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Visto
PROJETO DE LEI Nº 144/2005
MENSAGEM Nº 91/2005
RECEBIDA EM: 22 de setembro de 2005.
Nº DO PROJETO: 144/2005
SÚMULA: Altera a redação do "caput" do art. 1º, da Lei nº 2466, de 22 de junho de 2005,
que dispõe sobre a doação de imóvel à empresa Alumínio Pato Branco Ltda.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 22 de setembro de 2005
VOTAÇÃO SIMPLES
3 de outubro de 2005 - Retirado de pauta pelo Presidente Aldir Vendruscolo - PFL tendo
em vista que o prazo para a emissão dos pareceres, não estava vencido.
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de outubro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de outubro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 11 de outubro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 669/2005.
Lei nº 2.537, de 11 de outubro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3646, dos dias 29 e 30 de outubro de
2005.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
DIARIO DO POVO
PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 29 E 30 OE OUTUBRO DE 2005
ANO·XX EDIÇÃO 3646.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI N" 2.537, DE l l DE OUTUBRO DE 2005
Altera a redação do "caput" do ai1 l º d . º . . que dispõe sobre a doação de imó · 1 : a Lei 11 Z.466, de 22 de Junho de 2005
A Câmat'a MunidJlal de Pato Bra':.coª ~nt~es~ Al~mín·'.º· Pato Branco Ltda. '
Municipal, sanciono a seguinte Lei:• s a o o Parana, aprovou eeu, Prefeito
Art. t • O "caput" do art. 1 º da Lei nº 2 466 d 2 .
sobre a doação de imóvel à empresa AI . . : ; 2 de Junho de 2005, que dispõe
com a seguinte redação: ummrn ato Branco Ltda, passa a vigorar
"Art . lºF' '.ca o Executivo · Municipal autorizado proceder a .
03, do !movei Municipal Parque Industrial ''Eduardo ~.ºª~.ão do Modulo
Pmne1ro Avelino Chioquetta nº 170 . d Dagms , .sito na Rua · ,comarea e262500m'(do· ·i . e vmte e cinco metros quadrados) 11 t . 1 d · ' . is m1 • seiscentos
Comarca de Pato Branco Estado do'P 1
ª r'.cu ~ 0 no Registro Geral de Imóveis da
(quarenta e sete mil, tre~entos e oit::~ :· ~~1 ;
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36.569, avaliado em R$ 47.381,25
a empresa Alumínio Pato Branco Lida ~at~ e vmte e.cinco centavos}, para
no CNPJ sob nº 02.208.073/0001-07" ~i~~s~a1und1ca d~ ~1re1toprivado, inscrita
Alvorada, em Pato Branco e ceder barr' e . a Ru~ Tome éle Souza, 222, Bairro
área de 800 00 m' ( oitoce 1 a ão mdustnal sobre ele edificado, contendo
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. ' 11 os metros quadrados) à ei d , . con iç'ões estipuladas no Tenno de Penni d ' npresa ~natana, nas as partes." ssão e Uso Oneroso, a ser hrmado entre
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de . em contrário. sua publicação, revogadas as disposições
Gabinete do Prefeito Municipal de 'Pato Branco • 11 d e outu b. ro d e 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
Súmula: Altera a redação do "caput" do art. 1 º, da Lei nº
2.466, de 22 de junho de 2005, que dispõe
sobre a doação de imóvel à empresa Alumínio
Pato Branco Ltda.
Art. 1°. O "caput" do art. 1° da Lei nº 2.466, de 22 de junho de 2005, que
dispõe sobre a doação de imóvel à empresa Alumínio Pato Branco Ltda., passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado proceder a doação do
Módulo 03, do Imóvel Municipal Parque Industrial "Eduardo Dagios",
situado na Rua Pioneiro Avelino Chioquetta nº 170, com área de
2.625,00m2 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados),
matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, sob nº 36.569, avaliado em R$ 47.381,25 (quarenta e
sete mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), para a
empresa Alumínio Pato Branco Ltda., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº 02.208.073/0001-07, situada na Rua Tomé de
Souza, 222, Bairro Alvorada, em Pato Branco e ceder barracão industrial
sobre ele edificado, contendo área de 800,00m2 (oitocentos metros
quadrados), à empresa donatária, nas condições estipuladas no Termo de
Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes."
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
(
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
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PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 144/2005
RELATOR: Vere;:ic\or M;:irco Antonio Augusto Pom - PMDB.
O Executivo Municipal através do proieto de lei nº 144/2005, busq
autorização legislativa para alterar a redação do artigo 1º da lei nº 2.466, de 22 de junho
de 2005, que dispõe sobre él doação de imóvel~ empresa Alumínio Pélto Branco Ltda.
Como justiflcél em su4 mens4gem nº 91/2005, a a!ter4ção propost4 viSél
reéldequar a numeração dos lotes, incluir o nome do Parque Industria! "Eduardo
Délgios" e reéldequélr o número da matrícuL:i qo imóvel objeto dél doélção, em razão de
ter ocorrido o desmembrélmento da matrícu\4 principal.
A matéria enconhél-se élcompélnhélda dos qocumentos necessários pélrél él
alterélçâo pleite4qa e visa promover a correção qos qaqos relativo élO imóvel objeto da
doação efetuélda através da !egislélçâo municipal mencionada, sem alterar a essência da
matéria.
Após a análise, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e
É o pélrecer, SMJ.
Pato Branco, 6 de outubro de 2005.
Marco A.
Cilm<1r Francisco Pastorello - PL
Presic\ente
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243
~ ~~ Mâ'J"z.5' ~'.""l~~linskl - PPS ·· Membro
85505-030 Pato Branco Paraná
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 144/2005
O Executivo Municipal pretende, através da aprovação do
presente projeto de lei, enviado a esta Casa de Leis através da Mensagem nº
91/2005, obter autorização legislativa para alterar a redação do "caput" do
artigo 1º, da lei nº 2.466, de 22 de junho de 2005, que dispõe sobre a doação de
imóvel à empresa Alumínio Pato Branco Ltda.
Com a nova alteração dada, será doado o Módulo 03, do Imóvel
Municipal Parque Industrial Eduardo Dagios, situado na Rua Pioneiro
Avelino Chioquetta, 170, com área de 2.625,00m2, avaliado em R$ 47.381,25,
sendo que o imóvel será destinado exclusivamente para a implantação de uma
indústria e comércio de produtos de alumínio, panelas, chaleiras, baldes, bule,
formas, etc.
Referida alteração se dá tão somente para readequar a
numeração do lote, o nome do Parque Industrial Eduardo Dagios e o número
da matrícula já que houve desmembramento da matrícula principal.
Diante disto, estando a matéria amparada legalmente, após , análise, esta comissão emite PARECER F AVORA VEL à tramitação
e aprovação da mesma.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 30 de setembro de 2005.
Guilher
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 144/2005
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei nº
144/2005, de 22 setembro de 2005, enviado a esta Casa de Leis através da
Mensagem nº 91/2005, obter autorização legislativa para alterar a redação do
"caput" do artigo 1 º, da lei nº 2.466, de 22 de junho de 2005, que dispõe sobre a
doação de imóvel à empresa ALUMÍNIO PATO BRANCO LTDA. Trata-se do
módulo 03, do Imóvel Municipal Parque Industrial Eduardo Dagios, situado
na Rua Pioneiro Avelino Chioquetta, nº 170, com área de 2.625,00m2,
avaliado em R$ 47.381,25, destinado a implantação de uma indústria e
comércio de produtos de alumínio, como, panelas, chaleiras baldes, bules,
formas, etc.
A medida visa tão somente readequar a numeração dos lotes, o
nome do Parque Industrial Eduardo Dagios, e o número da matrícula já que
houve desmembramento da matrícula principal.
A matéria tem amparo legal e ainda está acompanhada da
documentação necessária, como laudo de avaliação, matrícula imobiliária e
planta de localização, referente ao imóvel objeto da alteração pleiteada.
Portanto, após análise, emitimos PARECER FAVORÁVEL à
tramitação e aprovação da matéria ora analisada.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 27 de setembro de 2005.
