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materia nº 132/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 2005
Date 2005-09-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis próprios do município, para a COHAPAR e firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências.
native_id11673

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

PROJETO DE LEI Nº 132/2005 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº: 80/2005 
RECEBIDA EM: 5 de setembro de 2005. 
Nº DO PROJETO: 132/2005 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis próprios do município, 
para a COHAPAR e firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências. 
AUTOR: Executivo Municipal. 
LEITURA EM PLENÁRIO: 5 de setembro de 2005. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de setembro de 2005. 
Aprovado com 1 O (dez) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho 
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar 
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Aprovado com Emenda Modificativa de autoria dos vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, 
Cilmar Francisco Pastorello - PL, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani 
- PDT e Valmir Tasca - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de setembro de 2005. 
Aprovado com 10 (dez) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho 
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar 
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca- PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de setembro de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 620/2005. 
Lei nº 2520, de 23 de setembro de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3622 dos dias 24 e 25 de setembro de 
2005. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.520 DE 23 DE SETEMBRO DE 2005. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis próprios do Município, 
para a COHAPAR e firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal; sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar imóveis constantes do 
Anexo 1, parte integrante da presente lei, matriculados no 1 º Oficio do Registro 
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliados no 
valor total de R$ 112.149,00 (cento e doze mil, cento e quarenta e nove reais), à 
Companliia de Habitação do Paraná.- COHAPAR, para construção de 68 
(sessenta e oito) unidades habitacionais, de acordo com o Programa de Subsídio 
à Habitação de Interesse Social - PSH, em convênio com à Caixa Econômica 
Federal. 
Art. 2º Autoriza firmar convênio qom a Co~1panhia de Habitação do Paraná -
COHAPAR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais. 
Art. 3º Fica também autorizado o Executivo Municipal a isentar a donatária e os 
mutuários da cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e do 
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, durante a construção das unidades 
habitacionais, objeto do convênio referido no artigo 2º. 
Art. 4º O imóvel, objeto da doação, reverterá ao patrimônio municipal caso não 
seja utilizado para a finalidade prevista no artigo 1° desta lei. 
Art. 5° Esta lei_ entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de setembro de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
ANEXOI 
RELAÇÃO DOS IMÓVEIS 
A SEREM DOADOS 
Unidade Quadra/lote Endereço Areado lote 
01 1422/01 Rua Claudir·Oldoni 220,00 
02 1422102 Rua Claudir Oldoni 22000 
03 1422103' Rua Claudir Oldoni 22000 
04 1422/04 Rua Claudir Oldoni -220.00 
05 1422/05 Rua Claudir Oldoni 220,00 
06 1422/06 Rua Claudir Oldoni 220,00 
07 1422107 Rua Claudir Oldoni 220,00 
08 1422108 Rua Claudir Oldoni 220 00 
09 1422109 Rua Claudir Oldoni 220,00 
10 1422/10 Rua Claudir Oldoni 220,00 
11 1422/11. Rua Claudir Oldoni 220,00 
12 1422112 Rua Claudir Oldoni 220,00 
13 1422113 Rua Nelson Formiaheri · 220,00 
14 14221.14 Rua Nelson Formioheri 220 00 
15 1422115 Rua Nelson Formiaheri 220,00 
16 1422116 Rua Nelson Formiaheri '220,00 
17 1422117 Rua Nelson Formiaheri 220,00 
18 1422/18 Rua Nelson Formiaheri 220,00 
19 1422/19 Rua Nelson Formiaheri 220,00 
20 1422/20 Rua Nelson Formiaheri 22000 
21 1422/21 Rua Nelson Formiaheri 22000 
22 1422/22 Rua Nelson Formioheri 220,00 
23 1422123 Rua Nelson Formioheri 220,00 
24 1422124 Rua Nelson ForníiQheri 220,00 
25 1165/16 Rua Claudir Oldoni 220,00 
26 1165/17 Rua Claudir Oldoni 220 00 
27 1165/18 Rua Claudir Oldoni 220,00 
28 1165/19 Rua Claudir Oldoni 22000 
29 1165/20 Rua Claudir Oldoni 220,00 
30 1165/21 Rua C\audir Oldoni 220,00 
31 1165/22 Rua C\audir Oldoni 220,00 
32 1165/23 Rua Claudir Oldoni 220,00 
33 1165/24 Rua Claudir Oldoni 220,00 
34 1165/25 Rua C\audir Oldoni 220,00 
35 1165/26 Rua Claudir Oldoni 220,00 
36 1165/27 Rua Claudir Oldoni 220,00 
37 1165/28 Rua Claudir Oldoni 220,00 
38 1165/29 Rua Claudir Oldoni 220,00 
39 1165130 Rua Claudir Oldoni 220 00 
40 1165/31 Rua Claudir Oldoni 220,00 
41 1165/32 Rua Claudir O\doni 22000 
