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materia nº 179/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 179 / 2005
Date 2005-12-12
EmentaAutoriza doação de imóvel à Associação Pentecostal Jesus é o Rei.
native_id11767

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2006-01-16 Arquivado F Devolvido. O Executivo Municipal através do ofício nº 27/2006/GP, datado de 16 de janeiro de 2006, solicitou devolução desse projeto de lei, sendo que o mesmo foi devolvido através do ofício legislativo nº 9/2006, de 3 de fevereiro de 2006.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 40

Oficio n° 9 / 2006 Visto: 
Pato Branco, 3 de fever 
Senhor Prefeito: 
Conforme solicitado através do oficio nº 27 /2006/GP, datado 
de 16 de janeiro de 2006, estamos devolvendo o projeto de lei nº 
179/2005, mensagem nº 121/2005, que autoriza doação de imóvel à 
Associação Pentecostal Jesus é o Rei. 
Respeitosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
Roberto Salvador Viganó 
Prefeito Municipal 
Pato Branco - Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
!1J~ICIPf1L rc PPD P.R.AMC.O 
• 
0 T 0 e !Pit"·ell:'á+tft ~iYhLcL aÍ dt: <JJ ato !Brianco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício nº 027/2006/GP 
Senhor Presidente, 
Visto: 
Pato Branco, 16 de j 
Solicitamos a Vossa Excelência a devolução do Projeto de Lei anexo à 
Mensagem nº 12112005 , que solicita autorização para proceder a doação de imóvel à 
Associação Pentecostal Jesus é o Rei. 
Respeitosamente, 
A Sua Excelência o Senhor 
LAURINDO CESA 
Câmara Municipal 
Pato Branco - Pr. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - .Pato Branco - Paraná 
Estado do Paraná 
Análise de projeto de doação de terreno 
--·-----··--·-----·----------------
' 
Projeto de Lei n.179/2005 - Autoriza o P oder Executivo Municipal a d oar 
um terreno de 1.682 m2, avaliado em R$ 
100.921,80 à Associação Pentecostal Jesus é o 
Rei unú:.ip 
Pato 'Branco 
FI.:--~----- Js Visto:~ 
Proponente: Executivo Municipal 
Parecer dos Vereadores: Cilmar F. Pastorello (PL) 
Guilherme S:Silvérío (PMDB) 
Volmír Sabbí (PT) 
Os vereadores acima listados, após exaustivo trabalho de análise do 
projeto de doação do imóvel à citada associação, fazem as seguintes 
considerações: 
Considerando: 
DA TRAMITAÇÃO DO PEDIDO E ANÁLISES PRELIMINARES: 
1. que o pedido de doação do terreno feito pela Associação Pentecostal Jesus é 
o Rei, assinado pelo seu Presidente - Atair Pinto de Lima, foi feito em 16 de 
mar. 2005 e protocolado na Prefeitura sob o n. 235817; 
2. que esse pedido teve, em 05 de abr. 2005, parecer contrário contrário do 
Assessora Jurídica 1 - .sra. Maria Goretti Sbeghen - que afirmou "Não existe 
----------- ~··'_.___.. 
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
Câmara Municipal de 
Pato '.Branco 
FI.: 31' 
~o:~ 
isto· , 
~-
Estado do Paraná L . 0 A • d M . , . amparo. legal à solicitaç.ão do requerente, eis que a e1 rgarnca o un1c1p10, 
, em seu Art. 12, 1 , veda expressamente a subvenção a igrejas de qualquer 
culto.". O Secretário de Administração e Planejamento - Frederico Vanetti de 
Araújo- indeferiu o pedido, em função do parecer da Assessoria Jurídica e 
arquivou o projeto em 06 abr. 2005; 
3. que o Secretário de Meio Ambiente - José Milton Sanguanini - deu parecer 
contrário "em função dos terrenos estarem dentro da área de preservação 
permanente"; 
4. que, apesar dos parecéres contrários, a Prefeitura enviou à Câmara Municipal 
(1° dez. 2005) um projeto (113/2005) de doação de quatro terrenos localizados 
próximos à Rodoviária Municipal. A Prefeitura, no entanto, pediu, logo em 
seguida (8 dez.2005), a retirada do projeto da Câmara; 
5. que o mesmo pedido feito em 16 mar. 2005 (protocolo n.235817), arquivado 
em 06 abr.2005, enviado à Câmara em 1° dez.2005 e retirado em 8 dez.2005, 
' 
, volta à Câmara em 12 dez. 2005, sendo, agora proposta a doação de um outro 
terreno, no Bairro Cristo Rei; 
DA ANÁLISE DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À DOAÇÃO: 
6. a Associação Pentecostal Jesus é o Rei foi criada em 13 ago.2002 por 
"membros da Igreja Missionário Jesus é o Rei" (Ata n.01 ). Foi escolhido como 1 
Presidente Vitalício o Sr. Atair Pinto de Lima. Assinaram a Ata seis pessoas. O 
Estatuto prevê, no seu Art. 11, par. 1°, que o atual presidente, Sr. Atair Pinto de 
Lima, Pastor da Igreja, é Presidente Vitalício. Pelos fatos apresentados, 
entendemos ser a Associação Pentecostal Jesus é o Rei uma entidade afiliada 
da Igreja Missionário Jesus é o Rei, ficando, desta forma impossibilitada de 
receber ,doação de recursos públicos de acordo com a Lei Orgânica; 
7. O Estatuto (27 jul.2004 ), anexado ao processo de doação, apresenta uma 
relação de seis sócios, os mesmos que fazem parte da Diretoria. Na 
declaração fornecida pelo Presidente da Associação, Sr. Atair, este afirma que 
~ Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco _ Paraná 
Câmara Municipal tfe 
Pato 'BraflCo 
3G 
. _ . . d Estado do1 P,a.i;aná , . N d · t a Assoc1açao possui . aproxima ameme .JUU soc1os. as ema1s a as ' 1 
apresentadas (n.02 e n.03) aparecem apenas seis assinaturas. O Art. 6º do 
Estatuto afirma que são membros da Associação: a) os associados; b) as 
pessoas de boa fé, índole, aprovadas pela Diretoria; 
8. O Estatuto prevê (Art.20) que o quórum mínimo de deliberação é de 2/3 dos 
membros da Associação. Seriam 2/3 de 1500 membros e não de 6 sócios? 
9. Foi feita uma alteração ·estatutária significativa, de acordo com a Ata n.03 e de 
acordo com informações do Cartório Vieira (n. ordem· 1138, livro A). Este novo 
Estatuto alterado em 2004 e vigente até a presente data não foi apresentado 
pela Associação. 
10. no pedido protocolado sob o n.235817, o Presidente afirmou que a instituição 
está atuando em Pato Branco a mais de 7 anos prestando serviço em 
estabelecimentos locados. Essa informação não tem fundamento, pois a Ata 
n.01, de criação da Associação é datada de 13 de ago.2002; 
DA ANÁLISE DO MÉRITO DA DOAÇÃO: 
11. o pedido de doação do terreno é em um local de grande valorização imobiliária, 
diferente dos imóveis d?ados a outras associações recreativas. Este pedido se 
· deve, segundo seus solicitantes, em função da entidade tencionar desenvolver 
ações sociais. A Associação, no entanto, não apresentou nenhuma 
comprovação objetiva de ação social e, tampouco, apresentou algum plano ou 
proposta de ação futura. Foi anexado apenas uma declaração, não assinada, 
onde está colocado, de forma vaga, algumas ações que teriam sido realizadas 
no exercício de 2005. Entendemos, portanto, não estar garantido o interesse 
público de doação do imóvel, pois não se configura, efetivamente, a existência 
do interesse público; 
12. por outro lado, o terreno em discussão é de grande interesse social para os 
moradores do bairro, pois é um dos poucos locais de propriedade do município 
nas redondezas e que poderia ser utilizado na construção de um equipamento 
~] Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
público de interesse social. Oeve-s& ób'ffsfffe~'WtÍnbém, que o terreno público 
existente nos fundos do que está sendo proposto, terá sua utilização 
inviabilizada com esta doação, em função da existência de um desnível muito 
grande em relação à rua existente; 
13. A Associação apresentou um documento em que mostra ter um faturamento 
médio mensal próximo a R$ 1.400,00. No cronograma físico-financeiro, no 
entanto, afirma que terá um desembolso financeiro de R$ 63.245,00 em 17 
meses, perfazendo um gasto médio de 3.720,00, muito superior ao 
faturamento mensal apresentado. No documento datado de 20 dez.2005, a 
Associação afirma que construirá no terreno uma sala social com 600m2 e um 
refeitório com 450m2. Por mais simples que sejam essas construções, uma 
área dessas custará algo em torno de R$ 500.000,00. Percebemos, portanto, 
' . que existe uma defasagem muito grande em . relação aos números 
apresentados e as intenções da Associação. 
