tg7~~~!Pdu-$~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 182/2005 Cdmara Municip
Pato t;Branco
Votado em sessões extraordinárias
Regime de urgência FI.:--~------ o~
Visto:
MENSAGEM Nº: 116/2005
RECEBIDA EM: 15 de dezembro de 2005.
Nº DO PROJETO: 182/2005
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a contratar servidores para o Cargo de Médico
Psiquiatra.
AUTOR: Executivo Municipal.
LEITURA EM PLENÁRIO: 15 de dezembro de 2005
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO: Osmar Braun Sobrinho - PV.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de dezembro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir
Sabbi- PT.
Ausente a vereadora Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de dezembro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir
Sabbi - PT.
Ausente a vereadora Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 21 de dezembro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 858/2005.
Lei nº 2.571, de 21 de dezembro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste -Edição nº 3683 do dia 23 de dezembro de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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ANO XX
ODO OESTE
EDIÇÃO 3683 PATO BRANCO,SEXTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2005 R$1,50
PREFEITURA MUl\ICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO l'ARANÁ
LEI Nº 2.571, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005
Autoriza o Executivo Municipal a contratar servidOre~ para o Cargo Médico
Psiquiatra.
A Câmara Municipal de Pato Branco. Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei: ·
Art 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar servidores para o Cargo .de
Médico Psiquiatra. poT prazo determinado de O 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única
vez por igual período, que irá atender o Centro de Atendimento Psicossocia\- CAPS, conforme
descrição a seguir:
Quantidade Cargo/Função Carga Horàrla Salàrlo
Semanal
1
02 Médico Psi uiatra 20 R$ 2.500.00
Art. 2° O Regime Juridico dos servidores de que trata o artigo anterior será o da CLT
l
-
Consolidação das Leis Trabalhistas. . ·
.
\ Art. 3º A presente contr.atação deverá ser precedida de Teste Seletivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 21 de dezembro de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
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•
.
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: .... rp~~~~a/u-$~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 182/2005
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a contratar
servidores para o Cargo Médico Psiquiatra.
Art 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar servidores para o
Cargo de Médico Psiquiatra, por prazo determinado de 01 (um) ano, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período, que irá atender o Centro de Atendimento
Psicossocial -CAPS, conforme descrição a seguir:
Quantidade Car a Horária Semanal Salário
02 20 R$ 2.500,00
Art. 2°. O Regime Jurídico dos servidores de que trata o artigo anterior
será o da CL T - Consolidação das Leis Trabalhistas.
Art. 3°. A presente contratação deverá ser precedida de Teste Seletivo.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Câmara Afun.icip áe
Pato 'Branco
Fl.: __ ~(Qb ___ _
Visto:
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 182/2005
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei complementar em
epígrafe, obter autorização legislativa para contratar servidores para o cargo de
Médico Psiquiatra.
A contratação do profissional da Medicina terá prazo determinado de um
ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, sendo que o mesmo
atenderá o Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS conforme convênio
celebrado com o Estado do Paraná que estabelece a obrigatoriedade da contratação
de profissional desta área para atender o projeto - Centro de Atenção Psicossocial
Álcool e Droga.
Diante disso, pela legalidade e necessidade da matéria em epígrafe,
após análise, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 20 de dezembro de 2005.
Guilherme
~~~ Sebastião Silverio - PMDB
Sobrinho - PV Volmir
~~ Sabbi - PT
r&'~~~§íah$~ Estado do Paraná Câmara Municip
Pato 'Branco
Fl.: __ -lQ\.i...) ----
Visto:
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 182/2005
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para contratar 02 (dois) médicos Psiquiatra, mediante
teste seletivo, por prazo determinado de O 1 (um) ano, prorrogável pelo
mesmo período, com carga horária de 20 horas semanais e remunerações
especificadas no Projeto, que irão atender o Centro de Atendimento
Psicossocial - CAPS, cujas atividades serão regidas pela Consolidação das
Leis do Trabalho-CLT.
O Executivo Municipal em sua mensagem, sinteticamente, justifica o
encaminhamento da matéria.
A contratação por excepcional interesse público, possui vigência máxima de 2
anos, não podendo sofrer prorrogação segundo a legislação vigente, todavia,
os municípios de uma forma geral , programas na área de saúde instituído
pelo Governo Federal ou Estadual, que em tese constitui-se em programa
provisório, reiteradamente vêem renovando as aludidas contratações, por
entender inviável a realização de concurso público, uma vez que não há
qualquer garantia de execução permanente do programa que justifique a
efetivação de servidores no quadro próprio da Secretaria de Saúde de Pato
Branco.
