tf?eYna~_.,ltumc~(RÉ~g'J~$~ Estado do Paraná Câmara u:nic.ipaí áe
Pato 'Branco
FI.:--::.::_.----- 43
PROJETO DE LEI Nº 164/2005 Visto:
MENSAGEM Nº: 106/2005
RECEBIDA EM: 7 de novembro de 2005.
Nº DO PROJETO: 164/2005
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel à empresa FERSUL - Manufaturados de Ferro
Ltda.
AUTOR: Vereador Valmir Tasca - PFL.
LEITURA EM PLENÁRIO: 7 de novembro de 2005
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Guilherme Sebastião Silverio - PMDB
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Valmir Tasca - PFL
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 5 de dezembro de 2005.
Aprovado com 10 (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guílherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelínski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca- PFL e Volmir Sabbi -PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 8 de dezembro de 2005.
Aprovado com 10 (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldír Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 9 de dezembro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 831/2005.
Lei nº 2.561, de 13 de dezembro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo ~ Edição nº 3679, dos dias 17 e 18 de dezembro de
2005.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: !egislatívo@wln.com.br
ANO XX EDIÇÃ03679
Câmara Aftmicip
Pato 'Branco
FI.: ____ 4JJ .;..,__._., ____ _
Visto:
OESTE
PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 17 E 18 DE D~ZEMBRO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ÊSTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.561, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
Autoriza doação de imóvel à empresa FERSUL-Manufaturados de Ferro
Lida.
A Cãmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Iº Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o Imóvel Pedro
Eugênio 1, encravado na parte do lote rural sob nº 08, do Núcleo Chopim,
parte norte, situada no Parque Industrial situado na BR-158, contendo a área
de J .92S,00m2 (mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados), constante
da Matrícula nº 1 S.830, do 1° Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 28.875,00 (vinte e.oito mil,
oitocentos e setenta e cinco reais), à empresa FERSUL- Manufaturados de
Ferro Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
04.589.908/0001-33.
Parágrafo único A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao
seguinte:
1-inalienabilidade pelo prazo de lO(dez)anos, contados a partir da publicação
desta lei;
II - destinação do imóvel exclusivamente para a melhoria de fluxo de
caminhões, onde será i~talada uma balança rodoviária, vedado qualquer
outra;
III - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar ·
sobre o imóvel objeto da doação, em beneficio do doador, em caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 13 de dezembro de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
g1~~~§J~$~ Estado do Paraná
Súmula: Autoriza doação de imóvel à empresa
FERSUL - Manufaturados de Ferro Ltda.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o Imóvel Pedro
Eugênio 1, encravado na parte do lote rural sob nº 08, do Núcleo Chopim, parte norte,
situada no Parque Industrial situado na BR-158, contendo a área de 1.925,00m2 (mil,
novecentos e vinte e cinco metros quadrados), constante da Matrícula nº 15.830, do 1°
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em
R$ 28.875,00 (vinte e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais), à empresa FERSUL -
Manufaturados de Ferro Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
nº 04.589.908/0001-33.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da
publicação desta lei;
li - destinação do imóvel exclusivamente para a melhoria de fluxo de
caminhões, onde será instalada uma balança rodoviária, vedado qualquer outra;
Ili - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
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Estado do Paraná Câmara !Jvfunicip
Pat'Branco
FI.:---~----
Visto:
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 164/2005
Através do projeto de lei ora analisado, o Executivo Municipal pretende
obter autorização legislativa para doar imóvel a empresa FERSUL -
Manufaturados de Ferro Ltda.
A empresa donatária industrializa peças fundidas de ferro e aço,
necessitando da referida área para melhorar o fluxo de caminhões, onde será
instalada uma balança rodoviária.
O imóvel a ser doado faz parte do Imóvel Pedro Eugênio I, encravado na
parte do lote rural sob nº 08, do Núcleo Chapim, parte norte, situada no
Parque Industrial sito na BR 158, contendo área de l.925,00m2.
A matéria é justa e necessária considerando que trata-se de uma
melhoria que será executada para o melhor desempenho das atividades
industriais da donatária, aumentando assim a renda e tributos para o
município e a mesma deve seguir sua regimental tramitação considerando
ainda que foi juntado ao projeto a certidão negativa de débitos de tributos
municipais da FERSUL - Manufaturados de Ferro Ltda, solicitada através do
requerimento datado de 22 de novembro de 2005, desta relataria. , Diante disso, após análise, emitimos PARECER FAVORAVEL
a sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 5 de dezembro de 2005.
MárciaWr~~~~'t'b~~lt*'ozelinski-PPS V~ Membro
PMDB
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Afunicip áe
Pato '.Branco ~g
FI.:---~----
Visto:
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 164/2005
O Executivo Municipal, pretende, através do presente projeto de lei,
obter autorização legislativa para doar imóvel a empresa FERSUL -
Manufaturados de Ferro Ltda.
A donatária é pessoa jurídica de direito privado e que pretende com o
terreno ora doado, melhorar o fluxo de caminhões, onde será instalada uma
balança rodoviária.
Trata-se do imóvel Pedro Eugênio I, encravado na parte do lote rural
sob nº 08, do Núcleo Chopim, parte norte, situada no Parque Industrial sito
na Br 158, avaliado em R$ 28.875,00 (vinte e oito mil, oitocentos e setenta e
cinco reais).
A matéria contempla os requisitos legais, como também, o interesse
público, porque estará promovendo a melhoria do atendimento da referida
indústria de peças fundidas de ferro e aço.
Portanto, pelo interesse público e conveniência, após análise, optamos ,
por exarar PARECER FAVORAVEL à tramitação e aprovação
da presente matéria.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 5 de dezembro de 2005.
~ Presidente " !1
/
// .k0·-
r1naõ Cesa - PSDB
!.Membro
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 164/2005
O Executivo Municipal pretende, através da aprovação do
presente projeto de lei, obter autorização legislativa para a empresa
FERSUL-Manufaturados de Ferro Ltda., e revogar as leis nº 1.510, de
14 de novembro de 1996;; nº 1.644, de 5 de setembro de 1997; e, nº 1.667,
de 21 de outubro de 1997.
Trata-se de parte do imóvel reserva municipal nº 198,
avaliado em R$ 30.352,50 (trinta mil, trezentos e cinqüenta e dois reais,
e cinqüenta centavos), que será doado para a Fersul, a qual destinará o
imóvel exclusivamente para implantação de indústria de peças fundidas
de ferro e aço.
A matéria encontra ·se de acordo com o que requer a lei
municipal nº 1207/93, que institui normas para a doação de imóveis
públicos à atividades industriais, restando tão somente a juntada de
certidão negativa de tributos municipais, para que posteriormente possa
seguir sua regimental tramitação.
Portanto, após análise, emitimos PARECER , F A VORA VEL a sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 11 de novembro de 2005.
d--'_-, Osmar Braun Sobrinho - PV
Membro
' abbi - PT
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANA
EMITIDA EM 29/11/2005
Requerente .. : FERSUL MANUFATURADOS DE FERRO LTDA
Nome ........ : FERSUL MANUFATURADOS DE FERRO LTDA
Visto:
Endereco .... : *RODOVIA BR.158 O Cod. Cadastro:
Bairro ...... :
Cidade ...... : PATO BRANCO PR
CGC/CPF ..... : 04.589.908/0001-33 SITUACAO .... :Ativo
CERTIDAO NEGATIVA
FINALIDADE:
DIVERSAS
2202950
CERTIFICO, para os devidos fins, que de conformidade com as informacoes
prestadas pelos orgaos competentes desta Prefeitura no cadastro imobiliario ou de
Atividades acima descrito, referente ao imovel ou Empresa, NAO CONSTAM DEBITOS
referentes a Tributos Municipais inscritos ou nao em Divida Ativa, ate a presente
data. (
E m f irmeza ' d o que eu, S i ' l vane F' iorini ' ' ~ ~l '"' \passei • ' e d' igi 't ei ' a presente certidao, que nao apresentando rasuras, e~end, s \3iYentrelinhas, vai por mim
conferida, visada e assinada. "-./
Reserva-se o direito da Fazenda Municipal cobrar dividas posteriormente
constatadas, mesmo as referentes a periodos compreendidos nesta CERTIDAO.
A presente CERTIDAO e valida sem rasuras ate 28/02/2006 , e copia da
mesma so tera validade se conferida com a original.
Esta certidao, no caso de
estabelecimento acima identificado.
Pato Branco, Pr, 29/11/2005
COORDEN
Certidao expedida gratuitamente
Aprovado pela IN no 1/03
CRI..,.,...._,..,,ur"'
pessoa juridica, abrange somente o
FISCALIZACA /TRIBUTACAO
WERNER FERREIRA PRIMO
R O T !J C O L O ~·:3 No\1 ;~)05 :l4:l3 tf04782 1/J.
rlâni040/vlk//~t~~aoP?k/ :?~$UZ:IU'/('Y
Excelentíssimo Senhor
Aldir Vendruscolo
~ ' Estado do Parana
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, Marco Antonio Augusto
Pozza - PMDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
(requer seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando enviar a
esta Casa de Leis, certidão negativa de tributos municipais da
empresa Fersul - Manufaturados de Ferro Ltda., para que possa
ser dado seguimento a tramitação do projeto de lei nº 164/2005,
enviado a esta Casa de Leis através da Mensagem nº 106/2005, de 7
de novembro de 2005, que autoriza doação de imóvel à empresa
Fersul - Manufaturados de Ferro Ltda.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 22 de novembro de 2005.
Pozza
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
~~I'~ ~ato, f?JJ~ 1
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 164/2005
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para doar O Imóvel Pedro Eugênio I, encravado na parte
do lote rural sob nº 08, do Núcleo Chopim, parte norte, situada no Parque
Industrial sito na BR-158, contendo área de 1.925,00 m2, constante da matrícula
nº 15.830, do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 28.875,00 (vinte e oito mil,
oitocentos e setenta e cinco reais), à empresa FERSUL
MANUFATURADOS DE FERRO L TDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº 04.589.908/0001-33, com sede e foro na BR 158, KM
513, em Pato Branco, Estado do Paraná.
O Projeto elenca condicionantes à doação, estipulando entre outras, que o
referido imóvel será destinado exclusivamente para a melhoria de fluxo de
caminhões, onde será instalada uma balança rodoviária, vedada qualquer
outra.
A proposição está acompanhada de informações e documentações
indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1.207/93, que
instituiu normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais,
restando tão somente a juntada de certidão negativa de tributos municipais.
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a referida empresa
industrializa peças fundidas de ferro e aço, necessitando da área acima
referenciada para proceder melhoria de fluxo de caminhões, já que nela será
instalada uma balança rodoviária.
A referida empresa foi contemplada com a doação de imóvel público através da
Lei nº 2.297, de 1° de dezembro de 2003, sendo que a proposta atual visa atender
o pleito da mesma, a fim de que possa suprir necessidade, espaço para fluxo de
caminhões e instalação de balança rodoviária, mediante o recebimento do
imóvel acima descrito, anexo a área já doada.
FI.: __ __.._,_ ___ _
Visto:
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. J J 1 - 85505-030 - Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Pelo que se denota das informações e documentações anexas, a referida empresa
vem cumprindo com as disposições constantes da Municipal nº 1.207 /93, que
instituiu normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais,
restando tão somente a juntada de certidão negativa de tributos municipais.
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, estará a matéria
em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 9 de novembro de 2005.
-c;__--rr_~CA'.I j e-u.,.,_ ' f?-eid'G M-"ª
Câmara Afunicip
Pato 'Branco
FI.: _______ 3'"\ _
Visto:
Rua Ararigbóia, 49 l - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pato Branco Paraná
Prefeitura 9ví_unicipa{ de CJ>ato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Visto:
LEI Nº 2.297, DE 1 º DE DEZEMBRO DE 2003.
Súmula: Autoriza doação de imóvel à empresa FERSUL -
Manufaturados de Ferro Ltda. e revoga as leis: 1.51 O,
de 14 de novembro de 1996, 1.644, de 5 de setembro
de 1997 e 1.667, de 21 de outubro de 1997.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 12.141,00m2 (doze
mil, cento e quarenta e um metros quadrados), que se constitui em parte do imóvel
reserva municipal nº 198, constante da matrícula nº 25.037 do Cartório do 1 º Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
30.352,50 (trinta mil, trezentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos), para a
empresa FERSUL - Manufaturados de Ferro Ltda, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº 04.589.908/0001-33, com sede e foro na BR 158, Km 513, nesta
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir da
publicação desta lei;
li - destinação do imóvel exclusivamente para implantação de indústria de
peças fundidas de ferro e aço, vedado qualquer outro;
Ili - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento
de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº 1.207, de 3 de maio de
1993, com as alterações dadas pela lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993,
independentemente de qualquer prévia notificação ou interpelação.
Art. 2º Ficam revogadas as leis nº 1.510, de 14 de novembro de 1996, que
autorizou a doação de imóvel à empresa Visual Representações Ltda; nº 1.644, de 5 de
setembro de 1997, que autorizou permutar imóveis e alterar a denominação da donatária
de Visual Representações Ltda, para Alfa - Indústria e Comércio de Fundidos Ltda. e nº
1.667, de 21 de outubro de 1997, que autorizou o Executivo Municipal a liberar parte do
imóvel doado à Alfa - Indústria e Comércio de Fundidos Ltda.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
2003.
<Prefeitura <M_unicipa[ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1 º de dezembro de
FI.: __ ,,__ ____ _
Visto:
<fl7-t: t:Lt~~~º3tJf~~tl~l'O\~Td:fí=J~to !B~anco ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 106/2005
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Visto:
Com a presente, encaminhamos para Vosso conhecimento, o Projeto de Lei,
que solicita autorização legislativa para proceder a doação do Imóvel Pedro Eugênio 1, encravado
na parte do lote rural sob nº 08, do Núcleo Chapim, parte norte, situada no Parque Industrial sito
na BR -158, contendo a área de 1.925,00m2 (um mil, novecentos e vinte e cinco metros
quadrados), constante da Matrícula nº 15.830, do 1° Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 28.875,00 (vinte e oito mil, oitocentos e setenta
e cinco reais), à empresa FERSUL - Manufaturados de Ferro Ltda, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.589.908/0001-33.
A empresa acima mencionada, que industrializa peças fundidas de ferro e
aço, necessita da referida área para proceder a melhoria de fluxo de caminhões, já que nela será
instalada uma balança rodoviária.
Acreditando que Vossas Excelências atentem para o solicitado, antecipamos
agradecimentos e firmamo-nos com estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipa!,de Pato rance, 07 de novembro de 2003. /
RO
Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
(Prz-Ef Eíturia c/l!{unícípaÍ de (Pato !B'tanco
F I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Visto:
PROJETO DE LEI NQ 164/2005
Súmula: Autoriza doação de imóvel à empresa FERSUL -
Manufaturados de Ferro Ltda.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o Imóvel Pedro Eugênio 1,
encravado na parte do lote rural sob nº 08, do Núcleo Chopim, parte norte, situada no Parque
Industrial sito na BR -158, contendo a área de 1.925,00m2 (um mil, novecentos e vinte e cinco
metros quadrados), constante da Matrícula nº 15.830, do 1° Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 28.875,00 (vinte e oito mil,
oitocentos e setenta e cinco reais), à empresa FERSUL - Manufaturados de Ferro Ltda, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.589.908/0001-33.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir da publicação
desta Lei:
li - destinação do imóvel exclusivamente para a melhoria de fluxo de caminhões,
onde será instalada uma balança rodoviária, vedado qualquer outra;
Ili - Revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2°
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
Visto:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B NCO
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Documentos necessários para pedido de incentivos constantes na LEI
2.134 para instalação de novas indústrias no Município:
- Protocolo de pedido de incentivos;
- Plano de viabilidade econômica padrão da Secretaria de Desenvolvitnento
Econômico e Tecnológico, ou similar, preenchido integralmente, no qual deve
estar clara a quantidade de novos funcionários ( geração no mínimo de 1 O (dez)
novos empregos diretos);
- Cópia do Contrato Social da empresa, com as alterações;
- Certidão negativa de tributos municipais, estaduais e federais;
- Certidão negativa de INSS;
- Cópia do contrato de locação entre a empresa e o proprietário do imóvel
(quando este beneficio for solicitado pela empresa);
- Certidão negativa de débitos junto ao FGTS;
- Certidão Civil- Criminal da Empresa.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
.-----PROTOCOLO---~\
N~ 239450 __
Cdmara Afun.icip de
Pato 'Branco
~·. Ji8
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO R,DANCCl 1r ,..
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC() ,
E TECNOLOGICO
PERFIL PARA PROJETO DE VIABILIDADE ECONÔMICO - FINANCEIRA
1 - IDENTIFICAÇAO DA EMPRESA
NOME:Fersul Manufaturados de Ferro Ltda
ENDEREÇO:Rod Br 158 Km 513 S/N
BAIRRO: Chopin Norte MUNICÍPIO: Pato Branco
FONE: Oxx46 3224 5885 DATA DA CONSTITUIÇÃO: Agosto de 2001
ATIVIDADE PRINCIPAL: Industria
1.1. - Composição societária 1.2. - Firma Individual
Detentores Cargo R$ % Integralizado %
Eleomar Nichelle Sócio 6.000,00 100 6.000,00 100
Evandro Néri SócioGerente 6.000,00 100 6.000,00 100
Fabiana Paula Matte Sócia Cotista 6.000,00 100 6.000,00 100
Wolmir J. Matte Socio Cotista 6.000,00 100 6.000,00 100
Sergio Luiz Matte Sócio Cotista 6.000,00 100 6.000,00 100
Total 100,00%
Data ultima alteração contratual
2. - ENQUADRAMENTO
( ) Microempresa ( ) Pequena Empresa ( X) Média Empresa ( ) Grande Empresa
3. - INSTALAÇÕES ( ) Próprias ( ) Alugadas --- 3.1.-Área em m2 Administrat. Produção Outros Total constr. Area terreno
Atual 4.640 25 4.615 o 4.640 12.865 mts2
Solicitada 1.950 1.950
4. - O PROJETO
4.1- Discriminação do investimento
Esta área é devido ao mal posicionamento da nossa instalação, a qual tem como necessidade de instalar uma balança rodoviária
para capacidade de 70 TN, onde precisa-se de espaço para manobrar um caminhão de grande porte.
Total do orçamento ............................................................................................................................................... 85.ooo,oo ..
4.2 - Crono2rama de Investimentos - INVESTIMENTOS Real. Ult. ano Ano l Ano2 Ano 3 Total
Terrenos
Obras civis 120,000.00 120,000.00
Máquinas e equipamentos 1,200,000.00 1,200,000.00
Instalações 280,000.00 280,000.00
Total 1,600,000.00 1,600,000.00
5. - QUADRO DE USOS E FONTES
Usos R$ % Fontes R$ %
Investimentos Fixos 1.600.000,00 38 Financiado ,ç. ~~-~~
Capital de Giro Rec.Próorl'.éis, ·1:600":: ' , o 100
Total Tota\ "·.::·· .e;~\ 100,00°/o -.
, CJ. .. .~·-···' 1 .. ~~;:
lcW.·
''
100,00%
6. - DÍVIDAS E FINANCIAMENTOS EXISTENTES
VCTO. ATUALIZ. FORMA DE SALDO
CREDOR CONTRATO JUROS MONET. PAGTO. DEVEDOR
-
·-
6.1 - Encargos Sociais e Fiscais:
( x ) em dia ( ) em atraso ( ) parcelamento
7. - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA/PROJETO
7.1 - Faturamento
Exercício anterior - Ano: Ultimos três meses Mês: Mês: Mês:
Fato em R$:3.850.000,00 Valores em R$ 1.018.390 528.841 331.328 158.221
Utilização capacidade instalada atual em%: Futura%:
7.2- Quadro da Producão-(físico ou valores)- base mensal
Produtos Unidade Prod. atual % Prod. futura %
Linha domestica 42.000 Kg 42.000 Kg 140.000KG 100
Linha A2:rícola 16.000 Kg 16.000 Kg
Linha saneamento !0.000 Kg !0.000 Kg
Linha elevadores 8.000 Kg 8.000 Kg
Linha Industrial 12.000 Kg 12.000 Kg
total 86.000 Kg 86.000 Kg 47,00% 100
7.3 - Quadro de comercialização- físico ou valores - base mensal
Produtos % de Vendas no estado % de vendas outros estados % exportação
Linha domestica 29.540 Kg 35.000 Kg 13%
Linha Aerícola 2.000 Kg 6.000 Kg 20%
Linha saneamento 5.000 Kg 5.000 Kg 0%
Linha elevadores 0.000 Kg 8.000 Kg 0%
Linha Industrial 6.000 Kg 6.000 Kg 0%
Principais Clientes Endereço: cidade, estado % sobre faturamento Prod. vendidos
Venax Eletrodomésticos Venacio Aires Rio G. Sul 35 Linha Domestic
Comercial Coyhaue Temuco-Chile 15 Linha Domestic
Secrestat Emplementos Córdoba - Argentina 15 Linha Agrícola
Fogões Clarice Pinhalzinho - Santa Catarin 20 Linha Domestic
Cocinas Yunque Temuco - Chile 5 Maquinas
Sane par Curitiba - Parana 5 Saneamento
Thyssen Krupp Guaíba Rio Grande do Sul 15 Elevadores
Principais fornecedores Endereço: cidade, estado ºlo sobre compras Mat.adquiridos
Copel Paraná 15 Energia Eletrica
Pegmatitos do nordeste Paraíba 5 Bentonita -- Sucatas (diversos) Paraná 30 Sucata ferro
Alterosa Sete Lagoas 10 Gusa
Rio Deserto Criciúma 10 Carvão mineral
Ferramentas Gerais Curitiba 2 Ferramentas
Abrasoar Abrasivos Curitiba 3 ....,..,,,,-;:;-, Esmeris
/~ ..... ô -e; • C1 r0 · :::..
Câmara Municipal áe /.9:' "'"\ l ~:;· 0. ·~.
Pato 'Branco 'Z"-º-J ,21-- - FI.: ~.
Visto: dl/
.. ... ~
1
7.4-Número de Empre ros
SETOR ATUAL GERADOS C/ O PROJETO TOTAL
Administração 8 o 8
Producão 52 o 52
Outras 6 o 6
Total 66 o 66
Informações adicionais
8. - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOS ADMINISTRADORES
Evandro Néri, formado em ciências contábeis, e pós graduado pelo CEFET/PR, atuou corno financeiro
por 05 anos na função de gerente comercial, por mais 05 anos como Financeiro ambas na empresa Atlas
Eletrodomésticos Ltda
Eleomar Nichelle, Formado em Ciências Contábeis, e pós graduado pelo CEFET/PR, em Gestão de
Negócios e Logística, e também pelo CEFET/PR, Gestão contábil e financeira. 04 anos corno contador e
mais 4 anos na Administração de uma madeireira.
9. - ASPECTOS TÉCNICOS E MERCADOLÓGICOS
A Fersul é uma empresa que atua na área de fundição,tem como precesso de produção a reciclagem de
sucata de ferro, transforma a mesma em peças a partir da junção de outros materiais ligantes para adquerir
a ligaespecifica do cliente.
A Empresa tem 04 anos de instalação, e suas maquinas tem igual ou inferior esta idade.
Atuando como a melhor naquilo que se propõe a fazer, a fersul se diferencias das demais devido a terem
sua história a qualidade atendida bem como os prazos de entrega e resoluções de problemas que os clientes
tenham em peças fundidas.
O mercado de fundição é muito amplo, não poderíamos mensurar o percentual que a
FERSUL participa, pois ficaria praticamente sem representatividade, porem no mercadode fogões a lenha
peças fundidas a Fersul se destaca como a de maior representatividade.
10. - CONCLUSÃO E PARECER TÉCNICO -A ser preenchido pela Sec. de Desen. Econ. e Tecnológico
Responsável
11. - INFRA-ESTRUTURA NECESSÁRIA AO PROJETO
11.1 -ENERGIA UNIDADE ELETRICA GASNATURAL OUTRAS
CONSUMO KW 500KW/H 20M3 30Tn
DEMANDA 470 KW/H .... ___ -----
REGIME OPERACIONAL ,.. . , .... í\ \~ /~' ·.~:··:~"11.,
.r< ',·.r ('•'·," ·.) '· .. rAÁ. . .r ,,r,. !':._:·'
::·-. \~~"\
FI.: __ _........., ____ _ . ' /
Visto:
11.2 - TRANSPORTE
Como atua no Brasil e Mercosul, a empresa usa com meios de transporte o Rodoviário.
11.3 - SANEAMENTO
Por meio da Sanepar, a qual é destinada para uso da fabrica e de consumo pessoal, também possui uma
fonte de água para uso exclusivo do processo produtivo
11.4-TELECOMUNICAÇÕES
Por meios eletrônicos, bem como telefone e celulares
11.5 - DEMANDA DE MÃO DE OBRA
Quanto a mão de obra a FERSUL é penalizada já que não existe uma forma de preparação para os
futuros colaboradores da empresa, os quais são treinados na própria estrutura.
11.6 - MEIO AMBIENTE
A empresa acompanha a legislação quanto ao cuidados com o meio ambiente, mantendo seu PCA, em
regularidade.
11.7 - NOTA EXPLICATIVA
Salientamos que este projeto não é de viabilidade de negócio, pois a empresa já está constituída e já nos
foi doado a área para o projeto, estamos solicitando um complemento de área devido aos itens mencionados no
escopo desta.
câmara Afunicipaf de
Pato 'Branco
FI.: .zS
Visto:
~câ~:t:::
FI.: 24 Vi::;t~o:.=;;;:;iW;:====:.11
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Requerente: Fersul Manufaturados de ferro Ltda
vem mui respeitosamente solicitar os seguintes incentivos:
A doação de 1950 Mts quadrados anexo a sua área já doada por esta 1nesma
prefeitura municipal, área esta destinada ao melhoramento de seu fluxo de
caminhões, pois será nesta área a instalação de uma balança rodoviária para uso
exclusivo da empresa.
Endereço: Rod. BR 158 Km 513 S/N Núcleo Chopin Norte Cidade de Pato Branco
- Pr Cep 85501-970
Telefone para contato: Oxx 46 3224 5885 e ou 9101 5587
Obs: Esta área já estão cupada pela empresa onde a mesma já efetuou suas obas e
intalações, certos de que vossa excelência venha atender a esta solicitação
Pato Branco, _11 /_10_/_2005_
Assinatura do Proprietário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico.
Documentos necessários para pedido de incentivos constantes na LEI
2.134 para instalação de novas indústrias no Município:
List.
( <) Protocolo de pedido de incentivos;
( .>() EVTE - Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica.
Preenchido integralmente, no qual deve estar clara a quantidade
de novos funcionários.
( K ) Cópia do Contrato Social da empresa, com as alterações;
( ) Certidão negativa de tributos municipais;
( ·~ ) Certidão negativa de tributos estaduais;
( ~ ) Certidão negativa de tributos federais;
(\)l_) Certidão negativa de INSS;
( ..J.__) Certidão negativa de débitos junto ao FGTS;
( ) Certidão Negativa Civil e Criminal.
Página 1de1
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais
Nº 2124505-00
Certidão fornecida para o CNPJ: 04.589.908/0001-33
Nome Empresarial: FERSUL MANUFATURADOS DE FERRO L TOA
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de
pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existirem débitos em nome do
requerente, nesta data.
Obs: Esta Certidão engloba todas as inscrições da empresa requerente no CAD.ICMS/PR.
Finalidade: Simples verificação
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
file://C:\WINDOWS\TEMP\XPQIM7V2.htm
rnecimento Gratuito
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
Certidão Nº 2124505-00
Emitida Eletronicamente via Internet
30/09/2005 -16:56:57
Dados transmitidos de forma segura
Tecnologia CELEPAR
Camara
/'
30/09/2005
Página 1de1
Ministério da Fazenda
Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
Nº 072932005-14021060
CNPJ: 04.589.908/0001-33
NOME: FERSUL MANUFATURADOS DE FERRO LTDA - ME
Ressalvado ao Instituto Nacional do Seguro Social(INSS) e à Receita Federal do
~~asil o direito de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do
.-ujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
ue não constam pendências em seu nome relativas a tributos administrados pela
Receita Federal do Brasil e a débitos inscritos em Dívida Ativo do INSS.
Esta certidão refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às
devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas, até 14 de agosto de
2005, em Dívida Ativa do INSS, não abrangendo os demais tributos administrados
pela Receita Federal do Brasil e os débitos inscritos em Dívida Ativa da União,
administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões
específicas.
Esta certidão tem as finalidades previstas na Lei nº 8.212, de 24 de Julho de
1991, e alterações, exceto para:
- averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;
redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade
limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de sociedade
empresária ou simples;
baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art.966
da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), cisao total ou extinção de
entidade ou sociedade empresária ou simples.
_sta certidão é válida para todos os estabelecimentos da empresa: matriz e
liais.
Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida esta certidão.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade
der http://www.previdenciasocial.gov.br
Modelo nº 558, de 19/08/2005.
file://C:\WINDOWS\TEMP\AP4JF16N.htm ./!
t>:2
14/10/2005
CAIXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS- CRF
Inscrição: 04589908/0001-33
Razão Social: FERSUL MANUFATURADOS DE FERRO LTDA -ME
Endereço: ROD BR 158 SN KM 513 I RODOVIA I PATO BRANCO J PR I 85501-970
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da
Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa
acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade: 14/10/2005
Informação obtida em 14/10/2005, às 16:49: 15.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada
à verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
~Mtmicip
Pato 'Branco
áe
FI.: __ __...--.. 2fJ _____ _
~~/isto:
FERSUL MANUFATURADOS DE FERRO irmr1&~uwiie7imr;;n
CNP J: 04.589 .908/0001-33
QUARTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Visto:
Sr. ELEOMAR NICHELLE, brasileiro, solt
nascido em 06/051197 6 na cidade de Coronel Vivida
Paraná, Empresário, Residente e Domiciliado à Rua.. e
Piacentini, 273 - Residencial Alexandres, bloco 3 apto ;lD3, Bairro
Santa Terezinha, CE:P 85506-220 Pato Branco, Estado ··ao Paraná,
po11ador (a) do C.P.F. 018.002.039-00 e C.I. 7.096.466-0 SSP/PR,
EVANDRO NERI, brasileiro, maior, nascido em 13/08/1974 na
cidade de Pato Branco Estado do Paraná, casado em regime de
comunhão parcial de bens, Empresário, Residente e Domiciliado à
Rua Goianazes, 599, Apto 302, Centro, CEP 85501-020 Pato Branco,
Estado do Paraná, portador (a) do C.P.F. 015.763.439-60 e C.I.
5.829.137-4 SSP/PR e Sr. ARCIVAL MENDES DE OLIVEIRA,
brasileiro, maior,nascido em 09/08/1962 na cidade de Maravilha
Estado de Santa Catarina, casado em regime de comunhão parcial de
bens, Empresário, Residente e Domiciliado na Avenida Brasília, 2150,
centro, Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina, portador do CPF nº
649.885.469-34 e RG 12R-2.232.680 SSP/SC, únicos sócios
componentes da sociedade empresaria limitada que gira sob o nome
empresarial de: FERSUL MANUFATURADOS DE FERRO
LTDA, tendo sua sede e foro nesta cidade de Pato Branco - PR., na
BR 158 KM 513, S/Nº, Bairro Rodovia - CEP 85501-970;-com sen
contrato social de constituição devidamente registrado na JUCEP AR
sob nº 41204630278 em 08/08/2001, e último arquivamento sob nº
20021275661 por despacho em sessão de 06 de junho de 2002, vem
pelo presente alterá-lo conforme cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PR™EIRA: Ingressam na sociedade o Sr. GILMAR ANTON10 .MATTE,
brasileiro, maior, nascido em 20/07/1964 no município de São Carlos Estado de
Santa Catarina, casado por regime de comunhão parcial de bens, Empresário,
residente e domiciliado na Av. São Paulo, 1577, Ediflcio Eduardo, apto. 301,
Centro, Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina, portador do CPF nº 503.331.609-59
e C.I. nº 1.494.586-0 SSP/SC, o sr-:-SERGIO LUIZ MATIE, brasileiro, maior,
nascido em 15/01/1966 no município de São Carlos Estado de Santa .Catarina,
casado por regime de comunhão parcial de bens, Empresário, residente e
domiciliado na Av. Manaus, S/N, Centro, Pinhalzinho, "Estado de Santa Catarina,
portador do CPF nº 526.289.739-87 e C.I. nº 12R-l.830.553 SSP/SC, o Sr.
WOLMIR JOSÉ MAITE, brasileiro, maior, nascido em 03/09/1968 no município
de Pinhalzinho Estado de Santa Catarina, casado por regime de comunhão parcial
de bens, Empresário, residente e domiciliado na Rua São Salvador, S/N, Centro,
Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina, portador do CPF nº 594.418.959-20 e C. I.
nº 12R-2.160.576 .SSP/SC e Sra. FABIANA PAULA MAITE RODRIGUES,
asileira, maior, nascida em 08/01/1975 no município de Pinhalzinho Estado de
S a Catarina, casada por regime de comunhão parcial de bens, Empresária, "".iJ-::J
resi nte e domiciliada na Av. Porto Alegre, S/N, Centro, Pinhalzinho, Estado de }5f-·
Santa atarina,portadoradoCPFnº014.641 13eC.Lnº2.4 73-7SS .
~ .~ó~P~ :-..'·' o ·~ <9 .. •\
FERSUL MANUFATURADOS DE FERRO L
CNPJ: 04.589.908/0001-33
QUARTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Visto:
CLAUSULA SEGUNDA: Retira-se da sociedade o SR. CIV AL .ME
OLIVEIRA, possuidor de 18.000 (dezoito mil) cotas de capital no valor de ~~ \lÍ$.P
(um real) cada, as quais transfere por venda 4.500 (quatro mil e quinhentas) cotas
ao Sr. GILMAR ANTONIO MATTE, 4.500 (quatro mil e quinhentas) cotas ao Sr.
SERGIO LUIZ MAITE, 4.500 (quatro mil e quinhentas) cotas ao Sr. WOLMIR
JOSÉ MATfE e 4.500 (quatro mil e quinhentas) cotas a Sra. FABIANA PAULA
MATIE RODRIGUES, pelo valor nominal, cujo o pagamento é feito neste ato em
moeda corrente do país, ao qual tem plena, geral e irrevogável quitação do mesmo,
sendo que nesta data o sócio demitido emitirá recibo que servirá como prova
inquestionável, incontestável e irrevogável da quitação.
CLAUSULA TERCEIRA: Após as alterações constantes nas clausulas primeira e segunda do
presente instrumento de alteração de contrato social, o Capital Social fica assim
distribuído entre os sócios:
SÓCIO COTAS VALOR %
ELEOMAR NICHELLE 6.000 6.000,00 20,00
EV ANDRO NERI 6.000 6.000,00 .. 20,00
GILMAR ANTONIO MATTE 4.500 4.500,00 15,00
SERGIO LUIZ MATTE 4.500 4.500,00 15,00
rwoLMIR JOSÉ MATTE 4.500 4.500,00 15,0C
IF ABIANA PAULA MATTE RODRIGUES 4.500 4.500,00 15,00
trOTAL 30.000 30.000,00 100,00
)CLAUSULA QUARTA: À vista da modificação ora ajustada e em consonância com o que
determina o a1t 2.031 da lei nº 10.406/2002, os sócios resolvem por este
instrumento atualízar e consolidar o contrato social, tomando assim sem-efeito, a
partir desta data, as clausulas e condições contidas no contrato primitivo que
adequado às disposições da referida lei nº 10.406/2002 aplicáveis a este tipo
societário, passa ter a seguinte redação:
CLAUSULA QUINTA: A Sociedade girnrá sob o nome empresarial de FERSUL
MANUFATURADOS DE FERRO LTDA. tendo sua sede e foro em PATO
BRANCO, Estado do Paraná : BR 158 KM 513, S/N°, Bairro Rodovia - CEP
85501-970.
USULA SÊ!x A: O Capital Social inteiramente subscrito e integralizado no valor de R$
30.0?0,0 Trinta mil reais), divididos em 30.000 (Trinta mil) cotas, no valor __ /b
ommal de 1,00 (um real) cada uma, ficando assim distribuída: JtfSÓCIO COTAS LÕlir
· .... , .
FERSUL MANUFATURADOS DE FERRO LT
CNPJ: 04.589.908/0001-33
QUARTAALTERAÇÃOCONTRATUAL
EOMAR NICHELLE
VANDRONERI
ILMAR ANTONIO MATTE
OLMIR JOSÉ MATTE
ABIANA PAULA MATTE RODRIGUES
OTAL
Câmara
6.00
6.000
4.500 4.500 00
4.500 4.500,00 15,00
4.500 4.500,00 15,00
4.500 4.500 00 15,00
30.000 30.000,00 100,00
CLAUSULA SÉTIMA: A atividade inicial desta empresa será no dia 10 do mês de agosto de
2001, e terá duração pôr prazo indeterminado sendo seu exercício fiscal anual de
janeiro a 31 de dezembro do ano respectivo.
CLAUSULA OITAYA: A responsabilidade de cada sócio nas obrigações assumidas pela
sociedade mercantil está restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital social.
CLAUSULA NONA: A sociedade tem pôr objetivo mercantil o ramo de Indústria, comércio,
importação e exportação de peças fündidas de forro, de aço., de metais não ferrosos
e suas ligas, e indústria e comércio, importação de máquinas e equipamentos
industriais de uso geral, e prestação de serviços e assistência técnica de fundição de
ferro, de aço, de metais não ferrosos e suas ligas.
CLAUSULA DÉCIMA: A Administração da sociedade e uso do nome Empresarial será
exercida pelo Sr. EV ANDRO NERI, com poderes e atribuições de: uso da firma e
a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial da sociedade, privativa e
individualmente, sendo~lhe entretanto vedado o seu emprego sob qualquer pretexto
ou modalidade, em operações ou negócios estranhos ao objeto social, ou assumir
seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar
bens imóveis da sociedade, sem a autorização do outro sócio.
A~(·' V
CLAUSU
Parágrafo Único - Pêlos serviços prestados a Sociedade, percebera o sócio
Administrador, a titulo de pró-labore, a quantia a ser fixada em comum acordo, ate
os limites de dedução prevista na legislação do Imposto de Renda, a qual será
levada a conta de despesas gerais.
FERSUL MANUFATURADOS DE FERRO LTDA . ..... ~ ...... ....., ....... ._.,. ____ _,, __ ... CNPJ: 04.589.908/0001-33 Câmara !Jvlu.nicip
QUARTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Pato 'Branco
~
Visto:
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: As quotas da sociedade mercantil são indivisív · ~~õll:~RticY
poderão ser transferidas ou alienadas a qualquer titulo de terceiros, s~~:cr-
consentimento unânime dos demais sócios, a quem fica assegurado, em igualdade
de condições e preço , direito de preferência para a sua aquisição se postas a venda,
formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
CLAUSULA DÉC™A TERCEIRA: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social,
os sócios deliberarão sobre as contas e designarão um administrador (es) quando for
o caso
CLAUSULA DÉCII\'IA QUARTA: A reunião dos sócios será convocada pelo administrador, com
IO(dez) dias de antecedência, mediante expedição de carta convocatória, com local,
data, hora e a ordem do dia da reunião, para os endereços que os sócios, para esse
fim, depositarem na sede da sociedade.
f, CLAUSULA DÉCIMA QUINTA: As deliberações sociais serão tomadas em reunião de sócios,
~ cujo quorum de instalação e de decisão será a maioria simples do capital social.
Parágrafo Único - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou
outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
~ CLAUSULA DÉCIMA SEXTA: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará
a_ suas atividades com os herdeiros e sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou
-""- inexistindo interesse destes ou do (s) sócio (s) remanescente (s) o valor de seus
• haveres era apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à
?- data resolução, verificada em balanço especialmente levantado
~ Parágrafo Único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a
~ sociedade se resolva em relação a seu sócio
A V
FERSUL MANUFATURADOS DE FERRO LTDA.
CNPJ: 04.589.908/0001-33
QUARTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
E, pôr assim estarem justos e contratados, lavram datam e assinam
fil1!Jlil;.f i[iMú! t@Iillj
00 ~-?ANÃ
instrumento em (03) vias de igual teor e forma, comprometendo-se as ?Aai:u;:>~~
cumprirem o exposto em todos os seus termos, tanto pôr si como pôr seus herrt?J"t---
legais, assinando também, 02 (duas) testemunhas, suas conhecidas.
Pato Branco - Pr., 28 de janeiro de 2004.
WOLMIR JOSE MATTE
FAB~MATIE RODRIGUES
Testemunhas:
Câmara
·-- JUNTA'COMERCIAL-0-0 PARANA
1 ESCRITORIO REGIONAL DE PATO BRANCO ~ CERT11;1co o REGISTRO EM: o 9 /o 7 / 2 o o 4 •. ,t"f~1 ;tP , ~ SOB NUMERO: 20041385713 . .--- // t~
Protocolo: 04/138571-3 ,,..- .. / ,,;.--1 , ,-- tpresd ,41 2 0463027 8 ;)1/f,,.J.(~.J-:/((.~,.,.,~,
RSUL MANUFATURADOS DE FERRO LTDA MARIA THEREZA LOPES SALOMAO
SECRETARIA GERAL
.. ..:..~"';,.:.~J..;..,:i .~ .... '·'·-· ~~ '
00 P.AfU·\J<JA
--,., ,FERSUL MANUFATURfDOS DE FERRO LTDA. CNPJ: 04.589.908/.,. ~.-~.' 5a~~~i;]"~~ TERCEIRA ALTERAÇAO CONTRATUAL ~_;:~~.?'~·,,_,,. -..;~li°:'kq\
Por este instrumento pruticular, os abaixo assinados: :..il,i ~~h<i '( \
Sr. C:~~SO ANTONIO .PAULlNI, brasileiro, maior, casado, do comércfo,{fRes~'l\Í .... ~~~.-]~ . · J''
Doffilc1hado a Rua Mrutlns Camargo, 30 ·centro - - CEP 85501-330, Pato \Br1;U1cd,:\E~~açl9
do Paraná, portador (a) do C.P.F. 870.801.093-53 e C.I. 3.589.269-9 SSP/PR,, ~' Sr:--)dÃO : /
ADÃO DE OLNEIRA, brasileiro, casado, maior, do comércio, Residente e Donúcíliado à '
Avenida tupi, s/n, bairro São Cristóvão - CEP 85508-000, Pato Branco, Estado do Paraná,
portador (u) do C.P.F. 372.916.379-53 e C.I. 1.755.554-5 SSP/PR., úrúcos sócios
componentes da sociedade mercantil que gira sob o nome empresarial de: FERSUL
MANUFATURADOS DE FERRO LTDA, tendo sua sede e foro nesta cidade de Pato
Branco - PR., na BR 158 KM 513, S/Nº, Bairro Rodovia - CEP 85501-970, com seu
contrato social de constituição devidamente registrado na JUCEPAR sob nº 41204630278
em 08/08/2001, e último arquívrunento sob nº 20020582277 por despacho em sessão de 08
de março de 2002, vem pelo presente alterá-lo confom1e cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- Alteração do Capital Social:
O Capital Social que era de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), passa a ser de R$ 30.000,00 (Trinta mil
reais), divididos em 30.000 (Tlinta mil) cotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada tuna,
cujo aumento de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) se dará através da utilização da Conta de
Reservas de Lucros apresentados no Balanço encerrado em 31/12/2001.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Retira-se da Sociedade o sócio CELSO ANTONIO PAULINI , transferindo a totalidade de suas
Cotas para o Sócio recém ndmitido na Sociedade ELEOMAR NICHELLE, brasileiro, solteiro,
maior, Bacharel em Ciências Contábeis, Residente e Donúciliado à Rua Genuíno Piacentíni, 273 -
Residencial Alexandres, bloco 3 apto 103, Bairro Sru1ta Terezinha, CEP 85506-220 Pato Branco,
Estado do Paraná, portador (a) do C.P.F. 018.002.039-00 e C.I. 7.096.466-0 SSP/PR,
Parágrafo Único - O sócio CELSO ANTONIO PAULlNI demitido da sociedade transfere a
totalidade de suas cotas ao sócio recém admitido, pelo valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais) pagos
neste ato, ao qual tem plena, geral e irrevogável quitação do mesmo, sendo que nesta data o sócio
demitido emitirá Recibo que servirá como prova inquestionável, incontestável e irrevogável da
quitação.
CLÁUSULA TERCEIRA:
: Retira-se da Sociedade o sócio JOÃO ADÃO DE OLIVEIRA, transferindo a totalidade de suas
Cotas para os Sócios recém admitidos na Sociedade Sr. ELEOMAR NICHELLE, brasileiro,
'solteiro, maior, Bacharel em Ciências Contábeis, Residente e Domiciliado à Rua Genuíno
:Piacentini, 273 - Residencial Alexandres, bloco 3 apto 103, Bairro Santa Terezinha, CEP 85506-
1220 Pato Branco, Estado do Paraná, portador (a) do C.P.F. 018.002.039-00 e C.I. 7.096.466-0
,SSP/PR, Sr. EV ANDRO NERI, brasíleíro, maior, solteiro, Bacharel em Ciências Contábeis,
Residente e Donúcíliado à Rua Tapejara, 520, Ed. Solimar, Bloco B, Apto 201, CEP 85501-040
.Pato Branco, Estado do Paraná, portador (a) do C.P.F. 015.763.439-60 e C.I. 5.829.137-4 SSP/PR, e
Sr. ARCIV AL MENDES DE OLIVEIRA, brasileiro, maior, casado, do comércio, Residente e
Domiciliado na Averúda Brasfüa, 2150, centro, Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina, portador (a)
do CPF sob nº 649.885.469-34 e RG IZR-2.232.680 SSI/SC.
'Parágrafo Único - O sócio JOÃO ADÃO DE OLIVEIRA demitido da sociedade transfere a
totalidade de suas cotas ao sócio recém admitida, pelo valor de R$ 29.400,00 (Vinte e nove mil
reais) pagos neste ato, sendo para o Sócio Sr. ELEOMAR NICHELLE R$ 5.400,00 (Cinco mil e
quatrocentos reais), Sr. EVANDRO NERl R$ 6.000,00 (Seis mil reais), e O Sr. ARCIV AL
MENDES DE OLIVEIRA R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais) ao qual tem plena, geral e irrevogável
quitação do mesmo, sendo que nesta data o sócio demitido emitirá Recibos que servirá como prova
inquestionável, incontestável e irrevogável da quitação.
Câmara Afunicip
Pato 'Branco
FI.:-----.""------ ~~
Visto:
. ·" ,.,, ~·'·''- ., '"" ..
1
f .·.,
FERSUL MANUFATUR_ADOS DE FERRO LTDA. CNPJ: 04.589.908/QO.G.1=3;,,
TERCEIRA ALTERAÇAO CONTRATUAL ~~&EDiiLBr:r• r
~~itaçã? d~ me~rno, sendo que nesta data o sócio demitido emitirá Recibos que servirá coR:ig ~f'~\Yá_lf< . .S. . .
mquest10navel, mcontestável e irrevogável da quitação. ·<"f~::·i~;::;·"··:·:;> ,/:(}~\"' . .':::-· ''··"··-··.:·-,,'
CLÁUSULA QUARTA - Resunto do Capital Social: /<'
Após as alterações constantes nas Cláusulas Primeira , Segunda e Terceira do presente instrumento
o Capital Social fica assim distribuído entre os sócios:
Sócios: Cotas:
AR.CIV AL MENDES DE OLIVEIRA
EV ANDRO NERI
ELEOMARNICHELLE
18.000
6.000
6.000
CLÁUSULA QUINTA-Declaração de desimpedimento:
Valor R$
18.000,00
6.000,00
6.000,00
%
60%
20%
20%
Os sócios recém admitidos na sociedade declaram, não estar inclusos em nenhum dos crimes
previstos em lei que lhes impeçam de praticar atos mercantis.
CLÁUSULA SEXTA- Gerência da Sociedade:
A gerência e Administração da sociedade que era exercida pelo sócio CELSO ANTONIO
P AULINI passa neste ato a cargo do sócio EV ANDRO NERI, ao qual compete o direito de
representá-la individualmente, ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente, sendo-lhes vedado o
uso da firma sob qualquer prete:x.io ou modalidade em operações ou negócios estranhos ao objeto
social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e cauções de favor.
CLÁUSULA SÉTIMA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato de Constituição
não modificadas por este instrumento.
E, por estarem justos e contatados, lavram, datam e assinam o presente instrumento, em três vias de
i~l teor e forma, juntan1ente com duas testemunhas suas conhecidas, obrigando-se as partes em
':(umprir o acin1a. exposto, tanto por si como por seus herdeiros legais.
Pato Branco - P
....,..,.~---------·------·-·--.
/ ·-~~--:=--..1--...... ~
~ff~~bd'n~1~~ G:-;;~:c;NÉ~r-•="---+11'~=-'-'-~~-;-·
.ra, • 1. '(l<J'&..&- ~O-a?[!.1&;ift.c:l JOAO AD~E OLIVEIRA
Testemu
PAULINI & OLIVEIRA LTDA.-ME
CNPJ: 04.589.908/0001-33
SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Pôr este instrumento particular , os abaixo assinados: Sr.
CELSO ANTONIO PAULINI, brasileiro, maior, casado, do comércio,
Residente e Domiciliado a Rua Martins Carnargo, 30 - centro - - CEP 85501-
330, Pato Branco, Estado do Paraná, portador (a) do C.P.F. 870.801.093-53 e
C.l. 3.589.269-9 SSP/PR, e, Sr. JOÃO ADÃO DE OLlVEIRA, brasileiro,
casado, maior, do comércio, Residente e Domiciliado à Avenida h1pi, s/n, bairro
São Cristóvão - CEP 85508-000, Pato Branco, Estado do Paraná, po1tador (a) do
C.P.F. 372.916.379-53 e C.I. 1.755.554-5 SSP/PR., únicos sócios componentes
da sociedade mercantil que gira sob o nome empresarial de: P AULINI &
OLIVEIRA LTDA.- ME, tendo sua sede e foro nesta cidade de Pato Branco -
PR., à Rua Iguaçu, 888, centro - CEP 85501-270, com seu contrato social de
constituição devidamente registrado na JUCEPAR sob nº 41204630278 em
08/08/2001, e primeira Alteração sob nl' 20012663743 em 16/10/2001,
Resolvem por este instmmento particular de alteração contratual, alterar seu
contrato social primitivo, pelas cláusulas seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA: Alteração do fütdereço
Altera-se neste ato o endereço de: Rua Iguaçú, 888, centro - CEP 85501-270,
Pato Branco - Parru1á. Para: BR 158 KM 513, S/Nº, Bairro Rodovia - CEP
85501-970, Pato Branco - Paraná.
CLAUSULA SEGUNDA: Alteração da Razão Social
Altera-se neste uto a Razão Social de: Paulini & Oliveira Ltda - ME, Para o
nome empresariol de: FERSUL MANUFATURADOS DE FERRO
LTDA.l\llE
CLAUSULA TERCEIRA: Alteração do Po1ie da empresa
Os sócios declaram que a empresa não enquada-se mais no regime de
, ·;':rr/J::';., .. Microempresa, passando neste ato para o regime de porte normal.
1~· •. ~\!· J~lQ&.~V.§VLA QUARTA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de
- ··JJft1v~,,t··•,,;., constituição não modificadas por este instrumento. 'it.f.,
·' /·.:.:>·~~·~t~';.··.i .O"I~--~. ·l·.. ~
.··:~·'. ,. ·· ..... ~~::·(~'" E, pôr assim estarem justos e contratados, lavran datan e assinam o presente
. ~· J~:(?;'ii{_t umento particular de conÚ·ato. social em (03) vias de igual teor e form~ . ·!~~'.;~..;..- c~ romet;ndo-se as p~"tes a cm~1pnre~ o exposto e,m todos os s~us termos, tanto por
. ~·· ~~)~.// s11c mo por seus herdeiros legais, assmando tambem., 02 (du~) testemw1has, suas
., _ "'!-.'!!. /tf__ ~n · ecídas. ~
··.,~> ~ ... ,t' •",·" Pato Branco r., 15 de Janeiro de 2001.
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JUNTA COMERCIAt:-DO PARIS.NA .. - ---- --- ---- -- - ----- ..
1
... ECSECRFIT1cºoRIO REGIONAL DE PA/TO BRANCO 1~ ...... ,d.~p
-
\.
SOB
RTI
O NUMERO: , OREGISTROEM: 08 03/2002 ~. ;:
:
~,0\Ü P.
.., ~to ~ " ~. 20020508328 ~ li ~ ,-.:, . f· '...> '
Protocolo: 02/050832-8 °"'"'"'......._ J :S~' ,.. \~ \
Empresa:41 2 041l3027 B --·--ruFIAAME- -·-r:;t r·Js._c;zo t ' FERSUL MANUFA'fURJ\DllS DE FllRRO LTDA SECRETARIO GERAL i ,,,,..,_ .... - i
.. -----··· -· --- -\~~s"'a~~- ,;/
··>,.: ~. vlrfrw .1"
•
PAULINI& OLIVEIRA LTDA.-M.E
CNPJ: 04.589.908/0001-33
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Câmara Munic.ip
Pato 'Branco
"" FI.:---~-----
Visto:
Pôr este instrumento particular , os abaixo assinados:
Sr. CELSO ANTONIO P AULl NI, brasileiro, maior, casado, do comércio,
Residente e Domiciliado a Rua Maiiins Camargo, 30 - centro - - CEP
85501-330, Puto Branco, Estado do Paraná, portador (a) do C.P.F.
870.801.093-53 e C.I. 3.589.269-9 SSP/PR, e, Sr. JOÃO ADÃO DE
OLIVEIRA, brasileiro, casado, maior, do comércio, Residente e Domiciliado
à Avenida tupi, s/n, bairro São Cristóvão - CEP 85508-000, Pato Branco,
Estado do Paraná, portador (a) do C.P.F. 372.916.379-53 e C.I. 1.755.554-5
SSP/PR., únicos sócios componentes da sociedade mercantil que gira sob o
nome empresarial de: PAULINl & OLIVEIRA L TDA.- :NIB, tendo sua sede
e foro nesta cidade de Pato Branco - PR., à Rua Iguaçu, 888, centro - CEP
85501-270, com seu contrato social de constituição devidamente registrado
na JUCEPAR sob nº 41204630278 em 08/08/2001, Resolvem por este
instrumento particular de alteração contratual, alterar seu contrato social
primitivo, pelas cláusulas seguintes:
CLAUSULA PRLMEIRAt Alteração do Ramo de Atividade
Altera-se neste ato o ramo de atividade que era: Comércio atacadista de máquinas,
aparelhos, equipamentos, e peças para produção e uso Industrial. Para Indústria,
comércio, impoliaçâo e exportação de peças fundidas de ferro, de aço., de metais
não ·ferrosos e suas ligàs, e indústria e comércio, importação de máquinas e
equipamentos industriais de uso geral, e prestação de serviços e assistência técnica
de fundição de ferro, de aço, de metais não ferrosos e suas ligas.
CLAUSULA SEGUNDA: Pennanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de
constituição não modificadas por este instrumento.
E, pôr assim estarem justos e contratados, lavran datan e assinan o presente
instrumento pruiicular de contrato social em (03) vias de igual teor e forma,
comprometendo-se as partes a cumprirem o exposto em todos os seus termos, tanto pôr si
como pôr seus herdeiros legais, assinando também, 02 (duas) testemunhas, suas
conhecidas.
kelin Sidn · . Deveras Línhnres
RG: 4.4. 6.805-7 - SSP/PR.
' '11' '.t ' , •. --,
/
Pato Branco - Pr., 04 de Outubro de 2001.
Protocolo: O 1/2 6 63 7 4 - 3 TUFI RAME '•.:
SECRETÁRIO GERAL ..
P AULINI & OLIVEIRA L TDA.
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE POR QUO;~~!;O~ DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. . . '
' ..
Pôr este instrumento particular de contrato de constituição dé ·
sociedade mercantil pôr quotas de responsabilidade limitada que fazem entre
as partes, O Sr. CELSO ANTONIO PAULINI, brasileiro, maior, casado,
do comércio, Residente e Domiciliado a Rua Martins Camargo, 30 - centro -
- CEP 85501-330, Pato Branco, Estado do Paraná, portador (a) do C.P.F.
870.801.093-53 e C.I. 3.589.269-9 SSP/PR, e, Sr. JOÃO ADÃO DE
OLIVEIRA, brasileiro, casado, maior, do comércio, Residente e Domiciliado
à Avenida tupi, s/n, bairro São Cristóvão - CEP 85508-000, Pato Branco,
Estado do Paraná, portador (a) do C.P.F. 372.916.379-53 e C.I. 1.755.554-5
SSP/PR., Resolveni constituir uma sociedade mercantil pôr quotas de
responsabilidade limitada, que tem justo e contratado a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA: A Razão Social da empresa será PAULINI &
OLIVEIRA LIDA, tendo sua sede e foro em PATO BRANCO,
Estado do Paraná, a Rua Iguaçu, 888, centro - CEP 85501-270.
CLAUSULA SEGUNDA: O Capital Social, inteiramente subscrito e
realizado na forma prevista neste contrato, na importância de R$
5.000,00 (cinco mil reais) divididos em 5.000 (cinco mil)
quotas, sendo para cada quota a equivalência de R$ 1, 00 (um
real), que ficam assim distribuídas entre os sócios:
A)- O Sr. CELSO ANTONIO PAULINI, subscreve 100 (cem) quotas de R$
1,00 (um real) cada uma, perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais),
integralizados neste ato em moeda corrente do país.
