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materia nº 155/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 155 / 2005
Date 2005-10-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
native_id11740

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

~~~~~~$~ Estado do Paraná 
Fls. -~-..,...----­
PROJETO DE LEI Nº 155/2005 Visto: ',,;J 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº 99/2005 
RECEBIDA EM: 13 de outubro de 2005. 
Nº DO PROJETO: 155/2005 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 
120.000,00 (cento e vinte mil reais). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 3 de outubro de 2005 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de outubro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de outubro de 2005. 
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir 
Sabbi-PT. 
Ausente o vereador Osmar Braun Sobrinho - PV. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 25 de outubro de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 719/2005. 
Lei nº 2.541, de 25 de outubro de 2005. 
Decreto nº 4897, de 25 de outubro de 2005. 
PUBLICADOS: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3643, do dia 26 de outubro de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
i / :t 
DIARIO DO POVO 
ANO XX EDIÇÃO 3643 PATO BRANCO, QUARTAcFEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2005 
PIU!fllTUllA MUNICIPAL D! PATO llRANCO • UTADO DO PARANÁ 
Lil N' 2.141, DE 21 DI OUTUBRo DE 2001 Autoriu o Exeeutlvo Munlclpal abrir 
Cr6dllo Suplementar, no valor de RS 
120.000,00 (canto e vinte ní" ieala) 
A Clmat11 Munlclpal da Pllto Branco, &atado do Parani, aprovou 1 
eu, PNf•ltil M1111lctpal, sanciono a Hgulnt. Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Elceculivo Municipal abrir no corrente axarclclo. 
um cr6dlto Suplementar, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil ieals). para 
reforço de dotação consignada no on;amento v19'!nte a aabar, 
04.00 - SECRET.MU.N.ENG.OBRAS E SERV. PUBLtCOS Fonte 
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
15.452.0016.2.028- Manter e Ampliar a Rede de llum. Pública 
3.3.90.30.00. Material de Conaumo 1050 R$ 120.000,00 
Art. 2" Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é 
Indicado como reçurso a anuiaÇão parcial da seguinte dotação: 
04.00. SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERV. P0BUCOS Fonte 
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
15.452.0016.2.026- Manter e Ampliar a Rede de llum.Pública 
33.90.39.00 - Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurldlca 1050 R$ 120.000,00 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Piefelto Municipal de Pato Branco, 25 de outubro de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
PREfEITURA MUNICIPAL DE PAT,0 BRANCO 
ESTADO DO PARANA 
DECRETO NO 4.897, DE 25 DE OUTUBRO OE 2005 
Abre Crédlto1 SuplEimentar. no valor de R$ 
120.000,00 (cento e vinte mil real•). 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná. no uso das 
atribuições que 11\e são confe<idas pelo art. 47, Inciso XXlll da Lei Orgânica Municipal, e 
com base na Lei n• 2.541, de 25 de oulubrode 2005, 
DECRETA: 
M 1• Fica aberto ao Orçamento vigente, um Credito Suplementar, no 
valar de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para reforço de dotação consignada no orçamento vigente, a seber: · 
04.00. SECReT.MUN.ENG.OBRAS E SERV. PÔBLICOS Fonte 
04.03 • Departamento dà Serviços Urbanos 
15.452.0016.2.028- Manter e Ampliar a Rede de llum. Pública 
3.3.90.30.00 ·Material de Consumo 1050 R$ 120.000,00 
AJt. 2" Para, dar cobertura ao crédito ~barto na artigo anterior é 
indicado como recurso a anulação parcial da seg~inte dotação: 
04.00 • SECRET;llUN.ENG.OllRAS E SERV. PUBLICOS Fonte 
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
15.452.0016.2.028- Manter e Ampliar a Rede de llum.Públlca 
33.90.39.00-0utros Serv. De Terceiros - Pessoa Juridlca 1050 R$ 120.000,00 
ArL 3' Este Decreto entra em ~igor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 25 de outubro de 2005: 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
r&'~~~~~/B~ Estado do Paraná 
Câmara Municipal de"l 
Pato Branco 
c1~ l'\"1 l ._)' -----~ --... - .. _., ___ _ 
PROJETO DE LEI Nº 155/2005 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir 
Crédito Suplementar, no valor de R$ 
120.000,00 (cento e vinte mil reais). 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, 
um Crédito Suplementar, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para reforço 
de dotação consignada no orçamento vigente, a saber: 
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte 
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
15.452.0016.2.028- Manter e Ampliar a Rede de Iluminação Pública 
3.3.90.30.00 - Material de Cons1Jmo 1050 R$ 120.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado 
como recurso a anulação parcial da seguinte dotação: 
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte 
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
15.452.0016.2.028- Manter e Ampliar a Rede de Iluminação Pública 
33.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 1050 R$ 120.000,00 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco 
I 
Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 155/2005 
Pretende o Executivo Municipal, através da aprovação do 
presente projeto de lei, enviado a esta Casa de Leis através da 
Mensagem nº 99/2005, obter autorização legislativa para abrir crédito 
suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). 
