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materia nº 158/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 2005
Date 2005-10-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais).
native_id11743

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

PROJETO DE LEI Nº 158/2005 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº 101/2005 
RECEBIDA EM: 27 de outubro de 2005. 
Nº DO PROJETO: 158/2005 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 
920.000,00 (novecentos e vinte mil reais). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 27 de outubro de 2005 
COMISSAO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Osmar Braun Sobrinho - PV (Relator). 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de novembro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de novembro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 11 de novembro de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 753/2005. 
Lei nº 2.551, de 11 de novembro de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3659, dos dias 19 e 20 de novembro de 
2005. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XX EDIÇÃ03659 PATO BRANCO, SÁBADO EDOMINGO, 19 E 20 DE NOVEMBRO DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.551, DE li DE NOVEMBRO DE 2005 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 
920.000,00 (novecentos e vinte mi.1 reais). · 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: · 
Art. Iº Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um 
Crédito Suplementar, no valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), 
para reforço de dotação consignada no orçamento vigente, a saber: . 
04.00- SECRET.MUN.ENGOBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS FtJnte 
04 .00 - Departamento de ·serviços Rodoviários 
26.782.0043. J.008 - Aquisição de Equipamentos Rodoviários 
4.4.90.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente 1000 
4.4.90.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente 1501 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
08.02 • Fundo Muniéipal de Saúde 
I0.301.0028.2.061 - Serv. De Apoio Psico Social 
3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terc.-P. Jurídica 
Ftmte 
1302 
R$ 800.000,00 
R$ 60.000,00 
R$ 60.000,00 
Art. 2º Para dar cobertura ao Úédito aberto no artigo anterior é indicado como 
recurso a anulação parcial das seguintes dotações: 
03.00 - SECRET. MUN. DE ADMINIST. E FINANÇAS 
03.08 - Encargos Gerais 
2884600492.023 ,-- Outros Encargos Especiais 
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais 
Fcmle 
1000 R$ 860.000,00 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE F1mte 
08.02. Fundo Municipal de Saúde . 
10.302.0029.2.064 - S,erviços para Efetiv. p/ Credenciados, Contratados e Convemados 
3.3.90.39.00-0utros Serv. de Terc.-P. Jurídica 1307 R$60.000,00 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, l l de novembro de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
·.A~~*t ""91"~ ''" .:... 
. . 
. 
tf5~~~~~~~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 158/2005 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir 
Crédito Suplementar, no valor de R$ 
920.000,00 (novecentos e vinte mil reais). 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, 
um Crédito Suplementar, no valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), para 
reforço de dotação consignada no orçamento vigente, a saber: 
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
04.00 - Departamento de Serviços Rodoviários 
26. 782.0043.1.008 -Aquisição de Equipamentos Rodoviários 
4.4.90.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente 
4.4.90.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
08.02 - Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0028.2.061 - Serv. De Apoio Psico Social 
3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terc.-P. Jurídica 
Fonte 
1000 R$ 800.000,00 
1501 R$ 60.000,00 
Fonte 
1302 R$ 60.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado 
como recurso a anulação parcial das seguintes dotações: 
03.00 - SECRET. MUN. DE ADMINIST. E FINANÇAS 
03.08 - Encargos Gerais 
Fonte 
2884600492.023 - Outros Encargos Especiais 
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais 1000 R$ 860.000,00 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte 
08.02 - Fundo Municipal de Saúde 
10.302.0029.2.064 - Serviços para Efetiv. p/ Credenciados, 
Contratados e Conveniados 
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc.-P. Jurídica 1307 R$ 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
60.000,00 
f 
Paraná 
tí?~~!?~~~ Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI n°. 158/2005 
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto de Lei n°. 
158/2005, que solicita autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no 
orçamento do Município de Pato Branco no valor total de R$ 920.000,00 (novecentos 
e vinte mil reais). 
As dotações já existentes no orçamento não permitem o pagamento de 
despesas com a codificação 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes 
que será destinado à aquisição de um veículo, uma motoniveladora e um rolo 
compressor na Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, assim 
como a codificação 3.3.90.39.00 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
que será utilizado para cobrir despesas com transporte de pacientes a Curitiba, junto 
a Secretaria Municipal de Saúde. 
A cobertura do credito aberto encontra-se em conformidade com a Lei nº. 
4.320/64 em seus art. 41 e 43, assim como Art. 167 da Constituição Federal. 
Conforme informações fornecidas pelo Departamento de Contabilidade a 
dotação orçamentária que cobrirá o crédito aberto possui saldo orçamentário para tal 
redução. 
Estando a matéria dentro do que disciplina a lei e as normas que re~em as 
suplementações e alterações orçamentárias, somos de PARECER FAVORAVEL à 
tramitação normal da matéria. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o nosso parecer, SMJ. 
N SOBRINHO 
Relator 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
l . cirn~wa-'i\!1[;;;-;,~:·,~~,~:íi ci~;--: 
t~1 n1 ~: (~:;. 1 
\. 
VOLMIR SABBI 
Membro 
Pato Branco Paraná 
tlf~~á;y/?~$~ Estado do Paraná 
, 
ASSESSORIA CONTABIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI n°. 15812005 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 
158/2005, obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no 
orçamento do Município de Pato Branco no valor total de R$ 920.000,00 
(novecentos e vinte mil reais). 
Analisando a abertura do Crédito Suplementar, observamos que o 
mesmo será aberto para reforço de dotação consignada no orçamento do 
Município, já existentes, com a finalidade dar suporte a dotação cujos recursos 
não permitem o pagamento de despesas com aquisição de equipamentos e 
materiais permanentes que será destinado a aquisição de um veículo , uma 
motoniveladora e um rolo compressor, assim como a dotação Outros serviços 
de Terceiros - Pessoa Jurídica será utilizado para cobrir despesas com 
transporte de pacientes a Curitiba conforme informa mensagem do executivo 
anexa. 
• 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 
~ 3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica 
Anexa especificação da conta orçamentária contida no anexo IV da 
Instrução Técnica nº. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de 
2005 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná: 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA 
Despesas decorrentes da prestação de 
serviços por pessoas jurídicas para órgãos 
públicos, tais como: assinaturas de jornais e 
periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, 
água e esgoto; serviços de comunicação 
(telefone, telex, correios, etc.); fretes e 
carretos; locação de imóveis (inclusive 
despesas de condomínio e tributos à conta do 
locatário, quando previstos no contrato de 
locação); locação de equipamentos e materiais 
permanentes; conservação e adaptação de 
bens imóveis; seguros em geral (exceto os 
decorrentes de obrigação patronal); serviços 
de asseio e higiene; serviços de divulgação, 
impressão, encadernação e emolduramento; 
serviços funerários; despesas com congressos, 
simpósios, conferências ou exposições; vale 
transporte; vale-refeição; auxílio-creche 
(exclusive a indenização a servidor); software; 
habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e 
outros conoêneres. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
, 
4.4.90.52.00 
re'dnuuavllrmi#al~~~/%1~ Estado do Paraná 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL Despesas com aquisição de aeronaves; 
PERMENENTE aparelhos de medição; aparelhos e 
equipamentos de comunicação; aparelhos, 
equipamentos e utensílios médico, 
odontológico, laboratorial e hospitalar; 
aparelhos e equipamentos para esporte e 
diversões; aparelhos e utensílios domésticos; 
armamentos; coleções e materiais 
bibliográficos; embarcações, equipamentos de 
manobra e patrulhamento; equipamentos de 
proteção, segurança, socorro e sobrevivência; 
instrumentos musicais e artísticos; máquinas, 
aparelhos e equipamentos de uso industrial; 
máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos 
e equipamentos diversos; máquinas, 
aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, 
ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, 
tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários 
e de movimentação de carga; mobiliário em 
geral; obras de arte e peças para museu; 
semoventes; veículos diversos; veículos 
ferroviários; veículos rodoviários; outros 
materiais permanentes. 
O recurso para a cobertura do credito aberto se dará pela anulação 
parcial de dotação orçamentária especificada no artigo 2º do projeto, uma vez 
que tal crédito se relaciona com o orçamento anual ....e...as._c.ondiç.õ.es __ b.á.si~ 
para abrir crédito, s~pleme~tar __são: . . 1 Cfü:r~~~:;~M1:r~1cm:i1~ c\,e. j 
4a previa autonzaçao leg1slat1va e l ,
0 .. , ..i.:; 1 
'*ª indicação de recursos. 1 r:. 8 ' 
Estando em conformidade com a Lei nº. 4.320/6~,~~-:!~~~~~;:-~;1 
assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
"Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial 
sem previa autorização legislativa e sem 
indicação dos recursos correspondentes;" 
A dotação orçamentária que cobrirá o crédito aberto, através da 
anulação parcial de dotações, conforme informações do Departamento de 
Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pato Branco, possuem saldo 
orçamentário nesta data de: 
03.00 - SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
03.08 - Encargos Gerais 
28.846.0049.2.023 - Outros Encargos Especiais 
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciárias ............................... R$ 1.395.895,84 
Fonte 1000 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
~~~~~~~~ Estado do Paraná 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
08.02 - Fundo Municipal de Saúde 
10.302.0029.2.064 - Serviços para Efetivação p/Credenciamento, Contratos 
e Convênios. 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros- P.Jurídica ..... R$ 2.948.039,88 
Fonte 1307 
Encontrando-se a matéria em conformidade com as normas que regem 
a matéria, com legislação específica no que for pertinente e com o que 
preceitua a Lei estando apta a seguir seu tramite normal. 
É o parecer S.M.J. --·--~-~·-·-···---·-;----··1 
{~~,~~~·~: .--- ':':~ '"'' ! 
Pato Branco, 28 de outubro de 2005. 
..._ ........... "•"- ~~·······~~·: é:...J~r:ur~g ma Zanoelo 
ssora Contábil 
-PR Nº. 027.823/0-3 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Esta.do da Parana 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Quadro de Detalhaaento da Despesa - QDD 
Exercicío de 2005 
Orgao •••••••.• : 
Unidade ...... : 
Codigo 
26.782.0017.2.030.000 
3.1.90.11.00.00.00 
3.1.90.13.00.00.00 
3.1.90.16.00.00.00 
3.3.90.14.00.00.00 
3.3.90.30.00.00.00 
3.3.90.30.00.00.00 
3.3.90.30.00.00.00 
3.3.90.33.00.00.00 
3.3.90.36.00.00.00 
3.3.90.39.00,00.00 
4.4.90.52.00.00.00 
26.782.0043.1.008.000 
4.4.90.52.00.00.00 
4.4.90.52.00.00.00 
04 SECRET.HUN.EN6.0BRAS E SERVICOS PUBLICOS 
04 DEPARTAMENTO DE SERVICOS RODOVIARIOS 
Especi ficacao Despesa Esfera 
Atividades do Departamento Rodoviario 
Manutencao do Departamento Rodoviario, objetivando 
a conservacao de maquinas e veículos, utilizados na 
melhoria de estradas vicinais do município, visando 
o escoamento da producao agropecuaria. 
VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 218 Fiscal 
OBRISACOES PATRONAIS 220 Fiscal 
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL 221 Fiscal 
DIARIAS - CIVIL 222 Fiscal 
MATERIAL DE CONSUMO 
MATERIAL DE CONSUMO 
MATERIAL DE CONSUMO 
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOHOCAO 
Outros Serv.Terc.- P. Fisica 
Outros Serv.Terc.- P.Juridica 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Aquisicao de Equipamentos Rodoviarios 
223 
224 
225 
226 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
227 Fiscal 
228 Fiscal 
229 Fiscal 
Reequipar o parque de 111aquinasi com o ob.ieti vo de 
diminuir custos com a reposicao de pecas para a 
manutencao, proporcionando meihor rendimento. 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 230 Fiscal 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 231 Fiscal 
2b.782.0043.1.009.000 Pavimentacao e Conservacao de Estradas 
Vicinais 
Readequacao e melhoria do leito de estradas 
vicinais, revestimento com cascalho e pavimentacao 
com pedras poliedricas alem da construcao de 
pontes, boeiros e pontilhoes, proporcionando maior 
rapidez e seguranca no transporte de passageiros e 
escoamento da producao. 
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 232 Fiscal 
2b.7S2.0043.1.010.000 Restauracao e Readequacao da BR 158 
Participacao do Hunicipio na conclusao da 
restauracao e readequaca da interceccao entre as BR 
- 158 e PR - 482, marginal a direita ate a via de 
acesso aeroporto e marginal a direita do trevo do 
Bairro Planalto ate parque industrial. 
