tf?~~~~~/B~ Estado do Paraná ·- ----~ Câmara Municipal de
Pato fSrnJ'H::tt<
Fls ____ J 3 ----···-.. --.. ·---...... PROJETO DE LEI Nº 146/2005 Visto:__ . =--~--::.._i
MENSAGEM Nº 91/2005
RECEBIDA EM: 22 de setembro de 2005.
Nº DO PROJETO: 146/2005
SÚMULA: Altera a redação do "caput" do art. 1°, da Lei nº 2476, de 15 de julho de 2005,
que dispõe sobre a doação de imóvel à empresa Villafort Indústria e Comércio de Móveis
Ltda.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 22 de setembro de 2005
VOTAÇÃO SIMPLES
3 de outubro de 2005 - Retirado de pauta pelo Presidente Aldir Vendruscolo - PFL, tendo
em vista que o prazo para a emissão dos pareceres não estava vencido.
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de outubro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de outubro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 11 de outubro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 669/2005.
Lei nº 2.539, de 11 de outubro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3646, dos dias 29 e 30 de outubro de
2005.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
DIARIO DO POVO
ANO XX EDIÇÃO 3646. PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 29 E 30 DE OUTUBRO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DOPARANÁ
LEI N" 2.539, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005
Altera a redação do "caput" do art. 1 º, da Lei 11º 2.4 76, de 15 de julho de 2005 que
dts~ sobre a doação de imóvel á empresa Villafort Indústria e Comérci d
Móveis Ltda. 0 e
A Câ'.".ªra Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aiirovou e eu, Prefeito
Mumc1pal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I" O "caput" do. art. _1° da Lei nº 2.4 76; de 15 de julho de2005, que dispõe
sobre a doação de !movei a empresa Villafort Indústria e Comércio de Móveis
Ltda, passa a vigorar com a seguinte redação: ·
"Art. Iº F'.ca o Executivo Municipal autorizado proceder a doação do Módulo
04, do !movei Mu~1c1pal, P<1rque Industrial "Eduardo Dagios", sito na Rua
P1one1ro Avelmo Ch1oquetta nº 140 com ârea de 2 625 oo '(d · ·1 · , . . ' . . • m ois m1 , .seiscentos
e vmte e cmco metros quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 36.570, avaliado em R$ 4 7.381,25
(quarenta e sete mil, tr~ze'.1tos e oitenta e um reais e vime e cinco centavos), para
ª ~mpresa V1flafort Industria e Comércio de Móveis Ltda, pessoajuridica de direilo
privado, mscnta ~10 CNPJ sob nº 05.810.162/0001-09, sita na Rua ltacolomi nº
2275, Bairro Menmo Deus em Pato Branco, Estado do Paraná, e a ceder um barracão
mdustnal sobre ele edificado contendo área de 1 000 oo ' ( - d d · ' · • m um 1111 1 metros qua ra. os), a empresa donatária, nas condições estipuladas no Tenno de Permissão
de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes."
Art. 2• fala Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. · ·
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 11 de outubro de 2005 . '
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito .Municipal
Súmula: Altera a redação do "caput" do art. 1 º, da Lei nº
2.476, de 15 de julho de 2005, que dispõe
sobre a doação de imóvel à empresa Villafort
Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
Art. 1°. O "caput" do art. 1° da Lei nº 2.476, de 15 de julho de 2005, que
dispõe sobre a doação de imóvel à empresa Villafort Indústria e Comércio de Móveis
Ltda, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado proceder a doação do
Módulo 04, do Imóvel Municipal, Parque Industrial "Eduardo Dagios",
situado na Rua Pioneiro Avelino Chioquetta nº 140, com área de
2.625,00m2 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados),
matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, sob nº 36.570, avaliado em R$ 47.381,25 (quarenta e
sete mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), para a
empresa Villafort Indústria e Comércio de Móveis Ltda, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.810.162/0001-09, sita na Rua
ltacolomi nº 2275 , Bairro Menino Deus em Pato Branco, Estado do
Paraná, e a ceder um barracão industrial sobre ele edificado, contendo
área de 1.000,00m2 (mil metros quadrados), à empresa donatária, nas
condições estipuladas no Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser
firmado entre as partes".
