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materia nº 128/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 2005
Date 2005-08-31
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 2.494, de 16 de agosto de 2005.
native_id11665

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

~~~tÚY~~$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 128/2005 
MENSAGEM Nº 79/2005 
RECEBIDA EM: 31 de agosto de 2005. 
Nº DO PROJETO: 128/2005 
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº 2.494, de 16 de agosto de 2005. 
AUTOR: Executivo Municipal. 
LEITURA EM PLENÁRIO: 1° de setembro de 2005 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de setembro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
t'l. 
_____ Mun, clt P. Ice. ,. ____ l --. !Fh1. N.!I_, 9 _ ....... -.... , 
------"~~-·-1~ ~-·u .. - -" 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de setembro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 27 de setembro de 2005. 
ATRAVÉS DO OFICIO Nº: 628/2005. 
Lei nº 2.530, de 4 de outubro de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3631 do dia 7 de outubro de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
DIARIO DO POVO 
ANO XX EDIÇÃO 3631 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI N" 2.530, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005 
Altera dispositivos da Lei nº 2.494, de 16 de agosto de 2005. 
A Cftmara Municipal de Pato Branco, Estado do Param\, aprovou e eu, 
'Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Le.i: 
Art. l". O artigo 1° e os incisos 1e11, do parágrafo único, da Lei n' 2.494, de 
16 de agosto de 2005, passarão a vjger com a seguinte redação: 
"Att. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 03 (três), 
da quadra nº 1107, situada na Rua Paraná, esqüina com a Rua Pio XII, contendo 
a área de 1.080,00 m' (mil e oitenta metros quadrados), constante da matricula n' 
36.900 do Cartório do !ºOficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 116.640,00 (cento e 
dezesseis mil, seiscentos e quarenta reais), a União Federal, para construção da 
Vara do TrabalhoffRT-9" Região. 
Parágrafo ·único .... 
1 - destinação do imóvel exclusivamente para edificação do prédio da Vara 
do Trabalho de Pato Branco - PR - Tribunal Regional do Trabalho/9" Região. 
vedada qualquer outra; 
11 - inicio da atividade proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) 
meses contados da publicação desta Lei;" 
Art. 2". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
-Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 4 de Óutubro de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
rg7~J~/?~$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE Nº 128/2005 
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 2.494, de 
16 de agosto de 2005. 
Art. 1°. O artigo 1° e os incisos 1 e li, do parágrafo único, da Lei nº 
2.494, de 16 de agosto de 2005, passarão a viger com a seguinte redação: 
Rua Ararigbóia, 491 
"Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 03 
(três), da quadra nº 1107, situada na Rua Paraná, esquina com a 
Rua Pio XII, contendo a área de 1.080,00 m2 (mil e oitenta metros 
quadrados), constante da matrícula nº 36.900 do Cartório do 1° 
Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 116.640,00 
(cento e dezesseis mil, seiscentos e quarenta reais), a União 
Federal, para construção da Vara do Trabalho!TRT-9ª Região. 
Parágrafo único .... 
1 - destinação do imóvel exclusivamente para edificação do prédio 
da Vara do Trabalho de Pato Branco - PR - Tribunal Regional do 
Trabalho/9ª Região, vedada qualquer outra; 
li - início da atividade proposta no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) meses contados da publicação desta lei;" 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
I 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislalivo@wln.com.br 
~~~ (9211«/D {{j(f~ 
<@~def~e{P/[1~ 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 128/2005 
RELATOR: Vereador Marco Antonio Augusto Pozza - P MDB. 
O Executivo Municip<il <1h<1vés do projeto de lei nº 128/2005, busq 
<1utoriz<1ção legisl<1tiv<1 para alterar c.\ispositivos da Lei nº 2.494, de 16 c.\e agosto c.\e 
2005, que êlutorizou do<ição c.\e imóvel êlO Tribun<il Region<il c.\o Trêibêilho c.\<i 9" Região. 
A Lei nº 2.494, Art. 1º, inciso 11, c\ei:erminou que o início c\Gls l}tivic\Glc\es 
c\everi.:l se c\êlr no prllzo máximo c.\e 12 (c\oze) meses, porém por se h<itar c\e um órgão 
público, p<ira efetuar li edificação pwpostll fuz-se necessário respeitar os processos 
burocráticos inerentes l}o caso, port:into esse prazo será Glmplillc\o p<irll 24 (vinte e 
qu;:itro) meses. 
A outrl} Gllter<ição faz-se necessãHa pllrll que <i dollção c.\o imóvel sejll 
efetiv<ic\<i em nome c.\<i União Fec\er<il e su<i destin<ição p<irll a construção c.\a V<ira c.\o 
Trabalho/TRT-9" Região, qu<inc\o na lei original const<iva que ei-a p<ii-<1 o Ti-ibunal 
Region2d do Tt"abalho c.\a 9q Região. 
Tendo em vista o interesse público e por li ml}téria não enconha 
obstáculo de orc\em legal, emitimos PARECER FAVORÁVEL li sul} hamitação e 
aprovação. 
Éo parecer, SMJ. 
Pato Brl}nco, 19 qe setembro qe 2005. 
~--Presidente 
~ f?l~À ?~e~ 
~~À?~~ 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 128/2005 
RELATOR: Vereador Laurinda Cesa - PSDB 
O presente projeto de lei, encaminhado a esta Casa através da 
mensagem nº 79/2005, busca autorização legislativa para alterar dispositivos 
da Lei nº 2.494, de 16 de agosto de 2005, que autorizou doação de imóvel ao 
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. 
As alterações propostas decorrem da necessidade de que a 
doação do imóvel seja efetivada em nome da União Federal e sua destinação 
para a construção da Vara do Trabalho/TRT-9ª Região, além da ampliação do 
prazo para início das atividades. 
A Lei nº 2.494, Art. 1°, inciso li, determinou que o início das 
atividades deveria se dar no prazo máximo de 12 (doze) meses, porém por se 
tratar de um órgão público, para efetuar a edificação proposta faz-se 
necessário respeitar os processos burocráticos inerentes ao caso, portanto 
esse prazo será ampliado para 24 (vinte e quatro) meses. 
Conforme a Assessoria Jurídica desta Casa, a matéria não 
encontra obstáculo de ordem legal, portanto emitimos PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovaç~o. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 19 de setembro de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
~,~/tk PPaW 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Comissão de Orçamento e Finanças 
Estado do Paraná 
Pr9jeto de Lei n.128/2005 Altera dispositivos da Lei n. 2494, de 16 de agosto de 
2005. . 
Proponente: Executivo Municipal 
Parecer do Relator Vereador Volmir Sabbi (PT) 
Propõe o Executivo, com o projeto em tela, dispositivos da Lei de doação de 
terreno feito ao Tribunal Regional do Trabalho/9ª Região para a construção da nova 
Vara do Trabalho de Pato Branco. 
Considerando: 
i 
1. o pedido do Tribunal Regional do Trabalho/9ªRegião de alteração dos termos da 
Lei n. 2494/2005 que doou o terreno em função da adequação dos termos da Lei 
Municipal aos limites legais estabelecidos por aquele Tribunal; 
2. que a alteração proposta é de que a doação seja feita à União Federal e não ao 
Tribunal Regional do Trabalho o que não altera o mérito da Lei de doação; 
3. que o prazo de início seja estendido de 12 para 24 meses não compromete a 
utilização como sendo de interesse público. Deve-se considerar, também, que o 
fato do Tribunal precisar atender às exigências legais para contratação dos 
serviços, fazendo licitaçpes pode ser um fator que tende a estender um pouco o 
. prazo de início. Justifica-se, portanto, a ampliação desse limite. 
4. que a Lei n. 2494/2005 já havia sido aprovada por unan'imidade por esta Casa de 
Leis p or haver u m entendimento comum de g rande relevância d o i nteresse 
público na construção da nova sede da Justiça do Trabalho. 
Apresentados esses argumentos, somos de parecer favorável à aprovação 
do Projeto de Lei, em função dos argumentos expostos. 
É o parecer deste relator 
Pato Branco, 22 de setembro z005. 
i\\ v ~)\J~~rf. ~abbi(PT) 
_,,,.:;;!:=F-===R=e=-l~ator Com. de Orçam. e :~# !__,) 
~almir T sca 
Pres. Com. Orçam. e Finanças 
D110 Arnrinhóio. 491 - Telefax: (46) 224-2243 
Cx. Postal, J J J 85505-030 Pato Bronco Prnaná 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 128/2005 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para alterar dispositivos da Lei nº 2.494, de 16 de 
agosto de 2005, que autorizou doação de imóvel ao Tribunal Regional do 
Trabalho da 9ª Região. 
Em síntese, as alterações propostas decorrem da necessidade de que a doação 
do imóvel seja efetivada em nome da UNIÃO FEDERAL, e sua destinação 
para construção da Vara do Trabalho/TRT-9ª Região, além da ampliação do 
prazo para início das atividades, conforme justificativa contida na mensagem 
do executivo. (doe. anexo) 
A proposição não se submete a Lei nº 1.207 /93, uma vez que esta tão somente 
estabelece critérios para doação de imóvel público à atividades industriais e 
associativas, que não é o caso em questão. 
No presente caso, ao nosso ver s.m.j, o que importa é a manutenção da 
previsão expressa na Lei nº 2.494/2005 de que não cumprida as condições nela 
especificadas pela donatária (União Federal), o imóvel reverterá ao patrimônio 
público municipal, sem quaisquer ônus. 
A matéria não encontra obstáculo de ordem legal, estando em condições de 
seguir sua regular tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 2 de setembro de 2005. 
~V'V Í"() "-<-4.. , ~ ~-_.. 'Q 
a o onteiro do Rosário 
A sessor Jurídico 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
JlIARIO DO POVO 
EDIÇÃO 3595 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2005 /' ~-
PREFEITURA MUNICIPALl)ÚATO BRANCO...'. ESTADO rio PARANÁ 
u;1 Nº2.4?4, DE 16 DE AGOST() DE.2005. . . 
Autoriza.a doação de imóvel ao Trfüunal Regio11aLdo Trabalho da 9~ Região. 
'• . A Câmara Municipal lle Pato.•Branco, .Estado do Paraná, aprovou e eu, 
·Prefeito M1
uniéipàl, sanciono a seguinte Leii · · 
Art . . 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doai oJote.nº 03 (três), da quadra 
nº i 107, sita a RuaParaná,esquina com a Rua Pio XII, donie1ido a área de.LOS0,00 
m' (mil e oíÍentametros quadrados), constante da matriculanº36.ciôo do Cartório 
do .1 º Oficio do Registro Gerá! de lmÓveis .da ConuÍrca de Pato Branco, Estado .do 
Paraná~ sem benfeitorias~ _avaliado en1,R$ ·LI 6.640,QÚ. (cento e d~zesseis. mil, 
seiscentos e quaréí1ta reais), ao TribmÍal Regi'onal ·do Trabalhei da 9° Região. 
Pa1·ágrafo único. A. doação de que trata o caput deste artigo fica condicionada an 
seguinte; 
1- destinação do imóvel exc.lusivámente para que o Tribúnal Regional do Trabalho 
da 9"Região proceda a edÍfic~ção dó pré.dÍó do. Fórum dó Judiclári~. Federal 
Trabalhista de Pato Branco, Estado do Paraná; vedada qualquer. outra; 
11- inicio da atividade.proposta no prazo máximo de 12 (doze) meses contados, da 
publicação desta Lei; · , · . 
Ili - revogação dà doação com perda integral _das beiifeitorias que .o· donatário 
edificar sobre o imóvel, objetei da doação, em beneficio dó· doador, em. caso de 
des~muprimento de qualquer das condições est~beleçidas .nesta Lei . 
,'\,rt. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicàção: 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Br~nco;l6 de·agosto de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
·Prefeito Municipal 
CMARA l'JJ4ICif'f!l DE PATO ~ 
(jJ 't -~~ ft O ;j" O cR. L rfi. 31 ~ 16:5l@l)4319 112 
:_r iit tl uiia ov~unicl ac ae ::r--ato Dianco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM 79/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Valemo-nos desta para encaminhar ao Egrégio Poder Legislativo Municipal 
de Pato Branco, incluso Projeto de Lei, que visa a alteração de dispositivos da Lei nº 
2.494, de 16 de agosto de 2005, a qual autorizou a doação de imóvel ao Tribunal 
Regional Federal da 9ª Região, da Justiça Federal do trabalho, para a edificação do 
prédio da Vara do Trabalho de Pato Branco. 
Ocorre, no entanto, que conforme informação da Direção da Secretaria 
Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, alguns dispositivos da 
mencionada lei precisam ser alterados. 
A lei n. 2.494 autorizou doação do imóvel ao Tribunal Regional do trabalho 
da 9ª Região quando esta deveria ter sido efetuada à União Federal, assim busca-se 
através do projeto de lei incluso, proceder a referida alteração. 
A Lei, em seu inciso li do artigo 1 º, determinou que o início da atividade 
deveria se dar no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da publicação da Lei 
ocorre, no entanto, que como trata-se de órgão público, para efetuar a edificação 
proposta faz-se necessário respeitar os processos burocráticos inerentes ao caso, 
situação esta que demanda de tempo, razão pela qual o prazo em questão está sendo 
alterado para 24 (vinte e quatro) meses. 
Na certeza de que tal matéria vem de encontro ao interesse público que 
norteia esta Casa Legislativa, contamos com a compreensão dos nobres edis. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pat9 r nco, 31 de agosto de 2005. 
/ 
ASSESSOHIA JUi-'Íc IC.t\ 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 Pato Branco Paraná 
gJiE[Eituia cMuniciflaÍ JE gJ ato :Bianca 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE Nº 128/2005 
Altera dispositivos da Lei nº 2.494, de 16 de 
agosto de 2005. 
Art. 1º O artigo 1° e os Incisos 1 e li do Parágrafo Único da Lei nº 
2.494, de 16 de agosto de 2005, passarão a viger com a seguinte redação: 
Rua Caramuru, 271 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 03 
(três), da quadra nº 1107, sita a Rua Paraná, esquina com a Rua 
Pio XII, contendo a área de 1.080,00 m2 (mil e oitenta metros 
quadrados), constante da matrícula nº 36.900 do Cartório do 1° 
Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 116.640,00 
(cento e dezesseis mil, seiscentos e quarenta reais), a União 
Federal, para construção da Vara do Trabalho/TRT-9ª Região. 
Parágrafo Único. . .............. . 
1 - destinação do imóvel exclusivamente para edificação do prédio 
da Vara do Trabalho de Pato Branco - PR - Tribunal Regional do 
Trabalho/9ª Região, vedada qualquer outra; 
li - início da atividade proposta no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) meses contados da publicação desta Lei; 
Art. 2" Esta Lei entrará em, vrgy na data de sua publicação. 
I 
ASSESSORIA JURID!CA j 
Fone/Fax (46) 3220-1544 Pato Branco Paraná 

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