~~~~~~$~ Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 155/2005 Visto: ',,;J
Regime de urgência
MENSAGEM Nº 99/2005
RECEBIDA EM: 13 de outubro de 2005.
Nº DO PROJETO: 155/2005
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 3 de outubro de 2005
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de outubro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de outubro de 2005.
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir
Sabbi-PT.
Ausente o vereador Osmar Braun Sobrinho - PV.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 25 de outubro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 719/2005.
Lei nº 2.541, de 25 de outubro de 2005.
Decreto nº 4897, de 25 de outubro de 2005.
PUBLICADOS: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3643, do dia 26 de outubro de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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DIARIO DO POVO
ANO XX EDIÇÃO 3643 PATO BRANCO, QUARTAcFEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2005
PIU!fllTUllA MUNICIPAL D! PATO llRANCO • UTADO DO PARANÁ
Lil N' 2.141, DE 21 DI OUTUBRo DE 2001 Autoriu o Exeeutlvo Munlclpal abrir
Cr6dllo Suplementar, no valor de RS
120.000,00 (canto e vinte ní" ieala)
A Clmat11 Munlclpal da Pllto Branco, &atado do Parani, aprovou 1
eu, PNf•ltil M1111lctpal, sanciono a Hgulnt. Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Elceculivo Municipal abrir no corrente axarclclo.
um cr6dlto Suplementar, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil ieals). para
reforço de dotação consignada no on;amento v19'!nte a aabar,
04.00 - SECRET.MU.N.ENG.OBRAS E SERV. PUBLtCOS Fonte
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos
15.452.0016.2.028- Manter e Ampliar a Rede de llum. Pública
3.3.90.30.00. Material de Conaumo 1050 R$ 120.000,00
Art. 2" Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é
Indicado como reçurso a anuiaÇão parcial da seguinte dotação:
04.00. SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERV. P0BUCOS Fonte
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos
15.452.0016.2.026- Manter e Ampliar a Rede de llum.Pública
33.90.39.00 - Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurldlca 1050 R$ 120.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Piefelto Municipal de Pato Branco, 25 de outubro de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
PREfEITURA MUNICIPAL DE PAT,0 BRANCO
ESTADO DO PARANA
DECRETO NO 4.897, DE 25 DE OUTUBRO OE 2005
Abre Crédlto1 SuplEimentar. no valor de R$
120.000,00 (cento e vinte mil real•).
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná. no uso das
atribuições que 11\e são confe<idas pelo art. 47, Inciso XXlll da Lei Orgânica Municipal, e
com base na Lei n• 2.541, de 25 de oulubrode 2005,
DECRETA:
M 1• Fica aberto ao Orçamento vigente, um Credito Suplementar, no
valar de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para reforço de dotação consignada no orçamento vigente, a seber: ·
04.00. SECReT.MUN.ENG.OBRAS E SERV. PÔBLICOS Fonte
04.03 • Departamento dà Serviços Urbanos
15.452.0016.2.028- Manter e Ampliar a Rede de llum. Pública
3.3.90.30.00 ·Material de Consumo 1050 R$ 120.000,00
AJt. 2" Para, dar cobertura ao crédito ~barto na artigo anterior é
indicado como recurso a anulação parcial da seg~inte dotação:
04.00 • SECRET;llUN.ENG.OllRAS E SERV. PUBLICOS Fonte
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos
15.452.0016.2.028- Manter e Ampliar a Rede de llum.Públlca
33.90.39.00-0utros Serv. De Terceiros - Pessoa Juridlca 1050 R$ 120.000,00
ArL 3' Este Decreto entra em ~igor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 25 de outubro de 2005:
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
r&'~~~~~/B~ Estado do Paraná
Câmara Municipal de"l
Pato Branco
c1~ l'\"1 l ._)' -----~ --... - .. _., ___ _
PROJETO DE LEI Nº 155/2005
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir
Crédito Suplementar, no valor de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício,
um Crédito Suplementar, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para reforço
de dotação consignada no orçamento vigente, a saber:
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos
15.452.0016.2.028- Manter e Ampliar a Rede de Iluminação Pública
3.3.90.30.00 - Material de Cons1Jmo 1050 R$ 120.000,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado
como recurso a anulação parcial da seguinte dotação:
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos
15.452.0016.2.028- Manter e Ampliar a Rede de Iluminação Pública
33.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 1050 R$ 120.000,00
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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I
Paraná
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 155/2005
Pretende o Executivo Municipal, através da aprovação do
presente projeto de lei, enviado a esta Casa de Leis através da
Mensagem nº 99/2005, obter autorização legislativa para abrir crédito
suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
A abertura do crédito se dá para reforço de dotação
consignada no orçamento do Município, já existente, com a finalidade de
dar suporte a dotação cujos recursos não permitem o pagamento de
despesas com material de consumo utilizado na manutenção e ampliação
da iluminação pública.
