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PROJETO DE LEI Nº 184/2005
Votado em sessões extraordinárias
Regime de urgência
Câmara Municip
Pato '.Branco
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MENSAGEM Nº: 123/2005 Visto:
RECEBIDA EM: 15 de dezembro de 2005.
Nº DO PROJETO: 184/2005
SÚMULA: Altera o Anexo 1, da LDO para o exercício de 2005, Lei nº 2351, de 18 de junho
de 2004.
AUTOR: Executivo Municipal.
LEITURA EM PLENÁRIO: 15 de dezembro de 2005
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO: Guilherme Sebastião Silverio- PMDB.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de dezembro de 2005.
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani -
PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Ausente a vereadora Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de dezembro de 2005.
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani -
PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Ausente a vereadora Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 21 de dezembro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 858/2005.
Lei nº 2.573, de 21 de dezembro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste -Edição nº 3683 do dia 23 de dezembro de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
ANO XX EDIÇÃO 3683 PATO BRANCO,SEXTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ
LEI N' 2.573, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005
Altera o Anexo 1, da LDO para o exercício de 2005, Lei n' 2.351, de 18 de
junho de 2004.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. lº O Anexo l - Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas da
Administração Municipal -da Lei Municipal nº 2351. de 18 de junho de 2004, que dispõe
sobre a Lei de Diretrizes Orçamentârias para o exercício de 2005, passa a vigorar acrescido
da seguinte meta:
04. ADMINISTRAÇÃO
Principais metas:
Art. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 21 de dezembro de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
R$1,50
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PROJETO DE LEI Nº 184/2005
Súmula: Altera o Anexo 1, da LDO para o exercício de
2005, Lei nº 2.351, de 18 de junho de 2004.
Art. 1°. O Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e
Metas da Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.351, de 18 de junho de 2004,
que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005, passa a
vigorar acrescido da seguinte meta:
04. ADMINISTRAÇÃO
p· rmc1pa1s metas:
Especificação Unidade 2005
Medida
Formação de Recursos Humanos
Criação de Can:ios no auadro da administração direta caro o 5
Realização de Concurso Público concurso 1
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
/
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ~fu·~~-E-N_T_O_
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 184/2005
Através do Projeto de Lei nº.184/2005, que altera o anexo I da
L.D.O para o exercício de 2005, da Lei nº 2.351,de 18 de junho de 2004.
Reunida a Comissão analisou o projeto que acresce a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2005 as metas na Administração
de:
•!• realização de 1 concurso público e
•!• criação de 5 cargos no quadro da administração direta.
A matéria encontra-se legalmente amparada pela Lei Federal n°.
4.320/64, pela Lei Complementar nº. 101/2000 e dentro do que disciplina as
normas que regem as alterações orçamentárias.
Nesse sentido somos de PARECER FAVORÁVEL à tramitação normal da
matéria.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 19 de dezembro de 2005.
R BRAUN SOBRINHO
Membro
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
BERTANI
j Membro
íl\Ú~~~ ~~ABBI Membro
Pato Branco Paraná
Visto:
,
ASSESSORIA CONTABIL
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 184/2005
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis,
para aprovar o Projeto de Lei n°. 184/2005, que altera o anexo I da L.D.O
para o exercício de 2005, da Lei nº 2.351,de 18 de junho de 2004.
A modificação sugerida pelo Executivo, vem adequar a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, assim como as modificações sugeridas buscam alterar o Plano
Plurianual através do Projeto de Lei nº. 185/2005, que se encontra em tramite
nesta Casa de Leis, acrescendo dessa forma para execução de projeto no
exercício de 2005 de:
~ 04 - ADMINISTRAÇÃO - realização de concurso público e criação de
5 cargos no quadro da administração direta.
A matéria em apreço encontra-se de conformidade com o que preceitua
a Lei Federal n º 4320/64 e Art. 165 da Constituição Federal, estado à matéria
apta a seguir seus tramites normais.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 16 de dezembro de 2005.
Rua Ararigbóia, 491
ma Zanoelo
SORIA CONTÁBIL
-PR N°. 027.823/0-3
Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 123/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
,, Visto: __ ·:""~
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei que propõe seja alterada a Lei nº 2.351 de 18 de junho de 2004
que dispõe sobre o do Plano Plurianual - PPA para o período de 2002 a 2005, bem como a
Lei nº 2.351 de 18 de junho de 2004, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO
para o exercício de 2005, incluindo nelas, na Meta Formação de Recursos Humanos , a
criação de 05 (cinco) cargos no quadro da administração direta - Realização de 1 (um)
Concurso Público.
Considerando a urgência que a providência requer, e contando com a
compreensão dos ilustres componentes dessa Casa de Leis, solicitamos que a matéria seja
apreciada em regime de urgência. ./
2005.
Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 .Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO Cdmara
1
, Visto:
PROJETO DE LEI Nº 184/2005
Altera o Anexo 1, da LDO para o exercício de 2005, Lei nº 2.351, de 18
de junho de 2004.
Art. 1° O Anexo 1 - Ações Prioritárias, funções de Governo, objetivos e metas
da Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.351 de 18 de junho de 2004, que dispõe
sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005, passa a vigorar acrescido
da seguinte meta:
04. ADMINISTRAÇÃO
p. . . t rinc1pa1s me as:
Especificação Unidade 2005
Medida
Formação de Recursos Humanos
Criação de Caroos no quadro da administração direta Caro o 5
Realização de Concurso Público Concurso 1
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data d sua publicação.
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 _Pato Branco Paraná