r!~~ofty~a/t;Y$~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 154/2005
Regime de urgência
MENSAGEM Nº 98/2005
RECEBIDA EM: 13 de outubro de 2005.
Nº DO PROJETO: 154/2005
SÚMULA: Altera a redação do "caput" do art. 1°, da Lei nº 2.485, de 29 de julho de 2005,
que dispõe sobre a doação de imóvel ao Serviço Social do Comércio - SESC.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 13 de outubro de 2005.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de outubro de 2005.
Aprovado com 08 (oito) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir
Sabbi-PT.
Ausente, o vereador Osmar Braun Sobrinho - PV.
Aprovado com emenda modificativa de autoria do vereador Cilmar Francisco Pastorello
-PL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de outubro de 2005.
Aprovado com 08 (oito) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e
Volmir Sabbi - PT
Ausente, o vereador Valmir Tasca - PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 28 de outubro de 2005.
ATRAVÉS DO OFICIO Nº: 728/2005.
Lei nº 2543, de 28 de outubro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3654 do dia 11 de novembro de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
DIARIO DO POVO
ANO XX EDIÇÃ03654 PATO BRANCO,SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.!!44, DE 28 DE OUTUBRO DE 200!!
Altera a redação d~ "caput" do artigo 1° da Lei nº 2.485, de 29 de julho de 2005,
que dispõe sobre a doação de imóvel ao Serviço Social do Comércio - SESC. ·
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. tº O "caput" do artigo 1 ºda lei nº 2.485, de 29 de julho de 2005, que dispõe
sobre a doação de imóvel ao Serviço Social do Comércio - SESC, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autórizado a proceder a doação do lote nº
30-R-3 (trinta- R (três)), com área de l.162,125m2 (mil, cento e sessenta e dois
metros e cento e vinte e cinco centímetros quadrados), Matrícula nº 36.279; Lote
nº 30·R-4 (trinta - R (quatro)), com área de 6.892,8lm2 (seis mil, oitocentos e
noventa e dois metros e oitenta e um centlmetros quadrados), Matrícula nº 36.769
e a Reserva de Fundo de Vale (área de preservação) com área de 3.555,4lm2 (três
mil, quinhentos e cinqüenta e cinco metros e quarenta e um centímetros quadrados),
Matrícula nº 36.770, todas registradas junto ao Iº Oficio do Registro de Imóveis
da Comarca· de Pato Branco, Estado do Paraná, perfazendo uma área total de
I l.610,345m2 (onze mil, seiscentos e dez metros e trezentos e quarenta e cinco
centímetros quadrados), avaliados em R$ 304.194,70 (trezentos e quatro mil,
cento e noventa e quatro reais e setenta centaves) ao Serviço Social do Comércio
-SESC."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 28 de outubro.de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
Súmula: Altera a redação do "caput" do artigo 1°
da Lei nº 2.485, de 29 de julho de 2005,
que dispõe sobre a doação de imóvel ao
Serviço Social do Comércio - SESC.
Art. 1°. O "caput" do artigo 1° da lei nº 2.485, de 29 de julho de 2005, que
dispõe sobre a doação de imóvel ao Serviço Social do Comércio - SESC, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do lote
nº 30-R-3 (trinta - R (três)), com área de 1.162,125m2 (mil, cento e
sessenta e dois metros e cento e vinte e cinco centímetros quadrados),
Matrícula nº 36.279; Lote nº 30-R-4 (trinta - R (quatro)), com área de
6.892,81 m2 (seis mil, oitocentos e noventa e dois metros e oitenta e um
centímetros quadrados), Matrícula nº 36. 769 e a Reserva de Fundo de
Vale (área de preservação) com área de 3.555,41 m2 (três mil, quinhentos
e cinqüenta e cinco metros e quarenta e um centímetros quadrados),
Matrícula nº 36.770, todas registradas junto ao 1° Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, perfazendo uma
área total de 11.610,345m2 (onze mil, seiscentos e dez metros e trezentos
e quarenta e cinco centímetros quadrados), avaliados em R$ 304.194,70
(trezentos e quatro mil, cento e noventa e quatro reais e setenta centavos)
ao Serviço Social do Comércio - SESC."
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
I
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
PROJETO DE LEI Nº 154/2005
Súmula: Altera a redação do "caput" do
artigo 1° da Lei nº 2.485, de 29 de
julho de 2005, que dispõe sobre a
doação de imóvel ao Serviço
Social do Comércio - SESC.
Art. 1°. O "caput" do artigo 1º da lei nº 2.485, de 29 de julho
de 2005, que dispõe sobre a doação de imóvel ao Serviço Social do
Comércio - SESC, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder a doação do lote nº 30-R-3 (trinta-R (três)), com área de
1.162, 125m2 (um mil, cento e sessenta e dois metros, cento e vinte e
cinco centímetros quadrados, matrícula nº 36.279; Lote nº 30-R-4 (trinta
- R (quatro)), com área de 6.892,81 m2 (seis mil, oitocentos e noventa e
dois metros, oitenta e um centímetros quadrados) matrícula nº 36.769 e
a Reserva de Fundo de Vale (área de preservação) com área de
3.555,41 m2 (três mil, quinhentos e cinqüenta e cinco metros, quarenta e
um centímetros quadrados), matrícula nº 36.770, todas registradas junto
ao 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado
do Paraná, perfazendo uma área total de 11.610,345m2 (onze mil,
seiscentos e dez metros, trezentos e quarenta e cinco centímetros
quadrados), avaliados em R$ 304.194,70 (trezentos e quatro mil, cento e
noventa e quatro reais e setenta centavos) ao Serviço Social do
Comércio - SESC.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR ALDIR VENDRUSCULO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO
DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ
O Vereador CILMAR FRANCISCO PASTORELLO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresenta
plenário, a seguinte EMENDA:
EMENDA MODIFICA TIVA:
para apreciação do douto I" ,__ . ······· .... .,, .... ..
1
1
i ;
i ;
Modifica a redação do artigo lº do projeto de lei nº 154/2005, que passa a
vigorar com o segui.'lte teor:
"Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a
doação do Lote nº 30-R-3 (trinta-R (três)), com área de 1.162,125 m2
(um mil, cento e sessenta e dois metros, cento e vinte e cinco
centímetros quadrados) matrícula nº 36.279; Lote nº 30-R-4 (trinta -R
(quatro)), com área de 6.892,81 m2 (seis mil, oitocentos e noventa e
dois metros, oitenta e um centímetros quadrados) matrícula nº 36.769 e
a Reserva de Fundo de Vale (área de preservação) com área de
3.555,41 m2 (três mil, quinhentos e cinqüenta e cinco metros, quarenta
e um centímetros quadrados) matrícula nº 36. 770, todas registradas
junto ao 1 º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, perfazendo uma área total de 11.610,345 m2 (onze
mil, seiscentos e dez metros, trezentos e quarenta e cinco centímetros
quadrados), avaliados em R$ 304.194,70 (trezentos e quatro mil, cento
e noventa e quatro reais e setenta centavos) ao Serviço Social do
Comércio -SESC".
Nestes Termos Pede Deferimento.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 - Pato Bronco - Porona
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 154/2005
Busca o Executivo Municipal através do projeto de lei nº
154/2005, autorização legislativa para alterar a Lei nº 2485, de 29 de julho
de 2005, que dispõe sobre a doação de imóvel ao SESC.
Referido projeto busca alterar especificamente o artigo 1 º, em
face do desmembramento do imóvel municipal, dando origem a novas
matrículas, que são objeto da doação constante da lei.
O projeto de lei encontra-se acompanhado das matrículas
atuais e da planta do imóvel doado.
Em separado apresentaremos emenda modificativa, para
modificar o texto do artigo 1 º do projeto de lei, para adequá-lo a situação
fática da doação.
Pelo exposto somcf' de PARECER FAVORÁVEL a
aprovação da matéria.
É o parecer salvo melhor juízo!
P50 Branco/Pr., em 24 de outubro de 2005.
df:fi-~----- ···-- ·····--
.... o-b --~ ·1
~JJ,? q; r~
Cilmar Francisco Pastorello - Presidente/Relator
Márc~~~~ozelinski- Membro
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: {46) 224-2243 - Cx. Postal. l l l - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 154/2005
Busca o Executivo Municipal, através da aprovação deste projeto,
obter autorização legislativa para alterar a redação do "caput" do artigo
1 º da Lei nº 2.485, de 29 de julho de 2005, que dispõe sobre a doação de
imóvel ao Serviço Social do Comércio - SESC.
A alteração se dá considerando que na referida lei constou a
matrícula "mãe" nº 12.244, sendo que a mesma foi desmembrada face as
doações realizadas ao Sebrae e Vara da Justiça Federal, dando origem à
outras matrículas de nºs 36.279, 36. 769 e 36. 770, as quais encontram ·se
apensas ao projeto de lei em tela.
A matéria encontra amparo legal e deve seguir sua tramitação
regimental.
Portanto, após análise, esta Comissão opta por exarar
,
PARECER FAVORA VEL à sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 18 de outubro de 2005.
Guilh
o
<C~<~ ~2oÍÍ:tani - PDT
Presidente - Relator
Cesa - PSDB
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 154/2005
Obter autorização legislativa para alterar a redação do
"caput" do artigo 1 º, da Lei nº 2.485, de 29 de julho de 2005, que dispõe
sobre a doação de imóvel ao Serviço Social do Comércio - SESC, é o que
pretende o Executivo Municipal, através da aprovação do presente
projeto de lei.
Na lei que está sendo alterada constou o nº 12.244 da
matrícula "mãe", sendo que a mesma foi desmembrada face às doações
realizadas para o Sebrae e Vara da Justiça Federal, dando origem à
outras matrículas de nºs 36.279, 36.769 e 36.770, as quais encontram-se
apensas ao projeto.
Legalmente a matéria encontra amparo, porque visa
somente promover correção dos dados relativo ao imóvel objeto da
doação efetuada através da legislação supra mencionada, sem contudo
alterar-lhe a essência.
Estando a matéria amparada legal e orçamentariamente, , após análise, emitimos PARECER FAVORAVEL à sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 26 de outubro de 2005.
Relator
Valmir Tasca - PFL
Presidente
Volmir
J~cL. Sabbi - PT
Membro
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 154/2005
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para alterar a redação do "caput" do artigo 1 º da Lei nº
2.485, de 29 de julho de 2005, que dispõe sobre a doação de imóvel ao Serviço
Social do Comércio - SESC.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a alteração
proposta decorre de que na referida lei constou o nº 12.244 da matrícula "mãe",
sendo que a mesma foi desmembrada face as doações realizadas ao Sebrae e
Vara da Justiça Federal, dando origem à outras matrículas de nºs 36.279, 36.769
e 36.770, as quais encontram-se apensas ao projeto de lei em téla.
A proposição está acompanhada de matrículas imobiliárias e planta de
localização, referente ao imóvel doado ao SESC, objeto da alteração pleiteada.
A matéria não encontra obstáculo de ordem legal, visando somente promover
correção dos dados relativo ao imóvel objeto da doação efetuada através da
legislação municipal supra mencionada, sem contudo alterar-lhe a essência.
Pelas razões acima, está a matéria em condições de seguir sua regimental
tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 14 de outubro de 2005.
k '-LU... ~~.-V-~ .
o é Renato Monteiro do Rosário
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM 098/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Valemo-nos desta para encaminhar ao Egrégio Poder Legislativo Municipal
de Pato Branco, incluso Projeto de Lei, que busca alterar o art. 1° da Lei nº 2.485, de
29 de julho de 2005, que dispõe sobre a doação de imóvel ao SESC - Serviço Social
do Comércio.
Ocorre que na referida lei constou o nº 12.244 da matrícula "mãe", sendo
que a mesma foi desmembrada face as doações realizadas para o Sebrae e Vara da
Justiça Federal, dando origem à outras matriculas de nºs 36.279, 36.769 e 36.770, as
quais encontram-se apensas ao projeto de lei em tela.
Na certeza de que tal matéria vem de encontro ao interesse público que
norteia esta Casa Legislativa, contamos com a compreensão dos nobres edis no
momento em que solicitamos que a matéria seja apreciada em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Bra o, 13 de outubro de 2005.
RO
Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 154/2005
Altera a redáção do "caput" do art. 1 º, da Lei nº
2.485, de 29 de julho de 2005, que dispõe sobre a
doação de imóvel ao Serviço Social do Comércio -
SESC.
Art. 1° O "caput" do art. 1° da Lei nº 2.485, de 29 de julho de 2005, que
dispõe sobre a doação de imóvel ao Serviço Social do Comércio - SESC, passa a
vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a pr~ceder a doação de
parte do imóvel 30-R, com área de 11.610,345m2 (onze mil, seiscentos e
dez metros e trezentos e quarenta e cinco centímetros quadrados),
constante das Matrículas nºs. 36.279, 36.769 e 36.770 junto ao 1° Ofício
do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, avaliado em R$ 304.194,70 (trezentos e quatro mil, cento e
noventa e quatro reais e setenta centavos) ao Serviço Social do Comércio
-SESC.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na /d.ata de ua publicação.
RO
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná
Q-992
IO
CI)
ui
CI)
TERRENO
SEBRAE
30-R-1
3.664,45M2
39.79
TERRENO DA
VARA FEDERAL
A: 4278.05 m2 /
30-R-2
2290
TERRENO
g PL.A:~ ai
" 30-R
2210 2290
59.30
AVTUPI
PLanta de Localização ..-1/500
30-R-4
ÁREA DE DOCUMENT0=6.892,81 m2
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2250
TERRENO
FEIRANTES
1.162.125m2
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iõ 30-R-3;;
2250 5201
12 Ofício : / ; ~·.
------------.-, -.;. ,_--•·FICHA---·
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS REGISTRO GERAifr, 'L7fft~;;-- Comarca de Pato Branco/PR
Rua Osvaldo Aranha, 697
CNPJ N2 77.780.781/0001-09
TITULAR
~cS~~~ CPF 603.278.559-91
15 de junho de 2005.
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1 IMOVEL URBANO : 11 RESE1f.VA DE Fr:(NJ)O DE VALE (ÁREA DE PRESERVAÇÃO) ,
desmembrado de urna p~rte do lote rural nº30-R,do Núcleo Bom Retiro
sito na Avenida Tupi) nesta Tupi, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 3.555,41m2(TRES MIL,QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO
ETROS E QUARENTA E Íf1:!- CENTIMETROS QUADRADOS), sem benfeitorias,
dentro dos seguintes1lirnites e confrontações: NORTE: confronta com
o lote 30-R-2 e área.de preservação, com 30,00rn; SUL: com parte do
lote nº30, do Núcleo Bom Retiro, com 16,65rn e 17,08rn; LESTE: com o
Rio Ligeiro,corn 42,17rn;23,08rn; 14,33rn e 35,20rn e a OESTE:confronta
com o lote nº30-R.4, com 53,15rn; 15,41m; 6,64m e 40,23rn.As medidas e
confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo
com o provimento nº60/05, capitulo 16, seção 4, item 16.4.1 e seguintes O.e 06;01.05,$.s quais assumiram inteira responsabilidade pelo
suprirnento.Ref .Mat.R~35 e AV.37-12.244 do livro nº02,deste Oficio.
- ! PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídica de direito público interno,c6rn sede na Rua Caràmuru,nº271 Centro nesta cidade de Pato Branco-Pr)inscrita no CNPJ/MF sob nº76.995.448/0001-54.
R.1/36.770- DEVEDORA~ COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA, com
sede nesta cidade de\Pato Branco a BR-373, Km 378, inscrita no CGC/
MF sob nº79.864.708/0001-40. CREDOR: BANCO DO BRASIL S.A,com sede
na Capital Federal, inscrito no CGC/MF sob nº00.000.000/0495-22.~
HIPOTECA:. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
COM GARANTIA HIPOTECÁRIA E CAUÇÃO DE NOTAS PROMISSÓRIAS, lavrada no
Lº102, as fls.178, do 1º Tab. local.· VALOR: Cr$ 13.930.000,00,
que será utilizado de uma só vez pela devedora. JUROS: 18~ a.a.
calculados sobre os saldos da divida previamente corrigida. Em caso
de mora, a taxa de juros será elevada de 1% a.a. Referidos encargos
calculados pelo metodo harrtburgues no ultimo dia de cada trimestre
civil,no vencimento ~ na liquidação da divida, podendo ser capitalizados a juizo do BanÇo,desde que não pagos no dia em que se tornarem
exigiveis. PRAZO: O ~razo do crédito ~berto é de 180(cento e oitenta) dias, a contat da data da escritura, e o pagamento se fará de
uma só vez até 16 dejagosto de 1986.0brigam-se as partes pelas demais condições da escr*tura. Sendo que referida hipote foi aditivada
conforme AV.7-12.244/em 03.10.86, fixando seu novo vencimento para
ll.02.1987;aditivada\ con.forme AV.11-12.244,em 14.01.87,fixando
seu novo vencimento(' para 30.09.i989;aditivada conforme AV.14-12
244,fixando seu novo\ vencimento para 08.01.1997. Registro feito
na.m~tricula sob nºR~6-12.244, em 18. 2. 986, no livro nº02,deste
oficio.Ref .Mat.36.770 acima.Dou fé.
R.2/36.770- DEVEDORA: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA com
sede a BR-373,Km 378/nesta cidade de Pato Branco-Pr inscrita n; CGC
/MF sob nº79.864.708/0001-40. CREDOR: BANCO DO BRASIL s.A com sed~ na Capital Federal, i~scrito no CGC/MF sob nº00.000.000~0495-22. 2 HIPOTECA:. ESCRITURA PUSLICA DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
KCOM GARA.Jh'IA HIPOTECARIA, E CAUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA,lavrada no
Lº03, as fls.007, em;16.l0.86, no 2º Tab. local. VALOR: R$ 16.
415.000,00, o qual destina-se ao pagamento do principal e acessórios
das dividas relacion4das na carta que a devedora dirigiu ao credor
em 30.07.86. JUROS:Sqbre o total da divida e quaisquer importân-
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pitalizados, a juizo do credor, desde que não pagos no dia em que se
tornarem exigiveis.BRAZO: A devedora pagará o principal da divida resultante deste .contrato no prazo de 179 dias ou seja em 13.04.
87,devendo ser pago !ainda, até a data do vencimento, tudo quanto f~r
devido dei juros/acedsorios. Obrigam-se as partes pelas demais condições do contrato. S~ndo que referida hipoteca foi aditivada conforme
AV.10-12.244 em 13.01.1987, fixando seu novo vencimento para 30.
09.89;aditivada conforme AV.15-12.244 em 07.01.88, fixando o seu
novo vencimento para 08.01.97. Registro Feito na mat.R.8-12.244,
do~~~ nº02 deste i oficio,em 17,10.86.Ref. Mat.36.770 retro.Dou
fé.~~. i
AV.3/36.770- CAUÇÃO·:! Para garantia do pagamento· da divida resultante deste contratd, inclusive juros, pena convencional, custas,encargos diversos, despesas e demàis obrigações decorrentes deste contrato, a devedora da ao credor: a) EM CAUÇÃO: Uma Nota Promissória no valor de CZ$ 21.200.000,00, emitida pela devedora nesta data,
com vencimento a vista, avalizada por Alinor Muller CPF nº 137.532.
159-53 e sua esposa sra.Maria Stanger Muller; Altair Luiz Cenir CPF
nº213.670.009-04 e i:;iua mulher Dalia Maria Ceni;Alvadi Andreis CPF nº
338.123,149-91 e sua mulher Maria Conte Andeis; Antonio Baggio CPF
nºl37.292.419-,91 e ~ua esposa Nilda Ravaneelli Bagio; Augusto Otoni,
CPF nº020.068.040-4~ e sua esposa Nelsa carolina Ottoni; Celo Feter
Hilgert CPF nº005.4~4.539-53 e sua esposa Lorana Haverioth Hilgert;
Cesar Pessi CPF nº4~7.122.979-20; Egidio Dariva CPF nºl37.545.059-04
e sua esposa Ana Te~eza Dariva; Francisco Zilio CPF nºl36.177.029-53
e sua esposa Norma ~osalina Paludo Zilio; Manoel Eracilde Lasta, CPF
nºl36.180.919-15 e sua esposa Amelia Vargas Lasta; Nereu Muneretto,
CPF nº338.123.499-49 e sua esposa Veraci Therezinha Bramatti Munaret
to; Reovaldo José Zandona,CPF nº091.778.259-34; Severino Gnoatto CPF
nº091.778.259-34; S~verino Gnoatto CPF nº061.124.920-53 e sua esposa
Helena Dal Pra Gnoa~to; Waldecir Drancka CPF nº244.569.429-91 e sua
esposa Clarisse B. Drancka. Averbação feita sob nºAV.º9-12.244 do
liv~2, deste oficio, em 17.10.86. Ref. R.2-36.770 retro.Dou
fé.~~.
R.4/36.770~ CEDULA RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECARIA . EMITENTE:
Cooperativa Agropec~aria.Guarani Ltda. Finaciador: BANCO DO BRASIL
S.A, Ag, desta praça. VALOR. DO CREDITO: Cr$ 483.646.604,80,para
aquisição de produtqs para repassar para os cooperados.VENCIVEIS
em 30.05.92,. pagavefs nesta praça. 3ªHIPOTECA. Ref. Reg. sob nº
13.790 do livro nº3-fu, deste oficio. Emissão: Pato Branco-Pr,em 26.
07.91. Registro feit;o na mat.R.16-12.244 docl~1:~ nº02, deste oficio, em 08.08.91.Ref~Mat.36770 Retro.Dou fé.~~
R.5/36.770- CEDULAI' RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECARIA. EMITENTE:
Cooperativa Agropec~aria Guarani Dtda. FINANCIADOR:BANCO DO BRASIL
S.A~ ~g~ desta praça. VALOR DO CREDITO: Cr$ 284.154.723,60,para
aqu1s1çao de produtos para repasse para os cooperados.VENCIVEIS:
EM 20.05.92, pagaveis nesta praça. 4ªHIPOTECA. Ref. Reg. sob nº
13.791.do livro nº3-U, deste oficio. Emissão: Pato Branco-Pr.Registro feito na mat.R.17-12.244 do li~o nº02, deste oficio, em 08.
08.91.Ref ,Mat.36.770 retro.Dou fé.~~-~-
R.6/36.770~ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO A CRP Nº92/25129-3.EMITENTE:
Cooperativa Agropecuaria Guarani Ltda-Capeg. FINANCIADOR: BANCO DO
BRASIL S.A, Agência nesta praça. SªHIPOTECA Registrada sob nº
4.622 do livor nº3-V, deste oficio. VALOR: Cr$ 1.638.620.396,00
para aquisição.de insumos, para fornecimento a cooperados. Venciveis: em 20.06.93; ~missão: Pato Branco-Pr, k20.07.92.Certidôes Ne
-----FICHA----]
36. 770/2 -
R.7 36~~~~~çAoc=E~D~U~L;o-:r--Tjl-,~,_...~--P'7'n~...,.......,..,....,...,,_...,,..........,,...,..,......,_..,.~~----.._....,..._...__
Cooperativa Agropecuaria Guarany Ltda-Capeg. FINANCIADOR: BANCO DO
BRASIL S.A,Agência nesta prça. VALOR DO CREDITO:Cr$ 324.000,000
,OO,para integralização de cotas de capital. VENCIVEIS: em 20.
06.95,pagaveis nesta praça. 6ªHIPOTECA.Registrada sob nº14.623
do livro nº3-V, deste oficio. Emissão: Pato Branco, em 30.08.91. Refeito na mat.R.19-1 .244 do livro nº02, deste oficio.Ref. Mat.36.
770 retro.Dou fé.
R.8/36.770- CEDULA RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECARIA. EMITENTE:
Cooperativa Agropecuaria Guarany Ltda-Capeg. FINANCIADOR: BANCO DO
BRASIL s.A,agência nesta praça.VALOR DO CREDITO:CR$ 160.000,000
,00, para integralização de cotas de capital. VENCIVEIS: em 20.
06.95 1 pagaveis nesta praça. ?ªHIPOTECA.Registrada sob nºl4.624
do livro nº3-V, deste oficio. Emissão: Pato Branco-pr, em 20.09.91.
Certgidões Negativas: CND/INSS sob nº052502/93, em 25.10.93.Federal
sob nºl077/93. Registro feito na mat.R.10-12.244 do livro nº02,des
~~: em 25.11.93. Ref. Mat.36.770 retro. Dou fé.
R.9/36.770- DEVEDORA: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANI LTDA.CREDORA: BANCO DO BRASIL S.A,Agência nesta parça.PENHORA: Auto de
Penhora e Deposito extraido dos autos sob nº382/94 de Ação de Execução, datado de 02.03.95, devidamente assinado pelo sr.Adelino Firmo
Correa,Oficial de Justiça. VALOR: R$ 735.875,95, que fica penhorado o lote rural sob nº30-R do Núcleo Bom Retiro, com a área de 20.
217,00m2,com todas as benfeitorias. Registro feito juntamente com os
imóveis constantes das mats.6491,6556,10959,8766 e 15558 do livro
nº02, deste oficio. Registro feito na mat.R.21-12.244 do livr-o nº2
s ·~icio, em 07.03.95. Ref. mat.36.770 retro. Dou fé.
R.10/36.770- DEVEDORA: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANI LTDA.CRE
DOR: BANCO DO BRASIL S.A,PENHORA: Auto de Penhora e Deposito, extraido dos Autos nº383/94, de Ação de Execução datado de 03.03.95,
devidamente assinado pelo sr.Adelino Firmo Correa,Oficial de Justiça
VALOR: R$1.832.584,61,que fica penhorado o lote rural sob nº30-R
do Núcleo Bom Retiro, com a área de 20.217,00m2, com todas as benfei
torias.Registro feito juntamente com os imóveis constantes das mat.
6.491,6.556,10959,8766 e 15558 do livro nº02,deste oficio. Registro
feito na mat.R.22-12244, do liv o deste oficio,em 07.03.95
Ref. Mat.36.770 retro.Dou fé.
R.11/36.770- DEVEDORA: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA.CRE
DOR: BANCO DO BRASIL S.A, PENHORA: Auto de Penhora e Deposito, ex
traido dos autos sob nº384/94 de Ação de Execução,datado de 03.03.
95,devidamente assinado pelo sr.Vítor de Oliveira,Oficial de Justiça
VALOR: R$ 253.240,12, que fica penhorado o lote rural nº30-R, do
Núcleo Bom Retiro, com a área de 20.217,00m2, com todas as suas benfeitorias.Registro feito juntamente com os imóveis constantes das
mat .. 6491,6556,10959,8766 e 15558 do livro nº02, deste oficio.Regis
tro feito na mat.R.23-12.244 do liv o nº02,deste oficio,em 15.03.
95.Ref .Mat.36.770 retro.Dou fé.
R.12/36.770- DEVEDORA: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA.CRE
DOR: BANCO DO BRASIL S.A,PENHORA: Mandado de Registro de Penhora
do Juizo de direito da 3ª Vara Cível desta comarca, extraido dos autos sob nº315/84,de Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, datado de 28.04.95,devidamente assinado pelo sr.Paulo Cesar caruso,escri
vão,por determinação do MM Juiz. VALOR: R$ 1.722.161,87.Que fica
penhorado o lote nº30-R,do Núcleo Bom Retiro,com a área de 20.217,00
m2,com todas as suas benfeitorias,de propriedade da devedora. Reqis-
R . 13 / J?fl"'!"'}Uf{j~9"9'""~nt-:---i~~!n'?rr'T'Tl~~m7"'1~~m"T""Jr"-"...,.,.,.~"""""'--..,....,.T'l"n""-~
DOR: BANCO DO BRASIL S.A,PENHORA: Mandado de Registro de Penhora
do Juizo de direito.da 2ª Vara Civel d/comarca, extraido dos autos
sob n º 316/94, de Ação de Execução de Titulo Extraj.udicial, datado de
28.04.95,em que o credor move contra a devedora, devidamente assinado
pelo sr.Paulo Cesar Caruso, Escrivão, por determinação do MM Juiz.
VALOR: R$ 850.908,80. ·Que fica penhrado o lote nº30-R, do Nucleo
Bom Retiro,com a área de 20.217,00m2, com todas as suas benfeitorias
de propriedade da devedora. Registro feito na mat.R.25-12.244 do
~~~~~deste oficio, em 15.05.95. Ref. Mat.36.770 retro.Dou
R.14/36.770-DEVEDORA: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANI LTDA. CRE
DOR: BANCO DO BRASIL S.A, PENHORA:Mandado de Registro de Penhora
do Juizo de direito da 2ª Vara Civel desta comarca,extraido dos autos sob nº317/94 de Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, datado de 28.04.95,em que o credor move contra a devedora,devidamente as
sinado pelo sr.Paulo Cesar Caruso,escrivão,por determinação do MM Ju
iz. VALOR: R$ 1.123.216,73.Que fica penhorado o lote sob nº30-R,
do Núcleo Bom Retiro, com a área de 20.217,00m2,com todas as suas
benfeitorias,de propriedade da devedora.Registro feito na mat.R.26-
12 .244 do liv º02,deste oficio, em 15.05.95.Ref. Mat.36.770
acima.Dou fé.
AV.15/36.770-Conforme ESCRITURA PÚBLICA DE ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E
RATIFICAÇÃO À ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA E DOAÇÃO, lavrada
no livro nº160, as fls.155/160, em 28.10.04, no 2º Tab. local,em que
são partes: . como vendedo·ra: COOPERATIVA AGROPECUARIA GURANI LTDA-CA
PEG; comprador e doador: MUNICIPIO DE PATO BRANCO,como donatário
anuente: SERVIÇOS APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO PARANÁ-SEBRAE/PR, compareceu ainda como interveniente anuente: A UNIÃO, representada pelo credor:BANCO DO BRASIL S.A,que pela referida escri
tura vem retificar e ratificar,na forma das cláusulas da referida es
critura a ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA E DOAÇÃO,no valor de
R$ 450.000,00, celebr~da em 27 de novembro de 1998, no 2º Tab. local
livro nº94, fls.013 a 016, vencimento em 25 de fevereiro de 2006,
garantia por hipoteca, registrada sob nºR.33-12.244 do livro nº02,
deste oficio. As partes resolvem retificar o nome da outorgada compradora e doadora de PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, para MUNICIPIO DE PATO BRANCO. A VENDEDORA, acima qualificada, ressalvadas
quaisquer outras obrigações aqui não inlcuidas, reconhece a sua condição de devedora da UNIÃO da importância de R$ 351.566,54 correspondente ao saldo devedor financeiro apurado mediante a multiplicação das unidades de produtos vinculados referentes às parcelas vin
cendas advindas da escritura pública ora aditada, nesta data,pelo
preço minimo básico vigente em 31 de outubro de 2.001,descontadas da
fração correspondent~ aos juros de 3% a.a.incorporados originalmente
com base no instrumento de crédito acima citado. Que pela referida
escritura vem eles estipular nova forma de pagamento que passa a vigorar com a seguinte redação:FORMA DE PAGAMENTO:O COMPRADOR/DOADOR,pagará a divida confessada na cláusula segunda em 24 prestações
anuais,iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 31 de outubro de 2002 e a última em 31 de outubro de 2025,correspondente
cada uma delas a R$ 20.154,46, ou 116.153kg de milho, acrescidos
variação do preço mínimo básico apurado entre 31 de outubro de 2001
e a data do pagamento da parcela,de forma que, com o pagamento da úl
tima prestaçãol, ocorra a liquidação da divida resultante deste instrumento. Permanece vinculada a garantia anteriormente constiuida,
em favor do BANCO,ora da União, para a garantia do pagamento das dividas ora repactuadas conforme estabelecido neste instrumento. As
partes ratificam a transferência da área de 3.664,45m2, conforme
matricula nº30.677 deste oficiol, ao Serviço de Aooio as Mir.rn P
-------------·-·-·-··--··------
i
1
L~~~~~~:~=--=··-::::·-~~=;;;;;;;;;; ......
AV.16/36.770-Prot.122.481- 05/10/2005- Conforme Escritura Pública
de ADITIVO PARA SUBSTITUTIÇÃO DE GARANTIA HIPOTECARIA, lavrada no
livro nºll78, as fls.089/092, em 26.08.2005, no 2º Tabelionato
local, em que são partes: como devedora a COOPERATIVA AGROPECUÁRIA
GUARANI LTDA,Pessoa Jurídica de direito privado, com sede nesta cidade inscrita no CNPJ/MF sob nº79.864.708/0001-40; como Interveniente Garante o MUfirICIPIO DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito público interno, com sede na Rua Caramuru nº271, centro, nesta
cidade de Pato Branco-Pr,inscrita no CNPJ/MF sob nº76.995.448/0001-
54 e como credor: UNIÃO, através de seu agente financeiro BANCO
DO BRASIL s.A. Sociedade de Economia Mista, inscrito no CNPJ/MF sob
nº00.000.000/0001-91 e pela devedora e interveniente garante foi di
to o seguinte: lº)Que por força da Escritura Pública de Venda e Compra e Doação, lavrada no livro nº094, folha 013, em 27.11.1998,no 2º
Tab. local, e da Escritura Pública de Aditivo de Retificação e Ratificação à Escr.itura Pública de Venda e Compra e Doação, lavrada no
livro nº160, folhas 155/160, em 28.10.2004, no 2º Tab. local,ela devedora declara-se devedora ao credor conforme consta nas escrituras
acima réferidas; 2º) Que em garantia da hipoteca, seus juros e demais
obrigações legais e contratuais, ela interveniente garante deram, em
primeira e especial hipoteca, o imóvel constituido pelo Lote nº30-R
do Núcleo Bom Retiro,com a área de 3.555,41m2 com as benfeitorias existentes sobre referido imóvel, com os limites e confrontações
constantes da mat.36.770 retro; excluindo a área de 3.664,45m2
objeto da matricula nº30.677 do livro nº02, deste oficio. 3º) Que
tendo convencionado com o outorgado credor substituir a garantia of e
recida pela presente e na melhor forma de direito, liberando o imóvel
acima descrito, dado em garantia, o qual fica, desta data em diante,
livre e desembaraçado de quaisquer ônus; inscritos, a interveniente
garante oferece ao outorgado credor:Cotas do Fundo de Participação
do Municipio, no valor de R$ 930.000,00(novecentos e trinta mil reas), com base na Lei nº2.484 de 29.07.2005; 4º) Que as cotas acima
descrita é de propriedade da interveniente garante,o qual está livre
e desembaraçado de quaisquer ônus, mesmos legais, o que afirmam sob
as penas da Lei,à satisfação da divida anteriormente confessada, mantidas as demais condições originário, concernente aos prazos de vencimento, juros, multas e demais cominações, que os outorgantes expressamente ratificam. Sº)Que a outorgante devedora Cooperativa Agropecuaria Guarani Ltda - Capeg, declara que compromete-se a assinar todos os documentos necessários para a plena regularização da operação
6º)Que as partes por este instrumento alteram a cláusula-garantias
da escritura pública de Venda e Compra e Doação, lavrada no livro nº
094, folha 013, em 27.11.1998, no 2º Tab. e da Escritura Pública de
Aditivo de Retificação e Ratificação à Escritura Pública de Venda e
Compra e Doação, lavrada no livro nº160, folhs 155/160,em 28.10.2004
no 2º Tab. local, elevando o Fundo de Participação do Municipio-FPM
de ac?rdo com a Lei Municipal nº2.484 de 29.07.2005. 7º) Que,assim'.
autorizam o cancelamento de todos os ônus registrados na matricula
sob R.l,3,AV.3,R.4,5,6,7,8,9,10,ll,12,13,14 e AV.15-36.770 retro
Que a presente escritura foi feita em conformidade com a Lei nº2.
484, de 29 de julho de 2005. 8º) Que as partes ratificam a escritura de Aditivo de Retificação e Ratificação à escritura Pública de
Venda e Compra e D9ação, lavrada no livro nºl60, folhas 155/160 em
28.10.2004, no 2º Tab. local, em todas as suas cláusulas não expressament~R.2:.,t~rada p~lo presente instrumento. Dou fé. c. 635 VRC= R$
66,68~ •
'71 780. 781 /0001 ·09' 111 Ofício de Registro Geral
I de Imóveis !!'1 '"e ~naac~ tllDAC:.
Q-992 TERRENO
SEBRAE
30-R-1
3.664,45M2
39.79
59.30
AVTUPI
PLanta de Localização ,,_,,..,.
TERRENO DA
VARA FEDERAL
A: 4278.05 rn2 /
30-R-2
10 2290
30-R-4
ÁREA DE DOCUMENTO=S.892,81 m2
2250
TERRENO
FEIRANTES
1.162.125m2
a , ~
;;; 30-R-3 ;i
2250
-
5201
l.:.:
~~~-----~IE~G-IS-T-~~O-G~E-R-~-L~[-~-Fl~. ;~]
Rua Osvaldo Aranha, 697 [ ~R.UBRICA : .] CNPJ Nº 77.780.781/0001-09
TITULAR 3 6. ?79
~ cSo@lb.Y </(~ MATRÍCULA Nº
CPF 603.278.559-91
18 de novembro de 2004.
IMOVEL URBANO: Lote nº30-R-3(trinta-R(tres), desmembrado d
uma parte do lote rural nº30 do Núcleo Bom Retiro, sito a Av.Tupi
nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 1.162,125m2(MIL
CENTO E VINTE E SEIS METROS E CENTO E VINTE E CINCO CENTIMETROS QUA
DRADOS), sem benfe~torias, dentro dos seguintes limites e confr?ntações: NORTE: con~ronta com o lote 30-R ~ lote 30-R-2, medind
51,63m; SUL:confrohta com o lote 30-R,medindo 51,65m; LESTE:con
fronta com o lote h0 30-R, medindo 22,50m e a OESTE: confronta co
a Av. Tupi,medindo! 22,SOmO As medidas e confrontações foram forneci
das pelas partes cbntratantes de acordo com o provimento nº47/?3,ca
pitulo 16, seção 4~ item 16.4.1 e seguintes de 15.01.03,as quais as
sumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. R.33
AV.36-12.244 do livro nº02, deste Oficio. 1
PROPRIETÁRIO: MUNibIPIO DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direi
to público interno!, com sede na Rua Caramuru, nº271 Centro nesta ci
dade de Pato Branco-Pr, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001
54.
R.1/36.279- DEVEDORa: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA,
sede nesta cidade de Pato Branco a BR-373, Km 378, inscrita no
MF sob nº79.864.70!8/0001-40. CREDOR: BANCO DO BRASIL S.A,com sed
na Capital Federal\, inscrito no CGC/MF sob nº00.000.000/0495-22.1
HIPOTECA: CONTRATOi DE ABERTURA DE CRÉDITO POR INSTRUMENTO PÚBLIC
COM GARANTIA HIPOTrC~IA E CAUÇÃO DE NOTAS PROMISSÓR~AS,lavrada no
Lºl02, as fls.178, em lº Tab. local. VALOR DO CREDITO: Cr$ 13.
930. 000, 00, que seriá ut.ilizada de uma só vez pela devedora. JUROS
18% a.a. calculado~ sobre os saldos da divida previamente corrigida.
Em caso de mora, ~taxa de juros será elevada de 1% a.a. Referido
encargos calculado1s pelo metodo ham'burgues no ultimo dia de cada tr ·
mestre civil,no vehcimento e na liquidação da divida,podendo ser ca
pitalizados a juizb do Banco, desde que não pagos no dia em que s
tornarem exigiveisi. PRAZO:O prazo do crédito aberto é de lBO(ce
to e oitenta) dias1
, a contar da data da escritura, e o pagamento s
fará de uma só vez até 16 de agosto de 1986.0brigam-se as partes pe
las demais condições da escritura. Sendo que referida hipoteca fo'
aditivada conforme AV.7-12.244 em 03.10.86,fixando seu novo
mento para 11.02.1987; aditivada conforme AV.11-12.244, em
01.87, fixando o sreu novo vencimento para 30.09.1989; aditivad
conforme AV .14-12 .:244, fixando seu novo vencimento para 08. 01.1
TI.Registro feito ina matricula sob nºR.6-12.244 em 18.02.1986,n
livro nº02, desde oficio. Ref. Mat. 36.279 acima. Dou fe- l . 1
R.2/36.279- DEVEDdRA: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY
sede a BR-3 73, Km 3!78, nesta cidade de Pato Branco, inseri ta no
sob n º 79. 864. 708/0!00l-40. CREDOR: BANCO DO BRASIL S .A, com sede n
Capital Federal, i'nscrito no CGC/MF sob nº00.000.000/0495-22. 2ª
HIPOTECA:.ESCRITURiA. PÚBLICA DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO CO
GARANTIA HIPOTECA:R_IA,E CAUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA, lavrada no Lº03
as fls.007, em 16.fl0.86,no 2º Tab. local. VALOR: Cz$ 16.415.000,
00, o qual destina-se ao pagamento do principal e acessórios das di
vidas ralacionadas na carta que a devedora dirigiu ao credor em 30 . .: ----- - ---"'- ::::::_ -..: -..
-----CONTINUAÇÃO-"-. ---------------------------~
dia de cada mes,qo vencimento e na liquidação, po~endo ser capitalizados, a juizo do \credor, desde que nã'_? pagos. no. dia em que. s~ tornarem exigiveis. p:RJA.zo:A devedora pagara o principal da divida resultante deste cobtrato no prazo de 179 dias ou seja em 31.04.87,?evendo ser pago aipda,até a data do vencimento tudo q~anto f~r-devido de juros/acessórios. Obrigam-se as partes pelas demais condiçoes do
contrato. Sendo que referida hipoteca foi aditivada conforme AV.10-
12.244 em 13.01.Sb, fixando seu novo vencimento para 30.09.89,
aditivada conformb AV.15-12.244 em 07.01.88,fixando o seu novo ven
cimento para 08.0l.97. Registro feito na mat.R.8-12.244 do livro nº02 deste oficio, em 17.10.86. Ref. Mat. 36.279 retro. Dou
fé.~.
