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materia nº 182/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 182 / 2005
Date 2005-12-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar servidores para o Cargo de Médico Psiquiatra.
native_id11772

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

tg7~~~!Pdu-$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 182/2005 Cdmara Municip 
Pato t;Branco 
Votado em sessões extraordinárias 
Regime de urgência FI.:--~------ o~ 
Visto: 
MENSAGEM Nº: 116/2005 
RECEBIDA EM: 15 de dezembro de 2005. 
Nº DO PROJETO: 182/2005 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a contratar servidores para o Cargo de Médico 
Psiquiatra. 
AUTOR: Executivo Municipal. 
LEITURA EM PLENÁRIO: 15 de dezembro de 2005 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO: Osmar Braun Sobrinho - PV. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de dezembro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir 
Sabbi- PT. 
Ausente a vereadora Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de dezembro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir 
Sabbi - PT. 
Ausente a vereadora Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 21 de dezembro de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 858/2005. 
Lei nº 2.571, de 21 de dezembro de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste -Edição nº 3683 do dia 23 de dezembro de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XX 
ODO OESTE 
EDIÇÃO 3683 PATO BRANCO,SEXTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2005 R$1,50 
PREFEITURA MUl\ICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO l'ARANÁ 
LEI Nº 2.571, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005 
Autoriza o Executivo Municipal a contratar servidOre~ para o Cargo Médico 
Psiquiatra. 
A Câmara Municipal de Pato Branco. Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: · 
Art 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar servidores para o Cargo .de 
Médico Psiquiatra. poT prazo determinado de O 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única 
vez por igual período, que irá atender o Centro de Atendimento Psicossocia\- CAPS, conforme 
descrição a seguir: 
Quantidade Cargo/Função Carga Horàrla Salàrlo 
Semanal 
1 
02 Médico Psi uiatra 20 R$ 2.500.00 
Art. 2° O Regime Juridico dos servidores de que trata o artigo anterior será o da CLT 
l
-
Consolidação das Leis Trabalhistas. . · 
. 
\ Art. 3º A presente contr.atação deverá ser precedida de Teste Seletivo. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 21 de dezembro de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
-·~" ... -------
• 
. 
' 
: .... rp~~~~a/u-$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 182/2005 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a contratar 
servidores para o Cargo Médico Psiquiatra. 
Art 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar servidores para o 
Cargo de Médico Psiquiatra, por prazo determinado de 01 (um) ano, podendo ser 
prorrogado uma única vez por igual período, que irá atender o Centro de Atendimento 
Psicossocial -CAPS, conforme descrição a seguir: 
Quantidade Car a Horária Semanal Salário 
02 20 R$ 2.500,00 
Art. 2°. O Regime Jurídico dos servidores de que trata o artigo anterior 
será o da CL T - Consolidação das Leis Trabalhistas. 
Art. 3°. A presente contratação deverá ser precedida de Teste Seletivo. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 PatoL Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Câmara Afun.icip áe 
Pato 'Branco 
Fl.: __ ~(Qb ___ _ 
Visto: 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 182/2005 
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei complementar em 
epígrafe, obter autorização legislativa para contratar servidores para o cargo de 
Médico Psiquiatra. 
A contratação do profissional da Medicina terá prazo determinado de um 
ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, sendo que o mesmo 
atenderá o Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS conforme convênio 
celebrado com o Estado do Paraná que estabelece a obrigatoriedade da contratação 
de profissional desta área para atender o projeto - Centro de Atenção Psicossocial 
Álcool e Droga. 
Diante disso, pela legalidade e necessidade da matéria em epígrafe, 
após análise, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 20 de dezembro de 2005. 
Guilherme 
~~~ Sebastião Silverio - PMDB 
Sobrinho - PV Volmir 
~~ Sabbi - PT 
r&'~~~§íah$~ Estado do Paraná Câmara Municip 
Pato 'Branco 
Fl.: __ -lQ\.i...) ----
Visto: 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 182/2005 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para contratar 02 (dois) médicos Psiquiatra, mediante 
teste seletivo, por prazo determinado de O 1 (um) ano, prorrogável pelo 
mesmo período, com carga horária de 20 horas semanais e remunerações 
especificadas no Projeto, que irão atender o Centro de Atendimento 
Psicossocial - CAPS, cujas atividades serão regidas pela Consolidação das 
Leis do Trabalho-CLT. 
O Executivo Municipal em sua mensagem, sinteticamente, justifica o 
encaminhamento da matéria. 
A contratação por excepcional interesse público, possui vigência máxima de 2 
anos, não podendo sofrer prorrogação segundo a legislação vigente, todavia, 
os municípios de uma forma geral , programas na área de saúde instituído 
