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Estado do Paraná
Oficio nº 69 l / 2005
Câmara Municipal de
Pato Branco ,s
Pato Branco, 18 de outubro de 2005.
Senhor Prefeito:
Conforme solicitado através do oficio nº 895/2005/GP, datado
de 17 de outubro de 2005, estamos devolvendo o projeto de lei nº
125/2005, mensagem nº 65/2005, que autoriza o Chefe do Poder
Executivo a proceder a venda, através de Concorrência Pública, do Imóvel
Urbano - lote nº 04 (quatro) da quadra 68 (sessenta e oito).
Respeitosamente.
Excelentíssimo Senhor
Roberto Salvador Viganó
Prefeito Municipal
Pato Branco - Paraná
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
DWlRÃ IU!ICIPtL. DE PATO ffim.lJ
[ d Y?.'.Y) C O L Q-fl, 01t 2005 17:36 404617 1/2
<:fJ.,.lE Eítu'ta c/1;1unící a E(_/ ato 2.5'7.anco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 895/2005/GP
Senhor Presidente,
Solicitamos a Vossa Excelência a devolução do Projeto de Lei anexo a
Mensagem nº 065/2005, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder a venda,
através de Concor5rência Pública, do Imóvel Urbano - Lote nº 04 da quadra 68, uma
vez que o referido imóvel será objeto de doação para edificação da sede própria das
Promotorias de Justiça da Comarca de Pato Branco.
Respeitosamente,
A Sua Excelência o Senhor
ALDIR VENDRUSCOLO
Câmara Municipal
Pato Branco - Pr.
R
Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná
MINISTÉRIO PÚBLICO
Ofício nº 359
do Estado do Paraná
Câmara Municipal de -
Pato Branco
Fls. ·1
Visto:
Curitiba, 22 de setembro de 2005.
Senhor Prefeito,
Cumprimentado-o, o presente tem a finalidade de
informar a Vossa Excelência sobre o interesse desta Instituição em receber
em doação um terreno para edificação de sede própria para as Promotorias
de Justiça dessa Comarca.
Na oportunidade,._
protestos de distinta consideração. /
A Sua Excelência o Senhor
Roberto S. Viganó
Prefeito Municipal
Pato Branco-Paraná
RLOS DANTAS PIM TEL JÚNIOR
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
RA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
Rua Marechal Hermes, 751 - Centro Cívico - CEP 80530-230 - Curitiba/PR
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 125/2005
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei nº
125/2005, de 1 º setembro de 2005, enviado a esta Casa de Leis através
da Mensagem nº 65/2005, obter autorização legislativa para proceder a
venda, através de Concorrência Pública, do Imóvel Urbano - Lote nº 04
(quatro) da quadra 68 (sessenta e oito).
Justificando-se que o Município encontra-se em franco e
pujante desenvolvimento, e que muitas vezes temos adquirido imóveis
para doação, bem como, locação de imóveis para abrigar os diversos
setores do município, consideramos desnecessária a venda do referido
imóvel.
, Diante disso, emitimos PARECER CONTRARIO
a tramitação e aprovação da matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 26 de setembro de 2005.
Cilmar Francisco Pastorello - PL
Presidente
~~JN-l()cl.J
MárciZ:)' ~a~valho Rbzelinski - PPS
Relatora
Estado do Paraná
1' ~
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FI~~Nz .
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 125/2005
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei nº
125/2005, de 1° setembro de 2005, enviado a esta Casa de Leis através
da Mensagem nº 65/2005, obter autorização legislativa para proceder a
venda, através de Concorrência Pública, do Imóvel Urbano - Lote nº 04
(quatro) da quadra 68 (sessenta e oito).
Consideramos para tanto, a necessidade da existência de
disponibilidade financeira, como os valores obtidos da comercialização
desta venda, que serão utilizados para a implantação de projetos,
convênios e investimentos, que demandam de maior ou menor
contrapartida financeira por parte da municipalidade.
Diante disso, pela necessidade e conveniência da presente ,
matéria, após análise, emitimos PARECER FAVORAVEL à
tramitação e aprovação da mesma.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 26 de setembro de 2005.
~~-t--·~ .
Osmar Braun Sobrinho - PV
Relator
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
~ ~/ck f}/Ja,h qj1lanCO
Estado do Paraná Câmara Municlpal de
Pato Branco
ASSESSORIA JURÍDICA Fls.
p ARECER AO PROJETO DE LEI Nº 125/2005 Visto-: ---=~f-----
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, o
autorização legislativa para proceder a venda, por alienação, através
concorrência pública, do imóvel urbano, Lote nº 04 (quatro), da quadra nº 68,
(sessenta e oito) , sito a Rua Tamoio, nesta cidade de Pato Branco, contendo
área de 499,20 m2 (quatrocentos e noventa e nove metros e vinte centímetros
quadrados), contendo benfeitorias, um prédio em alvenaria com 2 97, 78 m2,
constante da matricula nº 17 .283 do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais).
Dispõe ainda o Projeto, que a venda do referido imóvel, que totaliza R$
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), somente poderá ser efetuada com
pagamento à vista, em moeda corrente do país.
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que o Município
encontra-se em processo de franco e pujante desenvolvimento, onde aqui tem
aportado diversos projetos, convênios e investimentos além de outros que
certamente virão, que demandam de maior ou menor contrapartida financeira
por parte da municipalidade.
Para fazer frente a esses fluxos importantes, necessário se faz a existência de
disponibilidade financeira, razão pela qual se justifica a destinação do fruto da
venda ora pleiteada.
Aduz ainda, que o imóvel em questão é atualmente improdutivo, sendo
inviável para receber investimentos por parte do Poder Público Municipal e
como tal podendo perfeitamente ser efetuada a referida venda.
Para melhor elucidar o assunto em questão, transcreveremos citação
doutrinária do saudoso administrativista Prof. Hely Lopes Meirelles, contida
em sua obra Direito Municipal Brasileiro, 6ª Edição, pág. 241, que com muita
propriedade assim se manifesta:
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Bronco Porona
Estado do Paraná
"( ... ) Os bens públicos, quaisquer que sejam, podem ser
alienados, desde que a Administração satisfaça certas condições prévias
para sua transferência ao domínio privado ou a outra entidade pública. O
que a lei civil quer dizer é que os bens públicos são inalienáveis enquanto
destinados ao uso comum do povo ou a fins administrativos especiais, isto
é, enquanto tiverem afetação pública, ou seja, destinação pública
específica. Exemplificando: uma praça pública ou um edifício público não
podem ser alienados enquanto tiverem essa destinação, mas qualquer
deles poderá ser vendido, doado ou permutado desde o momento em que
seja, por lei, desafetado da destinação originária que tinha e traspassado
para a categoria de bem dominial, isto é, do patrimônio disponível do
Município.
As formalidades administrativas para a venda de bem municipal imóvel
são a autorização legislativa, a avaliação prévia e a concorrência, nos
termos da legislação pertinente. Tratando-se de bem de uso comum do
povo ou de uso especial haverá necessidade de desafetação por lei
municipal, que poderá ser a mesma que autorize a alienação."
A proposição está acompanhada dos documentos indispensáveis a sua análise,
tais como: laudo de avaliação, matrícula do registro imobiliário e planta
parcial do imóvel objeto da venda.
Para que o referido imóvel possa ser alienado, necessário que a Comissão de
Justiça e Redação, verifique qual a destinação dada ao mesmo, sendo que
para torná-lo disponível para venda, deverá ser desafetado do patrimônio
público, (inservível, improdutivo e dispensável), mediante autorização
legal, o que poderá ser efetivado através de emenda ao Projeto em
apreço.
Feitas essas considerações, estando a matéria amparada na norma contida no
inciso I do artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco e no artigo
17 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), concluo em fornecer parecer
favorável a sua regimental tramitação, cabendo às Comissões Permanentes
analisá-la sob o enfoque do interesse público.
É o parecer, SMJ.
Pato anco, 12 de setembro de 2005.
---::1J;J~~)~_:~~ . ~-y-Q.. ~ '5
o é Renato Monteiro do Rosário
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pnto Bron,0 Pcvono
0JiE{ eituia
1
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 065/05
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a essa Egrégia
Câmara Municipal o anexo Projeto de Lei que solicita autorização Legislativa para
proceder a venda do Imóvel Urbano - Lote nº 04 (quatro) da quadra 68 (sessenta e
oito), sito a Rua Tamoio, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 499,20m2
(quatrocentos e noventa e nove metros e vinte centímetros quadrados), contendo a
seguinte benfeitoria: um prédio de alvenaria com 297,78m2 (duzentos e noventa e sete
metros e setenta e oito centímetros quadrados), constante da matrícula nº 17.283 do 1°
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado
em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
Felizmente, nosso Município encontra-se em processo de franco e pujante
desenvolvimento, onde aqui tem aportado diversos projetos, convênios e investimentos
aiém de outros que certamente virão. Importante ressaltar que todos eles demandam
de maior ou menor contrapartida financeira por parte da municipalidade.
Para fazer frente a esses fluxos importantes, necessário se faz a
existência de disponibilidade financeira, razão pela qual se justifica a destinação do
fruto da venda ora em projeto.
Observa-se ainda, que o imóvel em questão é atualmente improdutivo,
sendo inviável para receber investimentos por parte do Poder Público Municipal e como
tal podendo perfeitamente ser efetuada a referida venda.
Contando com o apoio de Vossas Excelências e a aprovação da matéria,
antecipamos agradecimentos e firmamo-nos com ~stima e apreço.
Gabinete do Prefeito Mu~n~ Branco, 05 de agosto de 2005.
, Y/7'7 ;, Jz/ ?/_; RO O VIGANO (~
Prefeito Municipal
~;J \ ___ '.::__.::.,..~ ·.
ASSES~~Ol'<l.i\ JUHICICA J U"'>r".Ml.:tll,«Wm ... lljf;D:l.Gt\Ul ......... \l.'"'"""'...<I<•-'"'~
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
)
gJiE[Eituia dV(unfoi/laL Je, <JJ ato 23iancJ , . ESTAD~ DO PARANÁ F '- ...:_:~ - '. :
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 125/2005
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
proceder a venda, através de
Concorrência Pública, do Imóvel Urbano
- Lote nº 04 (quatro) da quadra 68
(sessenta e oito).
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder
a venda, por alienação, através de Concorrência Pública, do Imóvel Urbano - Lote nº
04 (quatro) da quadra 68 (sessenta e oito), sito a Rua Tamoio, nesta cidade de Pato
Branco, contendo a área de 499,20m2 (quatrocentos e noventa e nove metros e vinte
centímetros quadrados), contendo a seguinte benfeitoria: um prédio de alvenaria com
297,78m2 (duzentos e noventa e sete metros e setenta e oito centímetros quadrados),
constante da matrícula nº 17.283 do 1° Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
Art. 2° A venda do referido imóvel, que totaliza R$ 150.000,00
(cento e cinqüenta mil reais), somente poderá ser efetuada com pagamento à vista,
em moeda corrente do País.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor n~ data de sua publicação. I
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
Prefeitura Munici
Estado do Paraná
LAUDO DE AV ALIACÃO
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação
de imóvel:
Por este laudo avalia:
Imóvel Urbano nº 04 (quatro) da quadra 68 (sessenta e oito) com 499.20 m2
(quatrocentos e noventa e nove metros e vinte centímetros), com área construída
de 297.78 m2 (duzentos e noventa e sete e setenta e oito metros quadrados),
conforme matricula 17.283 (dezessete duzentos e oitenta e três) do lº Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco - PR
O Imóvel é avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Vlademir
Jo41'taier
Membro Membro
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PATO BRANCO .
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C.G.C. 77.780.781/0001-09 lREGISTRO GERAL li 1 COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 00). \..
RUA OSVALDO ARANHA, 697 RUBRIC~
J TITULAR: l MATRÍCULA N~ 17.283 j l i. J <· •
PEDRO DE SÁ RIBAS
C.P.F. 005845179-04
16 de agosto ae 1. 984. e a •• - ~ ~ r-<:9fr---.
IMOVEL URBANO - Lote nº04(quatro) da quadra nº68(sessenta e oi to), si ta a rua Tamoio, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 499,20m2 (QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE METROS E VINTE CE!TIMETROO QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos,-
seguintes limites e confrontaçoes: NCRTE: cano lote n°3 com 27,lOm; SUL: com o -- lote nº5 com 25,20m; !ESTE: can os lotes n~s. 9 e 10 com 18,0Qn; OESTE: com a rua -
Tamoio com 20,10m. As medidas e controntaçoes foram fornecidas pelas partes contr.ã,
tantas de acordo com o provimento nº260 artigo 21 paragrafo 12 de 16 de dezembro,-
de 1975, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo sup:rim~nto. Ref. Reg• sob
nºll3 do livro nQ3-A, deste Oficio.
ADQUIRENTE: PREFEITURA ?!UNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurÍdica de direito pÚblic
interno, inscrita no CGC/.MF sob n"76.995.448/000l-54.
TRANSMITENTE: O ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno.
