t$~~tkY~~$UUU'P Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 161/2005
MENSAGEM Nº 103/2005 Câmara unicipaí de
Pato 'Branco
RECEBIDA EM: 27 de outubro de 2005.
Nº DO PROJETO: 160/2005
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Vlsto:
SÚMULA: Altera o Anexo 1, - Ações Prioritárias, Funções de Governo, bjetivos e Metas
para o período de 2002 a 2005, constante da Lei nº 2056/2001, Plano Plurianual.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 27 de outubro de 2005
RELATOR DA COMISSAO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Osmar Braun Sobrinho -
PV.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 1 O de novembro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de novembro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi- PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 17 de novembro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 759/2005.
Lei nº 2.554, de 18 de novembro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3668, do dia 2 de dezembro de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
Fl.: ____ .....,'--------
Vlsto:
DIARIO DO POVO
ANO XX EDIÇÃ03668 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2;ss4, DE 18 DE NÓVEMBRO DE 2005
Altera o Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo,
objetivos e metas para o {>eríodo de 2002 a 2005, constante na
lei nº 2.056/2001, Plano Plurianual.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
· Art lº O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e
metas da Administração Municipal ·da Lei Municipal nº 2.056, de 2 de julho de
2001, passa a vigorar acrescido da seguinte meta:
20. TRANSPORTE
Principais metas:
!Adquirir máquinas rodoviárias !
Unidade
Medida
!máquina
[2005-~
13
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. .
Gabinete do Prefeito Municipal de Paio Branco, 18 de novembro de 2005.
ROBERTO VlGANÓ
Prefeito Municipal
f$~~#~§~~~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 161/2005
Súmula: Altera o Anexo 1 - Ações prioritárias,
funções de governo, objetivos e metas
para o período de 2002 a 2005, constante
na lei nº 2.056/2001, Plano Plurianual.
Art 1°. O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e
metas da Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.056, de 2 de julho de 2001,
passa a vigorar acrescido da seguinte meta:
20. TRANSPORTE
p· rmc1pa1s me t as:
Especificação Unidade 2005 Medida
Adquirir máquinas rodoviárias máquina 3
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
~~~dtY~~$~ Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 161/2005
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto de Lei n°.
161/2005, o qual busca autorização legislativa para Alterar o Anexo I - Ações
Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas para o Período de 2002 a 2005,
constantes da Lei nº. 2056/2001 - Plano Plurianual
Deseja o Executivo modificar o item 26. TRANSPORTE, no sentido de incluir a
aquisição de 3(três) máquinas rodoviárias no exercício financeiro de 2005.
Sendo que tal modificação se faz necessária para adequação do Plano
Plurianual, assim como será adequada a Lei de Diretrizes Orçamentária e o
Orçamento para o exercício em curso, para então ser possível a execução de tais
despesas.
Estando legalmente a matéria amparada pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela
Constituição Federal e dentro do que disciplina a lei e as normas que regem as
alterações orçamentárias, somos de PARECER FAVORÁVEL à tramitação normal da
matéria.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 03 de novembro de 2005.
OSMAR BRAUN SOBRINHO
Relator
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Câmara Aftmicip
Pi o 'lJranco
Membro
Pato Branco Paranã
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,
ASSESSORIA CONTABIL
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 16112005
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para
aprovar o Projeto de Lei n°. 161/2005, obter autorização legislativa para Alterar o
Anexo I - Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas para o Período de
2002 a 2005, constantes da Lei nº. 2056/2001 - Plano Plurianual
O Plano Plurianual é o programa de realizações que o governo pretende executar
durante o seu período administrativo para o período de quadro anos, nesse caso 2002 a
2005.
Dessa forma as mudanças propostas pelo executivo se dão em razão da inclusão
para o exercício financeiro de 2005 da meta:
- 20. TRANSPORTE - aquisição de 3(três) máquinas rodoviárias
Conforme Projeto de Lei em tramite nº. 160/2004, inclui também o item na Lei de
Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2005.
A matéria encontra-se assim em conformidade com o que preceitua a Lei Federal
n ° 4320/64 e Art. 165 da Constituição Federal, estado apta a seguir seus tramites
normais.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 28 de outubro de 2005.
Rua Ararigbóia, 491
~::::l!~etEr~gma Zanoelo
RIA CONTÁBIL
R Nº 027 .823/0-3
Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Câmara
Fl.:--~-=----
Vlsto:
Pato Branco Paranã
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 103/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei que propõe seja alterada a Lei do Plano Plurianual - PP A para o
período de 2002 a 2005, bem como da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2005, a fim de
que haja adequação entre as referidas Leis e a LOA - Lei Orçamentária Anual para 2005.
Altera-se o Anexo I, Ações Prioritárias, Objetivos e Metas das Leis 2.056 de 02 de julho de
2001 - PPA, bem como da Lei 2.351de18 de junho de 2004- LDO.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado,
antecipamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 25 de outubro de 2005.
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Prefeito Municipal
ASSESSORIA JUF'.ÍDICJ'.l.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 161/2005
Altera o Anexo I - Ações Prioritárias,
Funções de Governo, Objetivos e Metas
Para o Período de 2002 a 2005, constante
da Lei nº 2.05612001, Plano Plurianual.
Art 1º - O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e
metas da Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.056 de 02 de julho de 2001, passa
a vigorar acrescido da seguinte meta:
20. TRANSPORTE
p· rmc1pa1s me t as:
Especificação Unidade de 2005 Medida
Adquirir máquinas rodoviárias máquina 3
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de outubro de 2005 .
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:Pa.to '.Branco
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná