Oficio n° 9 / 2006 Visto:
Pato Branco, 3 de fever
Senhor Prefeito:
Conforme solicitado através do oficio nº 27 /2006/GP, datado
de 16 de janeiro de 2006, estamos devolvendo o projeto de lei nº
179/2005, mensagem nº 121/2005, que autoriza doação de imóvel à
Associação Pentecostal Jesus é o Rei.
Respeitosamente.
Excelentíssimo Senhor
Roberto Salvador Viganó
Prefeito Municipal
Pato Branco - Paraná
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 027/2006/GP
Senhor Presidente,
Visto:
Pato Branco, 16 de j
Solicitamos a Vossa Excelência a devolução do Projeto de Lei anexo à
Mensagem nº 12112005 , que solicita autorização para proceder a doação de imóvel à
Associação Pentecostal Jesus é o Rei.
Respeitosamente,
A Sua Excelência o Senhor
LAURINDO CESA
Câmara Municipal
Pato Branco - Pr.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - .Pato Branco - Paraná
Estado do Paraná
Análise de projeto de doação de terreno
--·-----··--·-----·----------------
'
Projeto de Lei n.179/2005 - Autoriza o P oder Executivo Municipal a d oar
um terreno de 1.682 m2, avaliado em R$
100.921,80 à Associação Pentecostal Jesus é o
Rei unú:.ip
Pato 'Branco
FI.:--~----- Js Visto:~
Proponente: Executivo Municipal
Parecer dos Vereadores: Cilmar F. Pastorello (PL)
Guilherme S:Silvérío (PMDB)
Volmír Sabbí (PT)
Os vereadores acima listados, após exaustivo trabalho de análise do
projeto de doação do imóvel à citada associação, fazem as seguintes
considerações:
Considerando:
DA TRAMITAÇÃO DO PEDIDO E ANÁLISES PRELIMINARES:
1. que o pedido de doação do terreno feito pela Associação Pentecostal Jesus é
o Rei, assinado pelo seu Presidente - Atair Pinto de Lima, foi feito em 16 de
mar. 2005 e protocolado na Prefeitura sob o n. 235817;
2. que esse pedido teve, em 05 de abr. 2005, parecer contrário contrário do
Assessora Jurídica 1 - .sra. Maria Goretti Sbeghen - que afirmou "Não existe
----------- ~··'_.___..
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
Câmara Municipal de
Pato '.Branco
FI.: 31'
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isto· ,
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Estado do Paraná L . 0 A • d M . , . amparo. legal à solicitaç.ão do requerente, eis que a e1 rgarnca o un1c1p10,
, em seu Art. 12, 1 , veda expressamente a subvenção a igrejas de qualquer
culto.". O Secretário de Administração e Planejamento - Frederico Vanetti de
Araújo- indeferiu o pedido, em função do parecer da Assessoria Jurídica e
arquivou o projeto em 06 abr. 2005;
3. que o Secretário de Meio Ambiente - José Milton Sanguanini - deu parecer
contrário "em função dos terrenos estarem dentro da área de preservação
permanente";
4. que, apesar dos parecéres contrários, a Prefeitura enviou à Câmara Municipal
(1° dez. 2005) um projeto (113/2005) de doação de quatro terrenos localizados
próximos à Rodoviária Municipal. A Prefeitura, no entanto, pediu, logo em
seguida (8 dez.2005), a retirada do projeto da Câmara;
5. que o mesmo pedido feito em 16 mar. 2005 (protocolo n.235817), arquivado
em 06 abr.2005, enviado à Câmara em 1° dez.2005 e retirado em 8 dez.2005,
'
, volta à Câmara em 12 dez. 2005, sendo, agora proposta a doação de um outro
terreno, no Bairro Cristo Rei;
DA ANÁLISE DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À DOAÇÃO:
6. a Associação Pentecostal Jesus é o Rei foi criada em 13 ago.2002 por
"membros da Igreja Missionário Jesus é o Rei" (Ata n.01 ). Foi escolhido como 1
Presidente Vitalício o Sr. Atair Pinto de Lima. Assinaram a Ata seis pessoas. O
Estatuto prevê, no seu Art. 11, par. 1°, que o atual presidente, Sr. Atair Pinto de
Lima, Pastor da Igreja, é Presidente Vitalício. Pelos fatos apresentados,
entendemos ser a Associação Pentecostal Jesus é o Rei uma entidade afiliada
da Igreja Missionário Jesus é o Rei, ficando, desta forma impossibilitada de
receber ,doação de recursos públicos de acordo com a Lei Orgânica;
7. O Estatuto (27 jul.2004 ), anexado ao processo de doação, apresenta uma
relação de seis sócios, os mesmos que fazem parte da Diretoria. Na
declaração fornecida pelo Presidente da Associação, Sr. Atair, este afirma que
~ Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco _ Paraná
Câmara Municipal tfe
Pato 'BraflCo
3G
. _ . . d Estado do1 P,a.i;aná , . N d · t a Assoc1açao possui . aproxima ameme .JUU soc1os. as ema1s a as ' 1
apresentadas (n.02 e n.03) aparecem apenas seis assinaturas. O Art. 6º do
Estatuto afirma que são membros da Associação: a) os associados; b) as
pessoas de boa fé, índole, aprovadas pela Diretoria;
8. O Estatuto prevê (Art.20) que o quórum mínimo de deliberação é de 2/3 dos
membros da Associação. Seriam 2/3 de 1500 membros e não de 6 sócios?
9. Foi feita uma alteração ·estatutária significativa, de acordo com a Ata n.03 e de
acordo com informações do Cartório Vieira (n. ordem· 1138, livro A). Este novo
Estatuto alterado em 2004 e vigente até a presente data não foi apresentado
pela Associação.
10. no pedido protocolado sob o n.235817, o Presidente afirmou que a instituição
está atuando em Pato Branco a mais de 7 anos prestando serviço em
estabelecimentos locados. Essa informação não tem fundamento, pois a Ata
n.01, de criação da Associação é datada de 13 de ago.2002;
DA ANÁLISE DO MÉRITO DA DOAÇÃO:
11. o pedido de doação do terreno é em um local de grande valorização imobiliária,
diferente dos imóveis d?ados a outras associações recreativas. Este pedido se
· deve, segundo seus solicitantes, em função da entidade tencionar desenvolver
ações sociais. A Associação, no entanto, não apresentou nenhuma
comprovação objetiva de ação social e, tampouco, apresentou algum plano ou
proposta de ação futura. Foi anexado apenas uma declaração, não assinada,
onde está colocado, de forma vaga, algumas ações que teriam sido realizadas
no exercício de 2005. Entendemos, portanto, não estar garantido o interesse
público de doação do imóvel, pois não se configura, efetivamente, a existência
do interesse público;
12. por outro lado, o terreno em discussão é de grande interesse social para os
moradores do bairro, pois é um dos poucos locais de propriedade do município
nas redondezas e que poderia ser utilizado na construção de um equipamento
~] Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
público de interesse social. Oeve-s& ób'ffsfffe~'WtÍnbém, que o terreno público
existente nos fundos do que está sendo proposto, terá sua utilização
inviabilizada com esta doação, em função da existência de um desnível muito
grande em relação à rua existente;
13. A Associação apresentou um documento em que mostra ter um faturamento
médio mensal próximo a R$ 1.400,00. No cronograma físico-financeiro, no
entanto, afirma que terá um desembolso financeiro de R$ 63.245,00 em 17
meses, perfazendo um gasto médio de 3.720,00, muito superior ao
faturamento mensal apresentado. No documento datado de 20 dez.2005, a
Associação afirma que construirá no terreno uma sala social com 600m2 e um
refeitório com 450m2. Por mais simples que sejam essas construções, uma
área dessas custará algo em torno de R$ 500.000,00. Percebemos, portanto,
' . que existe uma defasagem muito grande em . relação aos números
apresentados e as intenções da Associação.
Tudo isto apresentado, somos de parecer contrário à aprovação do Projeto
de Lei, ern função dos argumentos expostos.
É o parecer destes vereadores
Pato Branco, 20 de dezembro de 2005.
t
~~ Cilmar F. Pastorello (PL) Guilherme S. Silvério (PMDB)
Visto:
Volmir Sabbi (PT)
4
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 · - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
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Interessado:
camara Mu:niiipiiíPato '1Jranc.o
FI.: 34
Visto:
PREFEITURA M,UNICIPAL DE PATO IRAN o
ESTADO DO PARANÁ
2005/03/235817 16/03/2005
002-SOLICITACOES
002-SOLICITAC'AO FAZ
l>.f;SOCU•.f1!>J) PEl:ITEC08TAJ. JEf,;lJf; F.
o. , LU. 7!.ui e
Responsável
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Deferimento
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Indeferimento
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~ de favor requerido, o presente processo poderá ser arquivado.
Em,
Prefeitura Municipal de to Branco
Frederico Vanettl Arau~o Secteiãíiõ dê Adm. e Plãriãjãíl\8n Porlaria ~ 32/2005
Pato Branco - Pr., 16 de março de 2005.
Ilustríssimo Senhor Prefeito Municipal
ROBERTO SALVADOR VIGANÓ
Pato Branco- Paraná.
Prezado Prefeito:
Por inten11édio da presente vimos à presença de
Vossa Senhoria solicitar a doação de terreno urbano na cidade de Pato
Branco Pr., a fim de que possa estabelecer sua sede social, onde continuará
prestando relevantes serviços a sociedade patobranquense, nas áreas de
assistência social, apoio a crianças, jovens e idosos.
Importante ressaltar que a instituição está
atuando em Pato Branco Pr a mais sete anos, prestando serviços em
estabelecimentos locados, o que dificulta e onera sobre maneira o trabalho.
Requeremos ainda, que o Executivo Municipal
concorde com este pedido e o encaminhe à Câmara de Vereadores do
Município de Pato Branco - Paraná, para aprovação e para os demais
trâmites pertinentes, até que se concretize a pretensão estampada no
presente requerimento.
Era o que tinha para o momento, despeço-me
manifestando o apreço e consideração dos membros desta Instituição,
desejando que Deus esteja abençoando a Vossa Administração.
Associação Pentecostal Jesus é o Rei
CNPJ -05.274.213/0001-25
Rua Gonçalves Dias, nº 645
Pato Branco - Paraná
Atenciosamente.
ft; j!J1!63'
Prefeitura Municipal de Pato Branco
r-----PROTOCOLO----
N~ 235817
~
INFORMAÇÕES
PROTOCOLO Nº
Câmara !Nf.unicipddé \
Pato 'Branco
. FI.: ,32
Visto: .,~
arw::A 11..t-IICIPAL DE PATO BR.litf..:O
R O T O C D L O 20 Dez 20\l5 10:48 404921 1/1 Câmara
Visto:_
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Senhores:
A ASSOCIAÇÃO PENTECOSTAL JESUS É O REI, com sede
sito à Rua Gonçalves Dias, 633 - Bairro Alvorada, Pato Branco, estado do Paraná,
Inscrita no CNPJ: 05.274.213/0001-25, vem informar conforme vossa solicitação
relatório de atividades desenvolvidas nas áreas de assistência social:
Crianças - Ajuda através de alimentação, orientação disciplinar, educação nos
ensinamentos dos valores de cidadão, foram atendidas aproximadamente 135
crianças no exercício de 2005.
Jovens - Orientação, encaminhamento e recuperação de jovens infratores,
(viciados, drogados), foram atendidas aproximadamente 75 jovens no exercício de
2005.
Idoso - Orientação, assistência e encaminhamento conforme as necessidades
(aposentadoria, saúde, lazer), foram atendidas aproximadamente 25 Idosos no
exercício de 2005.
Informamos ainda que área será utilizada para construção de
uma sala social com área de 600m2, mais um refeitório de 450m2 e o restante
será utilizada com estacionamento e pátio.
Pato Branco, 20 de dezembro de 2005.
1#.== tar:n: de Lima
Presidente da Associação Pentecostal Jesus é o Rei
Rua Gonçalves Dias, 633 - Bairro Alvorada
85508-080 - Pato Branco - Pr.
Pato Branco, 19 de dezembro de 2005.
Senhor:
Os vereadores abaixo·assinados, membros da Comissão de
Representação, solicitam os préstimos de V. Sª no sentido de informar esta
Casa de Leis, se esta Associação irá ocupar em sua plenitude a área de
l.682,03m2, que está sendo pleiteada através do projeto de lei nº 179/2005,
que autoriza doação de imóvel à Associação Pentecostal Jesus é o Rei, para a
edificação de sua sede social, levando em consideração a receita anual.
Solicitamos também, copia do relatório de atividades
desenvolvidas nas áreas de assistência social, apoio às crianças, jovens e
idosos, visando a análise do interesse público, a que se refere o inciso I, do
artigo 19 da Constituição Federal.
A solicitação se faz para que possamos dar continuidade a
tramitação do projeto de lei acima mencionado.
Certos de contarmos com os préstimos de V. Sª, agradecemos.
Guilherme
Cwu~~ Sebastião Silverio - PMDB
Osmar
~·· Braun Sobrinho - PV
Atair Pinto de Lima
Presidente da Associação Pentecostal Jesus é o Rei
Rua Gonçalves Dias, 633 - Bairro Alvorada
85508·080 · Pato Branco · PR
Volmir Sabbi-PT
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 179/2005
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei em
epígrafe, obter autorização legislativa para doar imóvel à Associação
Associação Pentecostal Jesus é o Rei.
A matéria encontra respaldo legal, porém vinculamos a
segunda votação somente com a apresentação da resposta do ofício
datado de 19 de dezembro de 2005, assinado pelos membros da
Comissão de Representação, encaminhado ao Presidente da referida
entidade.
Diante disso, estando a matéria apta a sua tramitação, após ,
análise emitimos PARECER FAVORAVEL a sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 19 de dezembro de 2005.
~~tião Silverio - PMDB
fí/?~~§~91~. Estado do Paraná câmara 9tlwticip áe
Pato 'Brcmco
FI.: ·:ia - ·----
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 179/2005
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter
autorização legislativa para doar parte do Lote nº 08, da quadra 1195, com
área de 1.682,02 m2, constante da matricula nº 28.442 do 1° Oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem
benfeitorias, avaliado em R$ 100.921,80 (Cem mil, novecentos e vinte e um
reais e oitenta centavos), à ASSOCIAÇÃO PENTECOSTAL JESUS É O
REI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob nº 05.274.213/0001-25, sediada na Rua Gonçalves Dias nº 645, Bairro
Alvorada, em Pato Branco - Pr.
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que o imóvel será
destinado à construção da sede social da Associação, onde a mesma dará
continuidade ao trabalho de assistência social, amparando à infância,
adolescência e velhice desamparada, provendo os meios necessários para
garantir-lhes o amparo.
O imóvel acima descrito destina-se exclusivamente para que a donatária
edifique sua sede social, objetivando o cumprimento dos seus objetivos
estatutários, vedado qualquer outro.
A proposição contempla os requisitos estipulados pela Lei Municipal nº
1.207/93, que institui normas para doação de imóveis públicos à atividades
industriais e associativas, especialmente no que se refere o disposto contido
no artigo 9° e seus incisos.
Diante do valor considerável do imóvel objeto da doação (avaliação anexa),
recomendo especialmente a Comissão de Representação, que diligencie
no sentivo de averiguar junto a pretensa donatária, se a mesma irá
ocupar em sua plenitude a área de 1.682,03 m2 para a edificação de sua
sede social, levando em consideração a receita anual da mesma
(documento anexo), bem como, solicite apresentação do relatório de
atividades desenvolvidas nas áreas de assistência social, apoio as crianças,
jovens e idosos, visando a análise do interesse público, comprovando-se a
colaboração de interesse público, a que se refere o inciso I, do artigo 19
da Constituição Federal.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Bra o Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
rjj1~~~§~$~ Estado do Paraná Câmara Afwiicip
Pato 'Branco
z-:t FI.: __ ~__,..-----
Visto:
Por derradeiro, recomendo seja aditado ao Projeto, dispositivo contendo a
seguinte redação:
"Art ...• As despesas de escrituração pública do imóvel,
objeto da presente lei, correrá por conta da Associação Pentecostal Jesus
é o Rei."
Após cumpridas as formalidades legais e efetuadas as diligências de estilo,
estará a matéria em condições de seguir sua regular tramitação, competindo a
Comissão de Representação proceder a análise da mesma sob o enfoque
do interesse público.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 16 de dezembro de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
i;: O T D C D L O i2 Dez 2000 15:20 l!04867 l/l
f$Ú?:luut:P~~~§~$~ Estado do Paraná
Exmo.Sr.
Aldir Vendruscolo
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Câmara Municip
Pato 'Branco
6 FI.:-~~-----
Visto:
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 176 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, requerem seja dada tramitação em regime de urgência
ao projeto de lei, de autoria do Executivo Municipal, enviado a esta
Casa de Leis através da Mensagem nº 121/2005, que autoriza o
Executivo Municipal doar imóvel à Associação Pentecostal Jesus é o
Rei.
A solicitação da tramitação em regime de urgência se dá
considerando a proximidade do recesso e os membros da Associação
pretendem dar início a construção da sede ainda neste ano.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 12 de dezembro de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
~ \'WtCIPAL OC PAiO mAl-Ol
Jll\llaô/l 111 O T O ,,.c,t4- O 12 De..,. 2!JlJj 17:4i 'i\l"1(X1'T
(PriE{ Eituria dMunicipaf dE ~_/ato !Erianco ' J ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Visto:
MENSAGEM Nº 121/2005
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Encartado à presente Mensagem encaminhamos Projeto de Lei que propõe a doação de
parte do lote nº 08, da quadra nº 1195, com área de 1.682,03 (um mil seiscentos e oitenta e dois metros e
três centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 28.442, do Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 100.921,80 (cem mil, novecentos e vinte e um reais e
oitenta centavos), à Associação Pentecostal Jesus é o Rei, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 05.274.213/0001-25, sita na rua Gonçalves Dias nº 645, Bairro Alvorada,
em Pato Branco. Pr.
O imóvel será destinado à construção da sede social da Associação, onde a mesma dará
continuidade ao trabalho de assistência social, amparando à infância, adolescência e velhice desamparada,
provendo os meios necessários para garantir-lhes o amparo.
Certos do interesse e do propósito de Vossas Ex elências em beneficiar esta Associação,
colocamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação de a respeitável Câmara Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal de PatoBranc , em 09 de dezembro de 2005. // , - ·---· ---
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 .Pato Branco Paraná
(PriEf Eíturia dlil_unicif2af dE (iJ ato 23rianco
F I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Câmara Munic.ip
Patp 'Branco
Fl.: _ _...._2_._'1~---
Visto:
PROJETO DE LEI Nº 179/2005
Autoriza doação de imóvel à Associação Pentecostal Jesus é
o Rei
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do lote nº 08,
da quadra nº 1195, com área de 1.682,03 (um mil seiscentos e oitenta e dois metros e três centímetros
quadrados), constante da Matrícula nº 28.442, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, avaliado em R$ 100.921,80 (cem mil, novecentos e vinte e um reais e oitenta centavos),
à Associação Pentecostal Jesus é o Rei, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob nº 05.274.213/0001-25, sita na rua Gonçalves Dias nº 645, Bairro Alvorada, em Pato Branco.
Pr.
Art. 2º A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade permanente;
li - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede social e
busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro;
Ili - início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da
publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social da
donatária;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel
objeto da doação em benefício do doador, em caso de de primento de qualquer das condições
estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, e uas alterações.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de s publicação
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 .Pato Branco Paraná
Visto:
LAUDO DE AV ALlACÃO
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação
de imóvel:
Por este laudo avalia:
Lote 08 (oito) da quadra 1195 (um mi,/ cento e noventa e cinco) situado na rua
Xavier da Silva, em Pato Branco, com área de l .682,03m2 (um mil e seiscentos e
oitenta e dois , zero três metros quadrados), sem benfeitorias, sendo parte da
Matrícula nº 28.442, do 1 ºOficio do Registro Geral de Imóveis de Pato Branco/ PR.
O Imóvel é avaliado em R$100.921,80 (Cem mi,/, novecentos e vinte e um reais e
oitenta centavos).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Rua Caramuru, 271
~L2:J João~~~r 1vlembro
Fone/Fax (46) 3220-1544
1·
N~~ M~-
85501-060 Pato Branco Paraná
1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
c. G. c. 77. 1ao. 781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVA LOO ARANHA, 697
[
----------·-----.)---FICHA __ _
_ REGISTRO GERAL __ 2
ª_· 44
_
211_
ELictJT~ô~Ak:s RÍBAS MATRÍCULA N2 28·442
CPF 603.278.559-91
21 de Julho de 1997.~ · Visto:
IMOVEL URBANO: ,Lote nºOB(oito),da quadra nº1195(Uin mil cento e noventa e cinco), sita"ã r}:!?l Xavier da Sil_a er;;-7 na rua Iguatemi, .. 1 nesta cidade Pato Branco, contendo a área 2.682,03m2(DOIS MIL,SEIS- ~.1: CENTOS E OITENTA E DOIS METROS E TRES • CENTIMETROS QUADRADOS)~ sem
J benfeitorias, dentro dos seguintes limites e · confróritações :· · NORTE:
' comn~ ... rua Xavier da Silva com 37, 63m; SUL: com a :rua Iguatemi com
T8m; LESTÉ: com o lote 9 com 54,23m e a OESTE: cotn os lotes
,2,3,4,5,6 e 7 com 88,33m.As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com·o provimento nº07/96,capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96,. p.s quais assumiram
inteira responsabilidade pelo suprimento.Que da ,área acima a Prefei-:-
tura Municipal de .pa.t.o Branco; recebe a área de 994,44m2, e o sr.