Em razão disso, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, editou
Orientação Normativa nº 01, datada de 11 de agosto de 2005, contendo
anexo modelo de Projeto de Lei, no sentido de que para a implementação
de programas federais, estaduais e demais ações descentralizadas na área
de saúde, a Administração Pública, não optando pela utilização de cargos
efetivos ou empregos do próprio quadro de pessoal, deve implementar o
regime de empregos públicos regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, mediante edição de lei específica, vinculada a cada
programa separadamente, contendo o seu quantitativo, respectiva
remuneração e indicação da fonte dos recursos.
\
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A contratação será precedida de concurso público e terá prazo
indeterminado, não haverá isonomia salarial entre os servidores
pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Executivo e os empregados
públicos vinculados aos programas e ações descentralizadas.
Tal modelo, objeto da orientação expedida pelo TCE, s.m.j, vem
substituir com mais eficiência as frequentes contratações efetuadas
mediante teste seletivo, de profissionais da área da saúde para atender o
Programa Saúde da Família.
No presente caso, segundo a norma contida no artigo 2°, inciso X da Lei nº
1. 751, de 27 de agosto de 1.998, "a contratação poderá ser efetivada
mediante teste seletivo, teste seletivo simplificado ou por contrato
determinado, quando: destinar-se a implementar programas específicos
nas áreas de Educação, Saúde e Ação Social, a serem desenvolvidos
exclusivamente pelo Município, com recursos próprios, ou em conjuntos
com a União, o Estado, mediante aprovação e subvenção, no todo ou em
parte, pelo Governo Federal ou Estadual. (redação dada pela Lei nº 2.152,
de 29 de abril de 2002)
Diante do disposto na legislação supra mencionada (art. 3º), a
contratação por teste seletivo, subordinando-se-ão aos seguintes
preceitos:
- serão precedidas de teste seletivo, composto de: teste psicológico,
entrevista, teste intelectual e teste prático, para as respectivas
áreas;
- serão regidas pela CL T;
- terão o prazo máximo de dois anos;
- vedada a prorrogação de prazo ou renovação do contrato;
Diante da recente orientação normativa expedida pelo TCE, pertinente ao
caso concreto, recomendo a Comissão de Representação que verifique
junto a Secretaria Municipal de Saúde a viabilidade de sua efetiva
aplicação.
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~~~~§íab9J~ Estado do Paraná
Câmara
Anexo: Visto:
Legislação Municipal pertinente a contratação via teste seletivo;
Orientação Normativa nº 01, editada pelo TCE,
Modelo de Projeto de Lei.(TCE)
Feitas essas considerações, efetuadas as diligências de estilo e após cumpridas
as formalidades legais, estará a matéria em condições de seguir sua regimental
tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 16 de dezembro de 2005.
,~ CM.<. ~~-=-- ~
Renato Monteiro do Rosário
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Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 116/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Câmara Municipal áe
Pato 'lJranco
Fl.: ___ ()_:b ____ _
Visto:
Estamos encaminhando a esta Colenda Casa de Leis o incluso Projeto de Lei
que solicita autorização para contratar um Médico Psiquiatra, por prazo determinado de 01
(um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, que irá atender o Centro
de Atendimento Psicossocial - CAPS, conforme convênio celebrado com o Estado do Paraná
que estabelece a obrigatoriedade da contratação de profissional desta área para atender o
Projeto.
Segue anexa cópia do Projeto relativo ao Centro de Atenção Psicossocial
Álcool e Droga. /
Solicitamos a Vossas Excelências ~ue seja dado caráter de urgência à
tramitação do Projeto de Lei em apenso.
Em acolhendo o Projeto de Lei ora encaminhado estarão Vossas Excelências
prestando inestimável contribuição à administração pública;~-
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 .Pato Branco Paraná
r!J'iE{Eitu'ta dli(unici/2al dE rlJ ato !B'tanco
) ,
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Câmara
Visto:
PROJETO DE LEI Nº 182/2005
Autoriza o Executivo Municipal a contratar servidores para
o Cargo Médico Psiquiatra.
Art 1° Fica autorizado o executivo municipal, a contratar servidores para o
Cargo de Médico Psiquiatra, por prazo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado
uma única vez por igual período, que irá atender o Centro de Atendimento Psicossocial -
CAPS, conforme descrição a seguir:
Qtidade CHS Salário
02 20 R$ 2.500,00
Art. 2° O Regime Jurídico dos servidores de que trata o artigo anterior será o da
CL T Consolidação das Leis Trabalhistas.
Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 . Pato Branco Paraná