PROJETO DE LEI Nº 137 /2005
Regime de urgência
MENSAGEM Nº: 85/2005
RECEBIDA EM: 12 de setembro de 2005.
Nº DO PROJETO: 137/2005
SÚMULA: Altera a redação do§ 2°, do art. 1°, da Lei nº 2.496, de 19 de agosto de 2005.
AUTOR: Executivo Municipal.
LEITURA EM PLENÁRIO: 12 de setembro de 2005.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de setembro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de setembro de 2005.
Aprovado com 8 (oito} votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e
Volmir Sabbi - PT.
Ausente o vereador Valmir Tasca - PFL.
OBS.: O vereador Valmir Tasca - PFL pediu licença para retirar-se do plenário tendo em
vista que estaria representando a Acamsop/M-14, no Município de Vitorino.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 20 de setembro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 616/2005.
Lei nº 2519, de 20 de setembro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3619 do dia 21 de setembro de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 8550S-030
e-mail: legisfativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
D.I ..!, R···1·EJ··.· .. :.< .. :_])· .. · .. · ·,,.ID·· _· .. -B .... ·.ID ... ····· ····-.·~············o····,;··. • • ...· ...... \ . . • .. .• •. ·· .. ··••· . > i \ . } . "i ' i : . . .... .
ANO XX EDIÇÃ03619
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· PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 21 DESETEMBRO DF2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.519, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005
Altera a redação do§ 2°, do art. !º,da Lei nº 2.496, de 19 de agosto de 2005.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, a11rovou e eu0Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A redação do§ 2°, do art. Iº, da Lei nº 2.496, de 19 de agosto de 2005, passa
a vigorar com a seb'llinte redação.
''§ 2°. A contratação terá a duração de 01 (um) ano, sendo.permitida uma única
prorrogação por igual período, sendo os mesmos regidos pela Consolidação das
Leis Trabalhistas - CLT." . '
Art. 2º Esta lei ent1\3 em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 d~ setembro de 2005.
ROBERTO ViGANÓ
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 137/2005
Súmula: Altera a redação do § 2°, do art. 1º, da
Lei nº 2.496, de 19 de agosto de 2005.
Art. 1°. A redação do§ 2°, do art. 1°, da Lei nº 2.496, de 19 de agosto de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação.
"§ 2°. A contratação terá a duração de 01 (um) ano, sendo permitida uma
única prorrogação por igual período, sendo os mesmos regidos pela
Consolidação das Leis Trabalhistas - CL T."
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
f
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
Estado do Paraná
Relação de candidatos inscritos e número de vagas para o Teste
Seletivo destinado ao provimento temporário de emprego regido pela
CL T - Consolidação das Leis Trabalhistas, para atender demanda
temporária da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado pela lei nº
2.496, de 19 de agosto de 2005.
CARGO VAGAS INSCRITOS
NUTRICIONISTA 01 09
ENFERMEIRO 09 25
PSICO LOGO 01 11
RADIOLOGISTA 01 01
NEURO PEDIATRA 01 01
PNEUMOLOGISTA 01 o
TECNICO EM LABORA TO RIO 01 o
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 05 33
MEDICO CLINICO GERAL 03 02
MEDICO PLANTONISTA CLINICO 02 03
TECNICO EM ENFERMAGEM 05 24
MEDICO PLANTONISTA PEDIATRA 02 01
OBS.: Relação apresentada pelo vereador Marco Antonio Augusto PozzaPMDB, na sessão ordinária realizada no dia 19 de setembro de 2005, na
discussão do projeto de lei nº 137/2005, que altera a redação do§ 2°, do
art. 1 º, da Lei nº 2.496, de 19 de agosto de 2005.
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
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DIARIO DO POVO
ANO XX EDIÇÃ03617 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, i7E18 DE SETEMBRO DE 2005
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
TESTE SELETIVO Nº. 00312005
EDITAL Nº. 002
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, atraves do Art.62, inciso "e", cc/ com
a Lei nº. 2496 de 19 de agosto de 2005 e Portaria nº.306 de 23 de agosto de 2005.
RESOLVE
Art. l º PRORROGAR a data das inscrições para o Teste Seletivo, destinado ao
provimento temporário de Emprego regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho, CLT, para atendeídemarida temporária da Secretaria Municipal de Saúde.
LOCAL bATA IJISCRiç<'ies KÔR.ÁRlO
Secrl!!t111:1.ll Hu11ic1p11l de Saú.de 08:00 •:s ll:lO h.
Divi:i!o de llecur:soa Humano11
Rua l?ara.n• nº. 340
19 de htel'lbi:o de 2005 13:30 h 17:30 h.
À
11 de out:ubi:o dit 2005 Jlo (lltiiro dia de
1niscric;lo, dll!vier• =er
ob:serv•do hoi:ár>.o
bancário p•i:a
i:eco.lh>.flll!nto da taxa d.1t
in:so::r1~lo.
Art. 2º ALTERAR DATA LOCAL E HORÁRIO DAS PROVAS:
MÉDICO
~
CLÍNICO GERAL
MÉDICO NEUROPEDIATRA
MÉDICO RADIOLOGISTA
MÉDICO PNEUMOLOGISTA
ENFERMEIRO
PSICÓLOGO
NUTRICIONISTA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM LABORATÓRIO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
DAT LOÇAI. HO IHO
1 DI! OUTUBRO D 05 ESCO !STAllUAL U ... S~L. IH CIO DAS OVAS: 08:3 H
{llCMIBGO! RUA ARARlGBÓIA 11•. 1391 BAIIUl.O
LA 3ALLI!
CARGOS:
MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO GERAL
MÉDICO PLANTONISTA EM PEDIATRIA
DATA
lG DE OUTUBRO bE 005
IDl>l!NGO)
LOCAL liO RIO
ESCOLA ESTADUAL Iilt.~AJ.J~I!. IH CIO DAS PROVAS: 13:30 H
RUA ÜARIGBÓlA ll'. 891 llAlP.RO
J.A SALL!
Pato Branco, 16 de setembro de 2005.
Roberto Viganó
PREFEITO MUNICIPAL -~~~~~--'~~~~~~~~~~--'
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 137/2005
O Executivo Municipal, através do projeto de lei nº
137/2005 solicita autorização legislativa para alterar a Lei
nº 2.496, de 19 de agosto de 2005, visando ampliar o prazo de
duração da contratação temporária de profissionais através de
teste seletivo, para a Secretaria Municipal de Saúde.
A alteração proposta visa alterar o prazo de
duração do contrato, quando na lei nº 2.496 consta ser de
" apenas 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual
período, alterando-se para 1 (um) ano, prorrogável por igual
período, tendo em vista que a procura para efetuar a
inscrição do teste seletivo é muito baixa e uma das razões é
o fato do período de vigência do contrato.
Após análise da matéria, esta Comissão emite
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação, porém
acreditamos que se os profissionais existentes no Quadro de
Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde cumprissem
efetivamente a carga horária, não seriam necessárias novas
contratações.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 15 de setembro de 2005.
O\>J~~~~ Márcia s de Car~alho Kozelinski - PPS
Relatora
Presidente
Marco Antonio - PMDB
Rua Ararigbóia, 49 l Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l 85505-030 Pato Branco Paraná
1
PUBLICADO
Jorn•f _;!p.. ..ele- p~
N.o ___ lj_~ Dat~-~-?'__t_fil_J!E_ INCLUI O CADERNO CASCAVEL Assinatura ·----- __ ~ _ ·
ªre•r•ç·a--fe·i~-a·,·6·d·e·s·e-te•m•b•r•o•d•e•2•0•0•5----------------------------{j~'J.'~J){)~i\.lt~.t\:N'~. -----------------------------ig,·u.·~-cu•@·g.·~-z,-etã--~-vp·~·ra·n·~-.a·~·m·.-br
DECISÃO JUDICIAL
Médicos têm que cumprir 4 horas
Pedido do Ministério Público foi aceito ontem pelo juiz da lª Vara Cível; Prefeitura terá 30 dias para adequar horário da categoria
Alexandre Moura
DA REDAÇÃO
Cascavel-Justiça Estadual define: Médicos e dentistas terão
que cumprir 4 horas diárias nos
postos de saúde de Cascavel. O
pedido de antecipação de tutela
feito pelo Ministério Público na
semana passada foi aceito ontem
pelo juiz da 2ª Vara Cível, Carlos Eduardo Maciel Estela, que
considerou ser "extremamente
necessária" a adequação do horário,. por dois motivos "fundamentais": dever do Estado (administração municipal) de garantir a saúde pública e cumprimento da lei municipal (concurso público e contrato) que estabelece a carga horária para a categoria.
