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materia nº 186/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 186 / 2005
Date 2005-12-15
EmentaAltera os Anexos III e IV da Lei nº 1369, de 28 de julho de 1995, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta.
native_id11776

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

tf?~~§'~$um«J' Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 186/2005 
Votado em sessões extraordinárias 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº: 124/2005 
RECEBIDA EM: 15 de dezembro de 2005. 
Nº DO PROJETO: 186/2005 
SÚMULA: Altera os Anexos Ili e IV da Lei nº 1369, de 28 de julho de 1995, que institui o 
Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais da 
Administração Direta. 
AUTOR: Executivo Municipal. 
LEITURA EM PLENÁRIO: 15 de dezembro de 2005 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO: Nelson Bertani-PDT. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de dezembro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir 
Sabbi- PT. 
Ausente a vereadora Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de dezembro de 2005. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir 
Sabbi-PT. 
Ausente a vereadora Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 21 de dezembro de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 858/2005. 
Lei nº 2.575, de 21 de dezembro de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste -Edição nº 3683 do dia 23 de dezembro de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XX 
ODO 
EDIÇÃO 3683 PATO BRANCO;SEXTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2005 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI N" 2.575, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005 
Altera os Anexos Ili e IV da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 
1995, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos 
Servidores Públicos Municipais da Admii1istração Direta. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. Iº A Classe Salarial IV, do Anexo Ili da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 
1995, passa a vigorar acrescido do Cargo de Agente de Trânsito. 
~~~--~~~~ 
CARPINTEIRO PISOIS~~~ 485A 2 B C ·-o-T E 1 F G H 
BORRACHEIRO ADM ~ 1 50378 522,_~~559:75JE_ey41 -597.QZl615,7 
Cl..ASSE PEDREIRO 
IV PINTOR 
AGENTEDE MOTORISTAI· 486.46 1 J K l M N ---- Jõf-~T~ ,.Q 
TRÂNSITO 634,39 653,04 671, 70Aª°'36 700:üii 727,sS[746,34. _ 
Art. 2" O item Carreiras Isoladas, do anexo IV da Lei nº 1 .369. de 28 de julho 
de 1995, passa a vigorar da seguinte fonna: 
CARREIRAS ISOLADAS 
- Assistente Social 
- Desenhista Técnico 
- Engenheiro Civil 
- Procurador 
- Médico Veterinário 
- Agente Social 
- Fiscal de Edificações 
- Fiscal de Limpeza Urbana 
- Fiscal de Tributos 
- Telefonista 
- Borracheiro 
- Instrutor de Aprendizagem Industrial 
. Marceneiro 
- Marteleteiro 
- Marroeiro 
- Mecânico de Manutenção 
- Merendeira 
- Soldador 
- Chapeador 
- Pintor 
- Arquiteto 
- Psicólogo 
- Fonoaudiólogo 
- Nutricionista 
- Agente de Trânsito 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na.data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 21 de dezembro de 2005. 
ROBERTO VICANÓ 
Prefeito Municipal 
R$1,50 
~~~~~$~ Estado do Paraná 
Cdmara 
PROJETO DE LEI Nº 186/2005 FI.: _ __,.,..,... ___ _ 
Visto: 
Súmula: Altera os Anexos Ili e IV da Lei nº 1.369, e 28 de 
julho de 1995, que institui o Plano de Carreira, Cargos 
e Salários dos Servidores Públicos Municipais da 
Administração Direta. 
Art. 1°. A Classe Salarial IV, do Anexo Ili da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995, 
passa a vigorar acrescido do Cargo de Agente de Trânsito. 
