PROJETO DE LEI Nº 136/2005
Regime de urgência
MENSAGEM Nº: 84/2005
RECEBIDA EM: 12 de setembro de 2005.
Nº DO PROJETO: 136/2005
SÚMULA: Autoriza a aquisição do Imóvel Rural - Sítio Esperança, encravado na parte da
Fazenda Independência, de propriedade de Miria Elizia Campestrini e Márcia Campestrini.
AUTOR: Executivo Municipal.
LEITURA EM PLENÁRIO: 12 de setembro de 2005.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de setembro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani- PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
Aprovado com emenda modificativa de autoria do vereadores Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT, membros da Comissão de Orçamento e Finanças.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de setembro de 2005.
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani- PDT, Osmar Braun Sobrinho- PV e Volmir SabbiPT.
Ausente o vereador Valmir Tasca - PFL.
OBS.: O vereador Valmir Tasca - PFL pediu licença para retirar-se do plenário tendo em vista
que estaria representando a Acamsop/M-14, no Município de Vitorino.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 20 de setembro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 616/2005.
Lei nº 2518, de 20 de setembro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3619 do dia 21 de setembro de 2005.
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ANO XX EDIÇÃ03619 · PATO BRANCO, QUARTA~FEIRA, 21 DE .SETEMBRO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO':... ESTADO DO PA.RANÁ
LEI Nº 2.518, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005
Autoriza a aquisição do Imóvel Rural - Sítio Esperança, encravado na parte da
Fazenda Independência, de propriedade de Miria Elizia Campestrini e Márcia
Campestrini.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sancion~ a seguinte Lei:
Art. 1° Fieª o Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição do Imóvel
Rural - Sítio Esperança, encravado na parte da Fazenda Independência, situado
neste Município de Pato Branco, contendo a área de 233.530,00 m' (duzentos e
trinta e três mil, quinhentos e trinta metros quadrados), sob matrícula n• 1.341 do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato .Branco,' Estado do· Paraná, de
propriedade de Miria Elizia Campestríni e Márcia Campestrini, situado na BR158, Km 354, próximo ao Trevo da Cattani, avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos
e cinqüenta mil reais).
Parágrafo único Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
1 - R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), no ato da assinatura da escrituração
do imóvel; ·
II - R$ 100.000,00 (cem mil reais), doze meses após o ato da assinatura da
escrituração do imóvel, corrigido pela poupança do período;
lll - R$ 100.000,00 (cem mil reais), vinte e quatro meses· após o ato da assinatura
da escrituração do imóvel, corrigido pela poupança do período.
Art. 2° Imediatamente após o ato da assinatura da escrit~ração do imóvel e o
conseqüente pagamento da l' parcela pelo município; ocorrerá a transmissão da
posse e domínio do imóvel.
Art. 3º esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de setembro de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
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~dnuua .Aumo~ rú w~ ~;;;)! . .. Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 136/2005
Súmula: Autoriza a aquisição do Imóvel Rural - Sítio
Esperança, encravado na parte da Fazenda
Independência, de propriedade de Miria
Elizia Campestrini e Márcia Campestrini.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição do
Imóvel Rural - Sítio Esperança, encravado na parte da Fazenda Independência, situado
neste Município de Pato Branco, contendo a área de 233.530,00 m2 (duzentos e trinta e
três mil, quinhentos e trinta metros quadrados), sob matrícula nº 1.341 do Registro Geral
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Miria
Elizia Campestrini e Márcia Campestrini, situado na BR-158, Km 354, próximo ao Trevo
da Cattani, avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais).
Parágrafo único. Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
1 - R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), no ato da assinatura da
escrituração do imóvel;
li - R$ 100.000,00 (cem mil reais}, doze meses após o ato da assinatura
da escrituração do imóvel, corrigido pela poupança do período;
Ili - R$ 100.000,00 (cem mil reais}, vinte e quatro meses após o ato da
assinatura da escrituração do imóvel, corrigido pela poupança do período.
Art. 2°. Imediatamente após o ato da assinatura da escrituração do imóvel
e o conseqüente pagamento da 1ª parcela pelo município, ocorrerá a transmissão da
posse e domínio do imóvel.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
CAMAP,A !'1JNICIF'tt DE PATO E~
~º~7~r?J>w
Excelentíssimo Senhor
ALDIR VENDRUSCOLO
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores Volmir Sabbi - PT (Relator), Valmir Tasca - PFL (Presidente)
e Osmar Braun Sobrinho - PV (Membro), apresentam para apreciação do douto Plenário
e solicitam apoio dos nobres pares para aprovação da Emenda Modificativa ao PROJETO
DE LEI Nº 136/2005, que autoriza a aquisição do Imóvel Rural - Sítio Esperança, encravado
na parte da Fazenda Independência, de propriedade de Miria Elizia Campestrini e Márcia
Campestrini.
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica a redação do Parágrafo único do Art. 1°, passando a vigorar com a
seguinte redação:
"Parágrafo único. Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
1 - R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) no ato da assinatura da
escrituração do imóvel;
li - R$ 100.000,00 (cem mil reais) doze meses após o ato da assinatura da
escrituração do imóvel, corrigido pela poupança do período;
Ili - R$ 100.000,00 (cem mil reais) vinte e quatro meses após o ato da assinatura
da escrituração do imóvel, corrigido pela poupança do período."
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 14 de setembro de 2005.
~olmir
'~~[_ Sabbi - PT
(Relator)
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal.. 111
Osmar Braun Sobrinho - PV
(Membro)
85505-030 Pato Branco Paraná
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Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 136/2005
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei nº
136/2005, obter autorização legislativa para adquirir área de terras
destinada a implantação do aterro sanitário em nosso município.
A aquisição da referida área, é por demais importante, pois o
Município, poderá finalmente implantar o aterro sanitário, evitando
definitivamente a colocação de resíduos em qualquer lugar e estabelecerse-á o efetivo depósito dos resíduos em um local compatível.
A área em destaque, é contígua ao atual lixão municipal, às
margens da BR 158, nos arredores da cidade.
Segundo nos foi informado pelo Senhor Prefeito Municipal,
em reunião realizada na ante sala da presidência desta Casa e Leis, existem
recursos públicos estaduais a disposição, para que após a compra do
terreno, seja possível proceder-se a implantação do aterro sanitário, com
seus equipamentos.
Destaque-se que o aterro sanitário é anseio antigo da cidade,
tendo seu projeto sido iniciado ainda na administração anterior, e agora
num esforço de todos, finalmente se tomará realidade.
Definitivamente Pato Branco, entra para o rol dos grandes
municípios deste país, afinal teremos nosso aterro sanitário, onde não mais
poluiremos as mananciais de água, tampouco poluiremos o meio onde
vivemos, pois será possível dar a cada tipo de resíduo a destinação que lhe
seja conveniente.
Inicialmente, convém lembrar, nossa posição, que deveria o
senhor Prefeito, proceder à desapropriação do referido imóvel e abster~se
da compra direta, pela total impossibilidade de chegar-se a um preço justo,
tanto para o proprietário, quanto para os interesses municipais, ante a
grande diferença existente entre as avaliações apresentadas, tanto por um
quanto por outro.
Sob nossa ótica, a desapropriação seria o caminho indicado,
pois o município, poderia depositar um valor inicial, segundo sua própria
avaliação, imitir-se na posse e aguardar o pronunciamento judicial acerca
do saldo restante.
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Porem ó
Estado do Paraná
que os valores apurados em 21 de junho de 2004, para o imóvel em
questão, seriam de aproximadamente R$ 333.013.78 (trezentos e trinta e
três mil, treze reais e setenta e oito centavos ), que corrigidos até a data
atual totalizariam aproximadamente R$ 367 .000.00.
Ressalte-se que este laudo técnico, é o mesmo que seria
pedido pelo juiz a um perito, para basear seu pronunciamento sobre a
complementação de valores aos proprietários do imóvel.
Ainda em tempo, entendemos que o município de Pato Branco,
deveria adotar uma única sistemática para a aquisição de terrenos, embora a
lei lhe faculte vários meios, pois percebemos que em algumas aquisições a
negociação se deu através da compra e venda amigável, com valores
inclusive questionáveis, e em outras aquisições procedeu-se a
desapropriação. Desta forma, ao adotar-se uma única prática, que
entendemos deva ser a da desapropriação, em todos os casos, evita-se o
risco de pagar-se por imóvel, mais do que ele vale, também retirar-se-ia dos
ombros do administrador e dos vereadores a responsabilidade, por
eventuais e futuras ações, para ressarcir os prejuízos sofridos pelos cofres
públicos, vez que, os pagamentos seriam em cumprimento à ordem judicial.
Diante do exposto, somos pelo PARECER FAVORÁVEL a
aprovação da matéria.
É o parecer salvo melhor juízo!
Pato Branco/Pr., em 14 de setembro de 2005.
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COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 136/2005
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei nº 136/2005,
obter autorização legislativa para adquirir imóvel Rural - Sítio Esperança,
encravado na parte da Fazenda Independência, de propriedade de Miria Elizia
Campestrini e Márcia Campestrini, localizado próximo ao Trevo da Cattani -
avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais)
O imóvel será destinado à instalação de aterro sanitário definitivo e
tratamento dos resíduos sólidos urbanos de Pato Branco, tendo em vista que a
disposição final e tratamento dos resíduos sólidos urbanos acontecem atualmente
em aterro provisório.
