~ÔHUTUh/fun~drY~~$~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 138/2005
Regime de urgência
MENSAGEM Nº 86/2005
RECEBIDA EM: 15 de setembro de 2005.
Nº DO PROJETO: 138/2005
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, no valor de R$
226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 15 de setembro de 2005
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de setembro de 2005.
Aprovado com 7 (sete) votos a favor, 01 (um) voto contra e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Vootu contra, a vereadora Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS.
Ausente o vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 3 de outubro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 4 de outubro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 652/2005.
Lei nº 2.532, de 5 de outubro de 2005.
Decreto nº 4.891, de 5 de outubro de 2005.
PUBLICADOS: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3631 do dia 7 de outubro de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
DIARIO DO POVO
ANO XX
, EDIÇÃO 3631 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2005
PREFEITURA MU.NICIPALDE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ
LEI N" 2.532, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no
valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte, e seis mil reais).
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, provou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1" Fica o Executivo Municipal autorizado a abrimo corrente exercício,
um Crédito Suplementar, no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil
reais), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOSFonte
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos
15.452.0016.2.026 - Atividades do Departamento de Serviços Urbanos
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 1000 RS 100.000,00
05.00- SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO Fonte
05.02 - Departamento de Comércio e Turismo
23.691.0018.2.032 - Atividades do Departamento de Comércio e Turismo
3.3.90.30.00 - Material de Consumo !000 R$ 80.000,00
06.00 - SECR.MUN.DE AGRICUl,TURA E MEIO AMBIENTE Fonte
06.03 - Departamento de Meio Ainbiente
18.541.0021,2.038 - Atividades e Conservação do Meío Ambiente
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 1000 R$ 20.000,00
08.00 - SECRETARIAM UNICIPAL DE SAÚDE
08.02 - Fundo Municipal de Saúde
10.304.0031.2.068 - Serviços da Vigilância Sanitária
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mate~ial Permanente
Fonte
1330 R$ 26.000,00
Art. 2". Para.dar cobertura ao crédito aberto no.artigo anterior é indicado
como recurso a anulação parcial das seguintes dotações:
05.00-SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO Fonte
05.03 - Departamento de Indústria e Tecnologia
22.661.0019.2.077-Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento - FMD
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 1000 R$ 80.000,00
08 .. 00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte
08.02 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.00?9.2.064 - Serviços para Efetivação p/ Credenciados, Contratados e Conveniados
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 1307 R$ 146.000,00
Art. 3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 5 de outubro de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL OE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N• 4.891, DESDE OUTUBRO DE 2005
Abre Crédito Suplementar, no valor de R$ 226.000,00
(duzentos e vinte e seis mil reais).
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe s.ão conferidas pelo art. 47, Inciso XXlll da Lei Orgânica
Municipal, e com pase na Lei nº 2.532, de 5 de outubro de 2005,
DECRETA:
Art. l" Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado
do Paraná, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte
e seis mil reais), para reforço de dotações consignadas no orçiimento vigente, a
saber:
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte
04.0) - Departamento de S;erviços Urbanos
15.452.0016.2.026 - Atividades do Departamento de Serviços Urbanos
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica J 000 R$ J 00.000,00
05.00-SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO Fonte
05.02 - Departamento de Comércio e Turismo .
23.691.0018.2.032 - AtiJidades do Departamento de Comércio e Turismo
3.3.90.30.00 - Material de Consumo IODO R$80.000,00
06.00 - SECR.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Fonte
06.03 - Departamento de Meio Ambiente
18.541.0021.2.038 - Atividades e Conservação do Meio Ambiente
3.3.90.39.00-0utros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 1000 R$20.000,00
08,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.02 - Fundo Municipal de Saúde
10.304.0031.2.068 - Serviços da Vigilância Sanitária
4.4. 90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte
IJJO RS 26.000,00
Art. 2" Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado
como recurso a anulação parcial das seguintes dotações:
05.00-SECRET.MUN.DEDESENV.ECON.E TECNOLÓGICO Fonte
05.03 - Departamento de Indústria e Tecnologia
22.661.0019.2.077 - Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento - FMD
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica iooo R$ 80.000.00
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fo11te
08.02 ~ Fundo Municipal de Saude·
10.302.0~29.2.064 - Serviços para Efetivação pi Credenciados, Contratados e Conveníados
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 1307 R$ 146.000,00
Art. 3" Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 5 de outubro de 2005.
ROBERTO VJGANÓ
Prefeito Municipal 1
PROJETO DE LEI Nº 138/2005
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar, no valor de R$ 226.000,00
(duzentos e vinte e seis mil reais).
