<l.i\ JUHICICA J U"'>r".Ml.:tll,«Wm ... lljf;D:l.Gt\Ul ......... \l.'"'"""'...<I<•-'"'~ 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
) 
gJiE[Eituia dV(unfoi/laL Je, <JJ ato 23iancJ , . ESTAD~ DO PARANÁ F '- ...:_:~ - '. : 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI 125/2005 
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a 
proceder a venda, através de 
Concorrência Pública, do Imóvel Urbano 
- Lote nº 04 (quatro) da quadra 68 
(sessenta e oito). 
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder 
a venda, por alienação, através de Concorrência Pública, do Imóvel Urbano - Lote nº 
04 (quatro) da quadra 68 (sessenta e oito), sito a Rua Tamoio, nesta cidade de Pato 
Branco, contendo a área de 499,20m2 (quatrocentos e noventa e nove metros e vinte 
centímetros quadrados), contendo a seguinte benfeitoria: um prédio de alvenaria com 
297,78m2 (duzentos e noventa e sete metros e setenta e oito centímetros quadrados), 
constante da matrícula nº 17.283 do 1° Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). 
Art. 2° A venda do referido imóvel, que totaliza R$ 150.000,00 
(cento e cinqüenta mil reais), somente poderá ser efetuada com pagamento à vista, 
em moeda corrente do País. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor n~ data de sua publicação. I 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
Prefeitura Munici 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AV ALIACÃO 
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos 
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João 
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação 
de imóvel: 
Por este laudo avalia: 
Imóvel Urbano nº 04 (quatro) da quadra 68 (sessenta e oito) com 499.20 m2 
(quatrocentos e noventa e nove metros e vinte centímetros), com área construída 
de 297.78 m2 (duzentos e noventa e sete e setenta e oito metros quadrados), 
conforme matricula 17.283 (dezessete duzentos e oitenta e três) do lº Registro 
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco - PR 
O Imóvel é avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Vlademir 
Jo41'taier 
Membro Membro 
ESC. 1: 1.000 LOTº 
N 
M«ftf'l('.;lPAL DE PATO BRANCO 
Ciàcr;de 
à(e 
PATO BRANCO . 
PLANTA PARCIAL zc 1.1: 
DA 
QUADRA N. s11 
ANT. QUADRA 
R XAVANTE 
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C.G.C. 77.780.781/0001-09 lREGISTRO GERAL li 1 COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 00). \.. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 RUBRIC~ 
J TITULAR: l MATRÍCULA N~ 17.283 j l i. J <· • 
PEDRO DE SÁ RIBAS 
C.P.F. 005845179-04 
16 de agosto ae 1. 984. e a •• - ~ ~ r-<:9fr---. 
IMOVEL URBANO - Lote nº04(quatro) da quadra nº68(sessenta e oi to), si ta a rua Ta￾moio, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 499,20m2 (QUATROCENTOS E NO￾VENTA E NOVE METROS E VINTE CE!TIMETROO QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos,-
seguintes limites e confrontaçoes: NCRTE: cano lote n°3 com 27,lOm; SUL: com o -- lote nº5 com 25,20m; !ESTE: can os lotes n~s. 9 e 10 com 18,0Qn; OESTE: com a rua -
Tamoio com 20,10m. As medidas e controntaçoes foram fornecidas pelas partes contr.ã, 
tantas de acordo com o provimento nº260 artigo 21 paragrafo 12 de 16 de dezembro,-
de 1975, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo sup:rim~nto. Ref. Reg• sob 
nºll3 do livro nQ3-A, deste Oficio. 
ADQUIRENTE: PREFEITURA ?!UNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurÍdica de direito pÚblic 
interno, inscrita no CGC/.MF sob n"76.995.448/000l-54. 
TRANSMITENTE: O ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno. 
AV.1/17.283-Prot. nº121.715- 01/08/2005- Procede-se a esta dverba￾ção nos termos do requerimento feito a titular deste cartório, pelo 
MUNICIPIO DE PATO BRANCO,o qual na pessoa de seu representante :e￾gal, apresentou uma certidão sob nºOSS/05, expedida pela secção de 
expediente da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 01.08.05, para 
constar a construção de um prédio em ALVENARIA, com a área construiàa 
de 297,78m2; cuja construção foi construida antes de 22 de novem￾bro de 1.966.Deixou de apresentar a CND do INSS,de conformidade com 
a Lei nºS.212.,art.47, parágrafo 6º letra 11 C11 ,de 24.07.91. Ref. Mat. 
17.283 acima.Dou fé.C.2.161 VRC=R$ 226,90.~...ft:7~ . . ~h 
11'1. 780. 781/0001-09' 
ELICE SOARES RIBAS 
1• OFICIO OE REGISTRO GERAL OE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504-350 
L!,ATO BRANCO PARAN!J 
12 Ofício de Registro Geral 
de Imóveis 
UCE SOARES RIBAS 
r---C-â_m_a_r_a_!\l_~ÜniCip-ai de 
Pato Branco 
y 
Visto: 
------------------------------SEGUE NO VERSO __ __, 
... 
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~~_.;_~~ :·/:1::;·.r~~ hJ~~.f~~~G~~)f-1~ 
PARECER SOBRE VALOR DE.MERCADO 
Avaliamos o seguinte imóvel na cidade de Pato Branco - Pr , 
conforme solicitação. 
IMÓVEL URBANO: Lote urbano nº 04 (quatro) da quadra nº 68, 
(sessenta e oito), com 499,20m2 (quatrocentos e noventa e nove metros e 
vinte centímetros quadrados), com área construída de 297. 78m2 (duzentos e 
noventa e sete metros e setenta oito centímetros quadrados), situado na rua 
Tamoio, neste município de Pato Branco Pr. As medidas, limites e 
confrontações constam na matricula nº 17.283, de origem do 1° Registro 
Geral de Imóveis da cidade de Pato Branco - Pr. 
Considerando o preço de mercado imobiliário realizado nesta 
região em negócios similares nos últimos 50 (cinqüenta) dias, tem seu parecer 
estipulado em aproximadamente R$ 153.000,00 (cento e cinqüenta e três mil 
reais). 
Para que produza os devidos fins e efeitos legais~ passamos o presente 
parecer em duas vias de igual teor e forma, tudo como de direito. 
Pato Branco, 30 de agosto de 
D-_ÁGOSTÂN IMÓVEIS 
CREjt 13.618 
CGjlL 
IMOVEIS 
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO 
Á 
Quem interessar possa 
Nesta 
Câmara Municipal de 
Pato Branco 
Fls. :(,J 
Visto: 
Informamos a quem interessar possa o parecer sobre valor de mercado do referido imóvel 
urbano, sito a rua Tamoio, bairro centro/baixada, sendo quadra nº 68, lote nº 04 com área 
de 499 ,20 m2 (quatrocentos e noventa e nove metros e vinte centímetros quadrados), 
situado na cidade de Pato Branco - Pr, localizado em área residencial/comercial, com área 
construída de 297, 78 (duzentos e noventa e sete metros e setenta e oito centímetros 
quadrados) com aproximadamente 39 anos de construção conforme matricula nº 17.283. 
O valor aproximadamente de R$ 148.600,00 (cento e quarenta e oito mil e seiscentos 
reais). 
Para que produza fins e efeitos legais, passamos o presente parecer em duas vias de igual 
teor e forma, tudo como de direito. 
Ficamos a disposição para maiores informações. 
Pato Branco, 30 de agosto de 2005. 
Atenciosamente 
IA 
Notte Corretor de Imóveis 
Rua caramuru, 700 Centro, CEP 85.501.060 
Paro Branco - PR Fone (46)3225-2183 
A Quem Interessar Possa: 
_._,..,,,,, ____ ...,_.,, ___ ~--····~····-- ··-··-··-·--..... ·~-~., ... , ., e:~~~~-,; ~"~~' :(,~ ·~r~r. ;" i 
'. ~~ i ' .. , {j :·: ~:: 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Atendendo ao pedido verbal recebido nesta data, 30 de Agosto de 2.005, 
passamos a avaliar o imóvel abaixo: 
Imóvel Urbano, Lote nº 04, Quadra nº 68, sito na Rua Tamoio, localizado no 
município de Pato Branco - PR, com área de 499,20 m2 (.Quatrocentos e noventa 
e nove metros e vinte centímetros quadrados). 
Constante da matrícula Nº 17 .283 do Registro Geral de Imóveis da comarca 
de Pato Branco - PR. 
Estando o imóvel avaliado no mercado imobiliário no valor de R$ 
139.776,00 (Cento e trinta e nove mil setecentos e setenta e seis reais). 
Sendo o que tínhamos para o momento, ficamos a disposição para maiores 
esclarecimentos. 
Atenciosamente, 

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