Na maioria das cidades, um dos maiores problemas para a
administração municipal é o destino do lixo gerado pela população, comércio e
indústrias e aqui no Município de Pato Branco não é diferente. Assim com a
implantação do aterro sanitário além do destino adequado para o lixo, serão
realizadas ações significativas visando minimizar questões ambientais, bem como
o local já foi liberado pelo IAP - Instituto Ambiental do Paraná.
Como a matéria exige planejamento, investimento e monitoramento,
para ser concretizada, o Executivo Municipal já manteva contatos com o governo
do Estado e este após aquisição do imóvel, disponibilizará verbas para aplicação
na obra.
Com base no exposto esta relataria emite PARECER FAVORÁVEL à
tramitação e aprovação da matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco,~>
e ani -PDT
Presidente/Relator
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~~/def?!JaW
Câmara Municipal de Pato Branco
Comissão de Orçamento e Finanças
Estado do Paraná
Projeto de Lei n.136/2005 - Autoriza a aquisição do Imóvel Rural - Sítio Esperança,
encravado na parte da Fazenda Independência , de
propriedade de Miria Elizia Campestrini · e Márcia
Campestrini.
Proponente: Executivo Municipal
Parecer do Relator Vereador Volmir Sabbi (PT)
Considerando:
1. a necessidade de aquisição de um imóvel para instalação do aterro sanitário
municipal;
2. a urgência de se fazer a aquisição considerando a existência, até o fim do ano, de
recursos da Suderhsa para custear 75% do valor do empreendimento desde que a
Prefeitura, além da contrapartida de 25%, compre o terreno;
3. a adequação da área para o fim que se destina, havendo, inclusive, uma manifestação
favorável do IAP;
4. a localização do imóvel que não inviabiliza o transporte nem interfere na qualidade
ambiental da cidade sendo, inclusive, o mesmo, próximo ao atual lixão municipal;
5. em relação ao valor do imóvel:
• haviam avaliações sintéticas feitas por imobiliárias onde se configurava grandes
divergências das apresentadas pela Prefeitura Municipal e apresentadas pelas
proprietárias;
• o Laudo de Avaliação feito pela Comissão de Avaliação em 28 de junho de 2005
apresentou um valor de R$ 227.520,00, que não foi aceito pelas proprietárias;
• que havia um Laudo Pericial de Avaliação feito em 21 de junho de 2004 pelo Eng.
Civil, com curso de Avaliações e Perícias, Vladimir José Ferreira, em que o valor
determinado era de R$ 333.013,78;
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~~/deg/)aW Estado do Paraná
• que o Laudo Pericial citado no item anterior foi feito por um profissional legalmente
habilitado para a função em tela;
• que esse Laudo pericial, composto de seis páginas, mais os anexos (Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) e 15 fotos elucidativas), foi feito de acordo com a
metodologia estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
NBR- 5676, itens 6 e 7.
Ponderando todos esses fatores, entendemos ser necessária a compra do imóvel
e concordamos com a escolha do imóvel proposto. Em relação ao valor acordado para a
compra: R$ 350.000,00 pagos em três parcelas anuais corrigidas pelo índice de
poupança, consideramos haver uma compatibilidade com o valor estimado pelo método
mais adequado.
Somos, portanto, de parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei,.
É o parecer deste relator
Pato Branco, 14 de setembro de 2005.
~vvMrÍ. olmir Sabbi (PT)
Relator Com. de Orçam. e Finanças
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asca
Pres. Com. Orçam. e Finanças
CÂMARA MUNICl,PAL
PATO BRANCO
OSMAR B. SOBRINHO
VIRIADOR P'V
85505-030 Pato Branco
2
Paraná
~~/de Ç/JaUJ,
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 136/2005
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa, para adquirir Imóvel Rural - Sítio Esperança,
encravado na parte da Fazenda Independência, situado neste Município de
Pato Branco, contendo área de 233.530,00 m2 (duzentos e trinta e três mil,
quinhentos e trinta metros quadrados), matriculado sob nº 1.341 do 1 ° Oficio
de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de
propriedade de Miria Elizia Campestrini e Márcia Campestrini, situado na
BR-158, Km 354, próximo ao Trevo da Cattani, avaliado em R$ 350.000,00
(trezentos e cinqüenta mil reais)
Segundo a Mensagem anexa ao Projeto, a aquisição do referido imóvel
destina-se a instalação do aterro sanitário definitivo, tendo em vista que a
disposição final e tratamento dos resíduos sólidos urbanos acontecem
atualmente em aterro provisório.
O pagamento pela aquisição da referida área, será efetuado nas seguintes
condições:
- R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), no ato da assinatura da
escrituração pública do imóvel;
- R$ 100.000,00 (cem mil reais), doze meses após o ato da assinatura da
escrituração do imóvel, corrigido pela poupança do período;
- R$ 100.000,00 (cem mil reais), vinte e quatro meses após o ato da assinatura
da escrituração do imóvel, corrigido pela poupança do período;
A proposição está acompanhada de laudo de avaliação técnica, mapa de
localização do imóvel e matrícula fornecida pelo Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, da área a ser adquirida.
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no artigo 69 da Lei
Orgânica Municipal, que estipula que: "A aquisição de bens imóveis, por
compra ou permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização
legislativa".
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pcto B:nnco F'rnono
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~~/deÇ/Ju,W~~ Estado do Paraná
Cumpre destacar que, consoante regra inserida no artigo 24, inciso X da Lei
Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações), a compra de imóvel destinado ao
atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas
necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, e
havendo compatibilidade do preço com o valor de mercado, bem como
haja prévia avaliação do bem, poderá ser efetuada com dispensa de
licitação. Para que haja a contratação direta tais circunstâncias deverão estar
presentes.
Diante do que se apresenta, caberá as Comissões Permanentes promoverem
as diligências necessárias, no sentido de verificar o atendimento das
condições prescritas nos dispositivos legais acima referenciados,
notadamente quanto ao valor da mesma, bem como verificar se há
dotação orçamentária (saldo) suficiente para arcar com a referida
despesa.
Sob o ponto de técnica legislativa, recomendo quando da redação final seja
a acrescido após o parágrafo único do art. 1 º, incisos 1, II e III, onde
constam as condições de pagamento.
Feitas essas considerações, estando a matéria legalmente amparada, concluo
em fornecer parecer favorável a sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR ruízo.
Pato Branco, 13 de setembro de 2005.
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Bronco Porono
Ci01MAAA t1..n~ICIPrl DE PATO BRANCO
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 84/2005
Senhor Presidente, Senhores, Vereadores,
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar a essa respeitável Casa,
Projeto de Lei, que solicita autorização para proceder a aquisição do Imóvel Rural - Sítio
Esperança, encravado na parte da Fazenda Independência, situado neste Município de Pato
Branco, contendo a área de 233.530,00 m2 (duzentos e trinta e três mil quinhentos e trinta
metros quadrados), sob matrícula nº 1.341 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Miria Elizia Campestrini e Márcia Campestrini,
situado na BR-158, Km 354, próximo ao Trevo da Cattani.
O imóvel em tela será destinado para instalação do aterro sanitário definitivo,
tendo em vista que a disposição final e tratamento dos resíduos sólidos urbanos de Pato
Branco acontecem atualmente em aterro provisório.
Face ao exposto, onde o Poder Executivo e o Poder Legislativo trabalham em
conjunto para cada vez mais melhorar a qualidade de vida da nossa população, esperamos
que esta proposição seja aprovada pelos membros dessa Egrégia Câmara Municipal, em
regime de urgência, ao mesmo tempo em que se reiteJ a Vossas Excelências e seus nobres
pares protestos de admiração e apreço.
/
Gabinete do Prefeito Municipal de. Pato ,.Branco, 12 de setembro de 2005.
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Prefeito Municipal
~=o~•r.·•-•~-1 ASSESSOf~IA JUfi![ IC/\ ~ ~--"••~•~·~~n-,,..~.Jl
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 136/2005'
Autoriza a aquisição do Imóvel Rural - Sítio Esperança,
encravado na parte da Fazenda Independência, de
propriedade de Miria Elizia Campestrini e Márcia
Campestrini.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição do Imóvel Rural -
Sítio Esperança, encravado na parte da Fazenda Independência, situado neste Município de
Pato Branco, contendo a área de 233.530,00 m2 (duzentos e trinta e três mil quinhentos e trinta
metros quadrados), sob matrícula nº 1.341 do 1° Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Miria Elizia Campestrini e Márcia
Campestrini, situado na BR-158, Km 354, próximo ao Trevo da Cattani, avaliado em R$
350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais).
Parágrafo Único. Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
• R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) no ato da assinatura da escrituração do
imóvel;
• R$ 100.000,00 (cem mil reais) doze meses após o ato da assinatura da escrituração
do imóvel, corrigido pela poupança do período;
• R$ 100.000,00 (cem mil reais) vinte e quatro meses após o ato da assinatura da
escrituração do imóvel, corrigido pela poupança do período.
Art. 2° Imediatamente após o ato da assinatura da escrituração do imóvel e o
conseqüente pagamento da 1 ª parcela pelo Município, ocorrerá a transmissão da posse e
domínio do imóvel.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de suâf blicação.
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Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060
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DECLARACÃO
Declaramos para os devidos fins e a quem possa interessar
que nós, l\'IÁRCIA CAPESTRINI e MIRIA ELIZIA CAMPESTRINI
STRAP AZZON, brasileiras, residentes e domiciliadas em Pato Branco - PR, sendo
respectivamente, solteira, portadora do RG n.º 3.575.653-1, inscrita no CPF/MF sob n.º
620.146.259-72; e casada, portadora do RG n.º 3.578.206-0, inscrita no CPF sob n.º
618.531.609-97, que somos legítimas proprietárias do imóvel rural Matriculado sob n.º
1.341, no 1° Oficio de Imóveis da Comarca de Pato Branco - PR, e que concordamos com
o acordo entabulado por nós e pelo Município de Pato Branco - PR no que se refere ao
imóvel rural supra, cuja área é de 233.530 m2 (duzentos e trinta e três mil, quinhentos e
trinta metros quadrados), localizado próximo a Rodovia BR 158, km 354, nesta cidade e
Comarca de Pato Branco - PR, o qual será utilizado pelo Município de Pato Branco - PR,
para a instalação do aterro sanitário.
Declaramos, ainda, que as condições para a efetivação do
negócio foram efetuadas por nós na presença dos Senhores Vereadores desta cidade,
juntamente com o Sr. Prefeito - Sr. Roberto Viganó,, em data de 12/09/2005, tendo sido
celebrado que os pagamentos serão efetuados em 03 (três) parcelas, consecutivas, tendo
como vencimento da primeira, a data da assinatura da escritura do imóvel, a qual será no
mês de Setembro do corrente ano, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais),
em moeda corrente do país, e mais 02 (duas) parcelas vencíveis no mesmo dia e mês da
quitação da primeira, porém nos anos de 2006 e 2007, respectivamente, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais) cada uma, devidamente corrigidas pelo índice da poupança e
quitadas em moeda corrente do país.
Sendo o que tínhamos, subcrevemos esta.
Pato Branco, 12 de setembro de 2005. ~
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~n, ·{)e cr."LA .. Miri~~~pestnitlS'tr'~=º~ W--
CPF n.º 620.146.259-72 CPF n.º 618.531.609-97
· ·. REL.ATôRIO DE INSPÉÇ~O AMBIENTAL .. . . . . 0ocuMENto DEànNAoo AO REGláTRO DE VISTORIA TtCNICANBl!NTAL PARA TODAS AS MOO~~ UCÊNCIAMENTO DE ATMDAÓES POLUIDORAS bEGRADANTES E/OU MODIFICADORAS bO M.A.
-~ GOVERNO DO
PARANM SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HIDRICOS
00. USO DO l.A.P. 00. PROTOCOLO LOCAL
INSTITUTO
AMBIENTAL
DO PARANA
DIRETORIA DÉ CONTROLE DE RECURSOS
AMBIENTAIS
02. IDENTIFICAÇAO DO REQUERENTE
03. RAZÃO soc~~,(P. ES~~A\ J~RID~CI\) ()ll)NPlllE (PESSOA FISI~ ,.
fll l; V\1 tCr !·· J l J Jj/" 04. ENDEREÇO ~P~EENDIMf~ Ç>'
!· ;/(..~ l~ú.
03. RELATÓRIO DE INSPEÇAO . 08. CORPO RECE~T<;IR.ç. ,. -, - ., . , // -, / ' '· ; ( / . ."' /{) ;:;/"/ /,>;.// /,/·/-7",,e;/// ,) ,/ ·?',-_.. ,, ... v,.../ 1• f'..../ /V ,.,, / c>' / / • / ,.,,,
11. DESCRIÇÃO SUSCINTA DA INSPEÇÃO ./
01. CONTROLE
01. S.P.I. DE ORIGEM
. .
1
09. BACIA HIDR~GRÁ~IC~ -.~· ·<. / • .' • , .. . , /
L.,:-/(..·// /,/,
1 RIA
DESCREVER SUSCINTAMENTE O PROCESSO: GERADOR DE POLUIÇÃO DEGRADANTE E OU MODIFICADOR DO MEIO AMBIENTE, FORNECENDO DADOS RELATIVOS ÀS MAttRIAS-PRIMAS, PRODUTOS E DETALHAMENTO
SOBRE A GERAÇÃO TRATAMENTO E/OU DISPOSIÇÃO FINAL DE EFLUENTES LIQUIDO$ GASOSOS E RESIDUOS SÓLIDOS INFORMANDO AS RESPECTIVAS QUANTIDADES.
oes.: TRATANDO-SE DE VISTORIA PARA EMISSÃO DE LP., DESCREVEM TAMBEM A LOCALIZAÇÃO PREVISTA PARA o EMPREENDIMENTO COM RELAÇÃO A MANANCIAIS DE ABASTECIMENTO PUBLICO, CORPOS RECEPTORES, DENSIDADE POPULACIONAL, COMERCIAL
E INDUSTRIAL. SITUAÇÃO FUNDIÁRIA E ASPECTO FLORESTAL
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12. LOCAL .r
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04. ENTREVISTADO / 05. TÉCNICO VISTORIADOR l 14. NOME 19. NOME ,· J· '3 E_,. I / -- e. rAI} • ' ' / e / e \. f/c·":: A,1_.ír>if .7if, .c..;;LJ/111///-VI //;(//.- r>i .t>·.;.,_./ // i (
15. CPF 116. FUNÇAO (PROPRIETARIO, SOCIO, GERENTE .... ) 20:N" DO;REGISTRO DE CONSELHO DE CLASSE 121·. REGJAO
3f1S.2 L t. t4' ·~\-5 ~éc:. 11,..1t~1~7 /Í;1
1{dlbr/f",c. 1 17. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
-I <E-e . 18. ASSINATURA DO ENTREVISTADO ..... --:.·,-"~-.:·
•• ,.,,....----····· ·:~)-.• ~ ••• .1.
1
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1
ir.'•..,., '.·('-~>.-: "i ·.---{··-'. ··.·_.· (-··· •' ··' ·. ~'. .. Ad· ·· ./'-.. ·
1• VIA. PROCEDIMENT0°ÁÔMÍNSTRATIVO
Cód. 12.01.067 2' VIA. REQUERENTE
22. ESCRITORIO REGIONAL DE:
} r ~· .·'~ l~~~~- '----!11-··
23. ASSINATURA DO TÉCNICO VISTORIADOR
3• VIA. ESREG ...... ---·-·· .. ,, '
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· . ./ I (. :·
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.,,:>• .• ,.,.,_.;, .. , ...
Prefeitura Municipal de Pato
Estado do Paraná
PLANO DE OCUPAÇÃO E OPERAÇÃO DA ÁREA PARA O NOVO ATERRO
SANITÁRIO MUNICIPAL
Tendo em vista a necessidade da construção do novo aterro sanitário municipal,
seguem as informações solicitadas para justificar a compra da nova área e a execução do
projeto a ser elaborado pela SUDERHSA, bem como as informações quanto ao uso e a
ocupação da referida área. A área em estudo para o referido aterro definitivo é referente
ao imóvel com matrícula de nº 1.341, com área de 233.530 m2, situada á margem da
rodovia 158, km 354.
• A atual área utilizada para a disposição final dos resíduos sólidos urbanos
(RSU), situada á margem da rodovia 158, km 354, encontra-se com uma
área disponível reduzida o que oferece um tempo de operação da mesma
inferior a um ano;
• A atual forma para a disposição final e tratamento dos RSU, se
caracteriza com um aterro controlado, uma solução que segundo o Órgão
Ambiental, deve ser implementada como solução intermediária e
temporária para a disposição final e tratamento dos mesmos;
• O aterro sanitário (AS) definitivo contará com infra-estrutura adequada,
conforme critérios técnicos de engenharia sanitária, dispondo de
equipamentos como:
o Guarita para o controle da entrada dos resíduos passíveis de
tratamento em AS;
o Balança para pesagem, controle dos resíduos e dimensionamento
das células para disposição final e tratamento a adequado;
o Construção de sistema de células com impermeabilização do
fundo e paredes com (geomembranas de 1 mm);
o Sistemas de drenagem de chorume (liquido percolado) e de gás
gerados no tratamento;
o Construção de lagoas de tratamento de chorume (anaeróbia
facultativa e aeróbia);
o A vegetação primária (floresta) que se encontra em boa parte da
área em estudo será mantida pela necessidade de atenuar a
poluição visual da mesma, servirem de quebra-ventos e evitar
transporte de odores nas imediações;
o Por se tratar de um aterro sanitário com toda a infra-estrutura
necessária, tal empreendimento de saneamento poderá ser
utilizado como ferramenta para a educação ambiental. Observa-se
que os poucos municípios paranaenses que possuem tal
•, ;,, :,.11\· ; .. t.. i:': ·, »
·,·1:.1"'' '"'!'1 ~~ :"'"" '''~·····11
Prefeitura
Estado do Paraná
Municipal de Pato B~.:..~
o empreendimento constantemente são visitados por alunos dos
vários níveis da educação, mas principalmente os acadêmicos dos
ursos correlatos com Gestão Ambiental, Biologia e Engenharia
Ambiental etc.
o O aterro definitivo terá condições de dispor adequadamente os
resíduos oriundos dos serviços de saúde conhecidos também como
resíduos hospitalares, através da disposição em valas cépticas
impermeabilizadas e isoladas dos demais resíduos domiciliares~
• Conforme orientação do Sr. Faustino Lauro Corso do Departamento de
Resíduos Sólidos da SUDERHSA e do IAP, é necessária a apresentação
da matrícula do imóvel em nome da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
Dessa forma poderá se dar andamento da fase seguinte do Licenciamento
Ambiental que é a Licença de Instalação do empreendimento;
Pato Branco, 15 de setembro de 2005.
Secretário de
: :~~-; .~.'
X!:..!!!· d~'r:""D;:'~
Br~
Oficio Nº 017/SMAT/05 Pato Branco, l O de maio de 2005.
Prezados Senhores.
Tendo em vista que a disposição final e tratamento dos resíduos sólidos urbanos de
Pato Branco acontecem atualmente em aterro provisório, e considerando a necessidade
imediata de se adquirir uma nova área para o aterro definitivo, solicitamos e informamos
qug:
• Seja iniciado o processo de desapropriação de parte do Imóvel Rural Sítio
Esperança, sem benfeitoria, encravado na parte da Fazenda Independência,
matrícula nº 1.341, contendo a área total de 233.530,00 (duzentos e trinta e três mil
e quinhentos e trinta metros quadrados). área esta situada nas margens da BR-158,
no Km nº 354, saída para o município de Vitorino Estado do Paraná;
• Seja designada uma comissão para a avaliação do referido imóvel para efeito de
desapropriação;
• O referido imóvel apresenta manifestação favorável pelo IAP, inicialmente pela
viabilidade ambiental do empreendimento, cuja Licença Prévia deverá ainda ser
expedida pelo mesmo;
• Conforme convênio com a SUDERHSA, firmado em 28 de junho de 2004, definiuse que além da contrapartida de 25% do valor orçado naquela data, é necessário a
aquisição do imóvel pelo município para a implantação do novo aterro sanitário.
Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessârios.
Atenciosamente.
~~-,>--~
Secretário J~ de Me~biente e Turismo.
A Assessoria Jurídica
Prefeitura Municipal de Pato Branco.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
~~~~PROTOCOLO~~~~~
N~ 236591 )
~º~:~se~~~!~:~~~~ ~~~!!~ (REGISTRO RUA OSVALDO ARANHA,697 -
TITULAR:
PEDRO DESA RIBAS
C . P . F . 0058451 79·94
li da junho de l.976. Cci~ & ~ '1 <~· IMOVEL RURAL& "SITIO ESPERANÇAV encravado na pa a da fazenda Jnda•
pandencia, situado nesta municipio da Pato Branca, contando a area
de 233.530,00m2(0UZENTOS E TRINTA E TRES MIL, QUIN~ENTOS E TfiINTA - METROS QUAORADOS)l dentro dos seguintes limites e confrontaçoaa& CA
MINHAMENTO TOPOGR f ICO: Partindo-se da uma marco de madeira da la!\
O=PP), situado na confrontação da Gracioso Martinallo • prÓxi•o a -
um marco antigo ali axi,tante, aagua-se com o rumo d! 24140'N0 e ••
distância de 492,5m, ate o marco da nR l, o qual eate situado a ••~
gam esquerda da um riacho. Qo m'rco nD 1, segua-se acampenbaado o -
referido' riacho por 385,00m, ata a barra da um outro pequeno riac~o
o qual desagua nesta primeira, ali cravou-se a marca da nl 2. Da ••
marca nD 2, sempre acompanhando a.marga• esquerda do primeiro riach~
segue-se atá o marco nR 3, percorrendo-se a distância da 826,0•• .No ~arco nD 3, abandona-se o acompanhamento do raf.arido riacho, alter•!
da-sa.o rumo para 70R55'SO a com a dist~ncia da.723,00•, atingua-a~
a ponto inicial da Partida, neste alinhamento encontraram-se marcaa
aos 181,00m, aos 451,00•, referentes aos alinha~antoa d• seua con - 'frontantes. CONfR'ONTACÕES& AO NORTE: cora o riacho que lha serve da
divisai AD SUL1 com terras da Oormalho Campastrini; Alduino Cadarin
e de Jos~ Martinello Sobrinho; A LESTEa co• o riacha que lhe serve
de divisai e ao OESTE: com terras da Gracioso Martinello. As medi - das e conf ranta9Õaa foram f orAacidas p~las partes contratant•• da ,_ acorda com o provimento na 260 artigo 21, paragráfo 19 da 16 de dezembro de 1.975, as quais aasu•iram inteira responsabilidade palo - suprimento. Ragg antR sob nR B.629 do livro ng J-H, deste Df icio.C~
dastrado no INCRA sob nu 722 120 017.598.
TRANSMITENTE; ESPÓLIO DE IOLANDA íRARON MARTINE~LO, processada no - Juízo da Direito deste comarca.
ADQUIRENTE: SOELY MARTINELLO, CPí ng 025.44l.139t nao - consta quali· , .,. icação.
jAv. l - 1.341 - ll.06.76 - foi requerido foasa averbado a presenta
que, SOELY MARTlNELLO, fese a seu. casamento co• o ar. IVD SCOPEL,-
conforme Certidaa n2 4.,27, da Registro Ci~il_Ai\Jlsta cidada, a mea- ~a passou a assinar-se SOELY SCOPEL. Dou re. ~. .
AV. 2 - l.J41 ~ 11.06.76 - Cédula Rural Pignorat{cia a Hipotecária. E~itsnte: Jusua Scopel e sua mulher da. Rosina Scopal; Ivo Scopal e su~ mulher da. Smely Scopal. CR(DOR& BANCO DO ESTADO 00 PA~AN~ S/A.
Agencia local. VALOR: a 226.706,00. Veneto.a 26.05.81, pagaval nesta praça. li HI~. Rer. RegQ nQ 599 do livro nQ '-A-1, deste ••
Oficio. Dou fe. .
~· 3 - 1.341 ~ 27.05.77 - Cédula Rural Pignorat!cia a Hipotecária.- Emitentaa Jusué ScopQl e sua mulher; Ivo Scopal e aua mulher e Marcolin2 Bonatta por aval. financiador& BANCO oo ESTADO oo PARANÃ s/-
A. AGencia desta praça. VALOR DO CREDITO& Ü 207.900,00, invssti~ento para aquisição de gado. Vanc!vaia •~ 26.04.82, pagáveis nesta ••
praça. 2D HIPOTECA. RagQ nQ 2.466 do livro n9 3-D,~ea e or· io.· •• - , t Emissao: Pato Sranco& 26.05.77. Dou fa. e. a 163,2 • J . . -
R. 4 • 1.341 - 30.05.78 - Cédula Rural Hipotecária. Emitantaa Juauá
Scopel e sua ~ulhar; a ainda assinaram dita cédula, co~o anuente a
1 • - ... ____ • - -··- - .. , .... __ i:-T~H1rrann~. RANrn nn F'STADO DO PARANM
B,. 5 - 1. 341- ~O. 04. 79- Cédula Rur~l Pignora ti'Cia ·e Hipoted~ria. Emitente: JUSU~ SCOPEL e sua mulher, ainda assinando dita cedula
corno anuente o Sr. IVO SCOPEL e "Sua mulher •. Financiad~r: Banco -. do Estado do Paraná S/A, Ag. de;;ta praça. Valor do credito: ft$470 !'\'"'' 00 , para melgoramentos ag~icolas, dig<;>, melhorame:r:iots a serein
realizados no imovel de propriedade do emitente. Venc1veis em .26.
07.34, .pagaveis nesta praça. 4ª HIPOTECA. Ref. ao Regº• sob nº /
·7.044 do iivro nº 3-I, a - e Oficio. '.Emiss&o: Pato Branco, 27.04.
79 Dou fé. C. fr$ 267 55 ......... - .... '-
AV; 6 - l.341 - 06.12.82 - Conforme Recibo ~ do Banco do Estado do Paran~ -S·A•t -r-
.A.g., desta .. Prll!o<;a, datado de hoje, dir~ido a est~ Oficio, autoriza o cancelamell--
to do registro sob nA- 599 do livro nª,-A, deste Oficio, uma vez qu~ o.emitente,- sr.::~JUS~ SCOlEL e outros, aram a divida dele resu1tante. Ref • AV .2-1.,41,re- . - , trô• Dou ·fe• O. ~ 291 oo.
Av". 7 - 1.341 - 06.12.82 - Confo:rme memorando do Banco do Estado do Pa,rana s.A.,-·
A.g., desta praça, datado de hoje, dirigido a este Of'icio, autoriza o caDCelamento
d" reg~1i;o sob nª 2·466 do livro nG3-D, deste Oficio, ua vez que ·~emitente sr.