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um
Crédito Suplementar, no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais), para reforço
de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos
15.452.0016.2.026 - Atividades do Departamento de Serviços
Urbanos
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 1000 R$
05.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO Fonte
05.02- Departamento de Comércio e Turismo
23.691.0018.2.032 - Atividades do Departamento de Comércio e
Turismo
3.3.90.30.00- Material de Consumo 1000 R$
06.00 - SECR.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Fonte
06.03- Departamento de Meio Ambiente
18.541.0021.2.038 -Atividades e Conservação do Meio Ambiente
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Juridica 1000 R$
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte
08.02 - Fundo Municipal de Saúde
10.304.0031.2.068- Serviços da Vigilência Sanitária
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 1330 R$
100.000,00
80.000,00
20.000,00
26.000,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como
recurso a anulação parcial das seguintes dotações:
05.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO Fonte
05.03- Departamento de Indústria e Tecnologia
22.661.0019.2.077 - Manutenção do Fundo Municipal de
Desenvolvimento - FMD
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 1000 R$
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte
08.02 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0029.2.064 - Serviços para Efetivação p/ Credenciados,
Contratados e Conveniados
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Juridica 1307 R$
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
80.000,00
146.000,00
DE ?tffO :t{;:*"1.~~:0 " r. .... ··; -· ~\r·. 1 .. ~1.~M~" ~~J!(:~ ~:~ ~ {)r'n,, · \'- h. ·,':
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Excelentíssimo Senhor
ALDIR VENDRUSCOLO
I
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Volmir Sabbi - PT, apresenta para apreciação do douto Plenário e
solicita apoio dos nobres pares para aprovação das emendas ao PROJETO DE LEI Nº
138/2005. que autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, no valor de R$
226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais).
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica a súmula do projeto de lei nº 138/2005, passando a vigorar com a
seguinte redação:
"Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, no valor de R$
146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais).
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica a redação do Art. 1° do projeto de lei nº 138/2005, passando a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um
Crédito Suplementar, no valor de R$146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais), para
reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:"
EMENDA SUPRESSIVA:
Suprime a seguinte dotação orçamentária do Art. 1 º:
"Art. 1° ....
05.00 - Secret. Mun. de Desenv. Econ. e Tecnológico Fonte
05.02- Departamento de Comércio e Turismo
23.691.0018.2.032-Atividades do Departamento de Comércio e Turismo
3.3.90.30.00 - Materiç:il de Consumo 1000 R$ 80. 000, 00"
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
.'il •;,' .. •" '•' :í
-- . \)G
~~ AtuUr:Vta/
• ~ q>am ~-~:J Estado do Paraná
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica a redação da dotação orçamentária do Art. 2°:
"Art. 2° ....
08.00 - Secretaria Municipal de Saúde
08.02 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0029.2.064 - Serviços para Efetivação p/ Credenciados,
Contratados e Conveniados
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P. Jurídica
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 29 de setembro de 2005.
J~, Volmir Sabbi
Vereador - PT
Fonte
1000 R$ 66.000,00"
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
~~/de PPaW
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI n°. 138/2005
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 138/2005, obter
autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município de
Pato Branco no valor total de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais).
Em analise a abertura do Crédito Suplementar, observamos que o mesmo será
aberto para reforço de diversas dotações consignada no orçamento do Município, já
existentes, com a finalidade dar suporte as dotações cujos recursos não permitem o
pagamento de diversas despesas, com:
• 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
4 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
4 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes
Anexamos especificações das contas orçamentárias contidas no anexo IV da
Instrução Técnica nº. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de 2005 -
Tribunal de Contas do Estado do Paraná:
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva;
diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível
e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros
combustíveis e lubrificantes; material biológico,
farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte
ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria
ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas;
gêneros de alimentação; material de construção para
reparos em 1moveis; material de manobra e
patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro
e sobrevivência; material de expediente; material de cama
e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização;
material gráfico e de processamento de dados; aquisição
de disquete; material para esportes e diversões; material
para fotografia e filmagem; material para instalação
elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição
e aplicação; material odontológico, hospitalar e
ambulatorial; material quim1co; material para
telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento,
tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e
embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento
de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de
navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras,
flâmulas e insígnias e outros materiais de uso nãoduradouro.
Despesas decorrentes da prestação de serviços por
pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como:
assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia
elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação
(telefone telex correios etc.); fretes e carretos; locação
>
Rua Ararigbóia, 49 J - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal.. 111 85505-030 foto Bmnco J Paconá
Estado do Paraná
de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à
conta do locatário, quando previstos no contrato de
locação); locação de equipamentos e materiais
permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis;
seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação
patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de
divulgação, impressão, encadernação e emolduramento;
serviços funerários; despesas com congressos, simpósios,
conferências ou exposições; vale transporte; valerefeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a
servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel
celular· e outros conaêneres.
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de
PERMANENTE medição; aparelhos e equipamentos de comunicação;
aparelhos, equipamentos e utensílios médico,
odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e
equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e
utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais
bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e
patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança,
socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e
artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso
industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e
equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios
de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de
oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas,
rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em
geral; obras de arte e peças para museu; semoventes;
veículos diversos; veículos ferroviários; veículos
rodoviários; outros materiais oermanentes.
Os recursos para a cobertura do credito aberto se dará pela anulação parcial de
dotação orçamentária especificadas no artigo 2º do projeto, uma vez que tais créditos
se relacionam com o orçamento anual e as condições básicas para abrir crédito
suplementar são:
*a prévia autorização legislativa e
,,.,_a indicação de recursos.
Estando em conformidade com a Lei nº. 4.320/64 em seus art. 41 e 43, assim
como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
"Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem
previa autorização legislativa e sem indicação dos
recursos correspondentes;"
A dotação orçamentária que cobrirá o crédito aberto, através da anulação parcial
de dotação, conforme informações do Departamento de Contabilidade da Prefeitura
Municipal de Pato Branco possuem nesta data saldo orçamentário de:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná
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~ ~11 de q/Jato, f?13U:.:::J
Estado do Paraná
os.ao - SECRET.MUN.DE DESENVOLVIMENTO ECON.E TECNOLOGICO
05.03 - Departamento de Indústria e Tecnologia
22.61.00019.2.077 - Manutenção do Fundo Municipal de Desenvol.- FMD
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros- P.Jurídica .............. R$ 140.000,00
Fonte 1000
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.02 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0029.2.064 - Serviços para Efetivação p/Credenciamento, Contratos e
Convenios
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros- P.Jurídica .............. R$ 4.352.506,50
Fonte 1307
Encontrando-se a matéria em conformidade com as normas que regem a
matéria, com legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a Lei,
estando apta a seguir seu tramite normal.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 16 de setembro de 2005.
As essora Contábil
CO- -PR Nº. 027.823/0-3
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 086/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Com a presente Mensagem encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar,
através do cancelamento de dotações existentes, para reforço de dotações consignadas no
Orçamento vigente do Município, no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais).
A suplementação orçamentária se faz necessária em face da insuficiência de
diversas dotações orçamentárias, conforme se constata no Projeto de Lei em anexo.
Considerando finalmente, a necessidade que o Projeto tenha sua aprovação
urgente face às despesas existentes, cujas dotações se encontram no seu limite, e considerando o
recesso parlamentar , encarecemos que a matéria seja tratada em regime de urgência.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, antecipamos
agradecimentos.
R
Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
\]Jitf tituia c:Jl1unici/1aÍ dt \]Jato !Bianca
I /
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 138/2005
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no
valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais).
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um
Crédito Suplementar, no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais), para
reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos
15.452.0016.2.026 -Atividades do Departamento de Serviços Urbanos
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica
05.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO
05.02 - Departamento de Comércio E Turismo
23.691.0018.2.032 -Atividades do Departamento de Comércio e Turismo
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
06.00 - SECR.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.03 - Departamento de Meio Ambiente
18.541.0021.2.038 -Atividades e Conservação do Meio Ambiente
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.02 - Fundo Municipal de Saúde
10.304.0031.2.068 - Serviços da Vigilância Sanitária
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte
1000 R$
Fonte
1000 R$
Fonte
1000 R$
Fonte
1330 R$
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como
recurso a anulação parcial das seguintes dotações:
05.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO
05.03 - Departamento de Indústria eTecnologia
22.661.0019.2.077 - Manutenção do Fundo Municipal de Desenvol. - FMD
Fonte
100.000,00
80.000,00
20.000,00
26.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica 1000 R$ 80.000,00
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte
08.02 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0029.2.064 - Serviços para Efetivação p/ Credenciados, Contrata.,9.Qs e
Conveniados
3.3.90.39.00 - Outros Services de Terceiros-P.Jurídica 1307 R$ 146.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de a publicação.
Prefeito Municipal
-----~.-.- ASSESSORIA JURÍDICA
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