IDaltro Alfredo Piasecki a área de l.687,59m2. R.ef. Mat.R'.1 e AV.2-
2 o . 7 81, 21 . 7 4 o , 21 . 7 41 · e R. 2 e 4 · e AV. 9-1 S . 7 41, do 1 ivro n ª O 2 , · deste
Oficio.
' ( '
-· PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,pessoa jurí-
,dica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob nº76.995. .......... , ... '
)448/000-54, e DALTRO ALFREDO PIASECKI, brasileiro, casado sob b re-
} :gime de comunhão de bens com CARMEM LUCIA BRUSTOLIN PIASECKI, do f )comercio, residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco-Pr.,
l inscrito no CPF sob nº394.924.949-49, C.I. nº2.307.839-SC. l
!R.l/28.442 Prot.Nº94.960 27/05/98 TRANSMITENTE: DALTRO.
iALFREDO PIASECKI, C.I. nºl/R.2.307.839-SC., CPF nº394.924.949-49 e
,sua mulher dona CARMEM LUCIA BRUSTOLIN PIASECKI, c.I. nº l/R.2.307.
:838-SC., CPF nºOlS.757.789-98, brasileiros, casados sob o regime de
Comunhao Universal de bens, ele do comercio, ela do lar, residentes
e domiciliados à Rua Tapir nº2015, nesta cidade de Pato Branco-PR.
1ADOUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídi-
·ca de direito privado com sede à Rua Caramuru Centro nesta cidade de P~to Branco-Pr.,inscrita no CGC/MF sob nº76.995.448/0001-54. DOA
{ ÇAO: área: 1.687,59M2, sem benfeitorias. Público de 13.03.98,
1
'.Lº.087 fls.136,2º Tab. local. VALOR: R$ 25.313,85.0 imposto de transmissão inter-vivos foi isento, conforme guia da Agência de Rendas de
"-· .' :Pato Branco. Certidões Negativas: Municipal nº33657/98, Estadual nº
• 14.002182/98. Os doadores e a proprietária, declararam na escritura,
que se responsabilizam expressa e solidariamente por eventuais debites que porventura possuem sobre o imóvel transacionado e que as par
tes dispensam a transcrição da certidão negativa federal de acordo
com o provimento nº07/96{C6digo de Normas) da Corregedoria Geral da
Justiça. Os doadores declararam na escritura não serem e nunca terem
sidos contribuintes obrigatórios para a Previdência Social como pessoas físicas na qualidade de empregadores. Obrigam-se as partes pe- , ·las demais...,.s,ondições da escritura. Ref. Mat. 28.442 acima. Dou fé.e. , R$ 324,15.~ i" .
l . 1
77780781/0001 ~ º'
El...ICE SOA"E:·~~ i~i6AS ·• OflCIO ti ltGmtO Gli'<I>\ t>f tM.Vlll
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P!l!FEITUllA • .·. ·. • , ·. • . · .. , . . ...... MWrM~JCIIAL ~. ~· i :· " ,.: i:. Cit~de· DE " .. : . . PATO . : , .·. . . BRANCO .
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PATO llANCQ ..
PMlllA .. DA.. PABCIM . .
QUADRA N. 1195
ESC. 1: 1.000 LOT° ANTi QUADRA·. ZRll 5·e rc.-
7 42Q·OO ~
6 420,00 o :t ~~
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420,00 v
Visto:
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RUA XAVIER tlQ SILVA
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RES. MUNICIR\L o
N.M.
PATO BRANCO 14 DE SETEMBRO DE 2005-12-05
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Declaramos que a ASSOCIAÇÃO PENTECOSTAL JESUS E O REI,
inscrita no CNPJ/ 05.274.213/0001-25, com sede em Pato Branco, estado do Paraná, tem
em seu quadro de associados aproximadamente 1500 sócios.
Atenciosamente
Presidente
ASSOCIAÇÃO PENTECOST AL JESUS É O REI
CNPJ-05.274.213/0001-25
RUA GONÇALVES DIAS, 633
BAIRRO ALVORADA
PATO BRANCO- PR.
Câmara Municipal de
Patfo '.Branco
Visto:
Fl.:----'"'"'------
Visto:
FATURAMENTO DOS ÚLTIMOS 12 MESES
MÊS
SETEMBR0/04
OUTUBR0/04
NOVEMBR0/04
DEZEMBR0/04
JANEIRO/OS
FEVEREIRO/OS
MARÇO/OS
ABRIL/OS
MAIO/OS
JUNHO/OS
JULH0/05
AGOSTO/OS
R$
1.300,00
1.270,00
1.700,00
1.520,00
1.320,00
1.400,00
980,00
1.130,00
1.350,00
1.395,00
1.610,00
1.275,00
TOTALR$: 16.300,00 ........
ATAIR PINTO DE LIMA
PRESIDENTE.
ASSOCtA .. ÇÁO PENTECOST P\L JESUS É o REI CNPJ N° 05.274.213í0001-25
Presidente; Ata.ir Plnto de Uma
CRONOGRAM,;t\ FÍSJCO E FINANCEIRO - Pato Branco. 07/Q7/2GC5
i
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~- !
Pato Brnnco - Pr., 16 de março de 2005.
Jlustríssimo Senhor Prefeito Municipal
ROBERTO SALVADOR Vl.GANÓ
Pato Branco- Paraná.
Câmara Municipal áe
Pato '.Branco
1::;~ Fl.:----=T-----
Visto:
Prezado Prefeito:
Por intermédio da presente vimos à presença de
Vossa Senhorja solicitar a doação de terreno urbano na cidade de Pato
Branco Pr., a fon de que possa estabelecer sua sede social, onde continuará
prestando relevantes serviços a sociedade patobranquense, nas áreas de
assistência social, apoio a crianças, jovens e idosos.
Importante ressaitar que a instituição está
atuando em Pato Branco Pr a mais sete anos, prestando serviços cm
estabelecimentos locados, o (tUe dificulta e onera sobre maneira o trabalho.
Requeremos ainda, que o Executivo rv1unicipal
concorde com este pedido e o encaminhe à Câmara de Vereadores do
Município de Pato Branco - Paraná, para aprovação e para os demais
trâmites pe1iínentes, até que se concretize a pretensão estampada no
presente requerimento.
Era o que tinha para o momento, despeço-me
manifestando o apreço e consideração dos membros desta 1nsti1uição,
desf'.jando que Deus esteja abençoando a Vossa Administração.
Associaçifo Pentecostal Jesus é o Rei
CNPJ - 05.274.213/0001-25
Rua Gonçalves Dias, nº 645
Pato Branco - Paraná
Atenciosamente.
<:::'."'-~1,-·--~-·-· ----~ ···.·. 1 .• _.-_ .. ';:"""".;;~
,'1',flf. /?/t- ~
Altair Pinto de Lima
Presidente
............ ~ . ...,... ....... ~i"""""~~....,...,..""-ft
Câmara !M.unicipa
Pato 13ranco
2fi FI.:---~~-----
Prefeitura IVfunicipal de Pato Branc~
r-----Pl~OTOCOLO ___ ---·
.- ~~ ;1 ~-n_ .• ~_,_1~
c;;;;;;;;9Vf:,;nJcifiiltie
Pato 'Branco
F\.:----'~~ 61-.---
Visto:
-------------------------- -·--------------- -v-rê"\\Z.\'- -----
~-___________ ---)--º-__s_ ____ i~_;___""-~-il., ___ Q_, ....... _s__ d<::i ,_,.,"~:-;, -----~ IL -~'"" \ "":Ç.J ___ ~ ___ G\_".:'.Q _____ -'~_<!,e ______ c\Qii>_
- -----··-----~~-:.___L_~-S:'\Y.Q1!i'L} ___ 1
__ <,i._::1._i.~J~~ -e..<'>~L __ 'ªQ..'-'-.,.,,_:_~Q_!L_ '-"' e;~ ·~-_:s___~c1~--- _d _q,.___ -}-~?_?ç'.c:~'C~<:~Q;:,) ___ _
---------~\_~ ~~~ ~-ÇC~~"' \, ___ ~\ji'.c.":>\,,_\-S _____ <i___ O _te ~,_________o~:> ._....!·'~.:l->---.\,.e.c-, e. _----6\._c~-----. \J_. ie_g,,tQgj<?J.,. __ J_ il_ :~\'.:."'.. I . 1 ·' ---:,)\ 'º· \ \ \ --~ 1 ---___ ___ ---'><)._:,_~_fuc1_-_g_-,_.,_,_:~~\----R"--':2.~-~) (;:-.,\.., __ S,.;_ _ _,_____)i\-'!__e_"'i_,c_ ___ '~· ~)e.. ,,j,__ -~~--,------_1 __ 0:- ""'-~___i~g_g:_-:._~,_Ç\_!b-:LTs_
- ________ _s~---'--L~g,\fa; .. v;J _____ f?---º~j___<:;,;__c.:;.;_~ "?se~ """•<i.-; .~e, "';;~ l. r.!,e\"'-,"''-~ G- ~>1::!"< . _1J,__;s.,!-;. ____ G,'!.--.__g_~j.f~1 ____ &;,fo;-_,__
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- -'-'------~º-~--\--- -fº· ;e.,.,.. ____ d, __ ~,\.k~_r.!,_"'='-- 'Só \-ié'Jt,_ a.\ \€~~.;:, __ cl:_Q ___ _l~\._,~j:J__o_ ____ ~ç_ç,,~s_,L_
~----- --_ }k ____ 0: (\) k e.. ±12 i 5 d .. C\ :ei_ __ c\-'-'º~·-
; ____ c\ Q ____ o. '2º ----~_s;.__ e-~:::. _i_õ. ___ vn_;_l __ <.:!.. \ g___~----,---~ s\_, "i!..e~ __ g eu. ~-._s:iQ?, __ bQ .. ________ _
. ______ Sg,_J__e_ ___ r-~---J-S'Qoc\ C.;._~ ~ ""\ ep cs io.\ ~e~~e: o __ _l2e~-, -·-· ___ Q_,5 _______________ _
:_• ____ v-ne_~~~~--~-~~\oí!...í e... Jcim·;.,,~s.\-ec>.~v O.. ~e·?_~Q."}~-~------~~---' ___________ _
: ____ ).1.~~,e__- '?· '\'...'-~-~~-L i-Y> ~'k ____ ~LcSk_J?~Q,~~-d º·'" \ ~ ·. r:l~l'bo~ _____ .g9~~. =-- _ ---- >
----~J!,,,';;L_T__ p~vy-.e'. ~Q..o s~e\ 4 ,e; C\ Se<;- d ; L.Q,3,) ___ ~".:\~~~(;fL. --~'º-~, --------
___ 'Se. e;r:-'l.àº"'---sg_~~~\.f0;..:.n ______ ~ C \es;:. __ A~ ie~ç:, d~._,__ ___ 4 °'--- :::i~l ~!-º"- . _&o~"-------
___ ._.:,_d~: 9\\J~S- ____ Pe·,~,z.~.e.-....:; \e'Sc., ...... e.z:e~ Se f\eo.•...,;\. ___ j\'\(i!,.,à_,.~-n~_!ó.,. _________ , <.J
-~-'-~~~,b_-----,----'SQ._e~__a.__3:~-- e<::i s ~\ VV'._~ ____ f{, C)~:J.{g_i_Q __ ç\~---- __ _
-------~ 1,á_"l.-9,i_ ___ f)cg-z~~ 1
.Q... ~._,,s_____o.~ ~a-;,_1 ___ r_qJ;c:~ ____ ç)~\ .. :: ____ _
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________ )Af-ci~-- Q\i.~_<;';;{;;:Q._~--- e."'~~l--p<ap0y;\-t?fc.;___1 ___ c\\~.ec.~ _____ d_Q ~ .. /6:: _
___ _:_!_~~-~~Q ________ ~·L ___ SÀ~~vc:.~c:i ~ ü. nc,.~. ~Q.__~---""'gàc.,_ "°':)O,,!_;;,_ ______ _
--------~C~Y._~~n ______ 9,.,_ __ ~-d.~~·~ -'Lu_ ____ __<_L~Sa.êJ__-, 6::n6e..-~-- l'2-g~Q,, __ 1
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Câmara.MlÜtidpar dé •::
Pato <:Branco
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Pato '.Branco ··1
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TERMO DE ABERTURA "'.'• . ~ . .,..,,. :.· .. _.,
.. ~· ; .; . ~. ~' .. ,
Contém este lívro 100.folhas numeradas tipograjicmnente do nª 001 ao nª 100 o qual servirá para ojim de:
LIVRO DE ATAS
Nome: ASSOCIAÇA-0 PENTECOSTAL JESUS É O REI
Endereço: RUA GOLÇALVES DIAS Nº 645
Bairro: ALVORADA
Cidade: PATO BRANCO
Estado: PARANÁ
C .~ ff "~: F'.:,,~;~,11 ,1::~, ,;,;;;}.1'.;:i:.:::, tiW>l<•~ "< . f·" 'li'@('\ ~\i\\\\fü,\.I
~.:":'.::,~::'~::·~·" ' .. ~7 o 9
Wc 1· : .,! \\~à:\l.".1
Pato Branco, 13 de Agosto de 2002.
Assinatura
l,·
CY/
1\--
1 1----
l
!....____ ____ .
'1 .,'
~~~Yfr:" OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, DEPOSITÁRIO PÚBUCO ,
~~ E AVALIADOR JUDICIAL DA COMARCA DE PATO BHANCO - ESTADO ao PAHANA
Dirso Antônio Veronese - Titular Dilmar Aluizio Veronese - Juramentado
CPF 061104019-00 CPF 374196419-00
Trvs. Goiás, 55 - Cx. Postal 01 - Telefax (46) 224-2414
85505-000 - Pato Branco - Paraná
distribuidor@qualinet.com.br
=c:J;;;ã=;;7Jtlün~u~·~p_,..,__
Pato 'Branco
Certidão Negativa Fl.:_ ~;!.; --:::-:···:------
Certifico, a pedido verbal de parte interessada, que revendo em Cartório
os livros e arquivos de distribuição CÍVEL (Cível, Carta Precatória, Precatória Especial, Juizado Especial), Interdição, Tutela, Curatela, Executivo Fiscal, Penho-
.'
-~
/
'· .·. ras, CRIMINAL (Criminal, Carta Precatória, Precatória Especial, Juizado Especial},
·sob minha guarda neste cartório, verifiquei NÃO CONSTAR nenhum registro em
i '
andamento contra:
ATAIR PINTO DE UMA
CPF 663.410.439-53, filho(a) de MARIA LEONDINA PINTO DE UMA e ERMENE--
GILDO PINTO DE LIMA, no período compreendido desde 14/12/'1960, data de instala-
' ção deste cartório, até a presente data.
lllll 111111111111111111111111111111~ IH 1111111111111111 ílll 1111111111 111111 ~g 111111 líll l lllll
PATO BRANCO/PR, 13 de Setembro de 2005, 10·18:44
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DILMAR ALU~ SE co
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Custas = R$ 16,29
Câmara Municip áe
Pato 'Branco
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Visto:
''~;(P'v OFÍCIO 00 DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, DEPOSITÁRIO P~JBUCO -- E AVALIADOR JUDICIAL DA COMARCA OE PATO BRANCO ~ ESTADO cm PAHAl\IÁ
Dirso Antônio Veronese - Titular
CPF 061104019-00
Dilmar Aluizio Veronese - Jurarnentaclo
CPF 374196419-00
Trvs. Goiás, 55 - Cx. Postal 01 - Telefax (46) 224-2414
85505-000 - Pato Branco - Paraná
distríbuidor@qualinet.com.br.
Certidão Negativa
Certifico, a pedido verbal de parte interessada, que revendo em Cartório
'os livros e arquivos de distribuição CÍVEL (Cível, Carta Precatória, Precatória Especial, Juizado Especial), Interdição, Tutela, Curatela, Executivo Fiscal, Penhoras, CRIMINAL (Criminal, Carta Precatória, Precatória Especial, Juizado Especial),
· sob minha guarda neste cartório, verifiquei NÃO CONSTAR nenhum registro em
andamento· contra:
ASSOCIACAO PENTECOSTAl ~JESUS E O REI
CNPJ 05.274.213/0001-25, no período compreendido desde ·14/12/1960, data de
instalação deste cartório, até a presente data.
11111 ~ Ili l llll l llll l li li lllll l li llll Ili l llll l llll l llll l llll l llll l llll l llll l llll l llll l llll l lllll
PATO BRANCO/PR, 13 de Setembro de 2005, 10:19:16
Custas ~ R$ 16,29
,uu1pw1 1• ne e mscnç:ao e Cle :::i1tuaçao Cadastral
;omprov .. álíi~· de Inscrição e de Situação Cadastral
câmara'!Muntcipat áe~,
P(Õ1 'Branco
Fl.:--...,.-~.-------
:ontribuinte, V~to: · ··=J · ·· •1 ftl ... ~.'
:onfira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
iRF a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO OE INSCRIÇÃO
05.27 4.213/0001-25 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA
CADASTRAL 1210912002
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO PENTECOSTAL JESUS E O REI
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
***-li**!'*
F .. GO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL J ·· .. -9_-5_-o_o_-_o_u_tr_a_s_a_ti_vi_d_ad_e_s_a_s_s_o_ci_at_iv_a_sc..., _nã_o_e_s_,_p_e_c_ifi_c_ad_a_s_a_n_te_r_io_rr_n_en_t_e ______________ _
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
302-6 · ASSOCIACAO
1 LGGRADOURO
RUA GOCALVES DIAS
1
CEP
85.508-080
1
SITUAÇÃO CADASTHAL
. ATIVA
1 SITUAÇÃO ESPECIAL ·k"k*tt-k**
1 BAIRRO/DISTRITO
ALVORADA
NÚMERO
645 1 COMPLEMENTO
~_1u_N_1c-iP-10 ____________ _.I luPFR J . PATO BRANCO .
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
12/09/2002
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
**~****
.provado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002 .
. mitido no dia 14109/2004 às 14:20:15 (data e hora de Brasília).
Voltar 1
---------·-···!
ttp://www .reccíta. fazenda. gov .br/PessoaJ uriciíca/CNP J/cn pjreva/Cnpjreva..., Cornprovante.asp
t'agmn I Lle
14/09/200·
Cdmara
Fl.:""".:"'----:-':"""""-~-,
ARTIGO 24 - Os membros da Associação não respondem pelas ob iij~jf;~es assumidas
pela diretoria.
ARTIGO 25 - Somente serão válidas as sessões e assembléias realizadas na sede da
Associação.
ARTIGO 26 - Nenhuma emenda, reforma ou mudança se fará nestes estatutos sociais sem
aprovação do Conselho deliberativo representado pela" Assembléia Geral, conforme
estabelece o artigo 20 do mesmo.
ARTIGO 27 - Os presentes estatutos, urna vez aprovados em assembléia geral e
registrados no órgão competente, entrarão imediatamente em vigor.
ARTIGO 28 - A Associação Pentecostal Jesus é o Rei, obedecerão ao projeto
arquitetônico da associação Matriz de Pato Branco, estado do Paraná. Mesmo que edificado
em escala mais reduzida, os projetos serão submetidos à prévia aprovação geral da
Associação Matriz, a direção, e associados. ---·h-- Câmara Municipal áe
A) Zelar pelo bom nome da associação;
B) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
C) Acatar as resoluções da Diretoria
Pato '.Branco
FI.: __ ·=·· ~13_~---
\&to: - --r---
ARTIGO 29- SÃO DEVERES DE TODOS OS SOCIOS:
D) Zelar. pela conservação do material e bens da associação, cabendo lhes inden~zalo quando por sua culpa, imprudência ou negligencia, os tiver danificado;
ARTIGO 30 - Os presentes estatutos sociais aprovados em assembléia geral extraordinária
realizada no dia 13 de Agosto de 2002. Na· sede da sociedade de Pato Branco, estado do
Paraná, constituem a lei orgânica da sociedade. Associação Pentecostal Jesus é o Rei,
que todos os membros são obrigados a respeitar e cumprir.
C JOS$ ANTONIO MARIN
OAB 12559 PR
---···--
Pato Branco - PR, 27 de Julho de 2004.
~ima Presidente.
êâ;;;;;;_ Municipal cfe
Pato 'Branco
iJ ,·
~ ~ / '--/ FI.: ,
CAPITULO VIII: Da Ação Social ·.·~~- ,:fí.J·
ARTIGO 22 - A Associação instalará e manterá um departamento social, que será o órgão
através do qual ela cuidará do serviço de assistência social aos seus membros e a todos
;: através do qual ela cuidará do serviço de assistência social aos seus membros e a todos
quanto estiver em suas possibilidades atender e terá a finalidade de:
a) Cuidar da obra de ação social da Associação para o dever, elaborar planos ouvindo o
consell10 deliberativo e fazer programações.
b) Orientar a Associação no combate aos males sociais.
c) Cuidar do amparo a infância e velhice desamparada, seus familiares e outros.
d) Prover os meios necessários para garantir-lhes o sustento.
Parágrafo único: A Associação não remunera a qualquer titulo, os cargos de sua diretoria e
não distribui, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, ou
doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bónificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas
atividades, que aplica integramente na consecução do respectivo objeto social.
CAPITULO IX: Da Convenção Nacional.
ARTIGO 23 - Anualmente em data a ser marcada pelo presidente vitalício e superior geral
da Associação, com antecedência mínima de 60 dias, será convocada pelo mesmo a •·.
Convenção Nacional de toda a Associação filiadas e localizadas em território nacional para
debates, votação e aprovação de assuntos de magno interesse para os destinados da
Associação.
Parágrafo primeiro: Da convenção Nacionàl será lavrada ata em livro próprio no qual serão
relatados todo o acontecimento e decisões tomadas pela mesma, pelo voto favorável de 2/3
do presente, devidamente credenciados, a qual depois de lida e submetida à votação e em
seguida a aprovação do plenário, será assinada por 12 associados indicados pelo plenário
para aquele fim.
Parágrafo Segundo: A Convenção Nacional será convocada por meio de anúncio
CAPÍTULO X: Das disposições Gerais e Transitórias.
Câ~ra. Aftmicip
1
Pato ':Branco
Ft.: ()-:\-'
Visto:-. ..... iil' . •
------··---·
ARTIGO 20 - A Assembléia geral será convocada especialmente para tra ·
assuntos;
' A 'D.t§.§.. _ _...,,, ... ..,,,.,,,._
Camara Municipal áe 1
Pato '13ranco
a) Eleição. ,1 ·::r- FI.: ___ -
b) Transferir, alugar ou hipotecar imóveis. Visto:
Primeiro: As resoluções só poderão ser tomadas quando a assembléia
for convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e por voto favorável qe 2/4 de
membros da Associação e de residentes da sede.
Segundo: No caso de não ser conseguido o quociente de 2/3 'preceituados no
item anterior, será feita uma outra convocação para 15 (quinze) dias depois, prevalecendo
então o quociente de 2/3 mais um.
Terceiro: Far-se-ão as respectivas convocações como manda a lei por
anúncios publicados pela imprensa local. Nestes contando a ordem do dia, ainda que por
força maior, por sumário o dia, a hora e o local da sessão, um exemplar da convocação será
afixado na sede em lugar visível.
CAPÍTULO VI: Comissão de Exame de Contas
ARTIGO 21 - Na Assembléia geral para eleição da diretoria da Associação, também será
eleita uma comissão de exame de contas que será por fim, examinar a escrituração da
tesouraria, verificar todos os lançamentos de receitas e despesas, assim corno os
respectivos comprovantes.
Parágrafo único: Examinar as contas, documentos, etc., da diretoria em exercício e cujo
mandato expira por força do presente estatuto. A comissão designada lavrará urn parecer
sobre os mesmos que será transcrito integralmente na respectiva ata, que
aprovada pela assembléia após a sua leitura pelo secretário. '"""'º""''"" J(\t~~ ' (f:"~'tl'.~
· ;<"•\!'\. (!E\ p D~'""
(~~ o\
~ . .,V l:fé''~
Capítulo VII: O patrimônio da Sociedade é composto de: N "" .-. ~~\ 1 ,.,, J ' t•.
e) Contribuições dos amigos da Associação;
d) Ofertas, donativos, dadivas e legados;
e) Quaisquer doações e ou dotações públicas e oficiais;
, .. ~.-;; ' ''. . -, .•.. 1. J~ !~""'" ' ···<--~ ... :·.~l \ ~( . ") ·::/,,
'\~;:;:::~::.~~'.;~:~:. ..~'~,.,~··
deverá ser
f) Outros haveres, bens imóveis que pertençam ou venham a possuir futuramente.
Parágrafo único: Em caso dissolução, revertera o respectivo patrimônio em favor de uma
entidade filantrópica, a ser escolhida em Assembléia Geral com a aprovação de pelo menos
2/3 dos membros ativos e que esteja registrada no Conselho N~al~g~ Serviço Social.
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11
Câmara Municipaícfe ~\~ Pato '13ranco
Fl.: _ __..;.;Q-...i.;K)=-----
Visto:
ARTIGO 15 - São deveres do tesoureiro:
Ter sob sua guarda os valores, documentos
contribuições, doações de seus associados, fazer os pagamentos autorizados pela
Associação em suas sessões e assinar com o presidente vitalício e o primeiro secretário os
documentos de que trata o artigo 9.
ARTIGO 16 - A diretoria administrativa da Associação é composta de presidente vitalício,
vice-presidente, primeiro/segundo secretário, tesoureiro âos quais cabem os deveres
designados no ariigo 9.
Presidente: Atair Pinto de Lima
Vice~presidente: Orlando de Lima
Primeira Secretária: lida Almeida Lara de Lima
Segunda Secretária: Pedro Southie
Primeiro Tesoureiro: Wilson Klienk
Segundo Tesoureiro: Olinda Aires Rambo dos Santos
Parágrafo Único: A Associação poderá determinar que sejam acumulados os cargos de
secretário e tesoureiro, passando o primeiro secretário tesoureiro a exercer
acumulativamente as funções estabelecidas nos artigos 12 e 14 e seu substituto as doas
artigos 14 e 15., o cargo de presidente e Vitalício, os demais membros serão substituídos ou
poderão continuar se forem eleito a cada convenção.
•·.
ARTIGO 17 - De acordo com os interesses da Associação, a diretoria poderá transferir a
sede de uma cidade para outra, inclusive de uma localidade para outra situada em qualquer
ponto do território nacional.
CAPÍTULO V: Das Assembléias Gerais
ARTIGO 18 - A Assembléia geral é o órgão supremo da Associação e constitui o seu
conselho deliberativo e suas decisões são soberanas.
ARTIGO 19 - A Assembléia geral compõe-se de todos os membros da Associação local
sendo seu presidente e o secretário os m©smo da Associação.
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q>ato '13ranco
casos imprevistos e urgentes, como lhe parecer conveniente dando conhecimento à
diretoria na primeira sessão ordinária que se realizar, responder judicialmente, as quais os
sócios respondem subsidiariamente.
Parágrafo Primeiro: O cargo de presidente da Associação é vitalício pelo que foi
estabelecido em assembléia geral extraordinária realizada em 13 de Agosto de 2002 e por
força dos estatutos, então em vigor, empossado no referido cargo o atual presidente ATAIR
PINTO DE LIMA, o qual continuará com todos os poderes que lhe forem conferidos nos
estatutos sociais.
Parágrafo Segundo: O presidente vitalício terá o cargo hierárquico de superior geral da
Associação Pentecostal Jesus é o Rei, com todas as prerrogativas de seu elevado cargo
e com ampla jurisdição sobre todo o território nacional e além fronteiras.
Parágrafo Terceiro: No caso de falecimento do presidente vitalício e superior geral da
Associação ou de ser declarada a absoluta incapacidade do mesmo de acordo com a
legislação em vigor, assumirá provisoriamente o cargo o vice-presidente, o qual, dentro de
1 O (dez) dias a contar da data de assunção do cargo, convocará a assembléia geral dos
associados para a eleição e posse imediata do respectivo sucessor. A convocação da
Assembléia geral dos associados será feita por anúncio publicado na imprensa e por carta
registrada, mencionando o dia, mês, hora, local e motivos quG deram causa à mesma que
data da assembléia não pod~rá exceder de 30 (trinta) dias a contar da publicação da
competente convocação.
ARTIGO 12 - São deveres e atribuições do vice-presidente:
Além do que preceitua o item três do artigo 1 O deste estatuto, substitur· -r;m~~~a1~ihtp:a':Ttdéki
seus eventuais impedimentos. Pato 'Bra.nco
04 FI.:--~~------
ARTIGO 13 - São deveres do primeiro secretário: Visto:
Redigir as atas das sessões e assembléias, manter as correspondências e arquivos em
ordem e assinar com o presidente os documentos que trata o artigo 1 O.
ARTIGO 14 - São deveres do segundo secretário:
Substituir o primeiro secretário em seus impedimento_s ocasionais ou temporáric:is. :.,\6rv0 . '., ... '. '· C}
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ARTIGO 6 - São membros da Associação:
a) Os Associados;
b) As Pessoas de Boa Fé, índole, aprovadas pela Diretoria.
Parágrafo único: Perderá todo o direito na Associação o membro que for demissionado, ou
excluído quer a seu pedido ou por deliberação da assembléia.
? ARTIGO 7 - Estão sujeitos a pena de admoestações ou exclusão do rol de membros da
Associação aqueles que procederem contrariamente, aos princípios da moral segundo o
critério da Associação e os que dela se ausentarem, deverão com ela comunicar-se
prontamente podendo a Associação dar-lhes prazo para retirarem suas cartas
demissionárias.
CAPÍTULO Ili: Da administração da Associação.
ARTIGO 8 - A administração dos negócios da Associação da será exercida pela diretoria da
mesma composta de um presidente e um vice-presidente, um primeiro e um segundo
tesoureiro, sem qualquer espécie de remuneração.
ARTIGO 9 - O mandato da diretoria é anual, eleita por escrutínio secreto, e começará em
qualquer tempo para terminar com a posse da futura diretoria, sendo o cargo de presidente
exercido por vitaliciedade, conforme o parágrafo 1 do artigo 12 deste estatuto.
ARTIGO 10 - Compete à diretoria em harmonia com a Associação cumprir este estatuto, e
o regime interno e deliberações da Associação em suas seções e assembléias, resolver as
questões não previstas neste estatuto e de referência da Associação, convocar as sessões
e assembléias, convenções nacionais, autórizar o recebimento de donativos e ofertas à
Associação.
PODERES DO PRESIDENTE:
Visto:
ARTIGO 11 - São deveres e atribuições do presidente, representar a associação em juízo
ou· fora dele, ter voto de Minerva, superintender e convocar as sessões, assembléias,
reuniões d.e diretoria e convenções nacionais, assinar com o secretário e o tesoureiro todos
os demais documentos de compra e venda, hipotecas, passar recibos, assinar contratos,
presidir as reuniões da diretoria, despachar todo o expediente e tomar providências nos
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CAPÍTULO 1: Da Associação: Seu governo e Fins:
ARTIGO 1 - A Associação Pentecostal Jesus é o Rei é urna Sociedade sem fins
lucrativos, com sede nesta cidade de Pato Branco, estado de Paraná, à rua Gonçalves Dias
N. º 645 e compõe-se de número ilimitado de membros, sem distinção de cor, sexo, idade,
nacionalidade, profissão, credo religioso ou político, e foi organizada e fundada no dia
13/08/2002, sem fins lucrativos, prazo indeterminado.
ARTIGO 2 - A Associação reger-se-a por este estatuto, e seu regime
Pais.
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Fl.: ___ ....... ~-----
ARTIGO 3 - A Associação tem por finalidade: Vis~to?i.:-===~===-==-t
a) Promover a União, companheirismo e entrosamento dos seus associados;
b) Organizar e patrocinar reuniões de caráter artísticos, culturais e sociais;
e) Incentivar a cultura intelectual e artística em todas as suas manifestações;
d) Dar assistência material às pessoas necessitadas, sem distinção de cor, sexo, idade,
nacionalidade, profissão, credo político ou religioso;
Parágrafo único: As pessoas que se fizerem necessárias para a finalidade do presente
artigo poderão ser ou não remuneradas.
ARTIGO 4 - A Associação terá sua sede nacional nesta cidade de Pato Branco- PR,
podendo quando julgar necessário criar em qualquer parte do território nacional ou fora
dele, as quais funcionarão em conformidade com os preceitos contidos no presente
estatuto.
ARTIGO 5 - A Associação poderá ser dissolvida por decisão de 213 dos membros
convencionais, em assembléia extraordinária especialmente convocada.
CAPÍTULO li: Dos membros da Associação, seus direitos e deveres:
Câmara 9vf urticipaí
Pato 'Branco
·13 FI.: ___ _.:..~.,-----
Visto:
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• 1'-·"
ASSOCIAÇÀO PENTECOSTAL JESUS É
RELAÇÃO DOS SÓCIOS:
• Atair Pinto de Lima, brasileiro, casado, Pastor Presidente, residente à Rua Gonçalves
Dias, 645 Bai1To Alvorada, Pato Branco - PR. <~
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Atair Pinto de Lima
• Orlando de Lima, brasileiro, casado, Serviços Gerais, Vice Presidente, residente à Rua
Alexandre de Gusmão, 1450 Bairro São Cristóvão, Pato Branco - PR.
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/ L-cÍ".íâcrc'.lff:r 1r:L'- GL-::.=---c . .,2 <
Orlando de Lima
• lida Almeida Lara de Lima, brasileira, Casada, do lar, 1 ª Seci.-etária, residente à Rua
Gonçalves Dias, 645 Bairro Alvorada, Pato Branco - PR.
4<-Q(ilt (&e.._. rfl, .)l/;,Y\i\(l.
lida Almeida Lara de Lima
• Pedro Southie, brasileira, casado, Aposentado, 2ª Secretário, residente a Rua Natalício
Fischer, s/n, Bairro Gralha Azul, Pato Branco - PR. (p "/ C) _L.?-, .:eLY1:?c-._r "'>~a _;; LfL-f ./'
Pedro Southie
• Wilson Klienk, brasileiro, casado, Pedreiro, 1° Tesoureiro, residente à Rua Alexandre
Gusmão, s/n, Bairro Alvorada, Pato Branç;o - PR.
Y- l~mÀgr•- ~(J4/0
Wilson Klienk
• Olinda Aires Rambo dos Santos, brasileira, casada, do lar, 2° Tesoureira, residente a
Rua Gonçalves Dias, 633, Bairro Alvorada, Pato Branco - PR. _ ., l ~•fÚO · {('.J.f]_~"l-1 e( Cl. )7 1 \.:\_. c,/[<;'J S a-it ~;) ,,,..,.,,01!>\'\,"f'Ui • w;s, • _P . ~ -
;J;'., i .- _ ; . . ~ ..r.o-,..' Olinda Aires Rambo dos Santos
I fJl 1 •
0 EGA1l Yrn1HA SAMAAA ·\
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\";~ . ~ . \\'''") & "\:'{\'~ 1!J "· · · ''.j Pato Branco - PR 0 «., ·-, Df 1fruw E ooc\.l\~12.\-\1
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Visto: