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materia nº 154/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 154 / 2005
Date 2005-10-13
EmentaAltera a redação do “caput” do art. 1º, da Lei nº 2.485, de 29 de julho de 2005, que dispõe sobre a doação de imóvel ao Serviço Social do Comércio – SESC.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31

r!~~ofty~a/t;Y$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 154/2005 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº 98/2005 
RECEBIDA EM: 13 de outubro de 2005. 
Nº DO PROJETO: 154/2005 
SÚMULA: Altera a redação do "caput" do art. 1°, da Lei nº 2.485, de 29 de julho de 2005, 
que dispõe sobre a doação de imóvel ao Serviço Social do Comércio - SESC. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 13 de outubro de 2005. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de outubro de 2005. 
Aprovado com 08 (oito) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir 
Sabbi-PT. 
Ausente, o vereador Osmar Braun Sobrinho - PV. 
Aprovado com emenda modificativa de autoria do vereador Cilmar Francisco Pastorello 
-PL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de outubro de 2005. 
Aprovado com 08 (oito) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e 
Volmir Sabbi - PT 
Ausente, o vereador Valmir Tasca - PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 28 de outubro de 2005. 
ATRAVÉS DO OFICIO Nº: 728/2005. 
Lei nº 2543, de 28 de outubro de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3654 do dia 11 de novembro de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
DIARIO DO POVO 
ANO XX EDIÇÃ03654 PATO BRANCO,SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.!!44, DE 28 DE OUTUBRO DE 200!! 
Altera a redação d~ "caput" do artigo 1° da Lei nº 2.485, de 29 de julho de 2005, 
que dispõe sobre a doação de imóvel ao Serviço Social do Comércio - SESC. · 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. tº O "caput" do artigo 1 ºda lei nº 2.485, de 29 de julho de 2005, que dispõe 
sobre a doação de imóvel ao Serviço Social do Comércio - SESC, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autórizado a proceder a doação do lote nº 
30-R-3 (trinta- R (três)), com área de l.162,125m2 (mil, cento e sessenta e dois 
metros e cento e vinte e cinco centímetros quadrados), Matrícula nº 36.279; Lote 
nº 30·R-4 (trinta - R (quatro)), com área de 6.892,8lm2 (seis mil, oitocentos e 
noventa e dois metros e oitenta e um centlmetros quadrados), Matrícula nº 36.769 
e a Reserva de Fundo de Vale (área de preservação) com área de 3.555,4lm2 (três 
mil, quinhentos e cinqüenta e cinco metros e quarenta e um centímetros quadrados), 
Matrícula nº 36.770, todas registradas junto ao Iº Oficio do Registro de Imóveis 
da Comarca· de Pato Branco, Estado do Paraná, perfazendo uma área total de 
I l.610,345m2 (onze mil, seiscentos e dez metros e trezentos e quarenta e cinco 
centímetros quadrados), avaliados em R$ 304.194,70 (trezentos e quatro mil, 
cento e noventa e quatro reais e setenta centaves) ao Serviço Social do Comércio 
-SESC." 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 28 de outubro.de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
Súmula: Altera a redação do "caput" do artigo 1° 
da Lei nº 2.485, de 29 de julho de 2005, 
que dispõe sobre a doação de imóvel ao 
Serviço Social do Comércio - SESC. 
Art. 1°. O "caput" do artigo 1° da lei nº 2.485, de 29 de julho de 2005, que 
dispõe sobre a doação de imóvel ao Serviço Social do Comércio - SESC, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do lote 
nº 30-R-3 (trinta - R (três)), com área de 1.162,125m2 (mil, cento e 
sessenta e dois metros e cento e vinte e cinco centímetros quadrados), 
Matrícula nº 36.279; Lote nº 30-R-4 (trinta - R (quatro)), com área de 
6.892,81 m2 (seis mil, oitocentos e noventa e dois metros e oitenta e um 
centímetros quadrados), Matrícula nº 36. 769 e a Reserva de Fundo de 
Vale (área de preservação) com área de 3.555,41 m2 (três mil, quinhentos 
e cinqüenta e cinco metros e quarenta e um centímetros quadrados), 
Matrícula nº 36.770, todas registradas junto ao 1° Ofício do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, perfazendo uma 
área total de 11.610,345m2 (onze mil, seiscentos e dez metros e trezentos 
e quarenta e cinco centímetros quadrados), avaliados em R$ 304.194,70 
(trezentos e quatro mil, cento e noventa e quatro reais e setenta centavos) 
ao Serviço Social do Comércio - SESC." 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
I 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
PROJETO DE LEI Nº 154/2005 
Súmula: Altera a redação do "caput" do 
artigo 1° da Lei nº 2.485, de 29 de 
julho de 2005, que dispõe sobre a 
doação de imóvel ao Serviço 
Social do Comércio - SESC. 
Art. 1°. O "caput" do artigo 1º da lei nº 2.485, de 29 de julho 
de 2005, que dispõe sobre a doação de imóvel ao Serviço Social do 
Comércio - SESC, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a 
proceder a doação do lote nº 30-R-3 (trinta-R (três)), com área de 
1.162, 125m2 (um mil, cento e sessenta e dois metros, cento e vinte e 
cinco centímetros quadrados, matrícula nº 36.279; Lote nº 30-R-4 (trinta 
- R (quatro)), com área de 6.892,81 m2 (seis mil, oitocentos e noventa e 
dois metros, oitenta e um centímetros quadrados) matrícula nº 36.769 e 
a Reserva de Fundo de Vale (área de preservação) com área de 
3.555,41 m2 (três mil, quinhentos e cinqüenta e cinco metros, quarenta e 
um centímetros quadrados), matrícula nº 36.770, todas registradas junto 
ao 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paraná, perfazendo uma área total de 11.610,345m2 (onze mil, 
seiscentos e dez metros, trezentos e quarenta e cinco centímetros 
quadrados), avaliados em R$ 304.194,70 (trezentos e quatro mil, cento e 
noventa e quatro reais e setenta centavos) ao Serviço Social do 
Comércio - SESC. 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR ALDIR VENDRUSCULO 
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO 
DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ 
O Vereador CILMAR FRANCISCO PASTORELLO, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, apresenta 
plenário, a seguinte EMENDA: 
EMENDA MODIFICA TIVA: 
para apreciação do douto I" ,__ . ······· .... .,, .... .. 
1 
1 
i ; 
i ; 
Modifica a redação do artigo lº do projeto de lei nº 154/2005, que passa a 
vigorar com o segui.'lte teor: 
"Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a 
doação do Lote nº 30-R-3 (trinta-R (três)), com área de 1.162,125 m2 
(um mil, cento e sessenta e dois metros, cento e vinte e cinco 
centímetros quadrados) matrícula nº 36.279; Lote nº 30-R-4 (trinta -R 
(quatro)), com área de 6.892,81 m2 (seis mil, oitocentos e noventa e 
dois metros, oitenta e um centímetros quadrados) matrícula nº 36.769 e 
a Reserva de Fundo de Vale (área de preservação) com área de 
3.555,41 m2 (três mil, quinhentos e cinqüenta e cinco metros, quarenta 
e um centímetros quadrados) matrícula nº 36. 770, todas registradas 
junto ao 1 º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, perfazendo uma área total de 11.610,345 m2 (onze 
mil, seiscentos e dez metros, trezentos e quarenta e cinco centímetros 
quadrados), avaliados em R$ 304.194,70 (trezentos e quatro mil, cento 
e noventa e quatro reais e setenta centavos) ao Serviço Social do 
Comércio -SESC". 
Nestes Termos Pede Deferimento. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 - Pato Bronco - Porona 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 154/2005 
Busca o Executivo Municipal através do projeto de lei nº 
154/2005, autorização legislativa para alterar a Lei nº 2485, de 29 de julho 
de 2005, que dispõe sobre a doação de imóvel ao SESC. 
Referido projeto busca alterar especificamente o artigo 1 º, em 
face do desmembramento do imóvel municipal, dando origem a novas 
matrículas, que são objeto da doação constante da lei. 
O projeto de lei encontra-se acompanhado das matrículas 
atuais e da planta do imóvel doado. 
Em separado apresentaremos emenda modificativa, para 
modificar o texto do artigo 1 º do projeto de lei, para adequá-lo a situação 
fática da doação. 
Pelo exposto somcf' de PARECER FAVORÁVEL a 
aprovação da matéria. 
É o parecer salvo melhor juízo! 
P50 Branco/Pr., em 24 de outubro de 2005. 
df:fi-~----- ···-- ·····--
.... o-b --~ ·1 
~JJ,? q; r~ 
Cilmar Francisco Pastorello - Presidente/Relator 
Márc~~~~ozelinski- Membro 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: {46) 224-2243 - Cx. Postal. l l l - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 154/2005 
Busca o Executivo Municipal, através da aprovação deste projeto, 
obter autorização legislativa para alterar a redação do "caput" do artigo 
1 º da Lei nº 2.485, de 29 de julho de 2005, que dispõe sobre a doação de 
imóvel ao Serviço Social do Comércio - SESC. 
A alteração se dá considerando que na referida lei constou a 
matrícula "mãe" nº 12.244, sendo que a mesma foi desmembrada face as 
doações realizadas ao Sebrae e Vara da Justiça Federal, dando origem à 
outras matrículas de nºs 36.279, 36. 769 e 36. 770, as quais encontram ·se 
apensas ao projeto de lei em tela. 
A matéria encontra amparo legal e deve seguir sua tramitação 
regimental. 
Portanto, após análise, esta Comissão opta por exarar 
, 
PARECER FAVORA VEL à sua aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 18 de outubro de 2005. 
Guilh 
o 
<C~<~ ~2oÍÍ:tani - PDT 
Presidente - Relator 
Cesa - PSDB 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 154/2005 
Obter autorização legislativa para alterar a redação do 
"caput" do artigo 1 º, da Lei nº 2.485, de 29 de julho de 2005, que dispõe 
sobre a doação de imóvel ao Serviço Social do Comércio - SESC, é o que 
pretende o Executivo Municipal, através da aprovação do presente 
projeto de lei. 
Na lei que está sendo alterada constou o nº 12.244 da 
matrícula "mãe", sendo que a mesma foi desmembrada face às doações 
realizadas para o Sebrae e Vara da Justiça Federal, dando origem à 
outras matrículas de nºs 36.279, 36.769 e 36.770, as quais encontram-se 
apensas ao projeto. 
Legalmente a matéria encontra amparo, porque visa 
somente promover correção dos dados relativo ao imóvel objeto da 
doação efetuada através da legislação supra mencionada, sem contudo 
alterar-lhe a essência. 
Estando a matéria amparada legal e orçamentariamente, , após análise, emitimos PARECER FAVORAVEL à sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 26 de outubro de 2005. 
Relator 
Valmir Tasca - PFL 
Presidente 
Volmir 
J~cL. Sabbi - PT 
Membro 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 154/2005 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para alterar a redação do "caput" do artigo 1 º da Lei nº 
2.485, de 29 de julho de 2005, que dispõe sobre a doação de imóvel ao Serviço 
Social do Comércio - SESC. 
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a alteração 
proposta decorre de que na referida lei constou o nº 12.244 da matrícula "mãe", 
sendo que a mesma foi desmembrada face as doações realizadas ao Sebrae e 
Vara da Justiça Federal, dando origem à outras matrículas de nºs 36.279, 36.769 
e 36.770, as quais encontram-se apensas ao projeto de lei em téla. 
A proposição está acompanhada de matrículas imobiliárias e planta de 
localização, referente ao imóvel doado ao SESC, objeto da alteração pleiteada. 
A matéria não encontra obstáculo de ordem legal, visando somente promover 
correção dos dados relativo ao imóvel objeto da doação efetuada através da 
legislação municipal supra mencionada, sem contudo alterar-lhe a essência. 
Pelas razões acima, está a matéria em condições de seguir sua regimental 
tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 14 de outubro de 2005. 
k '-LU... ~~.-V-~ . 
o é Renato Monteiro do Rosário 
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM 098/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Valemo-nos desta para encaminhar ao Egrégio Poder Legislativo Municipal 
de Pato Branco, incluso Projeto de Lei, que busca alterar o art. 1° da Lei nº 2.485, de 
29 de julho de 2005, que dispõe sobre a doação de imóvel ao SESC - Serviço Social 
do Comércio. 
Ocorre que na referida lei constou o nº 12.244 da matrícula "mãe", sendo 
que a mesma foi desmembrada face as doações realizadas para o Sebrae e Vara da 
Justiça Federal, dando origem à outras matriculas de nºs 36.279, 36.769 e 36.770, as 
quais encontram-se apensas ao projeto de lei em tela. 
Na certeza de que tal matéria vem de encontro ao interesse público que 
norteia esta Casa Legislativa, contamos com a compreensão dos nobres edis no 
momento em que solicitamos que a matéria seja apreciada em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Bra o, 13 de outubro de 2005. 
RO 
Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
(P'"lE-{E-itU'"la dl/{unicif2aÍ JE- (/)ato !B'"lanco 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 154/2005 
Altera a redáção do "caput" do art. 1 º, da Lei nº 
2.485, de 29 de julho de 2005, que dispõe sobre a 
doação de imóvel ao Serviço Social do Comércio -
SESC. 
Art. 1° O "caput" do art. 1° da Lei nº 2.485, de 29 de julho de 2005, que 
dispõe sobre a doação de imóvel ao Serviço Social do Comércio - SESC, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
" Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a pr~ceder a doação de 
parte do imóvel 30-R, com área de 11.610,345m2 (onze mil, seiscentos e 
dez metros e trezentos e quarenta e cinco centímetros quadrados), 
constante das Matrículas nºs. 36.279, 36.769 e 36.770 junto ao 1° Ofício 
do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, avaliado em R$ 304.194,70 (trezentos e quatro mil, cento e 
noventa e quatro reais e setenta centavos) ao Serviço Social do Comércio 
-SESC. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na /d.ata de ua publicação. 
RO 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
Q-992 
IO 
CI) 
ui 
CI) 
TERRENO 
SEBRAE 
30-R-1 
3.664,45M2 
39.79 
TERRENO DA 
VARA FEDERAL 
A: 4278.05 m2 / 
30-R-2 
2290 
TERRENO 
g PL.A:~ ai 
" 30-R 
2210 2290 
59.30 
AVTUPI 
PLanta de Localização ..-1/500 
30-R-4 
ÁREA DE DOCUMENT0=6.892,81 m2 
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... 
<:; 
2250 
TERRENO 
FEIRANTES 
1.162.125m2 
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iõ 30-R-3;; 
2250 5201 
12 Ofício : / ; ~·. 
------------.-, -.;. ,_--•·FICHA---· 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS REGISTRO GERAifr, 'L7fft~;;-- Comarca de Pato Branco/PR 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
CNPJ N2 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
~cS~~~ CPF 603.278.559-91 
15 de junho de 2005. 
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1 
1 IMOVEL URBANO : 11 RESE1f.VA DE Fr:(NJ)O DE VALE (ÁREA DE PRESERVAÇÃO) , 
desmembrado de urna p~rte do lote rural nº30-R,do Núcleo Bom Retiro 
sito na Avenida Tupi) nesta Tupi, nesta cidade de Pato Branco, con￾tendo a área de 3.555,41m2(TRES MIL,QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO 
ETROS E QUARENTA E Íf1:!- CENTIMETROS QUADRADOS), sem benfeitorias, 
dentro dos seguintes1lirnites e confrontações: NORTE: confronta com 
o lote 30-R-2 e área.de preservação, com 30,00rn; SUL: com parte do 
lote nº30, do Núcleo Bom Retiro, com 16,65rn e 17,08rn; LESTE: com o 
Rio Ligeiro,corn 42,17rn;23,08rn; 14,33rn e 35,20rn e a OESTE:confronta 
com o lote nº30-R.4, com 53,15rn; 15,41m; 6,64m e 40,23rn.As medidas e 
confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo 
com o provimento nº60/05, capitulo 16, seção 4, item 16.4.1 e se￾guintes O.e 06;01.05,$.s quais assumiram inteira responsabilidade pelo 
suprirnento.Ref .Mat.R~35 e AV.37-12.244 do livro nº02,deste Oficio. 
- ! PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídica de direi￾to público interno,c6rn sede na Rua Caràmuru,nº271 Centro nesta cida￾de de Pato Branco-Pr)inscrita no CNPJ/MF sob nº76.995.448/0001-54. 
R.1/36.770- DEVEDORA~ COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA, com 
sede nesta cidade de\Pato Branco a BR-373, Km 378, inscrita no CGC/ 
MF sob nº79.864.708/0001-40. CREDOR: BANCO DO BRASIL S.A,com sede 
na Capital Federal, inscrito no CGC/MF sob nº00.000.000/0495-22.~ 
HIPOTECA:. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO POR INSTRUMENTO PÚBLICO 
COM GARANTIA HIPOTECÁRIA E CAUÇÃO DE NOTAS PROMISSÓRIAS, lavrada no 
Lº102, as fls.178, do 1º Tab. local.· VALOR: Cr$ 13.930.000,00, 
que será utilizado de uma só vez pela devedora. JUROS: 18~ a.a. 
calculados sobre os saldos da divida previamente corrigida. Em caso 
de mora, a taxa de juros será elevada de 1% a.a. Referidos encargos 
calculados pelo metodo harrtburgues no ultimo dia de cada trimestre 
civil,no vencimento ~ na liquidação da divida, podendo ser capitali￾zados a juizo do BanÇo,desde que não pagos no dia em que se tornarem 
exigiveis. PRAZO: O ~razo do crédito ~berto é de 180(cento e oi￾tenta) dias, a contat da data da escritura, e o pagamento se fará de 
uma só vez até 16 dejagosto de 1986.0brigam-se as partes pelas dema￾is condições da escr*tura. Sendo que referida hipote foi aditivada 
conforme AV.7-12.244/em 03.10.86, fixando seu novo vencimento para 
ll.02.1987;aditivada\ con.forme AV.11-12.244,em 14.01.87,fixando 
seu novo vencimento(' para 30.09.i989;aditivada conforme AV.14-12 
244,fixando seu novo\ vencimento para 08.01.1997. Registro feito 
na.m~tricula sob nºR~6-12.244, em 18. 2. 986, no livro nº02,deste 
oficio.Ref .Mat.36.770 acima.Dou fé. 
R.2/36.770- DEVEDORA: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA com 
sede a BR-373,Km 378/nesta cidade de Pato Branco-Pr inscrita n; CGC 
/MF sob nº79.864.708/0001-40. CREDOR: BANCO DO BRASIL s.A com se￾d~ na Capital Federal, i~scrito no CGC/MF sob nº00.000.000~0495-22. 2 HIPOTECA:. ESCRITURA PUSLICA DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO 
KCOM GARA.Jh'IA HIPOTECARIA, E CAUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA,lavrada no 
Lº03, as fls.007, em;16.l0.86, no 2º Tab. local. VALOR: R$ 16. 
415.000,00, o qual destina-se ao pagamento do principal e acessórios 
das dividas relacion4das na carta que a devedora dirigiu ao credor 
em 30.07.86. JUROS:Sqbre o total da divida e quaisquer importân-
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----CONTINUAÇÃO------------------------------... 
pitalizados, a juizo do credor, desde que não pagos no dia em que se 
tornarem exigiveis.BRAZO: A devedora pagará o principal da divi￾da resultante deste .contrato no prazo de 179 dias ou seja em 13.04. 
87,devendo ser pago !ainda, até a data do vencimento, tudo quanto f~r 
devido dei juros/acedsorios. Obrigam-se as partes pelas demais condi￾ções do contrato. S~ndo que referida hipoteca foi aditivada conforme 
AV.10-12.244 em 13.01.1987, fixando seu novo vencimento para 30. 
09.89;aditivada conforme AV.15-12.244 em 07.01.88, fixando o seu 
novo vencimento para 08.01.97. Registro Feito na mat.R.8-12.244, 
do~~~ nº02 deste i oficio,em 17,10.86.Ref. Mat.36.770 retro.Dou 
fé.~~. i 
AV.3/36.770- CAUÇÃO·:! Para garantia do pagamento· da divida resul￾tante deste contratd, inclusive juros, pena convencional, custas,en￾cargos diversos, despesas e demàis obrigações decorrentes deste con￾trato, a devedora da ao credor: a) EM CAUÇÃO: Uma Nota Promissó￾ria no valor de CZ$ 21.200.000,00, emitida pela devedora nesta data, 
com vencimento a vista, avalizada por Alinor Muller CPF nº 137.532. 
159-53 e sua esposa sra.Maria Stanger Muller; Altair Luiz Cenir CPF 
nº213.670.009-04 e i:;iua mulher Dalia Maria Ceni;Alvadi Andreis CPF nº 
338.123,149-91 e sua mulher Maria Conte Andeis; Antonio Baggio CPF 
nºl37.292.419-,91 e ~ua esposa Nilda Ravaneelli Bagio; Augusto Otoni, 
CPF nº020.068.040-4~ e sua esposa Nelsa carolina Ottoni; Celo Feter 
Hilgert CPF nº005.4~4.539-53 e sua esposa Lorana Haverioth Hilgert; 
Cesar Pessi CPF nº4~7.122.979-20; Egidio Dariva CPF nºl37.545.059-04 
e sua esposa Ana Te~eza Dariva; Francisco Zilio CPF nºl36.177.029-53 
e sua esposa Norma ~osalina Paludo Zilio; Manoel Eracilde Lasta, CPF 
nºl36.180.919-15 e sua esposa Amelia Vargas Lasta; Nereu Muneretto, 
CPF nº338.123.499-49 e sua esposa Veraci Therezinha Bramatti Munaret 
to; Reovaldo José Zandona,CPF nº091.778.259-34; Severino Gnoatto CPF 
nº091.778.259-34; S~verino Gnoatto CPF nº061.124.920-53 e sua esposa 
Helena Dal Pra Gnoa~to; Waldecir Drancka CPF nº244.569.429-91 e sua 
esposa Clarisse B. Drancka. Averbação feita sob nºAV.º9-12.244 do 
liv~2, deste oficio, em 17.10.86. Ref. R.2-36.770 retro.Dou 
fé.~~. 