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 146/2005
Obter autorização legislativa para alterar a redação do
"caput" do artigo 1º da lei nº 2.476, de 15 de julho de 2005, que dispõe
sobre a doação de imóvel à empresa Villafort Indústria e Comércio de
Móveis Ltda., é o que pretende o Executivo Municipal através do projeto
de lei ora analisado.
Devido ao desmembramento da matrícula principal faz-se
necessária a alteração da referida lei, visando apenas readequar a
numeração dos lotes, o nome do Parque Industrial Eduardo Dagios e o
número da matrícula.
A matéria encontra-se amparada legalmente e deve seguir
sua regimental tramitação.
Diante disso, emitimos, após análise, PARECER , FAVORAVEL a aprovação da presente matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 3 de outubro de 2005.
Presidente
~~o~ltnski - PPS
Relatora
Marco A. :r~zza -PMDB
embro
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 146/2005
O Executivo Municipal pretende, através da aprovação do
presente projeto de lei, autorização para alterar a redação do "caput" do
artigo lº, da lei nº 2.476, de 15 de julho de 2005, que dispõe sobre a
doação de imóvel à empresa Villafort Indústria e Comércio de Móveis
Ltda.
A medida visa tão somente a alteração dos referidos
artigos para readequar a numeração dos lotes, o nome do Parque
Industrial Eduardo Dagios e o número da matrícula, devido ao
desmembramento da matrícula principal.
Esta com1ssao, após análise, emite PARECER , FAVORAVEL à tramitação e aprovação do presente projeto de lei.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 3 de outubro de 2005.
Presidente
PA'RECT'R AO PROT'ETO VELEI Nº 146(2005
RELATOR: Vereac\or Osmar Braun Sobrinho - PV
O f~wo- lvtlM1M;q>cM.t att-cw~ do- pvoje:tv- cilet ~ vv" 146/2005,
~ C\Mt"or~ ~INCill pMw cil.:te-vcw Cill redct.ção- do-" cetpi,á;'' do- cwt. 1 °,
iUN Le;,, vv" 2. 4 7 6, cilet 15 cilet julho- cilet 200 5, que- d.4:põe- wbre- Cill ~ cilet lwt.óveL
c;1,- e,wqw~ VClla{or't I ~iate-Comircio-cilet lvtóve.W Ltila:
A ~ vv" 2476/205 dóow o- ImóveL MIM\lci.pc4, Pcwque- I~ia.L
P~ Mód..t.U.o-04, CóWll tM-e.Cill cilet 2.653,00.W, pcwCill Cill Valafort' I~iat eComircio- cilet lvtóve.W, pcwCill Cill Lmp~ cilet IM'JILCtl ~iat l!/ Có11'térclo- cilet
móve.W v~~ e- ~(W- A pv~l!/ uw do<N o- lvtód..t.U.o- 04, do- ImóveL
MIM\lci.pcM.t Pcwque- I~ia.L Eciua.-vdo-V~ CóW11 <M-ect1 cilet 2. 62 5 ,00 m7, que-
~vl,- ut'~ como-T e-vmo-cilet Pe-v~ cilet U.w-ôn.e-vO;\-O";
Co-tno- jtMlt'i.{ú;Cill e#1I ~ ~ vv" 91(2005, Cill etltrwet-ÇMpvopú'1t"Cill vi4Cill veade.quar Cill V\MMUW'Cl-ÇM- do1r' Lot-~ ~ o- l'\.ómel do- PcwqueI ~Uil- "Eciua.-vdo-V~' <!/ veade.quar o- vuMne.ro-iUN wu;i;tvic«Uv do- lwt.óveL
objet'o- ~ ~ e#1I v~ cilet 'te-v ocorvldo- o- ~~ ~
wu;i;tv~ pvWwepcil-.
A WUít.t"é.f'la/ e.-ncontYCill-.\e- et.e0111pCM'\hcc..da; do1r' ~01'
~ló1' pcwCill Cill cil.:te-vet-ÇM-pleM:eetdcv l!/ vi4Cill pv0111.0Ve-v Cill corveçM- do1r' ~
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t o-pcwecer, S'fv{J.
Pett"o-13vcvn.co; 6 cilet ~o-cilet 200 5.
-s; ~2 :· -
O~ 'BYCUU'll Sobrlt'lho- - PV
&eW-or
Estado do Paraná
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para alterar a redação do artigo 1° da Lei nº 2.476, de 15
de julho de 2005, que dispõe sobre a doação de imóvel à empresa Villafort
Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a alteração
proposta visa readequar a numeração dos lotes, incluir o nome do Parque
Industrial "Eduardo Dagios" e readequar o número da matricula do imóvel
objeto da doação, em razão de ter ocorrido o desmembramento da matrícula
principal.
A proposição está acompanhada de laudo de avaliação, matrícula imobiliária e
planta de localização, referente ao imóvel objeto da alteração pleiteada.
A matéria não encontra obstáculo de ordem legal, visando somente promover
correção dos dados relativo ao imóvel objeto da doação efetuada através da
legislação municipal supra mencionada, sem contudo alterar-lhe a essência.
Pelas razões acima, está a matéria em condições de seguir sua regimental
tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 23 de setembro de 2005.
1-.r ~. ~ 'N-.(./
os
Ass ssor Jurídico
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 091/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Vimos, pela presente Mensagem, encaminhar Projeto de Lei, que visa alterar as
redação do artigo 1° das Leis nºs 2.466, de 22 de junho de 2005 e 2.467 de 28 de junho de
2005, e 2.476, de 15 de julho de 2005, que dispõem, respectivamente, sobre a doação de
imóveis às empresas Alumínio Pato Branco Ltda, A M. Baggio Flach & Cia Ltda -ME e
Villafort Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
A alteração dos referidos artigos, visa readequar a numeração dos lotes, o nome
do Parque Industrial "Eduardo Dagios" e o número da Matrícula já que houve
desmembramento da matrícula principal.
Contando com a aprovação do presente Projeto, firmamo-nos com estima e
apreço. )
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de setembro de 2005. 1 /
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R0,13 i v1É{~Nd/ ;/}Jt//
Pr feito Municipal
ASSESSORIA JURÍDICA
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46} 3220-1544 - 85501-060 Pato Branco Paraná
(_]Jrie-fe-íturia ~unící/2al de- (_]Jato !Brianco
F I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Altera a redação do "caput" do art. 1°, da Lei nº 2.476, de
15 de julho de 2005, que dispõe sobre a doação de
imóvel à empresa Villafort Indústria e Comércio de
Móveis Ltda.
Art. 1º. O "caput" do art. 1° da Lei nº 2.476, de 15 de julho de 2005, que dispõe
sobre a doação de imóvel à empresa Villafort Indústria e Comércio de Móveis Ltda, passa
a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado proceder a doação do Módulo 04,
do Imóvel Municipal, Parque Industrial "Eduardo Dagios", sito na Rua Pioneiro Avelino
Chioquetta nº 140, com área de 2.625,00 m' (dois mil, seiscentos e vinte e cinco metros
quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, sob nº 36.570, avaliado em R$ 47.381,25 (quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e
um reais e vinte e cinco centavos), para a empresa Villafort Indústria e Comércio de Móveis
Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.810.162/0001-09, sita na
Rua ltacolomi nº 2275 , Bairro Menino Deus em Pato Branco, Estado do Paraná, e a ceder um
barracão industrial sobre ele edificado, contendo área de 1.000,00 m' (um mil metros
quadrados), à empresa donatária, nas condições estipuladas no Termo de Permissão de Uso
Oneroso, a ser firmado entre as partes." /)
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na d~ta de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. /
RO
Prefeito Municipal
-;SsEssoRIA .JURIDI;;-
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
Autoriza doação de imóvel à Villafort Indústria e Comércio
de Móveis Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do Imóvel
Municipal, Parque Industrial Planalto, Módulo 04, com área de 2.653,00m2 (dois mil, seiscentos e
cinqüenta e três metros quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 33.891, avaliado em R$ 47.886,65 (quarenta e sete mil,
oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), para a empresa Villafort Indústria
e Comércio de Móveis Ltda.-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
05.810.162/0001-09, sito na Rua ltacolomi nº 2275, Bairro Menino Deus, em Pato Branco,
Estado do Paraná, e ceder um barracão industrial sobre ele edificado, contendo área de
800,00m2 (oitocentos metros quadrados), à empresa donatária, nas condições estipuladas no
Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes.
Art. 2° A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início
das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para a implantação de uma indústria e
comércio de móveis rústicos e tubulares, vedado qualquer outro;
Ili - prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do início da atividade industrial da
donatária, para que a mesma promova a devolução do barracão edificado sobre o imóvel objeto
da doação, mediante construção de outro barracão de idêntica característica e metragem, de
acordo com as especificações constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, em local a
ser previamente determinado pela municipalidade;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação
serão suportadas pela empresa donatária;
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em c;aso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1.207, de~ de maio de 1993, com as alterações
dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. /
/
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
.-----·-- ----------. 1 CfüTmí'"'~ M~.:nk~ipê!! de
~ PêttJ
1
0 Of' . ! , ...., Q3 _ _,___ ___ --""'l(--FICHA--1 RE:STROG!=L'D?iMÓ~;~::::::~-~: ... ~----~==~-- [E ISTRO GERAL 36.570/l . Comarca de Pato Branco/PR ·
Rua Osvaldo Aranha, 697 -------------... [ ~RUBRIC. A ' ) . CNPJ N2 77.780.781/0001-09
TITULAR
~o~~da.v MATRÍCULAN9 36 •
57 º
CPF 603.278.559-91
28 de março de 2005.
IMOVEL SUBURBANO: -: "IMÓVEL MUNICIPAL PARQUE INDUSTRIAL PLANALTOMODULO 04(QUATRO)", desmembrado de urna parte do Imóvel Municipal
Parque Industrial Planalto,encravado na parte do lote rural sob nº40
·do Núcleo Bom Retiro, situado neste municipio de Pato Branco, contendo a área de 2.625,00m2(DOIS MIL,SEISCENTOS E VINTE E CINCO METROS QUADRADOS)", setn benfeitorias, dentro 9&'~:vf3eguintes 1 imites e
confrontações: NORTE: confrontando com parte do lote nº40, medindo
37,50m; SUL: confrontando com a Rua Pioneiro Avelino Chiochetta,
medindo 37,SOm; LESTE:confrontando com o" módulo 05, medindo 70,00m
e a OESTE: confrontando com o módulo 03, medindo 70,00rn.As medidas
e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo
com o provimento nº60/05, capitulo 16, seção 4, item 16.4.1 e seguintes de 06.01.05,as quais assumiram inteira responsabilidade pelo
suprimento.Ref .Mat. 33.891 e AV.7-33.891 do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO:MUNICIPIO DE PATO BRANCO,Pest:loa. Jurídica de direito
público interno, co~ sede na Rua Cararnuru,~h ~71 Centro nesta cidade
de Pato Branco-Pr, inscrita no CNPJ/MF sob nº76.995.448/0001-54.
r77.780.1s110001-09'
ELICE SOARES RIBAS
1º OFICIO D& R&GISTRO GERAL OE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
t!,ATO BRANCO PARAN!J
" O'
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Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
r-------·-·---·------------. 1 Câmara Munic~pal de
; Pato Bn:mco
t Fts ---·--·~º~-:------ ~,~~F~=-===-1
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação
de imóvel:
Por este laudo avalia:
Lote módulo 04 (quatro), na Rua Pioneiro Avelino Chiochetta, localizado no
Parque Industrial Pia.na/to, desmembrado de uma parte do imóvel, lote rural nº40,
do Núcleo, Bom Retiro, situado neste município de Pato Branco, contendo a área de
2.625,00m2(dois mü, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), sem
benfeitorias.
O Imóvel é avaliado em R$ 47.381.25, (quaren.ta e sete mil, trezen.tos e ob:enta e
um real, e vinte e cinco centavos)
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
João ~~j, ~er eloRiF--
Membro
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.~yPARTE DO LOTE RURAL SOB N•
DO NÚCLEO DO BOM . RETIRO 40
314.878,80 m2
LD1E H' 41
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