4.4.90.51.00.00.00 OFRAS E INSTALACOES 233 Fiscal 
-~- ---- -··----~--
Fonte 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
01030 
01060 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
01501 
01000 
01603 
-------- Iaportancia ------- Detalhada Total da Aplicaca 
1. 330.000,00 
305.000,00 
120.000,00 
5.000,00 
397.858,00 
10.000,00 
520.000,00 
3.000,00 
15.000,00 
250.000,00 
10.000,00 
320.000,00 
50.000,00 
400.000,00 
2.000.000,00 
400.000.00 
2.000.000.00 
-.. '~ 
~li 
-·':t 1 
~ - rõ;::;;:;;;- .. ""r:"th .. ~·J. ,, •. r-•- ;itt~ff~~~Jp '7C--:1~ .... 1 c ..e 
· ;.» Estado do Parana Quadro de Detalhaaento da Despesa - GDD f f)tJif;,.:>~~ 
~~li 1 os- Prefeitura "unicipal de Pato Branco Exercício de 2005 
-, . , 
. 
Orgao •••..•... : OB SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE L11cu_:~~-! ---------·--- .. -~----- l -:;a _..,,,..,., __ . ___ ~,,.. 
_ ..... Unidade ...... : 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
"'.]) ... -.., -----~- Iaportancia --------
·-·11 Codigo Especificacao Despesa Esfera Fonte Detalhada Total da Aplicacao , 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 443 Fiscal 01000 7b.OOO,OO -11 .·'. 4.4.90.52.00.00.00 E9UIPAHENTOS E MATERIAL PERMANENTE 444 Fiscal 01000 25.000,00 
::;·• 10.301.0028.2.058.000 Atividades dos Servicos üdontologicos 700.000,00 
•••• Coordenar as atividades para execucao dos serviras 
~·::1) da saude bucal, material odontologico e manutencao 
":9 dos aparelhos. 
3.1.90.11.00.00.00 VENCIH.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 445 Fiscal 01303 497.000,00 
•••• 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 446 Fiscal 01303 105.000,00 
• 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL 447 Fiscal 01303 3.000,00 ... 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 449 Fiscal 01302 30.000,00 
:'.'IJ 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 448 Fiscal 01316 30.000,00 .. , 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica 450 Fiscal 01316 30.000,00 
4.4.90.52.00.00.00 EOUIPAHENTOS E MATERIAL PERMANENTE 451 Fiscal 01303 5.000,00 ., 
.. . 
,jl J.301.0028.2.059.000 Atividades Ambulatoriais 977.000,00 
,. Coordenar as atividades para execucao dos servicos 
de saude a nível ambulatorio. ·;· 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 452 Fiscal 01303 694.000,00 
•• 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 453 Fiscal 01303 148.000,00 
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL 454 Fiscal 01303 10.000,00 
••• 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 456 Fiscal 01302 20.000,00 
'j) 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 455 Fiscal 01303 10.000,00 .::.-
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica 457 Fiscal 01303 10.000,00 ~-'.• 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica 458 Fiscal 01317 ao.000,00 
ij) 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 459 Fiscal 01303 5.000,00 ;:. 
t...J'_ 10.301.0028.2.0bO.OOO Atividades do Pronto Atendimento Municipal 1.496.050,00 
••••• Coordenar as atividades para execucao dos servicos 
'~· de saude, produtos e medicamentos para urgencia e 
~-
emergencia! manutencao de equipamentos. 
3.1.90.11.00.00.00 VENCIH.E VANTASENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 460 Fiscal 01303 1.070.000,00 
:;;g 3.1.90.13.00.00.00 OBRI6ACOES PATRONAIS 461 Fiscal 01303 213.050,00 
3.1.90.ib.OO.OO.OO OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL 462 Fiscal 01303 48.000,00 • """' ;, 90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUHO 464 Fiscal 01302 130.000,00 
•• 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUHO 463 Fiscal 01303 10.000,00 
:; .• 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica 465 Fiscal 01303 15.000,00 
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 466 Fiscal 01303 10.000,00 
.'.j 
••••• 
10.301.0028.2.0bl.OOO Services de Apoio Psico Social 479.000,00 -
~'.· Coordenar as atividades para execucao dos servicos 
do Centro de Atencao Psicosocial, contratacao de 
ti profissionais, refeicoes e locacao da sede. 