Sendo a matéria necessária para os serviços da iluminação
pública e por encontrar-se a mesma amparada legalmente, após análise, ,
emitimos PARECER FAVORAVEL à sua tramitação e
aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 18 de outubro de 2005.
'$L. ~
Osmar Braun Sobrinho - PV
Membro (
. Ir{ r ~ " " . , .l r\ "' 1 \j;\.J 'v v\J\JV \. ~ •
V'olmir Sabbi - PT
Membro
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°.
155/2005, obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no
orçamento do Município de Pato Branco no valor total de R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais).
Analisando a abertura do Crédito Suplementar, observamos que o
mesmo será aberto para reforço de dotação consignada no orçamento do
Município, já existentes, com a finalidade dar suporte a dotação cujos recursos
não permitem o pagamento de despesas com material de consumo utilizado
na manutenção e ampliação da iluminação pública.
4- 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Anexa especificação da conta orçamentária contida no anexo IV da
Instrução Técnica nº. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de
2005 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná:
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO Despesas com álcool automotivo; gasolina
automotiva; diesel automotivo; lubrificantes
automotivos; combustível e lubrificantes de
aviação; gás engarrafado; outros combustíveis
e lubrificantes; material biológico,
farmacológico e laboratorial; animais para
estudo, corte ou abate; alimentos para
animais; material de coudelaria ou de uso
zootécnico; sementes e mudas de plantas;
gêneros de alimentação; material de
construção para reparos em imóveis; material
de manobra e patrulhamento; material de
proteção, segurança, socorro e sobrevivência;
material de expediente; material de cama e
mesa, copa e cozinha, e produtos de
higienização; material gráfico e de
processamento de dados; aquisição de
disquete; material para esportes e diversões;
material para fotografia e filmagem; material
para instalação elétrica e eletrônica; material
para manutenção, reposição e aplicação;
material odontológico, hospitalar e
ambulatorial; material químico; material para
telecomunicações; vestuário, uniformes,
fardamento, tecidos e aviamentos; material de
acondicionamento e embalagem; suprimento
de proteção ao vôo; suprimento de aviação;
sobressalentes de máquinas e motores de
navios e esquadra; explosivos e munições;
bandeiras, flâmulas e insígnias e outros
materiais de uso não-duradouro.
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Pato Branco Po~ 1
i
O recurso para a cobertura do credito aberto se dará pela anulação
parcial de dotação orçamentária especificada no artigo 2° do projeto, uma vez
que tal crédito se relaciona com o orçamento anual e as condições básicas
para abrir crédito suplementar são:
~a prévia autorização legislativa e
~a indicação de recursos.
Estando em conformidade com a Lei nº. 4.320/64 em seus art. 41 e 43,
assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
"Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial
sem prévia autorização legislativa e sem
indicação dos recursos correspondentes;"
A dotação orçamentária que cobrirá o crédito aberto, através da
anulação parcial e total de dotação, conforme informações do Departamento
de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que possuem nesta
data saldo orçamentário de:
04.00 - SECRET.MUN.OE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.03 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
15.452.0016.2.028 - Manter e Ampliar a Rede de Ilum. Pública
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros ......................... R$ 671.123,25
Fonte 1050
Encontrando-se a matéria em conformidade com as normas que regem
a matéria, com legislação específica no que for pertinente e com o que
preceitua a Lei, estando apta a seguir seu tramite normal.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 14 de outubro de 2005.
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Estado do Parana
Prefeitura "unicipal de Pato Branco
Quadro de Detalha1ento da Despesa - GDD
Exercício de 2005
Orgao .. , ....... :
Unidade ...... :
Codigo
3.3.90.14.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00
3.3.90.33.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00
4.4.90.52.00.00.00
04 SECRET.KUN.EN6.08RAS E SERVICOS PUBLICOS
03 DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS
Especificacao
DIARIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO
PASSASENS E DESPESAS COM LOCOKOCAO
Outros Serv.Terc.- P.Juridica
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Despesa
190
191
192
193
194
Esfera
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
15.452.0016.2.028.000 Manter e Ampliar a Rede de lluminacao
Publica
3.1.90.11.00.00.00
3.1.90.13.00.00.00
11.90.ló.00.00.00
J.3.90.14.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00
3.3.90.33.00.00.00
3.3.90.36.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00
4.4.90.52.00.00.00
15.452.0016.2.029.000
3.1.90.11.00.00.00
3.1.90.13.00.00.00
3.1.90.16.00.00.00
1- 3.90.14.00.00.00
~.3.90.30.00.00.00
3.3.90.33.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00
4.4.90.51.00.00.00
4.4.90.52.00.00.00
4.5.90.61.00.00.00
15.452.0041.1.006.000
4.4.90.51.00.00.00
4.5.90.61.00.00.00
Manter e ampliar a rede de energia eletrica e
iluminacao publica, executando servicos de
substituicao de lampadas e outros materiais,
proporcionando a populacao maior seguranca.
VENCIH.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
OBRIGACOES PATRONAIS
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL
DIARIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO
PASSABENS E DESPESAS COM LOCOHOCAO
Outros Serv.Terc.- P. fisica
Outros Serv.Terc.- P.Juridica
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
195 Fiscal
19b Fiscal
197
198
199
200
201
202
203
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Manter,Conservar,o Britador,Fabrica Artefatos
Cimento e Usina Asfalto
Manter as atividades do britador municipal, fabrica
de artefatos de cimento e usina de asfalto,
objetivando a producao de pedra britada, confeccao
de tubos, lajotas, e meio fio, utilizados na
construcao de boeiros, galerias pluviais, passeios
e pavimentacao asfaltica.
VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 204 Fiscal
OBRISACOES PATRONAIS
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL
DIARIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO
PASSA6ENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
Outros Serv.Terc.- P.Juridica
OBRAS E INSTALACDES
EDUIPAMEHTOS E MATERIAL PERMANENTE
AGUISICAO DE !MOVEIS
205
206
207
200
209
210
211
212
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
213 Fiscal
Aquisicao de Imovel para o Aterro Sanitario
Aquisicao de terreno para implantacao do Aterro
Sanitario controlado~ necessario oara a prevencao
do meio ambiente e controle de doencas
infecto-contagiosas
OBRAS E INSTALACOES 214 Fiscal
AQUISICAO DE !MOVEIS 215 Fiscal
16.482.0048.1.007.000 Participar na Construcao de Casas Pooulares
Urbanas
Participacao do Hunicipio na infra-estrutura para a
Fonte
01000
01000
01000
01000
01000
011}00
01000
01000
01000
01000
01000
01000
01050
01000
01000
01000
01000
0100(1
01000
010(10
01000
01000
01Q(l(l
01000
01605
01605
·::-:. 03 l
\l':é' ==:-r .: =~ _j
-------- I1portancia ----·--- Deta 1 hada Total da Aplicacao
3.000,00
12.000,00
2.000,00
30.000~00
20.000,00
117 .000,00
27.300,00
13.000,00
3.000,00
83.788,00
2.000.00
12.000.00
1.500.000,00
5.000,00
55.000,00
13.500,00
9.000,00
3.000,00
ao.000,00
2.000,00
45.000,00
30.000,00
40.000,00
60.000,00
350.000,00
300.000,00
1. 763.0BS,OO
650.000100
250.000,00
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iit"'1!E V5J ato !Brianco
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 99/2005
Senhor Presidente e Senhores Vereadores.
Servimo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que propõe seja feita suplementação
orçamentária, no orçamento vigente, no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais), para suporte de dotação consignada.
A suplementação pretendida, conforme especificada no Projeto de Lei,
será destinada à aquisição de materiais utilizados nas sinaleiras, e outros materiais
relativos a iluminação pública.
Melhorar o nosso sistema de sinalização viária é fundamental, razão
pela qual, se busca viabilizar a instalação de semáforos de acordo com levantamentos
técnicos, constatando a real necessidade de tais investimentos.
Considerando a urgência que a providência requer, e contando com a
compreensão dos ilustres componentes dessa Casa de Leis, solicitamos que a matéria
seja apreciada em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal d_;Yáto Br nco, 13 de outubro de 2005.
/' L-~'---~
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
(Prr.,c,{c,íturia o'Munícífia[ Jc, <:Pato Y3rianco
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N~ 155/2005
Autoriza o Executivo Municipal abrir
Crédito Suplementar, no valor de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício,
um Crédito Suplementar, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para
reforço de dotação consignada no orçamento vigente a saber,
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERV. PÚBLICOS Fonte
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos
15.452.0016.2.028- Manter e Ampliar a Rede de llum. Pública
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1050 R$ 120.000,00
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado
como recurso a anulação parcial da seguinte dotação:
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERV. PÚBLICOS Fonte
04. 03 - Departamento de Serviços Urbanos
15.452.0016.2.028 - Manter e Ampliar a Rede de llum.Pública
33.90.39.00- Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica 1050 R$ 120.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
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