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materia nº 134/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 2005
Date 2005-09-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis próprios do município, para a COHAPAR, firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências.
native_id11715

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

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PROJETO DE LEI Nº 134/2005 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº: 83/2005 
RECEBIDA EM: 6 de setembro de 2005. 
Nº DO PROJETO: 134/2005 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis próprios do município, 
para a COHAPAR, firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências. 
AUTOR: Executivo Municipal. 
LEITURA EM PLENÁRIO: 1° de setembro de 2005. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de setembro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Aprovado com emenda modificativa de autoria do vereador Valmir Tasca - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de setembro de 2005. 
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani .:.. PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e 
Volmir Sabbi - PT. 
Ausente o vereador Valmir Tasca - PFL. 
Aprovado com emenda modificativa de autoria dos vereadores Cilmar Francisco 
Pastorello - PL, Laurindo Cesa - PSDB e Valmir Tasca - PFL. 
OBS.: O vereador Valmir Tasca - PFL pediu licença para retirar-se do plenário tendo em 
vista que estaria representando a Acamsop/M-14, no Município de Vitorino. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 20 de setembro de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 616/2005. 
Lei nº 2515, de 20 de setembro de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3619 do dia 21 de setembro de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XX EDIÇÃ03619 ·• PATOBRANCO, QUARTA7fEIRA, 21DESETEMBRODE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.515, DE 20 DE SETEMBRO DE 200S. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis próprios do município, 
para a COHAPAR, firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel Reserva Municipal 
Vila Militar, desmembrado do imóvel Asir Bortolini, de parte dos lotes rurais nºs 
56 e 57, do Núcleo Bom Retiro, situado neste Município de Pato Branco, Paraná, 
contendo área de 24.200,00m' (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), 
sem benfeitorias, com seus limites e confrontações constantes na Matricula nº 
36.939 do Cartório do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil 
reais), declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 4.871, de 27 de 
julho de 2005, de propriedade do Município de Pato Branco, à Companhia de 
Habitação do Paraná - COHAPAR, para construção de unidades habitacionais, de 
acordo com o Prob'l"ama Habitacional especifico para atendimento às familias de 
policiais civis e militares, ativos e inativos, residentes no Município de Pato 
Branco, Estado do Paraná, Casa da Família Policial, mediante prévio cadastro 
elaborado pelo Município de Pato Branco. 
Art. 2º .Autoriza finnar convênie com a Companhia de Habitação do. Paraná -
COHAPAR, para viabilizar a construção de unidades habitacionais. 
Art. 3º Fica também autorizado o Executivo Municipal a isentar a donatária e os 
mutuários da cobrança do Imposto S9bre Transrnissão de Bens lmóveis- ITBI e do 
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, durante a construção das unidades 
habitacionais, objeio do convênio referido no artigo 2°. 
Art. 4º O imóvel, objeto da doação, reverterá ao patrimônio municipal caso não 
seja utilizado para a finalidade prevista no artigo 1 o desta lei. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de setembro de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 134/2005 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
doar imóveis próprios do município, para 
a COHAPAR, firmar convênio, assumir 
obrigações e dá outras providências. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel Reserva 
Municipal Vila Militar, desmembrado do imóvel Asir Bortolini, de parte dos lotes rurais nºs 
56 e 57, do Núcleo Bom Retiro, situado neste Município de Pato Branco, Paraná, 
contendo área de 24.200,00m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), sem 
benfeitorias, com seus limites e confrontações constantes na Matrícula nº 36.939 do 
Cartório do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paraná, avaliado em R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais), declarado de 
utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 4.871, de 27 de julho de 2005, de propriedade 
do Município de Pato Branco, à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para 
construção de unidades habitacionais, de acordo com o Programa Habitacional especifico 
para atendimento às famílias de policiais civis e militares, ativos e inativos, residentes no 
Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Casa da Família Policial, mediante prévio 
cadastro elaborado pelo Município de Pato Branco. 
Art. 2°. Autoriza firmar convênio com a Companhià de Habitação do 
Paraná - COHAPAR, para viabilizar a construção de unidades habitacionais. 
Art. 3°. Fica também autorizado o Executivo Municipal a isentar a 
donatária e os mutuários da cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis -
ITBI e do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, durante a construção das unidades 
habitacionais, objeto do convênio referido no artigo 2°. 
Art. 4°. O imóvel, objeto da doação, reverterá ao patrimônio municipal 
caso não seja utilizado para a finalidade prevista no artigo 1° desta lei. 
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
( 
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
Estado do Paraná .. './, 
AO 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte 
EMENDA ao Projeto de Lei nº 134/2005: 
EMENDA MODIFICATIV A 
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 134/2005, passando a 
vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o 
Imóvel Reserva Municipal Vila Militar, desmembrado do imóvel Asir 
Bortolini, de parte dos lotes rurais nºs 56 e 57, do Núcleo Bom Retiro, 
situado neste Município de Pato Branco, contendo área de 24.200,00 m2 
(vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), sem benfeitorias, com seus 
limites e confrontações constantes da matrícula nº 36.939 do Cartório do 1 º 
Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, avaliado em R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais), declarado 
de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 4.871, de 27 de julho de 2005, 
de propriedade do Município de Pato Branco, à Companhia de Habitação do 
Paraná - COHAP AR, para construção de unidades habitacionais , de acordo 
com o Programa Habitacional específico para atendimento às famílias de 
policiais civis e militares, ativos e inativos, residentes no município de Pato 
Branco, Estado do Paraná, Casa da Família Policial, mediante prévio 
cadastro elaborado pelo Município de Pato Branco." 
Nestes termos, ped deferimento. 
Pato Branco, 19 de etembro de 2005. 
---------------------~-----
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
,',, !. . ' 
C~~J\ 11.lHICIPFL DE PAIO ffiPlt;Q . . ~ 
R G T D CD L G 14 Set 20()5 J.0:42 404413 1/1 (~·. ,.. ,, . · .. ·~ (L/~ ~ ~~t' 
-. //_ ____ • __ . L _ ~ I fJ7) í'iA_ .. · -- , u,J ~ ae ~~ ~(J/ftl~ . ..,r.··, ... -,'"-4 
Estado do Paraná A 
1s,LP1/os: h1 ~~ r ~. ____ ~ AAJTY, r~~ Oti ~ 
Excelentíssimo Senhor OJ ~ · ALDIR VENDRUSCOLO 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador Valmir Tasca - PFL apresenta para apreciação do douto 
Plenário e solicita apoio dos nobres pares para aprovação das emendas ao Projeto de 
Lei nº 134/2005, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis próprios do 
município, para a COHAPAR, firmar convênio, assumir obrigações e dá outras 
providências. 
1-EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do Art. 1º do projeto de lei nº 134/2005, passando a 
vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel Reserva 
Municipal Vila Militar, desmembrado do imóvel Asir Bortolini, de parte dos lotes rurais 
nºs 56 e 57, do Núcleo Bom Retiro, situado neste Município de Pato Branco, Paraná, 
com área de 24.200,00m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), sem 
benfeitorias, com seus limites e confrontações constantes na Matrícula nº 36.939 do 
Cartório do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 4.871, de 
27 de julho de 2005, de propriedade do Município de Pato Branco, à Companhia de 
Habitação do Paraná - COHAPAR, para construção de unidades habitacionais, de 
acordo com o Programa Habitacional especifico para atendimento às famílias de 
policiais civis e militares, ativos e inativos, residentes no Município de Pato Branco, 
Estado do Paraná, Casa da família Policial, mediante prévio cadastro elaborado pelo 
Município de Pato". Branco." 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 13 de setembro de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 85505-030 Polo fünnco Poro no 
· .• f, • -
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 134/2005 
Busca o Executivo Municipal através do projeto de lei nº 
134/2005, obter autorização legislativa para doar área de terra de sua 
propriedade, firmar convênio e isentar tributos municipais para a 
COHAPAR. 
Referida doação encontra guarida na legislação vigente, 
especialmente em nossa Lei Orgânica, em seu artigo 68, inciso I e no artigo 
17, inciso Ida Lei nº 8666/93. 
Além disso, percebe-se a importância da mesma, vez que, 
estaremos com a doação, proporcionando através do convênio, que os 
policiais civis e militares de nossa cidade, possam adquirir sua residência, 
para dar mais dignidade a seus familiares. 
Pretende ainda, o Executivo, isentar a donatária COHAP AR, 
do pagamento do IPTU durante a construção das referidas residências, bem 
como do ITBI da transferência dos mesmos, com o que concordamos 
integralmente, dada a destinação dos referidos imóveis. 
Diante do exposto, somos de PARECER FAVORÁVEL, a 
aprovação da matéria. 
É o parecer salvo melhor juízo! 
~J:,o Br~~I1Ll4 .. d.~--S..~!~~~~~~-~ 2005. 
--.:~:::!!.--- ;,1 
C i I 
·:??~~--~ mar Francisco Pastorello - Presidente/Relator 
~~~~~J._j Márcia~~es de Carvalho Kozelinski - Membro 
Marco Antonio A g ~ ~ - Membro 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 - Pato Bronco - Parcmá 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 134/2005 
O Executivo Municipal pretende, através da aprovação do presente 
projeto de lei, obter autorização legislativa para doar o imóvel Reserva Municipal 
Vila Militar, desmembrado do imóvel Asir Bortolini, de parte dos lotes rurais nºs 56 e 57, 
do Núcleo Bom Retiro, situado neste Município de Pato Branco, Paraná, com área de 
24.200,00m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), sem benfeitorias, com 
seus limites e confrontações constantes na Matrícula nº 36.939, para a implantação de 
um Núcleo Habitacional de Moradias Populares. 
Segundo justifica o Executivo Municipal em sua mensagem, trata-se 
de um Programa Habitacional específico para atendimento às famílias de policiais 
civis e militares, ativos e inativos, com renda mensal entre 2,5 e 8 salários￾mínimos, residentes no Município de Pato Branco, através de um convênio com a 
Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, isentando a donatária e os 
mutuários da cobrança do ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis do 
IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, durante a construção das unidades 
habitacionais. 
O financiamento da casa própria será feito pela Caixa Econômica 
Federal, por meio do Convênio Caixa do Trabalhador, assinado entre o Governo 
de Estado e o banco, no ano passado. O prazo de financiamento é de até 240 
meses, com prestação que comprometa, no máximo, 20% da renda familiar. 
Por se tratar de um projeto de relevante valor social, contemplando 
assim interesse público, onde busca melhorar as condições de vida da família 
policial, constituindo-se uma oportunidade de aquisição da casa própria através 
do Programa Habitacional Casa da Família Policial, emitimos PARECER 
FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do presente projeto de lei. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 13 de setembro de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 11 l - 85505-030 Poto Bronco Porona 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Comissão de Orçamento e Finanças 
Projeto de lei n.134/2005 , Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis 
próprios do Município para a Cohapar, firmar 
convênio, assumir obrigações e dá outras 
providências. 
Proponente: Executivo Municipal 
Parecer do Relator Vereador Volmir Sabbi {PT) 
Propõe o Executivo, com o projeto em tela, doar o terreno desmembrado do 
Imóvel Asir Bortolini com área de 24.200 m2, constante na matrícula n 36.939/1, para 
a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) com a finalidade de a mesma 
construir unidades habitacionais para as famílias dos policiais civis e militares. 
Considerando: 
1. a importância da contribuição do ·Município para o atendimento das 
necessidades habitacionais dos servidores públicos da área de segurança 
residentes em nossa cidade; 
2. o fato da doação estar sendo feita à uma instituição sob controle do Governo do 
Estado cio Paraná, havendo inclusive recursos federais para o projeto em tela; 
3. a possibilidade legal da doação e, inclusive, da isenção do pagamento do ITBi e 
do IPTU durante a construção, conforme parecer jurídico desta Casa de Leis; 
4 .. a possibilidade de reversão ao patrimônio municipal caso o mesmo não seja 
utilizado para a finalidade prevista no projeto em tela; · 
Somos de parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei, em função dos 
argumentos expostos. 
É o parecer deste relator 
Pato Branco, 14 de setembÍo 2005. 
,~/ \.Jolmir Sabbi (PT) 
Relator Com. de Orçam. e Finanças 
ó~:Jn Membro Comissão 
S~~~inho 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Pmonó 
1º Ofício 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
Comarca de Pato Branco/PR 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
CNPJ N2 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
~ Óo~ tR_dmv 
CPF 603.278.559-91 
12 de setembro de 2005. 
" 
~ 'M/\:•il' ''oi)<'·, 
' '! -------------.. ,,---- FICKA ----.r. 
( REGISTRO GERAL J ._____3_6 ._93-9/__,,1 
i.·.:..:.:....:.:..:...:.:..:..:.=..;...;_;_-======;;;;;.1[ _MATRÍCULANº 3' 6 ·(n_o, . \~~'-" ,a;u:~A l 
IMOVEL SUVBURBANO: "IMÓVEL RESERVA MUNICIPAL VILA MILITAR" , 
desmembrado de uma parte do Imóvel Asir Bortolini,encravado na parte 
dos lotes rurais sob nºs.56 e 57 do Núcleo Bom Retiro, situado nes￾te municipio de Pato Branco,contendo a área de 24.200,00m2(VINTE 
E QUATRO MIL E DUZENTOS METROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro 
dos seguintes limites e confrontações: NORTE: confronta com parce 
do mesmo lotP 56, com 226,592m2; SUL: confronta com a Rua Avelino 
Giasson, com 226,592m; LESTE: confronta com parte do mesmo lote 56 
com 106,80m e a OESTE: confronta com a Rua Urbano A. Wittmann, com 
106,80m.As medidas e confrontações foram fornecidas pelas parces con 
tratantes de acordo com o provimento nº60/05, capitulo 16, seção 
4, item 16.4.1 e seguintes de 06.01.05, as quais assumiram inteira 
responsabilidade pelo suprimento. Que a presente desapropriação foi 
feita em conformidade com a Lei Municipal nº4.871,de 27 de julho de 
2005,com seus encargos e condições descritas no R.7-7.473 do li 
vro nº02,deste oficio. Valor: R$ 110.000,00, pagos da seguinte forma 
Será pago a expropriada sra.Ilde Tereza Bortolini,em lO(dez) parce￾las, sendo a primeira .no valor de R$ 20.000,00,a ser paga no ato da 
escritura ou seja em 23.08.2005, em moeda corrente nacional que a 
exproprida ecebe,conta e acha exata, e de cuja importância da a mais 
ampla,geral,irrevogavel quitação de paga e satisfeita,para nada mais 
reclamar,exigir ou repetir em tempo algum; as demais 09(nove) parce￾las, consecutivas,no valor de R$ 10.000,00, cada uma, com vencimento 
a cada 30(trinta) dias, vencendo-se a lª em 24.09.2005.Ref. Mat. 
R.7 e AV.8-7.473 do livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO:MUNICIPIO DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito 
privado com sede na Rua Caramuru, nº271 Centro nesta cidade de Paco 
Branco Pr, inscrita no CNPJ/MF sob nº76.995.448/0001-54. 
.. 
r11. 1ao. 1a110001-09' 
ELICE SOARES RIBAS 
1º OFICIO OI REGISTRO GSRAI. OI IMÓVEIS 
AUA OSVALDO ARANHA, 697 
C&P 1Hii0+3W 
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ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 134/2005 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para doar parte do imóvel Asir Bortolini, desmembrado 
de parte dos lotes nºs 56 e 57, do núcleo Bom Retiro, situado neste município, 
com área de 24.200,00 m2, em sua área maior, com seus limites e 
confrontações constantes na matrícula de origem, havido por força da 
matricula nº 7.4 73 R-06 do no 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, declarado de utilidade pública pelo Decreto 
Municipal nº 4.871, de 27 de julho de 2005, de propriedade do Município de 
Pato Branco, à Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, para 
construção de unidades habitacionais, de acordo com o Programa 
Habitacional específico para atendimento às famílias de policiais civis e 
militares, ativos e inativos, residentes no município de Pato Branco, Estado do 
Paraná - Casa da Família Policial, mediante prévio cadastro elaborado pelo 
Município de Pato Branco. 
Solicita ainda, autorização legislativa para: 
firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, 
para viabilizar a construção de unidades habitacionais; 
isentar a donatária e os mutuários da cobrança do Imposto sobre 
Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e do Imposto Predial e Territorial 
Urbano - IPTU, durante a construção das unidades habitacionais, objeto 
do convênio supra mencionado. 
Quanto a proposta de doação de imóveis destinados a construção de unidades 
habitacionais , a mesma encontra guarida nas normas contidas no inciso 1 do 
artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco e no inciso 1 do 
artigo 17 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações). 
No que se refere a autorização para firmar convênio, a jurisprudência pátria é 
pacífica em apontar que tal procedimento compete única e exclusivamente ao 
Chefe do Poder Executivo, não necessitando da anuência do Legislativo 
Municipal para que o mesmo seja concretizado, todavia, não há qualquer 
empecilho quanto a deliberação plenária da solicitação constante do art. 2° do 
Projeto de Lei em questão. 
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
Estado do Paraná 
No tocante a isenção do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e 
do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, durante a construção das 
referidas unidades habitacionais, a mesma se enquadra na disposição contida 
no artigo 3 31 da Lei Complementar nº O 1/98, com a nova redação dada pela 
Lei Complementar nº 02/99, levando-se principalmente em consideração o 
fim a que se destina, não aplicando-se ao caso concreto em nosso entender 
s.m.j, a norma contida no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, 
considerando de caráter geral o benefício (família de policiais). 
A proposição assegura a reversão ao patrimônio municipal, dos imóveis objeto 
da doação, caso não lhes seja dado a destinação nela expressa. 
A matéria encontra amparo legal, estando em condições de ser deliberada 
pelo douto Plenário desta Casa Legislativa. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 8 de setembro de 2.005. 
1_::::.:::::.:::::-:.::t-J:.~~-- • ~~Q 
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Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 83/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Junto com a presente Mensagem, estamos enviando a Vossas 
Excelências, para análise e aprovação, o incluso Projeto de Lei que objetiva a implantação 
de um Núcleo Habitacional de Moradias Populares, o qual será implantado em parte do 
imóvel ASIR BORTOLINI, desmembrado de parte dos lotes nºs 56 e 57, do Núcleo Bom 
Retiro, situado neste Município de Pato Branco-PR, com área de 24.200,00m2 (Vinte e 
Quatro Mil e Duzentos Metros Quadrados), em sua área maior; com seus limites e 
confrontações constantes na matrícula de origem. Havido por força da matrícula nº 7.4 73 
R-06 do Cartório de Registro de Imóveis 1 º Ofício de Pato Branco-PR, declarado de 
utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 4.871 de 27 de julho de 2005, de propriedade 
do Município de Pato Branco. Documentação acima mencionada anexa. 
Trata-se de um Programa habitacional específico para atendimento às 
famílias de policiais civis e militares; ativos e inativos, residentes no Município de Pato 
Branco Estado do Paraná, projeto este, de relevante valor social, onde se busca melhorar 
as condições de vida da família policial, constituindo-se numa oportunidade de aquisição 
da casa própria. 
Considerando a necessidade da comprovação da doação, junto de 
toda a documentação necessária à aprovação do Programa Habitacional Casa da Família 
Policial, a fim de obtermos o financiamento para execução das obras, o que deve ocorrer 
no menor espaço de tempo possível, solicitamos que a matéria tramite sob regime de 
urgência. 
Na certeza de que o incluso Projeto de Lei merecerá a aprovação dessa 
Colenda Casa de Leis, firmamo-nos com estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal Pato Branco, 05 de setembro de 
2005. 
i 1JJ/À, ) ~~eft~ VJi'ganó r_/// 
Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 134/2005 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a doar imóveis próprios do Município, 
para a COHAP AR, firmar convênio, 
assumir obrigações e dá outras 
providências. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar parte do imóvel 
ASIR BORTOLINI, desmembrado de parte dos lotes nºs 56 e 57, do Núcleo Bom Retiro, °" 
situado neste Município de Pato Branco-PR, com área de 24.200,00m2 (Vinte e Quatro Mil ç}::J 
e Duzentos Metros, Quadrados}, em su~ .. ár!'!i T,~ioi; com seus ,limitessções ~ 
constantes na matncula de ongem. HÜvúfo-por força-da matncula nº 7.473 R-0 do rJJ 
Cartório de Registro de Imóveis 1 º Ofício de Pato Branco-PR, declara o i idade 
pública pelo Decreto Municipal nº 4.871 de 27 de julho de 2005, de propriedade do 
Município de Pato Branco, à Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, para 
construção de unidades habitacionais, de acordo com o Programa habitacional específico 
para atendimento às famílias de policiais civis e militares; ativos e inativos, residentes no 
Município de Pato Branco Estado do Paraná - Casa da Família Policial, mediante prévio 
cadastro elaborado pelo Município de Pato Branco. 
Art. 2º. Autoriza a firmar Convênio com a Companhia de Habitação do 
Paraná - COHAP AR, para viabilizar a construção de unidades habitacionais. 
Art. 3º. Fica também autorizado o Executivo Municipal a isentar a donatária 
e os mutuários da cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, e do 
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, durante a construção das unidades 
habitacionais, objeto do Convênio referido no artigo segundo. 
Art. 4º. O imóvel, objeto da doação, reverterá ao patrimônio municipal caso 
não seja utilizado para a finalidade prevista no artigo 1 ºdesta Lei. 
2005. 
Rua Caramuru, 271 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na dât de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito M ici 1 de Pato Branco, 05 de setembro de 
!?refeito 
'•g~v) Municipal 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
~~' i AUaaicRIA itm.futcA DO 
: l!!JEIP!> R~ ?i\YO BRANCO 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIACÃO 
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal 
de Pato Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada pelos Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro 
Brasil - Secretário; João Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, 
tendo como atribuição a avaliação de imóvel: 
Por este laudo avalia: 
Imóvel Rural, (Imóvel Asir Bortolini) desmembrado da parte dos lotes 56 
e 57 no Núcleo Bom Retiro situado neste Município de Pato Branco, 
contendo a área de 24.200.00 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros 
quadrados), conforme matrícula 7.473 (sete,mi_I quatrocentos e setenta e 
três) do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da comarca de Pato 
Branco - PR 
O terreno é avaliado em R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Jo~aier Membro Membro 
Pato Branco, 27 de julho de 2005. 
CASA DA FAMILIA POLICIAL ' f rn 
• Programa habitacional específico para atendimento ? :~ ~ ~ às famílias de policiais civis e militares; ativos e ~.I~ inativos, residentes em qualquer município do -- i ~· ; ' 
Paraná. ,; c.51 {i 
• Traz o conceito de moradia pronta para morar. 
• Destinado à famílias com renda de 2,5 à 8 salários 
mínimos. 
• A prestação não deverá exceder a 20% da renda 
familiar. 
• O prazo de financiamento poderá ser de até 240 
meses. 
• Oferece habitações confortáveis em alvenaria, com 
divisões internas, forradas, cobertas com telhas 
cerâmicas e inseridas na malha urbana ou 
apartamentos. 
• A família pode escolher entre vários padrões: 
casas com 40, 44, 52 ou 63 m2 com 5 opções de 
projeto para cada padrão, sobrados, casas 
geminadas ou apartamentos com 02 e 03 quartos, 
dotados de toda a infra-estrutura. 
• Construção pelos sistema de autogestão ou gestão 
comunitária. 
GOllUNO FEDUAL 
Ministério 
das Cidades 
CAIXA 
GOVERNO DO 
PARANA 
• Assegura aos Beneficiários os produtos e serviços 
em condições especiais, que se constituem objeto 
do "Convênio Caixa do Trabalhador", formalizado 
entre o Governo do Estado do Paraná e a Caixa 
Econômica Federal. 
COHAPAR 
• Os Recursos para consecução deste programa 
serão originários da Caixa Econômica Federal, 
Agentes Financeiros e outras fontes, em parceria 
- Companhia de Habitação do Paraná -----
Rua Marechal Deodoro. 1133 Ccmro Curüiba Parand 
fone: {41J312-5700 CEP 81060-010 
, 
CASA DA FAMILIJ 
POLICIAL 
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SERVENTIA NOTARIAL - 2° OFÍCI 
'IB""·.;: ·· -..·-.~·. ::;; •. ,_.,;::,11!' TABELIONATOPARACENA . : ,.,,. fll'IUJt. •• fl !!a ' i -- t\ o • 'q; Ervino Poroceno - Notário - CPf. 061.104.449-87 
,, W 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
11 VIU . ~ 17 1'~ lf' '#' J ll'l• •. X>~··. ~-,-·:-:~ ... ·.'o Caramuru, 327 - F. one/Fax: (46) 225-1246 
Protocolo 0001121" .. - · · -- · __ _, 
ESCRITURA PÚBLICA DE DESAPROPRIAÇÃO 
AMIGÁVEL, que faz: ILDE TEREZA BORTOLINI em 
favor de MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, na forma 
abaixo: 
Saibam quantos esta pública escritura bastante virem, 
que sendo no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, aos vinte e três dias do 
mês de agosto do ano dois mil e cinco(23J0812005), nesta cidade e comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, em Cartório, perante mim, Notário, compareceram partes 
entre si justas e contratadas a saber, de um lado, como outorgante vendedora 
desapropriada: ILDE TEREZA BORTOLINI, brasileira, solteira, maior e capaz, religiosa, 
natural de Pato Branco-PR, nascida em 14/05tJ961, filha de AZIR BORTOLINI e 
ELVIRA PALOSCHI BORTOUNI, portadora da Cédula de Identidade RG. sob nº 
3.390.648-0-SSP~PR expedida em 20/0211981 e inscrita no CPF/MF sob nº 
539. ·t 22.099-87, residente e domiciliada na Rua Angelo Mazarotti, 33, Santa Felicidade, 
Curitiba-PR; e de outro lado como outorgada compradora expropriante: MUNICÍPIO OE 
PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 
76.995.448/0001-54, com sede na Rua Caramuru, 271, Centro, Pato Branco-PR neste 
ato representada por seu Prefeito Municipal ROBERTO SALVADOR VIGANÓ, 
brasileiro, casado, agropecuarista, nascido em 2911 "t/1951, filho de ULISSES VIGAf\lÓ e 
BEATRIZ VIGANÓ, portador da Cédula de Identidade RG. sob nº 746.995-SSP-PR 
expedida em 01112/"1968 e inscrito no CPF/MF sob nº 036.794.469-34, residente e 
domiciliado na Rua Salgado Filho, 230, Bairro Brasília, Pato Branco-PR; reconhecidos 
como os próprios por mim, Notário do que dou fé. E, pela vendedora desapropriada me 
foi dito que, a justo título, livre de quaisquer ônus, hipotecas, mesmo legais e impostos, é 
senhora e legítima possuidora do imóvel que assim se descreve: Parte do IMÓVEL 
ASIR BORTOLINI, desmembrado de parte dos lotes nºs 56 e 57, do Núcleo Bom 
Retiro, situado neste município de Pato Branco-PR, com a área de 
24.200,00m2
(vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), em sua área maior; 
com seus limites e confrontações constantes na matricula de origem. Havido por 
força da Matricula nº 7.473 R-06 do Cartório de Registro de Imóveis 1º Oficio 
de Pato Branco-PR. Que por Decreto Municipal nº 4.871, de 27 de Julho de 2005; foi 
o referido imóvel declarado de utilidade pública, para o objetivo de ser desapropriado, 
para os fins constantes no Decreto Municipal nº 4.871, de 27 de Julho de 2005. Declara 
de Utilidade Pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras 
providências. O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições e atendendo ao contido no Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de ·1941, 
com a alteração prevista na Lei nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, DECRETA: Art. 
1º. Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação, o seguinte imóvel: 
Parte do Imóvel rural ºImóvel Asir Bortoliniº contendo a área de 24.200,00m2 (vinte e 
quatro mii e duzentos metros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 
:1 
r11.7B0.781I0001·09 
ELICE SOARES RIBAS 
t• OFICIO OE REGISTRO GERAL OE'lllÓVEIS 
RUAOSVAµ>C) ARANHA, 697 178 050/m ·. tEP 85504-350 NÁ 1 
Protocolo 0001121 PATOBRANCO • PA~ ~ 7 .473 situado ao ladi·,'do imóvel D. Luiz Camozatto, de propriedade da Sra. lide ' ;'. ' 
Tereza Bortolini. Art. 2°. A área descrita no artigo anterior terá destinação prevista 
conforme o artigo 5º, letra "iºda supra citada Lei, para implantação de um Núcleo 
Habitacional de Moradias Populares. art. Jº. A desapropriação que trata o presente 
Decreto será providenciada no prazo legal previsto no Artigo 10 do Decreto Lei supra 
mencionado. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 27 de julho de 2005. Roberto 
Viganó/Prefeito Municipal; que foi procedida à avaliação do imóvel como tudo consta nos 
laudos de avaliação anexados ao referido processo, sendo ofertado pelo município o 
preço de R$ 110.000,00(cento e dez mil reais), que será pago diretamente a 
expropriada em 10(dez) parcelas, sendo a primeira no valor de R$20.000,00(vinte 
mil reais), a ser pago neste ato, em moeda corrente nacional, que a outorgante 
recebe, conta e acha exata, e de cuja quantia da a mais ampla, geral, irrevogável e 
irretratável quitação de paga e satisfeita, para nada mais reclamar, exigir ou 
repetir em tempo algum; as demais 09(nove) parcelas, consecutivas, no valor de 
R$ 10.000,00(dez mil reais), cada uma, com vencimentos a cada 30(trinta) dias, 
vencendo-se a t 11 em 24109/2005; que tendo a expropriada aceito o preço ofertado, 
vem pela presente e pela melhor forma de direito, transmitir toda posse, domínio, 
direitos e ações que exercia sobre o descrito imóvel, prometendo por si, herdeirõs e 
sucessores fazer a presente sempre boa, firme e valiosa e responder pela evicção, .na 
forma da lei; que, assim, davam por feita e concluída e desapropriação. Pelo Município 
de Pato Branco me foi dito, que aceitava esta escritura, em seus expressos termos, e 
aceitando a cláusula de reversão à desapropriada no caso de não ter o destino previsto 
o bem desapropriado e as demais condições desta escritura. i=, pelas partes foi-me 
apresentado os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos de Tributos 
Estaduais nº 205713940/05, emitida em 23/0812005; Certidão de Distribuição da 
JFPR nº 2e8350377cS0~8fb8f8588a30477a538/05, emitida em 23/08/2005; Certidão 
Negativa do Oficio Distribuidor desta comarca, emitida em 23/08/2005; Certidão 
Negativa de Ônus de 24/08/2005; Certidão Negativa de Imóvel Rural e CCIR serão 
apresentada$ ·. por ocasião do registro desta; distribuída. A outorgante 
desapropriada se responsabiliza expressa e solidariamente por eventuais débitos 
que porventura possui sobre o imóvel transacionado e que as partes dispensam 
a apresentação da Certidão Negativa Federal, de acordo com o item 16.2.8 do 
Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Testemunhas dispensadas 
pelas partes de acordo com o item 11.2.18 do Código de Normas da Corregedoria Geral 
de Justiça do Estado do Paraná. Eu, IVANETE AP. REFINSKI PALLAORO, Escrevente 
Juramentada, a digitei. Eu, {a.) PEDRO ERVfNO PARACENA, Notário a conferi e assino. 
Custas : R$522,06 (VRC 4.972,00), Funrejus: R$220,00 Pato Branco-PR, 23 de agosto 
de 2005. (aa.) ILDE TEREZA BORTOUNI, Outorgante. MUNICÍPIO OE PATO 
BRANCO, ROBERTO SALVADOR VIGANÓ, Prefeito Municipal da Outorgada. PEDRO 
ERVINO PARACENA, Notário. Nada mais. Trasladada em 25.08.2005, confere em tudo 
Cl~nln':I ') i W~lllM.&. ccnunua na Pagtna 3 
SERVENTIA:NOTARIAL . - 2º OFÍCi~!.~:.~ ~ W!• .& !'.l l\fP ~~ TABELIONATO PARA CENA t · .•• • • · '-L ~· ,.«..,. J J 
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DE SUBDIVISÃO 00 LOTE 56 NÚCLEO BOM RETIRO 
ÁREA OE 50Q000,00m2. E DO LOTE 5 
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A ARE A 457. 50q 00 m2. 
OE PATO BRANCO PR. 
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REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
COMARCA DE PATO BRANCO • PARANA 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
(REGISTRO GERAL) l----·~-~---
PEDRO DESA RIBAS 
C.P.F. 00584517~-04 ( MATRÍCULA N: 7.473 ) t 61. T~~ 
06 
IMOVEL 
de setembro 
RURAL: "IMO~EL de 1.978. 
ASIR BORTOLINIV ~ desmembra~ ck L 
parte 
~ dos lotes 
nQs 56 e 57, do NÚcleo Bom Retiro, situado neste municipio de Pato - Branco, contendo a área de 175.0D0,00m2(CENTO E SETENTA E CINCO MIL￾METROS QUADRADOS), confrontando: AO NORTE: por uma linha seca,medin￾do 250,00m, confrontando com o lote nQ 58; AO SUL: por uma linha se￾ca, medindo 226,00m, confrontando com o Im6val Valdir Tumelero; A •• 
LESTE: por duas linhas secas, medindo 221,23m e 48,00m, confrontando 
com o Imóvel Antonio Oldoni Theodore e Luiz Camozato e por uma linha 
seca m,íiJdindo soo,oom, confrontando com a parte do mesmo lote nº 57; e 
ao OESTE: por J(tres) linhas secas, medindo 221,23,, 24,00m e 500,00 
m, todas confrontando com o terreno do sr. Alcides Tumelsra. As medi 
das e confrontações foram fornecidas pelas parte~ contratantes de .: 
acordo com o provimento nº 260 artigo 21, paragrafo lº de 16 de deze 
bro de 1~975, as quais assumirqm inteira responsabilidade pelo supri 
menta. Publico de 17.07.73. V~~OR: ~ 9.ooo,oo. Cadastrado no INCRA - sob nl:! 722 120 019 :607. Rego antQ sob nº 19. 865 do livro ng 3-R, des￾te Oficio. 
TRANSMITENTE:ACHILE$:~ TUMELERO, brasileiro, solteiro, agricultor, re 
sidente e domicilia~o nesta município. 
ADQUIRENTE: ASIR BORTOLINI, br~sileiro, casado, agricultar, residen￾te e domiciliado neste município, CPF nQ 126.150.219-15. 
; ; AV. 1 - 7.473 - Cadula Rural Hiootec~ria. Emitente: ASIR BDRTOLINI e 
sua mulher. CREDOR: BANCO BAMERiNDUS DO BRASIL S/A. A9~ncia desta •• 
praça. VALOR: ~ 90.ooo.oo, vencíveis em 04.08.79, pagaveis nesta pra 
ça. l~ HIPOTECA. Reg2 2 3.159 do livro n9 9-E, deste Oficio. Feito~ 
em 10.12.74. Dou fé. 
R • 2 - 7 .473 - 12/09/7$ - Cédula Rural Pignorati.cia e Hipotecaria. Emitente: Asir 
Bõrtolini e sua mulher~ ll'inancir.dor: .Banco Bamerindus do Bra.sil S/A., Ag., d/pra￾ça. Valor do Credito:$ 247.499,00, para aquisição de um trato agricola marca Va_! 
met e demais implement~s agricolas. Venciveis em 26.07.83, pagaveis nesta praça. 
2• HIPOTroA.. Ref. reg. sob u.ci5.937 do livro n123-Ht:!.ª Oficio. Emissão: Pato -- Branco, 12.09. 78. Dou t: • C • (LJ 261, 55; Oi. j Z •.' , 
AV ~ 3 - 7.473 - 16/03/79 - Conforme memorando do Banco Bamerindtts do Brasil S/A. 
Tg., desta praça, datado de hoje, dirigido !l este Oficio, autoriza o cancelamento 
do registro sob n~ ;.1~9 do livro nQ9-E,deste Oficio, uma vez que o emitente sr 
ASIR BORTOLINI, saldOU'a divida dele resultante. Ref• AV.1-7.473 acima. Dou fé. 
,!h 4 - 7 .373 - 16 03 79 - Cedula :qural Pigo.oraticia e Hipotecaria. Emitente: As· 
Bortolini e sua mulher. Financiador: Banco :Bamerind!3s do Brasil S/A., Ag., desta 
praça. Valor do Credito: l?i 540.000,00, para aquisiçao de uma colheitadeira Auto~ 
motriz sr.e, e demais implementos agricola...,. Venci veis en: 11.07 .s3, pagaveis n~sta 
praça. 2• HIPOTECA.Ref. reg. "sob no 6.869 d~vro nº3-I, deste Oficio. Emissao:-
Pato Branco, 16.03.79. Dou fe. e. (rl 267,55.~. 
Av.5 - 7.473 - 11.02.94 - Conforme memorando do Banco Bamerindus do￾Brã"sil ~.A., agencitíl nesta praça, datado de 09/02/94, dirigido a --- ;-i 
este Oficio, autoriza o cancelamento dos re~istros sob nQs 5.937 do- ~ 
livronQJ-H, a 6.869 do livronQJ-I, deste Oficio, uma vez que os de-- ~ 
vedares sa m a divida dele resultante. Ref. R.2 e R.4-7.473 aci￾ma. Dou ré. 
~:-·'.::~7G~ 
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ELVI~iNT~~t~~i~I BORTOLINI, ~;:·~~~ei~·os, casados, ele agricultor,~la do lar, residentes a dom·íci l iad os a rua Arar igb?ia s/ nº, nesta c1d~ da de Pato Branco, Pr; inscritos no CPF sob nºl26150~1~-15. ADQ~IREJ\l TE: ILDE TEREZA BORTOLINI, brasileira, solteira, religiosa, ras1~e~ te e domiciliada na rua Angelo Mazarotti nº33 - Bairro Santa F~lic,!;, 
dada - Curitiba-PrY portador da C.I. sob nQJ39064Sq-ssP-Pr; e J.ns--
critos no GPf sob nQ,39122099-87. COMPRA E VENDA: area 24.200m2,sem 
benfeitorias. Cadast~ado no Incra sob nº722 120 019 607, exercicio￾de 92, quitado. PÚbl~co de 04.01.94. L2136 fls.153 go lº Tab. LocaL 
Valor: 11$850.000,00. foi pago o impos·to de transmissao inter-vivos -
na quantia de a1?.000,00, conforme guia GR-!TBI sob nº2285/93! ~a - Prefeitura Municipal 1de Pato Branco. Certidoes Negativas: Mun1c1pal 
sob nQ25344/94. Eàtadual sob nQ14.10922/93. IAP/080/94. Distribui-- ç~o sob ·nQ123/94. Os vendedores de~laram na.es~ritura p~ra.o~ devi￾dos Fins nao serem e :nunca terem sido contribuintes obrigator10 para 
previdancia social, como pessoas físicas na qualidada de empregado￾res. Compareceram na referida escritura como intervenientes anuen--
tas s~us filhos, genro~rora~ d?s venddores. Ref. Mat. 7 .4 73 retro. 
Dou fe. C. fi$.19.790,65 .• ~ . . . . 
R.7/7.473-Prot.nºl22.008~ 30/08/2005- TRANSMITENTE: ILDE TEREZA 
BORTOLINI, C.I. nº3.390.648-0-PR CPF nºS39.12Z.099-87, brasileira, 
solteira, religiosa, residente e domiciliada na Rua Angelo Mazarotti 
nº33, Santa Fel~cidade, na cidade de Curitiba-Pr. ADQUIRENTE: MU￾NICIPIO DE PATO BRANCO, Pessoa .Jurídica de direito público interno, 
com sede Rua Caramuru, nº271 Centro, nesta cidade de Pato Branco-Pr, 
inscrita no CNPJ/MF sob nº76.995.448/0001-54.DESAPROPRIAÇÃO AMIGA￾VEL: área: 24.200,00m2. Cadastrado no INCRA sob nº722 120 019 607, 
exercício quitado. P.úblico de 23.08.,05, Lº178, fls.050/052,2º Tab. 
local. VALOR: R$ 110.000,00.0 imposto de transmissão inter-vivos 
foi isento.Certidão Negativa: Estadual nº2057139-40/05; Certidão Ne￾gativa de Imóvel Rural nºF77.A.86AD.A6AC.1275/05,NIRF 4.499 . .454-0;IAP 
nº312637/05,CCIR/2000/2001/2002. Certidão Negativa do Distribuído de 
23.08.05. Funrejus no v.alar de R$ 226,00, conforme guia emitida pelo 
Tab. A vendedora declarou na escritura não ser e nunca ter sido con￾tribuinte obrigatória para a Previdencia Social cómo pessoa física 
na qualidade de empregadora. Que a presente Desaproprição foi feita 
em conformidade com o Decreto Municipal nº4.871, de 27 de julho de 
2005; foi o referido imóvel declarado de utilidade pública, para o 
objetivo de ser desapropriado,para os fins constantes no Decreto Mu￾nicipal nº4.871,de 27 de 'julho de 2005.' Declara de Utilidade Pública 
para fins de desapropriação,o imóvel que menciona e dá outras provi￾dências.O Prefeito Municipal de Pato'Branco,Estado do Paraná, no uso 
de suas atribuições e atendendo ao contido no Decreto Lei nº3.365,de 
21 de julho de 1941,com a alteração prevista na Lei nº6.202, de 7 de 
dezembro de 1978,DECRETA: Art.1º Fica declarado de Utilidade Pública 
para fins de desapropriação, o seguinte imóvel: Parte do Imóvel Asir 
Bortolini contendo a área de 24.200,00m2,sem benfeitorias, constante 
da matricula nº7.473, situado ao lado do Imóvel D. Luiz Carnozzatto, 
de propriedade da Sra. Ilde Tereza Bortolini; Art .- 2 º A área descri ta 
no artigo anterior terá destinação prevista conforme o artigo 5º,le￾tra "i" da supra c'itada Lei,para implantação de um Núcleo Habitacio￾nal de Moradias P~pular7s. A7t. 3° A· desapropriação que trata o pre￾sente Decreto sera providenciada no prazo legal previsto no Artigo 
10 do Decreto Lei supra mencionado. Art.4º este Decreto entre em vi￾gor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito Municipal de Pato 
Branco,27 de julho de 2005. Roberto Salvador Vigano/Prefeito Munici￾pal; que foi procedida à avaliação do imóvel como tudo consta nos 
lau?o~ ~e avaliação anexados ao referido processo, sendo ofetado pele 
rnunicipio o preço de R$ 110.000,00, que será pago diretamente a ex￾propriada em lO{dez)parcelas,sendo a primeira no valor de R$ 20.000, 
00,a ser paga neste ato,em moeda corrente nacional, que a'outorgante 
recebe,conta e acha e~ata, e de cuja importância da a mais ampla,ge- ..._ --- ..... _.,. ... _, - .. ~ +... - ...... ~ ,-..; ,,., . ··~(-· .. ~, . ~ .. ·~ ."' r. ·' ~ . . . . . . : ~-
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---FICHA----. 
7.473/2 l ,-,"l"!!"l~ <iitl!Fi!i!rAÇêl~ , g ; as ma 1 s 
ve) parcelas, consiecutivas, no valor de R$ 10.000,00, cada uma, 
vencimentos a cada1 30(trinta) dias,vencendo-se a lª em =-2_,,_4.L...-"..0=9-'--==::.i 
Obrigam-se as par~es pelas demais condiçõ~~ escritura. Ref. 
7.473,retro.Dou fel.C.4.322 VRC=R$ 453,81. ~~ 
' i 1 :1 . r77. 7BOJ781/000 ·09 • 1 
ELiCE SOARES RI 
1• OFlclO DE REGISTRO GIRAL DE VEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 6t7 • CEP 85504-350 
1!,ATO BRANCO • ' ARAN!J 
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NTI DADE ENCONTRA-SE 
O SELO DE AUTE ' ESENTE DOCUMENTO. FIXADO NA 11 VIA oq 
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Ofício ...... 456/2005 
Prezado Senhor 
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Pato Branco 08 de agosto de 2005 
Em atenção ao pedido de vistoria prévia em local onde · pretendem instalar 
loteamento urbano para construção de moradias unifamiliares, em terreno localizados ao 
lado de área urbanizada e da 'associação da policia militar na cidade de Pato Branco, 
manifestamos: 
1. Que em primeira análise a área não apresenta impedimento de uso para a finalidade 
proposta, exceto parte da área considerada de preservação permanente pelo artigo 2º 
Lei Federal nº 4771/65, no entorno de nascente de água e de águas superfiCiais; 
2. Que deverão realizar o estudo das condições geológicas para implantação de 
sistema de tratamento de esgoto sanitário; 
3. Deverá requerer o competente licenciamento ambiental do empreendimento 
imobiliário. 
Sendo o que se aprestava. 
Ao 
Município de Pato Branco 
Prefeito Municipal:. Roberto Viganó 
Rua Engenheiros Rebouças, 1206 
80215-100 - Curitiba - Paraná- Brasil 
Fone: 41 213 3700 Fax: 41 333-6161 
- ----~· "'*"'·//um1wnr.QOV.br/iap 

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