Pato 'Branco
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PROJETO DE LEI Nº 170/2005
Votado em sessões extraordinárias
MENSAGEM Nº: 110/2005
RECEBIDA EM: 1° de dezembro de 2005.
Nº DO PROJETO: 170/2005
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo firmar convênio como Clube Atlético
Pato-branquense.
AUTOR: Executivo Municipal.
LEITURA EM PLENÁRIO: 1° de dezembro de 2005.
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO: Osmar Braun Sobrinho- PV.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de janeiro de 2006.
Aprovado com 6 (seis) votos a favor e 3 (três) ausências.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Márcia
Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho
- PV e Volmir Sabbi - PT.
Ausentes os vereadores, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Marco Antonio Augusto
Pozza - PMDB e Valmir Tasca - PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de janeiro de 2006.
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Márcia
Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB,
Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi -
PT.
Ausente o vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de janeiro de 2006.
ATRAVÉS DO OFICIO Nº: 4/2006.
Lei nº 2.580, de 25 de janeiro de 2006.
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3710, do dia 31 de janeiro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
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PREF;EIWRA Ml!NICIPALDE PATO BRAN~-ESTAOO DO PARANÁ
LEI Nª 2.580, DE 25 DE JANEIRO DE 2006
Autoriza o Chefe do Poder Executivo firmar conv&tio com o Clube Atl~lco Patobranquense. ·
A Cimara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou eeu., Prefeito
Municipal, sanclólio a seaulnte Lei: ·
Art. t • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de
Cooperação Técnica e Financeira, com o Clube Atlético Pato-branqutnse, de lº
dejaneiró à 31 de dezembro.de 2006, no valor de R$. 5.000,00 (cinco mil reais),
mensais; necessários à manutenção e ao desenvolvimento da atividade desportiva
do referido clube.
Parágrafo único O convênio a sertínnado, detíne~se, para todos os efeitos legais, como "anexo !" da presente Lei. ·
Art. 2º As despesas de que traia o artigo anterior serão suportadas pela seguinte
dotação:
07.00 SECRETARIA MUNICIPALDEEDUCAÇÃO. CULTURA, ESPORTE E LAZER
07.05 Depto. de Espotte e Lazer
2781200272,041. Apoiar o Desporto Comunitário
33.90.39 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito ~unicipal de Pato Branc0, 25 de janeiro de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
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; Pr:niJ '.Brrm.co
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N° 001/2006
TERMO DE CONVÊNIO
Pelo presente instrumento de Convênio Cóoperação Técnica e
Financeira, que entre si celebram o Municlpio de Pato Branco,
pessoa jurídica, de direito público interno, inscrita no CGC/
MF sob nº 76.995.4448-0001-54, com sede e foro na Rua
Caramuru nº 271, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná,
neste ato representado pelo Sr. Roberto Salvador Viganó,
portador do RG nº 746.995-0/SSP-PR, e CPF nº 036.794.469-
34, residente e domiciliado na Rua Salgado Filho nº 230, Edificio
Dona Cesira, apto. 09-A, como l° Convenente, e, como 2°
Convenente, o Clube Atlético Pato-bra'nquense, pessoajurídica
de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº 72.430.960/
0001-00, estabelecido nà Rua Guarani, nº 507, em Pato Branco,
Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Presidente o
Sr. Eliseu Miguel Bertelli, brasileiro, casado, professor, portador
do RG nº 3.321.14-3/SSP-PR:, e CPF nº 451. 804. 589-00,
residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco, Estado do
Paraná, e tem certa e ajustada a cooperação adiante especificada,
de conformidade com as cláusulas adiante expostas:
Cláusula Primeira - Constitui-se objeto do presente Convênio a cooperação
técnica e financeira destinada a que o 2º Convenente tenha condições de preparar
e manter a equipe de futsal visando participar de competições oficiais tais como:
Campeonato Paranaense e Liga Regional Sul, e assim representar o 1° Convenenle
na disputa dos Jogos Abertos do Paraná, Jogos Abertos. Brasileiros.
Cláusula Segunda - O prazo de vigência do piesente será de 12 (doze) meses,
contados do dia 1° de janeiro de 2006 áté 31 de dezembro de 2006.
Cláusula Terceira - Compete:
Ao 1° Convenente:
a) ceder as instalações do Ginásio Dolivar Lavarda, para treinamentos e jogos, .de
acordo com horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer;
b )repassar o valor correspondente a RS 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, pelo
prazo de vigência do presente contrato, em todo o dia 30 de cada mês;
c)ceder espaço para exploração.publicitária (paredes internas), no Ginásio Dolivar
Lavarda ao 2° Convenente, devendo este ceder o referido espaço para que as outras
modalidades explorem publicidades móveis (banners, placas) quando da realização
de seus eventos;
d)ceder o transporte (ônibus .do município), para o deslocamento nos jogos oficiais;
e) ceder a sala onde se situa a bilheteria do Ginásio Dolivar Lavarda a fim de que
o 2~ Convenente a utilize com fins de administração do clube. ficando ainda
autorlzado ao 2° Convenente a efetuar a instalação de linha telefônica no mesmo
local. permanecendo a mesma sob sua responsabilidade.
Ao 2' Convenente:
a)fornecer 03 atletas professores de educação fisica para treinamento da prática
desportiva de Futsal em bairros do Município de Pato Branco •. em datas, locais e
horários fixados pelo Departamento de Esporte e Lazer, sendo que do total das
crianças contempladas deverá atender no mínimo 20 crianças carentes. mediante
acompanhamento da Secretaria de Ação Social e Cidadania e Secretaria de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer, como fomento ao esporte juvenil satisfazendo suas
necessidades coletiva e cultural~
b )ceder por empréstimo, todos os atletas e comissão técnica para disputar em nome
do 1 ~ Convenente , as competições previstas na alínea "b" da Cláusula Terceira do
presente Convênio~
c) representar o 1 º Convenente, em quaisquer outros jogos que se fizerem
necessários mediante solicitação prévia por parte do Departamento de Esportes e
Lazer;
d )prestar contas, mediante notas fiscais, diretamente ao Secretário de Finanças do
1° Convenente, todo o dia 30 de cada mês, dos valores despendidos em gastos
relativos a alínea "b .. da Cláusula Terceira do presente Convênio~
e) obriga-se a utilizar o nome do Município de Pato Branco nos uniformes, bem
como na divulgação e em todo material publicitário do clube utilizado na vigência
do presente Convênio.
Cláusula Quarta - Caso ocorra qualquer ato de indisciplina vexatória por parte
do 2° Convenente, ou se este por qualquer forma atingir negativamente o nome do
t• Convenente, quando da realização dos jogos, ou qualquer outro evento, fica
facultado este a rescisão imediata do presente. Convênio.
Cláusula Quinta - Eventuais alterações ;o presente ajuste, visando sua melhor
execução, serão pactuadas mediante aditivo aos mesmos, . desde que não alterem sua
essência.
Cláusula Sexta - Sem embargo do disposto na Cláusula Quarta, o presente
Convênio poderá ser, a qualquer temp0, rescindido por qualquer das partes,
mediante notificação prévia, sem qualquer direito a indenização, tanto a uma como
a outra ..
Cláusula Sétima - Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, como competente .·para dirimir questões contratuais, com expressa renúncia
de outro qualquer por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e co11veniados, finnam o presente em três vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra-arroladas.
Pato Branco, 25 de janeiro de 2006
ROBERTO VIGANÓ - PREFEITO MUNICIPAL
1 º Convenente
ELISEU MIGUEL BERTELLI - CLUBE ATLÉTICO PATO-BRANQUENSE
· 2° Convenente
t(j7~~~~~$~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 170/2005
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo firmar
convênio com o Clube Atlético Pato-branquense.
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de
Cooperação Técnica e Financeira, com o Clube Atlético Pato-branquense, de 1° de
janeiro a 31 de dezembro de 2006, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais,
necessários à manutenção e ao desenvolvimento da atividade desportiva do referido
clube.
Parágrafo único. O converno a ser firmado, define-se, para todos os
efeitos legais, como "anexo I" da presente Lei.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
07.05 - Depto. de Esporte e Lazer
2781200272.041 -Apoiar o Desporto Comunitário
33.90.39 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Polo Braooo f Poraoi
Estado do Paraná
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 170/2005
O Executivo Municipal pretende através deste projeto de lei,
obter autorização legislativa para firmar convênio com o Clube Atlético
Pato-branquense.
Será firmado convênio de Cooperação Técnica e Financeira,
com validade de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006, no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) mensais, que serão utilizados na manutenção e
ao desenvolvimento da atividade desportiva do referido clube.
Conforme análise junto a Assessoria Contábil desta Casa de
Leis, constatamos a existência de dotação orçamentária para fazer face
as despesas provenientes do aludido convênio, conforme cópia anexa.
