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materia nº 146/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 2005
Date 2005-09-22
EmentaAltera a redação do “caput” do art. 1º, da Lei nº 2476, de 15 de julho de 2005, que dispõe sobre a doação de imóvel à empresa Villafort Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

tf?~~~~~/B~ Estado do Paraná ·- ----~ Câmara Municipal de 
Pato fSrnJ'H::tt< 
Fls ____ J 3 ----···-.. --.. ·---...... PROJETO DE LEI Nº 146/2005 Visto:__ . =--~--::.._i 
MENSAGEM Nº 91/2005 
RECEBIDA EM: 22 de setembro de 2005. 
Nº DO PROJETO: 146/2005 
SÚMULA: Altera a redação do "caput" do art. 1°, da Lei nº 2476, de 15 de julho de 2005, 
que dispõe sobre a doação de imóvel à empresa Villafort Indústria e Comércio de Móveis 
Ltda. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 22 de setembro de 2005 
VOTAÇÃO SIMPLES 
3 de outubro de 2005 - Retirado de pauta pelo Presidente Aldir Vendruscolo - PFL, tendo 
em vista que o prazo para a emissão dos pareceres não estava vencido. 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de outubro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de outubro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 11 de outubro de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 669/2005. 
Lei nº 2.539, de 11 de outubro de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3646, dos dias 29 e 30 de outubro de 
2005. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
DIARIO DO POVO 
ANO XX EDIÇÃO 3646. PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 29 E 30 DE OUTUBRO DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DOPARANÁ 
LEI N" 2.539, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005 
Altera a redação do "caput" do art. 1 º, da Lei 11º 2.4 76, de 15 de julho de 2005 que 
dts~ sobre a doação de imóvel á empresa Villafort Indústria e Comérci d 
Móveis Ltda. 0 e 
A Câ'.".ªra Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aiirovou e eu, Prefeito 
Mumc1pal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. I" O "caput" do. art. _1° da Lei nº 2.4 76; de 15 de julho de2005, que dispõe 
sobre a doação de !movei a empresa Villafort Indústria e Comércio de Móveis 
Ltda, passa a vigorar com a seguinte redação: · 
"Art. Iº F'.ca o Executivo Municipal autorizado proceder a doação do Módulo 
04, do !movei Mu~1c1pal, P<1rque Industrial "Eduardo Dagios", sito na Rua 
P1one1ro Avelmo Ch1oquetta nº 140 com ârea de 2 625 oo '(d · ·1 · , . . ' . . • m ois m1 , .seiscentos 
e vmte e cmco metros quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 36.570, avaliado em R$ 4 7.381,25 
(quarenta e sete mil, tr~ze'.1tos e oitenta e um reais e vime e cinco centavos), para 
ª ~mpresa V1flafort Industria e Comércio de Móveis Ltda, pessoajuridica de direilo 
privado, mscnta ~10 CNPJ sob nº 05.810.162/0001-09, sita na Rua ltacolomi nº 
2275, Bairro Menmo Deus em Pato Branco, Estado do Paraná, e a ceder um barracão 
mdustnal sobre ele edificado contendo área de 1 000 oo ' ( - d d · ' · • m um 1111 1 metros qua ra. os), a empresa donatária, nas condições estipuladas no Tenno de Permissão 
de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes." 
Art. 2• fala Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. · · 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 11 de outubro de 2005 . ' 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito .Municipal 
Súmula: Altera a redação do "caput" do art. 1 º, da Lei nº 
2.476, de 15 de julho de 2005, que dispõe 
sobre a doação de imóvel à empresa Villafort 
Indústria e Comércio de Móveis Ltda. 
Art. 1°. O "caput" do art. 1° da Lei nº 2.476, de 15 de julho de 2005, que 
dispõe sobre a doação de imóvel à empresa Villafort Indústria e Comércio de Móveis 
Ltda, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado proceder a doação do 
Módulo 04, do Imóvel Municipal, Parque Industrial "Eduardo Dagios", 
situado na Rua Pioneiro Avelino Chioquetta nº 140, com área de 
2.625,00m2 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), 
matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, sob nº 36.570, avaliado em R$ 47.381,25 (quarenta e 
sete mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), para a 
empresa Villafort Indústria e Comércio de Móveis Ltda, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.810.162/0001-09, sita na Rua 
ltacolomi nº 2275 , Bairro Menino Deus em Pato Branco, Estado do 
Paraná, e a ceder um barracão industrial sobre ele edificado, contendo 
área de 1.000,00m2 (mil metros quadrados), à empresa donatária, nas 
condições estipuladas no Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser 
firmado entre as partes". 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
( 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 146/2005 
Obter autorização legislativa para alterar a redação do 
"caput" do artigo 1º da lei nº 2.476, de 15 de julho de 2005, que dispõe 
sobre a doação de imóvel à empresa Villafort Indústria e Comércio de 
Móveis Ltda., é o que pretende o Executivo Municipal através do projeto 
de lei ora analisado. 
Devido ao desmembramento da matrícula principal faz-se 
necessária a alteração da referida lei, visando apenas readequar a 
numeração dos lotes, o nome do Parque Industrial Eduardo Dagios e o 
número da matrícula. 
A matéria encontra-se amparada legalmente e deve seguir 
sua regimental tramitação. 
Diante disso, emitimos, após análise, PARECER , FAVORAVEL a aprovação da presente matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 3 de outubro de 2005. 
Presidente 
~~o~ltnski - PPS 
Relatora 
Marco A. :r~zza -PMDB 
embro 
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 146/2005 
O Executivo Municipal pretende, através da aprovação do 
presente projeto de lei, autorização para alterar a redação do "caput" do 
artigo lº, da lei nº 2.476, de 15 de julho de 2005, que dispõe sobre a 
doação de imóvel à empresa Villafort Indústria e Comércio de Móveis 
Ltda. 
A medida visa tão somente a alteração dos referidos 
artigos para readequar a numeração dos lotes, o nome do Parque 
Industrial Eduardo Dagios e o número da matrícula, devido ao 
desmembramento da matrícula principal. 
Esta com1ssao, após análise, emite PARECER , FAVORAVEL à tramitação e aprovação do presente projeto de lei. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 3 de outubro de 2005. 
Presidente 
PA'RECT'R AO PROT'ETO VELEI Nº 146(2005 
RELATOR: Vereac\or Osmar Braun Sobrinho - PV 
O f~wo- lvtlM1M;q>cM.t att-cw~ do- pvoje:tv- cilet ~ vv" 146/2005, 
~ C\Mt"or~ ~INCill pMw cil.:te-vcw Cill redct.ção- do-" cetpi,á;'' do- cwt. 1 °, 
iUN Le;,, vv" 2. 4 7 6, cilet 15 cilet julho- cilet 200 5, que- d.4:põe- wbre- Cill ~ cilet lwt.óveL 
c;1,- e,wqw~ VClla{or't I ~iate-Comircio-cilet lvtóve.W Ltila: 
A ~ vv" 2476/205 dóow o- ImóveL MIM\lci.pc4, Pcwque- I~ia.L 
P~ Mód..t.U.o-04, CóWll tM-e.Cill cilet 2.653,00.W, pcwCill Cill Valafort' I~iat e￾Comircio- cilet lvtóve.W, pcwCill Cill Lmp~ cilet IM'JILCtl ~iat l!/ Có11'térclo- cilet 
móve.W v~~ e- ~(W- A pv~l!/ uw do<N o- lvtód..t.U.o- 04, do- ImóveL 
MIM\lci.pcM.t Pcwque- I~ia.L Eciua.-vdo-V~ CóW11 <M-ect1 cilet 2. 62 5 ,00 m7, que-
~vl,- ut'~ como-T e-vmo-cilet Pe-v~ cilet U.w-ôn.e-vO;\-O"; 
Co-tno- jtMlt'i.{ú;Cill e#1I ~ ~ vv" 91(2005, Cill etltrwet-ÇM￾pvopú'1t"Cill vi4Cill veade.quar Cill V\MMUW'Cl-ÇM- do1r' Lot-~ ~ o- l'\.ómel do- Pcwque￾I ~Uil- "Eciua.-vdo-V~' <!/ veade.quar o- vuMne.ro-iUN wu;i;tvic«Uv do- lwt.óveL 
objet'o- ~ ~ e#1I v~ cilet 'te-v ocorvldo- o- ~~ ~ 
wu;i;tv~ pvWwepcil-. 
A WUít.t"é.f'la/ e.-ncontYCill-.\e- et.e0111pCM'\hcc..da; do1r' ~01' 
~ló1' pcwCill Cill cil.:te-vet-ÇM-pleM:eetdcv l!/ vi4Cill pv0111.0Ve-v Cill corveçM- do1r' ~ 
ve.Utt-'wo￾WUMlllcCpcM.t 
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Apc51,- Cill ~ e#tlt-'1.1J111.01' PARECER FAVORÁVEL Cill ~ -tYCllWLi:tet-ÇM￾l!/ OlfJVOVCNÇãô; 
t o-pcwecer, S'fv{J. 
Pett"o-13vcvn.co; 6 cilet ~o-cilet 200 5. 
-s; ~2 :· -
O~ 'BYCUU'll Sobrlt'lho- - PV 
&eW-or 
Estado do Paraná 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para alterar a redação do artigo 1° da Lei nº 2.476, de 15 
de julho de 2005, que dispõe sobre a doação de imóvel à empresa Villafort 
Indústria e Comércio de Móveis Ltda. 
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a alteração 
proposta visa readequar a numeração dos lotes, incluir o nome do Parque 
Industrial "Eduardo Dagios" e readequar o número da matricula do imóvel 
objeto da doação, em razão de ter ocorrido o desmembramento da matrícula 
principal. 
A proposição está acompanhada de laudo de avaliação, matrícula imobiliária e 
planta de localização, referente ao imóvel objeto da alteração pleiteada. 
A matéria não encontra obstáculo de ordem legal, visando somente promover 
correção dos dados relativo ao imóvel objeto da doação efetuada através da 
legislação municipal supra mencionada, sem contudo alterar-lhe a essência. 
Pelas razões acima, está a matéria em condições de seguir sua regimental 
tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 23 de setembro de 2005. 
1-.r ~. ~ 'N-.(./ 
os 
Ass ssor Jurídico 
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 091/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Vimos, pela presente Mensagem, encaminhar Projeto de Lei, que visa alterar as 
redação do artigo 1° das Leis nºs 2.466, de 22 de junho de 2005 e 2.467 de 28 de junho de 
2005, e 2.476, de 15 de julho de 2005, que dispõem, respectivamente, sobre a doação de 
imóveis às empresas Alumínio Pato Branco Ltda, A M. Baggio Flach & Cia Ltda -ME e 
Villafort Indústria e Comércio de Móveis Ltda. 
A alteração dos referidos artigos, visa readequar a numeração dos lotes, o nome 
do Parque Industrial "Eduardo Dagios" e o número da Matrícula já que houve 
desmembramento da matrícula principal. 
Contando com a aprovação do presente Projeto, firmamo-nos com estima e 
apreço. ) 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de setembro de 2005. 1 / 
ç:;r------ ;, / --·--~~."" 
/') 'J/) /) ·' ) 
R0,13 i v1É{~Nd/ ;/}Jt// 
Pr feito Municipal 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46} 3220-1544 - 85501-060 Pato Branco Paraná 
(_]Jrie-fe-íturia ~unící/2al de- (_]Jato !Brianco 
F I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Altera a redação do "caput" do art. 1°, da Lei nº 2.476, de 
15 de julho de 2005, que dispõe sobre a doação de 
imóvel à empresa Villafort Indústria e Comércio de 
Móveis Ltda. 
Art. 1º. O "caput" do art. 1° da Lei nº 2.476, de 15 de julho de 2005, que dispõe 
sobre a doação de imóvel à empresa Villafort Indústria e Comércio de Móveis Ltda, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
" Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado proceder a doação do Módulo 04, 
do Imóvel Municipal, Parque Industrial "Eduardo Dagios", sito na Rua Pioneiro Avelino 
Chioquetta nº 140, com área de 2.625,00 m' (dois mil, seiscentos e vinte e cinco metros 
quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, sob nº 36.570, avaliado em R$ 47.381,25 (quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e 
um reais e vinte e cinco centavos), para a empresa Villafort Indústria e Comércio de Móveis 
Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.810.162/0001-09, sita na 
Rua ltacolomi nº 2275 , Bairro Menino Deus em Pato Branco, Estado do Paraná, e a ceder um 
barracão industrial sobre ele edificado, contendo área de 1.000,00 m' (um mil metros 
quadrados), à empresa donatária, nas condições estipuladas no Termo de Permissão de Uso 
Oneroso, a ser firmado entre as partes." /) 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na d~ta de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. / 
RO 
Prefeito Municipal 
-;SsEssoRIA .JURIDI;;-
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
Autoriza doação de imóvel à Villafort Indústria e Comércio 
de Móveis Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do Imóvel 
Municipal, Parque Industrial Planalto, Módulo 04, com área de 2.653,00m2 (dois mil, seiscentos e 
cinqüenta e três metros quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 33.891, avaliado em R$ 47.886,65 (quarenta e sete mil, 
oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), para a empresa Villafort Indústria 
e Comércio de Móveis Ltda.-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 
05.810.162/0001-09, sito na Rua ltacolomi nº 2275, Bairro Menino Deus, em Pato Branco, 
Estado do Paraná, e ceder um barracão industrial sobre ele edificado, contendo área de 
800,00m2 (oitocentos metros quadrados), à empresa donatária, nas condições estipuladas no 
Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes. 
Art. 2° A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início 
das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para a implantação de uma indústria e 
comércio de móveis rústicos e tubulares, vedado qualquer outro; 
Ili - prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do início da atividade industrial da 
donatária, para que a mesma promova a devolução do barracão edificado sobre o imóvel objeto 
da doação, mediante construção de outro barracão de idêntica característica e metragem, de 
acordo com as especificações constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, em local a 
ser previamente determinado pela municipalidade; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação 
serão suportadas pela empresa donatária; 
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em c;aso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1.207, de~ de maio de 1993, com as alterações 
dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. / 
/ 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
.-----·-- ----------. 1 CfüTmí'"'~ M~.:nk~ipê!! de 
~ PêttJ 
1
0 Of' . ! , ...., Q3 _ _,___ ___ --""'l(--FICHA--1 RE:STROG!=L'D?iMÓ~;~::::::~-~: ... ~----~==~-- [E ISTRO GERAL 36.570/l . Comarca de Pato Branco/PR · 
Rua Osvaldo Aranha, 697 -------------... [ ~RUBRIC. A ' ) . CNPJ N2 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
~o~~da.v MATRÍCULAN9 36 •
57 º 
CPF 603.278.559-91 
28 de março de 2005. 
IMOVEL SUBURBANO: -: "IMÓVEL MUNICIPAL PARQUE INDUSTRIAL PLANALTO￾MODULO 04(QUATRO)", desmembrado de urna parte do Imóvel Municipal 
Parque Industrial Planalto,encravado na parte do lote rural sob nº40 
·do Núcleo Bom Retiro, situado neste municipio de Pato Branco, con￾tendo a área de 2.625,00m2(DOIS MIL,SEISCENTOS E VINTE E CINCO ME￾TROS QUADRADOS)", setn benfeitorias, dentro 9&'~:vf3eguintes 1 imites e 
confrontações: NORTE: confrontando com parte do lote nº40, medindo 
37,50m; SUL: confrontando com a Rua Pioneiro Avelino Chiochetta, 
medindo 37,SOm; LESTE:confrontando com o" módulo 05, medindo 70,00m 
e a OESTE: confrontando com o módulo 03, medindo 70,00rn.As medidas 
e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo 
com o provimento nº60/05, capitulo 16, seção 4, item 16.4.1 e se￾guintes de 06.01.05,as quais assumiram inteira responsabilidade pelo 
suprimento.Ref .Mat. 33.891 e AV.7-33.891 do livro nº02, deste Ofi￾cio. 
PROPRIETÁRIO:MUNICIPIO DE PATO BRANCO,Pest:loa. Jurídica de direito 
público interno, co~ sede na Rua Cararnuru,~h ~71 Centro nesta cidade 
de Pato Branco-Pr, inscrita no CNPJ/MF sob nº76.995.448/0001-54. 
r77.780.1s110001-09' 
ELICE SOARES RIBAS 
1º OFICIO D& R&GISTRO GERAL OE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504-350 
t!,ATO BRANCO PARAN!J 
" O' 
• 
\1 
... 
e 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
r-------·-·---·------------. 1 Câmara Munic~pal de 
; Pato Bn:mco 
t Fts ---·--·~º~-:------­ ~,~~F~=-===-1 
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos 
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João 
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação 
de imóvel: 
Por este laudo avalia: 
Lote módulo 04 (quatro), na Rua Pioneiro Avelino Chiochetta, localizado no 
Parque Industrial Pia.na/to, desmembrado de uma parte do imóvel, lote rural nº40, 
do Núcleo, Bom Retiro, situado neste município de Pato Branco, contendo a área de 
2.625,00m2(dois mü, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), sem 
benfeitorias. 
O Imóvel é avaliado em R$ 47.381.25, (quaren.ta e sete mil, trezen.tos e ob:enta e 
um real, e vinte e cinco centavos) 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
João ~~j, ~er eloRiF--
Membro 
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.~y￾PARTE DO LOTE RURAL SOB N• 
DO NÚCLEO DO BOM . RETIRO 40 
314.878,80 m2 
LD1E H' 41 
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