~~~~t:k-9'1~$~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 183/2005
Votado em sessões extraordinárias
Regime de urgência
Câmara Afunicip
Pato '13ranco
FI.: _______ ~1 _
MENSAGEM Nº: 122/2005
Visto:
RECEBIDA EM: 15 de dezembro de 2005.
Nº DO PROJETO: 183/2005
SÚMULA: Cria cargo e amplia o número de vagas no Quadro de Pessoal da
Administração Direta.
AUTOR: Executivo Municipal.
LEITURA EM PLENÁRIO: 15 de dezembro de 2005
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO: Volmir Sabbi - PT.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de dezembro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir
Sabbi-PT.
Ausente a vereadora Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de dezembro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir
Sabbi-PT.
Ausente a vereadora Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 21 de dezembro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 858/2005.
Lei nº 2.572, de 21 de dezembro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste -Edição nº 3683 do dia 23 de dezembro de 2005.
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Pato Branco Paraná
ANO XX
OESTE
EDIÇÃ03683 PATO BRANCO,SEXTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2005 R$1,50
e
Visto:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.572, DE DEZEMBRO DE 2005
Cria Cargo e amplia o núinero de vagas no Quadro de Pesscial da
Administração Direta
A Câmara Municipal de Pato Branco, Eslado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo 1 - Quadro de Vagas - Cargo de Provimento Efetivo. constante dá Lei
Municipal nº 1.36~, de 28 de julho de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte cargo:
VAGAS CARGOS GRUPO VENCIMENTO CARGA CLASSE
OCUPACIONAL HORÁRIA
SEMANAL
30 Agente de Operacional A$ 466.46 40 IV
Trânsito
Art. 2º O anexo V da Lei n• 1.368. de 28 de julho de 1995 (descrição de cargos do
Grupo Ocupacional '?peracional). passa a vigorar acrescido da descrição do Cargo de Agente
de Trânsito, nos termos do Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 3º Amplia o número de vagas constante do Anexo I, da lei n' 1.368, de 28 de julho
de 1995, do cargo de Gari de Caminhão, passando a ficar acrescido de 20 (vinte) para 25 (vinte
e cinco) vagas, do cargo de Motorista II, passando a ficar acrescido de 40 (quatenta) para 45
(quarenta e cinco) vagas e do cargo de Auxiliar/Babá ficando acrescido de 60 (sessenta) para
62 (sessenta e duas) vagas.
· Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 2 J de dezembro de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
ANEXO!
Título do Cargo: AGENTE DE TRÂNSITO
· Descricão Sumária
Operacionalizar as ações do Município na área de trânsito de veículos e pessoas
nas vias públicas subordinadas á ação municipal, dentro da Legislação em vigor.
Descricão Detalhada
Fiscalizar a circulação de veículos e pedestres nas vias públicas municipais;
fazer cumprir as nonnas constantes da legislação de trânsito, federal,
estadual e municipal, autuando os infratores;
desenvolver ações de educação para o trânsito dentro de prob>ramas
desenvolvidos pelo Departamento de Trânsito do Município;
orientar os munícipes quanto ao cumprimento de legislação de trânsito;
desenvolver ações para conservação e implantação de equipamentos e
sinalização de trânsito;
desenvolver quaisquer outras atividades que, por sua natureza, se incluam
no âmbito de sua profissão.
Especificações
Instrução: 2° Grau Completo
Responsabilidade: Equipamentos e materiais
rp~~~~$~ Estado do Paraná Câmara un.icip
Pato 'Branco
~o FI.:---~-----
Visto:
PROJETO DE LEI Nº 183/2005
Súmula: Cria Cargo e amplia o número de vagas no
Quadro de Pessoal da Administração Direta.
Art. 1°. O Anexo 1 - Quadro de Vagas - Cargo de Provimento Efetivo,
constante da Lei Municipal nº 1.368, de 28 de julho de 1995, passa a vigorar acrescido do
seguinte cargo:
VAGAS CARGOS GRUPO VENCIMENTO CARGA CLASSE
OCUPACIONAL HORÁRIA
SEMANAL
30 Agente de Operacional R$ 466,46 40 IV
Trânsito
Art. 2°. O anexo V da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995 (descrição de
cargos do Grupo Ocupacional Operacional), passa a vigorar acrescido da descrição do
Cargo de Agente de Trânsito, nos termos do Anexo 1, parte integrante desta Lei.
Art. 3°. Amplia o número de vagas constante do Anexo 1, da lei nº 1.368,
de 28 de julho de 1995, do cargo de Gari de Caminhão, passando a ficar acrescido de 20
(vinte} para 25 (vinte e cinco} vagas, do cargo de Motorista li, passando a ficar acrescido
de 40 (quarenta} para 45 (quarenta e cinco) vagas e do cargo de Auxiliar/Babá ficando
acrescido de 60 (sessenta) para 62 (sessenta e duas} vagas.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
/
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'Í?dniu~avfkni#aldÍY§du-~~ Estado do Paraná
Câmara
ANEXOI
Visto:
Título do Cargo: AGENTE DE TRÂNSITO
• Descrição Sumária
Operacionalizar as ações do Município na área de trânsito de veículos e pessoas nas
vias públicas subordinadas á ação municipal, dentro da Legislação em vigor.
• Descrição Detalhada
• Fiscalizar a circulação de veículos e pedestres nas vias públicas municipais;
• fazer cumprir as normas constantes da legislação de trânsito, federal, estadual e
municipal, autuando os infratores;
• desenvolver ações de educação para o trânsito dentro de programas desenvolvidos
pelo Departamento de Trânsito do Município;
• orientar os munícipes quanto ao cumprimento de legislação de trânsito;
• desenvolver ações para conservação e implantação de equipamentos e sinalização de
trânsito;
• desenvolver quaisquer outras atividades que, por sua natureza, se incluam no âmbito
de sua profissão.
Especificações
Instrução: 2° Grau Completo
Responsabilidade: Equipamentos e materiais
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Pato Branco Paranã
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Vlsto:
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrog tivas legais e
regimentais, apresentam para apreciação do douto Plenário e solicitam apoio dos
nobres pares para aprovação das seguintes emendas ao PROJETO DE LEI Nº -
183/2005.
1- EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica a redação do artigo 1° do Projeto de Lei nº 183/2005,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°. O Anexo 1- Quadro de Vagas - Cargo de Provimento Efetivo,
constante da Lei Municipal nº 1.368, de 28 de julho de 1995, passa a vigorar
acrescido do seguinte cargo:
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 20 de dezembro de 2005.
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Pato Branco Paraná
~~~ck/P~~~ Estado do Paraná Cdmara unicip
Pato 'Branco
FI.: __ Ot _._..._ ___ _
Visto:
COMISSÃO DE REPRESENTA AO
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 183/2005
Através do Projeto de Lei nº.183/2005, o Executivo Municipal
pretende obter autorização legislativa para criar cargos e ampliar o número de
vagas, constante do Anexos 1 - Quadro de Vagas - Cargo de Provimento Efetivo,
da Lei Municipal nº 1.368, de 28 de julho de 1995, que dispõe sobre a organização
do quadro de pessoal da administração direta.
Conforme justificativa apresentada na Mensagem nº 122/2005, a
proposição decorre da necessidade de adequar o ESTAR - Estacionamento
Regulamentado e Rotativo na estrutura organizacional implantada por este
Governo, e incluir na mesma 30 cargos de Agente de Trânsito.
A ampliação do número de vagas do cargo de Gari de Caminhão,
Motorista li e Auxiliar/Babá faz-se necessária para atender as necessidades do
Município que a cada dia são maiores.
Desta forma, somos de PARECER FAVORÁVEL à tramitação e
aprovação da matéria.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco,19 de dezembro de 2005.
