PROJETO DE LEI Nº 160/2005
MENSAGEM Nº 103/2005
RECEBIDA EM: 27 de outubro de 2005.
Nº DO PROJETO: 160/2005
SÚMULA: Altera o Anexo 1, da LDO para o exercício de 2005, Lei nº 2.351 de 18 de junho
de 2004.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 27 de outubro de 2005
RELATOR DA COMISSAO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Volmir Sabbi- PT.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de novembro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de novembro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 17 de novembro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 759/2005.
Lei nº 2.553, de 18 de novembro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3668, do dia 2 de dezembro de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
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Visto:
DIARIO DO POVO
ANO XX EDIÇÃ03668 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ .
LEI Nº 2.553, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005
Altera o Anexo 1, da LDO para o exercício de 2005.
Lei nº 2.351, de 18 de junho de 2004.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
A.rt 1° O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e
metas da Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.351, de 18 de junho
de 2004, passa a vigorar acrescido da seguinte meta:
20. TRANSPORTE
Principais metas:
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Art 2° EstÍI Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, I 8 de novembro de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 160/2005
Súmula: Altera o Anexo 1, da LDO para o exercício de
2005, Lei nº 2.351, de 18 de junho de 2004.
Art 1°. O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e
metas da Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.351, de 18 de junho de 2004,
passa a vigorar acrescido da seguinte meta:
20. TRANSPORTE
p· rmc1pa1s metas:
Especificação Unidade 2005 Medida
Adquirir máquinas rodoviárias máquina 3
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
Câmara Municipal de Pato Branco
Comissão de Orçamento e Finanças
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Pato ':Branco OY
Projeto de Lei n.160/2005 - Altera o Anexo 1 - Ações Prioritárias , Funções de Governo,
Objetivos e Metas para o Exercício 2005, constante da Lei n.
2351/2004, Plano Plurianual.
Proponente: Executivo Municipal
Parecer do Relator Vereador Volmir Sabbi (PT)
Solicita a Prefeitura Municipal a inclusão do item "Adquirir 3 máquinas rodoviárias,
no ano de 2005".
Considerando:
1. que o Plano Plurianual (PPA) em vigência foi proposto na gestão anterior e que o novo
governante precisa fazer algumas adequações para ajustar os recursos à necessidade
de implementação do seu plano de governo;
2. que a compra solicitada está de acordo com as necessidades da municipalidade, já
detectadas em diversos debates e explanações da Prefeitura;
3. que não existem impedimentos de ordem orçamentária, contábil ou legal para a
alteração proposta, como está explicito no parecer da Assessoria Contábil desta Casa
de Leis;
Somos de parecer favorável à aprovação do projeto de lei em tela.
É o parecer deste relator
Pato Branco, 1 O de novembro 2005.
Relator Com. º~d de Orçam. e Finanças
Membro Comissão
1
,
ASSESSORIA CONTABIL
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 160/2005
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis,
para aprovar o Projeto de Lei n°. 160/2005, que altera o anexo I da L.D.O
para o exercício de 2005, da Lei nº 2.351,de 18 de junho de 2004.
A modificação sugerida pelo Executivo, vem adequar a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, assim como as modificações sugeridas buscam alterar o Plano
Plurianual através do Projeto de Lei n°. 161/2005, que se encontra em tramite
nesta Casa de Leis, acrescendo dessa forma para execução de projeto no
exercício de 2005 de:
~ 20. TRANSPORTE - aquisição de 3 (três) máquinas rodoviárias
A matéria em apreço encontra-se de conformidade com o que preceitua
a Lei Federal n ° 4320/64 e Art. 165 da Constituição Federal, estado à matéria
apta a seguir seus tramites normais.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 28 de outubro de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paranã
e-mail: legislativo@wln.com.br
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MENSAGEM Nº 103/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei que propõe seja alterada a Lei do Plano Plurianual - PP A para o
período de 2002 a 2005, bem como da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2005, a fim de
que haja adequação entre as referidas Leis e a LOA - Lei Orçamentária Anual para 2005.
Altera-se o Anexo I, Ações Prioritárias, Objetivos e Metas das Leis 2.056 de 02 de julho de
2001 -PPA, bem como da Lei 2.351de18 de junho de 2004-LDO.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado,
antecipamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 25 de outubro de 2005.
Prefeito Municipal
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ASSESSORIA JUP.IDIC.'l.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 160/2005
Altera o Anexo l da LDO para o exercício
de 2005, Lei nº 2.351 de 18 de junho de
2004.
Art 1 º - O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da
Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.351de18 de junho de 2004, passa a vigorar
acrescido da seguinte meta:
20. TRANSPORTE
p· rmc1pa1s me t as:
Especificação Unidade de 2005 Medida
Adquirir máquinas rodoviárias máquina 3
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de outubro de 2005.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná