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materia nº 188/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 188 / 2005
Date 2005-12-15
EmentaAutoriza conceder subvenção social à Fundabem – Fundação Patobranquense do Bem-Estar do Menor.
native_id11778

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-21 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

t61~~áffe§akY$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 188/2005 
Votado em sessões extraordinárias 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº: 126/2005 
RECEBIDA EM: 15 de dezembro de 2005. 
Nº DO PROJETO: 188/2005 
·,.Visto:--
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SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à Fundabem - Fundação Patobranquense 
do Bem-Estar do Menor. 
AUTOR: Executivo Municipal. 
LEITURA EM PLENÁRIO: 15 de dezembro de 2005 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO: Volmir Sabbi - PT. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de dezembro de 2005. 
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani -
PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Ausente a vereadora Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de dezembro de 2005. 
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani -
PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Ausente a vereadora Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 21 de dezembro de 2005. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 858/2005. 
Lei nº 2.577, de 21 de dezembro de 2005. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste -Edição nº 3683 do dia 23 de dezembro de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XX 
OESTI 
EDIÇÃO 3683 PATO BRANCO,SEXTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2005 R$1,50 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI N" 2.577, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005 
Autoriza conceder subvenção social a FUNDABEM -
Fundação Patobranquense do Bem-Estar do. Menor. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. ,:, Fica o Executivo Municipal autorjzado a conceder subvenção social 
de 1 ºde janeiro de 2006 até 31 de dezembro do ano 2006, no total de R$ 30.000,00 
(trinta mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos 
reais), para pagamento de despesas de manutenção da FUNDA BEM - Fundação 
Patobranquense do Bem-Esta_r do Menor. 
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: · 
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania 
09.02 Departamento da Criança e Adolescente 
08.243.0035.2.059 Fundo Municipal de Assistência Social 
33.50.43.00 Subvenções Sociais 
Art. 3º A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de 
i contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção, objeto da presente Lei. 
Art. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 21 de dezembro de·2005. 
ROBERTO VJGANÓ 
Prefeito Municipal 
Cdmara 
Visto: 
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PROJETO DE LEI Nº 188/2005 
amara ;;vLWt'tctp ue Pt}:f '.Branco 
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Visto: {\V 
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Súmula: Autoriza conceder subvenção social a 
FUNDABEM - Fundação Patobranquense 
do Bem-Estar do Menor. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção 
social de 1° de janeiro de 2006 até 31 de dezembro do ano 2006, no total de R$ 
30.000,00 (trinta mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais), para pagamento de despesas de manutenção da FUNDABEM -
Fundação Patobranquense do Bem-Estar do Menor. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
09.00 
09.02 
08.243. 0035.2. 059 
33.50.43.00 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento da Criança e Adolescente 
Fundo Municipal de Assistência Social 
Subvenções Sociais 
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção, objeto da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Brz:; Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Cdmara 
Fl.:--~--r-----
Vlsto: 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 188/2005 
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei 
complementar em epígrafe, obter autorização legislativa para conceder subvenção 
social à FUNDABEM - Fundação Pato-branquense do Bem-Estar do Menor. 
A subvenção a que se refere a presente lei será de R$ 30.000,00 (trinta 
mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), 
destinadas ao pagamento de despesas de manutenção da entidade. 
Diante disso, pela legalidade e necessidade da matéria, após análise, , 
emitimos PARECER FA VORA VEL a sua aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 20 de dezembro de 2005. 
~~wA, Guilhenne Sebastião Silverio - PMDB 
\\~[ . 
. , Volmir Sabbi -PT 
Relator 
rg1~~~/P~$~ Estado do Paraná 
Câmara Afunicipaí áe 
Pato 'Branco 
FI.: __ ........ o~ .....,... ___ _ 
Visto: -'\ 'l( 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 188/2005 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para conceder subvenção social no valor total de R$ 
30.000,00 divididos em 12 parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos 
reais) à FUNDABEM - FUNDAÇÃO PATOBRANQUENSE DO BEM￾EST AR DO MENOR, destinada ao pagamento de despesas de manutenção. 
Estabelece ainda a proposição, que a entidade beneficiária prestar contas da 
atividade realizada, mediante apresentação de relatório das ações referentes ao 
valor da subvenção. 
A concessão de subvenção social à entidades, deverá estar pautada dentro das 
finalidades expressamente estipuladas em lei, competindo as comissões 
permanentes avaliar se a destinação propugnada no Projeto preenche os 
requisitos estabelecidos nos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64, que 
estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal, adiante descriminados: 
"Art. 16 Fundamentalmente e nos limites das 
possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a 
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e 
educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada 
aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica." 
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de 
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de 
fiscalização serão concedidas subvenções." 
Os diplomas acima transcritos, dispõem expressamente que a concessão de 
subvenções sociais objetivam atender serviços essenciais, como assistência 
social, médica e educacional, cujas atividades servirão como parâmetro para 
concessão de subvenção social. Diante disso, competirá as Comissões 
Permanentes promoverem as diligências de estilo tendentes a certificação das 
atividades desenvolvidas pela entidade subvencionada. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branc 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
rldnuu~h/ltu~ucra1~~ah$~ Estado do Paraná 
A matéria encontra-se acompanhada de relatório fornecido pela FUNDABEM 
dando conta das atividades por ela desenvolvidas em pról das cnanças e 
adolescentes de nosso município. 
A proposição não encontra obstáculo de ordem legal, estando em condições 
de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 16 de dezembro de 2005. 
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Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
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:1.n 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 126/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Visto: 
Encaminhamos, com a presente Mensagem, Projeto de Lei em que 
solicitamos autorização para conceder subvenção social, a FUNDABEM -
Fundação Patobranquense do Bem Estar do Menor, para pagamento de 
despesas de manutenção, conforme se pode constatar na solicitação em anexo 
efetuada pela Presidente da referida Entidade. 
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em 
beneficiar as crianças e adolescentes que dependem desse atendimento, 
colocamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação desta respeitável 
Câmara Municipal. 
2005. 
Gabinete do Prefeito Municipal de ~o Branco, 15 de dezembro de 
' / 
! 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
qJrit:f t:ituria dlll_unici/2aÍ Je, fP ato !B'"lanco 
r / 
ESTADO DO PARANÁ C,. 171 f. • • a( ..r_ 
GABINETE DO PREFEITO amara :JYLW'ttctp ue. 
Pato '.Branco 
Fl.: __ ___,=rT- {):L ___ _ 
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 188/2005 
Autoriza conceder subvenção social a FUNDABEM -
Fundação Patobranquense do Bem-Estar do 
Menor. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
Social de 1° de janeiro de 2006 até 31 de dezembro do ano 2006, num total de R$ 
30.000,00 divididos em 12 parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para 
pagamento de despesas de manutenção da FUNDABEM Fundação 
Patobranquense do Bem-Estar do Menor. 
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania 
09.02 Departamento da Criança e Adolescente 
08.243.0035.2.059 Fundo Municipal de Assistência Social 
33.50.43.00 Subvenções Sociais 
Art. 3° A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção, objeto da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor ná da de sua publicação. / 
;/f ~//ffV Rrf'J~ VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
FUNDABEM Visto: 
FUNDAÇÃO PATOBRANQUENSE DO BEM ESTAR 
(Registro n.º 61 ás Fls. 43/44-Livro A, nº 1 ... -0ficiu·dasi>essoas·Jnrídicas-dePato·B'ranco~·~·tzr:.o5:.11r 
CNPJ/MF 77.013.506/0001-60 
Br 158 Km 537 -Caixa Postal. 38 - CEP 85.50'1:970" -PATO-BRANCO PARANÁ._,"'_,.,,"''' 
Ofl 6212005. 
Pato Branco, 06 de dezembro de 2005. 
Ilustríssimo Sr Prefeito Roberto Viganó. 
A Fundabem atualmente atende em tempo integral 90 crianças, de 02 a 05 anos e 114 
crianças e adolescentes de 06 a 14 anos - Projeto Reviver (meninos e meninas que se 
encontravam em situação de risco) 
A FUNDABEM possui estruturas fisicas para atender aproximadamente 220crianças e 
adolescentes, estamos trabalhando atualmente com 204 crianças e adolescentes.oferecendo 04 
refeições diárias, atendimento odontológico, fonoaudialogico, medica pediatra, orientações na 
higiene e cuidados com a saúde, tudo relacionado a aplicação de projetos que desenvolvem as 
crianças e adolescentes através do futsal, taekwondo, dança, aulas de artes, reforço escolar, 
aulas de educação fisica, e iniciando no mês de dezembro aulas de informática. 
Para podermos ampliar e prosseguir nossos projetos, precisamos contar com o ap010 
da Prefeitura Municipal de Pato Branco através da subvenção social, sendo essa que continue 
no valor de R$. 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para 2006. 
A subvenção social de 2005 contribui de forma positiva para que os projetos fossem 
desenvolvidos e conseguimos aumentar o numero de crianças e adolescentes atendidas pela 
Entidade. 
Dado ao exposto e no aguardo de decisão favorável, desde já agradece. 
EX.Senhor 
Robero Viganó 
Prefeito de Pato Branco. 
---~------ - ----
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
~---PROTOCOLO-----. 
N~ 240164 

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