R.4/36.770~ CEDULA RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECARIA . EMITENTE: 
Cooperativa Agropec~aria.Guarani Ltda. Finaciador: BANCO DO BRASIL 
S.A, Ag, desta praça. VALOR. DO CREDITO: Cr$ 483.646.604,80,para 
aquisição de produtqs para repassar para os cooperados.VENCIVEIS 
em 30.05.92,. pagavefs nesta praça. 3ªHIPOTECA. Ref. Reg. sob nº 
13.790 do livro nº3-fu, deste oficio. Emissão: Pato Branco-Pr,em 26. 
07.91. Registro feit;o na mat.R.16-12.244 docl~1:~ nº02, deste ofi￾cio, em 08.08.91.Ref~Mat.36770 Retro.Dou fé.~~ 
R.5/36.770- CEDULAI' RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECARIA. EMITENTE: 
Cooperativa Agropec~aria Guarani Dtda. FINANCIADOR:BANCO DO BRASIL 
S.A~ ~g~ desta praça. VALOR DO CREDITO: Cr$ 284.154.723,60,para 
aqu1s1çao de produtos para repasse para os cooperados.VENCIVEIS: 
EM 20.05.92, pagaveis nesta praça. 4ªHIPOTECA. Ref. Reg. sob nº 
13.791.do livro nº3-U, deste oficio. Emissão: Pato Branco-Pr.Regis￾tro feito na mat.R.17-12.244 do li~o nº02, deste oficio, em 08. 
08.91.Ref ,Mat.36.770 retro.Dou fé.~~-~-
R.6/36.770~ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO A CRP Nº92/25129-3.EMITENTE: 
Cooperativa Agropecuaria Guarani Ltda-Capeg. FINANCIADOR: BANCO DO 
BRASIL S.A, Agência nesta praça. SªHIPOTECA Registrada sob nº 
4.622 do livor nº3-V, deste oficio. VALOR: Cr$ 1.638.620.396,00 
para aquisição.de insumos, para fornecimento a cooperados. Venci￾veis: em 20.06.93; ~missão: Pato Branco-Pr, k20.07.92.Certidôes Ne 
-----FICHA----] 
36. 770/2 -
R.7 36~~~~~çAoc=E~D~U~L;o-:r--Tjl-,~,_...~--P'7'n~...,.......,..,....,...,,_...,,..........,,...,..,......,_..,.~~----.._....,..._...__ 
Cooperativa Agropecuaria Guarany Ltda-Capeg. FINANCIADOR: BANCO DO 
BRASIL S.A,Agência nesta prça. VALOR DO CREDITO:Cr$ 324.000,000 
,OO,para integralização de cotas de capital. VENCIVEIS: em 20. 
06.95,pagaveis nesta praça. 6ªHIPOTECA.Registrada sob nº14.623 
do livro nº3-V, deste oficio. Emissão: Pato Branco, em 30.08.91. Re￾feito na mat.R.19-1 .244 do livro nº02, deste oficio.Ref. Mat.36. 
770 retro.Dou fé. 
R.8/36.770- CEDULA RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECARIA. EMITENTE: 
Cooperativa Agropecuaria Guarany Ltda-Capeg. FINANCIADOR: BANCO DO 
BRASIL s.A,agência nesta praça.VALOR DO CREDITO:CR$ 160.000,000 
,00, para integralização de cotas de capital. VENCIVEIS: em 20. 
06.95 1 pagaveis nesta praça. ?ªHIPOTECA.Registrada sob nºl4.624 
do livro nº3-V, deste oficio. Emissão: Pato Branco-pr, em 20.09.91. 
Certgidões Negativas: CND/INSS sob nº052502/93, em 25.10.93.Federal 
sob nºl077/93. Registro feito na mat.R.10-12.244 do livro nº02,des 
~~: em 25.11.93. Ref. Mat.36.770 retro. Dou fé. 
R.9/36.770- DEVEDORA: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANI LTDA.CRE￾DORA: BANCO DO BRASIL S.A,Agência nesta parça.PENHORA: Auto de 
Penhora e Deposito extraido dos autos sob nº382/94 de Ação de Exe￾cução, datado de 02.03.95, devidamente assinado pelo sr.Adelino Firmo 
Correa,Oficial de Justiça. VALOR: R$ 735.875,95, que fica penho￾rado o lote rural sob nº30-R do Núcleo Bom Retiro, com a área de 20. 
217,00m2,com todas as benfeitorias. Registro feito juntamente com os 
imóveis constantes das mats.6491,6556,10959,8766 e 15558 do livro 
nº02, deste oficio. Registro feito na mat.R.21-12.244 do livr-o nº2 
s ·~icio, em 07.03.95. Ref. mat.36.770 retro. Dou fé. 
R.10/36.770- DEVEDORA: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANI LTDA.CRE 
DOR: BANCO DO BRASIL S.A,PENHORA: Auto de Penhora e Deposito, ex￾traido dos Autos nº383/94, de Ação de Execução datado de 03.03.95, 
devidamente assinado pelo sr.Adelino Firmo Correa,Oficial de Justiça 
VALOR: R$1.832.584,61,que fica penhorado o lote rural sob nº30-R 
do Núcleo Bom Retiro, com a área de 20.217,00m2, com todas as benfei 
torias.Registro feito juntamente com os imóveis constantes das mat. 
6.491,6.556,10959,8766 e 15558 do livro nº02,deste oficio. Registro 
feito na mat.R.22-12244, do liv o deste oficio,em 07.03.95 
Ref. Mat.36.770 retro.Dou fé. 
R.11/36.770- DEVEDORA: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA.CRE 
DOR: BANCO DO BRASIL S.A, PENHORA: Auto de Penhora e Deposito, ex 
traido dos autos sob nº384/94 de Ação de Execução,datado de 03.03. 
95,devidamente assinado pelo sr.Vítor de Oliveira,Oficial de Justiça 
VALOR: R$ 253.240,12, que fica penhorado o lote rural nº30-R, do 
Núcleo Bom Retiro, com a área de 20.217,00m2, com todas as suas ben￾feitorias.Registro feito juntamente com os imóveis constantes das 
mat .. 6491,6556,10959,8766 e 15558 do livro nº02, deste oficio.Regis 
tro feito na mat.R.23-12.244 do liv o nº02,deste oficio,em 15.03. 
95.Ref .Mat.36.770 retro.Dou fé. 
R.12/36.770- DEVEDORA: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA.CRE 
DOR: BANCO DO BRASIL S.A,PENHORA: Mandado de Registro de Penhora 
do Juizo de direito da 3ª Vara Cível desta comarca, extraido dos au￾tos sob nº315/84,de Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, data￾do de 28.04.95,devidamente assinado pelo sr.Paulo Cesar caruso,escri 
vão,por determinação do MM Juiz. VALOR: R$ 1.722.161,87.Que fica 
penhorado o lote nº30-R,do Núcleo Bom Retiro,com a área de 20.217,00 
m2,com todas as suas benfeitorias,de propriedade da devedora. Reqis-
R . 13 / J?fl"'!"'}Uf{j~9"9'""~nt-:---i~~!n'?rr'T'Tl~~m7"'1~~m"T""Jr"-"...,.,.,.~"""""'--..,....,.T'l"n""-~ 
DOR: BANCO DO BRASIL S.A,PENHORA: Mandado de Registro de Penhora 
do Juizo de direito.da 2ª Vara Civel d/comarca, extraido dos autos 
sob n º 316/94, de Ação de Execução de Titulo Extraj.udicial, datado de 
28.04.95,em que o credor move contra a devedora, devidamente assinado 
pelo sr.Paulo Cesar Caruso, Escrivão, por determinação do MM Juiz. 
VALOR: R$ 850.908,80. ·Que fica penhrado o lote nº30-R, do Nucleo 
Bom Retiro,com a área de 20.217,00m2, com todas as suas benfeitorias 
de propriedade da devedora. Registro feito na mat.R.25-12.244 do 
~~~~~deste oficio, em 15.05.95. Ref. Mat.36.770 retro.Dou 
R.14/36.770-DEVEDORA: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANI LTDA. CRE 
DOR: BANCO DO BRASIL S.A, PENHORA:Mandado de Registro de Penhora 
do Juizo de direito da 2ª Vara Civel desta comarca,extraido dos au￾tos sob nº317/94 de Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, data￾do de 28.04.95,em que o credor move contra a devedora,devidamente as 
sinado pelo sr.Paulo Cesar Caruso,escrivão,por determinação do MM Ju 
iz. VALOR: R$ 1.123.216,73.Que fica penhorado o lote sob nº30-R, 
do Núcleo Bom Retiro, com a área de 20.217,00m2,com todas as suas 
benfeitorias,de propriedade da devedora.Registro feito na mat.R.26-
12 .244 do liv º02,deste oficio, em 15.05.95.Ref. Mat.36.770 
acima.Dou fé. 
AV.15/36.770-Conforme ESCRITURA PÚBLICA DE ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E 
RATIFICAÇÃO À ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA E DOAÇÃO, lavrada 
no livro nº160, as fls.155/160, em 28.10.04, no 2º Tab. local,em que 
são partes: . como vendedo·ra: COOPERATIVA AGROPECUARIA GURANI LTDA-CA 
PEG; comprador e doador: MUNICIPIO DE PATO BRANCO,como donatário 
anuente: SERVIÇOS APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO PARANÁ-SE￾BRAE/PR, compareceu ainda como interveniente anuente: A UNIÃO, re￾presentada pelo credor:BANCO DO BRASIL S.A,que pela referida escri 
tura vem retificar e ratificar,na forma das cláusulas da referida es 
critura a ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA E DOAÇÃO,no valor de 
R$ 450.000,00, celebr~da em 27 de novembro de 1998, no 2º Tab. local 
livro nº94, fls.013 a 016, vencimento em 25 de fevereiro de 2006, 
garantia por hipoteca, registrada sob nºR.33-12.244 do livro nº02, 
deste oficio. As partes resolvem retificar o nome da outorgada com￾pradora e doadora de PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, para MU￾NICIPIO DE PATO BRANCO. A VENDEDORA, acima qualificada, ressalvadas 
quaisquer outras obrigações aqui não inlcuidas, reconhece a sua con￾dição de devedora da UNIÃO da importância de R$ 351.566,54 cor￾respondente ao saldo devedor financeiro apurado mediante a multipli￾cação das unidades de produtos vinculados referentes às parcelas vin 
cendas advindas da escritura pública ora aditada, nesta data,pelo 
preço minimo básico vigente em 31 de outubro de 2.001,descontadas da 
fração correspondent~ aos juros de 3% a.a.incorporados originalmente 
com base no instrumento de crédito acima citado. Que pela referida 
escritura vem eles estipular nova forma de pagamento que passa a vi￾gorar com a seguinte redação:FORMA DE PAGAMENTO:O COMPRADOR/DOA￾DOR,pagará a divida confessada na cláusula segunda em 24 prestações 
anuais,iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 31 de outu￾bro de 2002 e a última em 31 de outubro de 2025,correspondente 
cada uma delas a R$ 20.154,46, ou 116.153kg de milho, acrescidos 
variação do preço mínimo básico apurado entre 31 de outubro de 2001 
e a data do pagamento da parcela,de forma que, com o pagamento da úl 
tima prestaçãol, ocorra a liquidação da divida resultante deste ins￾trumento. Permanece vinculada a garantia anteriormente constiuida, 
em favor do BANCO,ora da União, para a garantia do pagamento das di￾vidas ora repactuadas conforme estabelecido neste instrumento. As 
partes ratificam a transferência da área de 3.664,45m2, conforme 
matricula nº30.677 deste oficiol, ao Serviço de Aooio as Mir.rn P 
-------------·-·-·-··--··------
i 
1 
L~~~~~~:~=--=··-::::·-~~=;;;;;;;;;; ...... 
AV.16/36.770-Prot.122.481- 05/10/2005- Conforme Escritura Pública 
de ADITIVO PARA SUBSTITUTIÇÃO DE GARANTIA HIPOTECARIA, lavrada no 
livro nºll78, as fls.089/092, em 26.08.2005, no 2º Tabelionato 
local, em que são partes: como devedora a COOPERATIVA AGROPECUÁRIA 
GUARANI LTDA,Pessoa Jurídica de direito privado, com sede nesta ci￾dade inscrita no CNPJ/MF sob nº79.864.708/0001-40; como Interve￾niente Garante o MUfirICIPIO DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de di￾reito público interno, com sede na Rua Caramuru nº271, centro, nesta 
cidade de Pato Branco-Pr,inscrita no CNPJ/MF sob nº76.995.448/0001-
54 e como credor: UNIÃO, através de seu agente financeiro BANCO 
DO BRASIL s.A. Sociedade de Economia Mista, inscrito no CNPJ/MF sob 
nº00.000.000/0001-91 e pela devedora e interveniente garante foi di 
to o seguinte: lº)Que por força da Escritura Pública de Venda e Com￾pra e Doação, lavrada no livro nº094, folha 013, em 27.11.1998,no 2º 
Tab. local, e da Escritura Pública de Aditivo de Retificação e Rati￾ficação à Escr.itura Pública de Venda e Compra e Doação, lavrada no 
livro nº160, folhas 155/160, em 28.10.2004, no 2º Tab. local,ela de￾vedora declara-se devedora ao credor conforme consta nas escrituras 
acima réferidas; 2º) Que em garantia da hipoteca, seus juros e demais 
obrigações legais e contratuais, ela interveniente garante deram, em 
primeira e especial hipoteca, o imóvel constituido pelo Lote nº30-R 
do Núcleo Bom Retiro,com a área de 3.555,41m2 com as benfeitori￾as existentes sobre referido imóvel, com os limites e confrontações 
constantes da mat.36.770 retro; excluindo a área de 3.664,45m2 
objeto da matricula nº30.677 do livro nº02, deste oficio. 3º) Que 
tendo convencionado com o outorgado credor substituir a garantia of e 
recida pela presente e na melhor forma de direito, liberando o imóvel 
acima descrito, dado em garantia, o qual fica, desta data em diante, 
livre e desembaraçado de quaisquer ônus; inscritos, a interveniente 
garante oferece ao outorgado credor:Cotas do Fundo de Participação 
do Municipio, no valor de R$ 930.000,00(novecentos e trinta mil rea￾s), com base na Lei nº2.484 de 29.07.2005; 4º) Que as cotas acima 
descrita é de propriedade da interveniente garante,o qual está livre 
e desembaraçado de quaisquer ônus, mesmos legais, o que afirmam sob 
as penas da Lei,à satisfação da divida anteriormente confessada, man￾tidas as demais condições originário, concernente aos prazos de ven￾cimento, juros, multas e demais cominações, que os outorgantes expres￾samente ratificam. Sº)Que a outorgante devedora Cooperativa Agrope￾cuaria Guarani Ltda - Capeg, declara que compromete-se a assinar to￾dos os documentos necessários para a plena regularização da operação 
6º)Que as partes por este instrumento alteram a cláusula-garantias 
da escritura pública de Venda e Compra e Doação, lavrada no livro nº 
094, folha 013, em 27.11.1998, no 2º Tab. e da Escritura Pública de 
Aditivo de Retificação e Ratificação à Escritura Pública de Venda e 
Compra e Doação, lavrada no livro nº160, folhs 155/160,em 28.10.2004 
no 2º Tab. local, elevando o Fundo de Participação do Municipio-FPM 
de ac?rdo com a Lei Municipal nº2.484 de 29.07.2005. 7º) Que,assim'. 
autorizam o cancelamento de todos os ônus registrados na matricula 
sob R.l,3,AV.3,R.4,5,6,7,8,9,10,ll,12,13,14 e AV.15-36.770 retro 
Que a presente escritura foi feita em conformidade com a Lei nº2. 
484, de 29 de julho de 2005. 8º) Que as partes ratificam a escri￾tura de Aditivo de Retificação e Ratificação à escritura Pública de 
Venda e Compra e D9ação, lavrada no livro nºl60, folhas 155/160 em 
28.10.2004, no 2º Tab. local, em todas as suas cláusulas não expres￾sament~R.2:.,t~rada p~lo presente instrumento. Dou fé. c. 635 VRC= R$ 
66,68~ • 
'71 780. 781 /0001 ·09' 111 Ofício de Registro Geral 
I de Imóveis !!'1 '"e ~naac~ tllDAC:. 
Q-992 TERRENO 
SEBRAE 
30-R-1 
3.664,45M2 
39.79 
59.30 
AVTUPI 
PLanta de Localização ,,_,,..,. 
TERRENO DA 
VARA FEDERAL 
A: 4278.05 rn2 / 
30-R-2 
10 2290 
30-R-4 
ÁREA DE DOCUMENTO=S.892,81 m2 
2250 
TERRENO 
FEIRANTES 
1.162.125m2 
a , ~ 
;;; 30-R-3 ;i 
2250 
-
5201 
l.:.: 
~~~-----~IE~G-IS-T-~~O-G~E-R-~-L~[-~-Fl~. ;~] 
Rua Osvaldo Aranha, 697 [ ~R.UBRICA : .] CNPJ Nº 77.780.781/0001-09 
TITULAR 3 6. ?79 
~ cSo@lb.Y </(~ MATRÍCULA Nº 
CPF 603.278.559-91 
18 de novembro de 2004. 
IMOVEL URBANO: Lote nº30-R-3(trinta-R(tres), desmembrado d 
uma parte do lote rural nº30 do Núcleo Bom Retiro, sito a Av.Tupi 
nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 1.162,125m2(MIL 
CENTO E VINTE E SEIS METROS E CENTO E VINTE E CINCO CENTIMETROS QUA 
DRADOS), sem benfe~torias, dentro dos seguintes limites e confr?n￾tações: NORTE: con~ronta com o lote 30-R ~ lote 30-R-2, medind 
51,63m; SUL:confrohta com o lote 30-R,medindo 51,65m; LESTE:con 
fronta com o lote h0 30-R, medindo 22,50m e a OESTE: confronta co 
a Av. Tupi,medindo! 22,SOmO As medidas e confrontações foram forneci 
das pelas partes cbntratantes de acordo com o provimento nº47/?3,ca 
pitulo 16, seção 4~ item 16.4.1 e seguintes de 15.01.03,as quais as 
sumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. R.33 
AV.36-12.244 do livro nº02, deste Oficio. 1 
PROPRIETÁRIO: MUNibIPIO DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direi 
to público interno!, com sede na Rua Caramuru, nº271 Centro nesta ci 
dade de Pato Branco-Pr, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001 
54. 
R.1/36.279- DEVEDORa: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA, 
sede nesta cidade de Pato Branco a BR-373, Km 378, inscrita no 
MF sob nº79.864.70!8/0001-40. CREDOR: BANCO DO BRASIL S.A,com sed 
na Capital Federal\, inscrito no CGC/MF sob nº00.000.000/0495-22.1 
HIPOTECA: CONTRATOi DE ABERTURA DE CRÉDITO POR INSTRUMENTO PÚBLIC 
COM GARANTIA HIPOTrC~IA E CAUÇÃO DE NOTAS PROMISSÓR~AS,lavrada no 
Lºl02, as fls.178, em lº Tab. local. VALOR DO CREDITO: Cr$ 13. 
930. 000, 00, que seriá ut.ilizada de uma só vez pela devedora. JUROS 
18% a.a. calculado~ sobre os saldos da divida previamente corrigida. 
Em caso de mora, ~taxa de juros será elevada de 1% a.a. Referido 
encargos calculado1s pelo metodo ham'burgues no ultimo dia de cada tr · 
mestre civil,no vehcimento e na liquidação da divida,podendo ser ca 
pitalizados a juizb do Banco, desde que não pagos no dia em que s 
tornarem exigiveisi. PRAZO:O prazo do crédito aberto é de lBO(ce 
to e oitenta) dias1
, a contar da data da escritura, e o pagamento s 
fará de uma só vez até 16 de agosto de 1986.0brigam-se as partes pe 
las demais condições da escritura. Sendo que referida hipoteca fo' 
aditivada conforme AV.7-12.244 em 03.10.86,fixando seu novo 
mento para 11.02.1987; aditivada conforme AV.11-12.244, em 
01.87, fixando o sreu novo vencimento para 30.09.1989; aditivad 
conforme AV .14-12 .:244, fixando seu novo vencimento para 08. 01.1 
TI.Registro feito ina matricula sob nºR.6-12.244 em 18.02.1986,n 
livro nº02, desde oficio. Ref. Mat. 36.279 acima. Dou fe- l . 1 
R.2/36.279- DEVEDdRA: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY 
sede a BR-3 73, Km 3!78, nesta cidade de Pato Branco, inseri ta no 
sob n º 79. 864. 708/0!00l-40. CREDOR: BANCO DO BRASIL S .A, com sede n 
Capital Federal, i'nscrito no CGC/MF sob nº00.000.000/0495-22. 2ª 
HIPOTECA:.ESCRITURiA. PÚBLICA DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO CO 
GARANTIA HIPOTECA:R_IA,E CAUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA, lavrada no Lº03 
as fls.007, em 16.fl0.86,no 2º Tab. local. VALOR: Cz$ 16.415.000, 
00, o qual destina-se ao pagamento do principal e acessórios das di 
vidas ralacionadas na carta que a devedora dirigiu ao credor em 30 . .: ----- - ---"'- ::::::_ -..: -.. 
-----CONTINUAÇÃO-"-. ---------------------------~ 
dia de cada mes,qo vencimento e na liquidação, po~endo ser capitali￾zados, a juizo do \credor, desde que nã'_? pagos. no. dia em que. s~ torna￾rem exigiveis. p:RJA.zo:A devedora pagara o principal da divida re￾sultante deste cobtrato no prazo de 179 dias ou seja em 31.04.87,?e￾vendo ser pago aipda,até a data do vencimento tudo q~anto f~r-devido de juros/acessórios. Obrigam-se as partes pelas demais condiçoes do 
contrato. Sendo que referida hipoteca foi aditivada conforme AV.10-
12.244 em 13.01.Sb, fixando seu novo vencimento para 30.09.89, 
aditivada conformb AV.15-12.244 em 07.01.88,fixando o seu novo ven 
cimento para 08.0l.97. Registro feito na mat.R.8-12.244 do li￾vro nº02 deste oficio, em 17.10.86. Ref. Mat. 36.279 retro. Dou 
fé.~. 
AV.3/36.279- CAUÇÃO: Para garantia do pagamento da divida resul￾tante deste contrato, inclusive juros, pena convencional, custas,en￾cargos diversos, despesas e demais obrigações decorrentes deste con￾trato, a devedoraida ao credor: a) EM CAUÇÃO: Uma Nota Promissó￾ria no valor de C~$ 21.200.000,00, emitida pela devedora nesta data, 
com vencimento a yista, avalizada por Alinor Muller CPF nº 137.532. 
159-53 e sua espo~a sra. Maria Satanger Muller; Altair Luiz Ceni CPF 
nº213.670.009-04 e sua esposa Dalia Maria Ceni;Alvadi Andreis CPF nº 
338.123.149-91 e sua mulher Maria Cone Andreis; Antonio Baggio CPF 
nº137.292.419-15 é sua esposa Nilda Ravanelli Bagio; Augusto Otoni, 
CPF nº020.068.040~49 e sua esposa Nelsa Carolina Ottoni; Celso Feter 
Hilgert CPF nº005~464.539-53 e sua esposa Lorena Haverroth Hilgert; 
Cesar Pessi CPF n4427.122.979-20; Egidio Dariva CPF nºl37.545.059-04 
e sua esposa Ana Tereza Dariva; Francisco Zilio CPF nºl36.177.029-53 
e sua esposa Norma Rosalina Paludo Zilio; Manoel Eracilde Lasta CPF 
nºl36.180.919-15 e sua esposa Amelia Vargas Lasta; Nereu Munaretto, 
CPF nº338.123.499-49 e sua esposa Veraci Therezinha Bramatti Munaret 
to;Reovaldo José Zandona, CPF nº091.778.259-34; Severino Gnoatto CPF 
nº091.778.259-34; 1
Severino Gnoatto CPF nº061.124.920-53 e sua esposa 
Helena Dal Pra Gndatto; Waldecir Drancka CPF nº244.569.429-91 e sua 
esposa Clarice B. \
1
Drancka. Averbação feita sob n º AV. 9-12. 244 do 
livro nºOl, deste oficio, em 17.10.86. Ref. R.2-36.279 retro.Dou 
fé.~. \ 
1 
R.4/36.279-CEDULA ~URAL PIGNORATICIA E HIPOTECARIA. EMITENTE: Co￾operativa Agropecuaria Guarani Ltda. Financiador: BANCO DO BRASIL 
S.A,Ag., desta pra~a .. VALOR DO CREDITO: Cr$ 483.646.604,80 para 
aquisição de produtos para repassar para os cooperados. VENCIVEIS: 
em 30.05.92, pag~veis nesta praça. 3ªHIPOTECA.Ref. Reg.sob nº 
13.790 do livro nº?-U, deste oficio. Emissão: Pato Branco-Pr,em 26. 
07.91.Registro fei~o na mt.R.16-12.244 do livro nº02, deste oficio 
em 08.08.91.Ref .Mat.36~279 retro.Dou fé 
R.5/36.279- CEDULA RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECARIA.EMITENTE: Co￾operativa Agropecuaria Guarani Ltda. Financiador: BANCO DO BRASIL 
S.A'. ~g~ desta praça. VALOR DO CREDITO: Cr$ 284.154.723,60,para 
aqu1s1çao de produtos para. repasse para os cooperados.VENCIVEIS: 
em 30.05.92~ pagaveis nesta praça. 4ªHIPOTECA. Ref. Reg. sob nº 
12.791.d? livro nº3-U, deste ofic~o. Emissão: Pato Branco-Pr.Regis￾tro feito na mat.R.17-12.244 do livro fiº02, deste oficio, em 08. 
08.91.Ref .Mat.28.279 retro.Dou fé.~~ 
R.6/36.279- ADIDIVÓ DE RE-RATIFICAÇÃO A CRP Nº92/25129. EMITENTE: 
Cooperativa Agropecuaria Guarani Ltda-Capeg. FINANCIADOR::BANCO DO 
BRASIL S.A~ Agência nesta praça. SªHIPOTECA. Registrada sob nº 
4.622 do livro nº3~V, deste oficio. VALOR: Cr$ 1.638.620.496,00 
Dara nCT\lÍq'Ír::Ín ri<=> ii"o"ml'""\o ""'"'"''"' -!=~~~~-~---~- -
1· .. 
CONTINUAÇÃO 
Oficio, em Ref. 
~-~-RUBRICA ___.] [,___;;_;..__FICHA -"---'] 
- - - 36.279/2 
Mat. 36.279 retro. Dou fé. 
R.7/36.279- CEDULA RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECARIA.EMITENTE: Co￾operativa Agropecuaria Guarani Ltda-Capeg. FINANCIADOR: BANCO DO 
BRASIL S.A, agência nesta praça. VALOR DO CREDITO: Cr$ 324.000. 
000,00, para integralização de cotas de Capital. VENCIVEIS: em 
20.06.95,pagaveis nesta praça. 6ªHIPOTECA. Registrada sob nºl4. 
623 do livro nº3-V, deste oficio. Emissão: Pato Branco, em 30.08.91 
Registro feito na mat.R.19-12.~44 do livro nº02, deste oficio.Ref. 
Mat. 36.279 retro. Dou fé.~~-
R.8/36.279- CEDULA RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECA. EMITENTE: Co￾operativa Agropecuaria Guarany Ltda-Capeg. FINANCIADOR: BANCO DO 
BRASIL S.A, agência nesta praça. VALOR DO CREDITO: R$ 106.000, 
000,00, para integralização de cotas de capital. VENCIVEIS: Em 
20.06.95, pagaveis nesta praça. ?ªHIPOTECA Registrada sob nºl4. 
624 do livro nº3-V, deste oficio. Emissão: Pato Branco, em 30.09.91 
Certidões Negativas: CND/INSs sob nº0525602/93, em 15.10.93.Federal 
sob nºl077/93.Registro feito na mat.R.20-12.244 do livro nº02,des-
~~~- em 25.11.93. Ref. mat.36.279 retro. Dou fé. 
R.9/36.279 - DEVEDOR: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANI LTDA.CRE￾DOR: BANCO DO BRASIL S.A. PENHORA:Auto de Penhora e Deposito, ex￾traido dos autos sob nº382/94, de Ação de Execução, datado de 03. 
03.95, devidamente assinado pelo SR.Adelino Firmo Correa, Oficial de 
Justiça. VALOR: R$ 735.875,59, que fica penhora o lote rural sob 
nº30-R do Núcleo Bom Retiro, com a área de 20.217,00m2, com todas as 
benfeitorias.Registro feito juntamente com os imóveis constantes das 
mats.6491,6556,10959,8766 e 15558 do livro nº02, deste oficio. Re￾gistro feito na mat.R.21-12.244 do livr~ nº02,deste oficio,em 07. 
03.95.Ref .Mat.36.279 retro.Dou fé.~'U..t..aJ:,. 
R.10/36.279- DEVEDORa: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA.CRE 
DOR: BANCO DO BRASIL S.A. PENHORA:Auto de Penhora e Deposito, ex￾traido dos autos sob nº383/94 de Ação de Execução, datado de 03.03. 
95,devidamente assinado pelo Sr.Adelino Firmo Correa,Oficial de Jus￾tiça. VALOR: R$ 1.832.584,61, que fica penhorado o lote rural nº 
30-R do Núcleo Bom Retiro, om a área de 20.217,00m2,com todas as su￾as benfeitorias. Registro feito juntamente com os imóveis constantes 
das mats.6491,6556,10959,8766 e 15558 do livro nº02, deste oficio. 
Registro feito na mat.R.22-12.244 do livro nº02, deste oficio, em 
07.03.95.Ref.Mat.36.279 retro.Dou fé.~· 
R.11/36.279- DEVEDOR: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA.CRE￾DOR:BANCO DO BRASIL S.A. PENHORA: Auto de Penhora e Deposito, ex￾traido dos autos sob nº384/94 de Ação de Execção, datado de 03.03. 
95,devidamente assinado pelo sr.Vitor de Oliveira,Oficial de Justiça 
VALOR: R$ 253.240,12, que fica penhorado o lote rural nº30-R do 
Núcleo Bom Retiro, com a área de 20.217,00m2, com todas as suas 1
ben￾feitorias. Registro feito juntamente com os imóveis constantes das 
mats.6491,6566,10959,8766 e 15558 do livro nº02 deste oficio. Re￾gistro feito na mat.R.23-12244 do liv o nº02, ~este oficio,ern 15. 
03.95.Ref .mat.36.279 retro.Dou fé. ·~. 
R.12/36.279- DEVEDORA: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA.CRE 
DOR: BANCO DO BRASIL S.A, PENHORA: Mandado de Registro de Penho￾do Juízo de direito da 2ª Vara Civel desta comarca, extraido dos au￾tos sob nº315/94, de Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, da￾tado de 28.04.95,devidamente assinado pelo Sr.Paulo Cesar Caruso,es- rriv~o. nor deterrninacão do MM Juiz. VALOR: RS 1.722.161.87. Oue 
CONTINUAÇÃO 
Registro feito na mat.R.24-12.244 do livro nº02, 
15.50.95.Ref .Mat.36.279 retro.Dou fé.~. 
deste oficio, em 
R.13/36.279-DEVEDORA: COOPERATIVA AGROPECUARIA ~UARANY LTDA.CRE 
DOR: BANCO DO BRASIL S.A.PENHORA: Mandado de Registro .de Penhora 
do Juizo de direito da 2ª vara Civel desta comar~a,~x~raido os autos 
sob nº316/94,de Ação de Execução de Titulo Extra]ud7cial datad~ de 
28.04.95,em que o credor move contra a devedora,?evi~amente assin~do 
pelo sr.Paulo Cesar Caruso, Escrivão, por determinaçao do MM ~uiz. 
