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materia nº 170/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 2005
Date 2005-12-01
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo firmar convênio com o Clube Atlético Pato-branquense.
native_id11754

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Pato 'Branco 
1. 
-....... _ ·r"·~ ··~ 1 
PROJETO DE LEI Nº 170/2005 
Votado em sessões extraordinárias 
MENSAGEM Nº: 110/2005 
RECEBIDA EM: 1° de dezembro de 2005. 
Nº DO PROJETO: 170/2005 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo firmar convênio como Clube Atlético 
Pato-branquense. 
AUTOR: Executivo Municipal. 
LEITURA EM PLENÁRIO: 1° de dezembro de 2005. 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO: Osmar Braun Sobrinho- PV. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de janeiro de 2006. 
Aprovado com 6 (seis) votos a favor e 3 (três) ausências. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Márcia 
Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho 
- PV e Volmir Sabbi - PT. 
Ausentes os vereadores, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Marco Antonio Augusto 
Pozza - PMDB e Valmir Tasca - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de janeiro de 2006. 
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Márcia 
Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, 
Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi -
PT. 
Ausente o vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de janeiro de 2006. 
ATRAVÉS DO OFICIO Nº: 4/2006. 
Lei nº 2.580, de 25 de janeiro de 2006. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3710, do dia 31 de janeiro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
OES 
PREF;EIWRA Ml!NICIPALDE PATO BRAN~-ESTAOO DO PARANÁ 
LEI Nª 2.580, DE 25 DE JANEIRO DE 2006 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo firmar conv&tio com o Clube Atl~lco Pato￾branquense. · 
A Cimara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou eeu., Prefeito 
Municipal, sanclólio a seaulnte Lei: · 
Art. t • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de 
Cooperação Técnica e Financeira, com o Clube Atlético Pato-branqutnse, de lº 
dejaneiró à 31 de dezembro.de 2006, no valor de R$. 5.000,00 (cinco mil reais), 
mensais; necessários à manutenção e ao desenvolvimento da atividade desportiva 
do referido clube. 
Parágrafo único O convênio a sertínnado, detíne~se, para todos os efeitos legais, como "anexo !" da presente Lei. · 
Art. 2º As despesas de que traia o artigo anterior serão suportadas pela seguinte 
dotação: 
07.00 SECRETARIA MUNICIPALDEEDUCAÇÃO. CULTURA, ESPORTE E LAZER 
07.05 Depto. de Espotte e Lazer 
2781200272,041. Apoiar o Desporto Comunitário 
33.90.39 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito ~unicipal de Pato Branc0, 25 de janeiro de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
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; Pr:niJ '.Brrm.co 
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N° 001/2006 
TERMO DE CONVÊNIO 
Pelo presente instrumento de Convênio Cóoperação Técnica e 
Financeira, que entre si celebram o Municlpio de Pato Branco, 
pessoa jurídica, de direito público interno, inscrita no CGC/ 
MF sob nº 76.995.4448-0001-54, com sede e foro na Rua 
Caramuru nº 271, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, 
neste ato representado pelo Sr. Roberto Salvador Viganó, 
portador do RG nº 746.995-0/SSP-PR, e CPF nº 036.794.469-
34, residente e domiciliado na Rua Salgado Filho nº 230, Edificio 
Dona Cesira, apto. 09-A, como l° Convenente, e, como 2° 
Convenente, o Clube Atlético Pato-bra'nquense, pessoajurídica 
de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº 72.430.960/ 
0001-00, estabelecido nà Rua Guarani, nº 507, em Pato Branco, 
Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Presidente o 
Sr. Eliseu Miguel Bertelli, brasileiro, casado, professor, portador 
do RG nº 3.321.14-3/SSP-PR:, e CPF nº 451. 804. 589-00, 
residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná, e tem certa e ajustada a cooperação adiante especificada, 
de conformidade com as cláusulas adiante expostas: 
Cláusula Primeira - Constitui-se objeto do presente Convênio a cooperação 
técnica e financeira destinada a que o 2º Convenente tenha condições de preparar 
e manter a equipe de futsal visando participar de competições oficiais tais como: 
Campeonato Paranaense e Liga Regional Sul, e assim representar o 1° Convenenle 
na disputa dos Jogos Abertos do Paraná, Jogos Abertos. Brasileiros. 
Cláusula Segunda - O prazo de vigência do piesente será de 12 (doze) meses, 
contados do dia 1° de janeiro de 2006 áté 31 de dezembro de 2006. 
Cláusula Terceira - Compete: 
Ao 1° Convenente: 
a) ceder as instalações do Ginásio Dolivar Lavarda, para treinamentos e jogos, .de 
acordo com horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer; 
b )repassar o valor correspondente a RS 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, pelo 
prazo de vigência do presente contrato, em todo o dia 30 de cada mês; 
c)ceder espaço para exploração.publicitária (paredes internas), no Ginásio Dolivar 
Lavarda ao 2° Convenente, devendo este ceder o referido espaço para que as outras 
modalidades explorem publicidades móveis (banners, placas) quando da realização 
de seus eventos; 
d)ceder o transporte (ônibus .do município), para o deslocamento nos jogos oficiais; 
e) ceder a sala onde se situa a bilheteria do Ginásio Dolivar Lavarda a fim de que 
o 2~ Convenente a utilize com fins de administração do clube. ficando ainda 
autorlzado ao 2° Convenente a efetuar a instalação de linha telefônica no mesmo 
local. permanecendo a mesma sob sua responsabilidade. 
Ao 2' Convenente: 
a)fornecer 03 atletas professores de educação fisica para treinamento da prática 
desportiva de Futsal em bairros do Município de Pato Branco •. em datas, locais e 
horários fixados pelo Departamento de Esporte e Lazer, sendo que do total das 
crianças contempladas deverá atender no mínimo 20 crianças carentes. mediante 
acompanhamento da Secretaria de Ação Social e Cidadania e Secretaria de Educação, 
Cultura, Esporte e Lazer, como fomento ao esporte juvenil satisfazendo suas 
necessidades coletiva e cultural~ 
b )ceder por empréstimo, todos os atletas e comissão técnica para disputar em nome 
do 1 ~ Convenente , as competições previstas na alínea "b" da Cláusula Terceira do 
presente Convênio~ 
c) representar o 1 º Convenente, em quaisquer outros jogos que se fizerem 
necessários mediante solicitação prévia por parte do Departamento de Esportes e 
Lazer; 
d )prestar contas, mediante notas fiscais, diretamente ao Secretário de Finanças do 
1° Convenente, todo o dia 30 de cada mês, dos valores despendidos em gastos 
relativos a alínea "b .. da Cláusula Terceira do presente Convênio~ 
e) obriga-se a utilizar o nome do Município de Pato Branco nos uniformes, bem 
como na divulgação e em todo material publicitário do clube utilizado na vigência 
do presente Convênio. 
Cláusula Quarta - Caso ocorra qualquer ato de indisciplina vexatória por parte 
do 2° Convenente, ou se este por qualquer forma atingir negativamente o nome do 
t• Convenente, quando da realização dos jogos, ou qualquer outro evento, fica 
facultado este a rescisão imediata do presente. Convênio. 
Cláusula Quinta - Eventuais alterações ;o presente ajuste, visando sua melhor 
execução, serão pactuadas mediante aditivo aos mesmos, . desde que não alterem sua 
essência. 
Cláusula Sexta - Sem embargo do disposto na Cláusula Quarta, o presente 
Convênio poderá ser, a qualquer temp0, rescindido por qualquer das partes, 
mediante notificação prévia, sem qualquer direito a indenização, tanto a uma como 
a outra .. 
Cláusula Sétima - Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, como competente .·para dirimir questões contratuais, com expressa renúncia 
de outro qualquer por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem assim justos e co11veniados, finnam o presente em três vias 
de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra-arroladas. 