O prefeito Llsias Tomé e o secretálio de Saúde do Muniápio,
Fernando "Bacana" Dias Lima,
terão 30 dias para fazer com que
os profissionais cumpram o que
determina a Justiça. A "tutela
parcial"' como denominou o
juiz, tem como base a Constituição, que garante aos cidadãos
o direito à Saúde. O descumprimento das 4 horas após o período de adequação concedido pode
gerar multa diária de R$ 1 mil
para a Prefeitura.
O termo "tutela parcial", segundo o juiz, se dev.e em função da aceitação de apenas um
dos dois pedidos feitos pelo
Ministério Público, O segundo
deles foi rejeitado, pois as promotorias teriam .entrado no
mérito que cabe única e exclusivamente ao Município: "Em
dado momento, o MP sugere a
instalação de controle eletrônico nos horários de entrada e saída dos profissionais. Entendo
que isso não compete ao Poder
Judiciário, mas sim ao Executivo", comentou.
Cartão-ponto
Ainda sobre a instalação de
'cartão-ponto' nas 25 Unidades
Básicas de Saúde, proposta pelo
. ~' -------~ .. -----
MP, o juiz explicou que' o argu~
menta do prqcurador jutidico do
Município, Angelo Malta, predominou, "já que para esta finalidade também seriam necessários recursos previstos em ore
çamento". Ele disse ainda que a
partir de agora quem deve tomar
as definições da mudança são os
administradores e a função de
fiscalizar o poder público é do
Ministério Público, "que tem feito isso".
Recurso .
A Prefeitura poderá recorrer
da decisão, entrando com ação
de efeito suspensivo sobre a tutela antecipada. Antes mesmo de
saber da definição da Justiça, o
secretário de .Comunicação da
adniinistraçãomunidpal, Júlio_
César Fernandes; informou que
a Procuradoria Jurídica iria tomar providências para mudar a
situação, já que "a situação vem
se estendendo há 20 anos e uma
mudança em curto prazo pode
ser comprometedora".
_.._.. ............ -... ........................................................................................ _ Quinta-feira, 18 de agosto de 2005
MÉDICOS
MP propõe ação contra prefeitura
Durante coletiva1 promotores sugeriram métodos considerados mais eficientes para que o município cumpra o que determina a Lei
élaudete Karzmierczak
DA REDAÇÃO
Cascavel - O Ministério Público do Paraná propôs ontem
uma Ação Cível Pública contra
a Prefeitura de Cascavel, devido o descumprimento da carga
horária de quatro horas por
médicos e dentistas do município. De acorqo com o promotor de Justiça Angelo Ferreira,
a proposta sugere pagamento
de multas diárias no caso de
insistência no descumprimento e a instalação de sistema eletrônico de ponto digital nas
unidades básicas de saúde. Com
a finalidade de permitir e assegurar que a administração pú- ·
blica municipal cumpra a Lei
3.800/04, que trata dos planos,
cargos e salários e que fixa a
prestação de serviços dos médicos e dentistas em 20 horas .
semanais e não por cotas de
atendimento, os promotores
sugerem métodos mais eficientes. "Há cerca de 80 dias o MP
notificou a Prefeitura, por meio
de uma recomendáção adminisi}ativa, para que adotasse um
Sistema de fiscalização da carga
horária. Passado esse tempo,
isso não aconteceu, razão pela
qual o MP propôs essa ação",
~xplica o promotor.
· A Ação Cível segue para
apreciação do juiz de Direito da
2 ª Vara Cível, que deverá ouvir
9 município antes de avaliar o
pedido e determinar um prazo
razoável para que a prefeitura
adote as providências exigidas
pelo MP nesta a_çã_o, s_o~ J?.:1-'._'l_
1 .
1 .
L_ ______ _
"Realizamos várias reuniôes,
procurando dentro das formas
consensuais possíveis encontrar uma solução para o caso,
mas, em virtude de absolutamente nenhuma providência ter
sido tomada por parte do muniápio, não vimos alternativa",
acrescentou o promotor Carlos
Choinski.
O MP lembra que o problema é histórico em Cascavel e
não dessa administração, mas
que será está que terá de resolver a situação. Os valores das
multas e prazo para a prefeitura se adequar ou não serão estipulados pelo juiz, possivelmente dentro de alguns dias.
"Todas as questões inerentes à
concessão da liminar ou não
dependem da avaliação judicial", garantem os promotores.
Colapso
Promotores Ângelo Ferreira e Carlos Alberto Choinski em entrevista coletiva: interesse público tem que prevalecer
O secretário de Comunicação de Cascavel, Julio Cesar
Fernandes, informa que a partir do momento que a Prefeitura for notificada pela Justiça
seguirá os trâmites legais, porém adverte para um quadro de
caos na Saúde. "Caso tenhamos
que se utilizar de um sistema
eletrônico de cartão ponto, o
faremos, mas tais medidas
(multas e cartão ponto) podem
gerar possíveis inquéritos administrativos, o que pode resultar em demissão e ainda temos
a ameaça de demissão ém massa", preocupa-se. Fernandes
afirma que a administração está
buscando alternativas para evitar um possível colapso na Saúde pública de Cascavel.
de medidas judiciais, como a
multa diária.
Para o promotor de Defesa
do Patrimônio Público, Carlos
Choinski, a medida do Ministério Público, no momento em
que especificou a recomendação
administrativa, foi a de equiparar o tratamento jurídico dado
entre os servidores públicos,
discordando, portanto, do procedimento de pré-fixação de
cotas de atendimentos. A medida foi baseada em documentos do Conselho Muniápal de
Saúde, que apontavam dificuldades de atendimento à população nos postos de saúde. "Nós
ouvimos todos os coordenadores do sistema de saúde, e ficou
i ,\ ...
esclarecido que continua ocorrendo os atendimentos por cotas de consultas, com números
fixados em 16 para médicos e
para dentistas de 6 a 12, de acordo com o procedimento necessário".
Choinski acrescenta ainda
que "até o presente momento
não existe nenhum tipo de fis-
• J
calização concreta na carga horária dos médicos, uma vez que
o secretário de Saúde assumiu
para si tal responsabilidade, o
que é materialmente impossível; que ele controle diariamente a freqüência de mais de 150
servidores distribuídos em vários pontos de trabalho", observou.
n ~ -- .e!----_ ...:.. _, _ _, _, ~ __,,,_ _ ! _
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS
PARECER AO .PROJETO DE LEI Nº 137/2005
O Executivo Municipal pretende, através da aprovação do
presente projeto, alterar a duração do contrato contido na lei que
disciplina teste para contratação de profissionais de sáude.
Segundo a mensagem enviada pelo executivo, o tempo de
contrato de seis meses, em texto redacional da lei, está impedindo a
procura por parte dos possíveis candidatos.
Para tanto a nova proposta é para contratatação de 01
(um) ano, sendo permitida uma única prorrogação por igual período.
Diante do exposto e atendendo a interesses
públicos em benefício à qualidade da saúde municipal, a comissão emite
PARECER FAVORÁVEL.
Pato Branco, 13 de setembro de 2005.
~~ +Sõn Bertan:PDT
Presidente
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. l l l - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
('~;:" ~~~; ~-,, ,;~r' ~'.." :~"" 1
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~~/de Ç/Ju,h qJ~=J Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 137/2005
Através do projeto de lei nº 137/2005, o Executivo Municipal, pretende
obter autorização legislativa para alterar a Lei nº 2.496, de 19 de agosto de 2005,
visando ampliar o prazo de duração da contratação temporária de profissionais
através de teste seletivo, para a Secretaria Municipal de Saúde.
Alega o proponente do projeto que a procura para efetuar a inscrição do teste
seletivo é muito baixa e uma das razões é o fato do período de vigência do contrato
ser de apenas 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Após análise da matéria, esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL à
tramitação e aprovação, por considerar que o Executivo municipal encontra
dificuldades em contratar profissionais por um ano, sendo duplicadas essas
dificuldades no caso da contratação ser de 6 (meses).
Realizamos pesquisa junto a vários municípios e constatamos que isso não
ocorre só em Pato Branco, ocorre sim, na maioria dos municípios brasileiros.
Outro fator a ser considerado é que a demanda na saúde pública não pára de
crescer. Hoje, até mesmo a classe média está sendo obrigada a procurar
atendimento nos postos de saúde. Assim a Secretaria de Saúde encontra-se no
limite de suas capacidades e a falta de profissionais agrava a situação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 13 de setembro dr~.
~~lmirSabbi Membro
~-· •
_ .. ---
Va}rnir T ca Osmar Braun Sobrinho
Presidente a Comissão Relator
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Poh Bremen Poro no
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~~/'de Ç/)a,W@i:J
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 137 /2005
Pretende o Executivo Municipal, obter autorização legislativa para alterar a
redação do § 2°, do artigo 1 º, da Lei nº 2.496, de 19 de agosto de 2005,
visando ampliar o prazo de duração da contratação de pessoal na Secretaria
Municipal de Saúde via teste seletivo.
Em síntese, justifica o Executivo em sua Mensagem, que a procura de
candidatos para efetuar a inscrição do teste seletivo é muito baixa, pelo fato de
que o período de vigência do contrato é de apenas 6 (seis) meses, podendo ser
prorrogado por igual período.
O artigo 27, inciso IX da Constituição do Estado do Paraná, sobre o assunto
assim dispõe:
"Art. 27 - A administração pública direta, indireta ou
fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios,
obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação e, também, ao seguinte:
IX - lei complementar estabelecerá os casos de contratação,
por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, atendidos os seguintes princípios:
c) realização de teste seletivo, ressalvados os casos de
calamidade pública; (redação dada pela Emenda
Constitucional nº 02)
d) contrato com prazo máximo de dois anos;" (redação
dada pela Emenda Constitucional nº 02)
A Constituição Federal (art. 37, inciso IX) deixa a cargo dos entes federados,
mediante lei própria, disciplinar o assunto em questão.
Pelo que se depreende das normas constitucionais acima transcritas, legislação
de âmbito municipal deverá estabelecer os casos de contratação, por tempo
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público.
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. l l l - 85505-030 Polo Bronco Porona
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Estado do Paraná
Em nível local, a Lei nº 1.751, de 27 de agosto de 1.998 e suas alterações,
disciplinaram a respeito da contratação de pessoal, por tempo
determinado para atender excepcional interesse público, na forma
estabelecida pelas normas constitucionais supra citadas.
Diante do disposto na legislação supra mencionada (art. 3°), as contratações
por teste seletivo, subordinar-se-ão aos seguintes preceitos:
serão precedidas de teste seletivo, composto de: teste psicológico,
entrevista, teste intelectual e teste prático, para as respectivas
áreas;
serão regidas pela CL T;
- terão o prazo máximo de dois anos;
- vedada a prorrogação de prazo ou renovação do contrato;
A proposição encontra amparo nas disposições legais supra citadas, estando
em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 13 de setembro de 2005.
enato Monteiro do Rosário
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030 PClto Ernncn Porema
1.
ANO XX
• EDIÇÃ03599
l
PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2005
-·----------------------------.,.----.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.496, DE 19 DE AGOSTO DE 2005
Autoriza o Município de Pato Branco desencadear Teste Seletivo para atender
demanda temporária da Secretaria Municipal de Saúde, em caráter de urgência.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
,,tunicipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Teste Seletivo para
1
,-.:.:inrratação de pessoal, para atender demanda temporária da Secretaria Municipal
-:'é Saúde, em caráter de llfgência.
§ 1 º. O Teste Seletivo de que trata o caput deste artigo contemplará os seguintes
i;argos, com os respectivos nº. de vagas e salários:
\ cargo Nº. de Vagas Carga
Horária
Salário
; Semanal
1 ·~Mce-~di~co~C~lln~lc_o_G~e-r-al.---+---=0~3---+-~--,2~0,.----+------~1~.3~6~1~~.....;4
1 Medico Plantonlsla 02 Escala de 261,98 por planião
1, · ;inlc~ Geral plantões semanal 12 horas
369,67 por planlão final de
1 semana 12 horas
~-dico Plantonlst11 em 02 Escala de 261,98 por plantão
f'udiatria planlõts semanal 12 horas
369,67 por plantão final de
semana 12 horas
Medico Neuropedlalra
Medico Radlolo olsla
Médico Pnaumoloqlsla i Enfermeiro
, ~s:cóloQo
1 ;lJlricionlsla
. ' r ~cnlco em Enfermaqem
1 ( ·i-.•onico em Laboratório
j j._~xillar de Entermaaem
01
01
01
09
01
01
05
01
05
20
20
/ 20
30
20
40
30
30
30
2.042.15
2.042,15
2.042,15
1.644,34
1.097,70
1.240.00
548,09
548,09
459.68
2'. A contratação terá a duração de 6 (seis) meses, sendo pennitida uma única
roHogação por igual período, sendo os mesmos regidos pela Consolidação das
,-,is Trabalhistas CLT.
Ht 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
, .oinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 19 de agosto de 2005.
11. L ___________ R_º_B_ER_r_o_v_r_G_AN_º_· Prefeito Municipal ________ __. __
CA!".iAíi.A !'U<!!CIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 85/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Com a presente Mensagem estamos remetendo para deliberação e apreciação
do Poder Legislativo, Projeto de Lei em que solicitamos autorização legislativa para alterar o §
2º do art. 1º da Lei nº 2.496, de 19 de agosto de 2005, que autoriza o Executivo Municipal a
desencadear Teste Seletivo para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, onda·
previa a duração do contrato de 6 (seis) meses, sendo permitida uma única prorrogação. por
igual período.
Busca-se a alteração do período de duração do contrato de 6 (seis) meses,
prorrogável por uma única vez, para a duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período,
uma vez que a procura de candidatos para efetuar a inscrição para o referido Teste Seletivo é--
muita baixa justamente pelo fato de que o período de vigência do contrato é de apenas 6 (seis)
meses.
Com a alteração proposta no Projeto de Lei incluso certamente facilitará aos
interessados uma vez que a vigência proposta proporciona ao candidato uma perspectiva
maior de atividade laboral no presente Teste Seletivo.
Salientamos que em decorrência das inscrições para o Teste Seletivo estarem
em andamento, solicitamos aos nobres edis que o presente projeto seja apreciado e deliberado
em regime de urgência, a fim de que não traga prejuízo aos candidatos já inscritos.
Gabinete do Prefeito Municipal de, Pa7ranco, 12 de setembro de 2005.
/=C-C _____ _
/)/7,·'
R VIGANÓ ,?//
Prefeito Municipal
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 1Nº 137/2005'
Altera a redação do § 2°, do art. 1 º, da Lei nº 2.496, de 19
de agosto de 2005.
Art. 1° A redação do§ 2°, do art. 1º, da Lei nº 2.496, de 19 de agosto de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação.
§ 2°. A contratação terá a duração de 01 (um) ano, sendo permitida uma única
prorrogação por igual período, sendo os mesmos regidos pela Consolidação das Leis
Trabalhistas CL T.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua pu~cação. =-7-- _ _,,::,_
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Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220·1544 85501-060 Pato Branco Paraná