~~~dr§~$~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 171/2005
Regime de urgência
MENSAGEM Nº: 111/2005
RECEBIDA EM: 1° de dezembro de 2005.
Visto:_
Nº DO PROJETO: 171/2005
SÚMULA: Altera a redação do artigo 1° da lei nº 2.520, de 23 de setembro de 2005, que
dispõe sobre a doação de imóveis próprios do município, para a COHAPAR e firmar
convênio, assumir obrigações e dá outras providências.
AUTOR: Executivo Municipal.
LEITURA EM PLENÁRIO: 1° de dezembro de 2005
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Cilmar Francisco Pastorello - PL
COMISSÃO DE POLITICAS PÚBLICAS: Laurindo Cesa - PSDB
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Valmir Tasca - PFL
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 8 de dezembro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de dezembro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca- PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 13 de dezembro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 837/2005.
Lei nº 2.564, de 19 de dezembro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3683 do dia 23 de dezembro de
2005.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
ANO XX
ODO OESTE
EDIÇÃO 3683 PATO BRANCO,SEXTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 20.05
Câmara Afunicip
Pato '.Branco
áe
Fl.: __ __:.~.;.i.....,.-----
Visto:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI N" 2.564. DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005
Altera a redação do artigo 1 ºda Lei nº 2.520, de 23 de setembro de 2005,
que dispõe sobre a doação de imóveis próprios do Município, para a
COHAPAR e firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. lº A redação do artigo 1° da Lei nº 2.520, de 23 de setembro de 2005, passa a
vigorar Com a seguinte redação:
"Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar OS imóveis constantes no Anexo 1
l, parte integrante DA presente Lei, matriculados no 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis
DA Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliados no valor total cÍe Rs 112.149,00
(cento e doze mil, cento e quarenta e nove reais), à Companhia de Habitação do Paraná -
COHAPAR, para a construção de unidades habitacionais de interesse Social, objetivando a
implantação de 68 (sessenta e oito) unidades".
Art. 2° Ficam inalterados os demais artigos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor_ na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 19 de dezembro de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
R$1,50
fi?~~~§~$~ Estado do Paraná Câmar'"a unicip tfe
Pato 'Branco
FI.: ________ JI~ _
PROJETO DE LEI Nº 171/2005 Visto:
Súmula: Altera a redação do artigo 1° da Lei nº 2.520,
de 23 de setembro de 2005, que dispõe sobre
a doação de imóveis próprios do Município,
para a COHAPAR e firmar convênio, assumir
obrigações e dá outras providências.
Art. 1° A redação do artigo 1° da Lei nº 2.520, de 23 de setembro de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os imóveis
constantes no Anexo 1, parte integrante da presente Lei, matriculados no
1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, avaliados no valor total de R$ 112.149,00 (cento e doze
mil, cento e quarenta e nove reais), à Companhia de Habitação do Paraná
- COHAPAR, para a construção de unidades habitacionais de interesse
social, objetivando a implantação de 68 (sessenta e oito) unidades".
Art. 2° Ficam inalterados os demais artigos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
Estado do Paraná
Visto:
C01\1ISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 171/2005.
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº
171/2005, obter autorização legislativa para alterar a Lei nº 2.520 de 23 de
setembro de 2005.
Trata-se de mera adequação legal, exigencia feita pela
COHAPAR, para dar prosseguimento ao convênio já autorizado pela Lei nº
2520/05, para a construção de 68 (sessenta e oito) unidades habitacionais
em nosso município.
Diante do exposto somos de PARECER FAVORÁVEL a
aprovação da matéria.
É o parecer salvo melhor juízo!
Pato Branco/Pr., em 07 de dezembro de 2005.
o
~~' Cilmar Francisco Pastorello - Presidente/Relator
' -~ ~ hlt<ldJ M~j e91andes de &rvalho Kozelinski - Membro
Marco Antonio Augus o ~~embro
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: {46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
~..:.·1':1.~'tSM't.:llJ't!l:l.ti;'ttw,""!:""l~~-.,,....,...-
~ Câm.ara :7v. unicipaf áe ~?ato t;!Jranco
Fi.: (J~
t~==-l~====J
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI ~lº 171/2005
Através da aprovação do projeto de lei ora analisado, o Executivo
Municipal pretende obter autorização legislativa para alterar a redação
do artigo 1 º da lei nº 2.520, de 23 de setembro de 200fi, que dispõe sobre
a doação de imóveis próprios do Município para a COHAP AR e firmar
convênio, assumir obrigações e dá outras providências.
Trata ·se dos imóveis constantes no Anexo I, parte integrante da
presente Lei, matriculados no 1 º Ofício de Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, avaliados em R$ 112.149,00 (cento e doze mil,
cento e quarenta e nove reais), à companhia de Habitação do Paraná -
COHAP AR, para a construção de unidades habitacionais de interesse
social, objetivando a implantação de 68 unidades habitacionais.
A alteração se dá tão somente pela adequação de documentação
conforme exigência da COHAP AR.
Portanto, pelo interesse público e pela legalidade da presente
matéria, após análise, optamos por exarair PARECER , FAVORAVEL à sua tramitação e aprovação.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 7 de dezembro de 2005.