42 1165/33 Rua Ciaudir 0\doni 22000 
43 1165/34 Rua Claudir Oldoni 220,00 
44 1171/01 Rua Antonio Garcez 360,00 
45 1171/02 Rua Antonio Garcez 360,00 
46 1171/03 Rua Antonio Garcez 360,00 
47 '1171/04 Rua Antonio Garcez 360,00 
48 1171/05 Rua Antonio Garcez 36000 
49 1171/06 Rua Antonio Garcez 360,00 
50 1171/07 Rua Antonio Garcez 36000 
51 1171/08 RUa Antonio Garcez 360,00 
52 11.71/09 Rua Antonio Garcez 360,00 
53 1171/10 Rua Antonio Garcez 360,00 
54 1171/11- Rua Antonio Garcez 36000 
55 1171/12 Rua Antonio Garcez 360,00 
56 1171/13 Rua Antonio Garcez 495 00 
57 1171/14 Rua Máximo Sloboda 556,50 
58 1171/15 Rua Máximo Sloboda 360,00 
59 1171/16 Rua Máximo Sloboda 360,00 
60 1171/17 Rua Máximo Sloboda 360,00 
61 1171/18 Rua Máximo Slob<ida 36000 
62 1171/19 Rua Máximo Sloboda 36000 
63 1171/20 Rua Máximo Sloboda 360,00 
64 1171/21 Rua Máximo Sioboda 360,00 
65 1171/22 Rua Máximo Sloboda 360,00 
66 1171/23 Rua Máximo SIOOoda 36000 
67 1171/24 Rua Máximo S\oboda · 360,00 
68 1171/25 Rua Máximo Sloboda 360,00 
> 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 132/2005 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
doar imóveis próprios do Município, para 
a COHAPAR e firmar convênio, assumir 
obrigações e dá outras providências. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar imóveis constantes 
do Anexo 1, parte integrante da presente lei, matriculados no 1° Ofício do Registro Geral 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliados no valor total de 
R$ 112.149,00 (cento e doze mil, cento e quarenta e nove reais), à Companhia de 
Habitação do Paraná - COHAPAR, para construção de 68 (sessenta e oito) unidades 
habitacionais, de acordo com o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social -
PSH, em convênio com a Caixa Econômica Federal. 
Art. 2°. Autoriza firmar convênio com a Companhia de Habitação do 
Paraná - COHAPAR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais. 
Art. 3°. Fica também autorizado o Executivo Municipal a isentar a 
donatária e os mutuários da cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis -
ITBI e do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, durante a construção das unidades 
habitacionais, objeto do convênio referido no artigo 2°. 
Art. 4°. O imóvel, objeto da doação, reverterá ao patrimônio municipal 
caso não seja utilizado para a finalidade prevista no artigo 1° desta lei. 
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
f 
Rua Araríbóía, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
Estado do Paraná 
ANEXO 1 
RELAÇAO DOS IMOVEIS 
A SEREM DOADOS 
Unidade Quadra/lote Endereço Areado lote 
01 1422/01 Rua Claudir Oldoni 220,00 
02 1422/02 Rua Claudir Oldoni 220,00 
03 1422/03 Rua Claudir Oldoni 220,00 
04 1422/04 Rua Claudir Oldoni 220,00 
05 1422/05 Rua Claudir Oldoni 220,00 
06 1422/06 Rua Claudir Oldoni 220,00 
07 1422/07 Rua Claudir Oldoni 220,00 
08 1422/08 Rua Claudir Oldoni 220,00 
09 1422/09 Rua Claudir Oldoni 220,00 
10 1422/10 Rua Claudir Oldoni 220,00 
11 1422/11 Rua Claudir Oldoni 220,00 
12 1422/12 Rua Claudir Oldoni 220,00 
13 1422/13 Rua Nelson Formigheri 220,00 
14 1422/14 Rua Nelson Formigheri 220,00 
15 1422/15 Rua Nelson Formigheri 220,00 
16 1422/16 Rua Nelson Formigheri 220,00 
17 1422/17 Rua Nelson Formigheri 220,00 
18 1422/18 Rua Nelson Formigheri 220,00 
19 1422/19 Rua Nelson Formigheri 220,00 
20 1422/20 Rua Nelson Formigheri 220,00 
21 1422/21 Rua Nelson Formigheri 220,00 
22 1422/22 Rua Nelson Formigheri 220,00 
23 1422/23 Rua Nelson Formigheri 220,00 
24 1422/24 Rua Nelson Formigheri 220,00 
25 1165/16 Rua Claudir Oldoni 220,00 
26 1165/17 Rua Claudir Oldoni 220,00 
27 1165/18 Rua Claudir Oldoni 220,00 
28 1165/19 Rua Claudir Oldoni 220,00 
29 1165/20 Rua Claudir Oldoni 220,00 
30 1165/21 Rua Claudir Oldoni 220,00 
31 1165/22 Rua Claudir Oldoni 220,00 
32 ·1165/23 Rua Claudir Oldoni 220,00 
33 1165/24 Rua Claudir Oldoni 220,00 
34 1165/25 Rua Claudir Oldoni 220,00 
35 1165/26 Rua Claudir Oldoni 220,00 
36 1165/27 Rua Claudir Oldoni 220,00 
37 1165/28 Rua Claudir Oldoni 220,00 
38 1165/29 Rua Claudir Oldoni 220,00 
39 1165/30 Rua Claudir Oldoni 220,00 
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato BranJ Paraná 
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40 1165/31 Rua Claudir Oldoni 220,00 
41 1165/32 Rua Claudir Oldoni 220,00 
42 1165/33 Rua Claudir Oldoni 220,00 
43 1165/34 Rua Claudir Oldoni 220,00 
44 1171/01 Rua Antonio Garcez 360,00 
45 1171/02 Rua Antonio Garcez 360,00 
46 1171/03 Rua Antonio Garcez 360,00 
47 1171/04 Rua Antonio Garcez 360,00 
48 1171/05 Rua Antonio Garcez 360,00 
49 1171/06 Rua Antonio Garcez 360,00 
50 1171/07 Rua Antonio Garcez 360,00 
51 1171/08 Rua Antonio Garcez 360,00 
52 1171/09 Rua Antonio Garcez 360,00 
53 1171/10 Rua Antonio Garcez 360,00 
54 1171/11 Rua Antonio Garcez 360,00 
55 1171/12 Rua Antonio Garcez 360,00 
56 1171/13 Rua Antonio Garcez 495,00 
