PROJETO DE LEI Nº 129/2005
MENSAGEM Nº: 81/2005
RECEBIDO EM: 1° de setembro de 2005.
Nº DO PROJETO: 129/2005
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal efetuar permuta de terreno com a
Empresa Esdel - Comércio de Produtos Alimentares Ltda.
AUTOR: Executivo Municipal.
LEITURA EM PLENÁRIO: 1° de setembro de 2005.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de setembro de 2005.
Aprovado com 1 O (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL,
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes
de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson
Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho- PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi -
PT.
Aprovado com emenda modificativa e aditiva, de autoria do vereador Valmir
Tasca - PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de setembro de 2005.
Aprovado com 10 (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL,
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes
de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson
Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi -
PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de setembro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 609/2005.
Lei nº 2514, de 19 de setembro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3619 do dia 21 de setembro de
2005.
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ANO XX EDIÇÃO 3619
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PATO BRANCO, QUARTA~FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO~ ESTADO DO .PARANÁ
LEI Nº 2.514, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005
Revoga a Lei nº 2.331, de 4 de maio de 2004 e autoriza o Executivo Municipal
efetuar pennuta de terreno com a Empresa Esdel - Comércio de Produtos Alimentares
Ltda. .
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do.Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Iº Fica revogada a Lei riº 2.331, de 4 de maio de 2004, que autorizou a doação
de imóvel a Esdel - Comércio de Produtos Alimentares Lida.
Art. 2" Autoriza o Executivo. Municipal a efetuar pennuta de parte do imóvel Nilso
José Crema, com área de 15.000,00m' (quinze mil metros quadrados), constante da
matricula nº 29 .185, do 1" Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de.Pato
Branco, avaliado em R$ 270. 750,00 (duzentos e setenia mil, setecentos e cinqüenta
reais), pelo imóvel Sloboda h" 01, desmembrado de parte do imóvel Sloboda,
encravado na parte do lote rural nº 06, do Núcleo Bom. Retiro, contendo área de
26.730,00m'(vinte e seis mil, setecentos e trinta metros quadrados}, constante da
matrícula nº 36.906, do 1 ºOficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, de propriedade .de Esdel - Comércio de Produtos
Alimentares Ltda., avaliado em R$ 270.750,00 (duzentos e setenta mil, setecentos
e cinqüenta reais).
Art. 3" O imóvel que o Município receberá em permuta será destinado a
investimentos sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 4" As despesas de escrituração pública dos imóveis, objeto desta L.ei, correrão
por conta do Pod~r Público Municipal.
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 19 de setembro de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 129/2005
Súmula: Revoga a Lei nº 2.331, de 4 de maio de 2004 e
autoriza o Executivo Municipal efetuar permuta
de terreno com a Empresa Esdel - Comércio de
Produtos Alimentares Ltda.
Art. 1°. Fica revogada a Lei nº 2.331, de 4 de maio de 2004, que autorizou
a doação de imóvel a Esdel - Comércio de Produtos Alimentares Ltda,
Art. 2°. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar permuta de parte do
imóvel Nilso José Crema, com área de 15.000,00m2 (quinze mil metros quadrados),
constante da matrícula nº 29.185, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, avaliado em R$ 270.750,00 (duzentos e setenta mil, setecentos e
cinqüenta reais), pelo imóvel Sloboda nº 01, desmembrado de parte do imóvel Sloboda,
encravado na parte do lote rural nº 06, do Núcleo Bom Retiro, contendo área de
26.730,00m2 (vinte e seis mil, setecentos e trinta metros quadrados), constante da
matrícula nº 36.906, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Esdel - Comércio de Produtos Alimentares
Ltda., avaliado em R$ 270.750,00 (duzentos e setenta mil, setecentos e cinqüenta reais).
Art. 3°. O imóvel que o Município receberá em permuta será destinado a
investimentos sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 4°. As despesas de escrituração pública dos imóveis, objeto desta lei,
correrão por conta do Poder Público Municipal.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Excelentíssimo Senhor
Aldir Vendruscolo
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, Valmir Tasca - PFL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais apresenta para a apreciação e
deliberação do douto Plenário desta Casa de Leis, as seguintes emendas
ao projeto de lei nº 129/2005, datado de 1 º de setembro de 2005, que
revoga a lei nº 2.331, de 4 de maio de 2004 e autoriza o Executivo
Municipal efetuar permuta de terreno com a Empresa Esdel - Comércio
de Produtos Alimentícios Ltda.
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica a redação do artigo ~ do projeto de lei nº
129/2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. i1º. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar permuta
de parte do imóvel Nilso José Crema, com área de 15.000m2 (quinze mil
metros quadrados), constante .da matrícula nº 29.185, do 1º Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$
270. 750,00 (duzentos e setenta mil, setecentos e cinqüenta reais), pelo
imóvel Sloboda nº 01, desmembrado de parte do imóvel Sloboda,
encravado na parte do lote rural nº 06, do Núcleo Bom Retiro, contendo
área de 26. 730m2 (vinte e seis mil, setecentos e trinta metros
quadrados), constante da matrícula nº 36.906, do 1 ºOfício do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade
de Esdel - Comércio de Produtos Alimentares Ltda., avaliado em R$
270. 750,00 (duzentos e setenta mil, setecentos e cinqüenta reais).
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Estado do Paraná
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EMENDA ADITIVA: ctG> ~~ ~ ftJÕt' -
Acrescenta novo artigo, onde couber, ao projeto de lei nº
129/2005, com a seguinte redação:
Art. . .. As despesas de escrituração pública dos imóveis,
objeto desta lei, correrão por conta do Poder Público Municipal.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 6 de setembro de 2005.
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 129/2005
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei nº
129/2005, autorização Legislativa para revogar lei de doação e pennutar
áreas da municipalidade, com outra de particulares.
A revogação da lei faz-se necessário, pois a área a ser
adquirida, via permuta, pelo Município, é superior à área pertencente ao
município, tanto em extensão, quanto em valor.
Após a revogação, que se dará através do artigo 1 º do projeto
de lei em tela, poder-se-á pennutar a área de 15.000 m2 de propriedade do
município, avaliada em R$ 270.750,00, pela área de 26.730,00m2 de
propriedade da Esdel - Comércio de Produtos Alimentares Ltda., avaliado
em R$ 270.750,00.
Há oportunidade, conveniência e convergência de interesses na
referida permuta, pois a Esdel necessita liberar o imóvel, sobre o qual está
instalada sua sede e onde pretende expandir suas instalações; já o
Município precisa da área pertencente a Esdel, para nela instalar um
complexo social, para atender à população do Bairro Planalto e
adjacências.
Os valores, segundo as avaliações anexas ao projeto, são
compatíveis entre si, não restando saldo a ser devolvido, pelo Município,
tampouco pela Esdel.
Tal projeto, busca contribuir sobremaneira, para o
desenvolvimento industrial de nossa cidade, neste caso, auxiliando uma das
grandes empresas aqui instaladas, que com certeza dará o retomo esperado,
tanto na 0eração de impostos, quanto na geração de empregos diretos e
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télefax: {46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 • 85505-030 - Pato Bronco
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Diante do exposto, somos de PARECER FAVORÁVEL a
aprovação da matéria.
