senadores
'italiano~ iia
fronteira
Uma. comitiva de políticos
italianos está em . Foz do , , Iguaçu para conhecer projetos sociais e atrativos turisticos; Seis.senadores, acom-
'Pànhados do emb.iixadot .da • Itália no BraSil, Vicenzi> Pé; · trone, : e jJe)o Conselheiiq
. ('''~~rcial.da. Embaix~.
. > ,i'lalll'Çl. :Mársili, visitarão a '
ItaipuBinacional, as Cataratas do Iguaçu e a Sociedade Civil Nossa Senhora
:;\parecida, projeto Dnancia-
... do peU, enibaixaila ltiilian~>
· Seis agentés da)'olícia Fe-
. ·detal, ·em greve, f~m a seguran~à da comitiva. ·
ESTRADAS . / ..
···:ManliteiiÇãO-<l~·.·
. BRs está sendo
feita, diz Dnif OJ)e~entoNacionalde
Infra,Estrubira .. ·de· TJ"anB". · · . portes no ~aná. i:espond~u·. ·
ont~núto ranking do. Guia •.• Rodo,viáfio 2004 afionando .· · , que quase todos (lll .ti~hos • ~eritro .c1o .esta.do Jên:_·con1Jl)anUte!lW~º·~9' : ' · o.e sUido · ·•
.. · . . ... · .. ·on1JÍÍ1íero · d~9uilômeti:os esburacados
nó país>A publicação. il~o
PARANÁ. li APENAS 41 MUNICÍPIOS ESTÃO APTOS A SOLICITAR PARTE DE R$ 130. MILHÕES DE PROGRAMA
FbJtade Rlano Diretor compromete ·ffilâ.neiamentoem ''·' ' _. _-,-·:· ' ' ,- ' .. ' .--·' ,- .. -, '," -
900/o ', das cidades
Maioriaigrtórª l'ecuI'sQs clé.E,$JO milhões para éiaboração de planejamento urbano · , .. _--·: · ,, ---.·-··:.... '·--.,c.-, .. ,·:--'·i: ., .:.-: · .. ··; -:· · · · ·;
-NOVE EM CADA DEZ MUNICÍPIOS PARANAENSES estão
ameaçados de perder financiamentos do governo estadual este
ano devido à falta de planejamento urbano. O Decreto Estadual n.0
2,581, em vigor desde fevereiro,
detenriina que o estado só vai
:financiar obras de infra-estrutura
e serviços urbanos, por meio do
programa Paranacidade, nas
cidades que já tenham planos
diretores ou~e zoneamento aprovadoG ou atu\Jizados pelas câma- ras de vereadores. Aquelas que
estiverem' com o planejamento
em processo de elaboração também poderão receber recursos. O
fundo do Paranacidade dispõe
hoje de R$ 130 milhões.
Segundo levantamento da
Secretaria Estadual do Desenvolvimento Urbano (Sedu), apenas 41 das 3 99 municípios do
estado estão em condições de
pleitear uma parte desse dinheiro. Outros 232 (58% do total)
assinaram um termo de adesão 'coih a secretaria se comprometendo a iniciar a elaboração do
planejamento.
O problema é que o prazo para
elas concluírem o trabalho está
perto do fim. A solícitação 'de
financiamento do Paranacidade
tem de ser feita até 15 de abril. A
data-limite - estabelecida por
conta das eleições municipais - ! para o repasse do dinheiro é 3. de
':julho, No ano passado o programa repassou R$ 50 milhões a municípios paranaenses.
"Vários municípios ·foram
pegas de surpresa com a exigênch do 1<overno do estado". afirma
li SAIBA MAIS
A maioria dos municípios paranaenses não tem planejamento urbano. Ou estão com seus planos desatualizados, ou seja, sem ter sido adaptado ao Estatuto.da Cidade, lei federal em vigor desde 2001.
14% dos MunicfpioS tem plano diretor
15 municípios estão atualizados
12 em processo de
atualização
31 desatualizados*
Total: 58 municí
43% dosmuníclpios
não tem planejamento
urbano algum ou não
repassaram informações
ao governo do estado*
Total: 170 municípios
Oposição
vê manobra e
quer suspender
decreto
Os deputados da oposição ao
governo do estado na Assembléia
Legislativa, apresentaram na quartafeira um projeto de decreto legislativo para suspender os efeitos
do decreto estadual que obriga os.
municípios a ~nteciparem as exigências do Esta\uto da Cidade, sob
pená de as prefeituras não poderem receber financiamentos do
estado. O deputado Durval Amaral
(PFL), lidar da oposição, diz que o
decreto estadual é uma 'manobra
do governo para não repassar
recursos aos municípios'. Para ele,
o governo estadual não pode obrigar os municípios a cumprirem
uma determirração que não é prevista pela lei federal.
