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materia nº 178/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 178 / 2005
Date 2005-12-12
EmentaRevoga a Lei nº 2.490, de 15 de agosto de 2005, que autorizou a doação de imóvel a Fabiula Angélica Gorlin.
native_id11765

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 48

~~~d(y§J~$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 178/2005 
MENSAGEM Nº: 114/2005 
RECEBIDA EM: 12 de dezembro de 2005. 
Câmara Mim.icipaí de 
Patq 
8
1kanco 
FI.: ---
Visto: 
Nº DO PROJETO: 178/2005 
SÚMULA: Revoga a Lei nº 2.490, de 15 de agosto de 2005, que autorizou a doação de 
imóvel a Fabiula Angélica Gorlin. 
AUTOR: Executivo Municipal. 
LEITURA EM PLENÁRIO: 12 de dezembro de 2005 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Cilmar Francisco Pastorello - PL. 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Guilherme Sebastião Silverio - PMDB. 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Aldir Vendruscolo - PFL. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de março de 2006. 
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e 
Volmir Sabbi - PT. 
Ausente o vereador Valmir Tasca - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 9 de março de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião . Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi- PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1 O de março de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 69/2006. 
Lei nº 2.587, de 1 O de março de 2006. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste -Edição nº 3738 do dia 14 de março de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XX 
Fl 1:-•. ~..:-J..é.i..-.-----
Vlsto: - .... 
ODO 
EDIÇÃO 3738 . PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2006 
PREFEllURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.587, DE 10 DE MARÇO DE 2008 
Revoga a Lei nº 2.490, de 15 çle agosto de 2005, que autorizou a doação de imóvel a Fabiula 
Angélica Gor1in. 
A CAmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranti, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica revogada a Lei n° 2.490, de 15 de agosto de 2005, que autorizou a doação de 
parte do Imóvel Pedreira Municipal, com- a área de 2.296,00m2 (dois. mil duzentos e noventa e 
seis metros quadrados), constante da Matricula nº 23.106, do Registro Geral de imóveis de 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para Fabiula Angélica Gorlln. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor !'lª data.de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 1 O de março de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
t(j1~~f'k~ah$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 178/2005 
Súmula: Revoga a Lei nº 2.490, de 15 de agosto de 
2005, que autorizou a doação de imóvel a 
Fabiula Angélica Gorlin. 
Art. 1°. Fica revogada a Lei nº 2.490, de 15 de agosto de 2005, que 
autorizou a doação de parte do Imóvel Pedreira Municipal, com área de 2.296,00m2 (dois 
mil, duzentos e noventa e seis metros quadrados), constante da Matrícula nº 23.106, do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para Fabiula 
Angélica Gorlin. 
Rua Ararigbóia, 491 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Câmara 91,[untcipa{ 
Pa~G 'Branco 
FI.: ___ ........,,._ ___ _ 
Visto: 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTI 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 178/2005 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 
178/2005, obter autorização legislativa para revogar a Lei nº 2490, de 15 de 
agosto de 2005. 
Referida Lei, efetivou doação de lote urbano à Fabíula Angélica 
Gorlin, -Projeto Dourado, para que sobre o mesmo fosse edificada a sede de 
sua empresa de produção de ração e derivados na área de psicultura. 
Passado, alguns meses da doação, a empresa protocolou junto 
ao município, pedido de baixa do alvará de localização, o que ensejou por 
parte da secretaria de indústria e comércio, o pedido de revogação da 
doação. 
Nota-se a efetiva atuação do poder público, no auxílio a 
empresa em questão, pois como se sabe, durante alguns meses o Executivo, 
pagou o aJuguel de barracão para a mesma, e em seguida enviou para a 
Casa de Leis, o pedido de doação, o que foi efetivado com o voto favorável de 
todos. 
Infelizmente, tudo o que se fez, de nada adiantou, pois a 
empresa mesmo assim sucumbiu à crise regional, vivida neste momento, o 
que só podemos lamentar. 
A pretensão possui amparo legal, não havendo óbices a sua 
aprovação, para o que emitimos nosso PARECER FAVORÁVEL. 
É o parecer salvo melhor juízo! 
Pato Branco/Pr., em 24 de fevereiro de 2006 .. 
1 íl J V'Jju~~J: Vd ,~~Presidente <. - .< /, .... ·" 
~:NI:iembro 
-=Relator 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 1 J l - 85505-030 Pato Branco Poraná 
Câman,,,_ fJ}{u:n.ú:.:ip 
. Pa.~~1Jranco 
FI •• -~,----·---
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 178/2005 
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei em 
epígrafe, obter autorização legislativa para revogar a lei nº 2.490, de 15 
de agosto de 2005, que autorizou a doação de imóvel a Fabiula Angélica 
Gorlin. 
Referida empresa, através do protocolo nº 239932, solicitou 
baixa do alvará de atividades econômicas, da fábrica de rações 
balanceadas para animais, justificando que a mesma deixa de cumprir 
os ditames legais. Por isso a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e 
Tecnológico solicitou a revogação da lei. 
Sendo assim, e pela sua legalidade, após análise, emitimos , 
PARECER FAVORAVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 16 de fevereiro de 2006. 
....-~--~-·----·H-· Câmara: ~...,, ........ !,~[u:t~ú.: ipa 
Pat_o,, '13=o 
Fl.; __ :ii. --- Visto:-_. ...... 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 178/2005 
O Executivo Municipal pretende, através da aprovação deste 
projeto de lei, obter autorização legislativa para revogar a lei nº 2.490, 
de 15 de agosto de 2005, que autorizou a doação de imóvel a FABIULA 
ANGÉLICA GORLIN. 
Trata-se de parte do imóvel Pedreira Municipal, com área de 
2.296,00m2 (dois mil, duzentos e noventa e seis metros quadrados), que 
fôra doado para Fabiula Gorlin, que conforme protocolo nº 239932, 
solicitou baixa em suas atividades, o que justifica a imediata revogação 
da referida doação, já que a mesma deixa de cumprir os ditames legais. 
Sendo assim e pela legalidade da matéria, após análise, , apresentamos PARECER FAVORAVEL à sua tramitação e 
aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 14 de fevereiro de 2006. 
D~L~S ~~ ·-l ~' Márci~.Jrrª~ ~Carvalho Kozelinski - PPS 
Marco Antonio 
rt~~l'k~~9J~ Estado do Paraná Câma;;;·~'!liimi,éip 
<P' 'Jf ,.:, ,-n .,. ... ,., .. ,,.O -· '~-~ .~.-,,, .... ...., 
FI.:---~-~ -~·--- Visto:---·· 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 178/2005 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para revogar a Lei nº 2.490, de 15 de agosto de 2005, 
que autorizou a doação de parte do Imóvel Pedreira Municipal, com área de 
2.296,00 m2, constante da matrícula nº 23.106, do 1° Oficio do Registro Geral 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para F ABIULA 
ANGELICA GORLIN, pessoa jurídica de direito privado. 
A revogação decorre do fato da referida empresa ter apresentado em data de 
24.11.2005 sob protocolo nº 239932, baixa em suas atividades (pedido de 
baixa do Alvará de Localização), já que a mesma deixou de cumprir os 
ditames legais. (Documentos anexos) 
Com a revogação, o citado imóvel retomará ao patrimônio público municipal, 
livre e desembaraçado, o qual poderá oportunamente ser disponibilizado para 
futura doação, que melhor convier o interesse público. 
A matéria encontra guarida no artigo 12, inciso II da Lei Complementar nº 95, 
de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a 
alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do 
art. 59 da Constituição Federal, estando apta a seguir sua regimental 
tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 6 de fevereiro de 2006. 
k~· ?ia~~~ 
sé Renato Monteiro do Rosário 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
~ t'IJNICIPAL DE PATO ~ 
<JJ'"lE{ EJ_t'u'"la ~unícíf2af cfstofiC&t~ ~~gB1 40'!883 112 
F I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 114/2005 
Câmara Muníc.ip 
Pa~o '13ranc.o 
FI.: 1 
Vlst • 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar Projeto de Lei que propõe 
a revogação da Lei nº 2.490, de 15 de agosto de 2005, que autorizou a doação de parte do 
Imóvel Pedreira Municipal, com a área de 2.296,00m2 (dois mil duzentos e noventa e seis 
metros quadrados), constante da Matrícula nº 23.106, do Registro Geral de imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para Fabiula Angélica Gorlin. 
Conforme se constata no Pedido de Baixa do Alvará de Localização, 
protocolado sob nº 239932, a referida empresa solicita o encerramento de suas atividades. 
agradecimentos. 
2005. 
Rua Caramuru, 271 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos nossos 
Gabinete do Prefeito Municipial d~ ~ato Branco, em 1º de dezembro de . // 
' /' 
Rc;itt.TO IGANO 
Prefeito Municipal 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
g:Jrit:f t:íturia o'1!1uníci/2aL dt: g:J ato !B'ianco 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
CªA . .,,,..,,, .... ,· .. '> r.,~;·.'.-··!.vafáe , , .í4-"' ~ .... ,,..,,· ~· .; . .i: .• · .. ;· -~~ ..,r ~~l'"J'..t.::..· (.l::/~,-7'."\"C.O 
Ft.:_.1(\)_ __ ~·--
PROJETO DE LEI Nº 178/2005 
Revoga a Lei nº 2.490, de 15 de agosto de 2005, que 
autorizou a doação de imóvel a Fabiula Angélica 
Gorlin .. 
Art. 1° Fica revogada a Lei nº 2.490, de 15 de agosto de 2005, que 
autorizou a doação de parte do Imóvel Pedreira Municipal, com a área de 2.296,00m2 (dois mil 
duzentos e noventa e seis metros quadrados), constante da Matrícula nº 23.106, do Registro 
Geral de imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para Fabiula Angélica 
Gorlin. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
· câtrtati··gçt/:n;i:.i.p ik 
Pato 'Brtt:tteo 
Fl.: __ .=-3~=-:-------
Visto: 
MEMORANDO Nº 193 - Af2005 Pato Branco (PR), 30 de novembro de 2005. 
DE: Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
PARA: Exmo. Sr ROBERTO VIGANÓ - Prefeito Municipal. 
ASSUNTO: REVOGAÇÃO DE LEI. 
Solicitamos a gentileza de REVOGAR LEI 2.490/2005 da empresa 
FABIÚLA ANGÉLICA GORLIN - Projeto Dourado. 
A referida empresa apresentou em data de 24.11.2005 sob protocolo nº 
239932, baixa em suas atividades. 
O que justifica a IMEDIATA revogação da referida doação, já que a 
mesma deixa de cumprir os ditames legais. 
Em anexo, cópia da Lei 2.490 de 15 de agosto de 2005, e, memorando 
interno da Tributação e Fiscalização. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
Consulta de Viabilidade para Alvará de Localização 
Cadastro de Atividades Econômicas 
Quadra Lote Bairro DALL RO.íS ---- ---- Nome / Razão Social FABIULA ANGELIC1'.\ GORL!N 
Nome Fantasia RAÇOES DOURADO 
Area Utilizada ____ m2 
CNPJ/CPF 07.305.,664/0001-08 Cad. Município ________ _ 
Uso Pretendido fABHICAÇAO DE RAÇÔES BAL/.\NCEl.\DAS PARP1 ANIMAIS 
Endereço ROD BR 158 Nº 536 Sala ___ CEP 85504-670 
Complemento Telefone _________ _ 
Horário Funcionamento _a......_.: 3.._.o..__..à....,sl.--"J..J.JBu.:..l.J.o.u.o _______________ _ 
Sócios 
_F!_~B_I~U~L~A ........... A~N~G~E=L=I~C~A-:::.G=O~RL~I~N_,__ ________ CPF 029.684~259-19 
---------------------CPF ______________ _ 
-------------------------------CPF _______________ _ 
-------------...;_ ________ CPF __________ _ 
----------------------'--CPF _____________ __ 
(Uso Prefeitura) 
Zoneamento ________ parecer __________________________ _ 
Uso Permitido--;~---------------------------
Obs.: r- . 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 1 
~---PROTOCOLO----
N<! 239932 
r câ;;:.:;;.;-~r:runicip 
Pato 'Branco 
Ft.:_--.. 3õ ______ _ 
Visto: 
Consulta de Viabilidade para Alvará de Localização 
Cadastro de Atividades Econômicas 
1 - Natureza Jurídica 
O Autônomo 
O Profissional Liberal 
O Firma Individual 
O Sociedade Limitada 
O Autarquia I Pública 
O Cooperativa 
o 
4'-AliVidade-Econômica 
D Exclusiva Serviços 
D Serviços e Comércio 
O Serviços e Indústria 
O Comércio Atacadista 
O Comércio Varejista 
O Indústria D ·-· 
7 - Característica 
O Único 
D Filial 
D Matriz 
D 
2 - Natureza Pedido 
O Inscrição Inicial 
0 2ªVia 
[)Baixa 
O Alteração 
D Reativação 
5 - Tipo de Alteração 
D Razão / Denominação 
D Endereço . 
O Natureza Jurídica · 
O Atividade Econômica 
O Inclusão Atividade 
O Exclusão Atividade 
D 
8 - Projeção Despesas 
Mensal 
Aluguel ______ 1 
Água/Luz ____ _ 
Telefone _____ _ 
Folha Pgto. ___ _ 
Pró-Labore ____ _ 
Outros------
Total 
3 - Documentos Apresentados 
O Contrato I Estatuto 
0 CNPJ /CPF 
O Licença Sanitária I Bombeiros 
O R~gistro Profissional 
O RG I Título Eleitor 
O··Certidão·Nasc. /Casamento 
O. Diploíl]a_ .... 1 
Q 
6 -T ributôS .. 
OIR 
,, 0.ISS 
OºTx. Lic. Loc. 
D Tx. Lic. San. 
OICMS 
OIPI 
9 - Empregados 
Estagiários ______ _ Fixos ________ _ 
Temporários ______ _ 
Outros ________ _ 
Pato Branco, Paraná, 24 de NOVEMBRO de 20050 
------- Declarante fABIULA ANGELICA GORLIN RG 7 0 li02ol80-8 ------------- DO J ARSEGO CRC 
ssinatura Responsável Empresa 
Autoriza doação de imóvel a Fabiula Angélica 
Gorlin. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do 
Imóvel Pedreira Municipal, com a área de 2.296,00m2 (dois mil duzentos e noventa e seis 
metros quadrados), constante da Matrícula nº 23.106, do Registro Geral de imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 34.440,00 (trinta e quatro mil, 
quatrocentos e quarenta reais), a Fabiula Angélica Gorlin, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CGC sob nº 07.305.664/0001-08, sita na BR - 158, nº 536, Bairro Dall Ross, nesta 
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2º A dQação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
1- inalienabilidade pelo prazo de 10 {dez) anos, contados a partir do efetivo início 
das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de rações 
balanceadas para animais, vedado qualquer outro: 
Ili - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da 
publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo 
nº 236433, de 28 de abril de 2005, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da 
doação serão suportadas pela empresa donatária; 
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com 
as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data d ua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de ranco, 15 de agosto de 2005. 
R 
Prefeito Municipal 
------- ASSESSORIA JURÍCICI\ 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax ( 46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
Câmara 
Visto: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B 
SECRETRIA DE FINANÇAS 
COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
MEMORANDO 
PARA: SECREATARIA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO 
DE: FISCALIZAÇÃO 
ASSUNTO: INFORMAÇÃO 
DATA: 30/11/2005 
No dia 06/05/2005 foi protocolado sob número 236561 uma 
solicitação de inscrição inicial em nome de Fabiana Angélica Gorlim 
para atividade de fabricação de reações para animais e peixes, na BR 
158 nº 9693, Bairro Dall Ross em Pato Branco. 
Para esta atividade foi solicitada liberação do IAP a qual até a data 
de 22 / 09 / 2005 não havia sido atendida e por este motivo a empresa 
acima citada foi notificada com um prazo de cinco dias úteis para a 
regularização, a referida notificação não foi atendida. 
No dia 24/ 11/2005 sob protocolo 239932 a mesma solicitou a 
baixa de suas atividades, dia 25/ 11/2005 em vistoria no local o fiscal 
constatou que a mesma ainda estava exercendo as atividades, em 
nova vistoria no dia 29/ 11/2005 constatamos que já estavam 
retirando o maquinário do local. 
As taxas de inscrição inicial foram pagas no tempo hábil. 
Sem mais para o momento, 
e~ JANETE TUMELERO JUSTINO 
FISCAL DE TRIBUTOS 
Câmara 
Visto: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
SECRETRIA DE FINANÇAS 
COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
MEMORANDO 
PARA: SECREATARIA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO 
DE: FISCALIZAÇÃO 
ASSUNTO: INFORMAÇÃO 
DATA: 30/11/2005 
No dia 06/05/2005 foi protocolado sob número 236561 uma 
solicitação de inscrição inicial em nome de Fabiana Angélica Gorlim 
para atividade de fabricação de reações para animais e peixes, na BR 
158 nº 9693, Bairro Dall Ross em Pato Branco. 
Para esta atividade foi solicitada liberação do IAP a qual até a data 
de 22/09/2005 não havia sido atendida e por este motivo a empresa 
acima citada foi notificada com um prazo de cinco dias úteis para a 
regularização, a referida notificação não foi atendida. 
No dia 24/ 11/2005 sob protocolo 239932 a mesma solicitou a 
baixa de suas atividades, dia 25 / 11/2005 em vistoria no local o fiscal 
constatou que a mesma ainda estava exercendo as atividades, em 
nova vistoria no dia 29 / 11/2005 constatamos que já estavam 
retirando o maquinário do local. 
As taxas de inscrição inicial foram pagas no tempo hábil. 
Sem mais para o momento, 
(~'?~ 
JANETE TUMELERO JUSTINO 
FISCAL DE TRIBUTOS 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 063/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
c~~;:-~iciptií de 
Pato '13ranco 
FI.: __ _.......,._ 3 __ .__ __ 
Visto: 
Com a presente Mensagem encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis, o incluso 
Projeto de Lei que solicita autorização para efetuar a doação de parte do Imóvel Pedreira 
Municipal, com área de 2.296,00m2 (dois mil duzentos e noventa e seis metros quadrados), 
constante da Matricula nº 23.106, do Registro Geral de imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, avaliado em R$ 34.440,00 (trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta 
reais}, à Fabiula Angélica Gorlin, pessoa jurldica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 
07.305.664/0001-08, sito na BR- 158, nº 536, Bairro Dall Ross, nesta cidade de Pato Branco, 
Estado do Paraná. 
O imóvel, objeto da doação, se destina à implantação de uma fábrica de rações 
balanceadas para animais, conforme projeto de implantação da empresa em anexo. 
Acreditando que Vossas Excelências atentem para o solicitado, antecipamos 
agradecimentos e firmamo-nos com estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato .Bran o, em 1° de agosto de 2005. / 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220·1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
; / <JJriE{Eituria dlt1_uníe!ifla[ dE <JJ ato !Brianco 
I I 
ESTADO DO PARANÁ -~"""· ~'''"~"""·~-~· GABINETE DO PREFEITO ~ C'ô.rn.a.ro. :A1.LUL!C.lfU.1- UG 
:Pato ':Branco 
Ft.:--~------
PROJETO DE LEI Nº Vlsto: 
Súmula: Autoriza doação de imóvel .à Fabiula Angélica 
Gorlin. 
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do 
Imóvel Pedreira Municipal, com a área de 2.296,00m2 (dois mil duzentos e noventa e seis 
metros quadrados), constante da Matrícula nº 23.106, do Registro Geral de imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 34.440,00 (trinta e quatro mil, 
quatrocentos e quarenta reais), à Fabiula Angélica Gorlin, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CGC sob nº 07.305.664/0001-08, sita na BR- 158, nº 536, Bairro Dali Ross, nesta 
1.. cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art 2º A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
1-inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início 
das atividades industriais da donatária; 
ç 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de rações 
balanceadas para animais, vedado qualquer outro: 
Ili - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da 
publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo 
nº 236433, de 28 de abril de 2005, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo inicio das 
atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da 
doação serão suportadas pela empresa donatária; 
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação, em beneficio do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com 
as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Rua Caramuru, 271 
Art 3° Esta Lei entra em vigor na data.~ sua publicação. 
,· / 
L~,~~~ 
Prefeito Municipal 
f:.:&J 
~!~! ~~~!!!t!; ·~ ( 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
l..u.rruuu WLU11.Ü..ip..u. ~ 
Pato 'JJranco 
FI.: __ .-.... j~ _____ _ 
Visto: 
Autoriza doação de imóvel a Fabiula Angélica 
Gorlin. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do 
Imóvel Pedreira Municipal, com a área de 2.296,00m2 (dois mil duzentos e noventa e seis 
metros quadrados), constante da Matrícula nº 23.106, do Registro Geral de imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 34.440,00 (trinta e quatro mil, 
quatrocentos e quarenta reais), a Fabiula Angélica Gorlin, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CGC sob nº 07.305.664/0001-08, sita na BR - 158, nº 536, Bairro Dali Ross, nesta 
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2° A doação de que trata o "caput'' fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início 
das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de rações 
balanceadas para animais, vedado qualquer outro: 
Ili - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da 
publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo 
nº 236433, de 28 de abril de 2005, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da 
doação serão suportadas pela empresa donatária; 
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com 
as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data d ua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de ato ranco, 15 de agosto de 2005. 
R 
Prefeito Municipal 
ASSESSORIA JURiC ICI\ 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax ( 46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
,@weatD 
J 
. ,, .. c.ifiW..ra 9Yiwr.ú;ipai úe 
Pato "Branco 
Fl.:_~3!)~-----
Visto: 
PREFEITUl{A MUNICll)AL DE J>ATO BI~NCO 
Secretaria de Desenvolvin1ento Econôn1ico e Tecnológico 
R cq ucrcn te: .. f_AB_l_u_\ ... A ..AN~ELlC~ ___ G.0-8.lJtl ______ . ____ _ 
------------------------------
Vem mui respeitosamente solicitar os seguintes incentivos: 
Um terreno com b_§l_~_~.i_º_, ___ p_@.!'.!LAl'!..~_:t!=ilaçào · lle fabrica llo ti~ peleti 
zaào ra p ara __ e_~_-i~-~-~-- ~--~r:ift:.m..~~-~---~-~-... P-~_g_l:l_e_f!~ ___ e!l_Ete. z. OOê) <n--i z::. 
----- ---------- -----····· ·- ---- . -- --------· ------------
-------·------------------------
----------··---··----------------
Atividade: ~--pp~i~s~i~srcnu~lttnu~r~a-+i~n~t~e~gr~a~à~a..---------------
Endereço: N! 265 Bairro menino 
(C' \AV'\>(;._W\ \ ,L · C\ q '\ 2 - ~'"\'-\lo -
Telefone para contat1.r ~ -------.,.,-------------
Obs:~~-~A_e_m~p~r_ê~ .. ~_a_t_r_a_b~a~l_h~ª=--=ª~t~u~a~l~m~e~n~t~e~c~o~m~.~i~n~'~e~g~r~a ç~ã~o~,~·~fo:::._:_r~n~ece 
o alevino~ a r!çio e compra o peixe no final, e entao llesconta 
O falar lla raçao. 
Pato Branco, ~/ ~/ 200 5 
j~ A7JvJ4?o, ~11Yn • 
AssinatLÍra <lo Proprietúrio 
• ~u.rfl.Ul'a :JYLunu.-~I'..,.,._ ·~­
Pato 'lJra:nco 
. FI.: __ _....,,... zg ____ _ 
Visto: 
r.ITU~MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
RETA IA DE DESENVOLVIMENTO 
ECONO VllCO E TECNOLOGICO 
/ / PERFIL PARA PROJET D DE VIABILIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA 
1 - IDEMrtFICAÇÃO DA EMPRESA 
NOM >=· ,,. ..... Raçoes tlouratio 
END '"R _ço: Rua . ... Ub1ratao !265 
BAIR~ Meninó D•us MUNICÍPIO: Pato Branco 
FONE: ~6-32254416 DATADA CóNSt(fütÇÃó: 06;604/2005 
ATIVID E PRINCIPAL: F a · icaçao cle raç;o balancedtla para animais 
1.1. - C~posição Ss:>efetária 1.2. - Firma Individual 
Detentores Cargo R$ % lnteqralizado % 
Fabiula A. Gorlim Pres1tient~a.eem,a ) lUUib ii!'i 1 nm'lb 
. 
data ult.alter. contrato: total 100,00% 
2.-ENQUADRAMENTO 
( ) Mícroempresa ~) Pequena Empresa ( ) Média Empresa ( )Grande empresa 
3. - INSTALAÇÕES ( ) Próprias (y ) Alugadas 
3.1. -Area em m2 Administ. Produção .. Outros Total constr. Área do terreno 
Atual ?'1 l -
Solicitada 3lll ?~m 170 4flfil 
4. - O PROJETO 
4.1- Discriminação do Investimento 
De11Crição dos investimentos a serem realizados com seus detalhes e especificações, como tipo, capacidade, dimensões, modelo, 
marca, valor, etc., englobando mãquinas fl Cf'\Uipamen\os, obras civis, velculos e outros. -· -
Pretentle-s~.~ontat u~é f~btica tio tipo 'piHetiza9ora, com capac ... d~.680 a 1691kg/h com •imenoÕes. variadas lla_marca~cbavantes, ti e valo I! 
36. 701.ll, oo .Com misturetior,_forrageiros, costurstleiras_cle bolsas, Bala ~ç 
tanques.ti$ llepÓsitos. Ainma ter~ um caminh;otruck~e uma .. f: 35tD ~ _, ainll 13 
utilitaria " Um alem , lle investimento como construções para atlequar 
os setores tia fibrica. 
• Total do orçamento ....... ?.\:!A-.~.J.Q.º·'·º·l!l ................................................................................................... .. 4.2 - Cronógrama de Investimentos 
INVESTIMENTOS - Real. Ult.ano ·Áno 1 Ano 2 Ano 3 Total 
Terrenos io.•oo 
Obras civis llHlOO 110,eom 
Máquinas e equipamentos 0.66.omo 50.000 20.000 
Instalações s.ooo 50(!0 soem ... 
Total 281.1100,00 
5. - QUADRO DE USOS E FONTES 
Usos R$' . º/o Fontes R$ % 
Investimentos Fixos 236~080,co Financiado 
Capital de Gíro lfJO~f:JfJI Rec. Próprios 3.36,011JO,I o 100 ... ~:- total ":!., l'. •Ili"' 100,00% Total 11;; 
atle 
-
as 
nnm 1. n /'1'J;l'ô,ôt1~ci ) .. :~\ 1·;.J '\: ... ·"".J ... 
{Perfil do projeto viabilidade p/ solicit. de benef.xls.meus documentos ~rs; ... 6( ~---
Q_ . i ·;:~ / 
~J()\~ , :.~) r:\~::, ... ,..., ~ 
\:{;. 
cs; =·=·~1.wa.01111 -----~=-·=--:.-=-· ,.;·····a-i',. ..__ ,,. •• ,,. ... -.,.__,, •._ ... ~.,- ... ...... ,, ... _,,,,_;·"'-"'-'""·-'-'-'"'-"-'..... Ç"çi,,l114ra5n.unú:.tpt.U. ~ 
Pato 'Bm.nco 
6. - DIVIDAS E FINANCIAMENTOS EXISTENTES 
VCTO. 
CREDOR CONTRATO JUROS 
ATUALIZ 
MONET 
..L..L ++ 
6.1 - Encargos Sociais e Fiscais: 
(v) em dia 
++ 
( ) em atraso 
7. - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA/PROJETO 
7.1 - Faturamento 
++ 
Exercício anterior -Ano: Últimos três meses Mês 
Faturamento em R$: Valores em R$ ++ 
Utilização capacidade instalada atual em %: 
7.2 - Quadro da Produção - (fisico ou valores) - base mensal 
Produtos Unidade Prod atual 0
/o 
ração P. peixes 
Raçio anim.Peq. port1i 
total 100% 
7.3 - Quadro de comercialização - físico ou valores - base mensal 
Fl.: __ z~· ~":"?---­
Visto: ~ 
t 
FORMA DE 
PAGTO. 
SALDO 
DEVEDOR 
++ ++ 
( ) Parcelamento 
Mês Mês 
·++ ++ 
Futura%: 
Prod futura 
ªª"' ' ..... 
Produtos % de Vendas no Estado % de vendas outros est. Exportação em % 
Principais clientes 
- . . . 1 .._ .. .._ .... ..,.._ """""Cl"1 
Principais fornecedores 
r ... --- .. ... e:: ... "'; .. P º,..."'; ,.. - . ...,,- .... 
Endereço: Cidade, estado 
Pato Branco 
Endereço: cidade;'estado 
% ·sobre faturamento 
4&l~ 
· % sobre compras 
(Perfil do projeto viabilidade p/ solicit. de benef.xls.meus documentos. 
Produtos'véndidós ·· ·· · · 
Ração peletizellfa 
Mat. Adquiridos 
Camioneta 
-•1!11.-C= .. ::;:_;~~;;,•:@IMLl•P •n 1---~~=-----=-- .... · -'":~'-'-··--'- · · ,...c... u'"n·n-ari_a.._.,~'""'li',. un.-"!'i.c-·t'!"p-tu_,,_ae __ 
Pal'J,:'Bra:nco 
FI.:---~~-----
Visto: 
7.3 - Número de Em re os 
SETOR ATUAL GERADOS COM O PROJETO. TOTAL 
3 
3 
Outras 11 
Total 16 
Informações adicionais 
8. - EXPERI NCIA PROFISSIONAL DOS ADMINISTRADORES 
Relatar 03 anos de experiência na atividade e em outras, capacitação gerencial. formação, etc. 
Formação 3! Grau 
9. - ASPECTOS TECNICOS E MERCADOLOGICOS 
Relatar wblo: '' oroces<;ru!!Lf2_u1ir;l!'<..~'l, lecml!\/llL<! .. J~ti~~~!iP.._!cJ<gl~!! .. ~!JilL<J!!~~qlli1ia~~\,!Íl1amentos disponíveis, qualidade e 
díf1:.fençíal competitivo diante da crmco11ência, mercado de venda, participação no mercado, regiões, coi1cone1ites •. etc. 
1 processo sera .. ~e prensagem em forma-~ª p~lites~ .com-pr~ aquecimento 
1 , *""' # 
a vapor, .as maquinas sao to~as novas ~ a qqali~a~e sera igual ou superio~ 
ás ~isponfveis rio m~rca~o. Neit~ p~ójeto'tem-se a ~érteri~ cóm ~~;~o~to a~ 
~o em nutriç~oanimal. lpreço ser~ acessivel pois utilizaremos sub-pro~utos 
para f~rmulaç~o ~e raç;o, 
Q m~rcado ~~ ven~aser~ principalmente para ateD~er os integra~o ~os_ 
projeto ~oura~o, o restante sera ven~i~o ao varejoL.Qs concorint,s co~ is￾tema ~e integraç~o na regiao nao existem, o unico esta em toledo. 
- A ser prenchido fJela Secretmia de Desenvolvimento Econ. E Tecnológico 
Responsável: 
[Perfil do projeto viabilidade p/ solicit. de benef xls meus documentos 
• ,&ar• "'- .... ·-·---=---ru-··1· • 1.· ~1.c,:.;:1-...:.J •••• cc.·.c: .• , r-~--~~~~----
C Ú.m.u.ra !"N[u:nü:.iptu ué 
Pato 'Branco 
FI.: ________ lC _ 
11 - INFRA-ESTRUTURA NECESSÁRIA AO PROJETO 
11.1 - ENERGIA 
CONSUMO 
DEMANDA 
REGIME OPERACIONAL 
11.2 - TRANSPORTE 
RODOVIÁRIO x 
FERROVIÁRIO 
HIDROVIÁRIO 
AEREOVIÁRIO 
URBANO 
PORTOSfTERMINAL PRIVADO 
UNIDADE ELETRICA 
++ 27 KW 
++ ++ 
integral 
11.3 - SANEAMENTO tipo, características, quanlldades 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA a nivel àe reeitlência 
Visto: lV 
GAS NATURAL 
++ 
++ 
ESGOTOS N;o sera geraào pois o pro•essó séta cle pr~hs~gem 
LIXO Sera recolhido fie acor•o com a legislação vigente. 
11.4 -TELECOMUNICAÇÕES 
CARACTERÍSTICAS + 
NÍVEL+ 
TELEFONIA ESPECIAL Celular e ààà 
11.5 - DEMANDA DE MÃO. DE O~RA 
QUANTIFICAÇÃO em e s tu •o 
SERVIÇOS ADICIONAIS - moradias, :escolas Será p rovühmcialio. 
CONDIÇÕES OU QUALIFICAÇÃO I áeais 
· 11.6 - MEIO AMBIENTE 
EXIGÊNCIAS DO PROJETO 
OUTRAS 
++ 
++ 
Ar~a àe localizaç~o pr~xima aa roàovia asfaltada, como forma lie facilitar 
a loglstica do ... projeto. 
localizaç;o tia f~bricaem ~rea contemplalia pelo zoneamento ambiental áo mu￾nicipio preferéncialmente no parque inllustrial • 
. -
(Perfil do projeto viabilidade pf solicit. de benef.xls.rneus documentos. 
'' ... 
. --~. - --·--·----- ·:d nforme Lei nº 1.207:s os interessados ein adquirirem hnóveis públicos para a implantação de 
. '. .~-~·:t~::··~~~~ 
~ . ~ 
----+-In-.:idústrias, devem pr'otocolar requerimento junto a Secretaria de Indústria e Comércio as SeQuintes 1 ~ 
informacões: , 
I-Cronograma físico-financeiro, que determine período para a conclusão das edificações. 
II- Início das atividades e/ou as diversas etapas da implantação. 
ID- Estudo de viabilidade econômica 
IV- porte do empreendimento, especificando o nº de empregos a serem criados direta e indiretamente 
setores produtivos e a sua implicação social. 
V- destinação de geração de tributos municipais. 
VI- orçamento da despesa e da receita. . 
[VII- montante de recursos próprios e de financiamento obtido junto à instituições de crédito. 
1 
VIII- organização empresarial 
IX- detalhamento do ciclo produtivo, desde a obtenção da matéria prima até o produto acabado. 
X- certidão negativa de tributos municipais, estaduais e federais, ressalvas as questões ""sub-judice" 
XI- certidão ne ativa da a ão · udicial civil e criminal. 
QS L! .QiW!LI l 
:~- - . ··Y ···'~ .. -· ... ,, ,,.. ... 
. 
• 
·', 
': 
. t 
~ . 
' 
~U.(71.UIU :.'Yí.ut~u..'-J-''"'- , __ 
Pato '13ranc.o 
Fl.:_--:::2=4~---' _· 
Visto: 
1.2a7 
Data: 03 úe maio úe 1.993. 
SúMULA1 Insti Lul normas para a uoação 
de inÓvels pÚblicos à atividades indus￾triais e associativas e uá outras prov_! 
uências. 
· A Câmara Mu11lcipal de Palo Drnnco, Estado do Paranã, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
J\rt. 12 - Esta Lei institui nonnas para doação de im:Jveis 
pÚblicos para a implantação de indi:istrias no MunicÍpio de Pato 
Branco, devendo o;_; interessados protocolm"€m r·equerinxmto junto 
ao 1Jeparta111cntv de lnchJstrln e Comén:;io da l'refei tura Municipal, 
contem.lo a.5 seguintes inf'onnaçÕes: 
. 1 , - apr'Csentação ue crunog1·é:ll11a fÍsico-financeiro que 
detennine. período para conclusão das ediflcaçÕes; 
II - inicio das atividades e, se for o caso, as diversas 
e tapas da irnplan lação; 
Ill - estudo de viabilidade econômica; 
IV porte do empr-eemlimenLo, especificando o nuniero 
de empregos a serem crlacJos direta e indiretarnenLe, setor-es pnxlu￾tivos e a 'sua implicação social; 
V - cJesLinac;ão de geração Ue tribulos nn..u1icipais; 
VI - orçarnento da receita e ua uespesa; 
· Vll - montante ue recursos prÓprios e ue fir1ru1cia11~nto 
obUJo jun~o à lnsll tuiçÕes Je crédito; 
VIII - organização empresarial; 
, ;1x - de.talhamento do ciclo pnxlutivo, desde a obtenção 
da rnaLerla prima ate o prouuto acalJauo; 
,, ·X - certidão negativa de tributos municipais, estaduais 
e federai~! ressalvadas as questões "sub-judice"; 
: XI - certiuão negativa da ação juuicial civil e criminal. 
Art. 22 - Os imóveis pÚblicos doados para implantação 
de indústrias f'icarão cravados com clÓUsula de inalienabiltà~~-­
pelo período de 10 (dez) anos, contados a partir da out ~~ ?c1~Jo escrl tura pÚIJllca. \J> 
~ ·~f 
---· ~\; ·~;; 
~~;, 
t;:.fl!Tuil"..ª !IW.unu:.ipa.L U4::. 
"", ll•,.;t•;.111;•ií~i=J7=ijliii~--Mi!!!'------i====------······"'"""''"'! '. 
~/~! ... 
Pato 'Branco 
.Z3 
• 
• 
Prefeitura Municipal 
ESTADO IJO PAHANA 
GAlllNETI! lJU PHl~l'EITU 
de 
FI.:----:::;~-----
Visto: 
Pato Branco 
rts.02 
P~1nJgr·nl'1J l 0 - l'odr·1·n ~'w1· 1 ibe1·nda n clausula de inalienn￾bJ lld:oirJ~ 111P.diai1Lc cx1n·pr;r-;n ;111Lrwi7.nr;!io \r·p,islnLiv<l, desde que seja 
rJf'~r..-:!cJrk1. '}Ili 11,:,war1l.ia, irrn'ivr'l ou i11K'ivcis de cquivalc11Le valot', 
rrY?diw t lrJ JH'év ia. n.w1 l i ;1C;;), >. 
Pari1gr·af'<i ;> 0 - /\ aw.1lim;ii.u n. quC' se r·efcr-e o pal'ftgt'afo 
anler·lor-, r3er·;J. cf'eUvwla 111l'd.i.rn1\.e a p;irlicipac;ão de urn Ver-eador·, 
de urn Con·eLut' dr> l1111)vr>is e de u111 pturissi.onal da ár'ea de engenhat'ia 
e arquiL~Lur-a d;:1 l'r·crcJ Lu1·a Murticipal. 
/\ri;. 3º - O M1micÍpio i11ccnl.iwu·,; a i11sl8.lação de novas 
lndÚslrirJ.<3, co111 ;;P1vic;u;3 C' cqulp8111cnLos neccssiwius à LetTaplerlélgcrn 
no prazo rnaxillKJ ele> GO (st's~;e11La) dié1s, conLRuos da publicação da 
lP- í au l;orí zaU va c]r> drJrJr;;.Ío. 
J\í'l:. 4º - As uo11aLÚl'ias de i111Úvel pÚblico, Ler·ão o pr·azo 
rn8.xlmo de 90 (novr.11La) dins pan\ i11icirn· a ediLicnc;ão de suas olJr·as, 
conl~adus dé3. puul Jcm;ao da Lei auLol'izaliva de doação. 
J\r·L. !)9 - (J 11Zíu cu1111Jl'i111cnLo tios pr·azos e condições esli￾pulados ncsl;a Lel., i111pl lcar·É. na r·cver·s8.o ao l'alri111Ônio PÚbllco 
Jll1JnJcJpal rJa 1·er-;pr~c I; i v;1 ill'ea, i ndcpc11dcntc111cnle de p1uccdi111enlo 
J.udiclal, 1nr~dia11Lc adjudlcw;;:Ío aulo111i.üica e 'co111pulsÓl'ia, sern qualquer' 
onus para o MunicJpiu. 
J\rl. Gº - J\ Laxa de ocupac;ão rnlnirna será de 30'/o ( Lrinla 
por cenlo)do lolal da área a ser doada. 
Parágrafo Único- O não cu111pd111enlo do disposlo no "capul" 
rJest;e arl;lf~'J, impl ir;a1·!1 11:1 r·pvpr·s?ío p:1n:ial do in~vcl <10 l'nLr·lrnonio 
P1Jblico. 
J\rl. ?º - IJecorTi.uo o pr·azo uc 10 (dez) anos de fw1cíona￾rr~nlo inJnLc·n"UpLo da ind1Jstt·i a, ct11111Jl'i mlo sua função social e 
as obr ig;;ir.;Üef; legal s, a ill'ca f Jc;i 1 i v1·c e descrnbar·açada, podcmJo 
ser alienada, desde que pc1111a11ec;a a rinalidnuc ue uso indusll'ial. 
/\rl. ºº Os Lc 111KJs das Leis aulodzalivas de d9ação 
serao L n:insc r'i. L:.i;5 !?Ili f"iUrJ Í 11 Lcg1·n. a 111;\l '!!,Clll do 1·cgl sl1u de illKJVC ÍS 
der; l;;1 CrJrll:Jr<~a. 
/\rl.. 
assoe J a LJ v 8:3 de 
lnr; J srm J , l l , 
o seguinte: 
J\ " ,, 
Cl8.SS0., 
r! X L clu 
duac;Õcs de 
olJeuecer·8o 
;_li' l.i l',U J Q ' 
i11x.°Jvel pLrlJlico pa1·a enlidades 
al(,111 do disposl:o conlido nos 
e ;wligos '1º e '.)º dcsLa Lei, 
- inal JenalJi 1 Juade pcn11rn1c11Lr; 
11 - apt'escnlac;ão de eslaLuLo social; 
111 ouLuqf,n ue cscdlun1 ptJblica apos o cunqJ!'irnenlo 
das condlr;Õcs esUpul ados rm Lei. auLol'izali va de doação; 
··IV rnJmcr·o de sócios a sc1'Crn IJcneflciados dir-ela e 
indl re Lamen Le; 
V - receJ ta anual da enliuade; 
VI - desl.inar;;J.u exclusiva aos f'.ins eslalulal'ios. 
_ /\ri;. lU - E:sLa Lei c11Lnlt'fJ. crn vigor· na dala de sua publi￾ca.r;arJ, revogadas as dü;posir;Õcs cm cu11Lri1t'io, especialmenle a Lei 
nº 913, d0 l!J de nlJl'i l de 1 .VVO. 
Gabine Le 
de maio de 1993. 
do l'refei Lo Munic i p<ll ue Pa: Ol'anco, 
' . ·! 
·' 
. .....,.. .. n Càmara. 5Ylun .. 1.L1..y....t.. ..u. 
':.... .: ... ~:·.) -.... .,, ... ~ ... . __ .. .._.. __ . -··· .. ,, .... - ·~ •. ;,;~;,,·~;.-~;ç,._, ..... _~~.,.... .. ~t 
Fl.: ___ 7'"11'~-------
·.• 
·~-r.ft Plllf IEO i U~6\ 
~ 
'1 
Visto: 
LEI N.i' 1.250 
Ual.3: l [3 c.le novenbro de 1.993. 
SÚMULA:· Altera o cllsposto no arti￾go 5 g t1u Lei n v 1 . 'Xl7 , de 03 de 
nll3.lo c.le 1 . 993. 
A C&.mara MualolpaJ de Pato Branoo, Eet.4do do Parani. decretou e eu 
Pretelto Mun!olp~l, sanciono a 1egulnle lei: 
Art." 111 - Fica alterat.b o disposto no artigo 50 da Lei ng 1207, 
de 03 c.le maio de.1.993, passE11c.b a vigorar cem a seguinte reda;oo: J7,... ' 
"Art. 5g~ - O não pt.nprirrento _dos prazos e~ concll~ões estipu￾lur..bs nesta Lei, irr\llicara na reversOC> ao Patrim::>n!o Publico Muni￾cJ..pol da~respeotiva area, imlepernlenterrente de procecllrrento judicial, ~. metliente .';7 a,djudlcação a.itcrnáticà e carpulSÓria, eem qualquer Ônus 
p13.rt\ o MúnicJP.io, cabenoo à. donotnr~ n inedlnplente, o ressarcirren~ 
aos cof'res'. · publicos pelas horas/rocquina tlispenclldas na execuçoo 
de serviços· de terroplenogL>fll, conf'orn'C orUr..."fn Lle st:rvlço e controle 
elo Depa.rtmento de Serviços Urbrnos dn Prefei turn Municipal". ···;• .. Ar,t. 2g - F.stn J.e1 entrnró. em ·vi~or nn dnta de sun publi￾c~oo, n'!V~gatlas as disposições em cmtré.rio. 
Gooinete do Prefeito MLmlcipal de Pato BraJCo, em 18 de 
noverrt>ro de 1 . 993. 
··~ 
li 
• 
. 
. 
. " ••• :~ J .••.•• ,,--i~C;--;.rn;;.a_··!A-{unicipaí áe. 
Pato 'Branco 
FI.: ), \ 
Visto: 
1)refeltura J\i1.unlclpa.t de 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE 00 PREFEITO 
LEI Nº 1.490 
DATA: 09 de setembro de 1996. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
incentivos à implantação e expansão de unidades 
industriais no Município de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Esta Lei dispõe sobre a concessão de incentivos à 
implantação e expansão de unidades industriais no Município de Pato Branco. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder às 
unidades industriais já implantadas ou em fase de implantação, mediante a 
respectiva contrapartida, os seguintes incentivos: 
1 - execução de terraplenagem ou aterramento na área destinada à 
indústria; 
II - implantação de rede de energia elétrica até a testada do 
imóvel onde será instalada a indústria; 
III - instalação de linhas telefünicas até a testada do imóvel onde 
será instalada a indústria; 
IV - cascalhamento ou pavimentação asfáltica de acesso à 
unidade industrial, bem como de pátio interno; 
indústria; 
V - fornecimento de pedra brita para espalhar no pátio interno da 
VI - custeio de projetos para a implantação da unidade industrial; 
VII - auxílio para perfuração de poços artesianos; 
VIII - isenção dos seguintes tributos, relativamente às obras de 
implantação de unidades industriais; 
a) Taxa de execução de Obras, Arruamentos e Loteamentos; 
b) Taxa de Licença de Habite-se; 
e) Imposto Sobre Serviço de Qualquer Nature~ (I~~~ ~­
IX - doação de área, nos termos de legisJtx·m1 mtin.iô_,~ . J-.··.;i ç,,,,,. 
. ,,::· j~ ·::-
X - execução de outros serviços ou concessão .. ~I~~g:o~~ necessários à implantação de unidades industriais. ' ~],, ~ 
pertinente; 
••i .·"ir 
• 
. 
' 
Visto: 
l)refelturo. SVtunlclp.at de 1)ato CJ3ranco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE 00 PREFEITO 
§ 1 º. Caberá ao Departamento de Indústria e Comércio da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco: 
1 - definir critérios para a concessão dos incentivos a que se 
referem os incisos I usque V do "caput" deste artigo, podendo ouvir, se necessário, 
o Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial e Social; 
II - estabelecer a contrapartida da empresa beneficiada por 
incentivo previsto nesta Lei. 
§ 2º. O Departamento de Indústria e Comércio da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco, encaminhará, mensalmente, ao Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Industrial e Social, relatório dos incentivos concedidos nos termos 
desta Lei. 
Art. 3º. O não cumprimento da contrapartida por parte da 
empresa beneficiada pelo disposto nesta Lei, em prazo a ser determinado por 
ocasião da concessão dos incentivos, ressalvada a doação de área, implicará na 
restituição ·ao Município de Pato Branco, pela empresa infratora, de importância 
equivalente ao incentivo, devidamente corrigida. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores 
Cilmar Francisco Pastorello e Gilson Marcondes. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de 
setembro de 1996. 
. Câmara wL(;í'i::ip;J':f;:"""~ 
Pato 'Branco 
Fl.: __ -'-.:.:9~---
LEI Nº 1.681 
Data: 28 de novembro de 1.997. 
Súmula: Acrescenta novo miigo à Lei Municipal nº 
1 .207, de 03 de maio de 1. 993 e dá outras 
providências. 
i' A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l º - Acrescenta novo artigo à Lei Municipal nº 1.207, de 03 de maio 
de 1.993, passando a vigorar com o seguinte teor: 
Art. ... - Anualmente, o Departamento de Indústria e Comércio da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco, efetuará "ln Loco" vistoria dos imóveis doados 
pela MunícípaJidadc, o qual elaborará relatório circunstanciado, observando-se as 
exigências estipuladas nesta Lei. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos vereadores Ivan José 
Clúoqueta e Réges Henrique Pallaoro. 
Gabinete do Prefeito Mwlicipal de Pato Branco, em 28 de novembro de 
1.997. 
~( Alceni Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 
AR.Internet - Termo de Respons;iJilidade Página 1de2 
~ Estado do Panm.i ~~'::::: Secretaria de Estado da Fazenda 
N, •..•.. ~,·..:······ Coordenação da Receita do listado .:::~"ú'·!~P~\~ f r'l JV #• '='') 
Cadastro de Contrtbulntes-Tenno de Respo~n!.!s:.=ab~lwll::.:d:a=i.:.:-~--,r-r-.., 
Natureza do Pedido: Inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS Câmara 9VÍunicipa 
Nmnero do Comprovante: 274.000.034-69 Pat4 franco 
Data da 8olicitaçlo: OOI04J2Q05 08:56:51 FI.:---~----
Visto: 
Prtndo(I) sennor(I): 
sua lnsalçlo no c.tdntro d• contrlbutntu do ICMS foi concedida com base ntt 11'\formeçhs prestadas. Pa!'8 
conduslo dO proctsso d• lnsa'lçlo, Imprima •st• nrmo d• Rtsponsabllldadt • tnctmlnht·o com os doeumtntos ab11Xo 
rtledonedos, vte corrttos ou pessoelmtntt, 11 Repertlçlo F11und6rl1 lndlc11d1 t no prezo mixlmo tstabtleddo. O Termo de 
Rtsponsabllldedt devt conter a asllnatura, com firma rtconhtdda, dO rtsponstvtl pela tJTl)r•• • dt seu contablUsta. 
lnacr\çlo Cad.lCMSJPR: 
lnf ormaçC>es do Estabelecimento 
90334171.89 Inser\ çlo ct-F J: 07. 305. 664.ltlOO 1-0S 
Nom •Em pr•arlal: Fablula Angtlh:a Gorlln 
End .. ço: Rua Ublratl, 265-Menlno Deus· CEP 85502-140 
r.\Jntc iplo de Instalação: Pato Branco - PR AIDF COncedkla: 9413793-61 
Repartiçlo Fazendiria 
Aginclt d• R•nd11: Pito Bl'lnco. Ttl.rGn« ( 46} 3226-1422 
Encttreto: RUa Ararlb(lla, 46a 
r.\Jnlc iplo: Pato Branco CEP: 85505-030 
Prazo Mtximo: 23I04l2005 
Atençlo: A falta de entrega deis documentos necessérlc•s, na Repartição Fazendérla, até a data acirre Indicada, Implicará 
no cancelamento autom6tfco da fnscrfçlo Cad.fCMSIPR concedida. 
Regime Tr\butlrto: Mcroempresa 
Documentos Necessirios 
Original ou Fotoc6pia .Autenticada 
1 COOll'atl> Soclal ooRequemierto de EfJ1)r&eêllo deVl!iam&m redelrado na JIXEPAR e M IJlm& anerataocortratual, ee for o caoo. Se o Ccmrato soclil 
1.J11 R&'1Jer\~rto de E"1lfellêllo \Wer IJldo rag!Waoo ~ m11e de s (tl'ê~ meooe dEHerê Qflfe~\Qr tambêmCertldão Slrrpltlcada da .JJCEPA~ 
:t Tenro de R&$ooeQblldad& cem e 09Vlde emmura do rE1Q1JOneãttel pela 8fl1)reea e d& 991..1 rortabl~a; 
i lnelrurrer1o t>Olllko de mandato dO Procwaoor dQ &rrpreea cutllfl1ado pelo(&} &el.I(&} raepooeaitel(ele}, ee for o caeo; 
Declaramoa, aob BB penu da lel, em eepeclal ao contido noa artlgoa 219 do Código CMI e 299 do Código 
Penal, que aa lnformaçl8 preetadu no ''FormulAlto do Cadalltro Eletr5nlco" que originou o preaente Termo alo · "IB'dadl!lru. Eltamo1 clentea du reaponaabllldadea noa termoa doa artigo• 1.177e1.178 do Código Clvlt. 
Responstvel Contabilista 
Nome: Fablula AngtUca Gortln Nomt: Amlldo Jose Arsego 
CPF: 029.684.259-19 CPF: 107.518.319-72 
Oocat} f o:-f ~ ~1 ~ c,0 •· ? J'i. , ClSJ04/200S 
&.tedo <b Per d 
SecrEterle de&.'il<bál Faztrda 
C!ndenasfo da Rea!ltll dJ Estlldo 
Oomprcweru N• 271.000.o34-59 
BntdO B'31Ta\ll'.tll1iJ'1» ~i lrt:a'net ~~2005-0.141® 
Dld:» IJnrri ldal Ô! fama Si3Qi.l"i 
T~a CB..EPAA. 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral r ag111a i '-'"' i 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Fl.:~~~=~,.,,,..,----
Contribuinte, Visto: 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
SRF a sua atualização cadastral. 
REPÚBLICA FEDERA TIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NUMERO DE INSCRIÇÃO 
07 .305.664/0001 ·08 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA 
CADASTRAL 06/04/2005 
NOME EMPRESARIAL 
FABIULA ANGELICA GORLIN 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
RACOES DOURADO 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
15.56-3-00 ·Fabricação de rações balanceadas ara animais 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIOICA 
~13-5 • EMPRESARIO (INDIVIDUAL) 
1 
LOGRADOURO 
_ROO BR158 
1 NÚMERO 1 1 COMPLEMENTO 
536 SALA COMERCIAL 
1 
CEP 
85.504-670 
1 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
_ATIVA 
1 SITUAÇÃO ESPECIAL •••••ito•it 
1 BAIRRO/DISTRITO 
DALLROSS 
1 MUNiciPIO 
PATO BRANCO 
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002. 
Emitido no dia 01/08/2005 às 13:38:38 {data e hora de Brasília). 
Voltar 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
06/04/2005 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ........ 
~--~ \( C..\.V fj/" ,, •., <.) <). 
{ 
,_, ·?. 
C:J ,, . 
> /oi 
t :-3· .. J> j 
..... -.. -· .. <·'-::;~ 
\ ' ' /\Ai ~~ ' .-;:-1\t>c:J. 
""/~fij 
http://www.receita.fazenda.gov. br/PessoaJuridica/CNP J/cnpjreva/Cnpjreva_ Comprovante... O 1/08/2005 
REQUERIMEI\ -t DE EMPRESÁRIO PI ENCHIMENTO NO VERSO 
11((: 
NOME DO EMPRESÁRIO {completo sem abm1awras) 
FABIULA ANGELICA GORLIN 
NACIONALIDADE ESTADO CIVIL 
BRASILEIRA 
REGIME DE BENS (se casado) 
M0F0 
(mie) 
DARCHI GORLIN EVA LUCY SOEIRO G ~1 :.N 
29--11-1981) 
-·---------------------------'---------
!Órgão emis•or S S p NASCIDO EM (diilla Ue nat>cirnento) IDENTIDADE númem 
7. 402 .180--8 
DOMICILIADO NA (LOGRADOURO- rua, av. ele.) 
RUA UBIRATÃ 
COMPlEMENl"O BAfRRO 1 OISTRfTO 
SALA COMBRCIAL MENINO DEUS 
-,ATO BRANCO 
xldecJara, sob a~ penas da lei, não estar impedido de exercer atividade empresá• 1, 
· 1 empresário e requer à Junta Comercial do PARANÁ: 
DESCRIÇÃO DO ATO CÓDIGO DO EVENTO DESCRiC.l.o 1 Ji 
080 INSCRIÇÃO DE EMPRESÁRIO 
•r-.----- DESCRIÇÃO DO EVENTO 
GORLIN 
BAIRRO I O!STR,TO 
MENINO DEUS 
UF PAIS cr 
PR BRASIL 
VALOR DO CAPITAL (por extenso) 
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) 
DESCRIÇÃO 00 OBJETO 
Fabricação de rações balanceadas para animac 
Comércio varejista de medicamentos vete.ci :1,, 
?R 
5502-140 
FI.: 
Visto: 
peixes. 
NÜMERO 
Transporte Rodoviário de Cargas em geral, E municipal e 
interestadual. 
5122-5/05 Comércio atacadista de alivinos de peixes. 
DATA OE INICIO DAS AnVtOADES NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ TRANSFER~IA DE SEOE OU rn~f[[;f, !=: e ! RA UF 
NIRE anterior 
ll--ú4- 2005 c':'JASS-:-=-:c;clNA"'T°"U-,:R-:-A_:::-:--9('F=1R=M""V1--:~·:cEL""O""EM-PR-E-SÂR~IOL(-ou-p-e-k>-rep-,..-.- ... -.-,.-e/a-ss-i•-<•-n<-•l-ger-e-rn-e)---..,,--L----------
't--- ~1'{)10C{..cla. An *-O~ ncn i i.Y) 
DATAOAASSINATURA ASSINATURADOEMPRESÁR<O ~ 
os- o 4 - 2 o os Ja.>.JV\A.U · "J'""é..,-P.R:A.~>-;~-. sõ::exc~vi1votti~ijP'Nt r ·· 
DEFERIDO. ..--
PUBLIQUE-% E ARQUIVÉ~ _,,' 
AUTFNTICACÁO 
JUNTA COMERCIAL DOPARA; 
ESCRITORIO REGIONAL DE PJ• 
CERTll;ICO O REGISTRO EM: O 6 . 
SOBNUMER0:4110S814524 
Protocolo: 05/114014-4 
PABIULA ANGEL!CA GORL!N 1 
Uf 
--- ··-------------~-) 
265 
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais 
Estado do Paraná 
Secretaria de Estado da Fazenda 
Coordenação da Receita do Estado 
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais 
Nº 2016740-65 
Certidão fornecida para o CNPJ: 07.305.66410001-08 
Nome Empresarial: FABIULA ANGELICA GORLIN 
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não 
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de 
pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existirem débitos em nome do 
requerente, nesta data. 
Obs: Esta Certidão engloba todas as inscrições da empresa requerente no CAD.ICMS/PR. 
Finalidade: Licitação 
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet 
www.fazenda.pr.gov.br 
Esta Certidão tem validade até 30/09/2005 - Fornecimento Gratuito 
Estado do Paraná 
Secretaria de Estado da Fazenda 
Coordenação da Receita do Estado 
Certidão Nº 2016740-65 
Emitida Eletronicamente via Internet 
01/08/2005 -13:40:21 
Dados transmitidos de forma segura 
Tecnologia CELEPAR 
Cânu:v·r:.. !P4unicípa[ 
:F'et.o ':Br:mco 
Fi.: __ _ AS Visto:~· 
https://www.arintemet.pr.gov. br/ _d_ negativa2.asp?eUser=&eCPF=&eCNP J=07.305 .664/... O 1 /08/2005 
Certidão Negativa 
cerunco, a pedido verbal de parte interessada, que revendo em Cartório 
os livros e arquivos de ãJStribuição CfVEL (Cfvel, Carta Precêlt6ria, Precatória Es￾pecial, Juizado Especial), Interdição, Tutela, Curatela, Executivo Fiscal, Depósi￾tos, CRIMINAL (Criminal, Carta Precatõria, Precatória Especial, Juizado Especial), 
sob minha guarda neste cartório, verifiquei NÃO CONSTAR nenhum registro em 
andamento contra: 
FABIULA ANGELICAGORUN . 
RG 7.402.180-8 SSPIPR, ftlho(a) de EVA LUCY SOEIRO GORLIN e ALBERTO 
DARCHI GORLIN, no perfodo compreendido desde 14/1211960, data de Instalação 
deste cartório, até a presente data. 
11111111111111111111111111111111111111 
PATO BRANCO/PR, 29deAbril . ,·14.1W.1>3 
CU5ta5 =R$ 16,29 
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO REGIONAL - 4ª Região 
PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA FEDERAL 
Página 1de1 
Câmara Mu:nic.ip 
Pato 'Bra:nco 
Fl.: __ ~13~------
Visto: 
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO 
AÇÕES E EXECUÇÕES CÍVEIS, FISCAIS E CRIMINAIS 
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA 
Certificamos que contra a 
PESSOA FÍSICA: 
FABIULA ANGELICA GORLIN 
CPF: 
029.684.259/19 
NADA CONSTA 
nos registros de distribuição mantidos a partir de 25 de abril de 1967, das Seções Judiciárias 
Federais 
• Paraná até 29/04/2005 às 00:00 
• Rio Grande do Sul até 29/04/2005 às 00:02 
• Santa Catarina até 28/04/2005 às 22:00 
Certidão emitida em: 02/05/2005 às 14: 12 (hora e data de Brasília) 
A aceitação da presente certidão está condicionada à verificação de sua validade na Internet, através 
do endereço http://www.trf4.gov.br, e da conferência dos dados pessoais da parte interessada pela 
autoridade competente. 
htto://www.trf4.gov.br/trf4/certidaoreg/main.php 2/5/2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
.CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS No 
EMITIDA EM 01/08/2005 
Requerente .. : FABIULA ANGELINA GORLIN 
Visto: 
Nome ........ : FABIULA ANGELICA GORLIN 
Endereco .... : *RODOVIA BR. 158 KM 536 9693 Cod. Cadastro: 
Bairro ...... : DALL ROSS 
Cidade ...... : PATO BRANCO PR 
CGC/CPF ..... : 07.305.664/0001-08 SITUACAO .... : Ativo 
CERTIDAO NEGATIVA 
FINALIDADE: 
DIVERSAS 
2365610 
CERTIFICO, para os devidos fins, que de conformidade com as informacoes 
prestadas pelos orgaos competentes desta Prefeitura no cadastro imobiliario ou de 
Atividades acima descrito, referente ao imovel ou Empresa, NAO CONSTAM DEBITOS 
referentes a Tributos Municipais inscritos ou nao em Divida Ativa, ate a presente 
data. 
Em firmeza do que eu, Silvane Fiorini ~':vi sente certidao, que nao apresentando rasuras, e~v ou 
conferida, visada e assinada. 
passei e digitei a pre￾entrelinhas, vai por mim 
Reserva-se o direito da Fazenda Municipal cobrar dividas posteriormente 
constatadas, mesmo as referentes a periodos compreendidos nesta CERTIDAO. 
A presente CERTIDAO e valida sem rasuras ate 01/11/2005 , e copia da 
mesma so tera validade se conferida com a original. 
Esta certidao, no caso de 
estabelecimento acima identificado. 
Pato Branco, Pr, 01/08/2005 
Certidao expedida gratuitamente 
Aprovado pela IN no 1/03 
pessoa jurídica, abrange somente o 
TRIBUTACAO 
PRIMO 
1 UI ILllU 
RE:GISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
C.G.C. 77. 780.781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA,697 
· TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
(REGISTRO GERAL} l...____ooi_J . 
(MATRÍCULA N~ 2 }·1 06 ) (-..,-T-;"~t_ ) 
t 
14 de setembro d.e _1 .. 990. c:a.-- ~ ·r ~ 
R U R A L - ~!WO\jm'~''PEDREIBA\ IUBIOIPAL'', tde.smembrado do Imóvel t>edre1ra Municipal 
e. de Parte do Imoye~ Theodor.ico Bertol., .. .encravados .nas partes dos lotes rurais,sob 
nºe-09,41 e 42· do 'nuoleo :Bom Betiro, situado. neste munioipio de :Pato Branco, oon--
tendo a 1f:cffP•·nawt.M2~$0il2 {CENTO E .DEZ .MIL, DUZENTOS E OITENTA E UM .METROS E OI￾TENTA CENTIMETROS QUADRADOS), dentro dos seguintes limites~e confronta9Ões:.NORTE: 
por wna linha seca .medindo 252,00m com rumo de 68"45 120"NO confrontando com parte, 
do lote n"4l; ~: por 5 linhas secas medindo 98,00m,. 78,.0Qn,. lOO,OQn., 78,.0Qn e -
165,20m com rumos de 81º44 1 4011 SE, l5º05 120"NE, eao44•4011 sE· 9055•2011 NE .e 81º44 140"S 
ambas confrontando com partes dos.lotes 42 e 41; CESTE: por 5 linhas secas mediaio 
l08,65m, 42,lOm, ·135,04m, 22,;0m e l05,50qi com rumoi,\J .te 2.5º55'55"NO, 79.'120 1NO, 1'()12 
4o•so 71·000•3111No e 4'9.q.00•4~NE confrontando .com a lateml. .da BR 158 e .com parte. -
do lote n°41; LESTE: por wna 1.inha seca medindo 322,ocm rumo l5º08'40"NE con:tron:- , . - tando com parte dos lotes 41 e 42 do nucleo Bom .Retiro. As medidas e confr.ontaçoes 
foram fornec!das pelas. partes contratantes Ç.e .acordo com o. provimento n"356., capi￾tulo xV, seÇao III, item 5·.l;-de. 27.07.a4 as qUa.is assum.irain inteira responsabilid§!_ 
de pelo suprimento. Que da area acima a Prefeitura .Municipal .de Pato Branco, rece-
'-- ºbe 70.202 ,5Qn2 e ·o sr. Theodorico Bertol a área de 40.059,3Qn2. Cadastrado no IN--
CRA sob n°722 120· 010 855• Itàf• Màt. 21.853-R.1-21853 e ·Av;.2-21.a53 e mat. 18.567 
e AV .10:...10.567 do 'livro n 002, deste otióio. 
PROPRIETt'ÍRIOSi. PREFEl'TURA MUNICIPAL.DE PATO BRANC.O, pessoa jurídica de direito pú￾blico interno, inscrita no CGC/MF sob n"76.995~448/0001-54 e THEODOIUCO .BERTOL,bl"a 
sileiro, casado, sob o regime de comunhão da bens com Martins Tereza Fantinel Ber:: 
tol, do comercio, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob ngl26. 
187 .809-49. 
R., l - 23.106 - 29.lO. 90 - Transmitente: THECDORICO BERTOL e sua mulher dona MARTI • 
ià TEREZA FANTINEL BERTOL, brasileiros, casados, ele do c~eroio ela do lar, resi': 
dentes e domiciliados nesta cidade, inscritos no CPF sob nOJ.26.,187.809-49. Adqui~­
rente: PEEFEI'l'URA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jur!dica de direi to privado com 
sede nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob n276.995.448/000l-54· CO}M'RA. E VENDA: --
área: 40.059,3Qn2, sem benfeitorias. Cadastrado no INCRA sob n2722 120 010 855· P,É 
blico de 15.10.90, Lgl26 fls.;l.30, 10 Tab. local. Valor: cr$ 1.655.432,97. O impos• 
to de transmissão inter-vivos, roi isento, ootl!o:tme~gaia sob n° GR-4-ITBI-1228/90, 
da Prefeitura Municipàl de Pato Bnlnco. Oertidao neg&tiva Estadual sob n!U209/90.• Munici~l sob nQJ.8.690/90. Certidão negativa do IIJX:P sob nO'J.064/90. Distri~ê',­ sob n" 1245/90. Ref. Mat. 23.106 acima. Dou ré. e. Cr$ 17 .153,.59, Ei. J ~ , 
r11. 1ao. 1s110001-09' 
ELICE SOARES RIBAS 
1° i>FiCID DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504-350 
• "~TO BRANCO p~ 
19 Oficio de Registro Geral 
de Imóveis 
ELICE SOARES RIBAS 
TITULAR 
CERTIFICO, que a pras-Jol®ópla ~ reprodução fiel da matr. nD ~ ~ 4 O 
Pato Branco,..Q.i de~ de~ 
CUSTAS 
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Câ~;;;~~; J'.funic.ip 
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Visto:-· ...... .. 
!ertidão Negativa. 
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Ministério da Fazenda 
Secretaria da Receita Federal 
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais 
Nome: FABIULA ANGELICA GORLIN 
CNPJ: 07.305.66410001-08 
F=?essaJvado o dJ~reito de a Fazenda Nacional cobra.r quaisque.r dividas de responsabiJ.idade do contribuinte 
acima que ~'ierem a ser apuradas, é certificado que não constam, até esta data, pendências em seu nome, 
relativas aos tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal. 
Esta ,:;:ertid6o refere-se exclusiva.mente à situação do conttibuinre no â.mbito desta Secretada da Receita 
Fecíerª1; não constituindo, por conseguinte, prova de ine.xJs~ncia de débitos inscritos em Dívida Ativa c!a 
Uniª°, administredos pel€i P.l'Ocurnr:ioria Geral da Fa:zenda Nackmal. 
C.erUdã.o .expedida com bas.e na IN/SRF n!J. 93, d.e 23 de novembro de 2001. 
Emitida às 11:45:03 do dia 28/ 04/ 2005 (hora e data de Brasília). 
Válida até 28/10/2005. 
Código de controle da certidão: C044.F04A.A5F4.DAAS 
A autenticidade desta certidão deverá ser confinnada na página da Secretaria da Receita Federal na 
InternetT r10 endere9:; http:l/www.receltaJazeooa.gov.br. 
Certidão expedida gratuitamente . 
. Aprovado pela l~!.'SRF nll.93, de23111'2001. 
Nova Consulta 
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70,00 
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Prefeitura Munici ai de 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AV ALIACÃO 
~'"""(:J;;i7ir~~· :Munic.ipa 
'.P:rto :Branco 
'FI.:~ . .,~---a~i~--
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos 
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João 
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação 
de imóvel: 
Por este laudo avalia: 
Parte do Imóvel da Pedreira Municipal, contendo a área de 2.2%,00 m2 {dois 
mil duzentos e noventa e seis metros quadrados), constante na matricula 23.106 
(vinte e três cento e seis) do 1° Oficio Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco. 
O Imóvel é avaliado em R$ 34.440,00 (trinta e quatro mil quatrocentos e 
quarenta reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
, í 
J sé Dal 'Ross 
idente 
Y~B4F João ~õ1ffaier 
)Membro Membro 
Pato Branco, 01 de agosto de 2005. 
Fone: (46) 225-8800 
Rua ltabira, 1~83 - Centro - PR - CEP: 85501-2 
Câmara 
--·····--·----··----·---·-- --~·····-·"'·· 
CONTRATO DE LOCAÇÃO 
-----------~----------------------------
PARTES CONTRATANTES - Pelo presente instrumento particular de Contrato de Locação, de um la~fo. 
Sr. CARLOS ANTONIO GIMENEZ, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o n.º 
203143539-68 e RG 12908565-sp, nomeando simplesmente LOCADOR, representado neste ato pôr sua 
procuradora IMÓVEIS F & G ADMINISTRADORA E INCORPORADORA L TOA., Creci - J nº 3779, inscrita 
no CGC/MF sob o nº 04.826.44710001-75, com sede na Rua ltabira, 1383 - Centro, na Cidade de Pato 
Branco- Pr, e de outro FABIULA ANGELICA GORLIN, pessoa jurldica de direito privado inscrito no CGC 
nº 07.305.664/0001-08, data de abertura 06/04/2005, assina pela empresa a Sr" FABIULA ANGELICA 
GORLIN, brasileira inscrita no CPF/MF nº 029684259-19, residente na Rua Ubiratã, 265 Bairro Menino 
Deus em Pato Branco - Pr, nomeando simplesmente LOCATÁRIO, têm entre si certo e ajustadg o gue 
abaixo se convenciona, mediante as cláusulas e condições de uma delas aos seus respectivos Campos 
dis ostos neste contrato. 
OBJETO DE LOCAÇÃO - \móvel: Barracão em alvenaria, s/nº Br 158 ch:55 Rua Senador Teotônio Vilela, 
(enfrente ao trevo do Planalto), nesta cidade de Pato Branco, nas condições deste contratb. 
FINALIDADE DA LOCACÃO - O LOCATÁRIO destinada o imóvel, objeto da locação exclusivamente para 
fim COMERCIAL (fabricação de raç~e_s_ba_l_a_n_ce_a_d_a_s__,,p_a_ra_a_n_im_a_is_,) ______________ _, 
PREGO DA LOCAÇÃO - O valor do aluguel mensal é de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), aluguel 
este que vence no dia 30 (trinta) de cada mês, na sede da Administradora independentemente da data de 
seu inicio. A partir de 10 de abril de 2.006 a Prefeitura Municipal de Pato Branco-Pr, não mais pagara 
50%(cinquente por cento) de aluguel ora pactuado, passando assim o valor total de R$ 1.400,00. (hum mil 
e quatrocentos reais) a ser responsabilidade deste contrato. 
DESCONTO DE PONTUALIDADE - Fica estabelecido que se o LOCATÁRIO pagar os locativos e 
encargos até o dia da tolerância, dia 05 (cinco) do mês subsequente ao vencimento , terá a titulo de 
desconto pôr pontualidade o valor da ordem é de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). 
PRAZO CONTRATUAL E PERIODO DO REAJUSTE DA LOCAÇÃO- O prazo determinado do presente 
contrato é de 12(doze) meses, a iniciar em 10 de abril de 2.005 e a findar em 09 de abril de 2006, data em 
que o locatário compromete-se a restituir o imóvel nas mesmas condições que recebeu, independente de 
notificação ou aviso. 
INDICE DE REAJUSTE - O preço da locação terá como percentual de reajuste a variação ANUAL que 
no período acima determinado houver sofrido o Índice Geral de Preço do Mercado da Fundação 
Getúlio Vargas (IGPM"FGV), verificada no próprio mês que se refira o reajustamento, de modo a ser 
aplicada a inflação ocorrida no aludido mês, aplicando-se de forma cumulativa conforme a periodicidade 
neste contrato pactuada, ou através de livre acordo de vontades entres as partes contratante. 
CARTA DE FIANCA - Se declaram fiadores e solidariamente responsáveis pôr este contrato 0 Sr. 
ALBERTO DARCI GORUN, brasileiro, casado, docomercio, inscrito no CPF/MF sob nº 213698289-34 e 
RG sob. nº 457965, juntamente com sua esposa Sr". EVA LUCY GORLIN, brasileira, do lar, inscrita no 
CPF/MF 01480182974 e RG 4484935-6, residente e domiciliados, na Rua ltacolomi, 620, na cidade de 
Pato Branco - PR. 
Aos dados contidos nos referidos Campos acima se correlacionam, portanto, as obrigações adiante 
expo~tas, c~n~ubstanciados nos ~ispositiv~s legais da Lei 8.245/91, mediante cláusulas e condições a 
seguir descriminadas e pelas quais se obngarn Locador, Locatário e Fiadores, por si, seus herdeiros e 
sucessores: 
-· 
Sola( 
r'',., t 'k"A '° 
Fone: (46) 225-8800 · 
Rua ltabira, 1383 - Centro - PR - CEP: 85501· 
ALUGUEIS E ENCARGOS 
Cii.mã~d!kltmicip 
P{rto '13mn.co 
'O(D Fl.: ___ ·-~---......... ----
PRIMEIRA: O aluguel, mencionado acima, livremente pactuado e ace'1to pelas partes, será reajustado 
automaticamente, na periodicidade mínima determinada pela legislação vigente á data de sua celebração 
aplicando-se o IGPM da Fundação Getúlio Vargas, ou ainda, na falta deste último, pôr qualquer índice de 
preços, oficial ou não, que reflita a variação dos preços e a inflação do período de reajuste. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Se em virtude de Lei subsequente vier a ser permitida correção do valor do 
aluguel em periodicidade inferior a prevista na legislação vigente, à época de sua. celebração, concordam 
as partes, desde já, e em caráter irrevogável, que a correção do aluguel e o seu indexador passará 
automaticamente a ser feita no menor prazo que for permitido pôr lei posterior. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: A forma da aplicação do reajuste será sucessiva e consecutiva, enquanto 
perdurar a presente relação locaticia, mesmo que ultrapassado o prazo escrito e a locação continuar pôr 
prazo indeterminado, isto é até a efetiva devoluçãp das chaves do imóvel. 
PARÁGRAFO TERCEIRO: O aluguel, acessórios, encargos e taxas de qualquer natureza, vencem no dia 
30 (trinta) de cada mês a que se refere o aluguel e deverão ser pagos no estabelecimento bancário 
indicado pela procuradora do Locador ou em outro local posteriormente determinado. 
PARÁGRAFO QUARTO: O LOCATÁRIO, ao efetuar o pagamento dos alugueis obriga - se a apresentar, 
mensalmente, o comprovante de quitação da taxa de condomínio. 
SEGUNDA: Poderão as partes, a qualquer tempo da locação .19esde que pôr comum acordo, estabelecer 
novo aluguel, se a legislação assim permitir na ocasião. ... 
TERCEIRA: Quando o imóvel incluir áreas comuns (condomínios, vilas, conjuntos, etc .... ) correm pôr 
conta do(a} Locatário(a) as despesas ordinárias de condomínio, sejam elas: a)salários, encargos e 
contribuições previdênciarias dos empregados;. b) água luz. e força das áreas comuns; c) limpeza e 
conservação das instalações e ·dependências de uso comum; d) manutenção e conservação dos 
equipamentos hidráulicos e elétricos de uso comum; e) manutenção e conservação de elevadores; f) 
pequenos reparos em partes externas das instalações hidráulicas e elétricas. 
PARÁGRAFO ÜNICO: As despesas acima, de responsabilidade do(a) locatário(a) e de seus fiadores, 
poderão ser cobradas deste, a qualquer tempo, mesmo em data posterior à rescisão do contrato e 
restituição do imóvel, quando forem eventualmente detectadas despesas, reparações de danos, multas, 
contas em atraso, execuções judiciais ou extrajudiciais, ações trabalhistas ou de outra origem, e tudo o 
mais concernente ao período em que o imóvel foi ocupado pelo Locatário. 
QUARTA: São de responsabilidade do LOCATÁRIO as despesas com o consumo de energia elétrica, 
água e esgoto, taxa de condomínio pôr despesas ordinárias, imposto predial e territorial, e demais taxas e 
impostos que incidam ou venham incidir sobre o imóvel locado. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Serão de responsabilidade do(a} Locatário(a) e de seus fiadores, todas as multas, 
juros e correções que eventualmente vierem a ser cobrados pelas companhias de energia elétrica, água e 
saneamento, mesmo em data posterior a rescisão do contrato, caso a origem de tais débitos refiram-se 
ao período em que o imóvel esteve ocupado pelo(a) Locatário(a}. 
QUINTA: Correm pôr conta do LOCATARIO o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e as taxas 
municipais relativas ao imóvel locado. 
SEXTA: Sendo o (a} Locatário(a) pessoa juríçlica e ocorrendo a incidência de retenção de imposto de 
renda na fonte - IRF, obriga-se o(a} Locatário(a) pôr ocasião do pagamento do aluguel e encargos, 
fornecer ao locado, documento competente que comprove o recolhimento do imposto, conforr.;µe<r~;;:""~""' 
instrução normativa da Receita Federal,. no percentual devido, sob pena, de não o fazendo, rec\?~~ í" 8 i'o ~i 
.. l ~·"· e/ti / .7 .~\ 1 - './.,/ (ÍZ,'.1 .. ~ { ~ \! .. f\'"!··~ o 
\~ .. :. --~\ôOf 
'''&'•\• 
Sola( lf' , 11 t \'t.-A !n 
Locador ou seu repr 
de rescisão contratu 
fiscais ou fazendárias. 
rone: (46~ 225-8800 
Rua ltabira, 1383 - Centro - PR - CEP: 85501-290 - Pato Branco - PR 
, ao recebimento do aluguel e encargos, o que constituirá a falta em motivo 
·. 1á de conseqüência, sujeita a ação de despejo pôr infração às determinações 
SÉTIMA: Em havendo atraso no pagamento dos aluguéis e/ou de quaisquer encargos locatícios, a 
cobrança poderá ser feita por escritório de advocacia, ficando o locatário, neste caso, sujeito ao 
pagamento concomitante de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o total devido, 
independente da propositura da competente ação ou execuçãojudiciaL Para o caso de ação ou execução 
judicial, os honorários advocatícios ficam desde já acordados em 20% (vinte por cento) sobre o montante 
devido, inclusive para purgação da mora (art. 62, li, d, da Lei nº 8.245/91), ou 20% (vinte por cento) sobre 
o valor da causa nas ações de despejo que não se fundem em falta de pagamento. 
OITAVA: O imóvel é entregue pelo LOCADOR, ao LOCATÁRIO na forma descrita na vistoria, que fará 
parte integrante do presente contrato, depois de assinado pelas partes ora contratantes. A vistoria conterá 
o estado de conservação do imóvel e a relação dos objetos e pertences que venham a pertencer durante 
a locação. O LOCATÁRIO, se res.pÓnsabiliza em devolver o imôvel nas mesmas condições em que este 
lhe foi entregue conforme vistoria. 
PARÁGRAFO ÜNICO: O LOCATÁRIO tem 05 (cinco) dias úteis para notificar a imobiliária caso existam 
problemas no imóvel que não tenham sido inclusos na vistoria,. Ultrapassado este prazo entender - se á 
que os problemas foram ocasionados pelo próprio LOCATÁRIO. 
RENOVAÇÃO DO CONTRATO 
NONA: Vencido o contrato, o imóvel deverá ser entregue ao Locador, livre e desocupado de pessoas e 
coisas, independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou extrajudicial. 
DÉCIMA: O presente contrato poderá ser renovado, desde que haja concordância e interesse de ambas 
as partes. 
PARÁGRAFO ÜNICO: No caso de renovação do contrato, o Locador poderá exigir novo contrato escrito e 
substituição de garantias se entender que as anteriormente dadas não forem suficientes, a exclusivo 
critério do Locador, para garantir o contrato. 
UTILIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL 
DÉCIMA PRIMEIRA: O(a) Locatário(a) destina o imóvel a finalidade descrita no preâmbulo deste co~.trato 
e tão somente para esse fim deverá utilizá-lo; não sendo permitida a alteração ou mudança d:essa 
finalidade, tampouco a ocupação do imóvel pôr pessoas que não as relacionadas neste contrato. 
DÉCIMA SEGUNDA: Não é permitida a transferência deste contrato, n o todo ou em parte; 
DÉCIMA TERCEIRA: Não é permitida a sublocação ou empréstimo do imóvel ora locado, mesmo que 
parcial e mesmo que seja a pessoas parentes em qualquer grau do(a) Locatário ou ainda a firmas 
oriundas da associação do Locatário com terceiros. 
~ÉCIMA QUARTA: O(a) Locatário(a) se obriga a cumprir as determinações do Condomínio a que 0 
imóvel pertence e seu regimento interno, principalmente no que se refere a manutenção da ordem e 
respeito ao condomínio, suas coisas e condôminos, à manutenção do silêncio após os horários 
determinados, horários e autorizações para festas, utilização de áreas comuns e privativas, horários de 
mudança, tratamento com funcionários do condomínio, colocação de cortinas, utilização de garagem 
quando a locação do imóvel a incluir, pagamento de despesas e danos causados pôr si e pôr outros sob 
sua responsabilidade, obrigações que se estendem aos demais moradores ou ocupantes legais do imóvel 
conforme a destinação declarada e eventuais visitantes. 
1-one: (46) 225-BBOO 
Rua 1tabira, 1383 - Centro - PR - CEP: 85501-290 - Pato Branco - PR 
DÉCIMA QUINTA: O(a) Locatário(a) recebe no ato da assinatura do presente contrato, as dependências 
do imóvel em perfeitas condições de serem ocupadas, conforme relatório de vistoria anexo ~.,este 
contrato. .• • . ' .. f,f. 
DÉCIMA SEXTA: Na ocasião do encerramento da relação locatícia, seja pôr término tio contrato, rescisão 
ou despejo, o imóvel deverá ser entregue ao locador, livre e desocupado de pessoas ou coisas, de forma 
a poder ser imediatamente ocupado pôr outrem, sem depender de reparos de da~os, limpezas ou 
reformas na mesma for'ma e condições de apresentação e conservação em que foi entregue ao (a) 
Locatário( a). 
DÉCIMA SÉTIMA: Modificações e benfeitorias no imóvel, poderão ser realizadas unicamente'com 
autorização do Locador, sejam elas de qualquer ordem, mesmo que necessárias. 
DÉCIMA OITAVA: Benfeitorias porventura realizadas, mesmo com consentimento do Locador, ficarão 
incorporadas ao imóvel, sem qualquer direito ao (a} Locatário( a), de retenção ou indenização, ao término 
da locação, salvo disposição em contrario expressa em acordo. 
DÉCIMA NONA: O Locador ou seu representante ficam desde já autorizados a fiscalizar e vistoriar o 
imóvel sempre que julgarem necessário ou conveniente, em todas as suas dependências, desde que 
avisado o locatário com antecedência. 
VIGÉSIMA: O (a) Locatário(a) se obriga a cumprir, dentro do prazo de 10 (dez) dias, as .exigências do 
Locador dentro dos direitos que lhe assistem quanto a conservação e segurança do imóvel, sob pena de 
não o fazendo, o Locador as executar, correndo as despesas pôr conta do(a) Locatário(a) que 
reembolsará pôr ocasião do primeiro aluguel a vencer. · 
v1Gi=s1MA PRIMEIRA : i: facultado ao Locador recusar-se ao recebimento das chaves sem que o imóvel 
esteja nas condições mínimas em que foi entregue ao (a) locatário(a) no inicio da locação, caso em que 
continuarão pôr conta do (a) Locatário(a) os aluguéis e demais encargos, até a data em que restituir o 
. imóvel nas condições constantes da vistoria inicial. 
VIGÉSIMA SEGUNDA: No caso de o imóvel ser colocado a venda, obedecidos os direitos do(a) 
Locatário(a), este (a) se obriga a permitir a visita de possíveis interessados, fixando um horário de visitas 
de no mínimo duas horas diárias, horário este nunca antes das 8:00 horas da manhã, nem após às 20:00 
horas. 
RESCISÃO 
VIGÉSIMA TERCEIRA: O(a) Locatário(a) assume o formal compromisso de, 30 (trinta) dias antes de 
desocupar o imóvel, comunicar expressamente, de forma indiscutível, ao Locador, essa intenção, 
solicitando pôr escrito, que este efetue uma vistoria provisória no mesmo a fim de ficar constatado o 
estado de conservação do imóvel . 
VIGÉSIMA QUARTA: O (a) Locatário(a), ao término da locação, obriga-se, pôr ocasião da entrega das 
chaves e desocupação do imóvel, a provar a quitação de todos os impostos e taxas que foram de sua 
responsabilidade durante o período de vigência da locação. 
v1Gi=s1MA QUINTA: O presente contrato considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente 
de qualquer formalidade, judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos; a) No caso de desapropriação do 
imóvel locado, quando ficará o Locador desobrigado de qualquer Cláusula deste contrato; b) Incêndio, 
desabamento ou qualquer incidente que sujeite o imóvel ora locado a obras de reconstrução parcial ou 
total, ou que impeçam o uso do imóvel pôr mais de 30 (trinta) dias; c) Falecimento, desaparecimento ou 
insolvência dos fiadores solidários, bem como a transferência dos mesmos para outra localidade e não 
sendo estes substitufdos, até 15 (quinze ) dias de tal ocorrência, pôr outro idóneo a critério do Locador 
ficando neste caso, o(a) Locatário( a) em mora e sujeito a imediata ação de despejo. _. ,,.~_· ..,. ... _~--Q._l...._-1 "- ,:i ~n o.~ 
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câmara Municipal cíe 
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Visto: 
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fone: (46) 225-8800 
Rua ltabira, 1383 - Centro· PR· CEP: 85501-290 - Pato Branco - PR 
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VIGÉSIMA SEXTA: Fica estipulada a multa contratual de 02 (dois) alugueis, na qual também se obrigam. 
os fiadores solidários a pagarem pelo(a) Locatário(a), pôr infração de qualquer dispositivo deste 
instrumento, inclusive pôr falta de pagamento de aluguéis, abandono do imóvel, rescisão do contrato 
antes de findo o prazo contratual, e outras, constituindo-se a multa contratual, pôr ser valor líquido e certo, 
em titulo extrajudicial, com procedimento processual segundo as normas do livro li do Código de 
Processo Civil e seu fundamento conforme inciso li do Artigo 585 do Código de Processo Civil. 
VIGÉSIMA SÉTIMA: A multa Contratual será reduzida proporcionalmente ao tempo de contrato já 
cumprido, além da parte infratora arcar com todas as despesas e custas judiciais ou extrajudiciais, juros 
de mora e honorários de advogado de 20% (vinte pôr cento) sobre o valor da ação. 
FIANÇA 
VIGÉSIMA OITAVA: Assinam também o presente contrato, como fiadores e principais pagadores, 
solidariamente responsáveis com o(a) Locatário(a) pelo fiel cumprimento de todas as Cláusulas e 
obrigações decorrentes deste instrumento, as pessoas nominadas e qualificadas como tal no preâmbulo 
ou primeira folha deste contrato. 
VIGÉSIMA NONA: A responsabilidade dos Fiadores se estende a todos as majorações legais e/ou 
contratuais que vierem a ocorrer nos alugueis e demais encargos da locação, sejam eles normais ou pôr 
acordos posteriores, como também às obrigações constantes deste contrato, aluguéis, juros, correção 
monetária, multas e outras, inclusive danos no imóvel que se verificarem. 
TRIGÉSIMA: A responsabilidade dos Fiadores prevalecerá enquanto o (a) Locatário(a) permanecer no 
imóvel, até a final entrega das chaves, ainda que o presente contrato não se renove expressamente e a 
locação permaneça pôr prazo indeterminado . 
. TRIGÉSIMA PRIMEIRA : Os Fiadores ficam responsáveis pelas custas e honorários advocaticios a que 
vier a ser condenado(a) o(a) Locatário(a) em ação de despejo que eventualmente venha a ser proposta, 
pôr falta de pagamento ou outro motivo legal. 
TRIGÉSIMA SEGUNDA: Os Fiadores renunciam expressamente ao beneficio de ordem previsto no artigo 
827 CC, nos termos do .artigo 828 do Código Civil Brasileiro, isto é "os bens dos fiadores poderão ser 
executados independentemente da execução dos bens do(a) Locatário(a)". 
TRIGÉSIMA TERCEIRA: Os fiadores também renunciam ao direito previsto pelo artigo 835 do Código 
Civil, isto é, não poderão exonerar-se ou desobrigar-se da fiança que tiverem assinado sem limitação de 
tempo. 
TRIGÉSIMA QUARTA: Os Fiadores declaram estar correta a sua qualificação no preâmbulo ou primeira 
folha deste contrato, principalmente no tocante ao seu estado civil, sob as penas da lei. 
TRIGÉSIMA QUINTA: O(a) Locatárío(a) nomeia e constitui os Fiadores para o fim especial, conjunta ou 
separadamente, de receberem citações iniciais em ações de despejo ou de rescisão da locação e para 
todas e quaisquer intimações ou notificações judiciais ou extrajudiciais, tudo referente à presente locação 
, cujo mandato aceitam firmando solidariamente o presente. 
TRIGÉSIMA SEXTA: Os Fiadores desde já declaram desistir da eventual ciência da ação de despejo 
caso requeira contra o (a) Locatário(a), ciência cuja existência não implicará na extinção de sua 
solidariedade nas obrigações contratuais, em todas as suas cláusulas e ressarcimentos legais ou 
contratuais existentes e, mesmo dos ônus que resultarem de eventuais ações de despejo, isto é, os ~ 
Fíadores,são solidariamente responsáveis mesmo que pôr qualquer motivo não citados ou avisados •. 11H'f''t'Dt'~ eventual ação de despejo ou cobrança. é"' {· . .'t• 1 v (.-t ... 
Câmara !Jduni.cip 
Pato 'Branco 
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Fone: (46) 225-8800 ·sola( {;~. 
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DISPOSIÇÕES FINAIS 
TRIGÉSIMA SÉTIMA: O(a) Locatário( a) e fiadores concordam desde já que aceitam como válidas todas 
as comunicações ou notificações que forem enviadas pôr via postal com aviso. de recebimento - AR, pôr 
. correspondência protocolada ou mensàgem pôr via fac-símile (fax). 
TRIGÉSIMA OITAVA: Ficam desde já, Locatário(a) e Fiadores cientes de que a empresa administradora. 
é associada a Associação Comerci?I do Paraná, e pôr acordo firmado com esse órgão, será obrigada a 
comunicar e registrar no SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), todo atraso de pagamento de 
aluguéis e encargos pôr mais de 30 (trinta) dias e, atrasos diversos quando estes somarem quatro vezes, 
mesmo em meses alternados, registros estes que alcançam os Fiadores quando for o caso. 
TRIGÉSIMA NONA: Fica pactuado que a administradora enviará ao(a). em seu endereço . mensalmente, 
o aviso de vencimento do aluguel e encargos o que lhe possibilitará resgatar o recibo na rede bancária, 
reembc;ilsando à administradora as despesas de cobrança bancária e o porte de correio. O eventual não 
recebimento do aviso dei vencimento não desobriga o(a) Locatario(a) do pagamento do aluguel e 
encargos no prazo avençado, devendo este procuratl.~·Administr'adora em data anterior para emissão de 
~~gunda via, ou até o vencimento. pagamento' ou outro procedimento que couber. 
/.,~ QUADRAGÉSIMA: Os valores do aluguel e demais encargos que necessitarem de lançamento com 
antecedência da data do vencimento e que dependerem de índices ou lritiexadores não conhecidos na 
data do lançamento, serão calculados pôr previsão e eventuais diferenças serão compensadas no 
próximo aluguel a vencer. 
FORO 
QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA : Fica eleito0 6.;,·foro da Comarca de Pato Branco, para todas e quaisqÚer 
questões originadas ou relacionadas com o presente contrato. 
EM TEMPO: E pôr assim estarem, justos e contratados e após terem os contratantes lido e esclarecidos 
todos os itens, cientes e de inteiro acordo com as condições e responsabilidades assumidas neste 
contrato, assinam em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao 
seu fiel cumprimento, não só os contratantes como solidariamente seus herdeiros e sucessores a 
qualquer título. · 
Pato Branco, 11 de abril de 2005 
IMÓVEIS F & G ADMINISTRADORA E 
INCORPORADORA L TDA. 
Administrador 
estemunha 
:•·'· I' 
jvhcc<lc. ~ndi;c .. Gt.J~~',n FABIULA AN. ELICA GORLIN 
Locatário 
f,? //) . . <::· {/ í _:;..tJ.,C,: . 5. '~;;~,e;? } 
EVA LUCY G .. LIN 
Fiador 
I 
! 
FI.: ___ _....__.....,._._ __ _ 
· Visto: 
PROCURAÇÃO PARTICULAR 
OUTORGANTE: FABIULA ANGELICA GORLIN. pessoa jurídica de direito privado 
inscrita no CNPJ nº 07.305.664/0001-08, representada por FABIULA ANGELICA 
GORLIN, brasileira, solteira, maior e capaz, comerciante, natural de Pato Branco-PR, 
nascida em 29/11/1980, filha de ALBERTO DARCHI GORLIN e EVA LUCY SOEIRO 
GORLIN, portadora da Cédula de Identidade nº 7.402.180-8-SSP-PR expedida em 
04/05/1995, portadora da Certidão de Nascimento nº 10.943, livro 18-A, fls. 242-Pato 
Branco-PR. inscrita no CPF/MF sob nº 029.684.259-19, r~sidente e domiciliada na 
Rua ltacolomi, 2568, Amadori, Pato Bra11co-PR; 
OUTORGADA: IMÓVEIS. F&G ADMINISTRADORA E INCORPORADORA L TOA, 
creci nº 3779, inscrita· no CNPJ nº 04.826.447/0001-75, com sede na Rua ltabira, 
1383, nesta cidade de Pato Branco,.PR. 
PODERES: a quem confere poderes espec1a1s para representá-la perante a 
Prefeitura Municipal de Pato Branco-PR, para o fim especial de receqer o 
aluguel do Barracão em alvenaria s/nº BR 158, situado na Rua Senador Teotônio 
Vilela, nesta cidade de Pato Branco-PR; podendo dita procuradora assinar 
recibos e dar quitação, sendo que este valor encontra-se descriminado no 
contrato de Locação firmado em 11.04.2005, onde comparece como 
contratantes Carlos Antonio Gimenez e a ora outorgante. 
Pato Branco, 02 de maio de 204!5 

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