.· ' . f;, ' ' -··· i; ;. ,: '-''? : . ·, \ Jf.J ~ ' .. ª~~ ' '': ~~Jl~g;~~~j Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 134/2005
Regime de urgência
MENSAGEM Nº: 83/2005
RECEBIDA EM: 6 de setembro de 2005.
Nº DO PROJETO: 134/2005
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis próprios do município,
para a COHAPAR, firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências.
AUTOR: Executivo Municipal.
LEITURA EM PLENÁRIO: 1° de setembro de 2005.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de setembro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Aprovado com emenda modificativa de autoria do vereador Valmir Tasca - PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de setembro de 2005.
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani .:.. PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e
Volmir Sabbi - PT.
Ausente o vereador Valmir Tasca - PFL.
Aprovado com emenda modificativa de autoria dos vereadores Cilmar Francisco
Pastorello - PL, Laurindo Cesa - PSDB e Valmir Tasca - PFL.
OBS.: O vereador Valmir Tasca - PFL pediu licença para retirar-se do plenário tendo em
vista que estaria representando a Acamsop/M-14, no Município de Vitorino.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 20 de setembro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 616/2005.
Lei nº 2515, de 20 de setembro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3619 do dia 21 de setembro de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
ANO XX EDIÇÃ03619 ·• PATOBRANCO, QUARTA7fEIRA, 21DESETEMBRODE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.515, DE 20 DE SETEMBRO DE 200S.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis próprios do município,
para a COHAPAR, firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel Reserva Municipal
Vila Militar, desmembrado do imóvel Asir Bortolini, de parte dos lotes rurais nºs
56 e 57, do Núcleo Bom Retiro, situado neste Município de Pato Branco, Paraná,
contendo área de 24.200,00m' (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados),
sem benfeitorias, com seus limites e confrontações constantes na Matricula nº
36.939 do Cartório do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil
reais), declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 4.871, de 27 de
julho de 2005, de propriedade do Município de Pato Branco, à Companhia de
Habitação do Paraná - COHAPAR, para construção de unidades habitacionais, de
acordo com o Prob'l"ama Habitacional especifico para atendimento às familias de
policiais civis e militares, ativos e inativos, residentes no Município de Pato
Branco, Estado do Paraná, Casa da Família Policial, mediante prévio cadastro
elaborado pelo Município de Pato Branco.
Art. 2º .Autoriza finnar convênie com a Companhia de Habitação do. Paraná -
COHAPAR, para viabilizar a construção de unidades habitacionais.
Art. 3º Fica também autorizado o Executivo Municipal a isentar a donatária e os
mutuários da cobrança do Imposto S9bre Transrnissão de Bens lmóveis- ITBI e do
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, durante a construção das unidades
habitacionais, objeio do convênio referido no artigo 2°.
Art. 4º O imóvel, objeto da doação, reverterá ao patrimônio municipal caso não
seja utilizado para a finalidade prevista no artigo 1 o desta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de setembro de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 134/2005
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
doar imóveis próprios do município, para
a COHAPAR, firmar convênio, assumir
obrigações e dá outras providências.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel Reserva
Municipal Vila Militar, desmembrado do imóvel Asir Bortolini, de parte dos lotes rurais nºs
56 e 57, do Núcleo Bom Retiro, situado neste Município de Pato Branco, Paraná,
contendo área de 24.200,00m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), sem
benfeitorias, com seus limites e confrontações constantes na Matrícula nº 36.939 do
Cartório do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado
do Paraná, avaliado em R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais), declarado de
utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 4.871, de 27 de julho de 2005, de propriedade
do Município de Pato Branco, à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para
construção de unidades habitacionais, de acordo com o Programa Habitacional especifico
para atendimento às famílias de policiais civis e militares, ativos e inativos, residentes no
Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Casa da Família Policial, mediante prévio
cadastro elaborado pelo Município de Pato Branco.
Art. 2°. Autoriza firmar convênio com a Companhià de Habitação do
Paraná - COHAPAR, para viabilizar a construção de unidades habitacionais.
Art. 3°. Fica também autorizado o Executivo Municipal a isentar a
donatária e os mutuários da cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis -
ITBI e do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, durante a construção das unidades
habitacionais, objeto do convênio referido no artigo 2°.
Art. 4°. O imóvel, objeto da doação, reverterá ao patrimônio municipal
caso não seja utilizado para a finalidade prevista no artigo 1° desta lei.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
(
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
Estado do Paraná .. './,
AO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte
EMENDA ao Projeto de Lei nº 134/2005:
EMENDA MODIFICATIV A
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 134/2005, passando a
vigorar com o seguinte teor:
"Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o
Imóvel Reserva Municipal Vila Militar, desmembrado do imóvel Asir
Bortolini, de parte dos lotes rurais nºs 56 e 57, do Núcleo Bom Retiro,
situado neste Município de Pato Branco, contendo área de 24.200,00 m2
(vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), sem benfeitorias, com seus
limites e confrontações constantes da matrícula nº 36.939 do Cartório do 1 º
Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, avaliado em R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais), declarado
de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 4.871, de 27 de julho de 2005,
de propriedade do Município de Pato Branco, à Companhia de Habitação do
Paraná - COHAP AR, para construção de unidades habitacionais , de acordo
com o Programa Habitacional específico para atendimento às famílias de
policiais civis e militares, ativos e inativos, residentes no município de Pato
Branco, Estado do Paraná, Casa da Família Policial, mediante prévio
cadastro elaborado pelo Município de Pato Branco."
Nestes termos, ped deferimento.
Pato Branco, 19 de etembro de 2005.
---------------------~-----
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
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Estado do Paraná A
1s,LP1/os: h1 ~~ r ~. ____ ~ AAJTY, r~~ Oti ~
Excelentíssimo Senhor OJ ~ · ALDIR VENDRUSCOLO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Valmir Tasca - PFL apresenta para apreciação do douto
Plenário e solicita apoio dos nobres pares para aprovação das emendas ao Projeto de
Lei nº 134/2005, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis próprios do
município, para a COHAPAR, firmar convênio, assumir obrigações e dá outras
providências.
1-EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do Art. 1º do projeto de lei nº 134/2005, passando a
vigorar com o seguinte teor:
"Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel Reserva
Municipal Vila Militar, desmembrado do imóvel Asir Bortolini, de parte dos lotes rurais
nºs 56 e 57, do Núcleo Bom Retiro, situado neste Município de Pato Branco, Paraná,
com área de 24.200,00m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), sem
benfeitorias, com seus limites e confrontações constantes na Matrícula nº 36.939 do
Cartório do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 4.871, de
27 de julho de 2005, de propriedade do Município de Pato Branco, à Companhia de
Habitação do Paraná - COHAPAR, para construção de unidades habitacionais, de
acordo com o Programa Habitacional especifico para atendimento às famílias de
policiais civis e militares, ativos e inativos, residentes no Município de Pato Branco,
Estado do Paraná, Casa da família Policial, mediante prévio cadastro elaborado pelo
Município de Pato". Branco."
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 13 de setembro de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l 85505-030 Polo fünnco Poro no
· .• f, • -
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 134/2005
Busca o Executivo Municipal através do projeto de lei nº
134/2005, obter autorização legislativa para doar área de terra de sua
propriedade, firmar convênio e isentar tributos municipais para a
COHAPAR.
Referida doação encontra guarida na legislação vigente,
especialmente em nossa Lei Orgânica, em seu artigo 68, inciso I e no artigo
17, inciso Ida Lei nº 8666/93.
Além disso, percebe-se a importância da mesma, vez que,
estaremos com a doação, proporcionando através do convênio, que os
policiais civis e militares de nossa cidade, possam adquirir sua residência,
para dar mais dignidade a seus familiares.
Pretende ainda, o Executivo, isentar a donatária COHAP AR,
do pagamento do IPTU durante a construção das referidas residências, bem
como do ITBI da transferência dos mesmos, com o que concordamos
integralmente, dada a destinação dos referidos imóveis.
Diante do exposto, somos de PARECER FAVORÁVEL, a
aprovação da matéria.
É o parecer salvo melhor juízo!
~J:,o Br~~I1Ll4 .. d.~--S..~!~~~~~~-~ 2005.
--.:~:::!!.--- ;,1
C i I
·:??~~--~ mar Francisco Pastorello - Presidente/Relator
~~~~~J._j Márcia~~es de Carvalho Kozelinski - Membro
Marco Antonio A g ~ ~ - Membro
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 - Pato Bronco - Parcmá
Estado do Paraná
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 134/2005
O Executivo Municipal pretende, através da aprovação do presente
projeto de lei, obter autorização legislativa para doar o imóvel Reserva Municipal
Vila Militar, desmembrado do imóvel Asir Bortolini, de parte dos lotes rurais nºs 56 e 57,
do Núcleo Bom Retiro, situado neste Município de Pato Branco, Paraná, com área de
24.200,00m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), sem benfeitorias, com
seus limites e confrontações constantes na Matrícula nº 36.939, para a implantação de
um Núcleo Habitacional de Moradias Populares.
Segundo justifica o Executivo Municipal em sua mensagem, trata-se
de um Programa Habitacional específico para atendimento às famílias de policiais
civis e militares, ativos e inativos, com renda mensal entre 2,5 e 8 saláriosmínimos, residentes no Município de Pato Branco, através de um convênio com a
Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, isentando a donatária e os
mutuários da cobrança do ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis do
IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, durante a construção das unidades
habitacionais.
O financiamento da casa própria será feito pela Caixa Econômica
Federal, por meio do Convênio Caixa do Trabalhador, assinado entre o Governo
de Estado e o banco, no ano passado. O prazo de financiamento é de até 240
meses, com prestação que comprometa, no máximo, 20% da renda familiar.
Por se tratar de um projeto de relevante valor social, contemplando
assim interesse público, onde busca melhorar as condições de vida da família
policial, constituindo-se uma oportunidade de aquisição da casa própria através
do Programa Habitacional Casa da Família Policial, emitimos PARECER
FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do presente projeto de lei.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 13 de setembro de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 11 l - 85505-030 Poto Bronco Porona
Câmara Municipal de Pato Branco
Comissão de Orçamento e Finanças
Projeto de lei n.134/2005 , Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis
próprios do Município para a Cohapar, firmar
convênio, assumir obrigações e dá outras
providências.
Proponente: Executivo Municipal
Parecer do Relator Vereador Volmir Sabbi {PT)
Propõe o Executivo, com o projeto em tela, doar o terreno desmembrado do
Imóvel Asir Bortolini com área de 24.200 m2, constante na matrícula n 36.939/1, para
a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) com a finalidade de a mesma
construir unidades habitacionais para as famílias dos policiais civis e militares.
Considerando:
1. a importância da contribuição do ·Município para o atendimento das
necessidades habitacionais dos servidores públicos da área de segurança
residentes em nossa cidade;
2. o fato da doação estar sendo feita à uma instituição sob controle do Governo do
Estado cio Paraná, havendo inclusive recursos federais para o projeto em tela;
3. a possibilidade legal da doação e, inclusive, da isenção do pagamento do ITBi e
do IPTU durante a construção, conforme parecer jurídico desta Casa de Leis;
4 .. a possibilidade de reversão ao patrimônio municipal caso o mesmo não seja
utilizado para a finalidade prevista no projeto em tela; ·
Somos de parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei, em função dos
argumentos expostos.
É o parecer deste relator
Pato Branco, 14 de setembÍo 2005.
,~/ \.Jolmir Sabbi (PT)
Relator Com. de Orçam. e Finanças
ó~:Jn Membro Comissão
S~~~inho
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Pmonó
1º Ofício
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR
Rua Osvaldo Aranha, 697
CNPJ N2 77.780.781/0001-09
TITULAR
~ Óo~ tR_dmv
CPF 603.278.559-91
12 de setembro de 2005.
"
~ 'M/\:•il' ''oi)<'·,
' '! -------------.. ,,---- FICKA ----.r.
( REGISTRO GERAL J ._____3_6 ._93-9/__,,1
i.·.:..:.:....:.:..:...:.:..:..:.=..;...;_;_-======;;;;;.1[ _MATRÍCULANº 3' 6 ·(n_o, . \~~'-" ,a;u:~A l
IMOVEL SUVBURBANO: "IMÓVEL RESERVA MUNICIPAL VILA MILITAR" ,
desmembrado de uma parte do Imóvel Asir Bortolini,encravado na parte
dos lotes rurais sob nºs.56 e 57 do Núcleo Bom Retiro, situado neste municipio de Pato Branco,contendo a área de 24.200,00m2(VINTE
E QUATRO MIL E DUZENTOS METROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro
dos seguintes limites e confrontações: NORTE: confronta com parce
do mesmo lotP 56, com 226,592m2; SUL: confronta com a Rua Avelino
Giasson, com 226,592m; LESTE: confronta com parte do mesmo lote 56
com 106,80m e a OESTE: confronta com a Rua Urbano A. Wittmann, com
106,80m.As medidas e confrontações foram fornecidas pelas parces con
tratantes de acordo com o provimento nº60/05, capitulo 16, seção
4, item 16.4.1 e seguintes de 06.01.05, as quais assumiram inteira
responsabilidade pelo suprimento. Que a presente desapropriação foi
feita em conformidade com a Lei Municipal nº4.871,de 27 de julho de
2005,com seus encargos e condições descritas no R.7-7.473 do li
vro nº02,deste oficio. Valor: R$ 110.000,00, pagos da seguinte forma
Será pago a expropriada sra.Ilde Tereza Bortolini,em lO(dez) parcelas, sendo a primeira .no valor de R$ 20.000,00,a ser paga no ato da
escritura ou seja em 23.08.2005, em moeda corrente nacional que a
exproprida ecebe,conta e acha exata, e de cuja importância da a mais
ampla,geral,irrevogavel quitação de paga e satisfeita,para nada mais
reclamar,exigir ou repetir em tempo algum; as demais 09(nove) parcelas, consecutivas,no valor de R$ 10.000,00, cada uma, com vencimento
a cada 30(trinta) dias, vencendo-se a lª em 24.09.2005.Ref. Mat.
R.7 e AV.8-7.473 do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO:MUNICIPIO DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito
privado com sede na Rua Caramuru, nº271 Centro nesta cidade de Paco
Branco Pr, inscrita no CNPJ/MF sob nº76.995.448/0001-54.
..
r11. 1ao. 1a110001-09'
ELICE SOARES RIBAS
1º OFICIO OI REGISTRO GSRAI. OI IMÓVEIS
AUA OSVALDO ARANHA, 697
C&P 1Hii0+3W
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NUCLEO BOM RETIRO COM AREA DE 24.200,00M2
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ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 134/2005
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para doar parte do imóvel Asir Bortolini, desmembrado
de parte dos lotes nºs 56 e 57, do núcleo Bom Retiro, situado neste município,
com área de 24.200,00 m2, em sua área maior, com seus limites e
confrontações constantes na matrícula de origem, havido por força da
matricula nº 7.4 73 R-06 do no 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, declarado de utilidade pública pelo Decreto
Municipal nº 4.871, de 27 de julho de 2005, de propriedade do Município de
Pato Branco, à Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, para
construção de unidades habitacionais, de acordo com o Programa
Habitacional específico para atendimento às famílias de policiais civis e
militares, ativos e inativos, residentes no município de Pato Branco, Estado do
Paraná - Casa da Família Policial, mediante prévio cadastro elaborado pelo
Município de Pato Branco.
Solicita ainda, autorização legislativa para:
firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR,
para viabilizar a construção de unidades habitacionais;
isentar a donatária e os mutuários da cobrança do Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e do Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU, durante a construção das unidades habitacionais, objeto
do convênio supra mencionado.
Quanto a proposta de doação de imóveis destinados a construção de unidades
habitacionais , a mesma encontra guarida nas normas contidas no inciso 1 do
artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco e no inciso 1 do
artigo 17 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
No que se refere a autorização para firmar convênio, a jurisprudência pátria é
pacífica em apontar que tal procedimento compete única e exclusivamente ao
Chefe do Poder Executivo, não necessitando da anuência do Legislativo
Municipal para que o mesmo seja concretizado, todavia, não há qualquer
empecilho quanto a deliberação plenária da solicitação constante do art. 2° do
Projeto de Lei em questão.
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Estado do Paraná
No tocante a isenção do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e
do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, durante a construção das
referidas unidades habitacionais, a mesma se enquadra na disposição contida
no artigo 3 31 da Lei Complementar nº O 1/98, com a nova redação dada pela
Lei Complementar nº 02/99, levando-se principalmente em consideração o
fim a que se destina, não aplicando-se ao caso concreto em nosso entender
s.m.j, a norma contida no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF,
considerando de caráter geral o benefício (família de policiais).
A proposição assegura a reversão ao patrimônio municipal, dos imóveis objeto
da doação, caso não lhes seja dado a destinação nela expressa.
A matéria encontra amparo legal, estando em condições de ser deliberada
pelo douto Plenário desta Casa Legislativa.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 8 de setembro de 2.005.
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 83/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Junto com a presente Mensagem, estamos enviando a Vossas
Excelências, para análise e aprovação, o incluso Projeto de Lei que objetiva a implantação
de um Núcleo Habitacional de Moradias Populares, o qual será implantado em parte do
imóvel ASIR BORTOLINI, desmembrado de parte dos lotes nºs 56 e 57, do Núcleo Bom
Retiro, situado neste Município de Pato Branco-PR, com área de 24.200,00m2 (Vinte e
Quatro Mil e Duzentos Metros Quadrados), em sua área maior; com seus limites e
confrontações constantes na matrícula de origem. Havido por força da matrícula nº 7.4 73
R-06 do Cartório de Registro de Imóveis 1 º Ofício de Pato Branco-PR, declarado de
utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 4.871 de 27 de julho de 2005, de propriedade
do Município de Pato Branco. Documentação acima mencionada anexa.
Trata-se de um Programa habitacional específico para atendimento às
famílias de policiais civis e militares; ativos e inativos, residentes no Município de Pato
Branco Estado do Paraná, projeto este, de relevante valor social, onde se busca melhorar
as condições de vida da família policial, constituindo-se numa oportunidade de aquisição
da casa própria.
Considerando a necessidade da comprovação da doação, junto de
toda a documentação necessária à aprovação do Programa Habitacional Casa da Família
Policial, a fim de obtermos o financiamento para execução das obras, o que deve ocorrer
no menor espaço de tempo possível, solicitamos que a matéria tramite sob regime de
urgência.
Na certeza de que o incluso Projeto de Lei merecerá a aprovação dessa
Colenda Casa de Leis, firmamo-nos com estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal Pato Branco, 05 de setembro de
2005.
i 1JJ/À, ) ~~eft~ VJi'ganó r_///
Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 134/2005
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal
a doar imóveis próprios do Município,
para a COHAP AR, firmar convênio,
assumir obrigações e dá outras
providências.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar parte do imóvel
ASIR BORTOLINI, desmembrado de parte dos lotes nºs 56 e 57, do Núcleo Bom Retiro, °"
situado neste Município de Pato Branco-PR, com área de 24.200,00m2 (Vinte e Quatro Mil ç}::J
e Duzentos Metros, Quadrados}, em su~ .. ár!'!i T,~ioi; com seus ,limitessções ~
constantes na matncula de ongem. HÜvúfo-por força-da matncula nº 7.473 R-0 do rJJ
Cartório de Registro de Imóveis 1 º Ofício de Pato Branco-PR, declara o i idade
pública pelo Decreto Municipal nº 4.871 de 27 de julho de 2005, de propriedade do
Município de Pato Branco, à Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, para
construção de unidades habitacionais, de acordo com o Programa habitacional específico
para atendimento às famílias de policiais civis e militares; ativos e inativos, residentes no
Município de Pato Branco Estado do Paraná - Casa da Família Policial, mediante prévio
cadastro elaborado pelo Município de Pato Branco.
Art. 2º. Autoriza a firmar Convênio com a Companhia de Habitação do
Paraná - COHAP AR, para viabilizar a construção de unidades habitacionais.
Art. 3º. Fica também autorizado o Executivo Municipal a isentar a donatária
e os mutuários da cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, e do
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, durante a construção das unidades
habitacionais, objeto do Convênio referido no artigo segundo.
Art. 4º. O imóvel, objeto da doação, reverterá ao patrimônio municipal caso
não seja utilizado para a finalidade prevista no artigo 1 ºdesta Lei.
2005.
Rua Caramuru, 271
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na dât de sua publicação.
Gabinete do Prefeito M ici 1 de Pato Branco, 05 de setembro de
!?refeito
'•g~v) Municipal
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060
~~' i AUaaicRIA itm.futcA DO
: l!!JEIP!> R~ ?i\YO BRANCO
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIACÃO
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal
de Pato Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada pelos Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro
Brasil - Secretário; João Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros,
tendo como atribuição a avaliação de imóvel:
Por este laudo avalia:
Imóvel Rural, (Imóvel Asir Bortolini) desmembrado da parte dos lotes 56
e 57 no Núcleo Bom Retiro situado neste Município de Pato Branco,
contendo a área de 24.200.00 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros
quadrados), conforme matrícula 7.473 (sete,mi_I quatrocentos e setenta e
três) do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da comarca de Pato
Branco - PR
O terreno é avaliado em R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Jo~aier Membro Membro
Pato Branco, 27 de julho de 2005.
CASA DA FAMILIA POLICIAL ' f rn
• Programa habitacional específico para atendimento ? :~ ~ ~ às famílias de policiais civis e militares; ativos e ~.I~ inativos, residentes em qualquer município do -- i ~· ; '
Paraná. ,; c.51 {i
• Traz o conceito de moradia pronta para morar.
• Destinado à famílias com renda de 2,5 à 8 salários
mínimos.
• A prestação não deverá exceder a 20% da renda
familiar.
• O prazo de financiamento poderá ser de até 240
meses.
• Oferece habitações confortáveis em alvenaria, com
divisões internas, forradas, cobertas com telhas
cerâmicas e inseridas na malha urbana ou
apartamentos.
• A família pode escolher entre vários padrões:
casas com 40, 44, 52 ou 63 m2 com 5 opções de
projeto para cada padrão, sobrados, casas
geminadas ou apartamentos com 02 e 03 quartos,
dotados de toda a infra-estrutura.
• Construção pelos sistema de autogestão ou gestão
comunitária.
GOllUNO FEDUAL
Ministério
das Cidades
CAIXA
GOVERNO DO
PARANA
• Assegura aos Beneficiários os produtos e serviços
em condições especiais, que se constituem objeto
do "Convênio Caixa do Trabalhador", formalizado
entre o Governo do Estado do Paraná e a Caixa
Econômica Federal.
COHAPAR
• Os Recursos para consecução deste programa
serão originários da Caixa Econômica Federal,
Agentes Financeiros e outras fontes, em parceria
- Companhia de Habitação do Paraná -----
Rua Marechal Deodoro. 1133 Ccmro Curüiba Parand
fone: {41J312-5700 CEP 81060-010
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CASA DA FAMILIJ
POLICIAL
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SERVENTIA NOTARIAL - 2° OFÍCI
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,, W 85501-060 - Pato Branco - Paraná
11 VIU . ~ 17 1'~ lf' '#' J ll'l• •. X>~··. ~-,-·:-:~ ... ·.'o Caramuru, 327 - F. one/Fax: (46) 225-1246
Protocolo 0001121" .. - · · -- · __ _,
ESCRITURA PÚBLICA DE DESAPROPRIAÇÃO
AMIGÁVEL, que faz: ILDE TEREZA BORTOLINI em
favor de MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, na forma
abaixo:
Saibam quantos esta pública escritura bastante virem,
que sendo no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, aos vinte e três dias do
mês de agosto do ano dois mil e cinco(23J0812005), nesta cidade e comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, em Cartório, perante mim, Notário, compareceram partes
entre si justas e contratadas a saber, de um lado, como outorgante vendedora
desapropriada: ILDE TEREZA BORTOLINI, brasileira, solteira, maior e capaz, religiosa,
natural de Pato Branco-PR, nascida em 14/05tJ961, filha de AZIR BORTOLINI e
ELVIRA PALOSCHI BORTOUNI, portadora da Cédula de Identidade RG. sob nº
3.390.648-0-SSP~PR expedida em 20/0211981 e inscrita no CPF/MF sob nº
539. ·t 22.099-87, residente e domiciliada na Rua Angelo Mazarotti, 33, Santa Felicidade,
Curitiba-PR; e de outro lado como outorgada compradora expropriante: MUNICÍPIO OE
PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº
76.995.448/0001-54, com sede na Rua Caramuru, 271, Centro, Pato Branco-PR neste
ato representada por seu Prefeito Municipal ROBERTO SALVADOR VIGANÓ,
brasileiro, casado, agropecuarista, nascido em 2911 "t/1951, filho de ULISSES VIGAf\lÓ e
BEATRIZ VIGANÓ, portador da Cédula de Identidade RG. sob nº 746.995-SSP-PR
expedida em 01112/"1968 e inscrito no CPF/MF sob nº 036.794.469-34, residente e
domiciliado na Rua Salgado Filho, 230, Bairro Brasília, Pato Branco-PR; reconhecidos
como os próprios por mim, Notário do que dou fé. E, pela vendedora desapropriada me
foi dito que, a justo título, livre de quaisquer ônus, hipotecas, mesmo legais e impostos, é
senhora e legítima possuidora do imóvel que assim se descreve: Parte do IMÓVEL
ASIR BORTOLINI, desmembrado de parte dos lotes nºs 56 e 57, do Núcleo Bom
Retiro, situado neste município de Pato Branco-PR, com a área de
24.200,00m2
(vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), em sua área maior;
com seus limites e confrontações constantes na matricula de origem. Havido por
força da Matricula nº 7.473 R-06 do Cartório de Registro de Imóveis 1º Oficio
de Pato Branco-PR. Que por Decreto Municipal nº 4.871, de 27 de Julho de 2005; foi
o referido imóvel declarado de utilidade pública, para o objetivo de ser desapropriado,
para os fins constantes no Decreto Municipal nº 4.871, de 27 de Julho de 2005. Declara
de Utilidade Pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras
providências. O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições e atendendo ao contido no Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de ·1941,
com a alteração prevista na Lei nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, DECRETA: Art.
1º. Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação, o seguinte imóvel:
Parte do Imóvel rural ºImóvel Asir Bortoliniº contendo a área de 24.200,00m2 (vinte e
quatro mii e duzentos metros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº
:1
r11.7B0.781I0001·09
ELICE SOARES RIBAS
t• OFICIO OE REGISTRO GERAL OE'lllÓVEIS
RUAOSVAµ>C) ARANHA, 697 178 050/m ·. tEP 85504-350 NÁ 1
Protocolo 0001121 PATOBRANCO • PA~ ~ 7 .473 situado ao ladi·,'do imóvel D. Luiz Camozatto, de propriedade da Sra. lide ' ;'. '
Tereza Bortolini. Art. 2°. A área descrita no artigo anterior terá destinação prevista
conforme o artigo 5º, letra "iºda supra citada Lei, para implantação de um Núcleo
Habitacional de Moradias Populares. art. Jº. A desapropriação que trata o presente
Decreto será providenciada no prazo legal previsto no Artigo 10 do Decreto Lei supra
mencionado. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 27 de julho de 2005. Roberto
Viganó/Prefeito Municipal; que foi procedida à avaliação do imóvel como tudo consta nos
laudos de avaliação anexados ao referido processo, sendo ofertado pelo município o
preço de R$ 110.000,00(cento e dez mil reais), que será pago diretamente a
expropriada em 10(dez) parcelas, sendo a primeira no valor de R$20.000,00(vinte
mil reais), a ser pago neste ato, em moeda corrente nacional, que a outorgante
recebe, conta e acha exata, e de cuja quantia da a mais ampla, geral, irrevogável e
irretratável quitação de paga e satisfeita, para nada mais reclamar, exigir ou
repetir em tempo algum; as demais 09(nove) parcelas, consecutivas, no valor de
R$ 10.000,00(dez mil reais), cada uma, com vencimentos a cada 30(trinta) dias,
vencendo-se a t 11 em 24109/2005; que tendo a expropriada aceito o preço ofertado,
vem pela presente e pela melhor forma de direito, transmitir toda posse, domínio,
direitos e ações que exercia sobre o descrito imóvel, prometendo por si, herdeirõs e
sucessores fazer a presente sempre boa, firme e valiosa e responder pela evicção, .na
forma da lei; que, assim, davam por feita e concluída e desapropriação. Pelo Município
de Pato Branco me foi dito, que aceitava esta escritura, em seus expressos termos, e
aceitando a cláusula de reversão à desapropriada no caso de não ter o destino previsto
o bem desapropriado e as demais condições desta escritura. i=, pelas partes foi-me
apresentado os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos de Tributos
Estaduais nº 205713940/05, emitida em 23/0812005; Certidão de Distribuição da
JFPR nº 2e8350377cS0~8fb8f8588a30477a538/05, emitida em 23/08/2005; Certidão
Negativa do Oficio Distribuidor desta comarca, emitida em 23/08/2005; Certidão
Negativa de Ônus de 24/08/2005; Certidão Negativa de Imóvel Rural e CCIR serão
apresentada$ ·. por ocasião do registro desta; distribuída. A outorgante
desapropriada se responsabiliza expressa e solidariamente por eventuais débitos
que porventura possui sobre o imóvel transacionado e que as partes dispensam
a apresentação da Certidão Negativa Federal, de acordo com o item 16.2.8 do
Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Testemunhas dispensadas
pelas partes de acordo com o item 11.2.18 do Código de Normas da Corregedoria Geral
de Justiça do Estado do Paraná. Eu, IVANETE AP. REFINSKI PALLAORO, Escrevente
Juramentada, a digitei. Eu, {a.) PEDRO ERVfNO PARACENA, Notário a conferi e assino.
Custas : R$522,06 (VRC 4.972,00), Funrejus: R$220,00 Pato Branco-PR, 23 de agosto
de 2005. (aa.) ILDE TEREZA BORTOUNI, Outorgante. MUNICÍPIO OE PATO
BRANCO, ROBERTO SALVADOR VIGANÓ, Prefeito Municipal da Outorgada. PEDRO
ERVINO PARACENA, Notário. Nada mais. Trasladada em 25.08.2005, confere em tudo
Cl~nln':I ') i W~lllM.&. ccnunua na Pagtna 3
SERVENTIA:NOTARIAL . - 2º OFÍCi~!.~:.~ ~ W!• .& !'.l l\fP ~~ TABELIONATO PARA CENA t · .•• • • · '-L ~· ,.«..,. J J
~ ~ LlaM~~ •-=====-.1
Ddlnlna "I S UUJ'IW'I .. V
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------ -------------
DE SUBDIVISÃO 00 LOTE 56 NÚCLEO BOM RETIRO
ÁREA OE 50Q000,00m2. E DO LOTE 5
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A ARE A 457. 50q 00 m2.
OE PATO BRANCO PR.
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121.000.00
IMÓV•L O.
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PATO BRANCO
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REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
COMARCA DE PATO BRANCO • PARANA
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
(REGISTRO GERAL) l----·~-~---
PEDRO DESA RIBAS
C.P.F. 00584517~-04 ( MATRÍCULA N: 7.473 ) t 61. T~~
06
IMOVEL
de setembro
RURAL: "IMO~EL de 1.978.
ASIR BORTOLINIV ~ desmembra~ ck L
parte
~ dos lotes
nQs 56 e 57, do NÚcleo Bom Retiro, situado neste municipio de Pato - Branco, contendo a área de 175.0D0,00m2(CENTO E SETENTA E CINCO MILMETROS QUADRADOS), confrontando: AO NORTE: por uma linha seca,medindo 250,00m, confrontando com o lote nQ 58; AO SUL: por uma linha seca, medindo 226,00m, confrontando com o Im6val Valdir Tumelero; A ••
LESTE: por duas linhas secas, medindo 221,23m e 48,00m, confrontando
com o Imóvel Antonio Oldoni Theodore e Luiz Camozato e por uma linha
seca m,íiJdindo soo,oom, confrontando com a parte do mesmo lote nº 57; e
ao OESTE: por J(tres) linhas secas, medindo 221,23,, 24,00m e 500,00
m, todas confrontando com o terreno do sr. Alcides Tumelsra. As medi
das e confrontações foram fornecidas pelas parte~ contratantes de .:
acordo com o provimento nº 260 artigo 21, paragrafo lº de 16 de deze
bro de 1~975, as quais assumirqm inteira responsabilidade pelo supri
menta. Publico de 17.07.73. V~~OR: ~ 9.ooo,oo. Cadastrado no INCRA - sob nl:! 722 120 019 :607. Rego antQ sob nº 19. 865 do livro ng 3-R, deste Oficio.
