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materia nº 5/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2004
Date 2004-02-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).
native_id11786

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

senadores 
'italiano~ iia 
fronteira 
Uma. comitiva de políticos 
italianos está em . Foz do , , Iguaçu para conhecer proje￾tos sociais e atrativos turis￾ticos; Seis.senadores, acom-
'Pànhados do emb.iixadot .da • Itália no BraSil, Vicenzi> Pé; · trone, : e jJe)o Conselheiiq 
. ('''~~rcial.da. Embaix~. 
. > ,i'lalll'Çl. :Mársili, visitarão a ' 
ItaipuBinacional, as Cata￾ratas do Iguaçu e a Socie￾dade Civil Nossa Senhora 
:;\parecida, projeto Dnancia-
... do peU, enibaixaila ltiilian~> 
· Seis agentés da)'olícia Fe-
. ·detal, ·em greve, f~m a seguran~à da comitiva. · 
ESTRADAS . / .. 
···:ManliteiiÇãO-<l~·.· 
. BRs está sendo 
feita, diz Dnif OJ)e~entoNacionalde 
Infra,Estrubira .. ·de· TJ"anB". · · . portes no ~aná. i:espond~u·. · 
ont~núto ranking do. Guia •.• Rodo,viáfio 2004 afionando .· · , que quase todos (lll .ti~hos • ~eritro .c1o .esta.do Jên:_·con￾1Jl)anUte!lW~º·~9' : ' · o.e sUido · ·• 
.. · . . ... · .. ·on1JÍÍ1íero · d~9uilômeti:os esburacados 
nó país>A publicação. il~o 
PARANÁ. li APENAS 41 MUNICÍPIOS ESTÃO APTOS A SOLICITAR PARTE DE R$ 130. MILHÕES DE PROGRAMA 
FbJtade Rlano Diretor compromete ·ffilâ.neiamentoem ''·' ' _. _-,-·:· ' ' ,- ' .. ' .--·' ,- .. -, '," -
900/o ', das cidades 
Maioriaigrtórª l'ecuI'sQs clé.E,$JO milhões para éiaboração de planejamento urbano · , .. _--·: · ,, ---.·-··:.... '·--.,c.-, .. ,·:--'·i: ., .:.-: · .. ··; -:· · · · ·; 
-NOVE EM CADA DEZ MUNICÍ￾PIOS PARANAENSES estão 
ameaçados de perder financia￾mentos do governo estadual este 
ano devido à falta de planejamen￾to urbano. O Decreto Estadual n.0 
2,581, em vigor desde fevereiro, 
detenriina que o estado só vai 
:financiar obras de infra-estrutura 
e serviços urbanos, por meio do 
programa Paranacidade, nas 
cidades que já tenham planos 
diretores ou~e zoneamento apro￾vadoG ou atu\Jizados pelas câma- ras de vereadores. Aquelas que 
estiverem' com o planejamento 
em processo de elaboração tam￾bém poderão receber recursos. O 
fundo do Paranacidade dispõe 
hoje de R$ 130 milhões. 
Segundo levantamento da 
Secretaria Estadual do Desen￾volvimento Urbano (Sedu), ape￾nas 41 das 3 99 municípios do 
estado estão em condições de 
pleitear uma parte desse dinhei￾ro. Outros 232 (58% do total) 
assinaram um termo de adesão 'coih a secretaria se comprome￾tendo a iniciar a elaboração do 
planejamento. 
O problema é que o prazo para 
elas concluírem o trabalho está 
perto do fim. A solícitação 'de 
financiamento do Paranacidade 
tem de ser feita até 15 de abril. A 
data-limite - estabelecida por 
conta das eleições municipais - ! para o repasse do dinheiro é 3. de 
':julho, No ano passado o progra￾ma repassou R$ 50 milhões a municípios paranaenses. 
