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materia nº 171/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 171 / 2005
Date 2005-12-01
EmentaAltera a redação do artigo 1º da lei nº 2.520, de 23 de setembro de 2005, que dispõe sobre a doação de imóveis próprios do município, para a COHAPAR e firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências.
native_id11753

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

~~~dr§~$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 171/2005 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº: 111/2005 
RECEBIDA EM: 1° de dezembro de 2005. 
Visto:_ 
Nº DO PROJETO: 171/2005 
SÚMULA: Altera a redação do artigo 1° da lei nº 2.520, de 23 de setembro de 2005, que 
dispõe sobre a doação de imóveis próprios do município, para a COHAPAR e firmar 
convênio, assumir obrigações e dá outras providências. 
AUTOR: Executivo Municipal. 
LEITURA EM PLENÁRIO: 1° de dezembro de 2005 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Cilmar Francisco Pastorello - PL 
COMISSÃO DE POLITICAS PÚBLICAS: Laurindo Cesa - PSDB 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Valmir Tasca - PFL 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 8 de dezembro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de dezembro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
Valmir Tasca- PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 13 de dezembro de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 837/2005. 
Lei nº 2.564, de 19 de dezembro de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3683 do dia 23 de dezembro de 
2005. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XX 
ODO OESTE 
EDIÇÃO 3683 PATO BRANCO,SEXTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 20.05 
Câmara Afunicip 
Pato '.Branco 
áe 
Fl.: __ __:.~.;.i.....,.-----
Visto: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI N" 2.564. DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005 
Altera a redação do artigo 1 ºda Lei nº 2.520, de 23 de setembro de 2005, 
que dispõe sobre a doação de imóveis próprios do Município, para a 
COHAPAR e firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. lº A redação do artigo 1° da Lei nº 2.520, de 23 de setembro de 2005, passa a 
vigorar Com a seguinte redação: 
"Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar OS imóveis constantes no Anexo 1 
l, parte integrante DA presente Lei, matriculados no 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis 
DA Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliados no valor total cÍe Rs 112.149,00 
(cento e doze mil, cento e quarenta e nove reais), à Companhia de Habitação do Paraná -
COHAPAR, para a construção de unidades habitacionais de interesse Social, objetivando a 
implantação de 68 (sessenta e oito) unidades". 
Art. 2° Ficam inalterados os demais artigos. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor_ na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 19 de dezembro de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
R$1,50 
fi?~~~§~$~ Estado do Paraná Câmar'"a unicip tfe 
Pato 'Branco 
FI.: ________ JI~ _ 
PROJETO DE LEI Nº 171/2005 Visto: 
Súmula: Altera a redação do artigo 1° da Lei nº 2.520, 
de 23 de setembro de 2005, que dispõe sobre 
a doação de imóveis próprios do Município, 
para a COHAPAR e firmar convênio, assumir 
obrigações e dá outras providências. 
Art. 1° A redação do artigo 1° da Lei nº 2.520, de 23 de setembro de 2005, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os imóveis 
constantes no Anexo 1, parte integrante da presente Lei, matriculados no 
1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, avaliados no valor total de R$ 112.149,00 (cento e doze 
mil, cento e quarenta e nove reais), à Companhia de Habitação do Paraná 
- COHAPAR, para a construção de unidades habitacionais de interesse 
social, objetivando a implantação de 68 (sessenta e oito) unidades". 
Art. 2° Ficam inalterados os demais artigos. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Estado do Paraná 
Visto: 
C01\1ISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 171/2005. 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 
171/2005, obter autorização legislativa para alterar a Lei nº 2.520 de 23 de 
setembro de 2005. 
Trata-se de mera adequação legal, exigencia feita pela 
COHAPAR, para dar prosseguimento ao convênio já autorizado pela Lei nº 
2520/05, para a construção de 68 (sessenta e oito) unidades habitacionais 
em nosso município. 
Diante do exposto somos de PARECER FAVORÁVEL a 
aprovação da matéria. 
É o parecer salvo melhor juízo! 
Pato Branco/Pr., em 07 de dezembro de 2005. 
o 
~~' Cilmar Francisco Pastorello - Presidente/Relator 
' -~ ~ hlt<ldJ M~j e91andes de &rvalho Kozelinski - Membro 
Marco Antonio Augus o ~~embro 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: {46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
~..:.·1':1.~'tSM't.:llJ't!l:l.ti;'ttw,""!:""l~~-.,,....,...-
~ Câm.ara :7v. unicipaf áe ~?ato t;!Jranco 
Fi.: (J~ 
t~==-l~====J 
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI ~lº 171/2005 
Através da aprovação do projeto de lei ora analisado, o Executivo 
Municipal pretende obter autorização legislativa para alterar a redação 
do artigo 1 º da lei nº 2.520, de 23 de setembro de 200fi, que dispõe sobre 
a doação de imóveis próprios do Município para a COHAP AR e firmar 
convênio, assumir obrigações e dá outras providências. 
Trata ·se dos imóveis constantes no Anexo I, parte integrante da 
presente Lei, matriculados no 1 º Ofício de Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, avaliados em R$ 112.149,00 (cento e doze mil, 
cento e quarenta e nove reais), à companhia de Habitação do Paraná -
COHAP AR, para a construção de unidades habitacionais de interesse 
social, objetivando a implantação de 68 unidades habitacionais. 
A alteração se dá tão somente pela adequação de documentação 
conforme exigência da COHAP AR. 
Portanto, pelo interesse público e pela legalidade da presente 
matéria, após análise, optamos por exarair PARECER , FAVORAVEL à sua tramitação e aprovação. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 7 de dezembro de 2005. 
G~e !~ 
Sebastião Silverio - PMDB 
Membro 
~fffie~ Silverio ~~dor - PMDB : . i/1.·r1 de P. Branco 
Câmara Afunicip ele 
Pato 'lJranco 
Fl.: __ ..,..Q .... ~-----
Visto: 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO 
PROJETO DE LEI Nº 171/2005 
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei ora 
analisado, obter autorização legislativa para alterar a redação do artigo 
1 º da lei nº 2.520, de 23 de setembro de 2005, que dispõe sobre a doação 
de imóveis próprios do Município, para a COHAPAR e firmar convênio, 
assumir obrigações. 
O terreno será utilizado para construção de 68 (sessenta e oito) 
unidades habitacionais, de acordo com o Programa de Subsídio à 
Habitação de Interesse Social - PSH, em convênio com a Caixa 
Econômica Federal. 
A alteração deve-se ao fato da adequação de docuemntação 
conforme exigência da Companhia de Habitação do Paraná -
COHAPAR. 
Diante disso, e considerando o amparo legal e a necessidade da 
alteração da supra citada lei, após analisarmos a matéria, emitimos 
, 
PARECER FA VORA VEL à sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 6 de dezembro de 2005. 
i~~. olmir Sabbi - PT 
Membro 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 171/2005 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para alterar a redação do artigo 1 º da lei nº 2.520, de 23 
de setembro de 2005, que dispõe sobre a doação de imóveis próprios do 
Município, para a COHAP AR e firmar convênio e assumir obrigações. 
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que tal alteração deve-se 
ao fato da adequação de documentação conforme exigência da Companhia de 
Habitação do Paraná - COHAP AR. 
A proposição não encontra obstáculo de ordem legal, estando em condições 
de seguir sua regimental tramitação. 
O pleito não altera a essência da Lei nº 2.520/2005, que autorizou o 
Executivo Municipal a doar imóveis próprios do Município para a 
COHAP AR, trantando-se o presente de mero ajuste documental conforme 
justifica o Executivo em sua Mensagem. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 5 de dezembro de 2005. 
·~~JLJ.u.~o onteiro do Rosário 
As essor Jurídico 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
Pato Branco Paraná 
<Pre eitura :ktunici a{ de Pato <Branco 
ESTADO 00 PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Camara 
Visto: 
LEI Nº 2.520, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005. 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 
imóveis próprios do Município, para a 
COHAPAR e firmar convênio, assumir 
obrigações e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar imóveis constantes 
do Anexo 1, parte integrante da presente lei, matriculados no 1° Ofício do Registro Geral 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliados no valor total de 
R$ 112.149,00 (cento e doze mil, cento e quarenta e nove reais), à Companhia de 
Habitação do Paraná - COHAPAR, para construção de 68 (sessenta e oito) unidades 
habitacionais, de acordo com o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social -
PSH, em convênio com a Caixa Econômica Federal. 