CARPINTEIRO PISO DE A B c D E F G 
BORRACHEIRO ADMISSÃO 485,12 503,78 522,44 541,09 559,75 578,41 597,07 
CLASSE PEDREIRO 
IV PINTOR 
MOTORISTA! 466,46 1 J K L M N o 
AGENTE DE 
TRÂNSITO 634,39 653,04 671,70 690,36 709,02 727,68 746,34 
Art. 2°. O item Carreiras Isoladas, do anexo IV da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 
1995, passa a vigorar da seguinte forma: 
CARREIRAS ISOLADAS 
- Assistente Social 
Desenhista Técnico 
Engenheiro Civil 
Procurador 
Médico Veterinário 
- Agente Social 
Fiscal de Edificações 
Fiscal de Limpeza Urbana 
Fiscal de Tributos 
- Telefonista 
Borracheiro 
Instrutor de Aprendizagem Industrial 
Marceneiro 
Marteleteiro 
Marroeiro 
Mecânico de Manutenção 
Merendeira 
Soldador 
- Chapeador 
Pintor 
- Arquiteto 
Psicólogo 
Fonoaudiólogo 
Nutricionista 
- Agente de Trânsito 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
85505-030 P~nco Paraná 
H 
615,73 
Cdmara 
Visto: 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 186/2005 
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei em 
epígrafe, obter autorização legislativa para alterar o Anexo III e IV da 
lei nº 1369, de 28 de julho de 1995, que institui o Plano de Carreira, 
Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais da Administração 
Direta. 
Com a alteração será incluído o cargo de Agente de Trânsito, 
na Classe IV, do Plano de Carreira, Cargos e Salários, corn o piso de 
admissão de R$ 466,46 (quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e 
seis centavos). 
A matéria encontra respaldo legal e está em condições de 
seguir sua regimental tramitação, sendo que há também previsão na 
LDO e no orçamento para a criação do aludido cargo. 
Conforme informação, nesta data, do Chefe do Departamento 
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pato Branco, o mesmo informou 
que as despesas decorrentes do referido cargo não atingem o limite de 
54% de gastos com pessoal, conforme preceitua a Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Diante disso, estando a matéria apta a sua tramitação, após , 
análise emitimos PARECER FA VORA VEL a sua aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 19 de dezembro de 2005. 
G~bverio-PMDB 
,. 
NeJlo Bertani ·PDT 
olmir 
~J- Sabbi ·PT 
tjf1~~~§'~$~ Estado do Paraná ~ Câmara 'JY{unicipaíiíe l Pfito 'Branco 
~ FI.: \)~ 
l V\sto: ..-1 ' 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 186/2005 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para alterar o Anexo III e IV da Lei nº 1.369, de 28 de 
julho de 1995, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos 
Servidores Públicos Municipais da Administração Direta. 
A proposição visa proceder a inserção do cargo de Agente de Trânsito na 
Classe Salarial IV - Grupo Ocupacional Operacional, bem como no anexo IV 
- Carreiras Isoladas, em decorrência da proposta da criação do referido cargo 
necessário a implantação do ESTAR, cuja matéria encontra-se em trâmite 
neste Legislativo Municipal. 
Em havendo previsão na LDO e no orçamento para a criação do aludido 
cargo, bem como verificado que as despesas dele decorrentes não atingem o 
limite de 54% de gastos com pessoal, conforme preceitua a LRF, estará a 
matéria em condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 16 de dezembro de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Clas 
1 
li 
111 
IV 
V 
VI 
l·{ / 
Cargo 
Gari 
Coveiro 
Zelador (a) 
Faxineiro( a) 
Auxiliar de 
cozinha 
Merendeiro 
(a) 
Vigia 
Auxiliar de 
Serviços 
Gerais 
Gari 
Caminhão 
Frentista 
Jardineiro 
Cozinheiro( a) 
Operador 
Britador 
Marteleteiro 
Marroeiro 
Carpinteiro 
Borracheiro 
Pedreiro 
Pintor 
Motorista 1 
Chapeador 
Soldador 
Mestre de 
Obras 
Eletricista 
Motorista 11 
Operador 
Máq.Rodov. 1 
Operador 
Máq. Rodov. 
li 
Marceneiro 
lnst. Aprend. 
