tf?~~§'~$um«J' Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 186/2005
Votado em sessões extraordinárias
Regime de urgência
MENSAGEM Nº: 124/2005
RECEBIDA EM: 15 de dezembro de 2005.
Nº DO PROJETO: 186/2005
SÚMULA: Altera os Anexos Ili e IV da Lei nº 1369, de 28 de julho de 1995, que institui o
Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais da
Administração Direta.
AUTOR: Executivo Municipal.
LEITURA EM PLENÁRIO: 15 de dezembro de 2005
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO: Nelson Bertani-PDT.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de dezembro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir
Sabbi- PT.
Ausente a vereadora Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de dezembro de 2005.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir
Sabbi-PT.
Ausente a vereadora Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 21 de dezembro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 858/2005.
Lei nº 2.575, de 21 de dezembro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste -Edição nº 3683 do dia 23 de dezembro de 2005.
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ANO XX
ODO
EDIÇÃO 3683 PATO BRANCO;SEXTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI N" 2.575, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005
Altera os Anexos Ili e IV da Lei nº 1.369, de 28 de julho de
1995, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos
Servidores Públicos Municipais da Admii1istração Direta.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Iº A Classe Salarial IV, do Anexo Ili da Lei nº 1.369, de 28 de julho de
1995, passa a vigorar acrescido do Cargo de Agente de Trânsito.
~~~--~~~~
CARPINTEIRO PISOIS~~~ 485A 2 B C ·-o-T E 1 F G H
BORRACHEIRO ADM ~ 1 50378 522,_~~559:75JE_ey41 -597.QZl615,7
Cl..ASSE PEDREIRO
IV PINTOR
AGENTEDE MOTORISTAI· 486.46 1 J K l M N ---- Jõf-~T~ ,.Q
TRÂNSITO 634,39 653,04 671, 70Aª°'36 700:üii 727,sS[746,34. _
Art. 2" O item Carreiras Isoladas, do anexo IV da Lei nº 1 .369. de 28 de julho
de 1995, passa a vigorar da seguinte fonna:
CARREIRAS ISOLADAS
- Assistente Social
- Desenhista Técnico
- Engenheiro Civil
- Procurador
- Médico Veterinário
- Agente Social
- Fiscal de Edificações
- Fiscal de Limpeza Urbana
- Fiscal de Tributos
- Telefonista
- Borracheiro
- Instrutor de Aprendizagem Industrial
. Marceneiro
- Marteleteiro
- Marroeiro
- Mecânico de Manutenção
- Merendeira
- Soldador
- Chapeador
- Pintor
- Arquiteto
- Psicólogo
- Fonoaudiólogo
- Nutricionista
- Agente de Trânsito
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na.data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 21 de dezembro de 2005.
ROBERTO VICANÓ
Prefeito Municipal
R$1,50
~~~~~$~ Estado do Paraná
Cdmara
PROJETO DE LEI Nº 186/2005 FI.: _ __,.,..,... ___ _
Visto:
Súmula: Altera os Anexos Ili e IV da Lei nº 1.369, e 28 de
julho de 1995, que institui o Plano de Carreira, Cargos
e Salários dos Servidores Públicos Municipais da
Administração Direta.
Art. 1°. A Classe Salarial IV, do Anexo Ili da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995,
passa a vigorar acrescido do Cargo de Agente de Trânsito.
CARPINTEIRO PISO DE A B c D E F G
BORRACHEIRO ADMISSÃO 485,12 503,78 522,44 541,09 559,75 578,41 597,07
CLASSE PEDREIRO
IV PINTOR
MOTORISTA! 466,46 1 J K L M N o
AGENTE DE
TRÂNSITO 634,39 653,04 671,70 690,36 709,02 727,68 746,34
Art. 2°. O item Carreiras Isoladas, do anexo IV da Lei nº 1.369, de 28 de julho de
1995, passa a vigorar da seguinte forma:
CARREIRAS ISOLADAS
- Assistente Social
Desenhista Técnico
Engenheiro Civil
Procurador
Médico Veterinário
- Agente Social
Fiscal de Edificações
Fiscal de Limpeza Urbana
Fiscal de Tributos
- Telefonista
Borracheiro
Instrutor de Aprendizagem Industrial
Marceneiro
Marteleteiro
Marroeiro
Mecânico de Manutenção
Merendeira
Soldador
- Chapeador
Pintor
- Arquiteto
Psicólogo
Fonoaudiólogo
Nutricionista
- Agente de Trânsito
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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85505-030 P~nco Paraná
H
615,73
Cdmara
Visto:
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 186/2005
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei em
epígrafe, obter autorização legislativa para alterar o Anexo III e IV da
lei nº 1369, de 28 de julho de 1995, que institui o Plano de Carreira,
Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais da Administração
Direta.
Com a alteração será incluído o cargo de Agente de Trânsito,
na Classe IV, do Plano de Carreira, Cargos e Salários, corn o piso de
admissão de R$ 466,46 (quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e
seis centavos).
A matéria encontra respaldo legal e está em condições de
seguir sua regimental tramitação, sendo que há também previsão na
LDO e no orçamento para a criação do aludido cargo.
Conforme informação, nesta data, do Chefe do Departamento
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pato Branco, o mesmo informou
que as despesas decorrentes do referido cargo não atingem o limite de
54% de gastos com pessoal, conforme preceitua a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Diante disso, estando a matéria apta a sua tramitação, após ,
análise emitimos PARECER FA VORA VEL a sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 19 de dezembro de 2005.
G~bverio-PMDB
,.
NeJlo Bertani ·PDT
olmir
~J- Sabbi ·PT
tjf1~~~§'~$~ Estado do Paraná ~ Câmara 'JY{unicipaíiíe l Pfito 'Branco
~ FI.: \)~
l V\sto: ..-1 '
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 186/2005
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para alterar o Anexo III e IV da Lei nº 1.369, de 28 de
julho de 1995, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos
Servidores Públicos Municipais da Administração Direta.
A proposição visa proceder a inserção do cargo de Agente de Trânsito na
Classe Salarial IV - Grupo Ocupacional Operacional, bem como no anexo IV
- Carreiras Isoladas, em decorrência da proposta da criação do referido cargo
necessário a implantação do ESTAR, cuja matéria encontra-se em trâmite
neste Legislativo Municipal.
Em havendo previsão na LDO e no orçamento para a criação do aludido
cargo, bem como verificado que as despesas dele decorrentes não atingem o
limite de 54% de gastos com pessoal, conforme preceitua a LRF, estará a
matéria em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 16 de dezembro de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
Clas
1
li
111
IV
V
VI
l·{ /
Cargo
Gari
Coveiro
Zelador (a)
Faxineiro( a)
Auxiliar de
cozinha
Merendeiro
(a)
Vigia
Auxiliar de
Serviços
Gerais
Gari
Caminhão
Frentista
Jardineiro
Cozinheiro( a)
Operador
Britador
Marteleteiro
Marroeiro
Carpinteiro
Borracheiro
Pedreiro
Pintor
Motorista 1
Chapeador
Soldador
Mestre de
Obras
Eletricista
Motorista 11
Operador
Máq.Rodov. 1
Operador
Máq. Rodov.
li
Marceneiro
lnst. Aprend.
Industrial
Mecânico
Manut. Geral
ANEXO Ili
Fl.: __ ::-,,r------
Vlsto:
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
PISO NÍVEL SALARIAL
P.A. A B c D E F G
174,25 180,95 187,65 194,36 201,06 207,76 214,46
167,55 1 J K L M N o
227,87 234,56 241,27 247,97 254,67 261,37 268,08
P.A. A B c D E F G
199,98 207,99 215,97 223,98 231,97 239,98 247,97 255,98
1 J K L M N o
271,98 279,98 287,97 295,97 303,96 312,00 319,97
P.A. A B c D E F G
272,95 283,45 293,95 304,45 314,95 325,45 335,94
262,46 1 J K L M N o
356,95 367,44 377,94 388,43 398,94 409,43 419,94
A B c D E F G
P.A. 370,79 385,54 399,32 413,58 427,85 442, 10 456,36
356,54 1 J K L M N o
707,49 728,29 749, 10 769,91 790,71 811,53 832,34
A B c D E F G
P.A. 405,17 420,76 436,35 451,92 467,51 483,10 498,52
389,52 1 J K L M N o
529,85 545,44 561,01 576,60 592,18 607,77 623,35
A B c D E F G
P.A. 478,83 496,56 514,29 532,04 549,77 567,50 585,23
461,10 1 J K L M N o
620,71 638,44 656, 17 673,92 691,65 709,38 721,23
ANEXO 1
H
221, 17
H
263,97
H
346,45
H
470,63
H
514,26
H
602,98
(/J 'ZE t:,ítu "'ª d1I{ unící
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 124/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Câmar~·:Municipaí áe
Pato '13ranco
Fl.: __ _J;/.,~----- ~JJ
~ { Visto:
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei que propõe seja alterado o Anexo Ili e IV da Lei nº 1.369, de 28 de julho
de 1995, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais
da Administração Direta.
A proposição decorre da necessidade de proceder a inserção do cargo de
Agente de Trânsito na Classe Salarial nº 4, do Grupo Ocupacional Operacional da referida lei,
tendo em vista a implantação do ESTAR - Estacionamento Regulamentado e Rotativo
Assim sendo, esperamos contar com a compreensão e decisivo apoiamente dos
nobres membros desse Legislativo Municipal aprovação do anexo Projeto de Lei. ·
Em face da urgência na consecução da contratação dos profissionais, objeto de
Projeto de Lei, rogamos a Vossas Excelência seja apreciado e deliberado o referido Projeto de
Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato B anco, 12 de dezembro de 2005.
4cvf2?nv
P~~~unicipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 .Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 186/2005
Câmara unicipaí dé
Pato 'Branco
FI.: __ ...::..:....------- o~
Visto:
Altera o Anexo Ili e IV da Lei nº 1369 de 28 de Julho de 1995, que Institui o
Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais da
Administração direta.
Art. 1º A Classe Salarial IV do Anexo Ili da Lei nº 1369 de 28 de Julho de 1995, passa a vigorar
acrescido do Cargo de Agente de Trânsito.
CARPINTEIRO PISO DE A B c D E F G H
BORRACHEIRO ADMISSÃO 485,12 503,78 52244 541,09 559,75 578,41 59707 615,73
CLASSE PEDREIRO IV
PINTOR 466,46 1 J K L M N o
MOTORISTA 1
AGENTE DE
TRÂNSITO 634,39 653 04 671,70 690,36 709,02 72768 746,34
Art. 2º O anexo IV DA Lei nº 1369 de 28 de julho de 1995, o item Carreiras Isoladas passa a vigorar da
seguinte forma:
CARREIRAS ISOLADAS
Assistente Social
Desenhista Técnico
Engenheiro Civil
Procurador
Médico Veterinário
Agente Social
Fiscal de Edificações
Fiscal de Limpeza Urbana
Fiscal de Tributos
Telefonista
Borracheiro
Instrutor de Aprendizagem Industrial
Marceneiro
Marteleteiro
Marroeiro
Mecânico de Manutenção
Merendeira
Soldador
Chapeador
Pintor
Arquiteto
Psicólogo
Fonoaudiólogo
Nutricionista
Agente de Trânsito
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua pu~ie~
R~OVIGANó refeito Municipal
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