"Vários municípios ·foram 
pegas de surpresa com a exigên￾ch do 1<overno do estado". afirma 
li SAIBA MAIS 
A maioria dos municípios paranaenses não tem planejamento urbano. Ou estão com seus planos desatualizados, ou seja, sem ter sido adaptado ao Estatuto.da Cidade, lei federal em vigor desde 2001. 
14% dos MunicfpioS tem plano diretor 
15 municípios estão atualizados 
12 em processo de 
atualização 
31 desatualizados* 
Total: 58 municí 
43% dosmuníclpios 
não tem planejamento 
urbano algum ou não 
repassaram informações 
ao governo do estado* 
Total: 170 municípios 
Oposição 
vê manobra e 
quer suspender 
decreto 
Os deputados da oposição ao 
governo do estado na Assembléia 
Legislativa, apresentaram na quarta￾feira um projeto de decreto le￾gislativo para suspender os efeitos 
do decreto estadual que obriga os. 
municípios a ~nteciparem as exigên￾cias do Esta\uto da Cidade, sob 
pená de as prefeituras não pode￾rem receber financiamentos do 
estado. O deputado Durval Amaral 
(PFL), lidar da oposição, diz que o 
decreto estadual é uma 'manobra 
do governo para não repassar 
recursos aos municípios'. Para ele, 
o governo estadual não pode obri￾gar os municípios a cumprirem 
uma determirração que não é pre￾vista pela lei federal. 
O governo afirma que apenas 
está tentando incentivar os municí￾pios a se preocuparem com o plane￾jamento urbano e com isso garantir 
o melhor desenvolvimento de todo o 
estado. O Estatuto da Cidade, que 
estabelece que parte dos municípios 
elaborarem planos diretores, é uma 
lei de 2001. Até a publicação do 
decreto, poucos municípios de￾monstravam interesse em produzir 
seu planejamento urbano. 
Prefeito reclama de prazo e burocracia 
Com 14 mil habitantes, Moreira Sales teme perder R$ 215-mil para obras 
MOREIRA SALES, MUNICÍPIO 
COM 14 MIL HABITANTES na 
região de Campo Mourão (Centro￾Oeste do estado), é uma das cida￾des que teme perder financiamen￾tos de obras urbanas em virtude da 
exigência de plano diretor. "A idéia 
é muito boa. Mas é paxa municípios 
ricos", diz o prefeito Hugo Berti. 
Berti afuma que foi pego de sur￾presa pelo decreto e que o municí￾pio enfrenta di1iculdades para obter 
. reçursos e contratar técnicos que 
façam a revisão de seu plano de 
uso do soloemtãopoucotempo. "A 
burocracia é grande." O prefeito 
teme que a cidade possa perder 
dois financiamentos que esperava 
obter neste ano do governo do esta￾do: um de R$ 122 mil para asfalta- mento de ruas e outro de R$ 93 mil 
para a reforma de um barracão -
trabalho que iria gerar 150 empre￾gos. Moreira Sales tem um IDH 
\indice de Desenvolvimento 
Humano) de0,703-o que a coloca 
em um nível médio em relação à 
Moreira Sales, no Centro-Oeste: sem revisão do uso do solo. 
qualidade de vida da população. existentes em outras cidades. Ele 
Já o prefeito de Medianeira, garante que esse não é o caso de 
Luiz Suzuki, acredita que a imposi- Medianeira, cidade no Oeste do 
ção' pode .· forçar os ·municípios · estado, que já está :revisando seu 
pequenos a simplesmente copiar planejamento urbano. 
planos diretores ou de uso do solo A preocupação do prefeito é a 
Colombo garante recursos 
PARA OS MUNICÍPIOS QUE 
SE ANTECIPARAM no plane￾jamento urbano, a existência 
do plano diretor é uma garantia 
de que a cidade receberá recur￾sos do governo do estado. A 
secretária do Desenvolvimento 
Urbano de Colombo, Tânia 
Mara Tosin, diz que a conclu￾são do plano da cidade vai con￾tribuir para estreitar ainda· 
mais as relações com o governo 
do estado. O município, Jocali-
. zado' na Grande Curitiba, apro￾vou seu plano diretor em janei￾ro. E já está na expectativa de 
• receber recursos do Para￾nacidade. "O plano só veio aju￾dar." Colombo, na região metropolitana de Curitiba, concluiu seu planejamento. 
mesma do arquiteto Frederico 
Carstens, diretor da Realiza 
Arquitetura, empresa que elabora 
projetos de planejamento para 
cidades. "O perigo ê que em alguns 
municípios o plano se transforme 
em· um documento pró-forma." 
Carstens ainda credita que o prazo 
concedido pelo governo do estado 
. para que os municípios elaborem 
seus planos - seis meses depois de 
iniciado o planejamento, de acordo 
com o Decreto Estadual - é muito 
pequeno. "Um plano diretor leva 
um ou dois anos para ser elabora￾do; ele dev.e serfeito coin a partici￾pação da comunidade." 
Jo/nosó tJíU'dar." 
TÃlllA MARA TOSIN, secretária do Desenvolvimento Urbano de Colombo. 
. -~,, .... ;, .. ,--:.:, :;~ ~-"' 
PROJETO DE LEI Nº 5/2004 
Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº 7 /2004 
RECEBIDA EM: 20 de fevereiro de 2004 
Nº DO PROJETO: 5/2003 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de R$ 190.000,00 
(cento e noventa mil reais), destinado a atualização do Plano Diretor do Município de Pato 
Branco 
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 26 de fevereiro de 2004. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 4 de março de 2004 
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 02 (duas) ausências. 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de Fragas - PMDB, Agustinho 
Rossi - PTB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, 
Leonir José Favim - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio 
Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausentes: Clóvis Gresele - PP e Nereu Faustino Ceni - PC do B. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 8 de março de 2004 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de Fragas - PMDB, Agustinho 
Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Laurinha 
Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins 
de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
Ausente: Leonir José Favin - PMDB 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 9 de março de 2004. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 237/2004 
Lei nº 2321, de 10 de março de 2004 
Decreto nº 4732/2004, de 10 de março de 2004 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3236 dos dias 13 e 14 de março de 2004 
rA'.1 .-... --· ~'-·-.------~· .,_, 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃ03236 PATO BRANCO~ SÁBADO E DOMIN.GO, 13 E 14 DE MARÇO D.E 2004 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI 2.321 
Dàta: 10 de março de 2004. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir 
Crédito Especial, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). 
A Cílmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. lº. Fica autorizado o Executivo Municipal 
a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mif reais) 
para reforço de dotações no orçamento vigente à saber: 
02. ÓO • Governo Municipal 
02.05 • Assessoria de Planejamento 
0412100061.024- Atualização do Plano Diretor do Município 
33.90.39.00-0utros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica .......... R$ 190.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento 
vigente, a saber: 
04 .00 - Secret.Municipal Engenharia Obras e Serviços Ptiblicos 
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
1545200162.628-Manter e Ampl. a Rede-de Iluminação Publica 
33.90.39.00- Outros aServiços de Terceiros Pessoa Juridica .......... R$ 190.000,00 
Art. 3º. Fica indicada a receita alínea 2114.05.00 -Operação de Crédito Interno, 
Programa de Modernização Pública, para cobrir a despesa citada no artigo 1 ºdesta 
Lei. Art .. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
10 de março de 2004. Clovis Santo Padoan Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ 
DECRETO Nº 4. 732 Súmula'. Abre Crédito Especial, no valor de RS 190.000,00 
(cento e noventa mil reais). O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXII! 
da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº l.311; de 10 de março de 2004, 
D E CRETA: Art. 1°. Fica aberto ao Orçamento Geral do Municipio, um 
Crédito Especial no valor de RS 190.000,00 (cento e noventa mil reais), destinado 
à Atualização do Plano Diretor do Município, criando na Unidade 
. Orçamentária, a dotação abaixo discriminada: 
02.00 - Governo Municipal 
02.05 - Assessoria de Planejamento 
0412100061.024- Atualização do Plano Diretor do Município 
33.90.39.oo. Outros Serviços deTerc.eiros Pessoa Jurídica .......... R$ 190.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento 
vigente, a saber: 
04.00 - Secret.Municipal Engenharia Obras e Serviços Públicos 
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
1545200162.028-Manter e Ampl. a Rede de Iluminação Publica 
33.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica .......... R$ 190.000,00 
Art. 3º. Fica indicada a receita alínea 2114.05.00 - Operação de Crédito Interno, 
Programa de Modernização Pública, para cobrir a despesa citada no artigo 1 ºdeste 
Decreto. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
10 de março de 2004. Clóvis Santo Padoan Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 5/2004 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir 
crédito especial, no valor de R$ 
190.000,00 (cento e noventa mil reais). 
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito especial, no 
valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para reforço de dotações no 
orçamento vigente, a saber: 
02.00 
02.05 
0412100061.024 
33.90.39.00 
Governo Municipal 
Assessoria de Planejamento 
Atualização do Plano Diretor do Município 
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ......... R$ 190.000,00 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito, aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento 
vigente, a saber: 
04.00 
04.03 
1545200162.028 
33.90.39.00 
Secret. Municipal Engenharia Obras e Serviços Públicos 
Departamento de Serviços Urbanos 
Manter e Ampliar a Rede de Iluminação Pública 
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ......... R$ 190.000,00 
Art. 3º Fica indicada a receita alínea 2114.05.00 - Operação de Crédito 
Interno, Programa de Modernização Pública, para cobrir a despesa citada no artigo 1 º 
desta lei. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua p~ção, revogadas as 
disposições em contrário. , } 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
I 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 5/2004 
Pretende o Executivo Municipal através do Projeto de Lei em analise, 
obter autorização legislativa abrir Credito Especial, no valor de R$ 190.000,00 
(cento e noventa mil reais). 
A abertura de credito acima descrita destina-se a Assessoria de 
Planejamento, para proceder atualização do Plano Diretor do Município. 
Consta ainda, que a cobertura do credito será suportada pela anulação 
parcial da dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Engenharia, 
Obras e Serviços Públicos. 
Com base no exposto, e sabendo que a abertura de crédito suplementar 
carece de autorização legislativa, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
·_-:,.,,.,:,...;-
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL . 
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 00512004 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 007 /2004, 
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial, no valor de 
R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) o qual adiciona valor ao orçamento 
vigente. 
Em analise a abertura do Crédito, observamos que a nova dotação 
orçamentária a ser aberta no orçamento do Município para o exercício 
financeiro de 2004, tem por finalidade dar suporte a despesas que serão gastas 
a atualização do Plano Diretor do Município, dotação criada na Divisão 
Governo Municipal - Assessoria de Planejamento - Atualização do Plano 
Diretor do Município - com a dotação orçamentária 33.90.39.00 - Outros 
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, conforme Legislação em vigor. 
Os recursos para a cobertura do crédito aberto se dará pela anulação 
parcial de dotação orçamentária, estando em conformidade com a Lei nº 
4.320/64 em seus art. 41 e 43, assim como Art. 167 da Constituição Federal 
que assim disciplina: 
"Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem 
prévia autorização legislativa e sem indicação dos 
recursos correspondentes;" 
A dotação orçamentária que cobrirá o crédito aberto, através da anulação 
parcial da dotação, conforme informações do Departamento de Contabilidade 
da Prefeitura Municipal de Pato Branco, possui nesta data um saldo 
orçamentário de R$ 1.313.494,65 (um milhão, trezentos e treze mil, 
quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos). 
Encontrando-se a matéria em conformidade com a Lei, somos de 
PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação da matéria. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 27 de fevereiro de 2004 
a eg1na Zanoelo 
AS ESSORA CONTÁBIL 
CO- RC-PR Nº 027.823/0-3 
Rua Ararigbóía, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
r.#WiA l'UIICIPl't. DE PATO lfiAI>[() 
F' R o T o e o L o 20 Fev 2004 14:49 001611 111 
fre/eifura 2lrunicipa/ de Ybio 23ranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº007/2004 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Anexo à presente Mensagem encaminhamos o Projeto de Lei que solicita 
autorização legislativa para criar Crédito Especial através do cancelamento de 
dotações consignadas no orçamento vigente, no valor de R$ 190.000,00 (cento e 
noventa mil reais), destinado à Atualização do Plano Diretor do Município. 
Contando com a compreensão dos nobres edis, apreciando e votando a 
favor desta matéria, em regime de urgência, antecipamos nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de fevereiro de 
2004. 
\ 
r 
'i1~'2;fr1!ura 2/[unicipaf ele !JJalo :73ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 5/2004 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Especial, no valor de R$ 190.000,00 (cento e 
noventa mil reais). 
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, 
no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para reforço de dotações no 
orçamento vigente a saber: 
02.00-Governo Municipal 
02.05-Assessoria de Planejamento 
0412100061.024 -Atualização do Plano Diretor do Município 
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......... R$ 190.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento 
vigente, a saber: 
04.00- Secret.Municipal Engenharia Obras e Serviços Públicos 
04.03- Departamento de Serviços Urbanos 
1545200162.028-Manter e Ampl. a Rede de Iluminação Publica 
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......... R$ 190.000,00 
Art. 3°. Fica indicada a receita alínea 2114.05.00 - Operação de Crédito 
Interno, Programa Modernização Pública, para cobrir a despesa citada no artigo 1° 
desta Lei. 
Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. < ~/ , 
Clovis ~doan Prefeito Municipal 
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a: 
e. 
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*** *• -, . GOVERNO DO 
PARANX üfí 
Publicação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano/Paranacidade Ano 1 • nº 02 • Janeiro/04 
PLANO DIRETOR MUNICIPAL 
Embasamento Constitucional 
e Legal 
Conforme a Constituição Federal "o 
Plano Diretor, aprovado pela Câmara 
Municipal, obrigatório para cidades(*) 
com mais de 20 mil habitantes, é o 
instrumento básico da política de de￾senvolvimento e de expansão urbana." 
A Constituição do Estado do Paraná 
dispõe que "o Plano Diretor, instru-
"Uento básico da política de desenvol￾vimento econômico e social e de ex￾pansão urbana, aprovado pela Câmara 
Municipal, é obrigatório para as cida￾des(*) com mais de 20 mil habitantes, 
expressando as exigências de ordena￾ção da cidade e explicitando os crité￾rios para que se cumpra a função so￾cial da propriedade urbana." 
O Plano Diretor deve observar o que 
expressa a Lei Federal nº 10.257, de 
10 de julho de 2001, denominada Es￾tatuto da Cidade. O Estatuto da Cida￾de determina que os Planos Diretores 
são instrumentos da política urbana 
para: (i) cidades(*) com mais de 20 
mil habitantes; (ii) cidades(*) inte￾grantes de regiões metropolitanas e 
iglomerações urbanas, (iii) onde o 
poder público pretenda utilizar os ins￾trumentos previstos no parágrafo 4 ° 
do Artigo 182 da Constituição Federal 
(parcelamento ou edificação compul￾sórios, IPTU progressivo no tempo, 
desapropriação com pagamento medi￾ante títulos da dívida pública); (iv) ci￾dades(*) integrantes de áreas de espe￾cial interesse turístico; e (v) cidades(*) 
inseridas em áreas de influência de 
empreendimentos ou atividades com 
significativo impacto ambiental de 
âmbito regional ou nacional. 
O Estatuto da Cidade também deter￾mina: (i) o Plano Diretor deverá 
englobar o território do Município 
como um todo; (ii) o Plano Diretor 
deverá ser revisto, pelo menos, a cada 
10 anos; (iii) no processo de elaboração 
do Plano Diretor os Poderes Legislativo 
e Executivo municipais devem garantir: 
a promoção de audiências públicas, 
debates com a participação da popula￾ção e associações representativas dos 
vários segmentos da comunidade, a pu￾blicidade e o acesso aos interessados 
aos documentos e informações produ￾zidos; (iv) as cidades(*) que possuam 
população maior do que 20 mil habitan￾tes e as cidades(*) integrantes de regi￾O Plano Diretor 
deve ser concebido 
como um processo de 
plane_jamento, revisto ao 
menos a cada 1 O anos 
ões metropolitanas e aglomerações 
urbanas que não tenham Plano Diretor 
aprovado na data de entrada em vigor 
do Estatuto da Cidade (11/10/2001) 
deverão aprová-lo no prazo de 5 anos 
(11/10/2006). 
1
, Conteúdo mínimo, conforme 
o Estatuto da Cidade 
O Plano Diretor precisa delimitar: (i) 
áreas urbanas onde poderá ser aplicado 
o parcelamento, edificação ou utilização 
compulsórios; e (ii) o Plano Diretor 
precisa dispor sobre: direito de preempc 
, ção; outorga onerosa do direito de 
construir; alteração de uso do solo; ope￾rações urbanas consorciadas; transferên￾cia do direito de construir; sistema de 
acompanhamento e controle. 
li Conteúdo mínimo, conforme 
li a Constituição do Estado do Paraná 
A Constituição do Estado do Paraná 
prevê que o Plano Diretor disporá sobre: 
(i) normas relativas ao desenvolvimento 
urbano; (ii) políticas de orientação da 
formulação de planos setoriais; (iii) cri￾térios de parcelamento, uso e ocupa￾ção do solo e zoneamento, prevendo 
áreas destinadas a moradias populares, 
com garantias de acesso aos locais de 
trabalho, serviço e lazer; (iv) proteção 
ambiental; e (v) ordenação de usos, 
atividades e funções de interesse zonal. 
1 Conteúdo mínimo, conforme d a Política de Desenvolvimento 
lurbano e Regional para o Estado ~1& 
ido Paraná-PDU 
A PDU explicita que o conteúdo bá￾sico de um Plano Diretor deve abran￾ger os seguintes temas: (i) território 
municipal (contexto regional e local); 
(ii) cenários e tendências (demográfi￾cas, econômicas, sociais e condicio￾nantes ambientais) para 10 anos; (iii) 
contexto institucional de planejamen￾to; (iv)" acesso da comunidade a equi￾pamentos e serviços urbanos por bair￾ro; e (v) áreas ocupadas irregularmente 
e áreas de risco ambiental. 
1
, Plano Diretor e Processo 
de Planejamento 
O Plano Diretor deve ser concebido 
como um processo de planejamento, 
revisto ao menos a cada lo anos, exi￾gindo um processo de gestão que com￾patibilize a articulação e a integração 
com o/a: (i) Plano Plurianual - PPA; 
(ii) Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO; (iii) Lei do Orçamento Anual -
LOA; (iv) Lei Orgânica do Município; 
(v) Planos Setoriais do Governo do 
Estado; (vi) Plano de Desenvolvimen￾to Regional; e (vii) Lei de Responsabi￾lidade na Gestão Fiscal. 
'
Carlos Augusto Sto[er 
Geógrafo, Analista de 
Desenvolvimento Municipal 
SEDU/PARANACIDADE 
A SEDU/PARANACIDADE e o Ministério das Cidades entendem que o Plano Diretor é obrigatório para municípios com mais de 20 
habitantes, pois o Plano Diretor deve abranger o território do município como um todo, conforme disposição do Estatuto da Cidade. 
NFORME JUR(DICO SEDU/PARANACIDADE)G) 

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