PROJETO DE LEI Nº 156/2005 L ___. -
Regime de urgência
MENSAGEM Nº 100/2005
RECEBIDA EM: 17 de outubro de 2005.
Nº DO PROJETO: 156/2005
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 17 de outubro de 2005
COMISSAO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Volmir Sabbi - PT (Relator).
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de novembro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de novembro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 11 de novembro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 753/2005.
Lei nº 2.550, de 11 de novembro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3659, dos dias 19 e 20 de novembro de
2005.
Rua Ararígbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
ANO XX
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EDIÇÃ03659 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 19 E 20 DE NOVEMBRO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
· LEI Nº l,550, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2j)OS.
Autoriza 0 EJ>ecutivo Municipal abrir Crédit~ Suplementar, no valor de R$
60 000 00 (sessenta mil reais). . A câm'ara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte ui:
Art. 1 • Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um
Crédito Suplementar, no valor de R$ 60.000,00 (sessell!a mil reais), para reforço de
dotação consignada no orçamento vigente, a saber:
07 ,00- SECRET. MUN:E;DUC. CUL. ESPORTE E LAZER
07. 05 - Departamento de Esporte e Lazer . . .
27.812.0027.2.054 - Apoiar o Desporto Comumtano
4.4.90.S 1.00 - Obras e Instalações 1000 R$ 60.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como
recurso a anulação parcial da seguinte dotação:
03.00- SECRET. MUN. DE ADMINIST. E FINANÇAS
03.08 - Encarg~s Gerais . . ' 28.846.0049.2,023 - Outros Encargos Especiaos
3. l.90.91.00 - Sentenças Judiciai•
Fonte
IOOO RS 60.000,00
Àrt. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, li de novembro de 2005 ·
ROBERTO VlG~NÓ
Prefeito Municipal
t/5'~~~~~$~ Estado do Paraná
..•
09
PROJETO DE LEI Nº 156/2005 1
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir
Crédito Suplementar, no valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício,
um Crédito Suplementar, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para reforço de
dotação consignada no orçamento vigente, a saber:
07.00 - SECRET. MUN. EDUC. CUL. ESPORTE E LAZER
07.05 - Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0027.2.054 -Apoiar o Desporto Comunitário
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte
1000 R$ 60.000,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado
como recurso a anulação parcial da seguinte dotação:
03.00 - SECRET. MUN. DE ADMINIST. E FINANÇAS
03.08 - Encargos Gerais
28.846.0049.2.023 - Outros Encargos Especiais
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais
Fonte
1000 R$
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco
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60.000,00
I
Paraná
Estado do Paraná
Comissão de Orçamento e Finanças
Projeto de Lei n.156/2005 - Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar
no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Proponente: Executivo Municipal
Parecer do Relator Vereador Volmir Sabbi (PT)
Solicita a Prefeitura Municipal a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Considerando:
1. que os recursos para dar cobertura ao crédito especial sairão da conta "Sentenças
Judiciais" qu e têm s uporte orçamentário p ara dar cobertura ao e rédito so\'icitado,
ficando ainda com um saldo de R$ 1.34 7 .895,84;
2. que os valores o rçados na conta "Sentenças Judiciais" forarn excessivos p ara a
proposta de administração da atual gestão;
3. que a destinação dos recursos é para a construção de banheiros e cozinha do Centro
Comunitário do Bairro São Francisco, o que, no entender do relator, justifica a
alocação de novos recursos;
4. o parecer favorável da ,A,ssessoria Contábil desta Casa de Leis informando não haver
problemas de ordem contábil;
Somos de garecer favorável à aprovação do projeto de lei em tela.
Pato Branco, 07 de novembro de 2005.
mir
~J'c Sabbi (PT)
Relator Com. de Orçam. e Finanças
Membro Comissão
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
~~~~/?~~~ Estado do Paraná
........ _,.._, ...... ,)
''.r
~ ASSESSORIA CONTÁBIL ,
PARECER AO PROJETO DE LEI n°. 15612005
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°.
156/2005, obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no
orçamento do Município de Pato Branco no valor total de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais).
Analisando a abertura do Crédito Suplementar, observamos que o
mesmo será aberto para reforço de dotação consignada no orçamento do
Município, já existentes, com a finalidade dar suporte a dotação cujos recursos
não permitem o pagamento de despesas com Obras e Instalações que será
destino a construção de banheiros e cozinha no Centro Comunitário do Bairro
São Francisco, conforme mensagem.
,.._ 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Anexa especificação da conta orçamentária contida no anexo IV da
Instrução Técnica nº. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de
2005 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná:
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Despesas com estudos e projetos; início,
prosseguimento e conclusão de obras;
pagamento de pessoal temporário não
pertencente ao quadro da entidade e
necessário à realização das mesmas;
pagamento de obras contratadas; instalações
que sejam incorporáveis ou inerentes ao
imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem
para ar condicionado central, etc.
O recurso para a cobertura do credito aberto se dará pela anulação
parcial de dotação orçamentária especificada no artigo 2º do projeto, uma vez
que tal crédito se relaciona com o orçamento anual e as condições básicas
para abrir crédito suplementar são:
'*a prévia autorização legislativa e
$a indicação de recursos.
Estando em conformidade com a Lei n°. 4.320/64 em seus art. 41 e 43,
assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
"Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial
sem prévia autorização legislativa e sem
indicação dos recursos correspondentes;"
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030
e-mai\'. \egis\ati'JO@'N\n.com.br
Pato Branco Porao~
rt~~~§/~9/~ Estado do Paraná
A dotação orçamentária que cobrirá o crédito aberto, através da
anulação parcial e total de dotação, conforme informações do Departamento
de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que possuem saldo
orçamentário de:
03.00 - SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.08 - Encargos Gerais
28.846.0049.2.023 - Outros Encargos Especiais
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciárias ............................... R$ 1.407.895,84
Fonte 1000
Encontrando-se a matéria em conformidade com as normas que regem
a matéria, com legislação específica no que for pertinente e com o que
preceitua a Lei, estando apta a seguir seu tramite normal.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 19 de outubro de 2005.
~
;;;c-Jiii&!cr{t;
Assessora Contábil
CO-CRC-PR Nº. 027.823/0-3
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
,_ .·~Ã).
·J;,";I
- .···:)
- <'@ Estado do Parana
-~::'.j) Prefeitura Municipal de Pato Branco
Quadro de Detalhamento da Despesa - GDD
Exercicio de 2005
--~ r•-".\ Orgao ••••••.•• : ~ -~ Unidade .•.•.• : ' ··'\)\
03 SECRET.MUN.DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
08 ENCARGOS GERAIS
(1.. ·-~
~.·_ ---~·"\'\,· CO:d.12.g7o2.0010.2.018.000 Especificacao ~ ~il 7 Custear Inativos e Pencionistas
Despesa Esfera
f. . -·;:; Assegurar a previdencia social aos servidores do Í ·~'\ 11un1np10, bem como garantir os benefícios de ~ ..-,; direito adquiridos aos inativos e pensionistas. t ·· .1) 3.1.90.01.00.00.00 APOSENTADORIAS E REFORMAS 145 Fiscal i . ,~ 3.i.90.03.00.00.00 PENSOES 146 Fiscal
\• . -»
l- ,j 09.272.0010.2.019.000 Custear Inativos e Pencionistas-Saude
b··ii)
i- ··1)
~~:j;) l- . :-" 3.1.90.01.00.00.00
Assegurar a previdencia social aos servidores da
Secretaria de Saude, bem como garantir os
beneficias de direito adquiridos aos inativos e
pencionistas na area de saude.
APOSENTADORIAS E REFORMAS
PENSOES
147
148
Fiscal
l--··;·~ Fiscal 3.1. 90.03.00.00.00
t ! 28. 841. 0012. 2. 020. 000 R:::;:;:::::: :::::::::::;:;,! :"::;::::: d:, j;;:: ,t:
1
1' Produrh com o Banco do Brasil.
_:·: ~ ; • ~. :~, ;~ ·~~· ~~, ~~ ~~~~~. ~~~~~g ~D~ ~~~~~t~~:e;~~~RATD ~- ':o . . . . . .o
149
150
Fiscal
Fiscal
~ :;.! 28. 843. 0012. 2. 021. 000 1~~~~fü:::; l :j;;~~::::::;;~;~::i~~~:~:~:Ni::::AN:: BANCO DO BRASIL, e Conf issao de dívida junto ao
· 'j) INSS e confissao de divida com o PASEP junto a
k ºJil 3.2.90.21.00.oo.oo R•;::~; :;:;~·: · D1vrnA POR CONTRATO m F iml ~~:~ 4.6.90.71.00.00.00 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESSATADO 152 Fiscal
~ ,. 28.843.0012.2.022.000 A111ortizacao e Encargos da Divida
r· :; I~!:~~:~!~~:e do principal e pagamento de juros e r;.:,\) ;~;::gos <elatiYOS a confimo de divida junta ao
r=-.;~: ; : ~: :~:; ~ : ~~: ~~: ~~ ;~~~~ I ~~~R~/ D~~~ ~~A C~~~R~~~!~A ~~SSA TADO ~ ;! ~ ! :~: ~ L~-.~ e~~ 2B.84b.0049.2.023.QOO
l . '5.fi
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~::- ;t~
L. ~-ui
- -~~·.!)
;.. ·. :L:~
-. ,,:_;;:J
3.1.90.91.00.00.00
3.3.90.47.00.00.00
3.3.90.49.00.00.00
3.3.90.93.00.00.00
Outros Encargos Especiais
Manutencao das contribuicoes do Municipio com o
Pasep! INSS Autonomos, Sentencas Judiciais,
lndenizacoes e Restituicoes.
SENTENCAS JUDICIAIS
OBRI6ACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
AUXILIO-TRANSPORTE
INDENIZACOES E RESTITUICOES
155
156
157
158
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
,----- .. ~r,
~~=::::m::: ... ::.::.:.::.:
L; , .1 L ·-. ~r~:D:·-~
~ '': ,.· '\ .•.. ·'.'
Fonte
01000
01000
01000
01000
01000
01000
01000
01000
01000
01000
01000
01000
01000
01000
--.---.--·--·-·--. ~ • ------·•--··v------~- • -
os
1 -------- Iaportancia --------
Detalhada Total da Aplicacao
480.000,00
70.000,00
80.000,00
a.000,00
5.000,00
150.000,00
250.000,00
1.450.000' 00
1.000,00
100.000,00
3.203.142,00
b00.000,00
200.000,00
30.000,00
155.000,00
1.700.000,00
101.000.00
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Quadro de Detalha1ento da Despesa - QDD
Exercício de 2005
Orgao •••••.••• :
Unidade ...... :
07 SECRET.MUN.EDUCACAO,CUL.ESPORTE E LAZER
05 DEPARTAHENTO DE ESPORTE E LAZER
Cãmorn Municlpel d~ 1
f,)!iii~') :~~:"',i)clt~ '}
04 ' l Visto-~~ .. -~~--:-~ ... --.:··.~~---·-·· ----.. --..... __ ?r ................... -------- Iaportancia --------
Codigo Especificacao Despesa Esfera Fonte Detalhada Total da Aplicacao
27.811.0027.2.053.000
3.1.90.11.00.00.00
3.1.90.13.00.00.00
3.1.90.16,00.00.00
3.3.90.14.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00
3.3.90.33.00.00.00
3.3.90.36.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00
4.4.90.51.00.00.00
4.4.90.52.00.00.00
Apoio ao Desporto de Rendimento
Manter as equipes de rendimento que representam o
município nas competicoes oficiais, no esporte
amador.
MATERIAL DE CONSUMO
Outros Serv.Terc.- P. Fisica
Outros Serv.Terc.- P.Juridica
Apoiar o Desporto de Comunitario
399
400
401
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Coordenar, supervisionar e executar as atividades
relativas ao desenvolvimento do esporte amador, a
recreacao e o lazer, assim como os servicos de
apoio para o bom funcionamento da divisao de
esportes, aqu1s1cao de material esportivo,
equipamentos e um veiculo.
VENCIH.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
OBRIGACOES PATRONAIS
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL
D IARIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOHOCAO
Outros Serv,Terc.- P. Física
Outros Serv.Terc.- P.Juridica
OBRAS E INSTALACOES
EGUIPAHENTOS E MATERIAL PERMANENTE
402
403
404
405
406
407
408
409
410
411
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
01000
01000
01000
01000
01000
01000
01000
01000
01000
010(l(l
01000
01000
01000
18.000,00
20.000,00
12.000,00
206.000,00
45.000,00
10.000,00
12.000,00
ao.000,00
6.000,00
15.000,0(1
1so.ooo,oo
60.000,00
45.000,00
Pessoal e Enc.Soc. Juros Enc.da Divida Outr. Desp.Correntes Investimentos Invers. Financeiras
261.000,00 o,oo 313.000,,00 105.000,00 0,00
o,oo o,oo o,oo 0,00 o,oo
o,oo o,oo o,oo 0,00 o,oo
26Looo,oo o,oo 313.ooo,oo 105.000,00 o,oo
Total dos Projetos Total das Atividades Total Op. Especiais Despesas Correntes Despesas de Capital
0,00 679.000,00 o,oo 574.000,00 105.000,00
o, 00 o,oo o,oo o,oo o,oo
o,oo º·ºº 0,00 o,oo o,oo
o,oo b79.000,00 o,oo 574.000,00 105.000,00
629.000,00
Auortizacao Divida
o,oo
o,oo
0,00
0,00
Total Geral
679.000,00
o,oo
o,oo
679.000,00
<lJ f _/111 { d rn O G O L iJi1:J O.tt 2005 17:36 40'l616 1/2
:_r riE Eitu ria G1 v ~ unicifia E :J. ato Drcanco
I f
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 100/2005
Senhor Presidente e Senhores Vereadores.
Servimo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que propõe seja feita suplementação orçamentária, no
orçamento vigente, no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para suporte de dotação
consignada.
A suplementação pretendida, conforme especificada no Projeto de Lei, será
destinada para a construção de banheiros e cozinha do Centro Comunitário do Bairro São
Francisco.
Considerando a urgência que a providência requer, e contando com a
compreensão dos ilustres componentes dessa Casa de Leis, solicitamos que a matéria seja
apreciada em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato""ºº· 17 de outubro de 2005.
/
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
<:Prit:[t:ituria ~unícípa[ dt: (_]:Jato !Brianco
I I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI ~e J56~
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais).
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um
Crédito Suplementar, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para reforço de dotação
consignada no orçamento vigente, a saber,
07.00 - SECRET.MUN.EDUC.CUL.ESPORTE E LAZER Fonte
07.05 - Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0027.2.054 -Apoiar o Desporto Comunitário
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1000 R$ 60.000,00
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como
recurso a anulação parcial da seguinte dotação:
03.00 - SECRET.MUN.DE ADMINIST. E FINANÇAS
03.08 - Encargos Gerais
28.846.0049.2.023 - Outros Encargos Especiais
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais
Fonte
1000 R$ 60.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na.data sua publicação.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
!
Oi
r
AUTORIZAÇÃO
Autorizo nesta data suplementar as dotações abaixo, bem como
reduzir das seguintes:
Suplementar
07.00 - SECRET.MUN.EDUCACAO,CUL.ESPORTE E LAZER
07.05- DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
27.812.0027.2.054 -Apoiar o Desporto Comunitário
4.4.90.51.00- OBRAS E INSTALACOES
Fonte
1000 R$ 60.000,00
Construção de banheiros, cozinha do Centro Comunitário do Bairro São
Francisco
Reduzir
03.00 - SECRET.MUN.DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
03.08 - ENCARGOS GERAIS
28.846.0049.2.023 - Outros Encargos Especiais
3.1.90.91.00 - SENTENCAS JUDICIAIS
Tinha 1.407.895,84 fica 1.347.895,84
Fonte
1000 R$ 60.000,00
Ro~ o igl);ryr}V
efeito Municipal