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materia nº 183/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 183 / 2005
Date 2005-12-15
EmentaCria cargo e amplia o número de vagas no Quadro de Pessoal da Administração Direta.
native_id11773

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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~~~~t:k-9'1~$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 183/2005 
Votado em sessões extraordinárias 
Regime de urgência 
Câmara Afunicip 
Pato '13ranco 
FI.: _______ ~1 _ 
MENSAGEM Nº: 122/2005 
Visto: 
RECEBIDA EM: 15 de dezembro de 2005. 
Nº DO PROJETO: 183/2005 
SÚMULA: Cria cargo e amplia o número de vagas no Quadro de Pessoal da 
Administração Direta. 
AUTOR: Executivo Municipal. 
LEITURA EM PLENÁRIO: 15 de dezembro de 2005 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO: Volmir Sabbi - PT. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de dezembro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir 
Sabbi-PT. 
Ausente a vereadora Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de dezembro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir 
Sabbi-PT. 
Ausente a vereadora Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 21 de dezembro de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 858/2005. 
Lei nº 2.572, de 21 de dezembro de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste -Edição nº 3683 do dia 23 de dezembro de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
ANO XX 
OESTE 
EDIÇÃ03683 PATO BRANCO,SEXTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2005 R$1,50 
e 
Visto: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.572, DE DEZEMBRO DE 2005 
Cria Cargo e amplia o núinero de vagas no Quadro de Pesscial da 
Administração Direta 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Eslado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal. sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O Anexo 1 - Quadro de Vagas - Cargo de Provimento Efetivo. constante dá Lei 
Municipal nº 1.36~, de 28 de julho de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte cargo: 
VAGAS CARGOS GRUPO VENCIMENTO CARGA CLASSE 
OCUPACIONAL HORÁRIA 
SEMANAL 
30 Agente de Operacional A$ 466.46 40 IV 
Trânsito 
Art. 2º O anexo V da Lei n• 1.368. de 28 de julho de 1995 (descrição de cargos do 
Grupo Ocupacional '?peracional). passa a vigorar acrescido da descrição do Cargo de Agente 
de Trânsito, nos termos do Anexo I, parte integrante desta Lei. 
Art. 3º Amplia o número de vagas constante do Anexo I, da lei n' 1.368, de 28 de julho 
de 1995, do cargo de Gari de Caminhão, passando a ficar acrescido de 20 (vinte) para 25 (vinte 
e cinco) vagas, do cargo de Motorista II, passando a ficar acrescido de 40 (quatenta) para 45 
(quarenta e cinco) vagas e do cargo de Auxiliar/Babá ficando acrescido de 60 (sessenta) para 
62 (sessenta e duas) vagas. 
· Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 2 J de dezembro de 2005. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
ANEXO! 
Título do Cargo: AGENTE DE TRÂNSITO 
· Descricão Sumária 
Operacionalizar as ações do Município na área de trânsito de veículos e pessoas 
nas vias públicas subordinadas á ação municipal, dentro da Legislação em vigor. 
Descricão Detalhada 
Fiscalizar a circulação de veículos e pedestres nas vias públicas municipais; 
fazer cumprir as nonnas constantes da legislação de trânsito, federal, 
estadual e municipal, autuando os infratores; 
desenvolver ações de educação para o trânsito dentro de prob>ramas 
desenvolvidos pelo Departamento de Trânsito do Município; 
orientar os munícipes quanto ao cumprimento de legislação de trânsito; 
desenvolver ações para conservação e implantação de equipamentos e 
sinalização de trânsito; 
desenvolver quaisquer outras atividades que, por sua natureza, se incluam 
no âmbito de sua profissão. 
Especificações 
Instrução: 2° Grau Completo 
Responsabilidade: Equipamentos e materiais 
rp~~~~$~ Estado do Paraná Câmara un.icip 
Pato 'Branco 
~o FI.:---~-----
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 183/2005 
Súmula: Cria Cargo e amplia o número de vagas no 
Quadro de Pessoal da Administração Direta. 