O governo afirma que apenas
está tentando incentivar os municípios a se preocuparem com o planejamento urbano e com isso garantir
o melhor desenvolvimento de todo o
estado. O Estatuto da Cidade, que
estabelece que parte dos municípios
elaborarem planos diretores, é uma
lei de 2001. Até a publicação do
decreto, poucos municípios demonstravam interesse em produzir
seu planejamento urbano.
Prefeito reclama de prazo e burocracia
Com 14 mil habitantes, Moreira Sales teme perder R$ 215-mil para obras
MOREIRA SALES, MUNICÍPIO
COM 14 MIL HABITANTES na
região de Campo Mourão (CentroOeste do estado), é uma das cidades que teme perder financiamentos de obras urbanas em virtude da
exigência de plano diretor. "A idéia
é muito boa. Mas é paxa municípios
ricos", diz o prefeito Hugo Berti.
Berti afuma que foi pego de surpresa pelo decreto e que o município enfrenta di1iculdades para obter
. reçursos e contratar técnicos que
façam a revisão de seu plano de
uso do soloemtãopoucotempo. "A
burocracia é grande." O prefeito
teme que a cidade possa perder
dois financiamentos que esperava
obter neste ano do governo do estado: um de R$ 122 mil para asfalta- mento de ruas e outro de R$ 93 mil
para a reforma de um barracão -
trabalho que iria gerar 150 empregos. Moreira Sales tem um IDH
\indice de Desenvolvimento
Humano) de0,703-o que a coloca
em um nível médio em relação à
Moreira Sales, no Centro-Oeste: sem revisão do uso do solo.
qualidade de vida da população. existentes em outras cidades. Ele
Já o prefeito de Medianeira, garante que esse não é o caso de
Luiz Suzuki, acredita que a imposi- Medianeira, cidade no Oeste do
ção' pode .· forçar os ·municípios · estado, que já está :revisando seu
pequenos a simplesmente copiar planejamento urbano.
planos diretores ou de uso do solo A preocupação do prefeito é a
Colombo garante recursos
PARA OS MUNICÍPIOS QUE
SE ANTECIPARAM no planejamento urbano, a existência
do plano diretor é uma garantia
de que a cidade receberá recursos do governo do estado. A
secretária do Desenvolvimento
Urbano de Colombo, Tânia
Mara Tosin, diz que a conclusão do plano da cidade vai contribuir para estreitar ainda·
mais as relações com o governo
do estado. O município, Jocali-
. zado' na Grande Curitiba, aprovou seu plano diretor em janeiro. E já está na expectativa de
• receber recursos do Paranacidade. "O plano só veio ajudar." Colombo, na região metropolitana de Curitiba, concluiu seu planejamento.
mesma do arquiteto Frederico
Carstens, diretor da Realiza
Arquitetura, empresa que elabora
projetos de planejamento para
cidades. "O perigo ê que em alguns
municípios o plano se transforme
em· um documento pró-forma."
Carstens ainda credita que o prazo
concedido pelo governo do estado
. para que os municípios elaborem
seus planos - seis meses depois de
iniciado o planejamento, de acordo
com o Decreto Estadual - é muito
pequeno. "Um plano diretor leva
um ou dois anos para ser elaborado; ele dev.e serfeito coin a participação da comunidade."
Jo/nosó tJíU'dar."
TÃlllA MARA TOSIN, secretária do Desenvolvimento Urbano de Colombo.
. -~,, .... ;, .. ,--:.:, :;~ ~-"'
PROJETO DE LEI Nº 5/2004
Regime de Urgência
MENSAGEM Nº 7 /2004
RECEBIDA EM: 20 de fevereiro de 2004
Nº DO PROJETO: 5/2003
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de R$ 190.000,00
(cento e noventa mil reais), destinado a atualização do Plano Diretor do Município de Pato
Branco
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 26 de fevereiro de 2004.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 4 de março de 2004
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 02 (duas) ausências.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de Fragas - PMDB, Agustinho
Rossi - PTB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP,
Leonir José Favim - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio
Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausentes: Clóvis Gresele - PP e Nereu Faustino Ceni - PC do B.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 8 de março de 2004
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de Fragas - PMDB, Agustinho
Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Laurinha
Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins
de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson
Dala Costa - PMDB.
Ausente: Leonir José Favin - PMDB
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 9 de março de 2004.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 237/2004
Lei nº 2321, de 10 de março de 2004
Decreto nº 4732/2004, de 10 de março de 2004
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3236 dos dias 13 e 14 de março de 2004
rA'.1 .-... --· ~'-·-.------~· .,_,
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃ03236 PATO BRANCO~ SÁBADO E DOMIN.GO, 13 E 14 DE MARÇO D.E 2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI 2.321
Dàta: 10 de março de 2004. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir
Crédito Especial, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).
A Cílmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. lº. Fica autorizado o Executivo Municipal
a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mif reais)
para reforço de dotações no orçamento vigente à saber:
02. ÓO • Governo Municipal
02.05 • Assessoria de Planejamento
0412100061.024- Atualização do Plano Diretor do Município
33.90.39.00-0utros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica .......... R$ 190.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento
vigente, a saber:
04 .00 - Secret.Municipal Engenharia Obras e Serviços Ptiblicos
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos
1545200162.628-Manter e Ampl. a Rede-de Iluminação Publica
33.90.39.00- Outros aServiços de Terceiros Pessoa Juridica .......... R$ 190.000,00
Art. 3º. Fica indicada a receita alínea 2114.05.00 -Operação de Crédito Interno,
Programa de Modernização Pública, para cobrir a despesa citada no artigo 1 ºdesta
Lei. Art .. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
10 de março de 2004. Clovis Santo Padoan Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 4. 732 Súmula'. Abre Crédito Especial, no valor de RS 190.000,00
(cento e noventa mil reais). O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXII!
da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº l.311; de 10 de março de 2004,
D E CRETA: Art. 1°. Fica aberto ao Orçamento Geral do Municipio, um
Crédito Especial no valor de RS 190.000,00 (cento e noventa mil reais), destinado
à Atualização do Plano Diretor do Município, criando na Unidade
. Orçamentária, a dotação abaixo discriminada:
02.00 - Governo Municipal
02.05 - Assessoria de Planejamento
0412100061.024- Atualização do Plano Diretor do Município
33.90.39.oo. Outros Serviços deTerc.eiros Pessoa Jurídica .......... R$ 190.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento
vigente, a saber:
04.00 - Secret.Municipal Engenharia Obras e Serviços Públicos
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos
1545200162.028-Manter e Ampl. a Rede de Iluminação Publica
33.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica .......... R$ 190.000,00
Art. 3º. Fica indicada a receita alínea 2114.05.00 - Operação de Crédito Interno,
Programa de Modernização Pública, para cobrir a despesa citada no artigo 1 ºdeste
Decreto. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
10 de março de 2004. Clóvis Santo Padoan Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 5/2004
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir
crédito especial, no valor de R$
190.000,00 (cento e noventa mil reais).
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito especial, no
valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para reforço de dotações no
orçamento vigente, a saber:
02.00
02.05
0412100061.024
33.90.39.00
Governo Municipal
Assessoria de Planejamento
Atualização do Plano Diretor do Município
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ......... R$ 190.000,00
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito, aberto no artigo anterior, é indicado
como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento
vigente, a saber:
04.00
04.03
1545200162.028
33.90.39.00
Secret. Municipal Engenharia Obras e Serviços Públicos
Departamento de Serviços Urbanos
Manter e Ampliar a Rede de Iluminação Pública
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ......... R$ 190.000,00
Art. 3º Fica indicada a receita alínea 2114.05.00 - Operação de Crédito
Interno, Programa de Modernização Pública, para cobrir a despesa citada no artigo 1 º
desta lei.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua p~ção, revogadas as
disposições em contrário. , }
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
I
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 5/2004
Pretende o Executivo Municipal através do Projeto de Lei em analise,
obter autorização legislativa abrir Credito Especial, no valor de R$ 190.000,00
(cento e noventa mil reais).
A abertura de credito acima descrita destina-se a Assessoria de
Planejamento, para proceder atualização do Plano Diretor do Município.
Consta ainda, que a cobertura do credito será suportada pela anulação
parcial da dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Engenharia,
Obras e Serviços Públicos.
Com base no exposto, e sabendo que a abertura de crédito suplementar
carece de autorização legislativa, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
·_-:,.,,.,:,...;-
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL .
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 00512004
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 007 /2004,
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial, no valor de
R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) o qual adiciona valor ao orçamento
vigente.
Em analise a abertura do Crédito, observamos que a nova dotação
orçamentária a ser aberta no orçamento do Município para o exercício
financeiro de 2004, tem por finalidade dar suporte a despesas que serão gastas
a atualização do Plano Diretor do Município, dotação criada na Divisão
Governo Municipal - Assessoria de Planejamento - Atualização do Plano
Diretor do Município - com a dotação orçamentária 33.90.39.00 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, conforme Legislação em vigor.
Os recursos para a cobertura do crédito aberto se dará pela anulação
parcial de dotação orçamentária, estando em conformidade com a Lei nº
4.320/64 em seus art. 41 e 43, assim como Art. 167 da Constituição Federal
que assim disciplina:
"Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem
prévia autorização legislativa e sem indicação dos
recursos correspondentes;"
A dotação orçamentária que cobrirá o crédito aberto, através da anulação
parcial da dotação, conforme informações do Departamento de Contabilidade
da Prefeitura Municipal de Pato Branco, possui nesta data um saldo
orçamentário de R$ 1.313.494,65 (um milhão, trezentos e treze mil,
quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos).
Encontrando-se a matéria em conformidade com a Lei, somos de
PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação da matéria.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 27 de fevereiro de 2004
a eg1na Zanoelo
AS ESSORA CONTÁBIL
CO- RC-PR Nº 027.823/0-3
Rua Ararigbóía, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
r.#WiA l'UIICIPl't. DE PATO lfiAI>[()
F' R o T o e o L o 20 Fev 2004 14:49 001611 111
fre/eifura 2lrunicipa/ de Ybio 23ranco > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº007/2004
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Anexo à presente Mensagem encaminhamos o Projeto de Lei que solicita
autorização legislativa para criar Crédito Especial através do cancelamento de
dotações consignadas no orçamento vigente, no valor de R$ 190.000,00 (cento e
noventa mil reais), destinado à Atualização do Plano Diretor do Município.
Contando com a compreensão dos nobres edis, apreciando e votando a
favor desta matéria, em regime de urgência, antecipamos nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de fevereiro de
2004.
\
r
'i1~'2;fr1!ura 2/[unicipaf ele !JJalo :73ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 5/2004
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Especial, no valor de R$ 190.000,00 (cento e
noventa mil reais).
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial,
no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para reforço de dotações no
orçamento vigente a saber:
02.00-Governo Municipal
02.05-Assessoria de Planejamento
0412100061.024 -Atualização do Plano Diretor do Município
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......... R$ 190.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado
como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento
vigente, a saber:
04.00- Secret.Municipal Engenharia Obras e Serviços Públicos
04.03- Departamento de Serviços Urbanos
1545200162.028-Manter e Ampl. a Rede de Iluminação Publica
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......... R$ 190.000,00
Art. 3°. Fica indicada a receita alínea 2114.05.00 - Operação de Crédito
Interno, Programa Modernização Pública, para cobrir a despesa citada no artigo 1°
desta Lei.
Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. < ~/ ,
Clovis ~doan Prefeito Municipal
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*** *• -, . GOVERNO DO
PARANX üfí
Publicação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano/Paranacidade Ano 1 • nº 02 • Janeiro/04
PLANO DIRETOR MUNICIPAL
Embasamento Constitucional
e Legal
Conforme a Constituição Federal "o
Plano Diretor, aprovado pela Câmara
Municipal, obrigatório para cidades(*)
com mais de 20 mil habitantes, é o
instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana."
A Constituição do Estado do Paraná
dispõe que "o Plano Diretor, instru-
"Uento básico da política de desenvolvimento econômico e social e de expansão urbana, aprovado pela Câmara
Municipal, é obrigatório para as cidades(*) com mais de 20 mil habitantes,
expressando as exigências de ordenação da cidade e explicitando os critérios para que se cumpra a função social da propriedade urbana."
O Plano Diretor deve observar o que
expressa a Lei Federal nº 10.257, de
10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade. O Estatuto da Cidade determina que os Planos Diretores
são instrumentos da política urbana
para: (i) cidades(*) com mais de 20
mil habitantes; (ii) cidades(*) integrantes de regiões metropolitanas e
iglomerações urbanas, (iii) onde o
poder público pretenda utilizar os instrumentos previstos no parágrafo 4 °
do Artigo 182 da Constituição Federal
(parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo,
desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública); (iv) cidades(*) integrantes de áreas de especial interesse turístico; e (v) cidades(*)
inseridas em áreas de influência de
empreendimentos ou atividades com
significativo impacto ambiental de
âmbito regional ou nacional.
O Estatuto da Cidade também determina: (i) o Plano Diretor deverá
englobar o território do Município
como um todo; (ii) o Plano Diretor
deverá ser revisto, pelo menos, a cada
10 anos; (iii) no processo de elaboração
do Plano Diretor os Poderes Legislativo
e Executivo municipais devem garantir:
a promoção de audiências públicas,
debates com a participação da população e associações representativas dos
vários segmentos da comunidade, a publicidade e o acesso aos interessados
aos documentos e informações produzidos; (iv) as cidades(*) que possuam
população maior do que 20 mil habitantes e as cidades(*) integrantes de regiO Plano Diretor
deve ser concebido
como um processo de
plane_jamento, revisto ao
menos a cada 1 O anos
ões metropolitanas e aglomerações
urbanas que não tenham Plano Diretor
aprovado na data de entrada em vigor
do Estatuto da Cidade (11/10/2001)
deverão aprová-lo no prazo de 5 anos
(11/10/2006).
1
, Conteúdo mínimo, conforme
o Estatuto da Cidade
O Plano Diretor precisa delimitar: (i)
áreas urbanas onde poderá ser aplicado
o parcelamento, edificação ou utilização
compulsórios; e (ii) o Plano Diretor
precisa dispor sobre: direito de preempc
, ção; outorga onerosa do direito de
construir; alteração de uso do solo; operações urbanas consorciadas; transferência do direito de construir; sistema de
acompanhamento e controle.
li Conteúdo mínimo, conforme
li a Constituição do Estado do Paraná
A Constituição do Estado do Paraná
prevê que o Plano Diretor disporá sobre:
(i) normas relativas ao desenvolvimento
urbano; (ii) políticas de orientação da
formulação de planos setoriais; (iii) critérios de parcelamento, uso e ocupação do solo e zoneamento, prevendo
áreas destinadas a moradias populares,
com garantias de acesso aos locais de
trabalho, serviço e lazer; (iv) proteção
ambiental; e (v) ordenação de usos,
atividades e funções de interesse zonal.
1 Conteúdo mínimo, conforme d a Política de Desenvolvimento
lurbano e Regional para o Estado ~1&
ido Paraná-PDU
A PDU explicita que o conteúdo básico de um Plano Diretor deve abranger os seguintes temas: (i) território
municipal (contexto regional e local);
(ii) cenários e tendências (demográficas, econômicas, sociais e condicionantes ambientais) para 10 anos; (iii)
contexto institucional de planejamento; (iv)" acesso da comunidade a equipamentos e serviços urbanos por bairro; e (v) áreas ocupadas irregularmente
e áreas de risco ambiental.
1
, Plano Diretor e Processo
de Planejamento
O Plano Diretor deve ser concebido
como um processo de planejamento,
revisto ao menos a cada lo anos, exigindo um processo de gestão que compatibilize a articulação e a integração
com o/a: (i) Plano Plurianual - PPA;
(ii) Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO; (iii) Lei do Orçamento Anual -
LOA; (iv) Lei Orgânica do Município;
(v) Planos Setoriais do Governo do
Estado; (vi) Plano de Desenvolvimento Regional; e (vii) Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal.
'
Carlos Augusto Sto[er
Geógrafo, Analista de
Desenvolvimento Municipal
SEDU/PARANACIDADE
A SEDU/PARANACIDADE e o Ministério das Cidades entendem que o Plano Diretor é obrigatório para municípios com mais de 20
habitantes, pois o Plano Diretor deve abranger o território do município como um todo, conforme disposição do Estatuto da Cidade.
NFORME JUR(DICO SEDU/PARANACIDADE)G)