~dnzu40/Jk~t0~~§~!Buuu:t')/
Oficio nº 830/2005
7
Estado do Paraná Lti;;;a;;â,.Municip
P~J 'Branco
. Fl.:--...;..;.------
Pato Branco, 9 de deze o de 2005.
Senhor Prefeito:
Conforme solicitado através do oficio nº 1064/2005/GP, datado
de 7 de dezembro de 2005, estamos devolvendo os seguintes projetos de lei:
./ nº 162/2005, mensagem nº 104/2005, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a firmar convênio com a Companhia de
Saneamento do Paraná- SANEPAR e dá outras providências;
./ nº 172/2005, mensagem nº 113/2005, que autoriza doação de
imóvel à Associação Pentecostal Jesus é o Rei.
Respeitosamente.
Excelentíssimo Senhor
Roberto Salvador Viganó
Prefeito Municipal
Pato Branco - Paraná
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
Ci~•\ i:':~ it;LMf'Tpt:1: D:::· PATi"I 1:&\r;f,ICO
(_j.n ~Q ;-Í:tfÚ~l!l;~~il4uhJff€ &{ dE <JJ ato !l31tanco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 1.064/2005/GP
Senhor Presidente,
Visto:
Pato Branco, 07 de
Solicitamos a Vossa Excelência a devolução dos Projetos de Lei anexos
às Mensagem nºs 104/2005, que solicita autorização para firmar Convênio com a
Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, e 113/2005, que dispõe sobre a
doação de imóvel à Associação Pentecostal Jesus é o Rei.
Respeitosamente,
A Sua Excelência o Senhor
ALDIR VENDRUSCOLO
Câmara Municipal
Pato Branco - Pr.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco Paraná
~~ O T D C D L G C6 L~z 2fiü5 :l.7 ~43 4()i843 i/1
PATO BRANCO 14 DE SETEMBRO DE 2005-12-05
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Declaramos que a ASSOCIAÇÃO PENTECOSTAL JESUS E O REI,
inscrita no CNPJ/ 05.274.213/0001-25, com sede em Pato Branco, estado do Paraná, tem
em seu quadro de associados aproximadamente 1500 sócios.
Atenciosamente
Presidente
~ima
ASSOCIAÇÃO PENTECOSTAL JESUS É O REI
CNPJOS.274.213/0001-25
RUA GONÇALVES DIAS, 633
BAIRRO ALVORADA
PATO BRANCO-PR.
Câmara Afunicip áe
P1fo 'Branco
Visto:
FATURAMENTO DOS ÚLTIMOS 12 MESES
MÊS
SETEMBR0/04
OUTUBR0/04
NOVEMBR0/04
DEZEMBR0/04
JANEIRO/OS
FEVEREIRO/OS
MARÇO/OS
ABRIL/OS
MAIO/OS
JUNH0/05
JULH0/05
AGOST0/05
R$
1.300,00
1.270,00
1.700,00
1.520,00
1.320,00
1.400,00
980,00
1.130,00
1.350,00
1.395,00
1.610,00
1.275,00
TOTALR$: 16.300,00 ........
ATAIRPINTODELIMA
PRESIDENTE.
ASSOCIAÇÃO PENTE COSTAL JESUS É o REI CNPJ Nº 05.274.213/0001-25
Presidente: Atair Pinto de Uma
CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO - Pato Branco. 01,107i2C05.
OUtlU::i ncv1uo 1oe..11u;:i )õITT!LllJ T9ViUl'J mar ruo atmuo mai.'U6 urvu6 UUllUt! ago/U!5 SWUP µuuuo novlU!l ,®z/UtJ fdfllUI fel/IUI
Execução e aprovação 250 250 250 250 250 250
de projetos
igação de água 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 ;
~ode Luz 125 125 125
Instalação Hidráuüc:a e 250 250 250 250 250 250 250 250
Eiélrica
Movimento de terra 250 250 250 250 250 250 250 250 250 250
fundações e 100® 1000 1000 1000 1000 fOOO 1000 1000 1000 1000 1000
mtraestrufura
Paredes 1000 1000 1000
!Cobertura e 1500 1500 1500 1500 1500 1500 ·1500 1500 1500 ·1500 1500 1500 2000
revestimentos
P~menta~ões 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500
~r1uras 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500
Pinturas 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000
Serviços Finais 500 500 500 500
TOTAL GERAL 637 637 3131 4012 55-12 10·12 5762 7512 7512 7512 7250 6750 6750 5750 4750 1000 1000
llV!~
1500
120
375
1250
2500
10000
3000
15000
12000
10500
5000
2000
63245
-- ~--------~---------------------
~~~~~~$~ Estado do Paraná ~ Afu:ni.cip áe
Pato '.Branco
FI.: _______ 38 _
Visto:
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 172/2005
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter
autorização legislativa para doar os Lotes nºs O 1, 02, 12 e 13 da quadra 3 81,
com área de 455,00 m2 cada, perfazendo o total de 1.820,00 m2,
matriculados respectivamente sob nºs 22.838, 21.253, 21.254 e 22.839 junto
ao 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, sem benfeitorias, avaliados em R$ 211.575,00 (Duzentos e onze mil,
quinhentos e setenta e cinco reais), à ASSOCIAÇÃO PENTECOSTAL
JESUS É O REI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob nº 05.274.213/0001-25, sediada na Rua Gonçalves Dias
nº 645, Bairro Alvorada, em Pato Branco-Pr.
O imóvel acima descrito destina-se exclusivamente para que a donatária
edifique sua sede social, objetivando o cumprimento dos seus objetivos
estatutários, vedado qualquer outro.
A proposição contempla parcialmente os requisitos estipulados pela Lei
Municipal nº 1.207/93, que institui normas para doação de imóveis públicos à
atividades industriais e associativas, especialmente no que se refere o disposto
contido no artigo 9° e seus incisos, restando a apresentação das seguintes
informações ou documentações:
- cronograma físico-financeiro que determine o período para conclusão
das edificações;
- início das atividades e, se for o caso, as diversas etapas da implantação;
- número de sócios a serem beneficiados direta e indiretamente;
- receita anual da entidade.
Diante do valor considerável dos imóveis a serem doados (avaliação anexa),
recomendo especialmente a Comissão de Finanças e Orçamento, que
diligencie no sentivo de averiguar junto a pretensa donatária, se a mesma
irá ocupar em sua plenitude a área de 1.820,00 m2 para a edificação de
sua sede social, bem como, solicite apresentação do relatório de
atividades desenvolvidas nas áreas de assistência social, apoio as crianças,
jovens e idosos, visando a análise do interesse público.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
rt~~á,y§~$~ Estado do Paraná
Após cumpridas as formalidades legais e efetuadas as diligências de estilo,
estará a matéria em condições de seguir sua regular tramitação, competindo
às Comissões Permanentes procederem a análise da mesma sob o enfoque
do interesse público.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 5 de dezembro de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Câmara Municipal áe
Pato '.Branco
3:+- FI.:_~"""::"':~-----
Visto:
Pato Branco Paraná
CMARA 11..t-IICIPAL DE PATO BRfWll " " R p Toro 1./0 ~ ZW517m404820 Vt..
<J:JriE/Eituria dMunícLfia at: ;J--' ato Drianco
1 I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 113/2005
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Visto:
Encartado à presente Mensagem encaminhamos Projeto de Lei que propõe a doação dos
lotes abaixo discriminados, à Associação Pentecostal Jesus é o Rei, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 05.274.213/0001-25, sita na rua Gonçalves Dias nº 645, Bairro
Alvorada, em Pato Branco. Pr.
Lote nº 01 da quadra nº 381, com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros
quadrados), matriculado sob nº 22.838, junto ao 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná;
Lote nº 02, da quadra nº 381, com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros
quadrados), matriculado sob nº 21.251, junto ao 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná;
Lote nº 12, da quadra nº 381, com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros
quadrados), matriculado sob nº 21.254, junto ao 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná;
Lote nº 13, da quadra nº 381, com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros
quadrados), matriculado sob nº 22.839, junto ao 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná.
Os imóveis objeto da doação perfazem o valor total de R$ 211.575,00 (duzentos e onze
mil, quinhentos e setenta e cinco reais.
Os imóveis serão destinados à construção da sede social da Associação, onde a mesma
dará continuidade ao trabalho de assistência social, amparando à infância, adolescência e velhice
desamparada, provendo os meios necessários para garantir-lhes o amparo.
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em beneficiar esta Associação,
colocamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação desta respeitável Câmara Municipal, e,
tendo em vista a necessidade da beneficiária em investir no l~~I e o recesso parlamentar, que se
aproxima, solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de j gência.
/
Gabinete do Prefeito Municipal de Pamto Branco,/~m 01 de dezembro de 2005.
. -····· --- -- -··---- '«-.
R~4~ lPJ?V ~eito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 .Pato Branco Paraná
PROJETO DE LEI N~ 1'12/2005
Autoriza doação de imóvel à Associação Pentecostal Jesus é
o Rei
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os lotes abaixo discriminados, à
Associação Pentecostal Jesus é o Rei, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob nº 05.274.213/0001-25, sita na rua Gonçalves Dias nº 645, Bairro Alvorada, em Pato Branco. Pr.
1-
1l: -
/!'i,.
~~:
Lote nº 01 da quadra nº 381, com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros
quadrados), matriculado sob nº 22.838, junto ao 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná;
Lote nº 02, da quadra nº 381, com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros
quadrados), matriculado sob nº 21.253, junto ao 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná;
Lote nº 12, da quadra nº 381, com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros
quadrados), matriculado sob nº 21.254, junto ao 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná;
Lote nº 13, da quadra nº 381, com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros
quadrados), matriculado sob nº 22.839, junto ao 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único - O valor total dos imóveis constantes do art. 1°, perfazem o total de R$
211.575,00 (duzentos e onze mil, quinhentos e setenta e cinco reais).
Art. 2° A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade permanente;
li - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede social e
busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro;
Ili - início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da
publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social da
donatária;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel
objeto da doação em benefício do doador, em caso de des:~mprimento de qualquer das condições
estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, ~::suas alterações.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de su~ publicação
/' !... -'~---
R~llJi:V/fl/ Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
Prefeitura Municipal de Pato Branco
LAUDO DE A V ALIACÃO " Visto: '
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de
Pato Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos
Senhores Vlademir José Dal 'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação
de imóvel:
Por este laudo avalia:
IMÓVEL URBANO, dos lotes nº 01, 02, 12 e 13 da quadra nº 381. ZRII,
constantes nas matriculas nº, 22.838, 21251, 21.254, 22.839, respectivamente, do lº Oficio
do Registro Geral de Imoveis da Comarca de Pato Branco, PR. com área de 455,00 m2,
cada lote, totalizando l .'320,00 rn2, todos sem benfeitorias, situados na rua Afonso Pena,
esquina com Rua Mal.Costa e Silva e Rua Caetano Munhoz da Rocha.
Os terrenos foram avaliados em, R$21 l .575,00( Duzentos e onze mil quinhentos e
setenta e cinco reais.)
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Vlademir Jos~ :~oss Presidente
João/&,
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Pato Branco, O 1 de. _..~~bro de 200 / / I / / /
//' /// / ,
Membro Membro
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
P R E F E·1 TU R A M U N 1 C 1 P A L D E
Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL ZR li
E$C. I: 1.000
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1° OFICIO
REGIST.RO GERAL DE IMÓVEIS
C.G.C. 77. 780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO- PR.
RUA OSVALDO ARANHA,6~
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
(REGISTRO GERAL) ( __ F_~:A_)
(MATRÍCULA NQ 22.8'.V• ) [.___6ê_ .. _·_R~-ª~-'c_i_. __ ]
03 de julho de 1. 990. CU: .. _ ~ 1 ~'i,-
IMOVEL URBANO - Lote nºOl(hum) da quadra nº38l(trezentos e :t:::ita e um), sita a
rua Afonso Penai esquina com a rua Mal. Costa e Silva, nesta cidadde de Pato Branco, contendo a area de 455,0Qn2 (QUATROOENTOS E CINQUENTA E CU.JCO METROO QUADRADOO)
sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com a rua -
Afonso Pena com i7,50m; SUL: com o lote n°13 com 17,5Qn; LESTE: com o lote n°02 cem
26,0Qn; OESTE: com a rua Mal .. Costa e Silva com 26,0Qn. As medidas e confrontações
foram forneo!das pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº356, capitulo XV, seçao III, item 5.1 de 27.07.84 as quais assumiram inteim responsabilida
de pelo suprimento .. Iref. Mat. R.l-20 .. 784 e AV.4-20.794 do livro n°02, deste OficiÕ
PROPRIETAIUA: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CATELI LTDA·, pessoa jurtdica de direito privàdo, com sede nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob noeo.558.265/0001-49.
R .. l - 2210838 - 27.os.90 - Transmitente: EMPREENDIMENT03 :IMOBILIARIOS CATELLI LTDA
pessoa jur:Ídica de direito privado, .com.sede~_nésta. cidade, inscrita no CGC,/MF sob,
nº 80~558 .. 265/0001-49, portadora da Ce+tidão n~gativ:a do IAPAS sob n°328330/90 datada de 27.08 .. 90. Adquirente: PhEFEITUHA·MUNICIPAL DE PATO BIU-lID01 pessoa jur!dica
de direito privado, co~ sede nesta cidade, inscrita n~ CGC/MF sob n076.995·4448/--
0001-54• PERMUTA: área: 45j,OQn2 1 sem benfeitorias. Publico de 30!07.90, Lºl24 fls
146, lo. T'a b. local .. Valor: Cr$ 165.000,00. O imposto de transmissao inte:r-vivos.--
foi isento, confonne guia sob n° GR-4-ITBI-0941/90 da Prefeitura Municipal de Pato
Branco. Certidão negativa Estadual sob nºl016/90. Municipal sob ngl8495/90. Distri
buiçào sob nOl.026/90 .. Ref'. Mlt ... 22.838 acima. Dou fé. e. cr$ 4.103,50.ç .J <i,..:.
'71. 780. 781 /0001 ·09'
ELICE SOARES RIBAS
f' OFICIO O! ltEGISTRO l!RAL OE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
L!ATO BRANCO
FI.: __ ..;;;;.._.;.. ____ _
Visto:
1º OFICIO
(REGISTRO GERAL)(
FICHA ) REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS e.a.e. 77. 1ao.1a1/0001-09 001
COMARCA DE PATO BRANCO- PR.
RUA OSVALDO ARANHA,6~
(MATRÍCULA N!! 21•
251 )(
: RUBRICA
J TITULAR: Ej.1 <.Ir-
-PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
. ª-=-d 21 de novembro de l. 988. . e t. · • Ã cJ::-. .J ~ lrIM:>VEL URBANO - lote nG02(doia) da quadra nº38l(trezentoa e oitenta e un)-fü!SERVA
M ICIPAL, s~ta a rua Afonso Pena, nesta cidade de Pato Brnnoo, contendo a ares de
455,0Qn2 (QUATROCEN'roS E CINQUENTA E OI;:!OO METROS QUADRADOS), sem benfe1 tortas, de.a
tro dos seguintes limites e con:tronta9oes: NORTE& com a rua AfOnao Pena com 17,50m
SUL: ocam o lote n912 com 17 ,5Qn; IES'lE: com o_lote nªO' com 26,00m; OES'lEI oom o -
lote n Ol com 26,00m. As medidas e oonfronta9oes foram tomeoidas pelas partes oon
tratantes de acordo oom o provimento nª356, capitulo XV, seção III, item 5.1 de -- 27~<11 .04 as quais ass\lllliram inteira responsabilidada pelo suprimento. Público de - 23.03.aa. Valor: Cz8 a.193,51. Bet. ~t. R.1-20.704 e AV.2-20.704 do livro ngO'Z,des
te Oficio.
PROPRIETÁRIA.a EMPBEENDIMlllN'l'OS !f«)BII.ÚRIOS CA'l!ELI LTDA,, pessoa jur!d1oa de direito privado, com sede nesta cidade, inscrita no CGC/MP sob nt:rr0.558.265/0001-49.
R. l - 21.251 - 15.01.90 - Transmitente: EMPREENDIMl!lNTOO IMOBILURIOO CATELI LTDA.,
p;ssoa jurídica de dir~ito privado, com sede nesta cidade, inscrita no CGO/MF sob
nº eo.558,.265/0001-49, portadora da certidão negativa do IAPAS sob n°l69gr6/90,datada de 11.01.90. Adguix:ente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BBANCO, pessoa jundica
de direito pÚblico interno, inscrita no CGO/MF sob nº76.995.448/0001-54• DOA.ÇÃOs -
érea: 455,ocm2, sem benfeitorias. Público de 01.12.aa, Lºl4 fls.107, 2 ° T8 b. local.
Valor: NCz$ a10,oo. o imposto ~e transmissão inter~vivos, foi isento1 confonne guia
sob no GR-4-ITBI-1891/88 da Agencia de Rendas de Pato Branco• Certidao negativa Es
tadual sob ng 014/90. Municipal sob nº 17161/89. Distribuição sob nº 2018/88. Be:f.
Mat. 21-251 acima. Dou té. e. NCz$ 266,52.
77. 780. 781/0001-09'
ELICE SOARES RIBAS
1' OFICIO DE REGISTRO IERAL OE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 1197
CEP 85504-350
'.!ATO BRANCO p~
LISTAS
G~-CamaTi--.. -ll ~...,..,.._.. Pato 'Branco
FI.: ________ 8d-· _
Visto:
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1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
C.G.C. 7~ 780.781/0001-09
COM ARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA,6W
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
(REGISTRO GERA'.L) (-"::-)
( 1
l ___ RUBRICA ___ ]
MATRÍCULA N2 21•
254 L.._~_J_· .::=._~_i,_. __
2l de novembn 4e 1.988. e =· - A f J <R:.--
11.l)VEL URBANO - Lote ntl2(doze) da quadra nº38l(trezentos e· oitenta e .m)-RESERVA
MUNIOIPAL, sita a rua Caetano Munhoa da Bocha, nesta cidade de Pato Bmnco, oonten
do aérea de 455,0Qn2(QUATICOEN'l'OS E CINQUENTA E CINCO METll>S QUADRADOS), aem ben::
feitorias, dentro dos seguintes limites e oonfrontaçÕess NORTEs com o lote n"02 - com 17 ,semi SULs com a rua Caetano Munhoe da Bocha com 17,50m; msms oom o lote - n 1ll com 26,00m; OESTE• com o lote n"l3 com 26,00m .. As medidas e controntaçõee toram fomeoid•! pelas partes contratantes de acordo com o provimento n °356, capi•ulo n"356, se·çao III, item 5.1 de 27.07,84 as quais assumiram inteira responsab:Uidade pelo suprimento. PÚblioo de 23.03.as. V8 lor1 Cz$ a.193,51. Ref. Mat. R.l-20784
e AV.2-20.794 do livro no02, deste uf1o1o.
PROPRIEURIAi EMPREENDIMENTOS IWBILURIOS CATEL! LTDA .. , pessoa jur!dioa de direito privado, com sedenesta cidade, 1nso11ita no OGO/MF sob n~0.5581265/0001-49.
R. 1- 21.254 -15.0l.90 - Transmitente: EMPBEENDIMENTOS IMOBILI1RIOS CATELI LTDA.,
p;ssoa jur!dica de direito privado, com sedenesta cidade, ihscrita no CGC/MF sob n
ao .. 55a.265/000l-49, portadora da certidao negativa do IAPAs' sob nºl69976/9o, datada
de ll,.Ol.90. Adquirente: PREFEITURA MUIUCIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de -
direito público intemo, inac;ita no CGC/MF sob nº 76.995.4.48/0001-54• DOA~o:· área
455,oorn2, sem benfeitorias. Publico de 01.12.a8, 101.4 fls.107, 2 º Tab· local. Valo
NCz$ 810,00. O imposto ~e transmissao inter-vivos, foi isento! conforme gUia sob n
GR-4-ITBI-1891/88 da Agencia de Rendas de Pato Branco. Certidao negativa Estadual,
sob n g014/90. Mtmicipal sob no 17161/89. DistribUição sob nª 2018/88. Ref. Mlt. -
21 .. 254 acima. Dou fé. e. NCz$ 266,52.
77. 780. 781 /0001-09'
ELICE SOARES RIBAS
1' OFICIO DE llEOISTRO fEIW. ff IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, &97
CEP 85504-350
L!ATO BRANCO p~
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·1º OFICIO
REGISTAO GERAL DE .IMÓVEIS
e. G. e. 77. 780. 781(0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA,6~
. . TI TU.LAR:
PEDRO OE SA RIBAS
C.P, F. 005845179-04
03 de julho de 1.990.
(REGISTRO GERAL) ( __ F_~:: ____ )
(MATRÍCULA N2 22.032 }l-'-:=·=J_·;_ªl_'cA-· _]
IMOVEL URBANO - Lote nºl3(treze0 da quadra nº38l(trezentos e oitenta e um), sita a
rua Caetano Munhos da Rocha, nesta cidade de Pato Branco, ~ontendo a área de -:-:-
455,00m2 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO METROS QUADRADOS'), sem benfeitorias,d.entro dos seguintes limites e çonfrontaçÕes: NORTE: com o lo'te n°01 com 17,50m; SULi
• com a rua caetano Munhos da Bocha com 17,50m; LESTE: com o lodse n°12 com 26,00m;=
OESTE: com H rua Mal. Costa e Silva com 26,00m. As medidas e confrontações fol'Bm,-
fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº356, capitulo X:V
seção III, item 5.1 de 27.07.84 as quais assumiram inteira responsabilidade pelo - suprimento. ltef. Mat. R.l-20.784 e AV.4-20.784 do livro n°02, deste OficiO.
PROPRIETÁRIA: EMPRE:ENDIMEN·ros IMOBILIARIOO CATELI LTDA·' pessoa jurídica de di Jeito privado, com sede nesta cidade, inscrita no VGC~F sob nº 80.558.265/0001-49·
R ... l - 22.839 - 27 .08 .. 90 - Transmitentes EMPHEENDIMENTOS IMOBILI11RIOS CATELL°I LTDA
pessoa jurtdica de· direi to privad·:-i,com sedenesta cidade ,inseri ta n!> 000/MF sob n"-
80.558.265/0001-49, portadora da certidão negativa do IAPAS sob n11328330/90 datada
de 27 .. 08~90 .. Adquirente: PHEFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRAR:O, pessoa jur.ídice de d
rei to pÚblico interno, ·inscrita no CGC/MF sob n0']6.995.448/0Ó01-54• PERMUTA: área:
455,oan2, sem benfeitorias. Público de 30.07.90, L"l24 fls.146, lº Tab. local. Valor: Cr$ 165.000,00. O imposto de ti"ansmissão inter-vivos, foi isento, confoxme -- guia sob n° GR~!TBI-0941/90 da Prefeitura Mun~cipal de Pato Branco~ Certidão negativa Estadual sob nll' 1016/90. Municipal sob n 18495/90. Distribuiçao sob n 111026/90
H.ef. Mat. ··22.s39 acima .. Dou fé •. C. Cr$ 4.103,50,,. 'il, J :<=;t;,..:.: • -
f77. 780. 781 /0001-09'
ELICE SOARES RIBAS
f• OF/clO DE REOISTJIO IERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
L!ATO BRANCO p~
1º Oficio de Registro Geral · de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS
TITULAR
CERTIFICO, que a presente
reprodução fiel da matr. nº~ii:.:.I:"""'~
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Pato Branco - Pr., 16 de março de 2005.
Ilustríssimo Senhor Prefeito Municipal
ROBERTO SAL 1-"ADOR VIGANÓ
Pato Branco- Paraná.
Prezado Prefeito:
Por intennédio da presente vimos à presença de
Vossa Senhoria solicitar a doação de terreno urbano na cidade de Pato
Branco Pr., a fim de que possa estabelecer sua sede social, onde continuará
prestando relevantes serviços a sociedade patobranquense, nas áreas de
assistência social, apoio a crianças, jovens e idosos.
Importante ressaltar que a instituição está
atuando em Pato Branco Pr a mais sete anos, prestando serviços em
estabelecimentos locados, o que dificulta e onera sobre maneira o trabalho.
Requeremos ainda, que o Executivo Municipal
concorde com este pedido e o encaminhe à Câmara de Vereadores do
Município de Pato Branco - Paraná, para aprovação e para os demais
trâmites pe1iinentes, até que se concretize a pretensão estampada no
presente requerimento.
Era o que tinha para o momento, despeço-me
manifestando o apreço e consideração dos membros desta Instituição,
desejando que Deus esteja abençoando a Vossa Administração.
Associação Pentecostal Jesus é o Rei
CNPJ - 05.274.213/0001-25
Rua Gonçalves Dias, nº 645
Pato Branco - Paraná
Atenciosamente.
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Altair ··~~ Pinto de Lima
Presidente
Visto; __
Prefeitura Municipal de Pato Branco
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TERMO DE ABERTURA
Contém este livro 100/olhas numeradas tipograficamente do nª 001 ao nº 100 o qual servirá para o fim de:
LIVRO DE ATAS
Nome: ASSOCIAÇÃO PENTECOSTAL JESUS É O REI
Endereço: RUA GOLÇALVES DIAS Nº 645
Bairro: ALVORADA
Cidade: PATO BRANCO
Estado: PARANÁ
Pato Branco, 13 de Agosto de 2002.
~:t:;la~?2 Assinatura
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IJ OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, DEPOSITÁRIO PÚBLICO
•
E AVALIADOR JUDICIAL DA COMARCA DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ
Dirso Antônio Veronese - Titular Dilmar Aluizio Veronese - Juramentado
CPF 061104019-00 CPF 374196419-00
Trvs. Goiás, 55 - Cx. Postal 01 - Telefax (46) 224-2414
85505-000 - Pato Branco - Paraná
distribuidor@qualinet.com.br
Câmara Afunicip
Pato 'lJra.nco
Certidão Negativa FI.: ~;l_;
Visto:
Certifico, a pedido verbal de parte interessada, que revendo em Cartório
os livros e arquivos de distribuição CfVEL (Cível, Carta Precatória, Precatória Especial, Juizado Especial), Interdição, Tutela, Curatela, Executivo Fiscal, Penho-
. ras, CRIMINAL (Criminal, Carta Precatória, Precatória Especial, Juizado Especial),
: sob minha guarda neste cartório, verifiquei NÃO CONSTAR nenhum registro em
andamento contra:
ATAIR PINTO DE LIMA
CPF 663.410.439-53, filho(a) de MARIA LEONDINA PINTO DE LIMA e ERMENEGILDO PINTO DE LIMA, no período compreendido desde 14/12/1960, data de instalação deste cartório, até a presente data.
llmlllllllllEIHlllllUllllllllllllllllllllllll
PATO BRANCO/PR, 13 de Setembro de 2005, 10·18:44
d . .r .'.
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DILMARALU§
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1)
\ ) Oi! n l; '(~''',~~·v·1, "'' ··.
\\.. [.; ': .,,~,1-.\.·'.'~ :~: ' "' ;/
\,"('f:?.í~;·~;~;~'~::l:~ .. /;> ..
Custas = R$ 16,29
OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, DEPOSITÁRIO PÚBLICO
E AVALIADOR JUDICIAL DA COMARCA DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ
Dirso Antônio Veronese - Titular Dilmar Aluizio Veronese - Juramentado
CPF 061104019-00 CPF 374196419-00
Trvs. Goiás, 55 - Cx. Postal 01 - Telefax (46) 224-2414
85505-000 - Pato Branco - Paraná
distribuidor@qualinet.com.br
Certidão Negativa
._ a.mard ''Mun.icip
Pato 'Branco
.2i "'!.:·--~-----
Certifico, a pedido verbal de parte interessada, que revendo em Cartório
:os livros e arquivos de distribuição CiVEL (Cível, Carta Precatória, Precatória Especial, Juizado Especial), Interdição, Tutela, Curatela, Executivo Fiscal, Penhoras, CRIMINAL (Criminal, Carta Precatória, Precatória Especial, Juizado Especial),
sob minha guarda neste cartório, verifiquei NÃO CONSTAR nenhum registro em
andamento.contra:
ASSOCIACAO PENTECOSTAL JESUS E O REI
CNPJ 05.274.213/0001-25, no período compreendido desde 14/12/1960, data de
instalação deste cartório, até a presente data.
llElllllllElllEltilll~llllllHlllllllllllllll~lllllllllll PATO BRANCO/PR, 13 de Setembro de 2005, 10:19:16
Custas = R$ 16,29
,u111JJW'" ue e mscnçao e cte :::i1tuaçao Cadastral
;omprovân'i'~-de Inscrição e de Situação Cadastral
:ontribuinte,
t'agma l de
;or;fira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
;RF a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO SRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
05.274.213/0001-25 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA
CADASTRAL 1210912002
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO PENTECOSTAL JESUS E O REI
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
Í' -GO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
··9-5-00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
1 L0GRADOURO
~UA GOCALVES DIAS
NÚMERO
645
1 COMPLEMENTO
1
CEP
~5.508-080
1
SITUAÇÃO CADASTRAL
. ATIVA
1 SITUAÇÃO ESPECIAL
********
1 BAIRRO/DISTRITO
ALVORADA
1 MUNICÍPIO
PATO BRANCO
.provado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002.
mitido no dia 14/09/2004 às 14:20:15 (data e hora de Brasília).
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
12/09/2002
1 DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Câmara Municipal áe
Pato $ronco
FI.: :20
Visto:
ttp ://www .receita. fazenda. gov. br/PessoaJ uridica/CNP J/ cn pjreva/Cnpjreva ~ Comprovante.asp 14/09/200·
ARTIGO 24 - Os membros da Associação não respondem pelas obrigações assumidas
pela diretoria.
ARTIGO 25 - Somente serão válídas as sessões e assembléias realizadas na sede da
Associação.
ARTIGO 26 - Nenhuma emenda, reforma ou mudança se fará nestes estatutos sociais sem
aprovação do Conselho deliberativo representado pela· Assembléia Geral, conforme
estabelece o artigo 20 do mesmo.
ARTIGO 27 - Os presentes estatutos, uma vez aprovados em assembléia geral e
registrados no órgão competente, entrarão imediatamente em vigor.
ARTIGO 28 - A Associação Pentecostal Jesus é o Rei, obedecerão ao projeto
arquitetônico da associação Matriz de Pato Branco, estado do Paraná. Mesmo que edificado
em escala mais reduzida, os projetos serão submetidos à prévia aprovação geral da
Associação Matriz, a direção, e associados.
ARTIGO 29- SÃO DEVERES DE TODOS OS SOCIOS:
A) Zelar pelo bom nome da associação;
B) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
C) Acatar as resoluções da Diretoria •·.
Câmara Municip
Pato 'Branco
13 FI.: __ """'=~~----
Visto:
D) Zelar pela conservação do material e bens da associação, cabendo lhes indentzalo quando por sua culpa, imprudência ou negligencia, os tiver danificado;
ARTIGO 30 - Os presentes estatutos sociais aprovados em assembléia geral extraordinária
realizada no dia 13 de Agosto de 2002. Na' sede da sociedade de Pato Branco, estado do
Paraná, constituem a lei orgânica da sociedade. Associação Pentecostal Jesus é o Rei,
que todos os membros são obrigados a respeitar e cumprir.
( JOS!;' ANTONIO MARIN
OAB 12559 PR
Pato Branco - PR, 27 de Julho de 2004.
Presidente.
CAPITULO VIII: Da Ação Social
Câmara unicipaí de
Pato 'Branco
~~ FI.:---~-=-----
Visto:
/11
(,.{;:,;./
ARTIGO 22 - A Associação instalará e manterá um departamento social, que será o órgão
através do qual ela cuidará do serviço de assistência social aos seus membros e a todos
através do qual ela cuidará do serviço de assistência social aos seus membros e a todos
quanto estiver em suas possibilidades atender e terá a finalidade de:
a) Cuidar da obra de ação social da Associação para o dever, elaborar planos ouvindo o
conselho deliberativo e fazer programações.
b) Orientar a Associação no combate aos males sociais.
c) Cuidar do amparo a infância e velhice desamparada, seus familiares e outros.
d) Prover os meios necessários para garantir-lhes o sustento.
Parágrafo único: A Associação não remunera a qualquer titulo, os cargos de sua diretoria e
não distribui, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, ou
doadores, eventuais excedentes operaCionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas
atividades, que aplica integramente na consecução do respectivo objeto social.
CAPITULO IX: Da Convenção Nacional.
ARTIGO 23 - Anualmente em data a ser marcada pelo presidente vitalício e superior geral
da Associação, com antecedência mínima de 60 dias, será convocada pelo mesmo a
'"·
Convenção Nacional de toda a Associação filiadas e localizadas em território nacional para
debates, votação e aprovação de assuntos de magno interesse para os destinados da
Associação.
Parágrafo primeiro: Da convenção Nacionàl será lavrada ata em livro próprio no qual serão
relatados todo o acontecimento e decisões tomadas pela mesma, pelo voto favorável de 2/3
do presente, devidamente credenciados, a qual depois de lida e submetida à votação e em
seguida a aprovação do plenário, será assinada por 12 associados indicados pelo plenário
para aquele fim.
Parágrafo Segundo: A Convenção Nacional será convocada por meio de anúncio
sumário, o dia, a hora, o mês e o local da sessão.
CAPÍTULO X: Das disposições Gerais e Transitórias.
ARTIGO 20 - A Assembléia geral será convocada especialmente para tra~~~~~~6iil.:-"""!'"'~~
Câmara Aftm.icipaí tfe assuntos; Pato ':Branco
a) Eleição. 11-
Fl.: __ -==-i------
b) Transferir, alugar ou hipotecar imóveis. Visto:
Primeiro: As resoluções só poderão ser tomadas quando a assembléia
for convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e por voto favorável qe 2/4 de
membros da Associação e de residentes da sede.
Segundo: No caso de não ser conseguido o quociente de 2/3 preceituados no
item anterior, será feita uma outra convocação para 15 (quinze) dias depois, prevalecendo
então o quociente de 213 mais um.
Terceiro: Far-se-ão as respectivas convocações como manda a lei por
anúncios publicados pela imprensa local. Nestes contando a ordem do dia, ainda que por
força maior, por sumário o dia, a hora e o local da sessão, um exemplar da convocação será
afixado na sede em lugar visível.
CAPÍTULO VI: Comissão de Exame de Contas
ARTIGO 21 - Na Assembléia geral para eleição da diretoria da Associação, também será
eleita uma comissão de exame de contas que será por fim, examinar. a escrituração da
tesouraria, verificar todos os lançamentos de receitas e despesas, assim como os
respectivos comprovantes.
Parágrafo único: Examinar as contas, documentos, etc., da diretoria em exercício e cujo
mandato expira por força do presente estatuto. A comissão designada lavrará um parecer
sobre os mesmos que será transcrito integralmente na respectiva ata, que deverá ser
aprovada pela assembléia após a sua leitura pelo secretário. ~-....
• C,)
.. &'º ôe pcy~'Ô· .
Capítulo VII: O patrimônio da Sociedade é composto de: .. # ;,-=i:::. J .? ~ ·
c) Contribuições dos amigos da Associação; ,;,;;: · ·<2-._, -~~,} . :.§..--) ~:) f
d} Ofertas, donativos, dadivas e legados; ... f:,~~i:.'~- ;c:1:/.
e) Quaisquer doações e ou dotações públicas e oficiais;
f) Outros haveres, bens imóveis que pertençam ou venham a possuir futuramente.
Parágrafo único: Em caso dissolução, revertera o respectivo patrimônio em favor de uma
entidade filantrópica, a ser escolhida em Assembléia Geral com a aprovação de pelo menos
2/3 dos membros ativos e que esteja registrada no Conselho Naci." _ 'ª! :_ Serviço Social. _.--- .) -......
ARTIGO 15 - São deveres do tesoureiro:
Câmara Aftmicip
Pato '.Branco
Fl.:_--::::=!t=6;,,__ __ _
Visto:
Ter sob sua guarda os valores, documentos e fun.dos da Associação, recebe
contribuições, doações de seus associados, fazer os pagamentos autorizados pela
Associação em suas sessões e assinar com o presidente vitalício e o primeiro secretário os
documentos de que trata o artigo 9.
ARTIGO 16 - A diretoria administrativa da Associação é composta de presidente vitalício,
vice-presidente, primeiro/segundo secretário, tesoureiro áos quais cabem os deveres
designados no artigo 9.
Presidente: Atair Pinto de Lima
Vice-presidente: Orlando de Lima
Primeira Secretária: lida Almeida Lara de Lima
Segunda Secretária: Pedro Southie
Primeiro Tesoureiro: Wilson Klienk
Segundo Tesoureiro: Olinda Aires Rambo dos Santos
Parágrafo Único: A Associação poderá determinar que sejam acumulados os cargos de
secretário e tesoureiro, passando o primeiro secretário tesoureiro a exercer
acumulativamente as funções estabelecidas nos artigos 12 e 1 4 e seu substituto as doas
artigos 14 e 15., o cargo de presidente e Vitalício, os demais membros serão substituídos ou
poderão continuar se forem ele.~to a cada convenção .
. ARTIGO 17 - De acordo com os interesses da Associação, a diretoria poderá transferir a
sede de uma cidade para outra, inclusive de uma localidade para outra situada em qualquer
ponto do território nacional.
CAPÍTULO V: Das Assembléias Gerais
ARTIGO 18 - A Assembléia geral é o órgã.o supremo da Associação e constitui o seu
conselho deliberativo e suas decisões são soberanas.
ARTIGO 19 - A Assembléia geral compõe-se de todos os membros da Associação local
sendo seu presidente e o secretário os me.smo da Associação.
',, '
I;: , r
cr;<)_ /
casos imprevistos e urgentes, como lhe parecer conveniente dando conhecimento à
diretoria na primeira sessão ordinária que se realizar, responder judicialmente, as quais os
sócios respondem subsídiariamente.
Parágrafo Primeiro: O cargo de presidente da Associação é vitalício pelo que foi
estabelecido em assembléia geral extraordinária realizada em 13 de Agosto de 2002 e por
força dos estatutos, então em vigor, empossado no referido cargo o atual presidente A TAJR
PINTO DE LIMA, o qual continuará com todos os poderes que lhe forem conferidos nos
estatutos sociais.
Parágrafo Segundo: O presidente vitalício terá o cargo hierárquico de superior geral da
Associação Pentecostal Jesus é o Rei, com todas as prerrogativas de seu elevado cargo
e com ampla jurisdição sobre todo o território nacional e além fronteiras.
Parágrafo Terceiro: No caso de falecimento do presidente vitalício e superior geral da
Associação ou de ser declarada a absoluta incapacidade do mesmo de acordo com a
legislação em vigor, assumirá provisoriamente o cargo o vice-presidente, o qual, dentro de
1 O (dez) dias a contar da data de assunção do cargo, convocará a assembléia geral dos
associados para a eleição e posse imediata do respectivo sucessor. A convocação da
Assembléia geral dos associados será feita por anúncio publicado na imprensa e por carta
registrada, mencionando o dia, mês, hora, local e motivos que deram causa à mesma que.
data da assembléia não poderá exceder de 30 (trinta) dias a contar da publicação da ~.
competente convocação.
ARTIGO 12 - São deveres e atribuições do vice-presidente:
Além do que preceitua o item três do artigo 1 O deste estatuto, substituir o presidente nos
seus eventuais impedimentos.
ARTIGO 13 - São deveres do primeiro secretário:
Redigir as atas das sessões e assembléias, manter as corre.:-.pondêncías e arquivos em
ordem e assinar com o presidente os documentos que trata o artigo 1 O.
ARTIGO 14 - São deveres do segundo secretário:
Substituir o primeiro secretário em seus imp~çlj;1'.~~to s ocasionais ou temporáric:is. C}';,\ÓR10
~ . •, .. ._.,, '• '--;. ' \ •
Câmara
pat.o '13ranco
4S Fl.:----t::=------
Visto:
ARTIGO 6 - São membros da Associação:
a) Os Associados;
b) As Pessoas de Boa Fé, índole, aprovadas pela Diretoria.
Parágrafo único: Perderá todo o direito na Associação o membro que for demissionado, ou
excluído quer a seu pedido ou por deliberação da assembléia.
ARTIGO 7 - Estão sujeitos a pena de admoestações ou exclusão do rol de membros da
Associação aqueles que procederem contrariamente, aos princípios da moral segundo o
critério da Associação e os que dela se ausentarem, deverão com ela comunicar-se
prontamente podendo a Associação dar-lhes prazo para retirarem suas cartas
demissionárias.
CAPÍTULO Ili: Da administração da Associação.
ARTIGO 8 - A administração dos negócios da Associação da será exercida pela diretoria da
mesma composta de um presidente e um vice-presidente, um primeiro e um segundo
tesoureiro, sem qualquer espécie de remuneração.
ARTIGO 9 - O mandato da diretoria é anual, eleita por escrutínio secreto, e começará em
qualquer tempo para terminar com a posse da futura diretoria, sendo o cargo de presidente
exercido por vitaliciedade, conforme o parágrafo 1 do artigo 12 deste estatuto. ~.
···.ARTIGO 10 - Compete à diretoria em harmonia com a Associação cumprir este estatuto, e
o regime interno e deliberações da Associação em suas seções e assembléias, resolver as
questões não previstas neste estatuto e de referência da Associação, convocar as sessões
e assembléias, convenções nacionais, autorizar o recebimento de donativos e ofertas à
Associação.
PODERES DO PRESIDENTE:
ARTIGO 11 - Sãb deveres e atribuições do presidente, representar a associação em juízo
ou· fora dele, ter voto de Minerva, superintender e convocar as sessões, assembléias,
reuniões de diretoria e convenções nacionais, assinar com o secretário e o tesoureiro todos
os demais documentos de compra e venda, hipotecas, passar recibos, assinar contratos,
presidir as reuniões da diretoria, despachar todo o expediente e tomar providências nos
Fl.:----==~~:----
~ Vlsto:
CAPÍTULO 1: Da Associação: Seu governo e Fins:
ARTIGO 1 - A Associação Pentecostal Jesus é o Rei é uma Sociedade sem fins
lucrativos, com sede nesta cidade de Pato Branco, estado do Paraná, à rua Gonçalves Dias
N. º 645 e compõe-se de número ilimitado de membros, sem distinção de cor, sexo, idade,
nacionalidade, profissão, credo religioso ou político, e foi organizada e fundada no dia
13/08/2002, sem fins lucrativos, prazo indeterminado.
ARTIGO 2 - A Associação reger-se-a por este estatuto, e seu regimento interno e -leis do
Pais.
ARTIGO 3 - A Associação tem por finalidade:
a) Promover a União, companheirismo e entrosamento dos seus associados;
b) Organizar e patrocinar reuniões de caráter artísticos, culturais e sociais;
e) Incentivar a cultura intelectual e artística em todas as suas manifestações;
d) Dar assistência material às pessoas necessitadas, sem distinção de cor, sexo, idade,
nacionalidade, profissão, credo político ou religioso;
~.
Parágrafo único: As pessoas que se fizerem necessárias para a finalidade do presente
.. artigo poderão ser ou não remuneradas.
ARTIGO 4 - A Associação terá sua sede nacional nesta cidade de Pato Branco- PR,
podendo quando julgar necessário criar em qualquer parte do território nacional ou fora
dele, as quais funcionarão em conformidade com os preceitos contidos no presente
estatuto.
ARTIGO 5 - A Associação poderá ser dissolvida por decisão de 2/3 dos membros
convencionais, em assembléia extraordinária especialmente convocada.
CAPÍTULO li: Dos membros da Associação, seus direitos e deveres:
Câmara
Visto:
\
ASSOCIAÇÀO PENTECOSTAL JESUS É O REI
RELAÇÃO DOS SÓCIOS:
• Atair Pinto de Lima, brasileiro, casado, Pastor Presidente, residente à Rua Gonçalves
Dias, 645 Bairro Alvorada, Pato Branco - PR.
~ Atair Pinto de Lima
• Orlando de Lima, brasileiro, casado, Serviços Gerais, Vice Presidente, residente à Rua
Alexandre de Gusmão, 1450 Bairro São Cristóvão, Pato Branco - PR.
{, rlcf!oA-da= ,,-L_ &L04
Orlando de Lima
• lida Almeida Lara de Lima, brasileira, Casada, do lar, 1 ª Secretária, residente à Rua
Gonçalves Dias, 645 Bairro Alvorada, Pato Branco - PR.
:J "llcê ct A O--!A Jvtyy, a.
lida Almeida Lara de Lima
• Pedro Southie, brasileira, casado, Aposentado, 2ª Secretário, residente a Rua Natalício
Fischer, s/n, Bairro Gralha Azul, Pato Branco - PR.
(lJ .. / - -----4:,L t:QfX.z-'?,:-r S/«< _;;LfL{j
Pedro Southie
• Wilson Klienk, brasileiro, casado, Pedreiro, 1° Tesoureiro, residente à Rua Alexandre
Gusmão, s/n, Bairro Alvorada, Pato Branço - PR. .
y__ 1~@»~ ~J0
Wilson Klienk
Olinda Aires Rambo dos Santos
Câmara
Visto:
---~---~·~~------·- --- ~~·
Câmara Municipal tié"
Pato ':Branco
Fl.:_-:-J\-:-:-=-1\----
Terreno ao lado do
HEMOCENTRO
~\ . \
Câmara Municip
Pato 'Bra.nco
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Câmara Mwticip
Pato '.Branco
Fl.: __ {)_9 ___ _
Visto:
P R E F E· 1 TU R A M U N 1 C 1 P A L D E P A T O
ES9· 1: 1.000
.. .
Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL z R li
DA
O U 1 D R 1 N. 3e1 · . \ /
/
LO Tº --·--------------------------------------------------··--···----ANT. OU A D RA..... . ..........................•..... · ................. .
17.50
RUA AFONSO ,, ,
17.50 rr.!IO
~ o. o
CI o"' 3 . - N til . . .. ,,, '45.s,o o
PENA
. 64.5
ffi50
4
2.386, 50
64.5
RUA CAETANO MUNHOZ DA ROCHA
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· :P I e;' /'T fJ r;J) O ,
.··
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!
·----· -·---- ·-~--- ·--·· ·------~~·--· --·-------------:---- --------·-··--· .. -.. -- ·-
1° OFICIO
REGIST,RO GERAL DE IMÓVEIS
C.G. C. 77. 780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA,6~
(REGISTRO GERAL)[-_ -_F_~:A~-)
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
or;;;:e J ;::-t,- ) E .RUBRICA
J
03 de julho de l.990. cz.... •. _ ~ ' ~'i,--
IMOVEL UHBANO - Lote n°0l(hum) da quadra nº38l(trezentos e :t:ta e um), sita a -
rua Afonso Pena, esquina com a rua Mal. Costa e Silva, nesta cidadde de Pato Branco, contendo a área de 455,0Qn2 (QUATROOENTOS E CINQUENTA E CINCO METROO QUADRADOO)
sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: MORTE: com a rua - Afonso Pena com 17,50rn; SUL: com o lote nQl3 com l7,50rn; LESTE: com o lote nº02~cam
26,0Qn; OESTE: com a rua M91. Costa e Silva com 26,0Qn. As medidas e confrontaçoes
foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento n12356, capitulo XV, seção III, item 5,.1 de 27.07 .. 84 as quais assumiram intei:ia responsabilida
de pelo suprimento .. fief. Mat. R.l-20.784 e AV.4-20,.784 do livro n°02, deste Of'iciÕ
PROPRIETÂitIA: EMPHE.ENDIMENTOS Ir/IOBILIARIOO CATELI LTDA·, pessoa jurtdica de direito privàdo, com sede nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob noeo.558.265/0001-49.
Ra 1 - 22 .. 838 - 27.08.90- Transmitente: EMPHEENDIMENTCE IMOBIL!i\RIOS CATELLI LIDA
pessoa jurídica de direi to pri vndo,. com sede:_nes1;a_ cidade, inseri ta no CGC/MF sob,
nº 80~558.265/0001-49, portadora da Certidão negativa do IAPAS sob n°328330/90 datada de 27.08 .. 90. Adguirente: PitEFEITUitA·MUNICIPAL DE PATO Bfü\?CO, pessoa jundica
de direito privado, com sede nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob nl1?6.995 .. 4448/--
000l-54. PERMUTA: área: 45j,OQn2, sem benfeitorias. PÚblico de 30!07,.90, L0124 fls
146, 112. T'ab .. local .. Valor: Cr$ 165.000,00 .. O imposto de transmissao inter-vivos,--
foi isento, con!onne guia sob n° GR-4-ITBI-0941/90 da Prefeitura Municipal de Pato
Branco. Certidão negativa Estadual sob nºl016/90. Municipal sob nªl8495/90. Distri
buiçâo sob nOJ.026/90. Ref. Mlt ... 22.838 acima. Dou fé. e. Cr$ 4.103,50. Gj • J ai,..:.
r11. 1so. 1a110001-09'
ELICE SOARES RIBAS
1' OFICIO DE lfEGISTRO IERAL OE lllÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
UATOBRANCO
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Câmara !Municipal
Pato '.Branco
Fl.: _ ___;O.._~---- Visto:
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1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE 1 MÓVEIS
C.G. C. 77. 780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO- PR.
RUA OSVALDO ARANHA,6~
(REGISTRO GERAL] [-__ F_:::~_)
TITULAR:
-PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
(MATRÍCULA N~ 21•
251 e;. 'l <.lr- ) t .RUBRICA
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21 de novembro de 1 .. 988... . • ; •;: - Ã c:J::-_ .J ~ b"'-"-'
IIOVEL URBANO - lote n G()2 (dois) da quadra n "381 (trezentos e oHenta e l1l1 )-RESERVA
MUNICIPAL, s~ta a rua Afonso Pena, nesta cidade de Pato Bmnoo, oon·tendo a área de
455,0Qn2 (QUATROCENros E CINQUENTA E OI!OO METROS QUADRADOS), sem benfeitorias, de.!,
tro dos seguintes limites e oon:tronta9oes: NORTEt com a rua Aronso Pena com 17,50m
SUL: ccam o lote n°12 com 17 ,5Qn; !ESTE: com o_lote ng03 com 26,00m; OES'IEs oom o -
lote n 01 com 26,00m .. As medidas e oonfronta9oes toram tol'tlecidas pelas partes cem.
tratantes de acordo oom o provimento n"356, capitulo XV, se9ào III, item 5.1 de --
27~07 .. 04 as quais assmniram inteira responsabilidade pelo suprimento. PÚblioo de -
23.03.aa. Valor: Oz$ s.193,51. Ret. M:it .. R.1-20.704 e Av.2-20.794 do livro n°0'2,des
te 0.ticio.
PROPRlEÚRIA 1 EMPREENDIMEN'roS INDBIWRIOS CATE LI LTDA .. , pessoa j ur:Cdica de direito privado, com sede nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob nO"f0.558.265/0001-49 ...
R. 1 - 21 .. 251 - 15 .. 0l .. 90 - T:ransmi tente: EMPREENDIMENTOO IMOBILÚRIOO CATELI LTDA,,
Pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta cidade, inscrita nc CGO/MF sob
nº eo .. 558.265/0001-49, portadora da certidão negativa do IAPAS sob nºl69976/90,datada de 11 .. 01 .. 90 .. Adqui1:ente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jundica
de direito pÚblico interno, inscrita no CGC/MF sob nº76 .. 995 .. 448/0001-54. DOAÇÃOs - área: 455,ocm2, sem benfeitorias .. Público de 01.12.ae, Lºl4 fls .. 107, 20 T8 b., local ..
Valor: NCz$ s10,oo .. O imposto 4e transmissão inter~vivos, foi isento1 confonne guia
sob no GR-4-ITBI-1891/88 da Agencia de Rendas de Pato Branco. Certidao negativa Es
tadual sob nª 014/90. Municipal sob nº 17161/89 .. Distribuição sob nª 2018/88. Ref ..
Mat. 21~251 acima. Dou fé .. e .. NCz$ 266,52 ..
77. 780. 781/0001-09'
ELICE SOARES RIBAS
1' OFICIO DE REGISTRO GERAL OE lfrlÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
• !ATO BRANCO p~
USTAS
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1° OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS e. G. e. 717ao1a1/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO- PR.
RUA OSVALDO ARANHA,6W
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
(REGISTRO GERAL) (=-_ ... _F'::=--~)
(MATRÍCULA N2 21•
254 ) (.._""' __ J_.R_~_i_A_· _)
21 de novembro de l. 988. w· - Ã f J ::c::'.f,.-
ImVEL URBANO - Lote nºl2(doze) da quadra n°3al(trezentos e oitenta e m)-RESERVA
MUNICIPAL, sita a rua Caetano Munhos da Rocha, nesta cidade de Pato Bl.'Bnco, oonten
do a área de 455,oan2 (QUATI«>OENTOS E CINQUENTA E CINCO METROS QUADRADOS), sem ben".:
feitorias, dentro doa seguintes limites e oontrontaçÕes• NORTE• com o lote nª02 - com l7,5Qn; SUL• com a rua Caetano Munhos da Bocha com l7,5Qn; msm1 com o lote -
nºll com 26,0Qn; OESTEs com o lote nªl3 com 26,0Qn. As medidas e confronta9Ões :toram .fomeo14•! pelas Jl19rtes contratantes de acordo com o provimento nª356, caiti•aalo nº356, se·çao III, item 5.1 de 27.-0'7·84 as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. PÚblico de 23.0,.as- Valor• Cz$ a.193.51. Ref. Mat. R.l-20784
e AV.2-20.784 do livro nª02, deste vficio.
PRO'PRIET.<RU: EMPREENDIMENTOS INDBILURIOS CATELI LTDA .. , pessoa jur.ídioa de direito privado, com sedenesta cidade, insoi"tta no OGC/MF sob nG?'0.5581265/0001-49.
R. l - 21.254 -15.0l.90- Transmitente: EMPBEENDIMENTOS IMOBILI,t{.RIOS CATELI LTDA .. ,
p;'ssoa jurídica de direito privado, com sedenesta cidade, inscrita no CGC/MF sob n
80.558.265/0001-49, portadora da certidao negativa do IAPAS sob n'1l69976/90, datada
de ll.Ol.90. Adquirente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de -
direi to pÚblico intemo, inseri ta no CGC/MF sob n g 76.995.448/0001-54· DOA~o:· área
455,oom2, sem benfeitorias. PÚblico de 01.12.as, LQJ.4 fls.107, 2° Tab. local. Valo
NCz$ 8101 00. O imposto ~e transmissao inter-vivos, foi isento~ confonne gUia sob n
GR-4-ITBI-1891/88 da Agencia de Rendas de Pato Branco. Certidao negativa Estadual,
sob nºOl4/90 .. Municipal sob n" 17161/89. Distribuição sob n 2 2018/88. Ref. ?&t. -
21.254 acima. Dou fé. e. NCz$ 266,52.
77. 780. 781 /0001-091
ELICE SOARES RIBAS
1' OFICIO DE lfEGISTRO IERAL DE /fllÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
L!ATO BRANCO p~
1° Oficio de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS
TITULAR
CERTIFICO, que a present~~la é
reprodução fiel( matr. "!~?,...&?' 1....,. ..,.J_.._
Pato Branco, tJ de ()a.. d
Câmara
Visto:
·1° OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
e. a. e. 77. 1ao. 1a1/0001-09
COM.ARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 697
. . TI TU.LAR:
PEDRO DE SA RfBAS
C.P. F. 005845179-04
03 de julho de l.990.
(REGISTRO GERAL) [---F~:_H:-=)
~ATRÍCULA N~ 22.839 }f_:_· _J_·;_ªl_ICA_· _]
IMOVEL URBANO - Lote n°13(trezeô da quadra nº38l(trezentos e oitenta e un), sita a
rua Caetano Muhhos da Rocha, nesta cidade de Pato Branco, contendo a area ' de -:-:-
455,00m2 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO METROS QUADRADOS), sem benfeitorias,dentro dos seguintes limites e çonfrontaçÕes: NORTE: com o lo·te n 20l com 17 ,50m; SUL:
• com a rua caetano Munhos da 1!ocha com 17 ,50m; LESTE: com o loêe n°12 oom 26,00m;=
OES·l1E: com S rua Mal. Costa e Silva com 26 1 00m .. As medidas e oon:frontaçÕes fo:mm,-
fol"llecidas pelas partes contrntantas de acordo com o provimento nº356, capitulo X:V
seção III, item 5.1 de 27.07.84 as quais assumiram inteira responsabilidade pelo - suprimento. hef .. Mat. R .. 1-20 .. 784 e AV .. 4-20.784 do livro n°02, deste Oficio.
PftOPRIETÁRIA: EMPREENDIMENTOS IMOBILIAR!OO CATELI LTDA•, pessoa jurídica de di Jeito privado, com sede nesta cidade, inscrita no UGC~F sob nº so.558.265/0001-49.
R,. l - 22 .. 839 - 27.00 .. 90 - Transmitente: EMPI'/EENDIMENTOS IMOBILI11RIOS CATELLI L'.l!>A
pessoa jur!dioa de· direi to privad,,,com sedenesta cidade ,inseri ta no COO/MP sob n 12-
eo.55B .. 265/0001-4 9, portado:ra da certidão negativa do IAFAS sob n°328330/90 datada
de 27~08490 .. Adguirente: PHBFEITUBA MUNICIPAL DE PATO BRAN:!O, pessoa jur!dica de d
reito pÚblico interno, inscrita no CGC/M.P sob n076.995.448/0ÓOl-54• PERMUTA: área:
455,00n2, sem benfeitorias. Público de 30.07.90, Lºl24 fls .. 146, 1° Tab. local. Valor: Cr$ 165.000,00. O imposto de t1"ansmissâo inter-"livos, :foi isento, confo:nne --
guia sob nQ GR~lTBI-0941/90 da Prefeitura Muntcipal de Pato Branco~ Certidao negativa Estadual sob nl1' 1016/90. ,M~icipal sob n 18495L,?O• Di~tribuiçao sob n°1026/90
Hef. Mat .. · 22 .. 839 acima .. Dou fe. e. Cr$ 4.103,50,,.. Y. J :;:: o-. -
'71. 780. 781 /0001-09'
ELICE SOARES RIBAS
1• OFlc!O OE ltfflSTRO IERAL OE lllÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
1!ATO BRANCO P~
1° Oficio de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS
TITULAR
CERTIFICO, que a presente
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Memorando nº 508/05 Pato Branco, 23 de Novembro de 2005.
De: IAP/ERPAB
Para: CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PATO BRANCO
Em atenção ao ofício nº 754/2005, estamos enviando em anexo
parecer técnico tendo em vista o pedido de canalização de curso hídrico,
situado em lotes urbanos nesta cidade, o qual tem parecer favorável ao
empreendimento proposto.
Sem mais para o momento,
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Visto:
CÓD. 12.02.006
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Visto:
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Oficio nº 754 / 2005
Pato Branco, 11 de novembro de 2005.
Senhor:
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco,
atendendo proposição dos vereadores Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB e Laurindo Cesa - PSDB, solicita que V. Sª informe esta Casa de
Leis sobre a possibilidade de canalização, para posterior edificação, do
córrego existente na quadra nº 381, que compreende os lotes nºs 1, 2, 12
e 13, nas proximidades do Hemocentro, conforme planta parcial anexa.
A solicitação se faz considerando que estará tramitando nesta
Casa de Leis, projeto de lei para doação dos referidos terrenos a uma
associação filantrópica de nosso mumc1p10 e necessitamos do parecer
técnico dos especialistas para podermos, posteriormente, analisar a
matéria.
Atenciosamente.
Senhor Normélio Bonatto
Chefe Regional do IAP - Instituto Ambiental do Paraná
Rua Guarani, 1002
Pato Branco - Paraná
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco
e-mail: legislativo@wln.com.br
Paraná
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