TRANSMITENTE:ACHILE$:~ TUMELERO, brasileiro, solteiro, agricultor, re
sidente e domicilia~o nesta município.
ADQUIRENTE: ASIR BORTOLINI, br~sileiro, casado, agricultar, residente e domiciliado neste município, CPF nQ 126.150.219-15.
; ; AV. 1 - 7.473 - Cadula Rural Hiootec~ria. Emitente: ASIR BDRTOLINI e
sua mulher. CREDOR: BANCO BAMERiNDUS DO BRASIL S/A. A9~ncia desta ••
praça. VALOR: ~ 90.ooo.oo, vencíveis em 04.08.79, pagaveis nesta pra
ça. l~ HIPOTECA. Reg2 2 3.159 do livro n9 9-E, deste Oficio. Feito~
em 10.12.74. Dou fé.
R • 2 - 7 .473 - 12/09/7$ - Cédula Rural Pignorati.cia e Hipotecaria. Emitente: Asir
Bõrtolini e sua mulher~ ll'inancir.dor: .Banco Bamerindus do Bra.sil S/A., Ag., d/praça. Valor do Credito:$ 247.499,00, para aquisição de um trato agricola marca Va_!
met e demais implement~s agricolas. Venciveis em 26.07.83, pagaveis nesta praça.
2• HIPOTroA.. Ref. reg. sob u.ci5.937 do livro n123-Ht:!.ª Oficio. Emissão: Pato -- Branco, 12.09. 78. Dou t: • C • (LJ 261, 55; Oi. j Z •.' ,
AV ~ 3 - 7.473 - 16/03/79 - Conforme memorando do Banco Bamerindtts do Brasil S/A.
Tg., desta praça, datado de hoje, dirigido !l este Oficio, autoriza o cancelamento
do registro sob n~ ;.1~9 do livro nQ9-E,deste Oficio, uma vez que o emitente sr
ASIR BORTOLINI, saldOU'a divida dele resultante. Ref• AV.1-7.473 acima. Dou fé.
,!h 4 - 7 .373 - 16 03 79 - Cedula :qural Pigo.oraticia e Hipotecaria. Emitente: As·
Bortolini e sua mulher. Financiador: Banco :Bamerind!3s do Brasil S/A., Ag., desta
praça. Valor do Credito: l?i 540.000,00, para aquisiçao de uma colheitadeira Auto~
motriz sr.e, e demais implementos agricola...,. Venci veis en: 11.07 .s3, pagaveis n~sta
praça. 2• HIPOTECA.Ref. reg. "sob no 6.869 d~vro nº3-I, deste Oficio. Emissao:-
Pato Branco, 16.03.79. Dou fe. e. (rl 267,55.~.
Av.5 - 7.473 - 11.02.94 - Conforme memorando do Banco Bamerindus doBrã"sil ~.A., agencitíl nesta praça, datado de 09/02/94, dirigido a --- ;-i
este Oficio, autoriza o cancelamento dos re~istros sob nQs 5.937 do- ~
livronQJ-H, a 6.869 do livronQJ-I, deste Oficio, uma vez que os de-- ~
vedares sa m a divida dele resultante. Ref. R.2 e R.4-7.473 acima. Dou ré.
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ELVI~iNT~~t~~i~I BORTOLINI, ~;:·~~~ei~·os, casados, ele agricultor,~la do lar, residentes a dom·íci l iad os a rua Arar igb?ia s/ nº, nesta c1d~ da de Pato Branco, Pr; inscritos no CPF sob nºl26150~1~-15. ADQ~IREJ\l TE: ILDE TEREZA BORTOLINI, brasileira, solteira, religiosa, ras1~e~ te e domiciliada na rua Angelo Mazarotti nº33 - Bairro Santa F~lic,!;,
dada - Curitiba-PrY portador da C.I. sob nQJ39064Sq-ssP-Pr; e J.ns--
critos no GPf sob nQ,39122099-87. COMPRA E VENDA: area 24.200m2,sem
benfeitorias. Cadast~ado no Incra sob nº722 120 019 607, exerciciode 92, quitado. PÚbl~co de 04.01.94. L2136 fls.153 go lº Tab. LocaL
Valor: 11$850.000,00. foi pago o impos·to de transmissao inter-vivos -
na quantia de a1?.000,00, conforme guia GR-!TBI sob nº2285/93! ~a - Prefeitura Municipal 1de Pato Branco. Certidoes Negativas: Mun1c1pal
sob nQ25344/94. Eàtadual sob nQ14.10922/93. IAP/080/94. Distribui-- ç~o sob ·nQ123/94. Os vendedores de~laram na.es~ritura p~ra.o~ devidos Fins nao serem e :nunca terem sido contribuintes obrigator10 para
previdancia social, como pessoas físicas na qualidada de empregadores. Compareceram na referida escritura como intervenientes anuen--
tas s~us filhos, genro~rora~ d?s venddores. Ref. Mat. 7 .4 73 retro.
Dou fe. C. fi$.19.790,65 .• ~ . . . .
R.7/7.473-Prot.nºl22.008~ 30/08/2005- TRANSMITENTE: ILDE TEREZA
BORTOLINI, C.I. nº3.390.648-0-PR CPF nºS39.12Z.099-87, brasileira,
solteira, religiosa, residente e domiciliada na Rua Angelo Mazarotti
nº33, Santa Fel~cidade, na cidade de Curitiba-Pr. ADQUIRENTE: MUNICIPIO DE PATO BRANCO, Pessoa .Jurídica de direito público interno,
com sede Rua Caramuru, nº271 Centro, nesta cidade de Pato Branco-Pr,
inscrita no CNPJ/MF sob nº76.995.448/0001-54.DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL: área: 24.200,00m2. Cadastrado no INCRA sob nº722 120 019 607,
exercício quitado. P.úblico de 23.08.,05, Lº178, fls.050/052,2º Tab.
local. VALOR: R$ 110.000,00.0 imposto de transmissão inter-vivos
foi isento.Certidão Negativa: Estadual nº2057139-40/05; Certidão Negativa de Imóvel Rural nºF77.A.86AD.A6AC.1275/05,NIRF 4.499 . .454-0;IAP
nº312637/05,CCIR/2000/2001/2002. Certidão Negativa do Distribuído de
23.08.05. Funrejus no v.alar de R$ 226,00, conforme guia emitida pelo
Tab. A vendedora declarou na escritura não ser e nunca ter sido contribuinte obrigatória para a Previdencia Social cómo pessoa física
na qualidade de empregadora. Que a presente Desaproprição foi feita
em conformidade com o Decreto Municipal nº4.871, de 27 de julho de
2005; foi o referido imóvel declarado de utilidade pública, para o
objetivo de ser desapropriado,para os fins constantes no Decreto Municipal nº4.871,de 27 de 'julho de 2005.' Declara de Utilidade Pública
para fins de desapropriação,o imóvel que menciona e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Pato'Branco,Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições e atendendo ao contido no Decreto Lei nº3.365,de
21 de julho de 1941,com a alteração prevista na Lei nº6.202, de 7 de
dezembro de 1978,DECRETA: Art.1º Fica declarado de Utilidade Pública
para fins de desapropriação, o seguinte imóvel: Parte do Imóvel Asir
Bortolini contendo a área de 24.200,00m2,sem benfeitorias, constante
da matricula nº7.473, situado ao lado do Imóvel D. Luiz Carnozzatto,
de propriedade da Sra. Ilde Tereza Bortolini; Art .- 2 º A área descri ta
no artigo anterior terá destinação prevista conforme o artigo 5º,letra "i" da supra c'itada Lei,para implantação de um Núcleo Habitacional de Moradias P~pular7s. A7t. 3° A· desapropriação que trata o presente Decreto sera providenciada no prazo legal previsto no Artigo
10 do Decreto Lei supra mencionado. Art.4º este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito Municipal de Pato
Branco,27 de julho de 2005. Roberto Salvador Vigano/Prefeito Municipal; que foi procedida à avaliação do imóvel como tudo consta nos
lau?o~ ~e avaliação anexados ao referido processo, sendo ofetado pele
rnunicipio o preço de R$ 110.000,00, que será pago diretamente a expropriada em lO{dez)parcelas,sendo a primeira no valor de R$ 20.000,
00,a ser paga neste ato,em moeda corrente nacional, que a'outorgante
recebe,conta e acha e~ata, e de cuja importância da a mais ampla,ge- ..._ --- ..... _.,. ... _, - .. ~ +... - ...... ~ ,-..; ,,., . ··~(-· .. ~, . ~ .. ·~ ."' r. ·' ~ . . . . . . : ~-
"" '·"" "'"' l C ___ _,
---FICHA----.
7.473/2 l ,-,"l"!!"l~ <iitl!Fi!i!rAÇêl~ , g ; as ma 1 s
ve) parcelas, consiecutivas, no valor de R$ 10.000,00, cada uma,
vencimentos a cada1 30(trinta) dias,vencendo-se a lª em =-2_,,_4.L...-"..0=9-'--==::.i
Obrigam-se as par~es pelas demais condiçõ~~ escritura. Ref.
7.473,retro.Dou fel.C.4.322 VRC=R$ 453,81. ~~
' i 1 :1 . r77. 7BOJ781/000 ·09 • 1
ELiCE SOARES RI
1• OFlclO DE REGISTRO GIRAL DE VEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 6t7 • CEP 85504-350
1!,ATO BRANCO • ' ARAN!J
1
1
NTI DADE ENCONTRA-SE
O SELO DE AUTE ' ESENTE DOCUMENTO. FIXADO NA 11 VIA oq
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Ofício ...... 456/2005
Prezado Senhor
•·* *• : @. M1111. .. P • ...
1
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. 1'11. N.• (J! .,i
. ---~-=J PARAN~
Pato Branco 08 de agosto de 2005
Em atenção ao pedido de vistoria prévia em local onde · pretendem instalar
loteamento urbano para construção de moradias unifamiliares, em terreno localizados ao
lado de área urbanizada e da 'associação da policia militar na cidade de Pato Branco,
manifestamos:
1. Que em primeira análise a área não apresenta impedimento de uso para a finalidade
proposta, exceto parte da área considerada de preservação permanente pelo artigo 2º
Lei Federal nº 4771/65, no entorno de nascente de água e de águas superfiCiais;
2. Que deverão realizar o estudo das condições geológicas para implantação de
sistema de tratamento de esgoto sanitário;
3. Deverá requerer o competente licenciamento ambiental do empreendimento
imobiliário.
Sendo o que se aprestava.
Ao
Município de Pato Branco
Prefeito Municipal:. Roberto Viganó
Rua Engenheiros Rebouças, 1206
80215-100 - Curitiba - Paraná- Brasil
Fone: 41 213 3700 Fax: 41 333-6161
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