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materia nº 156/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 2005
Date 2005-10-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
native_id11741

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

PROJETO DE LEI Nº 156/2005 L ___. -
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº 100/2005 
RECEBIDA EM: 17 de outubro de 2005. 
Nº DO PROJETO: 156/2005 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 
60.000,00 (sessenta mil reais). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 17 de outubro de 2005 
COMISSAO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Volmir Sabbi - PT (Relator). 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de novembro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de novembro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 11 de novembro de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 753/2005. 
Lei nº 2.550, de 11 de novembro de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3659, dos dias 19 e 20 de novembro de 
2005. 
Rua Ararígbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XX 
~.-.....~-- . _ _...~ 
(~ R, ~~, G~ :r':t.!l t\1 !U \\'~ ~ (~ '~ ~) ª' ~ 
EDIÇÃ03659 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 19 E 20 DE NOVEMBRO DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
· LEI Nº l,550, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2j)OS. 
Autoriza 0 EJ>ecutivo Municipal abrir Crédit~ Suplementar, no valor de R$ 
60 000 00 (sessenta mil reais). . A câm'ara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte ui: 
Art. 1 • Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um 
Crédito Suplementar, no valor de R$ 60.000,00 (sessell!a mil reais), para reforço de 
dotação consignada no orçamento vigente, a saber: 
07 ,00- SECRET. MUN:E;DUC. CUL. ESPORTE E LAZER 
07. 05 - Departamento de Esporte e Lazer . . . 
27.812.0027.2.054 - Apoiar o Desporto Comumtano 
4.4.90.S 1.00 - Obras e Instalações 1000 R$ 60.000,00 
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como 
recurso a anulação parcial da seguinte dotação: 
03.00- SECRET. MUN. DE ADMINIST. E FINANÇAS 
03.08 - Encarg~s Gerais . . ' 28.846.0049.2,023 - Outros Encargos Especiaos 
3. l.90.91.00 - Sentenças Judiciai• 
Fonte 
IOOO RS 60.000,00 
Àrt. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, li de novembro de 2005 · 
ROBERTO VlG~NÓ 
Prefeito Municipal 
t/5'~~~~~$~ Estado do Paraná 
..• 
09 
PROJETO DE LEI Nº 156/2005 1 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir 
Crédito Suplementar, no valor de R$ 
60.000,00 (sessenta mil reais). 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, 
um Crédito Suplementar, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para reforço de 
dotação consignada no orçamento vigente, a saber: 
07.00 - SECRET. MUN. EDUC. CUL. ESPORTE E LAZER 
07.05 - Departamento de Esporte e Lazer 
27.812.0027.2.054 -Apoiar o Desporto Comunitário 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
Fonte 
1000 R$ 60.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado 
como recurso a anulação parcial da seguinte dotação: 
03.00 - SECRET. MUN. DE ADMINIST. E FINANÇAS 
03.08 - Encargos Gerais 
28.846.0049.2.023 - Outros Encargos Especiais 
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais 
Fonte 
1000 R$ 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
60.000,00 
I 
Paraná 
Estado do Paraná 
Comissão de Orçamento e Finanças 
Projeto de Lei n.156/2005 - Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar 
no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) 
Proponente: Executivo Municipal 
Parecer do Relator Vereador Volmir Sabbi (PT) 
Solicita a Prefeitura Municipal a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 
Considerando: 
1. que os recursos para dar cobertura ao crédito especial sairão da conta "Sentenças 
Judiciais" qu e têm s uporte orçamentário p ara dar cobertura ao e rédito so\'icitado, 
ficando ainda com um saldo de R$ 1.34 7 .895,84; 
2. que os valores o rçados na conta "Sentenças Judiciais" forarn excessivos p ara a 
proposta de administração da atual gestão; 
3. que a destinação dos recursos é para a construção de banheiros e cozinha do Centro 
Comunitário do Bairro São Francisco, o que, no entender do relator, justifica a 
alocação de novos recursos; 
4. o parecer favorável da ,A,ssessoria Contábil desta Casa de Leis informando não haver 
problemas de ordem contábil; 
Somos de garecer favorável à aprovação do projeto de lei em tela. 
