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materia nº 3/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2004
Date 2004-02-11
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal o PROVOPAR – Programa do Voluntariado de Pato Branco – Ação Social.
native_id11784

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 3/2004 
RECEBIDO EM: 11 de fevereiro de 2004 
Nº DO PROJETO: 3/2003 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal o PROVOPAR - Programa do 
Voluntariado de Pato Branco - Ação Social 
AUTOR: vereadora Laurinha Luiza Dall'Igna - PP 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 16 de fevereiro de 2004. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 1 ºde março de 2003 
Aprovado com 1 l(onze) votos a favor e 03 (três) ausências. 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva- PL, Arcedinos de Fragas - PMDB, Agustinho 
Rossi - PTB, Enio Ruaro -PP, Laurinha Luiza Dall'lgna - PP, Nelson Bertani - PDT, 
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, 
Valmir Tasca-PFL e Vilmar Maccari-PDT. 
Ausentes: Dirceu Dimas Pereira - PPS, Leonir José Favin - PMDB e Vilson Dala Costa -
PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 4 de março de 2004. 
Aprovado com 12 (doze) votos a favor e 02 (duas) ausências. 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva-PL, Arcedinos de Fragas - PMDB, Agustinho 
Rossi - PTB, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favim -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, 
Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausentes: Clóvis Gresele - PP e Nereu Faustino Ceni - PC do B. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 5 de março de 2004. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 118/2004 
Lei nº 2320, de 9 de março de 2004 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3234 do dia 11 de março de 2004 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 3234 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2004 
PREFEITÜRA MUNICIPALI)E PATO BRANCO- ESTADO DO PÀRANÁ 
LEI N" 2.320 
Data: 09 de março de 2004. Súmula: Declara de· utilidade pública municipal o 
PROVOPAR - Prob>rama do Voluntariado de Pato Branco -Ação Social. A Câmara 
Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: Art. Iº. Fica declarada de utilidade pública municipal 
o PROVOPAR -Ação Social (Prob>rama do Voluntariado de Pato Branco), entidade 
civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 00.146.044/0001-24, com sede 
e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná. Art. 2". A entidade referida 
no artigo 1 º se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante 
o ano anterior. Art. 3". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei 
decorre do Projeto de Lei nº 3/2004, de autoria da vereadora Laurinha Luiza 
Dall'lgna. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 09 de março de2004. Clóvis 
Santo Padoan l>refeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 3/2004 
Súmula: Declara de utilidade pública municipal o 
PROVOPAR - Programa do Voluntariado 
de Pato Branco - Ação Social. 
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública municipal o PROVOPAR -
Ação Social (Programa do Voluntariado de Pato Branco}, entidade civil sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 00.146.044/0001-24, com sede e foro no Município 
de Pato Branco, Estado do Paraná 
Art. 2º A entidade referida no artigo 1 º se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos 
serviços prestados a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do ~jeto de lei nº 3/2004, de autoria da vereadora 
Laurinha Luiza Dall'lgna - PP. '// 
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 
E moil: legislotivo@whiteduck.com.br 
Pato Bronco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 03/2004 
Objetiva a vereadora Laurinha Luiza Dall'Igna, através do Projeto de 
Lei em apreço, obter apoio desta Casa Legislativa para declarar de utilidade publica 
municipal o PROVOPAR - AÇÃO SOCIAL (Programa do Voluntariado de 
Pato Branco) 
O PROVOP AR é urna entidade civil, sem fms lucrativos, que, 
conforme seu estatuto social, presta serviços tendo em vista a necessidade de 
promover a valorização humana, atendendo a crianças carentes, idosos e deficientes. 
Sendo tal entidade declarada corno de utilidade pública, terá 
oportunidade de angariar recursos junto a órgãos governamentais de esfera estadual 
e federal, objetivando implementar as atividades constantes de seu estatuto social. 
Adernais, a entidade fica obrigada a apresentar anualmente ao 
Executivo Municipal, relatório descrevendo as atividades desenvolvidas durante o 
ano anterior. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 27 de fevereiro de 2004. 
A.nt 
0elator 
~º~ 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3/2004 
Nereu Faustino Ceni 
Relator - PC do B 
Através deste projeto de lei, a nobre Varadora Laurinha Lui~ Dai lgna, 
(PP) deseja declarar de utilidade publica municipal o PROVOPAR - AÇAO SOCIAL 
(Programa do Voluntariado de Pato Branco) entidade civil, sem fins lucrativos, com 
sede e foro na Rua Caramuru 271, entidade devidamente registrada e em pleno 
funcionamento. 
A medida visa oportunizar o PROVOPAR disputar as verbas federais e 
estaduais a este fim destinadas. 
Destaque-se que a entidade a ser beneficiada, cumpre todas (grifo 
nosso) as exigencias legais 
Do ponto de vista merital é notória a utilidade pelo fim a que se atribuí, a 
oportunidade, pela necessidade de qualificar o PROVOPAR nesta nova categoria e a 
conveniência, tudo como determina o art. 66 do RI. 
Diante disso, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 19 de fevereiro de 2004. 
s1,Jt,.e 
Silvif Hasse- PDT 
( 
Wrúnanz Aun~e~de f?Patc !?dftrbnco .. Estado do Paraná r:;:"-c:;:,; ~."2'"~P. r,::::,~ 
PAREcER"!~~~~:ro ~~~:;~ 003/2004 \ . ~"l~ .. . 
Pretende a ilustre Vereadora Laurinha Luiza Dall"Igna, através do Pt~oJ;~~:~.--·_...:. de Lei em epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, 
para declarar de utilidade pública municipal o "PROVOPAR - AÇÃO 
SOCIAL (Programa do Voluntariado de Pato Branco)", entidade civil, 
sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, em Pato 
Branco, Estado do Paraná. inscrito no CNPJ sob nº 00.146.044/0001-24. 
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de 
pleitear recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando 
implementar as finalidades consignadas em seu estatuto social, entre outras 
vantagens. 
Pelo que se verifica dos documentos anexos, a entidade atende as 
prescrições estabelecidas na Lei nºs 1.046/91 e alterações promovidas 
pela Lei nº 2.146/2002, ou seja, possui personalidade jurídica há mais de 
um ano, estatuto social e ata de sua diretoria atual devidamente registrados 
em cartório, documentos referentes ao balanço patrimonial e demonstração 
do resultado do exercício, declaração de isenção de Imposto de Renda e 
cadastro nacional de pessoas jurídicas. 
Verificando o estatuto social anexo, constatamos que a referida entidade 
tem por finalidade atender a criança carente, o idoso e o deficiente; 
organizar a ação do voluntariado, para melhoria dos serviços prestados nas 
diferentes entidades sociais; incentivar a continuidade no processo de 
desenvolvimento social, para uma maior participação; melhorar a condição 
de vida da população carente, através de uma educação popular; promover 
a integração do programa com órgãos oficiais que atuam no campo social 
para melhor atendimento às entidades sociais. Dispõe ainda, de forma 
expressa, que não serão distribuídos lucros, dividendos, bonificações 
ou vantagens, sob qualquer pretexto, a dirigentes, associados, 
benfeitores ou mantenedores. Da mesma forma, não serão 
remunerados, sob qualquer título, os cargos de Diretoria, Conselho 
Consultivo e Conselho Fiscal. Igualmente não remeterá, por qualquer 
forma, valores ao exterior. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
Estado do Paraná 
Os recursos (auxílios) a serem pleiteados pela aludida entidade civil junto 
a municipalidade, após obtenção da declaração de utilidade pública, 
dependerá de expressa previsão orçamentária e disponibilidade financeira, 
para serem deferidos, conforme determina a Lei de Responsabilidade 
Fiscal. 
A matéria possui condições de seguir sua regimental tramitação, por 
encontrar-se amparada nos preceitos legais acima indicados. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUIZO. 
Pato Branco, 18 de fevereiro de 2004. 
Rua Arar.1gbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
~ l'ü!ICIP~ ff PATO rflmX! 
p R o T o e o L o 11 Fev 2004 09:20 001552 1/1 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
DIRCEU DIMAS PEREIRA 
DO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
A Vereadora infra-assinada, LAURINHA LUIZA DALL IGNA - PP , no uso 
de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do 
douto Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do 
seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 003/2004 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal o PROVOPAR -
Programa do Voluntariado de Pato Branco - AÇÃO 
SOCIAL 
Art. 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o 
PROVOPAR - AÇÃO SOCIAL (Programa do Voluntariado de Pato 
Branco), entidade civil sem fins lucrativos! inscrita no CNPJ sob nº 
00.146.044/0001-24, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado 
do Paraná. 
Art. 2º - A entidade referida no artigo 1° se obriga a 
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório 
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano 
anterior. 
publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 11 de fevereiro de 2004. 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
.. 