Pato Branco, 25 de janeiro de 2006 
ROBERTO VIGANÓ - PREFEITO MUNICIPAL 
1 º Convenente 
ELISEU MIGUEL BERTELLI - CLUBE ATLÉTICO PATO-BRANQUENSE 
· 2° Convenente 
t(j7~~~~~$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 170/2005 
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo firmar 
convênio com o Clube Atlético Pato-branquense. 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de 
Cooperação Técnica e Financeira, com o Clube Atlético Pato-branquense, de 1° de 
janeiro a 31 de dezembro de 2006, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, 
necessários à manutenção e ao desenvolvimento da atividade desportiva do referido 
clube. 
Parágrafo único. O converno a ser firmado, define-se, para todos os 
efeitos legais, como "anexo I" da presente Lei. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
07.05 - Depto. de Esporte e Lazer 
2781200272.041 -Apoiar o Desporto Comunitário 
33.90.39 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Polo Braooo f Poraoi 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 170/2005 
O Executivo Municipal pretende através deste projeto de lei, 
obter autorização legislativa para firmar convênio com o Clube Atlético 
Pato-branquense. 
Será firmado convênio de Cooperação Técnica e Financeira, 
com validade de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) mensais, que serão utilizados na manutenção e 
ao desenvolvimento da atividade desportiva do referido clube. 
Conforme análise junto a Assessoria Contábil desta Casa de 
Leis, constatamos a existência de dotação orçamentária para fazer face 
as despesas provenientes do aludido convênio, conforme cópia anexa. 
Pela necessidade e considerando ainda a legalidade da 
presente matéria, após análise, emitimos PARECER FAVORÁVEL à 
tramitação e aprovação da mesma. 
É o parecer, SMJ. 
o~ A/ tY/V\. <.d vf) 
f.. (l..1\ f E 
Guilherme Sebastião Silvério-Membro 
F\Gí Jy ~-<­
CV) J<-r~ 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
·~'~ t~:··, _.. , .. }Estado do Parana _..,.. . 
1.-····~;··'.'j\Prefeitura Municipal de Pato Branco Exercicio de 2006 
··-····~,rgao ............... : 07 SECRET.MUN.EDUCACAO,CUL.ESPORTE E LAZER i ·)~~nidade Orcamentaria: 07. 05 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 
Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD 
!·::~~ ~-·· ···,·i~ Codigo 
-------- Importancia ------. -
Especificacao Despesa Esfera Fonte Detalhada Total da Apl1cacao . ·' 
J ·:;f~ ~-- Apoio ao Desporto de Rendimento ·:,:3 27.811.0027.2.040.000 
íi __ , .. , Manter as equipes de rendimento que representam o 
1-! : : ::::: :: :: :: 
• -t~ 3.3.90.39.00.00.00 
i -
V 
oficiais, 
MATERIAL DE CONSUMO 
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA 
município nas competicoes 
amador. 
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 
Apoiar o Desporto de Comunitario 
no esporte 
342 
343 
344 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
01000 
01000 
01000 
10.000,00 
20.000,0ü 
10.000,00 
I
·,. ··;;;)! 27. 812. 0027. 2. 041. 000 
. ~: i </ 
Coordenar, supervisionar e executar as atividades 
relativas ao desenvolvimento do esporte amador, a 
recreacao e o lazer, assim como os services de 
~- ·-~~~ .. :~ 
apoio para o bom funcionamento da divisao de 
esportes, aquisicao de material esportivo, 
equipamentos. 
i :~ ~:~::~:~~:~~:~~:~~ 
! '.~~ ~:~::~:~::~~:~~:~~ ! ··:;-.~ 3.3.90.30.00.00.00 
1 .:• 3.3.90.33.00.00.00 i ·~ 3.3.90.36.00.00.00 i ·:'Q 3.3.90.39.00.00.00 '(" 
i -~ :::::~::~::::::::: i ·;f~ 
i ·~ i ,~ 
i "~ ~i i i -~ 
t· ~~ i ;_;! 
-~1/;fJ 
~-~ 
~i 
VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL 
OBRIGACOES PATRONAIS 
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PESSOAL CIVIL 
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 
MATERIAL DE CONSUMO 
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA 
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 
OBRAS E INSTALACOES 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
··~ Pessoal e Enc.Soc. Juros Enc.da Divida Outr. Desp.Correntes 
:·~iscal 
·."'..Segur. 
··~nvest. .'.~ "' ·, ·~~otal 
~e 
Fiscal 
:iegur. 
... invest. 
.~Total 
t1' 
273.500,00 
0,00 
0,00 
273.500,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
Total dos Projetos Total das Atividades 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
613.500,00 
0,00 
0,00 
613.500,00 
280.000,00 
0,00 
0,00 
280.000,00 
Total Op. Especiais 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
345 
346 
347 
348 
349 
350 
351 
352 
353 
354 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
01000 
216.000,00 
45.500,00 
12.000,00 
20.000,00 
60.000, 00 
20.000,00 
40.000,00 
100.000,00 
50.000,00 
10.000,00 
Investimentos Invers. Financeiras 
60.000,00 
0,00 
o,oo 
60.000,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
Despesas Correntes 
553.500,00 
0,00 
0,00 
Despesas de Capital 
60.000,00 
0,00 
o,oo 
553.500,00 60.000,00 
40.000,00 
573.500,00 
Amortizacao Divida 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
Total Geral 
613.500, 0,1 
o, lhl 
O, UO 
61'.J. SUO, Ocl 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 170/2005 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para firmar Convênio de Cooperação Técnica 
Financeira, com o Clube Atlético Pato-branquense, de 1 ºde janeiro a 31 de 
dezembro de 2006, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado à 
manutenção e ao desenvolvimento da atividade desportiva do referido clube. 
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que segundo 
o Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira anexo, o 
Município estará contribuindo financeiramente no auxílio à manutenção do 
clube, para quando a equipe for solicitada para representar o Município em 
competições oficiais. Dispõe ainda, que como forma de contrapartida, além de 
representar o Município de Pato Branco, o Clube Atlético Pato-branquense, 
desenvolverá atividades em escolinhas de futsal, nos bairros, conforme 
cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer. 
Para melhor elucidação da matéria, citamos ensinamento do Prof. Hely Lopes 
Meirelles, contida na obra Direito Municipal Brasileiro, que com muita 
propriedade assim se manifesta: 
"Convênios são acordos firmados por entidades públicas 
de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para 
realização de objetivos de interesse comum dos partícipes. A organização dos 
convênios não tem forma própria, mas, em geral, depende de autorização 
legislativa e recursos financeiros para atendimentos dos encargos assumidos 
no termo de cooperação." 
Quanto a necessidade de autorização legislativa para celebração de convênios 
o Supremo Tribunal Federal, assim decidiu: 
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 770-0 - MG 
Ementa: Convênios. Autorização prévia das Câmaras Municipais. 
Inconstitucionalidade de tal exigência. Independência dos Poderes. 
Constituição Estadual. Autonomia dos Municípios. Comprometimento. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
- O STF já reconheceu em vários julgados a inconstitucionalidade da 
exigência de autorização da Câmara Municipal para celebração de 
convênios (BDM, Janeiro/93, p. 48) 
No mesmo sentido, o STF deferiu liminar na Ação Direta de 
Inconstitucionalidade nº 342-9, relativo ao artigo 54, inciso XXI da 
Constituição do Estado do Paraná, que dispõe sobre a competência 
privativa da Assembléia Legislativa para autorizar convênios celebrados 
pelo governo do Estado e ratificar os que, por motivo de urgência e 
relevante interesse público, forem efetivados sem essa autorização, desde 
que encaminhados nos noventa dias após a celebração. 
Mesmo com a declaração de inconstitucionalidade, dos diplomas que 
preconizam a necessidade de autorização legislativa para celebração de 
convênios em que o Município seja parte, o Tribunal de Contas do Estado 
do Paraná recomenda autorização legislativa para os convênios em que 
haja contrapartida financeira do Município, o que ocorre no presente 
caso. 
Pelo exposto, recomendo a Comissão de Finanças e Orçamento que 
verifique com o auxílio da Contadoria desta Casa Legislativa, se há 
dotação orçamentária (saldo) para fazer face as despesas provenientes do 
aludido convênio. 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais e efetuadas as 
diligências necessárias relativas a análise do interesse público, estará a 
matéria em condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
co, 5 de dezembro de 2005. 
~. P-c.~ ~ 1ç) 
J o é Renato Monteiro do Rosário 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
~ f'tfüCIF'AL 1E PATO ~ 
Çj),zE EitU'ia dli(unící af dE ~~~L~~~J 19 qoqgie 112 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 110/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Visto: 
Encaminhamos a Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que busca 
autorização Legislativa para que o Executivo Municipal possa celebrar convênio com o 
Clube Atlético Pato-branquense. 
Conforme pode se constatar na minuta do Termo de Convênio de 
Cooperação Técnica e Financeira, anexo, o Município estará contribuindo financeiramente 
no auxílio à manutenção do Clube, para quando a equipe for solicitada para representar o 
Município em competições oficiais. 
Como forma de contra partida, além de representar o Município de Pato 
Branco, o Clube Atlético Pato-Branquense, desenvolverá atividades em escolinhas de futsal, 
nos bairros, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura, Esporte e Lazer. 
Certos de contarmos com a compreensão dos Senhores Vereadores, 
agradecemos, respeitosamente. //___-
/ 
/" 
Gabinete do Prefeito Municipal/cté nco, 28 de novembro de 2005. 
RJO Y}: 
R efeito Municipal 
·~ 
AU!SSOÍ'i!!A J~:.iie'ÃÕÕ 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
' ~.R~.m;!r;o m:: l)i•ro BRA!\IC(t .. 
Pato Brãílcó'' .. 0 Parariâ 
~7,Ef Eítu7,a cf1i{unícíf2al JE YJ ato !137,anco 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI ~~ ~iO \;;tOOS 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo firmar convênio com o 
Clube Atlético Pato-branquense. 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de 
Cooperação Técnica e Financeira, com o Clube Atlético Pato-branquense, de 1° de 
janeiro a 31 de dezembro de 2006, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mensais, 
necessários à manutenção e ao desenvolvimento da atividade desportiva do referido clube. 
Parágrafo Único O convênio a ser firmado, define-se, para todos os efeitos 
legais, como "anexo I" da presente Lei. 
Art. 2° As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
07.05 Depto. de Esporte e Lazer 
2781200272.041. Apoiar o Desporto Comunitário 
33.90.39 - Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídicá 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
Nº 001/2006 
(P,u:,feíturia dl/(unící/ial de (/Jato !Brianco 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO CâmaráAfun..icipaf áe. 
Pato tJJranco 
FI.: ~ 
Visto: ~Jll?rq i> 
TERMO DE CONVÊNIO 
Pelo presente instrumento de Convênio Cooperação 
Técnica e Financeira, que entre si celebram o Município 
de Pato Branco, pessoa jurídica, de direito público interno, 
inscrita no CGC/MF sob nº 76.995.4448-0001-54, com sede 
e foro na Rua Caramuru nº 271, nesta cidade de Pato 
Branco, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr. 
Roberto Salvador Viganó, portador do RG nº 746.995-
0/SSP-PR, e CPF nº 036. 794.469-34, residente e 
domiciliado na Rua Salgado Filho nº 230, Edifício Dona 
Cesira, apto. 09-A, como 1° Convenente, e, como 2° 
Convenente, o Clube Atlético Pato-branquense, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº 
72.430.960/0001-00, estabelecido na Rua Guarani, nº 507, 
em Pato Branco, Estado do Paraná, neste ato representado 
pelo seu Presidente o Sr. Eliseu Miguel Bertelli, brasileiro, 
casado, professor, portador do RG nº 3.321.14-3/SSP-PR., 
e CPF nº 451. 804. 589-00, residente e domiciliado nesta 
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, e tem certa e 
ajustada a cooperação adiante especificada, de 
conformidade com as cláusulas adiante expostas: 
Cláusula Primeira - Constitui-se objeto do presente Convênio a cooperação técnica e 
financeira destinada a que o 2° Convenente tenha condições de preparar e manter a equipe 
de futsal visando participar de competições oficiais tais como: Campeonato Paranaense e 
Liga Regional Sul, e assim representar o 1° Convenente na disputa dos Jogos Abertos do 
Paraná, Jogos Abertos Brasileiros. 
Cláusula Segunda - O prazo de vigência do presente será de 12 (doze) meses, contados do 
dia 1° de janeiro de 2006 até 31 de dezembro de 2006. 
Cláusula Terceira - Compete: 
Ao 1° Convenente: 
a) ceder as instalações do Ginásio Dolivar Lavarda, para treinamentos e jogos, de acordo 
com horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e 
Lazer; 
b) repassar o valor correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, pelo prazo de 
vigência do presente contrato, em todo o dia 30 de cada mês; 
c) ceder espaço para exploração publicitária {paredes internas}, no Ginásio Dolivar Lavarda 
ao 2° Convenente, devendo este ceder o referido espaço para que as outras 
modalidades explorem publicidades móveis (banners, placas) quando da realização de 
seus eventos; 
d) ceder o transporte (ônibus do município), para o deslocamento nos jogos oficiais; 
e) ceder a sala onde se situa a bilheteria~Ginásio Dolivar Lavarda a fim de que o 2º 
Convenente a utilize com fins de admrni.Straçâo do clube, ficando ainda autorizado ao 2º /.1 
Convenente a efetuar a instalação ele "nh9.telefônica no mesmo local, permanecendo a <&!.--
mesma sob sua responsabilidade. .· -~ - -~\l 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46· 
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220-1544 85501-060 Pato B"-~~~~ 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ao 2° Convenente: 
Câmara Munic.ip 
Pato '.Branco 
FI.: 
V
. t. ~ ~,,~J,~ 1$0. 
a) fornecer 03 atletas professores de educação física para treinamento da prática desportiva 
de Futsal em bairros do Município de Pato Branco, em datas, locais e horários fixados 
pelo Departamento de Esporte e Lazer, sendo que do total das crianças contempladas 
deverá atender no mínimo 20 crianças carentes, mediante acompanhamento da 
Secretaria de Ação Social e Cidadania e Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e 
Lazer, como fomento ao esporte juvenil satisfazendo suas necessidades coletiva e 
cultural; 
b) ceder por empréstimo, todos os atletas e comissão técnica para disputar em nome do 1° 
Convenente , as competições previstas na alínea "b" da Cláusula Terceira do presente 
Convênio; 
c) representar o 1º Convenente, em quaisquer outros jogos que se fizerem necessários 
mediante solicitação prévia por parte do Departamento de Esportes e Lazer; 
d) prestar contas, mediante notas fiscais, diretamente ao Secretário de Finanças do 1° 
Convenente, todo o dia 30 de cada mês, dos valores despendidos em gastos relativos a 
alínea "b" da Cláusula Terceira do presente Convênio; 
e) obriga-se a utilizar o nome do Município de Pato Branco nos uniformes, bem como na 
divulgação e em todo material publicitário do clube utilizado na vigência do presente 
Convênio. 
Cláusula Quarta - Caso ocorra qualquer ato de indisciplina vexatória por parte do 2° 
Convenente, ou se este por qualquer forma atingir negativamente o nome do 1° 
Convenente, quando da realização dos jogos, ou qualquer outro evento, fica facultado este 
a rescisão imediata do presente Convênio. 
Cláusula Quinta - Eventuais alterações ao presente ajuste, visando sua melhor execução, 
serão pactuadas mediante aditivo aos mesmos, desde que não alterem sua essência. 
Cláusula Sexta - Sem embargo do disposto na Cláusula Quarta, o presente Convênio 
poderá ser, a qualquer tempo, rescindido por qualquer das partes, mediante notificação 
prévia, sem qualquer direito a indenização, tanto a uma como a outra . 
Cláusula Sétima - Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, como 
competente para dirimir questões contratuais, com expressa renúncia de outro qualquer por 
mais privilegiado que seja. ) 
E, por estarem assim justos e conveniados, filmam o presente em três vias 
de igual teor e forma, na presença das testemunhas · a-~·freladas. 
Pato Branco, 2~{1" ~/e 2006 -
/ // 
jºBE~J~,~~U:;enen~~ o c1 ~ 
ELISEU MIGUEa~RTELU - CLUBE ATLÉTICO PATO-BRANQUENSE 
2° Convenente 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 

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