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materia nº 145/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 145 / 2005
Date 2005-09-22
EmentaAltera a redação do “caput” do art. 1º, da Lei nº 2467, de 28 de junho de 2005, que dispõe sobre a doação de imóvel à empresa A. M. Baggio Flach & Cia. Ltda – ME.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 145/2005 
MENSAGEM Nº 91/2005 
RECEBIDA EM: 22 de setembro de 2005. 
Nº DO PROJETO: 145/2005 
SÚMULA: Altera a redação do "caput" do art. 1°, da Lei nº 2467, de 28 de junho de 2005, 
que dispõe sobre a doação de imóvel à empresa A. M. Baggio Flach & Cia. Ltda - ME. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 22 de setembro de 2005 
VOTAÇÃO SIMPLES 
3 de outubro de 2005 - Retirado de pauta pelo Presidente Aldir Vendruscolo - PFL, tendo 
em vista que o prazo para a emissão dos pareceres não estava vencido. 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de outubro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de outubro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 11 de outubro de 2005. 
ATRAVÉS DO OFICIO Nº: 669/2005. 
Lei nº 2.538, de 11 de outubro de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3646, dos dias 29 e 30 de outubro de 
2005. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
DIARIO DO POVO 
ANO XX EDIÇÃ03646 PATO BRANCO, SABADO E DOMINGO, 29 E 30 DE OUTUBRO DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL OE PATO BRANCO- ESTADO 00 PARANÁ 
. LEI N" 2.538, DE 11 DE OUTUBRO OE 2005 
Altera a redação do "caput" do art. l°, da Lei nº 2.467, de 28 de junho de 2005, 
que dispõe sobre a doação de imóvel à empresa A. M. Baggio Fiach & Cia. Ltda 
-ME. 
A Câmara Municipal de Pato Bi·anco, Estado do Paraná, aprovou ·e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O "caput" do art. lºda Lei nº 2.467, de 28 de junho de 2005, que dispõe 
sobre a doação de imóvel à empresa A. M. Baggio Flach" & Cia. Ltda -ME, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
" Art. · Iº Fica o Executivo Municipal autorizado proceder a doação .do Módulo 
08, do Imóvel Municipal, Parque Industrial "Eduardo Dagios", sito na Rua 
Pioneiro Avelino Chioquetta nº 50, com área de 2.590,00 m' (dois mil, quinhentos 
e noventa metros quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 36.574, avaliado em R$ 46.749,50 
(quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e nove reais e cinqüenta ~entavos), para 
a empresa A. M. Baggio Flach & Cia. Ltda -ME, pessoa jurídica de direito privado, 
mscnta no CNP J sob nº 04. 965. 793/0001-34, em Pato Branco e a ceder um barracão 
industrial sobre ele edificado, contendo área de 1.000,00 m' (um mil metros 
quadrados), à empresa donatária, nas condições estipuladas no Tenno de Pem1issão 
de Uso Oneroso, a ser finnado entre as· partes." 
Art. 2° ~sta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ein contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, J 1 de outubro de 2005. 
ROBERTO VJGANÓ 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 145/2005 
Súmula: Altera a redação do "caput" do art. 1°, da Lei nº 
2.467, de 28 de junho de 2005, que dispõe sobre a 
doação de imóvel à empresa A. M. Baggio Flach 
& Cia. Ltda. -ME. 
Art. 1°. O "caput" do art. 1° da Lei nº 2.467, de 28 de junho de 2005, que 
dispõe sobre a doação de imóvel à empresa A. M. Baggio Flach & Cia. Ltda. - ME, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado proceder a doação do 
Módulo 08, do Imóvel Municipal, Parque Industrial "Eduardo Dagios", 
situado na Rua Pioneiro Avelino Chioquetta nº 50, com área de 2.590,00m2 
(dois mil, quinhentos e noventa metros quadrados), matriculado no 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
sob nº 36.574, avaliado em R$ 46.749,50 (quarenta e seis mil, setecentos 
e quarenta e nove reais e cinqüenta centavos), para a empresa A. M. 
Baggio Flach & Cia. Ltda - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CNP,J sob nº 04.965. 793/0001-34, em Pato Branco e ceder um 
barracão industrial sobre ele edificado, contendo área de 1.000,00m?. (mil 
metros quadrados), à empresa donatária, nas condições estipuladas no 
Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes." 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
I 
Rua J\rarigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 145/2005 
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei nº 
145/2005, alterar a redação da lei nº 246712005, para nela incluir novos 
dispositivos. 
Em suma, justifica o Executivo Municipal que, por ocasião da 
aprovação da lei, por equívoco, foi enviado a esta Casa de Leis, 
informações incorretas, a respeito do imóvel anteriormente doado. 
Desta forma, pretende o mesmo alterar a numeração dos lotes, 
incluir o n01ne do Parque Industrial Eduardo Dagios e alterar o número da 
matrícula do imóvel objeto da doação. 
Pelo exposto, e por tratar-se de mera alteração formal, 
emitimos PARECER FAVORÁVEL a aprovação da matéria. 
É o parecer salvo melhor juízo! 
,Pato Branco/Pr., em 30 de setembro de 2005. 
o ç--· .. -~ 
CJI"ª ' Cdmar F'rancisco Pastorello - Presidente/Relator 
~~~ô:L andes de earvalho Kozelinski - Membro 
Marco Antonio A ~~-Membro 
,·A-. , ... :·,1,. 
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 145/2005 
Pretende o Executivo Municipal, através da aprovação do 
presente projeto, obter autorização legislativa para alterar a redação do 
"caput" do artigo 1 º da lei nº 2.467, de 28 de junho de 2005, que dispõe 
sobre a doação de imóvel à empresa A. M. BAGGIO FLACH & CIA. 
LTDA.-ME. 
A alteração do referido artigo se dá tão somente para 
readequar a numeração dos lotes, o nome do Parque Industrial Eduardo 
Dagios e o número da Matrícula já que houve desmembramento da 
matrícula principal. 
Por tatar-se de de uma questão de readequação de 
números e nomes, e por encontrar-se a matéria amparada legalmente , após análise, esta comissão emite PARECER FAVORAVEL à 
tramitação e aprovação do presente projeto de lei. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 27 de setembro de 2005. 
~10:-~- Laur1ndo Cesa - PSDB 
: ~embro 
/ 
~'~/de çpaW f?l]~ 
Câmara Municipal de Pato Branco 
_Çomissão de Orçamento e Finanças 
Estado do Paraná 
----------- -u~ 
Projeto de Lei n.145/2005 - ·Altera a redação da caput do Art. 1°. da Lei n.2~05, que dispõe sobre a doação de imóvel à empr:~~ M. 
Baggio Flach e Cia Ltda - ME. 
Proponente: Executivo Municipal 
Parecer do Relator Vereador Volmir Sabbi (PT) 
Propõe o Executivo, com o projeto em teia, readequar a numeração dos lotes, 
incluir o nome do Parque Industrial "Eduardo Dagios" e readequar o número da matrícula 
do imóvel objeto da doação, em razão de ter ocorrido desmembramento da matrícula 
principal. 
Considerando: 
1. que o projeto é apenas uma adequação de numeração de lotes e de matrículas, que 
não altera em nada o mérito da doação já feita na Lei n.2467/2005; 
2. que o projeto corrige, também, o nome do Parque Industrial; 
Somos de parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei, em função de não 
encontrarmos nenhum impedi'mento ao mesmo. 
É o pareceí deste relator 
Pato Branco, 06 de outubro 2005. 
Relator Com. 
l~K° de Orçam. e Finanças 
Rua Ararigbóia. 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Parcmó 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 145/2005 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para alterar a redação do artigo 1° da Lei nº 2.467, de 28 
de junho de 2005, que dispõe sobre a doação de imóvel à empresa A M Baggio 
Flach & Cia Ltda - ME. 
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a alteração 
proposta visa readequar a numeração dos lotes, incluir o nome do Parque 
Industrial "Eduardo Dagios" e readequar o número da matricula do imóvel 
objeto da doação, em razão de ter ocorrido o desmembramento da matrícula 
principal. 
A proposição está acompanhada de laudo de avaliação, matrícula imobiliária e 
planta de localização, referente ao imóvel objeto da alteração pleiteada. 
A matéria não encontra obstáculo de ordem legal, visando somente promover 
correção dos dados relativo ao imóvel objeto da doação efetuada através da 
legislação municipal supra mencionada, sem contudo alterar-lhe a essência. 
Pelas razões acima, está a matéria em condições de seguir sua regimental 
tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 23 de setembro de 2005. 
1--0 ~ . f'9qu., :V-' Q, 
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
fPriE Eituria 9/l(unlci af dE fP&!SLJB:inn"J&o7:53 4Vi482 ~v2 ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 091/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Vimos, pela presente Mensagem, encaminhar Projeto de Lei, que visa alterar as 
redação do artigo 1° das Leis nºs 2.466, de 22 de junho de 2005 e 2.467 de 28 de junho de 
2005, e 2.476, de 15 de julho de 2005, que dispõem, respectivamente, sobre a doação de 
imóveis às empresas Alumínio Pato Branco Ltda, A M. Baggio Flach & Cia Ltda -ME e 
Villafort Indústria e Comércio de Móveis Ltda. 
A alteração dos referidos artigos, visa readequar a numeração dos lotes, o nome 
do Parque Industrial "Eduardo Dagios" e o número da Matrícula já que houve 
desmembramento da matrícula principal. 
Contando com a aprovação do presente Projeto, firmamo-nos com estima e 
apreço. ) 
Gabinete do Prefeito Municipal d~e P~to L~ 22 de setembro 
Q' /.. -·~--~ ~ 
. / '\ 'U / ~ ) 
R~r~~un~~~?ij 
de 2005. 
ASSESSORIA JURIDICA ,_ _____ _ 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
(IJ'"lt:b:,itu'"la dMunici/2aÍ dt: rP ato !B'"lanco 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 145/2005 
Altera a redação do "caput" do art. 1°, da Lei nº 2.467, de 
28 de junho de 2005, que dispõe sobre a doação de 
imóvel à empresa A . M. Baggio Flach & Cia. Ltda -ME. 
Art. 1°. O "caput" do art. 1° da Lei nº 2.467, de 28 de junho de 2005, que dispõe 
sobre a doação de imóvel à empresa A . M. Baggio Flach & Cia. Ltda -ME, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado proceder a doação do Módulo 08, 
do Imóvel Municipal, Parque Industrial "Eduardo Dagios", sito na Rua Pioneiro Avelino 
Chioquetta nº 50, com área de 2.590,00 m' (dois mil, quinhentos e noventa metros quadrados), 
matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob 
nº 36.574, avaliado em R$ 46.749,50 (quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e nove reais e 
cinqüenta centavos), para a empresa A . M. Baggio Flach & Cia. Ltda -ME, pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.965.793/0001-34, em Pato Branco e a ceder um 
barracão industrial sobre ele edificado, contendo área de 1.000,00 m2 (um mil metros 
quadrados), à empresa donatária, nas condições estipuladas no Termo de Permissão de Uso 
Oneroso, a ser firmado entre as partes." 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na d a de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
RO 
.__, ASSESSORIA ___ , __ JURIDICA -- Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
----------- --~-- ----·----------
Autoriza doação de imóvel à empresa A. M. 
Baggio Flach & Cia. Ltda. - ME. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação à empresa A. M. 
Baggio Flach & Cia. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, e~tabelecida na Rodovia BR-158, Km 
373, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CNPJ 04.965.793/0001-34, 
do Lote Módulo O\ com área de 3.413,02m2 , (três mil, quatrocentos e treze metros e dois 
decímetros quadrados), situado no Distrito Industrial Planalto, nesta cidade de Pato Branco, Estado 
do Paraná, constante da Matricula nº 33.891, do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 61.605,01 (sessenta e um mil, seiscentos e cinco 
reais e um centavo) e a ceder um barracão industrial nele existente, com área de 1.000,00m2 (mil 
metros quadrados), que será cedido a Donatária, em forma de Termo de Permissão de Uso 
Oneroso, a ser firmado entre as partes. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início 
das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de peças de vestuário; 
Ili - Início das atividades industriais de imediato; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades industriais propostas; 
V - prazo de 5 (cinco) anos contados da data do início da atividade industrial da 
donatária, para que a mesma promova a devolução do barracão edificado sobre o imóvel objeto 
desta doação, mediante edificação de outro barracão de idênticas características e metragem, de 
acordo com as especificações constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, em local a ser 
previamente determinado pela municipalidade; 
VI - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias existentes sobre o 
imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de quaisquer das 
condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com as alterações 
promovidas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
/ 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data d~·~ua p, blicação. / 
Rua Caramuru, 271 · Fone/Fax (46) 3220-1544 85501·060 Pato Branco Paraná 
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P~to Br<.~nGo 
Prefeitura Munici Estétdo do Paraná 
LAUDODEAVALIACÃO 
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos 
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João 
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação 
de imóvel: 
Por este laudo avalia: 
Lote módulo 08 (oito), na Rua Pioneiro Avelino Chiochetta, localizado no Parque 
Industria./ Planalto, desmembrado de uma parte do imóvel, lote rural nº40, do 
Núcleo, Bom Retiro, situado neste município de Pato Branco, contendo a área de 
2.590,00m2(dois mil, quinhentos e noventa metros quadrados), sem benfeitorias. 
O Imóvel é avaliado em R$ 46. 749.50, (quarenta e seis mil, setecentos e quarenta 
e nove reais, e cinqüenta centavos) 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
~/./ 
Joã~aier Membro 
/<",/' ,.. _,,, •. 
\ ~,y;,:'1-./···· 
--- ...._.. _____ 
ne 1 
Membro 
28 de março de 2005. 
IMOVEL SUBURBANO: - "IMÓVEL MUNICIPAL PARQUE INDUSTRIAL PALANTO￾MÓDULO OB(OITO)",desmembrado de uma parte do Imóvel Municipal-Par￾que Industrial Planalto,encravado na parte do lote rural nº40,do Nú-
'cleo Bom Retiro, situado neste município de de Pato Branco, contendo 
a área de 2. 590, OOm.2 (DOIS MIL, QUINHENTOS E NOVENTA METROS QUADRA￾DOS), sem benfeitorias,dentro dos seguintes limites e confrontações 
NORTE: confrontando com parte do lote 40, medindo 37,00m; SUL: 
confrontando com a Rua Pioneiro Avelino Chiochetta, medindo 37,00rn; 
LESTE: confrontando com o móudulo 09, medindo 70,00m e a OESTE: 
confrontando com o módulo 07,medindo 70,00m. As medidas e confronta￾ções foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o pro￾vimento nº60/05, capitulo 16, seção 4, item 16.4.1 e seguintes de 
06.01.05,as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento 
Ref. Mat. 33.891 e AV.7-33.891 do livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO:MUNICIPIO DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito 
público interno, com sede na Rua Caramuru, nº271 Centro nesta cidade 
de Pato Branco-Pr, inscrita no CNPJ/MF sob nº76.995.448/0001-54. 
r11. 1ao. 1s110001-09' 
ELICE SOARES RIBAS 
f' OFICIO DE REGISTRO GERAI. DE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504-350 
(!ATO BRANCO PARAN!J 
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p ~~TENg~oTE RURAl,. SOB N• 40 
O DO BOM RETIRO 
314.878,80 m2 
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