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PROJETO DE LEI Nº 188/2005
Votado em sessões extraordinárias
Regime de urgência
MENSAGEM Nº: 126/2005
RECEBIDA EM: 15 de dezembro de 2005.
Nº DO PROJETO: 188/2005
·,.Visto:--
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SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à Fundabem - Fundação Patobranquense
do Bem-Estar do Menor.
AUTOR: Executivo Municipal.
LEITURA EM PLENÁRIO: 15 de dezembro de 2005
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO: Volmir Sabbi - PT.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de dezembro de 2005.
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani -
PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Ausente a vereadora Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de dezembro de 2005.
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani -
PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Ausente a vereadora Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 21 de dezembro de 2005.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 858/2005.
Lei nº 2.577, de 21 de dezembro de 2005.
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste -Edição nº 3683 do dia 23 de dezembro de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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ANO XX
OESTI
EDIÇÃO 3683 PATO BRANCO,SEXTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2005 R$1,50
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI N" 2.577, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005
Autoriza conceder subvenção social a FUNDABEM -
Fundação Patobranquense do Bem-Estar do. Menor.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. ,:, Fica o Executivo Municipal autorjzado a conceder subvenção social
de 1 ºde janeiro de 2006 até 31 de dezembro do ano 2006, no total de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais), para pagamento de despesas de manutenção da FUNDA BEM - Fundação
Patobranquense do Bem-Esta_r do Menor.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação: ·
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania
09.02 Departamento da Criança e Adolescente
08.243.0035.2.059 Fundo Municipal de Assistência Social
33.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 3º A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de
i contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 21 de dezembro de·2005.
ROBERTO VJGANÓ
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 188/2005
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Súmula: Autoriza conceder subvenção social a
FUNDABEM - Fundação Patobranquense
do Bem-Estar do Menor.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social de 1° de janeiro de 2006 até 31 de dezembro do ano 2006, no total de R$
30.000,00 (trinta mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), para pagamento de despesas de manutenção da FUNDABEM -
Fundação Patobranquense do Bem-Estar do Menor.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
09.00
09.02
08.243. 0035.2. 059
33.50.43.00
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento da Criança e Adolescente
Fundo Municipal de Assistência Social
Subvenções Sociais
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Vlsto:
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 188/2005
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei
complementar em epígrafe, obter autorização legislativa para conceder subvenção
social à FUNDABEM - Fundação Pato-branquense do Bem-Estar do Menor.
A subvenção a que se refere a presente lei será de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais),
destinadas ao pagamento de despesas de manutenção da entidade.
Diante disso, pela legalidade e necessidade da matéria, após análise, ,
emitimos PARECER FA VORA VEL a sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 20 de dezembro de 2005.
~~wA, Guilhenne Sebastião Silverio - PMDB
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. , Volmir Sabbi -PT
Relator
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Câmara Afunicipaí áe
Pato 'Branco
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Visto: -'\ 'l(
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 188/2005
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para conceder subvenção social no valor total de R$
30.000,00 divididos em 12 parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais) à FUNDABEM - FUNDAÇÃO PATOBRANQUENSE DO BEMEST AR DO MENOR, destinada ao pagamento de despesas de manutenção.
Estabelece ainda a proposição, que a entidade beneficiária prestar contas da
atividade realizada, mediante apresentação de relatório das ações referentes ao
valor da subvenção.
A concessão de subvenção social à entidades, deverá estar pautada dentro das
finalidades expressamente estipuladas em lei, competindo as comissões
permanentes avaliar se a destinação propugnada no Projeto preenche os
requisitos estabelecidos nos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64, que
estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, adiante descriminados:
"Art. 16 Fundamentalmente e nos limites das
possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e
educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada
aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica."
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de
fiscalização serão concedidas subvenções."
Os diplomas acima transcritos, dispõem expressamente que a concessão de
subvenções sociais objetivam atender serviços essenciais, como assistência
social, médica e educacional, cujas atividades servirão como parâmetro para
concessão de subvenção social. Diante disso, competirá as Comissões
Permanentes promoverem as diligências de estilo tendentes a certificação das
atividades desenvolvidas pela entidade subvencionada.
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A matéria encontra-se acompanhada de relatório fornecido pela FUNDABEM
dando conta das atividades por ela desenvolvidas em pról das cnanças e
adolescentes de nosso município.
A proposição não encontra obstáculo de ordem legal, estando em condições
de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 16 de dezembro de 2005.
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 126/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Visto:
Encaminhamos, com a presente Mensagem, Projeto de Lei em que
solicitamos autorização para conceder subvenção social, a FUNDABEM -
Fundação Patobranquense do Bem Estar do Menor, para pagamento de
despesas de manutenção, conforme se pode constatar na solicitação em anexo
efetuada pela Presidente da referida Entidade.
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em
beneficiar as crianças e adolescentes que dependem desse atendimento,
colocamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação desta respeitável
Câmara Municipal.
2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de ~o Branco, 15 de dezembro de
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná
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ESTADO DO PARANÁ C,. 171 f. • • a( ..r_
GABINETE DO PREFEITO amara :JYLW'ttctp ue.
Pato '.Branco
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Visto:
PROJETO DE LEI Nº 188/2005
Autoriza conceder subvenção social a FUNDABEM -
Fundação Patobranquense do Bem-Estar do
Menor.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social de 1° de janeiro de 2006 até 31 de dezembro do ano 2006, num total de R$
30.000,00 divididos em 12 parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para
pagamento de despesas de manutenção da FUNDABEM Fundação
Patobranquense do Bem-Estar do Menor.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania
09.02 Departamento da Criança e Adolescente
08.243.0035.2.059 Fundo Municipal de Assistência Social
33.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 3° A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor ná da de sua publicação. /
;/f ~//ffV Rrf'J~ VIGANÓ
Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná
FUNDABEM Visto:
FUNDAÇÃO PATOBRANQUENSE DO BEM ESTAR
(Registro n.º 61 ás Fls. 43/44-Livro A, nº 1 ... -0ficiu·dasi>essoas·Jnrídicas-dePato·B'ranco~·~·tzr:.o5:.11r
CNPJ/MF 77.013.506/0001-60
Br 158 Km 537 -Caixa Postal. 38 - CEP 85.50'1:970" -PATO-BRANCO PARANÁ._,"'_,.,,"'''
Ofl 6212005.
Pato Branco, 06 de dezembro de 2005.
Ilustríssimo Sr Prefeito Roberto Viganó.
A Fundabem atualmente atende em tempo integral 90 crianças, de 02 a 05 anos e 114
crianças e adolescentes de 06 a 14 anos - Projeto Reviver (meninos e meninas que se
encontravam em situação de risco)
A FUNDABEM possui estruturas fisicas para atender aproximadamente 220crianças e
adolescentes, estamos trabalhando atualmente com 204 crianças e adolescentes.oferecendo 04
refeições diárias, atendimento odontológico, fonoaudialogico, medica pediatra, orientações na
higiene e cuidados com a saúde, tudo relacionado a aplicação de projetos que desenvolvem as
crianças e adolescentes através do futsal, taekwondo, dança, aulas de artes, reforço escolar,
aulas de educação fisica, e iniciando no mês de dezembro aulas de informática.
Para podermos ampliar e prosseguir nossos projetos, precisamos contar com o ap010
da Prefeitura Municipal de Pato Branco através da subvenção social, sendo essa que continue
no valor de R$. 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para 2006.
A subvenção social de 2005 contribui de forma positiva para que os projetos fossem
desenvolvidos e conseguimos aumentar o numero de crianças e adolescentes atendidas pela
Entidade.
Dado ao exposto e no aguardo de decisão favorável, desde já agradece.
EX.Senhor
Robero Viganó
Prefeito de Pato Branco.
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Prefeitura Municipal de Pato Branco
~---PROTOCOLO-----.
N~ 240164