Art. 2°. Autoriza firmar convênio com a Companhia de Habitação do 
Paraná - COHAPAR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais. 
Art. 3°. Fica também autorizado o Executivo Municipal a isentar a 
donatária e os mutuários da cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis -
ITBI e do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, durante a construção das unidades 
habitacionais, objeto do convênio referido no artigo 2°. 
Art. 4°. O imóvel, objeto da doação, reverterá ao patrimônio municipal 
caso não seja utilizado para a finalidade prevista no artigo 1° desta lei. 
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de setembro de 
2005. 
<Prefritura 9Vt_unicipa{ cíe <Pato <Branco 
ESTADO 00 PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Cdmara 
Visto: 
ANEXOI 
RELAÇÃO DOS IMÓVEIS 
A SEREM DOADOS 
Unidade Quadra/lote Endereço Areado lote 
01 1422/01 Rua Claudir Oldoni 220,00 
02 1422/02 Rua Claudir Oldoni 220,00 
03 1422/03 Rua Claudir Oldoni 220,00 
04 1422/04 Rua Claudir Oldoni 220,00 
05 1422/05 Rua Claudir Oldoni 220,00 
06 1422/06 Rua Claudir Oldoni 220,00 
07 1422/07 Rua Claudir Oldoni 220,00 
08 1422/08 Rua Claudir Oldoni 220,00 
09 1422/09 Rua Claudir Oldoni 220,00 
10 1422/10 Rua Claudir Oldoni 220,00 
11 1422/11 Rua Claudir Oldoni 220,00 
12 1422/12 Rua Claudir Oldoni 220,00 
13 1422/13 Rua Nelson Formiqheri 220,00 
14 1422/14 Rua Nelson Formigheri 220,00 
15 1422/15 Rua Nelson Formiqheri 220,00 
16 1422/16 Rua Nelson Formiqheri 220,00 
17 1422/17 Rua Nelson Formigheri 220,00 
18 1422/18 Rua Nelson Formiqheri 220,00 
19 1422/19 Rua Nelson Formiqheri 220,00 
20 1422/20 Rua Nelson Formigheri 220,00 
21 1422/21 Rua Nelson Formigheri 220,00 
22 1422/22 Rua Nelson Formiqheri 220,00 
23 1422/23 Rua Nelson Formígheri 220,00 
24 1422/24 Rua Nelson Formígheri 220,00 
25 1165/16 Rua Claudir Oldoni 220,00 
26 1165/17 Rua Claudir Oldoni 220,00 
27 1165/18 Rua Claudir Oldoni 220,00 
28 1165/19 Rua Claudir Oldoni 220,00 
29 1165/20 Rua Claudir Oldoni 220,00 
30 1165/21 Rua Claudir Oldoni 220,00 
31 1165/22 Rua Claudir Oldoni 220,00 
32 1165/23 Rua Claudir Oldoni 220,00 
33 1165/24 Rua Claudir Oldoni 220,00 
34 1165/25 Rua Claudir Oldoni 220,00 
t 
:a, Prefeitura :Jvlunicipa( de Gf!~E~~~!11.nr:11 r áe 
..,.., 
~ 
ESTADO DO PARANÁ Pato 'Bran::.o 
GABINETE DO PREFEITO 03 FI.: 
Visto: --"~ 
'"".'&"~~ 
35 1165/26 Rua Claudir Oldoni 1 220,00 
36 1165/27 Rua Claudir Oldoni 220,00 
37 1165/28 Rua Claudir Oldoni 220,00 
38 1165/29 Rua Claudir Oldoni 220,00 
39 1165/30 Rua Claudir Oldoni 220,00 
40 1165/31 Rua Claudir Oldoni 220,00 
41 1165/32 Rua Claudir Oldoni 220,00 
42 1165/33 Rua Claudir Oldoni 220,00 
43 1165/34 Rua Claudir Oldoni 220,00 
44 1171/01 Rua Antonio Garcez 360,00 
45 1171/02 Rua Antonio Garcez 360,00 
46 1171/03 Rua Antonio Garcez 360,00 
47 1171/04 Rua Antonio Garcez 360,00 
48 1171/05 Rua Antonio Garcez 360,00 
49 1171/06 Rua Antonio Garcez 360,00 
50 1171/07 Rua Antonio Garcez 360,00 
51 1171/08 Rua Antonio Garcez 360,00 
52 1171/09 Rua Antonio Garcez 360,00 
53 1171/10 Rua Antonio Garcez 360,00 
54 1171/11 Rua Antonio Garcez 360,00 
55 1171/12 Rua Antonio Garcez 360,00 
56 1171/13 Rua Antonio Garcez 495,00 
57 1171/14 Rua Máximo Sloboda 556,50 
58 1171/15 Rua Máximo Sloboda 360,00 
59 1171/16 Rua Máximo Sloboda 360,00 
60 1171/17 Rua Máximo Sloboda 360,00 
61 1171/18 Rua Máximo Sloboda 360,00 
62 1171/19 Rua Máximo Sloboda 360,00 
63 1171/20 Rua Máximo Sloboda 360,00 
64 1171/21 Rua Máximo Sloboda 360,00 
65 1171/22 Rua Máximo Sloboda 360,00 
66 1171/23 Rua Máximo Sloboda 360,00 
67 1171/24 Rua Máximo Sloboda 360,00 
68 1171/25 Rua Máximo Sloboda 360,00 
~ IU!ICIPAL DE PATO ffim:o 
<D ( 't J1 li , , t... [ ftt_o0'ID; DA.. n ~ 2005. 0·10 404!319 112 
:.J. '1EfEL U'La OV\UnLCLµa aE- :.J- aca :r:Jfiancü 
F I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 111/2005 
Visto: 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Junto com a presente Mensagem, estamos enviando a Vossas 
Excelências, para análise e aprovação, o incluso Projeto de Lei que objetiva a alteração 
do Artigo 1°, da Lei nº 2.520/2005 de 23 de setembro de 2005, de Imóveis Urbanos do 
bairro Gralha Azul e Loteamento Sloboda, matriculados no 1° Ofício de Registro Geral 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a construção de 
unidades habitacionais de interesse social. 
Salientamos que tal alteração deve-se ao fato da adequação de 
documentação conforme exigência da Companhia de Habitação do Paraná -
COHAPAR, e para que obtenhamos o financiamento para execução das obras o mais 
breve possível, solicitamos que a matéria tramite sob regime de urgência. 
Na certeza de que o incluso Projeto de Lei merecerá a aprovação 
dessa Colenda Câmara Municipal, firmamo-nos com estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal d Pato Branco, 1° de dezembro de 
2005. 
·-il------' 
ASSESSORIA JUf~ICICA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 · 85501 ·060 - Pato Branco • Paraná 
\JJriEfEitu'Ia cllll_unicipaf dE YJato !B'Ianco 
F I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº .il-.i / olOO 5 
Altera a redação do artigo 1° da Lei nº 
2.520, de 23 de setembro de 2005, que 
dispõe sobre a doação de imóveis próprios 
do Município, para a COHAPAR e firmar 
convênio, assumir obrigações e dá outras 
providências. 
Art. 1° A redação do artigo 1° da Lei nº 2.1520, de 23 de setembro de 
2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os imóveis 
constantes no Anexo 1, parte integrante da presente Lei, matriculados 
no 1° Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, avaliados no valor total de R$ 112.149,00 (cento e 
doze mil, cento e quarenta e nove reais), à Companhia de habitação 
do Paraná - COHAPAR, para a construção de unidades habitacionais 
de interesse social, objetivando a implantação de 68 (sessenta e oito) 
unidades". 
Art. 2° Ficam inalterados os demais artigos. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na dát~';_!sua publicação. 
/ 
/i/0-r--~ 
Rw.2oM~n~~ Wv~ 
ASSESSORIA JURic.lcA 1 ----·""~ ........ tu ........ ""' ... 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 

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