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MENSAGEM Nº 95/2005
RECEBIDA EM: 6 de outubro de 2005.
Nº DO PROJETO: 152/2005
SÚMULA: Amplia vagas no Quadro de Pessoal da Administração Direta.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 6 de outubro de 2005
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Laurindo Cesa - PSDB
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Valmir Tasca - PFL
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de novembro de 2005.
Aprovado com 1 O (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de novembro de 2005.
Aprovado com 1 O (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 11 de novembro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 753/2005.
Lei nº 2.549, de 11 de novembro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3659, dos dias 19 e 20 de novembro de
2005.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
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DIARIO DO PO O
ANO XX EDIÇÃ03659 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 19 E 20 DE NOVEMBRO DE 2005
PREFÉITURA MUNICIPAL DE PATO BRAN,CO- ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.549, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005 ..
Amplia vagas no Quadro de Pessoal da Administração Direta.
A Câmara Municipal de Pato Braoco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei: ·
Art. I" Fica acrescido de (03) para (05) o número de vagas para o Cargo de Soldador,
constante no An~xo 1, da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 11 de novembro de 2-005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 152/2005
Súmula: Amplia vagas no Quadro de Pessoal
da Administração Direta.
Art. 1°. Fica acrescido de (03) para (05) o número de vagas para o Cargo
de Soldador, constante no Anexo 1, da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 152/2005
O Executivo Municipal pretende, através da aprovação do
presente projeto de lei, obter autorização legislativa para ampliar vagas
no Quadro de Pessoal da Administração Direta.
Referida ampliação do número de vagas para o cargo de
Soldador se faz necessária para atender as necessidades junto a
Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, junto ao
Município de Pato Branco, que a cada dia são maiores devido ao
desenvolvimento e crescimento urbano e populacional, aumentando-se
consideravelmente os serviços a serem executados.
Por ser a matéria necessária e por encontrar-se amparada
legalmente, após análise, esta Comissão emite PARECER ,
FAVORAVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 4 de novembro de 2005.
Cilmar Francisco Pastorello - PL
Presidente
OG
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- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 152/2005
Ampliar vagas no Quadro de Pessoal da Administração Direta é o
que pretende o Executivo Municipal através da aprovação do projeto de
lei ora analisado.
Serão ampliados de 03 para 05, o número de vagas para o cargo de
Soldador, medida que se faz necessária em face da necessidade de mãode-obra para execução de serviços junto a Secretaria Municipal de
Engenharia, Obras e Serviços Públicos, considerando as necessidades do
Município de Pato Branco, que a cada dia são maiores.
A matéria contempla os ditames legais, sendo necessário para a
contratação dos servidores, a realização de concurso público.
Portanto, pela sua necessidade e conveniência pública, após , análise, optamos por exarar PARECER FAVORAVEL, a sua
tramitação e aprovação.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 4 de novembro de 2005.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 152/2005
Pretende o Executivo Municipal, através da aprovação do
presente projeto de lei, obter autorização legislativa para ampliar vagas
no Quadro de Pessoal da Administração Direta.
Conforme consta no artigo 19 da lei nº 2351, de 18 de
junho de 2004, a lei orçamentária considerou na programa das despesas
com pessoal também o aumento do número de vagas no quadro
funcional, que é a pretensão da presente lei, que se aprovada ampliará
de 03 para 05 o número de vagas para o cargo de Soldador.
A medida se faz necessária para atender as necessidades
do Município de Pato Branco que a cada dia são maiores,na Secretaria
Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos.
Diante disso, e por encontrar-se a matéria amparada
, legalmente, após análise, emitimos PARECER FAVORAVEL a
sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 4 de novembro de 2005.
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Osmar Braun Sobrinho - PV
Mermbro
~J. Volmir Sabbi - PT
Membro
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ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 152/2005
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para ampliar de 03 (três) para 05 (cinco) o número de
vagas para o cargo de Soldador, constante no Anexos I - Quadro de Vagas -
Cargo de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 1.368, de 28 de julho de
1995, que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal da administração
direta.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, a necessidade de
ampliação do número de vagas do cargo de soldador para atender a demanda do
Município de Pato Branco que a cada dia são maiores na Secretaria Municipal
de Engenharia, Obras e Serviços Públicos.
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no§ 2°, inciso Ido artigo 32
e nos incisos VII e XXV do artigo 4 7 da Lei Orgânica do Município de Pato
Branco, que assim estabelece:
''Art. 32 - .................................. .
§ 2º - São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal leis que
disponham:
1 - criação, extinção ou transformação de cargos ou empregos
públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas;"
"Art. 47 - Compete ao Prefeito:
VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da
Administração Municipal, na forma da lei;
XX.V - prover os cargos públicos, mediante concurso de
provas ou de provas e títulos, extinguí-los e expedir os demais atos
referentes à situação funcional dos servidores;"
As vagas abertas no quadro de pessoal da administração direta, através da
ampliação proposta, deverão ser preenchidas mediante realização de concurso
público.
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
Estado do Paraná
Para que seja possível a ampliação números de vagas na administração pública,
na forma e quantidade proposta, necessário verificar se há previsão na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para tanto, recomendo a Comissão de Finanças e
Orçamento que proceda tal verificação, atentando-se ainda, quanto ao
limite de despesa com pessoal, fixado em 54°/o, conforme preceitua a Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, estará a
proposição apta a seguir sua regular tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 13 de outubro de 2005.
Rua Araribóia, 491 - Te\efax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 095/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Através da presente mensagem, encaminhamos a essa Colenda Casa, o
incluso Projeto de Lei que propõe ampliação do número de vagas de 03 (três) para 05
(cinco), para o cargo de Soldador.
A ampliação do número de vagas faz-se necessária para atender as
necessidades do Município de Pato Branco que a cada dia são maiores na Secretaria
Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos.
Assim sendo, esperamos contar com a compreensão e decisivo apoio dos
nobres membros desse Legislativo Municipal aproya ã do anexo Projeto de Lei.
em 03 de outubro de
2005.
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~·---- ASSESSORIA JURÍCICA
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 152/2005
Amplia Vagas no Quadro de Pessoal da
Administração Direta
Art. 1° Fica acrescido de (03) para 05 (cinco) ó:~~e vagas para o Cargo de
Soldador, constante no Anexo 1, da Lei nº. 1368 .<:i 8 dé~ho de 1995.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na d· a sua publicação. /
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