~~~tÚY~~$~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 128/2005
MENSAGEM Nº 79/2005
RECEBIDA EM: 31 de agosto de 2005.
Nº DO PROJETO: 128/2005
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº 2.494, de 16 de agosto de 2005.
AUTOR: Executivo Municipal.
LEITURA EM PLENÁRIO: 1° de setembro de 2005
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de setembro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
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_____ Mun, clt P. Ice. ,. ____ l --. !Fh1. N.!I_, 9 _ ....... -.... ,
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Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de setembro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 27 de setembro de 2005.
ATRAVÉS DO OFICIO Nº: 628/2005.
Lei nº 2.530, de 4 de outubro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3631 do dia 7 de outubro de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
DIARIO DO POVO
ANO XX EDIÇÃO 3631 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI N" 2.530, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005
Altera dispositivos da Lei nº 2.494, de 16 de agosto de 2005.
A Cftmara Municipal de Pato Branco, Estado do Param\, aprovou e eu,
'Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Le.i:
Art. l". O artigo 1° e os incisos 1e11, do parágrafo único, da Lei n' 2.494, de
16 de agosto de 2005, passarão a vjger com a seguinte redação:
"Att. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 03 (três),
da quadra nº 1107, situada na Rua Paraná, esqüina com a Rua Pio XII, contendo
a área de 1.080,00 m' (mil e oitenta metros quadrados), constante da matricula n'
36.900 do Cartório do !ºOficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 116.640,00 (cento e
dezesseis mil, seiscentos e quarenta reais), a União Federal, para construção da
Vara do TrabalhoffRT-9" Região.
Parágrafo ·único ....
1 - destinação do imóvel exclusivamente para edificação do prédio da Vara
do Trabalho de Pato Branco - PR - Tribunal Regional do Trabalho/9" Região.
vedada qualquer outra;
11 - inicio da atividade proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
meses contados da publicação desta Lei;"
Art. 2". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
-Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 4 de Óutubro de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
rg7~J~/?~$~ Estado do Paraná
PROJETO DE Nº 128/2005
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 2.494, de
16 de agosto de 2005.
Art. 1°. O artigo 1° e os incisos 1 e li, do parágrafo único, da Lei nº
2.494, de 16 de agosto de 2005, passarão a viger com a seguinte redação:
Rua Ararigbóia, 491
"Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 03
(três), da quadra nº 1107, situada na Rua Paraná, esquina com a
Rua Pio XII, contendo a área de 1.080,00 m2 (mil e oitenta metros
quadrados), constante da matrícula nº 36.900 do Cartório do 1°
Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 116.640,00
(cento e dezesseis mil, seiscentos e quarenta reais), a União
Federal, para construção da Vara do Trabalho!TRT-9ª Região.
Parágrafo único ....
1 - destinação do imóvel exclusivamente para edificação do prédio
da Vara do Trabalho de Pato Branco - PR - Tribunal Regional do
Trabalho/9ª Região, vedada qualquer outra;
li - início da atividade proposta no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) meses contados da publicação desta lei;"
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 128/2005
RELATOR: Vereador Marco Antonio Augusto Pozza - P MDB.
O Executivo Municip<il <1h<1vés do projeto de lei nº 128/2005, busq
<1utoriz<1ção legisl<1tiv<1 para alterar c.\ispositivos da Lei nº 2.494, de 16 c.\e agosto c.\e
2005, que êlutorizou do<ição c.\e imóvel êlO Tribun<il Region<il c.\o Trêibêilho c.\<i 9" Região.
A Lei nº 2.494, Art. 1º, inciso 11, c\ei:erminou que o início c\Gls l}tivic\Glc\es
c\everi.:l se c\êlr no prllzo máximo c.\e 12 (c\oze) meses, porém por se h<itar c\e um órgão
público, p<ira efetuar li edificação pwpostll fuz-se necessário respeitar os processos
burocráticos inerentes l}o caso, port:into esse prazo será Glmplillc\o p<irll 24 (vinte e
qu;:itro) meses.
A outrl} Gllter<ição faz-se necessãHa pllrll que <i dollção c.\o imóvel sejll
efetiv<ic\<i em nome c.\<i União Fec\er<il e su<i destin<ição p<irll a construção c.\a V<ira c.\o
Trabalho/TRT-9" Região, qu<inc\o na lei original const<iva que ei-a p<ii-<1 o Ti-ibunal
Region2d do Tt"abalho c.\a 9q Região.
Tendo em vista o interesse público e por li ml}téria não enconha
obstáculo de orc\em legal, emitimos PARECER FAVORÁVEL li sul} hamitação e
aprovação.
Éo parecer, SMJ.
Pato Brl}nco, 19 qe setembro qe 2005.