AV.1/17.283-Prot. nº121.715- 01/08/2005- Procede-se a esta dverbação nos termos do requerimento feito a titular deste cartório, pelo
MUNICIPIO DE PATO BRANCO,o qual na pessoa de seu representante :egal, apresentou uma certidão sob nºOSS/05, expedida pela secção de
expediente da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 01.08.05, para
constar a construção de um prédio em ALVENARIA, com a área construiàa
de 297,78m2; cuja construção foi construida antes de 22 de novembro de 1.966.Deixou de apresentar a CND do INSS,de conformidade com
a Lei nºS.212.,art.47, parágrafo 6º letra 11 C11 ,de 24.07.91. Ref. Mat.
17.283 acima.Dou fé.C.2.161 VRC=R$ 226,90.~...ft:7~ . . ~h
11'1. 780. 781/0001-09'
ELICE SOARES RIBAS
1• OFICIO OE REGISTRO GERAL OE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
L!,ATO BRANCO PARAN!J
12 Ofício de Registro Geral
de Imóveis
UCE SOARES RIBAS
r---C-â_m_a_r_a_!\l_~ÜniCip-ai de
Pato Branco
y
Visto:
------------------------------SEGUE NO VERSO __ __,
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PARECER SOBRE VALOR DE.MERCADO
Avaliamos o seguinte imóvel na cidade de Pato Branco - Pr ,
conforme solicitação.
IMÓVEL URBANO: Lote urbano nº 04 (quatro) da quadra nº 68,
(sessenta e oito), com 499,20m2 (quatrocentos e noventa e nove metros e
vinte centímetros quadrados), com área construída de 297. 78m2 (duzentos e
noventa e sete metros e setenta oito centímetros quadrados), situado na rua
Tamoio, neste município de Pato Branco Pr. As medidas, limites e
confrontações constam na matricula nº 17.283, de origem do 1° Registro
Geral de Imóveis da cidade de Pato Branco - Pr.
Considerando o preço de mercado imobiliário realizado nesta
região em negócios similares nos últimos 50 (cinqüenta) dias, tem seu parecer
estipulado em aproximadamente R$ 153.000,00 (cento e cinqüenta e três mil
reais).
Para que produza os devidos fins e efeitos legais~ passamos o presente
parecer em duas vias de igual teor e forma, tudo como de direito.
Pato Branco, 30 de agosto de
D-_ÁGOSTÂN IMÓVEIS
CREjt 13.618
CGjlL
IMOVEIS
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO
Á
Quem interessar possa
Nesta
Câmara Municipal de
Pato Branco
Fls. :(,J
Visto:
Informamos a quem interessar possa o parecer sobre valor de mercado do referido imóvel
urbano, sito a rua Tamoio, bairro centro/baixada, sendo quadra nº 68, lote nº 04 com área
de 499 ,20 m2 (quatrocentos e noventa e nove metros e vinte centímetros quadrados),
situado na cidade de Pato Branco - Pr, localizado em área residencial/comercial, com área
construída de 297, 78 (duzentos e noventa e sete metros e setenta e oito centímetros
quadrados) com aproximadamente 39 anos de construção conforme matricula nº 17.283.
O valor aproximadamente de R$ 148.600,00 (cento e quarenta e oito mil e seiscentos
reais).
Para que produza fins e efeitos legais, passamos o presente parecer em duas vias de igual
teor e forma, tudo como de direito.
Ficamos a disposição para maiores informações.
Pato Branco, 30 de agosto de 2005.
Atenciosamente
IA
Notte Corretor de Imóveis
Rua caramuru, 700 Centro, CEP 85.501.060
Paro Branco - PR Fone (46)3225-2183
A Quem Interessar Possa:
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
Atendendo ao pedido verbal recebido nesta data, 30 de Agosto de 2.005,
passamos a avaliar o imóvel abaixo:
Imóvel Urbano, Lote nº 04, Quadra nº 68, sito na Rua Tamoio, localizado no
município de Pato Branco - PR, com área de 499,20 m2 (.Quatrocentos e noventa
e nove metros e vinte centímetros quadrados).
Constante da matrícula Nº 17 .283 do Registro Geral de Imóveis da comarca
de Pato Branco - PR.
Estando o imóvel avaliado no mercado imobiliário no valor de R$
139.776,00 (Cento e trinta e nove mil setecentos e setenta e seis reais).
Sendo o que tínhamos para o momento, ficamos a disposição para maiores
esclarecimentos.
Atenciosamente,