A abertura do crédito se dá para reforço de dotação 
consignada no orçamento do Município, já existente, com a finalidade de 
dar suporte a dotação cujos recursos não permitem o pagamento de 
despesas com material de consumo utilizado na manutenção e ampliação 
da iluminação pública. 
Sendo a matéria necessária para os serviços da iluminação 
pública e por encontrar-se a mesma amparada legalmente, após análise, , 
emitimos PARECER FAVORAVEL à sua tramitação e 
aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 18 de outubro de 2005. 
'$L. ~ 
Osmar Braun Sobrinho - PV 
Membro ( 
. Ir{ r ~ " " . , .l r\ "' 1 \j;\.J 'v v\J\JV \. ~ • 
V'olmir Sabbi - PT 
Membro 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 
155/2005, obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no 
orçamento do Município de Pato Branco no valor total de R$ 120.000,00 
(cento e vinte mil reais). 
Analisando a abertura do Crédito Suplementar, observamos que o 
mesmo será aberto para reforço de dotação consignada no orçamento do 
Município, já existentes, com a finalidade dar suporte a dotação cujos recursos 
não permitem o pagamento de despesas com material de consumo utilizado 
na manutenção e ampliação da iluminação pública. 
4- 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 
Anexa especificação da conta orçamentária contida no anexo IV da 
Instrução Técnica nº. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de 
2005 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná: 
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO Despesas com álcool automotivo; gasolina 
automotiva; diesel automotivo; lubrificantes 
automotivos; combustível e lubrificantes de 
aviação; gás engarrafado; outros combustíveis 
e lubrificantes; material biológico, 
farmacológico e laboratorial; animais para 
estudo, corte ou abate; alimentos para 
animais; material de coudelaria ou de uso 
zootécnico; sementes e mudas de plantas; 
gêneros de alimentação; material de 
construção para reparos em imóveis; material 
de manobra e patrulhamento; material de 
proteção, segurança, socorro e sobrevivência; 
material de expediente; material de cama e 
mesa, copa e cozinha, e produtos de 
higienização; material gráfico e de 
processamento de dados; aquisição de 
disquete; material para esportes e diversões; 
material para fotografia e filmagem; material 
para instalação elétrica e eletrônica; material 
para manutenção, reposição e aplicação; 
material odontológico, hospitalar e 
ambulatorial; material químico; material para 
telecomunicações; vestuário, uniformes, 
fardamento, tecidos e aviamentos; material de 
acondicionamento e embalagem; suprimento 
de proteção ao vôo; suprimento de aviação; 
sobressalentes de máquinas e motores de 
navios e esquadra; explosivos e munições; 
bandeiras, flâmulas e insígnias e outros 
materiais de uso não-duradouro. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Po~ 1 
i 
O recurso para a cobertura do credito aberto se dará pela anulação 
parcial de dotação orçamentária especificada no artigo 2° do projeto, uma vez 
que tal crédito se relaciona com o orçamento anual e as condições básicas 
para abrir crédito suplementar são: 
~a prévia autorização legislativa e 
~a indicação de recursos. 
Estando em conformidade com a Lei nº. 4.320/64 em seus art. 41 e 43, 
assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
"Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial 
sem prévia autorização legislativa e sem 
indicação dos recursos correspondentes;" 
A dotação orçamentária que cobrirá o crédito aberto, através da 
anulação parcial e total de dotação, conforme informações do Departamento 
de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que possuem nesta 
data saldo orçamentário de: 
04.00 - SECRET.MUN.OE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
04.03 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
15.452.0016.2.028 - Manter e Ampliar a Rede de Ilum. Pública 
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros ......................... R$ 671.123,25 
Fonte 1050 
Encontrando-se a matéria em conformidade com as normas que regem 
a matéria, com legislação específica no que for pertinente e com o que 
preceitua a Lei, estando apta a seguir seu tramite normal. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 14 de outubro de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
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Estado do Parana 
Prefeitura "unicipal de Pato Branco 
Quadro de Detalha1ento da Despesa - GDD 
Exercício de 2005 
Orgao .. , ....... : 
Unidade ...... : 
Codigo 
3.3.90.14.00.00.00 
3.3.90.30.00.00.00 
3.3.90.33.00.00.00 
3.3.90.39.00.00.00 
4.4.90.52.00.00.00 
04 SECRET.KUN.EN6.08RAS E SERVICOS PUBLICOS 
03 DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS 
Especificacao 
DIARIAS - CIVIL 
MATERIAL DE CONSUMO 
PASSASENS E DESPESAS COM LOCOKOCAO 
Outros Serv.Terc.- P.Juridica 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Despesa 
190 
191 
192 
193 
194 
Esfera 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
15.452.0016.2.028.000 Manter e Ampliar a Rede de lluminacao 
Publica 
3.1.90.11.00.00.00 
3.1.90.13.00.00.00 
11.90.ló.00.00.00 
J.3.90.14.00.00.00 
3.3.90.30.00.00.00 
3.3.90.33.00.00.00 
3.3.90.36.00.00.00 
3.3.90.39.00.00.00 
4.4.90.52.00.00.00 
15.452.0016.2.029.000 
3.1.90.11.00.00.00 
3.1.90.13.00.00.00 
3.1.90.16.00.00.00 
1- 3.90.14.00.00.00 
~.3.90.30.00.00.00 
3.3.90.33.00.00.00 
3.3.90.39.00.00.00 
4.4.90.51.00.00.00 
4.4.90.52.00.00.00 
4.5.90.61.00.00.00 
15.452.0041.1.006.000 
4.4.90.51.00.00.00 
4.5.90.61.00.00.00 
Manter e ampliar a rede de energia eletrica e 
iluminacao publica, executando servicos de 
substituicao de lampadas e outros materiais, 
proporcionando a populacao maior seguranca. 
VENCIH.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
OBRIGACOES PATRONAIS 
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL 
DIARIAS - CIVIL 
MATERIAL DE CONSUMO 
PASSABENS E DESPESAS COM LOCOHOCAO 
Outros Serv.Terc.- P. fisica 
Outros Serv.Terc.- P.Juridica 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
195 Fiscal 
19b Fiscal 
197 
198 
199 
200 
201 
202 
203 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Manter,Conservar,o Britador,Fabrica Artefatos 
Cimento e Usina Asfalto 
Manter as atividades do britador municipal, fabrica 
de artefatos de cimento e usina de asfalto, 
objetivando a producao de pedra britada, confeccao 
de tubos, lajotas, e meio fio, utilizados na 
construcao de boeiros, galerias pluviais, passeios 
e pavimentacao asfaltica. 
VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 204 Fiscal 
OBRISACOES PATRONAIS 
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL 
DIARIAS - CIVIL 
MATERIAL DE CONSUMO 
PASSA6ENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 
Outros Serv.Terc.- P.Juridica 
OBRAS E INSTALACDES 
EDUIPAMEHTOS E MATERIAL PERMANENTE 
AGUISICAO DE !MOVEIS 
205 
206 
207 
200 
209 
210 
211 
212 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
213 Fiscal 
Aquisicao de Imovel para o Aterro Sanitario 
Aquisicao de terreno para implantacao do Aterro 
Sanitario controlado~ necessario oara a prevencao 
do meio ambiente e controle de doencas 
infecto-contagiosas 
OBRAS E INSTALACOES 214 Fiscal 
AQUISICAO DE !MOVEIS 215 Fiscal 
16.482.0048.1.007.000 Participar na Construcao de Casas Pooulares 
Urbanas 
Participacao do Hunicipio na infra-estrutura para a 
Fonte 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
011}00 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
01050 
01000 
01000 
01000 
01000 
0100(1 
01000 
010(10 
01000 
01000 
01Q(l(l 
01000 
01605 
01605 
·::-:. 03 l 
\l':é' ==:-r .: =~ _j 
-------- I1portancia ----·--- Deta 1 hada Total da Aplicacao 
3.000,00 
12.000,00 
2.000,00 
30.000~00 
20.000,00 
117 .000,00 
27.300,00 
13.000,00 
3.000,00 
83.788,00 
2.000.00 
12.000.00 
1.500.000,00 
5.000,00 
55.000,00 
13.500,00 
9.000,00 
3.000,00 
ao.000,00 
2.000,00 
45.000,00 
30.000,00 
40.000,00 
60.000,00 
350.000,00 
300.000,00 
1. 763.0BS,OO 
650.000100 
250.000,00 
~riEf E1turia c/Múnlc1/_i1
iit"'1!E V5J ato !Brianco 
r ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 99/2005 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores. 
Servimo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda 
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que propõe seja feita suplementação 
orçamentária, no orçamento vigente, no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil 
reais), para suporte de dotação consignada. 
A suplementação pretendida, conforme especificada no Projeto de Lei, 
será destinada à aquisição de materiais utilizados nas sinaleiras, e outros materiais 
relativos a iluminação pública. 
Melhorar o nosso sistema de sinalização viária é fundamental, razão 
pela qual, se busca viabilizar a instalação de semáforos de acordo com levantamentos 
técnicos, constatando a real necessidade de tais investimentos. 
Considerando a urgência que a providência requer, e contando com a 
compreensão dos ilustres componentes dessa Casa de Leis, solicitamos que a matéria 
seja apreciada em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal d_;Yáto Br nco, 13 de outubro de 2005. 
/' L-~'---~ 
RO 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
(Prr.,c,{c,íturia o'Munícífia[ Jc, <:Pato Y3rianco 
I ( 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N~ 155/2005 
Autoriza o Executivo Municipal abrir 
Crédito Suplementar, no valor de R$ 
120.000,00 (cento e vinte mil reais). 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, 
um Crédito Suplementar, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para 
reforço de dotação consignada no orçamento vigente a saber, 
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERV. PÚBLICOS Fonte 
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
15.452.0016.2.028- Manter e Ampliar a Rede de llum. Pública 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1050 R$ 120.000,00 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado 
como recurso a anulação parcial da seguinte dotação: 
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERV. PÚBLICOS Fonte 
04. 03 - Departamento de Serviços Urbanos 
15.452.0016.2.028 - Manter e Ampliar a Rede de llum.Pública 
33.90.39.00- Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica 1050 R$ 120.000,00 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data sua publicação. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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