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materia nº 138/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 2005
Date 2005-09-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais).
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

~ÔHUTUh/fun~drY~~$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 138/2005 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº 86/2005 
RECEBIDA EM: 15 de setembro de 2005. 
Nº DO PROJETO: 138/2005 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, no valor de R$ 
226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 15 de setembro de 2005 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de setembro de 2005. 
Aprovado com 7 (sete) votos a favor, 01 (um) voto contra e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Vootu contra, a vereadora Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS. 
Ausente o vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 3 de outubro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 4 de outubro de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 652/2005. 
Lei nº 2.532, de 5 de outubro de 2005. 
Decreto nº 4.891, de 5 de outubro de 2005. 
PUBLICADOS: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3631 do dia 7 de outubro de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
DIARIO DO POVO 
ANO XX 
, EDIÇÃO 3631 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2005 
PREFEITURA MU.NICIPALDE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ 
LEI N" 2.532, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no 
valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte, e seis mil reais). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, provou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1" Fica o Executivo Municipal autorizado a abrimo corrente exercício, 
um Crédito Suplementar, no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil 
reais), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber: 
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOSFonte 
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
15.452.0016.2.026 - Atividades do Departamento de Serviços Urbanos 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 1000 RS 100.000,00 
05.00- SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO Fonte 
05.02 - Departamento de Comércio e Turismo 
23.691.0018.2.032 - Atividades do Departamento de Comércio e Turismo 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo !000 R$ 80.000,00 
06.00 - SECR.MUN.DE AGRICUl,TURA E MEIO AMBIENTE Fonte 
06.03 - Departamento de Meio Ainbiente 
18.541.0021,2.038 - Atividades e Conservação do Meío Ambiente 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 1000 R$ 20.000,00 
08.00 - SECRETARIAM UNICIPAL DE SAÚDE 
08.02 - Fundo Municipal de Saúde 
10.304.0031.2.068 - Serviços da Vigilância Sanitária 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mate~ial Permanente 
Fonte 
1330 R$ 26.000,00 
Art. 2". Para.dar cobertura ao crédito aberto no.artigo anterior é indicado 
como recurso a anulação parcial das seguintes dotações: 
05.00-SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO Fonte 
05.03 - Departamento de Indústria e Tecnologia 
22.661.0019.2.077-Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento - FMD 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 1000 R$ 80.000,00 
08 .. 00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte 
08.02 - Fundo Municipal de Saúde 
10.302.00?9.2.064 - Serviços para Efetivação p/ Credenciados, Contratados e Conveniados 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 1307 R$ 146.000,00 
Art. 3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 5 de outubro de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL OE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
DECRETO N• 4.891, DESDE OUTUBRO DE 2005 
Abre Crédito Suplementar, no valor de R$ 226.000,00 
(duzentos e vinte e seis mil reais). 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe s.ão conferidas pelo art. 47, Inciso XXlll da Lei Orgânica 
Municipal, e com pase na Lei nº 2.532, de 5 de outubro de 2005, 
DECRETA: 
Art. l" Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado 
do Paraná, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte 
e seis mil reais), para reforço de dotações consignadas no orçiimento vigente, a 
saber: 
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte 
04.0) - Departamento de S;erviços Urbanos 
15.452.0016.2.026 - Atividades do Departamento de Serviços Urbanos 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica J 000 R$ J 00.000,00 
05.00-SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO Fonte 
05.02 - Departamento de Comércio e Turismo . 
23.691.0018.2.032 - AtiJidades do Departamento de Comércio e Turismo 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo IODO R$80.000,00 
06.00 - SECR.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Fonte 
06.03 - Departamento de Meio Ambiente 
18.541.0021.2.038 - Atividades e Conservação do Meio Ambiente 
3.3.90.39.00-0utros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 1000 R$20.000,00 
08,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
08.02 - Fundo Municipal de Saúde 
10.304.0031.2.068 - Serviços da Vigilância Sanitária 
4.4. 90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 
Fonte 
IJJO RS 26.000,00 
Art. 2" Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado 
como recurso a anulação parcial das seguintes dotações: 
05.00-SECRET.MUN.DEDESENV.ECON.E TECNOLÓGICO Fonte 
05.03 - Departamento de Indústria e Tecnologia 
22.661.0019.2.077 - Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento - FMD 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica iooo R$ 80.000.00 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fo11te 
08.02 ~ Fundo Municipal de Saude· 
10.302.0~29.2.064 - Serviços para Efetivação pi Credenciados, Contratados e Conveníados 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 1307 R$ 146.000,00 
Art. 3" Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 5 de outubro de 2005. 
ROBERTO VJGANÓ 
Prefeito Municipal 1 
PROJETO DE LEI Nº 138/2005 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Suplementar, no valor de R$ 226.000,00 
(duzentos e vinte e seis mil reais). 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um 
Crédito Suplementar, no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais), para reforço 
de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber: 
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte 
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
15.452.0016.2.026 - Atividades do Departamento de Serviços 
Urbanos 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 1000 R$ 
05.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO Fonte 
05.02- Departamento de Comércio e Turismo 
23.691.0018.2.032 - Atividades do Departamento de Comércio e 
Turismo 
3.3.90.30.00- Material de Consumo 1000 R$ 
06.00 - SECR.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Fonte 
06.03- Departamento de Meio Ambiente 
18.541.0021.2.038 -Atividades e Conservação do Meio Ambiente 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Juridica 1000 R$ 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte 
08.02 - Fundo Municipal de Saúde 
10.304.0031.2.068- Serviços da Vigilência Sanitária 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 1330 R$ 
100.000,00 
80.000,00 
20.000,00 
26.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como 
recurso a anulação parcial das seguintes dotações: 
05.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO Fonte 
05.03- Departamento de Indústria e Tecnologia 
22.661.0019.2.077 - Manutenção do Fundo Municipal de 
Desenvolvimento - FMD 
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 1000 R$ 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte 
08.02 - Fundo Municipal de Saúde 
10.302.0029.2.064 - Serviços para Efetivação p/ Credenciados, 
Contratados e Conveniados 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Juridica 1307 R$ 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
80.000,00 
146.000,00 
DE ?tffO :t{;:*"1.~~:0 " r. .... ··; -· ~\r·. 1 .. ~1.~M~" ~~J!(:~ ~:~ ~ {)r'n,, · \'- h. ·,': 
A==:;~f;rúu ;iji~~> 
Excelentíssimo Senhor 
ALDIR VENDRUSCOLO 
I 
Estado do Paraná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador Volmir Sabbi - PT, apresenta para apreciação do douto Plenário e 
solicita apoio dos nobres pares para aprovação das emendas ao PROJETO DE LEI Nº 
138/2005. que autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, no valor de R$ 
226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais). 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a súmula do projeto de lei nº 138/2005, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, no valor de R$ 
146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais). 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a redação do Art. 1° do projeto de lei nº 138/2005, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um 
Crédito Suplementar, no valor de R$146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais), para 
reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:" 
EMENDA SUPRESSIVA: 
Suprime a seguinte dotação orçamentária do Art. 1 º: 
"Art. 1° .... 
05.00 - Secret. Mun. de Desenv. Econ. e Tecnológico Fonte 
05.02- Departamento de Comércio e Turismo 
23.691.0018.2.032-Atividades do Departamento de Comércio e Turismo 
3.3.90.30.00 - Materiç:il de Consumo 1000 R$ 80. 000, 00" 
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
.'il •;,' .. •" '•' :í 
-- . \)G 
~~ AtuUr:Vta/ 
• ~ q>am ~-~:J Estado do Paraná 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a redação da dotação orçamentária do Art. 2°: 
"Art. 2° .... 
08.00 - Secretaria Municipal de Saúde 
08.02 - Fundo Municipal de Saúde 
10.302.0029.2.064 - Serviços para Efetivação p/ Credenciados, 
Contratados e Conveniados 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P. Jurídica 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 29 de setembro de 2005. 
J~, Volmir Sabbi 
Vereador - PT 
Fonte 
1000 R$ 66.000,00" 
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
~~/de PPaW 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI n°. 138/2005 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 138/2005, obter 
autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município de 
Pato Branco no valor total de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais). 
Em analise a abertura do Crédito Suplementar, observamos que o mesmo será 
aberto para reforço de diversas dotações consignada no orçamento do Município, já 
existentes, com a finalidade dar suporte as dotações cujos recursos não permitem o 
pagamento de diversas despesas, com: 
• 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 
4 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
4 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes 
Anexamos especificações das contas orçamentárias contidas no anexo IV da 
Instrução Técnica nº. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de 2005 -
Tribunal de Contas do Estado do Paraná: 
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA 
Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; 
diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível 
e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros 
combustíveis e lubrificantes; material biológico, 
farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte 
ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria 
ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; 
gêneros de alimentação; material de construção para 
reparos em 1moveis; material de manobra e 
patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro 
e sobrevivência; material de expediente; material de cama 
e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; 
material gráfico e de processamento de dados; aquisição 
de disquete; material para esportes e diversões; material 
para fotografia e filmagem; material para instalação 
elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição 
e aplicação; material odontológico, hospitalar e 
ambulatorial; material quim1co; material para 
telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, 
tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e 
embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento 
de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de 
navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, 
flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não￾duradouro. 
Despesas decorrentes da prestação de serviços por 
pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: 
assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia 
elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação 
(telefone telex correios etc.); fretes e carretos; locação 
> 
Rua Ararigbóia, 49 J - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal.. 111 85505-030 foto Bmnco J Paconá 
Estado do Paraná 
de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à 
conta do locatário, quando previstos no contrato de 
locação); locação de equipamentos e materiais 
permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; 
seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação 
patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de 
divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; 
serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, 
conferências ou exposições; vale transporte; vale￾refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a 
servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel 
celular· e outros conaêneres. 
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de 
PERMANENTE medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; 
aparelhos, equipamentos e utensílios médico, 
odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e 
equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e 
utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais 
bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e 
patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, 
socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e 
artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso 
industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e 
equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios 
de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de 
oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, 
rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em 
geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; 
veículos diversos; veículos ferroviários; veículos 
rodoviários; outros materiais oermanentes. 
Os recursos para a cobertura do credito aberto se dará pela anulação parcial de 
dotação orçamentária especificadas no artigo 2º do projeto, uma vez que tais créditos 
se relacionam com o orçamento anual e as condições básicas para abrir crédito 
suplementar são: 
*a prévia autorização legislativa e 
,,.,_a indicação de recursos. 
Estando em conformidade com a Lei nº. 4.320/64 em seus art. 41 e 43, assim 
como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
"Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem 
previa autorização legislativa e sem indicação dos 
recursos correspondentes;" 
A dotação orçamentária que cobrirá o crédito aberto, através da anulação parcial 
de dotação, conforme informações do Departamento de Contabilidade da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco possuem nesta data saldo orçamentário de: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná 
:;/;,:. ,.'; .... ()3 
~ ~11 de q/Jato, f?13U:.:::J 
Estado do Paraná 
os.ao - SECRET.MUN.DE DESENVOLVIMENTO ECON.E TECNOLOGICO 
05.03 - Departamento de Indústria e Tecnologia 
22.61.00019.2.077 - Manutenção do Fundo Municipal de Desenvol.- FMD 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros- P.Jurídica .............. R$ 140.000,00 
Fonte 1000 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
08.02 - Fundo Municipal de Saúde 
10.302.0029.2.064 - Serviços para Efetivação p/Credenciamento, Contratos e 
Convenios 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros- P.Jurídica .............. R$ 4.352.506,50 
Fonte 1307 
Encontrando-se a matéria em conformidade com as normas que regem a 
matéria, com legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a Lei, 
estando apta a seguir seu tramite normal. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 16 de setembro de 2005. 
As essora Contábil 
CO- -PR Nº. 027.823/0-3 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
<JJ,u, eituia cJl1. unici al de <JJci1"6n 23i:dh~'ó :JKb :w::~::t. tJO"ili26 113 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 086/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Com a presente Mensagem encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis, o 
incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar, 
através do cancelamento de dotações existentes, para reforço de dotações consignadas no 
Orçamento vigente do Município, no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais). 
A suplementação orçamentária se faz necessária em face da insuficiência de 
diversas dotações orçamentárias, conforme se constata no Projeto de Lei em anexo. 
Considerando finalmente, a necessidade que o Projeto tenha sua aprovação 
urgente face às despesas existentes, cujas dotações se encontram no seu limite, e considerando o 
recesso parlamentar , encarecemos que a matéria seja tratada em regime de urgência. 
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, antecipamos 
agradecimentos. 
R 
Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
\]Jitf tituia c:Jl1unici/1aÍ dt \]Jato !Bianca 
I / 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 138/2005 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no 
valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais). 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um 
Crédito Suplementar, no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais), para 
reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber: 
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS 
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
15.452.0016.2.026 -Atividades do Departamento de Serviços Urbanos 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica 
05.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO 
05.02 - Departamento de Comércio E Turismo 
23.691.0018.2.032 -Atividades do Departamento de Comércio e Turismo 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 
06.00 - SECR.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
06.03 - Departamento de Meio Ambiente 
18.541.0021.2.038 -Atividades e Conservação do Meio Ambiente 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
08.02 - Fundo Municipal de Saúde 
10.304.0031.2.068 - Serviços da Vigilância Sanitária 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 
Fonte 
1000 R$ 
Fonte 
1000 R$ 
Fonte 
1000 R$ 
Fonte 
1330 R$ 
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como 
recurso a anulação parcial das seguintes dotações: 
05.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO 
05.03 - Departamento de Indústria eTecnologia 
22.661.0019.2.077 - Manutenção do Fundo Municipal de Desenvol. - FMD 
Fonte 
100.000,00 
80.000,00 
20.000,00 
26.000,00 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica 1000 R$ 80.000,00 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte 
08.02 - Fundo Municipal de Saúde 
10.302.0029.2.064 - Serviços para Efetivação p/ Credenciados, Contrata.,9.Qs e 
Conveniados 
3.3.90.39.00 - Outros Services de Terceiros-P.Jurídica 1307 R$ 146.000,00 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de a publicação. 
Prefeito Municipal 
-----~.-.- ASSESSORIA JURÍDICA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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