Pato Branco, 07 de novembro de 2005. 
mir 
~J'c Sabbi (PT) 
Relator Com. de Orçam. e Finanças 
Membro Comissão 
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
~~~~/?~~~ Estado do Paraná 
........ _,.._, ...... ,) 
''.r 
~ ASSESSORIA CONTÁBIL , 
PARECER AO PROJETO DE LEI n°. 15612005 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 
156/2005, obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no 
orçamento do Município de Pato Branco no valor total de R$ 60.000,00 
(sessenta mil reais). 
Analisando a abertura do Crédito Suplementar, observamos que o 
mesmo será aberto para reforço de dotação consignada no orçamento do 
Município, já existentes, com a finalidade dar suporte a dotação cujos recursos 
não permitem o pagamento de despesas com Obras e Instalações que será 
destino a construção de banheiros e cozinha no Centro Comunitário do Bairro 
São Francisco, conforme mensagem. 
,.._ 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
Anexa especificação da conta orçamentária contida no anexo IV da 
Instrução Técnica nº. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de 
2005 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná: 
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Despesas com estudos e projetos; início, 
prosseguimento e conclusão de obras; 
pagamento de pessoal temporário não 
pertencente ao quadro da entidade e 
necessário à realização das mesmas; 
pagamento de obras contratadas; instalações 
que sejam incorporáveis ou inerentes ao 
imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem 
para ar condicionado central, etc. 
O recurso para a cobertura do credito aberto se dará pela anulação 
parcial de dotação orçamentária especificada no artigo 2º do projeto, uma vez 
que tal crédito se relaciona com o orçamento anual e as condições básicas 
para abrir crédito suplementar são: 
'*a prévia autorização legislativa e 
$a indicação de recursos. 
Estando em conformidade com a Lei n°. 4.320/64 em seus art. 41 e 43, 
assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
"Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial 
sem prévia autorização legislativa e sem 
indicação dos recursos correspondentes;" 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 
e-mai\'. \egis\ati'JO@'N\n.com.br 
Pato Branco Porao~ 
rt~~~§/~9/~ Estado do Paraná 
A dotação orçamentária que cobrirá o crédito aberto, através da 
anulação parcial e total de dotação, conforme informações do Departamento 
de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que possuem saldo 
orçamentário de: 
03.00 - SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
03.08 - Encargos Gerais 
28.846.0049.2.023 - Outros Encargos Especiais 
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciárias ............................... R$ 1.407.895,84 
Fonte 1000 
Encontrando-se a matéria em conformidade com as normas que regem 
a matéria, com legislação específica no que for pertinente e com o que 
preceitua a Lei, estando apta a seguir seu tramite normal. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 19 de outubro de 2005. 
~ 
;;;c-Jiii&!cr{t; 
Assessora Contábil 
CO-CRC-PR Nº. 027.823/0-3 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
,_ .·~Ã). 
·J;,";I 
- .···:) 
- <'@ Estado do Parana 
-~::'.j) Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Quadro de Detalhamento da Despesa - GDD 
Exercicio de 2005 
--~ r•-".\ Orgao ••••••.•• : ~ -~ Unidade .•.•.• : ' ··'\)\ 
03 SECRET.MUN.DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 
08 ENCARGOS GERAIS 
(1.. ·-~ 
~.·_ ---~·"\'\,· CO:d.12.g7o2.0010.2.018.000 Especificacao ~ ~il 7 Custear Inativos e Pencionistas 
Despesa Esfera 
f. . -·;:; Assegurar a previdencia social aos servidores do Í ·~'\ 11un1np10, bem como garantir os benefícios de ~ ..-,; direito adquiridos aos inativos e pensionistas. t ·· .1) 3.1.90.01.00.00.00 APOSENTADORIAS E REFORMAS 145 Fiscal i . ,~ 3.i.90.03.00.00.00 PENSOES 146 Fiscal 
\• . -» 
l- ,j 09.272.0010.2.019.000 Custear Inativos e Pencionistas-Saude 
b··ii) 
i- ··1) 
~~:j;) l- . :-" 3.1.90.01.00.00.00 
Assegurar a previdencia social aos servidores da 
Secretaria de Saude, bem como garantir os 
beneficias de direito adquiridos aos inativos e 
pencionistas na area de saude. 
APOSENTADORIAS E REFORMAS 
PENSOES 
147 
148 
Fiscal 
l--··;·~ Fiscal 3.1. 90.03.00.00.00 
t ! 28. 841. 0012. 2. 020. 000 R:::;:;:::::: :::::::::::;:;,! :"::;::::: d:, j;;:: ,t: 
1 
1' Produrh com o Banco do Brasil. 