~--Presidente
~ f?l~À ?~e~
~~À?~~
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 128/2005
RELATOR: Vereador Laurinda Cesa - PSDB
O presente projeto de lei, encaminhado a esta Casa através da
mensagem nº 79/2005, busca autorização legislativa para alterar dispositivos
da Lei nº 2.494, de 16 de agosto de 2005, que autorizou doação de imóvel ao
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
As alterações propostas decorrem da necessidade de que a
doação do imóvel seja efetivada em nome da União Federal e sua destinação
para a construção da Vara do Trabalho/TRT-9ª Região, além da ampliação do
prazo para início das atividades.
A Lei nº 2.494, Art. 1°, inciso li, determinou que o início das
atividades deveria se dar no prazo máximo de 12 (doze) meses, porém por se
tratar de um órgão público, para efetuar a edificação proposta faz-se
necessário respeitar os processos burocráticos inerentes ao caso, portanto
esse prazo será ampliado para 24 (vinte e quatro) meses.
Conforme a Assessoria Jurídica desta Casa, a matéria não
encontra obstáculo de ordem legal, portanto emitimos PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovaç~o.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 19 de setembro de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
~,~/tk PPaW
Câmara Municipal de Pato Branco
Comissão de Orçamento e Finanças
Estado do Paraná
Pr9jeto de Lei n.128/2005 Altera dispositivos da Lei n. 2494, de 16 de agosto de
2005. .
Proponente: Executivo Municipal
Parecer do Relator Vereador Volmir Sabbi (PT)
Propõe o Executivo, com o projeto em tela, dispositivos da Lei de doação de
terreno feito ao Tribunal Regional do Trabalho/9ª Região para a construção da nova
Vara do Trabalho de Pato Branco.
Considerando:
i
1. o pedido do Tribunal Regional do Trabalho/9ªRegião de alteração dos termos da
Lei n. 2494/2005 que doou o terreno em função da adequação dos termos da Lei
Municipal aos limites legais estabelecidos por aquele Tribunal;
2. que a alteração proposta é de que a doação seja feita à União Federal e não ao
Tribunal Regional do Trabalho o que não altera o mérito da Lei de doação;
3. que o prazo de início seja estendido de 12 para 24 meses não compromete a
utilização como sendo de interesse público. Deve-se considerar, também, que o
fato do Tribunal precisar atender às exigências legais para contratação dos
serviços, fazendo licitaçpes pode ser um fator que tende a estender um pouco o
. prazo de início. Justifica-se, portanto, a ampliação desse limite.
4. que a Lei n. 2494/2005 já havia sido aprovada por unan'imidade por esta Casa de
Leis p or haver u m entendimento comum de g rande relevância d o i nteresse
público na construção da nova sede da Justiça do Trabalho.
Apresentados esses argumentos, somos de parecer favorável à aprovação
do Projeto de Lei, em função dos argumentos expostos.
É o parecer deste relator
Pato Branco, 22 de setembro z005.
i\\ v ~)\J~~rf. ~abbi(PT)
_,,,.:;;!:=F-===R=e=-l~ator Com. de Orçam. e :~# !__,)
~almir T sca
Pres. Com. Orçam. e Finanças
D110 Arnrinhóio. 491 - Telefax: (46) 224-2243
Cx. Postal, J J J 85505-030 Pato Bronco Prnaná
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 128/2005
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para alterar dispositivos da Lei nº 2.494, de 16 de
agosto de 2005, que autorizou doação de imóvel ao Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região.
Em síntese, as alterações propostas decorrem da necessidade de que a doação
do imóvel seja efetivada em nome da UNIÃO FEDERAL, e sua destinação
para construção da Vara do Trabalho/TRT-9ª Região, além da ampliação do
prazo para início das atividades, conforme justificativa contida na mensagem
do executivo. (doe. anexo)
A proposição não se submete a Lei nº 1.207 /93, uma vez que esta tão somente
estabelece critérios para doação de imóvel público à atividades industriais e
associativas, que não é o caso em questão.
No presente caso, ao nosso ver s.m.j, o que importa é a manutenção da
previsão expressa na Lei nº 2.494/2005 de que não cumprida as condições nela
especificadas pela donatária (União Federal), o imóvel reverterá ao patrimônio
público municipal, sem quaisquer ônus.
A matéria não encontra obstáculo de ordem legal, estando em condições de
seguir sua regular tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 2 de setembro de 2005.
~V'V Í"() "-<-4.. , ~ ~-_.. 'Q
a o onteiro do Rosário
A sessor Jurídico
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
JlIARIO DO POVO
EDIÇÃO 3595 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2005 /' ~-
PREFEITURA MUNICIPALl)ÚATO BRANCO...'. ESTADO rio PARANÁ
u;1 Nº2.4?4, DE 16 DE AGOST() DE.2005. . .
Autoriza.a doação de imóvel ao Trfüunal Regio11aLdo Trabalho da 9~ Região.