B) - A Sr. JOÃO ADÃO DE OLIVEIRA, subscreve 4.900 (quatro mil e
novecentas) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, perfazendo um t
0 R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentas reais), integralizados ne ~ efuP~tó
moeda corrente do pais. . "$ tP
;:;, F ...::1 ~" ""'= Is.~ ~ ) ~-~ . ,.:;;;. -·- •. O<( :·' i
CLAUSULA. TER~EIRA: A Socieda~e. terá duração . ~~~-'\. /
mdetermmado sendo seu exerc1c10 fiscal anual de JaD~~/
de dezembro do ano respectivo. ..:...~
\
' \
\
Cdmara
Visto:
P AULINI & OLIVEIRA L TDA.
' (.f'• ·~.
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE POR QUOTAS··<?&~
· DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. _') ""{\ ·-·. ·. V .. ::::.. ; ~ )
,j J
CLAUSULA QUARTA: A responsabilidade de cada sócio nas obrigaçõe~:t··) .// assumidas pela sociedade mercantil está limitada a importância·'··
total do capital social.
CLAUSULA QUINTA: A sociedade tem pôr objetivo mercantil o ramo de
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos, equipamentos, e
peças para produção e uso Industrial.
CLAUSULA SEXTA: A atividade inicial desta empresa será no dia 10 de
mês de agosto de 2001.
CLAUSULA SETIMA: A gerência da sociedade e uso do nome comercial
será exercida pelo Sr. CELSO ANTONIO PAULINI, a quem
compete, privativa e individualmente o uso da finna e a
representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial da
sociedade, sendo-lhe entretanto vedado o seu emprego sob
qualquer pretexto ou modalidade, em operações ou negócios
estranhos ao objeto social, como avais, fianças, endosso e
caução de favor.
CLAUSULA OITAVA: As quotas da sociedade mercantil são indivisíveis e
não poderão ser transferidas ou alienadas a qualquer titulo de
terceiros, sem o consentimento unânime dos demais sócios,
cabendo a este o direito de preferencia na sua aquisição na
proporção das quotas que possuírem na sociedade.
CLAUSULA NONA: O sócio que desejar transferir suas quotas, deverL .. .,,
notificar pôr escrito a sociedade, discriminando-lhes o .~,de~:\ prazo e forma de pagamento, para que esta, exerça o · · "' de lo ~
preferência,.º que devera ser feit~ dentro de ~ pr~ ~ ~~Q .. ~_j ~~) (sessenta) dias contados do recebnnento da notificaça ou em · · · · : · i
maior prazo a critério do sócio alienante. Decorrido este .~· ;/
sem que seja exercido o direito de preferência, as qu erv;c~: .. ~.;·-'"''/
poderão ser livremente transferidas. ~N·it~<l';1$.ll·ÇÃ.O
odoo1~monto....,,~
~-:::-~.;:::;:::o....,.._ <IJ)l'«~i:inti,do. Dou fé. ~~~-(ja verdade.
PR
Fl.:--~r-------
Visto:
PAULINI & OLIVEIRA LTDA.
. .. ,:.;: .. = __ ;: ·•
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE POR QUO'fAS~ --e./
DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. ·-·~·// --· ~·_.. i
-.._ - .· ...... =-·"'
CLAUSULA DECIMA: Pêlos serviços prestados a Sociedade, perce~~;~,:.:~~
sócio gerente a titulo de pro-labore, a quantia a ser fixadà' e~~·
comum acordo, ate os limites de dedução prevista na legislação
do Imposto de Renda, a qual será levada a conta de despesas
gerais.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA: Os lucros e/ou prejuízos apurados no
balanço a ser realizado após o termino do exercício social serão
repartidos entre os sócios proporcionalmente às quotas de cada
um no capital social, podendo os sócios todavia, optarem pelo
aumento do capital, utilizando os lucros, e/ou compensar os
prejuízos em exercícios futuros.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA: Os sócios declaram para os efeitos de
enquadramento como microempresa que o volume da sua receita
bruta anual não excederá no ano da constituição o limite fixado
no INCISO I do artigo 2° da lei federal nº 9841 de 05/l 0/1999, e
que a empresa não se enquadra em qualquer das hipóteses de
exclusão relacionados no artigo 3° desta Lei.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA: As deliberações sociais, ainda que
impliquem em alterações contratuais, poderão ser tomadas pôr
sócios que representem a maioria absoluta do capital social.
CLAUSULA DECIMA QUARTA: Os socios declaram que não estão
inclusos em nenhum dos crimes que o impeçam de ex~:r:cer~·~'".;':·,, . . . ./. ,·\\.\ . '·' ),) .. ".\. attvuiade mercantil. /:~·;}-: ;~~~\ j '~~;' ·,j ,,.;·~
~ -j_/ Pt;,., . tJ , '~::· i, r·-· ·. '<: (1 . ;.
CLAUSULA DECIMA quINTA: P~a quaisquer situação não previs:ta~P..~~
contrato social, fica eleito o foro e comarca de Pato BF'@co;, . . .
estado do Paraná, para respectiva definição. '"··"""''"'~' ,. ..
PR
PAULINI & OLIVEIRA LTDA.
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE POR QUOTAS
DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.
E, pôr assim estarem justos e contratados, lavran datan e assinan o
presente instrumento particular de contrato social em (03) vias de igual teor e
forma, comprometendo-se as partes a cumprirem o exposto em todos os seus
termos, tanto pôr si como pôr seus herdeiros legais, assinando também, 02
(duas) testemunhas, suas conhecidas.
Pato Branco -Pr., 06 de AGOSTO de 2001.
JOAO ADAO DE OLIVEIRA
elin Sidneia Deveras Linhares
G: 4.486.805-7 - SSP/PR.
ESCRITÔRiO REGIONAL P/A ft~f Õ-
!~ CERTIFICO O REGISTRO EM:
TABELiüNAT
DE
NOTAS
AOR:?2975
~ SOB 20 O
o
NUMERO: 1195520 ,
;. ~
... ~ /
TUFI RAME
Protocolo: O 1/ 195 52 0-1 SECRETARIO GE~/
_I -
\ · .....
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE PATO BRANCO
OFlaO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS
Travessa Golas, nD 55 - a:. Postal nD 01 - CENTRO
PATO BRANCO/PR - 85505-005
TITULAR
DIRSO ANTONIO VERONESE
JURAMENTADOS
DILMAR ALUIZIO VERONESE
JULIANO VERONESE
PAULA VERONESE
Certidão Negativa
Certifico, a pedido verbal de parte interessada, que revendo em Cartório
os livros e arquivos de distribuição C[VEL (Cível, Carta Precatõria, Precatõria Especial, Juizado Especial), Executivo Fiscal, Penhoras, CRIMINAL (Criminal, Carta
Precatória, Precatória Especial, Juizado Especial), sob minha guarda neste cartório, verifiquei NÃO CONSTAR nenhum registro em andamento contra:
FERSUL MANUFATURADOS DE FERRO LTDA
CNPJ 04.589.908/0001-33, no período compreendido desde 1411211960, data de
Instalação deste cartório, até a presente data.
llllllllHllllllllllllllllllllllllllll
PATO BRANCO/PR, 2 de Novembro de 2005, 16:40:07
Fl.:_-::=-::-;__----
Vlsto:
Custas = R$ 16,29
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Câmara Mu:nicipaf áe-=
Pa:to 'Branco
LAUDO DE AVALIAÇÃO óS FI.: __ __.:;;.;;_ ____ _
Visto: -<v
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação
de imóvel:
Por este laudo avalia:
Rua Caramuru, 271
IMÓVEL PEDRO EUGÊNIO I, Parte de, integrante da Matrícula número
15.830, encravada na parte do lote rural sob número 08 do Núcleo Chopim,
parte norte, situada neste Município de Pato Branco, no Parque Industrial BR
158, contendo a área de l.925,00m2 (Hum mil e novecentos e vinte e cinco
metros quadrados).
O terreno foi avaliado em R$ 28.875,00 (Vinte e oito mil, oitocentos e setenta e
cinco reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
/ /
Pato Branco, 06 d~-<ft.Zbro de 205J5~ ,/j .
'
//' .
VlademirJ
João.#aier
~:~~:·
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
ies.so ~------
127.
Ol
r-:
Ol
I') <I"
1()
co
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'\A-9Ἴ
\-<:···
FI.: ___ .......;:::..---,,..,,._,.._ __
tEGISTRO GERAL DE IMOVEIS
:.o.e. 77.780.781/0001-09 1.-- ·.•
:OMA'RCA DE PATO BRANCO - PR.
lUA OSVALDO ARANilA, G9'1
ri TU LAR: .. ;/ ' \
'EDRO DE SÃ RIBAS:· .. , .... ;•;'·"·-~·· -.,
l.P.F. 00118411179-04 ·, ,~·: .
. ;..·
v·
REGISTRO GERAL 001
20 de julho de· l.9B}e'..S
lwi"i'--·
J C~:.. ~ f- ~~ O
]
• ..' ~{~'jt'Ti ~· 1 1 ...
R U R A L - "IMÔV'ELil~b~o EUGENIO I 11 , desmembrado de uma ,Parte df!!_ Granja Pedro Eugenio sart~r, endra~à4à· na parte do lote rural sob nooe ,do nÚcleÓ chopim parte no,!'.
te, situada neste mwiioipio de Pato Branco, contendo e ares de i21.ooo,00m2(c§NTO
E VINTE E UM MIL METltOS QUADRAD~), dentro dos seguintes limites e confrontaQoes:•
P0NTO DE PARTIDA: ficou assinalado por um marco de cerne cravado a margem esquerda
do arroio Ronda e na divisa com terras de Pedro Eugenio Sartor. Partindo do marco,
de cerne já descrito acima segue por linha seca confrontando com terras de Pedro •
Eugenio_Sartor, nos .:rwno' de 27'00'SW e 64º481SW e nas. distancias respectivas de -
315,0 e 54.4,1 mãtro!.!, . .lte um marco de cerne cravado a margem da BR 373; da! segu'
confrontando com a 1m\~J'13 .no rumo de 1411 521 NE e na distancia de 180,0 metros, ate
outro marco de cern~ ó[.avado a nnrgem da BR 373; da! segue por linha seca confrontando com terras de ~dro Eugenio Sartor, nos rumos de 62,14'NW e 1°o7'NE, e nas,~ distancias respectivas de ,02,0 e 200,00 metros, até outro marco de cerne cravado,
na divisa com terras de Constante Carini; da! segue por linha seca confrontando --
com terras de Const~nte Oarini, nos rumos de 8811 531NW e 87º52 1SW e nas distancias
respectivas de 54,1 e 7e,1 metros, até o JOOrco de cerne do ponto de partida• Todos
os rumos supra são verda\ieiros .• As medidas e confrontaçÕes foram fornecidas pelas,
partes contratantes de acordo com o provimento n11 260 artigo 21 paragrafo 111 de 16,
de 16 de dezembro de 1975, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo aupri-
~ento. Cadastrado no INCRA sob n11722 120 011 002. Ref • Mat. ant. sob n° 861 e AV.-
10-861 do livro n'2, deste Oficio.
' . ffi.O.PRIET.ÃRIO: B!:DRO EUGENIO SARTOR, CPF sob nº 071.442.539-72 1 não consta a sua -
qualificaçao.
t. 1 - 15.030 - 12.061185 - Transmitente: PEDRO EUGENIO SART<ll e sua mulher dona - Ü:ZIRA SARTOR, brasileiros, easados, ele agricultor e ela do lar, residentes'e do1iciliados nesta cidade; inscritos no CPF sob noo71.442.539-72. Adrirente: IDOLIro LUIZ SfúlTOR, brasileiro, c8 sado, agricultor, residente e domici iado nesta oi--
lede, inscrito no C~F sob no213.554.0l9-68. DOAÇÃO: área: 121.ooo,00m2. Cadastrado
10 ·INCRA sob n°122 120 011 002, exercicio de 1985 quitado. Público de 18.04.ez, Lº
l98 fls.164, lª T8 b;.. local. Valor: (iS 800.000. Foi pago o imposto de t;:ansmiasao iB,
;ar-vivos na quantia. de'fil ~2.000, conforme guia sob nº9256259-0 da Agencia de Ren•:
las de ·Pato Br!_nco~ Certidao Negativa Estadual sob nº729/e5. ,Municipal sob nº8558/.
~~ibui•çao ao~ ·~nº6.22/a5. Ref. Mat. 15.830 acima. Dou fe. e. lí1 92.3'\_7• e;==: '.
~ 2 - 15.830 - 04.1t:~86;_- Cédula Rural Pignoraticiu e Hipotecaria. Emitente: Ido-·
.ino Luiz Sartor; é '.~.~;i(~~:lhor e Belnlir Natal Vigano. Credor: Ba!!ºº do Brasil S.A.,
g., desta praçn. V~-Ab~i'eº c_ i·edito: Cz$ 40~ ooo, oo, para aq uisiça o de urna colhei taeiro Hew Holland e :~~l)lh{'is implementos agricolo~. Venciveis em 15.06.88, pagiJveis,
esta_praçu. l• H!PO'_~~Af Ref. ,reg. sob n° 12.816 do Urro nº3-T, deste 0.ricio. --
missao: Pato B1·anoo-Í:5:r:;•;1!>ou fe. O. Cz$ 76,351 '{ô J <: ).r- • - ,, ·r; ...
N- 7 - =~.830 - 03.0é.07 - Confo~me memurendo do Banco do Brasil 5. ::-,l1y~ncia da~1t.a btr-1Çr-t; dat.:3t.11.> rlE' 03.fJB.87, dirigido a 8~;te ~lf{cio,t'll
.•) ri z a a 0 j a r: a n e e hl'l.fo 1.1 r o g i ~; t r. o sob 11 -;,· • t 2 • O' 16 d o li v r o n º 3 - T , d e H t. e -
ir{c::.in:·•'W.:! vu·z qw1J :i emitirntt:. si-. wu:.rrw LUIZ SAílTOFI a sua mulher a ·~u_·'.IR i~.H.':\L \tic.;r.JD,~aram a cl.lvldn c:lol>?8 res•Jll:-111l:t1s. flAr.r..2-
5.030 aci111a.Onu f1Í.~
. . . . ... -· - NO LUIZ SARTOR, brasi-
:eiro, agrictiTtor1casà.do no regime de Comunhão Universal de Bens com
IDALIR BERGAMIN SARTOR,do lar, residentes e domiciliados em Pato
lranco-PR,portador da CI nº .358.634 e inscrito no CPF nº 213554019-
iS . ADQUIRENTE: '\TISU,AL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, Pessoa Ju
idica de direito privado com sede e f6ro à Rua Cons.Laurindo nº 825
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10º -~~AA &idad& de Curitiba iRssrHo ae CQC :i:iº 7S JJ4 J07/°'
0001-16. COMPRA l!: VENPA: área:2.291,00 ··in2 cadastrado no INCRA
sob nº 72:2 .. 120.011.002. Público de 1265/96,Livro nº 153, folhas 137/
138 lº Tiih~':L'ionato local. VALOR: R$ i-.ooo~oo. Foi pago o imposto de
tra:ismissãolirtter vivos na quantia de R$ 20,00, conforme guia GR-4-
ITBI sob:"'il,' '1294/96, da Prefeitura MuniciP.al Cf.e Pat~ Branco-PR. c7rtidões Neg~tHvas :Municipal n'<>·1 31:299/97, l!:~t.a~~al n º 14. 01~85/97, D1~ tribuiçãon;bi; ·1265/96; o (s)'verid~.d6.(res) deólaf.a'(:ra~) na· escritura nao
ser(em) ~;!p.µ,Ij\~a ~ter(em). sidot~):"~contribt.i.il'l;\:.~J;,i.>.'~dbrig~.t6rios(s) para
, a Prev.ic;~U:9Wâ,:; Social como pe~:soa:(s) . f.fsic!~ t~>-~,.na, q';:!alidade de empregador (es•)' t_>:t,J..gam-se as partes pelas dem~ .cond1çoes da escritura.
Ref.R.1-" .. lí'JO retro. Dou fé.C.R$ 68.02.~ . . :·t .. 1.J •. 1~_;, ,, ':'..
t··y: .
. ·:'i t>55-23/06/97-"U:ft1Sfa:?Jmi: ;pj~~!ti~o IitJJillZ SART.OR e
sua mulh. : õfià ADALIR BERGU\M~ ~lR~, bt'asi.leiros, - casados, ele
a~ricultó.::P-;~/r:'E!~·'ela do. lar, . ree~dentas e. ~om~.Y.il~~cl.· ps l)ª ~ocalidÇtde de ~ao Braz.ilJn!lilte· munic:i.pio, lii:lfS!o.iti.ues no Cl?o.~.. "~9.P;.~ .l1 "':21'.á. 554. 019-:-6:0 .. ~
FRBHTllt~,l»RBl'ait'lr.tJB.:A ~IC;Ji:l'~ ·1$ P°t,~é· ,· ~Rlf,l.~~Jl'esaoa Jur.1d1ca ·de
Ireito p'1b1iéo interno,com ei.ed:e nesta did~d~: .. ~e.·,Pato B;i;-a.ndo~Pr.inscrita nó 'CGC/MF sob n º 76. 995. 448/0QOl-54. 'b~: área: 18. 750, oo m2.cadas~.rado no INCRA sob nº722 120 Qll 002,~cio quitado.Públi
co de 10~06~97, Lº081 fls.149, 2º Tab. lodal.V.:ALO~: R$ 11.625,00
o impostó âe'transmissão inter-vivos foi isento,~onforme guia GR-4-I
TBI n'O 0669/!17, da Prefeitura M~r icipa.1 c;l.e 1:1ât~P..· Brt.a:n~o, G:ertid:ão Negativa: Estadual nºl4.05854/97, Decla:ragãb''d~:i~~S,ti:,l.aridad'e do ITR nº
136/97, ITCF nºl'Íll/97, G'.CIR/95 Dis.trt.bµ~iÇ;~G>/fi[ ·0.~;~/97 .Os Permutantes
declararam na escritura não serem e nundâ' t:erefu sl<il.os doritribuüites
obrigatórios para a Previdencia Social como pe~âoas físicas na quali
dade de empregadores. Que a presente Ji:>ermut~ foi feita em conforrnida
de com a Lei Municipal sob nºl.589 de 14.05.97.0brigam-se as partes
pelas demais c;,~dições da escritura.Ref. ·R.1-15.830 retro~ Dou fé.
C. R$ 240,10.~ · ..
(1·1.1cÓ~1a110001-09' F1ÜCS SOARES RIBAS
f" .tr'Ít:IO DE llHISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RIJA OSV .. LOO ARANHA, 697
" 11:11 CE:P 05504-350
-··io aRA~c'd: . .i\§.\
.,.ua.J -·· ._..., _______ _
j 1~ üfíclo de Regls.tro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS . TITULAI!
· E 1TIFICO, que a presente fotocópia e
r 1rc.dução fiel da matr. nv .15 g 2 O
" i a~J UrancoQ:L. de O(, d~
) L..,.. ~.__._ .......... ____ _
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'/i~r ·/·:.;,·:::.
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'---------------------------------SEGUE __ _
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201.00 65,36 26,64
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p/ l"õvel Pedro Euge
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