É o parecer salvo melhor juízo!
Pato Branco/Pr., em 09 de setembro de 2005.
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~~ ~ ~~------·-·--·-······· «IÜ)r Francisc;; Past~~Ilo - Presidente/Relator r.'"': ..,,
"' ~ a.ivo...~~~\~ Márcia ~~es de Carvalho Kozelinski - Membro
Marco Antonio Aug *~embro
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Palo Branco Paraná
Estado do Paraná
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 129/2005
O Executivo Municipal, pretende, através da aprovação do
presente projeto de lei, obter autorização legislativa para revogar a lei nº
2.331, de 4 de maio de 2004 e autoriza o Executivo Municipal efetuar
permuta de terreno com a Empresa Esdel - Comércio de Produtos
Alimentares Ltda.
Através da referida lei o município doou parte do imóvel
Nilso José Crema para a empresa Esdel - Comércio de Produtos
Alimentares Ltda. A lei condiciou a doação do imóvel ao prozo de
inalienabiliade de 10 anos, de acordo com a legislação municipal. Porém,
a empresa beneficiada encontra-se em plena fase de expansão,
necessitando da desalienação do imóvel objeto da doação a fim de que
possa interagir ou realizar operações financeiras junta a instituições
bancárias, bem como, necessita da doação de mais uma parte do imóvel,
para expandir suas instalações, gerando assim mais renda e emprego
para o município.
A matéria encontra amparo legal e contempla interesse
público.
Portanto, após análise, optamos por exarar PARECER
FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do presente projeto de lei.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 8 de setembro de 2005.
Guilherme
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 129/2005
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei nº
129/2005, de 1 º setembro de 2005, enviado a esta Casa de Leis através
da Mensagem nº 81/2005, obter autorização legislativa para efetuar
permuta de terreno com a Empresa Esdel - Comércio de Produtos
Alimentícios Ltda.
A empresa donatária encontra ·se em plena fase de expansão,
necessitando da desalienação do imóvel objeto da doação, a fim de que
possa interagir ou realizar operações financeiras junto a instituições
bancárias, para tanto, propõe o Executivo a permuta da área de
15.000m2 de sua propriedade, cuja avaliação dos mesmos são
compatíveis com o valor de mercado.
A matéria tem amparo legal e deve seguir sua regimental
tramitação. Apenas apresentaremos em separado deste emenda
unificando as áreas do imóvel a ser permutado, em razão da área total
pertencer a mesma matrícula.
, Após análise da matéria, emitimos PARECER FAVORAVEL
à aprovação da presente matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 6 de setembro de 2005.
'~ 2: ~ Osmar Braun Sobrinho - PV
Membro
Volmir
~~J- Sabbi - PT
Membro
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: {46) 224-2243 - Cx. Postal, l l l - 85505-030 - Pato Bronco - Paraná
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Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 129/2005
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para revogar a Lei nº 2.331, de 4 de maio de 2004, que
doou imóvel a empresa Esdel - Comércio de Produtos Alimentares Ltda.
Em decorrência da revogação da supra mencionada lei, o Executivo Municipal
solicita ainda autorização para permutar parte do Imóvel Nilso José Crema (1 ª
parte) com área de 10.000,00 m2, constante da matrícula nº 29.185 do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$
180.500,00 (cento e oitenta mil e quinhentos reais) e área de 5.000,00 m2,
avaliado em R$ 90.250,00 (noventa mil, duzentos e cinquenta reais),
perfazendo o total de R$ 270.750,00 (duzentos e setenta mil, setecentos e
cinquenta reais), de propriedade do Município de Pato Branco, pelo Imóvel
Sloboda nº O 1, desmembrado de uma parte do imóvel Sloboda, encravado na
parte do lote rural nº 06, do Núcleo Bom Retiro, contendo área de 26. 730,00,
constante da matrícula nº 36.906, do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Esdel -
Comércio de Produtos Alimentares Ltda, avaliado em R$ 270. 750,00
(duzentos e setenta mil, setecentos e cinquenta reais).
O imóvel que o Município receberá em permuta será destinado a
investimentos sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da população.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a empresa
donatária encontra-se em plena fase de expansão, necessitando da
desalienação do imóvel objeto da doação, a fim de que possa interagir ou
realizar operações financeiras junto a instituições bancárias, solicitando ainda
uma área de 5.000,00 m2, limítrofe ao imóvel que lhe fora doado.
Tendo em vista que a empresa necessita do referido imóvel desalienado,
propõe ao Executivo Municipal a permuta da área de 15.000 m2 de
propriedade do Município por uma área de 26. 730,00 m2 de sua propriedade,
cuja avaliação dos mesmos são compatíveis com o valor de mercado.
Com a permuta, o imóvel cuja empresa encontra-se instalada passa a ser de
sua propriedade, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, podendo dele
usufruir livremente.
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C'il.
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A proposição esta acompanhada de documentos indispensáveis a sua análise,
destacando-se avaliação prévia dos imóveis, matrículas imobiliárias e mapa de
localização das áreas.
A proposição encontra guarida na norma contida no artigo 69 da Lei Orgânica
do Município de Pato Branco, que assim preceitua:
"Art. 69 - A aquisição de bens imóveis, por compra ou
permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa."
Diante do preceito legal acima elencado, competirá especialmente a Comissão
de Políticas Públicas, dentro de suas atribuições regimentais, verificar se a
permuta proposta é útil, oportuna e conveniente ao interesse público e da
Administração, levando em consideração a justificativa apresentada.
Sob o ponto de vista de técnica legislativa, em razão da área de 15.000,00 m2
de propriedade do Município de Pato Branco, objeto de permuta, pertencer a
mesma matrícula imobiliária, recomendo a unificação da mesma, bem como
o valor total da avaliação, mediante adaptação redacional do texto do
artigo 2º do Projeto de Lei em apreço.
Feitas essas considerações, efetuadas as diligências de estilo, estará a matéria
em condições de seguir sua regular tramitação.
É o parecer, SUB CENSURA.
Pato Branco, 5 de setembro de 2005.
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J é Renato Monteiro do Rosário
Jurídico
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 81/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Valemo-nos desta para encaminhar ao Egrégio Poder Legislativo
Municipal de Pato Branco, incluso Projeto de Lei, que busca a autorização Legislativa
para que seja efetuada a permuta de um imóvel de 15.000 m2 (quinze mil metros
quadrados), com um imóvel da empresa ESDEL Comércio de Produtos Alimentares
Ltda, totalizando uma área de 26.730 m2 (vinte e seis mil, setecentos e trinta metros
quadrados).
Através da Lei n. 2.331, de 04 de maio de 2004, o município efetuou a
doação de parte do imóvel Nilso José Crema, 1ª parte, com área de 10.000,00m2 (dez
mil metros quadrados), constante da matricula nº 29.185, do 1° oficio do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado na época em R$ 17.000,00 (dezessete
mil reais), para a ESDEL - Comércio de Produtos Alimentares Ltda.
A referida lei em seu bojo condicionou a doação do imóvel ao prazo de
inalienabilidade pelo período de 1 O (dez anos), circunstância esta que é natural de
acordo com a legislação municipal.
Ocorre que a empresa beneficiada encontra-se em plena fase de
expansão, necessitando da desalienação do imóvel objeto da doação a fim de que
possa interagir ou realizar operações financeiras junto a instituições bancárias.
Ainda em decorrência da expansão da empresa, esta solicita uma área de
5.000 m2, limítrofe ao imóvel já doado á mesma.
Por sua vez a empresa oficializou uma proposta de permuta dos 15.000 m2
(quinze mil metros quadrados), sendo os 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), de
parte do Imóvel Nilso José Crema (primeira parte), constante da matricula nº 29.185,
do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
doado pela lei n. 2.331/04, avaliado em R$ 180.500,00 (cento e oitenta mil e
quinhentos reais), acrescidos dos 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), sendo parte
do Imóvel Nilso José Crema (primeira parte), constante da matricula nº 29.185, do 1°
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado
em R$ 90.250,00 (noventa mil e duzentos e cinqüenta reais), perfazendo um total de
R$ 270. 750,00 (duzentos e setenta mil, setecentos e cinqüenta reais), pelo imóvel
Sloboda nº 01, desmembrado de uma parte do imóvel Sloboda, encravado na parte do
lote rural nº 06, do Núcleo Bom Retiro, contendo área de 26. 730 m2 (vinte e seis mil,
setecentos e trinta metros quadrados), constante da matricula nº 36.906, do 1° Ofício
do Registro de Imóveis da Comarcei/àé-Pãto Brarco, Estado do Paraná, de propriedade
de Esdel - Comércio de Proc:t/tos Alimentar s Ltd . avaliado em R$ 270. 750,00
(duzentos e setenta mil, '
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ASSESSORIA JURÍCJCA
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I I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Importante salientar que a empresa necessita da desalienação dos 10.000
m2, os quais foram doados pela municipalidade e como a mesma precisa expandir sua
unidade industrial, pleiteando uma área anexa com área de 5.000 m2, também livres de
clausula de inalienabilidade, esta propõe seja efetuada permuta das áreas acima, as
quais totalizam uma área de 15.000 m2, por uma área da empresa que totaliza 26.730
m2.
O imóvel que será permutado passando a ser da municipalidade seria
disponibilizado para a comunidade dos Bairros Planalto e adjacências, uma vez o
Bairro Planalto possui mais de 5.000 moradores, possuindo um grave problema com
relação ao córrego que nasce exatamente no local onde foi construído o CAIC, onde o
mesmo foi canalizado até uma certa altura e depois corre á céu aberto, passando
próximo a algumas casas, servindo de depósito de lixo e de dejetos de esgoto
causando poluição e mau estar as pessoas que vivem ás margens do córrego.
Pela liberação da inalienabilidade dos imóveis respectivamente de
10.000m2 e 5.000 m2, o município ficará com um imóvel de 26.730 m2, o qual será de
fundamental utilidade para o município e para os moradores dos bairros abrangidos.
Na certeza de que tal matéria vem de encontro ao interesse público que
norteia esta Casa Legislativa, contamos com a compreensão dos nobres edis.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Braf1CO, 1° de setembro de 2005.
Prefeito Municipal
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ASSESSORIA JURÍDlCA
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I I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 129/2005
Revoga a Lei nº 2.331, de 4 de maio de 2004 e
autoriza o Executivo Municipal efetuar permuta
de terreno com a Empresa Esdel - Comércio
de Produtos Alimentares Ltda.
Art. 1° Fica revogada a Lei nº 2.331, de 4 de maio de 2004, que autorizou
a doação de imóvel a Esdel - Comércio de Produtos Alimentares Ltda.
Art. 2° Autoriza o Executivo Municipal a efetuar permuta de partes do
imóvel Nilso José Crema (1ª parte), com área de 10.000,00m2 (dez mil metros
quadrados), constante da matricula nº 29.185, do 1° oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 180.500,00 (cento e oitenta mil e quinhentos
reais) e área com 5.000,00 m2 (cinco mil metros quadrados), avaliado em R$ 90.250,00
(noventa mil e duzentos e cinqüenta reais), perfazendo um total de R$ 270.750,00
(duzentos e setenta mil, setecentos e cinqüenta reais), pelo imóvel Sloboda nº 01,
desmembrado de uma parte do imóvel Sloboda, encravado na parte do lote rural nº 06,
do Núcleo Bom Retiro, contendo área de 26.730 m2 (vinte e seis mil, setecentos e
trinta metros quadrados), constante da matricula nº 36.906, do 1° Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Esdel -
Comércio de Produtos Alimentares Ltda., avaliado em R$ 270.750,00 (duzentos e
setenta mil, setecentos e cinqüenta reais).
Art. 3° O imóvel em que o Município recebe em permuta será destinado a
investimentos sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da população.
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Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data/de sua publicação.
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Prefeito Municipal
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REGISTRO GERAL DE IMÓVE,!fl'l•. l'V~ .)•~·-. - ~ E 2 9 . 18 5/1
Comarca de Pato Branco/PR ; ~ i\. - "-· -------- Rua Osvaldo Aranha, 697 ~ ---;;,,., ~,.- \ ---RUBRICA--
CNPJ N11 77.780.781/0001-09 L l"-'-•' -- _____ ,,__,,. [ C-b.
TITULAR ! 29-185 ~~· él;ee, 0~ ffl(_~ ! MATRÍCULA Nº ......__ ___ _
CPF 603.278.559-91
27 de Janeiro de 19~8.
IMOVEL RURAL- "IMÓVEL NILSO JOSÉ CREMA 1ª PARTE",desmembrado
de uma parte do rmóivel Eugenio Zortea 2ª parte,encravado na parte do
lote rural sob nº40I, do núcleo· Bom Retiro, situado neste município de
·Pato Branco, conte~do a área de BB.254,09m2(0ITENTA E OITO MIL,DUZENTOS E CINQUENTA E QUATRO METROS E NOVE CENTIMETROS QUADRADOS) ,
dentro._" dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Por uma linha seca medindo 344,33m com rumo de 81º17'N0, confrontando com o
Loteamento Planalto; SUL: Por uma linha seca medindo 387,13m com
rumo de 81º17'SE, confrontando com o Imóvel Eugenio Zortea 3ª parte;
LESTE: Por duas linhas secas, medindo 108,74m e 150,00m, com rumos de 14º27'2l"SE ~ 8º43'SO, confrontando com o Imóvel Nilso José
Crema; OESTE: Por u~a linha seca medindo 149,97m com rumo de 8º
43'NE, confrontandd com o imóvel Eugenio Zortea 1ª parte. As medidas
e confrontações fo~am fornecidas pelas partes contratantes de acordo
com o provimento nº~6/97, capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1. de
09.12.96, as quais ~ssumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Cadastrado no INCRA sob nº722 120 017 868. Ref. R.1 e AV.6-
19.592, do livro nº 1
.02, deste Oficio.
!
PROPRIETÁRIO: NILsd JOSE CREMA,
comercio, resident~ e domiciliado
dade de Pato Branco---Pr., inscrito
nº3.254.461-4-PR.
brasileiro, soleiro, maior,
a rua Maria Bueno nº52, nesta
no CPF sob nº435.075.739---20,
do
ciC. I.
AV.1/29.185-Prot.nº94.190---27/01/98---Conforme Termo de Responsabilidade de Conservação de Floresta, datado de julho/97, firmado entre o
INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ-IAP- VINCULADO À SECRETARIA DE ESTADO
DO MEIO AMBIENTE-SEMA, e o sr.NILSO JOSE CREMA,o qual declara perante a autoridade ~lorestal do Estado do Paraná, que também assina
o pres~nte termo, t!endo em vista do disposto no art. 16, alinea "a"
parágrafo 2º, da l~i nº4.771/65(C6digo Florestal), que a floresta ou
forma de vegetação ~xistente, com a área de 2,4650, correspondente a
27,93%-(por cento) db total da propriedade, compreendida nos limites
indicados no referi!do termo, fica compondo a RESERVA FLORESTAL LEGAL
gravada como de ut~lização limitada nos termos da legislação florestal. A autoridad)e florestal,neste ato representada por Willian e.
P. Machado, declarai .que .a área supra descrita foi localizada dentro
da propriedade refe~ida, conforme prevê o art~16 do Código Florestal
O proprietário compromete-se, por si, seus herdeiros e sucessorres,a
fazer o presente gravame sempre bom, firme e valioso,bem como averbalo a margem do registro imobiliário respectivo perante o Cartório
competente, nele depositando a planta ou croqui da área de Reserva
Legal, que faz .parte do integrant·e do presente termo. o proprietário
compromete-se ainda, a promover o reflorestamento da área de Reserva
Florestal legal,em caso de inexistência de cobertura floristica parcial ou total, na área indicada. Ref. Mat. 29.185, acima. Dou fé.
f,R:~ ;
R. 2/2 9. 185 --- Prot .:, n º 116. 22 6 17/03 /2 O 04 -TRANSMITENTE: NILSO
JOSE CREMA, C.I. nº!3.254.461---4-PR CPF nº435.075.739---20, brasileiro,
solteiro, do comercio, residente e domiciliado na Rua Maria Bueno nº
52,Trevo da Guarany:, na cidade de Pato Branco-Pr.ADQUIRENTE: MUNICIPIO DE PATO B~CO, Pessoa Jurídica de direito privado com sede
Rua Caramuru, n º 271; Centro na cidade de Pato Br:anco - Pr, inscrito
CNPJ/MF sob n:º76. 995. 448/QOOl-54. ESCRITURA DE DESAPROPRIAÇÃO
04: ÁREA: a.a~.254. () Qm?
----CONTINUAÇÃO------------------------------- !
1 . .
Público de 04.03.2004, Lºl48, fls. 144/145, 2º Tab. Local. VALOR:
R$150.000,00, que setá· pago da seguinte forma: R$75.000,00 no dia
30.04.2004;e R$75.00~,00 no dia 30.05.2004.0 imposto de transmissão
inter-vivos foi isento conforme guia nº258/2004, de 11.02.2004. Certidões Negativas: Mu~icipal nº678/2004, Estadual nº1265834-20, Federal nº6.669.938/04, :j:AP sob nº218110/04. Funrejus foi isento co,nforme Lei nº12.604 de 02.07.1999. Os vendedores, declararam na escritura não serem e nuncaiterem sido contribuintes obrigatórios, p~ra a
Previdência social, bomo pessoas físicas, na qualidade de empregadores. Obrigam-se as pàrtes pelas·demais condições da escritura. Ref.
Mat. 29.185, acimal Dou fé. e. 4.322 VRC = R$453,81.
~~.
AV.3/29.185- Prot.nºl20.399- 05/04/2005- Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento feito a titular deste cartório, pelo
MUNICIPIO DE PATO BRANCO,o qual na pessoa de seu representante legal,apresentou a NOTA DE EMPENHO, empenhada junto a Prefeitura Municipal de Pato BrancotPr,em 10.04.04, bem como dois recibos, no valor
de R$ 75.00ó,OO,perfazendo um.total ·de R$ 150.000,00,devidamente assiando pelo sr.NILSOf.1
JOSE CREMA, dando geral quitação das condições
de pagamento, conta te do R.2-29.185 retro.acima.Dou fé. C. 2.161
VRC= R$ 2 2 6, 9 O . , ~.
AV.4/29.185- Prot.nº 20.400- 05/04/2005~ Conforme memorial descretivo e plantas,aprovado pela Prefeitura Municipal de Pato Branco,datado de 05.11.04,referente a uma parte do Imóvel Nilso José Crema,1º
parte, desmembrado d~ uma parte do Imóvel Eugenio Zortea, 2ª parte,
encravado na parte d9 lote rural nº40, do Núcleo Bom Retiro, situado
neste município de Pato Branco,contendo a área de 15.S09,28m2,cons
tante do R.2-29.185,.de propriedade do MUNICIPIO DE PATO BRANCO,
que de acordo com o referido memorial descretivo e plantas,parte com
a área de 10.000,00m2, que fará parte do IMÓVEL MUNICIPAL PARQUE
INDUSTRIAL PLANALTO,p qual passará a ser o Lote nº40-A,com a área
de 10,000,00m2 e o r~stante· com a área de S.509,28m2,passará a
ser área da "Rua Guilherme Jorge Scheide",com os limites e con
frontações constantes da nova matricula sob nº36.597 do livro nº02
d f , , 1 I
este o icio.Dou fé .. 60 VRC= R$ 6,30.
'71. 780. 781/0001-091 1
ELICE SOARES RIBAS !
f' OFICIO DE llEGISTRO IERAL DE IMÓVEIS 1
1
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504·350
PATO BRANCO
Í 4·"·· !f,f.!i1
1 ,.,, ./.:.!_~.J· r, ... ,,.~ ... , ' ~ !JI. at'i;l.'..';11 :iv ' ! ,. ' c;r
r~,:. ~1~.;;~ 2~-;~~-:~ ~ ' '--~---... . -· --·
1º Ofício
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS i
Comarca de Pato Branco/PR
[REGISTRO GERAL]---~'~º": 611 Rua Osvaldo Aranha, 697
CNPJ Ng 77.780.781/0001-09
TITULAR
~ cS00W:V ~dtv.v CPF 603.278.559-91
16 de agosto de 200:5. 1 '
\..:.;.;,:....;.;.;~:..:..:::...:..:..:.....:=====~[~ _MATRÍCULANº 36 906 ~ :U~RICA
i ~ IMOVEL URBANO: - "IMOVEL SOLOBODA NºOl(UM)", desmembrado de uma
parte do Imóvel Slqboda, encravado na Parte do Lote rural nº06, do
Núcleo Bom Retiro, !situado de ·Pato Branco,contendo a área de 26.
·730, 00m2(VINTE E SEIS MIL, SETECENTOS E TRINTA METROS QUADRADOS),
sem b~nfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações:NORTE:Conrrontando com o Loteamento Paulafonso,com 243,00m; SUL:Confrontando com o Loteamento Planalto, com 243,00m; LESTE: Confrontando com a mesma ~rea com 110,00m e a OESTE: Confrontando com a
Rua dos Pardais,com 110,00m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes ~ontratantes de acordo com o provimento nº60/05
capitulo 16, seção 4, item 16.4.l e seguintes de 06.01.05, as quais
assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. 5.430
e AV.7-5.430 do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: TEODORO SLOBODA, C.I. nºl.513.023-PR CPF nºl26.lll.
079-04,brasileiro, solteiro, agricultor, residente e domiciliado na
Rua Vicente De Col,~3, Bela Vista, nesta cidade de Pato Branco-Pr. 1
1
R.1/36.906- Prot.nºl22.016- 30/08/2005- TRANSMITENTE: THEODORO
SLOBODA, C.I. nºl.5!13.023-PR CPF nºl26.lll.079-04, brasileiro, solteiro, aposentado, !residente e domiciliado na Rua Arlindo Oldoni nº
2 3, Bairro Bela Vis:ta, nesta cidade de Pato Branco-Pr. ADQUIRENTE:
ESDEL - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA, Pessoa Jurídica de
direito privado com sede na Rua Fagundes Varela nºl.321, Bairro Jardim Social, na cidade de Curitiba-Pr, inscrita no CNPJ/MF sob nº79.
456.703/0001-89. COMPRA E VENDA: ÁREA: 26.730,00m2, sem benfeitorias.Público de 30.'08.05,L-ol78, fls.107/109, 2º Tab. local. VALOR: R$ 60.000,00. 'Que por exigência do fisco, foi atribuido o valor de R$ 270.750,00. Foi pago o imposto de transmissão inter-vivos
na quantia de R$ 5.416,20, conforme guia GR-4-ITBI nºlOOl/05,da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Certidões Negativas: Municipal nº
2921/05, Estadual nº2068517-01/05, Federal nº32BD.9E76.AEA8.E709/05.
Certidão Negativa do Distribuidor de 29.08.05. Funrejus no valor de
R$ 120,00, conforme guia emitida pelo Tab. O vendedor, declarou na
escritura não ser ~ nunca ter sido contribuinte obrigatório, para a
Previdência social,! como pessoa fisica, na qualidade de empregador.
Obrigam-se as parte1
s pelas demais condições da escritura. Ref. Mat.
36.906,acima.Dou féi.C.4.322 VRC=R$ 453,81.
r11. 180. 18110001-091
ELiCE SOARES RIBAS
1' OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85604-350
1!.ATO BRANCO PARAN!J
O SELO DE AUTENJ1CIDADE ENCONTRA-SE
FIXADO NA 11 VIA DO PRESENTE DOCUMENTO. - A
l
... ' ' .. ~ -~.
SERVENTIA NOTARIAL - 2º OFICIO:~:.·.;··.· ,Ru~it ·· : · ·;
Protocolo 0001147
TABEL/ONATOPARACENA ·' i ~ . . '
Pedro Ervino Poroceno • Notário · CPf. 061.104.449-87
Ruo Coromuru, 327 • fone/fax: ( 46) 225-1246
85501-060 • Pato. Bronco • Paraná ~· ~'1~~/;0-;
ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA: Que
faz: THEODORO SLOBODA a favor de ESDEL -
COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA,
na forma abaixo:
Saibam quantos esta pública escritura bastante virem
que sendo no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, aos trinta dias do mês
cfe aaosto do ano dois mil e cinco (30/08/2005), nesta cidade e comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, em Cartório, perante mim Notário, compareceram partes
entre si justas e contratadas a saber, de um lado como outorgante vendedor:
THEOOORO SLOBOOA, brasileiro, declarou ser solteiro e não manter união estável,
maior e capaz, aposentado, natural de Palrnas-PR, nascido em 2410911935, filho de
ANDRE SLOBODA e PAULINA FUSAKA SLOBODA, pmtador da Cédula de Identidade
RG. sob nº 1.513.023-SSP-PR e inscrito no CPFJMF sob nº 126.111.079-04, residente e
domiciliado na Rua Arlindo Oldoni, 23, Bela Vista, Pato Branco-PR; e de outro lado,
como outorgada compradora: ESDEL - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJJMF sob nº
79.456.70310001-89, com sede na Rua Fagundes Varela, "1.321, Bairro Jardim Social,
curitiba-PR; neste ato representada nos termos de Décima Sexta alteração contratual
e consolidação devidamente registrada na Junta Comercial do Paraná sob nº
4190080642·1 de 17.06.2003, por seu administrador: EDSON LUIZ CASAGRANDE1
brasileiro, comerciante, natural de Arvorez\nha-RS, nascido em 27/03/1969, filho de LUIZ
CASAGRANDE e IVANI RITA CASAGRANDE, portador da Cédula de Identidade RG.
sob nº 4.058.698-9-SSP-PR expedida em 08/0111992 e inscrito no CPF/MF sob nº
546.244.959-34, residente e domiciliado na Rua Argentina, 02, apto. 40·f, Jardim
Amertca, Pato Branco-PR; e por seu Sócio gerente: MOACIR CASAGRANDE, brasileiro,
do comércio, natural de Soledade-RS, nascido em 1DI01tl958, filho de REINALDO
CASAGRANDE e TEREZA BRESSANI CASAGRANDE, portador da Cédula de
Identidade RG. sob nº 2011679996-SSPJRS expedida em D.310"111978 e inscrito no
CPFJMF sob nº 310.454.800-53, residente e domiciliado na Rua Tocantins, 35·19,
BrasiJia, Pato Branco-PR; todos reconhecidos como os próprios por mim Escrevente
Juramentada do Notário, do que dou fé. E, perante mim, pelo outorgante vendedor me
foi dito que, a justo título é senhor e legítimo possuidor do imóvel que assim se descreve:
IMÓVEL SOLOBODA Nº 01(um), desmembrado de uma parte do Imóvel Sloboda,
encravado na Parte do Lote rural nº 06(seis), do Núcleo Bom Retiro, situado neste
município de Pato Branco-PR, contendo a área de 26.730,00nr(vinte e seis mil e
setecentos e trinta metros quadrados), sem benfeitorias; com seus limites e
confrontações constantes na matrícula de origem. Havido por força da Matrícula
nº 36.906 do Cartório do Registro de Imóveis 1º Ofício de Pato Branco-PR; '
Cadastro Municipal nº 8550-0; Emitido a 001; que possuindo o imóvel descrito livre e
desembaraçado de quaisquer ônus, está justo e contratado para vendê-lo à outorgada
compradora, como por bem desta escritura e na melhor forma de direito efetivamente
vendido o tem, pelo preço certo e previamente convencionado de R$60.000.00
(sessenta mil reais); pagos neste ato, em moeda corrente nacional, Que o outorgante
~·ecebe~ conta_ e :cha exata, e de cuja quantia dá a mais ampla, geral, irrevogável e
1rretratave1 quitaçao de pago e satisfeito, para nada mais reclamar, exigir ou repetir em
P~glna 1 Continua na Pagina 2
~~/áeç?/)aW Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 129/2005
Súmula: Revoga a Lei nº 2.331, de 4 de maio de 2004 e
autoriza o Executivo Municipal efetuar permuta
de terreno com a Empresa Esdel - Comércio de
Produtos Alimentares Ltda.
