fí17dntUMh.kt~al~~akY$~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 167/2005
MENSAGEM Nº: 97 /2005
Câmara Munic.ip
Pato $ra.nco
RECEBIDA EM: 24 de novembro de 2005.
FI.: ___ 5JJ .._. ____ _
Nº DO PROJETO: 167/2005
SÚMULA: Revoga a lei nº 2.400, de 17 de dezembro de 2004, que autorizou a doação de
imóvel a Tuboforte Construtora de Obras Ltda., e autoriza a doação a Patolux Indústria e
Comércio de Alumínios Ltda.
AUTOR: Executivo Municipal.
LEITURA EM PLENÁRIO: 24 de novembro de 2005
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Cilmar Francisco Pastorello - PL
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Laurinda Cesa - PSDB
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Valmir Tasca - PFL
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de dezembro de 2005.
Aprovado com 1 O (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de dezembro de 2005.
Aprovado com 10 (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de dezembro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 845/2005.
Lei nº 2.565, de 19 de dezembro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3683 do dia 23 de dezembro de
2005.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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ANO XX
ODO OESTE
EDIÇÃO 3683 PATO BRANCO,SEXTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2005
Câmara Afunic.ipa{
Pato '13ranco
FI.: _____ 5"! ..... ____ _
Visto:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ
LEI N" 2.565, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005
Revoga a Lei nº 2.400, de 17 de dezembro de 2004, que autorizou a
doação de imóvel a Tuboforte Construtora de Obras Ltda., e autoriza a
doação a Patolux Indústria e Comércio de Alumínios Ltda.
A Câmarà Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I" Fica revogada a Lei nº 2.400, de l7 de dezembro de 2004, que autorizou a
doação de parte do imóvel Pedro Eugênio 1, com área de 18.7S0,00m2 (dezoito mil, setecentos
e cinqüenta metros quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná: sob nº 15.830, para a empresa Tuboforte Construtora de
ObrasLtda.
Art. 2" Autoriza o Executivo Municipal a doar parte do Imóvel Pedro Eugênio I,
integrante da matrícula nº 15.830, do Registro Geral de Imóveis da Comar~a de Pato Branco,
Estado do Paraná, encravada na parte do lote rural sob nº 8 do Núcleo Chopim, parte Norte,
situado neste Município de Pato Branco no Parque Industrial BR 158, contendo área de
7.040,00m2 (sete mil e quarenta metros quadrados), avaliado em R$ 105.600,00 (cento e cinco
mil e seiscentos reais), á empresa Patolux Indústria e Comércio de Alumínios Ltda., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n' 03.700.527/0001-17, estabelecida na BR
158, Km 378 nº 3980, Parque Industrial Teóphilo Petrycoski, nesta cidade de Pato Branco,
Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata este artigo fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados.a partir do efetivo início das
atividades comerciais e industriais da donatária;
II -destinação do imóvel exclusivamente para a industrialização e comércio de utilidades
domésticas em alumínio, vedado qualquer outro;
III - início das atividades de ampliação propostas no pedido objeto do protocolo nº
235859, de 18 de março de 2005, da Prefeitura Municípal, na forma nele contida, no prazo
máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação· desta lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades
industriais propostas;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer
das condições estabelecidas nesta lei e r1a Lei nº 1.207, de 3 de maio de !993, com alterações
dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993
Art. 3" A área restante, com 11.710,00m2 (onze mil, setecentos e dez metros quadrados),
objeto da revogação de doação constante no Art. 1 º, retorna ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º Fica também .aút'orizado o Executivo Municipal a ceder, em forma de Cessão
de Uso Oneroso, à empresa donatária, 1 (uma) estrutura pré·moldada para barracão, medindo
2.196,00m2, (dois mil, cento e noventa e seis metros quadrados), e cobertura com as seguintes
caracteristicas:
1. 26 pilares pré-moldados. medindo 0,23 x 0.33 x 7'mt;
2. 12 pilares prC·moldados, medindo 0,23 x 0,40 x 7mt;
3. 38 fundações;
4. 26 pórticos pré.moldados, medindo J 8,00mt;
5. 292 terçamento;
6. 120 cumeeiras em cimento amianto de 6mm;
7. 1.200 -telhas em cimento amianto de l,83mt x 6mm:
8. 120 telhas em cimento amianto de 2,44mt x 6mm;
9. 84 terçamente;
l 0.61 metros de calha corte 60.
Parágrafo único A donatária terá o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do início
da atividade industrial, para promover a devolução dos materiais descritos neste artigo.
Art. Sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Patth Branco, 19 de dezembro de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
R$1,50
t67~~dY:?ah$~ Estado do Paraná ,. """ .. a[-1"- Camara ;;vtwucip uc.
Pato 'Branco
FI.: __ 50 ...;._ _____ _
-(J\I PROJETO DE LEI Nº 167/2005
Visto:
Súmula: Revoga a Lei nº 2.400, de 17 de dJz:mbro de
2004, que autorizou a doação de imóvel a
Tuboforte Construtora de Obras Ltda., e
autoriza a doação a Patolux Indústria e
Comércio de Alumínios Ltda.
Art. 1°. Fica revogada a Lei nº 2.400, de 17 de dezembro de 2004, que
autorizou a doação de parte do imóvel Pedro Eugênio 1, com área de 18. 750,00m2
(dezoito mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados), matriculado no Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 15.830, para a empresa
Tuboforte Construtora de Obras Ltda.
Art. 2°. Autoriza o Executivo Municipal a doar parte do Imóvel Pedro
Eugênio 1, integrante da matrícula nº 15.830, do Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná, encravada na parte do lote rural sob nº 8 do Núcleo
Chopim, parte Norte, situado neste Município de Pato Branco no Parque Industrial BR
158, contendo área de 7.040,00m2 (sete mil e quarenta metros quadrados), avaliado em
R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais), à empresa Patolux Indústria e
Comércio de Alumínios Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
nº 03.700.527/0001-17, estabelecida na BR 158, Km 378 nº 3980, Parque Industrial
Teóphilo Petrycoski, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata este artigo fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades comerciais e industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para a industrialização e
comércio de utilidades domésticas em alumínio, vedado qualquer outro;
Ili - início das atividades de ampliação propostas no pedido objeto do
protocolo nº 235859, de 18 de março de 2005, da Prefeitura Municipal, na forma nele
contida, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início
das atividades industriais propostas;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento
de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de
1993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 3°. A área restante, com 11. 710,00m2 (onze mil, setecentos e dez
metros quadrados), objeto da revogação de doação constante no Art. 1º, retorna ao
Patrimônio Municipal.
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tg'~~~~~!B~ Estado do Paraná
Art. 4°. Fica também autorizado o Executivo Municipal a ceder, em forma
de Cessão de Uso Oneroso, à empresa donatária, 1 (uma) estrutura pré-moldada para
barracão, medindo 2.196,00m2 , (dois mil, cento e noventa e seis metros quadrados), e
cobertura com as seguintes características:
1. 26 pilares pré-moldados, medindo 0,23 x 0,33 x 7mt;
2. 12 pilares pré-moldados, medindo 0,23 x 0,40 x 7mt;
3. 38 fundações;
4. 26 pórticos pré-moldados, medindo 18,00mt;
5. 292 terçamente;
6. 120 cumeeiras em cimento amianto de 6mm;
7. 1.200 telhas em cimento amianto de 1,83mt x 6mm;
8. 120 telhas em cimento amianto de 2,44mt x 6mm;
9. 84 terçamente;
10. 61 metros de calha corte 60.
Parágrafo único. A donatária terá o prazo de 5 (cinco) anos, contados da
data do início da atividade industrial, para promover a devolução dos materiais descritos
neste artigo.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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o
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTI A E R
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 167/2005.
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº
167 /2005, obter autorização legislativa para revogar a Lei nº 2.400 de 17
dezembro de 2004, e doar área de terras para Patolux - Indústria e
Comércio de Alumínios Ltda ..
Através da Lei nº 2400 de 17/12/2004, a área de 18.750 m2 foi
doada para a empresa Tuboforte Construtora de Obras Ltda., que
recentemente através de oficio datado de 10 de junho de 2005 (versão
contida na mensagem nº 09712005 oriunda do Executivo, vez que referido
oficio não se encontra junto ao projeto)), a Tuboforte desistiu do imóvel
doado, colocando-o a disposição do município.
Por meio deste projeto de lei, o Executivo busca revogar a já
citada lei, retomando o imóvel ao patrimônio do Município; busca também
doar parte desta mesma área, a empresa Patolux Ind. e Comércio de
A 1u1n1n~os T trl" }._I_ J..1.J.J..J_J.J. .J......I u.u. ..
Após análise dos documentos acostados ao projeto, percebe-se
claramente que a empresa Patolux Ltda., atendeu todos os requisitos legais,
estando, portanto, apta a receber em doação a área pretendida.
Para poder ampliar suas atividades industriais, necessita ainda
a empresa de auxílio para construir um barracão sobre o imóvel, o que será
providenciado com a entrega de vários equipamentos constantes do projeto
de lei, os quais deverão ser devolvidos no prazo oportuno, também
estabelecido em lei.
Diante do exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a
aprovação da matéria.
;:t:N ' JP ~ E o parecer salvo melhor juízo!
dP~ Rua Ararigbóía, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
--------------
~~/de ~aW ~'}tUfftC() Estado do Paraná Camara WJ.tctp
Pat-1Jranco
FI.: ________ _
Visto:
Pato Branco/Pr., em 12 de dezembro de 2005.
~!~ ·D~lli)~~ ~ '2._' Márt/1~des de Calf'valho Kozelinski - Membro
Marco Antonio Augusto Po
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Municipaí
Pat~ç,'Branco
FI.: __ --:------
Visto:
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 167/2005
O Executivo Municipal, pretende, através do presente projeto de
lei, obter autorização legislativa para revogar a lei nº 2.400, de 1 7 de
dezembro de 2004, que autorizou a doação de imóvel a Tuboforte
Construtora de Obras Ltda., e autoriza a doação a Patolux Indústria e
Comércio de Alumínios Ltda.
A lei 2.400 doou o imóvel a Tuboforte Construtora de Obras e
agora, após sua alteração o mesmo imóvel será doado a Patolux -
Indústria e Comércio de Alumínios.
A empresa donatária utilizará o imóvel para implantar uma
indústria e comércio de utilidades domésticas em alumínio, gerando
assim emprego e renda para o município, sendo portanto de interesse
público.
Portanto, após análise, e considerando a legalidade e o interesse ,
público da matéria, optamos por exarar PARECER FAVORAVEL
à tramitação e aprovação.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 6 de dezembro de 2005.
G~mb Silverio - PMDB
Membro
Câmara Mwiicip áe PªT./Branco
FI.: --
Vísto: _
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO
PROJETO DE LEI Nº 167/2005
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei ora
analisado, obter autorização legislativa para revogar a lei nº 2.400, de 17
de dezembro de 2004, que autorizou a doação de imóvel a Tuboforte
Construtora de Obras Ltda., e autoriza a doação a Patolux Indústria e
Comércio de Alumínios Ltda.
A lei nº 2.400, de 17 de dezembro de 2004, autorizou doação de
parte do imóvel Pedro Eugênio I, com área de 18. 750,00m2, matriculado
no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, sob nº 15.830,
para a empresa Tuboforte Construtora de Obras Ltda.
Agora, após a revogação da lei, referido imóvel será doado a
Patolux Indústria e Comércio de Alumínios Ltda., no qual a donatária
implantará uma indústria e comércio de utilidades domésticas em
alumínio.
A matéria encontra amparo legal e deve seguir sua regimental
tramitação.
Sendo assim, após analisarmos a matéria, considerando sua , importância e legalidade, emitimos PARECER FAVORAVEL à
sua aprovaçao.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 6 de dezembro de 2005. ==c4 .·1 >
Osmar Braun Sobrinhp-PV
Membro
\ ~(\ ~ 1 1 • ~ • J ' v~~~~i Membro
r&'dnuUt'h~de-g;~$~ Estado do Paraná · Câmara 9'vlwticip áe.
