PROJETO DE LEI Nº 145/2005
MENSAGEM Nº 91/2005
RECEBIDA EM: 22 de setembro de 2005.
Nº DO PROJETO: 145/2005
SÚMULA: Altera a redação do "caput" do art. 1°, da Lei nº 2467, de 28 de junho de 2005,
que dispõe sobre a doação de imóvel à empresa A. M. Baggio Flach & Cia. Ltda - ME.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 22 de setembro de 2005
VOTAÇÃO SIMPLES
3 de outubro de 2005 - Retirado de pauta pelo Presidente Aldir Vendruscolo - PFL, tendo
em vista que o prazo para a emissão dos pareceres não estava vencido.
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de outubro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de outubro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 11 de outubro de 2005.
ATRAVÉS DO OFICIO Nº: 669/2005.
Lei nº 2.538, de 11 de outubro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3646, dos dias 29 e 30 de outubro de
2005.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
DIARIO DO POVO
ANO XX EDIÇÃ03646 PATO BRANCO, SABADO E DOMINGO, 29 E 30 DE OUTUBRO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL OE PATO BRANCO- ESTADO 00 PARANÁ
. LEI N" 2.538, DE 11 DE OUTUBRO OE 2005
Altera a redação do "caput" do art. l°, da Lei nº 2.467, de 28 de junho de 2005,
que dispõe sobre a doação de imóvel à empresa A. M. Baggio Fiach & Cia. Ltda
-ME.
A Câmara Municipal de Pato Bi·anco, Estado do Paraná, aprovou ·e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O "caput" do art. lºda Lei nº 2.467, de 28 de junho de 2005, que dispõe
sobre a doação de imóvel à empresa A. M. Baggio Flach" & Cia. Ltda -ME, passa
a vigorar com a seguinte redação:
" Art. · Iº Fica o Executivo Municipal autorizado proceder a doação .do Módulo
08, do Imóvel Municipal, Parque Industrial "Eduardo Dagios", sito na Rua
Pioneiro Avelino Chioquetta nº 50, com área de 2.590,00 m' (dois mil, quinhentos
e noventa metros quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 36.574, avaliado em R$ 46.749,50
(quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e nove reais e cinqüenta ~entavos), para
a empresa A. M. Baggio Flach & Cia. Ltda -ME, pessoa jurídica de direito privado,
mscnta no CNP J sob nº 04. 965. 793/0001-34, em Pato Branco e a ceder um barracão
industrial sobre ele edificado, contendo área de 1.000,00 m' (um mil metros
quadrados), à empresa donatária, nas condições estipuladas no Tenno de Pem1issão
de Uso Oneroso, a ser finnado entre as· partes."
Art. 2° ~sta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ein contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, J 1 de outubro de 2005.
ROBERTO VJGANÓ
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 145/2005
Súmula: Altera a redação do "caput" do art. 1°, da Lei nº
2.467, de 28 de junho de 2005, que dispõe sobre a
doação de imóvel à empresa A. M. Baggio Flach
& Cia. Ltda. -ME.
Art. 1°. O "caput" do art. 1° da Lei nº 2.467, de 28 de junho de 2005, que
dispõe sobre a doação de imóvel à empresa A. M. Baggio Flach & Cia. Ltda. - ME, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado proceder a doação do
Módulo 08, do Imóvel Municipal, Parque Industrial "Eduardo Dagios",
situado na Rua Pioneiro Avelino Chioquetta nº 50, com área de 2.590,00m2
(dois mil, quinhentos e noventa metros quadrados), matriculado no
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
sob nº 36.574, avaliado em R$ 46.749,50 (quarenta e seis mil, setecentos
e quarenta e nove reais e cinqüenta centavos), para a empresa A. M.
Baggio Flach & Cia. Ltda - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNP,J sob nº 04.965. 793/0001-34, em Pato Branco e ceder um
barracão industrial sobre ele edificado, contendo área de 1.000,00m?. (mil
metros quadrados), à empresa donatária, nas condições estipuladas no
Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes."
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
I
Rua J\rarigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 145/2005
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei nº
145/2005, alterar a redação da lei nº 246712005, para nela incluir novos
dispositivos.
Em suma, justifica o Executivo Municipal que, por ocasião da
aprovação da lei, por equívoco, foi enviado a esta Casa de Leis,
informações incorretas, a respeito do imóvel anteriormente doado.
Desta forma, pretende o mesmo alterar a numeração dos lotes,
incluir o n01ne do Parque Industrial Eduardo Dagios e alterar o número da
matrícula do imóvel objeto da doação.
Pelo exposto, e por tratar-se de mera alteração formal,
emitimos PARECER FAVORÁVEL a aprovação da matéria.
É o parecer salvo melhor juízo!
,Pato Branco/Pr., em 30 de setembro de 2005.
o ç--· .. -~
CJI"ª ' Cdmar F'rancisco Pastorello - Presidente/Relator
~~~ô:L andes de earvalho Kozelinski - Membro
Marco Antonio A ~~-Membro
,·A-. , ... :·,1,.
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 145/2005
Pretende o Executivo Municipal, através da aprovação do
presente projeto, obter autorização legislativa para alterar a redação do
"caput" do artigo 1 º da lei nº 2.467, de 28 de junho de 2005, que dispõe
sobre a doação de imóvel à empresa A. M. BAGGIO FLACH & CIA.
LTDA.-ME.
A alteração do referido artigo se dá tão somente para
readequar a numeração dos lotes, o nome do Parque Industrial Eduardo
Dagios e o número da Matrícula já que houve desmembramento da
matrícula principal.
Por tatar-se de de uma questão de readequação de
números e nomes, e por encontrar-se a matéria amparada legalmente , após análise, esta comissão emite PARECER FAVORAVEL à
tramitação e aprovação do presente projeto de lei.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 27 de setembro de 2005.
~10:-~- Laur1ndo Cesa - PSDB
: ~embro
/
~'~/de çpaW f?l]~
Câmara Municipal de Pato Branco
_Çomissão de Orçamento e Finanças
Estado do Paraná
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Projeto de Lei n.145/2005 - ·Altera a redação da caput do Art. 1°. da Lei n.2~05, que dispõe sobre a doação de imóvel à empr:~~ M.
Baggio Flach e Cia Ltda - ME.
Proponente: Executivo Municipal
Parecer do Relator Vereador Volmir Sabbi (PT)
Propõe o Executivo, com o projeto em teia, readequar a numeração dos lotes,
incluir o nome do Parque Industrial "Eduardo Dagios" e readequar o número da matrícula
do imóvel objeto da doação, em razão de ter ocorrido desmembramento da matrícula
principal.
Considerando:
1. que o projeto é apenas uma adequação de numeração de lotes e de matrículas, que
não altera em nada o mérito da doação já feita na Lei n.2467/2005;
2. que o projeto corrige, também, o nome do Parque Industrial;
Somos de parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei, em função de não
encontrarmos nenhum impedi'mento ao mesmo.
É o pareceí deste relator
Pato Branco, 06 de outubro 2005.
Relator Com.
l~K° de Orçam. e Finanças
Rua Ararigbóia. 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Parcmó
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 145/2005
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para alterar a redação do artigo 1° da Lei nº 2.467, de 28
de junho de 2005, que dispõe sobre a doação de imóvel à empresa A M Baggio
Flach & Cia Ltda - ME.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a alteração
proposta visa readequar a numeração dos lotes, incluir o nome do Parque
Industrial "Eduardo Dagios" e readequar o número da matricula do imóvel
objeto da doação, em razão de ter ocorrido o desmembramento da matrícula
principal.
A proposição está acompanhada de laudo de avaliação, matrícula imobiliária e
planta de localização, referente ao imóvel objeto da alteração pleiteada.
A matéria não encontra obstáculo de ordem legal, visando somente promover
correção dos dados relativo ao imóvel objeto da doação efetuada através da
legislação municipal supra mencionada, sem contudo alterar-lhe a essência.
Pelas razões acima, está a matéria em condições de seguir sua regimental
tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 23 de setembro de 2005.
1--0 ~ . f'9qu., :V-' Q,
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
fPriE Eituria 9/l(unlci af dE fP&!SLJB:inn"J&o7:53 4Vi482 ~v2 ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 091/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Vimos, pela presente Mensagem, encaminhar Projeto de Lei, que visa alterar as
redação do artigo 1° das Leis nºs 2.466, de 22 de junho de 2005 e 2.467 de 28 de junho de
2005, e 2.476, de 15 de julho de 2005, que dispõem, respectivamente, sobre a doação de
imóveis às empresas Alumínio Pato Branco Ltda, A M. Baggio Flach & Cia Ltda -ME e
Villafort Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
A alteração dos referidos artigos, visa readequar a numeração dos lotes, o nome
do Parque Industrial "Eduardo Dagios" e o número da Matrícula já que houve
desmembramento da matrícula principal.
Contando com a aprovação do presente Projeto, firmamo-nos com estima e
apreço. )
Gabinete do Prefeito Municipal d~e P~to L~ 22 de setembro
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de 2005.
ASSESSORIA JURIDICA ,_ _____ _
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 145/2005
Altera a redação do "caput" do art. 1°, da Lei nº 2.467, de
28 de junho de 2005, que dispõe sobre a doação de
imóvel à empresa A . M. Baggio Flach & Cia. Ltda -ME.
Art. 1°. O "caput" do art. 1° da Lei nº 2.467, de 28 de junho de 2005, que dispõe
sobre a doação de imóvel à empresa A . M. Baggio Flach & Cia. Ltda -ME, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado proceder a doação do Módulo 08,
do Imóvel Municipal, Parque Industrial "Eduardo Dagios", sito na Rua Pioneiro Avelino
Chioquetta nº 50, com área de 2.590,00 m' (dois mil, quinhentos e noventa metros quadrados),
matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob
nº 36.574, avaliado em R$ 46.749,50 (quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e nove reais e
cinqüenta centavos), para a empresa A . M. Baggio Flach & Cia. Ltda -ME, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.965.793/0001-34, em Pato Branco e a ceder um
barracão industrial sobre ele edificado, contendo área de 1.000,00 m2 (um mil metros
quadrados), à empresa donatária, nas condições estipuladas no Termo de Permissão de Uso
Oneroso, a ser firmado entre as partes."
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na d a de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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.__, ASSESSORIA ___ , __ JURIDICA -- Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
----------- --~-- ----·----------
Autoriza doação de imóvel à empresa A. M.
Baggio Flach & Cia. Ltda. - ME.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação à empresa A. M.
Baggio Flach & Cia. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, e~tabelecida na Rodovia BR-158, Km
373, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CNPJ 04.965.793/0001-34,
do Lote Módulo O\ com área de 3.413,02m2 , (três mil, quatrocentos e treze metros e dois
decímetros quadrados), situado no Distrito Industrial Planalto, nesta cidade de Pato Branco, Estado
do Paraná, constante da Matricula nº 33.891, do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 61.605,01 (sessenta e um mil, seiscentos e cinco
reais e um centavo) e a ceder um barracão industrial nele existente, com área de 1.000,00m2 (mil
metros quadrados), que será cedido a Donatária, em forma de Termo de Permissão de Uso
Oneroso, a ser firmado entre as partes.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início
das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de peças de vestuário;
Ili - Início das atividades industriais de imediato;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades industriais propostas;
V - prazo de 5 (cinco) anos contados da data do início da atividade industrial da
donatária, para que a mesma promova a devolução do barracão edificado sobre o imóvel objeto
desta doação, mediante edificação de outro barracão de idênticas características e metragem, de
acordo com as especificações constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, em local a ser
previamente determinado pela municipalidade;
VI - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias existentes sobre o
imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de quaisquer das
condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com as alterações
promovidas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
/
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data d~·~ua p, blicação. /
Rua Caramuru, 271 · Fone/Fax (46) 3220-1544 85501·060 Pato Branco Paraná
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P~to Br<.~nGo
Prefeitura Munici Estétdo do Paraná
LAUDODEAVALIACÃO
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação
de imóvel:
Por este laudo avalia:
Lote módulo 08 (oito), na Rua Pioneiro Avelino Chiochetta, localizado no Parque
Industria./ Planalto, desmembrado de uma parte do imóvel, lote rural nº40, do
Núcleo, Bom Retiro, situado neste município de Pato Branco, contendo a área de
2.590,00m2(dois mil, quinhentos e noventa metros quadrados), sem benfeitorias.
O Imóvel é avaliado em R$ 46. 749.50, (quarenta e seis mil, setecentos e quarenta
e nove reais, e cinqüenta centavos)
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
~/./
Joã~aier Membro
/<",/' ,.. _,,, •.
\ ~,y;,:'1-./····
--- ...._.. _____
ne 1
Membro
28 de março de 2005.
IMOVEL SUBURBANO: - "IMÓVEL MUNICIPAL PARQUE INDUSTRIAL PALANTOMÓDULO OB(OITO)",desmembrado de uma parte do Imóvel Municipal-Parque Industrial Planalto,encravado na parte do lote rural nº40,do Nú-
'cleo Bom Retiro, situado neste município de de Pato Branco, contendo
a área de 2. 590, OOm.2 (DOIS MIL, QUINHENTOS E NOVENTA METROS QUADRADOS), sem benfeitorias,dentro dos seguintes limites e confrontações
NORTE: confrontando com parte do lote 40, medindo 37,00m; SUL:
confrontando com a Rua Pioneiro Avelino Chiochetta, medindo 37,00rn;
LESTE: confrontando com o móudulo 09, medindo 70,00m e a OESTE:
confrontando com o módulo 07,medindo 70,00m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº60/05, capitulo 16, seção 4, item 16.4.1 e seguintes de
06.01.05,as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento
Ref. Mat. 33.891 e AV.7-33.891 do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO:MUNICIPIO DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito
público interno, com sede na Rua Caramuru, nº271 Centro nesta cidade
de Pato Branco-Pr, inscrita no CNPJ/MF sob nº76.995.448/0001-54.
r11. 1ao. 1s110001-09'
ELICE SOARES RIBAS
f' OFICIO DE REGISTRO GERAI. DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
(!ATO BRANCO PARAN!J
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314.878,80 m2
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