AV.3/36.279- CAUÇÃO: Para garantia do pagamento da divida resultante deste contrato, inclusive juros, pena convencional, custas,encargos diversos, despesas e demais obrigações decorrentes deste contrato, a devedoraida ao credor: a) EM CAUÇÃO: Uma Nota Promissória no valor de C~$ 21.200.000,00, emitida pela devedora nesta data,
com vencimento a yista, avalizada por Alinor Muller CPF nº 137.532.
159-53 e sua espo~a sra. Maria Satanger Muller; Altair Luiz Ceni CPF
nº213.670.009-04 e sua esposa Dalia Maria Ceni;Alvadi Andreis CPF nº
338.123.149-91 e sua mulher Maria Cone Andreis; Antonio Baggio CPF
nº137.292.419-15 é sua esposa Nilda Ravanelli Bagio; Augusto Otoni,
CPF nº020.068.040~49 e sua esposa Nelsa Carolina Ottoni; Celso Feter
Hilgert CPF nº005~464.539-53 e sua esposa Lorena Haverroth Hilgert;
Cesar Pessi CPF n4427.122.979-20; Egidio Dariva CPF nºl37.545.059-04
e sua esposa Ana Tereza Dariva; Francisco Zilio CPF nºl36.177.029-53
e sua esposa Norma Rosalina Paludo Zilio; Manoel Eracilde Lasta CPF
nºl36.180.919-15 e sua esposa Amelia Vargas Lasta; Nereu Munaretto,
CPF nº338.123.499-49 e sua esposa Veraci Therezinha Bramatti Munaret
to;Reovaldo José Zandona, CPF nº091.778.259-34; Severino Gnoatto CPF
nº091.778.259-34; 1
Severino Gnoatto CPF nº061.124.920-53 e sua esposa
Helena Dal Pra Gndatto; Waldecir Drancka CPF nº244.569.429-91 e sua
esposa Clarice B. \
1
Drancka. Averbação feita sob n º AV. 9-12. 244 do
livro nºOl, deste oficio, em 17.10.86. Ref. R.2-36.279 retro.Dou
fé.~. \
1
R.4/36.279-CEDULA ~URAL PIGNORATICIA E HIPOTECARIA. EMITENTE: Cooperativa Agropecuaria Guarani Ltda. Financiador: BANCO DO BRASIL
S.A,Ag., desta pra~a .. VALOR DO CREDITO: Cr$ 483.646.604,80 para
aquisição de produtos para repassar para os cooperados. VENCIVEIS:
em 30.05.92, pag~veis nesta praça. 3ªHIPOTECA.Ref. Reg.sob nº
13.790 do livro nº?-U, deste oficio. Emissão: Pato Branco-Pr,em 26.
07.91.Registro fei~o na mt.R.16-12.244 do livro nº02, deste oficio
em 08.08.91.Ref .Mat.36~279 retro.Dou fé
R.5/36.279- CEDULA RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECARIA.EMITENTE: Cooperativa Agropecuaria Guarani Ltda. Financiador: BANCO DO BRASIL
S.A'. ~g~ desta praça. VALOR DO CREDITO: Cr$ 284.154.723,60,para
aqu1s1çao de produtos para. repasse para os cooperados.VENCIVEIS:
em 30.05.92~ pagaveis nesta praça. 4ªHIPOTECA. Ref. Reg. sob nº
12.791.d? livro nº3-U, deste ofic~o. Emissão: Pato Branco-Pr.Registro feito na mat.R.17-12.244 do livro fiº02, deste oficio, em 08.
08.91.Ref .Mat.28.279 retro.Dou fé.~~
R.6/36.279- ADIDIVÓ DE RE-RATIFICAÇÃO A CRP Nº92/25129. EMITENTE:
Cooperativa Agropecuaria Guarani Ltda-Capeg. FINANCIADOR::BANCO DO
BRASIL S.A~ Agência nesta praça. SªHIPOTECA. Registrada sob nº
4.622 do livro nº3~V, deste oficio. VALOR: Cr$ 1.638.620.496,00
Dara nCT\lÍq'Ír::Ín ri<=> ii"o"ml'""\o ""'"'"''"' -!=~~~~-~---~- -
1· ..
CONTINUAÇÃO
Oficio, em Ref.
~-~-RUBRICA ___.] [,___;;_;..__FICHA -"---']
- - - 36.279/2
Mat. 36.279 retro. Dou fé.
R.7/36.279- CEDULA RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECARIA.EMITENTE: Cooperativa Agropecuaria Guarani Ltda-Capeg. FINANCIADOR: BANCO DO
BRASIL S.A, agência nesta praça. VALOR DO CREDITO: Cr$ 324.000.
000,00, para integralização de cotas de Capital. VENCIVEIS: em
20.06.95,pagaveis nesta praça. 6ªHIPOTECA. Registrada sob nºl4.
623 do livro nº3-V, deste oficio. Emissão: Pato Branco, em 30.08.91
Registro feito na mat.R.19-12.~44 do livro nº02, deste oficio.Ref.
Mat. 36.279 retro. Dou fé.~~-
R.8/36.279- CEDULA RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECA. EMITENTE: Cooperativa Agropecuaria Guarany Ltda-Capeg. FINANCIADOR: BANCO DO
BRASIL S.A, agência nesta praça. VALOR DO CREDITO: R$ 106.000,
000,00, para integralização de cotas de capital. VENCIVEIS: Em
20.06.95, pagaveis nesta praça. ?ªHIPOTECA Registrada sob nºl4.
624 do livro nº3-V, deste oficio. Emissão: Pato Branco, em 30.09.91
Certidões Negativas: CND/INSs sob nº0525602/93, em 15.10.93.Federal
sob nºl077/93.Registro feito na mat.R.20-12.244 do livro nº02,des-
~~~- em 25.11.93. Ref. mat.36.279 retro. Dou fé.
R.9/36.279 - DEVEDOR: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANI LTDA.CREDOR: BANCO DO BRASIL S.A. PENHORA:Auto de Penhora e Deposito, extraido dos autos sob nº382/94, de Ação de Execução, datado de 03.
03.95, devidamente assinado pelo SR.Adelino Firmo Correa, Oficial de
Justiça. VALOR: R$ 735.875,59, que fica penhora o lote rural sob
nº30-R do Núcleo Bom Retiro, com a área de 20.217,00m2, com todas as
benfeitorias.Registro feito juntamente com os imóveis constantes das
mats.6491,6556,10959,8766 e 15558 do livro nº02, deste oficio. Registro feito na mat.R.21-12.244 do livr~ nº02,deste oficio,em 07.
03.95.Ref .Mat.36.279 retro.Dou fé.~'U..t..aJ:,.
R.10/36.279- DEVEDORa: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA.CRE
DOR: BANCO DO BRASIL S.A. PENHORA:Auto de Penhora e Deposito, extraido dos autos sob nº383/94 de Ação de Execução, datado de 03.03.
95,devidamente assinado pelo Sr.Adelino Firmo Correa,Oficial de Justiça. VALOR: R$ 1.832.584,61, que fica penhorado o lote rural nº
30-R do Núcleo Bom Retiro, om a área de 20.217,00m2,com todas as suas benfeitorias. Registro feito juntamente com os imóveis constantes
das mats.6491,6556,10959,8766 e 15558 do livro nº02, deste oficio.
Registro feito na mat.R.22-12.244 do livro nº02, deste oficio, em
07.03.95.Ref.Mat.36.279 retro.Dou fé.~·
R.11/36.279- DEVEDOR: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA.CREDOR:BANCO DO BRASIL S.A. PENHORA: Auto de Penhora e Deposito, extraido dos autos sob nº384/94 de Ação de Execção, datado de 03.03.
95,devidamente assinado pelo sr.Vitor de Oliveira,Oficial de Justiça
VALOR: R$ 253.240,12, que fica penhorado o lote rural nº30-R do
Núcleo Bom Retiro, com a área de 20.217,00m2, com todas as suas 1
benfeitorias. Registro feito juntamente com os imóveis constantes das
mats.6491,6566,10959,8766 e 15558 do livro nº02 deste oficio. Registro feito na mat.R.23-12244 do liv o nº02, ~este oficio,ern 15.
03.95.Ref .mat.36.279 retro.Dou fé. ·~.
R.12/36.279- DEVEDORA: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA.CRE
DOR: BANCO DO BRASIL S.A, PENHORA: Mandado de Registro de Penhodo Juízo de direito da 2ª Vara Civel desta comarca, extraido dos autos sob nº315/94, de Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, datado de 28.04.95,devidamente assinado pelo Sr.Paulo Cesar Caruso,es- rriv~o. nor deterrninacão do MM Juiz. VALOR: RS 1.722.161.87. Oue
CONTINUAÇÃO
Registro feito na mat.R.24-12.244 do livro nº02,
15.50.95.Ref .Mat.36.279 retro.Dou fé.~.
deste oficio, em
R.13/36.279-DEVEDORA: COOPERATIVA AGROPECUARIA ~UARANY LTDA.CRE
DOR: BANCO DO BRASIL S.A.PENHORA: Mandado de Registro .de Penhora
do Juizo de direito da 2ª vara Civel desta comar~a,~x~raido os autos
sob nº316/94,de Ação de Execução de Titulo Extra]ud7cial datad~ de
28.04.95,em que o credor move contra a devedora,?evi~amente assin~do
pelo sr.Paulo Cesar Caruso, Escrivão, por determinaçao do MM ~uiz.
VALOR: R$ 850.908,80. Que fica penhorado o lote nº30-R do .Nuc~eo
Bom Retiro com a área de 20.217,00m2, com todas as suas benfeitorias
de proprie~ade da devedora. Registro feito na Mat.R.25-12.244 do
livro nº02, deste oficio, em 15.05.95. Ref. Mat.36.279 retro.Dou
fé.~
R.14/36.279-DEVEDORA: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA.CRE
DOR: BANCO DO BRASIL S.A. PENHORA:Mandado de Registro de Penhora
do Juizo de direito da 2ª Vara Civel desta comarca, extraido dos autos sob nº317/94 de Ação de Execução de Titulo Extrajudicial,datado de 28.04.95, em que o credor move contra a devedora, devidamente
assinado pelo sr.Paulo Cesar Caruso,escrivão, por determinação do MM
Juiz. VALOR: R$ 1.123.216,63.Que fica penhorado o lote sob nº30-
R do Núcleo Bom Retiro, com a área de 20.217,00m2, com todas as suas
benfeitorias de propriedade da devedora.Registro feito na mat.R.26-
12 .244 do livro nº02, deste oficio, em 15.05.95.Ref. Mat.36.279
retro.Dou fé_·~~~~:.:.=.:~·~·~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ AV.15/36.279-Conforme ESCRITURA PÚBLICA DE ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E
RATIFICAÇÃO À ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA E DOAÇÃO, lavrada
no livro nºl60, as fls.155/160, em 28.10.04, no 2º Tab. local, em que
são partes: como vendedora: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA GUARANI LTDACAPEG; comprador e doador:MUNCIPIO DE PATO BRANCO, como donatária
anuente:SERVIÇO APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO PARANÁ-SEBRAE
PR, compareceu ainda como interveniente anuente: A UNIÃO, representado pelo credor BANCO DO BRASIL S.A,que pela referida escritura vem retificar e ratificar na forma das cláusulas da referida escritura a ESCRITURA· PÚBLICA DE VENDA E COMPRA E DOAÇÃO no valor
de R$ 450.000,00,celebrada em 27 de novembro de 1998, no 2º Tab. local, livro 94,fls.013 a 016, vencimento em 25 de fevereiro de 2006
garantia por hipoteca, registrada sob nºR.33-12.244, do livro nº02
deste oficio.As partes resolvem retificar o nome da outorgada compra
dora e doadora de PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,para MUNICIPIO DE PATO BRANCO. A VENDEDORA, acima qualificada, ressalvadas
quaisquer outras obrigações aqui não incluídas, reconhece a sua condição de devedora da UNIÃO da importância de R$ 351.566,54, correspondente ao saldo de~edor financeiro apurado mediante a multiplicação das undiades ~e produtos vinculados referentes ás parcelas vin
cend~s.advi~d~s da.escritura pública ora aditada,nesta data pelo pre
ço minimo basico vigente em 31 de outubro de 2.001, descontadas da
fração correspondente aos juros de 3% a.a.incorporados originalmente
com ~ase no instrument~ de crédito acima citado. Que pela referida
escritura vem eles estipular nova forma de pagamento que passa vigorar com a seguinte redação: FORMA DE PAGAMENTO: O COMPRADOR/DOA- DOR,~ag~rá ~ divida co~fessada na cláusula segunda em 24 prestações
anuais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 31 de outubro de 2002 e a última em 31 de outubro de 2.025,corresponden- t~, cada uma delas a R$ 20.154,46, ou l16.153kg de milho, acrescidos variação do preço minimo básico apurado entre 31 de outubro
de 2001 e a data do pagamento da parcela, de forma que, com o pagamento da última parestação, ocorra a liquidação dA divida resultante
deste instrumento.Permanece vinculada a garantia anteriormente cons
t-if-1,;ri.::i."'m -F.::i~rrn-• nn 'RnN'l'"'O_n,...::i n·.:=i TTni.::ín. n;:i,..;;i ;;i ey;;i,..;;int-.i;;i no n;;in;::im.,.nt-1"\
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r~ ir FICHA l
l'-. ------- l ____ ___.;3::...;6::...;•::...;::2:-.;7..;;;.9_,_/..;;;.3__.
CONTINUAÇÃO . 664,4Sm2, conforme matricula nº30.677 deste oficio, ao Serviço
de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do Paraná-SEBRAE/PR, restando
ao município de Pato Branco a área de 16.552,55m2. Obrigam-se as
partes pelas demais condições da escri~u~a. Averbação feita na mat.
AV.35-12.244 do livro nº02, deste oficio, em lB.11.2004.Ref .Mat.
36.279 retro. Dou fé~.
AV.16/36.279-Prot.122.481- 05/10/2005- Conforme Escritura Pública
de ADITIVO PARA SUBSTITUTIÇÃO DE GARANTIA HIPOTECARIA, lavrada no
livro nº1178, as fls.089/092, em 26.08.2005, no 2º Tabelionato
local, em que são partes: como devedora a COOPERATIVA AGROPECUÁR~A GUARANI LTDA,Pessoa Jurídica de direito privado, com sede nesta cidade, inscrita no cNPJ/MF sob nº79.864.708/0001-40; :o~o Interv~
niente Garante o Mt)JNICIPIO DE PATO BRANCO, Pessoa Juridica de direito público interno, com sede na Rua Caramuru nº271, centro, nesta
cidade de Pato Branco-Pr,inscrita no CNPJ/MF sob nº76.995.448/000l54 e como credor: UNIÃO, através de seu agente financeiro BANCO
DO BRASIL s.A. Sociedade de Economia Mista, inscrito no CNPJ/MF sob
nº00.000.000/0001-91 e pela devedora e interveniente garante foi di
to 0 seguinte: lº)Que por força da Escritura Pública de Venda e Compra e Doação, lavrada no liv:o ~º094, fo~h~ 013, em ~7:11.~998,no ~º Tab. local, e da Escritura Publica de Aditivo de Ret1f1caçao e Ratificação à Escritura Pública de Venda e Compra e Doação, lavrada no
livro nºl60, folhas 155/160, em 28.10.2004, no 2º Tab. local,ela devedora declara-se devedora ao credor conforme consta nas escrituras
acima referidas; 2º) Que em garantia da hipoteca, seus juros e demais
obrigações legais e contratuais, ela interveniente garante deram, em
primeira e especial hipoteca, o imóvel constituído pelo Lote nº30-R
do Núcleo Bom Retiro, com a área de l.162,125m2 com as benfeitorias existentes sobre referido imóvel,com os limites e confrontações
constantes da mat.36.279 retro;excluindo a área de 3.664,45m2
objeto da matricula nº30.677 do livro nº02, deste oficio. 3º) Que
tendo convencionado com o outorgado credor substituir a garantia ofe
recida pela presente e na melhor forma de direito, liberando o imóvel
acima descrito, dado em garantia, o qual fica, desta data em diante,
livre e desembaraçado de quaisquer ônus; inscritos, a interveniente
garante oferece ao outorgado credor: Cotas do Fundo de Participação do Municipio, no valor de R$ 930.000,00(novecentos e trinta mil
reais) ,com base na Lei nº2.484 de 29.07.2005; 4º}Que as cotas acima descrita é de propriedade da interveniente garante, o qual está
livre e desembaraçado de quaisquer ônus, mesmos legais, o que afirmam
sob as penas da Lei, à satisfação da divida anteriormente confessada
mantidas as demais condições originário, concernent~ aos prazos de
vencimento, juros, multas e demais cominações, que os' outorgantes
expressamente ratificam. 5º) Que a outorgante devedora Cooperativa
Agropecuária Guarani Ltda - Capeg, declara gue compromete-se a assinar todos os documentos necessários para a plena regularização da
operação. 6º) Que as partes por este instrumento alteram a cláusu
la-g~ranti~s da escritura pública de Venda e Compra e Doação, lavrada
no livro n 094, folha 013, em 27.11.1998, no 2º Tab. e da Escritura
Pública de Aditivo de Retificação e Ratificação à Escritura Pública
de Venda e Compra e Doação, lavrada no livro nº160, folhs 155/160,ern
2~-~0:2004,no 2º Tab. local, elevando o Fundo de Participação do Mun!cipio - ~PM, de ~cordo com a Lei Municipal nº2.484 de 29.07.2005.
7 )Que,~ss1m,autor1zam o cancelamento de todos os ônus registrados
na matricula sob R.1,21AV.31 R.41516,7,8,9,10,11,12,13,14 e AV.15
36.279 retro. Que a presente escritura foi feita em conformidade
c~m.a Lei nº2.~84, de 29 de julho de 2005. 8º) Que as partes ratific~ a.escritura de Aditivo de Retificação e Ratificação à escritura Pública de Venda e Compra e Doação, lavrada no livro nº160, folhas 155/160 em 28.10.2004, no 2º Tab. local, em todas as suas cláusulas não exoressament.e. alterada oelo presente instrumento. Dou fé.
r11. 780. 78110001-09'
ELICE SOARES RIBAS
1' OFfCIO OE Rl!OISTllO GERAL l>I IMÓVEIS
RUA OSVAl.00 ARANHA, 697
CEP 85504·350
L!ATO BRANCO P~
~IA.~ VN oaVXl:I · V30013SO
1º Ofício
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR
Rua Osvaldo Aranha, 697
CNPJ N11 77.780.781/0001-09
TITULAR
~<S~~dCUY CPF 603.278.559-91
i
f
15 de junho de 2005. 1
IMOVEL URBANO: Lote nº30~R-4(trinta R(quatro), desmembrado de
uma parte do lote nº30-R,do Núcleo Bom Retiro,sito na Avenida Tupi
nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 6.892,81m2(SEIS
MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E DOIS METROS E OITENTA E UM CENTIMETROS
QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: confronta com o lote 30-R-2, com 31,40m e com o
lote 30-R-3, com 51,65m; SUL:confronta com parte do lote 30 do Núcleo Bom Retiro, com 108,16m; LESTE: confronta com a área de Preservação (Res. Fundo de Vale), com 54,25m, 15,4lm,6,64m e 40,23rn e a
OESTE:confronta com a Av. Tupi, com 52,0lm e com o loe 30-R-3, com
22,30m.As medidas e confrontações for~m fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº60/05, capitulo 16,seção 4,
item 16.4.1 e segu~ntes de 06.01.05, as quais assumiram inteira responsabilidade peloi.suprimento.Ref. Mat. R.35 e AV.37-12.244 do livro nº02, deste Of~cio.
PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito público interno~com sede Rua Caramuru, nº271 Centro nesta cidade
de Pato Branco-Pr,i inscrita no CNPJ/MF sob nº76.995.448/0001-54.
R.1/36.769- DEVEDORA: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA, com
sede nesta cidade de Pato Branco a BR-373, Km 378, inscrita no CGC/
MF sob nº79.864.k708/0001-40. CREDOR:BANCO DO BRASIL S.A,com sede
na Capital Federal, inscrito no CGC/MF sob nº00.000.000/0495-22.~
HIPOTECA:. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
COM GARANTIA HIPOTECARIA E CAUÇÃO DE NOTAS PROMISSÓRIAS, lavrada no
Lºl02, as fls.178,· do lº Tab. local. VALOR DO CRÉDITO: Cr$ 13.
930.000,00,que será utilizado de uma só vez pela devedora.JUROS:
18% a.a calculados: sobre os saldos da divida previamente corrigida.
Em caso.de mora, ai taxa de juros será elevada de 1% a.a. Referidos
encargos calculado~ pelo metodo hamburgues no ultimo dia de cada tri
mestre civil,no vencimento e na liquidação da divida,podendo ser capitalizados a juizb do Banco, desde que não pagos no dia em que se
tornarem exigi veis!. PRAZO:O prazo do crédito aberto é de 180 (cen
to e oitenta) dias~ a contar da data da escritura, e o pagamento se
fará de uma só vez;1 até 16 de agosto de 1986.0brigam~se as partes pelas demais condições da escritura. Sendo que referida hipoteca foi
aditivada conformei AV.7-12.244 em 02.10.86,fixando seu novo vencimento para 11.02.~987; aditivada conforme AV.11-12.244, em 14.