•i 
" 
~::1:;~ . \ 
EST.A/l'UTO :DO PHOVOPAR J/HJJ'fICirAL - AÇÃO SOCIAL 
CAPÍTULO I 
Da Dehominação, a.a Sede e a.a J)1,1.I'ação 
Art. 1º - O PROVOPAR - ( Prog:r..•am.a. do Voluntariado de Pato Branco> 
- AÇÃO SOCIAI1 com soclo e foro na c:Ldacle ele Pato Branco, , , - Parana, e u:ma Sociedade Civil, sem fins J_ucrativos, con 
fi1aliclades filantrÓpicas1 com prazo ele duração ilimitado, 
e reger-se-á rielo presente Estatuto e pela IJegislaç;ão a:pl,! 
ctlvol. 
CAPÍTULO II 
Das Finalidades 
Art. 2Q - O T'ROVOl)AR- AÇÃO SOCT/LT,, :Lnspiraclo ,;a necensicla.de ele :promo￾ver a va1orj_zação da pessoa hurnana, tem por finalida.a_e: 
•. I Atender a criança carente, o idoso e o deficiente. 
II - Organizai~ a ação do voluntáriado, para melhoria dos ser 
viços p1•estaclos 'Y}as diferentes ent:Ldacles sociais. 
III - Incentivar a continuidade no p:i:'Ocenso de dese.nvolvi.men￾to social, l!ara uma maior pa1~ticipação. 
IV - MeJJ10raJ:.' a condição de vida da população carente, atra￾vés de uma cdl1c:1ção popular. 
- , - V - P1"omover a integraçao elo Programa com orca.os oficiais 
que atuam no canrlo social i)ara melhor a.tendimento às En 
tidades Sociais. 
CAPÍTUJ,O III 
Do Patrimônio e. da Receita 
Art. 3º - O I'r:~trü1Ônio c1o FROVOPAH - AÇÃO SOCIAIJ será c:onstitn{do: 
I - Dos bens e direitos que venharn a adquirir. 
II - Pela incorporaqão dos resultados financeiros, por deci￾são da Assembléia Geral. 
Art .. 4º - Constituem receitas do PTIOVOPAR - AÇÃO SOCI.AI1: 
I - Contribuição Social. 
II - Sulwe:nções. 
III - Rendas 'patrimoniais e eventuaisº 
rv · - Au ... "'{il i'o e do'na ti vos . 
V - Res"t,li. tados de cam~nanhas financeiras. 
., . 
Art. 52 - O patrimônio e a J'.'eceita a.o 
-se exclusivamente a manter, a êl.esunvolver e a g 
suns atjvidaCes. 
Art. 6º - A alienação ou o [çravamc ele bens e direitos patrimoniais c1e 
per;c1om de provia '· autor1~,;mçao . ,., ela Assem.} l·J'' _eia (' 1 .rera • 
'j "" 12 Nao - serao - chs·uribtuc • 1- • '1 os 1 
_ ucros, u.v:L i· ·a enc 1 oB, b ou1 · ·r· ·icaçoes -
ou va11'tar;ens, sob qualquer pro texto, a dirigentes, ac:- ·~ 
sociador=.:1, lienfei tores ou mante dores. Da 'mesma forma 
não serão remm1.eraclos, sob q_uD.lquer título, os cargos 
de Di1•etoria, Conselho Conm:ütivo e Conselho Fiscal. 
Ig1.lalmcnte :ão remeterá, por qualquer fo~C'Jna, valm~es 
ao cxteriol'. 
§' 2'2 Semestralmente será publicado no Diário Oficial do Es￾tad.o o demonstrativo da necei ta e das Despesas. do Se￾mestre anterior. 
Da Organização 
Art. 72 - São órgãos e mecanismos operacionais do J?IWVOPAR - AÇÃO SO￾CIAJJ: 
I A Assembléia Geral. 
II - A Diretoria. 
III - O Conselho Consvltivo. 
IV - O Co selho Fiscal. 
SEÇÃO I 
Da Assembléia Geral 
Art. 8Q - A Assembléia Geral, Ó1'gão mÉtximo a.e deliberaqão do }?TIOVOPA.R 
AÇÃO SOCIAL é composto pela Dil~etoria, Conselho Consul ti￾e Conselho Fiscal. 
Art. 9º - A Assembléia Geral será cor;vocada pela P1~esidente, por car￾ta expedida :pela Sec1~etaria da Entidade, noo Órgãos que co!!! 
põem. o PROVOP.A.TI - AÇÃO SOCIAL, ou mecl:Lante publicação de e￾dital em Órgão de diVLügação do Esta.do, com antecedência m:Í 1 
n:ima de 8 (oit,o) dias. 
Art.10º. - A Assembléia Geral reunir-se-á em primeira convocaçao, com 
a presença de 2/3 (dois terços) dos membros, ou, em segunda 
convocaçã.o, meia hora após a priml'Jira, com g_ualquer .n:i..wero 
a.e presentes. 
03 
, '· Art. 112 - A1,uo.lme nte , JJ2vo2?a u:r11a Ai:rneml)le ia CreJ'al para: 
I - Prestaç;:ão a.e Contas. 
II - Discussão e votaçio das Demonstraç5es 
Relatório a.a Diretoi•ia. , III - Deliberação nol)l'C os J:0
os1ütaclou finar1ceiros c1o exerci￾cio. 
IV - J"'l · "" 1 • :!J eiçao e o 11J.1om w 1 Jl'OS d o Conr-ielJ.10 ~ __ ]1'ir.:lcal ~ • 
Art. 12º - A l1.sseJ,11)1fha Ge11 8.1 1)odcrá ser co1vocacla, extraoràinariame!!, 
te, mecliante a forma prevista no Art. 9º, em qualquer tem￾po, porém e vedado a a::n·eciação ele assi.mtoo não enumerados 
no ato convocatório. 
SEÇÃO II 
Da Direto1•ia. 
Art. 13º - .A Diretoria, Órgão que aclm.inistra a J~ntidade, tem a segui!_!; 
te composiqão: 
I - Pi·esidente. 
•. II - Vice-P1·esidonte. 
III - Diretor Técnico. 
IV - Diretor Fina.coiro. 
V - Di:l'.'etor Administrativo. 
Art. 14·º - A Presidência do PROVOPAR - AÇÃO SOCIAIJ, será assur!lida. au￾tomaticamente, ao início a.e cada gestão muntcipal, :pela 
esposa do prefeito eleito ou por pessoa por ele indicada , 
coincidimo o período de sua adm.inistração com o mandato 
deste. 
§1º A Vice-Presidência do PROVOP.AR -AÇÃO SOCIAL, , sera as￾sunüda automaticamente, ao início de cada. gestão muni￾cipal, pela esposa do Vice-Prefeito eleito ou por pes- , soa. por ele indicada, coincidindo o pe1·1odo de sua a￾dministração com o mandato deste. 
§2Q Os demaj_s membros da Diretoria serão escolhidos 
Presidente. 
Art. 15º - À Presidente corn1)c·=d;e: 
I. - IJomear· e désti tu.ir os membros da Direto1~ia. 
II - l~esidir as rel:tniões a.a Diretoria. e os .. ·~- .·- , :Assembleia Gei·al. 
JII -··co1:ivoca.r as Assembléias Gerais. 
IV - Planejar os trabalhos de sua gentão. 
pela 
./'~\~•e() 
cumpriP.clo o fazc!ido cumpril' o :r·~statuto, asRcs0'J.;.uçoes &1 
Dil·eto1°ia o as Deliberações ela Assembléia G·e~r:t ,_,o'~ ·•• ~ ,~ . 
VI - 11.epreso ,tar a Sociedac'le, atj_va e passivamente ,em p~ "''"oa11 , • . , f ~ 1 JUlZO ou ora ue e. 
VII - Tiecober doações e demais receitas do PROVOPAR - AÇÃO SO 
CIAI.10 
VIII - l'.Tovimentar as contas da Sociedade. 
Art. lGQ 
IX - Prestar contas, anualm(~nte, através de Relatório à As￾sernlüéia Geral. 
X - Decidir a respe:L to dos casos omissos neste Estatuto • 
XI - Delegar ... 
a Direto:;.,~ia os poderes acima especificados atra 
vés de ato form.ru.. 
A Vj.ce-P:cosid.ente compete: 
I - Substituir a I'residonto nas sua faltas e impedimentos , 
bom como desempenhar as at1'ilmições que lho forem esta￾belecidas pela Diretoria. 
Art.~17º - Ao Diretor Técnico compete: 
I - Coordenar a implantação a.os Proc;ramas. 
II - Informar sj.stematicamente à Presidente acerca dos tra￾balhos denenvol vidos, me(liante a apresentação de docu￾mentos técnicos e relatórios. 
Art. 18º - Ao Diretor Financei1°0 compete: 
I - Resguardar a receita da Sociedade e realizar as des11e￾aa.s eles-ta com prévia auto1~ização da Presidente. 
II - Ma.:::rter o livro-caixa da entidade. 
III - Executar o balanço semesti·al e apresentá-lo à. Prosiden 
to i)ara apreciação, jtmta.me:nte com o relatório do res￾pectivo semestre. 
Art. 19Q - Ao Direto1' Administrativo com11ete: 
I - Colaborar com a Presidente, assessorando-á em sUD.s at,;h 
vidades, com a finalidade de desenvolver metas traçadas 
da sua gestão. 
II - Coordena.r os seJ"v.iços de secretaria. 
Do Conselho Consultivo ······tfr SEÇÃO III 
Art. 20Q - O Conselho Consultivo, formado por pessoas especialmente 
designadas pola Presidénte, terá as seguintes atrilmiçõos: 
.-·.-~ ~"''\ 
j ' 
c...,J&: ' ........ '\ 
05 
II - Prestar assesso1·aruento a tu.do q_ue se fizer ne~~-l::i~ob9t. 
e, especj_al para a im1Jlantação e.los J)rojetos a o~~··. •" .. ,. ... 'tl.. . ,.. ~ 
. ~ '-.'·•aou ,. 
. C. M&Mr:. Gltil ...... · ài,_;: ·j 
SEÇÃO IV 
Do Conselho Fiscal ·~ •l•. ;.;-z:-~·- ~ 
ca=~~~~--.=.J Art. 21º - O PROVOrAR - AÇÃO SOCIAIJ terr:~ um Conselho Fiscal composto 
de 04 (quatro) mcml1ros efetivos e igual número de suplen￾tes , eleitos ou reeleitos anualmente pela Assembléia Ge￾ral. 
Art. 22º - Compete ao Conselho Fiscal: 
I - Fiscalizar os atos administrac1dres e verificar o cumpri 
mento de seus deveres estatutários. 
II - Opinar sobre as Contas e Relatórios da Diretoria, emi￾tindo parecer. 
CA:PfTULO V 
Dos Sócios 
Art. 23Q - São sócios elo PHOVOPAR - AÇÃO SOCIAI:: 
I - Fund.adores - os membros da primeira Di1~etoria e os q_ue 
' . . , compare ce:rr.un a prime ira Asser1bleia Geral. 
II - Beneméritos •· os que prestarem serviços relevantes 
Entidafü3, mediante indicação da Dii~etoria. 
... 
a 
III - Colaboradores voluntários - os que vohmtarirunente co￾laborarem mensal ou anualmente, para a Teceita da Enti 
daa.e. 
]JarágTafo Ünico - O niÍmero de sócios será ilimitado, sem dis 
tinção de cor, sexo, n.q,cionalidade, profi!!, 
são, credo religioso ou JlOlÍ tico. 
Disposições Gerais 
' 
Art. 242 - · Â Diretoria. e o Conselho Consultivo reunir-se_;ão, obrj_gat.2. 
··"riamente uma vez IJOl' mês e, extrao1~dinaria.me:,:l;e, sempre ' ! ~-i 
que convocâda pela Presidente. 
1 ,, 
06 
~ (: .. •' ,j)'\ .. 
· Art. 25º - Fode1~,)'. sei· d.esti t""llÍdos de suas funções o memlJro da Direto￾ria e do Conselho Consultivo que, sem motivo justo, deixar ~ , ~ 
de comparecer a 03 (três) reunioes consecutivas d.o orgao ' 
ou fizer uso in.divülo ele suan atrUYt.üçÕes. 
Pará['.,-rafo 11nico - A destituição elo membro a.o Conselho Con￾su..ltivo será a111·eciada em reunião da As￾semblÓia G·eral .es1;ecialmentc convocada ' 
paJ'.'8. este fim. 
Arto 262 - No ~aso:. .. : de destituição, renu::cia ou morte de qualquer 
elos demais membros da Diretoria, será designado, pela Pre￾sic1ente, um substituto que com:pleta1·á o mandato. 
Art. 27º - A Diretoria da J~ntj_dade disporá sobre o pessoal de apoio 
necessário ao oxpecliente e demais assuntos aclrrdnistrativos·~ 
Art. 2C.2 - A re3)resentação da Sociedade junto às insti tuiçÕes financei 
a , f t J , d , . ' 4 • ,_ • • ras :po .era ser ·ei ·as, a .. em a 1n.rio cese previs·ca no inciso 
IX do Artigo 15, por dois integrantes da Diretoria, sempre 
em conjuto, i:nde_pendentemente d.e ordem. ou designação especial. 
Art. 29 º ·• Em caso de dissolução da Sociedacle, o seu :patrimônio rever￾terá em i1rovei to a.e instituição congênere 1·egistrada no Co￾selho NacicmaJ.. de Serviço Social, a se1• indicada l1e1a As￾sembléia Geral, convocada Ilara este :fim. 
Art. 30Q - Este Estatuto somente será alterado ou reformado por deli￾beração da Assembléia Geral, especiaJ.mente convocada para 
este fim. 
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iig"il ti ttíta Sarnl'l.1'1.1. 
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DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO 
Declaro que O PROVOPAR (Programa de Voluntariado Paranaense) Ação Social 
de Pato Branco, sito a Caramuru, 271 no município de Pato Branco, estado do Paraná, 
inscrita no CNPJ nº 00.146.044/0001-24, está em perfeito funcionamento de acordo com 
o estatuto que rege a entiáade. 
Por ser expressão da verdade, finno o presente. 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral n1grna 1~1 
r ,- ) .,,,_,~,-··; 
Cómprovante de Inscrição e de Situação Cadastral . i· ~·~.. ... . . 3 {(_ · :· -~ontrtb~~;~:-------------------------------------·---·------------·-------------------·· -···--------------------;: · ... ·o-r. L p \ • • ~- '" ~.:. " •-·•C :•1 
confira os dados de Identificação da Pessoa Jurfdlca e, se houver qualquer diverpêricla, providencie junto à 
SRF a sua atualização cadastral. 
NUMERO DE INSCRI 
OD.1•.oc.uaoo1.:U 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
cm.ROYANTE DE INSCRIÇ OE DE SITUAÇ O °"TADEABERTURA 
CADASTRAL 1
6I08tl•4 
1 NOME ElllPREBARtAl. 
~ PROVDPAR ACAO SOCIAL 
1 êói.o E DESC~ NATUREZA JURIDICA J 
802.a • ASSOC:IACÃO ,.____ ________________ _ 
1~~::MURU l~E~ 1 '~c-~-P_~_M_ENT_o _____ ~--------' 
lliflo.t.oeo '~~~1~RR_oro_ISTRITO _____________ __, ~'~-~-~-~_BRA __ NC __ o ________________ ~I ~ , ... ~--m-f.,..o_CA_°"_S __ TRAL ___ ' -------------------------------, 1 ™rõlõ CADASTRAL 1 
1 ~O ESPECIAL '~2 SITUAÇÃO ESPECIAL 1 
Aprovado pela lnMrUção Nonnativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002. 
Emitido no dia 22H212003 às 14:25:32 (data e hora de Brasília). 
http://www.re~ta.faz.enda.gov.br/PessooJmidica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Cornprovante.asp 22/12/2003 
ião Negativa • '-'b&ll\i. 1. \.1'- 1 
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• 
Ministério da Fazenda 
Secretaria da Receita Federal 
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais 
Nome: O PROVOPAR ACAO SOCIAL 
CN"'"~•: 00.146.044/0001-24 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar quaisquer dividas de responsabilidade do contribuinte 
acima que vierem a ser apuradas, é certificado que nlJo constam, até esta data, pendéncias em seu nome, 
relativas aos tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal. 
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do contribuinte no fJmbito desta Secretaria da Receita 
Federal, não constituindo, por conseguinte, prova de inexistência de débitos inscritos em Divida Ativa da 
UnilJo, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. 
Certidão expedida com base na IN/SRF nº 93, de 23 de novembro de 2001. 
Emitida às 14:15:15 do dia 05/12/2003 (hora e data de Brasília). 
Válida até 07106f.l004. 
Código de controle da certidão: 7CE5.4007 .953F .6890 
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no 
endereço httR~Uwww. receita .fazenda .gov. br. 
A certidão expedida em nome de pessoa jurídica abrange exclusivamente o estabelecimento identificado no CNPJ. 
Certidão expedida gratuitamente. 
Aprovado pela IN/SRF n!l 93, de 23/11/2001. 
,://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/Certlnter/Resultado.asp?ni=OOl460440... 05/12/2003 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES 
ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA 
DIPJ 2003 
CNPJ: 00.146.044/0001-24 
Nome Empresarial: O PROVOPAR ACAO SOCIAL 
DADOS DA DECLARAÇÃO 
Período: 01/01/2002 a 31/12/2002 
Situação da Declaração: Normal 
Refis: NÃO Optante RET: NÃO 
Forma de Tributação do Lucro: Isenta do IRPJ 
Tipo de Entidade: Filantrópica 
Apuração da CSLL: Desobrigada 
Desenquadramento: NÃO 
Apuração e Informações de IPI no Período: NÃO 
PIS/Pasep E Cofins 
MÊS PIS/Pasep a Pagar 
Ano-calendário: 2002 
Retificadora: NÃO 
Ativos no Exterior: NÃO 
Cof ins a Pagar 
Jan 0,00 0,00 
Fev 0,00 0,00 
Mar O, 00 O, 00 
Abr 0,00 0,00 
Mai 0,00 0,00 
Jun 0,00 0,00 
Jul 0 1 00 0,00 
Ago 0,00 0,00 
Set 0,00 0,00 
Out 0,00 0,00 
Nov 0,00 0,00 
Dez O,OO 0,00 
As informações prestadas na DIPJ correspondem à expressão da verdade (Decreto-lei n.º 2.124/84, art. 5° e Lei nº 9.779/99, art. 16). 
Valor da Multa em caso de entrega da declaração fora do prazo: R$ 500,00 
Nome: ARILDE LONGHI 
CPF: 451.169.039-15 
Telefone: (46 ) 2251173 
Correio Eletrônico: 
Versão: 1.00 
DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA 
Ramal: FAX: ( 
Declaração recebida via Internet 
pelo Agente Receptor SERPRO 
em 28/05/2003 às 14:59:32 
0103393654 
40.54.97.55.98 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES 
ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA 
D I P J 2003 
Ficha 01 - Dados Iniciais 
CNPJ: 00.146.044/0001-24 
Situação da Declaração: Normal 
Optante pelo RET: NÃO 
Período: 01/01/2002 a 31/12/2002 
Forma de Tributação do Lucro: Isenta do IRPJ 
Apuração da CSLL: Desobrigada 
Tipo de Entidade: Filantrópica 
Desenquadramento: NÃO 
Apuração de PIS/Pasep e Confins a Alíquotas Diferenciadas: NÃO 
Apuração e Informações de IPI no Período: NÃO 
Ativos no Exterior: NÃO 
Ficha 02 - Dados Cadastrais 
Nome Empresarial: O PROVOPAR AÇÃO SOCIAL 
_Jdigo da Natureza Jurídica: 
302-6 - Associação 
Código da Atividade Econômica (CNAE-Fiscal): 
85.31-6/03 - Albergues assistenciais 
Logradouro: RUA CARAMURU 
Número: 271 Complemento: PREFEITURA MUNICIPAL 
UF: PR Município: PATO BRANCO 
DDD: 46 Telefone: 2251544 
DDD: FAX: 
Caixa Postal: UF: PR 
Correio Eletrônico: 
Ano-Calendário: 2002 
Retificadora: NÃO 
Optante Refis: NÃO 
Bairro/Distrito: CENTRO 
CEP: 85501-060 
CEP: 85501-060 
CNPJ 00.146.044/0001-24 DIPJ 2003 Pag. 2 
Ficha 03 - Dados do Representante e do Responsável 
DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA 
Nome: ARILDE LONGHI 
CPF: 451.169.039-15 
DDD: 46 Telefone: 2251173 Ramal: ., 
DDD: Fax: 
Correio Eletrônico: 
DADOS DO RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO 
Nome: SINDICATO RURAL DE PATO BRANCO 
CPF: 881.464.219-20 
CRC: UF: 
DDD: Telefone: Ramal: 
nrm: Fax: 
Correio Eletrônico: 
CNPJ 00.146.044/0001-24 DIPJ 2003 Pag. 3 
Ficha 19A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep 
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
01.Faturamento/Receita Bruta 
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
04. (-)Receitas Isentas 
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário 
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda 
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP 
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição 
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas 
13. (-)Receitas Diferidas no Período 
14. (-)Receitas de Vendas Auferidas no âmbito do MAE 
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
16. (-)Receitas Auferidas Sujeitas à Incidência Cumulativa 
17. (-)Outras Exclusões 
18.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O 
19.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO 
~~.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO 
.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO 
22.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO 
PARA O 
PARA O 
PARA O 
PARA O 
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
23.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada 
DESCONTOS DE CRÉDITOS 
PIS/PASEP - FATURAMENTO 
PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULATIVA 
PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO 
PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS 
PIS/PASEP - REA/MAE 
24. (-)Saldo credor PIS/Pasep mês anterior (Lei nº 10.637/2002, art. 3°, § 4°) 
25. (-)Créditos do PIS/Pasep no mês (Lei nº 10.637/2002, art. 3°) 
26. (-)Pare Mensal Crédito PIS/Pasep - Estoque Abertura (Lei 10.637/2002,art.ll) 
27.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APÓS OS DESCONTOS DE CRÉDITOS 
DEDUÇÕES 
28. (-)Contribuição para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Órgão Público 
29. (-)Contrib para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Soe Cooperativa 
30. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido 
31. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°) 
32.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
33.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS 
34.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO/ALÍQ. DIFERENCIADAS 
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE 
35.DEMAIS QUEROSENES EM M3 
-.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T 
i '. 
Janeiro 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,000 
0,000 
CNPJ 00.146.044/0001-24 
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
01.Faturamento/Receita Bruta 
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
04. (-)Receitas Isentas 
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário 
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda 
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP 
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição 
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas 
13. (-)Receitas Diferidas no Período 
14. (-)Receitas de Vendas Auferidas no âmbito do MAE 
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
16. (-)Receitas Auferidas Sujeitas à Incidência Cumulativa 
17. (-)Outras Exclusões 
18.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O 
19.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O 
'"'fJ.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O 
.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O 
22.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O 
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
23.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada 
DESCONTOS DE CRÉDITOS 
PIS/PASEP -
PIS/PASEP -
PIS/PASEP -
PIS/PASEP -
PIS/PASEP -
FATURAMENTO 
INCIDÊNCIA CUMULATIVA 
SUBSTITUIÇÃO 
FOLHA DE SALÁRIOS 
REA/MAE 
24. (-)Saldo credor PIS/Pasep mês anterior (Lei nº 10.637/2002, art. 3°, § 4°) 
25. (-)Créditos do PIS/Pasep no mês (Lei nº 10.637/2002, art. 3°) 
26. (-)Pare Mensal Crédito PIS/Pasep - Estoque Abertura (Lei 10.637/2002,art.11) 
27.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APÓS OS DESCONTOS DE CRÉDITOS 
DEDUÇÕES 
28. (-)Contribuição para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Órgão Público 
29. (-)Contrib para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Soe Cooperativa 
30. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido 
31. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°) 
32.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
33.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS 
34.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO/ALÍQ. DIFERENCIADAS 
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE 
35.DEMAIS QUEROSENES EM M3 
-.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T 
2003 Pag. 4 
Fevereiro 
0,00 
o,oo 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
o,oo 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,000 
0,000 
Discriminação t. , W_i~l~ ,_,, 1 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
01.Faturamento/Receita Bruta 
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
04. (-)Receitas Isentas 
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário 
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda 
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP 
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição 
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas 
13. (-)Receitas Diferidas no Período 
14. (-)Receitas de Vendas Auferidas no âmbito do MAE 
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
16. (-)Receitas Auferidas Sujeitas à Incidência Cumulativa 
17. (-)Outras Exclusões 
18.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - FATURAMENTO 
19.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULATIVA 
?~.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO 
.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS 
22.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - REA/MAE 
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
23.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada 
DESCONTOS DE CRÉDITOS 
24. (-)Saldo credor PIS/Pasep mês anterior (Lei nº 10.637/2002, art. 3°, § 4°) 
25. (-)Créditos do PIS/Pasep no mês (Lei nº 10.637/2002, art. 3°) 
26. (-)Pare Mensal Crédito PIS/Pasep - Estoque Abertura (Lei 10.637/2002,art.11) 
27.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APÓS OS DESCONTOS DE CRÉDITOS 
DEDUÇÕES 
28. (-)Contribuição para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Órgão Público 
29. (-)Contrib para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Soe Cooperativa 
30. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido 
31. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°) 
32.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
33.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS 
34.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO/ALÍQ. DIFERENCIADAS 
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE 
35.DEMAIS QUEROSENES EM M3 
-.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T 
2003 Pag. 5 
Março 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
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0,00 
0,00 
0,00 
0,000 
0,000 
CNPJ 00.146.044/0001-24 
Ficha 19A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep 
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
01.Faturamento/Receita Bruta 
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
04. (-)Receitas Isentas 
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário 
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda 
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP 
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição 
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas 
13. (-)Receitas Diferidas no Período 
14. (-)Receitas de Vendas Auferidas no âmbito do MAE 
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
16. (-)Receitas Auferidas Sujeitas à Incidência Cumulativa 
17. (-)Outras Exclusões 
18.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - FATURAMENTO 
19.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULATIVA 
?~.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO 
.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS 
22.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - REA/MAE 
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
23.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada 
DESCONTOS DE CRÉDITOS 
24. (-)Saldo credor PIS/Pasep mês anterior (Lei nº 10.637/2002, art. 3°, § 4°) 
25. (-)Créditos do PIS/Pasep no mês (Lei nº 10.637/2002, art. 3°) 
26. (-)Pare Mensal Crédito PIS/Pasep - Estoque Abertura (Lei 10.637/2002,art.ll) 
27.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APÓS OS DESCONTOS DE CRÉDITOS 
DEDUÇÕES 
28. (-)Contribuição para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Órgão Público 
29. (-)Contrib para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Soe Cooperativa 
30. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido 
31. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°) 
32.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
33.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS 
34.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO/ALÍQ. DIFERENCIADAS 
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE 
35.DEMAIS QUEROSENES EM M3 
.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T 
2003 Pag. 6 
Abril 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
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0,000 
0,000 
CNPJ 00.146.044/0001-24 DIPJ 2003 Pag. 7 
Ficha 19A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep 
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP f. 
01.Faturamento/Receita Bruta 1 
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
04. (-)Receitas Isentas 
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
06. (-}IPI e ICMS/Substituto Tributário 
07. (-}Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
08. (-}Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda 
09. (-}Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP 
10. (-}Vendas de Bens do Ativo Permanente 
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição 
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas 
13. (-)Receitas Diferidas no Período 
14. (-)Receitas de Vendas Auferidas no âmbito do MAE 
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
16. (-)Receitas Auferidas Sujeitas à Incidência Cumulativa 
17. (-)Outras Exclusões 
18.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O 
19.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO 
?~.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO 
.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO 
22.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO 
PARA O 
PARA O 
PARA O 
PARA O 
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
23.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada 
DESCONTOS DE CRÉDITOS 
PIS/PASEP -
PIS/PASEP -
PIS/PASEP -
PIS/PASEP -
PIS/PASEP -
FATURAMENTO 
INCIDÊNCIA CUMULATIVA 
SUBSTITUIÇÃO 
FOLHA DE SALÁRIOS 
REA/MAE 
24. (-)Saldo credor PIS/Pasep mês anterior (Lei nº 10.637/2002, art. 3°, § 4°) 
25. (-)Créditos do PIS/Pasep no mês (Lei nº 10.637/2002, art. 3°) 
26. (-)Pare Mensal Crédito PIS/Pasep - Estoque Abertura (Lei 10.637/2002,art.ll) 
27.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APÓS OS DESCONTOS DE CRÉDITOS 
DEDUÇÕES 
28. (-)Contribuição para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Órgão Público 
29. (-)Contrib para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Soe Cooperativa 
30. (-)Cornp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido 
31. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°) 
32.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
33.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS 
34.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO/ALÍQ. DIFERENCIADAS 
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE 
35.DEMAIS QUEROSENES EM M3 
.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T 
Maio 
0,00 
0,00 
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0,00 
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o,oo 
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CNPJ 00.146.044/0001-24 
Ficha 19A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep 
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
01.Faturamento/Receita Bruta 
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
04. (-)Receitas Isentas 
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário 
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda 
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP 
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição 
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas 
13. (-)Receitas Diferidas no Período 
14. (-)Receitas de Vendas Auferidas no âmbito do MAE 
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
16. (-)Receitas Auferidas Sujeitas à Incidência Cumulativa 
17. (-)Outras Exclusões 
18.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O 
19.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO 
?O.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO 
.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO 
22.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO 
PARA O 
PARA O 
PARA O 
PARA O 
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
23.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada 
DESCONTOS DE CRÉDITOS 
PIS/PASEP - FATURAMENTO 
PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULATIVA 
PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO 
PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS 
PIS/PASEP - REA/MAE 
24. (-)Saldo credor PIS/Pasep mês anterior (Lei nº 10.637/2002, art. 3°, § 4°) 
25. (-)Créditos do PIS/Pasep no mês (Lei nº 10.637/2002, art. 3°) 
DIPJ 2003 
26. (-)Pare Mensal Crédito PIS/Pasep - Estoque Abertura (Lei 10.637/2002,art.11) 
27.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APÓS OS DESCONTOS DE CRÉDITOS 
DEDUÇÕES 
28. (-)Contribuição para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Órgão Público 
29. (-}Contrib para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Soe Cooperativa 
30. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido 
31. (-}Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8º} 
32.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
33.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS 
34.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO/ALÍQ. DIFERENCIADAS 
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE 
35.DEMAIS QUEROSENES EM M3 
~.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T 
Pag. 8 
Junho 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
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CNPJ 00.146.044/0001-24 '';:DIPJ 2003 Pag. 9 
Ficha 19A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep 
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
01.Faturamento/Receita Bruta 
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
04. (-}Receitas Isentas 
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
06. (-)IP! e ICMS/Substituto Tributário 
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
08. (-}Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda 
09. (-}Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP 
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias sujeitas à Substituição 
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas 
13. (-)Receitas Diferidas no Período 
14. (-)Receitas de Vendas Auferidas no âmbito do MAE 
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
16. (-)Receitas Auferidas Sujeitas à Incidência Cumulativa 
17. (-)Outras Exclusões 
18.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - FATURAMENTO 
19.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULATIVA 
?Q.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO 
.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS 
22.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - REA/MAE 
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
23.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada 
DESCONTOS DE CRÉDITOS 
24. (-)Saldo credor PIS/Pasep mês anterior (Lei nº 10.637/2002, art. 3°, § 4°) 
25. (-)Créditos do PIS/Pasep no mês (Lei nº 10.637/2002, art. 3°) 
26. (-}Pare Mensal Crédito PIS/Pasep - Estoque Abertura (Lei 10.637/2002,art.11) 
27.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APÓS OS DESCONTOS DE CRÉDITOS 
DEDUÇÕES 
28. (-}Contribuição para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Órgão Público 
29. (-)Contrib para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Soe Cooperativa 
30. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido 
31. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°) 
32.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
33.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS 
34.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO/ALÍQ. DIFERENCIADAS 
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE 
35.DEMAIS QUEROSENES EM M3 
~.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T 
Julho 
0,00 
0,00 
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CNPJ 00.146.044/0001-24 
Ficha 19A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep :j · . ·;,· j_j._/J ; 
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO 
01.Faturamento/Receita Bruta 
PARA O PIS/PASEP 
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
04. (-)Receitas Isentas 
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário 
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda 
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP 
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição 
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas 
13. (-)Receitas Diferidas no Período 
14. (-)Receitas de Vendas Auferidas no ãmbito do MAE 
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
16. (-)Receitas Auferidas Sujeitas à Incidência Cumulativa 
17. (-)Outras Exclusões 
18.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O 
19.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O 
~0.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O 
.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O 
22.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O 
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
23.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada 
DESCONTOS DE CRÉDITOS 
PIS/PASEP - FATURAMENTO 
PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULATIVA 
PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO 
PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS 
PIS/PASEP - REA/MAE 
24. (-)Saldo credor PIS/Pasep mês anterior (Lei nº 10.637/2002, art. 3°, § 4°) 
25. (-)Créditos do PIS/Pasep no mês (Lei nº 10.637/2002, art. 3°) 
26. (-)Pare Mensal Crédito PIS/Pasep - Estoque Abertura (Lei 10.637/2002,art.ll) 
27.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APÓS OS DESCONTOS DE CRÉDITOS 
DEDUÇÕES 
28. (-)Contribuição para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Órgão Público 
29. (-)Contrib para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Soe Cooperativa 
30. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido 
31. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°) 
32.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
33.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS 
34.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO/ALÍQ. DIFERENCIADAS 
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE 
35.DEMAIS QUEROSENES EM M3 
-.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T 
2003 Pag. 10 
Agosto 
0,00 
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CNPJ 00.146.044/0001-24 .. ''.ti1PJ 2003 Pag. 11 
Ficha 19A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep( 
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEPc'=" 
01.Faturamento/Receita Bruta 
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
04. (-)Receitas Isentas 
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário 
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda 
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP 
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição 
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas 
13. (-)Receitas Diferidas no Período 
14. (-)Receitas de Vendas Auferidas no âmbito do MAE 
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
16. (-)Receitas Auferidas Sujeitas à Incidência Cumulativa 
17. (-)Outras Exclusões 
18.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O 
19.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O 
?Q.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O 
.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O 
22.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O 
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
23.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada 
DESCONTOS DE CRÉDITOS 
PIS/PASEP -
PIS/PASEP -
PIS/PASEP -
PIS/PASEP -
PIS/PASEP -
FATURAMENTO 
INCIDÊNCIA CUMULATIVA 
SUBSTITUIÇÃO 
FOLHA DE SALÁRIOS 
REA/MAE 
24. (-)Saldo credor PIS/Pasep mês anterior (Lei nº 10.637/2002, art. 3°, § 4°) 
25. (-)Créditos do PIS/Pasep no mês (Lei nº 10.637/2002, art. 3°) 
26. (-)Pare Mensal Crédito PIS/Pasep - Estoque Abertura (Lei 10.637/2002,art.ll) 
27.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APÓS OS DESCONTOS DE CRÉDITOS 
DEDUÇÕES 
28. (-)Contribuição para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Órgão Público 
29. (-)Contrib para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Soe Cooperativa 
30. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido 
31. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°) 
32.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
33.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS 
34.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO/ALÍQ. DIFERENCIADAS 
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE 
35.DEMAIS QUEROSENES EM M3 
e.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T 
Setembro 
0,00 
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CNPJ 00.146.044/0001-24 
Ficha 19A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep 
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
01.Faturamento/Receita Bruta 
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
04. (-)Receitas Isentas 
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário 
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda 
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP 
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição 
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas 
13. (-)Receitas Diferidas no Período 
14. (-)Receitas de Vendas Auferidas no âmbito do MAE 
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
16. (-)Receitas Auferidas Sujeitas à Incidência Cumulativa 
17. (-)Outras Exclusões 
18.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O 
19.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO 
~Q.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO 
PARA O 
PARA O 
.. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O 
22.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O 
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
23.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada 
DESCONTOS DE CRÉDITOS 
PIS/PASEP - FATURAMENTO 
PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULATIVA 
PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO 
PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS 
PIS/PASEP - REA/MAE 
24. (-)Saldo credor PIS/Pasep mês anterior (Lei nº 10.637/2002, art. 3°, § 4°) 
25. (-)Créditos do PIS/Pasep no mês (Lei nº 10.637/2002, art. 3°) 
26. (-)Pare Mensal Crédito PIS/Pasep - Estoque Abertura (Lei 10.637/2002,art.11) 
27.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APÓS OS DESCONTOS DE CRÉDITOS 
DEDUÇÕES 
28. (-)Contribuição para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Órgão Público 
29. (-)Contrib para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Soe Cooperativa 
30. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido 
31. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°) 
32.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
33.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS 
34.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO/ALÍQ. DIFERENCIADAS 
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE 
35.DEMAIS QUEROSENES EM M3 
;.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T 
2003 Pag. 12 
Outubro 
0,00 
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0,000 
0,000 
CNPJ 00.146.044/0001-24 
Ficha 19A - Cálculo da Contribuição para o 
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASE 
01.Faturamento/Receita Bruta 
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
04. (-)Receitas Isentas 
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário 
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda 
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP 
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição 
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas 
13. (-)Receitas Diferidas no Período 
14. (-)Receitas de Vendas Auferidas no âmbito do MAE 
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
16. (-)Receitas Auferidas Sujeitas à Incidência Cumulativa 
17. (-)Outras Exclusões 
18.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - FATURAMENTO 
19.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULATIVA 
?O.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO 
.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS 
22.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - REA/MAE 
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
23.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada 
DESCONTOS DE CRÉDITOS 
24. (-)Saldo credor PIS/Pasep mês anterior (Lei nº 10.637/2002, art. 3°, § 4°) 
25. (-)Créditos do PIS/Pasep no mês (Lei nº 10.637/2002, art. 3°) 
26. (-)Pare Mensal Crédito PIS/Pasep - Estoque Abertura (Lei 10.637/2002,art.11) 
27.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APÓS OS DESCONTOS DE CRÉDITOS 
DEDUÇÕES 
28. (-)Contribuição para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Órgão Público 
29. (-)Contrib para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Soe Cooperativa 
30. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido 
31. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°) 
32.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
33.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS 
34.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO/ALÍQ. DIFERENCIADAS 
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE 
35.DEMAIS QUEROSENES EM M3 
~.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T 
2003 Pag. 13 
Novembro 
0,00 
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0,00 
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0,00 
0,00 
0,00 
o,oo 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
o,oo 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,000 
0,000 
CNPJ 00.146.044/0001-24 
Ficha 19A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep 
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP --···--="" 
01.Faturamento/Receita Bruta 
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
04. (-)Receitas Isentas 
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário 
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda 
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP 
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição 
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas 
13. (-)Receitas Diferidas no Período 
14. (-)Receitas de Vendas Auferidas no âmbito do MAE 
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
16. {-)Receitas Auferidas Sujeitas à Incidência Cumulativa 
17. (-}Outras Exclusões 
18.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - FATURAMENTO 
19.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULATIVA 
?O.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO 
.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS 
22.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - REA/MAE 
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
23.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada 
DESCONTOS DE CRÉDITOS 
24. {-)Saldo credor PIS/Pasep mês anterior {Lei nº 10.637/2002, art. 3°, § 4°) 
25. (-)Créditos do PIS/Pasep no mês (Lei nº 10.637/2002, art. 3°) 
26. (-)Pare Mensal Crédito PIS/Pasep - Estoque Abertura (Lei 10.637/2002,art.ll) 
27.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APÓS OS DESCONTOS DE CRÉDITOS 
DEDUÇÕES 
28. (-)Contribuição para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Órgão Público 
29. (-)Contrib para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Soe Cooperativa 
30. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido 
31. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°) 
32.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
33.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS 
34.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO/ALÍQ. DIFERENCIADAS 
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE 
35.DEMAIS QUEROSENES EM M3 
-,.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T 
2003 Pag. 14 
Dezembro 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
o,oo 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
o,oo 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,000 
0,000 
CNPJ 00.146.044/0001-24 
Ficha 20A - Cálculo da Cofins 
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS 
01.Faturamento/Receita Bruta 
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
04. (-)Receitas Isentas 
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário 
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda 
'ln, 
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP 
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição 
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas 
13. (-)Receitas Diferidas no Período 
14. (-)Receitas Auferidas no Âmbito do MAE 
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
16. (-)Outras Exclusões 
17.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - FATURAMENTO 
18.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO 
19.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE 
.LCULO DA COFINS 
20.Cofins Apurada 
21. (-)Cofins Retida na Fonte por Órgão Público 
22. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa 
23. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido 
24. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°) 
25.COFINS A PAGAR 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
26.COFINS A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS 
\.! 
27.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO/ ALÍQ. DIFERENCIADAS 
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE 
28.DEMAIS QUEROSENES EM M3 
29.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T 
DIPJ 2003 Pag. 15 
Janeiro 
0,00 
0,00 
o,oo 
0,00 
0,00 
o,oo 
0,00 
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o,oo 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
o,oo 
o,oo 
0,00 
0,000 
0,000 
CNPJ 00.146.044/0001-24 
Ficha 20A - Cálculo da Cofins 
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS 
01.Faturamento/Receita Bruta 
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
04. (-)Receitas Isentas 
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
06. {-)IP! e ICMS/Substituto Tributário 
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda 
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP 
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição 
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas 
13. {-)Receitas Diferidas no Período 
14. (-)Receitas Auferidas no Âmbito do MAE 
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
16. (-)Outras Exclusões 
17.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - FATURAMENTO 
18.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO 
19.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE 
.LCULO DA COFINS 
20.Cofins Apurada 
21. (-)Cofins Retida na Fonte por Órgão Público 
22. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa 
23. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido 
24. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°) 
25.COFINS A PAGAR 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
26.COFINS A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS 
27.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO/ ALÍQ. DIFERENCIADAS 
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE 
28.DEMAIS QUEROSENES EM M3 
29.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T 
DIPJ 2003 Pag. 16 
Fevereiro 
0,00 
0,00 
o,oo 
0,00 
0,00 
o,oo 
o,oo 
o,oo 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
o,oo 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,000 
0,000 
CNPJ 00.146.044/0001-24 
Ficha 20A - Cálculo da Cofins 
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS 
01.Faturamento/Receita Bruta 
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
04. (-)Receitas Isentas 
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário 
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda 
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP 
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias sujeitas à Substituição 
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas 
13. (-)Receitas Diferidas no Período 
14. (-)Receitas Auferidas no Âmbito do MAE 
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
16. (-)Outras Exclusões 
17.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - FATURAMENTO 
18.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO 
19.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE 
.LCULO DA COFINS 
20.Cofins Apurada 
21. (-)Cofins Retida na Fonte por Órgão Público 
22. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa 
23. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido 
24. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°) 
25.COFINS A PAGAR 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
26.COFINS A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS 
27.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO/ ALÍQ. DIFERENCIADAS 
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE 
28.DEMAIS QUEROSENES EM M3 
29.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T 
DIPJ 2003 Pa . 17 
Março 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
o,oo 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
o,oo 
0,000 
0,000 
CNPJ 00.146.044/0001-24 
Ficha 20A - Cálculo da Cofins 
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS 
01.Faturarnento/Receita Bruta 
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
04. (-}Receitas Isentas 
05. (-}Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
06. (-}IPI e ICMS/Substituto Tributário 
07. (-}Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
08. (-}Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda 
09. (-}Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP 
10. (-}Vendas de Bens do Ativo Permanente 
11. (-}Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição 
12. (-}Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas 
13. (-}Receitas Diferidas no Período 
14. (-)Receitas Auferidas no Ãrnbito do MAE 
15. (-}Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
16. (-}Outras Exclusões 
17.BASE DE CÁLCULO DA COFINS ~ FATURAMENTO 
18.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO 
19.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE 
.LCULO DA COFINS 
20.Cofins Apurada 
21. (-}Cofins Retida na Fonte por Órgão Público 
22. (-}Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa 
23. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido 
24. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°) 
25.COFINS A PAGAR 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
26.COFINS A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS 
27.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO/ ALÍQ. DIFERENCIADAS 
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE 
28.DEMAIS QUEROSENES EM M3 
29.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T 
DIPJ 2003 Pag. 18 
Abril 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
o,oo 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
o,oo 
O,óó 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,000 
0,000 
CNPJ 00.146.044/0001-24 
Ficha 20A - Cálculo da Cofins 
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS 
01.Faturamento/Receita Bruta 
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
04. (-)Receitas Isentas 
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário 
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda 
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP 
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição 
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas 
13. (-)Receitas Diferidas no Período 
14. (-)Receitas Auferidas no Âmbito do MAE 
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
16. (-)Outras Exclusões 
17.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - FATURAMENTO 
18.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO 
19.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE 
.LCULO DA COFINS 
20.Cofins Apurada 
21. (-)Cofins Retida na Fonte por Órgão Público 
22. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa 
23. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido 
24. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°) 
25.COFINS A PAGAR 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
26.COFINS A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS 
27.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO/ ALÍQ. DIFERENCIADAS 
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE 
28.DEMAIS QUEROSENES EM M3 
29.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T 
DIPJ 2003 Pag. 19 
Maio 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
o,oo 
o,oo 
0,000 
0,000 
CNPJ 00.146.044/0001-24 
Ficha 20A - Cálculo da Cofins 
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS 
01.Faturamento/Receita Bruta 
i,·· f~ 
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
04. (-)Receitas Isentas 
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário 
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda 
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP 
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição 
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas 
13. (-)Receitas Diferidas no Período 
14. (-)Receitas Auferidas no Âmbito do MAE 
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
16. (-)Outras Exclusões 
17.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - FATURAMENTO 
18.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO 
19.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE 
iliCULO DA COFINS 
20.Cofins Apurada 
21. (-)Cofins Retida na Fonte por órgão Público 
22. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa 
23. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido 
24. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°) 
25.COFINS A PAGAR 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
26.COFINS A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS 
27.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO/ ALÍQ. DIFERENCIADAS 
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE 
28.DEMAIS QUEROSENES EM M3 
29.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T 
DIPJ 2003 Pag. 20 
Junho 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
o,oo 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
o,oo 
0,00 
0,000 
0,000 
CNPJ 00.146.044/0001-24 
Ficha 20A - Cálculo da Cofins 
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS 
01.Faturamento/Receita Bruta 
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
04. (-)Receitas Isentas 
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário 
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda 
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP 
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição 
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas 
13. (-)Receitas Diferidas no Período 
14. (-)Receitas Auferidas no Ãrnbito do MAE 
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
16. (-)Outras Exclusões 
17.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - FATURAMENTO 
18.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO 
19.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE 
ILCULO DA COFINS 
20.Cofins Apurada 
21. (-)Cofins Retida na Fonte por Órgão Público 
22. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa 
23. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido 
24. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°) 
25.COFINS A PAGAR 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
26.COFINS A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS 
27.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO/ ALÍQ. DIFERENCIADAS 
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE 
28.DEMAIS QUEROSENES EM M3 
29.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T 
DIPJ 2003 Pag. 21 
Julho 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
o,oo 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
o,oo 
0,00 
0,000 
0,000 
CNPJ 00.146.044/0001-24 
Ficha 20A - Cálculo da Cofins 
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS 
01.Faturamento/Receita Bruta 
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
04. (-)Receitas Isentas 
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário 
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda 
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP 
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição 
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas 
13. (-)Receitas Diferidas no Período 
14. (-)Receitas Auferidas no Âmbito do MAE 
15. (-)Exclusões Permitidas às sociedades Cooperativas 
16. (-)Outras Exclusões 
17.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - FATURAMENTO 
18.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO 
19.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE 
.ILCULO DA COFINS 
20.Cofins Apurada 
21. (-)Cofins Retida na Fonte por Órgão Público 
22. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa 
23. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido 
24. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°) 
25.COFINS A PAGAR 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
26.COFINS A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS 
27.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO/ ALÍQ. DIFERENCIADAS 
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE 
28.DEMAIS QUEROSENES EM M3 
29.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T 
DIPJ 2003 Pag. 22 
Agosto 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
o,oo 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,000 
0,000 
CNPJ 00.146.044/0001-24 
Ficha 20A - Cálculo da Cofins 
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS 
01.Faturamento/Receita Bruta 
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
04. (-)Receitas Isentas 
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário 
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda 
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP 
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição 
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas 
13. (-)Receitas Diferidas no Período 
14. (-)Receitas Auferidas no Âmbito do MAE 
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
16. (-)Outras Exclusões 
17.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - FATURAMENTO 
18.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO 
19.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE 
.ILCULO DA COFINS 
20.Cofins Apurada 
21. (-)Cofins Retida na Fonte por Órgão Público 
22. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa 
23. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido 
24. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001. art. 8°) 
25.COFINS A PAGAR 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
26.COFINS A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS 
27.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO/ ALÍQ. DIFERENCIADAS 
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE 
28.DEMAIS QUEROSENES EM M3 
29.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T 
DIPJ 2003 Pag. 23 
Setembro 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 º·ºº 
o,oo 
0,00 
0,000 
0,000 
CNPJ 00.146.044/0001-24 
Ficha 20A - Cálculo da Cofins 
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS 
01.Faturamento/Receita Bruta 
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
04. (-)Receitas Isentas 
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário 
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda 
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP 
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição 
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas 
13. (-)Receitas Diferidas no Período 
14. (-)Receitas Auferidas no Ãrnbito do MAE 
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
16. (-)Outras Exclusões 
17.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - FATURAMENTO 
18.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO 
19.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE 
\LCULO DA COFINS 
20.Cofins Apurada 
21. (-)Cofins Retida na Fonte por Órgão Público 
22. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa 
23. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido 
24. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°) 
25.COFINS A PAGAR 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
26.COFINS A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS 
27.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO/ ALÍQ. DIFERENCIADAS 
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE 
28.DEMAIS QUEROSENES EM M3 
29.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T 
DIPJ 2003 Pag. 24 
Outubro 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
o,oo 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
o,oo 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
o,oo 
0,00 
0,000 
0,000 
CNPJ 00.146.044/0001-24 
Ficha 20A - Cálculo da Cofins 
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS 
01.Faturamento/Receita Bruta 
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
04. (-)Receitas Isentas 
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
06. (-)IP! e ICMS/Substituto Tributário 
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda 
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP 
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição 
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas 
13. (-)Receitas Diferidas no Período 
14. (-)Receitas Auferidas no Âmbito do MAE 
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
16. {-)Outras Exclusões 
17.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - FATURAMENTO 
18.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO 
19.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE 
·u.cULO DA COFINS 
L0.Cofins Apurada 
21. (-)Cofins Retida na Fonte por Órgão Público 
22. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa 
23. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido 
24. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°) 
25.COFINS A PAGAR 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
26.COFINS A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS 
27.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO/ ALÍQ. DIFERENCIADAS 
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE 
28.DEMAIS QUEROSENES EM M3 
29.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T 
DIPJ 2003 Pag. 25 
Novembro 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
o,oo 
0,00 
0,000 
0,000 
CNPJ 00.146.044/0001-24 
Ficha 20A - Cálculo da Cofins 
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS 
01.Faturamento/Receita Bruta 
: ~~·;·6_ L • .,. 
i l'Ie. N.•-.f!JE ---- . 