57 1171/14 Rua Máximo Sloboda 556,50 
58 1171/15 Rua Máximo Sloboda 360,00 
59 1171/16 Rua Máximo Sloboda 360,00 
60 1171/17 Rua Máximo Sloboda 360,00 
61 1171/18 Rua Máximo Sloboda 360,00 
62 1171/19 Rua Máximo Sloboda 360,00 
63 1171/20 Rua Máximo Sloboda 360,00 
64 1171/21 Rua Máximo Sloboda 360,00 
65 1171/22 Rua Máximo Sloboda 360,00 
66 1171/23 Rua Máximo Sloboda 360,00 
67 1171/24 Rua Máximo Sloboda 360,00 
68 1171/25 Rua Máximo Sloboda 360,00 
f 
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
Estado do Paraná 
AO 
JS/03/os- ~a.o..~ 
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PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte 
EMENDA ao Projeto de Lei nº 132/2005: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 132/2005, passando a 
vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 1 º Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar 
imóveis constantes no Anexo 1, parte integrante da presente lei, matriculados 
no 1 º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, avaliados no valor total de R$ 112.149,00 (cento e doze 
mil, cento e quarenta e nove reais), à Companhia de Habitação do Paraná -
COHAP AR, para construção de 68 (sessenta e oito) unidades habitacionais, 
de acordo com o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social -
PSH, em convênio com a Caixa Econômica Federal." 
Nestes termos, pedem deferimento. 
/ 
1 / -7-------,-------------------
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
I 
_ Estado do Paraná -
COMISSAO DE JUSTIÇA E REDACAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 132/2005 
Através do projeto de Lei nº 132/2005, busca o Executivo 
Municipal obter autorização legislativa para doar imóveis pertencentes ao 
Município de Pato Branco, matriculados no 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, 
destinado a construção de 68 unidades habitacionais, de acordo com o Programa 
de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, em convênio com a Caixa 
Econômica Federal. 
A autorização legislativa visa: 
- firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná -
COHAPAR, para viabilizar a construção de unidades habitacionais; 
- isentar a donatária e os mutuários da cobrança do Imposto 
sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e do Imposto Predial e Territorial 
Urbano - IPTU, durante a construção das unidades habitacionais, objeto do 
convênio supra mencionado. 
Durante a construção das referidas unidades habitacionais, será 
concedida isenção do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e do 
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. 
Esta relataria considerando que a matéria tem amparo legal, emite 
parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 19 de setembro de 2005. 
Cilmar Francisco Pastorello - PL 
Presidente 
Márcia Fer 
-
Marco Antonio Au 
Rela 
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
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PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 132/2005 
RELATOR: Vereador Laurinda Cesa - PSDB 
Com a aprovação do projeto de lei nº 132/2005, o Executivo 
Municipal estará autorizado doar imóveis pertencentes ao Município de Pato 
Branco, à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR. 
Os imóveis a serem doados, localizados no Bairro Gralha Azul e 
Loteamento Sloboda, serão destinados à construção de 68 unidades 
habitacionais, de acordo com o Programa de Subsídio à Habitação de 
Interesse Social - PSH, em convênio com a Caixa Econômica Federal. 
Através do projeto de lei em análise, propõe ainda o Executivo 
Municipal firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná -
COHAPAR, para viabilizar a construção dessas unidades habitacionais e 
isentar a donatária e os mutuários da cobrança do Imposto sobre Transmissão 
de Bens Imóveis - ITBI e do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, 
durante a construção das unidades habitacionais, objeto do convênio supra 
mencionado. 
Tendo em vista o relevante interesse público e social constante 
na matéria, uma vez que busca melhorar as condições habitacionais, 
constituindo-se uma oportunidade de aquisição da casa própria a um preço 
acessível, através desse programa originário do Governo Federal, através da 
Caixa Econômica Federal, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação 
e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 19 de setembro de 2005. 
1 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505,-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 132/2005 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, 
obter autorização legislativa para doar imóveis pertencentes ao Município de Pato 
Branco, matriculados no 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, destinado a 
construção de 68 unidades habitacionais, de acordo com o Programa de Subsídio 
à Habitação de Interesse Social - PSH, em convênio com a Caixa Econômica 
Federal. 
