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materia nº 129/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 2005
Date 2005-09-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal efetuar permuta de terreno com a Empresa Esdel – Comércio de Produtos Alimentares Ltda.
native_id11670

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 38

PROJETO DE LEI Nº 129/2005 
MENSAGEM Nº: 81/2005 
RECEBIDO EM: 1° de setembro de 2005. 
Nº DO PROJETO: 129/2005 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal efetuar permuta de terreno com a 
Empresa Esdel - Comércio de Produtos Alimentares Ltda. 
AUTOR: Executivo Municipal. 
LEITURA EM PLENÁRIO: 1° de setembro de 2005. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de setembro de 2005. 
Aprovado com 1 O (dez) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, 
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes 
de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson 
Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho- PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi -
PT. 
Aprovado com emenda modificativa e aditiva, de autoria do vereador Valmir 
Tasca - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de setembro de 2005. 
Aprovado com 10 (dez) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, 
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes 
de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson 
Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi -
PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de setembro de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 609/2005. 
Lei nº 2514, de 19 de setembro de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3619 do dia 21 de setembro de 
2005. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XX EDIÇÃO 3619 
-. . - . , . . . - ' . . -
PATO BRANCO, QUARTA~FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO~ ESTADO DO .PARANÁ 
LEI Nº 2.514, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005 
Revoga a Lei nº 2.331, de 4 de maio de 2004 e autoriza o Executivo Municipal 
efetuar pennuta de terreno com a Empresa Esdel - Comércio de Produtos Alimentares 
Ltda. . 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do.Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. Iº Fica revogada a Lei riº 2.331, de 4 de maio de 2004, que autorizou a doação 
de imóvel a Esdel - Comércio de Produtos Alimentares Lida. 
Art. 2" Autoriza o Executivo. Municipal a efetuar pennuta de parte do imóvel Nilso 
José Crema, com área de 15.000,00m' (quinze mil metros quadrados), constante da 
matricula nº 29 .185, do 1" Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de.Pato 
Branco, avaliado em R$ 270. 750,00 (duzentos e setenia mil, setecentos e cinqüenta 
reais), pelo imóvel Sloboda h" 01, desmembrado de parte do imóvel Sloboda, 
encravado na parte do lote rural nº 06, do Núcleo Bom. Retiro, contendo área de 
26.730,00m'(vinte e seis mil, setecentos e trinta metros quadrados}, constante da 
matrícula nº 36.906, do 1 ºOficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, de propriedade .de Esdel - Comércio de Produtos 
Alimentares Ltda., avaliado em R$ 270.750,00 (duzentos e setenta mil, setecentos 
e cinqüenta reais). 
Art. 3" O imóvel que o Município receberá em permuta será destinado a 
investimentos sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da população. 
Art. 4" As despesas de escrituração pública dos imóveis, objeto desta L.ei, correrão 
por conta do Pod~r Público Municipal. 
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 19 de setembro de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
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.:·; i~ • 3.G . 
~~/de r?JJ~ ri-3-~0J Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 129/2005 
Súmula: Revoga a Lei nº 2.331, de 4 de maio de 2004 e 
autoriza o Executivo Municipal efetuar permuta 
de terreno com a Empresa Esdel - Comércio de 
Produtos Alimentares Ltda. 
Art. 1°. Fica revogada a Lei nº 2.331, de 4 de maio de 2004, que autorizou 
a doação de imóvel a Esdel - Comércio de Produtos Alimentares Ltda, 
Art. 2°. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar permuta de parte do 
imóvel Nilso José Crema, com área de 15.000,00m2 (quinze mil metros quadrados), 
constante da matrícula nº 29.185, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, avaliado em R$ 270.750,00 (duzentos e setenta mil, setecentos e 
cinqüenta reais), pelo imóvel Sloboda nº 01, desmembrado de parte do imóvel Sloboda, 
encravado na parte do lote rural nº 06, do Núcleo Bom Retiro, contendo área de 
26.730,00m2 (vinte e seis mil, setecentos e trinta metros quadrados), constante da 
matrícula nº 36.906, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Esdel - Comércio de Produtos Alimentares 
Ltda., avaliado em R$ 270.750,00 (duzentos e setenta mil, setecentos e cinqüenta reais). 
Art. 3°. O imóvel que o Município receberá em permuta será destinado a 
investimentos sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da população. 
Art. 4°. As despesas de escrituração pública dos imóveis, objeto desta lei, 
correrão por conta do Poder Público Municipal. 
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 85505-030 Pato Branco Paraná 
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Excelentíssimo Senhor 
Aldir Vendruscolo 
Estado do Paraná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, Valmir Tasca - PFL, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais apresenta para a apreciação e 
deliberação do douto Plenário desta Casa de Leis, as seguintes emendas 
ao projeto de lei nº 129/2005, datado de 1 º de setembro de 2005, que 
revoga a lei nº 2.331, de 4 de maio de 2004 e autoriza o Executivo 
Municipal efetuar permuta de terreno com a Empresa Esdel - Comércio 
de Produtos Alimentícios Ltda. 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a redação do artigo ~ do projeto de lei nº 
129/2005, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. i1º. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar permuta 
de parte do imóvel Nilso José Crema, com área de 15.000m2 (quinze mil 
metros quadrados), constante .da matrícula nº 29.185, do 1º Ofício do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 
270. 750,00 (duzentos e setenta mil, setecentos e cinqüenta reais), pelo 
imóvel Sloboda nº 01, desmembrado de parte do imóvel Sloboda, 
encravado na parte do lote rural nº 06, do Núcleo Bom Retiro, contendo 
área de 26. 730m2 (vinte e seis mil, setecentos e trinta metros 
quadrados), constante da matrícula nº 36.906, do 1 ºOfício do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade 
de Esdel - Comércio de Produtos Alimentares Ltda., avaliado em R$ 
270. 750,00 (duzentos e setenta mil, setecentos e cinqüenta reais). 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
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A~~Of~~ 
EMENDA ADITIVA: ctG> ~~ ~ ftJÕt' -
Acrescenta novo artigo, onde couber, ao projeto de lei nº 
129/2005, com a seguinte redação: 
Art. . .. As despesas de escrituração pública dos imóveis, 
objeto desta lei, correrão por conta do Poder Público Municipal. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 6 de setembro de 2005. 
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85505-030 - C'f-. ?os\o\. \ 1 \ -
pato Bronco - paraná 
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~ ~l'tk r?Pato-@~ Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 129/2005 
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei nº 
129/2005, autorização Legislativa para revogar lei de doação e pennutar 
áreas da municipalidade, com outra de particulares. 
A revogação da lei faz-se necessário, pois a área a ser 
adquirida, via permuta, pelo Município, é superior à área pertencente ao 
município, tanto em extensão, quanto em valor. 
Após a revogação, que se dará através do artigo 1 º do projeto 
de lei em tela, poder-se-á pennutar a área de 15.000 m2 de propriedade do 
município, avaliada em R$ 270.750,00, pela área de 26.730,00m2 de 
propriedade da Esdel - Comércio de Produtos Alimentares Ltda., avaliado 
em R$ 270.750,00. 
Há oportunidade, conveniência e convergência de interesses na 
referida permuta, pois a Esdel necessita liberar o imóvel, sobre o qual está 
instalada sua sede e onde pretende expandir suas instalações; já o 
Município precisa da área pertencente a Esdel, para nela instalar um 
complexo social, para atender à população do Bairro Planalto e 
adjacências. 
Os valores, segundo as avaliações anexas ao projeto, são 
compatíveis entre si, não restando saldo a ser devolvido, pelo Município, 
tampouco pela Esdel. 
Tal projeto, busca contribuir sobremaneira, para o 
desenvolvimento industrial de nossa cidade, neste caso, auxiliando uma das 
grandes empresas aqui instaladas, que com certeza dará o retomo esperado, 
tanto na 0eração de impostos, quanto na geração de empregos diretos e 
indireto'g/~ ~~---------­ ~-_::--
télefax: {46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 • 85505-030 - Pato Bronco 
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~~/de Ç}Ja&;, Ç/J~ Estado do Paraná ~ 1. ~~n. cl® i'tl. lfik:e. ! 
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Diante do exposto, somos de PARECER FAVORÁVEL a 
aprovação da matéria. 
É o parecer salvo melhor juízo! 
Pato Branco/Pr., em 09 de setembro de 2005. 
() 
;:tN - li~ q: -·-··. r;y, 
~----··~·- ; 
~~ ~ ~~------·-·--·-······· «IÜ)r Francisc;; Past~~Ilo - Presidente/Relator r.'"': ..,, 
"' ~ a.ivo...~~~\~ Márcia ~~es de Carvalho Kozelinski - Membro 
Marco Antonio Aug *~embro 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Palo Branco Paraná 
Estado do Paraná 
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 129/2005 
O Executivo Municipal, pretende, através da aprovação do 
presente projeto de lei, obter autorização legislativa para revogar a lei nº 
2.331, de 4 de maio de 2004 e autoriza o Executivo Municipal efetuar 
permuta de terreno com a Empresa Esdel - Comércio de Produtos 
Alimentares Ltda. 
Através da referida lei o município doou parte do imóvel 
Nilso José Crema para a empresa Esdel - Comércio de Produtos 
Alimentares Ltda. A lei condiciou a doação do imóvel ao prozo de 
inalienabiliade de 10 anos, de acordo com a legislação municipal. Porém, 
a empresa beneficiada encontra-se em plena fase de expansão, 
necessitando da desalienação do imóvel objeto da doação a fim de que 
possa interagir ou realizar operações financeiras junta a instituições 
bancárias, bem como, necessita da doação de mais uma parte do imóvel, 
para expandir suas instalações, gerando assim mais renda e emprego 
para o município. 
A matéria encontra amparo legal e contempla interesse 
público. 
Portanto, após análise, optamos por exarar PARECER 
FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do presente projeto de lei. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 8 de setembro de 2005. 
Guilherme 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
. '~ ,' -; ''~~~ J 
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~~/de PPw ~~-:J Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 129/2005 
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei nº 
129/2005, de 1 º setembro de 2005, enviado a esta Casa de Leis através 
da Mensagem nº 81/2005, obter autorização legislativa para efetuar 
permuta de terreno com a Empresa Esdel - Comércio de Produtos 
Alimentícios Ltda. 
A empresa donatária encontra ·se em plena fase de expansão, 
necessitando da desalienação do imóvel objeto da doação, a fim de que 
possa interagir ou realizar operações financeiras junto a instituições 
bancárias, para tanto, propõe o Executivo a permuta da área de 
15.000m2 de sua propriedade, cuja avaliação dos mesmos são 
compatíveis com o valor de mercado. 
A matéria tem amparo legal e deve seguir sua regimental 
tramitação. Apenas apresentaremos em separado deste emenda 
unificando as áreas do imóvel a ser permutado, em razão da área total 
pertencer a mesma matrícula. 
, Após análise da matéria, emitimos PARECER FAVORAVEL 
à aprovação da presente matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 6 de setembro de 2005. 
'~ 2: ~ Osmar Braun Sobrinho - PV 
Membro 
Volmir 
~~J- Sabbi - PT 
Membro 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: {46) 224-2243 - Cx. Postal, l l l - 85505-030 - Pato Bronco - Paraná 
1'. • •;; ... : -e·.'··~' y ... " .. ''~' J .. . ') (Ã :\ 
~~/de Ç/)aW,@d.J 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 129/2005 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para revogar a Lei nº 2.331, de 4 de maio de 2004, que 
doou imóvel a empresa Esdel - Comércio de Produtos Alimentares Ltda. 
Em decorrência da revogação da supra mencionada lei, o Executivo Municipal 
solicita ainda autorização para permutar parte do Imóvel Nilso José Crema (1 ª 
parte) com área de 10.000,00 m2, constante da matrícula nº 29.185 do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 
180.500,00 (cento e oitenta mil e quinhentos reais) e área de 5.000,00 m2, 
avaliado em R$ 90.250,00 (noventa mil, duzentos e cinquenta reais), 
perfazendo o total de R$ 270.750,00 (duzentos e setenta mil, setecentos e 
cinquenta reais), de propriedade do Município de Pato Branco, pelo Imóvel 
Sloboda nº O 1, desmembrado de uma parte do imóvel Sloboda, encravado na 
parte do lote rural nº 06, do Núcleo Bom Retiro, contendo área de 26. 730,00, 
constante da matrícula nº 36.906, do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Esdel -
Comércio de Produtos Alimentares Ltda, avaliado em R$ 270. 750,00 
(duzentos e setenta mil, setecentos e cinquenta reais). 
O imóvel que o Município receberá em permuta será destinado a 
investimentos sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da população. 
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a empresa 
donatária encontra-se em plena fase de expansão, necessitando da 
desalienação do imóvel objeto da doação, a fim de que possa interagir ou 
realizar operações financeiras junto a instituições bancárias, solicitando ainda 
uma área de 5.000,00 m2, limítrofe ao imóvel que lhe fora doado. 
Tendo em vista que a empresa necessita do referido imóvel desalienado, 
propõe ao Executivo Municipal a permuta da área de 15.000 m2 de 
propriedade do Município por uma área de 26. 730,00 m2 de sua propriedade, 
cuja avaliação dos mesmos são compatíveis com o valor de mercado. 
Com a permuta, o imóvel cuja empresa encontra-se instalada passa a ser de 
sua propriedade, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, podendo dele 
usufruir livremente. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l - 85505-030 Pato Branco Paraná 
.. -. : ·.;;:~;-;..:.~-·;-; ·- ...... ;·. 
C'il. 
___ Mo~. ,, de P. 6tL •., ~ 
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~~/<k PPaW- ~~:J Estado do Paraná 
A proposição esta acompanhada de documentos indispensáveis a sua análise, 
destacando-se avaliação prévia dos imóveis, matrículas imobiliárias e mapa de 
localização das áreas. 
A proposição encontra guarida na norma contida no artigo 69 da Lei Orgânica 
do Município de Pato Branco, que assim preceitua: 
"Art. 69 - A aquisição de bens imóveis, por compra ou 
permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa." 
Diante do preceito legal acima elencado, competirá especialmente a Comissão 
de Políticas Públicas, dentro de suas atribuições regimentais, verificar se a 
permuta proposta é útil, oportuna e conveniente ao interesse público e da 
Administração, levando em consideração a justificativa apresentada. 
Sob o ponto de vista de técnica legislativa, em razão da área de 15.000,00 m2 
de propriedade do Município de Pato Branco, objeto de permuta, pertencer a 
mesma matrícula imobiliária, recomendo a unificação da mesma, bem como 
o valor total da avaliação, mediante adaptação redacional do texto do 
artigo 2º do Projeto de Lei em apreço. 
Feitas essas considerações, efetuadas as diligências de estilo, estará a matéria 
em condições de seguir sua regular tramitação. 
É o parecer, SUB CENSURA. 
Pato Branco, 5 de setembro de 2005. 
~· Í1!J ~ FV-70,-"'-1. ~t) 
J é Renato Monteiro do Rosário 
Jurídico 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 81/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Valemo-nos desta para encaminhar ao Egrégio Poder Legislativo 
Municipal de Pato Branco, incluso Projeto de Lei, que busca a autorização Legislativa 
para que seja efetuada a permuta de um imóvel de 15.000 m2 (quinze mil metros 
quadrados), com um imóvel da empresa ESDEL Comércio de Produtos Alimentares 
Ltda, totalizando uma área de 26.730 m2 (vinte e seis mil, setecentos e trinta metros 
quadrados). 