G~e !~
Sebastião Silverio - PMDB
Membro
~fffie~ Silverio ~~dor - PMDB : . i/1.·r1 de P. Branco
Câmara Afunicip ele
Pato 'lJranco
Fl.: __ ..,..Q .... ~-----
Visto:
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO
PROJETO DE LEI Nº 171/2005
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei ora
analisado, obter autorização legislativa para alterar a redação do artigo
1 º da lei nº 2.520, de 23 de setembro de 2005, que dispõe sobre a doação
de imóveis próprios do Município, para a COHAPAR e firmar convênio,
assumir obrigações.
O terreno será utilizado para construção de 68 (sessenta e oito)
unidades habitacionais, de acordo com o Programa de Subsídio à
Habitação de Interesse Social - PSH, em convênio com a Caixa
Econômica Federal.
A alteração deve-se ao fato da adequação de docuemntação
conforme exigência da Companhia de Habitação do Paraná -
COHAPAR.
Diante disso, e considerando o amparo legal e a necessidade da
alteração da supra citada lei, após analisarmos a matéria, emitimos
,
PARECER FA VORA VEL à sua tramitação e aprovação.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 6 de dezembro de 2005.
i~~. olmir Sabbi - PT
Membro
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 171/2005
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para alterar a redação do artigo 1 º da lei nº 2.520, de 23
de setembro de 2005, que dispõe sobre a doação de imóveis próprios do
Município, para a COHAP AR e firmar convênio e assumir obrigações.
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que tal alteração deve-se
ao fato da adequação de documentação conforme exigência da Companhia de
Habitação do Paraná - COHAP AR.
A proposição não encontra obstáculo de ordem legal, estando em condições
de seguir sua regimental tramitação.
O pleito não altera a essência da Lei nº 2.520/2005, que autorizou o
Executivo Municipal a doar imóveis próprios do Município para a
COHAP AR, trantando-se o presente de mero ajuste documental conforme
justifica o Executivo em sua Mensagem.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 5 de dezembro de 2005.
·~~JLJ.u.~o onteiro do Rosário
As essor Jurídico
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
Pato Branco Paraná
<Pre eitura :ktunici a{ de Pato <Branco
ESTADO 00 PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Camara
Visto:
LEI Nº 2.520, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
imóveis próprios do Município, para a
COHAPAR e firmar convênio, assumir
obrigações e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar imóveis constantes
do Anexo 1, parte integrante da presente lei, matriculados no 1° Ofício do Registro Geral
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliados no valor total de
R$ 112.149,00 (cento e doze mil, cento e quarenta e nove reais), à Companhia de
Habitação do Paraná - COHAPAR, para construção de 68 (sessenta e oito) unidades
habitacionais, de acordo com o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social -
PSH, em convênio com a Caixa Econômica Federal.
Art. 2°. Autoriza firmar convênio com a Companhia de Habitação do
Paraná - COHAPAR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais.
Art. 3°. Fica também autorizado o Executivo Municipal a isentar a
donatária e os mutuários da cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis -
ITBI e do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, durante a construção das unidades
habitacionais, objeto do convênio referido no artigo 2°.
Art. 4°. O imóvel, objeto da doação, reverterá ao patrimônio municipal
caso não seja utilizado para a finalidade prevista no artigo 1° desta lei.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de setembro de
2005.
<Prefritura 9Vt_unicipa{ cíe <Pato <Branco
ESTADO 00 PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cdmara
Visto:
ANEXOI
RELAÇÃO DOS IMÓVEIS
A SEREM DOADOS
Unidade Quadra/lote Endereço Areado lote
01 1422/01 Rua Claudir Oldoni 220,00
02 1422/02 Rua Claudir Oldoni 220,00
03 1422/03 Rua Claudir Oldoni 220,00
04 1422/04 Rua Claudir Oldoni 220,00
05 1422/05 Rua Claudir Oldoni 220,00
06 1422/06 Rua Claudir Oldoni 220,00
07 1422/07 Rua Claudir Oldoni 220,00
08 1422/08 Rua Claudir Oldoni 220,00
09 1422/09 Rua Claudir Oldoni 220,00
10 1422/10 Rua Claudir Oldoni 220,00
11 1422/11 Rua Claudir Oldoni 220,00
12 1422/12 Rua Claudir Oldoni 220,00
13 1422/13 Rua Nelson Formiqheri 220,00
14 1422/14 Rua Nelson Formigheri 220,00
15 1422/15 Rua Nelson Formiqheri 220,00
16 1422/16 Rua Nelson Formiqheri 220,00
17 1422/17 Rua Nelson Formigheri 220,00
18 1422/18 Rua Nelson Formiqheri 220,00
19 1422/19 Rua Nelson Formiqheri 220,00
20 1422/20 Rua Nelson Formigheri 220,00
21 1422/21 Rua Nelson Formigheri 220,00
22 1422/22 Rua Nelson Formiqheri 220,00
23 1422/23 Rua Nelson Formígheri 220,00
24 1422/24 Rua Nelson Formígheri 220,00
25 1165/16 Rua Claudir Oldoni 220,00
26 1165/17 Rua Claudir Oldoni 220,00
27 1165/18 Rua Claudir Oldoni 220,00
28 1165/19 Rua Claudir Oldoni 220,00
29 1165/20 Rua Claudir Oldoni 220,00
30 1165/21 Rua Claudir Oldoni 220,00
31 1165/22 Rua Claudir Oldoni 220,00
32 1165/23 Rua Claudir Oldoni 220,00
33 1165/24 Rua Claudir Oldoni 220,00
34 1165/25 Rua Claudir Oldoni 220,00
t
:a, Prefeitura :Jvlunicipa( de Gf!~E~~~!11.nr:11 r áe
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ESTADO DO PARANÁ Pato 'Bran::.o
GABINETE DO PREFEITO 03 FI.:
Visto: --"~
'"".'&"~~
35 1165/26 Rua Claudir Oldoni 1 220,00
36 1165/27 Rua Claudir Oldoni 220,00
37 1165/28 Rua Claudir Oldoni 220,00
38 1165/29 Rua Claudir Oldoni 220,00
39 1165/30 Rua Claudir Oldoni 220,00
40 1165/31 Rua Claudir Oldoni 220,00
41 1165/32 Rua Claudir Oldoni 220,00
42 1165/33 Rua Claudir Oldoni 220,00
43 1165/34 Rua Claudir Oldoni 220,00
44 1171/01 Rua Antonio Garcez 360,00
45 1171/02 Rua Antonio Garcez 360,00
46 1171/03 Rua Antonio Garcez 360,00
47 1171/04 Rua Antonio Garcez 360,00
48 1171/05 Rua Antonio Garcez 360,00
49 1171/06 Rua Antonio Garcez 360,00
50 1171/07 Rua Antonio Garcez 360,00
51 1171/08 Rua Antonio Garcez 360,00
52 1171/09 Rua Antonio Garcez 360,00
53 1171/10 Rua Antonio Garcez 360,00
54 1171/11 Rua Antonio Garcez 360,00
55 1171/12 Rua Antonio Garcez 360,00
56 1171/13 Rua Antonio Garcez 495,00
57 1171/14 Rua Máximo Sloboda 556,50
58 1171/15 Rua Máximo Sloboda 360,00
59 1171/16 Rua Máximo Sloboda 360,00
60 1171/17 Rua Máximo Sloboda 360,00
61 1171/18 Rua Máximo Sloboda 360,00
62 1171/19 Rua Máximo Sloboda 360,00
63 1171/20 Rua Máximo Sloboda 360,00
64 1171/21 Rua Máximo Sloboda 360,00
65 1171/22 Rua Máximo Sloboda 360,00
66 1171/23 Rua Máximo Sloboda 360,00
67 1171/24 Rua Máximo Sloboda 360,00
68 1171/25 Rua Máximo Sloboda 360,00
~ IU!ICIPAL DE PATO ffim:o
<D ( 't J1 li , , t... [ ftt_o0'ID; DA.. n ~ 2005. 0·10 404!319 112
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F I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 111/2005
Visto:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Junto com a presente Mensagem, estamos enviando a Vossas
Excelências, para análise e aprovação, o incluso Projeto de Lei que objetiva a alteração
do Artigo 1°, da Lei nº 2.520/2005 de 23 de setembro de 2005, de Imóveis Urbanos do
bairro Gralha Azul e Loteamento Sloboda, matriculados no 1° Ofício de Registro Geral
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a construção de
unidades habitacionais de interesse social.
Salientamos que tal alteração deve-se ao fato da adequação de
documentação conforme exigência da Companhia de Habitação do Paraná -
COHAPAR, e para que obtenhamos o financiamento para execução das obras o mais
breve possível, solicitamos que a matéria tramite sob regime de urgência.
Na certeza de que o incluso Projeto de Lei merecerá a aprovação
dessa Colenda Câmara Municipal, firmamo-nos com estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal d Pato Branco, 1° de dezembro de
2005.
·-il------'
ASSESSORIA JUf~ICICA
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 · 85501 ·060 - Pato Branco • Paraná
\JJriEfEitu'Ia cllll_unicipaf dE YJato !B'Ianco
F I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº .il-.i / olOO 5
Altera a redação do artigo 1° da Lei nº
2.520, de 23 de setembro de 2005, que
dispõe sobre a doação de imóveis próprios
do Município, para a COHAPAR e firmar
convênio, assumir obrigações e dá outras
providências.
Art. 1° A redação do artigo 1° da Lei nº 2.1520, de 23 de setembro de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os imóveis
constantes no Anexo 1, parte integrante da presente Lei, matriculados
no 1° Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, avaliados no valor total de R$ 112.149,00 (cento e
doze mil, cento e quarenta e nove reais), à Companhia de habitação
do Paraná - COHAPAR, para a construção de unidades habitacionais
de interesse social, objetivando a implantação de 68 (sessenta e oito)
unidades".
Art. 2° Ficam inalterados os demais artigos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na dát~';_!sua publicação.
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ASSESSORIA JURic.lcA 1 ----·""~ ........ tu ........ ""' ...
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