pelo Governo Federal ou Estadual, que em tese constitui-se em programa 
provisório, reiteradamente vêem renovando as aludidas contratações, por 
entender inviável a realização de concurso público, uma vez que não há 
qualquer garantia de execução permanente do programa que justifique a 
efetivação de servidores no quadro próprio da Secretaria de Saúde de Pato 
Branco. 
Em razão disso, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, editou 
Orientação Normativa nº 01, datada de 11 de agosto de 2005, contendo 
anexo modelo de Projeto de Lei, no sentido de que para a implementação 
de programas federais, estaduais e demais ações descentralizadas na área 
de saúde, a Administração Pública, não optando pela utilização de cargos 
efetivos ou empregos do próprio quadro de pessoal, deve implementar o 
regime de empregos públicos regidos pela Consolidação das Leis do 
Trabalho - CLT, mediante edição de lei específica, vinculada a cada 
programa separadamente, contendo o seu quantitativo, respectiva 
remuneração e indicação da fonte dos recursos. 
\ 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
A contratação será precedida de concurso público e terá prazo 
indeterminado, não haverá isonomia salarial entre os servidores 
pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Executivo e os empregados 
públicos vinculados aos programas e ações descentralizadas. 
Tal modelo, objeto da orientação expedida pelo TCE, s.m.j, vem 
substituir com mais eficiência as frequentes contratações efetuadas 
mediante teste seletivo, de profissionais da área da saúde para atender o 
Programa Saúde da Família. 
No presente caso, segundo a norma contida no artigo 2°, inciso X da Lei nº 
1. 751, de 27 de agosto de 1.998, "a contratação poderá ser efetivada 
mediante teste seletivo, teste seletivo simplificado ou por contrato 
determinado, quando: destinar-se a implementar programas específicos 
nas áreas de Educação, Saúde e Ação Social, a serem desenvolvidos 
exclusivamente pelo Município, com recursos próprios, ou em conjuntos 
com a União, o Estado, mediante aprovação e subvenção, no todo ou em 
parte, pelo Governo Federal ou Estadual. (redação dada pela Lei nº 2.152, 
de 29 de abril de 2002) 
Diante do disposto na legislação supra mencionada (art. 3º), a 
contratação por teste seletivo, subordinando-se-ão aos seguintes 
preceitos: 
- serão precedidas de teste seletivo, composto de: teste psicológico, 
entrevista, teste intelectual e teste prático, para as respectivas 
áreas; 
- serão regidas pela CL T; 
- terão o prazo máximo de dois anos; 
- vedada a prorrogação de prazo ou renovação do contrato; 
Diante da recente orientação normativa expedida pelo TCE, pertinente ao 
caso concreto, recomendo a Comissão de Representação que verifique 
junto a Secretaria Municipal de Saúde a viabilidade de sua efetiva 
aplicação. 
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---------------··--··- -
~~~~§íab9J~ Estado do Paraná 
Câmara 
Anexo: Visto: 
Legislação Municipal pertinente a contratação via teste seletivo; 
Orientação Normativa nº 01, editada pelo TCE, 
Modelo de Projeto de Lei.(TCE) 
Feitas essas considerações, efetuadas as diligências de estilo e após cumpridas 
as formalidades legais, estará a matéria em condições de seguir sua regimental 
tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 16 de dezembro de 2005. 
,~ CM.<. ~~-=-- ~ 
Renato Monteiro do Rosário 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
YJrit: t:ituria dl/(unici aL ~~:;~~~~=~~ 404901 112 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 116/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Câmara Municipal áe 
Pato 'lJranco 
Fl.: ___ ()_:b ____ _ 
Visto: 
Estamos encaminhando a esta Colenda Casa de Leis o incluso Projeto de Lei 
que solicita autorização para contratar um Médico Psiquiatra, por prazo determinado de 01 
(um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, que irá atender o Centro 
de Atendimento Psicossocial - CAPS, conforme convênio celebrado com o Estado do Paraná 
que estabelece a obrigatoriedade da contratação de profissional desta área para atender o 
Projeto. 
Segue anexa cópia do Projeto relativo ao Centro de Atenção Psicossocial 
Álcool e Droga. / 
Solicitamos a Vossas Excelências ~ue seja dado caráter de urgência à 
tramitação do Projeto de Lei em apenso. 
Em acolhendo o Projeto de Lei ora encaminhado estarão Vossas Excelências 
prestando inestimável contribuição à administração pública;~-
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 .Pato Branco Paraná 
r!J'iE{Eitu'ta dli(unici/2al dE rlJ ato !B'tanco 
) , 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Câmara 
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 182/2005 
Autoriza o Executivo Municipal a contratar servidores para 
o Cargo Médico Psiquiatra. 
Art 1° Fica autorizado o executivo municipal, a contratar servidores para o 
Cargo de Médico Psiquiatra, por prazo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado 
uma única vez por igual período, que irá atender o Centro de Atendimento Psicossocial -
CAPS, conforme descrição a seguir: 
Qtidade CHS Salário 
02 20 R$ 2.500,00 
Art. 2° O Regime Jurídico dos servidores de que trata o artigo anterior será o da 
CL T Consolidação das Leis Trabalhistas. 
Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 . Pato Branco Paraná 

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