~
/
Osmar Braun Sobrinho - PV
Membro
/' ·-·-..... ,
lmir Tásca - PFL
sidente - Relator
~J~~J\, o mir Sabbi - PT
Membro
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 144/2005
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para alterar a redação do artigo 1° da Lei nº 2.466, de 22
de junho de 2005, que dispõe sobre a doação de imóvel à empresa Alumínio
Pato Branco Ltda.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a alteração
proposta visa readequar a numeração dos lotes, incluir o nome do Parque
Industrial "Eduardo Dagios" e readequar o número da matricula do imóvel
objeto da doação, em razão de ter ocorrido o desmembramento da matrícula
principal.
A proposição está acompanhada de laudo de avaliação, matrícula imobiliária e
planta de localização, referente ao imóvel objeto da alteração pleiteada.
A matéria não encontra obstáculo de ordem legal, visando somente promover
correção dos dados relativo ao imóvel objeto da doação efetuada através da
legislação municipal supra mencionada, sem contudo alterar-lhe a essência.
Pelas razões acima, está a matéria em condições de seguir sua regimental
tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 091/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Vimos, pela presente Mensagem, encaminhar Projeto de Lei, que visa alterar as
redação do artigo 1° das Leis nºs 2.466, de 22 de junho de 2005 e 2.467 de 28 de junho de
2005, e 2.476, de 15 de julho de 2005, que dispõem, respectivamente, sobre a doação de
imóveis às empresas Alumínio Pato Branco Ltda, A M. Baggio Flach & Cia Ltda -ME e
Villafort Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
A alteração dos referidos artigos, visa readequar a numeração dos lotes, o nome
do Parque Industrial "Eduardo Dagios" e o número da Matrícula já que houve
desmembramento da matrícula principal.
Contando com a aprovação do presente Projeto, firmamo-nos com estima e
apreço. 1
/
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Br;,8nco, em 22 de setembro de 2005.
1 d----------
ROA ~,ll:JniJ Pr eito Municipal
-·- ASSESSORIA JURÍDICA
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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I 1
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº l li41-z.oOS
Altera a redação do "caput" do art. 1°, da Lei nº 2.466, de
22 de junho de 2005, que dispõe sobre a doação de
imóvel à empresa Alumínio Pato Branco Ltda.
Art. 1º. O "caput" do art. 1° da Lei nº 2.466, de 22 de junho de 2005, que dispõe
sobre a doação de imóvel à empresa Alumínio Pato Branco Ltda, passa a vigorar com a
seguinte redação:
" Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado proceder a doação do Módulo 03,
do Imóvel Municipal Parque Industrial "Eduardo Dagios", sito na Rua Pioneiro Avelino
Chioquetta nº 170, com àrea de 2.625,00 m2 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco metros
quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, sob nº 36.569, avaliado em R$ 47.381,25 (quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e
um reais e vinte e cinco centavos), para a empresa Alumínio Pato Branco Ltda., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.208.073/0001-07, sita na Rua Tomé de
Souza, 222, Bairro Alvorada, em Pato Branco e ceder barracão industrial sobre ele edificado,
contendo área de 800,00 m2 (oitocentos metros quadrados), à empresa donatária, nas
condições estipuladas no Termo de Permissão de Uso ói)kroso, a ser firmado entre as partes."
/
Art. 2°. Esta Lei entra em vig r na ~ata de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. / /
1
R~~.......--G:-Nrn--~/V Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
:i
•
~--'iEf Eituia dV(unicipaL' dE 0Jato
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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(j~ ';.:,O ~ ..)!,,.,- .~CY ~~· C\J cfc~ ,.~\) -~ "'P -~ f'. ' ~'\) cl""': ~ v--- . :<' \
") '?>~::f=> ~ ~ LEI Nº 2.466, DE 22 DE JUNHO DE 2005
~
Autoriza doação de imóvel à Alumínio Pato
Branco Lida.
A Cãmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1° Fica o Executivo Municipal autorizado proceder a doação do Imóvel Municipal
- Parque Industrial Planalto - Módulo 03, com área de 2.625,00 m2 (dois mil, seiscentos e vinte e
cinco metros quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, sob nº 33.891, avaliado em R$ 47.381,25 (quarenta e sete mil, trezentos e
oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), para a empresa Alumfnio Pato Branco Lida., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.208.073/0001-07, sita na Rua Tomé de
Sou;za, 222, Bairro Alvorada, em Pato Branco e ceder barracão industrial sobre ele edificado,
contendo área de 800,00 m2 (oitocentos metros quadrados), a empresa donatária, nas condições
estipuladas no Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes.
Art 2° A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início
das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para a implantação de uma indústria e
comércio de produtos de alumínio, panelas, chaleiras, baldes, bule, formas, etc.;
Ili - prazo de 5 (cinco) anos contados da data do início da atividade industrial da
donatária, para que a mesma promova a devolução do barracão edificado sobre o imóvel objeto
desta doação, mediante construção de outro barracão de idêntica característica e metragem, de
acordo com as especificações constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, em local a ser
previamente determinado pela municipalidade;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação
serão suportadas pela empresa donatária;
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta lei e na lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com as alterações dadas
pela lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário. , , ,
Rua Caramuru, 271
Gabinete do Prefeito Municip~ ,
4~VIGANÓ Prefeito Municipal
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
LAUDO DE AV ALIACÃO
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação
de imóvel:
Por este laudo avalia:
Lote módulo 03 (três), na Rua Pioneiro Avelino Chiochetta, localizado no Parque
Industrial Planalto, desmembrado de uma parte do imóvel, lote rural nº40, do
Núcleo, Bom Retiro, situado neste município de Pato Branco, contendo a área de
2.625,00m2(dois mü, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), sem
benfeitorias.
O Imóvel é avaliado em R$ 47.381.25, (quarenta e sete mil, -trezentos e oitenta e
um real, e vinte e cinco centavos)
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Vlademir
Presidente
J~~'Ross
João /fo'fia.ier
~~ro
,/ .•. /
/ / //
//
vr; d~J Membro
es Cordeiro;'.Brasil
Secretá o
12 Ofício
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR
Rua Osvaldo Aranha, 697
CNPJ N2 77.780.781/0001·09
TITULAR
~cS~<K_~ CPF 603.278.559-91
28 de março de 2005.
,__ _______ .,.i ~.~. ~~~' ·,.._"' ,.__,f:h'P-.. "."'.'.'. ..:~.lqlj~;;;.
j, ·-·-·· ••-•n•~•••
REGISTRO GERAL 36.569/1
]
IMOYEL SUBURBANO: - "IMÓVEL MUNICIPAL PARQUE INDUSTRIAL PLANALTOMÓDULO O~(TRES)",desmembrado de uma parte do Imóvel Municipal Parque Industrial Planalto,encravado na parte do lote rural sob nº40 do
·Núcleo Bom Reti.ro ,·-·-p:.ttuado neste municipio de Pato Branco, contendo
a área de 2.625,00m2(DOIS MIL, SEISCENTOS E VINTE E CINCO METROS
QUADRADOS), sem benfeltorias, dentro dos seguin~,es limites e confrontações :NORTE:confrontando com parte do lote 40,medindo 37,50m;
SUL: confrontando com a Rua Pioneiro Avelino Chiochetta, medindo
37,SOm; LESTE: confrontando com o módul6 04, medindo 70,00m e a
OESTE:confrontando com parte da mesma.área, medindo 70,00m. As medidas ~ con'É-1'.)ontações foram fornecida~ pelas partes contratantes de
acordo com o provimento nº60/05, capitulo 16, seção 4, item 16.4.1
e seguintes de 06.01.05, as quais assumiram inteira responsabilidade
pelo suprimento.Ref. Mat. 33.891 e AV.7-33.891 do livro nº02,deste
Oficio.
PROPRIETÁRIO:MUNICIPIO DE PATO BRANCO, Pessoa ~urídica de direito
público interno, sede na Rua Caramuru, nº271 Centro nesta cidade de
Pato Branco-Pr, inscrita no CNPJ/MF sob nº76.995.448/0001-54.
r11. 1so. 1s110001 .. 09'
ELICE SOARES RIBAS
1° OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
L!,AT() BRANCO PARAN!J
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