;.f 3.1.90.11.00.00.00 VENCIH.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 467 Fiscal 01303 112.000,00 
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 468 Fiscal 01303 38.000,00 
;j 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL 469 Fiscal 01303 9.000,00 
~.t 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 470 Fiscal 01303 20.000,00 
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P. Física 471 Fiscal 01303 15.000,00 ·,@ 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P,Juridica 474 Fiscal 01302 200.000,00 
•••• 
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica 473 Fiscal 01303 20.000,00 
;,f 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv.Terc.- P.Juridica 472 Fiscal 01313 5.000,00 
if) 
;.j 
I" :a 
r·:,'.~; 
. ·•) Estado do Parana i Á~:~ Prefeitura Kunícipal de Pato Branco 
Quadro de Detalha1ento da Despesa - QDD 
Exercício de 2005 
::::> 
,..-, 
•,,'·,; . .§ 
'.~:;,) 
' "J 
Or9ao ••.•..• ª.; 
Unidade ...... : 
Codigo 
03 SECRET.MUN.DE ADHINISTRACAO E FINANCAS 
08 ENCARGOS GERAIS 
Especificacao Despesa Esfera 
,;;''J 09.272.0010.2.018.000 Custear Inativos e Pencionistas 
·r:J 
-........ , 
...... '.') 
L',..--~ f :_,J 
1 
3.1.90.01.00.00.00 
3.1.90.03.00.00.00 
Assegurar a previdencia social aos servidores do 
mun1c1p10~ bem como garantir os benef icios de 
direito adquiridos aos inativos e pensionistas. 
APOSEtHADORIAS E REFORMAS 145 Fiscal 
PENSOES 14b Fiscal 
':-· :Jt 09.272.0010.2.019.000 Custear Inativos e Pencionistas-Saude 
-e· ·.~ 
-1~ 
-:;J 
-~~' 
- ,,iill 
3.1.90.01.00.00.00 
3.1.90.03.00.00.00 
Assegurar a previdencia social aos servidores da 
Secretaria de Saude, bem como garantir os 
benefícios de direito adquiridos aos inativos e 
pencionistas na area de saude. 
APOSENTADORIAS E REFORMAS 
PENSOES 
147 Fiscal 
148 Fiscal 
-~~~ 28.841.0012.2.020.000 Refinanciamento do Produrb 
3.2.90.21.00.00.00 
4.b.90.77.00.00.00 
Amortizacao do principal e pagamento de juros e 
encargos relativo ao refinanciamento do Projeto 
Produrb com o Banco do Brasil. 
JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 149 Fiscal 
Princ.Corrig.Div.Contr.Refin. 150 Fiscal 
":•~:;) 
·:.J:~ 
·:3.:' 
:c:.;LJ 
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·:.~::J 
;;:~:~) 
:~;..:;) 
28.843.0012.2.021.000 Amortizacao e Encargos da Divida Interna 
:"~~:) .-~'~ 3.2.90.21.00.00.00 
. ;;;:.1) 4.b. 90. 71. 00. 00. 00 
Amortizacao do principal e pagamentos de juros e 
encargos relativos a emprestimos tomados junto ao 
Banestado - contratos CURA, PEDU, PARANA URBANO, 
BANCO DO BRASIL, e Confissao de divida junto ao 
INSS e confissao de divida com o PASEP junto a 
Receita Federal •. 
JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 151 Fiscal 
PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO 152 Fiscal 
··~:.zl 28.843.0012.2.022.000 Amortizacao e Encargos da Divida . ~::() Interna-Saude 
k:1) 3.2.90.21.00.00.00 
' 5~1) 4.6. 90. 71. oo.oo. 00 
.. ~;::i) 28.84b.0049.2.023.000 
:~::[} 
•.·:L9 
;,;~,O 3.1.90.91.00.00.00 
~'.D 3.3.90.47.00.00.00 
3.3.90.49.00.00.00 
·0~:D 3.3. 90. 93.oo.oo.oo 
~4::0 
Amortizacao do principal e pagamento de juros e 
encargos relativos a confissao de divida junto ao 
INSS. 
JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 153 Fiscal 
PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO 154 Fiscal 
Outros Encargos Especiais 
Manutencao das contribuicoes do Hunicipio coe o 
Pasep~ INSS Autonomos, Sentencas Judiciais, 
Indenizacoes e Restituicoes. 
SENTENCAS JUDICIAIS 
OBRI6ACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 
AUXILIO-TRANSPORTE 
INDENIZACOES E RESTITUICOES 
155 
15ó 
157 
158 
Fiscal 
Fiscal 
Físcal 
Fiscal 
l 
Fonte 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
-------- Iaportancia --------
Detalhada Total da Aplícacao 
480.000,00 
70.000!00 
80.000,00 
0.000,00 
5.000,00 
150.000,00 
250.000,00 
1.450.000. 00 
1.000,00 
100.000,0I) 
3.203.142,00 
ó00.000,00 
200.000,00 
30.000,00 
550.000,00 
0a.ooo,oo 
155.000iOO 
101.000, 00 
Estado do Parana 
Prefeitura "unicipal de Pato Branco 
Quadro de Detalha11ento da Despesa - ODD 
Exercicio de 2005 
Orgao •...•..•• : 
Unidade ...... : 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
Codigo Especificacao Despesa Esfera 
10.301.0028.2.062.000 Servicos de Reabilitacao Fisica e Motora 
3.1.90.11.00.00.00 
3.1.90.13.00.00.00 
3.1.90.16.00.00.00 
3.3.90.14.00.00.00 
3.3.90.30.00.00.00 
3.3.90.32.00.00.00 
3.3.90.32.00.00.00 
3.3.90.32.00.00.00 
3.3.90.36.oo.oo.oo 
3.3.90.39.00.00.00 
4.4.90.52.00.00.00 
10.301.0028.2.063.000 
3.1.90.11.00.00.00 
3.!.90.11.00.00.00 
3.1.90.11.00.00.00 
3.1.90.13.00.00.00 
3.1.90.13.00.00.00 
3.1.90.13.00.00.00 
3.3.90.14.00.00.00 
3.3.90.30.00.00.00 
3.3.90.33.00.00.00 
3.3.90.36.00.00.00 
3.3.90.39.00.00.00 
4.4.90.52.00.00.00 
Coordenar as atividades para execucao dos servicos 
do Centro de Reabíli tacao Fisica e l'iotora, 
contratacao de profissionais, aquisicao de 
equipamentos de fisioterapia, aquisicao de ortese 
e protese 
VENCIH.E VANTABENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 475 Fiscal 
OBRISACOES PATRONAIS 476 Fiscal 
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL 477 Físcal 
DIARIAS - CIVIL 478 Fiscal 
MATERIAL DE CONSUMO 479 Fiscal 
MATERIAL DE DISTRIBUICAO SRATUITA 481 Fiscal 
MATERIAL DE DISTRIBUICAO SRATUITA 480 Fiscal 
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 482 Fiscal 
Outros Serv.Terc.- P. Física 483 Fiscal 
Outros Serv.Terc.- P.Juridica 484 Fiscal 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 485 Fiscal 
Programa de Saude Coletivos 
Coordenar as atividades para execucao dos programas 
de prevencao coletiva, programa de saude da 
familia, programa de D.N.A, programa da orelhinha 
(exame de emissao evocada), equipes de saude bucal, 
Planejamento Familiar (vazectonia/Iaqueadura) e 
agentes comunitarios de saude. 
VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
OBRISACOES PATRONAIS 
OBRI6ACOES PATRONAIS 
OBRISACOES PATRONAIS 
DIARIAS - CIVIL 
MATERIAL DE CONSUMO 
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOHOCAO 
Outros Serv.Terc.- P. Fisica 
Outros Serv.Terc.- P.Juridíca 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
488 
487 
486 
489 
490 
491 
492 
493 
494 
495 
496 
497 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
10.302.0029.2.064.000 Services para Efetivacao p/ Credenciados, 
Contratados e Conveniados 
3.3.90.36.00.00.00 
3.3.90.36.00.00.00 
3.3.90.39.00.00.00 
3.3.90.39.00.00.00 
Racionalizar, ampliar ou atender as necessidades de 
servicos do Sistema Unico de Saude, media e alta 
complexidade e acoes estrategicas, internamentos em 
geral e ambulatorios de terceiros e oncologia. 