VALOR: R$ 850.908,80. Que fica penhorado o lote nº30-R do .Nuc~eo 
Bom Retiro com a área de 20.217,00m2, com todas as suas benfeitorias 
de proprie~ade da devedora. Registro feito na Mat.R.25-12.244 do 
livro nº02, deste oficio, em 15.05.95. Ref. Mat.36.279 retro.Dou 
fé.~ 
R.14/36.279-DEVEDORA: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA.CRE 
DOR: BANCO DO BRASIL S.A. PENHORA:Mandado de Registro de Penhora 
do Juizo de direito da 2ª Vara Civel desta comarca, extraido dos au￾tos sob nº317/94 de Ação de Execução de Titulo Extrajudicial,data￾do de 28.04.95, em que o credor move contra a devedora, devidamente 
assinado pelo sr.Paulo Cesar Caruso,escrivão, por determinação do MM 
Juiz. VALOR: R$ 1.123.216,63.Que fica penhorado o lote sob nº30-
R do Núcleo Bom Retiro, com a área de 20.217,00m2, com todas as suas 
benfeitorias de propriedade da devedora.Registro feito na mat.R.26-
12 .244 do livro nº02, deste oficio, em 15.05.95.Ref. Mat.36.279 
retro.Dou fé_·~~~~:.:.=.:~·~·~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ AV.15/36.279-Conforme ESCRITURA PÚBLICA DE ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E 
RATIFICAÇÃO À ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA E DOAÇÃO, lavrada 
no livro nºl60, as fls.155/160, em 28.10.04, no 2º Tab. local, em que 
são partes: como vendedora: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA GUARANI LTDA￾CAPEG; comprador e doador:MUNCIPIO DE PATO BRANCO, como donatária 
anuente:SERVIÇO APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO PARANÁ-SEBRAE 
PR, compareceu ainda como interveniente anuente: A UNIÃO, repre￾sentado pelo credor BANCO DO BRASIL S.A,que pela referida escritu￾ra vem retificar e ratificar na forma das cláusulas da referida es￾critura a ESCRITURA· PÚBLICA DE VENDA E COMPRA E DOAÇÃO no valor 
de R$ 450.000,00,celebrada em 27 de novembro de 1998, no 2º Tab. lo￾cal, livro 94,fls.013 a 016, vencimento em 25 de fevereiro de 2006 
garantia por hipoteca, registrada sob nºR.33-12.244, do livro nº02 
deste oficio.As partes resolvem retificar o nome da outorgada compra 
dora e doadora de PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,para MUNICI￾PIO DE PATO BRANCO. A VENDEDORA, acima qualificada, ressalvadas 
quaisquer outras obrigações aqui não incluídas, reconhece a sua con￾dição de devedora da UNIÃO da importância de R$ 351.566,54, cor￾respondente ao saldo de~edor financeiro apurado mediante a multipli￾cação das undiades ~e produtos vinculados referentes ás parcelas vin 
cend~s.advi~d~s da.escritura pública ora aditada,nesta data pelo pre 
ço minimo basico vigente em 31 de outubro de 2.001, descontadas da 
fração correspondente aos juros de 3% a.a.incorporados originalmente 
com ~ase no instrument~ de crédito acima citado. Que pela referida 
escritura vem eles estipular nova forma de pagamento que passa vigo￾rar com a seguinte redação: FORMA DE PAGAMENTO: O COMPRADOR/DOA- DOR,~ag~rá ~ divida co~fessada na cláusula segunda em 24 prestações 
anuais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 31 de outu￾bro de 2002 e a última em 31 de outubro de 2.025,corresponden- t~, cada uma delas a R$ 20.154,46, ou l16.153kg de milho, acres￾cidos variação do preço minimo básico apurado entre 31 de outubro 
de 2001 e a data do pagamento da parcela, de forma que, com o paga￾mento da última parestação, ocorra a liquidação dA divida resultante 
deste instrumento.Permanece vinculada a garantia anteriormente cons 
t-if-1,;ri.::i."'m -F.::i~rrn-• nn 'RnN'l'"'O_n,...::i n·.:=i TTni.::ín. n;:i,..;;i ;;i ey;;i,..;;int-.i;;i no n;;in;::im.,.nt-1"\ 
1--·---··-,i~;,1.; ·:::-:::,-·:-··-: ··- • ·····~··;-·;~-1 
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·::-::;;::;'.:'.:.=.:..-:::-..:::...._::.J 
r~ ir FICHA l 
l'-. ------- l ____ ___.;3::...;6::...;•::...;::2:-.;7..;;;.9_,_/..;;;.3__. 
CONTINUAÇÃO . 664,4Sm2, conforme matricula nº30.677 deste oficio, ao Serviço 
de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do Paraná-SEBRAE/PR, restando 
ao município de Pato Branco a área de 16.552,55m2. Obrigam-se as 
partes pelas demais condições da escri~u~a. Averbação feita na mat. 
AV.35-12.244 do livro nº02, deste oficio, em lB.11.2004.Ref .Mat. 
36.279 retro. Dou fé~. 
AV.16/36.279-Prot.122.481- 05/10/2005- Conforme Escritura Pública 
de ADITIVO PARA SUBSTITUTIÇÃO DE GARANTIA HIPOTECARIA, lavrada no 
livro nº1178, as fls.089/092, em 26.08.2005, no 2º Tabelionato 
local, em que são partes: como devedora a COOPERATIVA AGROPECUÁR~A GUARANI LTDA,Pessoa Jurídica de direito privado, com sede nesta ci￾dade, inscrita no cNPJ/MF sob nº79.864.708/0001-40; :o~o Interv~­
niente Garante o Mt)JNICIPIO DE PATO BRANCO, Pessoa Juridica de di￾reito público interno, com sede na Rua Caramuru nº271, centro, nesta 
cidade de Pato Branco-Pr,inscrita no CNPJ/MF sob nº76.995.448/000l￾54 e como credor: UNIÃO, através de seu agente financeiro BANCO 
DO BRASIL s.A. Sociedade de Economia Mista, inscrito no CNPJ/MF sob 
nº00.000.000/0001-91 e pela devedora e interveniente garante foi di 
to 0 seguinte: lº)Que por força da Escritura Pública de Venda e Com￾pra e Doação, lavrada no liv:o ~º094, fo~h~ 013, em ~7:11.~998,no ~º Tab. local, e da Escritura Publica de Aditivo de Ret1f1caçao e Rati￾ficação à Escritura Pública de Venda e Compra e Doação, lavrada no 
livro nºl60, folhas 155/160, em 28.10.2004, no 2º Tab. local,ela de￾vedora declara-se devedora ao credor conforme consta nas escrituras 
acima referidas; 2º) Que em garantia da hipoteca, seus juros e demais 
obrigações legais e contratuais, ela interveniente garante deram, em 
primeira e especial hipoteca, o imóvel constituído pelo Lote nº30-R 
do Núcleo Bom Retiro, com a área de l.162,125m2 com as benfeito￾rias existentes sobre referido imóvel,com os limites e confrontações 
constantes da mat.36.279 retro;excluindo a área de 3.664,45m2 
objeto da matricula nº30.677 do livro nº02, deste oficio. 3º) Que 
tendo convencionado com o outorgado credor substituir a garantia ofe 
recida pela presente e na melhor forma de direito, liberando o imóvel 
acima descrito, dado em garantia, o qual fica, desta data em diante, 
livre e desembaraçado de quaisquer ônus; inscritos, a interveniente 
garante oferece ao outorgado credor: Cotas do Fundo de Participa￾ção do Municipio, no valor de R$ 930.000,00(novecentos e trinta mil 
reais) ,com base na Lei nº2.484 de 29.07.2005; 4º}Que as cotas aci￾ma descrita é de propriedade da interveniente garante, o qual está 
livre e desembaraçado de quaisquer ônus, mesmos legais, o que afirmam 
sob as penas da Lei, à satisfação da divida anteriormente confessada 
mantidas as demais condições originário, concernent~ aos prazos de 
vencimento, juros, multas e demais cominações, que os' outorgantes 
expressamente ratificam. 5º) Que a outorgante devedora Cooperativa 
Agropecuária Guarani Ltda - Capeg, declara gue compromete-se a assi￾nar todos os documentos necessários para a plena regularização da 
operação. 6º) Que as partes por este instrumento alteram a cláusu 
la-g~ranti~s da escritura pública de Venda e Compra e Doação, lavrada 
no livro n 094, folha 013, em 27.11.1998, no 2º Tab. e da Escritura 
Pública de Aditivo de Retificação e Ratificação à Escritura Pública 
de Venda e Compra e Doação, lavrada no livro nº160, folhs 155/160,ern 
2~-~0:2004,no 2º Tab. local, elevando o Fundo de Participação do Mu￾n!cipio - ~PM, de ~cordo com a Lei Municipal nº2.484 de 29.07.2005. 
7 )Que,~ss1m,autor1zam o cancelamento de todos os ônus registrados 
na matricula sob R.1,21AV.31 R.41516,7,8,9,10,11,12,13,14 e AV.15 
36.279 retro. Que a presente escritura foi feita em conformidade 
c~m.a Lei nº2.~84, de 29 de julho de 2005. 8º) Que as partes ra￾tific~ a.escritura de Aditivo de Retificação e Ratificação à escri￾tura Pública de Venda e Compra e Doação, lavrada no livro nº160, fo￾lhas 155/160 em 28.10.2004, no 2º Tab. local, em todas as suas cláu￾sulas não exoressament.e. alterada oelo presente instrumento. Dou fé. 
r11. 780. 78110001-09' 
ELICE SOARES RIBAS 
1' OFfCIO OE Rl!OISTllO GERAL l>I IMÓVEIS 
RUA OSVAl.00 ARANHA, 697 
CEP 85504·350 
L!ATO BRANCO P~ 
~IA.~ VN oaVXl:I · V30013SO 
1º Ofício 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
Comarca de Pato Branco/PR 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
CNPJ N11 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
~<S~~dCUY CPF 603.278.559-91 
i 
f 
15 de junho de 2005. 1 
IMOVEL URBANO: Lote nº30~R-4(trinta R(quatro), desmembrado de 
uma parte do lote nº30-R,do Núcleo Bom Retiro,sito na Avenida Tupi 
nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 6.892,81m2(SEIS 
MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E DOIS METROS E OITENTA E UM CENTIMETROS 
QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e con￾frontações: NORTE: confronta com o lote 30-R-2, com 31,40m e com o 
lote 30-R-3, com 51,65m; SUL:confronta com parte do lote 30 do Nú￾cleo Bom Retiro, com 108,16m; LESTE: confronta com a área de Pre￾servação (Res. Fundo de Vale), com 54,25m, 15,4lm,6,64m e 40,23rn e a 
OESTE:confronta com a Av. Tupi, com 52,0lm e com o loe 30-R-3, com 
22,30m.As medidas e confrontações for~m fornecidas pelas partes con￾tratantes de acordo com o provimento nº60/05, capitulo 16,seção 4, 
item 16.4.1 e segu~ntes de 06.01.05, as quais assumiram inteira res￾ponsabilidade peloi.suprimento.Ref. Mat. R.35 e AV.37-12.244 do li￾vro nº02, deste Of~cio. 
PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direi￾to público interno~com sede Rua Caramuru, nº271 Centro nesta cidade 
de Pato Branco-Pr,i inscrita no CNPJ/MF sob nº76.995.448/0001-54. 
R.1/36.769- DEVEDORA: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA, com 
sede nesta cidade de Pato Branco a BR-373, Km 378, inscrita no CGC/ 
MF sob nº79.864.k708/0001-40. CREDOR:BANCO DO BRASIL S.A,com sede 
na Capital Federal, inscrito no CGC/MF sob nº00.000.000/0495-22.~ 
HIPOTECA:. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO POR INSTRUMENTO PÚBLICO 
COM GARANTIA HIPOTECARIA E CAUÇÃO DE NOTAS PROMISSÓRIAS, lavrada no 
Lºl02, as fls.178,· do lº Tab. local. VALOR DO CRÉDITO: Cr$ 13. 
930.000,00,que será utilizado de uma só vez pela devedora.JUROS: 
18% a.a calculados: sobre os saldos da divida previamente corrigida. 
Em caso.de mora, ai taxa de juros será elevada de 1% a.a. Referidos 
encargos calculado~ pelo metodo hamburgues no ultimo dia de cada tri 
mestre civil,no vencimento e na liquidação da divida,podendo ser ca￾pitalizados a juizb do Banco, desde que não pagos no dia em que se 
tornarem exigi veis!. PRAZO:O prazo do crédito aberto é de 180 (cen 
to e oitenta) dias~ a contar da data da escritura, e o pagamento se 
fará de uma só vez;1 até 16 de agosto de 1986.0brigam~se as partes pe￾las demais condições da escritura. Sendo que referida hipoteca foi 
aditivada conformei AV.7-12.244 em 02.10.86,fixando seu novo venci￾mento para 11.02.~987; aditivada conforme AV.11-12.244, em 14. 
01.87, fixando seu novo vencimento para 30.09.1989, aditivada 
conforme AV.14-12.244, fixando seu novo vencimento para 08.01.19 
97. Registro feito na matriculak sob nºR.6.12.244, em 18.02.1986 
li'J nº02 deste oficio. ·Ref. Mat.36.769 acima. Dou fé. 
R.2/36.769- DEVEDORA: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA, com 
sede a BR-373, Km 1378, nesta cidade de Pato Branco-Pr, inscrita no 
CGC/MF sob nº79.86~.708/0001-40. CREDOR: BANCO DO BRASIL S.A, com 
sede na Capital Fe~eral, inscrito no CGC/MF sob nº00.000.000/0495-
2 2 . 2 ºHIPOTECA: . E'sCRITURA PÚBLICA DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉ 
DITO COM GARANTIA HIPOTECARIA,E CAUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA, lavrada 
no Lº03, as fls.00~, em 16.10.86, no 2º Tab. local. VALOR: Cz$ 
16.415.000,00, o qµa1 destina-se ao pagamento do principal e acessó- V"~,-..,C"I ~~C"" rl~".,...:rl-- """"'1-1 ..... _.; __ ..... ...:J ..... - --- __ .. _.__ ----- - _, 
----CONTINUAÇÃO--~---------------------------... 
52,60% a.a. calculados pelo metodo hamburgues, debitadas e exigiveis 
no ultimo dia de cada mes,no vencimento e na liquidação, podendo ser 
·capitalizados, a ju~zo do credor, desde que não pago~ n<;> dia em que 
se tornarem exigiveils. PRAZO:A devedora pagará o principal da di￾vida restiltante des~e contrato no prazo de 179 dias ou seja em 13.04 
87,devendo ser pago \ainda, até a data do vencimento, tudo 9uanto f~r 
devido de juros/aces!sórios .Obrigam""'.""se as partes pelas demais condi￾ções do contrato. selndo que referida hipoteca foi adi ti vada conforme 
AV .10-12. 244, em 13 .101. 87, fixando seu novo vencimento para 30 · 
09.89, aditivada conlforme AV.lS-'12.244 em 07.01.88, fixando seu 
novo vencimento pa\ra 08.01.97.Registro feito na mat.R.8-12.244 
do~ nº02,deste 'ofido em 17.10.86.Ref. Mat.36.769 retro.Dou 
fé.~~- . 
AV.3/36.769- CAUCÃO: Para garantia do pagamento da divida,resul￾tante deste contrato, inclusive juros, pena convencional, custas,en￾cargos diversos, despesas e demais obrigações decorrentes deste con￾trato,. a devedora dá: ao credor: a) EM CAUÇÃO: Uma Nota Promissó￾ria no valro de Cz$ ~1.200.000,00, emitida pela devedora nesta data, 
com vencimento a visita, avalizada por Alinor Muller CPF nº 137.532. 
159-53 e sua esposa ~ra.Maria Stanger Muller;Altair Luiz Ceni CPF nº 
213.670.009-04 e suaj esposa Dalia Marai Ceni; Alvadi Andreis CPF nº 
338.123.149-91 e sua; mulher Maria Conte Andreis; Antonio Baggio CPF 
nº137.292.419-15 e sua esposa Nilda Ravanelli Bagio; Augusto Otoni, 
CPF nº020.068.040-49\ e sua.mulher Nelsa Carolina Ottoni; Celso Feter 
Hilgert CPF nº005.46~.539-53 e sua esposa Lorena Haverroth Hilgert; 
Cesar Pessi CPF nº42~.122.979-20; Egídio Dariva CPF nºl37.545.059-04 
e sua esposa Ana Ter~za Dariva; Francisco Zilio CPF nº136.177.029-53 
e sua esposa Norma Rbsalina Paludb Zilio; Manoel Eracilde Lasta, CPF 
nº136.180.919-15. e sua esposa Amelia Vargas Lasta; Nereu Munaretto, 
CPF nº338.123.499-49 e sua esposa Veraci Therezinha Bramatti Munaret 
to;Reovaldo José Zandona, CPF nº091.778.259-34; Severino Gnoatto,CPF 
nº091.778,259-34; Severino Gnoatto CPF nº061.124.920-53 e sua esposa 
Helena Dal· Pra Gnoatto; Waldecir Drancka CPF nº244.569.419-91 e sua 
esposa Clarisse B. D~ancka. Averbação feita sob nºAV.9-12.244 do 
l~vçrºb n·ºb02,deste ofi?io, em 17.kl0.86. Ref. R.2-36.769 retro.Dou 
fe.~ · 1 
. '! 1 
R.4/36.769- CEDULA !RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECARIA. EMITENTE: 
Cooperativa Agropecuária Guarani Ltda. Financiador:: BANCO DO BRA￾SIL S.A, Ag, desta prça. VALOR DO CREDITO: Cr$ 483.646.604,80, 
para aquisição de produtos para repassar para os cooperados. VENCI 
VEIS: EM 30.05.92, wagaveis nesta praça. 3ªHIPOTECA. Ref. Reg. 
sob nº13.790 do livro nº3-U, deste oficio. Emissão: Pato Branco-Pr 
em 26. 07. 91. Registro \.feito na mat. R.16-12. 244, d livro n º 02, deste 
oficio,em 08.08.91.Réf .Mat.36.?69 retro.Dou fé. 
R.5/36.769- CEDULA RURAL PIGNORATICIA E EMITENTE: 
Cooperativa Agropecuaria Guarani Ltda. FINANCIADOR:BANCO DO BRASIL 
S.A, Ag, desta praça. VALOR DO CREDitO: Cr$ 284.154.723,60,para 
aquisição de produtos para repasse para os cooperados. VENCIVEIS 
em 30.05.92, pagaveis nesta praça. 4ªHIPOTECA. Ref. Reg. sob nº 
13. 791 do ii vro n º 3-U, deste .oficio. Emissão: Pato :Branco-Pr. Regis 
tro feito na mat.R.17-12.244 do liv o nº02,deste oficio,em 08.08. 
91.Ref .Mat.36.769 retro.Dou fé. 
l 
R.6/36.769- ADITIVO DE RE-RATIFI.CAÇÃO A CRP N"92/25129-3.EMITEN 
TE: Cooperativa Agropecuaria Guarani Ltda-Capeg. Financiador: B 
co DO BRASIL S.A, :Agência nesta praça. SªHIPOTECA. Registrad - - l- - O A r "" fll"\ ...:1 .-. , .! ____ _: ...J--A-- _.e.:_.,: - ,..., __ ,.,., 
ei o na ma . . 
Ref. mat.36.769 retro. Dou fé. 
R.7/36.769- CEDULA RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECARIA. EMITENTE: 
Cooperativa Agropecuaria Guarany Ltda-Capeg. FINANCIADOR: BANCO DO 
BRASIL S.A, agência nesta praça. VALOR DO CREDITO: Cr$ 324.000. 
000,00, para integralização de cotas de capital. VENCIVEIS: em 
20.06.95,pagaveis nesta praça. 6ªHIPOTECA. Registrada sob nº14. 
623 do livro nº3-V, deste oficio. Emissão: Pato Branco, em 30.08.91 
Registro feito na mat.R.1 -12.244 do livro nº02, deste oficio.Ref. 
Mat.36.769 retro.Dou fé. 
R.8/36.769- CEDULA RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECARIA. EMITENTE: 
Cooperativa Agropecuaria Guarany Ltda-Capeg. FINANCIADOR: BANCO DO 
BRASIL S.A, Agência nesta praça. VALOR DO CREDITO: CR$ 106.000. 
000,00, para integralização de cotas de capital. VENCIVEIS: em 
20.06.95,pagaveis nesta praça. ?ªHIPOTECA. Registrada sob nº14. 
624 do livro nº3-V, deste oficio. Emissão: Pato Branco, em 30.09.93 
Certidões Negativas:CND/INSS sob nº052502/93,em 25.10.93,Federal sob 
nº1077/93. Registro feito na mat.R.20-12.244 do livro nº02, deste 
25.11.93. Ref. Mat. 36.769 retro. Dou fé. 
R.9/36.769-DEVEDORA: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANI LTDA.CRE 
DOR: BANCO DO BRASIL S.A, PENHORA: Auto de Penhora e Deposito ex 
traido dos autos sob nº382/94, de Ação de Execução, datado de 03. 
03.95, devidamente assinado pelo Sr.Adelino Firmo Correa, Oficial de 
Justiça. VALOR:R$ 735.875,59,que fica penhorado o lote rural sob 
nº30-R do Núcleo Bom Retiro,com área de 20.217,00m2,com todas as ben 
feitorias. Registro feito juntamente com os imóveis constantes das 
mats.6.49.1,6.556,10.959,8.766 e 15.558 do livro nº02,deste oficio. 
Registro feito na mat.R.21-12.244 do ).-i~°ll nº02, deste oficio, em 
07.03.95.Ref .Mat.36.769 retro.Dou fé.~ 
R.10/36.769-DEVEDORA: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA.CRE￾DOR: BANCO DO BRASIL S.A, PENHORA: Auto de Penhora e Deposito, ex 
traido dos autos sob nº383/94, de Ação e Execução,datado de 03.03. 
95,devidamente assinado pelo sr.Adelino Firmo Correa,Oficial de Jus￾tiça. VALOR: R$ 1.832.584,61,que fica penhorado o lote rural sob 
nº30-R do Núcleo Bom Retiro, com a área de 20.217,00m2, com todas as 
suas benfeitorias. Registro feito juntamente com os imóveis constan￾tes das rnats.sob nºs.6.491, 6.556, 10.959, 8.766 e 15.558 do livro 
nº02, deste oficio. Registro feito na mat.R.22-12.244 do livro nº2 
st·1.c::.icio, em 07.03.95. Ref. Mat.36.769 retro. Dou fé. 
R.11/36.769-DEVEDOR: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA. CRE￾DOR: BANCO DO BRASIL S.A, PENHORA: Auto de Penhora e Deposito, ex 
traido dos autos sob nº384/94 de Ação de Execução,datado de 03.03. 
95,devidamente assinado pelo sr.Vitor de Oliveira,Oficial de Justiça 
VALOR: R$ 253.240,12, que fica penhorado o lote rural sob nº30-R 
do Núcleo Bom Retiro,com a área de 20.217,00rn2,com todas as suas ben 
feitorias. Registro feito juntamente com os imóveis constantes das 
mts.6.491,6566,10959,876E e 15558 do livro nº02, deste oficio. Re￾gistro feito na mt.R.23- . 41 do Lº02,d/oficio, em 15.03.95.Ref 
mat.36.769 retro.Dou fé. -~· 
R.12/36.769-DEVEDORA: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA.CRE￾DORA: BANCO DO BRASIL S.A, PENHORA: Mandado de Registro de Penho 
ra do Juizo de direito da 2ª Vara Civel desta comarca, extraido dos 
Autos sob nº315/94, de Ação de Execução de Titulo Extra1udiciaJ .rl~ 
da devedora 
oficio, em 
R.13/36.769- DEVEDOR: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA.CRE￾DOR: BANCO DO BRASIL S.A,PENHORA: Mandado de Registro de Penhora 
do Juízo de dierito da 2ª Vara Cível desta comarca, extraido dos au￾tos sob nº316/94, de Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, da￾tado de 28.04.95, em que o credor move contra a devedora, datado de 
28.04.95, devidamente assinado pelo sr.Paulo Cesar Caruso, Escrivão, 
por determinação do :MM Juiz. VALOR: R$ 850.908,80.Que fica penho 
rado o lote. nº30-R do Núcleo Bom Retiro,com a área de 20.217,00m2, 
com todas as suas benfeitorias, de propriedade da devedora. Registro 
feito na mat.R.25-12.244 do l.i~~º02, deste oficio, em 15.05.95 
Ref. mat.36.769 retro. Dou fé. · . R.14/36.769.;_ DEVEDOR: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANY LTDA.CRE￾DOR: BANCO DO .BRASIL S.A, PENHORA:Mandado de Registro de Penhora 
do Juizo de direito da 2ª Vara Civel desta comarca, extraido dos Au￾tos sob nº317/94,de Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, data￾do de 28.04.95, em que o credor move contra a devedora, devidamente 
assinado pelo sr.Paulo Cesar Caruso, escrivão, por determinação do 
MM Juiz. VALOR: R$ 1.123.216,63.Que fica penhorado o lote sob nº 
30-R do Núcleo Bom Retiro, com a área de 20.217,00m2, com todas as 
suas benfeitorias,de propriedade da devedora.Registro feito na mat. 
R.26-12.244 do livro nº02h deste oficio, em 15.05.95. Ref. Mat. 
36.769 retro.Dou fé.~v...ah. 
AV.15/36.769-Conforme ESCRITURA PÚBLICA DE ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E 
RATIFICAÇÃO À ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA E DOAÇÃO, lavrada 
no livro nº160, as fls.155/160, em 28~10.04, no 2º Tab. local,em que 
são partes: como vendedora: COOPERATIVA AGROPECUARIA GUARANI LTDA￾CAPEG; comprador e doador: MUNICIPIO DE PATO BRANCO, como donatá￾rio anuente: SERVIÇOS APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO PARANÁ￾SEBRAE/PR, compareceu ainda como interveniente anuente: ·A UNIÃO, 
representado pelo credor BANCO DO BRASIL S.A,que pela referida es￾critura vem retificar e ratificar,na forma das cláusulas da referida 
escritura a ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA E DOAÇÃO, no va￾lor de R$ 450.000,00, celebrada em 27 de novembro de 1998, no 2º Tab 
local, livro 94, fls.013 a 016, vencimento em 25 de fevereiro de 
2006,garantia por hipoteca, registrada sob nºR.33-12.244 do livro 
nº02, deste oficio. As partes resolvem retificar o noma da outorgada 
compradora e doadora de PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, para 
MUNICIPIO DE PATO BRANCO. A VENDEDORA, acima qualificada,ressalva￾das quaisquer outras obrigações aqui não incluidas, reconhece a sua 
condição de devedora da.. UNIÃO da. importância de R$ 351. 566, 54 
corespondente ao sal'do devedor financeiro apurado mediante a multi￾plicação das unidades de produtos vinculados referentes as parcelas 
vincendas advindas da escritura pública ora aditada, nesta data,pelo 
preço minimo básico vigente em 31 de outubro de 2001, descontadas da 
fração coirespondente aos juros de 3% a.a. incoporados originalmente 
com base no instrumento de crédito acima citado. Que pela referida 
escritura vem eles estipular nova forma de pagamento que passa vigo￾rar com a· seguinte redação: FORMA DE. PAGAMENTO: O COMPRADOR/DOA￾DOR, pagará a divida confessada na cláusula segunda em 24 prestações 
anuais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 31 de outu￾bro de 2002 e a última em 31 de outubro de 2025,correspondendo 
cada uma delas a R$ 20.154,46, ou 116.153kg de milho, acrescidos 
variação do preço mínimo básico apurado entre 31 de outubro de 2001 
e a data do pagmento da parcela, de forma que, com o pagamento da 
última prestação,ocorra a liquidação da divida resultante deste ins-
1 
Ç b • ;:;~ 
11 
____ FICHA 
~ 36. 769/3 ..._ ________ ___, 
----CONTINUAÇÃO--;---:· -:-ff~:;"""".'.~~'Y".:"~""'.:"'.~'2!":~~-:::-::-i:-::-c:-::::-r-::~:;-:::i-:::::--~~'1111"':!11""""'""-~-~...., idas ora repactuadas calculadas con 
ente.As partes ratificam a transfe:ê~cia da ~rea .3.664,45m2 
conforme matricula nº30.677 deste oficio,ao Serviço de Paio as Mi￾cro e Pequenas Empresas do Paraná-SEBRAE/PR,restando ao município de 
Pato Branco a área de 16.552,55m2.0brigam-se as partes pelas de￾mais condições da escritura. Averbação feita na mat.AV.35-12.244 
do livr~º ,deste oficio, em 18.11.2004. Ref. Mat.36.769 retro 
Dou fé. ' . . AV.16/36.769-Prot.122.481- 05/10/2005- Conforme Escritura Pública 
de ADITIVO PARA SUBSTITUTIÇÃO DE GARANTIA HIPOTECARIA, lavrada no 
livro nº1178, as fls.089/092, em 26.08.2005, no 2º Tabelionato 
local, em que são partes: como devedora a COOPERATIVA AGROPECUÁRIA 
GUARANI LTDA,Pessoa Jurídica de direito privado, com sede nesta ci￾dade, inscrita no CNPJ/MF sob nº79.864.708/0001-40; como Interve￾niente Garante o MUNICIPIO DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de di￾reito público interno, com sede na Rua Caramuru nº271, centro, nesta 
cidade de Pato Branco-Pr,inscrita no CNPJ/MF sob nº76.995.448/0001-
54 e como credor: UNIÃO, através de seu agente financeiro BANCO 
DO BRASIL S.A.· Sociedade de Economia Mista, inscrito no CNPJ/MF sob 
nº00.000.000/0001-91 e pela devedora e interveniente garante foi di 
to o seguinte: lº)Que por força da Escritura Pública de Venda e Com￾pra e Doação, lavrada no livro nº094, folha 013, em 27.11.1998, no 2º 
Tab. local, e da Escritura Pública de Aditivo de Retificação e Rati￾ficação à Escritura Pública de Venda e Compra e Doação, lavrada no li 
vro nº160,folhas 155/160, em 28.10.2004, no 2º Tab. local, ela deve￾dora declara-se devedora ao credor conforme consta nas escrituras 
acima referidas; 2º) Que em garantia da hipoteca, seus juros e demais 
obrigações legais e contratuais, ela interveniente garante deram, em 
primeira e especial hipoteca, o imóvel constituído pelo Lote nº30-R 
do Núcleo Bom Retiro, com a área de 6.892,8lm2 com as benfeitori￾as existentes sobre referido imóvel, com os limites e confrontações 
constantes da mat.36.769 retro; excluindo a área de 3.664,45m2 
objeto da matricula nº30.677 do livro nº02, deste oficio. 3º) Que 
tendo convencionado com o outorgado credor substituir a garantia ofe 
recida pela presente e na melhor forma de direito, liberando o imóvel 
acima descrito, dado em garantia, o qual fica, desta data em diante, 
livre e desembaraçado de quaisquer ônus; inscritos, a interveniente 
garante oferece ao outorgado credor: Cotas do Fundo de Participa￾ção do Municipio, no valor de R$ 930.000,00(novecentos e trinta mil 
reais),com base na'Lei nº2.484 de 29.07.2005;4º)Que as cotas acima 
descrita é de propriedade da interveniente garante,o qual está livre 
e desembaraçado de quaisquer ônus, mesmos legais, o que afirmam sob 
as penas da Lei,à satisfação da divida anteriormente confessada,man￾tidas as demais condições originário, concernente aos prazos de ven￾cimento, juros, multas e demais cominações, que os outorgantes expres￾samente ratificam. 5ª)Que a outorgante devedora Cooperativa Agrope￾cuária Guarani Ltda - Capeg, declara que compromete-se a assinar to￾dos os documentos necessários para a plena regularização da operação 
6º)Que as partes por este instrumento alteram a cláusula-garantias 
da escritura pública de Venda e Compra e Doação, lavrada no livro nº 
094, folha 013, em 27.11.1998, no 2º Tab. e da Escritura Pública de 
Aditivo de Retificação e Ratificação à Escritura Pública de Venda e 
Compra e Doação, lavrada no livro nº160, folhs 155/160,em 28.10.2004 
no 2º Tab. local, elevando o Fundo de Participação do Municipio-FPM, 
de acordo com a Lei Municipal nº2.484 de 29.07.2005. 7º)Que, assim, 
autorizam o cancelamento de todos os ônus registrados na matricu￾la sob R.l,2,AV.3,R.4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14 e AV.15-36.769 re 
tro. Que a presente escritura foi feita em conformidade com a Lei 
nº 2.484, de 29 de julho de 2005. 8º) Que as partes ratificam a 
escritura de Aditivo de Retificação e Ratificação à escritura Públi￾ca de Venda e Compra e Doação, lavrada no livro nº160,folhas 155/160 -- "" ~n """A ~- nn 
'71. 1ao. 1a110001-o91 
ELICE SOARES RIBAS 
1' OFICIO OE REOISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504·350 
L!ATO BRANCO p~ 
O SELO DE AUTENJ1 IDADE ENCONTRA-SE 
FIXADO NA 11 V~A DO ESENTE DOCUMENTO. 
Autoriza a doação de imóvel ao Serviço Social do 
Comércio - SESC. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do 
imóvel 30-R, com área de 11.610,485m2 (onze mil, seiscentos e dez metros e quatrocentos e 
oitenta e cinco centímetros quadrados), constante da Matrícula nº. 12.244, junto ao 1° Ofício 
do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 
304.194,70 (trezentos e quatro mil, cento e noventa e quatro reais e setenta centavos) ao 
Serviço Social do Comércio - SESC. 
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica 
condicionada ao seguinte: 
1 - Inalienabilidade permanente; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária implante uma 
Unidade de Serviços do SESC, e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, 
vedado qualquer outro; 
Ili - início da execução das obras no prazo máximo de 12 (doze) meses, 
contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede 
social da donatária e a implantação da Unidade de Serviços; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer 
das condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993 e suas 
alterações. 
Art. 2º As despesas de escrituração pública dos imóveis, objeto desta lei, 
correrão por conta da donatária. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na j!~ta de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 955, d~ 13 de agosto de 1990. 
/ 
Gabinete do Prefeito Municipal :·e ~:~~flE.?· 29 de julho de 2005. 
ROBERTO f/}/hyn/7~, VIGANO '~ 
r~~-.--- w J . • 
Pr~feito Municipal ~ 
~ i:M11sil'R1Ã,,Tuiiluiãi: ~ oo 1 
~f,!lf!P2.,D,~ ~10 BRANCO 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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