P'J(4 '.Branco
FI.: _______ _
ASSESSORIA JURÍDICA ~v.~·s~ro=:..-:=;;11=======~
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 167/2005
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização para revogar a Lei nº 2.400, de 17 de dezembro de 2004, que
doou parte do Imóvel Pedro Eugênio I, com área de 18.750,00 m2,
matriculado sob nº 15.830, do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis, da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, a empresa TUBOFORTE
CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.
Além disso, a proposição tem por finalidade doar parte do Imóvel Pedro
Eugênio I, integrante da matricula nº 15.830, do 1 ºOficio do Registro Geral
de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, encravada na
parte do lote rural sob nº 8 do Núcleo Chopim, parte norte, situado neste
Município de Pato Branco no Parque Industrial BR 158, contendo área de
7.040,00 m2 (sete mil e quarenta metros quadrados), avaliado em R$
105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais), à empresa PATOLUZ
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMÍNIOS L TDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.700.527/0001-17, estabelecida na
BR 158, Km 378 nº 3980, Parque Industrial Teóphilo Petrycoski, nesta cidade
de Pato Branco, Estado do Paraná.
O Projeto elenca condicionantes à doação, estipulando entre outras, que o
referido imóvel será destinado exclusivamente para a industrialização e
comércio de utilidades domésticas em alumínio, vedado qualquer outro.
Solicita ainda o Executivo Municipal, autorização para ceder, em forma de
cessão de uso oneroso, à empresa donatária, uma estrutura pré-moldada para
barracão medindo 2.196,00 m2 e cobertura conforme as seguintes
características:
- 26 pilares pré-moldados, medindo 0,23 x 0,33 x 7 mt;
- 12 pilares pré-moldados, medindo 0,23 x 0,40 x 7 mt;
- 3 8 fundações;
- 26 pórticos pré-moldados, medindo 18,00 mt;
- 292 terçamento;
- 120 cumeeiras em cimento amianto de 6 mm;
- 1.200 telhas em cimento amianto de 1,83 mt x 6 mm;
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Pato Branco ~ Paraná
r?~~d&§~/B~ Estado do Paraná
- 84 terçamento;
- 61 mts de calha corte 60.
Por fim prevê a proposição, que a donatária terá o prazo de 5 (cinco) anos,
contados da data do início da atividade industrial, para promover a devolução
dos materiais acima descritos.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal, para o encaminhamento da
matéria, que conforme se constata no oficio de 10 de junho de 2005,
protocolado sob nº 238432, a referida empresa coloca o imóvel recebido em
doação à disposição do Município, tomando-o assim livre, desembaraçado e
disponível para futura doação. (referido documento não encontra-se anexado
ao Projeto)
Informa que a área a ser doada à empresa Patoluz Indústria e Comércio de
Alumínios será de 7 .040,00 m2, sendo que a restante, 11. 710,00 m2, retomará
ao patrimônio municipal.
A proposição está acompanhada das informações e documentações
indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1.207 /93, que
instituiu normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais.
Segundo perfil para projeto de viabilidade econômico-financeira (doe. anexo),
a pretensa donatária ampliará suas atividades industriais, com aumento do
número de empregos e renda.
Sobre os demais incentivos em forma de cessão de uso oneroso, o saudoso
Professor Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Municipal Brasileiro -
6ª Edição Atualizada - págs. 294/295, com muita propriedade, assim se
expressa:
"Cessão de uso é a transferência gratuita da posse de um bem público de
uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize
segundo a sua normal destinação, por tempo certo ou indeterminado. É o
ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem
bem desnecessário aos seus serviços cede o uso a outra que o está
precisando, nas condições estabelecidas no respectivo termo de cessão."
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r/'~~~§~$~ Estado do Paraná Câmara Aftmicip
Patz~ranco
Fl.:--~=------
Visto:
Pelo que se verifica, a cessão de uso constitui-se num ato administrativo
interno, que não opera a transferência de propriedade, podendo ser
implementado entre entidades ou órgãos públicos de uma mesma entidade.
A cessão de uso, no presente caso, não é o instrumento jurídico adequado, em
razão que o objeto do aludido termo envolve órgãos de entidades distintas.
O mesmo doutrinador, relativamente ainda ao tema em questão, assim se
pronuncia:
" ... , a alienação de bens móveis e semoventes não tem normas rígidas
para sua realização, salvo obediência ao dispositivo mencionado (art. 17,
II da Lei nº 8.666/93), podendo o Município dispor a respeito como
melhor lhe convier. O que convém é que o Município regule
antecipadamente essas alienações, onerosas ou gratuitas, para evitar
abusos e favoritismos na sua realização.
O Município pode fazer doações de bens móveis ou imóveis desafetados
do uso público, e comumente o faz para incentivar construções e
atividades particulares de interesse local e convenientes à comunidade.
Essas doações podem ser com ou sem encargos, e em qualquer casa
dependem de lei autorizadora, que estabeleça as condições para sua
efetivação, de prévia avaliação do bem a ser doado e de licitação. Para
doações com encargos poder-se-á realizar licitação a fim de escolher o
donatário que proponha cumpri-los em melhores condições para a
Administração ou para a comunidade. O certame é dispensado no caso
de interesse público devidamente justificado; e, de qualquer forma, o
instrumento contratual deverá conter, obrigatoriamente, os encargos, o
prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade
do ato (art. 17, § 4º)"
Pelo que se depreende da doutrina acima , a priori a doação condicionada ou
a concessão de incentivo mediante contrapartida, apresentam-se mais
apropriadas ao caso concreto, cujo instrumento contratual deverá prever,
obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de
reversão, sob pena de nulidade do ato.
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Estado do Paraná
Visto:
A Lei nº 1.490, de 9 de setembro de 1996 (legislação anexa), que dispõe sobre
a concessão de incentivos à implantação e expansão de unidades industriais
no Município de Pato Branco, em seus artigos 2° e 3°, assim estipula:
"Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder às unidades industriais já implantadas ou em fase de
implantação, mediante respectiva contrapartida, os seguintes incentivos:
X - execução de outros serviços ou concessão de outros
auxílios."
§ 1º Caberá ao Departamento de Indústria e
Comércio da Prefeitura Municipal de Pato Branco:
II estabelecer a contrapartida da empresa
beneficiada por incentivo previsto nesta lei."
"Art. 3º O não cumprimento da contrapartida por
parte da empresa beneficiada pelo disposto nesta lei, em prazo a ser
determinado por ocasião da concessão dos incentivos, ressalvada a
doação de área, implicará na restituição ao Município de Pato Branco,
pela empresa infratora, de importância equivalente ao incentivo,
devidamente corrigida."
Pelo que se denota do dispositivo legal acima, os incentivos ofertados a
donatária deverão ser avaliados, para efeito de eventual indenização por
descumprimento da empresa beneficiada, cuja contrapartida deverá ser
estabelecida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Tecnológico.
Diante do exposto, recomendo quanto aos incentivos consignados no artigo 4°
do Projeto de Lei em apreço, seja adequado a redação do mesmo, aos
preceitos constantes da legislação acima referenciada.
Sob o aspecto de técnica legislativa, necessária a adequação redacional do
artigo 3º, deslocar o disposto constante do parágrafo único para insirí-lo ao
artigo 2º e adaptar a redação do artigo 4°.
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r&1dnuUt'Pe/lan«~efá,-y§l~$~ Estado do Paraná
Feitas essas considerações, efetuadas as diligências de estilo, após cumpridas
as formalidades legais, estará a matéria em condições de seguir sua
regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
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Câmara Municipal Pat4:ranco
FI.: __________ _
Visto:
Pato Branco Paraná
Visto:
"PrefeLtura. SVtunLclp.a.t de 'Pato CBrnnco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.490
DATA: 09 de setembro de 1996.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder
incentivos à implantação e expansão de unidades
industriais no Município de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do
Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. Esta Lei dispõe sobre a concessão de incentivos à
implantação e expansão de unidades industriais no Município de Pato Branco.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder às
mridades industriais já implantadas ou em fase de implantação, mediante a
respectiva contrapartida, os seguintes incentivos:
1 - execução de terraplenagem ou aterramento na área destinada à
indústria;
II - implantação de rede de energia elétrica até a testada do
imóvel onde será instalada a indústria;
III - instalação de linhas telefônicas até a testada do imóvel onde
será instalada a indústria;
IV - cascalhamento ou pavimentação asfáltica de acesso à
unidade industrial, bem como de pátio interno;
indústria;
V - fornecimento de pedra brita para espalhar no pátio interno da
VI - custeio de projetos para a implantação da unidade industrial;
VII - auxílio para perfuração de poços artesianos;
VIII - isenção dos seguintes tributos, relativamente às obras de
implantação de unidades industriais;
a) Taxa de execução de Obras, Arruamentos e Loteamentos;
b) Taxa de Licença de Habite-se;
e) Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
IX - doação de área, nos termos de legislação municipal
pertinente;
X - execução de outros servic.n~ cm ,y,n""'"'º"" rt,,. ,.. ...... ~ ~ -----~ : -
Pato '.Bra.nco
FI.: _______ 3g _
Visto:
1)refeltura. J\ltunlclp.nt de 1)ato CBrartco
ESTADO 00 PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
§ 1°. Caberá ao Departamento de Indústria e Comércio da
Prefeitura Mmricipal de Pato Branco:
1 - definir critérios para a concessão dos incentivos a que se
referem os incisos I usque V do "caput" deste artigo, podendo ouvir, se necessário,
o Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial e Social;
II - estabelecer a contrapartida da empresa beneficiada por
incentivo previsto nesta Lei.
§ 2°. O Departamento de Indústria e Comércio da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, encanrinhará, mensalmente, ao Conselho Municipal de
Desenvolvimento Industrial e Social, relatório dos incentivos concedidos nos termos
desta Lei.
Art. 3º. O não cumprimento da contrapartida por parte da
empresa beneficiada pelo disposto nesta Lei, em prazo a ser determinado por
ocasião da concessão dos incentivos, ressalvada a doação de área, implicará na
restituição ao Município de Pato Branco, pela empresa infratora, de importância
equivalente ao incentivo, devidamente corrigida.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores
Cilmar Francisco Pastorello e Gilson Marcondes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de
setembro de 1996.
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.718
DATA: 25 de maio de 1998 .
_C_â_mari--a-9Wi~wt~ic.-:ip_af....,..áe~""ll
Pato 'Branco
3-=1- FI.:--:.:::...;;------
Visto:
SÚMULA: Altera o inciso VIII, do Art. 2°, da Lei nº 1.490,
de 09 de setembro de 1996 e acrescenta inciso XI
ao mesmo dispositivo .
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica alterado o inciso VIII, do Art. 2º, da Lei nº 1.490, de 09 de
setembro de 1996 e inclui inciso XI ao mesmo dispositivo, passando a viger com o seguinte teor:
Vfil.. Isenção dos seguintes tributos, relativamente às obras de implantação de
unidades industriais, pelo prazo de 1 O anos:
a)IPTU;
b )Taxa de limpeza pública;
c)Taxa de controle de incêndio;
d)Taxa de alvará de construção;
f)Taxa de iluminação pública;
g)Taxa de alvará de localização e funcionamento;
h)Taxa de licença de habite-se;
i)Taxa de licença para publicidade;
j)Taxa de execução de obras, arruamento e loteamento .
XI - Isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN,
relativamente à ampliação e implantação de unidades industriais, pelo prazo de 05 (cinco) anos .
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário .
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de maio de 1998 .
Prefeito
~ Municipal
lJLJl_j ~lr_ru -1! __ ao_F_o_R_•_E _ __.ll u _ '"·":::.=.~e;:~°;_,-·'" COO 03.093.048f0001-80 ICM 90182395~0
À
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Secretaria do Desenvolvimento
Econômico e Tecnológico
Referente: Oficio 043/004
Prefeitura Municipal de Pato Branco
.-~~~-PROTOCOLO·~~~~~
N~ 238432
Inicialmente agradecemos a atenção dispensada a nossa solicitação, empenho e lisura com
que foi conduzida a análise desse processo, bem como seu DEFERIMENTO, com relação
à doação do terreno constante da matrícula nº. 15830, e conforme Lei 2400 de 17 de
dezembro de 2004.
Nossa empresa tem lutado e priorizado investimentos nesta cidade, e é nosso grande alvo a
construção de novas instalações e até uma necessidade, devido ao ramo de atividade
exercido, que tenhamos um local mais adequado.
Contudo, por motivos de força maior, alheio à nossa vontade, nos encontramos,
momentaneamente, impossibilitados de iniciar este projeto, nesta data, motivo pelo qual,
contrariando nossa vontade, adiamos o grande projeto, para requerer a DESISTÊNCIA
e deixar V.Sas. livres para que, se deste imóvel necessitar, dar a destinação conveniente
.Entretanto salientamos nossa urgência e necessidade de local para novas instalações em
um futuro breve_
Nestes Termos
Espera Deferimento
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 097/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Câmara Municipal de
Pato 'Branco
FI.: __ __;;.._. 3.5 ____ _
Visto:
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar Projeto de Lei que propõe
a revogação da Lei nº 2.400, de 17 de dezembro de 2004, que autorizou a doação de parte do
imóvel Pedro Eugênio 1, com área de 18.750,00m2 (dezoito mil, setecentos e cinqüenta metros
quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, sob nº 15.830, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para a
empresa Tuboforte Construtora de Obras Ltda.
Conforme se constata no Ofício de 1 O de junho de 2005, protocolado sob
nº 238432, a referida empresa coloca o imóvel recebido em doação, à disposição do Município,
tornando-o assim livre, desembaraçado e disponível para doação à empresa Patolux Indústria
e Comércio de Alumínios Ltda.
A área a ser doada à referida empresa citada no parágrafo anterior será
de 7.040,00m2 (sete mil e quarenta metros quadrados), retornando o restante com
11.710,00m2 (onze mil, setecentos e dez metros quadrados) para o patrimônio municipal.
O Município destinará, posteriormente, à empresa Patolux Indústria e
Comércio de Alumínios Ltda, no sistema de Cessão de Uso Oneroso, 01 estrutura prémoldada para barracão medindo 2.196,00m2 e cobertura conforme caraterísticas discriminadas
a seguir:
01 estrutura pré-moldada para barracão, medindo 2.196,00m2 , (dois mil, cento e
noventa e seis metros quadrados), e, cobertura com as seguintes características:
1. 26 pilares pré-moldados, medindo 0,23 x 0,33 x 7mt;
2. 12 pilares pré-moldados, medindo 0,23 x 0,40 x 7mt;
3. 38 fundações;
4. 26 pórticos pré-moldados, medindo 18,00mt;
5. 292 terçamente;
6. 120 cumeeiras em cimento amianto de 6mm;
7. 1.200 telhas em cimento amianto de 1,83mt x 6mm;
8. 120 telhas em cimento amianto de 2,44mt x 6mm;
9. 84 terçamente;
1 O. 61 mts de calha corte 60.
Contando com a aprovação do Pro· to de Lei, antecipamos nossos
agradecimentos.
R
Prefeito Municipal
ASSESSORIA JUl'\IDIC.C.. ;
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 .Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
al dE- g.J ato !Brianco
Camara Municipal dê'"··"
Pato 'Branco
FI.: __ _.;;. 3'1 __ ~-
Revoga a Lei nº 2.400, de 17 de dezembro de 2004,
que autorizou a doação de imóvel a Tuboforte
Construtora de Obras Ltda., e autoriza a doação a
Patolux Indústria e Comércio de Alumínios Ltda.
Art. 1° Fica revogada a Lei nº 2.400, de 17 de dezembro de 2004, que
autorizou a doação de parte do imóvel Pedro Eugênio 1, com área de 18.750,00m2 (dezoito
mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 15.830, para a empresa Tuboforte
Construtora de Obras Ltda.
Art. 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do Imóvel Pedro
Eugênio 1, parte integrante da matrícula nº 15.830, do Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná, encravada na parte do lote rural sob nº 8 do Núcleo
Chopim, parte Norte, situado neste Município de Pato Branco no Parque Industrial BR 158,
contendo área de 7.040,00m2 (sete mil quarenta metros quadrados), avaliado em 105.600,00
(cento e cinco mil e seiscentos reais), à empresa Patolux Indústria e Comércio de Alumínios
Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.700.527/0001-17,
estabelecida na BR 158, Km 378 nº 3980, Parque Industrial Teóphilo Petrycoski, nesta cidade
de Pato Branco, Estado do Paraná.
.---.,
; Art. 3° Retorna ao Patrimônio Municipal a área restante, com 11.710,00m2
' <(~'' (onze mil e setecentos e dez metros quadrados). \ · e"·· t.• , ' ·
Parágrafo único. A doação de que trata este artigo fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez ( 1 O) anos, contados a partir do efetivo
início das atividades comerciais e industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para a industrialização e comércio de
utilidades domésticas em alumínio, vedado qualquer outro;
Ili - início das atividades de ampliação propostas no pedido objeto do protocolo
nº 235859, de 18 de março de 2005, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo
máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades industriais proposta;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer
das condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com alterações
dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 4° Fica também autorizado o Executivo Municipal, a ceder, em forma de
Cessão de Uso Oneroso, à empresa Donatári , 1 est tura pré-moldada para .b_a_rr_a_c_ão ___ _
medindo 2.196,00m2 e cobertura conforme car erís ca 1scriminadas a seguir:
Rua Caramuru, 271 .Pato Branco
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<JJ'"lE[EítU'"la dl/(unícípaÍ dE <JJ ato !B'"lanco
1 I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
01 estrutura pré-moldada para barracão, medindo 2.196,00m2 , (dois mil, cento e
noventa e seis metros quadrados), e, cobertura com as seguintes características:
1. 26 pilares pré-moldados, medindo 0,23 x 0,33 x ?mt;
2. 12 pilares pré-moldados, medindo 0,23 x 0,40 x ?mt;
3. 38 fundações;
4. 26 pórticos pré-moldados, medindo 18,00mt;
5. 292 terçamente;
6. 120 cumeeiras em cimento amianto de 6mm;
7. 1.200 telhas em cimento amianto de 1,83mt x 6mm;
8. 120 telhas em cimento amianto de 2,44mt x 6mm;
9. 84 terçamente;
1 O. 61 mts de calha corte 60.
Parágrafo único. A Donatária terá o prazo7/ 5(cinco) anos, contados da data
do início da atividade industrial, para promover a .devolução os materiais descritos no artigo
anterior.
/
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na da d sua ublicação. . -
RO.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060
Câmara Afunicip
Pato 'Branco
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ASSESSORIA JURIDICA
_Pato Branco Paraná
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Secretaria de Desenvolvimento Econônfi1M~Gmm1Vl~n
Pato'Branco
J;;u FI.: __ ~=-----
Visto:
Requerente: Pato Lux Indústria e Comércio de Alumínio Ltda, vem mui
respeitosamente s?licitar os seguint~incentivos:
01-Terreno medindo 7.000 m2
; ~
at IJ tJ HsZ ' t . iii g e s 1 11 1 1 t ; 1
• ' 5 11 fl ( fü if JS
01 - Terraplanagem em 7.000 m2 de terreno;(()\<.
01 - Estrutura pré-moldada para barracão medindo 2.196 m2 e cobertura com as
seguintes características: D\.(
Atividade:
*26 pilares pré-moldado medindo0,23x0,33x7,00 mts
* 12 pilares pré-moldado medindo 0,23x0,40x7 ,00 mts
*38 fundações
*26 pórticos pré-moldado medindo 18,00 mts
*292 terçamento
*120 cumeeiras em cimento amianto 6 mm
*1.200 telhas em cimento amianto 1,83m x 6mm
*120 telhas em cimento amianto 2,44 m x 6 mm
*3.504 parafusos auto brocante
* 84 terçamento
*61 m de calha corte 60
- Indústria e comércio de utilidades domésticas em alumínio.
-p
Endereço:
- BR 158, Km 378 nº 3980, Parque Indl. Teóphilo Petrycoski, Pato Branco - PR.
Telefones para contato:
- ( 46)3225.0688 - 3225.0699
Obs: Buscamos este incentivo, para termos condições de implementar melhorias de
tecnologia em nosso processo produtivo, aumentando com isso nossa capacidade
de produção com conseqüente aumento de empregos e divisas para o município.
1 Prefeitura Municipal de Pato Branco 1
.-----PROTOCOLO·-----.
N~ 235859
Pato ~o, J ~ S/~ ;Ü:J
~(àl~Nt
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
" SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO ,
E TECNOLOGICO
PERFIL PARA PROJETO DE VIABILIDADE ECONÔMICO- FINANCEIRA
1 - IDENTIFICAÇAO DA EMPRESA
NOME: Pato Lux Industria e Comércio de Alumfnios Ltda
ENDEREÇO: BR 158, KM 378 nº 3980
BAIRRO: Pq Industrial T. Petrycosld MUNICÍPIO: Pato Branco - PR
FONE: (46)3225.0688 3225.0699 DATA DA CONSTITUIÇÃO: 2910212000.
ATIVIDADE PRINCIPAL: Industrialização e comércio de utilidades domésticas em alumfnio.
1.1. - Composição societária 1.2. - Firma Individual
Detentores Cargo R$ % Integralizado %
Evandro Paulo Merlo Sóc. Gerente 15.000,00 50% 15.000,00 100%
Manoela Merlo Zanin 15.000,00 50% 15.000,00 100%
Total 30.000,00 100,00% 30.000,00 100%
Data ultima alteração contratual
2. - ENQUADRAMENTO
( ) Microempresa (X) Pequena Empresa ( ) Média Empresa ( ) Grande Empresa
3. - INSTALAÇÕES ( ) Próprias (X) Alugadas
3.1. -Área em m2 Administrat. Produção Outros Total constr. Area terreno
Atual 70 915 280 1265 2500
Solicitada o 1500 696 2196 7000
4. - O PROJETO
4.1- Discriminação do investimento
Descrição dos investimentos a serem realiz.ados com seus detalhes e especificações, como tipo, capacidade,dimensões, modelo,
marca, valor, etc, englobando máquinas e equipamentos, obras civis, veículos e outros.
01 - Terreno medindo 7.000 m 2
02- Terraplanagem de 7.000 m 2
03 - EstruJura de ba"acão pré-nwhlada no tamanho de 6lx36m sendo:
*26 püares pré-nwláado medindo0,23x0,33x7,00 mts
*12 pilares pré-nwláado medindo 0,23x0,40x7,00 mts
*38 fundações Câmara !Jvf.un.icipaí áe
*26 pórticos pré-nwláado medindo 18,00 mts Pato '.Branco
*292 krçamento .?>! *120 cumeeiras em cimento amianto 6 mm FI.:
*1.100 telhas em cimento amianto 1,83mx 6nun Visto: ·--w
* 120 tellias em cimento amianto 1,44 m x 6 nun ~ *3.504 parafusos auto brocante
*84 terçamento
*61 m de calha corte 60
04 - Piso polido medindo 2.196 m 2 x 4 cm com esteira de fe"o para reforço;
OS-Aberturas em metal (portas ejane/as)
06 - Vidros para janelas;
07 - Tijolos e argamassa para paredes;
08 - Louças e metais sanitários;
09 - Postes de concreto e arame para cerca;
1 O - Entrada. de luz industrial; t·>:-.Çj óe p~~ a 0 11 - Material elétrico e instalação; l '·~ cs>'
12 - Material hidráulico; (j ....
