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materia nº 172/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 172 / 2005
Date 2005-12-01
EmentaAutoriza doação de imóvel à Associação Pentecostal Jesus é o Rei.
native_id11755

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2005-12-07 Arquivado F Devolvido. Através do ofício nº 1064/2005-GP, de 7 de dezembro de 2005, o Executivo solicitou devolução desse projeto de lei e o mesmo foi devolvido ao Executivo através do ofício legislativo nº 830/2005, de 9 de dezembro de 2005, assinado pelo presidente Aldir Vendruscolo-PFL.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 43

~dnzu40/Jk~t0~~§~!Buuu:t')/ 
Oficio nº 830/2005 
7 
Estado do Paraná Lti;;;a;;â,.Municip 
P~J 'Branco 
. Fl.:--...;..;.------
Pato Branco, 9 de deze o de 2005. 
Senhor Prefeito: 
Conforme solicitado através do oficio nº 1064/2005/GP, datado 
de 7 de dezembro de 2005, estamos devolvendo os seguintes projetos de lei: 
./ nº 162/2005, mensagem nº 104/2005, que autoriza o Poder 
Executivo Municipal a firmar convênio com a Companhia de 
Saneamento do Paraná- SANEPAR e dá outras providências; 
./ nº 172/2005, mensagem nº 113/2005, que autoriza doação de 
imóvel à Associação Pentecostal Jesus é o Rei. 
Respeitosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
Roberto Salvador Viganó 
Prefeito Municipal 
Pato Branco - Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
Ci~•\ i:':~ it;LMf'Tpt:1: D:::· PATi"I 1:&\r;f,ICO 
(_j.n ~Q ;-Í:tfÚ~l!l;~~il4uhJff€ &{ dE <JJ ato !l31tanco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício nº 1.064/2005/GP 
Senhor Presidente, 
Visto: 
Pato Branco, 07 de 
Solicitamos a Vossa Excelência a devolução dos Projetos de Lei anexos 
às Mensagem nºs 104/2005, que solicita autorização para firmar Convênio com a 
Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, e 113/2005, que dispõe sobre a 
doação de imóvel à Associação Pentecostal Jesus é o Rei. 
Respeitosamente, 
A Sua Excelência o Senhor 
ALDIR VENDRUSCOLO 
Câmara Municipal 
Pato Branco - Pr. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco Paraná 
~~ O T D C D L G C6 L~z 2fiü5 :l.7 ~43 4()i843 i/1 
PATO BRANCO 14 DE SETEMBRO DE 2005-12-05 
A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Declaramos que a ASSOCIAÇÃO PENTECOSTAL JESUS E O REI, 
inscrita no CNPJ/ 05.274.213/0001-25, com sede em Pato Branco, estado do Paraná, tem 
em seu quadro de associados aproximadamente 1500 sócios. 
Atenciosamente 
Presidente 
~ima 
ASSOCIAÇÃO PENTECOSTAL JESUS É O REI 
CNPJOS.274.213/0001-25 
RUA GONÇALVES DIAS, 633 
BAIRRO ALVORADA 
PATO BRANCO-PR. 
Câmara Afunicip áe 
P1fo 'Branco 
Visto: 
FATURAMENTO DOS ÚLTIMOS 12 MESES 
MÊS 
SETEMBR0/04 
OUTUBR0/04 
NOVEMBR0/04 
DEZEMBR0/04 
JANEIRO/OS 
FEVEREIRO/OS 
MARÇO/OS 
ABRIL/OS 
MAIO/OS 
JUNH0/05 
JULH0/05 
AGOST0/05 
R$ 
1.300,00 
1.270,00 
1.700,00 
1.520,00 
1.320,00 
1.400,00 
980,00 
1.130,00 
1.350,00 
1.395,00 
1.610,00 
1.275,00 
TOTALR$: 16.300,00 ........ 
ATAIRPINTODELIMA 
PRESIDENTE. 
ASSOCIAÇÃO PENTE COSTAL JESUS É o REI CNPJ Nº 05.274.213/0001-25 
Presidente: Atair Pinto de Uma 
CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO - Pato Branco. 01,107i2C05. 
OUtlU::i ncv1uo 1oe..11u;:i )õITT!LllJ T9ViUl'J mar ruo atmuo mai.'U6 urvu6 UUllUt! ago/U!5 SWUP µuuuo novlU!l ,®z/UtJ fdfllUI fel/IUI 
Execução e aprovação 250 250 250 250 250 250 
de projetos 
igação de água 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 ; 
~ode Luz 125 125 125 
Instalação Hidráuüc:a e 250 250 250 250 250 250 250 250 
Eiélrica 
Movimento de terra 250 250 250 250 250 250 250 250 250 250 
fundações e 100® 1000 1000 1000 1000 fOOO 1000 1000 1000 1000 1000 
mtraestrufura 
Paredes 1000 1000 1000 
!Cobertura e 1500 1500 1500 1500 1500 1500 ·1500 1500 1500 ·1500 1500 1500 2000 
revestimentos 
P~menta~ões 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 
~r1uras 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 1500 
Pinturas 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 
Serviços Finais 500 500 500 500 
TOTAL GERAL 637 637 3131 4012 55-12 10·12 5762 7512 7512 7512 7250 6750 6750 5750 4750 1000 1000 
llV!~ 
1500 
120 
375 
1250 
2500 
10000 
3000 
15000 
12000 
10500 
5000 
2000 
63245 
-- ~--------~---------------------
~~~~~~$~ Estado do Paraná ~ Afu:ni.cip áe 
Pato '.Branco 
FI.: _______ 38 _ 
Visto: 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 172/2005 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter 
autorização legislativa para doar os Lotes nºs O 1, 02, 12 e 13 da quadra 3 81, 
com área de 455,00 m2 cada, perfazendo o total de 1.820,00 m2, 
matriculados respectivamente sob nºs 22.838, 21.253, 21.254 e 22.839 junto 
ao 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, sem benfeitorias, avaliados em R$ 211.575,00 (Duzentos e onze mil, 
quinhentos e setenta e cinco reais), à ASSOCIAÇÃO PENTECOSTAL 
JESUS É O REI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ sob nº 05.274.213/0001-25, sediada na Rua Gonçalves Dias 
nº 645, Bairro Alvorada, em Pato Branco-Pr. 
O imóvel acima descrito destina-se exclusivamente para que a donatária 
edifique sua sede social, objetivando o cumprimento dos seus objetivos 
estatutários, vedado qualquer outro. 
A proposição contempla parcialmente os requisitos estipulados pela Lei 
Municipal nº 1.207/93, que institui normas para doação de imóveis públicos à 
atividades industriais e associativas, especialmente no que se refere o disposto 
contido no artigo 9° e seus incisos, restando a apresentação das seguintes 
informações ou documentações: 
- cronograma físico-financeiro que determine o período para conclusão 
das edificações; 
- início das atividades e, se for o caso, as diversas etapas da implantação; 
- número de sócios a serem beneficiados direta e indiretamente; 
- receita anual da entidade. 
Diante do valor considerável dos imóveis a serem doados (avaliação anexa), 
recomendo especialmente a Comissão de Finanças e Orçamento, que 
diligencie no sentivo de averiguar junto a pretensa donatária, se a mesma 
irá ocupar em sua plenitude a área de 1.820,00 m2 para a edificação de 
sua sede social, bem como, solicite apresentação do relatório de 
atividades desenvolvidas nas áreas de assistência social, apoio as crianças, 
jovens e idosos, visando a análise do interesse público. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
rt~~á,y§~$~ Estado do Paraná 
Após cumpridas as formalidades legais e efetuadas as diligências de estilo, 
estará a matéria em condições de seguir sua regular tramitação, competindo 
às Comissões Permanentes procederem a análise da mesma sob o enfoque 
do interesse público. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 5 de dezembro de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Câmara Municipal áe 
Pato '.Branco 
3:+- FI.:_~"""::"':~-----
Visto: 
Pato Branco Paraná 
CMARA 11..t-IICIPAL DE PATO BRfWll " " R p Toro 1./0 ~ ZW517m404820 Vt.. 
<J:JriE/Eituria dMunícLfia at: ;J--' ato Drianco 
1 I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 113/2005 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Visto: 
Encartado à presente Mensagem encaminhamos Projeto de Lei que propõe a doação dos 
lotes abaixo discriminados, à Associação Pentecostal Jesus é o Rei, pessoa jurídica de direito privado, 
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 05.274.213/0001-25, sita na rua Gonçalves Dias nº 645, Bairro 
Alvorada, em Pato Branco. Pr. 
Lote nº 01 da quadra nº 381, com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros 
quadrados), matriculado sob nº 22.838, junto ao 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, Estado do Paraná; 
Lote nº 02, da quadra nº 381, com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros 
quadrados), matriculado sob nº 21.251, junto ao 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, Estado do Paraná; 
Lote nº 12, da quadra nº 381, com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros 
quadrados), matriculado sob nº 21.254, junto ao 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, Estado do Paraná; 
Lote nº 13, da quadra nº 381, com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros 
quadrados), matriculado sob nº 22.839, junto ao 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Os imóveis objeto da doação perfazem o valor total de R$ 211.575,00 (duzentos e onze 
mil, quinhentos e setenta e cinco reais. 
Os imóveis serão destinados à construção da sede social da Associação, onde a mesma 
dará continuidade ao trabalho de assistência social, amparando à infância, adolescência e velhice 
desamparada, provendo os meios necessários para garantir-lhes o amparo. 
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em beneficiar esta Associação, 
colocamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação desta respeitável Câmara Municipal, e, 
tendo em vista a necessidade da beneficiária em investir no l~~I e o recesso parlamentar, que se 
aproxima, solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de j gência. 
/ 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pamto Branco,/~m 01 de dezembro de 2005. 
. -····· --- -- -··---- '«-. 
R~4~ lPJ?V ~eito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 .Pato Branco Paraná 
PROJETO DE LEI N~ 1'12/2005 
Autoriza doação de imóvel à Associação Pentecostal Jesus é 
o Rei 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os lotes abaixo discriminados, à 
Associação Pentecostal Jesus é o Rei, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ sob nº 05.274.213/0001-25, sita na rua Gonçalves Dias nº 645, Bairro Alvorada, em Pato Branco. Pr. 
1-
1l: -
/!'i,. 
~~: 
Lote nº 01 da quadra nº 381, com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros 
quadrados), matriculado sob nº 22.838, junto ao 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, Estado do Paraná; 
Lote nº 02, da quadra nº 381, com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros 
quadrados), matriculado sob nº 21.253, junto ao 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, Estado do Paraná; 
Lote nº 12, da quadra nº 381, com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros 
quadrados), matriculado sob nº 21.254, junto ao 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, Estado do Paraná; 
Lote nº 13, da quadra nº 381, com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros 
quadrados), matriculado sob nº 22.839, junto ao 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único - O valor total dos imóveis constantes do art. 1°, perfazem o total de R$ 
211.575,00 (duzentos e onze mil, quinhentos e setenta e cinco reais). 
Art. 2° A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede social e 
busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro; 
Ili - início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da 
publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social da 
donatária; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel 
objeto da doação em benefício do doador, em caso de des:~mprimento de qualquer das condições 
estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, ~::suas alterações. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de su~ publicação 
/' !... -'~---
R~llJi:V/fl/ Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
LAUDO DE A V ALIACÃO " Visto: ' 
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos 
Senhores Vlademir José Dal 'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João 
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação 
de imóvel: 
Por este laudo avalia: 
IMÓVEL URBANO, dos lotes nº 01, 02, 12 e 13 da quadra nº 381. ZRII, 
constantes nas matriculas nº, 22.838, 21251, 21.254, 22.839, respectivamente, do lº Oficio 
do Registro Geral de Imoveis da Comarca de Pato Branco, PR. com área de 455,00 m2, 
cada lote, totalizando l .'320,00 rn2, todos sem benfeitorias, situados na rua Afonso Pena, 
esquina com Rua Mal.Costa e Silva e Rua Caetano Munhoz da Rocha. 
Os terrenos foram avaliados em, R$21 l .575,00( Duzentos e onze mil quinhentos e 
setenta e cinco reais.) 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Vlademir Jos~ :~oss Presidente 
João/&, 
,.fl 
Pato Branco, O 1 de. _..~~bro de 200 / / I / / / 
//' /// / , 
Membro Membro 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
P R E F E·1 TU R A M U N 1 C 1 P A L D E 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL ZR li 
E$C. I: 1.000 
. ·'. 
e~~ ~ s_,.. 
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DA 
Q U 1DR1 N. 3ar -
LO Tº ............ -----------·-········---------·-------------------········-----·ANT. O l! AC' RA 
//o RUA AFONSO PENA 
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17,50 1'1.50 IT.!IO . 
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1° OFICIO 
REGIST.RO GERAL DE IMÓVEIS 
C.G.C. 77. 780.781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO- PR. 
RUA OSVALDO ARANHA,6~ 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
(REGISTRO GERAL) ( __ F_~:A_) 
(MATRÍCULA NQ 22.8'.V• ) [.___6ê_ .. _·_R~-ª~-'c_i_. __ ] 
03 de julho de 1. 990. CU: .. _ ~ 1 ~'i,-
IMOVEL URBANO - Lote nºOl(hum) da quadra nº38l(trezentos e :t:::ita e um), sita a 
rua Afonso Penai esquina com a rua Mal. Costa e Silva, nesta cidadde de Pato Bran￾co, contendo a area de 455,0Qn2 (QUATROOENTOS E CINQUENTA E CU.JCO METROO QUADRADOO) 
sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com a rua -
Afonso Pena com i7,50m; SUL: com o lote n°13 com 17,5Qn; LESTE: com o lote n°02 cem 
26,0Qn; OESTE: com a rua Mal .. Costa e Silva com 26,0Qn. As medidas e confrontações 
foram forneo!das pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº356, capi￾tulo XV, seçao III, item 5.1 de 27.07.84 as quais assumiram inteim responsabilida 
de pelo suprimento .. Iref. Mat. R.l-20 .. 784 e AV.4-20.794 do livro n°02, deste OficiÕ 
PROPRIETAIUA: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CATELI LTDA·, pessoa jurtdica de direi￾to privàdo, com sede nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob noeo.558.265/0001-49. 
R .. l - 2210838 - 27.os.90 - Transmitente: EMPREENDIMENT03 :IMOBILIARIOS CATELLI LTDA 
pessoa jur:Ídica de direito privado, .com.sede~_nésta. cidade, inscrita no CGC,/MF sob, 
nº 80~558 .. 265/0001-49, portadora da Ce+tidão n~gativ:a do IAPAS sob n°328330/90 da￾tada de 27.08 .. 90. Adquirente: PhEFEITUHA·MUNICIPAL DE PATO BIU-lID01 pessoa jur!dica 
de direito privado, co~ sede nesta cidade, inscrita n~ CGC/MF sob n076.995·4448/--
0001-54• PERMUTA: área: 45j,OQn2 1 sem benfeitorias. Publico de 30!07.90, Lºl24 fls 
146, lo. T'a b. local .. Valor: Cr$ 165.000,00. O imposto de transmissao inte:r-vivos.--
foi isento, confonne guia sob n° GR-4-ITBI-0941/90 da Prefeitura Municipal de Pato 
Branco. Certidão negativa Estadual sob nºl016/90. Municipal sob ngl8495/90. Distri 
buiçào sob nOl.026/90 .. Ref'. Mlt ... 22.838 acima. Dou fé. e. cr$ 4.103,50.ç .J <i,..:. 
'71. 780. 781 /0001 ·09' 
ELICE SOARES RIBAS 
f' OFICIO O! ltEGISTRO l!RAL OE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504-350 
L!ATO BRANCO 
FI.: __ ..;;;;.._.;.. ____ _ 
Visto: 
1º OFICIO 
(REGISTRO GERAL)( 
FICHA ) REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS e.a.e. 77. 1ao.1a1/0001-09 001 
COMARCA DE PATO BRANCO- PR. 
RUA OSVALDO ARANHA,6~ 
(MATRÍCULA N!! 21•
251 )( 
: RUBRICA 
J TITULAR: Ej.1 <.Ir-
-PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
. ª-=-d 21 de novembro de l. 988. . e t. · • Ã cJ::-. .J ~ lr￾IM:>VEL URBANO - lote nG02(doia) da quadra nº38l(trezentoa e oitenta e un)-fü!SERVA 
M ICIPAL, s~ta a rua Afonso Pena, nesta cidade de Pato Brnnoo, contendo a ares de 
455,0Qn2 (QUATROCEN'roS E CINQUENTA E OI;:!OO METROS QUADRADOS), sem benfe1 tortas, de.a 
tro dos seguintes limites e con:tronta9oes: NORTE& com a rua AfOnao Pena com 17,50m 
SUL: ocam o lote n912 com 17 ,5Qn; IES'lE: com o_lote nªO' com 26,00m; OES'lEI oom o -
lote n Ol com 26,00m. As medidas e oonfronta9oes foram tomeoidas pelas partes oon 
tratantes de acordo oom o provimento nª356, capitulo XV, seção III, item 5.1 de -- 27~<11 .04 as quais ass\lllliram inteira responsabilidada pelo suprimento. Público de - 23.03.aa. Valor: Cz8 a.193,51. Bet. ~t. R.1-20.704 e AV.2-20.704 do livro ngO'Z,des 
te Oficio. 
PROPRIETÁRIA.a EMPBEENDIMlllN'l'OS !f«)BII.ÚRIOS CA'l!ELI LTDA,, pessoa jur!d1oa de direi￾to privado, com sede nesta cidade, inscrita no CGC/MP sob nt:rr0.558.265/0001-49. 
R. l - 21.251 - 15.01.90 - Transmitente: EMPREENDIMl!lNTOO IMOBILURIOO CATELI LTDA., 
p;ssoa jurídica de dir~ito privado, com sede nesta cidade, inscrita no CGO/MF sob 
nº eo.558,.265/0001-49, portadora da certidão negativa do IAPAS sob n°l69gr6/90,da￾tada de 11.01.90. Adguix:ente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BBANCO, pessoa jundica 
de direito pÚblico interno, inscrita no CGO/MF sob nº76.995.448/0001-54• DOA.ÇÃOs -
érea: 455,ocm2, sem benfeitorias. Público de 01.12.aa, Lºl4 fls.107, 2 ° T8 b. local. 
Valor: NCz$ a10,oo. o imposto ~e transmissão inter~vivos, foi isento1 confonne guia 
sob no GR-4-ITBI-1891/88 da Agencia de Rendas de Pato Branco• Certidao negativa Es 
tadual sob ng 014/90. Municipal sob nº 17161/89. Distribuição sob nº 2018/88. Be:f. 
Mat. 21-251 acima. Dou té. e. NCz$ 266,52. 
77. 780. 781/0001-09' 
ELICE SOARES RIBAS 
1' OFICIO DE REGISTRO IERAL OE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 1197 
CEP 85504-350 
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LISTAS 
G~-CamaTi--.. -ll ~...,..,.._.. Pato 'Branco 
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1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
C.G.C. 7~ 780.781/0001-09 
COM ARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA,6W 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
(REGISTRO GERA'.L) (-"::-) 
( 1 
l ___ RUBRICA ___ ] 
MATRÍCULA N2 21•
254 L.._~_J_· .::=._~_i,_. __ 
2l de novembn 4e 1.988. e =· - A f J <R:.--
11.l)VEL URBANO - Lote ntl2(doze) da quadra nº38l(trezentos e· oitenta e .m)-RESERVA 
MUNIOIPAL, sita a rua Caetano Munhoa da Bocha, nesta cidade de Pato Bmnco, oonten 
do aérea de 455,0Qn2(QUATICOEN'l'OS E CINQUENTA E CINCO METll>S QUADRADOS), aem ben:: 
feitorias, dentro dos seguintes limites e oonfrontaçÕess NORTEs com o lote n"02 - com 17 ,semi SULs com a rua Caetano Munhoe da Bocha com 17,50m; msms oom o lote - n 1ll com 26,00m; OESTE• com o lote n"l3 com 26,00m .. As medidas e controntaçõee to￾ram fomeoid•! pelas partes contratantes de acordo com o provimento n °356, capi•u￾lo n"356, se·çao III, item 5.1 de 27.07,84 as quais assumiram inteira responsab:Ui￾dade pelo suprimento. PÚblioo de 23.03.as. V8 lor1 Cz$ a.193,51. Ref. Mat. R.l-20784 
e AV.2-20.794 do livro no02, deste uf1o1o. 
PROPRIEURIAi EMPREENDIMENTOS IWBILURIOS CATEL! LTDA .. , pessoa jur!dioa de direi￾to privado, com sedenesta cidade, 1nso11ita no OGO/MF sob n~0.5581265/0001-49. 
R. 1- 21.254 -15.0l.90 - Transmitente: EMPBEENDIMENTOS IMOBILI1RIOS CATELI LTDA., 
p;ssoa jur!dica de direito privado, com sedenesta cidade, ihscrita no CGC/MF sob n 
ao .. 55a.265/000l-49, portadora da certidao negativa do IAPAs' sob nºl69976/9o, datada 
de ll,.Ol.90. Adquirente: PREFEITURA MUIUCIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de -
direito público intemo, inac;ita no CGC/MF sob nº 76.995.4.48/0001-54• DOA~o:· área 
455,oorn2, sem benfeitorias. Publico de 01.12.a8, 101.4 fls.107, 2 º Tab· local. Valo 
NCz$ 810,00. O imposto ~e transmissao inter-vivos, foi isento! conforme gUia sob n 
GR-4-ITBI-1891/88 da Agencia de Rendas de Pato Branco. Certidao negativa Estadual, 
sob n g014/90. Mtmicipal sob no 17161/89. DistribUição sob nª 2018/88. Ref. Mlt. -
21 .. 254 acima. Dou fé. e. NCz$ 266,52. 
77. 780. 781 /0001-09' 
ELICE SOARES RIBAS 
1' OFICIO DE llEOISTRO fEIW. ff IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, &97 
CEP 85504-350 
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·1º OFICIO 
REGISTAO GERAL DE .IMÓVEIS 
e. G. e. 77. 780. 781(0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA,6~ 
. . TI TU.LAR: 
PEDRO OE SA RIBAS 
C.P, F. 005845179-04 
03 de julho de 1.990. 
(REGISTRO GERAL) ( __ F_~:: ____ ) 
(MATRÍCULA N2 22.032 }l-'-:=·=J_·;_ªl_'cA-· _] 
IMOVEL URBANO - Lote nºl3(treze0 da quadra nº38l(trezentos e oitenta e um), sita a 
rua Caetano Munhos da Rocha, nesta cidade de Pato Branco, ~ontendo a área de -:-:-
455,00m2 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO METROS QUADRADOS'), sem benfeitorias,d.en￾tro dos seguintes limites e çonfrontaçÕes: NORTE: com o lo'te n°01 com 17,50m; SULi 
• com a rua caetano Munhos da Bocha com 17,50m; LESTE: com o lodse n°12 com 26,00m;= 
OESTE: com H rua Mal. Costa e Silva com 26,00m. As medidas e confrontações fol'Bm,-
fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº356, capitulo X:V 
seção III, item 5.1 de 27.07.84 as quais assumiram inteira responsabilidade pelo - suprimento. ltef. Mat. R.l-20.784 e AV.4-20.784 do livro n°02, deste OficiO. 
PROPRIETÁRIA: EMPRE:ENDIMEN·ros IMOBILIARIOO CATELI LTDA·' pessoa jurídica de di Jei￾to privado, com sede nesta cidade, inscrita no VGC~F sob nº 80.558.265/0001-49· 
R ... l - 22.839 - 27 .08 .. 90 - Transmitentes EMPHEENDIMENTOS IMOBILI11RIOS CATELL°I LTDA 
pessoa jurtdica de· direi to privad·:-i,com sedenesta cidade ,inseri ta n!> 000/MF sob n"-
80.558.265/0001-49, portadora da certidão negativa do IAPAS sob n11328330/90 datada 
de 27 .. 08~90 .. Adquirente: PHEFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRAR:O, pessoa jur.ídice de d 
rei to pÚblico interno, ·inscrita no CGC/MF sob n0']6.995.448/0Ó01-54• PERMUTA: área: 
455,oan2, sem benfeitorias. Público de 30.07.90, L"l24 fls.146, lº Tab. local. Va￾lor: Cr$ 165.000,00. O imposto de ti"ansmissão inter-vivos, foi isento, confoxme -- guia sob n° GR~!TBI-0941/90 da Prefeitura Mun~cipal de Pato Branco~ Certidão nega￾tiva Estadual sob nll' 1016/90. Municipal sob n 18495/90. Distribuiçao sob n 111026/90 
H.ef. Mat. ··22.s39 acima .. Dou fé •. C. Cr$ 4.103,50,,. 'il, J :<=;t;,..:.: • -
f77. 780. 781 /0001-09' 
ELICE SOARES RIBAS 
f• OF/clO DE REOISTJIO IERAL DE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504-350 
L!ATO BRANCO p~ 
1º Oficio de Registro Geral · de Imóveis 
ELICE SOARES RIBAS 
TITULAR 
CERTIFICO, que a presente 
reprodução fiel da matr. nº~ii:.:.I:"""'~ 
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Pato Branco - Pr., 16 de março de 2005. 
Ilustríssimo Senhor Prefeito Municipal 
ROBERTO SAL 1-"ADOR VIGANÓ 
Pato Branco- Paraná. 
Prezado Prefeito: 
Por intennédio da presente vimos à presença de 
Vossa Senhoria solicitar a doação de terreno urbano na cidade de Pato 
Branco Pr., a fim de que possa estabelecer sua sede social, onde continuará 
prestando relevantes serviços a sociedade patobranquense, nas áreas de 
assistência social, apoio a crianças, jovens e idosos. 
Importante ressaltar que a instituição está 
atuando em Pato Branco Pr a mais sete anos, prestando serviços em 
estabelecimentos locados, o que dificulta e onera sobre maneira o trabalho. 
Requeremos ainda, que o Executivo Municipal 
concorde com este pedido e o encaminhe à Câmara de Vereadores do 
Município de Pato Branco - Paraná, para aprovação e para os demais 
trâmites pe1iinentes, até que se concretize a pretensão estampada no 
presente requerimento. 
Era o que tinha para o momento, despeço-me 
manifestando o apreço e consideração dos membros desta Instituição, 
desejando que Deus esteja abençoando a Vossa Administração. 
Associação Pentecostal Jesus é o Rei 
CNPJ - 05.274.213/0001-25 
Rua Gonçalves Dias, nº 645 
Pato Branco - Paraná 
Atenciosamente. 
~çjt~-·-!;:~L 
Altair ··~~ Pinto de Lima 
Presidente 
Visto; __ 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
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TERMO DE ABERTURA 
Contém este livro 100/olhas numeradas tipograficamente do nª 001 ao nº 100 o qual servirá para o fim de: 
LIVRO DE ATAS 
Nome: ASSOCIAÇÃO PENTECOSTAL JESUS É O REI 
Endereço: RUA GOLÇALVES DIAS Nº 645 
Bairro: ALVORADA 
Cidade: PATO BRANCO 
Estado: PARANÁ 
Pato Branco, 13 de Agosto de 2002. 
~:t:;la~?2 Assinatura 
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IJ OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, DEPOSITÁRIO PÚBLICO 
• 
E AVALIADOR JUDICIAL DA COMARCA DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ 
Dirso Antônio Veronese - Titular Dilmar Aluizio Veronese - Juramentado 
CPF 061104019-00 CPF 374196419-00 
Trvs. Goiás, 55 - Cx. Postal 01 - Telefax (46) 224-2414 
85505-000 - Pato Branco - Paraná 
distribuidor@qualinet.com.br 
Câmara Afunicip 
Pato 'lJra.nco 
Certidão Negativa FI.: ~;l_; 
Visto: 
Certifico, a pedido verbal de parte interessada, que revendo em Cartório 
os livros e arquivos de distribuição CfVEL (Cível, Carta Precatória, Precatória Es￾pecial, Juizado Especial), Interdição, Tutela, Curatela, Executivo Fiscal, Penho-
. ras, CRIMINAL (Criminal, Carta Precatória, Precatória Especial, Juizado Especial), 
: sob minha guarda neste cartório, verifiquei NÃO CONSTAR nenhum registro em 
andamento contra: 
ATAIR PINTO DE LIMA 
CPF 663.410.439-53, filho(a) de MARIA LEONDINA PINTO DE LIMA e ERMENE￾GILDO PINTO DE LIMA, no período compreendido desde 14/12/1960, data de instala￾ção deste cartório, até a presente data. 
llmlllllllllEIHlllllUllllllllllllllllllllllll 
PATO BRANCO/PR, 13 de Setembro de 2005, 10·18:44 
d . .r .'. 
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DILMARALU§ 
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1) 
\ ) Oi! n l; '(~''',~~·v·1, "'' ··. 
\\.. [.; ': .,,~,1-.\.·'.'~ :~: ' "' ;/ 
\,"('f:?.í~;·~;~;~'~::l:~ .. /;> .. 
Custas = R$ 16,29 
OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, DEPOSITÁRIO PÚBLICO 
E AVALIADOR JUDICIAL DA COMARCA DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ 
Dirso Antônio Veronese - Titular Dilmar Aluizio Veronese - Juramentado 
CPF 061104019-00 CPF 374196419-00 
Trvs. Goiás, 55 - Cx. Postal 01 - Telefax (46) 224-2414 
85505-000 - Pato Branco - Paraná 
distribuidor@qualinet.com.br 
Certidão Negativa 
._ a.mard ''Mun.icip 
Pato 'Branco 
.2i "'!.:·--~-----
Certifico, a pedido verbal de parte interessada, que revendo em Cartório 
:os livros e arquivos de distribuição CiVEL (Cível, Carta Precatória, Precatória Es￾pecial, Juizado Especial), Interdição, Tutela, Curatela, Executivo Fiscal, Penho￾ras, CRIMINAL (Criminal, Carta Precatória, Precatória Especial, Juizado Especial), 
sob minha guarda neste cartório, verifiquei NÃO CONSTAR nenhum registro em 
andamento.contra: 
ASSOCIACAO PENTECOSTAL JESUS E O REI 
CNPJ 05.274.213/0001-25, no período compreendido desde 14/12/1960, data de 
instalação deste cartório, até a presente data. 
llElllllllElllEltilll~llllllHlllllllllllllll~lllllllllll PATO BRANCO/PR, 13 de Setembro de 2005, 10:19:16 
Custas = R$ 16,29 
,u111JJW'" ue e mscnçao e cte :::i1tuaçao Cadastral 
;omprovân'i'~-de Inscrição e de Situação Cadastral 
:ontribuinte, 
t'agma l de 
;or;fira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
;RF a sua atualização cadastral. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO SRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
05.274.213/0001-25 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA 
CADASTRAL 1210912002 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO PENTECOSTAL JESUS E O REI 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
******** 
Í' -GO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
··9-5-00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente 
1 L0GRADOURO 
~UA GOCALVES DIAS 
NÚMERO 
645 
1 COMPLEMENTO 
1 
CEP 
~5.508-080 
1 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
. ATIVA 
1 SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 
1 BAIRRO/DISTRITO 
ALVORADA 
1 MUNICÍPIO 
PATO BRANCO 
.provado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002. 
mitido no dia 14/09/2004 às 14:20:15 (data e hora de Brasília). 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
12/09/2002 
1 DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 
Câmara Municipal áe 
Pato $ronco 
FI.: :20 
Visto: 
ttp ://www .receita. fazenda. gov. br/PessoaJ uridica/CNP J/ cn pjreva/Cnpjreva ~ Comprovante.asp 14/09/200· 
ARTIGO 24 - Os membros da Associação não respondem pelas obrigações assumidas 
pela diretoria. 
ARTIGO 25 - Somente serão válídas as sessões e assembléias realizadas na sede da 
Associação. 
ARTIGO 26 - Nenhuma emenda, reforma ou mudança se fará nestes estatutos sociais sem 
aprovação do Conselho deliberativo representado pela· Assembléia Geral, conforme 
estabelece o artigo 20 do mesmo. 
ARTIGO 27 - Os presentes estatutos, uma vez aprovados em assembléia geral e 
registrados no órgão competente, entrarão imediatamente em vigor. 
ARTIGO 28 - A Associação Pentecostal Jesus é o Rei, obedecerão ao projeto 
arquitetônico da associação Matriz de Pato Branco, estado do Paraná. Mesmo que edificado 
em escala mais reduzida, os projetos serão submetidos à prévia aprovação geral da 
Associação Matriz, a direção, e associados. 
ARTIGO 29- SÃO DEVERES DE TODOS OS SOCIOS: 
A) Zelar pelo bom nome da associação; 
B) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; 
C) Acatar as resoluções da Diretoria •·. 
Câmara Municip 
Pato 'Branco 
13 FI.: __ """'=~~----
Visto: 
D) Zelar pela conservação do material e bens da associação, cabendo lhes indentza￾lo quando por sua culpa, imprudência ou negligencia, os tiver danificado; 
ARTIGO 30 - Os presentes estatutos sociais aprovados em assembléia geral extraordinária 
realizada no dia 13 de Agosto de 2002. Na' sede da sociedade de Pato Branco, estado do 
Paraná, constituem a lei orgânica da sociedade. Associação Pentecostal Jesus é o Rei, 
que todos os membros são obrigados a respeitar e cumprir. 
( JOS!;' ANTONIO MARIN 
OAB 12559 PR 
Pato Branco - PR, 27 de Julho de 2004. 
Presidente. 
CAPITULO VIII: Da Ação Social 
Câmara unicipaí de 
Pato 'Branco 
~~ FI.:---~-=-----
Visto: 
/11 
(,.{;:,;./ 
ARTIGO 22 - A Associação instalará e manterá um departamento social, que será o órgão 
através do qual ela cuidará do serviço de assistência social aos seus membros e a todos 
através do qual ela cuidará do serviço de assistência social aos seus membros e a todos 
quanto estiver em suas possibilidades atender e terá a finalidade de: 
a) Cuidar da obra de ação social da Associação para o dever, elaborar planos ouvindo o 
conselho deliberativo e fazer programações. 
b) Orientar a Associação no combate aos males sociais. 
c) Cuidar do amparo a infância e velhice desamparada, seus familiares e outros. 
d) Prover os meios necessários para garantir-lhes o sustento. 
Parágrafo único: A Associação não remunera a qualquer titulo, os cargos de sua diretoria e 
não distribui, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, ou 
doadores, eventuais excedentes operaCionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, 
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas 
atividades, que aplica integramente na consecução do respectivo objeto social. 
CAPITULO IX: Da Convenção Nacional. 
ARTIGO 23 - Anualmente em data a ser marcada pelo presidente vitalício e superior geral 
da Associação, com antecedência mínima de 60 dias, será convocada pelo mesmo a 
'"· 
Convenção Nacional de toda a Associação filiadas e localizadas em território nacional para 
debates, votação e aprovação de assuntos de magno interesse para os destinados da 
Associação. 
Parágrafo primeiro: Da convenção Nacionàl será lavrada ata em livro próprio no qual serão 
relatados todo o acontecimento e decisões tomadas pela mesma, pelo voto favorável de 2/3 
do presente, devidamente credenciados, a qual depois de lida e submetida à votação e em 
seguida a aprovação do plenário, será assinada por 12 associados indicados pelo plenário 
para aquele fim. 
Parágrafo Segundo: A Convenção Nacional será convocada por meio de anúncio 
sumário, o dia, a hora, o mês e o local da sessão. 
CAPÍTULO X: Das disposições Gerais e Transitórias. 
ARTIGO 20 - A Assembléia geral será convocada especialmente para tra~~~~~~6iil.:-"""!'"'~~­
Câmara Aftm.icipaí tfe assuntos; Pato ':Branco 
a) Eleição. 11-
Fl.: __ -==-i------
b) Transferir, alugar ou hipotecar imóveis. Visto: 
Primeiro: As resoluções só poderão ser tomadas quando a assembléia 
for convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e por voto favorável qe 2/4 de 
membros da Associação e de residentes da sede. 
Segundo: No caso de não ser conseguido o quociente de 2/3 preceituados no 
item anterior, será feita uma outra convocação para 15 (quinze) dias depois, prevalecendo 
então o quociente de 213 mais um. 
Terceiro: Far-se-ão as respectivas convocações como manda a lei por 
anúncios publicados pela imprensa local. Nestes contando a ordem do dia, ainda que por 
força maior, por sumário o dia, a hora e o local da sessão, um exemplar da convocação será 
afixado na sede em lugar visível. 
CAPÍTULO VI: Comissão de Exame de Contas 
ARTIGO 21 - Na Assembléia geral para eleição da diretoria da Associação, também será 
eleita uma comissão de exame de contas que será por fim, examinar. a escrituração da 
tesouraria, verificar todos os lançamentos de receitas e despesas, assim como os 
respectivos comprovantes. 
Parágrafo único: Examinar as contas, documentos, etc., da diretoria em exercício e cujo 
mandato expira por força do presente estatuto. A comissão designada lavrará um parecer 
sobre os mesmos que será transcrito integralmente na respectiva ata, que deverá ser 
aprovada pela assembléia após a sua leitura pelo secretário. ~-.... 
• C,) 
.. &'º ôe pcy~'Ô· . 
Capítulo VII: O patrimônio da Sociedade é composto de: .. # ;,-=i:::. J .? ~ · 
c) Contribuições dos amigos da Associação; ,;,;;: · ·<2-._, -~~,} . :.§..--) ~:) f 
d} Ofertas, donativos, dadivas e legados; ... f:,~~i:.'~- ;c:1:/. 
e) Quaisquer doações e ou dotações públicas e oficiais; 
f) Outros haveres, bens imóveis que pertençam ou venham a possuir futuramente. 
Parágrafo único: Em caso dissolução, revertera o respectivo patrimônio em favor de uma 
entidade filantrópica, a ser escolhida em Assembléia Geral com a aprovação de pelo menos 
2/3 dos membros ativos e que esteja registrada no Conselho Naci." _ 'ª! :_ Serviço Social. _.--- .) -...... 
ARTIGO 15 - São deveres do tesoureiro: 
Câmara Aftmicip 
Pato '.Branco 
Fl.:_--::::=!t=6;,,__ __ _ 
Visto: 
Ter sob sua guarda os valores, documentos e fun.dos da Associação, recebe 
contribuições, doações de seus associados, fazer os pagamentos autorizados pela 
Associação em suas sessões e assinar com o presidente vitalício e o primeiro secretário os 
documentos de que trata o artigo 9. 
ARTIGO 16 - A diretoria administrativa da Associação é composta de presidente vitalício, 
vice-presidente, primeiro/segundo secretário, tesoureiro áos quais cabem os deveres 
designados no artigo 9. 
Presidente: Atair Pinto de Lima 
Vice-presidente: Orlando de Lima 
Primeira Secretária: lida Almeida Lara de Lima 
Segunda Secretária: Pedro Southie 
Primeiro Tesoureiro: Wilson Klienk 
Segundo Tesoureiro: Olinda Aires Rambo dos Santos 
Parágrafo Único: A Associação poderá determinar que sejam acumulados os cargos de 
secretário e tesoureiro, passando o primeiro secretário tesoureiro a exercer 
acumulativamente as funções estabelecidas nos artigos 12 e 1 4 e seu substituto as doas 
artigos 14 e 15., o cargo de presidente e Vitalício, os demais membros serão substituídos ou 
poderão continuar se forem ele.~to a cada convenção . 
. ARTIGO 17 - De acordo com os interesses da Associação, a diretoria poderá transferir a 
sede de uma cidade para outra, inclusive de uma localidade para outra situada em qualquer 
ponto do território nacional. 
CAPÍTULO V: Das Assembléias Gerais 
ARTIGO 18 - A Assembléia geral é o órgã.o supremo da Associação e constitui o seu 
conselho deliberativo e suas decisões são soberanas. 
ARTIGO 19 - A Assembléia geral compõe-se de todos os membros da Associação local 
sendo seu presidente e o secretário os me.smo da Associação. 
',, ' 
I;: , r 
cr;<)_ / 
casos imprevistos e urgentes, como lhe parecer conveniente dando conhecimento à 
diretoria na primeira sessão ordinária que se realizar, responder judicialmente, as quais os 
sócios respondem subsídiariamente. 
Parágrafo Primeiro: O cargo de presidente da Associação é vitalício pelo que foi 
estabelecido em assembléia geral extraordinária realizada em 13 de Agosto de 2002 e por 
força dos estatutos, então em vigor, empossado no referido cargo o atual presidente A TAJR 
PINTO DE LIMA, o qual continuará com todos os poderes que lhe forem conferidos nos 
estatutos sociais. 
Parágrafo Segundo: O presidente vitalício terá o cargo hierárquico de superior geral da 
Associação Pentecostal Jesus é o Rei, com todas as prerrogativas de seu elevado cargo 
e com ampla jurisdição sobre todo o território nacional e além fronteiras. 
Parágrafo Terceiro: No caso de falecimento do presidente vitalício e superior geral da 
Associação ou de ser declarada a absoluta incapacidade do mesmo de acordo com a 
legislação em vigor, assumirá provisoriamente o cargo o vice-presidente, o qual, dentro de 
1 O (dez) dias a contar da data de assunção do cargo, convocará a assembléia geral dos 
associados para a eleição e posse imediata do respectivo sucessor. A convocação da 
Assembléia geral dos associados será feita por anúncio publicado na imprensa e por carta 
registrada, mencionando o dia, mês, hora, local e motivos que deram causa à mesma que. 
data da assembléia não poderá exceder de 30 (trinta) dias a contar da publicação da ~. 
competente convocação. 
ARTIGO 12 - São deveres e atribuições do vice-presidente: 
Além do que preceitua o item três do artigo 1 O deste estatuto, substituir o presidente nos 
seus eventuais impedimentos. 
ARTIGO 13 - São deveres do primeiro secretário: 
Redigir as atas das sessões e assembléias, manter as corre.:-.pondêncías e arquivos em 
ordem e assinar com o presidente os documentos que trata o artigo 1 O. 
ARTIGO 14 - São deveres do segundo secretário: 
Substituir o primeiro secretário em seus imp~çlj;1'.~~to s ocasionais ou temporáric:is. C}';,\ÓR10 
~ . •, .. ._.,, '• '--;. ' \ • 
Câmara 
pat.o '13ranco 
4S Fl.:----t::=------
Visto: 
ARTIGO 6 - São membros da Associação: 
a) Os Associados; 
b) As Pessoas de Boa Fé, índole, aprovadas pela Diretoria. 
Parágrafo único: Perderá todo o direito na Associação o membro que for demissionado, ou 
excluído quer a seu pedido ou por deliberação da assembléia. 
ARTIGO 7 - Estão sujeitos a pena de admoestações ou exclusão do rol de membros da 
Associação aqueles que procederem contrariamente, aos princípios da moral segundo o 
critério da Associação e os que dela se ausentarem, deverão com ela comunicar-se 
prontamente podendo a Associação dar-lhes prazo para retirarem suas cartas 
demissionárias. 
CAPÍTULO Ili: Da administração da Associação. 
ARTIGO 8 - A administração dos negócios da Associação da será exercida pela diretoria da 
mesma composta de um presidente e um vice-presidente, um primeiro e um segundo 
tesoureiro, sem qualquer espécie de remuneração. 
ARTIGO 9 - O mandato da diretoria é anual, eleita por escrutínio secreto, e começará em 
qualquer tempo para terminar com a posse da futura diretoria, sendo o cargo de presidente 
exercido por vitaliciedade, conforme o parágrafo 1 do artigo 12 deste estatuto. ~. 
···.ARTIGO 10 - Compete à diretoria em harmonia com a Associação cumprir este estatuto, e 
o regime interno e deliberações da Associação em suas seções e assembléias, resolver as 
questões não previstas neste estatuto e de referência da Associação, convocar as sessões 
e assembléias, convenções nacionais, autorizar o recebimento de donativos e ofertas à 
Associação. 
PODERES DO PRESIDENTE: 
ARTIGO 11 - Sãb deveres e atribuições do presidente, representar a associação em juízo 
ou· fora dele, ter voto de Minerva, superintender e convocar as sessões, assembléias, 
reuniões de diretoria e convenções nacionais, assinar com o secretário e o tesoureiro todos 
os demais documentos de compra e venda, hipotecas, passar recibos, assinar contratos, 
presidir as reuniões da diretoria, despachar todo o expediente e tomar providências nos 
Fl.:----==~~:----
~ Vlsto: 
CAPÍTULO 1: Da Associação: Seu governo e Fins: 
ARTIGO 1 - A Associação Pentecostal Jesus é o Rei é uma Sociedade sem fins 
lucrativos, com sede nesta cidade de Pato Branco, estado do Paraná, à rua Gonçalves Dias 
N. º 645 e compõe-se de número ilimitado de membros, sem distinção de cor, sexo, idade, 
nacionalidade, profissão, credo religioso ou político, e foi organizada e fundada no dia 
13/08/2002, sem fins lucrativos, prazo indeterminado. 
ARTIGO 2 - A Associação reger-se-a por este estatuto, e seu regimento interno e -leis do 
Pais. 
ARTIGO 3 - A Associação tem por finalidade: 
a) Promover a União, companheirismo e entrosamento dos seus associados; 
b) Organizar e patrocinar reuniões de caráter artísticos, culturais e sociais; 
e) Incentivar a cultura intelectual e artística em todas as suas manifestações; 
d) Dar assistência material às pessoas necessitadas, sem distinção de cor, sexo, idade, 
nacionalidade, profissão, credo político ou religioso; 
~. 
Parágrafo único: As pessoas que se fizerem necessárias para a finalidade do presente 
.. artigo poderão ser ou não remuneradas. 
ARTIGO 4 - A Associação terá sua sede nacional nesta cidade de Pato Branco- PR, 
podendo quando julgar necessário criar em qualquer parte do território nacional ou fora 
dele, as quais funcionarão em conformidade com os preceitos contidos no presente 
estatuto. 
ARTIGO 5 - A Associação poderá ser dissolvida por decisão de 2/3 dos membros 
convencionais, em assembléia extraordinária especialmente convocada. 
CAPÍTULO li: Dos membros da Associação, seus direitos e deveres: 
Câmara 
Visto: 
\ 
ASSOCIAÇÀO PENTECOSTAL JESUS É O REI 
RELAÇÃO DOS SÓCIOS: 
• Atair Pinto de Lima, brasileiro, casado, Pastor Presidente, residente à Rua Gonçalves 
Dias, 645 Bairro Alvorada, Pato Branco - PR. 
~ Atair Pinto de Lima 
• Orlando de Lima, brasileiro, casado, Serviços Gerais, Vice Presidente, residente à Rua 
Alexandre de Gusmão, 1450 Bairro São Cristóvão, Pato Branco - PR. 
{, rlcf!oA-da= ,,-L_ &L04 
Orlando de Lima 
• lida Almeida Lara de Lima, brasileira, Casada, do lar, 1 ª Secretária, residente à Rua 
Gonçalves Dias, 645 Bairro Alvorada, Pato Branco - PR. 
:J "llcê ct A O--!A Jvtyy, a. 
lida Almeida Lara de Lima 
• Pedro Southie, brasileira, casado, Aposentado, 2ª Secretário, residente a Rua Natalício 
Fischer, s/n, Bairro Gralha Azul, Pato Branco - PR. 
(lJ .. / - -----4:,L t:QfX.z-'?,:-r S/«< _;;LfL{j 
Pedro Southie 
• Wilson Klienk, brasileiro, casado, Pedreiro, 1° Tesoureiro, residente à Rua Alexandre 
Gusmão, s/n, Bairro Alvorada, Pato Branço - PR. . 
y__ 1~@»~ ~J0 
Wilson Klienk 
Olinda Aires Rambo dos Santos 
Câmara 
Visto: 
---~---~·~~------·- --- ~~· 
Câmara Municipal tié" 
Pato ':Branco 
Fl.:_-:-J\-:-:-=-1\----
Terreno ao lado do 
HEMOCENTRO 
~\ . \ 
Câmara Municip 
Pato 'Bra.nco 
~o 
Câmara Mwticip 
Pato '.Branco 
Fl.: __ {)_9 ___ _ 
Visto: 
P R E F E· 1 TU R A M U N 1 C 1 P A L D E P A T O 
ES9· 1: 1.000 
.. . 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL z R li 
DA 
O U 1 D R 1 N. 3e1 · . \ / 
/ 
LO Tº --·--------------------------------------------------··--···----ANT. OU A D RA..... . ..........................•..... · ................. . 
17.50 
RUA AFONSO ,, , 
17.50 rr.!IO 
~ o. o 
CI o"' 3 . - N til . . .. ,,, '45.s,o o 
PENA 
. 64.5 
ffi50 
4 
2.386, 50 
64.5 
RUA CAETANO MUNHOZ DA ROCHA 
·º 
':> 
.. \ 
·., ) 
--;-----. 
· :P I e;' /'T fJ r;J) O , 
.·· 
/ 
! 
·----· -·---- ·-~--- ·--·· ·------~~·--· --·-------------:---- --------·-··--· .. -.. -- ·-
1° OFICIO 
REGIST,RO GERAL DE IMÓVEIS 
C.G. C. 77. 780.781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA,6~ 
(REGISTRO GERAL)[-_ -_F_~:A~-) 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
or;;;:e J ;::-t,- ) E .RUBRICA 
J 
03 de julho de l.990. cz.... •. _ ~ ' ~'i,--
IMOVEL UHBANO - Lote n°0l(hum) da quadra nº38l(trezentos e :t:ta e um), sita a -
rua Afonso Pena, esquina com a rua Mal. Costa e Silva, nesta cidadde de Pato Bran￾co, contendo a área de 455,0Qn2 (QUATROOENTOS E CINQUENTA E CINCO METROO QUADRADOO) 
sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: MORTE: com a rua - Afonso Pena com 17,50rn; SUL: com o lote nQl3 com l7,50rn; LESTE: com o lote nº02~cam 
26,0Qn; OESTE: com a rua M91. Costa e Silva com 26,0Qn. As medidas e confrontaçoes 
foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento n12356, capi￾tulo XV, seção III, item 5,.1 de 27.07 .. 84 as quais assumiram intei:ia responsabilida 
de pelo suprimento .. fief. Mat. R.l-20.784 e AV.4-20,.784 do livro n°02, deste Of'iciÕ 
PROPRIETÂitIA: EMPHE.ENDIMENTOS Ir/IOBILIARIOO CATELI LTDA·, pessoa jurtdica de direi￾to privàdo, com sede nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob noeo.558.265/0001-49. 
Ra 1 - 22 .. 838 - 27.08.90- Transmitente: EMPHEENDIMENTCE IMOBIL!i\RIOS CATELLI LIDA 
pessoa jurídica de direi to pri vndo,. com sede:_nes1;a_ cidade, inseri ta no CGC/MF sob, 
nº 80~558.265/0001-49, portadora da Certidão negativa do IAPAS sob n°328330/90 da￾tada de 27.08 .. 90. Adguirente: PitEFEITUitA·MUNICIPAL DE PATO Bfü\?CO, pessoa jundica 
de direito privado, com sede nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob nl1?6.995 .. 4448/--
000l-54. PERMUTA: área: 45j,OQn2, sem benfeitorias. PÚblico de 30!07,.90, L0124 fls 
146, 112. T'ab .. local .. Valor: Cr$ 165.000,00 .. O imposto de transmissao inter-vivos,--
foi isento, con!onne guia sob n° GR-4-ITBI-0941/90 da Prefeitura Municipal de Pato 
Branco. Certidão negativa Estadual sob nºl016/90. Municipal sob nªl8495/90. Distri 
buiçâo sob nOJ.026/90. Ref. Mlt ... 22.838 acima. Dou fé. e. Cr$ 4.103,50. Gj • J ai,..:. 
r11. 1so. 1a110001-09' 
ELICE SOARES RIBAS 
1' OFICIO DE lfEGISTRO IERAL OE lllÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504-350 
UATOBRANCO 
--~---------~------
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Câmara !Municipal 
Pato '.Branco 
Fl.: _ ___;O.._~---- Visto: 
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lo 
1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE 1 MÓVEIS 
C.G. C. 77. 780.781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO- PR. 
RUA OSVALDO ARANHA,6~ 
(REGISTRO GERAL] [-__ F_:::~_) 
TITULAR: 
-PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
(MATRÍCULA N~ 21•
251 e;. 'l <.lr- ) t .RUBRICA 
. ·~ 
J 
21 de novembro de 1 .. 988... . • ; •;: - Ã c:J::-_ .J ~ b"'-"-' 
IIOVEL URBANO - lote n G()2 (dois) da quadra n "381 (trezentos e oHenta e l1l1 )-RESERVA 
MUNICIPAL, s~ta a rua Afonso Pena, nesta cidade de Pato Bmnoo, oon·tendo a área de 
455,0Qn2 (QUATROCENros E CINQUENTA E OI!OO METROS QUADRADOS), sem benfeitorias, de.!, 
tro dos seguintes limites e oon:tronta9oes: NORTEt com a rua Aronso Pena com 17,50m 
SUL: ccam o lote n°12 com 17 ,5Qn; !ESTE: com o_lote ng03 com 26,00m; OES'IEs oom o -
lote n 01 com 26,00m .. As medidas e oonfronta9oes toram tol'tlecidas pelas partes cem. 
tratantes de acordo oom o provimento n"356, capitulo XV, se9ào III, item 5.1 de --
27~07 .. 04 as quais assmniram inteira responsabilidade pelo suprimento. PÚblioo de -
23.03.aa. Valor: Oz$ s.193,51. Ret. M:it .. R.1-20.704 e Av.2-20.794 do livro n°0'2,des 
te 0.ticio. 
PROPRlEÚRIA 1 EMPREENDIMEN'roS INDBIWRIOS CATE LI LTDA .. , pessoa j ur:Cdica de direi￾to privado, com sede nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob nO"f0.558.265/0001-49 ... 
R. 1 - 21 .. 251 - 15 .. 0l .. 90 - T:ransmi tente: EMPREENDIMENTOO IMOBILÚRIOO CATELI LTDA,, 
Pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta cidade, inscrita nc CGO/MF sob 
nº eo .. 558.265/0001-49, portadora da certidão negativa do IAPAS sob nºl69976/90,da￾tada de 11 .. 01 .. 90 .. Adqui1:ente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jundica 
de direito pÚblico interno, inscrita no CGC/MF sob nº76 .. 995 .. 448/0001-54. DOAÇÃOs - área: 455,ocm2, sem benfeitorias .. Público de 01.12.ae, Lºl4 fls .. 107, 20 T8 b., local .. 
Valor: NCz$ s10,oo .. O imposto 4e transmissão inter~vivos, foi isento1 confonne guia 
sob no GR-4-ITBI-1891/88 da Agencia de Rendas de Pato Branco. Certidao negativa Es 
tadual sob nª 014/90. Municipal sob nº 17161/89 .. Distribuição sob nª 2018/88. Ref .. 
Mat. 21~251 acima. Dou fé .. e .. NCz$ 266,52 .. 
77. 780. 781/0001-09' 
ELICE SOARES RIBAS 
1' OFICIO DE REGISTRO GERAL OE lfrlÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504-350 
• !ATO BRANCO p~ 
USTAS 
e~~ 
1° OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS e. G. e. 717ao1a1/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO- PR. 
RUA OSVALDO ARANHA,6W 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
(REGISTRO GERAL) (=-_ ... _F'::=--~) 
(MATRÍCULA N2 21•
254 ) (.._""' __ J_.R_~_i_A_· _) 
21 de novembro de l. 988. w· - Ã f J ::c::'.f,.-
ImVEL URBANO - Lote nºl2(doze) da quadra n°3al(trezentos e oitenta e m)-RESERVA 
MUNICIPAL, sita a rua Caetano Munhos da Rocha, nesta cidade de Pato Bl.'Bnco, oonten 
do a área de 455,oan2 (QUATI«>OENTOS E CINQUENTA E CINCO METROS QUADRADOS), sem ben".: 
feitorias, dentro doa seguintes limites e oontrontaçÕes• NORTE• com o lote nª02 - com l7,5Qn; SUL• com a rua Caetano Munhos da Bocha com l7,5Qn; msm1 com o lote -
nºll com 26,0Qn; OESTEs com o lote nªl3 com 26,0Qn. As medidas e confronta9Ões :to￾ram .fomeo14•! pelas Jl19rtes contratantes de acordo com o provimento nª356, caiti•aa￾lo nº356, se·çao III, item 5.1 de 27.-0'7·84 as quais assumiram inteira responsabili￾dade pelo suprimento. PÚblico de 23.0,.as- Valor• Cz$ a.193.51. Ref. Mat. R.l-20784 
e AV.2-20.784 do livro nª02, deste vficio. 
PRO'PRIET.<RU: EMPREENDIMENTOS INDBILURIOS CATELI LTDA .. , pessoa jur.ídioa de direi￾to privado, com sedenesta cidade, insoi"tta no OGC/MF sob nG?'0.5581265/0001-49. 
R. l - 21.254 -15.0l.90- Transmitente: EMPBEENDIMENTOS IMOBILI,t{.RIOS CATELI LTDA .. , 
p;'ssoa jurídica de direito privado, com sedenesta cidade, inscrita no CGC/MF sob n 
80.558.265/0001-49, portadora da certidao negativa do IAPAS sob n'1l69976/90, datada 
de ll.Ol.90. Adquirente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de -
direi to pÚblico intemo, inseri ta no CGC/MF sob n g 76.995.448/0001-54· DOA~o:· área 
455,oom2, sem benfeitorias. PÚblico de 01.12.as, LQJ.4 fls.107, 2° Tab. local. Valo 
NCz$ 8101 00. O imposto ~e transmissao inter-vivos, foi isento~ confonne gUia sob n 
GR-4-ITBI-1891/88 da Agencia de Rendas de Pato Branco. Certidao negativa Estadual, 
sob nºOl4/90 .. Municipal sob n" 17161/89. Distribuição sob n 2 2018/88. Ref. ?&t. -
21.254 acima. Dou fé. e. NCz$ 266,52. 
77. 780. 781 /0001-091 
ELICE SOARES RIBAS 
1' OFICIO DE lfEGISTRO IERAL DE /fllÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504-350 
L!ATO BRANCO p~ 
1° Oficio de Registro Geral 
de Imóveis 
ELICE SOARES RIBAS 
TITULAR 
CERTIFICO, que a present~~la é 
reprodução fiel( matr. "!~?,...&?' 1....,. ..,.J_.._ 
Pato Branco, tJ de ()a.. d 
Câmara 
Visto: 
·1° OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
e. a. e. 77. 1ao. 1a1/0001-09 
COM.ARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
. . TI TU.LAR: 
PEDRO DE SA RfBAS 
C.P. F. 005845179-04 
03 de julho de l.990. 
(REGISTRO GERAL) [---F~:_H:-=) 
~ATRÍCULA N~ 22.839 }f_:_· _J_·;_ªl_ICA_· _] 
IMOVEL URBANO - Lote n°13(trezeô da quadra nº38l(trezentos e oitenta e un), sita a 
rua Caetano Muhhos da Rocha, nesta cidade de Pato Branco, contendo a area ' de -:-:-
455,00m2 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO METROS QUADRADOS), sem benfeitorias,den￾tro dos seguintes limites e çonfrontaçÕes: NORTE: com o lo·te n 20l com 17 ,50m; SUL: 
• com a rua caetano Munhos da 1!ocha com 17 ,50m; LESTE: com o loêe n°12 oom 26,00m;= 
OES·l1E: com S rua Mal. Costa e Silva com 26 1 00m .. As medidas e oon:frontaçÕes fo:mm,-
fol"llecidas pelas partes contrntantas de acordo com o provimento nº356, capitulo X:V 
seção III, item 5.1 de 27.07.84 as quais assumiram inteira responsabilidade pelo - suprimento. hef .. Mat. R .. 1-20 .. 784 e AV .. 4-20.784 do livro n°02, deste Oficio. 
PftOPRIETÁRIA: EMPREENDIMENTOS IMOBILIAR!OO CATELI LTDA•, pessoa jurídica de di Jei￾to privado, com sede nesta cidade, inscrita no UGC~F sob nº so.558.265/0001-49. 
R,. l - 22 .. 839 - 27.00 .. 90 - Transmitente: EMPI'/EENDIMENTOS IMOBILI11RIOS CATELLI L'.l!>A 
pessoa jur!dioa de· direi to privad,,,com sedenesta cidade ,inseri ta no COO/MP sob n 12-
eo.55B .. 265/0001-4 9, portado:ra da certidão negativa do IAFAS sob n°328330/90 datada 
de 27~08490 .. Adguirente: PHBFEITUBA MUNICIPAL DE PATO BRAN:!O, pessoa jur!dica de d 
reito pÚblico interno, inscrita no CGC/M.P sob n076.995.448/0ÓOl-54• PERMUTA: área: 
455,00n2, sem benfeitorias. Público de 30.07.90, Lºl24 fls .. 146, 1° Tab. local. Va￾lor: Cr$ 165.000,00. O imposto de t1"ansmissâo inter-"livos, :foi isento, confo:nne --
guia sob nQ GR~lTBI-0941/90 da Prefeitura Muntcipal de Pato Branco~ Certidao nega￾tiva Estadual sob nl1' 1016/90. ,M~icipal sob n 18495L,?O• Di~tribuiçao sob n°1026/90 
Hef. Mat .. · 22 .. 839 acima .. Dou fe. e. Cr$ 4.103,50,,.. Y. J :;:: o-. -
'71. 780. 781 /0001-09' 
ELICE SOARES RIBAS 
1• OFlc!O OE ltfflSTRO IERAL OE lllÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504-350 
1!ATO BRANCO P~ 
1° Oficio de Registro Geral 
de Imóveis 
ELICE SOARES RIBAS 
TITULAR 
CERTIFICO, que a presente 
reprodução fiel da matr. nºNA~-!r-'~ 
Pato Branco • .:t:Zlde-"""·~- ll:llO~-. 
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'º 1 
Memorando nº 508/05 Pato Branco, 23 de Novembro de 2005. 
De: IAP/ERPAB 
Para: CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PATO BRANCO 
Em atenção ao ofício nº 754/2005, estamos enviando em anexo 
parecer técnico tendo em vista o pedido de canalização de curso hídrico, 
situado em lotes urbanos nesta cidade, o qual tem parecer favorável ao 
empreendimento proposto. 
Sem mais para o momento, 
Il~1m1a:i~11ll5ii~QPI&ttrut~~,1l.AAP 
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Câmara 
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Visto: 
CÓD. 12.02.006 
INSTITUTO 
AMBIENTAL 
DOfARANÁ 
Câmarà !7Vfwticip 
Pato '.Branco 
Fl.:_--"'~3~----+-
Visto: 
l ' 
r?~~átY~~IBUYUP' Estado do Paraná 
Oficio nº 754 / 2005 
Pato Branco, 11 de novembro de 2005. 
Senhor: 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, 
atendendo proposição dos vereadores Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB e Laurindo Cesa - PSDB, solicita que V. Sª informe esta Casa de 
Leis sobre a possibilidade de canalização, para posterior edificação, do 
córrego existente na quadra nº 381, que compreende os lotes nºs 1, 2, 12 
e 13, nas proximidades do Hemocentro, conforme planta parcial anexa. 
A solicitação se faz considerando que estará tramitando nesta 
Casa de Leis, projeto de lei para doação dos referidos terrenos a uma 
associação filantrópica de nosso mumc1p10 e necessitamos do parecer 
técnico dos especialistas para podermos, posteriormente, analisar a 
matéria. 
Atenciosamente. 
Senhor Normélio Bonatto 
Chefe Regional do IAP - Instituto Ambiental do Paraná 
Rua Guarani, 1002 
Pato Branco - Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Paraná 
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PREFCITURA MUNICIPAL 
Cidade 
de 
DE 
PATO BRANCO 
PATO 
PLANTA PARCIAL. z R 11 
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Q U 1DR1 N. 301 · 
E~C. 1: J.000 LO'i 0 ....................................................................... ANT. OL'ADRA 
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RUA CAETANO MUNHOZ DA ROCHA 
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