Solicita ainda, autorização legislativa para: 
- firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná -
COHAPAR, para viabilizar a construção de unidades habitacionais; 
- isentar a donatária e os mutuários da cobrança do Imposto 
sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e do Imposto Predial e Territorial 
Urbano - IPTU, durante a construção das unidades habitacionais, objeto do 
convênio supra mencionado. 
Este procedimento compete única e exclusivamente ao Chefe do 
Poder Executivo, não necessitando da anuência do Legislativo Municipal para que 
o mesmo seja concretizado. 
Com relação a isenção do Imposto Sobre Transmissão de Bens 
Imóveis - ITBI e do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, durante a 
construção das referidas unidades habitacionais, a mesma encontra amparo legal 
na legislação pertinente. 
Com base no exposto, esta relataria conclui em fornecer parecer 
favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 16 de setembro de 2005. 
Osmar -=~ -ll··· Braun Sobrinho - PV 
Membro 
Volmir Sabbi - PT 
Membro 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 132/2005 
Busca o Executivo Municipal, através ·do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para doar imóveis constantes do Anexo I, pertencentes 
ao Município de Pato Branco, matriculados no 1 º Oficio do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, à Companhia de Habitação do Paraná -
COHAP AR, destinado a construção de 68 unidades habitacionais, de acordo 
com o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, em 
convênio com a Caixa Econômica Federal. 
Solicita ainda, autorização legislativa para: 
firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, 
para viabilizar a construção de unidades habitacionais; 
isentar a donatária e os mutuários da cobrança do Imposto sobre 
Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e do Imposto Predial e Territorial 
Urbano - IPTU, durante a construção das unidades habitacionais, objeto 
do convênio supra mencionado. 
Quanto a proposta de doação de imóveis destinados a construção de unidades 
habitacionais , a mesma encontra guarida nas normas contidas no inciso I do 
artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco e no inciso I do 
artigo 17 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações). 
No que se refere a autorização para firmar convênio, a jurisprudência pátria é 
pacífica em apontar que tal procedimento compete única e exclusivamente ao 
Chefe do Poder Executivo, não necessitando da anuência do Legislativo 
Municipal para que o mesmo seja concretizado, todavia, não há qualquer 
empecilho quanto a deliberação plenária da solicitação constante dq art. 2° do 
Projeto de Lei em questão. 
No tocante a isenção do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis- ITBI e 
do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, durante a construção das 
referidas unidades habitacionais, a mesma se enquadra na disposição contida 
no artigo 331 da Lei Complementar nº 01/98, com a nova redação dada pela 
Lei Complementar nº 02/99, levando-se principalmente em consideração o 
fim a que se destina, não aplicando-se ao caso concreto em nosso entender 
s.m.j, a norma contida no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, 
considerando o beneficio de caráter geral. 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
l\L\ 
~~/'de [J/Jato, f?JJ~·· Estado do Paraná 
A proposição assegura a reversão ao patrimônio municipal, dos imóveis objeto 
da doação, caso não lhes seja dado a destinação nela expressa. 
Para dar cumprimento ao que prescreve a legislação pertinente, recomendo 
seja oficiado o Chefe do Poder Executivo Municipal no sentido de 
encaminhar a esta Casa Legislativa o laudo de avaliação dos imóveis 
objeto da referida doação. 
Feitas essas considerações, efetuadas as diligências de estilo, estará a matéria 
apta a ser deliberada pelo douto Plenário desta Casa Legislativa. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 6 de setembro de 2.005. 
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Renato Monteiro do Rosário 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal.. 111 - 85505-030 Pato Branco Paroná 
Prefeitura Municipal de Pato 
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Branit 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AV ALIACÃO 
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos 
Senhores Vlademir José Dal 'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João 
Carlos J3aier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação 
~imóvel: 
Por este laudo avalia: 
IMÓVEL URBANO, dos lotes nº 01 ao lote nº 25, da quadra nº 1171, constantes 
nas Matriculas nº, 31.862 R 1 á Matricula 31.886 R 1, do 1° Oficio do Registro Geral de 
Imoveis da Comarca de Pato Branco, PR, totalizando 9 .231,50 m2, todos sem benfeitorias, 
situados nas ruas, Máximo Sloboda, Antonio Garcez e rua Da República, Bairro São 
Cristovão, no município de Pato Branco, PR 
Os terrenos foram avaliados em, R$55.389,00 (cinqüenta e cinco mil, trezentos e 
oitenta e nove reais) . 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Pato Branco, 19 d.;,~ de 2 
/,y ,' // ,, .. · ,/ 
,· 
Vlade~i Dal'Ross 
Presidente 
I 
Joã~--aier 
Membro Membro 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
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Prefeitura 
Estado do Paraná 
Municipal de Pato B~~i-~: 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos 
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João 
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação 
de imóvel: 
Por este laudo avalia: 
IMÓVEL URBANO, dos lote nº OI á lote nº 24, da quadra nº 1422, constantes nas 
matriculas nº, 36703 L°02 á matricula 36726 Lº02, do 1° Oftcio do Registro Geral de 
Imoveis da Comarca de Pato Branco, PR com área de 220,00 m2, cada lote, tota1iz.ando 
_ 5280,00 m2, todos sem benfeitorias, situados na rua Nelson Formigheri, e rua Princesa 
Isabel e rua Claudir Oldoni, bairro Gralha Azul, no município de Pato Branco, PR 
Os terrenos foram avaliados em, R$3 l .680,00 (trinta e um mil, seiscentos e oitenta 
reais) . 
Rua Caramuru, 271 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Presidente 
João~er 
Pato Branco, 19 
_,</ 
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I / 
Membro Membro 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
Membro 
Pato Branco Paraná 
Prefeitura Municipal 
LAUDO DE A V ALIACÃO 
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos 
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João 
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação 
de imóvel: 
Por este laudo avalia: 
IMÓVEL URBANO, dos lote nº 16 ao lote nº 34, da quadra nº 1165, constantes 
nas Matriculas nº, 36.684 L0
02 á Matricula 36.702 Lº02, do 1° Oficio do Registro Geral de 
Imoveis da Comarca de Pato Branco, PR. com área de 220,00 m2, cada lote, totalizando 
4.180,00 m2, todos sem benfeitorias, situados nas ruas, Claudir Oldoni, Princesa Isabel e 
rua Jandir Antonio, bairro Gralha Azul, no município de Pato Branco, PR. 
Os terrenos foram avaliados em, R$25.080,00 (vinte e cinco mil, e oitenta reais) . 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Vladem~~ ~l'Ross Presidente 
Joã~~T Membro Membro Membro 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
<JJief eltuia dl/(unlcif1af de <JJàto J3ianco 
F I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO i 1 , L;_:;., : . ·,. ;, ·. ~ 
MENSAGEM Nº 080/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Junto com a presente Mensagem, estamos enviando a Vossas 
Excelências, para anáJise e aprovação, o incluso Projeto de Lei que objetiva a doação de 
Imóveis Urbanos do bairro Gralha Azul e Loteamento Sloboda, constantes na relação anexa ao 
referido Projeto de Lei, matriculados no 1° Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, de acordo com as matrículas também anexas, para 
implantação do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH. 
Trata-se de um Projeto de relevante valor social, onde se busca melhorar 
as condições de vida da população patobranquense, a tanto tempo penalizada por viver em 
condições precárias de habitação. Ainda, este Programa originário do Governo Federal, 
através da Caixa Econômica Federal, constitui-se numa oportunidade de aquisição da casa 
própria a um preço que lhes possa ser acessível. 
Considerando a necessidade da comprovação da doação, junto de toda a 
documentação necessária à aprovação do Programa de Subsidio à Habitação de Interesse 
Social - PSH, a fim de obtermos o financiamento para execução das obras, o que deve ocorrer 
no menor espaço de tempo possível, solicitamos que a matéria tramite sob regime de 
urgência. 
Na certeza de que o induso Projeto de Lei merecerá a aprovação dessa 
Colenda Câmara Municipal, firmamo-nos com estima e apreço. 
Rua Caramuru, 271 
Gabinete do Prefeito Municip~I ~~/Pato Branco, 1º de setembro de 2005. 
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Rci:tt/iJ.;(f)i t 
Prefeito Municipal 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
<.Pie{ tituia dli(unícipaÍ de <JJ ato !Bianca 
J I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 132/2005 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis 
próprios do Município, para a COHAPAR e firmar convênio, 
assumir obrigações e dá outras providências. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar os imóveis constantes no 
Anexo 1, parte integrante da presente Lei, matriculados no 1° Oficio de Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à Companhia de habitação do Paraná 
- COHAPAR, para construção de 68 (sessenta e oito) unidades Hábitacionâis, de acordo com o 
Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, em convênio com a Caixa 
Econômica Federal. 
Art. 2°. Autoriza a firmar Convênio com a Companhia de habitação do Paraná -
COHAPAR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais. 
Art. 3°. Fica também autorizado o Executivo Municipal a isentar a donatária e os 
mutuários da cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, e do Imposto 
Predial e Territorial Urbano- IPTU, durante a construção das unidades habitacionais, objeto do 
Convênio referido no artigo segundo. 
Art. 4°. O imóvel, objeto da doação, reverterá ao patrimônio municipal caso não 
seja utilizado para a finalidade prevista no artigo 1° destaf ei. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data d.e sua publicação. 
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Roi~i7K3i6J Prefeito Municipal 
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
e. Muli, ele P. .._ .. 
g.Ju:{eituria oV(unicipaÍ de g.J ato !Bianca 
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ESTADO DO PARANÁ 
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GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 1 
-· . -----
RELAÇAO DOS IMOVEIS 
A SEREM DOADOS 
-------- ,. 
L._----~---- Unidade Quadra/lote Endereço Areado lote 
01 1422/01 Rua Claudir Oldoni 220,00 
02 1422/02 Rua Claudir Oldoni 220,00 
03 1422/03 Rua Claudir Oldoni 220,00 
04 1422/04 Rua Claudir Oldoni 220,00 
05 1422/05 Rua Claudir Oldoni 220,00 
06 1422/06 Rua Claudir Oldoni 220,00 
07 1422/07 Rua Claudir Oldoni 220,00 
08 1422/08 Rua Claudir Oldoni ~""'- .-.,.,_-~ - ._?~q,09] 09 1422/09 Rua Claudir Oldoni 220,00 
10 1422/10 Rua Claudir Oldoni 220,00 
11 1422/11 Rua Claudir Oldoni 220,00 
12 1422/12 Rua Claudir Oldoni 220,00 
13 1422/13 Rua Nelson Formigheri 220,00 
14 1422/14 Rua Nelson Formigheri -- 2?_QL_ºº 
15 1422/15 Rua Nelson Formigheri 220,00 
16 1422/16 Rua Nelson Formigheri 220,00 
17 1422/17 Rua Nelson Formigheri 220,00 
18 1422/18 Rua Nelson Formigheri 220,00 
19 1422/19 Rua Nelson Formigheri -~---·-·-·····-·-··~ ?.?.º1-ºº 20 1422/20 Rua Nelson Formigheri 220,00 
21 1422/21 Rua Nelson Formigheri 220,00 
22 1422/22 Rua Nelson Formigheri 220,00 
23 1422/23 Rua Nelson Formigheri 220,00 
24 1422/24 Rua Nelson Formigheri 220,00 
25 1165/16 Rua Claudir Oldoni 220,00 
26 1165/17 Rua Claudir Oldoni 220,00 
27 1165/18 Rua Claudir Oldoni 220,00 
28 1165/19 Rua Claudir Oldoni 220,00 
29 1165/20 Rua Claudir Oldoni 220,00 
30 1165/21 Rua Claudir Oldoni 220,00 
31 1165/22 Rua Claudir Oldoni 220,00 
32 1165/23 Rua Claudir Oldoni 220,00 
33 1165/24 Rua Claudir Oldoni 220,00 
34 1165/25 Rua Claudir Oldoni 220,00 
35 1165/26 Rua Claudir Oldoni 220,00 
36 1165/27 Rua Claudir Oldoni 220,00 
37 1165/28 Rua Claudir Oldoni 220,00 
38 1165/29 Rua Claudir Oldoni 220,00 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
<JJief eituia cfVl unicif1aÍ de <JJ ato !Bianca 
F ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
~~,, ___ ...._ 
39 1165/30 Rua Claudir Oldoni 220,00 
40 1165/31 Rua Claudir Oldoni 220,00 
41 1165/32 Rua Claudir Oldoni 220,00 ~_..,.__,, __ ·-~. -~-
42 1165/33 Rua Claudir Oldoni 220,00 
43 1165/34 Rua Claudir Oldoni -----~~--~·---~-~-~~~='-'-• -~2_QLQ_Q 
44 1171/01 Rua Antonio Garcez 360,00 ~--"--'-"'·""-="" 
45 1171/02 Rua Antonio Garcez 360,00 
46 1171/03 Rua Antonio Garcez 360,00 
47 1171/04 Rua Antonio Garcez 360,00 ---~--~,___ 
48 1171/05 Rua Antonio Garcez 360,00 
49 1171/06 Rua Antonio Garcez 360,00 •• o-~-,-=.--.-~.•-"'~~~~ 
,___ 
50 1171/07 Rua Antonio Garcez 360,00 
51 1171/08 Rua Antonio Garcez 360,00 
52 1171/09 Rua Antonio Garcez 360,00 
53 1171/10 Rua Antonio Garcez 360,00 
54 1171/11 Rua Antonio Garcez 360,00 
55 1171/12 Rua Antonio Garcez 360,00 
56 1171/13 Rua Antonio Garcez 495,00 
57 1171/14 Rua Máximo Sloboda 556,50 
58 1171/15 Rua Máximo Sloboda 360,00 
59 1171/16 Rua Máximo Sloboda 360,00 
60 1171/17 Rua Máximo Sloboda 360,00 
61 1171/18 Rua Máximo Sloboda 360,00 
62 1171/19 Rua Máximo Sloboda 360,00 
63 1171/20 Rua Máximo Sloboda 360,00 
64 1171/21 Rua Máximo Sloboda 360,00 
65 1171/22 Rua Máximo Sloboda 360,00 
66 1171/23 Rua Máximo Sloboda 360,00 
67 1171/24 Rua Máximo Sloboda 360,00 
68 1171/25 Rua Máximo Sloboda 360,00 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
, ;i,\C~ FEDERATIVA 
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ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 
P.Eice Soares <JQ6as 
Titular 1° Oficio de Registro de Imóveis 
CNPJ 77.780.781/0001-09 -CPF 603.278.559-91 
Jiáy Celso Soares <Peáro Luiz 'Vieira 1° SubBtituto Auxiliar Juramentado 
CERTIDÃO 
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada, que revendo em Cartório os livros de Registro de 
Hipoteca desta Comarca, neles verifiquei não serem hipotecados ou sujeito a quaisquer ônus reais, 
legais, pessoais, convencionais ou reipersecutórias que possam afetar a posse domínio dos bens imóveis 
de propriedade de: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, 
CNPJ sob nº 76.995.448/0001-54, referente aos lotes a seguir relacionados: 
R . M egistro atn ºcul a Lo te Quad ra Ár ea B e nf'i. eitonas 
R.I 31.862 OI 1171 360,00m2 Sem 
R.I 31.863 02 1171 360,00m2 Sem 
R.1 31.864 03 1171 360,00m2 Sem 
R.1 31.865 04 1171 360,00m2 Sem 
R.1 31.866 05 1171 360,00m2 Sem 
R.I 31.867 06 1171 360,00m2 Sem 
R.I 31.868 07 1171 360,00m2 Sem 
R.1 31.869 08 1171 360,00m2 Sem 
R.l 31.870 09 1171 360,00m2 Sem 
R.1 31.871 10 1171 360,00m2 Sem 
R.1 31.872 11 1171 360,00m2 Sem 
R.1 31.873 12 1171 360,00m2 Sem 
R.1 31.874 13 1171 395,00m2 Sem 
R.1 31.875 14 1171 556,50m2 Sem 
R.1 31.876 15 1171 360,00m2 Sem 
R.1 31.877 16 1171 360,00m2 Sem 
R.l 31.878 17 1171 360,00m2 Sem 
R.1 31.879 18 1171 360,00m2 Sem 
R.1 31.880 19 1171 360,00m2 Sem 
R.1 31.881 20 1171 360,00m2 Sem 
R.l 31.882 21 1171 360,00m2 Sem 
R.l 31.883 22 1171 360,00m2 Sem 
R.1 31.884 23 1171 360,00m2 Sem 
R.1 31.885 24 1171 360,00m2 Sem 
R.1 31.886 25 1171 360,00m2 Sem 
Todos situados nesta cidade de Pato Branco, registrados no livro 02, nesta Circunscrição até a presente 
data. O referido é verdade e dou fé. Certidão expedida as 9:02h. 