·- 0) 13 - Telhas para área administrativa; 1 ; Fls.Q.:? . g .:
14 - Portão de ferro para entrada;
~ /~ ~Í(N··
Cdmara Municipal de
Pato 'Branco
FI.: lu
15 - Paralelep{pedos para pátio 4.800m2 Visto: --i1l
Total do orçamento ......... ·······································································1f·························································R$ 420.000,00
4.2 - Cronoe:rama de Investimentos
INVESTIMENTOS Real. Ult. ano Ano 1 Ano2 Ano 3 Total
Terrenos o,oo o,oo 0,00 0,00 o,oo
Obras civis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Máauinas e equipamentos 60.000,00 50.000,00 70.000,00 60.000,00 240.000,00
Instalações 0,00 210.000,00 10.000,00 0,00 230.000,00
Total 60.000,00 260.000,00 80.000,00 60.000,00 470.000,00
5. - QUADRO DE USOS E FONTES
Usos R$ % Fontes R$ %
Investimentos Fixos 470.000,00 62,7% Financiado 260.000,00 34,67%
Capital de Giro 280.000,00 37,3% Rec.Próorios 490.000,00 65,33%
Total 750.000,00 100,00% Total 750.000,00 100,00%
6. - DIVIDAS E FINANCIAMENTOS EXISTENTES
VCTO. ATUALIZ. FORMA DE SALDO
CREDOR CONTRATO JUROS MONET. PAGTO. DEVEDOR
Banco do brasil S/A 06112107 mensal 14.908,03
6.1- Encargos Sociais e Fiscais:
(X) em dia ( ) em atraso ( ) parcelamento
7. - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA/PROJETO
7.1-Faturamento
Exercício anterior - Ano:2004 Ultimos três meses Mês:05/05 Mês:06/05 Mês:07105
Faturamento em R$: Valores em R$
R$ 2.138.000,00 R$ 771.303,09 R$118.981,43 R$ 232. 753,81 R$ 319.567,85
Utilização capacidade instalada atual em %: 100% Futura%: 80%
7.2 - Quadro da Producão - (físico ou valores)- base mensal
Produtos Unidade Prod. atual º/o Prod. futura %
Peças repuxadas 35.000 73% 10.500 15%
Peças prensadas 8.000 17% 31.500 45%
Peças repuxadas pintadas 5.000 10% 10.500 15%
Peças prensadas pintadas o 0% 17.500 15%
Total 48.000 100,00% 70.000 100%
7.3- Quadro de comercialização - físico ou valores- base mensal
Produtos % de Vendas no estado % de vendas outros estados % exportacão
Peças repuxadas 10% 75% 15%
Peças prensadas 15% 79% 6%
Peças repuxadas pintadas 10% 90% 0%
Princioais Clientes Endereço: cidade, estado % sobre faturamento Prod. vendidos
Soe. Comi lmIJort Hermes Rio de Janeiro - RJ 10% Geral
Viablu lnd e Com Ltda Blumenau -se 3% ·~~~..:._
Geral """· ~:'::. t) .
Distr. De Armarinhos Sol Baln Camboriu - SC 1,5% Geral/.1) p ~ to...,.
l'.
Aucilene Soares de Melo Porto Alegre - RS 2,5% Geral',';-; ( (.. - Poli Atacado Distr. Lida Pato Branco - PR 1,5% Gerlil2 ç. 1 /\.V ' _,J-.~
~-:~j.
-~- {_ ~-~~. J
Comercial de Ferr. Milium Joinville -se 1,5% Geral
Pasini e Mendonça Ltda Sorisso-MT 2,5% Geral
Sojimac Imp e Exp Assuncion - PY 9% Geral
Kaisen Com Confec(tradin!l) Chopinzinho - PR 12% Geral
João Luís Amadori Barreiras - BA 1% Geral
Demais Clientes Variadas 54,5% Geral
Principais fornecedores Endereço: cidade, estado % sobre compras Mat.adquiridos
Clavah Alumínios Pato Branco - PR 40% Alumínio
Ibaq baquelites Pato Branco - PR 10% Baquelites
Alcast do Brasil Francisco Beltrão - PR 5% Alumínio
Maquifer Ind e Com Ferr. Pato Branco -PR 7% Ferramentaria
Lopes Arte_{. De baquelite Pedreira - SP 25% Baquelite
Mário Camarotto Francisco Beltrão - PR 13% Ace-.;. ;.,., ,
7.4 - Número de Empret1 os /~.
SETOR ATUAL GERADOS C/ O PROJETO /70TAL '
Administração 5 1 1'/ 6
Produção 29 14 J 43 J
Outras 3 2 5 /
Total 37 17 54 /
Informações adicionais \ /
8. - EXPERIENCIA PROFISSIONAL DOS ADMINISTRADORES -- Everaldo R. Zanin-Quinze anos como sócio e administrador da Zanin Materiais de Construção, mais três
anos na Patolux Ind. De Alumínios, como adm. Financeiro.
Evandro P. Merlo-Três anos na Patolux Ind. e Com de Alumínios Ltda, gerenciando o setor de vendas e
ferramentaria.
Mareio L. Colombo - Quatorze anos no Poli Atacado Distribuidora Ltda, sendo desses Oito anos na
função de gerência de vendas.
Silvia F. Merlo -Três anos na criação de produtos da Patolux Ind. e Com. De Alumínios.
Graciele Bertinato - Um ano como fmanceiro da Patolux Ind. E Com de Alumínios Ltda.
9. -ASPECTOS TECNICOS E MERCADOLÓGICOS
O Processo de fabricação é manual, através da utilização de tomos para repuxe e automatizado na
utilização de prensa para estampagem.
Possuímos hoje 09 tomos para repuxe, 01 prensa hidráulica para estampagem modelo H, 01 politriz
automática, 02 politrizes manuais com quatro postos de trabalho, 03 rebitadeiras, 02 máquinas
embaladeiras, 01 aparelho de solda oxigênio, 02 lixadeira, 01 compressor de ar tamanho industrial, 03
pistola para pintura automotiva, 04 pistolas para pintura epóxi, 01 grampeadeira pneumática, 01 quadro de
comando de controle de fluxo de energia elétrica.
Trabalhamos hoje com produtos diferenciados pelo nosso acabamento e acessórios utilizados. Nossa
embalagem padrão é personalizada, nossas etiquetas são para uso especial em alumínio não marcando os
produtos e de fácil remoção.
Nos destacamos no mercado pelo nosso preço, pontualidade na entrega, personalização no atendimento,
desenvolvimento e busca constante de novos produtos e tecnologias.
Atuamos hoje em diversos segmentos de mercado desde atacadistas de utilidades domésticas a atacadistas
para floriculturas. Trabalhamos também com venda para empresas de venda direta através de catálogos,
lojas e supermercados.
Hoje atuamos nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina(principalmente litoral) Paraná (Norte e
Capital), São Paulo (capital) Rio de Janeiro (Capital), Bahia, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e
Rondônia. -... -- -- Nossos produtos são hoje exportados através de tradings principalmente para Assuncion, no Para~f;: ? :;_·; -·.,,
__ ,,
Hoje conseguimos nos sobressair da concorrência pelos produtos diferenciados e pelo atendim~nt9; não
encontrando muitos parâmetros para acirrar a competitividade por parte dos mesmos. ,_ /' n )
Câmara Afunic.ipal áe. ·.o 'tlli \ •• ~· 1
Pato '.Branco • \ -~~· 1
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FI.: 29 ' li' :•, . ,.,_._~-:.,,~;~·· ·~· ~,::
., ., ,,--?-
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Visto: ~
10. - CONCLUSÃO E PARECER TECNICO -A ser preenchido pela Sec. de Desen. Econ. e Tecnológico
11. - INFRA-ESTRUTURA NECESSARIA AO PROJETO
11.1 -ENERGIA
CONSUMO
DEMANDA
REGIME OPERACIONAL
11.2 - TRANSPORTE
RODOVIÁRIO
FERROVIÁRIO
HIDROVIÁRIO
AEROVIÁRIO
URBANO
UNIDADE
PORTPSffERMINAL PRIVADO
ELETRICA
11.3 - SANEAMENTO tipo, características, quantidades
ABASTECIMENTO DE AGUA
ESGOTOS
LIXO
11.4- TELECOMUNICAÇÕES
CARACTERÍSTICAS
NÍVEL
TELEFONIA ESPECIAL
11.5- DEMANDA DE MÃO DE OBRA
QUANTIFICAÇÃO
SERVIÇOS ADICIONAIS - moradias, escolas
CONDIÇÕES OU QUALIFICAÇÃO
11.6 - MEIO AMBIENTE
EXIGÊNCIAS DO PROJETO
Responsável
GASNATURAL OUTRAS
Cdmara
Visto:
Certidão Negativa
Visto: •
Câmara
Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal
Nome: PATOLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIOS L TOA
CNPJ: 03. 700.527/0001-17
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Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar quaisquer dívidas de responsabilidade do
contribuinte acima que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam, até esta data,
pendências em seu nome, relativas aos tributos e contribuições federais administrados pela
Secretaria da Receita Federal.
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do contribuinte no âmbito desta Secretaria
da Receita Federal, não constituindo, por conseguinte, prova de inexistência de débitos
inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional.
Certidão expedida base na IN/SRF nº- 93, de 23 de novembro de 2001, que teve sua vigência
Emiti
Válid
Códig
1º- do art. 7 da MP nº- 258, de 21/07/2005.
18/0812005 (hora e data de Brasília).
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria da Receita Federal na
Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
A certidão expedida em nome de pessoa jurídica abrange exclusivamente o estabelecimento
identificado no CNPJ.
Certidão expedida gratuitamente.
Aprovado pela IN/SRF nº 93, de 23/1112001.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/Certlnter/Resultado.asp?
Certldao Negativa de Debito
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
DADOS DO SUJEITO PASSIVO:
CNPJ: 03.700.527/0001-17
NOME: PATOLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIOS LTDA
ENDERECO: RUA AMBROSIO BEZ, 140
BAIRRO OU DISTRITO: SAO LUIZ
MUNICIPIO: PATO BRANCO
ESTADO: PR
CEP: 85504-270
FINALIDADE DA CERTIDÃO:
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JVº058432005-14021060
QUAISQUER DAQUELAS PREVISTAS NAS LEIS 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991, E
ALTERACOES, EXCETO PARA:
AVERBACAO DE CONSTRUCAO CIVIL EM IMOVEL;
REDUCAO DE CAPITAL SOCIAL E TRANSFERENCIA DE CONTROLE DE COTAS DE
SOCIEDADES DE RESPONSABILIDADE LIMITADA;
BAIXA DE FIRMA INDIVIDUAL, CISAO TOTAL OU PARCIAL, TRANSFORMACAO OU
EXTINCAO DE ENTIDADE OU SOCIEDADE COMERCIAL OU CIVIL.
E CERTIFICADO, NA FORMA DO DISPOSTO NA LEI No 8.212/91 E ALTERACOES, QUE, PARA
A FINALIDADE DISCRIMINADA, INEXISTE DEBITO IMPEDITIVO A EXPEDICAO DESTA
CERTIDAO EM NOME DO SUJEITO PASSIVO ACIMA IDENTIFICADO, RESSALVADO AO INSS O
DIREITO DE COBRAR QUALQUER IMPORTANCIA QUE VENHA A SER CONSIDERADA DEVIDA.
VALIDA PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA, MATRIZ E FILIAIS.
A ACEITACAO DA PRESENTE CERTIDAO ESTA CONDICIONADA A VERIFICACAO DE SUA
VALIDADE NA INTERNET www.previdenciasocial.gov.br, , OU EM QUALQUER
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL OU UNIDADE AVANCADA DE ATENDIMENTO DA
DEVERA SER OBS
EMITIDA EM, 1
COM VALIDADE
VALIDA POR 18
E PARA A QUAL FOI EMITIDA.
2005.
SUA EMISSAO .
. ·.·.·.·.·.·.·.·.·.·.·.·.·.·.·.·.·.·.······ .·.·.·.·.·.·.·····················-·.·.·.·.·.·.·.·.·.·.·····································-·.·.·.·.·.·············· .·.·······•·······················•·•······ .·.·····-·.·.·.·.·.·.······························--·················-·.·.·.·.-......... -...... ,..-.·.·.·,·.·············· .·.·.·.·.·.·.·.·····-·.·.·.·.·.······························
PREVIDÊNCIA SOCIAL. A SEGURADORA DO TRABALHADOR BRASILEIRO.
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
http://www010.dataprev.gov.br/CWS/BIN/cws_mv2.asp?COMS_BIN/SIW _Contexto=CN ...
------------- -----~·-
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais .t'agma 1 rn:: 1
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais
Nº 2192916-84
Certidão fornecida para o CNPJ: 03.700.527/0001-17
Nome Empresarial: PATOLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO L TOA
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de
pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existirem débitos em nome do
requerente, nesta data.
Obs: Esta Certidão engloba todas as inscrições da empresa requerente no CAD.ICMS/PR.
Finalidade: Simples verificação
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet
www.tazenda.pr.qov.br
~-
Esta Certidão tem valida
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
Certidão N• 2192916·84
Emitida Eletronicamente via Internet
11/11/2005·10:59:57
Dados transmitidos de forma segura
Tecnologia CELEPAR
https://www.arinternet.pr.gov.br/ _d_negativa2.asp?eUser=&eCPF=&eCNPJ=03.700.... 11111/2005
Certidão Conjunta
•
'
'
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA
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Câmara
Visto:
DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: PATOLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIOS LTDA
CNPJ: 03.700.527/0001-17
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é
certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a tributos
administrados pela Receita Federal do Brasil e a inscrições em Dívida Ativa da União
junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Esta certidão não abrange as contribuições previdenciárias e as contribuições
devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas, até 14 de agosto de 2005, em
Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidões
específicas.
Esta certidão é válida somente para o estabelecimento especificado acima.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na
Internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou
<http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Códig
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Modelo aprovado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 02, de 31/08/2005.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/Certlnter/Resultado.a... 09/09/2005
rag1m1 i uv 1
CAIXA
Câmara 9vlun.ic.ipal
Pato '13ranco
.Z3 FI.: ________ _
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Visto:
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 03700527/0001-17
Razão Social:PATOLUX INDUSTRIA E
Endereço: RUA AMBROSIO BEZ 140 I VILA ISABEL I PATO BRANCO I PR I
85504-270
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta
data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos
devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 11/11/2005 a 10/12/2005
Certificação Número: 2005111111194172411919
Informação obtida em 11/11/2005, às 11: 19 :41.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://webp.caixa.gov. br/Empresa/Crf/Crf/F geCFSimprimirPapel.asp?V ARPessoaM... 11/11/2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANA
CER'rIDAO NEGATIVA DE DEBI'l'OS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS No 2819 /2005
EMITIDA EM 18/08/2005
Requerente .. : EVANDRO PAULO MERLO
Nome ........ :
Endereco .... :
Bairro ...... :
Cidade ...... :
PATOLUX IND E COM
* RODOVIA BR.158
SAO LUIZ
PATO BRANCO PR
CGC/CPF ..... : 03.700.527/0001-17
DE ALUMINIOS LTDA
3980 Cod. Cadastro:
SITUACAO .... : Ativo
CERTIDAO NEGAT·IVA
FINALIDADE:
LICITACAO
2138910
CERTIFICO, para os devidos fins, que de conformidade com as informacoes
prestadas pelos orgaos competentes desta Prefeitura no cadastro imobiliario ou de
Atividades acima descrito, referente ao imovel ou Empresa, NAO CONSTAM DEBITOS
referentes a Tributos Municipais inscritos ou nao em Divida Ativa, ate a presente
data.
Em firmeza do que eu, Evandra Carla
sente certidao, que nao apresentando rasuras,
conferida, visada e assinada.
Reserva-se o direito da Fazenda
constatadas, mesmo as referentes a periodos
passei e digitei a preentrelinhas, vai por mim
posteriormente
DAO.
A presente CERTIDAO e valida sem rasuras
mesma so tera validade se conferida com a original.
, e copia da
Esta certidao, no caso de
estabelecimento acima identificado.
Pato Branco, Pr, 18/08/2005
Certidao expedida gratuitamente
Aprovado pela IN no 1/03
pessoa jurídica, abrange somente o
Câmara Municipal
Pato '13ratu:.o
FI.: ___ :2J --. _____ 21 ,
Visto:
0/TRIBUTACAO
IRA PRIMO
li OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, DEPOSITÁRIO PÚBLICO ,
•
E AVALIADOR JUDICIAL DA COMARCA DE PATO BRANCO • ESTADO DO PARANA
Dirso Antônio Veronese - Titular Dilmar Aluizio Veronese - Juramentado
CPF 061104019-00 CPF 374196419-00
Trvs. Goiás, 55 - ex. Postal 01 - Telefax {46) 224-2414
85505-000 - Pato Branco - Paraná
distribuidor@qualinet.com.br
Certidão Negativa
Certifico, a pedido verbal de parte interessada, que revendo em Cartório
os livros e arquivos de distribuição CfVEL {Ctvel, Carta Precatõria, Precatõria Especial, Juizado Especial), Execuuvo Fiscal, Penhoras, CRIMINAL (Crtminat, carta
Precatõria, Precatória Especial, Juizado fspecial), sob minha guarda neste cartório, verifiquei NÃO CONSTAR nenhum registro em andamento contra:
PATOLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIOS LTDA
CNPJ 03.700.527/0001·17, no perfodo compreendido desde 14./12/1960, data de
lnstalacao deste cartôr1o, atê a presente data.
llllllllHlllllllllllllllllllllllllll
PATO BRANCO/PR, 8 de Setembro de 2005, 15:41:10
// · .. ··.' .JJ)" é.i"' -:. (;ç .. ,
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\.~; ;·m;--·---- ;'.;:
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·;~). ,,f! ' -~. ~.·· .. :·. '
Custas = R$ 16,29
Câmara Municipal de
Pato 'Branco
JO Fl.:---:--------
Visto:
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARANÁ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE PATO BRANCO/PR
TRAVESSA GOIÁS, 55 - EDIFICIO DO FÓRUM, ex. POSTAL 01.
CEP. 85.505-001 FONE/FAX (046) 225-1990 RAMAL 214.
FAUSTINO ELIAS DO SANTOS FILHO
ESCRIVÃO DO CRIME, .JÚRI, EX. CRIMINAIS
MARGARET REGINA WOLF FERNANDES
AUXILIAR DE CARTÓRIO
po solicitação verbal
1, à meu cargo, nos
M ANDAMENTO E
·oA CONSTAR com
rtador da cédula de
Câmara unicipaf tk'_,u;,~
Pato '.Branco
FI,;_--:~,;:._,---- •9
Visto:
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARANÁ
.JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE PATO BRANCO/PR
TRAVESSA GOIÁS, 55 - EDIFICIO DO FÓRUM, ex. POSTAL 01.
CEP. 85.505·001 FONE/FAX (046) 225·1990 RAMAL 214.
FAUSTINO ELIAS DO SANTOS FILHO
ESCRIVÃO DO CRIME, JORI, EX. CRIMINAIS
MARGARET REGINA WOLF FERNANDES
AUXILIAR DE CARTÓRIO
---------------------
solicitação verbal de
cargo, nos arquivos de
TO E LIVRO "ROL
m relação a pessoa de
a de identidade nº
I
PATOLUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIOS LTDA
CONTRATO SOCIAL
. ' .~ _\
·~ ' ~·) .• ' \ : . ' '1 '
/
; /
/ 1 r .. :.
ROBERTO LUIZ POCAI, brasileiro, casado, do comércio, resident~· e.
domiciliado em Pato Branco, Pr., à Rua Guilherme Lekruchen, 52, Bairro 'Jardim:
Anchieta, portador da Cédula de Identidade Nº. 2.190.866/SSP/PR, CPF 409.619.829-34
e SIPRIANO RODRIGUES DO-PRADO NETO, brasileiro, solteiro, do comércio,
residente e domiciliado em Pato Branco Pr., a Estrada Municipal S/N. Bairro São Luiz ;
Portador da Cédula de Identidade Nº. 6.047.356-0 SSP/PR., CPF Nº 697.448.409-7
resolvem constituir uma sociedade Mercantil por quotas de responsabilidade limitada q e.
se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A Sociedade ~irará sob o nome Empresarial de
PATOLUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMINIOS LTDA. A sede e foro ser' a
Rua Abel Bortot S/N. Bairro São Luiz CEP 85504-280 em Pato Branco - Paraná. .]
CLÁUSULA SEGUNDA: A Sociedade terá por objetivo o ramo de
Industrialização e Comércio de Utensílios Domésticos em Alumínio, Exportação. Comércio
de Embalagens Plásticas.
CLÁUSULA TERCEIRA: O Capital Social é de R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
divididos em 2.000 (duas mil) quotas no valor de 1,00 (um real) cada uma, integralizados
neste ato pelos sócios da seguinte fonna: ·
a) O sócio ROBERTO LUIZ POCAI, integraliza R$ 1.000,00 (um mil reais) neste ato em
moeda corrente nacional.
b) O sócio SIPRIANO RODRIGUES DO PRADO NETO, integraliza R$ 1.000,00 (um
mil reais), neste ato em moeda corrente nacional.
CLÁUSULA QUARTA: A responsabilidade dos sócios é limitada a importância
total do Capital Social.
CLÁUSULA QUINTA: A Sociedade poderá, quando servir aos interesses, abrir
filiais, agências ou escritórios, destac~ para estas uma parte da Capital Social da matriz . . ,/
CLÁUSULA SEXTA: O.azo de duração é por tempo indeterminado iniciando
suas atividades ·em 01 de Abril de 2000.
CLÁUSULA SÉTIMA: Impedimento do uso do nome comercial: É vedado ao
sócios usar o nome da sociedade em negócios estranhos aos interesses sociais, como fiança,
avais, e endossos, respondendo pessoalmente o infrator pelos danos causados.
CLÁUSULA OITAVA: É reservado aos sócios o direito de retirada do ProLabore que será fixado de comum acordo e registrado como despesa na escrituração
contábil.
CLÁUSULA-NONA: A gerência da sociedade será exercida pelo sócio
ROBERTO LUIZ POCAI, dispensada da prestação de caução.
--------· ----~----
Fl.:--...o..:=-------
Visto:
PATOLU:X INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AL
CONTRATO SOCIAL
CLAÚSULA-DÉCIMA: Balanço Geral: anualmente em 31 de
Resultados: Atribuídos proporcionalmente aos sócios com quotas integralizadas o
mantidas em reserva na sociedade.
CLÁUSULA-DÉCIMA PRIMEIRA: Transferência de quotas: Os sócios
poderão transferir suas quotas a pessoas estranhas à sociedade sem antes oferecer
demais sócios, que terão direito de preferência na aquisição devendo o ofereciment ser
manifestado através de comunicação, e não havendo nenhuma manifestação escri a de
enceramento das negociações para aquisição, fica o sócio liberado para o oferecimento a
terceiros das quotas de sua propriedade.
CLÁUSULA-DÉCIMA SEGUNDA: Falecimento do sócio: Ocorrendo óbito de
qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolverá assumindo, no lugar do falecido, os
herdeiros legalmente.
CLÁUSULA-DÉCIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro da comarca de Pato
Branco, Paraná, para solucionar qualquer dúvida em relação a esta sociedade.
CLÁUSULA-DÉCIMA QUARTA: Declarações dos sócios: Os sócios declaram
que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos em Lei que os impeçam de exercer
atividade mercantil.
CLÁUSULA-DÉCIMA QUINTA: Os soc1os declaram para os efeitos de
enquadramento como microempresa que o volume da receita bruta anual não execederá no
ano da constituição o limite fixado no INCISO Ido artigo 2º da Lei Federal nº 9841 de
05/10/99, e que a empresa não se enquadra em qualquer hipóteses de exclusão relacionados
no artigo 3° desta Lei.
Lavrado em quatro vias de igual teor e forma.
Pato Branco, 29 de fevereiro de 2000.
Testemun ''s:
\
i
JOCI :ij. B. POCAI
RG 2.r1 43 SSP/PR
\ L~
r--------JÜNTACÓ-MERCÍALDÕ PÃRANA 2000 '1 1~ CERTIFICO O REGISTRO EM: O 1jO3 /
: ~ SOB O NÚMERO: <"Ã]fi ,~~~- ~ 41 2 0428853 7 ~i"\!a~-- ~
TUFI RAME
00/0415 96 0 SECRETÀRIOGERAL Protocolo: -
~~c~y\il WRIANA ZANATT ~~ A
RG 6.806.133-4 SSP/PR
!--1
Protocolo: O O/ 0415 97 - 9
TUFI RAME
SECRETARIO GERAL
/
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P ATOLUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ALUMÍNIOS LTDA ME
CNPJ 03.700.527/0001-17
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
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DE _,,,,.. 't'Ü p--·· ... , ,;{,,-:,.(. º' ...:..-'·-~ •~,.,: ,. /..v!,.r""" .. , -:.;
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'~~"-',,,,0;:JJ.ó"';~;~~,:~;;, ~r>·'.- R O BERTO LUIZ POCAI, brasileiro, casado, do comércio, residente e domicl'lfacl~·'.~'>_.,
em Pato Branco, Pr., à Rua Guilherme Lekruchen, 52, Bairro Jardim Anchieta, portador da
Cédula de Identidade n.º 2.190.866/SSP/PR e CPF n.º 409.619.829-34 e SIPRIANO
RODRIGUES DO PRADO NETO, brasileiro, solteiro, maior, do comércio, residente e
domiciliado em Pato Branco, Pr., à Estrada Municipal S/N, Bairro São Luiz, portador da
Cédula de Identidade n.º 6.047.356-0/SSP/PR e CPF n.º 697.448.409-78, únicos
componentes da sociedade que gira denominação social de PATOLUX INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ALUMÍNIOS LTDA ME, com Contrato Social registrado na Junta
Comercial do Paraná sob n.º 41204288537 em 01/03/2000, com sede e foro a Rua Abel
Bortot S/N, Bairro São Luiz; CEP 85504-280 em Pato Branco, Pr., resolvem de comum
acordo e na melhor forma de direito, alterar o Contrato Social primitivo de acordo com as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRTh'IEIRA: Fica alterado o endereço comercial para a Rua Ambrósio
Bez, n.º 140, Bairro São Luiz, CEP 85504-270, em Pato Branco, Pr.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica alterada a atividade econômica para Industrialização
e Comércio de Utensílios Domésticos em Alumínio, Exportação, Comércio de Embalagens
Plásticas, Comércio de Calçados em geral, Comércio de Artigos de Perfumaria, Cosméticos
e de Higiene Pessoal.
CLÁUSULA TERCEIRA: O Capital Social no valor de R$ 2.000 (Dois mil reais)
fica alterado neste ato para 30.000,00 (Trinta mil reais), integralizados neste ato pelos
sócios da seguinte forma:
a) O sócio ROBERTO LUIZ POCAI, integraliza R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) neste ato
em moeda corrente nacional.
b) O sócio SIPRIANO RODRIGUES DO PRADO NETO, integraliza R$ 8.000,00 (Oito
mil reais) neste ato em moeda corrente nacional.
CLÁUSULA QUARTA: Em virtude da presente alteração o Capital Social de
R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) dividido em 30.000 (trinta mil) quotas no valor de R$ 1,00
(Um real) cada uma, fica distribuído entre os sócios da seguinte forma:
Sócios
ROBERTO LUIZ POCAI
SIPRIANO RODRIGUES DO PRADO NETO
TOTAL
r;C~a.tTUUi:;:~ ==-a:-9'1i~un~ic~· '-:"ip-~..,...., •.
Pato '.Branco
FI.: ~6
Visto:
Quotas
21.000
9.000
30.000
PATOLUX IND ·~~~~~l:E.RCIO
ALUMÍNIOS L TDA ME
CNPJ 03.700.527 /0001-17
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
IDI~l~V~m;~: 1
00 PA~'U\NÃ
CLÁUSULA QUINTA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não
colidirem com as disposições do presente instrumento.
E por estarem ajustados contratados, firmam o presente instrumento particular de
alteração de Contrato Social em três vias de igual teor e forma.
Testemunhas:
Protocolo: 01/099180-8
Pato Branco, 30 de Abril de 2001.
~Rdti~~ SIPRIANO RODRIGUES DO PRADO NETO
fo1}a-~àn~tt~ RG 6.806.133-4/PR
TUFI RAME
SECRETARIO GERAL
)
/
J
...
PATOLUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ALUMÍNIOS LTDA ME : ...
CNPJ 03.700.527/0001-17
SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
ROBERTO LUIZ POCAI, brasileiro, casado, do comércio, residente e domfoiliado
em Pato Branco, Pr., à Rua Araribóia, n. 0 784, apto 301, portador da Cédula de Identidade
RG n.º 2.190.866/SSP/PR e CPF n.º 409.619.829-34 e SIPRIANO RODRIGUES DO
PRADO NETO, brasileiro, solteiro, maior, do comércio, residente e domiciliado em Pato
Branco, Pr., à Estrada Municipal S/N, Bairro São Luiz, portador da Cédula de Identidade
RG n.º 6.047.356-0/SSP/PR e CPF n.º 697.448.409-78, únicos componentes da sociedade
que gira sob denominação social de PATOLUX INDÚSTRIA E CONIÉRCIO DE
ALUMÍNIOS LTDA ME, com Contrato Social registrado na Junta Comercial do Paraná
sob n.º 41204288537 em 01/03/2000, com Alteração Contratual registrada sob n.º
20010991808 em 08/05/2001, com sede e foro a Rua Ambrósio Bez, nº 140, Bairro São
Luiz, CEP 85504-270, em Pato Branco, Pr., resolvem de comum acordo e na melhor forma
de direito, proceder nova Alteração Contratual de acordo com as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Ingressa na sociedade JOCIANE LURDES
BOMBONATO POCAI, brasileira, casada, do comércio, residente e domiciliada em Pato
Branco, Pr., à Rua Armibóia, n.º 784, apto 301, portadora da Cédula de Identidade RG n.º
2.021.343-4/SSP/PR e CPF n.º 427.163.149-34.
CLÁUSULA SEGUNDA: Retira-se da sociedade o sócio SIPRIANO RODRIGUES
DO PRADO NETO, o qual sede e transfere as 9.000 (nove mil) quotas, no valor de R$
9.000,00 (nove mil reais), de que é detentor, aos demais sócios, nas seguintes proporções:
a) ao sócios ROBERTO LUIZ POCAI, cede e transfere 7.500 (sete mil e quinhentas)
quotas, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), cuja importância confessa ter
recebido, dando ao adquirente plena, geral e irrevogável quitação; b) a sócia ingressante
JOCIANE LURDES BOMBONATO POCAI, cede e transfere 1.500 (um mil e quinhentas)
quotas, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), cuja importância confessa ter
recebido, danço ao adquirente plena, geral e irrevogável quitação.
CLÁUSULA TERCEIRA: Em decorrência da presente alteração o Capital Social c,le
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dividido em 30.000,00 (trinta mil) quotas no valor de R$
1,00 (um real) cada uma, fica distribuído entre os sócios da seguinte forma:
SÓCIO
Roberto Luiz Pocai
Jociane Lurdes Bombonato Pocai
QUOTAS
28.500
1.500
TOTAL 30.000
Câmara Municip
Pato ':Branco
l4 FI.: ___ :=------
Visto:
CAPITALR$
28.500,00
1.500,00
30.000,00
~!W.U1E~iCtf2',:~u ~ ~/: r'JO ~'~i\ ':t ~\í' ..
·~ : '
''".- PATOLUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ..-..~--............. ~----._.~= ALUMÍNIOS LTDA ME Câmara Aftmicip áe
CNPJ 03.700.527/0001-17 ; Pato '.Branc.o
SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Fi.: __ 1_3 ___ _ Visto:
CLÁUSULA QUARTA: O soem retirante outorga à sociedade plena, geral e
irrevogávei quitação, declarando nada mais ter a receber da mesma ou dos demais sócios,
incluindo-se nesta quitação ampla, dentre outros, a distribuição de lucros e o prolabore. O
sócio retirante reconhece, ainda, não ter qualquer bem de sua propriedade particular nas
dependências da sociedade, nada tendo a retirar da mesma.
CLÁUSULA QUINTA: Os sócios declaram que não estão incursos em nenhum dos
crimes previstos em Lei que os impeçam de exercer atividade mercantil.
CLÁUSULA SEXTA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não
colidirem com as disposições do presente instrumento.
E por estarem ajustados e contratados, firman1 o presente instrumento particular de
alteração de Contrato Social em três vias de igual teor e fonna.
Pato Branco, 13 de Setembro de 2001.
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SIPRIANO RODRIGUES DO PRADO NETO
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6.806.133-4/PR
: Protocolo: O 1/ 232 5 O 8-2
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...... Câmara
Visto:
PATOLUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMINIOS LTDA- ME
CNPJ: 03.700.527/0001-17
TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
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ROBERTO LUIZ POCAI, brasileiro, casado, comeroiante, residente e
domiciliado em Pato Branco - Paraná à RuaAraribóia, nº784, apto 301, portador da Cédula de Identidade
Civil nº 2.190.866 SSP-PR e CPF nº 409.619.829-34 e JOCIANE LURDES BOMBONATO POCAI,
brasileira, casada, comerciante, residente e domiciliada em Pato Branco - Paraná à Rua Araribóia, nº
784, apto 301, portadora da Cédula de Identidade Civil nº 2.021.343-4 SSP-PR e CPF nº 427 .163.149-
34, sócios componentes da firma que gira sob o nome empresarial de "PATOLUX INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ALUMÍNIOS L TOA - ME", com sede na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná na rua
Ambrósio Bez, nº 140, bairro São Luiz, Cep: 85504-270, com seu contrato social devidamente arquivado
na Junta Comercial do Paraná sob nº412.04288537, por despacho em sessãode01 de Março de 2000, e
Segunda Alteração Contratual, devidamente arquivada sob nº20012325082 por despacho em sessão de
17 de Setembro de 2001, resolvem por este instrumento particular de alteração de contrato modificar seu
contrato primitivo e alterações posteriores de acordo com as dáusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Ingressam na sociedade EVANDRO PAULO
MERLO, brasileiro, solteiro, maior, Industrial, residente e domiciliado a rua Olavo Bilac, 220, Cep: 85504-
080, Bairro Bortot em Pato Branco - Paraná, portador da Cédula de Identidade Civil nº 5.984.214-5 da
SSP/PRe CPF n°025.297.399-27; ORIVALDAMARIANI MERLO, brasileira, viúva, comeroiante, residente
e domiciliado a rua Olavo Bilac, 220, Cep: 85504-080, Bairro Bortot em Pato Branco - Paraná, portadora
da Cédula de Identidade Civil nº 1.733.613-4 da SSP/PR e CPF nº 589.037.989-53 e SILVIA FATIMA
MERLO ZANIN, brasileira, casada, comerciante, residente e domiciliado a rua Tapajós, 479 Apto 201,
Cep: 85501-030, Centro em Pato Branco-Paraná, portadora da Cédula de Identidade Civil nº 5.973.385-0
da SSP/PR e CPF nº 881.434.309-87.
CLAUSULA SEGUNDA: A sociedade que tinha como atividade econômica de
Industrialização e Comércio de Utensílios Domésticos em Aluminio, Exportação, Comércio de Embalagens
Plásticas, Comércio de Calçados em geral, Comércio de Artigos de Perfumaria, Cosméticos e de Higiene
Pessoal, pela presente alteração passa a ter o seu objeto social de: Industrialização e Comércio de
Utensílios Domésticos em Alumínio, Importação, Exportação, Comércio de Embalagens Plásticas e
de Papel, Comércio de Calçados , Comércio de Artigos de Pelfumaria, Cosméticos e de Higiene
Pessoal.
CLÁUSULA .TERCEIRA: O sócio Roberto Luiz Pocai, que possuía na
sociedade 28.500 ( Vinte e oito mil e quinhentas), quotas no valor de R$ 28.500,00 ( Vinte e Oito mil e
Quinhentos Reais), totalmente integralizados, retira-se da sociedade neste ato cedendo e transferindo a
titulo de venda aos sócios ingressantes as seguintes proporções: a) 15.000 (Quinze Mil) quotas no valor
total de R$ 15.000,00 (Quinze Mil ) para o sócio Evandro Paulo Merto; b) 12.000 ( Doze mil) quotas no ·
valor total de R$ 12.000,00 ( Doze mil reais ) para a sócia Orivalda Mariani Merto; c) 1.500 (Mil e
quinhentas) quotas no valor total de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) para a sócia Silvia Fátima
Meno Zanin; e a sócia Jociane Lurdes Bombonato Pocai que possuía na sociedade 1.500 ( Mil e
quinhentas) quotas no valor de R$ 1.500,00 ( Hum mil e quinhentos reais) totalmente integralizado p
retira-se da sociedade neste ato cedendo e transferindo a titulo de venda as 1.500 ( Mil e quinhe gae a lo
quotas no valor total de R$ 1.500,00 ( ulu mil e quinhentos reais) para a sócia ingressante Sílvia ~~ ~~ Meno Zanin. (:)' - 1 J...J ~:;;, ·- ri" C"•
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PATOLUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO D ALUMINIOS L TOA- ME
. ~;.~.f;§i~~L}!;~~+:~~~.>, CNPJ: 03.100.52110001-11 (Y ~,,;~.?:;;; -,n
TERCEIRA ALTERAÇÃOCONTRATUAL ~~"~: ) . :
CLÁUSULA QUARTA: O capital social da sociedade no valor R$ 30.000.00',{ ···· ·
Trinta Mil Reais), divididos em 30.000 (Trinta Mil ) quotas no valor de R$ 1,00 ( Hum Real) cada uma
pela presente alteração passa a ser distribuído entre os sócios da seguinte maneira:
SÓCIOS QUOTAS % CAPITAL
EVANDRO PAULO MERLO 15.000 50,00 15.000,00
ORIVALDA MARIANI MERLO 12.000 40,00 12.000,00
SILVIA FATIMA MERLO ZANIN 3.000 10,00 3.000,00
TOTAL 30.000 100% 30.000,00
CLÁUSULA QUINTA: Os sócios retirantes, Roberto Luiz Pocai e Jociane
Lurdes Bombonato Pocai, dedaram terem recebidos neste ato em moeda corrente nacional do País dos
sócios ingressantes, EVANDRO PAULO MERLO, ORIVALDA MARIANI MERLO e SILVIA FATIMA
MERLO ZANIN a importância descrita na dáusula Terceira bem como declaram terem recebidos todos os
seus direitos e haveres sociais perante a sociedade, nada mais tendo a redamar, seja a que título for, nem
da sociedade e nem dos cessionários, dando-lhes plena, geral, rasa e irrevogável quitação.
CLÁUSULA SEXTA: Os sócios aqui admitidos, EVANDRO PAULO MERLO,
ORIVALDA MARIANI MERLO e SILVIA FATlMA MERLO ZANlN na condição de cessionários das partes
cedentes, assumem a partir desta alteração contratual, todos os deveres e direitos sociais que lhes foram
cedidos e transferidos, passando a fazer parte integrante da sociedade com idênticos direitos e obrigações,
conforme estão dispostos no contrato constitutivo da sociedade dedarando conhecer a situação
econômico-financeira da sociedade.
CLÁUSULA SÉTIMA: A gerência da sociedade que era exercida pelo sócio
Roberto Luiz Pocai, a partir desta Alteração Contratual passa a ser exercida pelos sócios-gerentes:
EVANDRO PAULO MERLO e SILVIA FATIMA MERLO ZANIN, podendo assinarem Privativa e
individualmente, ficando entretanto vedado aos sócios gerentes assinar em proveito próprio ou de terceiro,
tais como endôssos, avais, fianças e caução de favor.
CLAUSULA OÍTAVA: Os sócios dedaram sob as penas da lei, que não estão
incursos em nenhum dos crimes previstos em lei, que os impeçam de exercerem atividades mercantis.
CLAUSULA NONA: Permanecem em vigor as demais dáusufas e condições
estabelecidas nos atos constitutivos da sociedade, não alcançadas pela presente alteração.
E assim, por estare
presença de duas testemunhas, em três vias
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PATOLUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIOS L TOA- ME
CNPJ: 03.700.527/0001-17
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TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL \ .
Pa~noo, 09 de Setembro de 2002
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SILVIA .f\TlM'A MERLO ZANIN v1
TESTEMUNHAS:
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507-3 SSP~P,~r-;::,;,.,.· :··; i
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JUNTA C-OMERCIAL 00 PARANA BRANCO
·. ' ' ~ ESCRITORIORREõg~i~~1tl'i CERTIFICO O - ~N~/2002 . , SOB O NÚMERO: ~n i ' à 20022505822 ~'-f\L,~
'\Protocolo: 02/2505$2-
2 TUFI RAME
,Empresa:4.1 2 04.28853 7 RAL
\PATOLUJl l\ilDUSTRlA E COMERCIO DE SECRETARIO GE
jALUMINOS LTDA ME
Visto:
PATOLUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIOS LTDA- ME ,.<·;;,::)il:i''., ":;;:;: ,/~:-'~?> ' -- -- -
CNPJ Nº 03.700.527/0001-17 I'
QUARTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A reunião de sócios será convocada
pelo Administrador e/ou sócio com 10 (dez) dias de antecedência, mediante expedição de
caitas convocatória, ou via on-line através de e-mail, ou através de publicação em jornal de
circulação local ou através de edital de convocação afixada na dependência da empresa,
detenninando o local, data, a hora e a ordem do dia da reunião, para os endereços que os
sócios, para esse fim, tenham informado na sede da sociedade. A reunião será registrada em
livro próprio onçle constarão as ocorrências e deliberações dos sócios, e assinada pelos
sócios presentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Os sócios subscritores das quotas do
capital social declaram, para todos os efeitos legais, que não estão impedidos, nos termos
da lei, de exercerem os atos empresários, em vütude de condenação criminal ou qualquer
tipo e impedimento legal inclusive incapacidade superveniente. Estando exercendo
plenamente os seus direitos cíveis, inclusive de personalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As deliberações sociais serão tomadas em
reunião de sócios, cujo quorum de instalação e de decisão será a maioria simples do capital
social.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: À vista da modificação ora ajustada e
em consonância com o que determina o art. 2.031 da Lei nº 10.406/2002, os sócios,
RESOLVEM, por este instrumento, atualizar e CONSOLIDAR o contrato social,
tornando assim sem efeito, a paitir desta data, as cláusulas e condições contidas no contrato
primitivo que , adequado às disposições da referida Lei nº 10.406/2002 aplicáveis a este
tipo societário, passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade gira sob o nome empresarial de
PATOLUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIOS LTDA- ME.
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade tem sua sede social a BR 158 KM
378 nº 3980, Cep: 85504-670, Parque Industrial, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Cdmara wticipal dé
Pato '1Jranco
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Visto:
PATOLUX INDÚSTRIA E COMÉ CIO DE ALUMÍNIOS LTDA-ME ,/;.~:(:~;'."::·5·"":
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CNPJ Nº 03.700.527/0001-17 />·~>> · · , .. ·~·
QUARTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA QUARTA: A sociedade tem como finalidade mercantil o
objeto de Industrialização e Comércio de Utensílios Domésticos em Alumínio,
Importação, Exportação, Comércio de Embalagens Plásticas e de Papel, Comércio de
Calçados, Comércio de Artigos de Perfumaria, Cosméticos e de Higiéne Pessoal.
CLÁUSULA QUINTA: O Capital Social da sociedade é de R$ 30.000,00
(Trinta mil reais) .. dividido em 30.000 (Trinta mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00
(Hum Real) cada uma, totalmente integralizado em moeda co1rente do País, distribuído
entre os sócios da seguinte maneira:
SÓCIOS QUOTAS % R$
EVANDRO PAULO MERLO 15.000 50,0% 15.000,00
MANOELA MERLO ZANIN 15.000 50,0% 15.000,00
TOTAL ................................ 30.000 100% 30.000,00
CLÁUSULA SEXTA: As quotas de capital são indivisíveis em relação à
sociedade, e não poderão ser caucionadas, empenhadas, oneradas, cedidas ou transferidas a
terceiros sem o expresso consentimento dos demais sócios, a quem fica assegurado, em
igualdade de condições, preço e direito para a sua aquisição se postas a venda com prazo
de (30) trinta dias para exercerem o direito de preferência.
CLÁUSULA SÉTIMA: DecoITido o prazo de preferência, e assumidas
pelos sócios, pela sociedade ou por terceiros a totalidade do aumento, haverá necessidade
de fazer alteração contratual pe1tinente.
CLÁUSULA OITAVA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor
de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pe1a integralização do Capital Social.
,,
Câmara Municip
Pato '13ranco
Visto:
PATOLUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO D
CNPJ Nº 03.700.527/0001-17
QUARTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA: A Administração da· sociedade caberá a
EVANDRO PAULO MERLO com poderes e atribuições de Administrar, podendo assinar
isoladamente, vedado no entanto, o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao
interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos sócios ou de terceiros,
bem como onerar ou alienar bens móveis e imóveis da sociedade, sem autorização do
outro sócio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os administradores declaram sob as
penas da lei, que não estão impedidos de exercerem a. administração da sociedade, por lei
especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela,
a pena que vedem ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra nonnas de defesa da concorrência,
contra as relações, contra as relações de consumo; fé pública ou a propriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: É resguardado aos sócios o direito de
fixar uma retirada mensal a título de Pró-Labore observadas as disposições regulamentares
pe11inentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O exercício social da sociedade
ence1Tar-se-á em 31 de dezembro de cada ano, quando os administradores determinarão o
levantamento do balanço patrimonial de acordo com as normas contábeis vigentes e de
acordo com os princípios e práticas contábeis geralmente aceitas, bem como o
encerramento da conta de resultados para o período então findo, e a elaboração das
demonstrações financeiras, cabendo aos sócios na proporção de suas quotas, as perdas ou
lucros apurados, fazendo sua distribuição ou mantendo em reserva na sociedade. Por
deliberação os sócios quotistas representando a maioria do capital da sociedade, poderá ser
levantado balanço especial e encerrada a conta de resultados em qualquer outra data.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Falecendo ou interditado qualquer
soc10 a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não
sendo possível ou inexistindo interesse dele(s) ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de
seus haveres serão apurados e liquidados com base na situação patrimonial da sociedade, à
dat.a da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
"Parágrafo Único": O mesmo procedimento será adotado em
sociedade· se resolva em relação ao seu sócio.
Câmara 9'vlwiicip
Pato llJranco
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Visto:
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CNPJ Nº 03.700.527/0001-17
QUARTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A sociedade poderá a qualquer tempo,
abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos
os sócios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Nos quatro meses seguintes ao término
do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es)
quando for ocas.o.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A: reunião de soc1os será convocada
pelo Administrador e/ou sócio com 10 (dez) dias de antecedência, mediante expedição de
cartas convocatória, ou via on-line através de e-mail, ou através de publicação em jornal de
circulação local ou através de edital de convocação afixada na dependência da empresa,
determinando o local, data, a hora e a ordem do dia da reunião, para os endereços que os
sócios, para esse fim, depositarem na sede da sociedade. A reunião será registrada em livro
próprio onde constarão as oc01rências e deliberações dos sócios, e assinada pelos sócios
presentes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As deliberações sociais serão tomadas
em reunião de sócios, cujo quorum de instalação e de decisão será a maioria simples do
capital social.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Os sócios declaram que a presente
empresa se enquadra como Microempresa, conforme Lei federal nº 9.841 de 05/10/1999.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Os sócios subscritores das quotas do capital
social declaram, para todos os efeitos legais, que não estão impedidos, nos termos da lei, de
exercerem os atos empresários, em virtude de condenação criminal ou qualquer tipo e
impedimento legal inclusive incapacidade superveniente. Estando exercendo plenamente os
seus direitos cíveis, inclusive de personalidade. :
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Fica eleito o foro de Pato Branco,
Estado do Paraná, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes
deste contrato.
Visto:
e:n~~-,,1·~·~-·'.'r~.-···;'., ..... it:~Uõ.l't\!.:i.,'"..1.t1 .. L.;··.:·1· '
PATOLUX INDUSTRIA , E COMERCIO , DE ALUMINIOS , LTDA- ME "'º ~~~~~·~1~~) .
CNPJ Nº 03.700.527/0001-17
QUARTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Pato Branco, 1 O de Outubro de 2003.
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EVANDRO PAULO MERLO
~~'9l?a!t ORIVALDA MARIANI MERLO
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Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Câmara Mtmicip;f;L ··
Pato '13ranco
LAUDODEAVALIACÃO FI.: ______ l0'1 ,
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação
de imóvel:
Por este laudo avalia:
IMÓVEL PEDRO EUGÊNIO I, Parte de, integrante da Matricula número
15.830, encravada na parte do lote rural sob número 08 do Núcleo Chopim,
parte norte, situada neste Município de Pato Branco, no Parque Industrial BR
158, contendo a área de 7.040,00m2 (Sete mil e quarenta metros quadrados).
O terreno foi avaliado em R$ 105.600,00 (Cento e cinco mil e seiscentos reais)
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. d / /;{ // /ffe /
Pato Branco, 06tf tubro de 20~. /
Joã ~er ~:~ro
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501·060 Pato Branco Paraná
Cdmafa MU:nicipaí áe.
Pato 'Branco
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lEGISTRO GERAL DE lMÕVEIS
:.G.C. 77.780.781/0001-09 L . '
:OMARCA DE PATO BRANCO - PR.
IUA OSVALDO ARANHA, 697
tlTULAR:
1EORO DE SÁ RIBAS · ,.,.,,,,, ..
:.P.F. 0011841H79-04
(REGISTRO GERAL) ( ____ 001---J)
[MATRICULA N.º 15·ª'º -)[ ___ 'i_._J_RU~-R~1_A _ __,)
20 de julho de· l.9B~'~j.:, ~z- ~ f- ~~ R U R A L ~ 11 IMÔVEL ~:~ao' EUGENIO I", desmembrado de uma par~e dE,l Granja Pedro Eugenio Sartor, endravada na parte do lote rural sob nºOB do nucleo chopim p:irte noJ:.
te, situada neste municipio de Pato Branco, contendo a área de 121.ooo,00m2(c~NTO
E VINTE E UM MIL METROS QUADRADOS), dentro dos seguintes limites e confrontaçoes:-
P0NTO DE PARTIDA: ficou assinalado por um marco de cerne cravado a margem esquerda
do arroio Ronda e na divisa com terras de Pedro Eugenio Sartor. Partindo do marco,
de cerne já descrito acima segue por linha seca confrontando com terras de Pedro •
Eugenio_Sartor,_nos rwno~ de 27º00'SW e 64º48'SW e nas distanoias respectivas de - 315,0 e 54.4 17 metrofi1,;ate um marco de cerne cravado a margem da BR 373; da! segu~
confrontando oom a 1mW~t:5 .no rumo de 14º52 1NE e na distancia de 180,0 metros, ate
·utro marco de cern~ ~~evado a rmrgem da BR 373; da! segue por linha seca confrontando com terras de Pedro Eugenio Sartor, nos rumos de 62+14 1NW e lº07'NE, e nas,~
distancias respectivas de 302 1 0 e 200,00 metros, até outro marco de cerne cravado,
na divisa oom terras de Constante Oarini; da! segue por linha seca confrontando -- com terras de Constante Carini, nos rumos de 88º53 1NW e ff7º52 1SW e nas distancias
respectivas de 54,l e 78,1 metros, até o 1m1rco de cerne do ponto de p;irtida. Todos
os rumos supra são verdadeiros. As medidas e confrontaçÕes foram fornecidas pelas,
partes contratantes de acordo 'com o provimento n°260 artigo 21 i;sragrafo lº de 16,
de 16 de dezembro de 1975, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Cadastrado no INCRA sob nº722 120 011 002. Ref• Mat. ant. sob nº 861 e AV.-
10-861 ~o livro no2, deste Oficio.
PROHUETA.RIO: :EEDRO EUGENIO SARTOR, CPF sob nº 071.442.539-72, não consta a sua - qualif'iceçao.
1. 1 - 15.830 - 12.06 .. 85 - Transmitente: PEDRO EUGENIO SARTCR e sua mulher dona - íl".zIRA SARTOR, brasileiros, casados, ele agricultor e ela do lar, residentes·e do1iciliados nesta cidade, inscritos no CPF sob nº071.442.539-72. Adquirente: IDOLI10 LUIZ SAff TOR, brasileiro, c8 sado, agricultor, residente e domiciliado nesta cilade, inscrito no CPF sob n°213.554.0l9-6B. DOAÇXO: área: l21.ooo,00m2. Cadastrado
ro ·INCRA sob n°122 12·0 011 002, exeroicio de 1985 quitado. Público de 18.04.8?_, L"
.~198 fls.164, l" Tab• local. Valor: úl 800.000. Foi PlgO o imposto de t;:ansmissao 1a
Jr-vivos na quantia de ~ ~2.000, conforme guia sob nº9256259-0 da Agencia de Ren-~
las de ·Pato Branco. Certidao Negativa Estadual sob nº729/B5. Municipal sob nº8558/
15. 11stribui·ção sob_ n°622/e5. Ref. Mat. 15.030 acima. Dou té. e. frl 92.3A+, cr=:- ' ~ . V •
:!. 2 - 15.830 - 04 .. fl,,~6; - Cédula Rural Pignoraticiu e Hipotecaria. Emitente: Ido-·
.ino Luiz Sartor: e :~~~'~lylhor e Belmir Natal Vigano. Credor: Bo~co do Brasil S.A.,
g., desta praça .. V~--~'O~i·êº C1•edito: Cz$ 40,000,00, poro aquisiçao de uma colheitaeira Hew Holland e de~ã~s implementas agrícolas. Vencíveis em 15 .. 06.88, pag8 veis, e~ta_prnçu. lll IUPO'l~.A~ Ref. ,reg. sob no 12.816 do liffo n113-T, deste Oficio. -- 111issao: Pato Branco-~r. iDou fe. C. Cz$ 76,35• 'f," J ('; ):s- • -
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1V 0 :: •• :'.:i.8)0 - 03.0à,07 - Confol'fne memurando do Banco do flr~sil S. '-~~
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.7,<1yência rle,;t.a !na.e:::-.; dat.rH.lr_i rlf• 03.08.87 1 d.irigldo C1 8~;te ::Jf{cio,l'll
.•)riza seja canceluuo o rrigi~>i:.ro sob n~·.12.8'16 do li1.•ro nR3-T,da:-;t.e .. :',
irfcin!·''1'"1 ,Hr:.~ que :J amit:-rntt.:. sr-. TílULHJP LUIZ SJ;i1TOF! e sua mulher ,a:\'
·~u-·.1n N,H.iL \/IC.;tH1,:;ia rJarmn a r.HvirJ<1 dol;:H resull:-11rt1:1s. flAr.P..2- ·~':::
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~ALIR BERGAMIN SARTOR,do lar, residentes e domiciliados em Pato o :
lranco-PR,portador da CI nº .358.634 e inscrito no CPF nº 213554019- '
i~ • ADQUIRENTE: tTISU.AL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, Pessoa Ju
ldica de direito privado com sede e foro â Rua Cons.Laurindo nº 825
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0001-16. COMPRA E VENDA: área:2.291,00 "m2 cadastrado no INCRA
sob nº 722.120.011.002. PGblico de 1265/96,Livro nº 153, folhas 137/
138, lº Tél.b~'l ionato local. VALOR: R$ 1.000~00. Foi pago o imposto de
transmissã.o!irtter vivos na quantia de R$ 20,00, conforme guia GR-4-
ITBI sob" fio '1294/96, da Prefeitura Municip,al de Pat~ Branco-PR. Certidões Nég~tivas :Municipal n à,; 31299/97, E~t,ad~al n º 14 .· 01~85/97, Dis- tribuição{!'~ª 1265/96; o (s)'vend~.do.(res) deéla;r:a·(ram) na· escritura não
ser (em) e;·~_µq.7a ter (em) sidoti:i>···,contr'iby.~n,t~".<.~>.:- obrig~~órios (s) para
• a Previdên:c;i!ta Social como pessoa (s) f1sic,él (~) .,_,na qualidade de empregador (es.).';'~*t>· rigam-se as partés p~las dem~is' condições da escritura. Ref.R.1-1~~~~0 retro. Dou fé.C.R$ 68.02. . f ' f' )i, t ,, "
1.f!.:.~:.1 r~t.'.;.::1
R. s/1s ~ a~:~~§li.;oss-23/06/97-'· .. SMi!Tli:~E: :J:I1t!i~!ii~o· líl:Uit~ SAR'J.'!ôR e
sua, m':1lhé~~~~~a .M>ALIR BERG . . s~·.N~~' b1;a~i~eiros, ·· casadc;is, ele agricultó~Hre·· ela do lar, ree;i.dent:es e ~omn:c1l;1.1.Çldps na localJ.dÇJ.de de
São Braz;ffe'i!ite municirio,i:r:.te101;"it~s n9 Cl?:_~ '~~P· .. · :P"i213. 554. 019":'"6'!3 .. ~
QUIREN'l'B:\•Rill'.J!lt'.1':t:T2,:A ~ICJi:l'~ ·Ol!J P't,""ô· ,· ~~qtl/Pessoa Jurid1ca ·de
direito público interno,com S.ed-e nestà cid;;i.d~·!)e.··Pato Bra.nco-Pr.inscrita nó'CGC/MF sob nº76.995.448/0Q01-54. lli!t;ttttt'iA.: área:lB.750,00
m2.Cadas~_rado no INCRA sob n"722 120 Qll 002,e:X:ercfcio quitado.Públi
co de 10:06:~7, L0 081 fls.149, 2º Tab. local.VALO~: R$ 11.625,00
o imposto âe transmissão inter-vivos foi isento,conforme guia GR-4-I
TBI n·0
0669/~7, da Prefeitura Mur icipa.l <le P,â,~t,t.:>. ~·Pa:n<Zo. Certidão Negativa: Estadual n º 14. 05854/97, Declaragão 'd~.;~i9:i3:q:,1.aridad'e do ITR n º
136/97, ITCF n º lill/97, G:CIR/95 úis.trii,bµq;•ç;ã,,~1'rtlºO.r2.3,/97. Os Permutantes
declararam na escritura não serem e nundif terem sl<:los coiitribuá.ntes
obrigat6rioa para a Previdencia Social como pefusoas fisicas na quali
dade de empregadores. Que a presente permuta foi feita em conformida
de com a Lei Municipal sob nºl.589 de 14.05.97.0brigam-se as partes
pelas demais ~C(!ldições da escritura.Ref. ·R.1-15.830 retro. Dou fé.
C. R$ 240,10.~
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' i'1 .7&0.781/0001 .. 09
F:ÜC~ SOARES RIBAS
t• ,,1'ÍCli> DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSV&.LOO ARANHA, 697
" ;;, ,, Cl:P 05504·350
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l ic t.)fíclo de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS
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' f 1TIFICO, que a presente fotocópia e
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