01.87, fixando seu novo vencimento para 30.09.1989, aditivada
conforme AV.14-12.244, fixando seu novo vencimento para 08.01.19
97. Registro feito na matriculak sob nºR.6.12.244, em 18.02.1986
li'J nº02 deste oficio. ·Ref. Mat.36.769 acima. Dou fé.
R.2/36.769- DEVEDORA: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA, com
sede a BR-373, Km 1378, nesta cidade de Pato Branco-Pr, inscrita no
CGC/MF sob nº79.86~.708/0001-40. CREDOR: BANCO DO BRASIL S.A, com
sede na Capital Fe~eral, inscrito no CGC/MF sob nº00.000.000/0495-
2 2 . 2 ºHIPOTECA: . E'sCRITURA PÚBLICA DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉ
DITO COM GARANTIA HIPOTECARIA,E CAUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA, lavrada
no Lº03, as fls.00~, em 16.10.86, no 2º Tab. local. VALOR: Cz$
16.415.000,00, o qµa1 destina-se ao pagamento do principal e acessó- V"~,-..,C"I ~~C"" rl~".,...:rl-- """"'1-1 ..... _.; __ ..... ...:J ..... - --- __ .. _.__ ----- - _,
----CONTINUAÇÃO--~---------------------------...
52,60% a.a. calculados pelo metodo hamburgues, debitadas e exigiveis
no ultimo dia de cada mes,no vencimento e na liquidação, podendo ser
·capitalizados, a ju~zo do credor, desde que não pago~ n<;> dia em que
se tornarem exigiveils. PRAZO:A devedora pagará o principal da divida restiltante des~e contrato no prazo de 179 dias ou seja em 13.04
87,devendo ser pago \ainda, até a data do vencimento, tudo 9uanto f~r
devido de juros/aces!sórios .Obrigam""'.""se as partes pelas demais condições do contrato. selndo que referida hipoteca foi adi ti vada conforme
AV .10-12. 244, em 13 .101. 87, fixando seu novo vencimento para 30 ·
09.89, aditivada conlforme AV.lS-'12.244 em 07.01.88, fixando seu
novo vencimento pa\ra 08.01.97.Registro feito na mat.R.8-12.244
do~ nº02,deste 'ofido em 17.10.86.Ref. Mat.36.769 retro.Dou
fé.~~- .
AV.3/36.769- CAUCÃO: Para garantia do pagamento da divida,resultante deste contrato, inclusive juros, pena convencional, custas,encargos diversos, despesas e demais obrigações decorrentes deste contrato,. a devedora dá: ao credor: a) EM CAUÇÃO: Uma Nota Promissória no valro de Cz$ ~1.200.000,00, emitida pela devedora nesta data,
com vencimento a visita, avalizada por Alinor Muller CPF nº 137.532.
159-53 e sua esposa ~ra.Maria Stanger Muller;Altair Luiz Ceni CPF nº
213.670.009-04 e suaj esposa Dalia Marai Ceni; Alvadi Andreis CPF nº
338.123.149-91 e sua; mulher Maria Conte Andreis; Antonio Baggio CPF
nº137.292.419-15 e sua esposa Nilda Ravanelli Bagio; Augusto Otoni,
CPF nº020.068.040-49\ e sua.mulher Nelsa Carolina Ottoni; Celso Feter
Hilgert CPF nº005.46~.539-53 e sua esposa Lorena Haverroth Hilgert;
Cesar Pessi CPF nº42~.122.979-20; Egídio Dariva CPF nºl37.545.059-04
e sua esposa Ana Ter~za Dariva; Francisco Zilio CPF nº136.177.029-53
e sua esposa Norma Rbsalina Paludb Zilio; Manoel Eracilde Lasta, CPF
nº136.180.919-15. e sua esposa Amelia Vargas Lasta; Nereu Munaretto,
CPF nº338.123.499-49 e sua esposa Veraci Therezinha Bramatti Munaret
to;Reovaldo José Zandona, CPF nº091.778.259-34; Severino Gnoatto,CPF
nº091.778,259-34; Severino Gnoatto CPF nº061.124.920-53 e sua esposa
Helena Dal· Pra Gnoatto; Waldecir Drancka CPF nº244.569.419-91 e sua
esposa Clarisse B. D~ancka. Averbação feita sob nºAV.9-12.244 do
l~vçrºb n·ºb02,deste ofi?io, em 17.kl0.86. Ref. R.2-36.769 retro.Dou
fe.~ · 1
. '! 1
R.4/36.769- CEDULA !RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECARIA. EMITENTE:
Cooperativa Agropecuária Guarani Ltda. Financiador:: BANCO DO BRASIL S.A, Ag, desta prça. VALOR DO CREDITO: Cr$ 483.646.604,80,
para aquisição de produtos para repassar para os cooperados. VENCI
VEIS: EM 30.05.92, wagaveis nesta praça. 3ªHIPOTECA. Ref. Reg.
sob nº13.790 do livro nº3-U, deste oficio. Emissão: Pato Branco-Pr
em 26. 07. 91. Registro \.feito na mat. R.16-12. 244, d livro n º 02, deste
oficio,em 08.08.91.Réf .Mat.36.?69 retro.Dou fé.
R.5/36.769- CEDULA RURAL PIGNORATICIA E EMITENTE:
Cooperativa Agropecuaria Guarani Ltda. FINANCIADOR:BANCO DO BRASIL
S.A, Ag, desta praça. VALOR DO CREDitO: Cr$ 284.154.723,60,para
aquisição de produtos para repasse para os cooperados. VENCIVEIS
em 30.05.92, pagaveis nesta praça. 4ªHIPOTECA. Ref. Reg. sob nº
13. 791 do ii vro n º 3-U, deste .oficio. Emissão: Pato :Branco-Pr. Regis
tro feito na mat.R.17-12.244 do liv o nº02,deste oficio,em 08.08.
91.Ref .Mat.36.769 retro.Dou fé.
l
R.6/36.769- ADITIVO DE RE-RATIFI.CAÇÃO A CRP N"92/25129-3.EMITEN
TE: Cooperativa Agropecuaria Guarani Ltda-Capeg. Financiador: B
co DO BRASIL S.A, :Agência nesta praça. SªHIPOTECA. Registrad - - l- - O A r "" fll"\ ...:1 .-. , .! ____ _: ...J--A-- _.e.:_.,: - ,..., __ ,.,.,
ei o na ma . .
Ref. mat.36.769 retro. Dou fé.
R.7/36.769- CEDULA RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECARIA. EMITENTE:
Cooperativa Agropecuaria Guarany Ltda-Capeg. FINANCIADOR: BANCO DO
BRASIL S.A, agência nesta praça. VALOR DO CREDITO: Cr$ 324.000.
000,00, para integralização de cotas de capital. VENCIVEIS: em
20.06.95,pagaveis nesta praça. 6ªHIPOTECA. Registrada sob nº14.
623 do livro nº3-V, deste oficio. Emissão: Pato Branco, em 30.08.91
Registro feito na mat.R.1 -12.244 do livro nº02, deste oficio.Ref.
Mat.36.769 retro.Dou fé.
R.8/36.769- CEDULA RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECARIA. EMITENTE:
Cooperativa Agropecuaria Guarany Ltda-Capeg. FINANCIADOR: BANCO DO
BRASIL S.A, Agência nesta praça. VALOR DO CREDITO: CR$ 106.000.
000,00, para integralização de cotas de capital. VENCIVEIS: em
20.06.95,pagaveis nesta praça. ?ªHIPOTECA. Registrada sob nº14.
624 do livro nº3-V, deste oficio. Emissão: Pato Branco, em 30.09.93
Certidões Negativas:CND/INSS sob nº052502/93,em 25.10.93,Federal sob
nº1077/93. Registro feito na mat.R.20-12.244 do livro nº02, deste
25.11.93. Ref. Mat. 36.769 retro. Dou fé.
R.9/36.769-DEVEDORA: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANI LTDA.CRE
DOR: BANCO DO BRASIL S.A, PENHORA: Auto de Penhora e Deposito ex
traido dos autos sob nº382/94, de Ação de Execução, datado de 03.
03.95, devidamente assinado pelo Sr.Adelino Firmo Correa, Oficial de
Justiça. VALOR:R$ 735.875,59,que fica penhorado o lote rural sob
nº30-R do Núcleo Bom Retiro,com área de 20.217,00m2,com todas as ben
feitorias. Registro feito juntamente com os imóveis constantes das
mats.6.49.1,6.556,10.959,8.766 e 15.558 do livro nº02,deste oficio.
Registro feito na mat.R.21-12.244 do ).-i~°ll nº02, deste oficio, em
07.03.95.Ref .Mat.36.769 retro.Dou fé.~
R.10/36.769-DEVEDORA: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA.CREDOR: BANCO DO BRASIL S.A, PENHORA: Auto de Penhora e Deposito, ex
traido dos autos sob nº383/94, de Ação e Execução,datado de 03.03.
95,devidamente assinado pelo sr.Adelino Firmo Correa,Oficial de Justiça. VALOR: R$ 1.832.584,61,que fica penhorado o lote rural sob
nº30-R do Núcleo Bom Retiro, com a área de 20.217,00m2, com todas as
suas benfeitorias. Registro feito juntamente com os imóveis constantes das rnats.sob nºs.6.491, 6.556, 10.959, 8.766 e 15.558 do livro
nº02, deste oficio. Registro feito na mat.R.22-12.244 do livro nº2
st·1.c::.icio, em 07.03.95. Ref. Mat.36.769 retro. Dou fé.
R.11/36.769-DEVEDOR: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA. CREDOR: BANCO DO BRASIL S.A, PENHORA: Auto de Penhora e Deposito, ex
traido dos autos sob nº384/94 de Ação de Execução,datado de 03.03.
95,devidamente assinado pelo sr.Vitor de Oliveira,Oficial de Justiça
VALOR: R$ 253.240,12, que fica penhorado o lote rural sob nº30-R
do Núcleo Bom Retiro,com a área de 20.217,00rn2,com todas as suas ben
feitorias. Registro feito juntamente com os imóveis constantes das
mts.6.491,6566,10959,876E e 15558 do livro nº02, deste oficio. Registro feito na mt.R.23- . 41 do Lº02,d/oficio, em 15.03.95.Ref
mat.36.769 retro.Dou fé. -~·
R.12/36.769-DEVEDORA: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA.CREDORA: BANCO DO BRASIL S.A, PENHORA: Mandado de Registro de Penho
ra do Juizo de direito da 2ª Vara Civel desta comarca, extraido dos
Autos sob nº315/94, de Ação de Execução de Titulo Extra1udiciaJ .rl~
da devedora
oficio, em
R.13/36.769- DEVEDOR: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA.CREDOR: BANCO DO BRASIL S.A,PENHORA: Mandado de Registro de Penhora
do Juízo de dierito da 2ª Vara Cível desta comarca, extraido dos autos sob nº316/94, de Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, datado de 28.04.95, em que o credor move contra a devedora, datado de
28.04.95, devidamente assinado pelo sr.Paulo Cesar Caruso, Escrivão,
por determinação do :MM Juiz. VALOR: R$ 850.908,80.Que fica penho
rado o lote. nº30-R do Núcleo Bom Retiro,com a área de 20.217,00m2,
com todas as suas benfeitorias, de propriedade da devedora. Registro
feito na mat.R.25-12.244 do l.i~~º02, deste oficio, em 15.05.95
Ref. mat.36.769 retro. Dou fé. · . R.14/36.769.;_ DEVEDOR: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA.CREDOR: BANCO DO .BRASIL S.A, PENHORA:Mandado de Registro de Penhora
do Juizo de direito da 2ª Vara Civel desta comarca, extraido dos Autos sob nº317/94,de Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, datado de 28.04.95, em que o credor move contra a devedora, devidamente
assinado pelo sr.Paulo Cesar Caruso, escrivão, por determinação do
MM Juiz. VALOR: R$ 1.123.216,63.Que fica penhorado o lote sob nº
30-R do Núcleo Bom Retiro, com a área de 20.217,00m2, com todas as
suas benfeitorias,de propriedade da devedora.Registro feito na mat.
R.26-12.244 do livro nº02h deste oficio, em 15.05.95. Ref. Mat.
36.769 retro.Dou fé.~v...ah.
AV.15/36.769-Conforme ESCRITURA PÚBLICA DE ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E
RATIFICAÇÃO À ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA E DOAÇÃO, lavrada
no livro nº160, as fls.155/160, em 28~10.04, no 2º Tab. local,em que
são partes: como vendedora: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANI LTDACAPEG; comprador e doador: MUNICIPIO DE PATO BRANCO, como donatário anuente: SERVIÇOS APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO PARANÁSEBRAE/PR, compareceu ainda como interveniente anuente: ·A UNIÃO,
representado pelo credor BANCO DO BRASIL S.A,que pela referida escritura vem retificar e ratificar,na forma das cláusulas da referida
escritura a ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA E DOAÇÃO, no valor de R$ 450.000,00, celebrada em 27 de novembro de 1998, no 2º Tab
local, livro 94, fls.013 a 016, vencimento em 25 de fevereiro de
2006,garantia por hipoteca, registrada sob nºR.33-12.244 do livro
nº02, deste oficio. As partes resolvem retificar o noma da outorgada
compradora e doadora de PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, para
MUNICIPIO DE PATO BRANCO. A VENDEDORA, acima qualificada,ressalvadas quaisquer outras obrigações aqui não incluidas, reconhece a sua
condição de devedora da.. UNIÃO da. importância de R$ 351. 566, 54
corespondente ao sal'do devedor financeiro apurado mediante a multiplicação das unidades de produtos vinculados referentes as parcelas
vincendas advindas da escritura pública ora aditada, nesta data,pelo
preço minimo básico vigente em 31 de outubro de 2001, descontadas da
fração coirespondente aos juros de 3% a.a. incoporados originalmente
com base no instrumento de crédito acima citado. Que pela referida
escritura vem eles estipular nova forma de pagamento que passa vigorar com a· seguinte redação: FORMA DE. PAGAMENTO: O COMPRADOR/DOADOR, pagará a divida confessada na cláusula segunda em 24 prestações
anuais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 31 de outubro de 2002 e a última em 31 de outubro de 2025,correspondendo
cada uma delas a R$ 20.154,46, ou 116.153kg de milho, acrescidos
variação do preço mínimo básico apurado entre 31 de outubro de 2001
e a data do pagmento da parcela, de forma que, com o pagamento da
última prestação,ocorra a liquidação da divida resultante deste ins-
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____ FICHA
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----CONTINUAÇÃO--;---:· -:-ff~:;"""".'.~~'Y".:"~""'.:"'.~'2!":~~-:::-::-i:-::-c:-::::-r-::~:;-:::i-:::::--~~'1111"':!11""""'""-~-~...., idas ora repactuadas calculadas con
ente.As partes ratificam a transfe:ê~cia da ~rea .3.664,45m2
conforme matricula nº30.677 deste oficio,ao Serviço de Paio as Micro e Pequenas Empresas do Paraná-SEBRAE/PR,restando ao município de
Pato Branco a área de 16.552,55m2.0brigam-se as partes pelas demais condições da escritura. Averbação feita na mat.AV.35-12.244
do livr~º ,deste oficio, em 18.11.2004. Ref. Mat.36.769 retro
Dou fé. ' . . AV.16/36.769-Prot.122.481- 05/10/2005- Conforme Escritura Pública
de ADITIVO PARA SUBSTITUTIÇÃO DE GARANTIA HIPOTECARIA, lavrada no
livro nº1178, as fls.089/092, em 26.08.2005, no 2º Tabelionato
local, em que são partes: como devedora a COOPERATIVA AGROPECUÁRIA
GUARANI LTDA,Pessoa Jurídica de direito privado, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº79.864.708/0001-40; como Interveniente Garante o MUNICIPIO DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito público interno, com sede na Rua Caramuru nº271, centro, nesta
cidade de Pato Branco-Pr,inscrita no CNPJ/MF sob nº76.995.448/0001-
54 e como credor: UNIÃO, através de seu agente financeiro BANCO
DO BRASIL S.A.· Sociedade de Economia Mista, inscrito no CNPJ/MF sob
nº00.000.000/0001-91 e pela devedora e interveniente garante foi di
to o seguinte: lº)Que por força da Escritura Pública de Venda e Compra e Doação, lavrada no livro nº094, folha 013, em 27.11.1998, no 2º
Tab. local, e da Escritura Pública de Aditivo de Retificação e Ratificação à Escritura Pública de Venda e Compra e Doação, lavrada no li
vro nº160,folhas 155/160, em 28.10.2004, no 2º Tab. local, ela devedora declara-se devedora ao credor conforme consta nas escrituras
acima referidas; 2º) Que em garantia da hipoteca, seus juros e demais
obrigações legais e contratuais, ela interveniente garante deram, em
primeira e especial hipoteca, o imóvel constituído pelo Lote nº30-R
do Núcleo Bom Retiro, com a área de 6.892,8lm2 com as benfeitorias existentes sobre referido imóvel, com os limites e confrontações
constantes da mat.36.769 retro; excluindo a área de 3.664,45m2
objeto da matricula nº30.677 do livro nº02, deste oficio. 3º) Que
tendo convencionado com o outorgado credor substituir a garantia ofe
recida pela presente e na melhor forma de direito, liberando o imóvel
acima descrito, dado em garantia, o qual fica, desta data em diante,
livre e desembaraçado de quaisquer ônus; inscritos, a interveniente
garante oferece ao outorgado credor: Cotas do Fundo de Participação do Municipio, no valor de R$ 930.000,00(novecentos e trinta mil
reais),com base na'Lei nº2.484 de 29.07.2005;4º)Que as cotas acima
descrita é de propriedade da interveniente garante,o qual está livre
e desembaraçado de quaisquer ônus, mesmos legais, o que afirmam sob
as penas da Lei,à satisfação da divida anteriormente confessada,mantidas as demais condições originário, concernente aos prazos de vencimento, juros, multas e demais cominações, que os outorgantes expressamente ratificam. 5ª)Que a outorgante devedora Cooperativa Agropecuária Guarani Ltda - Capeg, declara que compromete-se a assinar todos os documentos necessários para a plena regularização da operação
6º)Que as partes por este instrumento alteram a cláusula-garantias
da escritura pública de Venda e Compra e Doação, lavrada no livro nº
094, folha 013, em 27.11.1998, no 2º Tab. e da Escritura Pública de
Aditivo de Retificação e Ratificação à Escritura Pública de Venda e
Compra e Doação, lavrada no livro nº160, folhs 155/160,em 28.10.2004
no 2º Tab. local, elevando o Fundo de Participação do Municipio-FPM,
de acordo com a Lei Municipal nº2.484 de 29.07.2005. 7º)Que, assim,
autorizam o cancelamento de todos os ônus registrados na matricula sob R.l,2,AV.3,R.4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14 e AV.15-36.769 re
tro. Que a presente escritura foi feita em conformidade com a Lei
nº 2.484, de 29 de julho de 2005. 8º) Que as partes ratificam a
escritura de Aditivo de Retificação e Ratificação à escritura Pública de Venda e Compra e Doação, lavrada no livro nº160,folhas 155/160 -- "" ~n """A ~- nn
'71. 1ao. 1a110001-o91
ELICE SOARES RIBAS
1' OFICIO OE REOISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504·350
L!ATO BRANCO p~
O SELO DE AUTENJ1 IDADE ENCONTRA-SE
FIXADO NA 11 V~A DO ESENTE DOCUMENTO.
Autoriza a doação de imóvel ao Serviço Social do
Comércio - SESC.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do
imóvel 30-R, com área de 11.610,485m2 (onze mil, seiscentos e dez metros e quatrocentos e
oitenta e cinco centímetros quadrados), constante da Matrícula nº. 12.244, junto ao 1° Ofício
do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
304.194,70 (trezentos e quatro mil, cento e noventa e quatro reais e setenta centavos) ao
Serviço Social do Comércio - SESC.
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica
condicionada ao seguinte:
1 - Inalienabilidade permanente;
li - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária implante uma
Unidade de Serviços do SESC, e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários,
vedado qualquer outro;
Ili - início da execução das obras no prazo máximo de 12 (doze) meses,
contados da publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede
social da donatária e a implantação da Unidade de Serviços;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer
das condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993 e suas
alterações.
Art. 2º As despesas de escrituração pública dos imóveis, objeto desta lei,
correrão por conta da donatária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na j!~ta de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 955, d~ 13 de agosto de 1990.
/
Gabinete do Prefeito Municipal :·e ~:~~flE.?· 29 de julho de 2005.
ROBERTO f/}/hyn/7~, VIGANO '~
r~~-.--- w J . •
Pr~feito Municipal ~
~ i:M11sil'R1Ã,,Tuiiluiãi: ~ oo 1
~f,!lf!P2.,D,~ ~10 BRANCO
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná