~~~d(y§J~$~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 178/2005
MENSAGEM Nº: 114/2005
RECEBIDA EM: 12 de dezembro de 2005.
Câmara Mim.icipaí de
Patq
8
1kanco
FI.: ---
Visto:
Nº DO PROJETO: 178/2005
SÚMULA: Revoga a Lei nº 2.490, de 15 de agosto de 2005, que autorizou a doação de
imóvel a Fabiula Angélica Gorlin.
AUTOR: Executivo Municipal.
LEITURA EM PLENÁRIO: 12 de dezembro de 2005
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Cilmar Francisco Pastorello - PL.
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Guilherme Sebastião Silverio - PMDB.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Aldir Vendruscolo - PFL.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de março de 2006.
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e
Volmir Sabbi - PT.
Ausente o vereador Valmir Tasca - PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 9 de março de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião . Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi- PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1 O de março de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 69/2006.
Lei nº 2.587, de 1 O de março de 2006.
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste -Edição nº 3738 do dia 14 de março de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
ANO XX
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ODO
EDIÇÃO 3738 . PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2006
PREFEllURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.587, DE 10 DE MARÇO DE 2008
Revoga a Lei nº 2.490, de 15 çle agosto de 2005, que autorizou a doação de imóvel a Fabiula
Angélica Gor1in.
A CAmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranti, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei n° 2.490, de 15 de agosto de 2005, que autorizou a doação de
parte do Imóvel Pedreira Municipal, com- a área de 2.296,00m2 (dois. mil duzentos e noventa e
seis metros quadrados), constante da Matricula nº 23.106, do Registro Geral de imóveis de
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para Fabiula Angélica Gorlln.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor !'lª data.de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 1 O de março de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
t(j1~~f'k~ah$~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 178/2005
Súmula: Revoga a Lei nº 2.490, de 15 de agosto de
2005, que autorizou a doação de imóvel a
Fabiula Angélica Gorlin.
Art. 1°. Fica revogada a Lei nº 2.490, de 15 de agosto de 2005, que
autorizou a doação de parte do Imóvel Pedreira Municipal, com área de 2.296,00m2 (dois
mil, duzentos e noventa e seis metros quadrados), constante da Matrícula nº 23.106, do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para Fabiula
Angélica Gorlin.
Rua Ararigbóia, 491
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Câmara 91,[untcipa{
Pa~G 'Branco
FI.: ___ ........,,._ ___ _
Visto:
Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTI
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 178/2005
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº
178/2005, obter autorização legislativa para revogar a Lei nº 2490, de 15 de
agosto de 2005.
Referida Lei, efetivou doação de lote urbano à Fabíula Angélica
Gorlin, -Projeto Dourado, para que sobre o mesmo fosse edificada a sede de
sua empresa de produção de ração e derivados na área de psicultura.
Passado, alguns meses da doação, a empresa protocolou junto
ao município, pedido de baixa do alvará de localização, o que ensejou por
parte da secretaria de indústria e comércio, o pedido de revogação da
doação.
Nota-se a efetiva atuação do poder público, no auxílio a
empresa em questão, pois como se sabe, durante alguns meses o Executivo,
pagou o aJuguel de barracão para a mesma, e em seguida enviou para a
Casa de Leis, o pedido de doação, o que foi efetivado com o voto favorável de
todos.
Infelizmente, tudo o que se fez, de nada adiantou, pois a
empresa mesmo assim sucumbiu à crise regional, vivida neste momento, o
que só podemos lamentar.
A pretensão possui amparo legal, não havendo óbices a sua
aprovação, para o que emitimos nosso PARECER FAVORÁVEL.
É o parecer salvo melhor juízo!
Pato Branco/Pr., em 24 de fevereiro de 2006 ..
1 íl J V'Jju~~J: Vd ,~~Presidente <. - .< /, .... ·"
~:NI:iembro
-=Relator
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 1 J l - 85505-030 Pato Branco Poraná
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. Pa.~~1Jranco
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- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 178/2005
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei em
epígrafe, obter autorização legislativa para revogar a lei nº 2.490, de 15
de agosto de 2005, que autorizou a doação de imóvel a Fabiula Angélica
Gorlin.
Referida empresa, através do protocolo nº 239932, solicitou
baixa do alvará de atividades econômicas, da fábrica de rações
balanceadas para animais, justificando que a mesma deixa de cumprir
os ditames legais. Por isso a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e
Tecnológico solicitou a revogação da lei.
Sendo assim, e pela sua legalidade, após análise, emitimos ,
PARECER FAVORAVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 16 de fevereiro de 2006.
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 178/2005
O Executivo Municipal pretende, através da aprovação deste
projeto de lei, obter autorização legislativa para revogar a lei nº 2.490,
de 15 de agosto de 2005, que autorizou a doação de imóvel a FABIULA
ANGÉLICA GORLIN.
Trata-se de parte do imóvel Pedreira Municipal, com área de
2.296,00m2 (dois mil, duzentos e noventa e seis metros quadrados), que
fôra doado para Fabiula Gorlin, que conforme protocolo nº 239932,
solicitou baixa em suas atividades, o que justifica a imediata revogação
da referida doação, já que a mesma deixa de cumprir os ditames legais.
Sendo assim e pela legalidade da matéria, após análise, , apresentamos PARECER FAVORAVEL à sua tramitação e
aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 14 de fevereiro de 2006.
D~L~S ~~ ·-l ~' Márci~.Jrrª~ ~Carvalho Kozelinski - PPS
Marco Antonio
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ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 178/2005
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para revogar a Lei nº 2.490, de 15 de agosto de 2005,
que autorizou a doação de parte do Imóvel Pedreira Municipal, com área de
2.296,00 m2, constante da matrícula nº 23.106, do 1° Oficio do Registro Geral
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para F ABIULA
ANGELICA GORLIN, pessoa jurídica de direito privado.
A revogação decorre do fato da referida empresa ter apresentado em data de
24.11.2005 sob protocolo nº 239932, baixa em suas atividades (pedido de
baixa do Alvará de Localização), já que a mesma deixou de cumprir os
ditames legais. (Documentos anexos)
Com a revogação, o citado imóvel retomará ao patrimônio público municipal,
livre e desembaraçado, o qual poderá oportunamente ser disponibilizado para
futura doação, que melhor convier o interesse público.
A matéria encontra guarida no artigo 12, inciso II da Lei Complementar nº 95,
de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a
alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do
art. 59 da Constituição Federal, estando apta a seguir sua regimental
tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 6 de fevereiro de 2006.
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sé Renato Monteiro do Rosário
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 114/2005
Câmara Muníc.ip
Pa~o '13ranc.o
FI.: 1
Vlst •
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar Projeto de Lei que propõe
a revogação da Lei nº 2.490, de 15 de agosto de 2005, que autorizou a doação de parte do
Imóvel Pedreira Municipal, com a área de 2.296,00m2 (dois mil duzentos e noventa e seis
metros quadrados), constante da Matrícula nº 23.106, do Registro Geral de imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para Fabiula Angélica Gorlin.
Conforme se constata no Pedido de Baixa do Alvará de Localização,
protocolado sob nº 239932, a referida empresa solicita o encerramento de suas atividades.
agradecimentos.
2005.
Rua Caramuru, 271
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos nossos
Gabinete do Prefeito Municipial d~ ~ato Branco, em 1º de dezembro de . //
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Rc;itt.TO IGANO
Prefeito Municipal
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
g:Jrit:f t:íturia o'1!1uníci/2aL dt: g:J ato !B'ianco
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
CªA . .,,,..,,, .... ,· .. '> r.,~;·.'.-··!.vafáe , , .í4-"' ~ .... ,,..,,· ~· .; . .i: .• · .. ;· -~~ ..,r ~~l'"J'..t.::..· (.l::/~,-7'."\"C.O
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PROJETO DE LEI Nº 178/2005
Revoga a Lei nº 2.490, de 15 de agosto de 2005, que
autorizou a doação de imóvel a Fabiula Angélica
Gorlin ..
Art. 1° Fica revogada a Lei nº 2.490, de 15 de agosto de 2005, que
autorizou a doação de parte do Imóvel Pedreira Municipal, com a área de 2.296,00m2 (dois mil
duzentos e noventa e seis metros quadrados), constante da Matrícula nº 23.106, do Registro
Geral de imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para Fabiula Angélica
Gorlin.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
· câtrtati··gçt/:n;i:.i.p ik
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Fl.: __ .=-3~=-:-------
Visto:
MEMORANDO Nº 193 - Af2005 Pato Branco (PR), 30 de novembro de 2005.
DE: Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
PARA: Exmo. Sr ROBERTO VIGANÓ - Prefeito Municipal.
ASSUNTO: REVOGAÇÃO DE LEI.
Solicitamos a gentileza de REVOGAR LEI 2.490/2005 da empresa
FABIÚLA ANGÉLICA GORLIN - Projeto Dourado.
A referida empresa apresentou em data de 24.11.2005 sob protocolo nº
239932, baixa em suas atividades.
O que justifica a IMEDIATA revogação da referida doação, já que a
mesma deixa de cumprir os ditames legais.
Em anexo, cópia da Lei 2.490 de 15 de agosto de 2005, e, memorando
interno da Tributação e Fiscalização.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
Consulta de Viabilidade para Alvará de Localização
Cadastro de Atividades Econômicas
Quadra Lote Bairro DALL RO.íS ---- ---- Nome / Razão Social FABIULA ANGELIC1'.\ GORL!N
Nome Fantasia RAÇOES DOURADO
Area Utilizada ____ m2
CNPJ/CPF 07.305.,664/0001-08 Cad. Município ________ _
Uso Pretendido fABHICAÇAO DE RAÇÔES BAL/.\NCEl.\DAS PARP1 ANIMAIS
Endereço ROD BR 158 Nº 536 Sala ___ CEP 85504-670
Complemento Telefone _________ _
Horário Funcionamento _a......_.: 3.._.o..__..à....,sl.--"J..J.JBu.:..l.J.o.u.o _______________ _
Sócios
_F!_~B_I~U~L~A ........... A~N~G~E=L=I~C~A-:::.G=O~RL~I~N_,__ ________ CPF 029.684~259-19
---------------------CPF ______________ _
-------------------------------CPF _______________ _
-------------...;_ ________ CPF __________ _
----------------------'--CPF _____________ __
(Uso Prefeitura)
Zoneamento ________ parecer __________________________ _
Uso Permitido--;~---------------------------
Obs.: r- .
Prefeitura Municipal de Pato Branco 1
~---PROTOCOLO----
N<! 239932
r câ;;:.:;;.;-~r:runicip
Pato 'Branco
Ft.:_--.. 3õ ______ _
Visto:
Consulta de Viabilidade para Alvará de Localização
Cadastro de Atividades Econômicas
1 - Natureza Jurídica
O Autônomo
O Profissional Liberal
O Firma Individual
O Sociedade Limitada
O Autarquia I Pública
O Cooperativa
o
4'-AliVidade-Econômica
D Exclusiva Serviços
D Serviços e Comércio
O Serviços e Indústria
O Comércio Atacadista
O Comércio Varejista
O Indústria D ·-·
7 - Característica
O Único
D Filial
D Matriz
D
2 - Natureza Pedido
O Inscrição Inicial
0 2ªVia
[)Baixa
O Alteração
D Reativação
5 - Tipo de Alteração
D Razão / Denominação
D Endereço .
O Natureza Jurídica ·
O Atividade Econômica
O Inclusão Atividade
O Exclusão Atividade
D
8 - Projeção Despesas
Mensal
Aluguel ______ 1
Água/Luz ____ _
Telefone _____ _
Folha Pgto. ___ _
Pró-Labore ____ _
Outros------
Total
3 - Documentos Apresentados
O Contrato I Estatuto
0 CNPJ /CPF
O Licença Sanitária I Bombeiros
O R~gistro Profissional
O RG I Título Eleitor
O··Certidão·Nasc. /Casamento
O. Diploíl]a_ .... 1
Q
6 -T ributôS ..
OIR
,, 0.ISS
OºTx. Lic. Loc.
D Tx. Lic. San.
OICMS
OIPI
9 - Empregados
Estagiários ______ _ Fixos ________ _
Temporários ______ _
Outros ________ _
Pato Branco, Paraná, 24 de NOVEMBRO de 20050
------- Declarante fABIULA ANGELICA GORLIN RG 7 0 li02ol80-8 ------------- DO J ARSEGO CRC
ssinatura Responsável Empresa
Autoriza doação de imóvel a Fabiula Angélica
Gorlin.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do
Imóvel Pedreira Municipal, com a área de 2.296,00m2 (dois mil duzentos e noventa e seis
metros quadrados), constante da Matrícula nº 23.106, do Registro Geral de imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 34.440,00 (trinta e quatro mil,
quatrocentos e quarenta reais), a Fabiula Angélica Gorlin, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CGC sob nº 07.305.664/0001-08, sita na BR - 158, nº 536, Bairro Dall Ross, nesta
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º A dQação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
1- inalienabilidade pelo prazo de 10 {dez) anos, contados a partir do efetivo início
das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de rações
balanceadas para animais, vedado qualquer outro:
Ili - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da
publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo
nº 236433, de 28 de abril de 2005, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da
doação serão suportadas pela empresa donatária;
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com
as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data d ua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de ranco, 15 de agosto de 2005.
R
Prefeito Municipal
------- ASSESSORIA JURÍCICI\
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax ( 46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
Câmara
Visto:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B
SECRETRIA DE FINANÇAS
COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
MEMORANDO
PARA: SECREATARIA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
DE: FISCALIZAÇÃO
ASSUNTO: INFORMAÇÃO
DATA: 30/11/2005
No dia 06/05/2005 foi protocolado sob número 236561 uma
solicitação de inscrição inicial em nome de Fabiana Angélica Gorlim
para atividade de fabricação de reações para animais e peixes, na BR
158 nº 9693, Bairro Dall Ross em Pato Branco.
Para esta atividade foi solicitada liberação do IAP a qual até a data
de 22 / 09 / 2005 não havia sido atendida e por este motivo a empresa
acima citada foi notificada com um prazo de cinco dias úteis para a
regularização, a referida notificação não foi atendida.
No dia 24/ 11/2005 sob protocolo 239932 a mesma solicitou a
baixa de suas atividades, dia 25/ 11/2005 em vistoria no local o fiscal
constatou que a mesma ainda estava exercendo as atividades, em
nova vistoria no dia 29/ 11/2005 constatamos que já estavam
retirando o maquinário do local.
As taxas de inscrição inicial foram pagas no tempo hábil.
Sem mais para o momento,
e~ JANETE TUMELERO JUSTINO
FISCAL DE TRIBUTOS
Câmara
Visto:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETRIA DE FINANÇAS
COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
MEMORANDO
PARA: SECREATARIA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
DE: FISCALIZAÇÃO
ASSUNTO: INFORMAÇÃO
DATA: 30/11/2005
No dia 06/05/2005 foi protocolado sob número 236561 uma
solicitação de inscrição inicial em nome de Fabiana Angélica Gorlim
para atividade de fabricação de reações para animais e peixes, na BR
158 nº 9693, Bairro Dall Ross em Pato Branco.
Para esta atividade foi solicitada liberação do IAP a qual até a data
de 22/09/2005 não havia sido atendida e por este motivo a empresa
acima citada foi notificada com um prazo de cinco dias úteis para a
regularização, a referida notificação não foi atendida.
No dia 24/ 11/2005 sob protocolo 239932 a mesma solicitou a
baixa de suas atividades, dia 25 / 11/2005 em vistoria no local o fiscal
constatou que a mesma ainda estava exercendo as atividades, em
nova vistoria no dia 29 / 11/2005 constatamos que já estavam
retirando o maquinário do local.
As taxas de inscrição inicial foram pagas no tempo hábil.
Sem mais para o momento,
(~'?~
JANETE TUMELERO JUSTINO
FISCAL DE TRIBUTOS
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 063/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
c~~;:-~iciptií de
Pato '13ranco
FI.: __ _.......,._ 3 __ .__ __
Visto:
Com a presente Mensagem encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis, o incluso
Projeto de Lei que solicita autorização para efetuar a doação de parte do Imóvel Pedreira
Municipal, com área de 2.296,00m2 (dois mil duzentos e noventa e seis metros quadrados),
constante da Matricula nº 23.106, do Registro Geral de imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, avaliado em R$ 34.440,00 (trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta
reais}, à Fabiula Angélica Gorlin, pessoa jurldica de direito privado, inscrita no CGC sob nº
07.305.664/0001-08, sito na BR- 158, nº 536, Bairro Dall Ross, nesta cidade de Pato Branco,
Estado do Paraná.
O imóvel, objeto da doação, se destina à implantação de uma fábrica de rações
balanceadas para animais, conforme projeto de implantação da empresa em anexo.
Acreditando que Vossas Excelências atentem para o solicitado, antecipamos
agradecimentos e firmamo-nos com estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato .Bran o, em 1° de agosto de 2005. /
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220·1544 85501-060 Pato Branco Paraná
; / <JJriE{Eituria dlt1_uníe!ifla[ dE <JJ ato !Brianco
I I
ESTADO DO PARANÁ -~"""· ~'''"~"""·~-~· GABINETE DO PREFEITO ~ C'ô.rn.a.ro. :A1.LUL!C.lfU.1- UG
:Pato ':Branco
Ft.:--~------
PROJETO DE LEI Nº Vlsto:
Súmula: Autoriza doação de imóvel .à Fabiula Angélica
Gorlin.
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do
Imóvel Pedreira Municipal, com a área de 2.296,00m2 (dois mil duzentos e noventa e seis
metros quadrados), constante da Matrícula nº 23.106, do Registro Geral de imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 34.440,00 (trinta e quatro mil,
quatrocentos e quarenta reais), à Fabiula Angélica Gorlin, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CGC sob nº 07.305.664/0001-08, sita na BR- 158, nº 536, Bairro Dali Ross, nesta
1.. cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art 2º A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
1-inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início
das atividades industriais da donatária;
ç
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de rações
balanceadas para animais, vedado qualquer outro:
Ili - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da
publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo
nº 236433, de 28 de abril de 2005, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo inicio das
atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da
doação serão suportadas pela empresa donatária;
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação, em beneficio do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com
as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Rua Caramuru, 271
Art 3° Esta Lei entra em vigor na data.~ sua publicação.
,· /
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Prefeito Municipal
f:.:&J
~!~! ~~~!!!t!; ·~ (
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
l..u.rruuu WLU11.Ü..ip..u. ~
Pato 'JJranco
FI.: __ .-.... j~ _____ _
Visto:
Autoriza doação de imóvel a Fabiula Angélica
Gorlin.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do
Imóvel Pedreira Municipal, com a área de 2.296,00m2 (dois mil duzentos e noventa e seis
metros quadrados), constante da Matrícula nº 23.106, do Registro Geral de imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 34.440,00 (trinta e quatro mil,
quatrocentos e quarenta reais), a Fabiula Angélica Gorlin, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CGC sob nº 07.305.664/0001-08, sita na BR - 158, nº 536, Bairro Dali Ross, nesta
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2° A doação de que trata o "caput'' fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início
das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de rações
balanceadas para animais, vedado qualquer outro:
Ili - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da
publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo
nº 236433, de 28 de abril de 2005, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da
doação serão suportadas pela empresa donatária;
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com
as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data d ua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de ato ranco, 15 de agosto de 2005.
R
Prefeito Municipal
ASSESSORIA JURiC ICI\
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax ( 46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
,@weatD
J
. ,, .. c.ifiW..ra 9Yiwr.ú;ipai úe
Pato "Branco
Fl.:_~3!)~-----
Visto:
PREFEITUl{A MUNICll)AL DE J>ATO BI~NCO
Secretaria de Desenvolvin1ento Econôn1ico e Tecnológico
R cq ucrcn te: .. f_AB_l_u_\ ... A ..AN~ELlC~ ___ G.0-8.lJtl ______ . ____ _
------------------------------
Vem mui respeitosamente solicitar os seguintes incentivos:
Um terreno com b_§l_~_~.i_º_, ___ p_@.!'.!LAl'!..~_:t!=ilaçào · lle fabrica llo ti~ peleti
zaào ra p ara __ e_~_-i~-~-~-- ~--~r:ift:.m..~~-~---~-~-... P-~_g_l:l_e_f!~ ___ e!l_Ete. z. OOê) <n--i z::.
----- ---------- -----····· ·- ---- . -- --------· ------------
-------·------------------------
----------··---··----------------
Atividade: ~--pp~i~s~i~srcnu~lttnu~r~a-+i~n~t~e~gr~a~à~a..---------------
Endereço: N! 265 Bairro menino
(C' \AV'\>(;._W\ \ ,L · C\ q '\ 2 - ~'"\'-\lo -
Telefone para contat1.r ~ -------.,.,-------------
Obs:~~-~A_e_m~p~r_ê~ .. ~_a_t_r_a_b~a~l_h~ª=--=ª~t~u~a~l~m~e~n~t~e~c~o~m~.~i~n~'~e~g~r~a ç~ã~o~,~·~fo:::._:_r~n~ece
o alevino~ a r!çio e compra o peixe no final, e entao llesconta
O falar lla raçao.
Pato Branco, ~/ ~/ 200 5
j~ A7JvJ4?o, ~11Yn •
AssinatLÍra <lo Proprietúrio
• ~u.rfl.Ul'a :JYLunu.-~I'..,.,._ ·~
Pato 'lJra:nco
. FI.: __ _....,,... zg ____ _
Visto:
r.ITU~MUNICIPAL DE PATO BRANCO
RETA IA DE DESENVOLVIMENTO
ECONO VllCO E TECNOLOGICO
/ / PERFIL PARA PROJET D DE VIABILIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA
1 - IDEMrtFICAÇÃO DA EMPRESA
NOM >=· ,,. ..... Raçoes tlouratio
END '"R _ço: Rua . ... Ub1ratao !265
BAIR~ Meninó D•us MUNICÍPIO: Pato Branco
FONE: ~6-32254416 DATADA CóNSt(fütÇÃó: 06;604/2005
ATIVID E PRINCIPAL: F a · icaçao cle raç;o balancedtla para animais
1.1. - C~posição Ss:>efetária 1.2. - Firma Individual
Detentores Cargo R$ % lnteqralizado %
Fabiula A. Gorlim Pres1tient~a.eem,a ) lUUib ii!'i 1 nm'lb
.
data ult.alter. contrato: total 100,00%
2.-ENQUADRAMENTO
( ) Mícroempresa ~) Pequena Empresa ( ) Média Empresa ( )Grande empresa
3. - INSTALAÇÕES ( ) Próprias (y ) Alugadas
3.1. -Area em m2 Administ. Produção .. Outros Total constr. Área do terreno
Atual ?'1 l -
Solicitada 3lll ?~m 170 4flfil
4. - O PROJETO
4.1- Discriminação do Investimento
De11Crição dos investimentos a serem realizados com seus detalhes e especificações, como tipo, capacidade, dimensões, modelo,
marca, valor, etc., englobando mãquinas fl Cf'\Uipamen\os, obras civis, velculos e outros. -· -
Pretentle-s~.~ontat u~é f~btica tio tipo 'piHetiza9ora, com capac ... d~.680 a 1691kg/h com •imenoÕes. variadas lla_marca~cbavantes, ti e valo I!
36. 701.ll, oo .Com misturetior,_forrageiros, costurstleiras_cle bolsas, Bala ~ç
tanques.ti$ llepÓsitos. Ainma ter~ um caminh;otruck~e uma .. f: 35tD ~ _, ainll 13
utilitaria " Um alem , lle investimento como construções para atlequar
os setores tia fibrica.
• Total do orçamento ....... ?.\:!A-.~.J.Q.º·'·º·l!l ................................................................................................... .. 4.2 - Cronógrama de Investimentos
INVESTIMENTOS - Real. Ult.ano ·Áno 1 Ano 2 Ano 3 Total
Terrenos io.•oo
Obras civis llHlOO 110,eom
Máquinas e equipamentos 0.66.omo 50.000 20.000
Instalações s.ooo 50(!0 soem ...
Total 281.1100,00
5. - QUADRO DE USOS E FONTES
Usos R$' . º/o Fontes R$ %
Investimentos Fixos 236~080,co Financiado
Capital de Gíro lfJO~f:JfJI Rec. Próprios 3.36,011JO,I o 100 ... ~:- total ":!., l'. •Ili"' 100,00% Total 11;;
atle
-
as
nnm 1. n /'1'J;l'ô,ôt1~ci ) .. :~\ 1·;.J '\: ... ·"".J ...
{Perfil do projeto viabilidade p/ solicit. de benef.xls.meus documentos ~rs; ... 6( ~---
Q_ . i ·;:~ /
~J()\~ , :.~) r:\~::, ... ,..., ~
\:{;.
cs; =·=·~1.wa.01111 -----~=-·=--:.-=-· ,.;·····a-i',. ..__ ,,. •• ,,. ... -.,.__,, •._ ... ~.,- ... ...... ,, ... _,,,,_;·"'-"'-'""·-'-'-'"'-"-'..... Ç"çi,,l114ra5n.unú:.tpt.U. ~
Pato 'Bm.nco
6. - DIVIDAS E FINANCIAMENTOS EXISTENTES
VCTO.
CREDOR CONTRATO JUROS
ATUALIZ
MONET
..L..L ++
6.1 - Encargos Sociais e Fiscais:
(v) em dia
++
( ) em atraso
7. - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA/PROJETO
7.1 - Faturamento
++
Exercício anterior -Ano: Últimos três meses Mês
Faturamento em R$: Valores em R$ ++
Utilização capacidade instalada atual em %:
7.2 - Quadro da Produção - (fisico ou valores) - base mensal
Produtos Unidade Prod atual 0
/o
ração P. peixes
Raçio anim.Peq. port1i
total 100%
7.3 - Quadro de comercialização - físico ou valores - base mensal
Fl.: __ z~· ~":"?---
Visto: ~
t
FORMA DE
PAGTO.
SALDO
DEVEDOR
++ ++
( ) Parcelamento
Mês Mês
·++ ++
Futura%:
Prod futura
ªª"' ' .....
Produtos % de Vendas no Estado % de vendas outros est. Exportação em %
Principais clientes
- . . . 1 .._ .. .._ .... ..,.._ """""Cl"1
Principais fornecedores
r ... --- .. ... e:: ... "'; .. P º,..."'; ,.. - . ...,,- ....
Endereço: Cidade, estado
Pato Branco
Endereço: cidade;'estado
% ·sobre faturamento
4&l~
· % sobre compras
(Perfil do projeto viabilidade p/ solicit. de benef.xls.meus documentos.
Produtos'véndidós ·· ·· · ·
Ração peletizellfa
Mat. Adquiridos
Camioneta
-•1!11.-C= .. ::;:_;~~;;,•:@IMLl•P •n 1---~~=-----=-- .... · -'":~'-'-··--'- · · ,...c... u'"n·n-ari_a.._.,~'""'li',. un.-"!'i.c-·t'!"p-tu_,,_ae __
Pal'J,:'Bra:nco
FI.:---~~-----
Visto:
7.3 - Número de Em re os
SETOR ATUAL GERADOS COM O PROJETO. TOTAL
3
3
Outras 11
Total 16
Informações adicionais
8. - EXPERI NCIA PROFISSIONAL DOS ADMINISTRADORES
Relatar 03 anos de experiência na atividade e em outras, capacitação gerencial. formação, etc.
Formação 3! Grau
9. - ASPECTOS TECNICOS E MERCADOLOGICOS
Relatar wblo: '' oroces<;ru!!Lf2_u1ir;l!'<..~'l, lecml!\/llL<! .. J~ti~~~!iP.._!cJ<gl~!! .. ~!JilL<J!!~~qlli1ia~~\,!Íl1amentos disponíveis, qualidade e
díf1:.fençíal competitivo diante da crmco11ência, mercado de venda, participação no mercado, regiões, coi1cone1ites •. etc.
1 processo sera .. ~e prensagem em forma-~ª p~lites~ .com-pr~ aquecimento
1 , *""' #
a vapor, .as maquinas sao to~as novas ~ a qqali~a~e sera igual ou superio~
ás ~isponfveis rio m~rca~o. Neit~ p~ójeto'tem-se a ~érteri~ cóm ~~;~o~to a~
~o em nutriç~oanimal. lpreço ser~ acessivel pois utilizaremos sub-pro~utos
para f~rmulaç~o ~e raç;o,
Q m~rcado ~~ ven~aser~ principalmente para ateD~er os integra~o ~os_
projeto ~oura~o, o restante sera ven~i~o ao varejoL.Qs concorint,s co~ istema ~e integraç~o na regiao nao existem, o unico esta em toledo.
- A ser prenchido fJela Secretmia de Desenvolvimento Econ. E Tecnológico
Responsável:
[Perfil do projeto viabilidade p/ solicit. de benef xls meus documentos
• ,&ar• "'- .... ·-·---=---ru-··1· • 1.· ~1.c,:.;:1-...:.J •••• cc.·.c: .• , r-~--~~~~----
C Ú.m.u.ra !"N[u:nü:.iptu ué
Pato 'Branco
FI.: ________ lC _
11 - INFRA-ESTRUTURA NECESSÁRIA AO PROJETO
11.1 - ENERGIA
CONSUMO
DEMANDA
REGIME OPERACIONAL
11.2 - TRANSPORTE
RODOVIÁRIO x
FERROVIÁRIO
HIDROVIÁRIO
AEREOVIÁRIO
URBANO
PORTOSfTERMINAL PRIVADO
UNIDADE ELETRICA
++ 27 KW
++ ++
integral
11.3 - SANEAMENTO tipo, características, quanlldades
ABASTECIMENTO DE ÁGUA a nivel àe reeitlência
Visto: lV
GAS NATURAL
++
++
ESGOTOS N;o sera geraào pois o pro•essó séta cle pr~hs~gem
LIXO Sera recolhido fie acor•o com a legislação vigente.
11.4 -TELECOMUNICAÇÕES
CARACTERÍSTICAS +
NÍVEL+
TELEFONIA ESPECIAL Celular e ààà
11.5 - DEMANDA DE MÃO. DE O~RA
QUANTIFICAÇÃO em e s tu •o
SERVIÇOS ADICIONAIS - moradias, :escolas Será p rovühmcialio.
CONDIÇÕES OU QUALIFICAÇÃO I áeais
· 11.6 - MEIO AMBIENTE
EXIGÊNCIAS DO PROJETO
OUTRAS
++
++
Ar~a àe localizaç~o pr~xima aa roàovia asfaltada, como forma lie facilitar
a loglstica do ... projeto.
localizaç;o tia f~bricaem ~rea contemplalia pelo zoneamento ambiental áo municipio preferéncialmente no parque inllustrial •
. -
(Perfil do projeto viabilidade pf solicit. de benef.xls.rneus documentos.
'' ...
. --~. - --·--·----- ·:d nforme Lei nº 1.207:s os interessados ein adquirirem hnóveis públicos para a implantação de
. '. .~-~·:t~::··~~~~
~ . ~
----+-In-.:idústrias, devem pr'otocolar requerimento junto a Secretaria de Indústria e Comércio as SeQuintes 1 ~
informacões: ,
I-Cronograma físico-financeiro, que determine período para a conclusão das edificações.
II- Início das atividades e/ou as diversas etapas da implantação.
ID- Estudo de viabilidade econômica
IV- porte do empreendimento, especificando o nº de empregos a serem criados direta e indiretamente
setores produtivos e a sua implicação social.
V- destinação de geração de tributos municipais.
VI- orçamento da despesa e da receita. .
[VII- montante de recursos próprios e de financiamento obtido junto à instituições de crédito.
1
VIII- organização empresarial
IX- detalhamento do ciclo produtivo, desde a obtenção da matéria prima até o produto acabado.
X- certidão negativa de tributos municipais, estaduais e federais, ressalvas as questões ""sub-judice"
XI- certidão ne ativa da a ão · udicial civil e criminal.
QS L! .QiW!LI l
:~- - . ··Y ···'~ .. -· ... ,, ,,.. ...
.
•
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~ .
'
~U.(71.UIU :.'Yí.ut~u..'-J-''"'- , __
Pato '13ranc.o
Fl.:_--:::2=4~---' _·
Visto:
1.2a7
Data: 03 úe maio úe 1.993.
SúMULA1 Insti Lul normas para a uoação
de inÓvels pÚblicos à atividades industriais e associativas e uá outras prov_!
uências.
· A Câmara Mu11lcipal de Palo Drnnco, Estado do Paranã, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
J\rt. 12 - Esta Lei institui nonnas para doação de im:Jveis
pÚblicos para a implantação de indi:istrias no MunicÍpio de Pato
Branco, devendo o;_; interessados protocolm"€m r·equerinxmto junto
ao 1Jeparta111cntv de lnchJstrln e Comén:;io da l'refei tura Municipal,
contem.lo a.5 seguintes inf'onnaçÕes:
. 1 , - apr'Csentação ue crunog1·é:ll11a fÍsico-financeiro que
detennine. período para conclusão das ediflcaçÕes;
II - inicio das atividades e, se for o caso, as diversas
e tapas da irnplan lação;
Ill - estudo de viabilidade econômica;
IV porte do empr-eemlimenLo, especificando o nuniero
de empregos a serem crlacJos direta e indiretarnenLe, setor-es pnxlutivos e a 'sua implicação social;
V - cJesLinac;ão de geração Ue tribulos nn..u1icipais;
VI - orçarnento da receita e ua uespesa;
· Vll - montante ue recursos prÓprios e ue fir1ru1cia11~nto
obUJo jun~o à lnsll tuiçÕes Je crédito;
VIII - organização empresarial;
, ;1x - de.talhamento do ciclo pnxlutivo, desde a obtenção
da rnaLerla prima ate o prouuto acalJauo;
,, ·X - certidão negativa de tributos municipais, estaduais
e federai~! ressalvadas as questões "sub-judice";
: XI - certiuão negativa da ação juuicial civil e criminal.
Art. 22 - Os imóveis pÚblicos doados para implantação
de indústrias f'icarão cravados com clÓUsula de inalienabiltà~~-
pelo período de 10 (dez) anos, contados a partir da out ~~ ?c1~Jo escrl tura pÚIJllca. \J>
~ ·~f
---· ~\; ·~;;
~~;,
t;:.fl!Tuil"..ª !IW.unu:.ipa.L U4::.
"", ll•,.;t•;.111;•ií~i=J7=ijliii~--Mi!!!'------i====------······"'"""''"'! '.
~/~! ...
Pato 'Branco
.Z3
•
•
Prefeitura Municipal
ESTADO IJO PAHANA
GAlllNETI! lJU PHl~l'EITU
de
FI.:----:::;~-----
Visto:
Pato Branco
rts.02
P~1nJgr·nl'1J l 0 - l'odr·1·n ~'w1· 1 ibe1·nda n clausula de inaliennbJ lld:oirJ~ 111P.diai1Lc cx1n·pr;r-;n ;111Lrwi7.nr;!io \r·p,islnLiv<l, desde que seja
rJf'~r..-:!cJrk1. '}Ili 11,:,war1l.ia, irrn'ivr'l ou i11K'ivcis de cquivalc11Le valot',
rrY?diw t lrJ JH'év ia. n.w1 l i ;1C;;), >.
Pari1gr·af'<i ;> 0 - /\ aw.1lim;ii.u n. quC' se r·efcr-e o pal'ftgt'afo
anler·lor-, r3er·;J. cf'eUvwla 111l'd.i.rn1\.e a p;irlicipac;ão de urn Ver-eador·,
de urn Con·eLut' dr> l1111)vr>is e de u111 pturissi.onal da ár'ea de engenhat'ia
e arquiL~Lur-a d;:1 l'r·crcJ Lu1·a Murticipal.
/\ri;. 3º - O M1micÍpio i11ccnl.iwu·,; a i11sl8.lação de novas
lndÚslrirJ.<3, co111 ;;P1vic;u;3 C' cqulp8111cnLos neccssiwius à LetTaplerlélgcrn
no prazo rnaxillKJ ele> GO (st's~;e11La) dié1s, conLRuos da publicação da
lP- í au l;orí zaU va c]r> drJrJr;;.Ío.
J\í'l:. 4º - As uo11aLÚl'ias de i111Úvel pÚblico, Ler·ão o pr·azo
rn8.xlmo de 90 (novr.11La) dins pan\ i11icirn· a ediLicnc;ão de suas olJr·as,
conl~adus dé3. puul Jcm;ao da Lei auLol'izaliva de doação.
J\r·L. !)9 - (J 11Zíu cu1111Jl'i111cnLo tios pr·azos e condições eslipulados ncsl;a Lel., i111pl lcar·É. na r·cver·s8.o ao l'alri111Ônio PÚbllco
Jll1JnJcJpal rJa 1·er-;pr~c I; i v;1 ill'ea, i ndcpc11dcntc111cnle de p1uccdi111enlo
J.udiclal, 1nr~dia11Lc adjudlcw;;:Ío aulo111i.üica e 'co111pulsÓl'ia, sern qualquer'
onus para o MunicJpiu.
J\rl. Gº - J\ Laxa de ocupac;ão rnlnirna será de 30'/o ( Lrinla
por cenlo)do lolal da área a ser doada.
Parágrafo Único- O não cu111pd111enlo do disposlo no "capul"
rJest;e arl;lf~'J, impl ir;a1·!1 11:1 r·pvpr·s?ío p:1n:ial do in~vcl <10 l'nLr·lrnonio
P1Jblico.
J\rl. ?º - IJecorTi.uo o pr·azo uc 10 (dez) anos de fw1cíonarr~nlo inJnLc·n"UpLo da ind1Jstt·i a, ct11111Jl'i mlo sua função social e
as obr ig;;ir.;Üef; legal s, a ill'ca f Jc;i 1 i v1·c e descrnbar·açada, podcmJo
ser alienada, desde que pc1111a11ec;a a rinalidnuc ue uso indusll'ial.
/\rl. ºº Os Lc 111KJs das Leis aulodzalivas de d9ação
serao L n:insc r'i. L:.i;5 !?Ili f"iUrJ Í 11 Lcg1·n. a 111;\l '!!,Clll do 1·cgl sl1u de illKJVC ÍS
der; l;;1 CrJrll:Jr<~a.
/\rl..
assoe J a LJ v 8:3 de
lnr; J srm J , l l ,
o seguinte:
J\ " ,,
Cl8.SS0.,
r! X L clu
duac;Õcs de
olJeuecer·8o
;_li' l.i l',U J Q '
i11x.°Jvel pLrlJlico pa1·a enlidades
al(,111 do disposl:o conlido nos
e ;wligos '1º e '.)º dcsLa Lei,
- inal JenalJi 1 Juade pcn11rn1c11Lr;
11 - apt'escnlac;ão de eslaLuLo social;
111 ouLuqf,n ue cscdlun1 ptJblica apos o cunqJ!'irnenlo
das condlr;Õcs esUpul ados rm Lei. auLol'izali va de doação;
··IV rnJmcr·o de sócios a sc1'Crn IJcneflciados dir-ela e
indl re Lamen Le;
V - receJ ta anual da enliuade;
VI - desl.inar;;J.u exclusiva aos f'.ins eslalulal'ios.
_ /\ri;. lU - E:sLa Lei c11Lnlt'fJ. crn vigor· na dala de sua publica.r;arJ, revogadas as dü;posir;Õcs cm cu11Lri1t'io, especialmenle a Lei
nº 913, d0 l!J de nlJl'i l de 1 .VVO.
Gabine Le
de maio de 1993.
do l'refei Lo Munic i p<ll ue Pa: Ol'anco,
' . ·!
·'
. .....,.. .. n Càmara. 5Ylun .. 1.L1..y....t.. ..u.
':.... .: ... ~:·.) -.... .,, ... ~ ... . __ .. .._.. __ . -··· .. ,, .... - ·~ •. ;,;~;,,·~;.-~;ç,._, ..... _~~.,.... .. ~t
Fl.: ___ 7'"11'~-------
·.•
·~-r.ft Plllf IEO i U~6\
~
'1
Visto:
LEI N.i' 1.250
Ual.3: l [3 c.le novenbro de 1.993.
SÚMULA:· Altera o cllsposto no artigo 5 g t1u Lei n v 1 . 'Xl7 , de 03 de
nll3.lo c.le 1 . 993.
A C&.mara MualolpaJ de Pato Branoo, Eet.4do do Parani. decretou e eu
Pretelto Mun!olp~l, sanciono a 1egulnle lei:
Art." 111 - Fica alterat.b o disposto no artigo 50 da Lei ng 1207,
de 03 c.le maio de.1.993, passE11c.b a vigorar cem a seguinte reda;oo: J7,... '
"Art. 5g~ - O não pt.nprirrento _dos prazos e~ concll~ões estipulur..bs nesta Lei, irr\llicara na reversOC> ao Patrim::>n!o Publico MunicJ..pol da~respeotiva area, imlepernlenterrente de procecllrrento judicial, ~. metliente .';7 a,djudlcação a.itcrnáticà e carpulSÓria, eem qualquer Ônus
p13.rt\ o MúnicJP.io, cabenoo à. donotnr~ n inedlnplente, o ressarcirren~
aos cof'res'. · publicos pelas horas/rocquina tlispenclldas na execuçoo
de serviços· de terroplenogL>fll, conf'orn'C orUr..."fn Lle st:rvlço e controle
elo Depa.rtmento de Serviços Urbrnos dn Prefei turn Municipal". ···;• .. Ar,t. 2g - F.stn J.e1 entrnró. em ·vi~or nn dnta de sun public~oo, n'!V~gatlas as disposições em cmtré.rio.
Gooinete do Prefeito MLmlcipal de Pato BraJCo, em 18 de
noverrt>ro de 1 . 993.
··~
li
•
.
.
. " ••• :~ J .••.•• ,,--i~C;--;.rn;;.a_··!A-{unicipaí áe.
Pato 'Branco
FI.: ), \
Visto:
1)refeltura J\i1.unlclpa.t de
ESTADO DO PARANA
GABINETE 00 PREFEITO
LEI Nº 1.490
DATA: 09 de setembro de 1996.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder
incentivos à implantação e expansão de unidades
industriais no Município de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do
Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. Esta Lei dispõe sobre a concessão de incentivos à
implantação e expansão de unidades industriais no Município de Pato Branco.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder às
unidades industriais já implantadas ou em fase de implantação, mediante a
respectiva contrapartida, os seguintes incentivos:
1 - execução de terraplenagem ou aterramento na área destinada à
indústria;
II - implantação de rede de energia elétrica até a testada do
imóvel onde será instalada a indústria;
III - instalação de linhas telefünicas até a testada do imóvel onde
será instalada a indústria;
IV - cascalhamento ou pavimentação asfáltica de acesso à
unidade industrial, bem como de pátio interno;
indústria;
V - fornecimento de pedra brita para espalhar no pátio interno da
VI - custeio de projetos para a implantação da unidade industrial;
VII - auxílio para perfuração de poços artesianos;
VIII - isenção dos seguintes tributos, relativamente às obras de
implantação de unidades industriais;
a) Taxa de execução de Obras, Arruamentos e Loteamentos;
b) Taxa de Licença de Habite-se;
e) Imposto Sobre Serviço de Qualquer Nature~ (I~~~ ~
IX - doação de área, nos termos de legisJtx·m1 mtin.iô_,~ . J-.··.;i ç,,,,,.
. ,,::· j~ ·::-
X - execução de outros serviços ou concessão .. ~I~~g:o~~ necessários à implantação de unidades industriais. ' ~],, ~
pertinente;
••i .·"ir
•
.
'
Visto:
l)refelturo. SVtunlclp.at de 1)ato CJ3ranco
ESTADO DO PARANA
GABINETE 00 PREFEITO
§ 1 º. Caberá ao Departamento de Indústria e Comércio da
Prefeitura Municipal de Pato Branco:
1 - definir critérios para a concessão dos incentivos a que se
referem os incisos I usque V do "caput" deste artigo, podendo ouvir, se necessário,
o Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial e Social;
II - estabelecer a contrapartida da empresa beneficiada por
incentivo previsto nesta Lei.
§ 2º. O Departamento de Indústria e Comércio da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, encaminhará, mensalmente, ao Conselho Municipal de
Desenvolvimento Industrial e Social, relatório dos incentivos concedidos nos termos
desta Lei.
Art. 3º. O não cumprimento da contrapartida por parte da
empresa beneficiada pelo disposto nesta Lei, em prazo a ser determinado por
ocasião da concessão dos incentivos, ressalvada a doação de área, implicará na
restituição ·ao Município de Pato Branco, pela empresa infratora, de importância
equivalente ao incentivo, devidamente corrigida.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores
Cilmar Francisco Pastorello e Gilson Marcondes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de
setembro de 1996.
. Câmara wL(;í'i::ip;J':f;:"""~
Pato 'Branco
Fl.: __ -'-.:.:9~---
LEI Nº 1.681
Data: 28 de novembro de 1.997.
Súmula: Acrescenta novo miigo à Lei Municipal nº
1 .207, de 03 de maio de 1. 993 e dá outras
providências.
i' A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. l º - Acrescenta novo artigo à Lei Municipal nº 1.207, de 03 de maio
de 1.993, passando a vigorar com o seguinte teor:
Art. ... - Anualmente, o Departamento de Indústria e Comércio da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, efetuará "ln Loco" vistoria dos imóveis doados
pela MunícípaJidadc, o qual elaborará relatório circunstanciado, observando-se as
exigências estipuladas nesta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos vereadores Ivan José
Clúoqueta e Réges Henrique Pallaoro.
Gabinete do Prefeito Mwlicipal de Pato Branco, em 28 de novembro de
1.997.
~( Alceni Guerra
PREFEITO MUNICIPAL
AR.Internet - Termo de Respons;iJilidade Página 1de2
~ Estado do Panm.i ~~'::::: Secretaria de Estado da Fazenda
N, •..•.. ~,·..:······ Coordenação da Receita do listado .:::~"ú'·!~P~\~ f r'l JV #• '='')
Cadastro de Contrtbulntes-Tenno de Respo~n!.!s:.=ab~lwll::.:d:a=i.:.:-~--,r-r-..,
Natureza do Pedido: Inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS Câmara 9VÍunicipa
Nmnero do Comprovante: 274.000.034-69 Pat4 franco
Data da 8olicitaçlo: OOI04J2Q05 08:56:51 FI.:---~----
Visto:
Prtndo(I) sennor(I):
sua lnsalçlo no c.tdntro d• contrlbutntu do ICMS foi concedida com base ntt 11'\formeçhs prestadas. Pa!'8
conduslo dO proctsso d• lnsa'lçlo, Imprima •st• nrmo d• Rtsponsabllldadt • tnctmlnht·o com os doeumtntos ab11Xo
rtledonedos, vte corrttos ou pessoelmtntt, 11 Repertlçlo F11und6rl1 lndlc11d1 t no prezo mixlmo tstabtleddo. O Termo de
Rtsponsabllldedt devt conter a asllnatura, com firma rtconhtdda, dO rtsponstvtl pela tJTl)r•• • dt seu contablUsta.
lnacr\çlo Cad.lCMSJPR:
lnf ormaçC>es do Estabelecimento
90334171.89 Inser\ çlo ct-F J: 07. 305. 664.ltlOO 1-0S
Nom •Em pr•arlal: Fablula Angtlh:a Gorlln
End .. ço: Rua Ublratl, 265-Menlno Deus· CEP 85502-140
r.\Jntc iplo de Instalação: Pato Branco - PR AIDF COncedkla: 9413793-61
Repartiçlo Fazendiria
Aginclt d• R•nd11: Pito Bl'lnco. Ttl.rGn« ( 46} 3226-1422
Encttreto: RUa Ararlb(lla, 46a
r.\Jnlc iplo: Pato Branco CEP: 85505-030
Prazo Mtximo: 23I04l2005
Atençlo: A falta de entrega deis documentos necessérlc•s, na Repartição Fazendérla, até a data acirre Indicada, Implicará
no cancelamento autom6tfco da fnscrfçlo Cad.fCMSIPR concedida.
Regime Tr\butlrto: Mcroempresa
Documentos Necessirios
Original ou Fotoc6pia .Autenticada
1 COOll'atl> Soclal ooRequemierto de EfJ1)r&eêllo deVl!iam&m redelrado na JIXEPAR e M IJlm& anerataocortratual, ee for o caoo. Se o Ccmrato soclil
1.J11 R&'1Jer\~rto de E"1lfellêllo \Wer IJldo rag!Waoo ~ m11e de s (tl'ê~ meooe dEHerê Qflfe~\Qr tambêmCertldão Slrrpltlcada da .JJCEPA~
:t Tenro de R&$ooeQblldad& cem e 09Vlde emmura do rE1Q1JOneãttel pela 8fl1)reea e d& 991..1 rortabl~a;
i lnelrurrer1o t>Olllko de mandato dO Procwaoor dQ &rrpreea cutllfl1ado pelo(&} &el.I(&} raepooeaitel(ele}, ee for o caeo;
Declaramoa, aob BB penu da lel, em eepeclal ao contido noa artlgoa 219 do Código CMI e 299 do Código
Penal, que aa lnformaçl8 preetadu no ''FormulAlto do Cadalltro Eletr5nlco" que originou o preaente Termo alo · "IB'dadl!lru. Eltamo1 clentea du reaponaabllldadea noa termoa doa artigo• 1.177e1.178 do Código Clvlt.
Responstvel Contabilista
Nome: Fablula AngtUca Gortln Nomt: Amlldo Jose Arsego
CPF: 029.684.259-19 CPF: 107.518.319-72
Oocat} f o:-f ~ ~1 ~ c,0 •· ? J'i. , ClSJ04/200S
&.tedo <b Per d
SecrEterle de&.'il<bál Faztrda
C!ndenasfo da Rea!ltll dJ Estlldo
Oomprcweru N• 271.000.o34-59
BntdO B'31Ta\ll'.tll1iJ'1» ~i lrt:a'net ~~2005-0.141®
Dld:» IJnrri ldal Ô! fama Si3Qi.l"i
T~a CB..EPAA.
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral r ag111a i '-'"' i
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Fl.:~~~=~,.,,,..,----
Contribuinte, Visto:
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
SRF a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERA TIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
07 .305.664/0001 ·08
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA
CADASTRAL 06/04/2005
NOME EMPRESARIAL
FABIULA ANGELICA GORLIN
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
RACOES DOURADO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
15.56-3-00 ·Fabricação de rações balanceadas ara animais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIOICA
~13-5 • EMPRESARIO (INDIVIDUAL)
1
LOGRADOURO
_ROO BR158
1 NÚMERO 1 1 COMPLEMENTO
536 SALA COMERCIAL
1
CEP
85.504-670
1
SITUAÇÃO CADASTRAL
_ATIVA
1 SITUAÇÃO ESPECIAL •••••ito•it
1 BAIRRO/DISTRITO
DALLROSS
1 MUNiciPIO
PATO BRANCO
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002.
Emitido no dia 01/08/2005 às 13:38:38 {data e hora de Brasília).
Voltar
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
06/04/2005
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ........
~--~ \( C..\.V fj/" ,, •., <.) <).
{
,_, ·?.
C:J ,, .
> /oi
t :-3· .. J> j
..... -.. -· .. <·'-::;~
\ ' ' /\Ai ~~ ' .-;:-1\t>c:J.
""/~fij
http://www.receita.fazenda.gov. br/PessoaJuridica/CNP J/cnpjreva/Cnpjreva_ Comprovante... O 1/08/2005
REQUERIMEI\ -t DE EMPRESÁRIO PI ENCHIMENTO NO VERSO
11((:
NOME DO EMPRESÁRIO {completo sem abm1awras)
FABIULA ANGELICA GORLIN
NACIONALIDADE ESTADO CIVIL
BRASILEIRA
REGIME DE BENS (se casado)
M0F0
(mie)
DARCHI GORLIN EVA LUCY SOEIRO G ~1 :.N
29--11-1981)
-·---------------------------'---------
!Órgão emis•or S S p NASCIDO EM (diilla Ue nat>cirnento) IDENTIDADE númem
7. 402 .180--8
DOMICILIADO NA (LOGRADOURO- rua, av. ele.)
RUA UBIRATÃ
COMPlEMENl"O BAfRRO 1 OISTRfTO
SALA COMBRCIAL MENINO DEUS
-,ATO BRANCO
xldecJara, sob a~ penas da lei, não estar impedido de exercer atividade empresá• 1,
· 1 empresário e requer à Junta Comercial do PARANÁ:
DESCRIÇÃO DO ATO CÓDIGO DO EVENTO DESCRiC.l.o 1 Ji
080 INSCRIÇÃO DE EMPRESÁRIO
•r-.----- DESCRIÇÃO DO EVENTO
GORLIN
BAIRRO I O!STR,TO
MENINO DEUS
UF PAIS cr
PR BRASIL
VALOR DO CAPITAL (por extenso)
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
DESCRIÇÃO 00 OBJETO
Fabricação de rações balanceadas para animac
Comércio varejista de medicamentos vete.ci :1,,
?R
5502-140
FI.:
Visto:
peixes.
NÜMERO
Transporte Rodoviário de Cargas em geral, E municipal e
interestadual.
5122-5/05 Comércio atacadista de alivinos de peixes.
DATA OE INICIO DAS AnVtOADES NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ TRANSFER~IA DE SEOE OU rn~f[[;f, !=: e ! RA UF
NIRE anterior
ll--ú4- 2005 c':'JASS-:-=-:c;clNA"'T°"U-,:R-:-A_:::-:--9('F=1R=M""V1--:~·:cEL""O""EM-PR-E-SÂR~IOL(-ou-p-e-k>-rep-,..-.- ... -.-,.-e/a-ss-i•-<•-n<-•l-ger-e-rn-e)---..,,--L----------
't--- ~1'{)10C{..cla. An *-O~ ncn i i.Y)
DATAOAASSINATURA ASSINATURADOEMPRESÁR<O ~
os- o 4 - 2 o os Ja.>.JV\A.U · "J'""é..,-P.R:A.~>-;~-. sõ::exc~vi1votti~ijP'Nt r ··
DEFERIDO. ..--
PUBLIQUE-% E ARQUIVÉ~ _,,'
AUTFNTICACÁO
JUNTA COMERCIAL DOPARA;
ESCRITORIO REGIONAL DE PJ•
CERTll;ICO O REGISTRO EM: O 6 .
SOBNUMER0:4110S814524
Protocolo: 05/114014-4
PABIULA ANGEL!CA GORL!N 1
Uf
--- ··-------------~-)
265
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais
Nº 2016740-65
Certidão fornecida para o CNPJ: 07.305.66410001-08
Nome Empresarial: FABIULA ANGELICA GORLIN
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de
pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existirem débitos em nome do
requerente, nesta data.
Obs: Esta Certidão engloba todas as inscrições da empresa requerente no CAD.ICMS/PR.
Finalidade: Licitação
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Esta Certidão tem validade até 30/09/2005 - Fornecimento Gratuito
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
Certidão Nº 2016740-65
Emitida Eletronicamente via Internet
01/08/2005 -13:40:21
Dados transmitidos de forma segura
Tecnologia CELEPAR
Cânu:v·r:.. !P4unicípa[
:F'et.o ':Br:mco
Fi.: __ _ AS Visto:~·
https://www.arintemet.pr.gov. br/ _d_ negativa2.asp?eUser=&eCPF=&eCNP J=07.305 .664/... O 1 /08/2005
Certidão Negativa
cerunco, a pedido verbal de parte interessada, que revendo em Cartório
os livros e arquivos de ãJStribuição CfVEL (Cfvel, Carta Precêlt6ria, Precatória Especial, Juizado Especial), Interdição, Tutela, Curatela, Executivo Fiscal, Depósitos, CRIMINAL (Criminal, Carta Precatõria, Precatória Especial, Juizado Especial),
sob minha guarda neste cartório, verifiquei NÃO CONSTAR nenhum registro em
andamento contra:
FABIULA ANGELICAGORUN .
RG 7.402.180-8 SSPIPR, ftlho(a) de EVA LUCY SOEIRO GORLIN e ALBERTO
DARCHI GORLIN, no perfodo compreendido desde 14/1211960, data de Instalação
deste cartório, até a presente data.
11111111111111111111111111111111111111
PATO BRANCO/PR, 29deAbril . ,·14.1W.1>3
CU5ta5 =R$ 16,29
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO REGIONAL - 4ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Página 1de1
Câmara Mu:nic.ip
Pato 'Bra:nco
Fl.: __ ~13~------
Visto:
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO
AÇÕES E EXECUÇÕES CÍVEIS, FISCAIS E CRIMINAIS
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
Certificamos que contra a
PESSOA FÍSICA:
FABIULA ANGELICA GORLIN
CPF:
029.684.259/19
NADA CONSTA
nos registros de distribuição mantidos a partir de 25 de abril de 1967, das Seções Judiciárias
Federais
• Paraná até 29/04/2005 às 00:00
• Rio Grande do Sul até 29/04/2005 às 00:02
• Santa Catarina até 28/04/2005 às 22:00
Certidão emitida em: 02/05/2005 às 14: 12 (hora e data de Brasília)
A aceitação da presente certidão está condicionada à verificação de sua validade na Internet, através
do endereço http://www.trf4.gov.br, e da conferência dos dados pessoais da parte interessada pela
autoridade competente.
htto://www.trf4.gov.br/trf4/certidaoreg/main.php 2/5/2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
.CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS No
EMITIDA EM 01/08/2005
Requerente .. : FABIULA ANGELINA GORLIN
Visto:
Nome ........ : FABIULA ANGELICA GORLIN
Endereco .... : *RODOVIA BR. 158 KM 536 9693 Cod. Cadastro:
Bairro ...... : DALL ROSS
Cidade ...... : PATO BRANCO PR
CGC/CPF ..... : 07.305.664/0001-08 SITUACAO .... : Ativo
CERTIDAO NEGATIVA
FINALIDADE:
DIVERSAS
2365610
CERTIFICO, para os devidos fins, que de conformidade com as informacoes
prestadas pelos orgaos competentes desta Prefeitura no cadastro imobiliario ou de
Atividades acima descrito, referente ao imovel ou Empresa, NAO CONSTAM DEBITOS
referentes a Tributos Municipais inscritos ou nao em Divida Ativa, ate a presente
data.
Em firmeza do que eu, Silvane Fiorini ~':vi sente certidao, que nao apresentando rasuras, e~v ou
conferida, visada e assinada.
passei e digitei a preentrelinhas, vai por mim
Reserva-se o direito da Fazenda Municipal cobrar dividas posteriormente
constatadas, mesmo as referentes a periodos compreendidos nesta CERTIDAO.
A presente CERTIDAO e valida sem rasuras ate 01/11/2005 , e copia da
mesma so tera validade se conferida com a original.
Esta certidao, no caso de
estabelecimento acima identificado.
Pato Branco, Pr, 01/08/2005
Certidao expedida gratuitamente
Aprovado pela IN no 1/03
pessoa jurídica, abrange somente o
TRIBUTACAO
PRIMO
1 UI ILllU
RE:GISTRO GERAL DE IMÓVEIS
C.G.C. 77. 780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA,697
· TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
(REGISTRO GERAL} l...____ooi_J .
(MATRÍCULA N~ 2 }·1 06 ) (-..,-T-;"~t_ )
t
14 de setembro d.e _1 .. 990. c:a.-- ~ ·r ~
R U R A L - ~!WO\jm'~''PEDREIBA\ IUBIOIPAL'', tde.smembrado do Imóvel t>edre1ra Municipal
e. de Parte do Imoye~ Theodor.ico Bertol., .. .encravados .nas partes dos lotes rurais,sob
nºe-09,41 e 42· do 'nuoleo :Bom Betiro, situado. neste munioipio de :Pato Branco, oon--
tendo a 1f:cffP•·nawt.M2~$0il2 {CENTO E .DEZ .MIL, DUZENTOS E OITENTA E UM .METROS E OITENTA CENTIMETROS QUADRADOS), dentro dos seguintes limites~e confronta9Ões:.NORTE:
por wna linha seca .medindo 252,00m com rumo de 68"45 120"NO confrontando com parte,
do lote n"4l; ~: por 5 linhas secas medindo 98,00m,. 78,.0Qn,. lOO,OQn., 78,.0Qn e -
165,20m com rumos de 81º44 1 4011 SE, l5º05 120"NE, eao44•4011 sE· 9055•2011 NE .e 81º44 140"S
ambas confrontando com partes dos.lotes 42 e 41; CESTE: por 5 linhas secas mediaio
l08,65m, 42,lOm, ·135,04m, 22,;0m e l05,50qi com rumoi,\J .te 2.5º55'55"NO, 79.'120 1NO, 1'()12
4o•so 71·000•3111No e 4'9.q.00•4~NE confrontando .com a lateml. .da BR 158 e .com parte. -
do lote n°41; LESTE: por wna 1.inha seca medindo 322,ocm rumo l5º08'40"NE con:tron:- , . - tando com parte dos lotes 41 e 42 do nucleo Bom .Retiro. As medidas e confr.ontaçoes
foram fornec!das pelas. partes contratantes Ç.e .acordo com o. provimento n"356., capitulo xV, seÇao III, item 5·.l;-de. 27.07.a4 as qUa.is assum.irain inteira responsabilid§!_
de pelo suprimento. Que da area acima a Prefeitura .Municipal .de Pato Branco, rece-
'-- ºbe 70.202 ,5Qn2 e ·o sr. Theodorico Bertol a área de 40.059,3Qn2. Cadastrado no IN--
CRA sob n°722 120· 010 855• Itàf• Màt. 21.853-R.1-21853 e ·Av;.2-21.a53 e mat. 18.567
e AV .10:...10.567 do 'livro n 002, deste otióio.
PROPRIETt'ÍRIOSi. PREFEl'TURA MUNICIPAL.DE PATO BRANC.O, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob n"76.995~448/0001-54 e THEODOIUCO .BERTOL,bl"a
sileiro, casado, sob o regime de comunhão da bens com Martins Tereza Fantinel Ber::
tol, do comercio, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob ngl26.
187 .809-49.
R., l - 23.106 - 29.lO. 90 - Transmitente: THECDORICO BERTOL e sua mulher dona MARTI •
ià TEREZA FANTINEL BERTOL, brasileiros, casados, ele do c~eroio ela do lar, resi':
dentes e domiciliados nesta cidade, inscritos no CPF sob nOJ.26.,187.809-49. Adqui~
rente: PEEFEI'l'URA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jur!dica de direi to privado com
sede nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob n276.995.448/000l-54· CO}M'RA. E VENDA: --
área: 40.059,3Qn2, sem benfeitorias. Cadastrado no INCRA sob n2722 120 010 855· P,É
blico de 15.10.90, Lgl26 fls.;l.30, 10 Tab. local. Valor: cr$ 1.655.432,97. O impos•
to de transmissão inter-vivos, roi isento, ootl!o:tme~gaia sob n° GR-4-ITBI-1228/90,
da Prefeitura Municipàl de Pato Bnlnco. Oertidao neg&tiva Estadual sob n!U209/90.• Munici~l sob nQJ.8.690/90. Certidão negativa do IIJX:P sob nO'J.064/90. Distri~ê', sob n" 1245/90. Ref. Mat. 23.106 acima. Dou ré. e. Cr$ 17 .153,.59, Ei. J ~ ,
r11. 1ao. 1s110001-09'
ELICE SOARES RIBAS
1° i>FiCID DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
• "~TO BRANCO p~
19 Oficio de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS
TITULAR
CERTIFICO, que a pras-Jol®ópla ~ reprodução fiel da matr. nD ~ ~ 4 O
Pato Branco,..Q.i de~ de~
CUSTAS
&.çg
Câ~;;;~~; J'.funic.ip
'T 7
.:'0 '1Jraru:.o
Fl.: ____ .. =t\::::;~-:-----
Visto:-· ...... ..
!ertidão Negativa.
•
•••
.
.
.
.
. .
.
Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais
Nome: FABIULA ANGELICA GORLIN
CNPJ: 07.305.66410001-08
F=?essaJvado o dJ~reito de a Fazenda Nacional cobra.r quaisque.r dividas de responsabiJ.idade do contribuinte
acima que ~'ierem a ser apuradas, é certificado que não constam, até esta data, pendências em seu nome,
relativas aos tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Esta ,:;:ertid6o refere-se exclusiva.mente à situação do conttibuinre no â.mbito desta Secretada da Receita
Fecíerª1; não constituindo, por conseguinte, prova de ine.xJs~ncia de débitos inscritos em Dívida Ativa c!a
Uniª°, administredos pel€i P.l'Ocurnr:ioria Geral da Fa:zenda Nackmal.
C.erUdã.o .expedida com bas.e na IN/SRF n!J. 93, d.e 23 de novembro de 2001.
Emitida às 11:45:03 do dia 28/ 04/ 2005 (hora e data de Brasília).
Válida até 28/10/2005.
Código de controle da certidão: C044.F04A.A5F4.DAAS
A autenticidade desta certidão deverá ser confinnada na página da Secretaria da Receita Federal na
InternetT r10 endere9:; http:l/www.receltaJazeooa.gov.br.
Certidão expedida gratuitamente .
. Aprovado pela l~!.'SRF nll.93, de23111'2001.
Nova Consulta
....... ,,..,.--~ ... ,,,,. ..
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\ . \,
Í
v60ú\-.O l.
9 . o 31..:) l\· f"Í'?.
(\)
N
16.oo
\J.ÔO\)\..O :)
~ e::. 1S4,i 6 .,. ;J•
.-
.....
50.00
\.J,Óoú\..O 1\
\_\}.O ~<t.C\C\..f'. \J€..\...
70,00
R\JA \VAI
-·· " ... ------------------------------- 59
1
1
oi
º!
~l
Prefeitura Munici ai de
Estado do Paraná
LAUDO DE AV ALIACÃO
~'"""(:J;;i7ir~~· :Munic.ipa
'.P:rto :Branco
'FI.:~ . .,~---a~i~--
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação
de imóvel:
Por este laudo avalia:
Parte do Imóvel da Pedreira Municipal, contendo a área de 2.2%,00 m2 {dois
mil duzentos e noventa e seis metros quadrados), constante na matricula 23.106
(vinte e três cento e seis) do 1° Oficio Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco.
O Imóvel é avaliado em R$ 34.440,00 (trinta e quatro mil quatrocentos e
quarenta reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
, í
J sé Dal 'Ross
idente
Y~B4F João ~õ1ffaier
)Membro Membro
Pato Branco, 01 de agosto de 2005.
Fone: (46) 225-8800
Rua ltabira, 1~83 - Centro - PR - CEP: 85501-2
Câmara
--·····--·----··----·---·-- --~·····-·"'··
CONTRATO DE LOCAÇÃO
-----------~----------------------------
PARTES CONTRATANTES - Pelo presente instrumento particular de Contrato de Locação, de um la~fo.
Sr. CARLOS ANTONIO GIMENEZ, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o n.º
203143539-68 e RG 12908565-sp, nomeando simplesmente LOCADOR, representado neste ato pôr sua
procuradora IMÓVEIS F & G ADMINISTRADORA E INCORPORADORA L TOA., Creci - J nº 3779, inscrita
no CGC/MF sob o nº 04.826.44710001-75, com sede na Rua ltabira, 1383 - Centro, na Cidade de Pato
Branco- Pr, e de outro FABIULA ANGELICA GORLIN, pessoa jurldica de direito privado inscrito no CGC
nº 07.305.664/0001-08, data de abertura 06/04/2005, assina pela empresa a Sr" FABIULA ANGELICA
GORLIN, brasileira inscrita no CPF/MF nº 029684259-19, residente na Rua Ubiratã, 265 Bairro Menino
Deus em Pato Branco - Pr, nomeando simplesmente LOCATÁRIO, têm entre si certo e ajustadg o gue
abaixo se convenciona, mediante as cláusulas e condições de uma delas aos seus respectivos Campos
dis ostos neste contrato.
OBJETO DE LOCAÇÃO - \móvel: Barracão em alvenaria, s/nº Br 158 ch:55 Rua Senador Teotônio Vilela,
(enfrente ao trevo do Planalto), nesta cidade de Pato Branco, nas condições deste contratb.
FINALIDADE DA LOCACÃO - O LOCATÁRIO destinada o imóvel, objeto da locação exclusivamente para
fim COMERCIAL (fabricação de raç~e_s_ba_l_a_n_ce_a_d_a_s__,,p_a_ra_a_n_im_a_is_,) ______________ _,
PREGO DA LOCAÇÃO - O valor do aluguel mensal é de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), aluguel
este que vence no dia 30 (trinta) de cada mês, na sede da Administradora independentemente da data de
seu inicio. A partir de 10 de abril de 2.006 a Prefeitura Municipal de Pato Branco-Pr, não mais pagara
50%(cinquente por cento) de aluguel ora pactuado, passando assim o valor total de R$ 1.400,00. (hum mil
e quatrocentos reais) a ser responsabilidade deste contrato.
DESCONTO DE PONTUALIDADE - Fica estabelecido que se o LOCATÁRIO pagar os locativos e
encargos até o dia da tolerância, dia 05 (cinco) do mês subsequente ao vencimento , terá a titulo de
desconto pôr pontualidade o valor da ordem é de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
PRAZO CONTRATUAL E PERIODO DO REAJUSTE DA LOCAÇÃO- O prazo determinado do presente
contrato é de 12(doze) meses, a iniciar em 10 de abril de 2.005 e a findar em 09 de abril de 2006, data em
que o locatário compromete-se a restituir o imóvel nas mesmas condições que recebeu, independente de
notificação ou aviso.
INDICE DE REAJUSTE - O preço da locação terá como percentual de reajuste a variação ANUAL que
no período acima determinado houver sofrido o Índice Geral de Preço do Mercado da Fundação
Getúlio Vargas (IGPM"FGV), verificada no próprio mês que se refira o reajustamento, de modo a ser
aplicada a inflação ocorrida no aludido mês, aplicando-se de forma cumulativa conforme a periodicidade
neste contrato pactuada, ou através de livre acordo de vontades entres as partes contratante.
CARTA DE FIANCA - Se declaram fiadores e solidariamente responsáveis pôr este contrato 0 Sr.
ALBERTO DARCI GORUN, brasileiro, casado, docomercio, inscrito no CPF/MF sob nº 213698289-34 e
RG sob. nº 457965, juntamente com sua esposa Sr". EVA LUCY GORLIN, brasileira, do lar, inscrita no
CPF/MF 01480182974 e RG 4484935-6, residente e domiciliados, na Rua ltacolomi, 620, na cidade de
Pato Branco - PR.
Aos dados contidos nos referidos Campos acima se correlacionam, portanto, as obrigações adiante
expo~tas, c~n~ubstanciados nos ~ispositiv~s legais da Lei 8.245/91, mediante cláusulas e condições a
seguir descriminadas e pelas quais se obngarn Locador, Locatário e Fiadores, por si, seus herdeiros e
sucessores:
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Fone: (46) 225-8800 ·
Rua ltabira, 1383 - Centro - PR - CEP: 85501·
ALUGUEIS E ENCARGOS
Cii.mã~d!kltmicip
P{rto '13mn.co
'O(D Fl.: ___ ·-~---......... ----
PRIMEIRA: O aluguel, mencionado acima, livremente pactuado e ace'1to pelas partes, será reajustado
automaticamente, na periodicidade mínima determinada pela legislação vigente á data de sua celebração
aplicando-se o IGPM da Fundação Getúlio Vargas, ou ainda, na falta deste último, pôr qualquer índice de
preços, oficial ou não, que reflita a variação dos preços e a inflação do período de reajuste.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Se em virtude de Lei subsequente vier a ser permitida correção do valor do
aluguel em periodicidade inferior a prevista na legislação vigente, à época de sua. celebração, concordam
as partes, desde já, e em caráter irrevogável, que a correção do aluguel e o seu indexador passará
automaticamente a ser feita no menor prazo que for permitido pôr lei posterior.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A forma da aplicação do reajuste será sucessiva e consecutiva, enquanto
perdurar a presente relação locaticia, mesmo que ultrapassado o prazo escrito e a locação continuar pôr
prazo indeterminado, isto é até a efetiva devoluçãp das chaves do imóvel.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O aluguel, acessórios, encargos e taxas de qualquer natureza, vencem no dia
30 (trinta) de cada mês a que se refere o aluguel e deverão ser pagos no estabelecimento bancário
indicado pela procuradora do Locador ou em outro local posteriormente determinado.
PARÁGRAFO QUARTO: O LOCATÁRIO, ao efetuar o pagamento dos alugueis obriga - se a apresentar,
mensalmente, o comprovante de quitação da taxa de condomínio.
SEGUNDA: Poderão as partes, a qualquer tempo da locação .19esde que pôr comum acordo, estabelecer
novo aluguel, se a legislação assim permitir na ocasião. ...
TERCEIRA: Quando o imóvel incluir áreas comuns (condomínios, vilas, conjuntos, etc .... ) correm pôr
conta do(a} Locatário(a) as despesas ordinárias de condomínio, sejam elas: a)salários, encargos e
contribuições previdênciarias dos empregados;. b) água luz. e força das áreas comuns; c) limpeza e
conservação das instalações e ·dependências de uso comum; d) manutenção e conservação dos
equipamentos hidráulicos e elétricos de uso comum; e) manutenção e conservação de elevadores; f)
pequenos reparos em partes externas das instalações hidráulicas e elétricas.
PARÁGRAFO ÜNICO: As despesas acima, de responsabilidade do(a) locatário(a) e de seus fiadores,
poderão ser cobradas deste, a qualquer tempo, mesmo em data posterior à rescisão do contrato e
restituição do imóvel, quando forem eventualmente detectadas despesas, reparações de danos, multas,
contas em atraso, execuções judiciais ou extrajudiciais, ações trabalhistas ou de outra origem, e tudo o
mais concernente ao período em que o imóvel foi ocupado pelo Locatário.
QUARTA: São de responsabilidade do LOCATÁRIO as despesas com o consumo de energia elétrica,
água e esgoto, taxa de condomínio pôr despesas ordinárias, imposto predial e territorial, e demais taxas e
impostos que incidam ou venham incidir sobre o imóvel locado.
PARÁGRAFO ÚNICO: Serão de responsabilidade do(a} Locatário(a) e de seus fiadores, todas as multas,
juros e correções que eventualmente vierem a ser cobrados pelas companhias de energia elétrica, água e
saneamento, mesmo em data posterior a rescisão do contrato, caso a origem de tais débitos refiram-se
ao período em que o imóvel esteve ocupado pelo(a) Locatário(a}.
QUINTA: Correm pôr conta do LOCATARIO o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e as taxas
municipais relativas ao imóvel locado.
SEXTA: Sendo o (a} Locatário(a) pessoa juríçlica e ocorrendo a incidência de retenção de imposto de
renda na fonte - IRF, obriga-se o(a} Locatário(a) pôr ocasião do pagamento do aluguel e encargos,
fornecer ao locado, documento competente que comprove o recolhimento do imposto, conforr.;µe<r~;;:""~""'
instrução normativa da Receita Federal,. no percentual devido, sob pena, de não o fazendo, rec\?~~ í" 8 i'o ~i
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Locador ou seu repr
de rescisão contratu
fiscais ou fazendárias.
rone: (46~ 225-8800
Rua ltabira, 1383 - Centro - PR - CEP: 85501-290 - Pato Branco - PR
, ao recebimento do aluguel e encargos, o que constituirá a falta em motivo
·. 1á de conseqüência, sujeita a ação de despejo pôr infração às determinações
SÉTIMA: Em havendo atraso no pagamento dos aluguéis e/ou de quaisquer encargos locatícios, a
cobrança poderá ser feita por escritório de advocacia, ficando o locatário, neste caso, sujeito ao
pagamento concomitante de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o total devido,
independente da propositura da competente ação ou execuçãojudiciaL Para o caso de ação ou execução
judicial, os honorários advocatícios ficam desde já acordados em 20% (vinte por cento) sobre o montante
devido, inclusive para purgação da mora (art. 62, li, d, da Lei nº 8.245/91), ou 20% (vinte por cento) sobre
o valor da causa nas ações de despejo que não se fundem em falta de pagamento.
OITAVA: O imóvel é entregue pelo LOCADOR, ao LOCATÁRIO na forma descrita na vistoria, que fará
parte integrante do presente contrato, depois de assinado pelas partes ora contratantes. A vistoria conterá
o estado de conservação do imóvel e a relação dos objetos e pertences que venham a pertencer durante
a locação. O LOCATÁRIO, se res.pÓnsabiliza em devolver o imôvel nas mesmas condições em que este
lhe foi entregue conforme vistoria.
PARÁGRAFO ÜNICO: O LOCATÁRIO tem 05 (cinco) dias úteis para notificar a imobiliária caso existam
problemas no imóvel que não tenham sido inclusos na vistoria,. Ultrapassado este prazo entender - se á
que os problemas foram ocasionados pelo próprio LOCATÁRIO.
RENOVAÇÃO DO CONTRATO
NONA: Vencido o contrato, o imóvel deverá ser entregue ao Locador, livre e desocupado de pessoas e
coisas, independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou extrajudicial.
DÉCIMA: O presente contrato poderá ser renovado, desde que haja concordância e interesse de ambas
as partes.
PARÁGRAFO ÜNICO: No caso de renovação do contrato, o Locador poderá exigir novo contrato escrito e
substituição de garantias se entender que as anteriormente dadas não forem suficientes, a exclusivo
critério do Locador, para garantir o contrato.
UTILIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
DÉCIMA PRIMEIRA: O(a) Locatário(a) destina o imóvel a finalidade descrita no preâmbulo deste co~.trato
e tão somente para esse fim deverá utilizá-lo; não sendo permitida a alteração ou mudança d:essa
finalidade, tampouco a ocupação do imóvel pôr pessoas que não as relacionadas neste contrato.
DÉCIMA SEGUNDA: Não é permitida a transferência deste contrato, n o todo ou em parte;
DÉCIMA TERCEIRA: Não é permitida a sublocação ou empréstimo do imóvel ora locado, mesmo que
parcial e mesmo que seja a pessoas parentes em qualquer grau do(a) Locatário ou ainda a firmas
oriundas da associação do Locatário com terceiros.
~ÉCIMA QUARTA: O(a) Locatário(a) se obriga a cumprir as determinações do Condomínio a que 0
imóvel pertence e seu regimento interno, principalmente no que se refere a manutenção da ordem e
respeito ao condomínio, suas coisas e condôminos, à manutenção do silêncio após os horários
determinados, horários e autorizações para festas, utilização de áreas comuns e privativas, horários de
mudança, tratamento com funcionários do condomínio, colocação de cortinas, utilização de garagem
quando a locação do imóvel a incluir, pagamento de despesas e danos causados pôr si e pôr outros sob
sua responsabilidade, obrigações que se estendem aos demais moradores ou ocupantes legais do imóvel
conforme a destinação declarada e eventuais visitantes.
1-one: (46) 225-BBOO
Rua 1tabira, 1383 - Centro - PR - CEP: 85501-290 - Pato Branco - PR
DÉCIMA QUINTA: O(a) Locatário(a) recebe no ato da assinatura do presente contrato, as dependências
do imóvel em perfeitas condições de serem ocupadas, conforme relatório de vistoria anexo ~.,este
contrato. .• • . ' .. f,f.
DÉCIMA SEXTA: Na ocasião do encerramento da relação locatícia, seja pôr término tio contrato, rescisão
ou despejo, o imóvel deverá ser entregue ao locador, livre e desocupado de pessoas ou coisas, de forma
a poder ser imediatamente ocupado pôr outrem, sem depender de reparos de da~os, limpezas ou
reformas na mesma for'ma e condições de apresentação e conservação em que foi entregue ao (a)
Locatário( a).
DÉCIMA SÉTIMA: Modificações e benfeitorias no imóvel, poderão ser realizadas unicamente'com
autorização do Locador, sejam elas de qualquer ordem, mesmo que necessárias.
DÉCIMA OITAVA: Benfeitorias porventura realizadas, mesmo com consentimento do Locador, ficarão
incorporadas ao imóvel, sem qualquer direito ao (a} Locatário( a), de retenção ou indenização, ao término
da locação, salvo disposição em contrario expressa em acordo.
DÉCIMA NONA: O Locador ou seu representante ficam desde já autorizados a fiscalizar e vistoriar o
imóvel sempre que julgarem necessário ou conveniente, em todas as suas dependências, desde que
avisado o locatário com antecedência.
VIGÉSIMA: O (a) Locatário(a) se obriga a cumprir, dentro do prazo de 10 (dez) dias, as .exigências do
Locador dentro dos direitos que lhe assistem quanto a conservação e segurança do imóvel, sob pena de
não o fazendo, o Locador as executar, correndo as despesas pôr conta do(a) Locatário(a) que
reembolsará pôr ocasião do primeiro aluguel a vencer. ·
v1Gi=s1MA PRIMEIRA : i: facultado ao Locador recusar-se ao recebimento das chaves sem que o imóvel
esteja nas condições mínimas em que foi entregue ao (a) locatário(a) no inicio da locação, caso em que
continuarão pôr conta do (a) Locatário(a) os aluguéis e demais encargos, até a data em que restituir o
. imóvel nas condições constantes da vistoria inicial.
VIGÉSIMA SEGUNDA: No caso de o imóvel ser colocado a venda, obedecidos os direitos do(a)
Locatário(a), este (a) se obriga a permitir a visita de possíveis interessados, fixando um horário de visitas
de no mínimo duas horas diárias, horário este nunca antes das 8:00 horas da manhã, nem após às 20:00
horas.
RESCISÃO
VIGÉSIMA TERCEIRA: O(a) Locatário(a) assume o formal compromisso de, 30 (trinta) dias antes de
desocupar o imóvel, comunicar expressamente, de forma indiscutível, ao Locador, essa intenção,
solicitando pôr escrito, que este efetue uma vistoria provisória no mesmo a fim de ficar constatado o
estado de conservação do imóvel .
VIGÉSIMA QUARTA: O (a) Locatário(a), ao término da locação, obriga-se, pôr ocasião da entrega das
chaves e desocupação do imóvel, a provar a quitação de todos os impostos e taxas que foram de sua
responsabilidade durante o período de vigência da locação.
v1Gi=s1MA QUINTA: O presente contrato considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente
de qualquer formalidade, judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos; a) No caso de desapropriação do
imóvel locado, quando ficará o Locador desobrigado de qualquer Cláusula deste contrato; b) Incêndio,
desabamento ou qualquer incidente que sujeite o imóvel ora locado a obras de reconstrução parcial ou
total, ou que impeçam o uso do imóvel pôr mais de 30 (trinta) dias; c) Falecimento, desaparecimento ou
insolvência dos fiadores solidários, bem como a transferência dos mesmos para outra localidade e não
sendo estes substitufdos, até 15 (quinze ) dias de tal ocorrência, pôr outro idóneo a critério do Locador
ficando neste caso, o(a) Locatário( a) em mora e sujeito a imediata ação de despejo. _. ,,.~_· ..,. ... _~--Q._l...._-1 "- ,:i ~n o.~
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fone: (46) 225-8800
Rua ltabira, 1383 - Centro· PR· CEP: 85501-290 - Pato Branco - PR
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VIGÉSIMA SEXTA: Fica estipulada a multa contratual de 02 (dois) alugueis, na qual também se obrigam.
os fiadores solidários a pagarem pelo(a) Locatário(a), pôr infração de qualquer dispositivo deste
instrumento, inclusive pôr falta de pagamento de aluguéis, abandono do imóvel, rescisão do contrato
antes de findo o prazo contratual, e outras, constituindo-se a multa contratual, pôr ser valor líquido e certo,
em titulo extrajudicial, com procedimento processual segundo as normas do livro li do Código de
Processo Civil e seu fundamento conforme inciso li do Artigo 585 do Código de Processo Civil.
VIGÉSIMA SÉTIMA: A multa Contratual será reduzida proporcionalmente ao tempo de contrato já
cumprido, além da parte infratora arcar com todas as despesas e custas judiciais ou extrajudiciais, juros
de mora e honorários de advogado de 20% (vinte pôr cento) sobre o valor da ação.
FIANÇA
VIGÉSIMA OITAVA: Assinam também o presente contrato, como fiadores e principais pagadores,
solidariamente responsáveis com o(a) Locatário(a) pelo fiel cumprimento de todas as Cláusulas e
obrigações decorrentes deste instrumento, as pessoas nominadas e qualificadas como tal no preâmbulo
ou primeira folha deste contrato.
VIGÉSIMA NONA: A responsabilidade dos Fiadores se estende a todos as majorações legais e/ou
contratuais que vierem a ocorrer nos alugueis e demais encargos da locação, sejam eles normais ou pôr
acordos posteriores, como também às obrigações constantes deste contrato, aluguéis, juros, correção
monetária, multas e outras, inclusive danos no imóvel que se verificarem.
TRIGÉSIMA: A responsabilidade dos Fiadores prevalecerá enquanto o (a) Locatário(a) permanecer no
imóvel, até a final entrega das chaves, ainda que o presente contrato não se renove expressamente e a
locação permaneça pôr prazo indeterminado .
. TRIGÉSIMA PRIMEIRA : Os Fiadores ficam responsáveis pelas custas e honorários advocaticios a que
vier a ser condenado(a) o(a) Locatário(a) em ação de despejo que eventualmente venha a ser proposta,
pôr falta de pagamento ou outro motivo legal.
TRIGÉSIMA SEGUNDA: Os Fiadores renunciam expressamente ao beneficio de ordem previsto no artigo
827 CC, nos termos do .artigo 828 do Código Civil Brasileiro, isto é "os bens dos fiadores poderão ser
executados independentemente da execução dos bens do(a) Locatário(a)".
TRIGÉSIMA TERCEIRA: Os fiadores também renunciam ao direito previsto pelo artigo 835 do Código
Civil, isto é, não poderão exonerar-se ou desobrigar-se da fiança que tiverem assinado sem limitação de
tempo.
TRIGÉSIMA QUARTA: Os Fiadores declaram estar correta a sua qualificação no preâmbulo ou primeira
folha deste contrato, principalmente no tocante ao seu estado civil, sob as penas da lei.
TRIGÉSIMA QUINTA: O(a) Locatárío(a) nomeia e constitui os Fiadores para o fim especial, conjunta ou
separadamente, de receberem citações iniciais em ações de despejo ou de rescisão da locação e para
todas e quaisquer intimações ou notificações judiciais ou extrajudiciais, tudo referente à presente locação
, cujo mandato aceitam firmando solidariamente o presente.
TRIGÉSIMA SEXTA: Os Fiadores desde já declaram desistir da eventual ciência da ação de despejo
caso requeira contra o (a) Locatário(a), ciência cuja existência não implicará na extinção de sua
solidariedade nas obrigações contratuais, em todas as suas cláusulas e ressarcimentos legais ou
contratuais existentes e, mesmo dos ônus que resultarem de eventuais ações de despejo, isto é, os ~
Fíadores,são solidariamente responsáveis mesmo que pôr qualquer motivo não citados ou avisados •. 11H'f''t'Dt'~ eventual ação de despejo ou cobrança. é"' {· . .'t• 1 v (.-t ...
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DISPOSIÇÕES FINAIS
TRIGÉSIMA SÉTIMA: O(a) Locatário( a) e fiadores concordam desde já que aceitam como válidas todas
as comunicações ou notificações que forem enviadas pôr via postal com aviso. de recebimento - AR, pôr
. correspondência protocolada ou mensàgem pôr via fac-símile (fax).
TRIGÉSIMA OITAVA: Ficam desde já, Locatário(a) e Fiadores cientes de que a empresa administradora.
é associada a Associação Comerci?I do Paraná, e pôr acordo firmado com esse órgão, será obrigada a
comunicar e registrar no SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), todo atraso de pagamento de
aluguéis e encargos pôr mais de 30 (trinta) dias e, atrasos diversos quando estes somarem quatro vezes,
mesmo em meses alternados, registros estes que alcançam os Fiadores quando for o caso.
TRIGÉSIMA NONA: Fica pactuado que a administradora enviará ao(a). em seu endereço . mensalmente,
o aviso de vencimento do aluguel e encargos o que lhe possibilitará resgatar o recibo na rede bancária,
reembc;ilsando à administradora as despesas de cobrança bancária e o porte de correio. O eventual não
recebimento do aviso dei vencimento não desobriga o(a) Locatario(a) do pagamento do aluguel e
encargos no prazo avençado, devendo este procuratl.~·Administr'adora em data anterior para emissão de
~~gunda via, ou até o vencimento. pagamento' ou outro procedimento que couber.
/.,~ QUADRAGÉSIMA: Os valores do aluguel e demais encargos que necessitarem de lançamento com
antecedência da data do vencimento e que dependerem de índices ou lritiexadores não conhecidos na
data do lançamento, serão calculados pôr previsão e eventuais diferenças serão compensadas no
próximo aluguel a vencer.
FORO
QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA : Fica eleito0 6.;,·foro da Comarca de Pato Branco, para todas e quaisqÚer
questões originadas ou relacionadas com o presente contrato.
EM TEMPO: E pôr assim estarem, justos e contratados e após terem os contratantes lido e esclarecidos
todos os itens, cientes e de inteiro acordo com as condições e responsabilidades assumidas neste
contrato, assinam em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao
seu fiel cumprimento, não só os contratantes como solidariamente seus herdeiros e sucessores a
qualquer título. ·
Pato Branco, 11 de abril de 2005
IMÓVEIS F & G ADMINISTRADORA E
INCORPORADORA L TDA.
Administrador
estemunha
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Locatário
f,? //) . . <::· {/ í _:;..tJ.,C,: . 5. '~;;~,e;? }
EVA LUCY G .. LIN
Fiador
I
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· Visto:
PROCURAÇÃO PARTICULAR
OUTORGANTE: FABIULA ANGELICA GORLIN. pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CNPJ nº 07.305.664/0001-08, representada por FABIULA ANGELICA
GORLIN, brasileira, solteira, maior e capaz, comerciante, natural de Pato Branco-PR,
nascida em 29/11/1980, filha de ALBERTO DARCHI GORLIN e EVA LUCY SOEIRO
GORLIN, portadora da Cédula de Identidade nº 7.402.180-8-SSP-PR expedida em
04/05/1995, portadora da Certidão de Nascimento nº 10.943, livro 18-A, fls. 242-Pato
Branco-PR. inscrita no CPF/MF sob nº 029.684.259-19, r~sidente e domiciliada na
Rua ltacolomi, 2568, Amadori, Pato Bra11co-PR;
OUTORGADA: IMÓVEIS. F&G ADMINISTRADORA E INCORPORADORA L TOA,
creci nº 3779, inscrita· no CNPJ nº 04.826.447/0001-75, com sede na Rua ltabira,
1383, nesta cidade de Pato Branco,.PR.
PODERES: a quem confere poderes espec1a1s para representá-la perante a
Prefeitura Municipal de Pato Branco-PR, para o fim especial de receqer o
aluguel do Barracão em alvenaria s/nº BR 158, situado na Rua Senador Teotônio
Vilela, nesta cidade de Pato Branco-PR; podendo dita procuradora assinar
recibos e dar quitação, sendo que este valor encontra-se descriminado no
contrato de Locação firmado em 11.04.2005, onde comparece como
contratantes Carlos Antonio Gimenez e a ora outorgante.
Pato Branco, 02 de maio de 204!5