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
04. (-)Receitas Isentas 
05. (-)Vendas canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário 
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda 
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP 
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição 
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas 
13. (-)Receitas Diferidas no Período 
14. (-)Receitas Auferidas no Âmbito do MAE 
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
16. (-)Outras Exclusões 
17.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - FATURAMENTO 
18.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO 
19.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE 
\LcuLO DA COFINS 
20.Cofins Apurada 
21. (-)Cofins Retida na Fonte por Órgão Público 
22. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa 
23. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido 
24. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°) 
25.COFINS A PAGAR 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
26.COFINS A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS 
27.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO/ ALÍQ. DIFERENCIADAS 
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE 
28.DEMAIS QUEROSENES EM M3 
29.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T 
DIPJ 2003 Pag. 26 
Dezembro 
o,oo 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
o,oo 
0,00 
0,00 
0,000 
0,000 
CNPJ 00.146.044/0001-24 
Ficha 38A - Ativo 
Discriminação 
CIRCULANTE 
01.Caixa 
02.Bancos 
03.Valores Mobiliários 
04.Estoques 
Balanço Patrimonial 
OS.Imóveis Destinados a Venda 
06.Adiantamentos a Fornecedores 
07.Clientes 
08.Créditos Fiscais CSLL - Difer. Temp. Base Cálculo Negativa 
09.Créditos Fiscais IRPJ - Difer. Temp. Prejuízos Fiscais 
10.Impostos e Contribuições a Recuperar 
11.Despesas do Exercício Seguinte 
12.0utras Contas 
13. (-)Contas Retificadoras 
14.TOTAL DO CIRCULANTE 
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
15.Clientes 
16.Créditos com Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas) 
17.Valores Mobiliários 
18.Depósitos Judiciais 
19.Créditos Fiscais CSLL - Difer. Temp. Base Cálculo Negativa 
20.Créditos Fiscais IRPJ - Difer. Temp. Prejuízos Fiscais 
21.0utras Contas 
22. (-)Contas Retificadoras 
23.TOTAL REALIZÁVEL LONGO PRAZO 
PERMANENTE - INVESTIMENTOS 
24.Participações Permanentes em Coligadas ou Controladas 
25.Investimentos Decorrentes de Incentivos Fiscais 
26.0utros Investimentos 
27.Ágios em Investimentos 
28.Correção Monetária - Dif. IPC/BTNF (Lei nº 8.200/91) 
29.Correção Monetária Especial (Lei nº 8.200/91) 
30. (-)Deságios e Prov. p/ Perdas Prováveis em Invest. 
31.TOTAL DOS INVESTIMENTOS 
PERMANENTE - IMOBILIZADO 
32.Terrenos 
33.Edifícios e Construções 
34.Equipamentos, Máquinas e Instalações Industriais 
35.Veículos 
36.Móveis, Utensílios e Instalações Comerciais 
37.Recursos Minerais 
38.Florestamento e Reflorestamento 
39.Direitos Contratuais de Exploração de Florestas 
40.0utras Imobilizações 
ll.Correção Monetária - Dif. IPC/BTNF (Lei nº 8.200/91) 
42.Correção Monetária Especial (Lei nº 8.200/91) 
43. (-)Depreciações, Amortizações e Quotas de Exaustão 
44.TOTAL DO IMOBILIZADO 
PERMANENTE - DIFERIDO 
45.Despesas Pré-Operacionais ou Pré-Industriais 
46.Despesas com Pesquisas Científicas ou Tecnológicas 
47.Demais Aplicações em Despesas Amortizáveis 
48.Correção Monetária - Dif. IPC/BTNF (Lei nº 8.200/91) 
49.Correção Monetária Especial (Lei nº 8.200/91) 
50. (-)Amortização do Diferido 
51.TOTAL DO DIFERIDO 
52.TOTAL DO PERMANENTE 
53.TOTAL DO ATIVO 
DIPJ 2003 Pag. 27 
Último Balanço do Ano 
Imediatamente 
Anterior da Declaração 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
o,oo 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
o,oo 
0,00 
o,oo 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
o,oo 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
o,oo 
o,oo 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
o,oo 
o,oo 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
o,oo 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
o,oo 
0,00 
CNPJ 00.146.044/0001-24 
Ficha 39A - Passivo - Balanço Patrimonial 
Discriminação 
CIRCULANTE 
OI.Fornecedores 
02.Financiamentos a Curto Prazo 
03.Impostos, Taxas e Contribuições a Recolher 
04.Salários a Pagar 
OS.Dividendos Propostos ou Lucros Creditados 
06.Provisão para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 
07.Provisão para o Imposto de Renda 
OS.Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias 
09.Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias 
10.0utras Contas 
11. (-)Contas Retificadoras 
12.TOTAL DO CIRCULANTE 
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
13.Fornecedores 
14.Financiamentos a Longo Prazo 
15.Empréstimos de Sócios/Acionistas Não Administradores 
16.Créditos de Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas) 
17.Provisão p/ o Imposto de Rendas/ Lucros Diferidos 
18.Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias 
19.Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias 
20.0utras Contas 
21. (-)Contas Retificadoras 
22.TOTAL EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS 
23.Receita de Exercícios Futuros 
24. (-)Custos e Despesas Correspondentes 
25.TOTAL RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO - CAPITAL 
26.Capital de Domiciliados e Residentes no País 
27.Capital de Domiciliados e Residentes no Exterior 
28. (-)Capital a Realizar 
29.TOTAL CAPITAL REALIZADO 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO - RESERVAS 
30.Reservas de Capital 
31.Reservas de Reavaliação 
32.Reservas de Lucros 
33.Res. P/ Aumento de Cap. (Lei nº 9.249/95, art. 9º, § 9°) 
34.0utras Reservas 
35.TOTAL DAS RESERVAS 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO - OUTRAS CONTAS 
36.Lucros Acum. e/ou Saldo à Dispos. Assembléia 
37. (-)Prejuízos Acumulados 
38. (-)Ações em Tesouraria 
39.0utras 
40.TOTAL OUTRAS CONTAS 
41.TOTAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
42.TOTAL DO PASSIVO 
DIPJ 2003 Pag. 28 
Último Balanço do Ano 
Imediatamente 
Anterior da Declaração 
0,00 0,00 
o,oo 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
o,oo 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
o,oo 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
o,oo o,oo 
0,00 0,00 
o,oo 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 o,oo 
0,00 o,oo 
0,00 0,00 
0,00 o,oo 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
CNPJ 00.146.044/0001-24 
Ficha 41 - Origem e Aplicação de Recursos 
Discriminação 
ORIGEM DE RECURSOS 
01.Contribuições de Associados ou Sindicalizados 
02.Receita da Venda de Bens ou da Prestação de Serviços 
03.Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa 
04.Ganhos Líquidos Auferidos no Mercado de Renda Variável 
OS.Doações e Subvenções 
06.0utros Recursos 
07.TOTAL 
APLICAÇÃO DE RECURSOS 
08.0rdenados, Gratific. e Outros Pagamentos, Inclusive Enc. Sociais 
09.IR Retido sobre Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa 
10.IR Retido ou Pago s/ Ganhos Líquidos Auf. Mercado Renda Variável 
11.Impostos, Taxas e Contribuições 
12.Despesas de Manutenção 
13.0utras Despesas 
14.TOTAL 
15.SUPERAVIT/DEFICIT 
DIPJ 2003 Pag. 29 
Valor 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
CNPJ 00.146.044/0001-24 DIPJ 2003 Pag. 30 
Ficha 42B - Rendimentos de Dirigentes - Imunes ou Isentas 
CNPJ: 
NOME: 
Discriminação 
Rendimentos 
Imposto de Renda Retido na Fonte 
• 
<Prefeitura <M_ unicipa[ de <Pato <Branco 
ESTAJ>O no PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.146 
Data: 12 de abril de 2002. 
Súmula: Acrescenta e altera disposições da lei nº 1.046, de 2 de 
julhode 1991. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
~· . Art .. r. Os incisos 1 e III do artigo 1 º da lei 1. 046, de 2 de julho de 1991, 
passa a vigorar com a segumte redação: 
"Art. 1° ................................... . 
1 - que possuem personalidade jurídica há mais de um ano, instruindo o 
requerimento com cópias autenticadas, dos seguintes documentos: 
a) estatuto registrado em cartório; 
b) ata da eleição de sua diretoria atual, registrada em cartório; 
c) balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício; 
~d) declaração de isenção de Imposto de Renda; 
e) inscrição atualizada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. 
III- que a entidade não remunera a qualquer título, os cargos de sua diretoria e 
não distribui, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, 
empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou 
líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu 
patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, que aplica 
integramente na consecução do respectivo objeto social" (NR) 
Parágrafo único. Os requisitos estipulados no incisollI :deste artigo deverão 
constar expressamente nos estatutos sociais das entidades mencionadas nesta 
lei. (AC) 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Esta lei decorre de projeto de lei de autoria do Vereador Enio Ruaro. 
Gabinete do Prefeito Municipal de fato Branco em, 12 de abril de 2002. 
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Prefeito Municipa• '· 

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