_:·: ~ ; • ~. :~, ;~ ·~~· ~~, ~~ ~~~~~. ~~~~~g ~D~ ~~~~~t~~:e;~~~RATD ~- ':o . . . . . .o 
149 
150 
Fiscal 
Fiscal 
~ :;.! 28. 843. 0012. 2. 021. 000 1~~~~fü:::; l :j;;~~::::::;;~;~::i~~~:~:~:Ni::::AN:: BANCO DO BRASIL, e Conf issao de dívida junto ao 
· 'j) INSS e confissao de divida com o PASEP junto a 
k ºJil 3.2.90.21.00.oo.oo R•;::~; :;:;~·: · D1vrnA POR CONTRATO m F iml ~~:~ 4.6.90.71.00.00.00 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESSATADO 152 Fiscal 
~ ,. 28.843.0012.2.022.000 A111ortizacao e Encargos da Divida 
r· :; I~!:~~:~!~~:e do principal e pagamento de juros e r;.:,\) ;~;::gos <elatiYOS a confimo de divida junta ao 
r=-.;~: ; : ~: :~:; ~ : ~~: ~~: ~~ ;~~~~ I ~~~R~/ D~~~ ~~A C~~~R~~~!~A ~~SSA TADO ~ ;! ~ ! :~: ~ L~-.~ e~~ 2B.84b.0049.2.023.QOO 
l . '5.fi 
L,,r-'.·@ 
e::~ )-'-').~ 
~::- ;t~ 
L. ~-ui 
- -~~·.!) 
;.. ·. :L:~ 
-. ,,:_;;:J 
3.1.90.91.00.00.00 
3.3.90.47.00.00.00 
3.3.90.49.00.00.00 
3.3.90.93.00.00.00 
Outros Encargos Especiais 
Manutencao das contribuicoes do Municipio com o 
Pasep! INSS Autonomos, Sentencas Judiciais, 
lndenizacoes e Restituicoes. 
SENTENCAS JUDICIAIS 
OBRI6ACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 
AUXILIO-TRANSPORTE 
INDENIZACOES E RESTITUICOES 
155 
156 
157 
158 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
,----- .. ~r, 
~~=::::m::: ... ::.::.:.::.: 
L; , .1 L ·-. ~r~:D:·-~ 
~ '': ,.· '\ .•.. ·'.' 
Fonte 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
--.---.--·--·-·--. ~ • ------·•--··v------~- • -
os 
1 -------- Iaportancia --------
Detalhada Total da Aplicacao 
480.000,00 
70.000,00 
80.000,00 
a.000,00 
5.000,00 
150.000,00 
250.000,00 
1.450.000' 00 
1.000,00 
100.000,00 
3.203.142,00 
b00.000,00 
200.000,00 
30.000,00 
155.000,00 
1.700.000,00 
101.000.00 
Estado do Parana 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Quadro de Detalha1ento da Despesa - QDD 
Exercício de 2005 
Orgao •••••.••• : 
Unidade ...... : 
07 SECRET.MUN.EDUCACAO,CUL.ESPORTE E LAZER 
05 DEPARTAHENTO DE ESPORTE E LAZER 
Cãmorn Municlpel d~ 1 
f,)!iii~') :~~:"',i)clt~ '} 
04 ' l Visto-~~ .. -~~--:-~ ... --.:··.~~---·-·· ----.. --..... __ ?r ................... -------- Iaportancia --------
Codigo Especificacao Despesa Esfera Fonte Detalhada Total da Aplicacao 
27.811.0027.2.053.000 
3.1.90.11.00.00.00 
3.1.90.13.00.00.00 
3.1.90.16,00.00.00 
3.3.90.14.00.00.00 
3.3.90.30.00.00.00 
3.3.90.33.00.00.00 
3.3.90.36.00.00.00 
3.3.90.39.00.00.00 
4.4.90.51.00.00.00 
4.4.90.52.00.00.00 
Apoio ao Desporto de Rendimento 
Manter as equipes de rendimento que representam o 
município nas competicoes oficiais, no esporte 
amador. 
MATERIAL DE CONSUMO 
Outros Serv.Terc.- P. Fisica 
Outros Serv.Terc.- P.Juridica 
Apoiar o Desporto de Comunitario 
399 
400 
401 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Coordenar, supervisionar e executar as atividades 
relativas ao desenvolvimento do esporte amador, a 
recreacao e o lazer, assim como os servicos de 
apoio para o bom funcionamento da divisao de 
esportes, aqu1s1cao de material esportivo, 
equipamentos e um veiculo. 
