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materia nº 152/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 152 / 2005
Date 2005-10-06
EmentaAmplia vagas no Quadro de Pessoal da Administração Direta.
native_id11736

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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MENSAGEM Nº 95/2005 
RECEBIDA EM: 6 de outubro de 2005. 
Nº DO PROJETO: 152/2005 
SÚMULA: Amplia vagas no Quadro de Pessoal da Administração Direta. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 6 de outubro de 2005 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Laurindo Cesa - PSDB 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Valmir Tasca - PFL 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de novembro de 2005. 
Aprovado com 1 O (dez) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho 
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar 
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de novembro de 2005. 
Aprovado com 1 O (dez) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho 
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar 
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 11 de novembro de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 753/2005. 
Lei nº 2.549, de 11 de novembro de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3659, dos dias 19 e 20 de novembro de 
2005. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
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DIARIO DO PO O 
ANO XX EDIÇÃ03659 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 19 E 20 DE NOVEMBRO DE 2005 
PREFÉITURA MUNICIPAL DE PATO BRAN,CO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.549, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005 .. 
Amplia vagas no Quadro de Pessoal da Administração Direta. 
A Câmara Municipal de Pato Braoco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: · 
Art. I" Fica acrescido de (03) para (05) o número de vagas para o Cargo de Soldador, 
constante no An~xo 1, da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995. 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 11 de novembro de 2-005. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
rti1~~~~~$~ Estado do Paraná 
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PROJETO DE LEI Nº 152/2005 
Súmula: Amplia vagas no Quadro de Pessoal 
da Administração Direta. 
Art. 1°. Fica acrescido de (03) para (05) o número de vagas para o Cargo 
de Soldador, constante no Anexo 1, da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995. 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
( 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 152/2005 
O Executivo Municipal pretende, através da aprovação do 
presente projeto de lei, obter autorização legislativa para ampliar vagas 
no Quadro de Pessoal da Administração Direta. 
Referida ampliação do número de vagas para o cargo de 
Soldador se faz necessária para atender as necessidades junto a 
Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, junto ao 
Município de Pato Branco, que a cada dia são maiores devido ao 
desenvolvimento e crescimento urbano e populacional, aumentando-se 
consideravelmente os serviços a serem executados. 
Por ser a matéria necessária e por encontrar-se amparada 
legalmente, após análise, esta Comissão emite PARECER , 
FAVORAVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 4 de novembro de 2005. 
Cilmar Francisco Pastorello - PL 
Presidente 
OG 
l 
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 152/2005 
Ampliar vagas no Quadro de Pessoal da Administração Direta é o 
que pretende o Executivo Municipal através da aprovação do projeto de 
lei ora analisado. 
Serão ampliados de 03 para 05, o número de vagas para o cargo de 
Soldador, medida que se faz necessária em face da necessidade de mão￾de-obra para execução de serviços junto a Secretaria Municipal de 
Engenharia, Obras e Serviços Públicos, considerando as necessidades do 
Município de Pato Branco, que a cada dia são maiores. 
A matéria contempla os ditames legais, sendo necessário para a 
contratação dos servidores, a realização de concurso público. 
Portanto, pela sua necessidade e conveniência pública, após , análise, optamos por exarar PARECER FAVORAVEL, a sua 
tramitação e aprovação. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 4 de novembro de 2005. 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 152/2005 
Pretende o Executivo Municipal, através da aprovação do 
presente projeto de lei, obter autorização legislativa para ampliar vagas 
no Quadro de Pessoal da Administração Direta. 
Conforme consta no artigo 19 da lei nº 2351, de 18 de 
junho de 2004, a lei orçamentária considerou na programa das despesas 
com pessoal também o aumento do número de vagas no quadro 
funcional, que é a pretensão da presente lei, que se aprovada ampliará 
de 03 para 05 o número de vagas para o cargo de Soldador. 
A medida se faz necessária para atender as necessidades 
do Município de Pato Branco que a cada dia são maiores,na Secretaria 
Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos. 
Diante disso, e por encontrar-se a matéria amparada 
, legalmente, após análise, emitimos PARECER FAVORAVEL a 
sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 4 de novembro de 2005. 
= 
Osmar Braun Sobrinho - PV 
Mermbro 
~J. Volmir Sabbi - PT 
Membro 
. . );! ) 
Wtinuuea .Aanic~ ~ g'Jam .Yd~···· Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 152/2005 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para ampliar de 03 (três) para 05 (cinco) o número de 
vagas para o cargo de Soldador, constante no Anexos I - Quadro de Vagas -
Cargo de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 1.368, de 28 de julho de 
1995, que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal da administração 
direta. 
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, a necessidade de 
ampliação do número de vagas do cargo de soldador para atender a demanda do 
Município de Pato Branco que a cada dia são maiores na Secretaria Municipal 
de Engenharia, Obras e Serviços Públicos. 
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no§ 2°, inciso Ido artigo 32 
e nos incisos VII e XXV do artigo 4 7 da Lei Orgânica do Município de Pato 
Branco, que assim estabelece: 
''Art. 32 - .................................. . 
§ 2º - São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal leis que 
disponham: 
1 - criação, extinção ou transformação de cargos ou empregos 
públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas;" 
"Art. 47 - Compete ao Prefeito: 
VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da 
Administração Municipal, na forma da lei; 
XX.V - prover os cargos públicos, mediante concurso de 
provas ou de provas e títulos, extinguí-los e expedir os demais atos 
referentes à situação funcional dos servidores;" 
As vagas abertas no quadro de pessoal da administração direta, através da 
ampliação proposta, deverão ser preenchidas mediante realização de concurso 
público. 
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
Estado do Paraná 
Para que seja possível a ampliação números de vagas na administração pública, 
na forma e quantidade proposta, necessário verificar se há previsão na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, para tanto, recomendo a Comissão de Finanças e 
Orçamento que proceda tal verificação, atentando-se ainda, quanto ao 
limite de despesa com pessoal, fixado em 54°/o, conforme preceitua a Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal). 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, estará a 
proposição apta a seguir sua regular tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 13 de outubro de 2005. 
Rua Araribóia, 491 - Te\efax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 095/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Através da presente mensagem, encaminhamos a essa Colenda Casa, o 
incluso Projeto de Lei que propõe ampliação do número de vagas de 03 (três) para 05 
(cinco), para o cargo de Soldador. 
A ampliação do número de vagas faz-se necessária para atender as 
necessidades do Município de Pato Branco que a cada dia são maiores na Secretaria 
Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos. 
Assim sendo, esperamos contar com a compreensão e decisivo apoio dos 
nobres membros desse Legislativo Municipal aproya ã do anexo Projeto de Lei. 
em 03 de outubro de 
2005. 
-1J . ' 
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~·---- ASSESSORIA JURÍCICA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 152/2005 
Amplia Vagas no Quadro de Pessoal da 
Administração Direta 
Art. 1° Fica acrescido de (03) para 05 (cinco) ó:~~e vagas para o Cargo de 
Soldador, constante no Anexo 1, da Lei nº. 1368 .<:i 8 dé~ho de 1995. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na d· a sua publicação. / 
R 
------- ASSESSORIA JURIDJC,A •. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 

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