Pela necessidade e considerando ainda a legalidade da
presente matéria, após análise, emitimos PARECER FAVORÁVEL à
tramitação e aprovação da mesma.
É o parecer, SMJ.
o~ A/ tY/V\. <.d vf)
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Guilherme Sebastião Silvério-Membro
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CV) J<-r~
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
·~'~ t~:··, _.. , .. }Estado do Parana _..,.. .
1.-····~;··'.'j\Prefeitura Municipal de Pato Branco Exercicio de 2006
··-····~,rgao ............... : 07 SECRET.MUN.EDUCACAO,CUL.ESPORTE E LAZER i ·)~~nidade Orcamentaria: 07. 05 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD
!·::~~ ~-·· ···,·i~ Codigo
-------- Importancia ------. -
Especificacao Despesa Esfera Fonte Detalhada Total da Apl1cacao . ·'
J ·:;f~ ~-- Apoio ao Desporto de Rendimento ·:,:3 27.811.0027.2.040.000
íi __ , .. , Manter as equipes de rendimento que representam o
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• -t~ 3.3.90.39.00.00.00
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oficiais,
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA
município nas competicoes
amador.
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA
Apoiar o Desporto de Comunitario
no esporte
342
343
344
Fiscal
Fiscal
Fiscal
01000
01000
01000
10.000,00
20.000,0ü
10.000,00
I
·,. ··;;;)! 27. 812. 0027. 2. 041. 000
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Coordenar, supervisionar e executar as atividades
relativas ao desenvolvimento do esporte amador, a
recreacao e o lazer, assim como os services de
~- ·-~~~ .. :~
apoio para o bom funcionamento da divisao de
esportes, aquisicao de material esportivo,
equipamentos.
i :~ ~:~::~:~~:~~:~~:~~
! '.~~ ~:~::~:~::~~:~~:~~ ! ··:;-.~ 3.3.90.30.00.00.00
1 .:• 3.3.90.33.00.00.00 i ·~ 3.3.90.36.00.00.00 i ·:'Q 3.3.90.39.00.00.00 '("
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VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL
OBRIGACOES PATRONAIS
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PESSOAL CIVIL
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA
OBRAS E INSTALACOES
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
··~ Pessoal e Enc.Soc. Juros Enc.da Divida Outr. Desp.Correntes
:·~iscal
·."'..Segur.
··~nvest. .'.~ "' ·, ·~~otal
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Fiscal
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.~Total
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273.500,00
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0,00
273.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total dos Projetos Total das Atividades
0,00
0,00
0,00
0,00
613.500,00
0,00
0,00
613.500,00
280.000,00
0,00
0,00
280.000,00
Total Op. Especiais
0,00
0,00
0,00
0,00
345
346
347
348
349
350
351
352
353
354
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
01000
01000
01000
01000
01000
01000
01000
01000
01000
01000
216.000,00
45.500,00
12.000,00
20.000,00
60.000, 00
20.000,00
40.000,00
100.000,00
50.000,00
10.000,00
Investimentos Invers. Financeiras
60.000,00
0,00
o,oo
60.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Despesas Correntes
553.500,00
0,00
0,00
Despesas de Capital
60.000,00
0,00
o,oo
553.500,00 60.000,00
40.000,00
573.500,00
Amortizacao Divida
0,00
0,00
0,00
0,00
Total Geral
613.500, 0,1
o, lhl
O, UO
61'.J. SUO, Ocl
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 170/2005
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para firmar Convênio de Cooperação Técnica
Financeira, com o Clube Atlético Pato-branquense, de 1 ºde janeiro a 31 de
dezembro de 2006, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado à
manutenção e ao desenvolvimento da atividade desportiva do referido clube.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que segundo
o Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira anexo, o
Município estará contribuindo financeiramente no auxílio à manutenção do
clube, para quando a equipe for solicitada para representar o Município em
competições oficiais. Dispõe ainda, que como forma de contrapartida, além de
representar o Município de Pato Branco, o Clube Atlético Pato-branquense,
desenvolverá atividades em escolinhas de futsal, nos bairros, conforme
cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer.
Para melhor elucidação da matéria, citamos ensinamento do Prof. Hely Lopes
Meirelles, contida na obra Direito Municipal Brasileiro, que com muita
propriedade assim se manifesta:
"Convênios são acordos firmados por entidades públicas
de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para
realização de objetivos de interesse comum dos partícipes. A organização dos
convênios não tem forma própria, mas, em geral, depende de autorização
legislativa e recursos financeiros para atendimentos dos encargos assumidos
no termo de cooperação."
Quanto a necessidade de autorização legislativa para celebração de convênios
o Supremo Tribunal Federal, assim decidiu:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 770-0 - MG
Ementa: Convênios. Autorização prévia das Câmaras Municipais.
Inconstitucionalidade de tal exigência. Independência dos Poderes.
Constituição Estadual. Autonomia dos Municípios. Comprometimento.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
- O STF já reconheceu em vários julgados a inconstitucionalidade da
exigência de autorização da Câmara Municipal para celebração de
convênios (BDM, Janeiro/93, p. 48)
No mesmo sentido, o STF deferiu liminar na Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 342-9, relativo ao artigo 54, inciso XXI da
Constituição do Estado do Paraná, que dispõe sobre a competência
privativa da Assembléia Legislativa para autorizar convênios celebrados
pelo governo do Estado e ratificar os que, por motivo de urgência e
relevante interesse público, forem efetivados sem essa autorização, desde
que encaminhados nos noventa dias após a celebração.
Mesmo com a declaração de inconstitucionalidade, dos diplomas que
preconizam a necessidade de autorização legislativa para celebração de
convênios em que o Município seja parte, o Tribunal de Contas do Estado
do Paraná recomenda autorização legislativa para os convênios em que
haja contrapartida financeira do Município, o que ocorre no presente
caso.
Pelo exposto, recomendo a Comissão de Finanças e Orçamento que
verifique com o auxílio da Contadoria desta Casa Legislativa, se há
dotação orçamentária (saldo) para fazer face as despesas provenientes do
aludido convênio.
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais e efetuadas as
diligências necessárias relativas a análise do interesse público, estará a
matéria em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
co, 5 de dezembro de 2005.
~. P-c.~ ~ 1ç)
J o é Renato Monteiro do Rosário
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M Nº 110/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Visto:
Encaminhamos a Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que busca
autorização Legislativa para que o Executivo Municipal possa celebrar convênio com o
Clube Atlético Pato-branquense.
Conforme pode se constatar na minuta do Termo de Convênio de
Cooperação Técnica e Financeira, anexo, o Município estará contribuindo financeiramente
no auxílio à manutenção do Clube, para quando a equipe for solicitada para representar o
Município em competições oficiais.
Como forma de contra partida, além de representar o Município de Pato
Branco, o Clube Atlético Pato-Branquense, desenvolverá atividades em escolinhas de futsal,
nos bairros, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer.
Certos de contarmos com a compreensão dos Senhores Vereadores,
agradecemos, respeitosamente. //___-
/
/"
Gabinete do Prefeito Municipal/cté nco, 28 de novembro de 2005.
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R efeito Municipal
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AU!SSOÍ'i!!A J~:.iie'ÃÕÕ
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI ~~ ~iO \;;tOOS
Autoriza o Chefe do Poder Executivo firmar convênio com o
Clube Atlético Pato-branquense.
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de
Cooperação Técnica e Financeira, com o Clube Atlético Pato-branquense, de 1° de
janeiro a 31 de dezembro de 2006, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mensais,
necessários à manutenção e ao desenvolvimento da atividade desportiva do referido clube.
Parágrafo Único O convênio a ser firmado, define-se, para todos os efeitos
legais, como "anexo I" da presente Lei.
Art. 2° As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
07.05 Depto. de Esporte e Lazer
2781200272.041. Apoiar o Desporto Comunitário
33.90.39 - Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídicá
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060
Nº 001/2006
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I I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO CâmaráAfun..icipaf áe.
Pato tJJranco
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Visto: ~Jll?rq i>
TERMO DE CONVÊNIO
Pelo presente instrumento de Convênio Cooperação
Técnica e Financeira, que entre si celebram o Município
de Pato Branco, pessoa jurídica, de direito público interno,
inscrita no CGC/MF sob nº 76.995.4448-0001-54, com sede
e foro na Rua Caramuru nº 271, nesta cidade de Pato
Branco, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr.
Roberto Salvador Viganó, portador do RG nº 746.995-
0/SSP-PR, e CPF nº 036. 794.469-34, residente e
domiciliado na Rua Salgado Filho nº 230, Edifício Dona
Cesira, apto. 09-A, como 1° Convenente, e, como 2°
Convenente, o Clube Atlético Pato-branquense, pessoa
jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº
72.430.960/0001-00, estabelecido na Rua Guarani, nº 507,
em Pato Branco, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo seu Presidente o Sr. Eliseu Miguel Bertelli, brasileiro,
casado, professor, portador do RG nº 3.321.14-3/SSP-PR.,
e CPF nº 451. 804. 589-00, residente e domiciliado nesta
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, e tem certa e
ajustada a cooperação adiante especificada, de
conformidade com as cláusulas adiante expostas:
Cláusula Primeira - Constitui-se objeto do presente Convênio a cooperação técnica e
financeira destinada a que o 2° Convenente tenha condições de preparar e manter a equipe
de futsal visando participar de competições oficiais tais como: Campeonato Paranaense e
Liga Regional Sul, e assim representar o 1° Convenente na disputa dos Jogos Abertos do
Paraná, Jogos Abertos Brasileiros.
Cláusula Segunda - O prazo de vigência do presente será de 12 (doze) meses, contados do
dia 1° de janeiro de 2006 até 31 de dezembro de 2006.
Cláusula Terceira - Compete:
Ao 1° Convenente:
a) ceder as instalações do Ginásio Dolivar Lavarda, para treinamentos e jogos, de acordo
com horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer;
b) repassar o valor correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, pelo prazo de
vigência do presente contrato, em todo o dia 30 de cada mês;
c) ceder espaço para exploração publicitária {paredes internas}, no Ginásio Dolivar Lavarda
ao 2° Convenente, devendo este ceder o referido espaço para que as outras
modalidades explorem publicidades móveis (banners, placas) quando da realização de
seus eventos;
d) ceder o transporte (ônibus do município), para o deslocamento nos jogos oficiais;
e) ceder a sala onde se situa a bilheteria~Ginásio Dolivar Lavarda a fim de que o 2º
Convenente a utilize com fins de admrni.Straçâo do clube, ficando ainda autorizado ao 2º /.1
Convenente a efetuar a instalação ele "nh9.telefônica no mesmo local, permanecendo a <&!.--
mesma sob sua responsabilidade. .· -~ - -~\l
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46·
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220-1544 85501-060 Pato B"-~~~~
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ao 2° Convenente:
Câmara Munic.ip
Pato '.Branco
FI.:
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. t. ~ ~,,~J,~ 1$0.
a) fornecer 03 atletas professores de educação física para treinamento da prática desportiva
de Futsal em bairros do Município de Pato Branco, em datas, locais e horários fixados
pelo Departamento de Esporte e Lazer, sendo que do total das crianças contempladas
deverá atender no mínimo 20 crianças carentes, mediante acompanhamento da
Secretaria de Ação Social e Cidadania e Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer, como fomento ao esporte juvenil satisfazendo suas necessidades coletiva e
cultural;
b) ceder por empréstimo, todos os atletas e comissão técnica para disputar em nome do 1°
Convenente , as competições previstas na alínea "b" da Cláusula Terceira do presente
Convênio;
c) representar o 1º Convenente, em quaisquer outros jogos que se fizerem necessários
mediante solicitação prévia por parte do Departamento de Esportes e Lazer;
d) prestar contas, mediante notas fiscais, diretamente ao Secretário de Finanças do 1°
Convenente, todo o dia 30 de cada mês, dos valores despendidos em gastos relativos a
alínea "b" da Cláusula Terceira do presente Convênio;
e) obriga-se a utilizar o nome do Município de Pato Branco nos uniformes, bem como na
divulgação e em todo material publicitário do clube utilizado na vigência do presente
Convênio.
Cláusula Quarta - Caso ocorra qualquer ato de indisciplina vexatória por parte do 2°
Convenente, ou se este por qualquer forma atingir negativamente o nome do 1°
Convenente, quando da realização dos jogos, ou qualquer outro evento, fica facultado este
a rescisão imediata do presente Convênio.
Cláusula Quinta - Eventuais alterações ao presente ajuste, visando sua melhor execução,
serão pactuadas mediante aditivo aos mesmos, desde que não alterem sua essência.
Cláusula Sexta - Sem embargo do disposto na Cláusula Quarta, o presente Convênio
poderá ser, a qualquer tempo, rescindido por qualquer das partes, mediante notificação
prévia, sem qualquer direito a indenização, tanto a uma como a outra .
Cláusula Sétima - Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, como
competente para dirimir questões contratuais, com expressa renúncia de outro qualquer por
mais privilegiado que seja. )
E, por estarem assim justos e conveniados, filmam o presente em três vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas · a-~·freladas.
Pato Branco, 2~{1" ~/e 2006 -
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ELISEU MIGUEa~RTELU - CLUBE ATLÉTICO PATO-BRANQUENSE
2° Convenente
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060