(; OE SCOIEL e outros ldaram a divida dele resultante. Re:f'. a.3-1.,41 retro.-
Dou f'é. C. fr1 261 00. ~
A.V. 8 - l.341 - 06.12.82 - Conforme Carta de Liberação do Banco do Es;f;ado do Para
llf!l S.A • .z. Ag.,,desta p~ça, darada de ia.12.82, dirigida a este Oficio, autoriza a
liberaçao da area de 23 ,35ha, constante damatricula sob nª' 1.341 de propriedade - da sra. SOEiiY SCOEL, cujo im&vel estava onerado a este Ba~o, pelas CRBIS, sob,
nQs. 047/053/78 - ~ 470.000,00. reg. sob n'1· q .044 LG:5-I e 047/lll/17·1 li1 4e.ooo,oo
reg. sob nª 4.793 Lª3-G, ambos d~ate .Oficio, emitida pelo~, ~~ue Scopel e sua,
mulher Ref• R.4 e 5 - 1.341 retro. Dou :r:. e. ai 259,0_0_·~~"-'----·-------r
&· 9 - l.341 - 06.12.82 - Tzi!nsmitente: SOEiiI SCOlEL e seu marido sr. IVO scomL,
brasileiros, casados, ele do comercio e ela do lar, residentes e domi.cil.iados nes
ta cidade, inscritos no CPF sob noo25.44l.l:$9-87. Adgui:rente: VAIMCE LUIZ OAIIIP.ESTRINI, brasileiro, casado, do canercio, residente e domiciliado nasta oidade,inscrito no CPF sob nªl37·305.339-9l, c.:t. 594.703-P.r. COMEll E VENDA: área: .-. ---1
233.530J<>Om2. Cadastrado no INCRA sob nª722 l20 017 598, exercic1o de 1981 quitado. PÚblico de ll.12.s1, e escritura p~blica(certidão) de io.09.a2J. Lª79 fls.oao,
Tab. local. Valor: e l.ooo.ooq,oo. Fo~ pago o imposto de trallSlJ:i.ssao inter-vivos,
~ ·. quantia de a ia.000,00, confo:rme guia 'ºb nª2599399-5 da ~c~ de rendas de
;o Branco. Ref. Mat. 1.341 •etro. Dou. te. e. ~ .20.4;0,oo. ~
Ai, l~ - 1.341 - 03,0Q.84 - Conforme Termo de _Responsabilidade de Conservação de
F cresta, datado de 31.08.84, firmado entre o INSTITUTO mASIIEllW DE DESENVOLVI
MENTO ?LOF!.ESTAL-DEIEGACIA ESTADUAL DO IEDF NO ESTADO DO PARAfü{ 'e o sr, VAIMOR -
IDIZ CAM.l?E,STRINI, brasileiro, casado, do comercio, residente e domiciliado neste
municipio, inseri to ,n9 CJ?F s.ob n12137,305.339-9l, o qual declara ~ra!!te autori~
de florestal que tambem este termo assina, tendo. em vista o que diapoe, o Art18o :.
53, Al:!nea IV, da Instrução Normativa nªOOl/eo, de 11/04/80, em atendimento ao q •,
determina a lei 4.771/2_5(CÓdigo Plorestal),em s~us aráigOs 16 e 44, ~ue a flore.!
ta ou forma de vegetaçao existente, com a area de 8,1000 hectares, nao inferior (,
a 34,7% do total da propriedade compreendida nos limites constàntes da referido
termo, deverá fica gravada c2mo de ut43liZ9ção limitada, não l?odendo nela ser te,! ~·ª·~~.,,,.,_
ta qualq~er tipq de exploraçao, a não ser !llediante autorizaçao do IBDF. O atua, ~;1º~ h!fl'Jt~ proprietario, compromete-se por si, seus herd~iros ou sucessores a~fazer o pr~~J '
te gravame sempre bem, firme e vali~so. Dever.a !ªr conservada uma area de.4,~~0 ~ ha como r~serva legal e 3,4000ba C.0IJt,t!:!3servaçao permanente. Ref. R.9-l.34l~ií'b,!titii .• .S>_ ,..,... ma• Dou fe. e. fr'S 2.e10,oor e::. J <" • ·~
.fu. 11 - 1.341 - 13.02.86 .:. Transmitente: ESPOLIO DE VAU.10R LUIZ CAMPESTRINI,-pr~ "''.:!(7-/\\1.:i~:
cessado no Juizo de direito desta comarca, CPF ~ob nºl37.305.339-91.'Adguirente: '"•-·-e-c, .. ~.,··M·
MARCIA CA'1?ESTRINI, brasileira, sol eira, menor, eqtudante, residente e domi,ci--
liada nesta cidade, inseri ta no CPF sob n%20.146.259-72. ADJUDICAÇÃO: área: - SEGUE----
~· "•:· ... ,.,.,;:.·"~-.-- ,.,,)
----FICHA _;,..W..-ll!,f!MI!;... ~ ~. fb~ :1
·,. ·' -l-C .... çc:;::==. :::::>;r:u~==' .. ~ } 002 '~~;;~ J~= j
CONTINUA.CÃO
l ... _ --------- l.G' ., "--·-~-) ;•
MAT. 1.341
" .... ~ 121.375,76m2. Cà:dastrado no INCR.r'\ sob ng722 120 017 598, exercicio de 1985 quitado
Formal de Partilha; extraido dos autos sob n!l?ll/85, em 25.10.85, pelo sr. Helio - Constantinopolos, Escrivão do Cível e Anexos, e devidamente assinado pelo Dr. Trajano Augusto Santos Peixoto, MM., Juiz de direito desta comarca. •.I;lor: ~S -:-:-:-:
36.392.066. Ref. R.9-1.341 retro. Dou fé. e.(($ 386.92'. Ç, J '<' • -
• 12 - 1.341 - 13.02.86 - Transmitente: ESPOLIO DE VAil/IOR IlJIZ CAMPESTRINI, proce
sado no Juizo de direito desta comarca, CPF sob ng137.305.339-91. Adguirente: MI--=
UA ELIZIA CAMI'ESTRINI, brasileira, solteira, menor, estudante, res~dente e domici
liada nesta cidade, inscrita no CPF sob ng618.53l.519-04. ADJUDICAÇAO: ~rea: -:-:-:
112.154,24m2. Cadastrado no INCRA sob ng722 120 017 598, exercício de 1985 quitado
Formal de Partilha, extr~ido dos autos sob ng7ll/85, em 25.10.85, pelo sr. Helio - onstantinopolos, Escrivao do Cível e Anexos, e devidamente assinado pelo Dr. Trajano Augusto Santos Peixoto, MM., Juiz de direito desta comarca. ~:ar: (?$ -:-:-:-:
33.~607.934. Ref. R.9-1.341 retro. Dou fé. c. ([$ 322.4)6 • .-;. J ~ . -
r11. 1ao. 1s110001-09"1
ELICE SOARES RIBAS
1
1 OFICIO OE REGISTrtO GERAL OE lllÓVEJS
RUA OSVALDO A .. ANHA, 697
CEP ISSCM-350
t!.ATOBRANCO ~ARAN!J
CU~TAS
A$ ~I~ :
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PLANTA OE PARTE DA FAZENDA INDEPENOENCIA.
1. Mun. "'41 P. ec.. ~,; =· .... ;i.1 ;!
, ... ~.il-p-··
~-Í\.
~ .... ~.:.:,-.'.l;to• V ---•·.
COM ÁREA OE 233.!530,0ôthZ IMÓVEL SITIO ESPERANQA
ESC. 1: 5,000
12/09/2005 CÁLCULO JUDICIAL
Autos
Autor
Reu
Conta
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Miria Campe.<itrini
Prefeitura Municipal de Pato Branco
{ 11 Atualização Avaliação Imóvel
Principal Original em R$ 333.013,78
Principal Corcigido (Base 0612004 a 0812005)
Impol"ta a pnisente conta em:
Vara
367.240,61
Total da(s) Parcela(s)
Total da Conta
TOTAL
(TREZENTOS E SESSENTA E SETE MIL DUZENTOS E QUARENTA REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS)
MEMÓR1A de CÁLCULO
Poupança de JUNHO de 2004 até AGOSTO de 2005.
I , 12 de Setembro de 2005.
Coota ...... : AlUalizaçio lruóvel
Pág. 1
367.240,61
367.240,61
367.240,61
..
,. •
.. •
• • • • • • • • • • • • • • • • •
~·
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• • • • • • • • • • • :
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-
LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO
t;Jf, 1/Y
f31 '/t0
351,g!Jl .
·1;L)6
f1i!J3
11~ !133
VLADIMJR JOSÉ FERREIRA
it.Xf{
V \tl'
!
LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO- MÉTODO ... ,, COMPARATIVO E CUSTO DE REPRODUÇAO- NIVEL
NORMAL
PATO BRANCO-PR
IMÓVEL RURAL- SÍTIO ESPERANÇA
INTERESSADO:
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Rua Caramuru, 271 - Centro - Pato Branco ·PR
CEP: 85501-060
CGC: 76.995.448/0001-54
Representante Legal: Cl6vis Santo Padoam
PROPRIETÁRIO:
Márcia Campestrini e Miria Elizia Campestrini.
1- OBJETIVO:
Constitui objetivo do presente trabalho a determinação do valor do imóvel descrito no
objeto, para os devidos fins e comprovações necessárias. Dados contidos no objeto
conforme matrícula no registro de imóveis Nº 1.341, na cidade de Pato Branco.
2- DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
2.1- OBJETO:
"Imóvel Rural - Sítio Esoeranca", encravado na parte da Fazenda Independência,
situado neste município de Pato Branco, contendo a área de 233.530,00 m2 (Duzentos e
trinta e três mil, quinhentos e trinta metros quadrados), sob matrícula nº 1.341, de
propriedade de MiriaElizia Campestrini e Márcia Campestrini, situado naBR-158 Km 354,
próximo ao Trevo da Cattani (saída para Vitorino), dentro dos seguintes limites e
confrontações: CAMINHAMENTO TOPOGRÁFICO: Partindo-se de um marco de
madeira de lei (O=PP), situado na confrontação de Gracioso Martinello e próximo a um
marco antigo ali existente, segue-se com o i;:umo de 24°40' NO e distância de 492,50m, até
o marco de nº 1, o qual está situado a margem esquerda de um riacho. Do marco nº 1,
-
segue-se acompanhando o referido riacho por 385,00m, até a barra de um outro pequeno
riacho o qual deságua neste primeiro, ali se cravou o marco de nº 2. Do marco nº 2, sempre
acompanhando a margem esquerda do primeiro riacho segue-se até o marco nº 3,
percorrendo-se a distância de 826,00m. No marco nº 3, abandona-se o acompanhamento do
referido riacho, alterando-se o rumo para 70055' SO e com a distância de 723,00m, atingese o ponto inicial de partida, neste alinhamento encontram-se marcos aos 181,00m, .aos
451,00m, referentes aos alinhamentos de seus confrontantes. CONFRONTAÇÕES: AO
NORTE: com o riacho que lhe serve de divisa; AO SUL: com terras de Dormelho
Campestrini; Alduíno Cadorin e de José Martinello Sobrinho; A LESTE: com o riacho que
lhe serve de divisa; e ao OESTE: com terras de Gracioso Martinello. As medidas e
confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº
260 artigo 21, parágrafo 1° de 16 de dezembro de 1975, as quais assumiram inteira
responsabilidade pelo suprimento. Regº ant° sob o nº 8.629 do livro nº 3-H, deste oficio.
Cadastrado no INCRA sob nº 722 120 017 598.
2.2- CARACTERÍSTICAS DO TERRENO:
-Formato irregular, com desnível pouco acentuado, o solo superficial é seco, caracterizado
como área agrícola.
-Área de 9 ,65 alqueires composta de: (conforme informações do proprietário)
-06 alqueires (145.200,00 m2) de lavoura;
-12.000,00m2 de Eucalipto plantado;
-12. 000,00m2 de Erva Mate;
-12.000,00m2 de Pinus plantado; . i-·' · ·· · ·
-Restante da área com mata nativa;
-Equipamentos urbanos: Não há melhoramentos urbanos como energia elétrica, água
tratada, telefone, ônibus, pavimentação até o local e iluminação pública.
-Localizado próximo à:
-Aterro Sanitário Municipal;
-Trevo Cattani: ± 900,00m;
-BR 158: ±500,00m;
-Centro de Pato Branco: 6,5 km;
-Bairro Planalto: 2,0 km;
-Depósito da Copel, Implasul, Pedreira Municipal, Kaiser, Supergásbras e outras
empresas de pequeno porte.
OBS.: Fotos nº OI, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 1 O.
3- MÉTODO AV ALIATÓRIO E NÍVEL DE RIGOR:
A metodologia básica aplicada foi através dos métodos comparativo e custo de
reprodução, sendo que o nível de rigor adotado foi normal, conforme determinam os itens 6
e 7 da NBR-5676 da ABNT.
4- PESQUISA:
4.1- COLETA DE INFORMAÇÕES:
Os levantamentos relativos à coleta de informações de imóveis em oferta ou
transacionados na região próxima nos indicaram os seguintes elementos para composição
do estudo:
ImóvelOl: Nelson Guindani - Fotos nº 09 e 1 O.
Localização: BR 158 - Km 3 54 - Ao lado do Aterro Sanitário.
Área: 19.800,00 m2
Valor: R$118.740,00 (Sem benfeitorias)
V/m2: R$ 5,997 /m2
Data: 21/06/04
Informante: Nelson Guindani
Imóvel 02:
Localização:
Área:
Valor:
V/m2:
Data:
Informante:
Imóvel 03:
Localização:
Área:
Valor:
V/m2:
Data:
Tnfonnante:
Imóvel 04;
Localização:
Área:
Valor:
V/m2:
Data:
Informante:
Alduíno Cadorin-Fotos nº 01, 09, 14 e 15.
BR 280 -Km 144- Ao lado do Aterro Sanitário.
30 Alqueires (726.000,00 m2)
R$ 1.566.270,00 (Sem benfeitorias)
R$2,157 /m2
21/06/04
Alduíno Cadorin
Alcides Balvedi - Fotos nº 11, 12 e 13.
Rural - Imóvel Gracioso Martinello
1 O Alqueires (242;000,00 m2)
R$ 356.225,00 (Sem benfeitorias)
R$1,472/m2
21/06/04
Alcides Balvedi
Vilson Batista - Fotos nº 02, 04 e 05.
BR 158-Km353
27 Alqueires (653.400,00 m2)
R$ 3.645:000 (Sem benfeitorias)
R$ 5,578/m2
21/06/04
Cago! Imóveis
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1
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5- HOMOGENEIZAÇÃO:
Como alguns elementos pesquisados apresentam características heterogêneas, foram
utilizados os seguintes mtores visando homogeneizá-los:
-Fator de oferta (Fo)
imóvel em oferta deflator = 0,80 a 1,00
-Fator de topografia (Ft)
imóvel plano= 0,80 a 1,00
-Fator de área (Fa) = (Ap I Aa) "0,125 sendo
Ap =área pesquisada
Aa =área avaliada
-Fator de zoneamento (Fz)- Lei de zoneamento municipal
N'
1
2
3
4
-Fator de transposição (Ftra)
Imóvel avaliando = 1
-Fator de acessibilidade (Fc)
Valor/m2 Fo Ft
R$ 5,997 0,80 0,80
R$ 2,157 0,95 0,85
R$1,472 0,95 0,90
R$ 5,578 0,80 0,80
6-TRATAMENTO ESTATÍSTICO:
a)Média e desvio padrão:
Média= R$ 2,003 / m2
Desvio padrão S = 0,897
b)Grau de precisão:
Fa Fz
0,73 0,85
1,15 0,85
1,00 0,90
1,14 0,85
Cv = 0,897 / 2,003 = 0,4478 ~ 44,78 %
c)Critério de Chauvenét (Saneamento):
P/n=4 ~D=l,65 ("d"crítico)
D superior= (3,113 -2,003)/ 0,897 = 1,237
D inferior= (1,019-2,003)/ 0,897=1,097
Ftra Fc.
1,00 0,95
1,00 0,95
1,00 0,90
1,00 0,90
V.Homog.
R$2,262
R$ l,617
R$1,019
R$ 3,113
·~ C. Mull. •• P. .._ fi
1 l'le. N.• .. __ J0._._Jrl
! 1 .... - ...... Çj
Como os extremos apresentaram fator "d" inferior a "d" crítico, concluímos que todos os
elementos podem ser utilizados.
d)Campode arbítrio: (distribuição de Student) 80%
Definido pela NB-502/89 da ABNT, como a faixa dentro da qual o avaliador pode
decidir.
P/n=4~Tp=1,64
-Valor mínimo = 2,003 -1,64x(0,897/1,732)= 1,154
Vmín = R$ 1,154 x 233.530,00 m2 =
Valor mínimo= R$ 269.493,62
-Valor máximo= 2,003 + 1,64 x (0,897 / 1,732) = 2,852
Vmáx = R$ 2,852 x 233.530,00 m2 =
Valor máximo= R$ 666.027,56
7- CONCLUSÃO:
Terminados os cálculos anteriores, em função do atributo que confere ao profissional a
escolha de qualquer valor situado entre o intervalo acima, concluímos que o valor do
imóvel seja:
M= (Valor máximo X 50%) =
Conclui-se que o valor do imóvel é:
V= (666.027,56 X 0,50) = R$ 333.013,78
RS 333.013,78 (frezentos e trinta e três mil treze reais e setenta e oito centavos).
JUSTIFICATIVA QO VALOR AJ)OTADO:
O valor das amostras, mesmo que homogeneizados, mostraram grande variação do valor
por metro quadrado na região avaliada, conforme mostrado nos cálculos dos itens 5
(homogeneização) e 6-a (média e desvio padrão). A amostra nº 03 foi a que mais se
assemelhou a área avaliada, nos seguintes fatores: topografia, acessibilidade, área do
terreno, utilização do terreno, inexistência de divisa com as rodovias BR-158 e BR-280,
caracterização como área agrícola, ausência de melhoramentos urbanos e a localização em
relação as vias de acesso. Portanto, o valor atribuído, levou-se em conta principalmente o
valor e as características do imóvel nº 03, sendo que em alguns fatores, como acessibilidade
e localização em relação às vias de acesso, são melhores para a área avaliada. O valor
atribuído ficou dentro da faixa mostrada no item 6-d (Campo de arbítrio), baseado nos
cálculos e amostras acima.
WIS · . . · ..•...... ':.; .. ·, ... ·····-·· ......... .
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•
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•
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•
•
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•
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•
•
•
•
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• • a
• • • • • • t
• t
• t
• ••
• • •
8-ANEXOS:
Croqui do imóvel I Cópia da matricula do imóvel
Anotação de Responsabilidade Técnica
Fotos 01a15
Cópia Certificado Curso Avaliações
9- BIBLIOGRAFIA:
-Francisco Maia Neto - Roteiro Prático de Avaliação e Perícias Judiciais
-NBR-5676
10-ENCERRAMENTO:
O presente trabalho consta de 06 (seis) folhas digitadas de um só lado e anexos,
rubricadas, sendo a ultima assinada .
Pato Branco, 21 de junho de 2004 .
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f' L flNTA OE PARTE OA FAZENDA INDEPtNOENCIA
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COM ÁREA OE 23i!i30,00!h2. lMÓ\iEL SITIO ESPERANÇA
ESC. 1: IS,000 ·::
REGISTRO GERAL OE IMÓVEIS
COMARCA DE PATO BRANCO · PARANA
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
PEDRO DESA RIBAS
C. P. F . 005845179-9'1 .(MA TR rc u L~ N ~---=l=--=-· =--3 4-'-=l_
112 de junho de 1.976. ~ J.t _L ·'j?.x.,...._,..
IMOVEL RURAL: "SITIO ESPERANÇAV encravado na pa~e da Fazanda Indapendencia, situado neste municipio da Pato Branca, contando a áraa
de 233.530,00mZ(DUZENTOS E TRINTA E TRE5 MIL, QUINHENTOS E TRINTA - METROS QUADRADOS)i dentro dos seguintes limites s confrontaçÕesi CA
MINHAMENTO TOPOGRAFICO: Partindo-se de uma marco de madeira de laT{"
O=PP), situado na confrontação da Gracioso Martinello a próximo a - um marco antigo ali existente, segua-se com o rumo da 24g40'NO e ••
distância de 492,5m, até o marco de nll 1, o qual está situado a mar
gem esquerda ds um riacho. Do marco nll l, segua-se acompanhando o ~
referido riacho por 385,00m, at~ a barra de um outro pequeno riacho
o qual desagua neste pri~eiro, ali cravou-se Q marco de ng 2. Da ••
marco ng 2, sempre acompanhando a margem esquerda do primeiro riacho
segue-se até o marco na 3, percorrendo-se a distância de 826,0m. No
marco na 3, abandona-se o acompanhament~ do referido riacho, alteraf
jo-ss o ruma para 70U55'SO e com a distancia da 723,00~, atingue-sa
o ponto inicial da Partida, neste alinhamento encontraram-se marcos
aos 181,0Dm, aos 451,00m, referentes aos alinhamentos dm seus con - Frontantes. CONFRONTAÇÕES: AO NORTE: com o riacho que lha serve de
divisa; AO SUL: com terras de Dormelho Ca~pestrini; Alduino Cadorin
e de José Martinello Sobrinho; A LESTE: com o riacho qua lhe serva
de divisa;. e ao OESTE: co~ terras da Gracioso Miartinella. As medi - das a confrontaçÕsa foram fornecidas palas partes contratantes de - acordo com o provimento nQ 260 artigo 21, paragráfo lg da 16 de dezembro da 1.975, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo - suprimento. Regll antll sob ng B.629 da livra nll 3-H, deste Oficia.e~
dastrado no INCRA sob ng 722 120 017.598.
TRANSMITENTE: ESPÓLIO DE IOLANDA FRARON MARTINELLO, processada no - Juizo de Direito desta comarca.
ADQUIRENTE: SOELY MARTINELLO, CPF nQ 025.441.139, nao consta qualificação.
AV. l - 1.341 - 11.06.76 - Foi requerido fosse averbado a presenta 1 que, SOELY MARTINELLO, fasa a seu casamànto com o sr. IVO SCOPEL,-
confarme Certid~o nQ 4.627, do Registro Ci~il~sta cidade, a mesma passou a assinar-se SDELY SCOPEL. Dou fe. ~.
AV. 2 - l.341 - 11.06.76 - Cédula Rural Pignoratlcia a Hipotecária:
Emitente: Jusuá Scopel e sua mulher da. Resina Scopel; Ivo Scopal e su~ mulher da. Soely Scopel. CREDOR& BANCO DO ESTADO DO PA~AN~ S/A.
Agencia local. VALOR: ~ 226.706,00. Veneto.a 26.05.81, pagavel nesta praça. lA HI~~ Rer. RegQ ng 599 do livro na 3-A-l, deste ••
Oficio. Dou fe.~.
R. 3 - l.341 - 27.05.77 - Cédula Rural Pignorat!cia e Hipotecária.-
Emitentai Jusuá Scopsl e sua mulher; Ivo Scopel a sua mulher e Marcelino Bonatto por aval. financiadora BANCO DO ESTADO DO PARAN~ S/-
A. AGência dasta praça. VALOR DO CREDITO: a 207.900,00, invasti~ento para aquisição de gado. Venc!veia em 26.04.82, pagáveis nesta •• praça~ 2~ HIPOTECA. RegQ nQ 2.466 do ;1vro nQ 3-D, d~~io. ••
Emissao: Pato Branco& 26.05.77""". Dou fa. e. ~ 163,2~-~
R. 4 - l.341 - 30.05.78 - Cédula Rural Hipotecaria. Emitente& Juaué
Scopel e sua mulher; a ainda assinaram dita cédula, como anuente a
sr. IvoAScopel e sua mulher. FINANCIADORz BANCO DO ESTADO 00 PARAN4
S/A. Agencia dasta praça. VALOR 00 CREDITO& ~ 48.000,00, para os m~
lhoramentos a serem realizados no imóvel de propriedada do emitente. '--~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~SEGUE NO VERSO~~~~
-
--,
1 • Oficio de Registro Gor::I do lm6•1oh• . coe 777ao7s1ioao1-00
, 1. Mun. 'd• P.··~ .i
'. ---· f)j ' . ' ·, 1'11. M.• .............. , ...... _.. j •
t . ----Vii· ~ 1 '""=· .·. 4 '--. '· ""' •· . ' . ., _,,. ,.,-::; 4
. ELICE SOMlE'J RIB~S TIT\.ILAll .
g~')' P ElrA~O"º",. ftt-. 0.Taldo Afft11""' · • .
"· CONTINUAÇÃO------------------------------
Va'ncÍ.veis ~nu 26.05.8.3,·pag 'vaia nsst~. praç!• 31 HIPOTECA. Ragg ng
4.793 do ~ivro ng 3-G, de.!,t.f Oficia. Emissaoa Pato Branca: 20.os.
78. Dou fe. C. ~ 240,00.~.
R. '1 - 1. ',41- ':l.0.04.79- Cédulé1 Rural Pignoré1ti'cia e Hipotedari2. ~mlfent~:-JUSU~ s:cP~L e sua mulhPr, ainda assinando dita c~dula como anuPnte o Sr. IVC JCOPRL e sua mulher. Financiador: Banco ~
do ~st2do do P2rrn8 S/f',, f,g. de: ta praça. Valor do crédito: fr'~70
~~~ ~n, para melhoramentos agrícolas, digo, melhoramenots a ser~1
re::.iliz2dos no i·:~Óvel de ~,ropriedade do emitente. Venciveis em 20.
•!7/34, pagave.is nr-sta praça. 4ª .Hl~.Q1't;,Ç~. Ref. ao Regº. sob nº /
·7.ol+4 do livro nº 3-I, ele e> Oficio. 3miss~fo: Pato Branco, ::?7.04.
7q Dou f~. C. ~ 2f7 55.
AV. 6 - 1.341 - 06.12 .82 - Coni'orme Recibo do Banco do Estado do Paran~ S ·A·, -;-
A.g., desta praça, datado de hoje, dir:it;ido a este Oficio, autoriza o cancelamento do registro sob nº 599 do livro ng3-A, deste Oficio, uma vez que o.emitente,~
ar. JUSUE SCOl:EL e outros, eram a divida dele resultante. ªef· Av.2-1.341,retro. Dou fé. e. 6 291,00. '
ili 7 - 1.341 - 06.12.82
Ag., desta :praça, datado
. do registro sob nº 2.466
JUSUE SCOH!L e outros
- Conforme meoorando do Banco do Estado do P8rana S.A.,-
Dou tá. C • !ii 261 00. LI>.T'"""'v-·'-
dirigido a este Oficio, autoriza o cancelamento
ng3-D, deste Oficio, uma vez que o emitente sr •
divida dele resultante. Ref. R.3-i.341 retro.-
AV. 8 - 1.341 - 06.12.82 - Confcrme Carta de Liberação do Banco do Estado do Para
na S.A.1 Ag., ,desta praça, darada de lg.12 .• 82, dirigida a este Oficio, autoriza ã
liberaçao da area de 23 ,35ha, constante damatricula sob nlil 1.341 de propriedade - da sra. SC!ELY SCOH:L, cujo imÓVel estava onerado a este Banco, pelas CRHIS, sob,
ngs. 047/053/78 - fa 470.000,00. reg. sob nG q.044 LG3-I e 047/llJ/77·, a 48.000,00
reg. sob nª 4.793 LG3-G, ambos d~ste Ofic~o, emitida pel~, ~~ue Scopel e sua,
mulher Hef• R.4 e 5 - 1.341 retro. Dou fe. C. e 259,00. ~ . ~~~~~~~~-~~-~1
!!, 9 - l.341 - 06.12.82 - Transmitente: SOELY SCOEEL e seu marido sr. IVO scomL,
brasileiros, casados, ele do comercio e ela do lar, residentes e domiciJ.ip.,dos nas
.ta cidade, inaoritos no CPF sob noo25.44l.l:59-87. Aqguirente: VAIMCR LUIZ C.Air.J:ESTRilll, brasileiro, casado, fto ccmercio, residente e domiciliado nest~ oidade,inecrito no CPF sob 0°137.305.339-91, c.r. 594.783-Pr. COMIRA E VEUDA: area: -- 233.530~00m2. Cadastrado no INCRA sob ng722 120 017 598, exercicio de 1981 quitado. PÚblico de 11.12.81, e escritura p~blica(certidão) de l0.09.82L LG79 fls.oso,
Tab. local. Valor: (i3 1.800.000,00. Foi pago o imposto de tranmp.saao -inter-vivos,
na quantia de fã ia.000,00, confo:cme guia ~ob nª2599399-5 da ~c~ de rendas de
Pato Branco. Ref. Mat. l.341 'etro. Dou fe. e. 6 20.430,00.~
AV. 10 - 1.341 - 03.09.84 - Conforme Termo de Responsabilidade de Conservação de
Floresta, datado de 31.08.84, firmado entre o 'INSTITUTO m.ASIIEillO DE DESENVOLVI
MENTO FLORESTAL-DEIEGACIA ESTADUAL DO IIIDF NO ESTADO DO PARAN.i{ 'e o sr. VAIMOR -
IDIZ CÀl'>':PE_STRnn, brasileiro, casado, do comercio, residente e domiciliado neste
municipio, inscrito-n~ CPF s-0p 02137.305.339-91, o qual declara .pera~te autorid.!!.
de florestal que tambem este termo assina, tendo.em vista o que dispoa o Artigo
53, Al:lnea IV, da Instrução Normativa nºOOl/80, de 11/04/80, em atendimento ao q
determina a Iei 4.771/§_5(CÓdigo Florestal),em s~us ar81gos 16 e 44, gue a flore!!.
ta ou forma de vegetaçao existente, com a area de s,1000 hectares, nao inferior
a 34,7% do total da propriedade compreendida nos limites constàntes do referido
termo·, deverá fica gravada c2mo de !at4lliz9ção limitada, não Eodendo nela ser fe,!
ta qualquer tipo de exploraçao, a nao ser mediante autorizaçao do IBDF. O atual,
proprietário, compromete-se por si, seus herdeiros ou sucessores a fazer o prese
te gravame sempre bem, firme e valioso. D~yerá ~er conservada uma área de _4, 7000
ba como r~serva. legal e 314000ba c~t preservaçao permanente. Ref• R.9-1.341 ac,!
ma. Dou fe. e. 1rl 2.a10,oor- s. J < · .
R. 11 - 1.341 - 13.02.86 - Transmitente: ESPOLIO DE VAIMCR LUIZ CAm!'ESTRINI 1 processado no Juizo de direito desta connrca, CPF sob no137.305.339-91.·Adquirente:
MARCIA CA"'PESTRINI, brasileira, sol eira, menor, e!:itudante, residente e domi,ci--
. liada nesta cidade, inscrita no CPF sob n2620.146,259-72. ADJUDICAÇÃO: área: -- SEGUE----
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- CONTINUAÇÃO
· "12L.375,76m2. Cnc1astrado no :urc:.~;\ sob nº722 120 017 598, exercicio de 1985 quitado
Formsl de Partilha; e~~r~ido dos autos sob nº711/85, em 25.10.85, pelo sr. Helio -
Const8ntinopolos, :Sscrivno do Civel e Anexos, e devidarnen :e assinado pelo Dr. Trajano Au:.'.:usto :_:nntos P12ixoto, r::r., Juiz de direito desta comnrcn. •.{;lor: ::i -:-:-:-:
36.392.066. Ref. H.9-1.341 retro. Dou f~ .. C. as 386.92-3. Ç=;==-J <' · -
R. 12 - l..341 - 13.02.86 - Transmitente: ESPOLIO DE VAll':10R LUIZ CMJPBSTRilH, proce
ssdo no Juiz o de direito destc1 connrca, CPF sob n º137. 305. 339-91. Adguireni:e: r.rr--=
lUA i'.:LEIA CA"TSSTRI::I, br::1sileirn, solteira, menor, estudante, residente e domici
liad8 nest~.i cidade, inscrita no CPF sob nº618.531.519-04. J\DJUDIC,\ÇÃO: ~rea: -:-:-::
112.154,24m2. C::idastrado no IECJ.1\ sob nº722 120 017 598, exercício de 1985 quitEidO
Formal de PartiL'i.a, extraido dos autos sob nº711/85, em 25.10.85, pelo sr. Helio -
Const8ntinopolos, Escrivão do Cível e Anexos, e devidamente assinado pelo Dr. 'l'raj~no Augusto S8nt~s Pei:oto, r1:r--., Juiz ~e dir,~ ito destn comarca. ~a:_or: C.S -:-:-:-:
3)1607.934· R.d. l-.9-1.)41 retro. Dou fe. C. 1.'.J 322.436. Ç, j < .
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ELICE SOARES RIBAS
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CREA-PR ART Nº 3000677205 · ,,, ,,.
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ART Vinculada:
Anotação de Responsabilidade Técnica ART Substitulda:
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Lei Federal 6496n7 3° VIA - ÓRGÃOS PúeucosART Co-Resp: ~~-~----~~..,,.....-+'!',
-PROFISSIONAL CONTRATAD Titulo Fonnação Prof.:
VLADIMIR JOSE FERREIRA .
-EMPRESACONTRATADA,sehouve.,_---~---~-~~---~--~~~-~--N-º~R-eg-istr~o-:~
ENGENHEIRO CIVIL
N""Carteira: ·
PR-29062/D
-CONTRATANTE PROPRIETÁRl.u-------------------------º-----
PREEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO CGC/CPF'.76.995.448/0001-54
Endereço: RUA CARAMURU Nº 271 CENTRO
85501060 PATO BRANCO PR
-LOCALIZACÃODAOBRA/SERVIÇM----------------------------
BR-158- KM 354 S/N
ÁREA RURAL - PATO BRANCO PR
Tipo de Contrato 4 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Atividade Técnica 6 VISTORIAS, PERICIAS, AVALIAÇÕES, ARBITRAMENTOS, LAUDOS ...
Área de Competência 1101 EDIFICAÇÕES - CONSTRUÇÃO CIVIL
Tipo de Obra/Serviço 163 LAUDOS, AVALIAÇÕES, VISTORIAS E PERICIAS
Serviços Contratados 052 AVALIAÇÕES
ART Nº
3000677205
PR-29062/D
lnsp.: 22
lnfonnações Complementares
-ELABORAÇÃO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO DE" IMÓVEL RURAL - SÍTIO ESPERANÇA".
1.1 ( ,' I
Quadra Lote
CEP 85500000
Dimensão
Reforma
Dados Compl.
233530M2
M2
Vir. Contrato R$ R$ 450,00
Referente ao VLR. HONORÁRIOS
Data Início 21/0612004
Data Conclusão 21 /06/2004
Vir Taxa a Pagar R$ 16,50
Tabela: 4 TAXAS ESPECIAIS
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Assinatura/do Contratante __ __.Autenticação Mecânica_---"··:;?!!--
30 VIA - ÓRGÃOS PÚBLICOS Destina-se à apresentação nos g os de administração pública, cartórios e outros. ~ ........................................................................ ~
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-Comparativo entre a Área Avaliada e o Imóvel nº 02.
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-Comparativo entre a Área Avaliada e o Imóvel nº 04 .
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-Comparativo entre a Área Avaliada e o Imóvel nº 04 .
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-Comparativo entre a Área Avaliada e o Imóvel nº 04.
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-Área Avaliada
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-Área Avaliada
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-Área Avaliada .
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-Comparativo entre a Área Avaliada e Imóveis 01e02.
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FOTO 10
-Comparativo entre a área avaliada e o imóvel nº 01.
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-Imóvel nº0.3 .
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-Imóvel nº 01 .
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-Imóvel nº 03 .
FOTO 14
-Imóvel nº 02.
FOT015
-Imóvel nº 02.
Associação dos Profissionais de
Engenharia e RrquitetUto d« Pote Sranco
Realizado no período de H J 1:; n: ,or:p;:1 or: n:J/ Carga Horária _.·· ·_<:-_F._·'\·"-·· __ _
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J}arü:iip~nte /; .f ·~ ,'
Pato Branco,~de ,-.::".IL de199...L
Presidente
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