PROJETO DE LEI Nº 3/2004
RECEBIDO EM: 11 de fevereiro de 2004
Nº DO PROJETO: 3/2003
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal o PROVOPAR - Programa do
Voluntariado de Pato Branco - Ação Social
AUTOR: vereadora Laurinha Luiza Dall'Igna - PP
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 16 de fevereiro de 2004.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 1 ºde março de 2003
Aprovado com 1 l(onze) votos a favor e 03 (três) ausências.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva- PL, Arcedinos de Fragas - PMDB, Agustinho
Rossi - PTB, Enio Ruaro -PP, Laurinha Luiza Dall'lgna - PP, Nelson Bertani - PDT,
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT,
Valmir Tasca-PFL e Vilmar Maccari-PDT.
Ausentes: Dirceu Dimas Pereira - PPS, Leonir José Favin - PMDB e Vilson Dala Costa -
PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 4 de março de 2004.
Aprovado com 12 (doze) votos a favor e 02 (duas) ausências.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva-PL, Arcedinos de Fragas - PMDB, Agustinho
Rossi - PTB, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favim -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT,
Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausentes: Clóvis Gresele - PP e Nereu Faustino Ceni - PC do B.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 5 de março de 2004.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 118/2004
Lei nº 2320, de 9 de março de 2004
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3234 do dia 11 de março de 2004
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 3234 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2004
PREFEITÜRA MUNICIPALI)E PATO BRANCO- ESTADO DO PÀRANÁ
LEI N" 2.320
Data: 09 de março de 2004. Súmula: Declara de· utilidade pública municipal o
PROVOPAR - Prob>rama do Voluntariado de Pato Branco -Ação Social. A Câmara
Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei: Art. Iº. Fica declarada de utilidade pública municipal
o PROVOPAR -Ação Social (Prob>rama do Voluntariado de Pato Branco), entidade
civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 00.146.044/0001-24, com sede
e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná. Art. 2". A entidade referida
no artigo 1 º se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante
o ano anterior. Art. 3". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei
decorre do Projeto de Lei nº 3/2004, de autoria da vereadora Laurinha Luiza
Dall'lgna.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 09 de março de2004. Clóvis
Santo Padoan l>refeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 3/2004
Súmula: Declara de utilidade pública municipal o
PROVOPAR - Programa do Voluntariado
de Pato Branco - Ação Social.
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública municipal o PROVOPAR -
Ação Social (Programa do Voluntariado de Pato Branco}, entidade civil sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 00.146.044/0001-24, com sede e foro no Município
de Pato Branco, Estado do Paraná
Art. 2º A entidade referida no artigo 1 º se obriga a apresentar
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos
serviços prestados a comunidade durante o ano anterior.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do ~jeto de lei nº 3/2004, de autoria da vereadora
Laurinha Luiza Dall'lgna - PP. '//
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030
E moil: legislotivo@whiteduck.com.br
Pato Bronco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 03/2004
Objetiva a vereadora Laurinha Luiza Dall'Igna, através do Projeto de
Lei em apreço, obter apoio desta Casa Legislativa para declarar de utilidade publica
municipal o PROVOPAR - AÇÃO SOCIAL (Programa do Voluntariado de
Pato Branco)
O PROVOP AR é urna entidade civil, sem fms lucrativos, que,
conforme seu estatuto social, presta serviços tendo em vista a necessidade de
promover a valorização humana, atendendo a crianças carentes, idosos e deficientes.
Sendo tal entidade declarada corno de utilidade pública, terá
oportunidade de angariar recursos junto a órgãos governamentais de esfera estadual
e federal, objetivando implementar as atividades constantes de seu estatuto social.
Adernais, a entidade fica obrigada a apresentar anualmente ao
Executivo Municipal, relatório descrevendo as atividades desenvolvidas durante o
ano anterior.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 27 de fevereiro de 2004.
A.nt
0elator
~º~
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3/2004
Nereu Faustino Ceni
Relator - PC do B
Através deste projeto de lei, a nobre Varadora Laurinha Lui~ Dai lgna,
(PP) deseja declarar de utilidade publica municipal o PROVOPAR - AÇAO SOCIAL
(Programa do Voluntariado de Pato Branco) entidade civil, sem fins lucrativos, com
sede e foro na Rua Caramuru 271, entidade devidamente registrada e em pleno
funcionamento.
A medida visa oportunizar o PROVOPAR disputar as verbas federais e
estaduais a este fim destinadas.
Destaque-se que a entidade a ser beneficiada, cumpre todas (grifo
nosso) as exigencias legais
Do ponto de vista merital é notória a utilidade pelo fim a que se atribuí, a
oportunidade, pela necessidade de qualificar o PROVOPAR nesta nova categoria e a
conveniência, tudo como determina o art. 66 do RI.
Diante disso, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 19 de fevereiro de 2004.
s1,Jt,.e
Silvif Hasse- PDT
(
Wrúnanz Aun~e~de f?Patc !?dftrbnco .. Estado do Paraná r:;:"-c:;:,; ~."2'"~P. r,::::,~
PAREcER"!~~~~:ro ~~~:;~ 003/2004 \ . ~"l~ .. .
Pretende a ilustre Vereadora Laurinha Luiza Dall"Igna, através do Pt~oJ;~~:~.--·_...:. de Lei em epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis,
para declarar de utilidade pública municipal o "PROVOPAR - AÇÃO
SOCIAL (Programa do Voluntariado de Pato Branco)", entidade civil,
sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, em Pato
Branco, Estado do Paraná. inscrito no CNPJ sob nº 00.146.044/0001-24.
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de
pleitear recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando
implementar as finalidades consignadas em seu estatuto social, entre outras
vantagens.
Pelo que se verifica dos documentos anexos, a entidade atende as
prescrições estabelecidas na Lei nºs 1.046/91 e alterações promovidas
pela Lei nº 2.146/2002, ou seja, possui personalidade jurídica há mais de
um ano, estatuto social e ata de sua diretoria atual devidamente registrados
em cartório, documentos referentes ao balanço patrimonial e demonstração
do resultado do exercício, declaração de isenção de Imposto de Renda e
cadastro nacional de pessoas jurídicas.
Verificando o estatuto social anexo, constatamos que a referida entidade
tem por finalidade atender a criança carente, o idoso e o deficiente;
organizar a ação do voluntariado, para melhoria dos serviços prestados nas
diferentes entidades sociais; incentivar a continuidade no processo de
desenvolvimento social, para uma maior participação; melhorar a condição
de vida da população carente, através de uma educação popular; promover
a integração do programa com órgãos oficiais que atuam no campo social
para melhor atendimento às entidades sociais. Dispõe ainda, de forma
expressa, que não serão distribuídos lucros, dividendos, bonificações
ou vantagens, sob qualquer pretexto, a dirigentes, associados,
benfeitores ou mantenedores. Da mesma forma, não serão
remunerados, sob qualquer título, os cargos de Diretoria, Conselho
Consultivo e Conselho Fiscal. Igualmente não remeterá, por qualquer
forma, valores ao exterior.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
Estado do Paraná
Os recursos (auxílios) a serem pleiteados pela aludida entidade civil junto
a municipalidade, após obtenção da declaração de utilidade pública,
dependerá de expressa previsão orçamentária e disponibilidade financeira,
para serem deferidos, conforme determina a Lei de Responsabilidade
Fiscal.
A matéria possui condições de seguir sua regimental tramitação, por
encontrar-se amparada nos preceitos legais acima indicados.
É o parecer, SALVO MELHOR JUIZO.
Pato Branco, 18 de fevereiro de 2004.
Rua Arar.1gbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
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~ l'ü!ICIP~ ff PATO rflmX!
p R o T o e o L o 11 Fev 2004 09:20 001552 1/1
Estado do Paraná
EXMO. SR.
DIRCEU DIMAS PEREIRA
DO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
A Vereadora infra-assinada, LAURINHA LUIZA DALL IGNA - PP , no uso
de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do
douto Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 003/2004
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal o PROVOPAR -
Programa do Voluntariado de Pato Branco - AÇÃO
SOCIAL
Art. 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o
PROVOPAR - AÇÃO SOCIAL (Programa do Voluntariado de Pato
Branco), entidade civil sem fins lucrativos! inscrita no CNPJ sob nº
00.146.044/0001-24, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado
do Paraná.
Art. 2º - A entidade referida no artigo 1° se obriga a
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano
anterior.
publicação.
Rua Ararigbóia, 491
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 11 de fevereiro de 2004.
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
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~::1:;~ . \
EST.A/l'UTO :DO PHOVOPAR J/HJJ'fICirAL - AÇÃO SOCIAL
CAPÍTULO I
Da Dehominação, a.a Sede e a.a J)1,1.I'ação
Art. 1º - O PROVOPAR - ( Prog:r..•am.a. do Voluntariado de Pato Branco>
- AÇÃO SOCIAI1 com soclo e foro na c:Ldacle ele Pato Branco, , , - Parana, e u:ma Sociedade Civil, sem fins J_ucrativos, con
fi1aliclades filantrÓpicas1 com prazo ele duração ilimitado,
e reger-se-á rielo presente Estatuto e pela IJegislaç;ão a:pl,!
ctlvol.
CAPÍTULO II
Das Finalidades
Art. 2Q - O T'ROVOl)AR- AÇÃO SOCT/LT,, :Lnspiraclo ,;a necensicla.de ele :promover a va1orj_zação da pessoa hurnana, tem por finalida.a_e:
•. I Atender a criança carente, o idoso e o deficiente.
II - Organizai~ a ação do voluntáriado, para melhoria dos ser
viços p1•estaclos 'Y}as diferentes ent:Ldacles sociais.
III - Incentivar a continuidade no p:i:'Ocenso de dese.nvolvi.mento social, l!ara uma maior pa1~ticipação.
IV - MeJJ10raJ:.' a condição de vida da população carente, através de uma cdl1c:1ção popular.
- , - V - P1"omover a integraçao elo Programa com orca.os oficiais
que atuam no canrlo social i)ara melhor a.tendimento às En
tidades Sociais.
CAPÍTUJ,O III
Do Patrimônio e. da Receita
Art. 3º - O I'r:~trü1Ônio c1o FROVOPAH - AÇÃO SOCIAIJ será c:onstitn{do:
I - Dos bens e direitos que venharn a adquirir.
II - Pela incorporaqão dos resultados financeiros, por decisão da Assembléia Geral.
Art .. 4º - Constituem receitas do PTIOVOPAR - AÇÃO SOCI.AI1:
I - Contribuição Social.
II - Sulwe:nções.
III - Rendas 'patrimoniais e eventuaisº
rv · - Au ... "'{il i'o e do'na ti vos .
V - Res"t,li. tados de cam~nanhas financeiras.
., .
Art. 52 - O patrimônio e a J'.'eceita a.o
-se exclusivamente a manter, a êl.esunvolver e a g
suns atjvidaCes.
Art. 6º - A alienação ou o [çravamc ele bens e direitos patrimoniais c1e
per;c1om de provia '· autor1~,;mçao . ,., ela Assem.} l·J'' _eia (' 1 .rera •
'j "" 12 Nao - serao - chs·uribtuc • 1- • '1 os 1
_ ucros, u.v:L i· ·a enc 1 oB, b ou1 · ·r· ·icaçoes -
ou va11'tar;ens, sob qualquer pro texto, a dirigentes, ac:- ·~
sociador=.:1, lienfei tores ou mante dores. Da 'mesma forma
não serão remm1.eraclos, sob q_uD.lquer título, os cargos
de Di1•etoria, Conselho Conm:ütivo e Conselho Fiscal.
Ig1.lalmcnte :ão remeterá, por qualquer fo~C'Jna, valm~es
ao cxteriol'.
§' 2'2 Semestralmente será publicado no Diário Oficial do Estad.o o demonstrativo da necei ta e das Despesas. do Semestre anterior.
Da Organização
Art. 72 - São órgãos e mecanismos operacionais do J?IWVOPAR - AÇÃO SOCIAJJ:
I A Assembléia Geral.
II - A Diretoria.
III - O Conselho Consvltivo.
IV - O Co selho Fiscal.
SEÇÃO I
Da Assembléia Geral
Art. 8Q - A Assembléia Geral, Ó1'gão mÉtximo a.e deliberaqão do }?TIOVOPA.R
AÇÃO SOCIAL é composto pela Dil~etoria, Conselho Consul tie Conselho Fiscal.
Art. 9º - A Assembléia Geral será cor;vocada pela P1~esidente, por carta expedida :pela Sec1~etaria da Entidade, noo Órgãos que co!!!
põem. o PROVOP.A.TI - AÇÃO SOCIAL, ou mecl:Lante publicação de edital em Órgão de diVLügação do Esta.do, com antecedência m:Í 1
n:ima de 8 (oit,o) dias.
Art.10º. - A Assembléia Geral reunir-se-á em primeira convocaçao, com
a presença de 2/3 (dois terços) dos membros, ou, em segunda
convocaçã.o, meia hora após a priml'Jira, com g_ualquer .n:i..wero
a.e presentes.
03
, '· Art. 112 - A1,uo.lme nte , JJ2vo2?a u:r11a Ai:rneml)le ia CreJ'al para:
I - Prestaç;:ão a.e Contas.
II - Discussão e votaçio das Demonstraç5es
Relatório a.a Diretoi•ia. , III - Deliberação nol)l'C os J:0
os1ütaclou finar1ceiros c1o exercicio.
IV - J"'l · "" 1 • :!J eiçao e o 11J.1om w 1 Jl'OS d o Conr-ielJ.10 ~ __ ]1'ir.:lcal ~ •
Art. 12º - A l1.sseJ,11)1fha Ge11 8.1 1)odcrá ser co1vocacla, extraoràinariame!!,
te, mecliante a forma prevista no Art. 9º, em qualquer tempo, porém e vedado a a::n·eciação ele assi.mtoo não enumerados
no ato convocatório.
SEÇÃO II
Da Direto1•ia.
Art. 13º - .A Diretoria, Órgão que aclm.inistra a J~ntidade, tem a segui!_!;
te composiqão:
I - Pi·esidente.
•. II - Vice-P1·esidonte.
III - Diretor Técnico.
IV - Diretor Fina.coiro.
V - Di:l'.'etor Administrativo.
Art. 14·º - A Presidência do PROVOPAR - AÇÃO SOCIAIJ, será assur!lida. automaticamente, ao início a.e cada gestão muntcipal, :pela
esposa do prefeito eleito ou por pessoa por ele indicada ,
coincidimo o período de sua adm.inistração com o mandato
deste.
§1º A Vice-Presidência do PROVOP.AR -AÇÃO SOCIAL, , sera assunüda automaticamente, ao início de cada. gestão municipal, pela esposa do Vice-Prefeito eleito ou por pes- , soa. por ele indicada, coincidindo o pe1·1odo de sua administração com o mandato deste.
§2Q Os demaj_s membros da Diretoria serão escolhidos
Presidente.
Art. 15º - À Presidente corn1)c·=d;e:
I. - IJomear· e désti tu.ir os membros da Direto1~ia.
II - l~esidir as rel:tniões a.a Diretoria. e os .. ·~- .·- , :Assembleia Gei·al.
JII -··co1:ivoca.r as Assembléias Gerais.
IV - Planejar os trabalhos de sua gentão.
pela
./'~\~•e()
cumpriP.clo o fazc!ido cumpril' o :r·~statuto, asRcs0'J.;.uçoes &1
Dil·eto1°ia o as Deliberações ela Assembléia G·e~r:t ,_,o'~ ·•• ~ ,~ .
VI - 11.epreso ,tar a Sociedac'le, atj_va e passivamente ,em p~ "''"oa11 , • . , f ~ 1 JUlZO ou ora ue e.
VII - Tiecober doações e demais receitas do PROVOPAR - AÇÃO SO
CIAI.10
VIII - l'.Tovimentar as contas da Sociedade.
Art. lGQ
IX - Prestar contas, anualm(~nte, através de Relatório à Assernlüéia Geral.
X - Decidir a respe:L to dos casos omissos neste Estatuto •
XI - Delegar ...
a Direto:;.,~ia os poderes acima especificados atra
vés de ato form.ru..
A Vj.ce-P:cosid.ente compete:
I - Substituir a I'residonto nas sua faltas e impedimentos ,
bom como desempenhar as at1'ilmições que lho forem estabelecidas pela Diretoria.
Art.~17º - Ao Diretor Técnico compete:
I - Coordenar a implantação a.os Proc;ramas.
II - Informar sj.stematicamente à Presidente acerca dos trabalhos denenvol vidos, me(liante a apresentação de documentos técnicos e relatórios.
Art. 18º - Ao Diretor Financei1°0 compete:
I - Resguardar a receita da Sociedade e realizar as des11eaa.s eles-ta com prévia auto1~ização da Presidente.
II - Ma.:::rter o livro-caixa da entidade.
III - Executar o balanço semesti·al e apresentá-lo à. Prosiden
to i)ara apreciação, jtmta.me:nte com o relatório do respectivo semestre.
Art. 19Q - Ao Direto1' Administrativo com11ete:
I - Colaborar com a Presidente, assessorando-á em sUD.s at,;h
vidades, com a finalidade de desenvolver metas traçadas
da sua gestão.
II - Coordena.r os seJ"v.iços de secretaria.
Do Conselho Consultivo ······tfr SEÇÃO III
Art. 20Q - O Conselho Consultivo, formado por pessoas especialmente
designadas pola Presidénte, terá as seguintes atrilmiçõos:
.-·.-~ ~"''\
j '
c...,J&: ' ........ '\
05
II - Prestar assesso1·aruento a tu.do q_ue se fizer ne~~-l::i~ob9t.
e, especj_al para a im1Jlantação e.los J)rojetos a o~~··. •" .. ,. ... 'tl.. . ,.. ~
. ~ '-.'·•aou ,.
. C. M&Mr:. Gltil ...... · ài,_;: ·j
SEÇÃO IV
Do Conselho Fiscal ·~ •l•. ;.;-z:-~·- ~
ca=~~~~--.=.J Art. 21º - O PROVOrAR - AÇÃO SOCIAIJ terr:~ um Conselho Fiscal composto
de 04 (quatro) mcml1ros efetivos e igual número de suplentes , eleitos ou reeleitos anualmente pela Assembléia Geral.
Art. 22º - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Fiscalizar os atos administrac1dres e verificar o cumpri
mento de seus deveres estatutários.
II - Opinar sobre as Contas e Relatórios da Diretoria, emitindo parecer.
CA:PfTULO V
Dos Sócios
Art. 23Q - São sócios elo PHOVOPAR - AÇÃO SOCIAI::
I - Fund.adores - os membros da primeira Di1~etoria e os q_ue
' . . , compare ce:rr.un a prime ira Asser1bleia Geral.
II - Beneméritos •· os que prestarem serviços relevantes
Entidafü3, mediante indicação da Dii~etoria.
...
a
III - Colaboradores voluntários - os que vohmtarirunente colaborarem mensal ou anualmente, para a Teceita da Enti
daa.e.
]JarágTafo Ünico - O niÍmero de sócios será ilimitado, sem dis
tinção de cor, sexo, n.q,cionalidade, profi!!,
são, credo religioso ou JlOlÍ tico.
Disposições Gerais
'
Art. 242 - · Â Diretoria. e o Conselho Consultivo reunir-se_;ão, obrj_gat.2.
··"riamente uma vez IJOl' mês e, extrao1~dinaria.me:,:l;e, sempre ' ! ~-i
que convocâda pela Presidente.
1 ,,
06
~ (: .. •' ,j)'\ ..
· Art. 25º - Fode1~,)'. sei· d.esti t""llÍdos de suas funções o memlJro da Diretoria e do Conselho Consultivo que, sem motivo justo, deixar ~ , ~
de comparecer a 03 (três) reunioes consecutivas d.o orgao '
ou fizer uso in.divülo ele suan atrUYt.üçÕes.
Pará['.,-rafo 11nico - A destituição elo membro a.o Conselho Consu..ltivo será a111·eciada em reunião da AssemblÓia G·eral .es1;ecialmentc convocada '
paJ'.'8. este fim.
Arto 262 - No ~aso:. .. : de destituição, renu::cia ou morte de qualquer
elos demais membros da Diretoria, será designado, pela Presic1ente, um substituto que com:pleta1·á o mandato.
Art. 27º - A Diretoria da J~ntj_dade disporá sobre o pessoal de apoio
necessário ao oxpecliente e demais assuntos aclrrdnistrativos·~
Art. 2C.2 - A re3)resentação da Sociedade junto às insti tuiçÕes financei
a , f t J , d , . ' 4 • ,_ • • ras :po .era ser ·ei ·as, a .. em a 1n.rio cese previs·ca no inciso
IX do Artigo 15, por dois integrantes da Diretoria, sempre
em conjuto, i:nde_pendentemente d.e ordem. ou designação especial.
Art. 29 º ·• Em caso de dissolução da Sociedacle, o seu :patrimônio reverterá em i1rovei to a.e instituição congênere 1·egistrada no Coselho NacicmaJ.. de Serviço Social, a se1• indicada l1e1a Assembléia Geral, convocada Ilara este :fim.
Art. 30Q - Este Estatuto somente será alterado ou reformado por deliberação da Assembléia Geral, especiaJ.mente convocada para
este fim.
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iig"il ti ttíta Sarnl'l.1'1.1.
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1L __ J ____ !J·~ ... ,,.. -~----- - ·- ··---------·----·--~--------·-·-------·-------·-· - .~- ---·-----------------------------------------------~
--
DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
Declaro que O PROVOPAR (Programa de Voluntariado Paranaense) Ação Social
de Pato Branco, sito a Caramuru, 271 no município de Pato Branco, estado do Paraná,
inscrita no CNPJ nº 00.146.044/0001-24, está em perfeito funcionamento de acordo com
o estatuto que rege a entiáade.
Por ser expressão da verdade, finno o presente.
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral n1grna 1~1
r ,- ) .,,,_,~,-··;
Cómprovante de Inscrição e de Situação Cadastral . i· ~·~.. ... . . 3 {(_ · :· -~ontrtb~~;~:-------------------------------------·---·------------·-------------------·· -···--------------------;: · ... ·o-r. L p \ • • ~- '" ~.:. " •-·•C :•1
confira os dados de Identificação da Pessoa Jurfdlca e, se houver qualquer diverpêricla, providencie junto à
SRF a sua atualização cadastral.
NUMERO DE INSCRI
OD.1•.oc.uaoo1.:U
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
cm.ROYANTE DE INSCRIÇ OE DE SITUAÇ O °"TADEABERTURA
CADASTRAL 1
6I08tl•4
1 NOME ElllPREBARtAl.
~ PROVDPAR ACAO SOCIAL
1 êói.o E DESC~ NATUREZA JURIDICA J
802.a • ASSOC:IACÃO ,.____ ________________ _
1~~::MURU l~E~ 1 '~c-~-P_~_M_ENT_o _____ ~--------'
lliflo.t.oeo '~~~1~RR_oro_ISTRITO _____________ __, ~'~-~-~-~_BRA __ NC __ o ________________ ~I ~ , ... ~--m-f.,..o_CA_°"_S __ TRAL ___ ' -------------------------------, 1 ™rõlõ CADASTRAL 1
1 ~O ESPECIAL '~2 SITUAÇÃO ESPECIAL 1
Aprovado pela lnMrUção Nonnativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002.
Emitido no dia 22H212003 às 14:25:32 (data e hora de Brasília).
http://www.re~ta.faz.enda.gov.br/PessooJmidica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Cornprovante.asp 22/12/2003
ião Negativa • '-'b&ll\i. 1. \.1'- 1
: , "' ' /~,1:,_ ,1,, • )
,··1
•
Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais
Nome: O PROVOPAR ACAO SOCIAL
CN"'"~•: 00.146.044/0001-24
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar quaisquer dividas de responsabilidade do contribuinte
acima que vierem a ser apuradas, é certificado que nlJo constam, até esta data, pendéncias em seu nome,
relativas aos tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do contribuinte no fJmbito desta Secretaria da Receita
Federal, não constituindo, por conseguinte, prova de inexistência de débitos inscritos em Divida Ativa da
UnilJo, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Certidão expedida com base na IN/SRF nº 93, de 23 de novembro de 2001.
Emitida às 14:15:15 do dia 05/12/2003 (hora e data de Brasília).
Válida até 07106f.l004.
Código de controle da certidão: 7CE5.4007 .953F .6890
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no
endereço httR~Uwww. receita .fazenda .gov. br.
A certidão expedida em nome de pessoa jurídica abrange exclusivamente o estabelecimento identificado no CNPJ.
Certidão expedida gratuitamente.
Aprovado pela IN/SRF n!l 93, de 23/11/2001.
,://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/Certlnter/Resultado.asp?ni=OOl460440... 05/12/2003
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA
DIPJ 2003
CNPJ: 00.146.044/0001-24
Nome Empresarial: O PROVOPAR ACAO SOCIAL
DADOS DA DECLARAÇÃO
Período: 01/01/2002 a 31/12/2002
Situação da Declaração: Normal
Refis: NÃO Optante RET: NÃO
Forma de Tributação do Lucro: Isenta do IRPJ
Tipo de Entidade: Filantrópica
Apuração da CSLL: Desobrigada
Desenquadramento: NÃO
Apuração e Informações de IPI no Período: NÃO
PIS/Pasep E Cofins
MÊS PIS/Pasep a Pagar
Ano-calendário: 2002
Retificadora: NÃO
Ativos no Exterior: NÃO
Cof ins a Pagar
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Mar O, 00 O, 00
Abr 0,00 0,00
Mai 0,00 0,00
Jun 0,00 0,00
Jul 0 1 00 0,00
Ago 0,00 0,00
Set 0,00 0,00
Out 0,00 0,00
Nov 0,00 0,00
Dez O,OO 0,00
As informações prestadas na DIPJ correspondem à expressão da verdade (Decreto-lei n.º 2.124/84, art. 5° e Lei nº 9.779/99, art. 16).
Valor da Multa em caso de entrega da declaração fora do prazo: R$ 500,00
Nome: ARILDE LONGHI
CPF: 451.169.039-15
Telefone: (46 ) 2251173
Correio Eletrônico:
Versão: 1.00
DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
Ramal: FAX: (
Declaração recebida via Internet
pelo Agente Receptor SERPRO
em 28/05/2003 às 14:59:32
0103393654
40.54.97.55.98
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA
D I P J 2003
Ficha 01 - Dados Iniciais
CNPJ: 00.146.044/0001-24
Situação da Declaração: Normal
Optante pelo RET: NÃO
Período: 01/01/2002 a 31/12/2002
Forma de Tributação do Lucro: Isenta do IRPJ
Apuração da CSLL: Desobrigada
Tipo de Entidade: Filantrópica
Desenquadramento: NÃO
Apuração de PIS/Pasep e Confins a Alíquotas Diferenciadas: NÃO
Apuração e Informações de IPI no Período: NÃO
Ativos no Exterior: NÃO
Ficha 02 - Dados Cadastrais
Nome Empresarial: O PROVOPAR AÇÃO SOCIAL
_Jdigo da Natureza Jurídica:
302-6 - Associação
Código da Atividade Econômica (CNAE-Fiscal):
85.31-6/03 - Albergues assistenciais
Logradouro: RUA CARAMURU
Número: 271 Complemento: PREFEITURA MUNICIPAL
UF: PR Município: PATO BRANCO
DDD: 46 Telefone: 2251544
DDD: FAX:
Caixa Postal: UF: PR
Correio Eletrônico:
Ano-Calendário: 2002
Retificadora: NÃO
Optante Refis: NÃO
Bairro/Distrito: CENTRO
CEP: 85501-060
CEP: 85501-060
CNPJ 00.146.044/0001-24 DIPJ 2003 Pag. 2
Ficha 03 - Dados do Representante e do Responsável
DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
Nome: ARILDE LONGHI
CPF: 451.169.039-15
DDD: 46 Telefone: 2251173 Ramal: .,
DDD: Fax:
Correio Eletrônico:
DADOS DO RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO
Nome: SINDICATO RURAL DE PATO BRANCO
CPF: 881.464.219-20
CRC: UF:
DDD: Telefone: Ramal:
nrm: Fax:
Correio Eletrônico:
CNPJ 00.146.044/0001-24 DIPJ 2003 Pag. 3
Ficha 19A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
01.Faturamento/Receita Bruta
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
04. (-)Receitas Isentas
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas
13. (-)Receitas Diferidas no Período
14. (-)Receitas de Vendas Auferidas no âmbito do MAE
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
16. (-)Receitas Auferidas Sujeitas à Incidência Cumulativa
17. (-)Outras Exclusões
18.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O
19.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
~~.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
22.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
PARA O
PARA O
PARA O
PARA O
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
23.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada
DESCONTOS DE CRÉDITOS
PIS/PASEP - FATURAMENTO
PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULATIVA
PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO
PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS
PIS/PASEP - REA/MAE
24. (-)Saldo credor PIS/Pasep mês anterior (Lei nº 10.637/2002, art. 3°, § 4°)
25. (-)Créditos do PIS/Pasep no mês (Lei nº 10.637/2002, art. 3°)
26. (-)Pare Mensal Crédito PIS/Pasep - Estoque Abertura (Lei 10.637/2002,art.ll)
27.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APÓS OS DESCONTOS DE CRÉDITOS
DEDUÇÕES
28. (-)Contribuição para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Órgão Público
29. (-)Contrib para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Soe Cooperativa
30. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido
31. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°)
32.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
33.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS
34.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO/ALÍQ. DIFERENCIADAS
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE
35.DEMAIS QUEROSENES EM M3
-.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T
i '.
Janeiro
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CNPJ 00.146.044/0001-24
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
01.Faturamento/Receita Bruta
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
04. (-)Receitas Isentas
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas
13. (-)Receitas Diferidas no Período
14. (-)Receitas de Vendas Auferidas no âmbito do MAE
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
16. (-)Receitas Auferidas Sujeitas à Incidência Cumulativa
17. (-)Outras Exclusões
18.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O
19.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O
'"'fJ.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O
.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O
22.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
23.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada
DESCONTOS DE CRÉDITOS
PIS/PASEP -
PIS/PASEP -
PIS/PASEP -
PIS/PASEP -
PIS/PASEP -
FATURAMENTO
INCIDÊNCIA CUMULATIVA
SUBSTITUIÇÃO
FOLHA DE SALÁRIOS
REA/MAE
24. (-)Saldo credor PIS/Pasep mês anterior (Lei nº 10.637/2002, art. 3°, § 4°)
25. (-)Créditos do PIS/Pasep no mês (Lei nº 10.637/2002, art. 3°)
26. (-)Pare Mensal Crédito PIS/Pasep - Estoque Abertura (Lei 10.637/2002,art.11)
27.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APÓS OS DESCONTOS DE CRÉDITOS
DEDUÇÕES
28. (-)Contribuição para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Órgão Público
29. (-)Contrib para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Soe Cooperativa
30. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido
31. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°)
32.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
33.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS
34.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO/ALÍQ. DIFERENCIADAS
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE
35.DEMAIS QUEROSENES EM M3
-.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T
2003 Pag. 4
Fevereiro
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Discriminação t. , W_i~l~ ,_,, 1
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
01.Faturamento/Receita Bruta
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
04. (-)Receitas Isentas
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas
13. (-)Receitas Diferidas no Período
14. (-)Receitas de Vendas Auferidas no âmbito do MAE
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
16. (-)Receitas Auferidas Sujeitas à Incidência Cumulativa
17. (-)Outras Exclusões
18.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - FATURAMENTO
19.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULATIVA
?~.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO
.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS
22.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - REA/MAE
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
23.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada
DESCONTOS DE CRÉDITOS
24. (-)Saldo credor PIS/Pasep mês anterior (Lei nº 10.637/2002, art. 3°, § 4°)
25. (-)Créditos do PIS/Pasep no mês (Lei nº 10.637/2002, art. 3°)
26. (-)Pare Mensal Crédito PIS/Pasep - Estoque Abertura (Lei 10.637/2002,art.11)
27.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APÓS OS DESCONTOS DE CRÉDITOS
DEDUÇÕES
28. (-)Contribuição para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Órgão Público
29. (-)Contrib para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Soe Cooperativa
30. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido
31. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°)
32.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
33.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS
34.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO/ALÍQ. DIFERENCIADAS
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE
35.DEMAIS QUEROSENES EM M3
-.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T
2003 Pag. 5
Março
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CNPJ 00.146.044/0001-24
Ficha 19A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
01.Faturamento/Receita Bruta
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
04. (-)Receitas Isentas
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas
13. (-)Receitas Diferidas no Período
14. (-)Receitas de Vendas Auferidas no âmbito do MAE
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
16. (-)Receitas Auferidas Sujeitas à Incidência Cumulativa
17. (-)Outras Exclusões
18.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - FATURAMENTO
19.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULATIVA
?~.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO
.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS
22.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - REA/MAE
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
23.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada
DESCONTOS DE CRÉDITOS
24. (-)Saldo credor PIS/Pasep mês anterior (Lei nº 10.637/2002, art. 3°, § 4°)
25. (-)Créditos do PIS/Pasep no mês (Lei nº 10.637/2002, art. 3°)
26. (-)Pare Mensal Crédito PIS/Pasep - Estoque Abertura (Lei 10.637/2002,art.ll)
27.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APÓS OS DESCONTOS DE CRÉDITOS
DEDUÇÕES
28. (-)Contribuição para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Órgão Público
29. (-)Contrib para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Soe Cooperativa
30. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido
31. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°)
32.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
33.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS
34.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO/ALÍQ. DIFERENCIADAS
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE
35.DEMAIS QUEROSENES EM M3
.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T
2003 Pag. 6
Abril
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CNPJ 00.146.044/0001-24 DIPJ 2003 Pag. 7
Ficha 19A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP f.
01.Faturamento/Receita Bruta 1
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
04. (-)Receitas Isentas
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
06. (-}IPI e ICMS/Substituto Tributário
07. (-}Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
08. (-}Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda
09. (-}Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP
10. (-}Vendas de Bens do Ativo Permanente
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas
13. (-)Receitas Diferidas no Período
14. (-)Receitas de Vendas Auferidas no âmbito do MAE
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
16. (-)Receitas Auferidas Sujeitas à Incidência Cumulativa
17. (-)Outras Exclusões
18.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O
19.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
?~.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
22.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
PARA O
PARA O
PARA O
PARA O
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
23.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada
DESCONTOS DE CRÉDITOS
PIS/PASEP -
PIS/PASEP -
PIS/PASEP -
PIS/PASEP -
PIS/PASEP -
FATURAMENTO
INCIDÊNCIA CUMULATIVA
SUBSTITUIÇÃO
FOLHA DE SALÁRIOS
REA/MAE
24. (-)Saldo credor PIS/Pasep mês anterior (Lei nº 10.637/2002, art. 3°, § 4°)
25. (-)Créditos do PIS/Pasep no mês (Lei nº 10.637/2002, art. 3°)
26. (-)Pare Mensal Crédito PIS/Pasep - Estoque Abertura (Lei 10.637/2002,art.ll)
27.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APÓS OS DESCONTOS DE CRÉDITOS
DEDUÇÕES
28. (-)Contribuição para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Órgão Público
29. (-)Contrib para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Soe Cooperativa
30. (-)Cornp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido
31. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°)
32.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
33.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS
34.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO/ALÍQ. DIFERENCIADAS
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE
35.DEMAIS QUEROSENES EM M3
.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T
Maio
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CNPJ 00.146.044/0001-24
Ficha 19A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
01.Faturamento/Receita Bruta
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
04. (-)Receitas Isentas
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas
13. (-)Receitas Diferidas no Período
14. (-)Receitas de Vendas Auferidas no âmbito do MAE
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
16. (-)Receitas Auferidas Sujeitas à Incidência Cumulativa
17. (-)Outras Exclusões
18.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O
19.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
?O.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
22.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
PARA O
PARA O
PARA O
PARA O
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
23.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada
DESCONTOS DE CRÉDITOS
PIS/PASEP - FATURAMENTO
PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULATIVA
PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO
PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS
PIS/PASEP - REA/MAE
24. (-)Saldo credor PIS/Pasep mês anterior (Lei nº 10.637/2002, art. 3°, § 4°)
25. (-)Créditos do PIS/Pasep no mês (Lei nº 10.637/2002, art. 3°)
DIPJ 2003
26. (-)Pare Mensal Crédito PIS/Pasep - Estoque Abertura (Lei 10.637/2002,art.11)
27.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APÓS OS DESCONTOS DE CRÉDITOS
DEDUÇÕES
28. (-)Contribuição para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Órgão Público
29. (-}Contrib para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Soe Cooperativa
30. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido
31. (-}Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8º}
32.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
33.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS
34.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO/ALÍQ. DIFERENCIADAS
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE
35.DEMAIS QUEROSENES EM M3
~.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T
Pag. 8
Junho
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CNPJ 00.146.044/0001-24 '';:DIPJ 2003 Pag. 9
Ficha 19A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
01.Faturamento/Receita Bruta
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
04. (-}Receitas Isentas
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
06. (-)IP! e ICMS/Substituto Tributário
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
08. (-}Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda
09. (-}Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias sujeitas à Substituição
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas
13. (-)Receitas Diferidas no Período
14. (-)Receitas de Vendas Auferidas no âmbito do MAE
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
16. (-)Receitas Auferidas Sujeitas à Incidência Cumulativa
17. (-)Outras Exclusões
18.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - FATURAMENTO
19.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULATIVA
?Q.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO
.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS
22.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - REA/MAE
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
23.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada
DESCONTOS DE CRÉDITOS
24. (-)Saldo credor PIS/Pasep mês anterior (Lei nº 10.637/2002, art. 3°, § 4°)
25. (-)Créditos do PIS/Pasep no mês (Lei nº 10.637/2002, art. 3°)
26. (-}Pare Mensal Crédito PIS/Pasep - Estoque Abertura (Lei 10.637/2002,art.11)
27.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APÓS OS DESCONTOS DE CRÉDITOS
DEDUÇÕES
28. (-}Contribuição para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Órgão Público
29. (-)Contrib para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Soe Cooperativa
30. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido
31. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°)
32.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
33.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS
34.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO/ALÍQ. DIFERENCIADAS
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE
35.DEMAIS QUEROSENES EM M3
~.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T
Julho
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CNPJ 00.146.044/0001-24
Ficha 19A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep :j · . ·;,· j_j._/J ;
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
01.Faturamento/Receita Bruta
PARA O PIS/PASEP
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
04. (-)Receitas Isentas
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas
13. (-)Receitas Diferidas no Período
14. (-)Receitas de Vendas Auferidas no ãmbito do MAE
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
16. (-)Receitas Auferidas Sujeitas à Incidência Cumulativa
17. (-)Outras Exclusões
18.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O
19.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O
~0.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O
.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O
22.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
23.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada
DESCONTOS DE CRÉDITOS
PIS/PASEP - FATURAMENTO
PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULATIVA
PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO
PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS
PIS/PASEP - REA/MAE
24. (-)Saldo credor PIS/Pasep mês anterior (Lei nº 10.637/2002, art. 3°, § 4°)
25. (-)Créditos do PIS/Pasep no mês (Lei nº 10.637/2002, art. 3°)
26. (-)Pare Mensal Crédito PIS/Pasep - Estoque Abertura (Lei 10.637/2002,art.ll)
27.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APÓS OS DESCONTOS DE CRÉDITOS
DEDUÇÕES
28. (-)Contribuição para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Órgão Público
29. (-)Contrib para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Soe Cooperativa
30. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido
31. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°)
32.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
33.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS
34.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO/ALÍQ. DIFERENCIADAS
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE
35.DEMAIS QUEROSENES EM M3
-.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T
2003 Pag. 10
Agosto
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CNPJ 00.146.044/0001-24 .. ''.ti1PJ 2003 Pag. 11
Ficha 19A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep(
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEPc'="
01.Faturamento/Receita Bruta
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
04. (-)Receitas Isentas
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas
13. (-)Receitas Diferidas no Período
14. (-)Receitas de Vendas Auferidas no âmbito do MAE
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
16. (-)Receitas Auferidas Sujeitas à Incidência Cumulativa
17. (-)Outras Exclusões
18.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O
19.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O
?Q.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O
.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O
22.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
23.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada
DESCONTOS DE CRÉDITOS
PIS/PASEP -
PIS/PASEP -
PIS/PASEP -
PIS/PASEP -
PIS/PASEP -
FATURAMENTO
INCIDÊNCIA CUMULATIVA
SUBSTITUIÇÃO
FOLHA DE SALÁRIOS
REA/MAE
24. (-)Saldo credor PIS/Pasep mês anterior (Lei nº 10.637/2002, art. 3°, § 4°)
25. (-)Créditos do PIS/Pasep no mês (Lei nº 10.637/2002, art. 3°)
26. (-)Pare Mensal Crédito PIS/Pasep - Estoque Abertura (Lei 10.637/2002,art.ll)
27.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APÓS OS DESCONTOS DE CRÉDITOS
DEDUÇÕES
28. (-)Contribuição para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Órgão Público
29. (-)Contrib para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Soe Cooperativa
30. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido
31. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°)
32.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
33.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS
34.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO/ALÍQ. DIFERENCIADAS
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE
35.DEMAIS QUEROSENES EM M3
e.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T
Setembro
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CNPJ 00.146.044/0001-24
Ficha 19A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
01.Faturamento/Receita Bruta
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
04. (-)Receitas Isentas
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas
13. (-)Receitas Diferidas no Período
14. (-)Receitas de Vendas Auferidas no âmbito do MAE
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
16. (-)Receitas Auferidas Sujeitas à Incidência Cumulativa
17. (-)Outras Exclusões
18.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O
19.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
~Q.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
PARA O
PARA O
.. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O
22.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
23.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada
DESCONTOS DE CRÉDITOS
PIS/PASEP - FATURAMENTO
PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULATIVA
PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO
PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS
PIS/PASEP - REA/MAE
24. (-)Saldo credor PIS/Pasep mês anterior (Lei nº 10.637/2002, art. 3°, § 4°)
25. (-)Créditos do PIS/Pasep no mês (Lei nº 10.637/2002, art. 3°)
26. (-)Pare Mensal Crédito PIS/Pasep - Estoque Abertura (Lei 10.637/2002,art.11)
27.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APÓS OS DESCONTOS DE CRÉDITOS
DEDUÇÕES
28. (-)Contribuição para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Órgão Público
29. (-)Contrib para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Soe Cooperativa
30. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido
31. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°)
32.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
33.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS
34.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO/ALÍQ. DIFERENCIADAS
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE
35.DEMAIS QUEROSENES EM M3
;.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T
2003 Pag. 12
Outubro
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CNPJ 00.146.044/0001-24
Ficha 19A - Cálculo da Contribuição para o
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASE
01.Faturamento/Receita Bruta
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
04. (-)Receitas Isentas
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas
13. (-)Receitas Diferidas no Período
14. (-)Receitas de Vendas Auferidas no âmbito do MAE
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
16. (-)Receitas Auferidas Sujeitas à Incidência Cumulativa
17. (-)Outras Exclusões
18.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - FATURAMENTO
19.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULATIVA
?O.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO
.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS
22.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - REA/MAE
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
23.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada
DESCONTOS DE CRÉDITOS
24. (-)Saldo credor PIS/Pasep mês anterior (Lei nº 10.637/2002, art. 3°, § 4°)
25. (-)Créditos do PIS/Pasep no mês (Lei nº 10.637/2002, art. 3°)
26. (-)Pare Mensal Crédito PIS/Pasep - Estoque Abertura (Lei 10.637/2002,art.11)
27.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APÓS OS DESCONTOS DE CRÉDITOS
DEDUÇÕES
28. (-)Contribuição para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Órgão Público
29. (-)Contrib para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Soe Cooperativa
30. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido
31. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°)
32.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
33.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS
34.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO/ALÍQ. DIFERENCIADAS
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE
35.DEMAIS QUEROSENES EM M3
~.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T
2003 Pag. 13
Novembro
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CNPJ 00.146.044/0001-24
Ficha 19A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP --···--=""
01.Faturamento/Receita Bruta
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
04. (-)Receitas Isentas
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas
13. (-)Receitas Diferidas no Período
14. (-)Receitas de Vendas Auferidas no âmbito do MAE
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
16. {-)Receitas Auferidas Sujeitas à Incidência Cumulativa
17. (-}Outras Exclusões
18.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - FATURAMENTO
19.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULATIVA
?O.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO
.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS
22.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - REA/MAE
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
23.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada
DESCONTOS DE CRÉDITOS
24. {-)Saldo credor PIS/Pasep mês anterior {Lei nº 10.637/2002, art. 3°, § 4°)
25. (-)Créditos do PIS/Pasep no mês (Lei nº 10.637/2002, art. 3°)
26. (-)Pare Mensal Crédito PIS/Pasep - Estoque Abertura (Lei 10.637/2002,art.ll)
27.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APÓS OS DESCONTOS DE CRÉDITOS
DEDUÇÕES
28. (-)Contribuição para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Órgão Público
29. (-)Contrib para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Soe Cooperativa
30. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido
31. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°)
32.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
33.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS
34.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO/ALÍQ. DIFERENCIADAS
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE
35.DEMAIS QUEROSENES EM M3
-,.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T
2003 Pag. 14
Dezembro
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CNPJ 00.146.044/0001-24
Ficha 20A - Cálculo da Cofins
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS
01.Faturamento/Receita Bruta
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
04. (-)Receitas Isentas
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda
'ln,
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas
13. (-)Receitas Diferidas no Período
14. (-)Receitas Auferidas no Âmbito do MAE
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
16. (-)Outras Exclusões
17.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - FATURAMENTO
18.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO
19.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE
.LCULO DA COFINS
20.Cofins Apurada
21. (-)Cofins Retida na Fonte por Órgão Público
22. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa
23. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido
24. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°)
25.COFINS A PAGAR
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
26.COFINS A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS
\.!
27.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO/ ALÍQ. DIFERENCIADAS
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE
28.DEMAIS QUEROSENES EM M3
29.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T
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CNPJ 00.146.044/0001-24
Ficha 20A - Cálculo da Cofins
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS
01.Faturamento/Receita Bruta
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
04. (-)Receitas Isentas
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
06. {-)IP! e ICMS/Substituto Tributário
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas
13. {-)Receitas Diferidas no Período
14. (-)Receitas Auferidas no Âmbito do MAE
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
16. (-)Outras Exclusões
17.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - FATURAMENTO
18.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO
19.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE
.LCULO DA COFINS
20.Cofins Apurada
21. (-)Cofins Retida na Fonte por Órgão Público
22. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa
23. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido
24. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°)
25.COFINS A PAGAR
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
26.COFINS A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS
27.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO/ ALÍQ. DIFERENCIADAS
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE
28.DEMAIS QUEROSENES EM M3
29.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T
DIPJ 2003 Pag. 16
Fevereiro
0,00
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CNPJ 00.146.044/0001-24
Ficha 20A - Cálculo da Cofins
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS
01.Faturamento/Receita Bruta
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
04. (-)Receitas Isentas
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias sujeitas à Substituição
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas
13. (-)Receitas Diferidas no Período
14. (-)Receitas Auferidas no Âmbito do MAE
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
16. (-)Outras Exclusões
17.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - FATURAMENTO
18.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO
19.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE
.LCULO DA COFINS
20.Cofins Apurada
21. (-)Cofins Retida na Fonte por Órgão Público
22. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa
23. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido
24. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°)
25.COFINS A PAGAR
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
26.COFINS A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS
27.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO/ ALÍQ. DIFERENCIADAS
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE
28.DEMAIS QUEROSENES EM M3
29.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T
DIPJ 2003 Pa . 17
Março
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CNPJ 00.146.044/0001-24
Ficha 20A - Cálculo da Cofins
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS
01.Faturarnento/Receita Bruta
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
04. (-}Receitas Isentas
05. (-}Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
06. (-}IPI e ICMS/Substituto Tributário
07. (-}Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
08. (-}Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda
09. (-}Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP
10. (-}Vendas de Bens do Ativo Permanente
11. (-}Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição
12. (-}Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas
13. (-}Receitas Diferidas no Período
14. (-)Receitas Auferidas no Ãrnbito do MAE
15. (-}Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
16. (-}Outras Exclusões
17.BASE DE CÁLCULO DA COFINS ~ FATURAMENTO
18.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO
19.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE
.LCULO DA COFINS
20.Cofins Apurada
21. (-}Cofins Retida na Fonte por Órgão Público
22. (-}Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa
23. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido
24. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°)
25.COFINS A PAGAR
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
26.COFINS A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS
27.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO/ ALÍQ. DIFERENCIADAS
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE
28.DEMAIS QUEROSENES EM M3
29.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T
DIPJ 2003 Pag. 18
Abril
0,00
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CNPJ 00.146.044/0001-24
Ficha 20A - Cálculo da Cofins
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS
01.Faturamento/Receita Bruta
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
04. (-)Receitas Isentas
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas
13. (-)Receitas Diferidas no Período
14. (-)Receitas Auferidas no Âmbito do MAE
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
16. (-)Outras Exclusões
17.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - FATURAMENTO
18.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO
19.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE
.LCULO DA COFINS
20.Cofins Apurada
21. (-)Cofins Retida na Fonte por Órgão Público
22. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa
23. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido
24. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°)
25.COFINS A PAGAR
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
26.COFINS A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS
27.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO/ ALÍQ. DIFERENCIADAS
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE
28.DEMAIS QUEROSENES EM M3
29.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T
DIPJ 2003 Pag. 19
Maio
0,00
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CNPJ 00.146.044/0001-24
Ficha 20A - Cálculo da Cofins
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS
01.Faturamento/Receita Bruta
i,·· f~
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
04. (-)Receitas Isentas
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas
13. (-)Receitas Diferidas no Período
14. (-)Receitas Auferidas no Âmbito do MAE
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
16. (-)Outras Exclusões
17.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - FATURAMENTO
18.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO
19.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE
iliCULO DA COFINS
20.Cofins Apurada
21. (-)Cofins Retida na Fonte por órgão Público
22. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa
23. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido
24. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°)
25.COFINS A PAGAR
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
26.COFINS A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS
27.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO/ ALÍQ. DIFERENCIADAS
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE
28.DEMAIS QUEROSENES EM M3
29.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T
DIPJ 2003 Pag. 20
Junho
0,00
0,00
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0,000
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CNPJ 00.146.044/0001-24
Ficha 20A - Cálculo da Cofins
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS
01.Faturamento/Receita Bruta
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
04. (-)Receitas Isentas
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas
13. (-)Receitas Diferidas no Período
14. (-)Receitas Auferidas no Ãrnbito do MAE
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
16. (-)Outras Exclusões
17.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - FATURAMENTO
18.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO
19.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE
ILCULO DA COFINS
20.Cofins Apurada
21. (-)Cofins Retida na Fonte por Órgão Público
22. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa
23. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido
24. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°)
25.COFINS A PAGAR
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
26.COFINS A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS
27.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO/ ALÍQ. DIFERENCIADAS
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE
28.DEMAIS QUEROSENES EM M3
29.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T
DIPJ 2003 Pag. 21
Julho
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
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o,oo
0,00
0,000
0,000
CNPJ 00.146.044/0001-24
Ficha 20A - Cálculo da Cofins
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS
01.Faturamento/Receita Bruta
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
04. (-)Receitas Isentas
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas
13. (-)Receitas Diferidas no Período
14. (-)Receitas Auferidas no Âmbito do MAE
15. (-)Exclusões Permitidas às sociedades Cooperativas
16. (-)Outras Exclusões
17.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - FATURAMENTO
18.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO
19.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE
.ILCULO DA COFINS
20.Cofins Apurada
21. (-)Cofins Retida na Fonte por Órgão Público
22. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa
23. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido
24. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°)
25.COFINS A PAGAR
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
26.COFINS A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS
27.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO/ ALÍQ. DIFERENCIADAS
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE
28.DEMAIS QUEROSENES EM M3
29.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T
DIPJ 2003 Pag. 22
Agosto
0,00
0,00
0,00
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0,00
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0,00
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0,00
0,000
0,000
CNPJ 00.146.044/0001-24
Ficha 20A - Cálculo da Cofins
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS
01.Faturamento/Receita Bruta
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
04. (-)Receitas Isentas
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas
13. (-)Receitas Diferidas no Período
14. (-)Receitas Auferidas no Âmbito do MAE
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
16. (-)Outras Exclusões
17.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - FATURAMENTO
18.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO
19.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE
.ILCULO DA COFINS
20.Cofins Apurada
21. (-)Cofins Retida na Fonte por Órgão Público
22. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa
23. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido
24. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001. art. 8°)
25.COFINS A PAGAR
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
26.COFINS A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS
27.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO/ ALÍQ. DIFERENCIADAS
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE
28.DEMAIS QUEROSENES EM M3
29.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T
DIPJ 2003 Pag. 23
Setembro
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 º·ºº
o,oo
0,00
0,000
0,000
CNPJ 00.146.044/0001-24
Ficha 20A - Cálculo da Cofins
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS
01.Faturamento/Receita Bruta
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
04. (-)Receitas Isentas
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas
13. (-)Receitas Diferidas no Período
14. (-)Receitas Auferidas no Ãrnbito do MAE
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
16. (-)Outras Exclusões
17.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - FATURAMENTO
18.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO
19.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE
\LCULO DA COFINS
20.Cofins Apurada
21. (-)Cofins Retida na Fonte por Órgão Público
22. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa
23. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido
24. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°)
25.COFINS A PAGAR
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
26.COFINS A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS
27.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO/ ALÍQ. DIFERENCIADAS
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE
28.DEMAIS QUEROSENES EM M3
29.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T
DIPJ 2003 Pag. 24
Outubro
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
o,oo
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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CNPJ 00.146.044/0001-24
Ficha 20A - Cálculo da Cofins
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS
01.Faturamento/Receita Bruta
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
04. (-)Receitas Isentas
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
06. (-)IP! e ICMS/Substituto Tributário
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas
13. (-)Receitas Diferidas no Período
14. (-)Receitas Auferidas no Âmbito do MAE
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
16. {-)Outras Exclusões
17.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - FATURAMENTO
18.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO
19.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE
·u.cULO DA COFINS
L0.Cofins Apurada
21. (-)Cofins Retida na Fonte por Órgão Público
22. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa
23. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido
24. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°)
25.COFINS A PAGAR
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
26.COFINS A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS
27.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO/ ALÍQ. DIFERENCIADAS
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE
28.DEMAIS QUEROSENES EM M3
29.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T
DIPJ 2003 Pag. 25
Novembro
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CNPJ 00.146.044/0001-24
Ficha 20A - Cálculo da Cofins
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS
01.Faturamento/Receita Bruta
: ~~·;·6_ L • .,.
i l'Ie. N.•-.f!JE ---- .
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
04. (-)Receitas Isentas
05. (-)Vendas canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas
13. (-)Receitas Diferidas no Período
14. (-)Receitas Auferidas no Âmbito do MAE
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
16. (-)Outras Exclusões
17.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - FATURAMENTO
18.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - SUBSTITUIÇÃO
19.BASE DE CÁLCULO DA COFINS - REA/MAE
\LcuLO DA COFINS
20.Cofins Apurada
21. (-)Cofins Retida na Fonte por Órgão Público
22. (-)Cofins Retida na Fonte por Sociedade Cooperativa
23. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido
24. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°)
25.COFINS A PAGAR
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
26.COFINS A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS
27.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO/ ALÍQ. DIFERENCIADAS
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE
28.DEMAIS QUEROSENES EM M3
29.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T
DIPJ 2003 Pag. 26
Dezembro
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CNPJ 00.146.044/0001-24
Ficha 38A - Ativo
Discriminação
CIRCULANTE
01.Caixa
02.Bancos
03.Valores Mobiliários
04.Estoques
Balanço Patrimonial
OS.Imóveis Destinados a Venda
06.Adiantamentos a Fornecedores
07.Clientes
08.Créditos Fiscais CSLL - Difer. Temp. Base Cálculo Negativa
09.Créditos Fiscais IRPJ - Difer. Temp. Prejuízos Fiscais
10.Impostos e Contribuições a Recuperar
11.Despesas do Exercício Seguinte
12.0utras Contas
13. (-)Contas Retificadoras
14.TOTAL DO CIRCULANTE
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
15.Clientes
16.Créditos com Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas)
17.Valores Mobiliários
18.Depósitos Judiciais
19.Créditos Fiscais CSLL - Difer. Temp. Base Cálculo Negativa
20.Créditos Fiscais IRPJ - Difer. Temp. Prejuízos Fiscais
21.0utras Contas
22. (-)Contas Retificadoras
23.TOTAL REALIZÁVEL LONGO PRAZO
PERMANENTE - INVESTIMENTOS
24.Participações Permanentes em Coligadas ou Controladas
25.Investimentos Decorrentes de Incentivos Fiscais
26.0utros Investimentos
27.Ágios em Investimentos
28.Correção Monetária - Dif. IPC/BTNF (Lei nº 8.200/91)
29.Correção Monetária Especial (Lei nº 8.200/91)
30. (-)Deságios e Prov. p/ Perdas Prováveis em Invest.
31.TOTAL DOS INVESTIMENTOS
PERMANENTE - IMOBILIZADO
32.Terrenos
33.Edifícios e Construções
34.Equipamentos, Máquinas e Instalações Industriais
35.Veículos
36.Móveis, Utensílios e Instalações Comerciais
37.Recursos Minerais
38.Florestamento e Reflorestamento
39.Direitos Contratuais de Exploração de Florestas
40.0utras Imobilizações
ll.Correção Monetária - Dif. IPC/BTNF (Lei nº 8.200/91)
42.Correção Monetária Especial (Lei nº 8.200/91)
43. (-)Depreciações, Amortizações e Quotas de Exaustão
44.TOTAL DO IMOBILIZADO
PERMANENTE - DIFERIDO
45.Despesas Pré-Operacionais ou Pré-Industriais
46.Despesas com Pesquisas Científicas ou Tecnológicas
47.Demais Aplicações em Despesas Amortizáveis
48.Correção Monetária - Dif. IPC/BTNF (Lei nº 8.200/91)
49.Correção Monetária Especial (Lei nº 8.200/91)
50. (-)Amortização do Diferido
51.TOTAL DO DIFERIDO
52.TOTAL DO PERMANENTE
53.TOTAL DO ATIVO
DIPJ 2003 Pag. 27
Último Balanço do Ano
Imediatamente
Anterior da Declaração
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CNPJ 00.146.044/0001-24
Ficha 39A - Passivo - Balanço Patrimonial
Discriminação
CIRCULANTE
OI.Fornecedores
02.Financiamentos a Curto Prazo
03.Impostos, Taxas e Contribuições a Recolher
04.Salários a Pagar
OS.Dividendos Propostos ou Lucros Creditados
06.Provisão para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
07.Provisão para o Imposto de Renda
OS.Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias
09.Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias
10.0utras Contas
11. (-)Contas Retificadoras
12.TOTAL DO CIRCULANTE
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
13.Fornecedores
14.Financiamentos a Longo Prazo
15.Empréstimos de Sócios/Acionistas Não Administradores
16.Créditos de Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas)
17.Provisão p/ o Imposto de Rendas/ Lucros Diferidos
18.Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias
19.Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias
20.0utras Contas
21. (-)Contas Retificadoras
22.TOTAL EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS
23.Receita de Exercícios Futuros
24. (-)Custos e Despesas Correspondentes
25.TOTAL RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS
PATRIMÔNIO LÍQUIDO - CAPITAL
26.Capital de Domiciliados e Residentes no País
27.Capital de Domiciliados e Residentes no Exterior
28. (-)Capital a Realizar
29.TOTAL CAPITAL REALIZADO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO - RESERVAS
30.Reservas de Capital
31.Reservas de Reavaliação
32.Reservas de Lucros
33.Res. P/ Aumento de Cap. (Lei nº 9.249/95, art. 9º, § 9°)
34.0utras Reservas
35.TOTAL DAS RESERVAS
PATRIMÔNIO LÍQUIDO - OUTRAS CONTAS
36.Lucros Acum. e/ou Saldo à Dispos. Assembléia
37. (-)Prejuízos Acumulados
38. (-)Ações em Tesouraria
39.0utras
40.TOTAL OUTRAS CONTAS
41.TOTAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO
42.TOTAL DO PASSIVO
DIPJ 2003 Pag. 28
Último Balanço do Ano
Imediatamente
Anterior da Declaração
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0,00 o,oo
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0,00 o,oo
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CNPJ 00.146.044/0001-24
Ficha 41 - Origem e Aplicação de Recursos
Discriminação
ORIGEM DE RECURSOS
01.Contribuições de Associados ou Sindicalizados
02.Receita da Venda de Bens ou da Prestação de Serviços
03.Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa
04.Ganhos Líquidos Auferidos no Mercado de Renda Variável
OS.Doações e Subvenções
06.0utros Recursos
07.TOTAL
APLICAÇÃO DE RECURSOS
08.0rdenados, Gratific. e Outros Pagamentos, Inclusive Enc. Sociais
09.IR Retido sobre Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa
10.IR Retido ou Pago s/ Ganhos Líquidos Auf. Mercado Renda Variável
11.Impostos, Taxas e Contribuições
12.Despesas de Manutenção
13.0utras Despesas
14.TOTAL
15.SUPERAVIT/DEFICIT
DIPJ 2003 Pag. 29
Valor
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CNPJ 00.146.044/0001-24 DIPJ 2003 Pag. 30
Ficha 42B - Rendimentos de Dirigentes - Imunes ou Isentas
CNPJ:
NOME:
Discriminação
Rendimentos
Imposto de Renda Retido na Fonte
•
<Prefeitura <M_ unicipa[ de <Pato <Branco
ESTAJ>O no PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.146
Data: 12 de abril de 2002.
Súmula: Acrescenta e altera disposições da lei nº 1.046, de 2 de
julhode 1991.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
~· . Art .. r. Os incisos 1 e III do artigo 1 º da lei 1. 046, de 2 de julho de 1991,
passa a vigorar com a segumte redação:
"Art. 1° ................................... .
1 - que possuem personalidade jurídica há mais de um ano, instruindo o
requerimento com cópias autenticadas, dos seguintes documentos:
a) estatuto registrado em cartório;
b) ata da eleição de sua diretoria atual, registrada em cartório;
c) balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;
~d) declaração de isenção de Imposto de Renda;
e) inscrição atualizada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
III- que a entidade não remunera a qualquer título, os cargos de sua diretoria e
não distribui, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores,
empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu
patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, que aplica
integramente na consecução do respectivo objeto social" (NR)
Parágrafo único. Os requisitos estipulados no incisollI :deste artigo deverão
constar expressamente nos estatutos sociais das entidades mencionadas nesta
lei. (AC)
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Esta lei decorre de projeto de lei de autoria do Vereador Enio Ruaro.
Gabinete do Prefeito Municipal de fato Branco em, 12 de abril de 2002.
cÍÓvi#.::o.."
Prefeito Municipa• '·