VENCIH.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
OBRIGACOES PATRONAIS 
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL 
D IARIAS - CIVIL 
MATERIAL DE CONSUMO 
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOHOCAO 
Outros Serv,Terc.- P. Física 
Outros Serv.Terc.- P.Juridica 
OBRAS E INSTALACOES 
EGUIPAHENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
402 
403 
404 
405 
406 
407 
408 
409 
410 
411 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
010(l(l 
01000 
01000 
01000 
18.000,00 
20.000,00 
12.000,00 
206.000,00 
45.000,00 
10.000,00 
12.000,00 
ao.000,00 
6.000,00 
15.000,0(1 
1so.ooo,oo 
60.000,00 
45.000,00 
Pessoal e Enc.Soc. Juros Enc.da Divida Outr. Desp.Correntes Investimentos Invers. Financeiras 
261.000,00 o,oo 313.000,,00 105.000,00 0,00 
o,oo o,oo o,oo 0,00 o,oo 
o,oo o,oo o,oo 0,00 o,oo 
26Looo,oo o,oo 313.ooo,oo 105.000,00 o,oo 
Total dos Projetos Total das Atividades Total Op. Especiais Despesas Correntes Despesas de Capital 
0,00 679.000,00 o,oo 574.000,00 105.000,00 
o, 00 o,oo o,oo o,oo o,oo 
o,oo º·ºº 0,00 o,oo o,oo 
o,oo b79.000,00 o,oo 574.000,00 105.000,00 
629.000,00 
Auortizacao Divida 
o,oo 
o,oo 
0,00 
0,00 
Total Geral 
679.000,00 
o,oo 
o,oo 
679.000,00 
<lJ f _/111 { d rn O G O L iJi1:J O.tt 2005 17:36 40'l616 1/2 
:_r riE Eitu ria G1 v ~ unicifia E :J. ato Drcanco 
I f 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 100/2005 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores. 
Servimo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda Casa 
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que propõe seja feita suplementação orçamentária, no 
orçamento vigente, no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para suporte de dotação 
consignada. 
A suplementação pretendida, conforme especificada no Projeto de Lei, será 
destinada para a construção de banheiros e cozinha do Centro Comunitário do Bairro São 
Francisco. 
Considerando a urgência que a providência requer, e contando com a 
compreensão dos ilustres componentes dessa Casa de Leis, solicitamos que a matéria seja 
apreciada em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato""ºº· 17 de outubro de 2005. 
/ 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
<:Prit:[t:ituria ~unícípa[ dt: (_]:Jato !Brianco 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI ~e J56~ 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Suplementar, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta 
mil reais). 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um 
Crédito Suplementar, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para reforço de dotação 
consignada no orçamento vigente, a saber, 
07.00 - SECRET.MUN.EDUC.CUL.ESPORTE E LAZER Fonte 
07.05 - Departamento de Esporte e Lazer 
27.812.0027.2.054 -Apoiar o Desporto Comunitário 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1000 R$ 60.000,00 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como 
recurso a anulação parcial da seguinte dotação: 
03.00 - SECRET.MUN.DE ADMINIST. E FINANÇAS 
03.08 - Encargos Gerais 
28.846.0049.2.023 - Outros Encargos Especiais 
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais 
Fonte 
1000 R$ 60.000,00 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na.data sua publicação. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
! 
Oi 
r 
AUTORIZAÇÃO 
Autorizo nesta data suplementar as dotações abaixo, bem como 
reduzir das seguintes: 
Suplementar 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCACAO,CUL.ESPORTE E LAZER 
07.05- DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 
27.812.0027.2.054 -Apoiar o Desporto Comunitário 
4.4.90.51.00- OBRAS E INSTALACOES 
Fonte 
1000 R$ 60.000,00 
Construção de banheiros, cozinha do Centro Comunitário do Bairro São 
Francisco 
Reduzir 
03.00 - SECRET.MUN.DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 
03.08 - ENCARGOS GERAIS 
28.846.0049.2.023 - Outros Encargos Especiais 
3.1.90.91.00 - SENTENCAS JUDICIAIS 
Tinha 1.407.895,84 fica 1.347.895,84 
Fonte 
1000 R$ 60.000,00 
Ro~ o igl);ryr}V 
efeito Municipal 

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