~~~ GUILHERME SEBASTIÃO SILVERIO
Membro
OSMA~ BRAUN SOBRINHO
~~. Membro
V LMIR SABBI
Relator
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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r&'~~~~ah9l~ Estado do Paraná
FI.: ()IO
Câmara wticipal de~ -1·· Patq_ '.Branco
ASSESSORIA JURÍDICt\1-:Vl=sto~: ===1-=====.'
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 183/200
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para criar cargos e ampliar o número de vagas ,
constante do Anexos I - Quadro de Vagas - Cargo de Provimento Efetivo, da
Lei Municipal nº 1.368, de 28 de julho de 1995, que dispõe sobre a
organização do quadro de pessoal da administração direta.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a
proposição decorre da necessidade de adequar o ESTAR - Estacionamento
Regulamentado e Rotativo na estrutura organizacional implantada por este
Governo, e incluir na mesma 30 cargos de Agente de Trânsito.
Aduz ainda, que a ampliação do número de vagas do cargo de Gari de
Caminhão, Motorista II e Babá faz-se necessária para atender as necessidades
do Município que a cada dia são maiores.
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no § 2º, inciso 1 do artigo
3 2 e nos incisos VII e XXV do artigo 4 7 da Lei Orgânica do Município de
Pato Branco, que assim estabelece:
''Art. 32 - .................................. .
§ 2º - São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal leis que
disponham:
1- criação, extinção ou transformação de cargos ou empregos
públicos da administração direta, das autarquias e das fundações
públicas;"
"Art. 47 - Compete ao Prefeito:
VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da
Administração Municipal, na forma da lei;
XXV - prover os cargos públicos, mediante concurso de
provas ou de provas e títulos, extinguí-los e expedir os demais atos
referentes à situação funcional dos servidores;"
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Pato Branco Paraná
~~~de-~~~~ Estado do Paraná C ma.ra uni.cip
Pato 'Branco
os FI.:---...~.-------
Visto:
Diante da nova estrutura organizacional apresentada, a qual prevê aumento do
número (criação e ampliação) de cargos de provimento efetivo de órgãos que
compõem a Administração Municipal, necessário e imprescindível proceder a
verificação quanto a eventual evolução de gastos com pessoal, observando-se
para tanto os limites constitucionais e infra-constitucionais aplicáveis à
espécie, cuja análise poderá ser efetuada com o auxílio do setor contábil deste
legislativo municipal.
Sobre o tema em questão, a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), em seu
artigo 18 "caput", assim preceitua:
"Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se
como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da
Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a
mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de
membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da
aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações,
horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como
encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de
previdência."
Para que seja possível a criação de cargos e ampliação números de vagas na
administração pública, na forma e quantidade proposta, necessário verificar
se há previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para tanto,
recomendo a Comissão de Representação que proceda tal verificação,
atentando-se ainda, quanto ao limite de despesa com pessoal, fixado em
54%, conforme preceitua a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Verificando as legislações anteriores que alteram o Anexo I da Lei nº
1.368/95, constatamos que a denominação correta do cargo a que se
pretende ampliar vagas é de "Auxiliar/babá", razão pela qual recomendo
quando da elaboração da redação final seja efetuada a devida correção.
Paraná Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030
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Pato rance
~~~áe-gy~$~ Estado do Paraná Câmara Mwt:icipal cíe.
Pm'Branco
FI.: _______ _
Visto: ~ Y
Sob o ponto de vista da técnica legislativa, recomendo seja idequado redação
do artigo 1° do Projeto de Lei nº 183/2005, nos seguintes termos:
"Art. 1 º O Anexos 1 - Quadro de Vagas - Cargo de
Provimento Efetivo, constante da Lei Municipal nº 1.368, de 28 de julho
de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte cargo:"
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, estará a
proposição apta a seguir sua regular tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 16 de dezembro de 2005.
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Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 122/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Câmara Mwiicipaí áe.
Pato 'lJranc.o
FI.: ___ ~~ ,,._ ____ _
Visto:
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei que propõe seja alterado o Anexo 1 e em conseqüência o Anexo
V da Lei 1.368 de 28 de julho de 1995 que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal
da Administração Direta Municipal, e dá outras providências.
A proposição decorre da necessidade de adequar o ESTAR -
Estacionamento Regulamentado e Rotativo na estrutura organizacional implantada por este
governo, e incluir na mesma 30 cargos de Agente de Trânsito.
O incluso Projeto de Lei propõe também a ampliação do número de
vagas constante do Anexo 1, da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995, do cargo de Gari de
Caminhão, que passa a ficar acrescido de 20 (vinte) para 25 (vinte e cinco) vagas; de
Motorista li, que passa de 40 (quarenta) para 45 (quarenta e cinco) vagas e do cargo de
Babá de 60 (sessenta) para 62 (sessenta e duas) vagas.
Tal ampliação do número de vagas faz-se necessária para atender as
necessidades do Município de Pato Branco que a cada dia são maiores.
Em face da urgência na consecução da contratação dos profissionais,
objeto de Projeto de Lei, rogamos a Vossas Excelência seja apreciado e deliberado o referido
Projeto de Lei em regime de urgência.
Assim sendo, esperamos contar com a compreensão e decisivo
apoiamente dos nobres membros desse Legislativo Municipal aprovação do anexo Projeto de
Lei.
2005.
Rua Caramuru, 271
Pato Branco, em 12 de dezembro de
~OVIGANÓ Prefeito Municipal
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 .Pato Branco Paraná
VAGAS·
30
<JJ'<-E{ Eltu'"la cfl/{unící/2al de gJ ato !Brianco
F 1
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO Cdmara
Visto:
PROJETO DE LEI Nº 183/2005
Cria Cargo e amplia o número de vagas ~o no Quadro de
Pessoal da Administração Direta.
Art. 1°. Cria Cargos na Lei 1368, de 28 de julho de 1995.
CARGOS GRUPO VENCIMENTO CARGA CLASSE
OCUPACIONAL HORÁRIA
SEMANAL
Agente de Operacional R$ 466,46 40 IV
Trânsito
Art. 2° O anexo V da Lei nº 1368 de 28 de Julho de 1995 (descrição de cargos
do Grupo Ocupacional Operacional), passa a vigorar acrescido da descrição do Cargo de
Agente de Trânsito, nos termos do Anexo 1, parte integrante desta Lei.
Art. 3° Amplia o número de vagas constante do Anexo 1, da lei nº 1.368, de 28
de julho de 1995, do cargo de Gari de Caminhão, passando a ficar acrescido de 20 (vinte) para
25 (vinte e cinco) vagas, do cargo de Motorista li, passando a ficar acrescido de 40 (quarenta)
para 45 (quarenta e cinco) vagas e do cargo de. Babá fz·can· acrescido de 60 (sessenta) para
62 (sessenta e duas) vagas.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na -ata sua publicação.
~ // - -
~~··IGN efeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - .Pato Branco - Paraná
@riE{Eituria dMuniczifia[ dE ~ato !Brianco
I f
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Título do Cargo: AGENTE DE TRÂNSITO
• Descrição Sumária
ANEXO 1
Visto:
Operacionalizar as ações do Município na área de trânsito de veículos e pessoas nas vias
públicas subordinadas á ação municipal, dentro da Legislação em vigor.
• Descrição Detalhada
• Fiscalizar a circulação de veículos e pedestres nas vias públicas municipais;
• Fazer cumprir as normas constantes da legislação de trânsito, federal, estadual e municipal,
autuando os infratores;
• Desenvolver ações de educação para o trânsito dentro de programas desenvolvidos pelo
Departamento de Trânsito do Município;
• Orientar os munícipes quanto ao cumprimento de legislação de trânsito;
• Desenvolver ações para conservação e implantação de equipamentos e sinalização de
trânsito;
• Quaisquer outras atividades que, por sua natureza, se incluam no âmbito de sua profissão.
Especificações:
Instrução: 2° Grau Completo
Responsabilidade: Por equipamentos e
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060
-------------·--·~---
.Pato Branco Paraná