Outros Serv. Terc. - P. Física 498 Fiscal 
Outros Serv. Terc.- P. Física 499 Fiscal 
Outros Serv. Terc.- P.Juridica 501 Fiscal 
Outros Serv.Terc.- P.Juridica 500 Fiscal 
10.303.0028.2.065.000 Services de Diagnosticas por Imagem e Outros 
Garantir ao usuarío a realizacao de exames em 
imagem, ultrasson, mamografia, eletrocardio e 
' 03 
bcL~~~-::;-::. ______ _ 
Fonte Detalhada Total da Aplicaca 
324. :iOO,O· 
01303 140.000,00 
01303 31.Soo,oo 
01303 5.000,00 
01303 3.000,00 
01303 6.000,00 
01302 50.000,00 
01303 10.000,00 
01306 50.000,00 
01303 12.000,00 
01303 12.000,00 
01303 5.000,00 
606.053,2 
01303 66.053,25 
01310 21s.ooo,oo 
01311 1ss.ooo,oo 
01303 10.000,00 
01310 50.000,00 
01311 40.000,00 
01303 3.000,00 
01303 10.000,00 
01303 2.000,00 
01303 10.000,00 
01303 40.000,00 
01303 5.000,00 
1s.3so.ooo,o 
01306 300.000,00 
01307 1.2so.ooo,oo 
01306 5.000.000,00 
01307 8.800.000,00 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 101/2005 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores. 
0:0 . 
~· 
Servimo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda Casa 
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que propõe seja feita suplementação orçamentária, no 
orçamento vigente, no montante de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), para suporte 
de dotações consignadas. 
A suplementação pretendida, conforme especificada no Projeto de Lei, será 
destinada a aquisição de veículos, uma motoniveladora e um rolo compressor destinados à 
Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, e para cobrir despesas com transporte 
de pacientes a Curitiba. 
Sabemos que o parque de máquinas do município precisa ser reestruturado, 
uma vez que das atuais máquinas existentes a maioria se encontra em péssimas condições de 
uso, situação está que acarreta em maiores despesas, pois, devido ao seu estado, as mesmas 
seguidamente apresentam problemas. 
Além de representarem um custo de manutenção alto, pelo fato de ficarem muito 
tempo paradas em consertos, acabam por prejudicar o regular andamento das atividades do 
setor principalmente na manutenção das estradas rurais para o tráfego de transporte escolar e 
o escoamento da nossa produção agropecuária. 
Desta forma buscamos proporcionar além de maior agilidade e qualidade no 
serviço público também reduzir os custos de manutenção do atual parque de máquinas. 
Contando com a compreensão dos nobres edis na aprovação do Projeto de Lei, 
antecipamos nossos agradecimentos, no momento em que rogamos para que o presente 
projeto de lei seja apreciado em Regime de Urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato,Branc , 25 de outubro de 2005. 
Rua Caramuru, 271 
ROB 
Pre 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
~'"lt:{t:ítu'"la ~unící/iaf dt: ~ato !B'"lanco 1 I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Su￾plementar, no valor de R$ 920.000,00 (novecentos 
e vinte mil reais) 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um 
Crédito Suplementar, no valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), para reforço de 
dotações consignadas no orçamento vigente a saber: 
04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERV. PÚBLICOS Fonte 
04.00 - Departamento de Serviços Rodoviários 
26. 782.0043.1.008 -Aquisição de Equip. Rodoviários 
4.4.90.52.00.00.00 Equip. e Mat. Permanente 
4.4.90.52.00.00.00 Equip. e Mat. Permanente 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
08.02 - Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0028.2.061 - Serv. de Apoio Psico Social 
3.3.90.39.00 -Outros Serv. de Terc.-P.Jurídica 
1000 R$ 
1501 R$ 
Fonte 
1302 R$ 
800.000,00 
60.000,00 
60.000,00 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como 
recurso a anulação parcial das seguintes dotações: 
03.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINIST. E FINANÇAS 
03.08 - Encargos Gerais 
2884600492.023 - Outros encargos Especiais 
31.90.91.00 - Sentenças Judiciais 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
08.02 - Fundo Municipal de Saúde 
10.302.0029.2.064 - Serviços para Efetiv. p/ Credenciados, 
Contratados e Conveniados 
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc.-P.Jurídica 
Art. 3° Esta Lei entra em vigo; · · 
Rol'~ Prefeito Municipal 
Fonte 
1000 R$ 860.000,00 
Fonte 
1307 R$ 60.000,00 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 

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