Através da Lei n. 2.331, de 04 de maio de 2004, o município efetuou a 
doação de parte do imóvel Nilso José Crema, 1ª parte, com área de 10.000,00m2 (dez 
mil metros quadrados), constante da matricula nº 29.185, do 1° oficio do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado na época em R$ 17.000,00 (dezessete 
mil reais), para a ESDEL - Comércio de Produtos Alimentares Ltda. 
A referida lei em seu bojo condicionou a doação do imóvel ao prazo de 
inalienabilidade pelo período de 1 O (dez anos), circunstância esta que é natural de 
acordo com a legislação municipal. 
Ocorre que a empresa beneficiada encontra-se em plena fase de 
expansão, necessitando da desalienação do imóvel objeto da doação a fim de que 
possa interagir ou realizar operações financeiras junto a instituições bancárias. 
Ainda em decorrência da expansão da empresa, esta solicita uma área de 
5.000 m2, limítrofe ao imóvel já doado á mesma. 
Por sua vez a empresa oficializou uma proposta de permuta dos 15.000 m2 
(quinze mil metros quadrados), sendo os 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), de 
parte do Imóvel Nilso José Crema (primeira parte), constante da matricula nº 29.185, 
do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
doado pela lei n. 2.331/04, avaliado em R$ 180.500,00 (cento e oitenta mil e 
quinhentos reais), acrescidos dos 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), sendo parte 
do Imóvel Nilso José Crema (primeira parte), constante da matricula nº 29.185, do 1° 
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado 
em R$ 90.250,00 (noventa mil e duzentos e cinqüenta reais), perfazendo um total de 
R$ 270. 750,00 (duzentos e setenta mil, setecentos e cinqüenta reais), pelo imóvel 
Sloboda nº 01, desmembrado de uma parte do imóvel Sloboda, encravado na parte do 
lote rural nº 06, do Núcleo Bom Retiro, contendo área de 26. 730 m2 (vinte e seis mil, 
setecentos e trinta metros quadrados), constante da matricula nº 36.906, do 1° Ofício 
do Registro de Imóveis da Comarcei/àé-Pãto Brarco, Estado do Paraná, de propriedade 
de Esdel - Comércio de Proc:t/tos Alimentar s Ltd . avaliado em R$ 270. 750,00 
(duzentos e setenta mil, ' 
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Rua Caramuru, 271 
L/ 
Fone/Fax (46) 3220-1544 
Prefeitura Mu ic1 
" Júlio Cé 
Secretário Mmento 
8550~~ima " no:co Pato Br 
ASSESSORIA JURÍCJCA 
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<JJiefeituia o'Vl,unicipaÍ de <JJ ato 23ianco 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Importante salientar que a empresa necessita da desalienação dos 10.000 
m2, os quais foram doados pela municipalidade e como a mesma precisa expandir sua 
unidade industrial, pleiteando uma área anexa com área de 5.000 m2, também livres de 
clausula de inalienabilidade, esta propõe seja efetuada permuta das áreas acima, as 
quais totalizam uma área de 15.000 m2, por uma área da empresa que totaliza 26.730 
m2. 
O imóvel que será permutado passando a ser da municipalidade seria 
disponibilizado para a comunidade dos Bairros Planalto e adjacências, uma vez o 
Bairro Planalto possui mais de 5.000 moradores, possuindo um grave problema com 
relação ao córrego que nasce exatamente no local onde foi construído o CAIC, onde o 
mesmo foi canalizado até uma certa altura e depois corre á céu aberto, passando 
próximo a algumas casas, servindo de depósito de lixo e de dejetos de esgoto 
causando poluição e mau estar as pessoas que vivem ás margens do córrego. 
Pela liberação da inalienabilidade dos imóveis respectivamente de 
10.000m2 e 5.000 m2, o município ficará com um imóvel de 26.730 m2, o qual será de 
fundamental utilidade para o município e para os moradores dos bairros abrangidos. 
Na certeza de que tal matéria vem de encontro ao interesse público que 
norteia esta Casa Legislativa, contamos com a compreensão dos nobres edis. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Braf1CO, 1° de setembro de 2005. 
Prefeito Municipal 
.......;., 
·~ ______ _ 
ASSESSORIA JURÍDlCA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
<JJiE[ Eituia dlll, unlcipaÍ d E <JJ ato 23ianco 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 129/2005 
Revoga a Lei nº 2.331, de 4 de maio de 2004 e 
autoriza o Executivo Municipal efetuar permuta 
de terreno com a Empresa Esdel - Comércio 
de Produtos Alimentares Ltda. 
Art. 1° Fica revogada a Lei nº 2.331, de 4 de maio de 2004, que autorizou 
a doação de imóvel a Esdel - Comércio de Produtos Alimentares Ltda. 
Art. 2° Autoriza o Executivo Municipal a efetuar permuta de partes do 
imóvel Nilso José Crema (1ª parte), com área de 10.000,00m2 (dez mil metros 
quadrados), constante da matricula nº 29.185, do 1° oficio do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 180.500,00 (cento e oitenta mil e quinhentos 
reais) e área com 5.000,00 m2 (cinco mil metros quadrados), avaliado em R$ 90.250,00 
(noventa mil e duzentos e cinqüenta reais), perfazendo um total de R$ 270.750,00 
(duzentos e setenta mil, setecentos e cinqüenta reais), pelo imóvel Sloboda nº 01, 
desmembrado de uma parte do imóvel Sloboda, encravado na parte do lote rural nº 06, 
do Núcleo Bom Retiro, contendo área de 26.730 m2 (vinte e seis mil, setecentos e 
trinta metros quadrados), constante da matricula nº 36.906, do 1° Ofício do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Esdel -
Comércio de Produtos Alimentares Ltda., avaliado em R$ 270.750,00 (duzentos e 
setenta mil, setecentos e cinqüenta reais). 
Art. 3° O imóvel em que o Município recebe em permuta será destinado a 
investimentos sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da população. 
) 
Rua Caramuru, 271 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data/de sua publicação. 
r#~:--·----- .. 'l/6( 
f .y; 1!/!:lnt' ' R~RTO VIGANÓ V 
Prefeito Municipal 
~ ----~.,,,,.._. 
' ASSESSORIA JURÍCICA 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
1 ~ UTICÍO ,!.•~UI\, ••"p. ÍSco.~[R GJSTRQ GERAL][--i-1vHJ-\ 
REGISTRO GERAL DE IMÓVE,!fl'l•. l'V~ .)•~·-. - ~ E 2 9 . 18 5/1 
Comarca de Pato Branco/PR ; ~ i\. - "-· -------- Rua Osvaldo Aranha, 697 ~ ---;;,,., ~,.- \ ---RUBRICA--
CNPJ N11 77.780.781/0001-09 L l"-'-•' -- _____ ,,__,,. [ C-b. 
TITULAR ! 29-185 ~~· él;ee, 0~ ffl(_~ ! MATRÍCULA Nº ......__ ___ _ 
CPF 603.278.559-91 
27 de Janeiro de 19~8. 
IMOVEL RURAL- "IMÓVEL NILSO JOSÉ CREMA 1ª PARTE",desmembrado 
de uma parte do rmóivel Eugenio Zortea 2ª parte,encravado na parte do 
lote rural sob nº40I, do núcleo· Bom Retiro, situado neste município de 
·Pato Branco, conte~do a área de BB.254,09m2(0ITENTA E OITO MIL,DU￾ZENTOS E CINQUENTA E QUATRO METROS E NOVE CENTIMETROS QUADRADOS) , 
dentro._" dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Por uma li￾nha seca medindo 344,33m com rumo de 81º17'N0, confrontando com o 
Loteamento Planalto; SUL: Por uma linha seca medindo 387,13m com 
rumo de 81º17'SE, confrontando com o Imóvel Eugenio Zortea 3ª parte; 
LESTE: Por duas linhas secas, medindo 108,74m e 150,00m, com ru￾mos de 14º27'2l"SE ~ 8º43'SO, confrontando com o Imóvel Nilso José 
Crema; OESTE: Por u~a linha seca medindo 149,97m com rumo de 8º 
43'NE, confrontandd com o imóvel Eugenio Zortea 1ª parte. As medidas 
e confrontações fo~am fornecidas pelas partes contratantes de acordo 
com o provimento nº~6/97, capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1. de 
09.12.96, as quais ~ssumiram inteira responsabilidade pelo suprimen￾to. Cadastrado no INCRA sob nº722 120 017 868. Ref. R.1 e AV.6-
19.592, do livro nº 1
.02, deste Oficio. 
! 
PROPRIETÁRIO: NILsd JOSE CREMA, 
comercio, resident~ e domiciliado 
dade de Pato Branco---Pr., inscrito 
nº3.254.461-4-PR. 
brasileiro, soleiro, maior, 
a rua Maria Bueno nº52, nesta 
no CPF sob nº435.075.739---20, 
do 
ci￾C. I. 
AV.1/29.185-Prot.nº94.190---27/01/98---Conforme Termo de Responsabili￾dade de Conservação de Floresta, datado de julho/97, firmado entre o 
INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ-IAP- VINCULADO À SECRETARIA DE ESTADO 
DO MEIO AMBIENTE-SEMA, e o sr.NILSO JOSE CREMA,o qual declara pe￾rante a autoridade ~lorestal do Estado do Paraná, que também assina 
o pres~nte termo, t!endo em vista do disposto no art. 16, alinea "a" 
parágrafo 2º, da l~i nº4.771/65(C6digo Florestal), que a floresta ou 
forma de vegetação ~xistente, com a área de 2,4650, correspondente a 
27,93%-(por cento) db total da propriedade, compreendida nos limites 
indicados no referi!do termo, fica compondo a RESERVA FLORESTAL LEGAL 
gravada como de ut~lização limitada nos termos da legislação flo￾restal. A autoridad)e florestal,neste ato representada por Willian e. 
P. Machado, declarai .que .a área supra descrita foi localizada dentro 
da propriedade refe~ida, conforme prevê o art~16 do Código Florestal 
O proprietário compromete-se, por si, seus herdeiros e sucessorres,a 
fazer o presente gravame sempre bom, firme e valioso,bem como averba￾lo a margem do registro imobiliário respectivo perante o Cartório 
competente, nele depositando a planta ou croqui da área de Reserva 
Legal, que faz .parte do integrant·e do presente termo. o proprietário 
compromete-se ainda, a promover o reflorestamento da área de Reserva 
Florestal legal,em caso de inexistência de cobertura floristica par￾cial ou total, na área indicada. Ref. Mat. 29.185, acima. Dou fé. 
f,R:~ ; 
R. 2/2 9. 185 --- Prot .:, n º 116. 22 6 17/03 /2 O 04 -TRANSMITENTE: NILSO 
JOSE CREMA, C.I. nº!3.254.461---4-PR CPF nº435.075.739---20, brasileiro, 
solteiro, do comercio, residente e domiciliado na Rua Maria Bueno nº 
52,Trevo da Guarany:, na cidade de Pato Branco-Pr.ADQUIRENTE: MU￾NICIPIO DE PATO B~CO, Pessoa Jurídica de direito privado com sede 
Rua Caramuru, n º 271; Centro na cidade de Pato Br:anco - Pr, inscrito 
CNPJ/MF sob n:º76. 995. 448/QOOl-54. ESCRITURA DE DESAPROPRIAÇÃO 
04: ÁREA: a.a~.254. () Qm? 
----CONTINUAÇÃO------------------------------- ! 
1 . . 
Público de 04.03.2004, Lºl48, fls. 144/145, 2º Tab. Local. VALOR: 
R$150.000,00, que setá· pago da seguinte forma: R$75.000,00 no dia 
30.04.2004;e R$75.00~,00 no dia 30.05.2004.0 imposto de transmissão 
inter-vivos foi isento conforme guia nº258/2004, de 11.02.2004. Cer￾tidões Negativas: Mu~icipal nº678/2004, Estadual nº1265834-20, Fede￾ral nº6.669.938/04, :j:AP sob nº218110/04. Funrejus foi isento co,nfor￾me Lei nº12.604 de 02.07.1999. Os vendedores, declararam na escritu￾ra não serem e nuncaiterem sido contribuintes obrigatórios, p~ra a 
Previdência social, bomo pessoas físicas, na qualidade de empregado￾res. Obrigam-se as pàrtes pelas·demais condições da escritura. Ref. 
Mat. 29.185, acimal Dou fé. e. 4.322 VRC = R$453,81. 
~~. 
AV.3/29.185- Prot.nºl20.399- 05/04/2005- Procede-se a esta averba￾ção nos termos do requerimento feito a titular deste cartório, pelo 
MUNICIPIO DE PATO BRANCO,o qual na pessoa de seu representante le￾gal,apresentou a NOTA DE EMPENHO, empenhada junto a Prefeitura Muni￾cipal de Pato BrancotPr,em 10.04.04, bem como dois recibos, no valor 
de R$ 75.00ó,OO,perfazendo um.total ·de R$ 150.000,00,devidamente as￾siando pelo sr.NILSOf.1
JOSE CREMA, dando geral quitação das condições 
de pagamento, conta te do R.2-29.185 retro.acima.Dou fé. C. 2.161 
VRC= R$ 2 2 6, 9 O . , ~. 
AV.4/29.185- Prot.nº 20.400- 05/04/2005~ Conforme memorial descre￾tivo e plantas,aprovado pela Prefeitura Municipal de Pato Branco,da￾tado de 05.11.04,referente a uma parte do Imóvel Nilso José Crema,1º 
parte, desmembrado d~ uma parte do Imóvel Eugenio Zortea, 2ª parte, 
encravado na parte d9 lote rural nº40, do Núcleo Bom Retiro, situado 
neste município de Pato Branco,contendo a área de 15.S09,28m2,cons 
tante do R.2-29.185,.de propriedade do MUNICIPIO DE PATO BRANCO, 
que de acordo com o referido memorial descretivo e plantas,parte com 
a área de 10.000,00m2, que fará parte do IMÓVEL MUNICIPAL PARQUE 
INDUSTRIAL PLANALTO,p qual passará a ser o Lote nº40-A,com a área 
de 10,000,00m2 e o r~stante· com a área de S.509,28m2,passará a 
ser área da "Rua Guilherme Jorge Scheide",com os limites e con 
frontações constantes da nova matricula sob nº36.597 do livro nº02 
d f , , 1 I 
este o icio.Dou fé .. 60 VRC= R$ 6,30. 
'71. 780. 781/0001-091 1 
ELICE SOARES RIBAS ! 
f' OFICIO DE llEGISTRO IERAL DE IMÓVEIS 1 
1 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504·350 
PATO BRANCO 
Í 4·"·· !f,f.!i1
1 ,.,, ./.:.!_~.J· r, ... ,,.~ ... , ' ~ !JI. at'i;l.'..';11 :iv ' ! ,. ' c;r 
r~,:. ~1~.;;~ 2~-;~~-:~ ~ ' '--~---... . -· --· 
1º Ofício 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS i 
Comarca de Pato Branco/PR 
[REGISTRO GERAL]---~'~º": 611 Rua Osvaldo Aranha, 697 
CNPJ Ng 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
~ cS00W:V ~dtv.v CPF 603.278.559-91 
16 de agosto de 200:5. 1 ' 
\..:.;.;,:....;.;.;~:..:..:::...:..:..:.....:=====~[~ _MATRÍCULANº 36 906 ~ :U~RICA 
i ~ IMOVEL URBANO: - "IMOVEL SOLOBODA NºOl(UM)", desmembrado de uma 
parte do Imóvel Slqboda, encravado na Parte do Lote rural nº06, do 
Núcleo Bom Retiro, !situado de ·Pato Branco,contendo a área de 26. 