'• . A Câmara Municipal lle Pato.•Branco, .Estado do Paraná, aprovou e eu,
·Prefeito M1
uniéipàl, sanciono a seguinte Leii · ·
Art . . 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doai oJote.nº 03 (três), da quadra
nº i 107, sita a RuaParaná,esquina com a Rua Pio XII, donie1ido a área de.LOS0,00
m' (mil e oíÍentametros quadrados), constante da matriculanº36.ciôo do Cartório
do .1 º Oficio do Registro Gerá! de lmÓveis .da ConuÍrca de Pato Branco, Estado .do
Paraná~ sem benfeitorias~ _avaliado en1,R$ ·LI 6.640,QÚ. (cento e d~zesseis. mil,
seiscentos e quaréí1ta reais), ao TribmÍal Regi'onal ·do Trabalhei da 9° Região.
Pa1·ágrafo único. A. doação de que trata o caput deste artigo fica condicionada an
seguinte;
1- destinação do imóvel exc.lusivámente para que o Tribúnal Regional do Trabalho
da 9"Região proceda a edÍfic~ção dó pré.dÍó do. Fórum dó Judiclári~. Federal
Trabalhista de Pato Branco, Estado do Paraná; vedada qualquer. outra;
11- inicio da atividade.proposta no prazo máximo de 12 (doze) meses contados, da
publicação desta Lei; · , · .
Ili - revogação dà doação com perda integral _das beiifeitorias que .o· donatário
edificar sobre o imóvel, objetei da doação, em beneficio dó· doador, em. caso de
des~muprimento de qualquer das condições est~beleçidas .nesta Lei .
,'\,rt. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicàção:
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Br~nco;l6 de·agosto de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
·Prefeito Municipal
CMARA l'JJ4ICif'f!l DE PATO ~
(jJ 't -~~ ft O ;j" O cR. L rfi. 31 ~ 16:5l@l)4319 112
:_r iit tl uiia ov~unicl ac ae ::r--ato Dianco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM 79/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Valemo-nos desta para encaminhar ao Egrégio Poder Legislativo Municipal
de Pato Branco, incluso Projeto de Lei, que visa a alteração de dispositivos da Lei nº
2.494, de 16 de agosto de 2005, a qual autorizou a doação de imóvel ao Tribunal
Regional Federal da 9ª Região, da Justiça Federal do trabalho, para a edificação do
prédio da Vara do Trabalho de Pato Branco.
Ocorre, no entanto, que conforme informação da Direção da Secretaria
Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, alguns dispositivos da
mencionada lei precisam ser alterados.
A lei n. 2.494 autorizou doação do imóvel ao Tribunal Regional do trabalho
da 9ª Região quando esta deveria ter sido efetuada à União Federal, assim busca-se
através do projeto de lei incluso, proceder a referida alteração.
A Lei, em seu inciso li do artigo 1 º, determinou que o início da atividade
deveria se dar no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da publicação da Lei
ocorre, no entanto, que como trata-se de órgão público, para efetuar a edificação
proposta faz-se necessário respeitar os processos burocráticos inerentes ao caso,
situação esta que demanda de tempo, razão pela qual o prazo em questão está sendo
alterado para 24 (vinte e quatro) meses.
Na certeza de que tal matéria vem de encontro ao interesse público que
norteia esta Casa Legislativa, contamos com a compreensão dos nobres edis.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pat9 r nco, 31 de agosto de 2005.
/
ASSESSOHIA JUi-'Íc IC.t\
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 Pato Branco Paraná
gJiE[Eituia cMuniciflaÍ JE gJ ato :Bianca
I I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE Nº 128/2005
Altera dispositivos da Lei nº 2.494, de 16 de
agosto de 2005.
Art. 1º O artigo 1° e os Incisos 1 e li do Parágrafo Único da Lei nº
2.494, de 16 de agosto de 2005, passarão a viger com a seguinte redação:
Rua Caramuru, 271
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 03
(três), da quadra nº 1107, sita a Rua Paraná, esquina com a Rua
Pio XII, contendo a área de 1.080,00 m2 (mil e oitenta metros
quadrados), constante da matrícula nº 36.900 do Cartório do 1°
Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 116.640,00
(cento e dezesseis mil, seiscentos e quarenta reais), a União
Federal, para construção da Vara do Trabalho/TRT-9ª Região.
Parágrafo Único. . .............. .
1 - destinação do imóvel exclusivamente para edificação do prédio
da Vara do Trabalho de Pato Branco - PR - Tribunal Regional do
Trabalho/9ª Região, vedada qualquer outra;
li - início da atividade proposta no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) meses contados da publicação desta Lei;
Art. 2" Esta Lei entrará em, vrgy na data de sua publicação.
I
ASSESSORIA JURID!CA j
Fone/Fax (46) 3220-1544 Pato Branco Paraná