t(/~~t:kY~~~~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3/2005
Votado em sessão extraordinária
Regime de urgência
Câ:n;;.;:.i"%unicipaf de
Pa~o '.Branco
Fl.:--~~.,,.,11,..__ ___ _ MENSAGEM Nº: 117/2005
Visto: ""\
RECEBIDA EM: 8 de dezembro de 2005.
Nº DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: 3/2005
SÚMULA: Institui o valor da taxa pelo uso do Estacionamento Regulamentado e Rotativo
-ESTAR.
AUTOR: Executivo Municipal.
LEITURA EM PLENÁRIO: 8 de dezembro de 2005
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Cilmar Francisco Pastorello - PL
COMISSÃO DE POLiTICAS PÚBLICAS: Guilherme Sebastião Silverio - PMDB
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Valmir Tasca - PFL
VOTAÇÃO NOMINAL
12 de dezembro de 2005 - Retirado de pauta para estudo aprofundado da matéria.
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de dezembro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (um) voto contra.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião
Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza
- PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi
-PT.
Votou contra, o vereador Laurinda Cesa - PSDB.
Aprovado com Emenda Modificativa de autoria dos vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL,
Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB,
membros da Comissão de Justiça e Redação, e, emenda modificativa, de autoria dos vereadores
Nelson Bertani - PDT e Osmar Braun Sobrinho - PV e subemenda de autoria dos vereadores
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB e Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de dezembro de 2005.
Aprovado com 8 (oito) votos a favor, 1 (um) voto contra e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião
Silverio - PMDB, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun
Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Votou contra, o vereador Laurinda Cesa - PSDB.
Ausente a vereadora Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 20 de dezembro de 2005.
ATRAVÉS DO OFICIO Nº: 855/2005.
Lei Complementar nº 16, de 21 de dezembro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste -Edição nº 3683 do dia 23 de dezembro de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
ANO XX
------·-----·------- ------- - -·-· -
EDIÇÃO 3683 PATO BRANCO,SEXTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI COMPLEMENTAR N" 16, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005
Institui o valor da taxa pelo uso do Estacionamento Regulamentado e
Rotativo - ESTAR.
A Câmara Municipàl de Pato Banco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 1
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. lº Institui o valor da taxa pelo uso do Estacionamento Regulamentado e Rotativo
- ESTAR, da seguinte forma: '
J - cartão com direito a 30 (trinta) minutos de estacionamento -valor R$ 0,40 (quarenta
centavos de real);
II - cartão com direito a l (uma} hora de estacionamento - valor R$ 0,80 (oitenta
centavos de real);
III - cartão com direito a 2 (duas) horas de estacionamento - valor R$ 1,25 (um real
e vinte e cinco centavos).
Art. 2° Fica autorizada a cobrança acima, em face da utilização do espaço nas vias
públicas e nos locais explorados com a finalidade de Estacionamento Regulamentado, de
acordo com o artigo 2º, II do Código Tributário Municipal e artigo 77 do Código TributáriÕ"
Nacional. ·
Art. 3° O valor da taxa poderá ser alterado anualmente de acordo com a necessidade
de manutenção e ampliação do sistema, mediante expressa autorização legislativa.
Art. 4" A presente Lei passa a vigorar a panir de J º de janeiro de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 21 de dezembro de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
R$1,50
tjf~~~g'Ja/u-/B~ Estado do Paraná Câmara AfUJtic.ip
P~f 'lJranco
Fl.:_---::::Xnl'l'r------
Visto:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3/2005
Súmula: Institui o valor da taxa pelo uso do
Estacionamento Regulamentado e
Rotativo - ESTAR.
Art. 1°. Institui o valor da taxa pelo uso do Estacionamento
Regulamentado e Rotativo - ESTAR, da seguinte forma:
1 - cartão com direito a 30 (trinta) minutos de estacionamento - valor R$
0,40 (quarenta centavos de real);
li - cartão com direito a 1 (uma) hora de estacionamento - valor R$ 0,80
(oitenta centavos de real);
Ili - cartão com direito a 2 (duas) horas de estacionamento - valor R$ 1,25
(um real e vinte e cinco centavos).
Art. 2°. Fica autorizada a cobrança acima, em face da utilização do espaço
nas vias públicas e nos locais explorados com a finalidade de Estacionamento
Regulamentado, de acordo com o artigo 2°, li do Código Tributário Municipal e artigo 77
do Código Tributário Nacional.
Art. 3°. O valor da taxa poderá ser alterado anualmente de acordo com a
necessidade de manutenção e ampliação do sistema, mediante expressa autorização
legislativa.
Art. 4°. A presente Lei passa a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2006.
/
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
FI.: ___ ,,,__ ____ _
Visto:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3/2005
Súmula: Institui o valor da taxa pelo uso do
Estacionamento Regulamentado e Rotativo -
ESTAR.
Art. 1°. Institui o valor da taxa pelo uso do Estacionamento Regulamentado e
Rotativo - ESTAR, da seguinte forma:
1 - cartão com direito a 30 (trinta) minutos de estacionamento - valor R$ 0,40
(quarenta centavos de real);
li - cartão com direito a 1 (uma) hora de estacionamento - valor R$ 0,80 (oitenta
centavos de real);
Ili - cartão com direito a 2 (duas) horas de estacionamento - valor R$ 1,25 (um
real e vinte e cinco centavos).
Art. 2°. Fica autorizada a cobrança acima, em face da utilização do espaço nas
vias públicas e nos locais explorados com a finalidade de Estacionamento Regulamentado, de
acordo com o artigo 2°, li do Código Tributário Municipal e artigo 77 do Código Tributário
Nacional.
Art. 3°. O valor da taxa poderá ser alterado anualmente de acordo com a
necessidade de manutenção e ampliação do sistema, mediante expressa autorização
legislativa.
Art. 4°. A presente Lei passa a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2006.
C'#W<A ltl!ICIPAL DE PATO r.~
~ :z:;;;:;;;:z ~uffi, [JJJ~ Estado do Paraná
EXCELENTÍSSIMO SENHOR ALDIR VENDRUSCULO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ
.1Sll2l2.ro<õ - ~ -f>&v UJY'C\/Y\.Â-
-YnÃc:ta..d.e dQ_ ~
Os Vereadores membros da COMISSÃO DE .JUSTIÇA E REDAÇÃO,
abaixo subscritos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam
para apreciação do douto plenário, as seguintes EMENDAS:
EMENDA MODIFICATIV A:
Mod_ifica o artigo 3° do ~eto de lei nº 174/2005, que passa a vigorar com o
segumte teor: l-:::\
: ou~
"Art. 3º Ô-V";lor da taxa poderá ser alterado anualmente dA
acordo com a necessidade de manutenção e ampliação do sistema,~
mediante expressa autorização legislativa". .. . . (f-= Camara unicipa ue
Pato 'Branco
Nestes Termos Pedem Deferimento. FI.:-~~-:------ ~4
Visto:
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 11 l - 85505-030 Pato Branco Paraná
~ IUIICIPPL DE PATO I:mo:I
~~7~Ç?!Ju,WqJ~ Estado do Paraná
Fl.: __ ~,..-----
Vlsto:
AO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte
EMENDA ao Projeto de Lei de Lei nº 174/2005:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação dos incisos I, II e III do artigo 1 º do Projeto de Lei nº
174/2005, passando a vigorar com o seguinte teor:
'' Art. 1 º ...................................................................... .
A- 1 G?iartão com direito a 30 (trinta) minutos de estacionamento -
valor de R$ 0,4~quarenta
l ....
centavos de real); ~
Pi II ;i ~~artão com direito a 01 (uma) hora de estacionamento -
valor R$ 0,80 (oitenta centavos de real); ~
v~::;~~~- Nestes termos, pedem deferimento.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 . - 85505-030
E-mail: legislativo@whiteduck.ps1.com.br
Pato Branco Paraná
~ ·~l-·I "·i" ·-1 ... ·· 1 ' f'• 1", ·1');;.-:' •:.'NJ',", 17:441)9\lj :1./rJl) l'i7J
I\ . ,_ ..... J ·~ ~ ..... "·;·"' • t' d.e '01zW ~D~
Estado do Paraná
Câmara u.nicipal áe
Pato '13ranco
FI.: __ ~l ..:.;...;.;.__----
!~:~ ~NDRUSCULO ,~ ~· DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, GUILHERME SILVERIO - PMDB, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário
desta Casa de Leis, a seguinte SUBEMENDA ao Projeto de Lei de Lei nº
174/2005:
SUBEMENDA A EMENDA MODIFICATIVA
Os incisos II e III do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 174/2005, objeto de emenda
modificativa, passam a vigorar com a seguinte redação:
'' Art. 1 º ...................................................................... .
R~+ - 1 cartão com direito a 01 (uma) hora de estacionamento -
valor ~s--o, _se~enta centã.vos de real); ~~ ~
\)~' ar. . - cartão com direito a 02 (duas) horas de estacionamento -
valor de R$ 1,25 (um real e vinte e' cinco centavos)." ~
Nestes termos, pede deferimento.
Gabinete do PMDB, 15 de dezembro de 2005.
Guilherme Sebastião Silv rio - Vereador PMDB
PROPONENTE
o
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Po~tal, 111 _- 85505-030
E-mail: legislativo@wh1teduck.ps1.com.br
Pato Branco - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
PLANILHA DEMONSTRATIVA DO ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO
QUANTIDADE DE VAGAS OFERTADAS
QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS
UM ORIENTADOR PARA CADA
ADMINISTRATIVOS
DIRETOR
~VAGAS
t=:±=:jvAGAS
TOTAL DE FUNCIONÁRIOS
RELAÇÃO FUNCIONÁRIOS POR VAGA
SALÁRIOS
ORIENTADOR
ADMINISTRATIVOS
DIRETOR
TOTAL SALÁRIOS
SALARIO
R$45000
R$90000
R$4.300,00
DESPESAS DIRETAS COM FUNCIONÁRIOS
TOTAL SALARIOl:
R$11.250,00
R$ 3.600,00
R$ 4.300,00
R$19.150,00
VALE TRANSPORTE DOS FUNCIONÁRIOS COM DESCONTO
ENCARGOS
5000%
5000%
5000%
DE l 6,00% ( COM VALOR DA PASSAGEM DE 1 R$1,50
VALOR MENSAL DE UNIFORMES CONSIDERANDO QUE SEJAM UTILIZADOS
PELO PERÍODO DE 1 12 ) MESES AO VALOR UNITÁRIO DE
l R$300,00)
VALE REFEIÇÃO AO VALOR DIÁRIO DE R$ 6,00( POR FUNC.
MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO
VERBA MENSAL 1 RS 3.ooo,ool
DEPRECIAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
VERBA MENSAL ( R$ 500,00 l
MATERIAL DE EXPEDIENTE
VERBA MENSAL 1 R$ 2.000,00 l
CUSTO FINAL POR VAGA
TOTAL DO CUSTO MENSAL
TOTAL DO CUSTO DIÁRIO, CONSIDERANDO
CUSTO DIÁRIO POR VAGA OFERTADA
'----=22=----'lDIAS úTEIS
CUSTO POR HORA DE CADA VAGA OFERTADA, CONSIDERANDO QUE
TODAS AS VAGAS SEJAM LOCADAS POR \ 9 \HORAS
CONSIDERANDO QUE SEJAM LOCADAS DIARIAMENTE
DO TOTAL DE VAGAS OFERTADAS TEREMOS UM CUSTO DE
POR HORA DE VAGA LOCADA
30,00%
CUSTO PARA PAGAMENTO DE IMPREVISTOS TAIS COMO DIAS DE CHUVA,
VARIAÇÕES NA QUANTIDADE DE LOCAÇÕES, AÇÕES JUDICIAIS E
OUTROS IMPREVISTOS, 20%)
VALOR FINAL PARA 1/2 HORA DE LOCA O 60,00%
VAL .R FI AL POR 1 HORA DE LOCAÇA
VALOR FINAL PARA 2 HORAS DE LOCAÇAO 100,00%
964
25
4
1
30
0,031
SALARIO+ENCAR. I
R$16.875,00
R$ 5.400,00
R$ 6.450,00
R$ 28. 725,00
R$ 2.811,00
R$750,00
R$ 5.784,00
R$ 43.570,00
R$1.980,45
R$2,054
R$0,228
R$ 0,761
R$0,152
PrP'"'i+•1ra Municipai de Pato Branco
Engu i.;1vi! Vlademir José Dai Ross
Secretário de Eng Obras e Serviços Publicos
PMaria n' 32/200[>
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 2
Estado do Paranú
Exmo.Sr.
Aldir Vendruscolo
Presidente Câmara Municipal de Pato Branco
INDICAÇÃO:
O vereador infra-assinado, Nelson Bertani - PDT, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, (r"equer seja oficiado ao
Executivo Municipal, indicando ao mesmo para que seja estudada a
possibilidade de incluir no regulamento do ESTAR - Estacionamento
Regulamentado e Rotativo, previsão contendo o prazo de tolerância de
10 (dez) minutos, como forma de isenção do valor do pagamento da
taxa do estacionamento rotativo.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 12 de dezembro de 2005.
Rua Ararigbóia, 491
_PIH~nn ertani
Vereador - PDT
Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná Pato 'Branco
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 174/2005.
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº
167 /'JQQI:\ nhtpr ".llutArl'7".lll";:)A lpmcJ".llftua nara tncftttuir A U".lllAr rfo tax".ll n".llra .J. II~ -'' Vl.I '-1.1. U l-V.L.l.LU.yu.v '-'b.J.J.lU.L_I_ V _p ..Ll.l.Jl-_l_L V V U..1.V.I. UU. U. J-'UI.
uso do estacionamento regulamentado rotativo - Estar.
De acordo com a Lei nº 2504 de 09 de setembro de 2005, que
instituiu o ESTAR em Pato Branco, o Poder Executivo deverá providenciar
a regulamentação da referida Lei e o Legislativo deve aprovar a Taxa
compatível com as despesas para funcionamento do Estar.
Desta maneira, o projeto em discussão busca instituir a Taxa
necessária ao funcionamento do Estar.
Por outro lado consideramos a Taxa proposta pelo Executivo
e vtr<=>mament"" alta 1"\".llr".ll " l1'\tt"lo dnc traholl1.n.c AL.1."1.J. J.J. .1. L\..I J.l- 'pu.i._u. V llll\,.IJ. V~ l-.l UU V..:>.
Como já é do conhecimento desta relatoria, há uma emenda
proposta por vereador, para reduzir o valor da taxa de estacionamento, com
a qual concordamos e nos submetemos.
Com relação ao projeto, temos uma ressalva no tocante ao
artigo 3°, pois não prevê o mesmo, o envio ao legislativo, para autorizar a
majoração da taxa, o que resolveremos com a apresentação de emenda em
separado deste.
Diante do exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a
aprovação da matéria.
É o parecer salvo melhor juízo!
-.J~
....... .._ .. ~ ... es de Carv
filo ~ Pozza - Membro
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l 1 - 85505-030 Pato Bronco Paraná
Câmara Afwz.icipaí áe Pôr '.Branco
Fl.: __ ~~-----
Visto: ~ ~
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nºl 74/2005
Diante do projeto que pretende instituir taxa para o estacionamento regulamentado
no município de Pato Branco temos a expor as seguintes considerações:
1 - Denomina-se taxa a uma cobrança monetária por parte do poder público a um
serviço por este prestado. E sobre isso, o Sistema Tributário Nacional atendendo aos
dispositivos constitucionais, diz que a instituição ou criação de tributos deve
obrigatoriamente ser aprovada no exercício anterior para efetivação no exercício
posterior.
2 - Sobre o desencadeamento inicial do valor das taxas apresentadas compreendo -
como relator - desqualificadas para a realidade local devendo ser apreciadas e discutidas,
em plenário, emendas modificativas apresentadas por este relator.
3 - O Executivo, em sua função regulamentadora, não enviou juntamente com a
mensagem as planilhas de custos e o projeto da estrutura, justificando os valores e
promovendo subsídios ao legislativo para discussão aprofundada e fundamentada da
presente questão (OBS.: ocorrido por ocasião da emissão do parecer. A documentação foi
entregue às l 6h 19min., para ser anexada ao projeto).
4 - Em sendo inviável um grande número de vagas por assim gerar a necessidade
de contratação maior de agentes públicos, deve então o Executivo iniciar os trabalhos com
um número de vagas que acarrete uma taxa compatível.
5 - Em consideração ainda, é possível que o Poder Público Municipal sustente,
inicialmente, possíveis despesas não satisfeitas pela geração da receitas oriundas da taxa
de estacionamento, afim de não criar um novo problema de ordem monetária para a
população local.
A despeito das considerações o projeto é digno de discussão recebendo parecer
favorável.
E o parecer, SMJ.
Pato Branco, 12 de dezem~b!!.lrU-U"---_..,,...__
Gmlherme
~~~ Sebastião Silverio - PMDB do Cesa - PSDB
Relator /,
CVJJ'Tf'LÁ/Llu
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 17 4/2005
O Executivo Municipal pretende, através da aprovação deste
projeto de lei, obter autorização legislativa para instituir o valor da taxa
pelo uso do Estacionamento Regulamentado e Rotativo - ESTAR.
A matéria contempla os preceitos legais e deve seguir sua
regimental tramitação.
Diante disso, após análise, emitimos PARECER
,
F A VORA VEL à sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 12 de dezembro de 2005.
Osmar Braun Sobrinho - PV
Membro
Volmir
J~v: Sabbi - PT
Membro
r.Al1W'<A IUUCIFfl DE PATO ffiAtf.Xl
R O T O C O L O 12 Dez ~ 16:19 404880 111
Visto:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
PLANILHA DEMONSTRATIVA DO ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO- ESTAR
QUANTIDADE DE VAGAS OFERTADAS
QUANTIDADE DE FUNCIONARIOS
UM ORIENTADOR PARA CADA
ADMINISTRATIVOS
DIRETOR
TOTAL DE FUNCIONARIOS
RELAÇÃO FUNCIONÁRIOS POR VAGA
SALARIOS
ORIENTADOR
ADMINISTRATIVOS
DIRETOR
TOTAL SALÁRIOS
~VAGAS
~VAGAS
R$ 14.917,00
DESPESAS DIRETAS COM FUNCIONARIOS
VALE TRANSPORTE DOS FUNCIONÁRIOS COM DESCONTO
DE f'::dt00%:':J COM VALOR DA PASSAGEM DE b:::';RS':t®: ::::::f
VALOR MENSAL DE UNIFORMES CONSIDERANDO QUE SEJAM UTILIZADOS
PELO PERÍODO DE j::::;:::;:::;::::::Jf:':':':C:::':::J MESES AO VALOR UNITÁRIO DE
(:f.1$'300;®!(VERÂO E INVERNO)
VALE REFEIÇÃO AO VALOR DIÁRIO DE !;::: :::::::;:::::/:{'R$::6;00( POR FUNC.
MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO
VERBA MENSAL
DEPRECIAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
VERBA MENSAL k;~::: ::;:::@roioirl
MATERIAL DE EXPEDIENTE
VERBA MENSAL l:::Rs:::::::::::rnoo;-00::1
CUSTO FINAL POR VAGA
TOTAL DO CUSTO MENSAL
TOTAL DO CUSTO DIÁRIO, CONSIDERANDO
CUSTO DIÁRIO POR VAGA OFERTADA
CUSTO POR HORA DE CADA VAGA OFERTADA, CONSIDERANDO QUE
TODAS AS VAGAS SEJAM LOCADAS POR p:::::::::;::':\:Jf} :=::::::::?JHORAS
CONSIDERANDO QUE SEJAM LOCADAS DIARIAMENTE
DO TOTAL DE VAGAS OFERTADAS TEREMOS UM CUSTO DE
POR HORA DE VAGA LOCADA
CUSTO PARA PAGAMENTO DE IMPREVISTOS TAIS COMO DIAS DE CHUVA,
VARIAÇÕES NA QUANTIDADE DE LOCAÇÕES, AÇÕES JUDICIAIS E
OUTROS IMPREVISTOS, (:;::::::;:;: :;:/:':':':::<l0%J
25
4
1
30
0,031
SA RIO+ENCAR.
R$ 16.875,00
R$3.600,00
R$1.900,50
R$ 22.375,50
R$3.064,98
R$ 750,00
R$ 5.784,00
R$ 37.474,48
R$1.703,39
R$1,767
R$0,196
R$ 0,491
R$ 0,098
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Fl.:_-~;_,...---
Visto:
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 174/2005
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para instituir o valor da taxa pelo uso do
Estacionamento Regulamentado e Rotativo - ESTAR.
Informa o Executivo Municipal em sua Mensagem, que para instituição do
valor da taxa foi levado em consideração as despesas com salários, encargos e
manutenção do sistema.
A proposição atende o disposto contido no artigo 4º da Lei nº 2.504, de 9 de
setembro de 2005, que instituiu Estacionamento Regulamentado em Vias e
Logradouros Públicos do Município de Pato Branco.
Tratando-se de matéria tributária, por encontrar-se inserida no Titulo VI - Da
Tributação e do Orçamento - Capítulo 1 - Do Sistema Tributário Nacional -
Seção 1 - Dos Princípios Gerais, da Constituição Federal, deverá ser
instituída mediante lei complementar, observando-se o princípio da
anterioridade (anualidade), que para o caso de instituição de tributo ou
aumento de alíquota obrigatoriamente deverá ser aprovado no exercício
anterior, para que a cobrança possa ser efetivada no exercício seguinte.
Somente a lei pode estabelecer a instituição ou extinção, majoração ou
redução de tributos, a definição do fato gerador da obrigação tributária
principal e do seu sujeito passivo, a fixação da alíquota de tributo e de sua
base de cálculo, as penalidades e as hipóteses de suspensão, extinção e
exclusão de credito tributário, ou de dispensa ou redução de penalidades. ( art.
97 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966- Código Tributário Nacional)
Diante do exposto, recomendo as Comissões Permanentes que promovam as
diligências de estilo, certificando-se se os valores fixados encontram-se
compatíveis com o custo de manutenção do sistema de estacionamento
rotativo.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: iegislativo@wln.com.br
~~~d&§~$~ Estado do Paraná Câmara unicipaíáe
Pato 'Branco
FI.: ___ 'D4 .....,.. ____ _
""'°'--+=·: ·=-=·
Feitas essas considerações, considerando que a referida taxa possui
natureza (caráter) tributária, conforme decisão judicial (comarca de Pato
Branco), a qual encontra-se atrelada ao principio constitucional da
anterioridade, recomendo seja substituído o Projeto de Lei em apreço,
por Projeto de Lei Complementar.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 12 de dezembro de 2005.
' f'4. ~--'- ~ ,"'-"-~
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Visto:
LEI Nº 2.504, DE 9 DE SETEMBRO DE 2005
Institui Estacionamento Regulamentado em vias
e Logradouros públicos do Município de Pato
Branco e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar, mediante
decreto, a implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamento rotativo pago,
de veículos automotores, em vias e logradouros públicos do município de Pato Branco.
Art. 2° O sistema de estacionamento rotativo pago de que trata o artigo 1° desta
Lei, será executado diretamente pelo Poder Público Municipal.
Art. 3° O sistema de estacionamento rotativo pago, não acarreta ao Poder
Público Municipal a obrigação de guarda e vigilância, não respondendo este por eventuais
danos e furtos de veículos estacionados em vias e logradouros públicos.
Art. 4° O Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias contados
da publicação da presente Lei, baseado em estudos e levantamentos técnicos, fixará mediante
lei o valor da taxa a ser cobrada dos usuários, para custeio da manutenção do sistema de
estacionamento rotativo.
Art. 5° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, objetivando a efetiva
implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamento rotativo de veículos
automotores, em vias e logradouros públicos do município de Pato Branco.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições constantes da Lei nº 1.787, de 3 de dezembro de 1998.
Esta Lei decorre do substitutivo ao projeto de lei nº 2/2005, de autoria dos
vereadores Aldir Vendruscolo, Cilmar Francisco Pastorello, Guilherme Sebastião Silverio,
Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski, Marco Antonio Augusto Pozza, Nelson Bertani,
Osmar Braun Sobrinho, Valmir Tasca e Volmir Sabbi. ~/
Rua Caramuru, 271
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Gabinete do Prefeito Municipal de Pato E,3fanco, 9 de setembro de 2005.
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Prefeito Municipal
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 117/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Câmara
Visto:
Valemo-nos da presente Mensagem, para encaminhar Projeto de Lei que
institui o valor da taxa pelo uso do Estacionamento Regulamentado e Rotativo -
ESTAR, que passará a vigorar a partir do dia 1° de janeiro de 2006.
O encaminhamento do presente Projeto de Lei atende ao disposto na Lei
nº 2.504, de 09 de setembro de 2005.
Para instituição do valor da taxa foi levado em consideração as despesas
com salários, encargos e manutenção do sistema.
Solicitamos, portanto seja a presente matéria apreciada e votada em
regime de urgência.
Aproveitamos o ensejo para apresentar nossos votos de alta estima e
apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de P Branco, 5 de dezembro de 2005.
RO~vkW~ Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná
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ESTADO DO PARANÁ .,.,,,,
GABINETE oo PREFEITO Câmara Municipal áe. 1
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Visto:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3/2005
Institui o valor da taxa pelo uso do
Estacionamento Regulamentado e
Rotativo - ESTAR.
Artigo 1° Institui o valor da taxa pelo uso do Estacionamento Regulamentado e
Rotativo - ESTAR, da seguinte forma:
1 - cartão com direito a 30 (trinta) minutos de estacionamento - valor
R$0,60(sessenta centavos de real);
li - cartão com direito a 01 (uma) hora de estacionamento - valor R$1,00 (um real);
Ili - cartão com direito a 02 (duas) horas de estacionamento - valor R$2,00 (dois
reais).
Artigo 2° Fica autorizada a cobrança acima, em face da utilização do espaço
nas vias públicas e nos locais explorados com a finalidade de Estacionamento
Regulamentado, de acordo com o artigo 2°, li do Código Tributário Municipal e artigo
77 do Código Tributário Nacional.
Artigo 3° O valor da taxa poderá ser alterado anualmente de acordo com a
necessidade de manutenção e ampliação do sistema.
Artigo 4° A presente Lei passa a vigorar a pa~ de 1° de janeiro de 2006.
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RO?j/ :J2JJn~ Prefeito Municipal
ASSESSOFM .JUV<ÍCICA j' ~ww.;-f'J,...,.,,••"11'1tm11n~lill/lif.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná
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