Art. 1°. Fica revogada a Lei nº 2.331, de 4 de maio de 2004, que autorizou
a doação de imóvel a Esdel - Comércio de Produtos Alimentares Ltda.
Art. 2º. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar permuta de parte do
imóvel Nilso José Crema, com área de 15.000,00m2 (quinze mil metros quadrados),
constante da matrícula nº 29.185, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, avaliado em R$ 270.750,00 (duzentos e setenta mil, setecentos e
cinqüenta reais), pelo imóvel Sloboda nº 01, desmembrado de parte do imóvel Sloboda,
encravado na parte do lote rural nº 06, do Núcleo Bom Retiro, contendo área de
26.730,00m2 (vinte e seis mil, setecentos e trinta metros quadrados), constante da
matrícula nº 36.906, do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Esdel - Comércio de Produtos Alimentares
Ltda., avaliado em R$ 270.750,00 (duzentos e setenta mil, setecentos e cinqüenta reais).
Art. 3°. O imóvel que o Município receberá em permuta será destinado a
investimentos sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 4°. As despesas de escrituração pública dos imóveis, objeto desta lei,
correrão por conta do Poder Público Municipal.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
!
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná
ESDEL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA, CNPJ 79.456.703/0004-21
AVENIDA TUPI, 4030, CRISTO REI - PATO BRANCO/PR
Pato Branco (PR) 22 de agosto de 2005.
Ilustríssimo Senhor
JÚLIO CESAR LATTMANN
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico.
Nesta
A ESDEL - Comércio de Produtos Alimentares Ltda, instalada no município
através da Lei de Incentivo Municipal nº 2.331 de 04 de maio de 2004, vem
através desta solicitar uma área de 5.000 (cinco) mil metros quadrados, limítrofe
ao objeto desta lei.
Outrossim, propomos PERMUTA da doação total, ou seja, 15.000 (quinze) mil
metros quadrados, por terreno no Bairro Planalto, numa área total de 26. 730 m2
(vinte e seis mil, setecentos e trinta metros) quadrados. Permuta está que irá
LIBERAR a doação total acima especificada, da cláusula de inalienabilidade.
O pleito justificasse pelo processo de expansão em que a empresa vem passando.
A Empresa tem interesse em que o terreno fique liberado, para que a mesma
possa interagir, ou realizar operações financeiras junto a instituições bancárias
locais.
Futuramente novos investimentos serão realizados, buscando sempre,
crescimento e desenvolvimento tanto para a empresa, quanto para o Município.
Certo do atendimento, 1
Atenciosamente
'-J,.,..._J,.,.L:JRANDE
ócio proprietário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE ADMINISTRA - S
CONTRIBUINTE / ENDEREÇQ
ESDEL COM DE PROD ALIMENTARES
* AVENIDA TUPI
TRANSMITENTE I ENDEREÇO
THEODORO SLOBODA
o
DESCRIÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
Intervivos-Lote: NBR Quadra:
Local do Irnovel: * RUA DOS PARDA
Area do Lote ... : 26730, 00 Are·
No da Matricula: 36.906
ATENCAO: CASO A TRANSACAO NAO S
DADOS 00 CARTÓRIO
2o OFICIO DE NOTAS
VALOR OEClARADO
270750,00
Vlr Financiado.:
NºOAGUJA: 1001 2005
VALOR BASE OE CÁLCULO
270750,00
270750,00
DATA ~~~~nCSSJ~8 5~G~ATA oo vcro:
ITBI
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS
PR
CPF/CNPJ
9.456.703/0004-21
CPF/CNPJ
126.111.079-04
2005
85500
9 o 1
GUIA
. \
CONTRIBUINTE
JJre,{eilura J/(unicipal de :?alo 23ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.331
Data: 04 de maio de 2004.
Súmula: Autoriza doação de imóvel a ESDEL - Comércio
de Produtos Alimentares Ltda.
A ca.mara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do imóvel Nilso
José Crema, 1ª parte, nesta cidade de Pato Branco, com área de 10.000,00 m2 (dez mil
metros quadrados), constante da matrícula nº 29.185, do 1 ºOfício do Registro de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 17.000,00 (dezessete mil
reais), para ESDEL - Comércio de Produtos Alimentares Ltda., pessoa jurídica de direito
privado, estabelecida na Avenida Tupi, 4078, Bairro Cristo Rei, nesta cidade de Pato
Branco, Estado do Paraná CNPJ nº 79.456.703/0004-21.
Paragrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo
início das atividades comerciais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de
produtos para panificação (pré-mistura) e empacotamento, vedado qualquer outro;
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo
nº 231151, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 6 (seis)
meses, contados da publicação desta lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades industriais propostas;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com
alterações dadas pela lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de maio de 2004. ~
. .. Clóvis S
Prefeito unicrpal
',-jfi ;I ''l. 1.
ni', ... , iG 4,
PATO BRANCO - PR. 25 DE JULHO DE 2005.
Ilmo. Sr.
TEODORO SLOBODA
Núcleo Bom Retiro - Bairro Planalto
PATO BRANCO - PR.
ASSUNTO: AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
PREZADO SENHOR:
De acordo com sua soli~itação, apresento minha avaliação, quanto ao valor de
mercado do imóvel, de sua propriedade, situado no Núcleo Bom Retiro perímetro
urbano da cidade de Pato Branco, no Bairro Planalto, descrito abaixo:
Matricula 5.430, com área de 36.300,00 m2 •
A pedido da parte interessada, solicitou-me avaliar parte deste imóvel,, com área
de 26.730 m2 sem benfeitorias.
Tomando-se por base as considerações descritas acima e tendo em vista, quanto ao
terreno, sua localização, e condições de aproveitamento, características da
zona, padrão do logradouro, e fins de utilização, avalio em R$ 9,00 (Nove, reais),
o m•
Outrossim, comunico-lhes eximir-me quanto sua aquisição, e sim representar o
mesmo como valor de comercialização de mercado.
Atencios."!inente,
·cRECI
LU~ PR 11742
-------------------
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO
Declaro para os devidos fins que o imóvel rural, Chácara, TEODORO
SLOBODA, registrado sob a matricula nº 5.430, parte integrante do perímetro
urbano do município Pato Branco ·PR, situado no Núcleo Bom Retiro, com a
área de 36.300 m2 ( trinta e seis mil metros quadrados).
A pedido da parte interessada, solicitou·me avaliar parte deste imóvel,
com área de 26.730 m2 sem benfeitorias. Tem seu parecer estipulado em
aproximadamente R$ 10.15,(dez reais e quinze centavos) m2, dando um total
R$ 271.309,50 (duzentos setenta e um mil trezentos e nove reais e cinqüenta
centavos).
Para que produza os devidos fms e efeitos legais, passamos o presente
parecer em duas vias de igual teor e forma, tudo como de direito.
Pato Branco, 3 de agosto de 2005.
DAGOS IMÓVEIS
CRE 113.618.
AC:AC: 1 O ~,:,~;,~, 1MÓ~E1 S
PATO BRANCO- PR. 20 DE JULHO DE 2005.
limo. Sr.
TEOOORO SLOBODA
Núcleo Bom Retiro - Bairro Planalto
PATO BRANCO - PR.
ASSUNTO: AVAUAÇÃO DE IMÓVEL
PREZADO SENHOR:
R:rn ltabira 1115 - Sala O 1 - Centro
Ccp: 85501-290 - Pato Branco - Pr
Í'unc:(46)225-1777 - 9972.8380
E-nw i /: acac ioimoveis(a)brt 11r!J<1,_Q!J!l
De acordo com a solicitação de V.Sa., apresentamos a conclusão do nosso depari:amento de avaliações,
quanto ao valor de comercialização do imóvel, de sua propriedade, situado no Núdeo Bom Retiro Bairro
Planalto, descrito abaixo:
Matricula 5.430 parte integrante do Perímetro Urbano de Pato Branco - Pr, com área de 36.300,00 m2 •
A pedido da parte interessada, solicitou-nos avaliar parte deste imóvel, contendo uma área de 26.730 m2 sem
benfeitorias.
Tomando-se por base as considerações descritas acima e tendo em vista, quanto ao terreno, sua localização,
formato, dimensões, e condições de aproveitamento, características da zona, padrão áo logradouro, situação
e serviços públicos, seu tipo, idade, e fins de utilização, estado geral de conservação, avaliamos o imóvel
quanto ao valor de comercialização em
R$ 10,00 (Dez reais), o m2 para pagamento à vista, perfazendo um total de R$ 267.300,00
Outrossim, comunicamos-lhes eximir-nos quanto sua aquisição, e sim representar o mesmo como valor de
comercialização de mercado.
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Atenciosame~te,
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' OIMÓVBS \ ~
CRECI PR F-14923 ·· ... \ ,,\
Exmº Sr.
ASSOÇIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PLANALTO
Rua das Garças s/n- Bairro Planalto
Pato Branco, Pr, 04 de Março de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
MD Prefeito Municipal de Pato Branco
Senhor Prefeito
O Bairro Planalto possui mais de 5.000 mil moradores, nosso bairro tem
uma infra-estrutura adequada as necessidades para que a população viva tranqüila,
porém alguns aspectos para uma melhor qualidade de vida são sempre necessários.
Temos um grave problema com relação ao córrego que nasce
exatamente onde foi construído o CAIC, pois o mesmo foi canalizado até uma certa
altura e depois corre á céu aberto na lateral de algumas casas, muitas pessoas acabam
por jogar lixo dentro do rio, outros ligam clandestinamente esgoto, o que causa poluição
e mau estar as pessoas que vivem ás margens do córrego.
Diante do exposto levamos ao vosso conhecimento que solicitamos um
parecer prévio do Instituto Ambiental do Paraná-IAP, para canalizar-mos
aproximadamente 120 metros, porém o IAP apenas nos autorizou a desviar o leito do
córrego tendo que passar por uma área que pertence ao Senhor Theodoro Sloboda, área
está que também através de parecer do IAP apenas poderá ser utilizada para lazer.
Face ao acima exposto e pelo motivo do Bairro ter ficado sem Campo
de futebol, solicitamos o empenho desta municipalidade no sentido de adquirir a
referida área para que o Bairro possa ter uma área de lazer para nossa população
usufruir, e também possamos resolver o grave problema com relação ao córrego.
Presidente da Associação de
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RUA DAS ANDORINHAS
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m 1.650,001""12 RUA DOS PARDAIS
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TE RURAL SOB N' 40
PARTE DO LO BOM RETIRO
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PLANTA DE IMPLANTAÇ
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A: 112eo.ee ..,,2
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LOTE 4-0 mZ A' 4.3.094,81
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Prefeitura Municipal de Pato
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Collí - Membros, tendo como atribuição a avaliação
de imóvel:
Por este laudo avalia:
Imóvel Rural, parte do imóvel de Teodoro Sloboda, de propriedade de ESDEL -
COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA, desmembrado da parte do lote
número 6 (sejs), no Núcleo Bom Retiro da coJônja Pato Branco, sjtuado no Munjcípjo de
Pato Branco- PR, contendo a área de 26.730 m2 (vinte e seis mil e setecentos e trinta
metros quadrados), sem benfeitorias, conforme matricula nº 36.906 do 1 º Oficio do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco - PR
O terreno é avaliado em R$270.750,00 (duzentos e setenta mil, setecentos e
cinqüenta reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
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Vlademir J sé Dai 'Ross
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Membro Membro Membro
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Prefeitura Municipal de Pato
Estado do Paraná
MEMORIAL DESCRITIVO
De subdivisão de parte do Imóvel lote 40 do Núcleo Bom Retiro
com a área de 5.000,00m2 conforme Matricula nº 29.185 que passa ser
Imóvel lote 40-B, dentro dos seguintes limites e confrontações:
LOTE 40-B ÁREA 5.000,00m2.
Ao Norte confronta com a Rua Engº Guilherme Jorge Scheide com 30,15m;
ao Sul confronta com a Reserva Legal com 30,15m; a Leste: confronta com o
lote 40-A com 165,85m; a Oeste confronta com parte do lote 40 do Núcleo
Bom Retiro com 165,85m.
Pato Branco, 31 de agosto de 2005.
Prefeitura u icipal de Pato Brn0
Engº Civil emir José Dai Rn.~~
Secretário de E . Obras e Serviços Puolir
Portarta n' 3212005
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Prefeitura Municipal de Pato Branc::;w
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação
de imóvel:
Por este laudo avalia:
-Parte do Imóvel Nilso José Crema (primeira parte) com área de 5.000,00
(cinco mil metros quadrados) , constante da matrícula número 29.185, do
Primeiro Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná.
-O referido imóvel é avaliado em R$ 90.250,00 (noventa mil e duzentos e
cinqüenta reais) ou seja, R$ 18,05 (dezoito reais e cinco centavos) por metro
quadrados.
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Vlade
-~ João cJí:S Baier
Membro
Prefeitura Municipal de Pato
Estado do Paraná
LAUDODEAVAUACÃO
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito
Municipal de Pato Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de
Avaliação, integrada pelos Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente;
Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João Carlos Baier, Nelso Rizzi e
Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição à avaliação de imóvel:
Por este laudo avalia:
Parte do Imóvel Nilso José Crema (primeira parte) com área de
10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), constante da matrícula nº
29.185, do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná.
O referido Imóvel é avaliado em R$ 180.500 ,00 (cento e oitenta mil
e quinhentos reais), ou seja R$ 18,05 (dezoito reais e cinco centavos)
por metro quadrado.
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Joãonf~er ~~ro Membro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS No
EMITIDA EM 01/09/2005
Requerente .. :VALMIR TASCA
Nome ........ :ESDEL COM DE PROD ALIMENTARES LT
Endereco .... :*RUA DOS PARDAIS Cod. Cadastro:
Bairro ...... :BELA VISTA
Lote ........ :NBR Quadra ..... :0006 Apto .... :
Cidade ...... : PATO BRANCO PR
CGC/CPF ..... :79.456.703/0004-21
CERTIDAO NEGATIVA
FINALIDADE:
Transmissao
2958 /2005
8550-0
CERTIFICO, para os devidos fins, que de conformidade com as informacoes
prestadas pelos orgaos competentes desta Prefeitura no cadastro imobiliario ou de
Atividades acima descrito, referente ao imovel ou Empresa, NAO CONSTAM DEBITOS
referentes a Tributos Municipais inscritos ou nao em Divida ~tiva, ate a presente
data. ..···:t~/ . Em firmeza do que eu, Claudemir Jose Vogeí:~~;;, .. p~sei e digitei a presente certidao, que nao apresentando resuras, emendas ou entrelinhas, vai por mim
conferida, visada e assinada.
Reserva-se o direito da Fazenda Municipal cobrar dividas posteriormente
constatadas, mesmo as referentes a periodos compreendidos nesta CERTIDAO.
A presente CERTIDAO e valida sem rasuras ate 01/12/2005 , e copia da
mesma so tera validade se conferida com a original.
Esta certidao, no caso de pessoa juridica, abrange somente o
estabelecimento acima identificado.
Pato Branco, Pr,01 de Setembro de 2005
Certidao expedida gratuitamente
Aprovado pela IN no 1/03
·.••··fàMia ... ~•·•P•~
.. Receita f'oederal
j Destaques do governo
Cliciue aciui para voltar à Página Inicial .
•
Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais
Nome: ESDEL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES L TOA
CNPJ: 79.456.703f0001-89
Página 1de1
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' .
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar quaisquer dívidas de responsabilidade do contribuinte acima que
vierem a ser apuradas, é certificado que não constam, até esta data, pendências em seu nome, relativas aos tributos e
contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Esta certidão refere-se exclusivamente à situaç§o do contribuinte no âmbito desta Secretaria da Receita Federal, não
constituindo, por conseguinte, prova de inexistência de débitos inscritos em Divida Ativa da União, administrados pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Certidão expedida com base na IN/SRF n2 93, de 23 de novembro de 2001.
Emitida às 20:09:31 do dia 22/04/2005 (hora e data de Brasília).
Válida até 24/10/2005.
Código de controle da certidão: 48C2.F3D0.9868.E9D7
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no
endereço http://www.receita .fazenda .gov .br.
A certidão expedida em nome de pessoa jurídica abrange exclusivamente o estabelecimento identificado no
CNPJ.
Certidão expedida gratuitamente.
Aprovado pela IN/SRF nº 93, de 23/1112001.
Nova Consulta ~Preparar página
- para impressão
://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/Certlnter/Resultado.asp?ni=794567030... 22/04/2005
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais
Nº 2073998-04
Certiàão forneciàa para o CNPJ: 79.456.7ü3iüüüi-89
Nome Empresarial: ESDEL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES L TOA
Kessalvado o direito de a i-azenda l-'úbl1ca t:stadual inscrever e coorar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de
pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existiiem débitos em nome do
requerente, nesta data.
Obs: l::sta Certidão engloba todas as inscrições da empresa requerente no GAD.ICMS/PR
Fmalídade: Simples verificação
A autent1c1dade desta Certidão devera ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Esta Certidão tem validade até 30/10/2005 - Fornecimento Gratuito
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
Certidão Nº 2073998-04
Emitida Eletronicamente via Internet
31/08/2005 -14:19:30
Dados transmitidos de forma segura
Tecnologia CELEPAR
https://www.arintemet.pr.gov.br/ _d_ negatíva2.asp?eUser=&eCPF=&eCNPJ=79.456. 7... 31/8/2005
DADOS DO SUJEITO PASSIVO:
CNPJ: 79.456.703/0001-89
NOME: ESDEL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
ENDERECO: RUA FAGUNDES VARELA, 1321
BAIRRO OU DISTRITO: JARDIM SOCIAL
MUNICIPIO: CURITIBA
ESTADO: PR
CEP: 82520-610
FINALIDADE DA CERTIDÃO:
QUAISQUER DAQUELAS PREVISTAS NAS LEIS 8.212, DE
ALTERACOES, EXCETO PARA:
AVERBACAO DE CONSTRUCAO CIVIL EM IMOVEL;
REDUCAO DE CAPITAL SOCIAL E TRANSFERENCIA DE
SOCIEDADES DE RESPONSABILIDADE LIMITADA;
JVº115682005-14001070
24 DE JULHO DE 1991, E
CONTROLE DE COTAS DE
BAIXA DE FIRMA INDIVIDUAL, CISAO TOTAL OU PARCIAL, TRANSFORMACAO OU
EXTINCAO DE ENTIDADE OU SOCIEDADE COMERCIAL OU CIVIL.
E CERTIFICADO, NA FORMA DO DISPOSTO NA LEI No 8.212/91 E ALTERACOES, QUE, PARA
A FINALIDADE DISCRIMINADA, INEXISTE DEBITO IMPEDITIVO A EXPEDICAO DESTA
CERTIDAO EM NOME DO SUJEITO PASSIVO ACIMA IDENTIFICADO, RESSALVADO AO INSS O
DIREITO DE COBRAR QUALQUER IMPORTANCIA QUE VENHA A SER CONSIDERADA DEVIDA.
VALIDA PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA, MATRIZ E FILIAIS.
A ACEITACAO DA PRESENTE CERTIDAO ESTA CONDICIONADA A VERIFICACAO DE SUA
VALIDADE NA INTERNET www.previdenciasocial.gov.br, , OU EM QUALQUER
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL OU UNIDADE AVANCADA DE ATENDIMENTO DA
PREVIDENCIA SOCIAL.
L_/ERA SER OBSERVADA A FINALIDADE PARA A QUAL FOI EMITIDA.
EMITIDA EM, 31 DE AGOSTO DE 2005.
COM VALIDADE ATE 27/02/2006
VALIDA POR 180 DIAS DA DATA DA SUA EMISSAO.
PREVIDÊNCIA SOCIAL. A SEGURADORA DO TRABALHADOR BRASILEIRO.
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
---------~--.~ ----
:1. M11"1. '8 P. h ithii;ilbm• •Nllfi• ----~7"\I ~~~~~~~~~~~~~~~.~~~--- CAIXA ----,,'tj --'
CAIXA ECONÓMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 79456703/0001-89
Razão Social: ESDEL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
Nome Fantasia:ESDEL
Endereço: R FAGUNDES VARELA 1321 / BACACHERI /CURITIBA/ PR/ 82520-040
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da
Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa
acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade: 19/08/2005 a 17/09/2005
Certificação Número: 2005081918240052079266
Informação obtida em 01/09/2005, às 09:45:27.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada
à verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br