·730, 00m2(VINTE E SEIS MIL, SETECENTOS E TRINTA METROS QUADRADOS), 
sem b~nfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações:NOR￾TE:Conrrontando com o Loteamento Paulafonso,com 243,00m; SUL:Con￾frontando com o Loteamento Planalto, com 243,00m; LESTE: Confron￾tando com a mesma ~rea com 110,00m e a OESTE: Confrontando com a 
Rua dos Pardais,com 110,00m. As medidas e confrontações foram forne￾cidas pelas partes ~ontratantes de acordo com o provimento nº60/05 
capitulo 16, seção 4, item 16.4.l e seguintes de 06.01.05, as quais 
assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. 5.430 
e AV.7-5.430 do livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: TEODORO SLOBODA, C.I. nºl.513.023-PR CPF nºl26.lll. 
079-04,brasileiro, solteiro, agricultor, residente e domiciliado na 
Rua Vicente De Col,~3, Bela Vista, nesta cidade de Pato Branco-Pr. 1 
1 
R.1/36.906- Prot.nºl22.016- 30/08/2005- TRANSMITENTE: THEODORO 
SLOBODA, C.I. nºl.5!13.023-PR CPF nºl26.lll.079-04, brasileiro, sol￾teiro, aposentado, !residente e domiciliado na Rua Arlindo Oldoni nº 
2 3, Bairro Bela Vis:ta, nesta cidade de Pato Branco-Pr. ADQUIRENTE: 
ESDEL - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA, Pessoa Jurídica de 
direito privado com sede na Rua Fagundes Varela nºl.321, Bairro Jar￾dim Social, na cidade de Curitiba-Pr, inscrita no CNPJ/MF sob nº79. 
456.703/0001-89. COMPRA E VENDA: ÁREA: 26.730,00m2, sem benfeito￾rias.Público de 30.'08.05,L-ol78, fls.107/109, 2º Tab. local. VA￾LOR: R$ 60.000,00. 'Que por exigência do fisco, foi atribuido o va￾lor de R$ 270.750,00. Foi pago o imposto de transmissão inter-vivos 
na quantia de R$ 5.416,20, conforme guia GR-4-ITBI nºlOOl/05,da Pre￾feitura Municipal de Pato Branco. Certidões Negativas: Municipal nº 
2921/05, Estadual nº2068517-01/05, Federal nº32BD.9E76.AEA8.E709/05. 
Certidão Negativa do Distribuidor de 29.08.05. Funrejus no valor de 
R$ 120,00, conforme guia emitida pelo Tab. O vendedor, declarou na 
escritura não ser ~ nunca ter sido contribuinte obrigatório, para a 
Previdência social,! como pessoa fisica, na qualidade de empregador. 
Obrigam-se as parte1
s pelas demais condições da escritura. Ref. Mat. 
36.906,acima.Dou féi.C.4.322 VRC=R$ 453,81. 
r11. 180. 18110001-091 
ELiCE SOARES RIBAS 
1' OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85604-350 
1!.ATO BRANCO PARAN!J 
O SELO DE AUTENJ1CIDADE ENCONTRA-SE 
FIXADO NA 11 VIA DO PRESENTE DOCUMENTO. - A 
l 
... ' ' .. ~ -~. 
SERVENTIA NOTARIAL - 2º OFICIO:~:.·.;··.· ,Ru~it ·· : · ·; 
Protocolo 0001147 
TABEL/ONATOPARACENA ·' i ~ . . ' 
Pedro Ervino Poroceno • Notário · CPf. 061.104.449-87 
Ruo Coromuru, 327 • fone/fax: ( 46) 225-1246 
85501-060 • Pato. Bronco • Paraná ~· ~'1~~/;0-; 
ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA: Que 
faz: THEODORO SLOBODA a favor de ESDEL -
COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA, 
na forma abaixo: 
Saibam quantos esta pública escritura bastante virem 
que sendo no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, aos trinta dias do mês 
cfe aaosto do ano dois mil e cinco (30/08/2005), nesta cidade e comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, em Cartório, perante mim Notário, compareceram partes 
entre si justas e contratadas a saber, de um lado como outorgante vendedor: 
THEOOORO SLOBOOA, brasileiro, declarou ser solteiro e não manter união estável, 
maior e capaz, aposentado, natural de Palrnas-PR, nascido em 2410911935, filho de 
ANDRE SLOBODA e PAULINA FUSAKA SLOBODA, pmtador da Cédula de Identidade 
RG. sob nº 1.513.023-SSP-PR e inscrito no CPFJMF sob nº 126.111.079-04, residente e 
domiciliado na Rua Arlindo Oldoni, 23, Bela Vista, Pato Branco-PR; e de outro lado, 
como outorgada compradora: ESDEL - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES 
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJJMF sob nº 
79.456.70310001-89, com sede na Rua Fagundes Varela, "1.321, Bairro Jardim Social, 
curitiba-PR; neste ato representada nos termos de Décima Sexta alteração contratual 
e consolidação devidamente registrada na Junta Comercial do Paraná sob nº 
4190080642·1 de 17.06.2003, por seu administrador: EDSON LUIZ CASAGRANDE1 
brasileiro, comerciante, natural de Arvorez\nha-RS, nascido em 27/03/1969, filho de LUIZ 
CASAGRANDE e IVANI RITA CASAGRANDE, portador da Cédula de Identidade RG. 
sob nº 4.058.698-9-SSP-PR expedida em 08/0111992 e inscrito no CPF/MF sob nº 
546.244.959-34, residente e domiciliado na Rua Argentina, 02, apto. 40·f, Jardim 
Amertca, Pato Branco-PR; e por seu Sócio gerente: MOACIR CASAGRANDE, brasileiro, 
do comércio, natural de Soledade-RS, nascido em 1DI01tl958, filho de REINALDO 
CASAGRANDE e TEREZA BRESSANI CASAGRANDE, portador da Cédula de 
Identidade RG. sob nº 2011679996-SSPJRS expedida em D.310"111978 e inscrito no 
CPFJMF sob nº 310.454.800-53, residente e domiciliado na Rua Tocantins, 35·19, 
BrasiJia, Pato Branco-PR; todos reconhecidos como os próprios por mim Escrevente 
Juramentada do Notário, do que dou fé. E, perante mim, pelo outorgante vendedor me 
foi dito que, a justo título é senhor e legítimo possuidor do imóvel que assim se descreve: 
IMÓVEL SOLOBODA Nº 01(um), desmembrado de uma parte do Imóvel Sloboda, 
encravado na Parte do Lote rural nº 06(seis), do Núcleo Bom Retiro, situado neste 
município de Pato Branco-PR, contendo a área de 26.730,00nr(vinte e seis mil e 
setecentos e trinta metros quadrados), sem benfeitorias; com seus limites e 
confrontações constantes na matrícula de origem. Havido por força da Matrícula 
nº 36.906 do Cartório do Registro de Imóveis 1º Ofício de Pato Branco-PR; ' 
Cadastro Municipal nº 8550-0; Emitido a 001; que possuindo o imóvel descrito livre e 
desembaraçado de quaisquer ônus, está justo e contratado para vendê-lo à outorgada 
compradora, como por bem desta escritura e na melhor forma de direito efetivamente 
vendido o tem, pelo preço certo e previamente convencionado de R$60.000.00 
(sessenta mil reais); pagos neste ato, em moeda corrente nacional, Que o outorgante 
~·ecebe~ conta_ e :cha exata, e de cuja quantia dá a mais ampla, geral, irrevogável e 
1rretratave1 quitaçao de pago e satisfeito, para nada mais reclamar, exigir ou repetir em 
P~glna 1 Continua na Pagina 2 
~~/áeç?/)aW Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 129/2005 
Súmula: Revoga a Lei nº 2.331, de 4 de maio de 2004 e 
autoriza o Executivo Municipal efetuar permuta 
de terreno com a Empresa Esdel - Comércio de 
Produtos Alimentares Ltda. 
Art. 1°. Fica revogada a Lei nº 2.331, de 4 de maio de 2004, que autorizou 
a doação de imóvel a Esdel - Comércio de Produtos Alimentares Ltda. 
Art. 2º. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar permuta de parte do 
imóvel Nilso José Crema, com área de 15.000,00m2 (quinze mil metros quadrados), 
constante da matrícula nº 29.185, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, avaliado em R$ 270.750,00 (duzentos e setenta mil, setecentos e 
cinqüenta reais), pelo imóvel Sloboda nº 01, desmembrado de parte do imóvel Sloboda, 
encravado na parte do lote rural nº 06, do Núcleo Bom Retiro, contendo área de 
26.730,00m2 (vinte e seis mil, setecentos e trinta metros quadrados), constante da 
matrícula nº 36.906, do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Esdel - Comércio de Produtos Alimentares 
Ltda., avaliado em R$ 270.750,00 (duzentos e setenta mil, setecentos e cinqüenta reais). 
Art. 3°. O imóvel que o Município receberá em permuta será destinado a 
investimentos sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da população. 
Art. 4°. As despesas de escrituração pública dos imóveis, objeto desta lei, 
correrão por conta do Poder Público Municipal. 
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
! 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná 
ESDEL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA, CNPJ 79.456.703/0004-21 
AVENIDA TUPI, 4030, CRISTO REI - PATO BRANCO/PR 
Pato Branco (PR) 22 de agosto de 2005. 
Ilustríssimo Senhor 
JÚLIO CESAR LATTMANN 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico. 
Nesta 
A ESDEL - Comércio de Produtos Alimentares Ltda, instalada no município 
através da Lei de Incentivo Municipal nº 2.331 de 04 de maio de 2004, vem 
através desta solicitar uma área de 5.000 (cinco) mil metros quadrados, limítrofe 
ao objeto desta lei. 
Outrossim, propomos PERMUTA da doação total, ou seja, 15.000 (quinze) mil 
metros quadrados, por terreno no Bairro Planalto, numa área total de 26. 730 m2 
(vinte e seis mil, setecentos e trinta metros) quadrados. Permuta está que irá 
LIBERAR a doação total acima especificada, da cláusula de inalienabilidade. 
O pleito justificasse pelo processo de expansão em que a empresa vem passando. 
A Empresa tem interesse em que o terreno fique liberado, para que a mesma 
possa interagir, ou realizar operações financeiras junto a instituições bancárias 
locais. 
Futuramente novos investimentos serão realizados, buscando sempre, 
crescimento e desenvolvimento tanto para a empresa, quanto para o Município. 
Certo do atendimento, 1 
Atenciosamente 
'-J,.,..._J,.,.L:JRANDE 
ócio proprietário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
SECRETARIA DE ADMINISTRA - S 
CONTRIBUINTE / ENDEREÇQ 
ESDEL COM DE PROD ALIMENTARES 
* AVENIDA TUPI 
TRANSMITENTE I ENDEREÇO 
THEODORO SLOBODA 
o 
DESCRIÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL 
Intervivos-Lote: NBR Quadra: 
Local do Irnovel: * RUA DOS PARDA 
Area do Lote ... : 26730, 00 Are· 
No da Matricula: 36.906 
ATENCAO: CASO A TRANSACAO NAO S 
DADOS 00 CARTÓRIO 
2o OFICIO DE NOTAS 
VALOR OEClARADO 
270750,00 
Vlr Financiado.: 
NºOAGUJA: 1001 2005 
VALOR BASE OE CÁLCULO 
270750,00 
270750,00 
DATA ~~~~nCSSJ~8 5~G~ATA oo vcro: 
ITBI 
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS 
PR 
CPF/CNPJ 
9.456.703/0004-21 
CPF/CNPJ 
126.111.079-04 
2005 
85500 
9 o 1 
GUIA 
. \ 
CONTRIBUINTE 
JJre,{eilura J/(unicipal de :?alo 23ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.331 
Data: 04 de maio de 2004. 
Súmula: Autoriza doação de imóvel a ESDEL - Comércio 
de Produtos Alimentares Ltda. 
A ca.mara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do imóvel Nilso 
José Crema, 1ª parte, nesta cidade de Pato Branco, com área de 10.000,00 m2 (dez mil 
metros quadrados), constante da matrícula nº 29.185, do 1 ºOfício do Registro de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 17.000,00 (dezessete mil 
reais), para ESDEL - Comércio de Produtos Alimentares Ltda., pessoa jurídica de direito 
privado, estabelecida na Avenida Tupi, 4078, Bairro Cristo Rei, nesta cidade de Pato 
Branco, Estado do Paraná CNPJ nº 79.456.703/0004-21. 
Paragrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo 
início das atividades comerciais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de 
produtos para panificação (pré-mistura) e empacotamento, vedado qualquer outro; 
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo 
nº 231151, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 6 (seis) 
meses, contados da publicação desta lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades industriais propostas; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com 
alterações dadas pela lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de maio de 2004. ~ 
. .. Clóvis S 
Prefeito unicrpal 
',-jfi ;I ''l. 1. 
ni', ... , iG 4, 
PATO BRANCO - PR. 25 DE JULHO DE 2005. 
Ilmo. Sr. 
TEODORO SLOBODA 
Núcleo Bom Retiro - Bairro Planalto 
PATO BRANCO - PR. 
ASSUNTO: AVALIAÇÃO DE IMÓVEL 
PREZADO SENHOR: 
De acordo com sua soli~itação, apresento minha avaliação, quanto ao valor de 
mercado do imóvel, de sua propriedade, situado no Núcleo Bom Retiro perímetro 
urbano da cidade de Pato Branco, no Bairro Planalto, descrito abaixo: 
Matricula 5.430, com área de 36.300,00 m2 • 
A pedido da parte interessada, solicitou-me avaliar parte deste imóvel,, com área 
de 26.730 m2 sem benfeitorias. 
Tomando-se por base as considerações descritas acima e tendo em vista, quanto ao 
terreno, sua localização, e condições de aproveitamento, características da 
zona, padrão do logradouro, e fins de utilização, avalio em R$ 9,00 (Nove, reais), 
o m• 
Outrossim, comunico-lhes eximir-me quanto sua aquisição, e sim representar o 
mesmo como valor de comercialização de mercado. 
Atencios."!inente, 
·cRECI 
LU~ PR 11742 
-------------------
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO 
Declaro para os devidos fins que o imóvel rural, Chácara, TEODORO 
SLOBODA, registrado sob a matricula nº 5.430, parte integrante do perímetro 
urbano do município Pato Branco ·PR, situado no Núcleo Bom Retiro, com a 
área de 36.300 m2 ( trinta e seis mil metros quadrados). 
A pedido da parte interessada, solicitou·me avaliar parte deste imóvel, 
com área de 26.730 m2 sem benfeitorias. Tem seu parecer estipulado em 
aproximadamente R$ 10.15,(dez reais e quinze centavos) m2, dando um total 
R$ 271.309,50 (duzentos setenta e um mil trezentos e nove reais e cinqüenta 
centavos). 
Para que produza os devidos fms e efeitos legais, passamos o presente 
parecer em duas vias de igual teor e forma, tudo como de direito. 
Pato Branco, 3 de agosto de 2005. 
DAGOS IMÓVEIS 
CRE 113.618. 
AC:AC: 1 O ~,:,~;,~, 1MÓ~E1 S 
PATO BRANCO- PR. 20 DE JULHO DE 2005. 
limo. Sr. 
TEOOORO SLOBODA 
Núcleo Bom Retiro - Bairro Planalto 
PATO BRANCO - PR. 