Industrial 
Mecânico 
Manut. Geral 
ANEXO Ili 
Fl.: __ ::-,,r------
Vlsto: 
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL 
PISO NÍVEL SALARIAL 
P.A. A B c D E F G 
174,25 180,95 187,65 194,36 201,06 207,76 214,46 
167,55 1 J K L M N o 
227,87 234,56 241,27 247,97 254,67 261,37 268,08 
P.A. A B c D E F G 
199,98 207,99 215,97 223,98 231,97 239,98 247,97 255,98 
1 J K L M N o 
271,98 279,98 287,97 295,97 303,96 312,00 319,97 
P.A. A B c D E F G 
272,95 283,45 293,95 304,45 314,95 325,45 335,94 
262,46 1 J K L M N o 
356,95 367,44 377,94 388,43 398,94 409,43 419,94 
A B c D E F G 
P.A. 370,79 385,54 399,32 413,58 427,85 442, 10 456,36 
356,54 1 J K L M N o 
707,49 728,29 749, 10 769,91 790,71 811,53 832,34 
A B c D E F G 
P.A. 405,17 420,76 436,35 451,92 467,51 483,10 498,52 
389,52 1 J K L M N o 
529,85 545,44 561,01 576,60 592,18 607,77 623,35 
A B c D E F G 
P.A. 478,83 496,56 514,29 532,04 549,77 567,50 585,23 
461,10 1 J K L M N o 
620,71 638,44 656, 17 673,92 691,65 709,38 721,23 
ANEXO 1 
H 
221, 17 
H 
263,97 
H 
346,45 
H 
470,63 
H 
514,26 
H 
602,98 
(/J 'ZE t:,ítu "'ª d1I{ unící 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 124/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Câmar~·:Municipaí áe 
Pato '13ranco 
Fl.: __ _J;/.,~----- ~JJ 
~ { Visto: 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa de Leis, o 
incluso Projeto de Lei que propõe seja alterado o Anexo Ili e IV da Lei nº 1.369, de 28 de julho 
de 1995, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais 
da Administração Direta. 
A proposição decorre da necessidade de proceder a inserção do cargo de 
Agente de Trânsito na Classe Salarial nº 4, do Grupo Ocupacional Operacional da referida lei, 
tendo em vista a implantação do ESTAR - Estacionamento Regulamentado e Rotativo 
Assim sendo, esperamos contar com a compreensão e decisivo apoiamente dos 
nobres membros desse Legislativo Municipal aprovação do anexo Projeto de Lei. · 
Em face da urgência na consecução da contratação dos profissionais, objeto de 
Projeto de Lei, rogamos a Vossas Excelência seja apreciado e deliberado o referido Projeto de 
Lei em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato B anco, 12 de dezembro de 2005. 
4cvf2?nv 
P~~~unicipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 .Pato Branco Paraná 
<JJriE{Eituria clli(unícíf.lal dt: Pato 23ianco 
r ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 186/2005 
Câmara unicipaí dé 
Pato 'Branco 
FI.: __ ...::..:....------- o~ 
Visto: 
Altera o Anexo Ili e IV da Lei nº 1369 de 28 de Julho de 1995, que Institui o 
Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais da 
Administração direta. 
Art. 1º A Classe Salarial IV do Anexo Ili da Lei nº 1369 de 28 de Julho de 1995, passa a vigorar 
acrescido do Cargo de Agente de Trânsito. 
CARPINTEIRO PISO DE A B c D E F G H 
BORRACHEIRO ADMISSÃO 485,12 503,78 52244 541,09 559,75 578,41 59707 615,73 
CLASSE PEDREIRO IV 
PINTOR 466,46 1 J K L M N o 
MOTORISTA 1 
AGENTE DE 
TRÂNSITO 634,39 653 04 671,70 690,36 709,02 72768 746,34 
Art. 2º O anexo IV DA Lei nº 1369 de 28 de julho de 1995, o item Carreiras Isoladas passa a vigorar da 
seguinte forma: 
CARREIRAS ISOLADAS 
Assistente Social 
Desenhista Técnico 
Engenheiro Civil 
Procurador 
Médico Veterinário 
Agente Social 
Fiscal de Edificações 
Fiscal de Limpeza Urbana 
Fiscal de Tributos 
Telefonista 
Borracheiro 
Instrutor de Aprendizagem Industrial 
Marceneiro 
Marteleteiro 
Marroeiro 
Mecânico de Manutenção 
Merendeira 
Soldador 
Chapeador 
Pintor 
Arquiteto 
Psicólogo 
Fonoaudiólogo 
Nutricionista 
Agente de Trânsito 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua pu~ie~ 
R~OVIGANó refeito Municipal 
) 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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