Art. 1°. O Anexo 1 - Quadro de Vagas - Cargo de Provimento Efetivo, 
constante da Lei Municipal nº 1.368, de 28 de julho de 1995, passa a vigorar acrescido do 
seguinte cargo: 
VAGAS CARGOS GRUPO VENCIMENTO CARGA CLASSE 
OCUPACIONAL HORÁRIA 
SEMANAL 
30 Agente de Operacional R$ 466,46 40 IV 
Trânsito 
Art. 2°. O anexo V da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995 (descrição de 
cargos do Grupo Ocupacional Operacional), passa a vigorar acrescido da descrição do 
Cargo de Agente de Trânsito, nos termos do Anexo 1, parte integrante desta Lei. 
Art. 3°. Amplia o número de vagas constante do Anexo 1, da lei nº 1.368, 
de 28 de julho de 1995, do cargo de Gari de Caminhão, passando a ficar acrescido de 20 
(vinte} para 25 (vinte e cinco} vagas, do cargo de Motorista li, passando a ficar acrescido 
de 40 (quarenta} para 45 (quarenta e cinco) vagas e do cargo de Auxiliar/Babá ficando 
acrescido de 60 (sessenta) para 62 (sessenta e duas} vagas. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
/ 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
'Í?dniu~avfkni#aldÍY§du-~~ Estado do Paraná 
Câmara 
ANEXOI 
Visto: 
Título do Cargo: AGENTE DE TRÂNSITO 
• Descrição Sumária 
Operacionalizar as ações do Município na área de trânsito de veículos e pessoas nas 
vias públicas subordinadas á ação municipal, dentro da Legislação em vigor. 
• Descrição Detalhada 
• Fiscalizar a circulação de veículos e pedestres nas vias públicas municipais; 
• fazer cumprir as normas constantes da legislação de trânsito, federal, estadual e 
municipal, autuando os infratores; 
• desenvolver ações de educação para o trânsito dentro de programas desenvolvidos 
pelo Departamento de Trânsito do Município; 
• orientar os munícipes quanto ao cumprimento de legislação de trânsito; 
• desenvolver ações para conservação e implantação de equipamentos e sinalização de 
trânsito; 
• desenvolver quaisquer outras atividades que, por sua natureza, se incluam no âmbito 
de sua profissão. 
Especificações 
Instrução: 2° Grau Completo 
Responsabilidade: Equipamentos e materiais 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46} 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paranã 
D:Wf'A 11..INICIPAL DE P1~TO Bfi#!CO 
• •O T íl~lYJd?dJ=a/~ 
Fl.:--~:"':'":-----
Vlsto: 
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrog tivas legais e 
regimentais, apresentam para apreciação do douto Plenário e solicitam apoio dos 
nobres pares para aprovação das seguintes emendas ao PROJETO DE LEI Nº -
183/2005. 
1- EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a redação do artigo 1° do Projeto de Lei nº 183/2005, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1°. O Anexo 1- Quadro de Vagas - Cargo de Provimento Efetivo, 
constante da Lei Municipal nº 1.368, de 28 de julho de 1995, passa a vigorar 
acrescido do seguinte cargo: 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 20 de dezembro de 2005. 
l~~~~ --------------- ~~===.~-=~ ~~~--------
Rua Ararigbôia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
~~~ck/P~~~ Estado do Paraná Cdmara unicip 
Pato 'Branco 
FI.: __ Ot _._..._ ___ _ 
Visto: 
COMISSÃO DE REPRESENTA AO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 183/2005 
Através do Projeto de Lei nº.183/2005, o Executivo Municipal 
pretende obter autorização legislativa para criar cargos e ampliar o número de 
vagas, constante do Anexos 1 - Quadro de Vagas - Cargo de Provimento Efetivo, 
da Lei Municipal nº 1.368, de 28 de julho de 1995, que dispõe sobre a organização 
do quadro de pessoal da administração direta. 
Conforme justificativa apresentada na Mensagem nº 122/2005, a 
proposição decorre da necessidade de adequar o ESTAR - Estacionamento 
Regulamentado e Rotativo na estrutura organizacional implantada por este 
Governo, e incluir na mesma 30 cargos de Agente de Trânsito. 
A ampliação do número de vagas do cargo de Gari de Caminhão, 
Motorista li e Auxiliar/Babá faz-se necessária para atender as necessidades do 
Município que a cada dia são maiores. 
Desta forma, somos de PARECER FAVORÁVEL à tramitação e 
aprovação da matéria. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco,19 de dezembro de 2005. 
~~~ GUILHERME SEBASTIÃO SILVERIO 
Membro 
OSMA~ BRAUN SOBRINHO 
~~. Membro 
V LMIR SABBI 
Relator 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
r&'~~~~ah9l~ Estado do Paraná 
FI.: ()IO 
Câmara wticipal de~ -1·· Patq_ '.Branco 
ASSESSORIA JURÍDICt\1-:Vl=sto~: ===1-=====.' 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 183/200 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para criar cargos e ampliar o número de vagas , 
constante do Anexos I - Quadro de Vagas - Cargo de Provimento Efetivo, da 
Lei Municipal nº 1.368, de 28 de julho de 1995, que dispõe sobre a 
organização do quadro de pessoal da administração direta. 
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a 
proposição decorre da necessidade de adequar o ESTAR - Estacionamento 
Regulamentado e Rotativo na estrutura organizacional implantada por este 
Governo, e incluir na mesma 30 cargos de Agente de Trânsito. 
Aduz ainda, que a ampliação do número de vagas do cargo de Gari de 
Caminhão, Motorista II e Babá faz-se necessária para atender as necessidades 
do Município que a cada dia são maiores. 
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no § 2º, inciso 1 do artigo 
3 2 e nos incisos VII e XXV do artigo 4 7 da Lei Orgânica do Município de 
Pato Branco, que assim estabelece: 
''Art. 32 - .................................. . 
§ 2º - São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal leis que 
disponham: 
1- criação, extinção ou transformação de cargos ou empregos 
públicos da administração direta, das autarquias e das fundações 
públicas;" 
"Art. 47 - Compete ao Prefeito: 
VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da 
Administração Municipal, na forma da lei; 
XXV - prover os cargos públicos, mediante concurso de 
provas ou de provas e títulos, extinguí-los e expedir os demais atos 
referentes à situação funcional dos servidores;" 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
~~~de-~~~~ Estado do Paraná C ma.ra uni.cip 
Pato 'Branco 
os FI.:---...~.-------
Visto: 
Diante da nova estrutura organizacional apresentada, a qual prevê aumento do 
número (criação e ampliação) de cargos de provimento efetivo de órgãos que 
compõem a Administração Municipal, necessário e imprescindível proceder a 
verificação quanto a eventual evolução de gastos com pessoal, observando-se 
para tanto os limites constitucionais e infra-constitucionais aplicáveis à 
espécie, cuja análise poderá ser efetuada com o auxílio do setor contábil deste 
legislativo municipal. 
Sobre o tema em questão, a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), em seu 
artigo 18 "caput", assim preceitua: 
"Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se 
como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da 
Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a 
mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de 
membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como 
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da 
aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, 
horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como 
encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de 
previdência." 
Para que seja possível a criação de cargos e ampliação números de vagas na 
administração pública, na forma e quantidade proposta, necessário verificar 
se há previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para tanto, 
recomendo a Comissão de Representação que proceda tal verificação, 
atentando-se ainda, quanto ao limite de despesa com pessoal, fixado em 
54%, conforme preceitua a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 
2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Verificando as legislações anteriores que alteram o Anexo I da Lei nº 
1.368/95, constatamos que a denominação correta do cargo a que se 
pretende ampliar vagas é de "Auxiliar/babá", razão pela qual recomendo 
quando da elaboração da redação final seja efetuada a devida correção. 
Paraná Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato rance 
~~~áe-gy~$~ Estado do Paraná Câmara Mwt:icipal cíe. 
Pm'Branco 
FI.: _______ _ 
Visto: ~ Y 
Sob o ponto de vista da técnica legislativa, recomendo seja idequado redação 
do artigo 1° do Projeto de Lei nº 183/2005, nos seguintes termos: 
"Art. 1 º O Anexos 1 - Quadro de Vagas - Cargo de 
Provimento Efetivo, constante da Lei Municipal nº 1.368, de 28 de julho 
de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte cargo:" 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, estará a 
proposição apta a seguir sua regular tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 16 de dezembro de 2005. 
,/--{) ~ ~ ~--,,_. ... : Q 
~~~~;:: 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
(JJ7,E EíÍ:U'ia ~UnÍCÍ al de ~Ji~:~ii.t4/11 a~~Ff.17:42404906 1/2 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 122/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Câmara Mwiicipaí áe. 
Pato 'lJranc.o 
FI.: ___ ~~ ,,._ ____ _ 
Visto: 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa de 
Leis o incluso Projeto de Lei que propõe seja alterado o Anexo 1 e em conseqüência o Anexo 
V da Lei 1.368 de 28 de julho de 1995 que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal 
da Administração Direta Municipal, e dá outras providências. 
A proposição decorre da necessidade de adequar o ESTAR -
Estacionamento Regulamentado e Rotativo na estrutura organizacional implantada por este 
governo, e incluir na mesma 30 cargos de Agente de Trânsito. 
O incluso Projeto de Lei propõe também a ampliação do número de 
vagas constante do Anexo 1, da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995, do cargo de Gari de 
Caminhão, que passa a ficar acrescido de 20 (vinte) para 25 (vinte e cinco) vagas; de 
Motorista li, que passa de 40 (quarenta) para 45 (quarenta e cinco) vagas e do cargo de 
Babá de 60 (sessenta) para 62 (sessenta e duas) vagas. 
Tal ampliação do número de vagas faz-se necessária para atender as 
necessidades do Município de Pato Branco que a cada dia são maiores. 
Em face da urgência na consecução da contratação dos profissionais, 
objeto de Projeto de Lei, rogamos a Vossas Excelência seja apreciado e deliberado o referido 
Projeto de Lei em regime de urgência. 
Assim sendo, esperamos contar com a compreensão e decisivo 
apoiamente dos nobres membros desse Legislativo Municipal aprovação do anexo Projeto de 
Lei. 
2005. 
Rua Caramuru, 271 
Pato Branco, em 12 de dezembro de 
~OVIGANÓ Prefeito Municipal 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 .Pato Branco Paraná 
VAGAS· 
30 
<JJ'<-E{ Eltu'"la cfl/{unící/2al de gJ ato !Brianco 
F 1 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO Cdmara 
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 183/2005 
Cria Cargo e amplia o número de vagas ~o no Quadro de 
Pessoal da Administração Direta. 
Art. 1°. Cria Cargos na Lei 1368, de 28 de julho de 1995. 
CARGOS GRUPO VENCIMENTO CARGA CLASSE 
OCUPACIONAL HORÁRIA 
SEMANAL 
Agente de Operacional R$ 466,46 40 IV 
Trânsito 
Art. 2° O anexo V da Lei nº 1368 de 28 de Julho de 1995 (descrição de cargos 
do Grupo Ocupacional Operacional), passa a vigorar acrescido da descrição do Cargo de 
Agente de Trânsito, nos termos do Anexo 1, parte integrante desta Lei. 
Art. 3° Amplia o número de vagas constante do Anexo 1, da lei nº 1.368, de 28 
de julho de 1995, do cargo de Gari de Caminhão, passando a ficar acrescido de 20 (vinte) para 
25 (vinte e cinco) vagas, do cargo de Motorista li, passando a ficar acrescido de 40 (quarenta) 
para 45 (quarenta e cinco) vagas e do cargo de. Babá fz·can· acrescido de 60 (sessenta) para 
62 (sessenta e duas) vagas. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na -ata sua publicação. 
~ // - -
~~··IGN efeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - .Pato Branco - Paraná 
@riE{Eituria dMuniczifia[ dE ~ato !Brianco 
I f 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Título do Cargo: AGENTE DE TRÂNSITO 
• Descrição Sumária 
ANEXO 1 
Visto: 
Operacionalizar as ações do Município na área de trânsito de veículos e pessoas nas vias 
públicas subordinadas á ação municipal, dentro da Legislação em vigor. 
• Descrição Detalhada 
• Fiscalizar a circulação de veículos e pedestres nas vias públicas municipais; 
• Fazer cumprir as normas constantes da legislação de trânsito, federal, estadual e municipal, 
autuando os infratores; 
• Desenvolver ações de educação para o trânsito dentro de programas desenvolvidos pelo 
Departamento de Trânsito do Município; 
• Orientar os munícipes quanto ao cumprimento de legislação de trânsito; 
• Desenvolver ações para conservação e implantação de equipamentos e sinalização de 
trânsito; 
• Quaisquer outras atividades que, por sua natureza, se incluam no âmbito de sua profissão. 
Especificações: 
Instrução: 2° Grau Completo 
Responsabilidade: Por equipamentos e 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
-------------·--·~---
.Pato Branco Paraná 

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