Tudo isto apresentado, somos de parecer contrário à aprovação do Projeto 
de Lei, ern função dos argumentos expostos. 
É o parecer destes vereadores 
Pato Branco, 20 de dezembro de 2005. 
t 
~~ Cilmar F. Pastorello (PL) Guilherme S. Silvério (PMDB) 
Visto: 
Volmir Sabbi (PT) 
4 
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 · - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
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'i~ ,. ~ . ·')-,"• ''1-,"> il;.. . ••' 'tliJ~~ 
Interessado: 
camara Mu:niiipiií￾Pato '1Jranc.o 
FI.: 34 
Visto: 
PREFEITURA M,UNICIPAL DE PATO IRAN o 
ESTADO DO PARANÁ 
2005/03/235817 16/03/2005 
002-SOLICITACOES 
002-SOLICITAC'AO FAZ 
l>.f;SOCU•.f1!>J) PEl:ITEC08TAJ. JEf,;lJf; F. 
o. , LU. 7!.ui e 
Responsável 
E F d { 
Deferimento 
m ace e 
Indeferimento 
D 
~ de favor requerido, o presente processo poderá ser arquivado. 
Em, 
Prefeitura Municipal de to Branco 
Frederico Vanettl Arau~o Secteiãíiõ dê Adm. e Plãriãjãíl\8n Porlaria ~ 32/2005 
Pato Branco - Pr., 16 de março de 2005. 
Ilustríssimo Senhor Prefeito Municipal 
ROBERTO SALVADOR VIGANÓ 
Pato Branco- Paraná. 
Prezado Prefeito: 
Por inten11édio da presente vimos à presença de 
Vossa Senhoria solicitar a doação de terreno urbano na cidade de Pato 
Branco Pr., a fim de que possa estabelecer sua sede social, onde continuará 
prestando relevantes serviços a sociedade patobranquense, nas áreas de 
assistência social, apoio a crianças, jovens e idosos. 
Importante ressaltar que a instituição está 
atuando em Pato Branco Pr a mais sete anos, prestando serviços em 
estabelecimentos locados, o que dificulta e onera sobre maneira o trabalho. 
Requeremos ainda, que o Executivo Municipal 
concorde com este pedido e o encaminhe à Câmara de Vereadores do 
Município de Pato Branco - Paraná, para aprovação e para os demais 
trâmites pertinentes, até que se concretize a pretensão estampada no 
presente requerimento. 
Era o que tinha para o momento, despeço-me 
manifestando o apreço e consideração dos membros desta Instituição, 
desejando que Deus esteja abençoando a Vossa Administração. 
Associação Pentecostal Jesus é o Rei 
CNPJ -05.274.213/0001-25 
Rua Gonçalves Dias, nº 645 
Pato Branco - Paraná 
Atenciosamente. 
ft; j!J1!63' 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
r-----PROTOCOLO----
N~ 235817 
~ 
INFORMAÇÕES 
PROTOCOLO Nº 
Câmara !Nf.unicipddé \ 
Pato 'Branco 
. FI.: ,32 
Visto: .,~ 
arw::A 11..t-IICIPAL DE PATO BR.litf..:O 
R O T O C D L O 20 Dez 20\l5 10:48 404921 1/1 Câmara 
Visto:_ 
A 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Senhores: 
A ASSOCIAÇÃO PENTECOSTAL JESUS É O REI, com sede 
sito à Rua Gonçalves Dias, 633 - Bairro Alvorada, Pato Branco, estado do Paraná, 
Inscrita no CNPJ: 05.274.213/0001-25, vem informar conforme vossa solicitação 
relatório de atividades desenvolvidas nas áreas de assistência social: 
Crianças - Ajuda através de alimentação, orientação disciplinar, educação nos 
ensinamentos dos valores de cidadão, foram atendidas aproximadamente 135 
crianças no exercício de 2005. 
Jovens - Orientação, encaminhamento e recuperação de jovens infratores, 
(viciados, drogados), foram atendidas aproximadamente 75 jovens no exercício de 
2005. 
Idoso - Orientação, assistência e encaminhamento conforme as necessidades 
(aposentadoria, saúde, lazer), foram atendidas aproximadamente 25 Idosos no 
exercício de 2005. 
Informamos ainda que área será utilizada para construção de 
uma sala social com área de 600m2, mais um refeitório de 450m2 e o restante 
será utilizada com estacionamento e pátio. 
Pato Branco, 20 de dezembro de 2005. 
1#.== tar:n: de Lima 
Presidente da Associação Pentecostal Jesus é o Rei 
Rua Gonçalves Dias, 633 - Bairro Alvorada 
85508-080 - Pato Branco - Pr. 
Pato Branco, 19 de dezembro de 2005. 
Senhor: 
Os vereadores abaixo·assinados, membros da Comissão de 
Representação, solicitam os préstimos de V. Sª no sentido de informar esta 
Casa de Leis, se esta Associação irá ocupar em sua plenitude a área de 
l.682,03m2, que está sendo pleiteada através do projeto de lei nº 179/2005, 
que autoriza doação de imóvel à Associação Pentecostal Jesus é o Rei, para a 
edificação de sua sede social, levando em consideração a receita anual. 
Solicitamos também, copia do relatório de atividades 
desenvolvidas nas áreas de assistência social, apoio às crianças, jovens e 
idosos, visando a análise do interesse público, a que se refere o inciso I, do 
artigo 19 da Constituição Federal. 
A solicitação se faz para que possamos dar continuidade a 
tramitação do projeto de lei acima mencionado. 
Certos de contarmos com os préstimos de V. Sª, agradecemos. 
Guilherme 
Cwu~~ Sebastião Silverio - PMDB 
Osmar 
~·· Braun Sobrinho - PV 
Atair Pinto de Lima 
Presidente da Associação Pentecostal Jesus é o Rei 
Rua Gonçalves Dias, 633 - Bairro Alvorada 
85508·080 · Pato Branco · PR 
Volmir Sabbi-PT 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 179/2005 
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei em 
epígrafe, obter autorização legislativa para doar imóvel à Associação 
Associação Pentecostal Jesus é o Rei. 
A matéria encontra respaldo legal, porém vinculamos a 
segunda votação somente com a apresentação da resposta do ofício 
datado de 19 de dezembro de 2005, assinado pelos membros da 
Comissão de Representação, encaminhado ao Presidente da referida 
entidade. 
Diante disso, estando a matéria apta a sua tramitação, após , 
análise emitimos PARECER FAVORAVEL a sua aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 19 de dezembro de 2005. 
~~tião Silverio - PMDB 
fí/?~~§~91~. Estado do Paraná câmara 9tlwticip áe 
Pato 'Brcmco 
FI.: ·:ia - ·----
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 179/2005 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter 
autorização legislativa para doar parte do Lote nº 08, da quadra 1195, com 
área de 1.682,02 m2, constante da matricula nº 28.442 do 1° Oficio do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem 
benfeitorias, avaliado em R$ 100.921,80 (Cem mil, novecentos e vinte e um 
reais e oitenta centavos), à ASSOCIAÇÃO PENTECOSTAL JESUS É O 
REI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 
sob nº 05.274.213/0001-25, sediada na Rua Gonçalves Dias nº 645, Bairro 
Alvorada, em Pato Branco - Pr. 
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que o imóvel será 
destinado à construção da sede social da Associação, onde a mesma dará 
continuidade ao trabalho de assistência social, amparando à infância, 
adolescência e velhice desamparada, provendo os meios necessários para 
garantir-lhes o amparo. 
O imóvel acima descrito destina-se exclusivamente para que a donatária 
edifique sua sede social, objetivando o cumprimento dos seus objetivos 
estatutários, vedado qualquer outro. 
A proposição contempla os requisitos estipulados pela Lei Municipal nº 
1.207/93, que institui normas para doação de imóveis públicos à atividades 
industriais e associativas, especialmente no que se refere o disposto contido 
no artigo 9° e seus incisos. 
Diante do valor considerável do imóvel objeto da doação (avaliação anexa), 
recomendo especialmente a Comissão de Representação, que diligencie 
no sentivo de averiguar junto a pretensa donatária, se a mesma irá 
ocupar em sua plenitude a área de 1.682,03 m2 para a edificação de sua 
sede social, levando em consideração a receita anual da mesma 
(documento anexo), bem como, solicite apresentação do relatório de 
atividades desenvolvidas nas áreas de assistência social, apoio as crianças, 
jovens e idosos, visando a análise do interesse público, comprovando-se a 
colaboração de interesse público, a que se refere o inciso I, do artigo 19 
da Constituição Federal. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Bra o Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
rjj1~~~§~$~ Estado do Paraná Câmara Afwiicip 
Pato 'Branco 
z-:t FI.: __ ~__,..-----
Visto: 
Por derradeiro, recomendo seja aditado ao Projeto, dispositivo contendo a 
seguinte redação: 
"Art ...• As despesas de escrituração pública do imóvel, 
objeto da presente lei, correrá por conta da Associação Pentecostal Jesus 
é o Rei." 
Após cumpridas as formalidades legais e efetuadas as diligências de estilo, 
estará a matéria em condições de seguir sua regular tramitação, competindo a 
Comissão de Representação proceder a análise da mesma sob o enfoque 
do interesse público. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 16 de dezembro de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
i;: O T D C D L O i2 Dez 2000 15:20 l!04867 l/l 
f$Ú?:luut:P~~~§~$~ Estado do Paraná 
Exmo.Sr. 
Aldir Vendruscolo 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Câmara Municip 
Pato 'Branco 
6 FI.:-~~-----
Visto: 
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento no artigo 176 do Regimento Interno desta 
Casa de Leis, requerem seja dada tramitação em regime de urgência 
ao projeto de lei, de autoria do Executivo Municipal, enviado a esta 
Casa de Leis através da Mensagem nº 121/2005, que autoriza o 
Executivo Municipal doar imóvel à Associação Pentecostal Jesus é o 
Rei. 
A solicitação da tramitação em regime de urgência se dá 
considerando a proximidade do recesso e os membros da Associação 
pretendem dar início a construção da sede ainda neste ano. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 12 de dezembro de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
~ \'WtCIPAL OC PAiO mAl-Ol 
Jll\llaô/l 111 O T O ,,.c,t4- O 12 De..,. 2!JlJj 17:4i 'i\l"1(X1'T 
(PriE{ Eituria dMunicipaf dE ~_/ato !Erianco ' J ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Visto: 
MENSAGEM Nº 121/2005 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Encartado à presente Mensagem encaminhamos Projeto de Lei que propõe a doação de 
parte do lote nº 08, da quadra nº 1195, com área de 1.682,03 (um mil seiscentos e oitenta e dois metros e 
três centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 28.442, do Registro Geral de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 100.921,80 (cem mil, novecentos e vinte e um reais e 
oitenta centavos), à Associação Pentecostal Jesus é o Rei, pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 05.274.213/0001-25, sita na rua Gonçalves Dias nº 645, Bairro Alvorada, 
em Pato Branco. Pr. 
O imóvel será destinado à construção da sede social da Associação, onde a mesma dará 
continuidade ao trabalho de assistência social, amparando à infância, adolescência e velhice desamparada, 
provendo os meios necessários para garantir-lhes o amparo. 
Certos do interesse e do propósito de Vossas Ex elências em beneficiar esta Associação, 
colocamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação de a respeitável Câmara Municipal 
Gabinete do Prefeito Municipal de PatoBranc , em 09 de dezembro de 2005. // , - ·---· ---
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 .Pato Branco Paraná 
(PriEf Eíturia dlil_unicif2af dE (iJ ato 23rianco 
F I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Câmara Munic.ip 
Patp 'Branco 
Fl.: _ _...._2_._'1~---
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 179/2005 
Autoriza doação de imóvel à Associação Pentecostal Jesus é 
o Rei 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do lote nº 08, 
da quadra nº 1195, com área de 1.682,03 (um mil seiscentos e oitenta e dois metros e três centímetros 
quadrados), constante da Matrícula nº 28.442, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, avaliado em R$ 100.921,80 (cem mil, novecentos e vinte e um reais e oitenta centavos), 
à Associação Pentecostal Jesus é o Rei, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita 
no CNPJ sob nº 05.274.213/0001-25, sita na rua Gonçalves Dias nº 645, Bairro Alvorada, em Pato Branco. 
Pr. 
Art. 2º A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede social e 
busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro; 
Ili - início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da 
publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social da 
donatária; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel 
objeto da doação em benefício do doador, em caso de de primento de qualquer das condições 
estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, e uas alterações. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de s publicação 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 .Pato Branco Paraná 
Visto: 
LAUDO DE AV ALlACÃO 
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos 
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João 
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação 
de imóvel: 
Por este laudo avalia: 
Lote 08 (oito) da quadra 1195 (um mi,/ cento e noventa e cinco) situado na rua 
Xavier da Silva, em Pato Branco, com área de l .682,03m2 (um mil e seiscentos e 
oitenta e dois , zero três metros quadrados), sem benfeitorias, sendo parte da 
Matrícula nº 28.442, do 1 ºOficio do Registro Geral de Imóveis de Pato Branco/ PR. 
O Imóvel é avaliado em R$100.921,80 (Cem mi,/, novecentos e vinte e um reais e 
oitenta centavos). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Rua Caramuru, 271 
~L2:J João~~~r 1vlembro 
Fone/Fax (46) 3220-1544 
1· 
N~~ M~-
85501-060 Pato Branco Paraná 
1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
c. G. c. 77. 1ao. 781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVA LOO ARANHA, 697 
[
----------·-----.)---FICHA __ _ 
_ REGISTRO GERAL __ 2
ª_· 44
_
211_ 
ELictJT~ô~Ak:s RÍBAS MATRÍCULA N2 28·442 
CPF 603.278.559-91 
21 de Julho de 1997.~ · Visto: 
IMOVEL URBANO: ,Lote nºOB(oito),da quadra nº1195(Uin mil cen￾to e noventa e cinco), sita"ã r}:!?l Xavier da Sil_a er;;-7 na rua Iguatemi, .. 1 nesta cidade Pato Branco, contendo a área 2.682,03m2(DOIS MIL,SEIS- ~.1: CENTOS E OITENTA E DOIS METROS E TRES • CENTIMETROS QUADRADOS)~ sem 
J benfeitorias, dentro dos seguintes limites e · confróritações :· · NORTE: 
' comn~ ... rua Xavier da Silva com 37, 63m; SUL: com a :rua Iguatemi com 
T8m; LESTÉ: com o lote 9 com 54,23m e a OESTE: cotn os lotes 
,2,3,4,5,6 e 7 com 88,33m.As medidas e confrontações foram forneci￾das pelas partes contratantes de acordo com·o provimento nº07/96,ca￾pitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96,. p.s quais assumiram 
inteira responsabilidade pelo suprimento.Que da ,área acima a Prefei-:-
tura Municipal de .pa.t.o Branco; recebe a área de 994,44m2, e o sr. 
IDaltro Alfredo Piasecki a área de l.687,59m2. R.ef. Mat.R'.1 e AV.2-
2 o . 7 81, 21 . 7 4 o , 21 . 7 41 · e R. 2 e 4 · e AV. 9-1 S . 7 41, do 1 ivro n ª O 2 , · deste 
Oficio. 
' ( ' 
-· PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,pessoa jurí-
,dica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob nº76.995. .......... , ... ' 
)448/000-54, e DALTRO ALFREDO PIASECKI, brasileiro, casado sob b re-
} :gime de comunhão de bens com CARMEM LUCIA BRUSTOLIN PIASECKI, do f )comercio, residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco-Pr., 
l inscrito no CPF sob nº394.924.949-49, C.I. nº2.307.839-SC. l 
!R.l/28.442 Prot.Nº94.960 27/05/98 TRANSMITENTE: DALTRO. 
iALFREDO PIASECKI, C.I. nºl/R.2.307.839-SC., CPF nº394.924.949-49 e 
,sua mulher dona CARMEM LUCIA BRUSTOLIN PIASECKI, c.I. nº l/R.2.307. 
:838-SC., CPF nºOlS.757.789-98, brasileiros, casados sob o regime de 
Comunhao Universal de bens, ele do comercio, ela do lar, residentes 
e domiciliados à Rua Tapir nº2015, nesta cidade de Pato Branco-PR. 
1ADOUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídi-
·ca de direito privado com sede à Rua Caramuru Centro nesta cidade de P~to Branco-Pr.,inscrita no CGC/MF sob nº76.995.448/0001-54. DOA 
{ ÇAO: área: 1.687,59M2, sem benfeitorias. Público de 13.03.98, 
1 
'.Lº.087 fls.136,2º Tab. local. VALOR: R$ 25.313,85.0 imposto de trans￾missão inter-vivos foi isento, conforme guia da Agência de Rendas de 
"-· .' :Pato Branco. Certidões Negativas: Municipal nº33657/98, Estadual nº 
• 14.002182/98. Os doadores e a proprietária, declararam na escritura, 
que se responsabilizam expressa e solidariamente por eventuais debi￾tes que porventura possuem sobre o imóvel transacionado e que as par 
tes dispensam a transcrição da certidão negativa federal de acordo 
com o provimento nº07/96{C6digo de Normas) da Corregedoria Geral da 
Justiça. Os doadores declararam na escritura não serem e nunca terem 
sidos contribuintes obrigatórios para a Previdência Social como pes￾soas físicas na qualidade de empregadores. Obrigam-se as partes pe- , ·las demais...,.s,ondições da escritura. Ref. Mat. 28.442 acima. Dou fé.e. , R$ 324,15.~ i" . 
l . 1 
77780781/0001 ~ º' 
El...ICE SOA"E:·~~ i~i6AS ·• OflCIO ti ltGmtO Gli'<I>\ t>f tM.Vlll 
JltUA 08VA\.•O ~'~"'~\H"- Hf 
OEP 11&:· ·~ 
... .,. aMllOO •MlllM .-f 
---
• 
P!l!FEITUllA • .·. ·. • , ·. • . · .. , . . ...... MWrM~JCIIAL ~. ~· i :· " ,.: i:. Cit~de· DE " .. : . . PATO . : , .·. . . BRANCO . 
cê 
PATO llANCQ .. 
PMlllA .. DA.. PABCIM . . 
QUADRA N. 1195 
ESC. 1: 1.000 LOT° ANTi QUADRA·. ZRll 5·e rc.-
7 42Q·OO ~ 
6 420,00 o :t ~~ 
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420,00 v 
Visto: 
" -=i-:~ 
RUA XAVIER tlQ SILVA 
e.o 12,1· 21 
o 36 o,7e 
10 "' li 
8 9 1() co G) N 
/(32,&3 r<l ,... 39132 (\1 r<l , 2.682,03 ~ 828,'12 
RES. MUNICIR\L o 
N.M. 
PATO BRANCO 14 DE SETEMBRO DE 2005-12-05 
A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Declaramos que a ASSOCIAÇÃO PENTECOSTAL JESUS E O REI, 
inscrita no CNPJ/ 05.274.213/0001-25, com sede em Pato Branco, estado do Paraná, tem 
em seu quadro de associados aproximadamente 1500 sócios. 
Atenciosamente 
Presidente 
ASSOCIAÇÃO PENTECOST AL JESUS É O REI 
CNPJ-05.274.213/0001-25 
RUA GONÇALVES DIAS, 633 
BAIRRO ALVORADA 
PATO BRANCO- PR. 
Câmara Municipal de 
Patfo '.Branco 
Visto: 
Fl.:----'"'"'------
Visto: 
FATURAMENTO DOS ÚLTIMOS 12 MESES 
MÊS 
SETEMBR0/04 
OUTUBR0/04 
NOVEMBR0/04 
DEZEMBR0/04 
JANEIRO/OS 
FEVEREIRO/OS 
MARÇO/OS 
ABRIL/OS 
MAIO/OS 
JUNHO/OS 
JULH0/05 
AGOSTO/OS 
R$ 
1.300,00 
1.270,00 
1.700,00 
1.520,00 
1.320,00 
1.400,00 
980,00 
1.130,00 
1.350,00 
1.395,00 
1.610,00 
1.275,00 
TOTALR$: 16.300,00 ........ 
ATAIR PINTO DE LIMA 
PRESIDENTE. 
ASSOCtA .. ÇÁO PENTECOST P\L JESUS É o REI CNPJ N° 05.274.213í0001-25 
Presidente; Ata.ir Plnto de Uma 
CRONOGRAM,;t\ FÍSJCO E FINANCEIRO - Pato Branco. 07/Q7/2GC5 
i 
'I 
:: .. ' 
~- ! 
Pato Brnnco - Pr., 16 de março de 2005. 
Jlustríssimo Senhor Prefeito Municipal 
ROBERTO SALVADOR Vl.GANÓ 
Pato Branco- Paraná. 
Câmara Municipal áe 
Pato '.Branco 
1::;~ Fl.:----=T-----
Visto: 
Prezado Prefeito: 
Por intermédio da presente vimos à presença de 
Vossa Senhorja solicitar a doação de terreno urbano na cidade de Pato 
Branco Pr., a fon de que possa estabelecer sua sede social, onde continuará 
prestando relevantes serviços a sociedade patobranquense, nas áreas de 
assistência social, apoio a crianças, jovens e idosos. 
Importante ressaitar que a instituição está 
atuando em Pato Branco Pr a mais sete anos, prestando serviços cm 
estabelecimentos locados, o (tUe dificulta e onera sobre maneira o trabalho. 
Requeremos ainda, que o Executivo rv1unicipal 
concorde com este pedido e o encaminhe à Câmara de Vereadores do 
Município de Pato Branco - Paraná, para aprovação e para os demais 
trâmites pe1iínentes, até que se concretize a pretensão estampada no 
presente requerimento. 
Era o que tinha para o momento, despeço-me 
manifestando o apreço e consideração dos membros desta 1nsti1uição, 
desf'.jando que Deus esteja abençoando a Vossa Administração. 
Associaçifo Pentecostal Jesus é o Rei 
CNPJ - 05.274.213/0001-25 
Rua Gonçalves Dias, nº 645 
Pato Branco - Paraná 
Atenciosamente. 
<:::'."'-~1,-·--~-·-· ----~ ···.·. 1 .• _.-_ .. ';:"""".;;~ 
,'1',flf. /?/t- ~ 
Altair Pinto de Lima 
Presidente 
............ ~ . ...,... ....... ~i"""""~~....,...,..""-ft 
Câmara !M.unicipa 
Pato 13ranco 
2fi FI.:---~~-----
Prefeitura IVfunicipal de Pato Branc~ 
r-----Pl~OTOCOLO ___ ---· 
.- ~~ ;1 ~-n_ .• ~_,_1~ 
c;;;;;;;;9Vf:,;nJcifiiltie 
Pato 'Branco 
F\.:----'~~ 61-.---
Visto: 
-------------------------- -·--------------- -v-rê"\\Z.\'- -----
~-___________ ---)--º-__s_ ____ i~_;___""-~-il., ___ Q_, ....... _s__ d<::i ,_,.,"~:-;, -----~ IL -~'"" \ "":Ç.J ___ ~ ___ G\_".:'.Q _____ -'~_<!,e ______ c\Qii>_ 
- -----··-----~~-:.___L_~-S:'\Y.Q1!i'L} ___ 1 
__ <,i._::1._i.~J~~ -e..<'>~L __ 'ªQ..'-'-.,.,,_:_~Q_!L_ '-"' e;~ ·~-_:s___~c1~--- _d _q,.___ -}-~?_?ç'.c:~'C~<:~Q;:,) ___ _ 
---------~\_~ ~~~ ~-ÇC~~"' \, ___ ~\ji'.c.":>\,,_\-S _____ <i___ O _te ~,_________o~:> ._....!·'~.:l->---.\,.e.c-, e. _----6\._c~-----. \J_. ie_g,,tQgj<?J.,. __ J_ il_ :~\'.:."'.. I . 1 ·' ---:,)\ 'º· \ \ \ --~ 1 ---___ ___ ---'><)._:,_~_fuc1_-_g_-,_.,_,_:~~\----R"--':2.~-~) (;:-.,\.., __ S,.;_ _ _,_____)i\-'!__e_"'i_,c_ ___ '~· ~)e.. ,,j,__ -~~--,------_1 __ 0:- ""'-~___i~g_g:_-:._~,_Ç\_!b-:LTs_ 
- ________ _s~---'--L~g,\fa; .. v;J _____ f?---º~j___<:;,;__c.:;.;_~ "?se~ """•<i.-; .~e, "';;~ l. r.!,e\"'-,"''-~ G- ~>1::!"< . _1J,__;s.,!-;. ____ G,'!.--.__g_~j.f~1 ____ &;,fo;-_,__ 
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----------~-'~"i_,.'.)_d_ck__ _ _.__Ç~~-~o,__ ~'.'-::_e \e. C, --~2.~"2<1-<:.; ck cl<:_ ____ ~>; \ V__s~.,,,__ _ ____JS1_c)g, _ _9.,~~.;____f]g__,_ (j l 
-- _________ ___'_0:}_g,~_g9 ______ s:~,_,..L!à.~~~---------t;__,z____ {~~ q:;.·, \. --f \ rtnJo n CT"" ~.Z.D@-:"~-r--5-~-'~J.,._.,_~\_n__ ___ l<lc;;:G."1 
- ________ :_g~i_.g,º _ __ ~--~;_---)~,i~------P..n.7_s~-:s~---- d í!,,_~q..1&-1,,,____9:1 ie.:S(f s -,----<::.~---- _ _e:_;~""-~':> ___ ._.:1 <.:'):;:_Q_,~\s\ 
- -'-'------~º-~--\--- -fº· ;e.,.,.. ____ d, __ ~,\.k~_r.!,_"'='-- 'Só \-ié'Jt,_ a.\ \€~~.;:, __ cl:_Q ___ _l~\._,~j:J__o_ ____ ~ç_ç,,~s_,L_ 
~----- --_ }k ____ 0: (\) k e.. ±12 i 5 d .. C\ :ei_ __ c\-'-'º~·-
; ____ c\ Q ____ o. '2º ----~_s;.__ e-~:::. _i_õ. ___ vn_;_l __ <.:!.. \ g___~----,---~ s\_, "i!..e~ __ g eu. ~-._s:iQ?, __ bQ .. ________ _ 
. ______ Sg,_J__e_ ___ r-~---J-S'Qoc\ C.;._~ ~ ""\ ep cs io.\ ~e~~e: o __ _l2e~-, -·-· ___ Q_,5 _______________ _ 
:_• ____ v-ne_~~~~--~-~~\oí!...í e... Jcim·;.,,~s.\-ec>.~v O.. ~e·?_~Q."}~-~------~~---' ___________ _ 
: ____ ).1.~~,e__- '?· '\'...'-~-~~-L i-Y> ~'k ____ ~LcSk_J?~Q,~~-d º·'" \ ~ ·. r:l~l'bo~ _____ .g9~~. =-- _ ---- > 
----~J!,,,';;L_T__ p~vy-.e'. ~Q..o s~e\ 4 ,e; C\ Se<;- d ; L.Q,3,) ___ ~".:\~~~(;fL. --~'º-~, --------
___ 'Se. e;r:-'l.àº"'---sg_~~~\.f0;..:.n ______ ~ C \es;:. __ A~ ie~ç:, d~._,__ ___ 4 °'--- :::i~l ~!-º"- . _&o~"-------
___ ._.:,_d~: 9\\J~S- ____ Pe·,~,z.~.e.-....:; \e'Sc., ...... e.z:e~ Se f\eo.•...,;\. ___ j\'\(i!,.,à_,.~-n~_!ó.,. _________ , <.J 
-~-'-~~~,b_-----,----'SQ._e~__a.__3:~-- e<::i s ~\ VV'._~ ____ f{, C)~:J.{g_i_Q __ ç\~---- __ _ 
-------~ 1,á_"l.-9,i_ ___ f)cg-z~~ 1 
.Q... ~._,,s_____o.~ ~a-;,_1 ___ r_qJ;c:~ ____ ç)~\ .. :: ____ _ 
_____ hL~<,-.,&~~-------~b.K~~.€.o..~ de G;:,\o:\.:J~O -~s,;_ç,.1_ 3-.. ~----
-------'5e. ~,;.,_ ___ s:_.,__~_b~f'-----sfü_-----(2°' ~Q,._c:-~:.J':..c. ç:~---- L\ ~,_~ __ o,_&b_DC) ___ ,:•.?0.. ___ '(::>ç;u-;9...::-. __ ..... _ 
-- xf~-~ ----~~-,-~ ~o,,\q.. clQ,, d.~c\u. c.;~-i----K.~~~'}_12,_&q_~~-'--·---·-
________ )Af-ci~-- Q\i.~_<;';;{;;:Q._~--- e."'~~l--p<ap0y;\-t?fc.;___1 ___ c\\~.ec.~ _____ d_Q ~ .. /6:: _ 
___ _:_!_~~-~~Q ________ ~·L ___ SÀ~~vc:.~c:i ~ ü. nc,.~. ~Q.__~---""'gàc.,_ "°':)O,,!_;;,_ ______ _ 
--------~C~Y._~~n ______ 9,.,_ __ ~-d.~~·~ -'Lu_ ____ __<_L~Sa.êJ__-, 6::n6e..-~-- l'2-g~Q,, __ 1
_ 1f:\.Y~~L- --- 1 
•--.~~i_~:>,,__ __ ç~\:-~----~~--.Y-~_&__:_V'V\. m __ Y...5._'Si.y:\_~--- Q... ______ F~-\_º~ -- · ~-9.-=----- -
-------··--···-··---··--·-------------\·-·-·· 
-~-~~Ees1l~~---- e"-----~ Rercx;,~,\<e.____Q,L_. -,-- <e,=--_ ~<,, --~, Q "-'·.S • Ç "'~-""~·- - - . é - .. ----.. , " __ _,_'y'\_.,c..,;.•_. -~~~ç&_,,, ... 2,_:~-= , -------,---- - --- --- --- -
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Câmara.MlÜtidpar dé •:: 
Pato <:Branco 
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Pato '.Branco ··1 
•.. ? 2-j .Fl.:_~~-----
TERMO DE ABERTURA "'.'• . ~ . .,..,,. :.· .. _., 
.. ~· ; .; . ~. ~' .. , 
Contém este lívro 100.folhas numeradas tipograjicmnente do nª 001 ao nª 100 o qual servirá para ojim de: 
LIVRO DE ATAS 
Nome: ASSOCIAÇA-0 PENTECOSTAL JESUS É O REI 
Endereço: RUA GOLÇALVES DIAS Nº 645 
Bairro: ALVORADA 
Cidade: PATO BRANCO 
Estado: PARANÁ 
C .~ ff "~: F'.:,,~;~,11 ,1::~, ,;,;;;}.1'.;:i:.:::, tiW>l<•~ "< . f·" 'li'@('\ ~\i\\\\fü,\.I 
~.:":'.::,~::'~::·~·" ' .. ~7 o 9 
Wc 1· : .,! \\~à:\l.".1 
Pato Branco, 13 de Agosto de 2002. 
Assinatura 
l,· 
CY/ 
1\--
1 1----
l 
!....____ ____ . 
'1 .,' 
~~~Yfr:" OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, DEPOSITÁRIO PÚBUCO , 
~~ E AVALIADOR JUDICIAL DA COMARCA DE PATO BHANCO - ESTADO ao PAHANA 
Dirso Antônio Veronese - Titular Dilmar Aluizio Veronese - Juramentado 
CPF 061104019-00 CPF 374196419-00 
Trvs. Goiás, 55 - Cx. Postal 01 - Telefax (46) 224-2414 
85505-000 - Pato Branco - Paraná 
distribuidor@qualinet.com.br 
=c:J;;;ã=;;7Jtlün~u~·~p_,..,__ 
Pato 'Branco 
Certidão Negativa Fl.:_ ~;!.; --:::-:···:------
Certifico, a pedido verbal de parte interessada, que revendo em Cartório 
os livros e arquivos de distribuição CÍVEL (Cível, Carta Precatória, Precatória Es￾pecial, Juizado Especial), Interdição, Tutela, Curatela, Executivo Fiscal, Penho-
.' 
-~ 
/ 
'· .·. ras, CRIMINAL (Criminal, Carta Precatória, Precatória Especial, Juizado Especial}, 
·sob minha guarda neste cartório, verifiquei NÃO CONSTAR nenhum registro em 
i ' 
andamento contra: 
ATAIR PINTO DE UMA 
CPF 663.410.439-53, filho(a) de MARIA LEONDINA PINTO DE UMA e ERMENE--
GILDO PINTO DE LIMA, no período compreendido desde 14/12/'1960, data de instala-
' ção deste cartório, até a presente data. 
lllll 111111111111111111111111111111~ IH 1111111111111111 ílll 1111111111 111111 ~g 111111 líll l lllll 
PATO BRANCO/PR, 13 de Setembro de 2005, 10·18:44 
1/ 
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DILMAR ALU~ SE co 
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Custas = R$ 16,29 
Câmara Municip áe 
Pato 'Branco 
.1~ FI.:--~~----
Visto: 
''~;(P'v OFÍCIO 00 DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, DEPOSITÁRIO P~JBUCO -- E AVALIADOR JUDICIAL DA COMARCA OE PATO BRANCO ~ ESTADO cm PAHAl\IÁ 
Dirso Antônio Veronese - Titular 
CPF 061104019-00 
Dilmar Aluizio Veronese - Jurarnentaclo 
CPF 374196419-00 
Trvs. Goiás, 55 - Cx. Postal 01 - Telefax (46) 224-2414 
85505-000 - Pato Branco - Paraná 
distríbuidor@qualinet.com.br. 
Certidão Negativa 
Certifico, a pedido verbal de parte interessada, que revendo em Cartório 
'os livros e arquivos de distribuição CÍVEL (Cível, Carta Precatória, Precatória Es￾pecial, Juizado Especial), Interdição, Tutela, Curatela, Executivo Fiscal, Penho￾ras, CRIMINAL (Criminal, Carta Precatória, Precatória Especial, Juizado Especial), 
· sob minha guarda neste cartório, verifiquei NÃO CONSTAR nenhum registro em 
andamento· contra: 
ASSOCIACAO PENTECOSTAl ~JESUS E O REI 
CNPJ 05.274.213/0001-25, no período compreendido desde ·14/12/1960, data de 
instalação deste cartório, até a presente data. 
11111 ~ Ili l llll l llll l li li lllll l li llll Ili l llll l llll l llll l llll l llll l llll l llll l llll l llll l llll l lllll 
PATO BRANCO/PR, 13 de Setembro de 2005, 10:19:16 
Custas ~ R$ 16,29 
,uu1pw1 1• ne e mscnç:ao e Cle :::i1tuaçao Cadastral 
;omprov .. álíi~· de Inscrição e de Situação Cadastral 
câmara'!Muntcipat áe~, 
P(Õ1 'Branco 
Fl.:--...,.-~.-------
:ontribuinte, V~to: · ··=J · ·· •1 ftl ... ~.' 
:onfira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
iRF a sua atualização cadastral. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO OE INSCRIÇÃO 
05.27 4.213/0001-25 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA 
CADASTRAL 1210912002 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO PENTECOSTAL JESUS E O REI 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
***-li**!'* 
F .. GO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL J ·· .. -9_-5_-o_o_-_o_u_tr_a_s_a_ti_vi_d_ad_e_s_a_s_s_o_ci_at_iv_a_sc..., _nã_o_e_s_,_p_e_c_ifi_c_ad_a_s_a_n_te_r_io_rr_n_en_t_e ______________ _ 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
302-6 · ASSOCIACAO 
1 LGGRADOURO 
RUA GOCALVES DIAS 
1 
CEP 
85.508-080 
1 
SITUAÇÃO CADASTHAL 
. ATIVA 
1 SITUAÇÃO ESPECIAL ·k"k*tt-k** 
1 BAIRRO/DISTRITO 
ALVORADA 
NÚMERO 
645 1 COMPLEMENTO 
~_1u_N_1c-iP-10 ____________ _.I luPFR J . PATO BRANCO . 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
12/09/2002 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
**~**** 
.provado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002 . 
. mitido no dia 14109/2004 às 14:20:15 (data e hora de Brasília). 
Voltar 1 
---------·-···! 
ttp://www .reccíta. fazenda. gov .br/PessoaJ uriciíca/CNP J/cn pjreva/Cnpjreva..., Cornprovante.asp 
t'agmn I Lle 
14/09/200· 
Cdmara 
Fl.:""".:"'----:-':"""""-~-,­
ARTIGO 24 - Os membros da Associação não respondem pelas ob iij~jf;~es assumidas 
pela diretoria. 
ARTIGO 25 - Somente serão válidas as sessões e assembléias realizadas na sede da 
Associação. 
ARTIGO 26 - Nenhuma emenda, reforma ou mudança se fará nestes estatutos sociais sem 
aprovação do Conselho deliberativo representado pela" Assembléia Geral, conforme 
estabelece o artigo 20 do mesmo. 
ARTIGO 27 - Os presentes estatutos, urna vez aprovados em assembléia geral e 
registrados no órgão competente, entrarão imediatamente em vigor. 
ARTIGO 28 - A Associação Pentecostal Jesus é o Rei, obedecerão ao projeto 
arquitetônico da associação Matriz de Pato Branco, estado do Paraná. Mesmo que edificado 
em escala mais reduzida, os projetos serão submetidos à prévia aprovação geral da 
Associação Matriz, a direção, e associados. ---·h-- Câmara Municipal áe 
A) Zelar pelo bom nome da associação; 
B) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; 
C) Acatar as resoluções da Diretoria 
Pato '.Branco 
FI.: __ ·=·· ~13_~---
\&to: - --r---
ARTIGO 29- SÃO DEVERES DE TODOS OS SOCIOS: 
D) Zelar. pela conservação do material e bens da associação, cabendo lhes inden~za￾lo quando por sua culpa, imprudência ou negligencia, os tiver danificado; 
ARTIGO 30 - Os presentes estatutos sociais aprovados em assembléia geral extraordinária 
realizada no dia 13 de Agosto de 2002. Na· sede da sociedade de Pato Branco, estado do 
Paraná, constituem a lei orgânica da sociedade. Associação Pentecostal Jesus é o Rei, 
que todos os membros são obrigados a respeitar e cumprir. 
C JOS$ ANTONIO MARIN 
OAB 12559 PR 
---···--
Pato Branco - PR, 27 de Julho de 2004. 
~ima Presidente. 
êâ;;;;;;_ Municipal cfe 
Pato 'Branco 
iJ ,· 
~ ~ / '--/ FI.: , 
CAPITULO VIII: Da Ação Social ·.·~~- ,:fí.J· 
ARTIGO 22 - A Associação instalará e manterá um departamento social, que será o órgão 
através do qual ela cuidará do serviço de assistência social aos seus membros e a todos 
;: através do qual ela cuidará do serviço de assistência social aos seus membros e a todos 
quanto estiver em suas possibilidades atender e terá a finalidade de: 
a) Cuidar da obra de ação social da Associação para o dever, elaborar planos ouvindo o 
consell10 deliberativo e fazer programações. 
b) Orientar a Associação no combate aos males sociais. 
c) Cuidar do amparo a infância e velhice desamparada, seus familiares e outros. 
d) Prover os meios necessários para garantir-lhes o sustento. 
Parágrafo único: A Associação não remunera a qualquer titulo, os cargos de sua diretoria e 
não distribui, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, ou 
doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bónificações, 
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas 
atividades, que aplica integramente na consecução do respectivo objeto social. 
CAPITULO IX: Da Convenção Nacional. 
ARTIGO 23 - Anualmente em data a ser marcada pelo presidente vitalício e superior geral 
da Associação, com antecedência mínima de 60 dias, será convocada pelo mesmo a •·. 
Convenção Nacional de toda a Associação filiadas e localizadas em território nacional para 
debates, votação e aprovação de assuntos de magno interesse para os destinados da 
Associação. 
Parágrafo primeiro: Da convenção Nacionàl será lavrada ata em livro próprio no qual serão 
relatados todo o acontecimento e decisões tomadas pela mesma, pelo voto favorável de 2/3 
do presente, devidamente credenciados, a qual depois de lida e submetida à votação e em 
seguida a aprovação do plenário, será assinada por 12 associados indicados pelo plenário 
para aquele fim. 
Parágrafo Segundo: A Convenção Nacional será convocada por meio de anúncio 
CAPÍTULO X: Das disposições Gerais e Transitórias. 
Câ~ra. Aftmicip 
1 
Pato ':Branco 
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Visto:-. ..... iil' . • 
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ARTIGO 20 - A Assembléia geral será convocada especialmente para tra · 
assuntos; 
' A 'D.t§.§.. _ _...,,, ... ..,,,.,,,._ 
Camara Municipal áe 1 
Pato '13ranco 
a) Eleição. ,1 ·::r- FI.: ___ -
b) Transferir, alugar ou hipotecar imóveis. Visto: 
Primeiro: As resoluções só poderão ser tomadas quando a assembléia 
for convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e por voto favorável qe 2/4 de 
membros da Associação e de residentes da sede. 
Segundo: No caso de não ser conseguido o quociente de 2/3 'preceituados no 
item anterior, será feita uma outra convocação para 15 (quinze) dias depois, prevalecendo 
então o quociente de 2/3 mais um. 
Terceiro: Far-se-ão as respectivas convocações como manda a lei por 
anúncios publicados pela imprensa local. Nestes contando a ordem do dia, ainda que por 
força maior, por sumário o dia, a hora e o local da sessão, um exemplar da convocação será 
afixado na sede em lugar visível. 
CAPÍTULO VI: Comissão de Exame de Contas 
ARTIGO 21 - Na Assembléia geral para eleição da diretoria da Associação, também será 
eleita uma comissão de exame de contas que será por fim, examinar a escrituração da 
tesouraria, verificar todos os lançamentos de receitas e despesas, assim corno os 
respectivos comprovantes. 
Parágrafo único: Examinar as contas, documentos, etc., da diretoria em exercício e cujo 
mandato expira por força do presente estatuto. A comissão designada lavrará urn parecer 
sobre os mesmos que será transcrito integralmente na respectiva ata, que 
aprovada pela assembléia após a sua leitura pelo secretário. '"""'º""''"" J(\t~~ ' (f:"~'tl'.~ 
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Capítulo VII: O patrimônio da Sociedade é composto de: N "" .-. ~~\ 1 ,.,, J ' t•. 
e) Contribuições dos amigos da Associação; 
d) Ofertas, donativos, dadivas e legados; 
e) Quaisquer doações e ou dotações públicas e oficiais; 
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deverá ser 
f) Outros haveres, bens imóveis que pertençam ou venham a possuir futuramente. 
Parágrafo único: Em caso dissolução, revertera o respectivo patrimônio em favor de uma 
entidade filantrópica, a ser escolhida em Assembléia Geral com a aprovação de pelo menos 
2/3 dos membros ativos e que esteja registrada no Conselho N~al~g~ Serviço Social. 
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11 
Câmara Municipaícfe ~\~ Pato '13ranco 
Fl.: _ __..;.;Q-...i.;K)=-----
Visto: 
ARTIGO 15 - São deveres do tesoureiro: 
Ter sob sua guarda os valores, documentos 
contribuições, doações de seus associados, fazer os pagamentos autorizados pela 
Associação em suas sessões e assinar com o presidente vitalício e o primeiro secretário os 
documentos de que trata o artigo 9. 
ARTIGO 16 - A diretoria administrativa da Associação é composta de presidente vitalício, 
vice-presidente, primeiro/segundo secretário, tesoureiro âos quais cabem os deveres 
designados no ariigo 9. 
Presidente: Atair Pinto de Lima 
Vice~presidente: Orlando de Lima 
Primeira Secretária: lida Almeida Lara de Lima 
Segunda Secretária: Pedro Southie 
Primeiro Tesoureiro: Wilson Klienk 
Segundo Tesoureiro: Olinda Aires Rambo dos Santos 
Parágrafo Único: A Associação poderá determinar que sejam acumulados os cargos de 
secretário e tesoureiro, passando o primeiro secretário tesoureiro a exercer 
acumulativamente as funções estabelecidas nos artigos 12 e 14 e seu substituto as doas 
artigos 14 e 15., o cargo de presidente e Vitalício, os demais membros serão substituídos ou 
poderão continuar se forem eleito a cada convenção. 
•·. 
ARTIGO 17 - De acordo com os interesses da Associação, a diretoria poderá transferir a 
sede de uma cidade para outra, inclusive de uma localidade para outra situada em qualquer 
ponto do território nacional. 
CAPÍTULO V: Das Assembléias Gerais 
ARTIGO 18 - A Assembléia geral é o órgão supremo da Associação e constitui o seu 
conselho deliberativo e suas decisões são soberanas. 
ARTIGO 19 - A Assembléia geral compõe-se de todos os membros da Associação local 
sendo seu presidente e o secretário os m©smo da Associação. 
,,,. 
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q>ato '13ranco 
casos imprevistos e urgentes, como lhe parecer conveniente dando conhecimento à 
diretoria na primeira sessão ordinária que se realizar, responder judicialmente, as quais os 
sócios respondem subsidiariamente. 
Parágrafo Primeiro: O cargo de presidente da Associação é vitalício pelo que foi 
estabelecido em assembléia geral extraordinária realizada em 13 de Agosto de 2002 e por 
força dos estatutos, então em vigor, empossado no referido cargo o atual presidente ATAIR 
PINTO DE LIMA, o qual continuará com todos os poderes que lhe forem conferidos nos 
estatutos sociais. 
Parágrafo Segundo: O presidente vitalício terá o cargo hierárquico de superior geral da 
Associação Pentecostal Jesus é o Rei, com todas as prerrogativas de seu elevado cargo 
e com ampla jurisdição sobre todo o território nacional e além fronteiras. 
Parágrafo Terceiro: No caso de falecimento do presidente vitalício e superior geral da 
Associação ou de ser declarada a absoluta incapacidade do mesmo de acordo com a 
legislação em vigor, assumirá provisoriamente o cargo o vice-presidente, o qual, dentro de 
1 O (dez) dias a contar da data de assunção do cargo, convocará a assembléia geral dos 
associados para a eleição e posse imediata do respectivo sucessor. A convocação da 
Assembléia geral dos associados será feita por anúncio publicado na imprensa e por carta 
registrada, mencionando o dia, mês, hora, local e motivos quG deram causa à mesma que 
data da assembléia não pod~rá exceder de 30 (trinta) dias a contar da publicação da 
competente convocação. 
ARTIGO 12 - São deveres e atribuições do vice-presidente: 
Além do que preceitua o item três do artigo 1 O deste estatuto, substitur· -r;m~~~a1~ihtp:a':Ttdéki 
seus eventuais impedimentos. Pato 'Bra.nco 
04 FI.:--~~------
ARTIGO 13 - São deveres do primeiro secretário: Visto: 
Redigir as atas das sessões e assembléias, manter as correspondências e arquivos em 
ordem e assinar com o presidente os documentos que trata o artigo 1 O. 
ARTIGO 14 - São deveres do segundo secretário: 
Substituir o primeiro secretário em seus impedimento_s ocasionais ou temporáric:is. :.,\6rv0 . '., ... '. '· C} 
< ·: 
·. ·' ~' 
.. 
ARTIGO 6 - São membros da Associação: 
a) Os Associados; 
b) As Pessoas de Boa Fé, índole, aprovadas pela Diretoria. 
Parágrafo único: Perderá todo o direito na Associação o membro que for demissionado, ou 
excluído quer a seu pedido ou por deliberação da assembléia. 
? ARTIGO 7 - Estão sujeitos a pena de admoestações ou exclusão do rol de membros da 
Associação aqueles que procederem contrariamente, aos princípios da moral segundo o 
critério da Associação e os que dela se ausentarem, deverão com ela comunicar-se 
prontamente podendo a Associação dar-lhes prazo para retirarem suas cartas 
demissionárias. 
CAPÍTULO Ili: Da administração da Associação. 
ARTIGO 8 - A administração dos negócios da Associação da será exercida pela diretoria da 
mesma composta de um presidente e um vice-presidente, um primeiro e um segundo 
tesoureiro, sem qualquer espécie de remuneração. 
ARTIGO 9 - O mandato da diretoria é anual, eleita por escrutínio secreto, e começará em 
qualquer tempo para terminar com a posse da futura diretoria, sendo o cargo de presidente 
exercido por vitaliciedade, conforme o parágrafo 1 do artigo 12 deste estatuto. 
ARTIGO 10 - Compete à diretoria em harmonia com a Associação cumprir este estatuto, e 
o regime interno e deliberações da Associação em suas seções e assembléias, resolver as 
questões não previstas neste estatuto e de referência da Associação, convocar as sessões 
e assembléias, convenções nacionais, autórizar o recebimento de donativos e ofertas à 
Associação. 
PODERES DO PRESIDENTE: 
Visto: 
ARTIGO 11 - São deveres e atribuições do presidente, representar a associação em juízo 
ou· fora dele, ter voto de Minerva, superintender e convocar as sessões, assembléias, 
reuniões d.e diretoria e convenções nacionais, assinar com o secretário e o tesoureiro todos 
os demais documentos de compra e venda, hipotecas, passar recibos, assinar contratos, 
presidir as reuniões da diretoria, despachar todo o expediente e tomar providências nos 
,F([):.~~) 
~:\~~ 
CAPÍTULO 1: Da Associação: Seu governo e Fins: 
ARTIGO 1 - A Associação Pentecostal Jesus é o Rei é urna Sociedade sem fins 
lucrativos, com sede nesta cidade de Pato Branco, estado de Paraná, à rua Gonçalves Dias 
N. º 645 e compõe-se de número ilimitado de membros, sem distinção de cor, sexo, idade, 
nacionalidade, profissão, credo religioso ou político, e foi organizada e fundada no dia 
13/08/2002, sem fins lucrativos, prazo indeterminado. 
ARTIGO 2 - A Associação reger-se-a por este estatuto, e seu regime 
Pais. 
áe 
Fl.: ___ ....... ~-----
ARTIGO 3 - A Associação tem por finalidade: Vis~to?i.:-===~===-==-t 
a) Promover a União, companheirismo e entrosamento dos seus associados; 
b) Organizar e patrocinar reuniões de caráter artísticos, culturais e sociais; 
e) Incentivar a cultura intelectual e artística em todas as suas manifestações; 
d) Dar assistência material às pessoas necessitadas, sem distinção de cor, sexo, idade, 
nacionalidade, profissão, credo político ou religioso; 
Parágrafo único: As pessoas que se fizerem necessárias para a finalidade do presente 
artigo poderão ser ou não remuneradas. 
ARTIGO 4 - A Associação terá sua sede nacional nesta cidade de Pato Branco- PR, 
podendo quando julgar necessário criar em qualquer parte do território nacional ou fora 
dele, as quais funcionarão em conformidade com os preceitos contidos no presente 
estatuto. 
ARTIGO 5 - A Associação poderá ser dissolvida por decisão de 213 dos membros 
convencionais, em assembléia extraordinária especialmente convocada. 
CAPÍTULO li: Dos membros da Associação, seus direitos e deveres: 
Câmara 9vf urticipaí 
Pato 'Branco 
·13 FI.: ___ _.:..~.,-----
Visto: 
\ 
• 1'-·" 
ASSOCIAÇÀO PENTECOSTAL JESUS É 
RELAÇÃO DOS SÓCIOS: 
• Atair Pinto de Lima, brasileiro, casado, Pastor Presidente, residente à Rua Gonçalves 
Dias, 645 Bai1To Alvorada, Pato Branco - PR. <~ 
I 
Atair Pinto de Lima 
• Orlando de Lima, brasileiro, casado, Serviços Gerais, Vice Presidente, residente à Rua 
Alexandre de Gusmão, 1450 Bairro São Cristóvão, Pato Branco - PR. 
/(7 ) / I f 
/ L-cÍ".íâcrc'.lff:r 1r:L'- GL-::.=---c . .,2 < 
Orlando de Lima 
• lida Almeida Lara de Lima, brasileira, Casada, do lar, 1 ª Seci.-etária, residente à Rua 
Gonçalves Dias, 645 Bairro Alvorada, Pato Branco - PR. 
4<-Q(ilt (&e.._. rfl, .)l/;,Y\i\(l. 
lida Almeida Lara de Lima 
• Pedro Southie, brasileira, casado, Aposentado, 2ª Secretário, residente a Rua Natalício 
Fischer, s/n, Bairro Gralha Azul, Pato Branco - PR. (p "/ C) _L.?-, .:eLY1:?c-._r "'>~a _;; LfL-f ./' 
Pedro Southie 
• Wilson Klienk, brasileiro, casado, Pedreiro, 1° Tesoureiro, residente à Rua Alexandre 
Gusmão, s/n, Bairro Alvorada, Pato Branç;o - PR. 
Y- l~mÀgr•- ~(J4/0 
Wilson Klienk 
• Olinda Aires Rambo dos Santos, brasileira, casada, do lar, 2° Tesoureira, residente a 
Rua Gonçalves Dias, 633, Bairro Alvorada, Pato Branco - PR. _ ., l ~•fÚO · {('.J.f]_~"l-1 e( Cl. )7 1 \.:\_. c,/[<;'J S a-it ~;) ,,,..,.,,01!>\'\,"f'Ui • w;s, • _P . ~ -
;J;'., i .- _ ; . . ~ ..r.o-,..' Olinda Aires Rambo dos Santos 
I fJl 1 •
0 EGA1l Yrn1HA SAMAAA ·\ 
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\";~ . ~ . \\'''") & "\:'{\'~ 1!J "· · · ''.j Pato Branco - PR 0 «., ·-, Df 1fruw E ooc\.l\~12.\-\1 
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Visto: 

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