Pato Branco, 03 de maio de 2005. 
171. 780. 781 /0001-09' 
ELICE SOARES RIBAS 1' OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 CEP 85504-350 
L!,ATO BRANCO PARAN!J 
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R. AN1VNIO GARCEZ 
12,00 12,<XJ 12,CD 
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360,00 311)/X) .)50,00 
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360,(X) 360,00 JBO/JO 
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12 00 12 
R. MAX/MO SlDBODA 
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12~ ~ 12,00 12~ 12m ~ "'° J ~fio 
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20 19 18 .., 17 16 15 14 
I 00 12 00 I 00 12/X) 12,00 12{XJ 13/JO 
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ESTADO DO PARANÁ 
P,uce Soares <Rj.6as 
Titular 
1° Oficio de Registro de Imóveis 
CNP177.780.781/0001-09-CPF 603.278.559-91 
COMARCA DE PATO BRANCO 
Jldy Ce!So Soares <Pedro Luiz Vieira 
1° Substituto Auxiliar Juramentado 
CERTIDÃO 
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada, que revendo em Cartório os livros de Registro de 
Hipoteca desta Comarca, neles verifiquei não serem hipotecados ou sujeito a quaisquer ônus reais, 
legais, pessoais, convencionais ou reipersecutórias que possam afetar a posse dominio dos bens imóveis 
de propriedade de: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, 
CNPJIMF sob nº 76.995.448/0001-54, referente aos lotes abaixo relacionados: 
Lote nº 16 da quadra nº 1165, com a área de 220,00m2, sem benfeitorias, matricula nº 36.684, Lº 02; 
Lote nº 17 da quadra nº 1165, com a área de 220,00m2, sem benfeitorias, matricula nº 36.685, Lº 02; 
Lote nº 18 da quadra nº 1165, com a área de 220,00m2, sem benfeitorias, matricula nº 36.686, Lº 02; 
Lote nº 19 da quadra nº 1165, com a área de 220,00m2, sem benfeitorias, matricula nº 36.687, Lº 02; 
Lote nº 20 da quadra nº 1165, com a área de 220,00m2, sem benfeitorias, matricula nº 36.688, Lº 02; 
Lote nº 21 da quadra nº 1165, com a área de 220,00m2, sem benfeitorias, matricula nº 36.689, Lº 02; 
Lote nº 22 da quadra nº 1165, com a área de 220,00m2
, sem benfeitorias, matricula nº 36.690, Lº 02; 
Lote nº 23 da quadra nº 1165, com a área de 220,00m2, sem benfeitorias, matricula nº 36.691, Lº 02; 
Lote nº 24 da quadra nº 1165, com a área de 220,00m2
, sem benfeitorias, matricula nº 36.692, Lº 02; 
Lote nº 25 da quadra nº 1165, com a área de 220,00m2, sem benfeitorias, matricula nº 36.693, Lº 02; 
Lote nº 26 da quadra nº 1165, com a área de 220,00m2
, sem benfeitorias, matricula nº 36.694, Lº 02; 
Lote nº 27 da quadra nº 1165, com a área de 220,00m2, sem benfeitorias, matricula nº 36.695, Lº 02; 
Lote nº 28 da quadra nº 1165, com a área de 220,00m2, sem benfeitorias, matricula nº 36.696, Lº 02; 
Lote nº 29 da quadra nº 1165, com a área de 220,00m2, sem benfeitorias, matricula nº 36.697, Lº 02; 
Lote nº 30 da quadra nº 1165, com a área de 220,00m2, sem benfeitorias, matricula nº 36.698, Lº 02; 
Lote nº 31 da quadra nº 1165, com a área de 220,00m2
, sem benfeitorias, matricula nº 36.699, Lº 02; 
Lote nº 32 da quadra nº 1165, com a área de 220,00m2, sem benfeitorias, matricula nº 36.700, Lº 02; 
Lote nº 33 da quadra nº 1165, com a área de 220,00m2, sem benfeitorias, matricula nº 36.701, Lº 02; 
Lote nº 34 da quadra nº 1165, com a área de 220,00m2, sem benfeitorias, matricula nº 36.702, Lº 02. 
nesta Circunscrição até a presente data. O referido é verdade e dou fé. Certidão expedida as 15: 50h. 
Pato Branco, 04 de julho de 2005. 
F 
r11. 180. 78110001-09' 
ELICE SOARES RIBAS 
1• OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504-350 
l!_ATO BRANCO PARAN~ 
, ;L\Cl\ FEDERATIVA 
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ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 
P.Eice Soares CJG,6as 
Titular 
l º Oficio de Regislro de Imóveis 
CNPJ 77.780.781/0001-09-CPF 603.278.559-91 
Jláy Ce!So Soares <Peáro Luiz <Vieira 
1° Substituto Auxiliar Juramentado 
CERTIDÃO 
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada, que revendo em Cartório os livros de Registro de 
Hipoteca desta Comarca, neles verifiquei não serem hipotecados ou sujeito a quaisquer ônus reais, 
legais, pessoais, convencionais ou reipersecutórias que possam afetar a posse domínio dos bens imóveis 
de propriedade de: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, 
CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-54, referente aos lotes abaixo relacionados: 
Lote nº 01 da quadra nº 1422, com a área de 220,00m2
, sem benfeitorias, matricula nº 36.703, Lº 02; 
Lote nº 02 da quadra nº 1422, com a área de 220,00m2, sem benfeitorias, matricula nº 36.704, Lº 02; 
Lote nº 03 da quadra nº 1422, com a área de 220,00m2, sem benfeitorias, matricula nº 36.705, Lº 02; 
Lote nº 04 da quadra nº 1422, com a área de 220,00m2, sem benfeitorias, matricula nº 36.706, Lº 02; 
Lote nº 05 da quadra nº 1422, com a área de 220,00m2, sem benfeitorias, matricula nº 36.707, Lº 02; 
Lote nº 06 da quadra nº 1422, com a área de 220,00m2, sem benfeitorias, matricula nº 36.708, Lº 02; 
Lote nº 07 da quadra nº 1422, com a área de 220,00m2, sem benfeitorias, matricula nº 36.709, Lº 02; 
Lote nº 08 da quadra nº 1422, com a área de 220,00m2, sem benfeitorias, matricula nº 36.710, Lº 02; 
Lote nº 09 da quadra nº 1422, com a área de 220,00m2, sem benfeitorias, matricula nº 36.711, Lº 02; 
Lote nº 10 da quadra nº 1422, com a área de 220,00m2, sem benfeitorias, matricula nº 36.712, Lº 02; 
Lote nº 11 da quadra nº 1422, com a área de 220,00m2
, sem benfeitorias, matricula nº 36.713, Lº 02; 
Lote nº 12 da quadra nº 1422, com a área de 220,00m2, sem benfeitorias, matricula nº 36.714, Lº 02; 
Lote nº 13 da quadra nº 1422, com a área de 220,00m2
, sem benfeitorias, matricula nº 36.715, Lº 02; 
Lote nº 14 da quadra nº 1422, com a área de 220,00m2
, sem benfeitorias, matricula nº 36.716, Lº 02; 
Lote nº 15 da quadra nº 1422, com a área de 220,00m2
, sem benfeitorias, matricula nº 36.717, Lº 02; 
Lote nº 16 da quadra nº 1422, com a área de 220,00m2, sem benfeitorias, matricula nº 36.718, Lº 02; 
Lote nº 17 da quadra nº 1422, com a área de 220,00m2, sem benfeitorias, matricula nº 36.719, Lº 02; 
Lote nº 18 da quadra nº 1422, com a área de 220,00m2, sem benfeitorias, matricula nº 36.720, Lº 02; 
Lote nº 19 da quadra nº 1422, com a área de 220,00m2, sem benfeitorias, matricula nº 36.721, Lº 02; 
Lote nº 20 da quadra nº 1422, com a área de 220,00m2, sem benfeitorias, matricula nº 36.722, Lº 02; 
Lote nº 21 da quadra nº 1422, com a área de 220,00m2
, sem benfeitorias, matricula nº 36.723, Lº 02; 
Lote nº 22 da quadra nº 1422, com a área de 220,00m2, sem benfeitorias, matricula nº 36. 724, L 0 02; 
Lote nº 23 da quadra nº 1422, com a área de 220,00m2, sem benfeitorias, matricula nº 36.725, Lº 02; 
Lote nº 24 da quadra nº 1422, com a área de 220,00m2, sem benfeitorias, matricula nº 36.726, Lº 02; 
nesta Circunscrição até a presente data. O referido é verdade e dou fé. Certidão expedida as 15:43 h. 
Pato Branco, 04 de julho de 2005. 
77. 780. 781/0001-091 CUSTAS 
ELICE SOARES RIBAS 
1' OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
CIDADE DE PATO BRANCO 
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