ASSUNTO: AVAUAÇÃO DE IMÓVEL 
PREZADO SENHOR: 
R:rn ltabira 1115 - Sala O 1 - Centro 
Ccp: 85501-290 - Pato Branco - Pr 
Í'unc:(46)225-1777 - 9972.8380 
E-nw i /: acac ioimoveis(a)brt 11r!J<1,_Q!J!l 
De acordo com a solicitação de V.Sa., apresentamos a conclusão do nosso depari:amento de avaliações, 
quanto ao valor de comercialização do imóvel, de sua propriedade, situado no Núdeo Bom Retiro Bairro 
Planalto, descrito abaixo: 
Matricula 5.430 parte integrante do Perímetro Urbano de Pato Branco - Pr, com área de 36.300,00 m2 • 
A pedido da parte interessada, solicitou-nos avaliar parte deste imóvel, contendo uma área de 26.730 m2 sem 
benfeitorias. 
Tomando-se por base as considerações descritas acima e tendo em vista, quanto ao terreno, sua localização, 
formato, dimensões, e condições de aproveitamento, características da zona, padrão áo logradouro, situação 
e serviços públicos, seu tipo, idade, e fins de utilização, estado geral de conservação, avaliamos o imóvel 
quanto ao valor de comercialização em 
R$ 10,00 (Dez reais), o m2 para pagamento à vista, perfazendo um total de R$ 267.300,00 
Outrossim, comunicamos-lhes eximir-nos quanto sua aquisição, e sim representar o mesmo como valor de 
comercialização de mercado. 
1· 
Atenciosame~te, 
.\ 
i 
' OIMÓVBS \ ~ 
CRECI PR F-14923 ·· ... \ ,,\ 
Exmº Sr. 
ASSOÇIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PLANALTO 
Rua das Garças s/n- Bairro Planalto 
Pato Branco, Pr, 04 de Março de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
MD Prefeito Municipal de Pato Branco 
Senhor Prefeito 
O Bairro Planalto possui mais de 5.000 mil moradores, nosso bairro tem 
uma infra-estrutura adequada as necessidades para que a população viva tranqüila, 
porém alguns aspectos para uma melhor qualidade de vida são sempre necessários. 
Temos um grave problema com relação ao córrego que nasce 
exatamente onde foi construído o CAIC, pois o mesmo foi canalizado até uma certa 
altura e depois corre á céu aberto na lateral de algumas casas, muitas pessoas acabam 
por jogar lixo dentro do rio, outros ligam clandestinamente esgoto, o que causa poluição 
e mau estar as pessoas que vivem ás margens do córrego. 
Diante do exposto levamos ao vosso conhecimento que solicitamos um 
parecer prévio do Instituto Ambiental do Paraná-IAP, para canalizar-mos 
aproximadamente 120 metros, porém o IAP apenas nos autorizou a desviar o leito do 
córrego tendo que passar por uma área que pertence ao Senhor Theodoro Sloboda, área 
está que também através de parecer do IAP apenas poderá ser utilizada para lazer. 
Face ao acima exposto e pelo motivo do Bairro ter ficado sem Campo 
de futebol, solicitamos o empenho desta municipalidade no sentido de adquirir a 
referida área para que o Bairro possa ter uma área de lazer para nossa população 
usufruir, e também possamos resolver o grave problema com relação ao córrego. 
Presidente da Associação de 
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RUA DAS ANDORINHAS 
110)00 
g .. IMóVEL TEODORO SLOBODA'g 
00 pilote 06 N.B.Retlro (X) 
..q- 5.280,001""12 ..q￾o 110 )00 LJ 
m 1.650,001""12 RUA DOS PARDAIS 
110)00 
'IMóVEL SLOBDDA 01" 
pilote 06 N.B.Retiro 
26.730,001""12 
110)00 
o "IMóVEL SLDBDDA 02' o 
o pilote 06 N.B.Retlro o .... .... ..q- 2.640,001""12 ..q-
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CHÁCARA 26 
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TE RURAL SOB N' 40 
PARTE DO LO BOM RETIRO 
'CLEO DO 
DO NU 314.878,80 m2 
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PLANTA DE IMPLANTAÇ 
5-'l'lb_,ICI 
A: 112eo.ee ..,,2 
RUA ENG* GU IU<QOME JORGE 
251,16 
LOTE 4-0 mZ A' 4.3.094,81 
250,15 
RESERVA LECAL 
A: Z4.G90,00 '"2 
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SCHEIDE 
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Prefeitura Municipal de Pato 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos 
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João 
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Collí - Membros, tendo como atribuição a avaliação 
de imóvel: 
Por este laudo avalia: 
Imóvel Rural, parte do imóvel de Teodoro Sloboda, de propriedade de ESDEL -
COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA, desmembrado da parte do lote 
número 6 (sejs), no Núcleo Bom Retiro da coJônja Pato Branco, sjtuado no Munjcípjo de 
Pato Branco- PR, contendo a área de 26.730 m2 (vinte e seis mil e setecentos e trinta 
metros quadrados), sem benfeitorias, conforme matricula nº 36.906 do 1 º Oficio do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco - PR 
O terreno é avaliado em R$270.750,00 (duzentos e setenta mil, setecentos e 
cinqüenta reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
~·'1 
Vlademir J sé Dai 'Ross 
J - -~l B·'. oao~rÍos ater 
Membro Membro Membro 
------'"--- -------- --- ---· . 
Prefeitura Municipal de Pato 
Estado do Paraná 
MEMORIAL DESCRITIVO 
De subdivisão de parte do Imóvel lote 40 do Núcleo Bom Retiro 
com a área de 5.000,00m2 conforme Matricula nº 29.185 que passa ser 
Imóvel lote 40-B, dentro dos seguintes limites e confrontações: 
LOTE 40-B ÁREA 5.000,00m2. 
Ao Norte confronta com a Rua Engº Guilherme Jorge Scheide com 30,15m; 
ao Sul confronta com a Reserva Legal com 30,15m; a Leste: confronta com o 
lote 40-A com 165,85m; a Oeste confronta com parte do lote 40 do Núcleo 
Bom Retiro com 165,85m. 
Pato Branco, 31 de agosto de 2005. 
Prefeitura u icipal de Pato Brn0 
Engº Civil emir José Dai Rn.~~ 
Secretário de E . Obras e Serviços Puolir 
Portarta n' 3212005 
(""7"''~'~··· ~;,':~~~::0 
'"• 01 ~ ·:'· 
Prefeitura Municipal de Pato Branc::;w 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos 
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João 
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação 
de imóvel: 
Por este laudo avalia: 
-Parte do Imóvel Nilso José Crema (primeira parte) com área de 5.000,00 
(cinco mil metros quadrados) , constante da matrícula número 29.185, do 
Primeiro Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná. 
-O referido imóvel é avaliado em R$ 90.250,00 (noventa mil e duzentos e 
cinqüenta reais) ou seja, R$ 18,05 (dezoito reais e cinco centavos) por metro 
quadrados. 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Vlade 
-~ João cJí:S Baier 
Membro 
Prefeitura Municipal de Pato 
Estado do Paraná 
LAUDODEAVAUACÃO 
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito 
Municipal de Pato Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de 
Avaliação, integrada pelos Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; 
Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João Carlos Baier, Nelso Rizzi e 
Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição à avaliação de imóvel: 
Por este laudo avalia: 
Parte do Imóvel Nilso José Crema (primeira parte) com área de 
10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), constante da matrícula nº 
29.185, do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná. 
O referido Imóvel é avaliado em R$ 180.500 ,00 (cento e oitenta mil 
e quinhentos reais), ou seja R$ 18,05 (dezoito reais e cinco centavos) 
por metro quadrado. 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Joãonf~er ~~ro Membro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS No 
EMITIDA EM 01/09/2005 
Requerente .. :VALMIR TASCA 
Nome ........ :ESDEL COM DE PROD ALIMENTARES LT 
Endereco .... :*RUA DOS PARDAIS Cod. Cadastro: 
Bairro ...... :BELA VISTA 
Lote ........ :NBR Quadra ..... :0006 Apto .... : 
Cidade ...... : PATO BRANCO PR 
CGC/CPF ..... :79.456.703/0004-21 
CERTIDAO NEGATIVA 
FINALIDADE: 
Transmissao 
2958 /2005 
8550-0 
CERTIFICO, para os devidos fins, que de conformidade com as informacoes 
prestadas pelos orgaos competentes desta Prefeitura no cadastro imobiliario ou de 
Atividades acima descrito, referente ao imovel ou Empresa, NAO CONSTAM DEBITOS 
referentes a Tributos Municipais inscritos ou nao em Divida ~tiva, ate a presente 
data. ..···:t~/ . Em firmeza do que eu, Claudemir Jose Vogeí:~~;;, .. p~sei e digitei a pre￾sente certidao, que nao apresentando resuras, emendas ou entrelinhas, vai por mim 
conferida, visada e assinada. 
Reserva-se o direito da Fazenda Municipal cobrar dividas posteriormente 
constatadas, mesmo as referentes a periodos compreendidos nesta CERTIDAO. 
A presente CERTIDAO e valida sem rasuras ate 01/12/2005 , e copia da 
mesma so tera validade se conferida com a original. 
Esta certidao, no caso de pessoa juridica, abrange somente o 
estabelecimento acima identificado. 
Pato Branco, Pr,01 de Setembro de 2005 
Certidao expedida gratuitamente 
Aprovado pela IN no 1/03 
·.••··fàMia ... ~•·•P•~ 
.. Receita f'oederal 
j Destaques do governo 
Cliciue aciui para voltar à Página Inicial . 
• 
Ministério da Fazenda 
Secretaria da Receita Federal 
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais 
Nome: ESDEL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES L TOA 
CNPJ: 79.456.703f0001-89 
Página 1de1 
\ . ,,.., . 
' . 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar quaisquer dívidas de responsabilidade do contribuinte acima que 
vierem a ser apuradas, é certificado que não constam, até esta data, pendências em seu nome, relativas aos tributos e 
contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal. 
Esta certidão refere-se exclusivamente à situaç§o do contribuinte no âmbito desta Secretaria da Receita Federal, não 
constituindo, por conseguinte, prova de inexistência de débitos inscritos em Divida Ativa da União, administrados pela 
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. 
Certidão expedida com base na IN/SRF n2 93, de 23 de novembro de 2001. 
Emitida às 20:09:31 do dia 22/04/2005 (hora e data de Brasília). 
Válida até 24/10/2005. 
Código de controle da certidão: 48C2.F3D0.9868.E9D7 
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no 
endereço http://www.receita .fazenda .gov .br. 
A certidão expedida em nome de pessoa jurídica abrange exclusivamente o estabelecimento identificado no 
CNPJ. 
Certidão expedida gratuitamente. 
Aprovado pela IN/SRF nº 93, de 23/1112001. 
Nova Consulta ~Preparar página 
- para impressão 
://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/Certlnter/Resultado.asp?ni=794567030... 22/04/2005 
Estado do Paraná 
Secretaria de Estado da Fazenda 
Coordenação da Receita do Estado 
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais 
Nº 2073998-04 
Certiàão forneciàa para o CNPJ: 79.456.7ü3iüüüi-89 
Nome Empresarial: ESDEL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES L TOA 
Kessalvado o direito de a i-azenda l-'úbl1ca t:stadual inscrever e coorar débitos ainda não 
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de 
pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existiiem débitos em nome do 
requerente, nesta data. 
Obs: l::sta Certidão engloba todas as inscrições da empresa requerente no GAD.ICMS/PR 
Fmalídade: Simples verificação 
A autent1c1dade desta Certidão devera ser confirmada via Internet 
www.fazenda.pr.gov.br 
Esta Certidão tem validade até 30/10/2005 - Fornecimento Gratuito 
Estado do Paraná 
Secretaria de Estado da Fazenda 
Coordenação da Receita do Estado 
Certidão Nº 2073998-04 
Emitida Eletronicamente via Internet 
31/08/2005 -14:19:30 
Dados transmitidos de forma segura 
Tecnologia CELEPAR 
https://www.arintemet.pr.gov.br/ _d_ negatíva2.asp?eUser=&eCPF=&eCNPJ=79.456. 7... 31/8/2005 
DADOS DO SUJEITO PASSIVO: 
CNPJ: 79.456.703/0001-89 
NOME: ESDEL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA 
ENDERECO: RUA FAGUNDES VARELA, 1321 
BAIRRO OU DISTRITO: JARDIM SOCIAL 
MUNICIPIO: CURITIBA 
ESTADO: PR 
CEP: 82520-610 
FINALIDADE DA CERTIDÃO: 
QUAISQUER DAQUELAS PREVISTAS NAS LEIS 8.212, DE 
ALTERACOES, EXCETO PARA: 
AVERBACAO DE CONSTRUCAO CIVIL EM IMOVEL; 
REDUCAO DE CAPITAL SOCIAL E TRANSFERENCIA DE 
SOCIEDADES DE RESPONSABILIDADE LIMITADA; 
JVº115682005-14001070 
24 DE JULHO DE 1991, E 
CONTROLE DE COTAS DE 
BAIXA DE FIRMA INDIVIDUAL, CISAO TOTAL OU PARCIAL, TRANSFORMACAO OU 
EXTINCAO DE ENTIDADE OU SOCIEDADE COMERCIAL OU CIVIL. 
E CERTIFICADO, NA FORMA DO DISPOSTO NA LEI No 8.212/91 E ALTERACOES, QUE, PARA 
A FINALIDADE DISCRIMINADA, INEXISTE DEBITO IMPEDITIVO A EXPEDICAO DESTA 
CERTIDAO EM NOME DO SUJEITO PASSIVO ACIMA IDENTIFICADO, RESSALVADO AO INSS O 
DIREITO DE COBRAR QUALQUER IMPORTANCIA QUE VENHA A SER CONSIDERADA DEVIDA. 
VALIDA PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA, MATRIZ E FILIAIS. 
A ACEITACAO DA PRESENTE CERTIDAO ESTA CONDICIONADA A VERIFICACAO DE SUA 
VALIDADE NA INTERNET www.previdenciasocial.gov.br, , OU EM QUALQUER 
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL OU UNIDADE AVANCADA DE ATENDIMENTO DA 
PREVIDENCIA SOCIAL. 
L_/ERA SER OBSERVADA A FINALIDADE PARA A QUAL FOI EMITIDA. 
EMITIDA EM, 31 DE AGOSTO DE 2005. 
COM VALIDADE ATE 27/02/2006 
VALIDA POR 180 DIAS DA DATA DA SUA EMISSAO. 
PREVIDÊNCIA SOCIAL. A SEGURADORA DO TRABALHADOR BRASILEIRO. 
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 
---------~--.~ ----
:1. M11"1. '8 P. h ithii;ilbm• •Nllfi• ----~7"\I ~~~~~~~~~~~~~~~.~~~--- CAIXA ----,,'tj --' 
CAIXA ECONÓMICA FEDERAL 
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF 
Inscrição: 79456703/0001-89 
Razão Social: ESDEL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA 
Nome Fantasia:ESDEL 
Endereço: R FAGUNDES VARELA 1321 / BACACHERI /CURITIBA/ PR/ 82520-040 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da 
Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa 
acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de 
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer 
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das 
obrigações com o FGTS. 
Validade: 19/08/2005 a 17/09/2005 
Certificação Número: 2005081918240052079266 
Informação obtida em 01/09/2005, às 09:45:27. 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada 
à verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br 

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