br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 160/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 160 / 2005
Date 2005-10-27
EmentaAltera o Anexo I, da LDO para o exercício de 2005, Lei nº 2.351 de 18 de junho de 2004.
native_id11745

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PROJETO DE LEI Nº 160/2005 
MENSAGEM Nº 103/2005 
RECEBIDA EM: 27 de outubro de 2005. 
Nº DO PROJETO: 160/2005 
SÚMULA: Altera o Anexo 1, da LDO para o exercício de 2005, Lei nº 2.351 de 18 de junho 
de 2004. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 27 de outubro de 2005 
RELATOR DA COMISSAO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Volmir Sabbi- PT. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de novembro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de novembro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 17 de novembro de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 759/2005. 
Lei nº 2.553, de 18 de novembro de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3668, do dia 2 de dezembro de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
Câmara ?Municip 
Pato '.Branco 
oç, Fl.:--~~------
Visto: 
DIARIO DO POVO 
ANO XX EDIÇÃ03668 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ . 
LEI Nº 2.553, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005 
Altera o Anexo 1, da LDO para o exercício de 2005. 
Lei nº 2.351, de 18 de junho de 2004. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
A.rt 1° O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e 
metas da Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.351, de 18 de junho 
de 2004, passa a vigorar acrescido da seguinte meta: 
20. TRANSPORTE 
Principais metas: 
IE•pecllicaçlo l~nldade !2005 Medida 1 IA<inuirir máauinas rodoviárias !máquina 13 1 
Art 2° EstÍI Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, I 8 de novembro de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
~dmnuv~~~~$~ Estado do Paraná 
áe 
PROJETO DE LEI Nº 160/2005 
Súmula: Altera o Anexo 1, da LDO para o exercício de 
2005, Lei nº 2.351, de 18 de junho de 2004. 
Art 1°. O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e 
metas da Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.351, de 18 de junho de 2004, 
passa a vigorar acrescido da seguinte meta: 
20. TRANSPORTE 
p· rmc1pa1s metas: 
Especificação Unidade 2005 Medida 
Adquirir máquinas rodoviárias máquina 3 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Comissão de Orçamento e Finanças 
-c;;;;;;T-a'Municip 
Pato ':Branco OY 
Projeto de Lei n.160/2005 - Altera o Anexo 1 - Ações Prioritárias , Funções de Governo, 
Objetivos e Metas para o Exercício 2005, constante da Lei n. 
2351/2004, Plano Plurianual. 
Proponente: Executivo Municipal 
Parecer do Relator Vereador Volmir Sabbi (PT) 
Solicita a Prefeitura Municipal a inclusão do item "Adquirir 3 máquinas rodoviárias, 
no ano de 2005". 
Considerando: 
1. que o Plano Plurianual (PPA) em vigência foi proposto na gestão anterior e que o novo 
governante precisa fazer algumas adequações para ajustar os recursos à necessidade 
de implementação do seu plano de governo; 
2. que a compra solicitada está de acordo com as necessidades da municipalidade, já 
detectadas em diversos debates e explanações da Prefeitura; 
3. que não existem impedimentos de ordem orçamentária, contábil ou legal para a 
alteração proposta, como está explicito no parecer da Assessoria Contábil desta Casa 
de Leis; 
Somos de parecer favorável à aprovação do projeto de lei em tela. 
É o parecer deste relator 
Pato Branco, 1 O de novembro 2005. 
Relator Com. º~d de Orçam. e Finanças 
Membro Comissão 
1 
, 
ASSESSORIA CONTABIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 160/2005 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, 
para aprovar o Projeto de Lei n°. 160/2005, que altera o anexo I da L.D.O 
para o exercício de 2005, da Lei nº 2.351,de 18 de junho de 2004. 
A modificação sugerida pelo Executivo, vem adequar a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, assim como as modificações sugeridas buscam alterar o Plano 
Plurianual através do Projeto de Lei n°. 161/2005, que se encontra em tramite 
nesta Casa de Leis, acrescendo dessa forma para execução de projeto no 
exercício de 2005 de: 
~ 20. TRANSPORTE - aquisição de 3 (três) máquinas rodoviárias 
A matéria em apreço encontra-se de conformidade com o que preceitua 
a Lei Federal n ° 4320/64 e Art. 165 da Constituição Federal, estado à matéria 
apta a seguir seus tramites normais. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 28 de outubro de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paranã 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
<JJriE Eituia ~ unicí al Jt~ '~hl6 !Bianca 
ESTADO DO PARANÁ :F-lc.·:''~~t·~~";!:_?o áe 
GABINETE DO PREFEITO : I .... u;./U#JA... 
f ''isto: 
MENSAGEM Nº 103/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa de 
Leis o incluso Projeto de Lei que propõe seja alterada a Lei do Plano Plurianual - PP A para o 
período de 2002 a 2005, bem como da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2005, a fim de 
que haja adequação entre as referidas Leis e a LOA - Lei Orçamentária Anual para 2005. 
Altera-se o Anexo I, Ações Prioritárias, Objetivos e Metas das Leis 2.056 de 02 de julho de 
2001 -PPA, bem como da Lei 2.351de18 de junho de 2004-LDO. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, 
antecipamos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 25 de outubro de 2005. 
Prefeito Municipal 
-~ '..) 
ASSESSORIA JUP.IDIC.'l. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
Ç}Jrz,ef eltuia dMunici{laÍ de gJ ato !Bianca 
F ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
:". 
·,:/fwa Municip 
Pato ':Branco 
()J. 
PROJETO DE LEI Nº 160/2005 
Altera o Anexo l da LDO para o exercício 
de 2005, Lei nº 2.351 de 18 de junho de 
2004. 
Art 1 º - O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da 
Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.351de18 de junho de 2004, passa a vigorar 
acrescido da seguinte meta: 
20. TRANSPORTE 
p· rmc1pa1s me t as: 
Especificação Unidade de 2005 Medida 
Adquirir máquinas rodoviárias máquina 3 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de outubro de 2005. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

open original →